COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2017
PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2015
Processo nº 00263/2015
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº
25.053.125/0001-00, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato
representada pelo Senhor Mauro Carlesse, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF 272.657.988-48, RG 130.885.484
SSP/SP, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de tendas, equipamentos
e acessórios necessários, bem como prestação de serviços especializados de montagem, desmontagem, manutenção, com
acompanhamento e responsabilidade técnica profissional da área, atendendo as necessidades desta Casa de Leis, proveniente
da sessão pública do Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em 17/12/2015, às 9h.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1.
A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima citado,
na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº
123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Federais nº 3.555/2000, 7.892/2013, e Decretos
Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor: BF LOCADORA E PRODUTORA DE EVENTOS LTDA - ME
CNPJ: 11.588.414/0001-08 INSC. MUNICIPAL: 233989
Telefone: (63) 99913-0506 E-mail: ph.visual@hotmail.com
Endereço: LOT AGUA FRIA 3 ETAPA LOTE 4 CHACARA PAZ – ZONA RURAL PALMAS - TO
Item
Unidade
QTD
Descrição
Preço Unitário
Preço Total
01
Diária
30000
Locação de cadeiras de plástico de cor
branca com encosto de costas e braços.
(obs:
Cadeiras
limpas
e
boa
conservação).
R$ 1,49
R$ 44.700,00
02
M2
8000
Locação de disciplinadores, sendo grade
disciplinadora tubular medindo 3.00 m de
comprimento por 1,20m de altura, com
vão de 0,11 cm, toda modulável em
estrutura de metalon na chapa 18
galvanizado (obs: tem que ser de
material galvanizado).
R$ 14,80
R$ 118.400,00
03
Diária
200
Locação de tenda medindo 12x12m com
03 (três) metros de altura, coberta com
lona vinil anti-chama, com balcões e
fechamento laterais camadas de pvc com
alto índice de aditivos anti uv tratamento
anti-chama, anti-mofo e anti-fungo,
R$ 140,00
R$ 28.000,00
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branca, vermelha e transparente, tipo
pirâmide, em estrutura tabular de ferro
galvanizado padrão abnt. (obs: estrutura
tem que ser limpas e conservadas).
04
Diária
120
Locação de tenda medindo 10x10m com
03 (três) metros de altura, coberta com
lona vinil anti-chama, com balcões e
fechamento laterais camadas de pvc com
alto índice de aditivos anti uv tratamento
anti-chama, anti-mofo e anti-fungo,
branca, vermelha e transparente, tipo
pirâmide, em estrutura tubular de ferro
galvanizado padrão abnt. (obs: estruturas
têm que ser limpas e conservadas).
R$ 170,00
R$ 20.400,00
05
Diária
200
Locação de tenda medindo 8x8m com 03
(três) metros de altura, coberta com lona
vinil anti-chama, camadas de pvc com
alto índice de aditivos anti uv tratamento
anti-chama, anti-mofo e anti-fungo
branca, vermelha e transparente, tipo
pirâmide, em estrutura tubular de ferro
galvanizado padrão abnt. (obs: estruturas
têm que ser limpas e conservadas).
R$ 190,00
R$ 38.000,00
06
Diária
100
Locação de tenda medindo 6x6m com 03
(três) metros de altura, coberta com lona
vinil anti-chama, camadas de pvc com
alto índice de aditivos anti uv tratamento
anti-chama, anti-mofo e anti-fungo,
branca, vermelha e transparente, tipo
pirâmide, em estrutura tubular de ferro
galvanizado padrão abnt. (obs: estruturas
têm que ser limpas e conservadas).
R$ 190,00
R$ 19.000,00
07
Diária
30
Locação de palco tamanho 14 x 10m com
cobertura duas águas, tablado de
compensado naval com 1,80m de altura,
com carpete, cenário de ground de
alumínio para iluminação e flyers para
caixas de som.
