COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
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1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2016
PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2016
Processo nº 00198/2016
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda
sob o nº 25.053.125.000/00, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins,
neste ato representada pelo Senhor Osires Rodrigues Damaso, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF
nº
278
.482.801-87, RG nº 1.599.071 SSP-GO, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para aquisição de equipamentos de informática (desktops, notebooks e projetores), visando
atender às necessidades da Assembleia Legislativa do Tocantins, proveniente da sessão pública do Pregão
Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em 22/11//2016, às 9h (nove horas).
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima
citado, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos nº 3.555/2000, 7.892/2013, Leis Complementares nº
123/2006 e 147/2014, Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P, e subsidiariamente, pela Lei nº.
8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor: KRP CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA
CNPJ: 08.990.948/0001-43 Inscrição Estadual : 29.419.030-9
Endereço: 104 Norte Rua NE 05 nº 46 salas 09 e 10 Palmas – TO CEP:77006-020 Telefone: (63) 3212-1952
E-mail: comercial@crptecnologia.com.br
Item Unidade Quant.
Discriminação
Marca /
modelo/
Valor Unit.
Valor
Total
01
unid
75
Notebook Dell Vostro 5480 Sistema
operacional Windows 10 Pro, de 64
bits em Português (Brasil) Tela LED
AG AH de 14.0 polegadas (1366x768)
com antirreflexo, 5ª geração do
processador
Intel®Core™i7-5500U
(2.4 GHz expansível para até 3.0 GHz
de cache, 15W, memória de 8 GB,
DDR3, 1600 MHz (1x8GB), teclado
padrão em português (Brasil), placa de
vídeo NVIDIA®GeForce®830M com
memória dedicada de 2GB, disco
rígido SATA de 500 GB 00 RPM, Intel
Dell
6.185,00
463.875,00
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CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
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2
Wireless 7265ª GN 802.11agn +
bluetooth 4.0, banda dupla, 2x2 (2.4
GHz& 5 GHz), bateria de 3 células e
51 WHr (integrada), fonte de
alimentação adaptador CA de 65
watts, cabo de alimentação de 250
V,1M, Gerenciamento de Sistemas
plataforma Quickset. Garantia de 3
anos no local. Acessórios: mouse
wireless WM326 Dell Part#570-AANQ,
Maleta de transporte Dell Professional
– 14 polegdas, Dell Part#750-AAFC.
02
unid
25
Notebook Dell Vostro 5480 Sistema
operacional Windows 10 Pro, de 64
bits em Português (Brasil) Tela LED
AG AH de 14.0 polegadas (1366x768)
com antirreflexo, 5ª geração do
processador
Intel®Core™i7-5500U
(2.4 GHz expansível para até 3.0 GHz
de cache, 15W, memória de 8 GB,
DDR3, 1600 MHz (1x8GB), teclado
padrão em português (Brasil), placa de
vídeo NVIDIA®GeForce®830M com
memória dedicada de 2GB, disco
rígido SATA de 500 GB 00 RPM, Intel
Wireless 7265ª GN 802.11agn +
bluetooth 4.0, banda dupla, 2x2 (2.4
GHz& 5 GHz), bateria de 3 células e
51 WHr (integrada), fonte de
alimentação adaptador CA de 65
watts, cabo de alimentação de 250
V,1M, Gerenciamento de Sistemas
plataforma Quickset. Garantia de 3
anos no local. Acessórios: mouse
wireless WM326 Dell Part#570-AANQ,
Maleta de transporte Dell Professional
– 14 polegdas, Dell Part#750-AAFC.
Dell
6.185,00
154.625,00
05
unid
15
Microcomputador Tipo II - XPS 8900
sistema operacional Windows 10 Pro,
de 64 bits em Português (Brasil), kit
teclado e mouse wireless KM636
Preto, memória de 16GB, DDR4, 2133
MHz (2x8GB), placa de vídeo NVIDIA®
GEFORCE® GTX 745 de 4GB, DDR3,
disco rígido de 1TB (7200 RPM), placa
de som integrada 7.1 com WAV
MAXXAUDIO PRO, gravador e leitor
Dell
10.000,00
150.000,00
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CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
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3
de DVD (DVD-RW), placa Dell wireless
802.11 b/g/n+ bluetooth 4.0, 2.4 GHz,
1x1+Ethernet
(10/100/1000-RJ45),
cabo de alimentação – Brasil, 6ª
geração do processador Intel®Core™
i7-6700 (3.4 GHz expansível até 4
GHz, Cache de 8 MB), monitor Dell de
27.9” Ultra HD 4k S2817Q. Garantia de
3 anos no local.
