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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017 

 

 

 

 
 

COMPOSIÇÃO DO EDITAL 

 

 

 

PREÂMBULO 

 

1 – DO OBJETO 

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

 

3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

 

4 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DO ENVELOPE) 

 

5  –  DA  SESSÃO  PARA  RECEBIMENTO  DOS  ENVELOPES  “PROPOSTA  DE  PREÇOS”  E 

“HABILITAÇÃO” 

 

6 – DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 1) 

 

7 - DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2) 

 

8 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO 

 

9 – DA FASE DE LANCES 

 

10 – DO JULGAMENTO 

 

11 – DO RECURSO 

 

12 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

 

13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

 

14 – DO PAGAMENTO 

 

15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

16 – DA VISTORIA 

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

 

ANEXOS I e II 

 

MODELOS 1 A 6 

 
 

 

 

 

 
 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017 

 

 

PREÂMBULO 
 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do 

Pregoeiro,  designado  mediante  Decreto  Administrativo  nº.  313/2017,  de  06/03/2017,  da  Presidência  da  AL/TO, 

comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO 

POR ITEM, autorizada nos autos do Processo nº 00131/2017, com a finalidade de Aquisição de móveis soltos de alto 

padrão e artigos de decoração para o gabinete da presidência, recepção e sala vip da Assembleia Legislativa. 
 

 

DA  SESSÃO  PÚBLICA  DE  RECEBIMENTO  E  INÍCIO  DA  ABERTURA  DOS  ENVELOPES  “PROPOSTA  DE 

PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS” 

 
DIA: 

19 de setembro de 2017. 

HORÁRIO: 

9h (nove horas) horário LOCAL. 

LOCAL: 

Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis. 

RETIRADA DO EDITAL: 

Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO

www.al.to.leg.br

ícone 

“licitação”. 

 

 

 

 

1. DO OBJETO 

 

1.1. Aquisição de móveis soltos de alto padrão e artigos de decoração para o gabinete da presidência, recepção e 
sala vip da  Assembleia Legislativa. 

 

1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, 

bem como das normas administrativas vigentes. 

 
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

 

2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem 

a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos. 

 

2.2. Não poderão participar desta licitação as interessadas que se encontrarem sob falência, concurso de credores, 
dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido 

declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de 

licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do 

art. 9º da Lei nº 8.666/1993. 

 
2.3.  Os  impedimentos  acaso  existentes  deverão  ser  declarados  pela  empresa  proponente,  sob  pena  de 

responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 
3.1.
  Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e pedir esclarecimentos aquele que não o fizer até 02 
 (dois) dias úteis

 

antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as 

falhas  ou  irregularidades  que  entende  viciarem  o  mesmo.  As  petições  deverão  ser  protocoladas,  devidamente 

instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato). 

3.1.2.  Não  serão  reconhecidas  impugnações  do  Edital  por  fax  ou  e-mail,  somente  por  escrito,  em 

original, protocolada no Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou na Comissão Permanente de 

Licitação, e dentro dos respectivos prazos legais. 

 

3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a 

decisão não possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não 

representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão. 
 

3.3.  Ocorrendo  impugnação  de  caráter  meramente  protelatório,  ensejando  assim  o  retardamento  da  execução  do 

certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida 

no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente. 

 
3.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do 

procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, 

da Lei 8.666/93. 

 

3.5. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará 

na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido. 
 

3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas para os interessados no 

site: 

www.al.to.leg.br

, ícone licitações. 

 

3.6.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.leg.br) para verificação de 

inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção 

de Adendos e/ou Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas 

relativas ao Edital. 

 

4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES) 
 

4.1.  Os  participantes  do  Pregão  deverão  comparecer  com  antecedência  mínima  de  10  (dez)  minutos  do  horário 

previsto para o início da sessão. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas 

um  representante,  o  qual  deverá  estar  munido  da  sua  carteira  de  identidade  (RG,  CNH  ou  Carteira  de  Categoria 

Profissional), sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 

 
4.2.
 O Credenciamento será efetuado da seguinte forma: 

 

a) Declaração da licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 1, em 

atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.  

 

a.1) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada e 

impedida  de  participar  do  certame,  face  o  descumprimento  de  exigência  legalmente  prevista  (art.  4º,  VII, 

primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002); 


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b)  Carta  ou  Procuração  por  instrumento  público  ou  particular,  assinado  por  seu  representante  legal 

constituído,  com  firma  reconhecida  em  cartório,  atribuindo-lhe  poderes  para  praticar  todos  os  demais  atos  do 

certame, conforme MODELO 2.

 

 

b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se dispensável 

o presente documento. 

 

c) Estatuto ou Contrato Social em vigor; 

 

c.1)  Em  se  tratando  de  sociedade  comercial,  e,  no  caso  de  sociedade  por  ações,  o  Estatuto  ou 

Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no 
caso  de  sociedade  civil,  inscrição  do  ato  constitutivo,  acompanhado  de  prova  de  diretoria  em  exercício; 

Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e 

ato  de  registro  ou  autorização  para  funcionamento,  expedido  pelo  órgão  competente,  quando  a  atividade 

assim o exigir. 

 
d)
 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

e) Cópia da cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado; 

 

 

f) Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá comprovar esta 

condição  mediante  apresentação  de  CERTIDÃO  SIMPLIFICADA  expedida  pela  Junta  Comercial 
(Conforme  Instrução  Normativa  nº  103,  art.  8º  do  Departamento  Nacional  de  Registro  do  Comércio,  de 

30/04/2007,  publicada  no  DOU  de  22/05/2007)

 

ou  DECLARAÇÃO  DE  ENQUADRAMENTO  VALIDADA 

PELA JUNTA COMERCIAL, e; 

 

g)  Declaração  da  empresa  que  a  mesma  está  enquadrada  como  Microempresa  ou  Empresa  de 

Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006), MODELO 4. 

 

g.1)  A  certidão/declaração  expressa  na  letra  “f”  deste  item  ,  deverá  ter  sido  emitida  neste 

exercício, ou seja, em 2017, sob pena de não aceitabilidade. 

 

OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração 

da Junta Comercial. 

 

4.2.1. As exigências contidas nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo de 

atividade da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não 
cumprem os requisitos exigidos no presente Edital. 

 

4.3. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede 

de recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse 

recursal ao final da sessão. 
 

4.4. Somente as Licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 4.1, terão poderes para usar 

a  palavra  na  sessão,  apresentar  lances  de  preços,  manifestar  após  a  declaração  do  vencedor,  imediata  e 

motivadamente,  a  intenção  de  recorrer  contra  decisões  do  Pregoeiro,  assinar  documentos  e  ata,  onde  estará 

registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da 
Proponente. 


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4.5. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato 
social  etc),  a  declaração  de  que  cumpre  plenamente  os  requisitos  de  habilitação  ou  qualquer  outro  documento 

referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, 

poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do 

envelope. 
4.6. A Licitante ou representante de Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha 
renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro. 

 

4.7. Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa Licitante, sob 

pena de exclusão sumária das representadas do certame. 

 

4.8. O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão do Pregão poderá nomear outrem com 
poderes para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento lhe dê poderes para substabelecer. Uma 

vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno. 

 

4.9.  Quando  a  Licitante  não credenciar  um  representante,  ficará  excluída  da  etapa  de lances  verbais  e  mantido o 

preço constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço. 

 

4.10. 

As  cópias  dos  documentos  poderão  ser  autenticadas  em  Cartório  ou 

por  servidor  da  Comissão  Permanente  de 

Licitação  desta  Casa  de  Leis  ATÉ  ÀS  18:00  HORAS  DO  DIA  ÚTIL  IMEDIATAMENTE  ANTERIOR  À  DATA  DA 

SESSÃO DE ABERTURA. 

 

5. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”. 

 

5.1.  A  sessão  para  recebimento  e  abertura  dos  envelopes  de  “Proposta  de  Preços”  e  “Habilitação”  será  pública  e 
realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 

21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em conformidade com este Edital e 

seus anexos. 

 

5.2.  Na  data  e  hora  agendadas,  constantes do  Preâmbulo  do  presente  Edital, o  interessado  ou  seu  representante 

legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 4. 

 
5.3.
  Aberta  a  sessão,  os  proponentes,  credenciados  ou  não,  entregarão  ao  Pregoeiro,  toda  a  documentação, 

momento em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão. 

 

5.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes. 

 

5.4.  A  indicação  nos  envelopes,  caso  esteja  incompleta  ou  com  algum  erro  de  transcrição,  desde  que  não  cause 

dúvida  quanto  ao  seu  conteúdo  ou  não  atrapalhe  o  andamento  do  processo,  não  será  motivo  para  exclusão  do 
procedimento licitatório. 