R$ 2.900,00
R$ 87.000,00
08
Diária
30
Locação de estrutura de tablado toda de
ferro galvanizado, plataforma de piso de
compensado naval revestido de perfil u de
ferro galvanizado de 10x10m com 1 mt de
altura, acarpetado, sendo regulável
R$ 6.000,00
R$ 180.000,00
09
Diária
20
Locação
de
arquibancadas
com
coberturas de 20 mts de comprimento
ferro em perfeitas condiçoes de uso e
apresentação, montada a 1,20mts do
nível do chão em estrutura metálica
galvanizada, com pintura nova nati
statica, de perfeito encaixe com colunas
gravitacionais: escada de acesso
composto de 08 (oito) degraus, com
espelho entre degraus de 15 cm (no
R$ 11.090,00
R$ 221.800,00
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Maximo), parapeito e corrimão no mínimo
de 1,20 mts de altura e intervalos de vão
livre no Maximo de 11 cm; com assentos
confeccionados e chapas dobradas com
reforço de segurança de 20 cm e
grampos de segurança prendendo as
tábuas e aprovadas pelo corpo de
bombeiros padrão abnt.
10
M2
6000
Locação de fechamento metálico
galvanizado na chapa 18 mm, sendo
2,30m de altura por 2,20 m de largura,
estrutura de ferro tubular galvanizado
chapa 14 mm, com escora metálica
galvanizado, com saídas de emergências
com dobradiças e trava padrão abnt.(obs:
tem que ser de material galvanizado).
R$ 15,90
R$ 95.400,00
11
Unid
5000
Locação de mesas de plástico de cor
branca. (obs: mesas limpas e de boa
conservação).
R$ 4,99
R$ 24.950,00
12
Diária
50
Locação de telão, sendo kits multimídia
contendo um projetor multimídia e modelo
Epson de 2200 ou similar, 01 (uma) tela
de proteção 03x04 em graund de
alumínio p-25 com pé de 01 (um) ou 02
(dois) metros com base de apoio, um
aparelho de dvd ou computador.
R$ 939,00
R$ 46.950,00
14
Diária
100
Locação de som pa 08 com todos os
periféricos:
08 la 2.12.1.3;
06 sb la 2.18;
01 console (mesa de som) digital 16
canais;
01 processador dbx260;
01 equalizador;
01 filtro de linha.
equipamentos do pa line array/palco:
02 try way la 2.12,13;
02 sb la 2.18;
01 console (mesa de som) digital 32
canais;
02 la 2.12, 1.3;
02 sb la 2.18;
01 processador dbx 260;
01 equalizador;
periféricos:
02 try way la 2,12, 1.3;
02 sb la 2.18;
01 console (mesa de som) digital ou
analógica 24 canais, com efeito;
01 processador dbx 260;
01 equalizador;
R$ 1.560,00
R$ 156.000,00
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01 cubo de baixo;
04 monitores;
01 power play 04 canais;
06 red fones;
01 aparelho de cd/dvd;
04 microfones com fio;
04 microfones sem fio beta;
08 pedestais;
amplificador pa frontal:
01 amplificador de 7.400 wats;
01 amplificador de 4.400 wats;
01 amplificador de 2,500 wats;
16
Diária
30
Locação de som pa 16 com todos os
periféricos:
08 la 2.12.1.3;
06 sb la 2.18;
01 console (mesa de som) digital 16
canais;
01 processador dbx260;
01 equalizador;
01 filtro de linha.
equipamentos do pa line array/palco:
02 try way la 2.12,13;
02 sb la 2.18;
01 console (mesa de som) digital 32
canais;
02 la 2.12, 1.3;
02 sb la 2.18;
01 processador dbx 260;
01 equalizador;
periféricos:
02 try way la 2,12, 1.3;
02 sb la 2.18;
01 console (mesa de som) digital ou
analógica 24 canais, com efeito;
01 processador dbx 260;
01 equalizador;
01 cubo de baixo;
04 monitores;
01 power play 04 canais;
06 red fones;
01 aparelho de cd/dvd;
04 microfones com fio;
04 microfones sem fio beta;
08 pedestais;
amplificador pa frontal:
01 amplificador de 7.400 wats;
01 amplificador de 4.400 wats;
01 amplificador de 2,500 wats;
R$ 2.899,00
R$ 86.970,00
Locação
de
banheiros
químicos
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Diária
300
masculino, feminino e deficientes físicos
nas seguintes características: em
polietileno de alta densidade limpos e
conservados inclusive na parte externa
tratamento
para
desinfecção
e
desodorização com produto químico
100% biodegradável, composto por
substâncias químicas que não geram
riscos ao meio ambiente e a saúde
humana.
