COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2017
PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2016
Processo nº 00273/2016
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda
sob o nº 25.053.125/0001-00, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins,
neste ato representada pelo Senhor Osires Rodrigues Damaso, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF nº
278.482.801.87, RG nº 1.599.071 SSP-GO, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para aquisição e instalação de 600 m² de cortinas, do tipo Persiana Vertical, com a finalidade de
atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, proveniente da sessão pública do
Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em 11/01/2017, às 09:00 (nove
horas.)
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima
citado, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos nº 3.555/2000, 7.892/2013, Leis Complementares nº
123/2006 e 147/2014, Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P, e subsidiariamente, pela Lei nº.
8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor: Toldos Rodrigues Eireli ME
CNPJ: 22.822.157/0001-35 Inscrição Estadual 29.467.066-1
Endereço: Av. Teotônio Segurado, 901 Sul, Conj. 02, Lt 04, Sala 01, Plano Diretor Sul
Telefone: (63) 3225-2148 / (63) 98453-7363 E-mail: arte.decoracoes.contato@hotmail.com
Representante Legal: Ricardo Mattos
Item Unidade
Quant.
Discriminação
Marca /
modelo/
Valor Unit.
R$
Valor
Total R$
01
Mt²
600
Persiana Vertical Alumínio com giro
180°, lâminas em alumínio plana
100% blackout com 89 mm de
largura, cor “a escolher” frente e
verso, com 0,25 mm de espessura,
com contrapeso na parte inferior em
chapa galvanizada para prender as
correntes em ambos os lados,
pintura por sistema contínuo
(coating) com secagem em estufa a
300 graus, trilhos em Galvalume
Ita Persianas
204,30
122.580,00
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(liga
aço,
zinco
alumínio,
revestimento 55% Al; 43,5% Zn;
1,5% Silício) pintura coil-coating a
base de poliéster, no mesmo
processo das lâminas na cor
branca,
desenvolvido
contra
corrosão em qualquer ambiente,
seja industrial, comercial. Fixação
através de garras de 40 mm,
correntes
de
comando
e
acabamento boleadas em PVC
branco, carrinhos com ganchos e
policarbonato, inquebráveis.
TOTAL R$
122.580,00
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do certame a aquisição e instalação de 600 m² de cortinas, do tipo Persiana Vertical, com a
finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de acordo com as
quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE DA ATA E DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata.
4.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo
valor.
4.3. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornou-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora
classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada
do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo as demais remanescentes convocadas, em ordem de
classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto
de controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a
matéria.
6.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
6.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da
Administração Pública, ainda que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão
Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
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6.1.1. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente
das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de
cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.3. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou
entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
6.4. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão não participante deverá efetivar a contratação
solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
6.5. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo FORNECEDOR das
obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais
penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações,
informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
6.6. É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da
Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo
período de sua validade.
7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no
item 16 do Edital.
7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no
encerramento de seu lance.
7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no
ato de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto.
7.3. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
7.4. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
8. DO VALOR E PAGAMENTO
8.1. O valor total da contratação é de R$ 122.580,00 (Cento e vinte e dois mil e quinhentos e oitenta reais).
8.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
8.2.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra
qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência,
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localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Serviços Administrativos da AL/TO.
8.2.2. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
9. DOS TRIBUTOS
9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Contrato,
inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f)
Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do
descumprimento.
10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 10 (dez) dias, caracteriza a inexecução total
do contrato.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
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10.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas no termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a
ampla defesa e o contraditório.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além
de outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de
Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do
SRP, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se
tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar
ou contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será
feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos
autos do processo que deu origem ao cancelamento.
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita
mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se
cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de
preços de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do
cancelamento, para interposição do recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da
Diretoria de Área de Tecnologia da Informação para gerir e fiscalizar o contrato.
12.2. A ausência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do contrato.
12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que
lhe forem atribuídas
.
13. DA GARANTIA
13.1. O prazo de garantia dos materiais não poderá ser inferior a 12 (doze) meses. A garantia será contada a partir
da emissão do termo de recebimento definitivo.
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13.2. Os materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações
das normas técnicas da ABNT pertinentes ao item, quando a legislação brasileira assim determinar.
13.3. Os materiais deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes.
13.4. A(s) empresa(s) vencedora(s) dos materiais e serviços será(ão) responsável(is) pela substituição, troca ou
reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as
especificações do edital.
13.5. Durante o prazo de garantia dos materiais o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso no prazo
máximo de 72 (setenta e duas) horas.
14. DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas,
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei
Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos nº 3.555/2000, 7.892/2013, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014,
Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P, e subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de
1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
16. DAS ASSINATURAS
16.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa
vencedora.
Palmas/TO, 23 de janeiro de 2017.
Dep. Osires Rodrigues Damaso
Presidente AL/TO
Ricardo Mattos
R Representante/proprietário