 

6. DO ENVELOPE “PROPOSTAS DE PREÇOS” (ENVELOPE 1) 
6.1.
 As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017      PROCESSO Nº 00131/2017 
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS 
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
 


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6.2.  A  Proposta  de  Preços  deverá  ser  apresentada  em  original  impressa  por  qualquer  processo  eletrônico,  sem 
cotações  alternativas,  emendas,  rasuras  ou  entrelinhas  e  em  real,  com  no  máximo  duas  casas  decimais  após  a 

vírgula, vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar: 

 

a) razão social, nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal, telefone, CEP, e-mail e 

dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de Nota 
de  Empenho  e  posterior  pagamento,  bem  como  a  indicação  do  nome,  número  dos  documentos  pessoais  e 

qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato. 

 

b)  especificações  detalhadas  dos  objetos  propostos,  fazendo  constar  espécie/tipo,  marca/modelo,  e  demais 
características técnicas, acompanhados de prospectos comerciais, folder, ou outro material ilustrativo do fabricante que 
permita aferir as especificações do edital. 

c) Apresentar declaração de assistência técnica, conforme item 4. do Termo de Referência. 

 

d) A licitante deverá indicar o valor unitário e total, fixo e irreajustável. 
 

e) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I. 

 

f) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão. 

 

f.1) Se por motivo de força maior a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta e 
caso persista o interesse desta Administração, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima 

referida por igual prazo, no mínimo. 

 

6.3.  O  preço  cotado  deverá  ser  obrigatoriamente  expresso  em  real  (R$)  e  deverá  abranger  todas  as  despesas 

necessárias  ao  cumprimento  do  objeto  licitado,  neles  estando  incluídos  todos  os  impostos,  taxas,  mão  de  obra, 
equipamentos, materiais, frete, seguro, quando houver, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 

8.666/1993. 

 

6.4.  O  Pregoeiro  verificará,  de  imediato  ou  oportunamente,  se  as  referidas  Propostas  de  Preços  encontram-se 

substancialmente  adequadas  aos  termos  do  Edital,  sendo  desclassificadas  as  que  estiverem  em  desacordo,  nos 

termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 

6.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente, 

se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele. 

 

6.6.  Para  efeito  de  comparação  e  avaliação  dos  custos,  os  erros  aritméticos  e  de  indicações  básicas,  porventura 
detectadosdesde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito 

de regularização sem alteração do valor total da Proposta. 

 

6.7. Serão desclassificadas as Propostas que: 

 

6.7.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; 

 
6.7.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado; 

 

6.7.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos. 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2) 
 

7.1. Com  vistas  à  habilitação  na  presente  licitação,  as  proponentes  deverão  obrigatoriamente  apresentar  em 

envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017      PROCESSO Nº 00131/2017 
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
 

 

7.2. Os documentos de Habilitação, conforme abaixo relacionados, deverão ser apresentados em uma única via e, 

preferencialmente,  deverá  ser:  numerada,  acompanhada  de  folha  de  rosto  indicando  o  número  da  página  onde  o 

documento acha-se inserido, em envelope lacrado, identificado com o nº 02, devendo conter a documentação abaixo 

relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade vigente. 

 

7.2.1. A documentação de Habilitação deverá: 

 

a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e, 

 

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. 

 

7.3. Os documentos a serem apresentados deverão: 

 

a)  Quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão Permanente 

de Licitação desta Casa de Leis: 
 

 

 

a.1)  A  autenticação,  quando  feita  por  servidor  integrante  da  Comissão  Permanente  de  Licitação  da 

Assembleia  Legislativa,  será  efetuada,  em  horário  de  expediente,  na  sala  da  Comissão  Permanente  de 

Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ ÀS 

18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA. 

 

 

 

a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação dos 

originais. 

 

 

 

a.3)  Serão  aceitos  documentos  retirados  via  Internet,  cuja  extração  encontra-se  devidamente 

regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em aplicação 

das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 

 

7.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA 

 

 

 

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 

 

 

b)  Estatuto  ou  Contrato  Social  em  vigor,  devidamente  registrado  na  Junta  Comercial,  em  se  tratando  de 

sociedades  comerciais  e,  no  caso  de  sociedades  por  ações,  acompanhado  de  documento  de  eleição  de  seus 

administradores; 

 


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c)  Inscrição  do  ato  constitutivo,  no  caso  de  sociedades  civis,  acompanhada  de  prova  da  diretoria  em 

exercício; 

 

 

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País 

e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o 

exigir; 

Obs.:  A  apresentação  dos  documentos  exigidos  neste  subitem  torna-se  dispensável  ao  licitante  que 

efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 4.2). 

 

7.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 

 

 

 

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao estabelecimento do 

licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame, podendo ser BIC, FIC, Alvará 

de Funcionamento, Certidão ou outro documento similar; 

 

c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital relativamente 

à sede ou domicílio do proponente; 

 

d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital relativamente 

ao estabelecimento do proponente; 

 
e)
 Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a Dívida 

Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil; 

 

f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço  - FGTS, expedido pela 

Caixa Econômica Federal; 
 

g) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições Previdenciárias - 

INSS; 

 

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de 

Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 

5.452, de 1° de maio de 1943. 

 

7.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 

 

 

7.6.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa. 
 

7.6.2.  Balanço  patrimonial  e  demonstração  do  resultado  do  último  exercício  devidamente  Registrado  na  Junta 

Comercial do Estado, em que fique demonstrado o índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 e índice de 

liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,0.  

 

7.6.2.1. Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) 

do valor estimado da contratação (artigo 31, parágrafo 2º e 3º da lei 8666), a qual será exigido somente no 

caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1,0 (um) no índice de liquidez corrente (ILC). 

 


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7.6.3. Esses índices poderão ser demonstrados em memorial de cálculos juntado ao balanço, cuja apuração dar-se-á 
através da seguinte fórmula: 

 

Fórmula: ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) 

ILG = Índice de Liquidez Geral; 

AC = Ativo Circulante; 
RLP = Realizável a Longo Prazo; 

PC = Passivo Circulante; 

ELP = Exigível a Longo Prazo. 

Fórmula: ILC = (AC) / (PC) 

ILC = Índice de Liquidez Corrente; 

 

7.6.4.  No  caso  de  empresa  constituída  neste  exercício  financeiro,  a  exigência  do  subitem  anterior  será  atendida 
mediante a apresentação de balanço de abertura devidamente Registrado na Junta Comercial do Estado. 
 

7.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 

 

7.7.1. Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação,

 

MODELO 3

 

7.1.2. Apresentar atestado(s) de Capacidade Técnica por execução / fornecimento de mobiliário (sofás, mesas, outros...) 
de características semelhantes ao objeto desta licitação, fornecido(s) por órgão da Administração Pública ou entidade 

privada, que comprove(m) a capacidade técnica pela execução / fornecimento desta licitação. 
7.7.2. A empresa deverá apresentar declaração, conforme  MODELO 5, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente 

habilitada, claramente afirmando que: 

 

a)  Encontra-se  ciente  das  condições  da  licitação,  assumindo  responsabilidade  pela  autenticidade  e 

veracidade  de  todos  os  documentos  apresentados  e  que  fornecerá  quaisquer  informações  complementares 

solicitadas pelo Pregoeiro; 

 

b) Não existe no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho 

noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 

anos, nos termos do art. 7

o

, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993. 

 

7.7.3.  Sob  pena  de  inabilitação,  todos  os  documentos  apresentados  deverão  estar  em  nome  da  licitante  e, 

obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo. 

 

7.7.4. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão 

ter  sido  emitidas  nos  30  (trinta)  dias  imediatamente  anteriores  à  data  prevista  para o  recebimento dos envelopes 

contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de enquadramento de 

microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP. 

 
7.7.5. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 

tradução  para  a  língua  portuguesa  efetuada  por  tradutor  juramentado  e  também  devidamente  consularizados  ou 

registrados no cartório de títulos e documentos. 

 

7.7.6. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente 

licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas. 
 


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7.7.7. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15 
(quinze)  dias,  contados  da  data  de  publicação  do  resultado  da  licitação,  devendo  a  licitante  retirá-lo,  após  aquele 

período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.

 

 

8. DA SESSÃO DE JULGAMENTO 

 
8.1.
 Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de usar a 

palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou requerer 

prazo para interposição de recursos. 