R$ 110,00
R$ 33.000,00
18
M2
300
Painel de led outdoor 6mm definição
6944 pixels por m2 e resolução 128x96
1300 nits de brilho ate 16 bits de cores
com ângulo de visão 120/90 graus.
instalado em local determinado pelo o
órgão.
R$ 329,00
R$ 98.700,00
019
Unid
300
Climatizadores de ar hídrico circulante aro
60 cm, com capacidade de reservatória
para 100 litros de água e 150m2 220wats
R$ 290,00
R$ 87.000,00
020
Hora
200
Locação de grupo gerador a diesel de
250 kva silencioso
R$ 248,00
R$ 49.600,00
021
Hora
200
Locação de grupo gerador a diesel de
180 kva silencioso.
R$ 220,00
R$ 44.000,00
022
M2
2000
Graund de alumínio q 30 para uso
diversos de cenário e portais com
acessórios
R$ 50,00
R$ 100.000,00
023
M2
2500
Locação de stand, com piso de
compensado naval e estrutura de ferro 10
cm altura, fechamento laterais e
superiores em painéis ts branco
fortmicados e perfis de alumínio
anodizado brilhoso, com testeiras de 50
cm, com 3 metros de altura, acarpetados,
climatizado com ar condicionado, com
luminárias, com 2 pontos de energia por
m2, extintores conforme projeto, com
porta e com fechaduras, montados
conforme layout e projeto fornecidos pelo
órgão, tudo padrão abnt.
R$ 220,00
R$ 550.000,00
024
M2
2000
Locação de stand, com piso de
compensado naval e estrutura de ferro 10
cm altura, fechamento laterais em painéis
ts branco fortmicados e perfis de alumínio
anodizado brilhoso, com testeiras de 50
cm, com 3 metros de altura, acarpetados,
com luminárias, com 2 pontos de energia
por m2, extintores conforme projeto,
montados conforme layout e projeto
fornecidos pelo órgão, tudo padrão abnt.
R$ 160,00
R$ 320.000,00
Valor total
R$ 2.449.870,00
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Fornecedor: LEDPLAY ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL EIRELI
CNPJ: 21.568.916/0001-12 INSC. MUNICIPAL: 2395223
Telefone: (63) 99969-1904 E-mail:
Endereço: QD 108 SUL ALAMEDA 13, SN LT 19, BAIRRO DIRETOR SUL CEP 77020-116 – PALMAS - TO
Item
Unidade
QTD
Descrição
Preço Unitário
Preço Total
013
Diária
50
Locação de camarote todo em ferro
galvanizado, medindo 5,0mts de frente x
5,00 mts largura, em perfeitas condições
de uso de apresentação, montados a
2,30mts do nível do chão, com
capacidade para 20 pessoas, em
estrutura metálica galvanizada, com
plataforma de piso de compensado naval
revestido com perfil de ferro galvanizado
tipo em toda sua extensão (frontal ou
lateral) pintados com fechamento em lona
ao fundo: corredor de acesso na parte
posterior ou lateral galvanizadas, com
corrimão central e guarda-copos de ferro
galvanizado e divisórias em ferro
galvanizado montados,]; piso carpetado;
02(dois) pontos de energia elétrica em
cada unidade de camarote, sendo 01(um)
para lâmpada e 01 (um para alimentação
de energia (tomada); cobertura de lona
branca em estilo pirâmide montada em
estrutura metálica, calhas reforçadas para
capacitação e canalização de água e
abertura superior com protetor para
ventilação e evasão de ar quente, na
parte inferior fechamento de estrutura de
fechamento
metálico
galvanizado.
estrutura classificada pela associação
brasileira de normas técnicas (abtn). obs:
todas as lâmpadas no mínimo de 100w
(obs: tem que ser de material
galvanizado).
R$ 1.800,00
R$ 90.000,00
015
Diária
150
Locação de tendas medindo 03x03m com
03 (três) metros de altura, coberta com
lona vinil anti-chama branca, tipo
pirâmide, fechada nas laterais e ao fundo
com fechamento metálico de zinco
galvanizado pintados, em perfeitas
condições de uso e apresentação, e
frente com balcão metálico de 2.5
comprimento x 1 alt x 0,50 larg 02 (dois)
pontos de energias, sendo um para
lâmpadas e um para tomada de três
pinos,. obs: lâmpada no mínimo de 100 w.