06
unid
05
Microcomputador Tipo II - XPS 8900
sistema operacional Windows 10 Pro,
de 64 bits em Português (Brasil), kit
teclado e mouse wireless KM636
Preto, memória de 16GB, DDR4, 2133
MHz (2x8GB), placa de vídeo NVIDIA®
GEFORCE® GTX 745 de 4GB, DDR3,
disco rígido de 1TB (7200 RPM), placa
de som integrada 7.1 com WAV
MAXXAUDIO PRO, gravador e leitor
de DVD (DVD-RW), placa Dell wireless
802.11 b/g/n+ bluetooth 4.0, 2.4 GHz,
1x1+Ethernet
(10/100/1000-RJ45),
cabo de alimentação – Brasil, 6ª
geração do processador Intel®Core™
i7-6700 (3.4 GHz expansível até 4
GHz, Cache de 8 MB), monitor Dell de
27.9” Ultra HD 4k S2817Q. Garantia de
3 anos no local.
Dell
10.000,00
50.000,00
07
unid
10
Projetor Multimídia portátil M900HD.
Acessório: adaptador conversor HDMI
para VGA e suporte para fixação no
teto.
Dell
4.880,00
48.800,00
08
unid
200
Monitor Tipo I – Monitor Dell de 19.5”
P2016, cabo VGA de no mínimo 1,5
metros, com 3 anos de suporte
avançado.
Dell
665,00
133.000,00
09
unid
50
Monitor Tipo I – Monitor Dell de 19.5”
P2016, cabo VGA de no mínimo 1,5
metros, com 3 anos de suporte
avançado.
Dell
665,00
33.250,00
TOTAL R$
1.033.550,00
2. 1. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
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4
Fornecedor: R LEITE SILVA EIRELI - ME
CNPJ: 14.268.740/0001-18 Inscrição Estadual : 294406573
Endereço: 712 Sul Alameda 01 QC 02, lote 9, SL 2B CEP: 77.022-424 Telefone: (63) 3214-1885
E-mail: comercial @ftsi.com.br
Item Unidade Quant.
Discriminação
Marca /
modelo/
Valor Unit.
Valor
Total
03
unid
150
Microcomputador tipo I – Desktop
Optilex 7040 SFF / Windows 10 Prof
de 64 bits em Português (Brasil) /
Processador 6ª geração do Intel Core
I5-6500 (Quad Core 3.2 GHz com
turbo expansível apara até 3,6 GHz,
cache de 6 MB com Intel HD Graphics
530), disco rígido de 500 GB (7200
RPM) 3.5”, teclado com fio Dell KB216
preto em Português (Brasil), fonte de
alimentação de 180W até 85%
eficiente (80 Plus Bronze) BCC,
Energy Star versão 6.0, placa gráfica
integrada Intel Graphics, leitor e
gravador de CD/DVD (DVD=/-RW 8x)
9,5mm, memória de 8GB, 2133 MHz,
DDR4 (2x4 GB) BBC, mouse óptico
USB Dell MS111, segurança TPM,
sistema intrusão de chassi, 3 anos de
garantia com atendimento no local,
cadeado com chave de segredo
individual apropriado para trancamento
do gabinete e que prenda os cabos do
mouse, teclado e caixas de som.