 

8.1.1.  A  critério  do  Pregoeiro,  sempre  que  o  quantitativo  de  representantes  credenciados  ultrapassar  o 

número de 05, poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por 05 (cinco) representantes, a 
fim de representá-las, analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as Propostas de Preços, 

sem prejuízo no que tange ao direito de manifestação e de interposição de Recurso. 

 

8.2. O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais apresentação de 

envelopes. 
 

8.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e 

que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes. 

 

8.4.  O  Pregoeiro  solicitará  a presença  na sessão  de  um  representante  do  setor  solicitante,  podendo  diligenciar os 

autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico. 
 

8.5. Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá os 02 

(dois)  envelopes  de  cada  proponente  contendo,  separadamente,  a  Proposta  de  Preços  e  documentação  de 

Habilitação. 

 
8.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da Equipe de 

Apoio e representantes credenciados. 

 

8.6.1.  A  critério  do  Pregoeiro,  a  sessão  poderá  ser  suspensa  a  fim  de  melhor  analisar  os  documentos 

apresentados, sendo que o resultado será informado aos licitantes via ofício / e-mail ou publicado no Diário 
Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e no sit

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, ícone “licitação”. 

 

9. DA FASE DE LANCES 

 

9.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em 

até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais. 

 

9.1.1.  Se  não  houver,  no  mínimo,  03  (três)  propostas  de  preços  nas  condições  definidas,  o  Pregoeiro 

classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances 

verbais, quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas.  

 
9.1.2.  No  caso  de  equivalência  dos  valores  apresentados  pelas  microempresas  e  empresas  de  pequeno 

porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor 

oferta. 

 

9.2.  Às  licitantes  proclamadas  classificadas  será  dada  oportunidade  para  disputa,  por  meio  de  lances  verbais  e 


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sucessivos,  sempre  de  valores  distintos  e  decrescentes  em  relação  a  de  menor  preço,  iniciando-se  pelo  autor  da 
proposta de maior valor; 

 

9.3.  A  desistência  em  apresentar  lance  verbal  implicará  exclusão  da  licitante  da  etapa  de  lances  verbais  e 

manutenção do último valor apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 

 
9.4. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos 

lances seguintes. 

 

9.5. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante excluída da participação da oferta de lances verbais, na forma do 

subitem 11.3, caso a proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.  

 
9.6.  Não  poderá  haver  desistência  dos  lances  ofertados,  sujeitando-se  a  proponente  desistente  às  penalidades 

cabíveis. 

 

9.7. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o 

valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá declarar vencedora e adjudicar a proposta ou 
encaminhar para decisão da Autoridade Superior.  

 

9.8.Caso haja apenas uma proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja 

obtido melhor preço. 

 

9.10. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva. 

 

10. DO JULGAMENTO 

 

10.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO  

 
10.2.  O  Pregoeiro  examinará  a  aceitabilidade,  quanto  ao  objeto  e  valor  apresentado  pela  primeira  classificada, 

conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 

 

10.3.  Sendo  aceitável  a oferta,  será verificado  o  atendimento  das  condições  habilitatórias  pela  licitante  que  a  tiver 

formulado. 
 

10.4. Constatado o atendimento pleno das exigências habilitatórias, será adjudicada à proponente vencedora o objeto 

deste Edital pelo Pregoeiro. 

 

10.5.  Se  a  Proponente  não  atender  as  exigências  habilitatórias,  o  Pregoeiro  negociará  diretamente  com  a  outra 

licitante  melhor  classificada,  e  assim  sucessivamente,  verificando  os  respectivos  documentos  de  habilitação,  até 
declarar uma vencedora. 

 

10.6.  As  empresas  ME/EPP  deverão  apresentar  toda  a  documentação  exigida  para  a  habilitação,  inclusive  os 

documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 

 
10.7. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias 

úteis,  cujo  termo  inicial  corresponderá  ao  momento  em  que  a  proponente  for  declarado  vencedor  do  certame, 

prorrogáveis  por  igual  período,  a  critério  da  Administração,  para  a  regularização  da  documentação,  pagamento ou 

parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 

 


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10.7.1.  A  não  regularização  da  documentação,  no  prazo  previsto  na  subcondição  anterior,  implicará 
decadência  do  direito  à  contratação,  sem  prejuízo  das  sanções  previstas  neste  Edital,  e  facultará  ao 

Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 

 

10.8.  A  licitante  classificada  detentora  da  Proposta  de  menor  preço  deverá  encaminhar  ao  Pregoeiro  sua 

Proposta de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o certame, 
respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial.
 

 

10.9. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim 

de melhor analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da 

suspensão, para continuação do certame. 

 

10.9.1.  Ocorrendo  a  suspensão  ou  havendo  solicitação  de  prazo  recursal,  os  envelopes  contendo  os 

documentos  de  Habilitação  serão  rubricados  pelo  Pregoeiro,  membros  da  Equipe  de  apoio  e  pelos 

representantes das licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento. 

 

10.10.  No  caso  de  DESCLASSIFICAÇÃO  de  todas  as  propostas  ou  INABILITAÇÃO  de  todas  as  licitantes,  o 
Pregoeiro  poderá  convocar  todas  as  proponentes  para,  no  prazo  de  08  (oito)  dias  úteis,  apresentarem  nova 

documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no § 

3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 

 

11. DO RECURSO 

 
11.1.
 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, 

quando  lhe  será  concedido  o  prazo  de  3  (três)  dias  úteis  para  apresentação  das  razões  do  recurso,  ficando  as 

demais  licitantes  desde  logo intimadas  para  apresentar  contrarrazões  em  igual  número  de  dias,  que  começarão  a 

correr do término do prazo do recorrente.  

 
11.2.
 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem 

como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 

 

11.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 

 
11.4.
 Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da 

autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 

 

11.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO. 

 

11.6.  O  resultado  do  recurso  será  divulgado  mediante  comunicação  direta  aos  licitantes,  via  ofício  ou  e-mail,  e 
publicado no site 

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, ícone “licitação”. 

 

12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

 

12.1.  Inexistindo  manifestação  recursal,  o  Pregoeiro  adjudicará  o  objeto  da  licitação  a  licitante  vencedora,  com  a 
posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa. 

 

12.2.  Havendo  interposição  de  recurso,  após  o  julgamento,  o  Pregoeiro  encaminhará  os  autos  ao  ordenador  da 

despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório. 

 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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Fls. _______ 

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Assinatura 

13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 

13.1.

 

As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:  

- Unidade Orçamentária: 01010 – Assembleia Legislativa do Tocantins 

- Programa de Trabalho: 01.031.1141.2183 

- Natureza da Despesa: 4.4.90.52  

 

14. DO PAGAMENTO  
 
14.1
 O pagamento será efetuado em uma única parcela, após o recebimento e aceitação dos materiais, desde que 

estejam em pleno acordo com as especificações deste termo de referência. 

 

14.2. Não haverá em hipótese alguma pagamento antecipado. 

 

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 

15.1.  À  contratada  que,  sem  justa  causa,  não  cumprir  as  obrigações  assumidas  ou  infringir  os  preceitos  legais 
(ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-á as seguintes 
penalidades,  conforme  a  natureza  e  gravidade  da  falta  cometida  e  sem  prejuízo  de  outras  sanções  pertinentes  à 
espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes). 

I. 

Advertência; 

II. 

Multa moratória, nos seguintes percentuais: 

a) 

No  atraso  injustificado  da  entrega  do  objeto  contratado,  ou  por  ocorrência  de  descumprimento  contratual, 

0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento); 
b) 

Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-

se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez 
por cento); 
c) 

No caso de atraso injustificado no fornecimento do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o 

valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias; 
d) 

Na hipótese de atraso injustificado na entrega do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o 

valor do empenho. 
e) 

Em  caso  de  reincidência  no  atraso  de  que  tratam  as  alíneas  “a”,  “b”  e  “c”  quando  da  ocorrência  do  3º 

(terceiro)  atraso,  poderá  ser  aplicada  sanção  mais  grave  prevista  no  inciso  III  deste  item,  concomitantes  e  sem 
prejuízo de outras cominações; 
f) 

Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção 

mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações; 

III. 

Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais: 

a) 

Pelo descumprimento total, 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado; 

b) 

Pelo descumprimento parcial, até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, levando em consideração 

para  fixação  do  valor  final,  a  relevância  da  parcela  inadimplida  –  aplicável  apenas  em  hipóteses  excepcionais, 
devidamente fundamentadas; 
c) 

Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a 

formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante. 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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IV. 

Suspensão  Temporária  de  Participação  em  Licitação  e  Impedimento  de  Contratar  com  a  Administração, 

prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 

V. 

Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado do Tocantins, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 

10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas;  
 

15.2. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da 

Lei nº 8.666/93. 
 

15.3. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual. 

 

15.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do 
contraditório, por parte da contratada, na forma da lei. 
 
15.5. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a 

Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. 

 
15.6.  Os  prazos  para  adimplemento  das  obrigações  consignadas  no  presente  Instrumento  Convocatório  admitem 

prorrogação  nos  casos  e  condições  especificados  no  §  1º  do  art.  57  da  Lei  nº  8.666/93,  devendo  a  solicitação 

dilatória,  sempre  por  escrito,  ser  fundamentada  e  instruída  com  os  documentos  necessários  à  comprovação  das 

alegações,  recebida  contemporaneamente  ao  fato  que  ensejá-la,  sendo considerados  injustificados  os atrasos  não 

precedidos da competente prorrogação. 
 

15.7. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente 

devidos à Contratada. 

 

15.8.  As  empresas  punidas  com  Impedimento  de  Licitar  e  Contratar  com  o  Estado  do  Tocantins,  Suspensão 

Temporária  de  Participar  em  Licitação  ou  que  sejam  declaradas  Inidôneas  para  Licitar  e  Contratar  com  a 
Administração Pública, serão incluídas nos sistemas existentes para tal fim. 

 

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

16.1.  A  participação  nesta  licitação  implica  em  PLENA  ACEITAÇÃO  dos  termos  e  condições  deste  Edital  e  seus 
anexos, bem como das normas administrativas. 

 

16.2.  O  Pregoeiro  poderá  promover  e  realizar  tantas  sessões  e  diligências  quantas  forem  necessárias  para  a 

conclusão deste procedimento licitatório. 

 

16.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do 

art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993. 

 

16.4. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda 

que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 
 

16.5. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o 

interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante 

provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de 

indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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16.6.  A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato 
 

16.7.  Os  casos  omissos  serão  resolvidos  pelo  Pregoeiro  com  a  interpretação  da  legislação  própria,  princípios 

constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da 

Assembleia Legislativa. 

 
16.8. São partes integrantes deste Edital:  

 

Anexo I – Termo de Referência. 
Anexo II - Minuta do Contrato. 
Modelo  1  –  Declaração  de  cumprimento  dos  requisitos  da  habilitação  e  aceite  das  condições  do 

edital. 
Modelo 2 – Credenciamento. 
Modelo 3 – Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação. 
Modelo 4 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.   

             Modelo 5 – Declaração em atendimento ao Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF e Art. 27, Inciso V, da Lei nº 

8.666/199  e Ciência das Condições da Licitação. 

 

Modelo 6 – Proposta de Preços 

 

16.9. O Termo de Referência foi elaborado pela Diretoria de Área Administrativa, sendo o citado termo devidamente 

assinado pela Diretora de Área Administrativa, Diretor de Compras e Presidente da Assembleia Legislativa, constante 

de fls. 09 a 26 do processo nº. 00131/2017, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. A Estimativa 

de Custos foi elaborada pela Diretoria de Compras. 

 
16.10.  O  Pregoeiro  e  sua  Equipe  de  Apoio  dirimirão  as  dúvidas  que  suscite  deste  Pregão,  utilizando-se,  no  que 

couber as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 02 dias úteis antes da data fixada 

para a abertura da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08:00 às 12:00 e das 

14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou via e-mai

cpl@al.to.leg.br

. 

 
16.11. 
É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. 

 

 

Palmas (TO), 31 de agosto de 2017. 

 
 

 

 

RODRIGO ASSUMPÇÃO VARGAS 

Pregoeiro 

 
 

 

 

 

 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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ANEXO I 

 
 

TERMO DE REFERÊNCIA 

 

 

 

1. OBJETO 

 

Aquisição  de  móveis  soltos  de  alto  padrão  e  artigos  de  decoração  para  o  gabinete  da 

presidência, recepção e sala vip da Assembleia Legislativa. 

 

2 – JUSTIFICATIVA 

A aquisição dos bens abaixo relacionados visa substituir as peças antigas, renovar e redecorar 

os  ambientes  do  gabinete  para  que  se  adeque  às  necessidades  da  presidência  de  recepção  de  convidados  e 

autoridades, de acordo com suas necessidades. 

 

3. ESPECIFICAÇÕES  

ITEM 01 

ITEM 

DESCRIÇÃO 
 

UND 

QTD 

1.1 

TAPETE: Tapete de dimensões aproximadas 240x340 fio egipício estampado, 

prolipropileno, 8mm. 
 

UND 

02 

1.2 

TAPETE:  Tapete  de  dimensões  aproximadas  300x200  fio  egipício  fio  egipício 

estampado, prolipropileno, 8mm. 
 

UND 

02 

1.3 

TELA: Quadra Urbana . Tela de pintura com moldura em alumínio. 

 
Dimensões aproximadas; 
 

a)  Comprimento: 185 
b)  Largura/profundidade: 105 
c)  Altura: 6.3 cm 

     ( 42 x 74 x 3” ) 

Design  e   modelo   visualmente   semelhante  à  Marca  de  

referência: AC770235A-105185 – ARTIMAGE  

 

Figura meramente ilustrativa 

 

UND 

01 

1.4 

TAPETE – Tapete fio de seda de

 

pelagem alta e felpuda. Geralmente feito de 

UND 

03 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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náilon ou poliéster. 

Dimensões aproximadas: 300x200 
 

1.5 

QUADRO DECORATIVO:  Quadro decorativo, moldura em alumínio chanfrada, 
cor dourada, fundo em madeira  prensada, gravura clássica em  paspatur triplo 
(bege,  preto,  terra).  Acabamento  com  vidro  incolor.  Dimensões  aproximadas 
115x085x29 
Design e modelo visualmente semelhante à Marca de referência: Artimage ou 
de qualidade superior. 

 

Figura meramente ilustrativa 

UND 

02 

 

ITEM  02 

ITEM 

DESCRIÇÃO 
 

UND 

QTD 

2.1 

SOFÁ : Estofados três lugares

,

 

com braços, estrutura em

 

madeira maciça

 

de lei 

com tratamento contra micro-organismos, respeito ao meio ambiente e manejo 
sustentável,  com  pés  em  alumínio  polido,  componentes  de  fixação  em  inox, 
assento  composto  de  espumas  tipo  soft930  de  alta  densidade  e  fibra  manta, 

com  molas  de  aço  tipo  Nosag  e  cinta  elástica  e  revestido  em  tecido,

 

encosto 

com espumas tipo soft930 e fibra Manta de alta densidade, com duas almofadas 
encosto revestido em tecido. 

 

Dimensões aproximadas: 

 
a) Comprimento = 251 cm; 
b) profundidade = 100 cm; 

c) largura = 100 cm; 
d) altura = 76 cm   

 

Design  e  modelo  visualmente  semelhante  à  Marca  de  referência:  Saccaro, 
Natuzzi, Artefacto, ou de qualidade superior. 

 
 

UND 

02 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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18 

CPL AL/TO 

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__________ 

Assinatura 

 

Figura meramente ilustrativa 
 

2.2 

SOFÁ: Estofado dois lugares, com braços, estrutura em

 

madeira maciça

 

de lei 

com tratamento contra micro-organismos, respeito ao meio ambiente e manejo 
sustentável,  com  pés  em  alumínio  polido,  componentes  de  fixação  em  inox, 
assento  composto  de  espumas  tipo  soft930  de  alta  densidade  e  fibra  manta, 

com  molas  de  aço  tipo  Nosag  e  cinta  elástica  e  revestido  em  tecido,

 

encosto 

com espumas tipo soft930 e fibra Manta de alta densidade, com duas almofadas 
encosto revestido em tecido. 

 

Dimensões aproximadas: 

 
a) Comprimento = 180 cm; 
b) profundidade = 100 cm; 

c) largura = 100 cm; 
d) altura = 76 cm   

Design  e  modelo  visualmente  semelhante  à  Marca  de  referência: 
Saccaro,

 Natuzzi, Artefacto,

 ou de qualidade superior. 

 

Figura meramente ilustrativa 
 

UND 

02 

2.3 

SOFÁ:  Com  braço,  Estrutura  fabricada  com  madeiras  de  Reflorestamento 
(Eucaliptus  e  Placas  de  OSB),  procedimento  ecologicamente  correto  e  com 
umidade  controlada.  Espumas  certificadas  de  acordo  com  a  Norma  ISO 
9001:2000, sem CFC (cloro- flúor-carbono): não prejudica a camada de Ozônio. 