R$ 300,00
R$ 45.000,00
Valor total
R$ 135.000,00
VALOR GLOBAL DA ATA
R$ 2.584.870,00
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3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada, objetivando o Registro de Preços, para
prestação de serviços de locação de tendas, equipamentos e acessórios necessários, bem como prestação de serviços
especializados de montagem, desmontagem, manutenção e com acompanhamento e responsabilidade técnica profissional da
área, atendendo as necessidades desta Casa de Leis.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do fornecedor
registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1.
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura,
excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e
providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser
adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada a classificada
em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes pela ordem de classificação para
assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora classificada em
primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada do compromisso, sem
aplicações de penalidades, sendo as demais remanescentes convocadas, em ordem de classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto de controle
de quantitativo de materiais, em conformidade com as normas que regem a matéria.
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
6.1.
É permitida a adesão, durante a vigência da ata, de qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha
participado do certame licitatório, desde que tenha anuência do Órgão Gerenciador e que não exceda a cem por cento dos
quantitativos de cada item inicialmente registrado.
6.2 O quantitativo total das adesões, em cada item inicialmente registrado não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo,
independente do número de órgãos que solicitarem adesão.
6.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira
aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
6.3.1. É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da
Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
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7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a assinatura da
Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo período de sua validade.
7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 17 do
Edital.
7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento
de seu lance.
7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de
assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto.
7.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou
recuse-se a assiná-la, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar
o termo, após verificadas suas condições habilitatórias.
7.4. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, independentemente
de transcrição.
7.5. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
8. DO VALOR E PAGAMENTO
8.1. O valor total da contratação é de R$ 2.584.870,00 ( dois milhões quinhentos e oitenta e quatro mil e oitocentos e setenta
reais ).
8.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
8.2.1.
O pagamento em favor da licitante vencedora será efetuado, MENSALMENTE, em parcela única mediante a
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser emitida ao final de cada mês e ser acompanhada pelas respectivas
requisições emitidas pela Diretoria de Serviços Administrativos da AL/TO.
8.3. O prazo para a efetivação dos pagamentos será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega da Nota Fiscal, desde que
não haja fator impeditivo provocado pela fornecedora.
8.4. A(s) empresa(s) fornecedora(s) apresentará, até o décimo dia útil do mês subsequente, a Nota Fiscal/Fatura,
acompanhada da(s) respectiva(s) Requisição(ões) de entrega(s) serviço(s), para a efetivação do pagamento, desde que não
haja fator provocado pela licitante vencedora.
8.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira
que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s)
pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
8.6. Cada Nota Fiscal de verá ser acompanhada, para liquidação, com certidão negativa de tributos e certidão negativa de dívida
ativa, emitidas pelos órgãos competentes.
8.7. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do pregão, nº
da Ata de Registro de Preços, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e entrega dos objetos e posterior
liberação do documento fiscal para pagamento.
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8.8. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra qualquer
entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da
conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal,
devidamente atestada pela Diretoria de Compras – DIRCOM.
8.9. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
9. DOS TRIBUTOS
9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Registro de Preços,
inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação
Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e
descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos produtos
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o
valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos produtos superior a 24 horas, caracteriza a inexecução total do
contrato.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos
do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes
penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior
a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas
neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o
contraditório.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
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11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de outras
previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de Preços no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem
superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar
com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita por
correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do processo que deu
origem ao cancelamento.
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante
publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se cancelado o registro de preços
a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços de que
trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do cancelamento, para interposição do
recurso.
12. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos
porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo acompanhamento e execução do
contrato.
12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA
na execução do contrato.
12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a
causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
13. DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, com
renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº
10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de
2006, e no que couber, dos Decretos Federais nº 3.555/2000, 7.892/2013 e Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-
P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
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15. DAS ASSINATURAS
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa vencedora.
Palmas/TO, 28 de junho de 2017.
Dep. Mauro Carlesse
Presidente AL/TO
Valtenir Teofilo Azevedo
Representante/proprietário
Igor Martins Dias
Representante/proprietário