Dell
4.895,00
734.250,00
04
unid
50
Microcomputador tipo I – Desktop
Optilex 7040 SFF / Windows 10 Prof
de 64 bits em Português (Brasil) /
Processador 6ª geração do Intel Core
I5-6500 (Quad Core 3.2 GHz com
turbo expansível apara até 3,6 GHz,
cache de 6 MB com Intel HD Graphics
530), disco rígido de 500 GB (7200
RPM) 3.5”, teclado com fio Dell KB216
preto em Português (Brasil), fonte de
alimentação de 180W até 85%
eficiente (80 Plus Bronze) BCC,
Energy Star versão 6.0, placa gráfica
integrada Intel Graphics, leitor e
gravador de CD/DVD (DVD=/-RW 8x)
9,5mm, memória de 8GB, 2133 MHz,
DDR4 (2x4 GB) BBC, mouse óptico
Dell
4.895,00
244.750,00
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
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5
USB Dell MS111, segurança TPM,
sistema intrusão de chassi, 3 anos de
garantia com atendimento no local,
cadeado com chave de segredo
individual apropriado para trancamento
do gabinete e que prenda os cabos do
mouse, teclado e caixas de som.
TOTAL R$
979.000,00
VALOR TOTAL GERAL
2.012.550,00
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do certame a aquisição de equipamentos de informática (desktops, notebooks e projetores),
visando atender às necessidades da Assembleia Legislativa do Tocantins, conforme especificações e quantidades
estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE DA ATA E DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata.
4.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo
valor.
4.3. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornou-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora
classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada
do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo as demais remanescentes convocadas, em ordem de
classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto
de controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a
matéria.
6.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
6.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da
Administração Pública, ainda que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão
Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
1.1. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das
adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de
cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
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6.3. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou
entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
6.4. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão não participante deverá efetivar a contratação
solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
6.5. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo FORNECEDOR das
obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais
penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações,
informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
6.6. É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da
Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo
período de sua validade.
7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no
item 16 do Edital.
7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no
encerramento de seu lance.
7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no
ato de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto.
7.3. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
7.4. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
8. DO VALOR E PAGAMENTO
8.1. O valor total da contratação é de R$ 2.012.550,00 (dois milhões doze mil quinhentos e cinquenta reais).
8.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
8.2.1. Depois de verificadas todas as condições de entrega, nos moldes estabelecidos no item 10, o pagamento
deverá ser realizado, até o 5° (quinto) dia útil após a data de atestação do recebimento definitivo dos equipamentos,
mediante emissão de ordem bancária para crédito na conta corrente do fornecedor.
8.2.2. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
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9. DOS TRIBUTOS
9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Contrato,
inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f)
Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do
descumprimento.
10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 10 (dez) dias, caracteriza a inexecução total
do contrato.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas no termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a
ampla defesa e o contraditório.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além
de outras previstas no Edital e em lei:
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I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de
Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do
SRP, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se
tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar
ou contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será
feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos
autos do processo que deu origem ao cancelamento.
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita
mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se
cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de
preços de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do
cancelamento, para interposição do recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da
Diretoria de Área de Tecnologia da Informação para gerir e fiscalizar o contrato.
12.2. A ausência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do contrato.
12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que
lhe forem atribuídas
.
13. DA GARANTIA
13.1. A garantia de funcionamento dos equipamentos será dada pelo período de 36 (trinta e seis) meses para peças
e serviços, contados a partir do Recebimento Definitivo do Objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia
adicional oferecido pelo fabricante.
13.2. O tempo máximo para a solução do problema, com exceção da bateria, será de 120 (cento e vinte) horas. Caso
a Contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do objeto
tornar-se inviável, e neste caso a contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro,
com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído.
13.3. Os serviços decorrentes da garantia deverão ser prestados nos locais de instalação dos equipamentos, ou
seja, nas dependências da Assembleia Legislativa do Tocantins (on site).
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13.4. A empresa deverá disponibilizar através de site do fabricante, uma página específica para a validação da
garantia do equipamento (registro).
13.5. Não serão aceitos equipamentos com lacres ou qualquer outro mecanismo que restrinja a abertura de
gabinetes e monitores afetando, assim, a sua garantia.
14. DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas,
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei
Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos nº 3.555/2000, 7.892/2013, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014,
Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P, e subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de
1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
16. DAS ASSINATURAS
16.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa
vencedora.
Palmas/TO, 08 de dezembro de 2016.
Dep. OSIRES RODRIGUES DAMASO
Presidente da Assembleia Legislativa
DIOGO BORGES OLIVEIRA
Representante
KRP Consultoria em Tecnologia da Informação
REGIRLAN LEITE SILVA
Representante
R Leite Eireli - ME