Assentos  Espuma  [D-28  /  D-26  Soft]  revestida  com  fibra  de  poliéster,  pés  em 
madeira com sapatas em nylon. 
Dimensões aproximadas: 

 

a)  Comprimento: 280

 

b)  Largura/profundidade: 0,93

 

c)  Altura: 0,90

 

Design  e  modelo  visualmente  semelhante  à  Marca  de  referência:  Gold  Line, 

Formiline ou de qualidade superior. 

UND 

01 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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19 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 

Figura meramente ilustrativa

 

2.4 

SOFA:  Estofado  três  lugares

 

Estrutura  em  Madeiras  de  Reflorestamento 

(Eucaliptus  e  Placas  de  OSB),  procedimento  ecologicamente  correto  e  com 
umidade  controlada.  Espumas  certificadas  de  acordo  com  a  Norma  ISO 
9001:2000, sem CFC (cloro- flúor-carbono): não prejudica a camada de Ozônio. 
Assentos Espuma [D-28 / D-26 Soft] revestida com fibra de poliéster. Base em 
alumínio.  

 
Dimensões aproximadas: 
  

a)  Comprimento:  240 
b)  Largura/profundidade: 90 

c)  Altura: 80 

 

Design  e  modelo  visualmente  semelhante  à  Marca  de  referência:  Mannes, 

Natuzzi ou de qualidade superior.

 

 

Figura meramente ilustrativa 

UND 

01 

 

ITEM 03 

ITEM 

 

DESCRIÇÃO 

UND 

QTD 

3.1 

 

POLTRONA FIXA 

com braços;

 

com estrutura em madeira maciça de lei 

de  baixa  retração,  c/  tratamento  contra  micro  –  organismos  e 

compromisso  c/  o  meio  –  ambiente,  com  manejo  sustentável;  pés  em 

madeira  com  sapatas  em  nylon,  revestimento  em  tecido,  encosto  com 
espumas soft23, densidade D18, assento com densidade D28, espuma 

soft23 e percinta. 

Dimensões aproximadas: 

 
a) Comprimento = 66 

b) profundidade =;63 
c) altura = 76 
d) altura até o assento = 45 

Design  e  modelo  visualmente  semelhante  à  Marca  de  referência: 

UND 

04 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

Saccaro, Artefacto ou de qualidade superior. 

 

Figura meramente ilustrativa 

 

3.2 

Poltrona fixa: 

Estrutura em madeira maciça Tauari, braço com espuma 

revestida em palha natural na parte externa e tecido na parte interna , 

assento e encosto em espuma de alta densidade revestida com tecido.

 

Acabamentos: Todas as partes em madeira e palha aparente podem se

feitas  nas  cores  do  Tauari  e  lacas  Brilho  e  fosca,  partes  internas 

revestidas podem ser em tecido. Acompanha almofada solta. 

 

Dimensões aproximadas:  90x72x90 

 
Design  e  modelo  visualmente  semelhante  à  Marca  de  referência:  Tissot, 
Formiline ou de qualidade superior. 

 
 

 

Figura meramente ilustrativa 

 

UND 

02 

3.3 

 

POLTRONA  –  Poltrona  fixa  de  um  lugar,  estofada  com  espuma  de  alta 
densidade, estrutura em madeira maciça, com braços, com pés em alumínio. 
Dimensões aproximadamente:  

a)  Comprimento: 112 
b)  Largura/profundidade: 092 
c)  Altura: 78. 

UND 

02 


background image

          

                                                                                                                                                          

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21 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

Design  e  modelo  visualmente  semelhante  à  Marca  de  referência:  Mannes, 
Natuzzi ou de qualidade superior. 
 

 

Figura meramente ilustrativa 

3.4 

POLTRONA:  poltrona  fixa  com  braços,  com  estrutura  em  madeira 
maciça Tauari, braço com espuma revestida em tecido na parte externa 
e  na  parte  interna  ,  assento  e  encosto  em  espuma  de  alta  densidade 
revestida com tecido,

  

Pés em madeira, acabamento de primeira linha, 

cor a definir. 

 Dimensões aproximadas: 85x85x100. 

Design e modelo visualmente semelhante à Marca de referência: Tissot, 

Formiline ou de qualidade superior. 

 

Figura meramente ilustrativa

 

 

UND 

02 

 

ITEM 04 

ITEM 

 

DESCRIÇÃO 

UND 

QTD 

4.1 

 

CADEIRA GIRATÓRIA: Com estrutura em madeira maciça de lei tauari, rodas 
de silicone, assento e encosto estofado em tecido.  
 
Dimensões aproximadas: 60x68x103 
 

UND 

01 


background image

          

                                                                                                                                                          

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

Design  e  modelo  visualmente  semelhante  à  Marca  de  referência:  Desigan, 
Parma ou de qualidade superior. 
 

 

Figura meramente ilustrativa 

4.2 

CADEIRA:  Cadeira  sem  braço  com  estrutura  em  madeira  maciça  e  detalhes 

trabalhados  na  madeira.  Assento  e  encosto  com  estofados  revestido  com 
tecido..., pés em madeira 
 

Dimensões aproximadas: 
 

a)  Comprimento: 60 
b)  Largura/profundidade: 59 
c)  Altura: 105

 

 

Design e modelo visualmente semelhante à Marca de referência: Parma, Tissot 

ou de qualidade superior. 
 
 

 

Figura meramente ilustrativa 

UND 

02 

 

ITEM  05 

ITEM 

 

DESCRIÇÃO 

UND 

QTD 

5.1 

 

MESA  DE  CENTRO  – 

Base  em  madeira  de  lei  protegida  contra  micro-

organismos,  com  tampo

 

oval

 

fabricado  em  mdf  protegido  contra  micro-

organismos,  com  sapata  nylon,  Possibilidade  de  escolha  do  tampo  em  louro 

preto, jequitibá, paraíso ou laca fosca. 
 

Dimensões aproximadas: 

UND 

03 


background image

          

                                                                                                                                                          

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 

a) 

Comprimento: 180 

b) 

Profundidade: 75 

c) 

Largura:75 

d) 

Altura: 40 

  Design  e  modelo  visualmente  semelhante  à  Marca  de  referência: 

Saccaro, Artefacto ou de qualidade superior. 

 

Figura meramente ilustrativa 

 

5.2 

MESA  CENTRO  –      Estrutura  fabricada  em  madeira  de  lei  maciça  protegida 
contra micro-organismos.  Sapatas de nylon. Com veios desenhados no tampo. 
Com design redondo. 

 
Dimensões aproximadas: 

 

a)  Comprimento: 126 
b)  Largura/profundidade: 126 

c)  Altura: 40 

 
Design  e  modelo  visualmente  semelhante  à  Marca  de  referência:  Saccaro, 

Artefacto ou de qualidade superior. 
 

 

Figura meramente ilustrativa

 

UND 

01 


background image

          

                                                                                                                                                          

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

5.3 

MESA DE APOIO – Mesa de apoio com estrutura em madeira maciça, tampo 
em madeira, com acabamento envelhecido. Design redondo Tamanho 75x79

.  

 

Dimensões aproximadas: 
 

a)  Comprimento: 75 
b)  Largura/profundidade: 75 
c)  Altura: 79 

   

Design  e  modelo  visualmente  semelhante  à  Marca  de  referência:  Desigan, 

Parma ou de qualidade superior. 

 

Figura meramente ilustrativa

 

UND 

01 

5.4 

 

MESA DE APOIO: Mesa com base em madeira de lei protegida contra micro-
organismos.  Tampo  em  MDF,  protegido  contra  micro-organismos,  Sapata 
regulável  e  design  redondo.  Medindo:  Acabamento  de  primeira  linha,  cor  a 
escolher. 
 

Dimensões aproximadas: 90x90x75 

 

Design  e  modelo  visualmente  semelhante  à  Marca  de  referência:    Saccaro, 

Artefacto ou de qualidade superior. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Figura meramente ilustrativa 

UND 

03 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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25 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

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Assinatura 

5.5 

MESA  LATERAL  –  Estrutura  em  MDF  pintado  ou  laqueado  ou 
revestida em lamina natural,  com tratamento contra micro - organismos, 
com respeito ao meio - ambiente e manejo sustentável; acabamento nas 
cores tauari, lacas Brilho e fosca. Somente uma mesa. 

 

Dimensões aproximadas: 
 

a)  Comprimento: 70 
b)  Largura/profundidade: 60 

Design e modelo visualmente semelhante à Marca de referência

 Tissot, 

Artefacto ou de qualidade superior. 

