Carregando ...

background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 1 de 6

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2017 

 
PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2016 

Processo nº 00273/2016 

 

Validade 12 meses 

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda 
sob o nº 25.053.125/0001-00, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, 
neste  ato  representada  pelo  Senhor  Osires  Rodrigues  Damaso,  Presidente  da  Assembleia  Legislativa,  CPF  nº 
278.482.801.87, RG nº 1.599.071 SSP-GO, residente e domiciliado nesta Capital, 

 

Resolve: 

Registrar os preços para aquisição e instalação de 600 m² de cortinas, do tipo Persiana Vertical, com a finalidade de 

atender  as  necessidades  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  proveniente  da  sessão  pública  do 
Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em  11/01/2017, às 09:00 (nove 

horas.) 

 

1. DO FUNDAMENTO LEGAL 

 

1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima 
citado, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos nº 3.555/2000, 7.892/2013, Leis Complementares nº 

123/2006  e  147/2014,  Decretos  Administrativos  n°  157/2008-P  e  nº  105/2010-P,  e  subsidiariamente,  pela  Lei  nº. 

8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. 

 

2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

Fornecedor:  Toldos Rodrigues Eireli ME 
CNPJ:  22.822.157/0001-35                                         Inscrição Estadual  29.467.066-1       
Endereço: Av. Teotônio Segurado, 901 Sul, Conj. 02, Lt 04, Sala 01, Plano Diretor Sul    
Telefone: (63) 3225-2148 /  (63) 98453-7363                      E-mail: arte.decoracoes.contato@hotmail.com                                  

Representante Legal: Ricardo Mattos 

Item    Unidade 

Quant. 

Discriminação 

Marca / 

modelo/ 

Valor Unit. 

R$ 

Valor 

Total R$ 

01 

Mt² 

600 

Persiana Vertical Alumínio com giro 

180°,  lâminas  em  alumínio  plana 

100%  blackout  com  89  mm  de 
largura,  cor  “a  escolher”  frente  e 

verso, com 0,25 mm de espessura, 

com contrapeso na parte inferior em 

chapa galvanizada para prender as 

correntes  em  ambos  os  lados, 

pintura  por  sistema  contínuo 
(coating) com secagem em estufa a 

300  graus,  trilhos  em  Galvalume 

Ita Persianas 

204,30 

122.580,00 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 2 de 6

 

(liga 

aço, 

zinco 

alumínio, 

revestimento  55%  Al;  43,5%  Zn; 

1,5%  Silício)  pintura  coil-coating  a 

base  de  poliéster,  no  mesmo 

processo  das  lâminas  na  cor 
branca, 

desenvolvido 

contra 

corrosão  em  qualquer  ambiente, 

seja  industrial,  comercial.  Fixação 

através  de  garras  de  40  mm, 

correntes 

de 

comando 

acabamento  boleadas  em  PVC 
branco,  carrinhos  com  ganchos  e 

policarbonato, inquebráveis. 

TOTAL R$  

122.580,00 

 

 

3. DO OBJETO 

 

3.1. Constitui objeto do certame a aquisição e instalação de 600 m² de cortinas, do tipo Persiana Vertical, com a 

finalidade  de  atender  as  necessidades  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  de  acordo  com  as 
quantidades e especificações constantes no Termo de Referência. 

 
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do 

fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 

 

4. DA VALIDADE DA ATA E DOS PREÇOS REGISTRADOS 

 

4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata. 

 

4.2.  A  qualquer  tempo,  o  preço  registrado  poderá  ser  revisto  em  decorrência  de  eventual  redução  daqueles 

existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo 

valor. 
 

4.3.  Caso  evidenciado  que  o  valor  registrado  em  Ata  tornou-se  inferior  ao  praticado  no  mercado,  e  a  vencedora 

classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada 

do  compromisso,  sem  aplicações  de  penalidades,  sendo  as  demais  remanescentes  convocadas,  em  ordem  de 

classificação para assim fazê-lo. 
 

5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto 

de  controle  de  quantitativo  de  materiais  e  nas  questões  legais,  em  conformidade  com  as  normas  que  regem  a 

matéria. 
 

6.

 

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 

 

6.1.  A  Ata  de  Registro  de  Preços,  durante  sua  vigência,  pode  ser  utilizada  por  qualquer  Órgão  ou  entidade  da 

Administração Pública, ainda que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão 
Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 3 de 6

 

 

6.1.1. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente 

das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 

cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 

 

6.3.  Para  fins  de  autorização,  só  serão  aceitos  pedidos de  adesões  às  atas  que  não  excedam,  por  órgão  ou 
entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços. 

6.4.    Após  a  autorização  do  ÓRGÃO  GERENCIADOR,  o  órgão  não  participante  deverá  efetivar  a  contratação 

solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. 

6.5.  Compete  ao  órgão  não  participante  os  atos  relativos  à  cobrança  do  cumprimento  pelo  FORNECEDOR  das 
obrigações  contratualmente  assumidas  e  a  aplicação,  observada  a  ampla  defesa  e  o  contraditório,  de  eventuais 

penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 

informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR. 

