COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2016
PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2016
Processo nº 00422/2015
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº
25.053.125/0001-00, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato
representada pelo Senhor Osires Rodrigues Damaso, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF nº 278.482.801.87, RG nº
1.599.071 SSP-GO, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para contratação de empresa especializada na prestação dos serviços integrados de Segurança
Patrimonial, por meio de Vigilância Armada e Desarmada, complementada com implantação do monitoramento por sistema de
vigilância eletrônica, proveniente da sessão pública do Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura
realizada em 15/09/2016, às 9h (nove horas).
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima citado, na
forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123
de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Federais nº 3.555/2000, 7.892/2013, e Decretos Administrativos n°
157/2008-P e 105/2010-P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor: JORIMA SEGURANÇA PRIVADA LTDA
CNPJ: 08.609.047/0001-69 Telefone: (63) 3219-0300 E-mail:
Endereço: 912 Sul Alameda 03 lotes 07/08 Plano Diretor Sul Palmas -TO CEP: 77.023-442
ITEM 1
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
ESCALA DE TRABALHO
Nº DE
POSTOS
Nº DE
VIGILANTES
VALOR
UNIT. R$
VALOR
MENSAL R$
VALOR ANUAL
R$
Vigilância armada 12X36 h, diurno,
de segunda-feira a domingo.
10
20
13.585,89
135.858,90
1.630.306,80
Vigilância armada 12X36 h,
noturno, de segunda-feira a
domingo.
10
20
10.336,33
103.363,30
1.240.359,60
Vigilância armada 44 h semanais,
diurno, de segunda a sexta-feira.
04
04
5.462,73
21.850,92
262.211,04
Vigilância desarmada, 44 h
semanais, diurno, de segunda a
sexta-feira.
08
08
5.392,51
43.140,08
517.680,96
Kit Monitoramento/Vigilância eletrônica
10 – Central de alarme com teclado
10 – Sensor
10 – Sirene
04 – DVR
60 – Câmera Profissional
60 – Mini Câmera
60
3.529,78
211.786,80
2.541.441,60
VALOR TOTAL DO ITEM
516.000,00
6.192,000,00
3. DO OBJETO
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3.1. Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços integrados de
Segurança Patrimonial, por meio de Vigilância Armada e Desarmada, complementada com implantação do monitoramento por
sistema de vigilância eletrônica.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do fornecedor
registrado, tais como: salários, encargos sociais, benefícios legais, uniformes, materiais, equipamentos e demais insumos a
serem consumidos diretamente na execução dos serviços, acrescidos do lucro, despesas operacionais e tributos.
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e
providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser
adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada a classificada
em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes pela ordem de classificação para
assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora classificada em
primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada do compromisso, sem
aplicações de penalidades, sendo as demais remanescentes convocadas, em ordem de classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto de controle
de quantitativo de materiais, em conformidade com as normas que regem a matéria.
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
6.1.
É permitida a adesão, durante a vigência da ata, de qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha
participado do certame licitatório, desde que tenha anuência do Órgão Gerenciador e que não exceda a cem por cento dos
quantitativos de cada item inicialmente registrado.
6.2 O quantitativo total das adesões, em cada item inicialmente registrado não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo,
independente do número de órgãos que solicitarem adesão.
7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a assinatura da
Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo período de sua validade.
7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 17 do
Edital.
7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento
de seu lance.
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7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de
assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto.
7.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou
recuse-se a assiná-la, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar
o termo, após verificadas suas condições habilitatórias.
7.4. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, independentemente
de transcrição.
7.5. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
8. DO VALOR E PAGAMENTO
8.1. O valor total da contratação é de R$ 6.192.000,00 (seis milhões cento e noventa e dois mil reais).
8.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
8.2.1. Após a conferência, aprovação e atesto de cada fatura mensal e comprovada a manutenção das exigências da
habilitação, o pagamento será efetuado diretamente na conta corrente da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias,
contados da data do atesto de conformidade da nota fiscal.
8.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
9. DOS TRIBUTOS
9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Registro de Preços,
inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação
Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e
descredenciada do cadastro de fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução do contrato;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comporta-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços ou
descumprimento de cláusulas contratuais, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento)
sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento;
10.2.1. O atraso injustificado do fornecimento dos serviços e materiais superior a 02 (dois) dias, caracteriza a
inexecução total do contrato;
10.2.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a AL-TO poderá nos termos do art. 87 da Lei
8.666/1993, garantindo o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
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b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, por prazo não
superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
da sanção aplicada com base no item anterior.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de outras
previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de Preços no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem
superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar
com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita por
correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do processo que deu
origem ao cancelamento.
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante
publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se cancelado o registro de preços
a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços de que
trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do cancelamento, para interposição do
recurso.
12. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos
porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo acompanhamento e execução do
contrato.
12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do contrato.
12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a
causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
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13. DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, com
renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº
10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de
2006, e no que couber, dos Decretos Federais nº 3.555/2000, 7.892/2013 e Decretos Administrativos n° 157/2008-P e
105/2010-P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
15. DAS ASSINATURAS
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa
vencedora.
Palmas/TO, 27 de setembro de 2016.
Dep. Osires Damaso
Presidente AL/TO
Joseph Ribamar Madeira
Representante
Empresa Jorima Segurança Privada Ltda