 

Figura meramente ilustrativa 

 

 

UND 

01 

 

ITEM  06 

ITEM 

 

DESCRIÇÃO 

UND 

QTD 

6.1 

 

APARADOR

:  Estrutura  em

 

madeira  de  lei  protegida  contra  micro-organismos, 

tampo em

 

madeira com vidro de 1,0 cm de espessura sobreposto ao tampo da 

mesa sendo apoiado sobre material antiderrapante para evitar o movimento do 
mesmo. 
 

Dimensões aproximadas: 
 

a)  Comprimento: 200 
b)  Largura:55 
c)  Profundidade: 55 

d)  Altura: 75 

Design  e  modelo  visualmente  semelhante  à  Marca  de  referência

 

UND 

01 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

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Assinatura 

Saccaro, Tissot ou de qualidade superior. 

 

Figura meramente ilustrativa 
 

6.2 

Aparador

:  Estrutura  em  madeira  maciça  Tauari,  tampo  e  gavetas  em 

MDF com lamina de madeira natural e bandeja em MDF com  detalhe 

em espelho. 

 

Acabamentos à definir conforme disponibilidade do produto 

Dimensões aproximadas:  

a)  Comprimento: 220 

b)  Largura:50 

c)  Profundidade: 50 

d)  Altura: 75 

Design  e  modelo  visualmente  idêntico  à  Marca  de  referência

Tissot, 

Saccaro ou de qualidade superior. 

 

Figura meramente ilustrativa 

UND 

01 

6.3 

APARADOR/CONSOLE: Aparador Console com estrutura em madeira maciça

 

UND 

01 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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CPL AL/TO 

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Assinatura 

de  lei

 

com  detalhe  trabalhado  na  madeira,  com  tampo  em  mármore  marrom 

imperial.  

Dimensões aproximadas: 

140x075x049. 

 

Design e modelo visualmente semelhante à Marca de referência:  Console 4157 

IMI, Formiline, ou de qualidade superior. 

 

 

Figura meramente ilustrativa 

 

 

 

4. ASSISTÊNCIA TÉCNICA 

 

4.1. Apresentar juntamente com a proposta, declaração de que possui assistência técnica no Estado do Tocantins 

identificando a empresa e o responsável pela assistência técnica, informando nome e contato. 
5. CAPACIDADE TÉCNICA 

 
5.1.
  Apresentar atestado(s) de Capacidade Técnica por execução / fornecimento de mobiliário (sofás, mesas, outros...) 

de características semelhantes ao objeto desta licitação, fornecido(s) por órgão da Administração Pública ou entidade 

privada, que comprove(m) a capacidade técnica pela execução / fornecimento desta licitação. 
6. PROPOSTA 

 
6.1.  
Conter  especificações  detalhadas  dos  objetos  propostos,  fazendo  constar  espécie/tipo,  marca/modelo,  e  demais 

características técnicas, acompanhados de prospectos comerciais, folder, ou outro material ilustrativo do fabricante que 

permita aferir as especificações do edital. 
7. AMOSTRAS 

 
7.1. 
As empresas licitantes vencedoras deverão apresentar um protótipo para todos os itens no prazo máximo de 96 

horas  após  a  licitação,  para  a  apreciação  técnica  que  permita  aferir  se  o  material  cotado  está  de  acordo  com  as 

especificações exigidas na descrição do objeto. Tal apresentação deverá ser procedida em SHOWROOM instalado 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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Assinatura 

em Palmas – TO, e que não tenha nenhum ônus para o órgão. Será designado por intermédio da Diretoria Geral, 
após a realização de abertura da licitação, um servidor da Diretoria de Compras acompanhado de um Arquiteto para 

análise dos protótipos. As amostras que não atenderem o solicitado e padronização da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 

DO TOCANTINS serão desclassificadas automaticamente e chamado a empresa seguinte. 

7.2.  Comprovação de que a madeira utilizada na composição do produto ofertado: 

  
 

a) tem procedência legal; 

 

b) não é de espécie ameaçada da flora brasileira; e 

  

c) não seja colhida em áreas florestais em que haja violação de direitos trabalhistas; 

7.3.  A comprovação a que se refere subitem anterior poderá ser feito por meio de declaração, certificação (a exemplo 

do  CERFLOR  –  Certificação  de  Origem  Florestal),  ou  relatório  de  auditoria  independente  (emitido  pelas  entidades 

credenciadas pelos órgãos governamentais competentes, habilitadas pelo INMETRO) e estará sujeita à verificação de 
sua validade pela Assembleia Legislativa – TO; 

7.4.  A declaração relativa ao subitem anterior deverá ser emitida pela indústria produtora das peças/estruturas dos 

móveis. 

7.5.  Caso essa declaração seja emitida pelo licitante, ela deverá

 

estar acompanhada de nota fiscal de aquisição das 

peças/estruturas dos móveis do fabricante acobertado por essa certificação. 
 

7.6.  A  apresentação  da  amostra  falsificada  ou  deteriorada,  como  verdadeira  ou  perfeita,  configura  comportamento 

inidôneo, punível nos termos do art. 96 da lei 8.666/93 e do art. 07 da lei 10.520/2002. 
7.7. A adjudicação do procedimento licitatório estará condicionada a aprovação da amostra por esta Casa de Leis. 
8. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 

 
8.1.  
Antes  da  entrega,  a  empresa  fornecedora  deverá  apresentar  a  Assembleia  Legislativa  as  opções  de  cores, 

estampas  e  materiais  de  acabamento  de  cada  um  dos  móveis  e  demais  objetos  de  decoração  para  que  sejam 

escolhidos. 

 

8.2. Após o recebimento da nota de empenho e da aprovação das cores e materiais, a fornecedora terá até 30 dias 
corridos  para  entregar  os  móveis.  Todos  os  móveis  deverão  ser  entregues  montados  no  gabinete  da  presidência, 

recepção e sala vip localizados no edifício sede da Assembleia Legislativa, em Palmas -TO. 

 

9. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO  

 
9.1.  
Será  designado  por  intermédio  de  portaria,  após  a  realização  dos  procedimentos  licitatórios,  um  servidor  da 

Coordenadoria de Serviços Administrativos para gerir e fiscalizar o contrato. 

10. DO PAGAMENTO 

10.1. O pagamento será efetuado em uma única parcela, após o recebimento e aceitação dos materiais, desde que 
estejam em pleno acordo com as especificações deste termo de referência. 

 

11. DA GARANTIA DOS PRODUTOS 

 


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Assinatura 

11.1 Os móveis e objetos de decoração deverão ser garantidos pelo prazo mínimo de dois anos contra defeitos de 
fabricação. 

 

12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 

 

12.1. A vigência será de 12 (doze) meses, e terá início a partir da assinatura do contrato. 
 

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

 

13.1.  À  contratada  que,  sem  justa  causa,  não  cumprir  as  obrigações  assumidas  ou  infringir  os  preceitos  legais 

(ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-á as seguintes 

penalidades,  conforme  a  natureza  e  gravidade  da  falta  cometida  e  sem  prejuízo  de  outras  sanções  pertinentes  à 
espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes). 

VI. 

Advertência; 

VII. 

Multa moratória, nos seguintes percentuais: 

g) 

No  atraso  injustificado  da  entrega  do  objeto  contratado,  ou  por  ocorrência  de  descumprimento  contratual, 

0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento); 
h) 

Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-

se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez 

por cento); 

i) 

No caso de atraso injustificado no fornecimento do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o 

valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias; 

j) 

Na hipótese de atraso injustificado na entrega do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o 

valor do empenho. 

k) 

Em  caso  de  reincidência  no  atraso  de  que  tratam  as  alíneas  “a”,  “b”  e  “c”  quando  da  ocorrência  do  3º 

(terceiro)  atraso,  poderá  ser  aplicada  sanção  mais  grave  prevista  no  inciso  III  deste  item,  concomitantes  e  sem 

prejuízo de outras cominações; 

l) 

Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção 

mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações; 

VIII. 

Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais: 

d) 

Pelo descumprimento total, 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado; 

e) 

Pelo descumprimento parcial, até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, levando em consideração 

para  fixação  do  valor  final,  a  relevância  da  parcela  inadimplida  –  aplicável  apenas  em  hipóteses  excepcionais, 
devidamente fundamentadas; 

f) 

Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a 

formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante. 

IX. 

Suspensão  Temporária  de  Participação  em  Licitação  e  Impedimento  de  Contratar  com  a  Administração, 

prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 

X. 

Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado do Tocantins, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 

10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas;  

 

13.2. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da 

Lei nº 8.666/93. 

 

13.3. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual. 

 

13.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do 

contraditório, por parte da contratada, na forma da lei. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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13.5. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. 

