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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2017 

 
PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2017 

Processo nº 00105/2017 

 

Validade 12 meses 

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda 
sob o nº 25.053.125/0001-00, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, 

neste ato representada pelo Senhor Mauro Carlesse, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF 272.657.988-48, 

RG 130.885.484 SSP/SP, residente e domiciliado nesta Capital, 

 

Resolve: 
Registrar os preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e 

corretiva  dos  consultórios  odontológicos,  compressor  de  ar  e  bomba  de  sucção  instalada  nas  dependências  desta 

Casa  de  Leis,  proveniente  da  sessão  pública  do  Pregão  Presencial  em  epígrafe,  sucedido  em  sua  sessão  de 

abertura realizada em 04/07/2017, às 9h (nove horas)

 

1. DO FUNDAMENTO LEGAL 
 

1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima 

citado, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados pelos Decretos 

Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e 

subsidiariamente,  Lei  nº.  8.666,  de  21  de  junho  de  1993,  observadas  as  alterações  posteriores  introduzidas  nos 
referidos diplomas legais. 

 

2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

Fornecedor: ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS 80817041168 
CNPJ: 11.678.202/0001-03                                                 Inscrição Municipal: 123854         
Endereço: Qd. 208 Sul Alameda 15 lote 69 Palmas - TO       CEP: 77.0205-74         Telefone: (63) 999978-2418                  

E-mail: almeidate@uol.com.br                  Representante Legal: Almeida Pereira dos Santos 
Item  

 Unidade 

Quant. 

Discriminação 

Valor mensal 

Valor anual 

Serv. 

12 

Contratação de empresa especializada

 

na  prestação  de  serviços  de 

manutenção preventiva e corretiva dos 
consultórios odontológicos, compressor 

de ar e bomba de sucção instalada nas 

dependências desta Casa de Leis. 

 

PROCEDIMENTOS  E  ROTINAS  DE 
MANUTENÇÃO 

PREVENTIVA 

CORRETIVA 

- Verificar nível de óleo do compressor; 

- verificar pressão dos filtros; 

3.000,00 

36.000,00 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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- verificar mangueiras dos consultórios; 

-  apertar  abraçadeiras,  se  necessário, 

trocar; 

verificar 

vazamentos 

funcionamentos da bomba de sucção; 
- trocar óleo lubrificante do compressor 

de ar a cada 06(seis) meses 

- substituir refis dos filtros de ar a cada 

06(seis)  meses,  para  assim  evitar 

maus cheiros e contaminação do ar; 

-efetuar limpeza dos sugadores a cada 
02(dois) dias; 

-regular  pressão  de  ar  e  água  dos 

equipos odontológicos; 

-efetuar  limpeza  e  regulagens  de 

pressão  dos  profis  de  limpeza 
odontológica; 

-conferir e revisar os terminais de alta e 

baixa rotação; 

-verificar conexões de ligação de ar; 

-verificar  pressão,  temperatura  e 

funcionamento  de  autoclaves  de 
esterilização e secagem; 

-revisar  e  substituir  rolamentos  de 

canetas  se  assim  for  necessário  para 

melhor desempenho dos profissionais 

 

 

3. DO OBJETO 

 

3.1.  Constitui  objeto  do  presente  certame  a  contratação  de  empresa  especializada

 

na  prestação  de  serviços  de 

manutenção preventiva e corretiva dos consultórios odontológicos, compressor de ar e bomba de sucção  instalada 
nas dependências desta Casa de Leis. 

 

3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do 

fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 

 
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO 

 

4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata. 

 

4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar 
a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório. 

 

4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, 

podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.   

 

4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada a 

classificada em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes pela ordem 

de classificação para assim fazê-lo. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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4.5.  Caso  evidenciado  que  o  valor  registrado  em  Ata  tornar-se  inferior  ao  praticado  no  mercado,  e  a  vencedora 
classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada 

do  compromisso,  sem  aplicações  de  penalidades,  sendo  as  demais  remanescentes  convocadas,  em  ordem  de 

classificação para assim fazê-lo. 

 

5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 

5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto 

de controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria. 

 

6.

 

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 

 
6.1.  
A  Ata  de  Registro  de  Preços,  durante  sua  vigência,  pode  ser  utilizada  por  qualquer  Órgão  ou  entidade  da 

Administração  Pública,  ainda  que  não  tenha  participado  do  certame  licitatório,  mediante  prévia  consulta  ao  Órgão 

Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 

 

6.2.  Em  atendimento  ao  disposto  no  §  4º  do  art.  22  do  Decreto  nº  7.892/2013,  o  quantitativo  decorrente  das 
adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item 

registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 

 

6.3. O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão 

integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou 

contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 
 

6.3.1.  Para  fins  de  autorização,  só  serão  aceitos  pedidos  de  adesões  às  atas  que  não  excedam,  por 

órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços. 

6.3.2.  É  expressamente  vedada  à  subcontratação  do  objeto  deste  Edital,  sob  pena  de  anulação  da 

contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista. 
 