6.6. É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da 

Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista. 

 

7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a 

assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo 

período de sua validade. 

 

7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no 

item 16 do Edital. 

 

7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar 

as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no 

encerramento de seu lance. 

 

7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no 

ato de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto. 

 

7.3.  Aplicam-se,  no  que  couberem,  as  disposições  contidas  nos  artigos  54  a  88  da  Lei  Federal  nº  8.666/93, 

independentemente de transcrição. 
 

7.4. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa. 

 

8. DO VALOR E PAGAMENTO 

 
8.1. O valor total da contratação é de R$ 122.580,00 (Cento e vinte e dois mil e quinhentos e oitenta reais). 

 

8.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 

8.2.1.  A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  efetuará  o  pagamento, mediante  ordem  bancária, contra 
qualquer  entidade  bancária  indicada  na  proposta,  devendo  para  isto  ficar  explicitado  o  nome  do  banco,  agência, 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 4 de 6

 

localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o 
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Serviços Administrativos da AL/TO. 
 
8.2.2. 
Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 

9. DOS TRIBUTOS 

 

9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Contrato, 

inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 
 

9.2.  Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos  resultantes  da 

Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 

 

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
 

10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 

Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando: 

a)  Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

b)  Apresentar documentação falsa; 

c)  Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d)  Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

e)  Não mantiver a proposta; 

f) 

Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

g)  Comportar-se de modo inidôneo; 

h)  Cometer fraude fiscal. 

 

10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou 

descumprimento  de  cláusula  contratual,  será  aplicada  multa  de  mora  à  CONTRATADA  de  0,1%  (um  décimo  por 

cento)  sobre  o  valor  do  contrato,  por  dia  de  atraso,  até  o  limite  de  15  (quinze)  dias,  ou  por  ocorrência  do 

descumprimento. 
 

10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 10 (dez) dias, caracteriza a inexecução total 

do contrato. 

 

10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 

nos  termos  do  art.  87  da  Lei  8.666/93,  garantido  o  direito  do  contraditório  e  da  ampla  defesa,  aplicar  à 
CONTRATADA as seguintes penalidades: 

 

a)  Advertência; 

b)  Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c)  Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo 
não superior a 2 (dois) anos; 

d)  Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública  enquanto  perdurarem  os 

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 

a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e 

após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 

 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 5 de 6

 

10.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 
relacionadas no termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a 

ampla defesa e o contraditório.  

 

11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 

 
11.1
. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além 

de outras previstas no Edital e em lei: 

I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de 

Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços. 

III.  Na  hipótese  do  detentor  de  preços  registrados  recusar-se  a  firmar  Contrato  com  os  participantes  do 

SRP, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se 

tornarem superiores aos de mercado. 

V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar 

ou contratar com a Administração. 

VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 

 

11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos  previstos nesta cláusula, será 

feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos 

autos do processo que deu origem ao cancelamento. 

 
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita 

mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se 

cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação. 

 

11.1.3.  Fica  assegurado  o  direito  à  defesa  e  ao  contraditório  nos  casos  de  cancelamento  de  registro  de 
preços de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do 

cancelamento, para interposição do recurso. 

 

CLÁUSULA  DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 

 
12.1 
Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da 

Diretoria de Área de Tecnologia da Informação para gerir e fiscalizar o contrato. 

 

12.2.  A  ausência  de  fiscalização  da  CONTRATANTE  de  nenhum  modo  diminui  ou  altera  a  responsabilidade  da 

CONTRATADA na execução do contrato. 

 
12.3. CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que 

venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que 

lhe forem atribuídas

 

13. DA GARANTIA 
 

13.1. O prazo de garantia dos materiais não poderá ser inferior a 12 (doze) meses. A garantia será contada a partir 

da emissão do termo de recebimento definitivo. 

 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 6 de 6

 

13.2. Os materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações 
das normas técnicas da ABNT pertinentes ao item, quando a legislação brasileira assim determinar. 

 

13.3. Os materiais deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes. 

 

13.4.  A(s)  empresa(s)  vencedora(s)  dos  materiais  e  serviços  será(ão)  responsável(is)  pela  substituição,  troca  ou 
reposição  dos  materiais  porventura  entregues  com  defeito,  danificados,  ressecados  ou  não  compatíveis  com  as 

especificações do edital. 

 

13.5. Durante o prazo de garantia dos materiais o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso no prazo 

máximo de 72 (setenta e duas) horas. 

 
14. DO FORO 

 

14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, 

com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 

 
 

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

15.1.  Reger-se-á  a  presente  Ata  de  Registro  de  Preços,  no  que  for  omisso,  pelas  disposições  constantes  na  Lei 

Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos nº 3.555/2000, 7.892/2013, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, 

Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P, e subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 
1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. 

 

16. DAS ASSINATURAS 

 

16.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa 
vencedora. 

 

 

 

Palmas/TO, 23 de janeiro de 2017. 

 

 

 

 

 

        

Dep. Osires Rodrigues Damaso 

Presidente AL/TO 

 

                                                        Ricardo Mattos                                                                                      
R                                             Representante/proprietário