 

13.6.  Os  prazos  para  adimplemento  das  obrigações  consignadas  no  presente  Instrumento  Convocatório  admitem 

prorrogação  nos  casos  e  condições  especificados  no  §  1º  do  art.  57  da  Lei  nº  8.666/93,  devendo  a  solicitação 

dilatória,  sempre  por  escrito,  ser  fundamentada  e  instruída  com  os  documentos  necessários  à  comprovação  das 
alegações,  recebida  contemporaneamente  ao  fato  que  ensejá-la,  sendo considerados  injustificados  os atrasos  não 

precedidos da competente prorrogação. 

 

13.7. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente 

devidos à Contratada. 

 
13.8.  As  empresas  punidas  com  Impedimento  de  Licitar  e  Contratar  com  o  Estado  do  Tocantins,  Suspensão 

Temporária  de  Participar  em  Licitação  ou  que  sejam  declaradas  Inidôneas  para  Licitar  e  Contratar  com  a 

Administração Pública, serão incluídas nos sistemas existentes para tal fim. 

 

14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 

14.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA. 

 

14.2. Pagar a importância correspondente à aquisição no prazo contratado. 

 

14.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Termo 
de Referência. 

 

15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

 

15.1. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se verificarem 
vícios, defeitos ou incorreções. 

 

15.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrente de danos, seja por culpa sua 

ou  de  quaisquer  de  seus  empregados  e  prepostos,  obrigando-se,  igualmente,  por  quaisquer  responsabilidades 

decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento 
do presente Contrato. 

 

15.3.  Entregar  e  instalar  os  bens  no  prazo  e  local  estabelecidos  no  item  8,  respectivamente,  deste  termo  de 

referência. 

 

15.4. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos bens fornecidos, que deverão ser novos e de 
primeira qualidade. 

 

16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

 

16.1.  As  despesas  decorrentes  da  presente  contratação  correrão  à  conta  do  Programa  de  Trabalho 
01.031.1141.2183, Natureza de Despesa 44.90.52 – Material Permanente – Fonte 0100. 

 

17. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 

 

17.1. O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preço no mercado local e nacional. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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18. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 

18.1. Valor estimado: R$ 252.425,44 (duzentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta e 

quatro centavos). 

 

 

Palmas (TO), 11 de abril de 2017. 

 

 

 

 

_____________________________ 

Juliana Passarin 

Diretora de Área Administrativa 

 

 

 

___________________________________ 

Eduardo Araujo 

Diretor de Compras 

 

 

 
 

 

 

 

 
19. DO ENCARTE 
19.1. É parte integrante deste Termo de Referência, o seguinte encarte: 

Eu,  Deputado  MAURO  CARLESSE,  Presidente  e  Ordenador  de  Despesas  da  Assembleia 

Legislativa do Estado do Tocantins, conforme disposto no inciso l 2º do art. 7º da Lei 8.666/93, e suas alterações, 

APROVO o presente Termo de Referência, que visa a aquisição de móveis e artigos de decoração de alto padrão 
para decorar o gabinete da presidência, recepção e sala vip da Assembleia Legislativa. 

 

 

Palmas (TO), 11 de abril de 2017. 

 

 
 

 

 

______________________________ 

Mauro Carlesse 

Presidente 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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ANEXO II 

 

MINUTA DO CONTRATO 

 

 

TERMO DE CONTRATO Nº ____/2017, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 

DO  ESTADO  DO  TOCANTINS  E  A  EMPRESA  _______________ 

VISANDO A ________________ (RESUMO DO OBJETO). 
 

 

 

CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público, inscrita 

no  Ministério  da  Fazenda  sob  o  nº  ___________________,  com  sede  na  Praça  dos  Girassóis,  S/N,  em  Palmas, 
Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Mauro Carlesse, Presidente da AL/TO, 

conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________. 

 

CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda sob o 

nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e 

condições seguintes: 
 

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 

 

1.1. O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação 

subsidiária  da  Lei  nº  8.666,  de  21  de  junho  de  1993,  tudo  constante  do  processo  protocolado  nesta  Assembleia 
Legislativa,  sob  o  nº  00131/2017,  Pregão  Presencial  n.º  007/2017,  que  passam  a  fazer  parte  integrante  deste 

instrumento, independente de transcrição. 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO 

 
2.1.
 Aquisição de móveis soltos de alto padrão e artigos de decoração para o gabinete da presidência, recepção e 

sala vip da Assembleia Legislativa. 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS 

 

3.1.  A  CONTRATADA  obriga-se  a  executar  o  fornecimento  em  perfeita  harmonia  e  concordância  com  as  normas 
adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação e deste Contrato. 

 

3.2. Nos preços estabelecidos estão incluídas todas e quaisquer despesas com o objeto deste instrumento, tais como: 

encargos sociais, salários de seus funcionários, atendimento às normas de segurança no trabalho, tributos, multas, 

taxas, fretes, alimentação e qualquer outro encargo que incida ou venha a incidir sobre a execução do Contrato. 
 

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA  

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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__________ 

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4.1.  Antes  da  entrega,  a  empresa  fornecedora  deverá  apresentar  a  Assembleia  Legislativa  as  opções  de  cores, 
estampas  e  materiais  de  acabamento  de  cada  um  dos  móveis  e  demais  objetos  de  decoração  para  que  sejam 

escolhidos. 

4.2. Após o recebimento da nota de empenho e da aprovação das cores e materiais, a fornecedora terá até 30 dias 

corridos  para  entregar  os  móveis.  Todos  os  móveis  deverão  ser  entregues  montados  no  gabinete  da  presidência, 

recepção e sala vip localizados no edifício sede da Assembleia Legislativa, em Palmas -TO. 

 

CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 

 

5.1. O valor total da contratação é de R$ (________________________________). 

 

5.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 
 

5.3. O pagamento será efetuado em uma única parcela, após o recebimento e aceitação dos materiais, desde que 

estejam em pleno acordo com as especificações deste termo de referência. 

 

5.4. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 
 

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO E RECURSOS 

 

6.1.  As  despesas  decorrentes  deste  serão  custeadas  conforme  previsão  orçamentária  que  correrá  por  conta  do 

Programa de Trabalho 01.031.1141.2183.0000, Natureza de Despesa 44.90.52, Fonte de Recursos 010.000. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
 
7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
 
7.1.1.
  Substituir,  às  suas  expensas,  no  total  ou  em  parte,  nos  prazos  estabelecidos,  os  materiais  em  que  se 

verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 

 

7.1.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrente de danos, seja por culpa sua 

ou  de  quaisquer  de  seus  empregados  e  prepostos,  obrigando-se,  igualmente,  por  quaisquer  responsabilidades 
decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento 

do presente Contrato. 

 

7.1.3.  Entregar  e  instalar  os  bens  no  prazo  e  local  estabelecidos  no  item  8,  respectivamente,  deste  termo  de 

referência. 
 

7.1.4. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos bens fornecidos, que deverão ser novos e de 

primeira qualidade. 

 

7.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE  
 
7.2.1.
 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA. 

 
7.2.2. Pagar a importância correspondente à aquisição no prazo contratado. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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7.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Termo 
de Referência. 

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

 

8.1.  À  contratada  que,  sem  justa  causa,  não  cumprir  as  obrigações  assumidas  ou  infringir  os  preceitos  legais 
(ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-á as seguintes 

penalidades,  conforme  a  natureza  e  gravidade  da  falta  cometida  e  sem  prejuízo  de  outras  sanções  pertinentes  à 

espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes). 

I. Advertência; 

II. Multa moratória, nos seguintes percentuais: 

a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% 
(trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento); 

b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á 

mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por 

cento); 

c) No caso de atraso injustificado no fornecimento do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do 
empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias; 

d) Na hipótese de atraso injustificado na entrega do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor 

do empenho. 

e) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) 

atraso,  poderá  ser  aplicada  sanção  mais  grave  prevista  no  inciso  III  deste  item,  concomitantes  e  sem  prejuízo de 

outras cominações; 
f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais 

grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações; 

III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais: 

a) Pelo descumprimento total, 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado; 

b) Pelo descumprimento parcial, até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, levando em consideração para 
fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente 

fundamentadas; 

c)  Caracteriza-se  como  inadimplemento  absoluto,  descumprimento  total,  a  hipótese  da  empresa  se  recusar  a 

formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante. 

IV. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista 
no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 

V. Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado do Tocantins, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo 

prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas;  

8.2. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei 

nº 8.666/93. 

8.3. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual. 
8.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do 

contraditório, por parte da contratada, na forma da lei. 

