COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2016
Pregão Presencial nº 007/2016
Processo nº 00233/2016
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no
Ministério da Fazenda sob o nº 25.053.125/0001-00, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em
Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Osires Rodrigues
Damaso, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF nº 278.482.801.87, RG nº 1.599.071 SSP-GO,
residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para contratação de empresa com objeto de serviços jurídicos, na forma de um
Registro de Preços, visando a pesquisa e identificação de ativos passiveis de serem alienados,
recuperados e/ou compensados em favor da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
,
proveniente da sessão pública do Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de
abertura realizada em 03/11/2016, às 9h (nove horas).
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL-TO constantes nos autos do
processo acima citado, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº
8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Decretos
Estaduais nº 2.434 e 2.435 de 06 de junho de 2005 (inclui-se em todas as alterações promovidas,
no que couber).
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor: BICHARA ADVOGADOS
CNPJ: 04.182.212/0001-98 Telefone: (21) 3231-8011 E-mail: bicharalaw@bicharalaw.com.br
Endereço: Avenida General Justo nº 365 2º e 9º andares, Centro, CEP 20021-130 - Rio de
Janeiro-RJ
Itens
Quant.
/ Unid.
Preço
Item 1. Consultoria para formar o Plano
de Trabalho.
320
horas
R$ 1,00 (um real) por hora.
Item 2. Consultoria para forma o preço
para alienação da folha de pagamento.
01
Und.
R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00
(Um real) de crédito obtido pela Contratada
para a Contratante.
Item 3. Desoneração da folha de
pagamento de Contribuições
Previdenciárias Indevidas
01
Und.
R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00
(Um real) de crédito recuperado ou
compensado, obtido pela Contratada e
efetivamente utilizado pela Contratante.
Item 4. Análise da conformidade da
Folha de Pagamento.
01
Und.
R$ 28,60 (vinte e oito reais e sessenta centavos)
por análise de cada contracheque da folha da
pagamento da Contratante.
TOTAL R$ 30,00 (trinta reais)
3. DO OBJETO
3.1. Contratação de empresa com objeto de serviços jurídicos, na forma de um Registro de Preços,
visando a pesquisa e identificação de ativos passiveis de serem alienados, recuperados e/ou
compensados em favor da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, através do Pregão
Presencial em epígrafe, conforme especificações do Edital e Termo de Referência.
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3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira
responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas;
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de
sua publicação em imprensa oficial do Estado do Tocantins.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior,
optar por cancelar a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de
Registro de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios
previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado
será convocado o classificado em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas,
convocados os remanescentes pela ordem de classificação para assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o
vencedor classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços
registrados, este será liberado do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais
remanescentes convocados, em ordem de classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL
– AL-TO o gerenciamento deste instrumento,
no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a
matéria.
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. É permitida a adesão à presente Ata por qualquer órgão da Administração Pública, que
apresentar pedido de inclusão junto à Comissão Permanente de Licitação da AL-TO condicionada à
ausência de prejuízo do compromisso assumido em Ata, bem como observância da totalidade do
quantitativo licitado.
7. DO CONTRATO
7.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame e signatária da
Ata de Registro de Preços será convocada para firmar o termo de Contrato, conforme minuta do
Anexo IV, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação.
7.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e
aceito pela AL-TO.
7.1.2. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada (s) a (s) sanção (ões)
prevista (s) no item 11 da presente Ata.
7.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação
no ato de assinatura do Contrato e durante o período de execução do objeto.
7.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do
Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a
ordem de classificação, para celebrar o Contrato, após verificadas suas condições habilitatórias.
7.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e
condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
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fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances, após
verificadas suas condições habilitatórias.
7.5. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº
8.666/93, independentemente de transcrição.
8. DO VALOR E PAGAMENTO
8.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços registrados nesta Ata, salvo alterações
conforme notificações inseridas em reajustamentos.
8.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e
indiretos para a completa execução do avençado.
