COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2017
PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2017
Processo nº 00105/2017
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda
sob o nº 25.053.125/0001-00, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins,
neste ato representada pelo Senhor Mauro Carlesse, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF 272.657.988-48,
RG 130.885.484 SSP/SP, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva dos consultórios odontológicos, compressor de ar e bomba de sucção instalada nas dependências desta
Casa de Leis, proveniente da sessão pública do Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de
abertura realizada em 04/07/2017, às 9h (nove horas).
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima
citado, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados pelos Decretos
Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e
subsidiariamente, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos
referidos diplomas legais.
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor: ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS 80817041168
CNPJ: 11.678.202/0001-03 Inscrição Municipal: 123854
Endereço: Qd. 208 Sul Alameda 15 lote 69 Palmas - TO CEP: 77.0205-74 Telefone: (63) 999978-2418
E-mail: almeidate@uol.com.br Representante Legal: Almeida Pereira dos Santos
Item
Unidade
Quant.
Discriminação
Valor mensal
Valor anual
1
Serv.
12
Contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva dos
consultórios odontológicos, compressor
de ar e bomba de sucção instalada nas
dependências desta Casa de Leis.
PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
CORRETIVA
- Verificar nível de óleo do compressor;
- verificar pressão dos filtros;
3.000,00
36.000,00
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- verificar mangueiras dos consultórios;
- apertar abraçadeiras, se necessário,
trocar;
-
verificar
vazamentos
e
funcionamentos da bomba de sucção;
- trocar óleo lubrificante do compressor
de ar a cada 06(seis) meses
- substituir refis dos filtros de ar a cada
06(seis) meses, para assim evitar
maus cheiros e contaminação do ar;
-efetuar limpeza dos sugadores a cada
02(dois) dias;
-regular pressão de ar e água dos
equipos odontológicos;
-efetuar limpeza e regulagens de
pressão dos profis de limpeza
odontológica;
-conferir e revisar os terminais de alta e
baixa rotação;
-verificar conexões de ligação de ar;
-verificar pressão, temperatura e
funcionamento de autoclaves de
esterilização e secagem;
-revisar e substituir rolamentos de
canetas se assim for necessário para
melhor desempenho dos profissionais
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva dos consultórios odontológicos, compressor de ar e bomba de sucção instalada
nas dependências desta Casa de Leis.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar
a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços,
podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada a
classificada em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes pela ordem
de classificação para assim fazê-lo.
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4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora
classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada
do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo as demais remanescentes convocadas, em ordem de
classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto
de controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria.
6.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
6.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da
Administração Pública, ainda que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão
Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
6.2. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das
adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item
registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.3. O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão
integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
6.3.1. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por
órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
6.3.2. É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da
contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo
período de sua validade.
7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item
17 do Edital.
7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no
encerramento de seu lance.
7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato
de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto.
7.3. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
7.4. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
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8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de
outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de
Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP,
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se
tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou
contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
8.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita
por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos
do processo que deu origem ao cancelamento.
8.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita
mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se
cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
8.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços
de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do
cancelamento, para interposição do recurso.
9. DO VALOR E PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
9.1.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra
qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco, agência,
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias após o
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Medicina e Segurança do Trabalho.
9.1.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com as
condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial nº 005/2017.
9.1.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
10. DOS TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Contrato,
inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
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11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
11.1. A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Assembleia Legislativa, pelo prazo de
até 05(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no
Contrato e demais cominações legais.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar a
Contratada, as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor estimado do contrato para o exercício, no caso de recusa
injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento do contrato ou deixar de apresentar os documentos
exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidos no edital;
11.2.3. Multa de 10%(dez por cento) do valor do valor do contrato para o exercício, no caso de rescisão do contrato,
por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da CONTRATADA, garantida defesa prévia, independente das
demais sanções cabíveis;
11.2.4. Multa de 1%(um por cento) sobre o valor do contrato para o exercício, por dia de atraso, limitando a 10%(dez
por cento) do mesmo valor, por ocorrência, entendendo como atraso o não cumprimento de qualquer dos prazos
consignados no edital;
11.2.5. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato para o exercício, por infração de qualquer outra
cláusula ou condição do contrato, dobrada na reincidência;
11.2.6. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 02(dois) anos;
11.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme o disposto no
inciso IV, do art. 87, da Lei nº. 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para
gerir e fiscalizar o contrato.
12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do contrato.
12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que
lhe forem atribuídas.
13. DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas,
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei
Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos Federais nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados pelos Decretos
Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e
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subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos
referidos diplomas legais.
15. DAS ASSINATURAS
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa
vencedora.
Palmas/TO, 01 de agosto de 2017.
Dep. MAURO CARLESSE
Presidente AL/TO
ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS
Representante Legal