8.5. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a 

Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. 

8.6.  Os  prazos  para  adimplemento  das  obrigações  consignadas  no  presente  Instrumento  Convocatório  admitem 
prorrogação  nos  casos  e  condições  especificados  no  §  1º  do  art.  57  da  Lei  nº  8.666/93,  devendo  a  solicitação 

dilatória,  sempre  por  escrito,  ser  fundamentada  e  instruída  com  os  documentos  necessários  à  comprovação  das 

alegações,  recebida  contemporaneamente  ao  fato  que  ensejá-la,  sendo considerados  injustificados  os atrasos  não 

precedidos da competente prorrogação. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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8.7. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente 
devidos à Contratada. 

8.8.  As  empresas  punidas  com  Impedimento  de  Licitar  e  Contratar  com  o  Estado  do  Tocantins,  Suspensão 

Temporária  de  Participar  em  Licitação  ou  que  sejam  declaradas  Inidôneas  para  Licitar  e  Contratar  com  a 

Administração Pública, serão incluídas nos sistemas existentes para tal fim. 

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 

9.1.  Será  designado  por  intermédio  de  Portaria,  após  a  realização  dos  procedimentos  licitatórios,  um  servidor  da 

Diretoria de Transportes para gerir e fiscalizar o contrato. 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DO CONTRATO 

 
10.1. 
O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a 

conveniência administrativa no interesse da Administração. 

 

10.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93. 

 
10.3.  
Caberá  a  rescisão  do  Contrato,  independentemente  de  interpelação  judicial  ou  extrajudicial,  quando  a 

CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE. 

 

10.4.  Em  qualquer  hipótese  de  rescisão,  à  CONTRATADA  caberá  receber  o  valor  correspondente  aos  objetos 

entregues do Contrato. 

 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRIBUTOS 

 

11.1.  É  de  inteira  responsabilidade  da  CONTRATADA  os  ônus  tributários  e  encargos  sociais  resultantes  deste 

Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 

 
11.2.  
Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos  resultantes  da 

Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO 

 
12.1.  A vigência será de 12 meses e terá início na data de sua assinatura. 

 

12.2.  O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Termo de Referência e Edital do 

Pregão Presencial nº 007/2017. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 
 

13.1.  O  presente  instrumento,  inclusive  os  casos  omissos,  regulam-se  pela  Lei  de  Licitações  e  Contratos 

administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993). 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO 
 

14.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é condição 

indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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36 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 
15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, 

serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais 

privilegiado que seja. 

 

Fica  expressamente  vedada  a  vinculação  deste  Contrato  em  operação  de  qualquer  natureza  que  a 

CONTRATADA tenha ou venha a assumir. 

 

 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor 

e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes 

CONTRATANTE CONTRATADA
 

 

Palmas (TO), dia ___ de _________ 2017. 

 

 

 

 

 

 

 
 
 

 
 
 

 
 
 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

_______________________________________ 

_________________________________________ 

CONTRATANTE 

CONTRATADA 

DEP. MAURO CARLESSE 

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Presidente AL/TO 

 

_______________________________________ 

_________________________________________ 

1

a

. Testemunha 

2a. Testemunha 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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Assinatura 

 
 
 

 
 

MODELO 1 

 
 

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL. 

 

 
A  empresa  ____________________,  inscrita  sob  o  CNPJ  nº  ___________________,  DECLARA,  que  cumpre  plenamente  os 
requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no  PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017, estando ciente das 

penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 
 

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local de sua execução, 

necessárias  à  elaboração  da  proposta  comercial,  assumindo  total  responsabilidade  por  esses  fatos  e,  não  nos 
encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão das penalidades, 
nem de fatos impeditivos de sua habilitação. 

 
 

........................................... 

(data) 

 

 
 

____________________________________________________ 

(nome e assinatura do representante legal da empresa) 

 

 
 
 

 
 

 
 
 
 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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Assinatura 

 
 
 

 

MODELO 2 

 

 
 

CREDENCIAMENTO 

 
 
 

empresa......................................................................., 

CNPJ 

nº 

............................, 

com 

sede 

à 

.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome, 

RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) 
Procurador(es)  o  Senhor(es)  (nome,  RG,  CPF,  nacionalidade,  estado  civil,  profissão  e  endereço),  a  quem  confere(m)  amplos 

poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,  praticar os atos necessários com relação  à licitação na 
modalidade  Pregão  Presencial  nº  007/2017,  usando  dos  recursos  legais  e  acompanhando-os,  conferindo-lhes,  ainda,  poderes 
especiais  para  desistir  de  recursos,  interpô-los,  negociar  preços  e  demais  condições,  confessar,  transigir,  desistir,  firmar 

compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais 
poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame. 
 

 

Local, data e assinatura. 

 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

com firma reconhecida em cartório 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

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MODELO 3 

 
 

 
 

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO  

(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

 
 
 
 
Palmas-TO, .......de .................................... de 2017. 
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2017 
Proponente: (razão social da empresa proponente) 

 
 
Objeto Licitado: 

(descrição do objeto) 
 

 

Declaramos,  sob  as  penalidades  legais,  a  superveniência  de  fato  impeditivo  da  habilitação  ou  que  comprovem  a 

idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações 

subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe. 
 

 
 
 

 
 

Local, data e assinatura 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 
 

 
 
 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

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MODELO 4 

 
 

 
 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 

 
 

 
 

 

empresa 

......................................................................., 

CNPJ 

nº 

............................, 

com 

sede 

à 

.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome, 
RG,  CPF,  nacionalidade,  estado  civil,  profissão  e  endereço),  DECLARA,  sob  as  penas  da  Lei,  com  base  no  art.  3º  da  Lei 

Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de (    ) Microempresa (    ) Empresa de Pequeno Porte, sem 
nenhuma restrição de ordem legal. 

 

 
 

 
 
 

 

Local, data e assinatura 

 
 
 

 
 

 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 

 
 

 
 
 
 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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MODELO 5 

 
 

 

DECLARAÇÃO  EM  ATENDIMENTO  AO  ART.  7º,  INCISO  XXXIII,  DA  CF  E  ART.  27,  INCISO  V,  DA  LEI  Nº  8.666/1993  E 
CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO 

 
 

A  empresa  ____________________,  inscrita  sob  o  CNPJ  nº  ___________________,  DECLARA,  que  não  existe  no  quadro 
funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário 
menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do art. 7

o

, inciso XXXIII, da Constituição 

Federal, e art. 27, inciso  V, da  Lei Federal nº 8.666/1993, para fins de participação no  PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017
estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 
 

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

Encontramos  ciente  das  condições  da  licitação,  assumindo  responsabilidade  pela  autenticidade  e  veracidade  de  todos  os 
documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro. 

 

 
 

Local, data e assinatura. 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 

 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 
 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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Assinatura 

MODELO 6 

 

 

(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) 

(em papel timbrado da licitante) 

 
 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017. 

 

 
 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 
 

Proposta  que  faz  a  empresa  _______________________________,  inscrita  no  CNPJ/CGC  (MF)  nº 

_________________________ 

inscrição 

estadual 

nº__________________, 

estabelecida 

no(a) 

____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017. 
 

 

Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para os produtos descritos no ANEXO I – TERMO DE 

REFERÊNCIA: 
 

Item 

Discriminação 

Quant. 

(Unidade) 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 

 

 

A licitante deve descrever todas as características 
dos  produtos  ofertados,  se  atentando  às 
exigências mínimas constantes do Edital. 

 

 

 

01 

 

*Obs: A proponente deve, obrigatoriamente, descrever dos serviços efetivamente ofertados, se vinculando tão  somente 
às exigências mínimas constantes no presente Edital. 
 

O VALOR TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________) 

 
Dados da empresa: 

a)  Razão Social: ______________________________________________; 

 

b)  Nome Fantasia:_____________________________________________; 

 

c)   CNPJ (MF) nº: ______________________________________________; 

 
 

d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; 

 

 

e) Endereço: ___________________________________________________; 

 

 

f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; 

 
 

g) CEP: __________________________; e 

 
 

h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________; 

 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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43 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

Dados do responsável para assinatura do contrato e outros: 

 
Nome: __________________________________________________; 

 
RG nº: __________________________________________________; 
 

CPF nº: _________________________________________________; 
 

Cargo/Função ocupada: ____________________________________; 
 
Fone: ___________________________________________________. 
 
E-mail:__________________________________________________; 

 

 

Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data da entrega de 

seu respectivo envelope. 

 

 

 

 

Cidade/UF, ____ de ______________ de _______. 

 

 
 

 

 

 
 

(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)