8.3. Quando notificada pela CONTRATANTE dentro do prazo de vigência deste instrumento, a
CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93,
inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do Contrato, mediante celebração de
Termo Aditivo, sempre precedido de justificativa técnica por parte da CONTRATANTE.
8.4. Os pagamentos devidos ao licitante serão efetuados em moeda corrente nacional, de acordo
com as quantidades executadas.
8.5 Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
8.5.1. A contratada deverá entregar a nota fiscal e fatura correspondentes aos itens
efetivamente entregues, na Diretoria de Área Administrativa da AL-TO;
8.5.2. Os itens deverão ser, rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Empenho, sendo
que, na hipótese de entrega de serviço diverso, o pagamento ficará, em sua totalidade, suspenso
até a respectiva regularização.
8.5.3. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal do
Contratado, e após o recebimento definitivo do objeto, ficando esse ciente de que as certidões
apresentadas no ato da contratação deverão ser entregues novamente, em plena validade, em cada
fase de pagamento.
8.5.4. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota
de Empenho.
8.5.5. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, a partir da atestação da fatura
do objeto adquirido, mediante ordem bancária em conta do contratado.
8.6. É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os impostos
incidentes sobre os itens, de forma detalhada.
8.7. Durante a vigência da Ata o licitante detentor do preço registrado deverá manter as condições
de habilitação exigidas no Pregão Presencial nº 007/2016, parte integrante deste instrumento,
independente de transcrição.
9. DOS PRAZOS DE ENTREGA
9.1. A contratada deverá entregar os serviços nas quantidades e prazos estabelecidos no item 15
Cronograma Físico-Financeiro do Anexo II. Essa entrega se dará sob a supervisão da Diretoria de
Área Administrativa da AL-TO responsável por aferir o recebimento definitivo do objeto e fornecer o
Atesto na Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratante;
9.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, produto ou serviço fornecido em desacordo
com o Contrato.
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10. DOS TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais
resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência
Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos
resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma
e seus empregados.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas em Ata e consequente
Contrato, a AL-TO garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de
05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das responsabilidades
penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando o licitante deixar de atender quaisquer indicações
aqui constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 10% (dez por cento)
calculado sobre o valor global da Ata de Registro de Preços e Contrato
– em caso de inexecução
total, ou do valor correspondente à parte contratual não cumprida
– inexecução parcial;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE
CONTRATAR COM A AL-TO pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade.
11.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pelo licitante
vencedor, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o
valor do empenho, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
11.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na
conta bancária indicada pela Diretoria de Área Administrativa da AL-TO dentro do prazo de 05
(cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
11.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do
pagamento posterior a ser efetuado pela AL-TO sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
11.5. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo,
que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei nº 8.666/93.
12. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes
situações, além de outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata
de Registro de Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de
Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os
participantes do SRP, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados
quando estes se tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado
inidôneo para licitar ou contratar com a Administração.
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VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
12.2. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula,
será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se
comprovante nos autos do processo que deu origem ao cancelamento.
12.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação
será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Tocantins, considerando-se cancelado
o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
12.4. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro
de preços de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da
ciência do cancelamento, para interposição do recurso.
13. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
13.1 O Fornecedor ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos
os esclarecimento porventura requeridos pela AL-TO
13.2. A existência de fiscalização da AL-TO de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade
do Fornecedor na prestação dos serviços a serem executados.
13.3. A AL-TO poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto do Fornecedor que
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício
das funções que lhe forem atribuídas.
14. DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes o Foro da
cidade de Palmas (TO), com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições
constantes na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber dos Decretos
Administrativos no. 157/2008-P e 105/2008-P, dos Decretos Federais no. 3.555/2000 e 3. 931/2001.
(inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
16. DAS ASSINATURAS
16.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta AL-TO, e o representante
da empresa vencedora.
Palmas -TO, 1º de dezembro de 2016.
Osires Rodrigues Damaso
Presidente AL-TO
Fábio Lopes Vilela Berbel
Representante
Bichara Advogados