7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

7.1.  Após  homologação  do  certame  pelo  Ordenador  de  Despesa,  o  vencedor  do  certame  será  convocado  para  a 

assinatura da Ata de Registro de Preços no  prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo 
período de sua validade. 

 

7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 

17 do Edital. 

 

7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar 

as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no 

encerramento de seu lance. 

 

7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato 

de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto. 
 

7.3.  Aplicam-se,  no  que  couberem,  as  disposições  contidas  nos  artigos  54  a  88  da  Lei  Federal  nº  8.666/93, 

independentemente de transcrição. 

 

7.4. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa. 


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8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 
 

8.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de 

outras previstas no Edital e em lei: 

I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de 

Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços. 

III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP, 

no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se 

tornarem superiores aos de mercado. 

V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou 

contratar com a Administração. 

VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 

 

8.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita 

por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos 
do processo que deu origem ao cancelamento. 

 

8.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita 

mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se 

cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação. 

 
8.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços 

de  que  trata  esta  Cláusula,  sendo  oferecido  o  prazo  de  05  (cinco)  dias  úteis  contados  da  ciência  do 

cancelamento, para interposição do recurso. 

 

9. DO VALOR E PAGAMENTO 

 

9.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 

9.1.1.  A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  efetuará  o  pagamento,  mediante  ordem  bancária,  contra 

qualquer  entidade  bancária  indicada  na  proposta,  devendo  para  isso  ficar  explicitado  o  nome  do  banco,  agência, 
localidade  e  número  da  conta  corrente  em  que  deverá  ser  efetivado  o  crédito,  no  prazo  de  10  (dez)  dias  após  o 

recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Medicina e Segurança do Trabalho. 

 

9.1.2.  O  pagamento  fica  condicionado  à  comprovação  de  que  a  CONTRATADA  encontra-se  adimplente  com  as 

condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial nº 005/2017. 

 
9.1.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 

10. DOS TRIBUTOS 

 

10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Contrato, 
inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 

 

10.2.  Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos  resultantes  da 

Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 

 


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11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

11.1. A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da 

execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo 

inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Assembleia Legislativa, pelo prazo de 

até  05(cinco)  anos,  enquanto  perdurarem  os  motivos  determinantes  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no 

Contrato e demais cominações legais. 

 

11.2.  Pela  inexecução  total  ou  parcial  do  Contrato,  a  Administração  poderá  garantida  prévia  defesa,  aplicar  a 

Contratada, as seguintes sanções: 

11.2.1. Advertência; 
11.2.2.  Multa  de  10%(dez  por  cento)  sobre  o  valor  estimado  do  contrato  para  o  exercício,  no  caso  de  recusa 

injustificada  da  licitante  adjudicatária  em  firmar  o  instrumento  do  contrato  ou  deixar  de  apresentar  os  documentos 

exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidos no edital; 

11.2.3. Multa de 10%(dez por cento) do valor do valor do contrato para o exercício, no caso de rescisão do contrato, 

por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da CONTRATADA, garantida defesa prévia, independente das 
demais sanções cabíveis; 

11.2.4. Multa de 1%(um por cento) sobre o valor do contrato para o exercício, por dia de atraso, limitando a   10%(dez 

por  cento)  do  mesmo  valor,  por  ocorrência,  entendendo  como  atraso  o  não  cumprimento  de  qualquer  dos  prazos 

consignados no edital; 

11.2.5.  Multa  de  2%  (dois  por  cento)  sobre  o  valor  do  contrato  para  o  exercício,  por  infração  de  qualquer  outra 

cláusula ou condição do contrato, dobrada na reincidência; 
11.2.6. 
Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 02(dois) anos; 

11.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme o disposto no 

inciso IV, do art. 87, da Lei nº. 8666/93.  

 

CLÁUSULA  DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 

12.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para 

gerir e fiscalizar o contrato. 

 

12.2.  A  existência  de  fiscalização  da  CONTRATANTE  de  nenhum  modo  diminui  ou  altera  a  responsabilidade  da 
CONTRATADA na execução do contrato. 

 

12.3. CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da  CONTRATADA que 

venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que 

lhe forem atribuídas. 

 
13. DO FORO 

 

14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, 

com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 

 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

14.1.  Reger-se-á  a  presente  Ata  de  Registro  de  Preços,  no  que  for  omisso,  pelas  disposições  constantes  na  Lei 

Federal  nº  10.520/2002,  pelos  Decretos  Federais  nº  3.555/2000  e  7.892/2013  regulamentados  pelos  Decretos 

Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos 
referidos diplomas legais. 

 

15. DAS ASSINATURAS 

 

15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa 
vencedora. 

 

 

Palmas/TO, 01 de agosto de 2017. 

 

 
 

 

 

 

 

Dep. MAURO CARLESSE 

Presidente AL/TO 

 

 

 

 
 

 

ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS 

Representante Legal