COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PREÂMBULO
1 – DO OBJETO
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DO ENVELOPE)
5 – DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E
“HABILITAÇÃO”
6 – DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 1)
7 - DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2)
8 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO
9 – DA FASE DE LANCES
10 – DO JULGAMENTO
11 – DO RECURSO
12 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14 – DO PAGAMENTO
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
16 – DA VISTORIA
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS I e II
MODELOS 1 A 6
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PREÂMBULO
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do
Pregoeiro, designado mediante Decreto Administrativo nº. 313/2017, de 06/03/2017, da Presidência da AL/TO,
comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO
POR ITEM, autorizada nos autos do Processo nº 00131/2017, com a finalidade de Aquisição de móveis soltos de alto
padrão e artigos de decoração para o gabinete da presidência, recepção e sala vip da Assembleia Legislativa.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE
PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS”
DIA:
19 de setembro de 2017.
HORÁRIO:
9h (nove horas) horário LOCAL.
LOCAL:
Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis.
RETIRADA DO EDITAL:
Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO:
, ícone
“licitação”.
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de móveis soltos de alto padrão e artigos de decoração para o gabinete da presidência, recepção e
sala vip da Assembleia Legislativa.
1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos,
bem como das normas administrativas vigentes.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem
a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação as interessadas que se encontrarem sob falência, concurso de credores,
dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido
declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de
licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do
art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
2.3. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de
responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
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3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e pedir esclarecimentos aquele que não o fizer até 02
(dois) dias úteis
antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as
falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente
instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato).
3.1.2. Não serão reconhecidas impugnações do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em
original, protocolada no Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou na Comissão Permanente de
Licitação, e dentro dos respectivos prazos legais.
3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a
decisão não possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não
representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão.
3.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do
certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida
no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
3.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do
procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93,
da Lei 8.666/93.
3.5. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará
na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido.
3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas para os interessados no
site:
, ícone licitações.
3.6.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.leg.br) para verificação de
inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção
de Adendos e/ou Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas
relativas ao Edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
4.1. Os participantes do Pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário
previsto para o início da sessão. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas
um representante, o qual deverá estar munido da sua carteira de identidade (RG, CNH ou Carteira de Categoria
Profissional), sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
4.2. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Declaração da licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 1, em
atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
a.1) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada e
impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência legalmente prevista (art. 4º, VII,
primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002);
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b) Carta ou Procuração por instrumento público ou particular, assinado por seu representante legal
constituído, com firma reconhecida em cartório, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os demais atos do
certame, conforme MODELO 2.
b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se dispensável
o presente documento.
c) Estatuto ou Contrato Social em vigor;
c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto ou
Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no
caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e
ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Cópia da cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado;
f) Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá comprovar esta
condição mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial
(Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de
30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007)
ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA
PELA JUNTA COMERCIAL, e;
g) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006), MODELO 4.
g.1) A certidão/declaração expressa na letra “f” deste item , deverá ter sido emitida neste
exercício, ou seja, em 2017, sob pena de não aceitabilidade.
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração
da Junta Comercial.
4.2.1. As exigências contidas nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo de
atividade da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não
cumprem os requisitos exigidos no presente Edital.
4.3. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede
de recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse
recursal ao final da sessão.
4.4. Somente as Licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 4.1, terão poderes para usar
a palavra na sessão, apresentar lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e
motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar documentos e ata, onde estará
registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da
Proponente.
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4.5. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato
social etc), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro documento
referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação,
poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do
envelope.
4.6. A Licitante ou representante de Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha
renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
4.7. Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa Licitante, sob
pena de exclusão sumária das representadas do certame.
4.8. O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão do Pregão poderá nomear outrem com
poderes para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento lhe dê poderes para substabelecer. Uma
vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno.
4.9. Quando a Licitante não credenciar um representante, ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o
preço constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço.
4.10.
As cópias dos documentos poderão ser autenticadas em Cartório ou
por servidor da Comissão Permanente de
Licitação desta Casa de Leis ATÉ ÀS 18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA
SESSÃO DE ABERTURA.
5. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”.
5.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Habilitação” será pública e
realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em conformidade com este Edital e
seus anexos.
5.2. Na data e hora agendadas, constantes do Preâmbulo do presente Edital, o interessado ou seu representante
legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 4.
5.3. Aberta a sessão, os proponentes, credenciados ou não, entregarão ao Pregoeiro, toda a documentação,
momento em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão.
5.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes.
5.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause
dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do
procedimento licitatório.
6. DO ENVELOPE “PROPOSTAS DE PREÇOS” (ENVELOPE 1)
6.1. As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017 PROCESSO Nº 00131/2017
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
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6.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em original impressa por qualquer processo eletrônico, sem
cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e em real, com no máximo duas casas decimais após a
vírgula, vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar:
a) razão social, nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal, telefone, CEP, e-mail e
dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de Nota
de Empenho e posterior pagamento, bem como a indicação do nome, número dos documentos pessoais e
qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato.
b) especificações detalhadas dos objetos propostos, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo, e demais
características técnicas, acompanhados de prospectos comerciais, folder, ou outro material ilustrativo do fabricante que
permita aferir as especificações do edital.
c) Apresentar declaração de assistência técnica, conforme item 4. do Termo de Referência.
d) A licitante deverá indicar o valor unitário e total, fixo e irreajustável.
e) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I.
f) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão.
f.1) Se por motivo de força maior a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta e
caso persista o interesse desta Administração, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima
referida por igual prazo, no mínimo.
6.3. O preço cotado deverá ser obrigatoriamente expresso em real (R$) e deverá abranger todas as despesas
necessárias ao cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra,
equipamentos, materiais, frete, seguro, quando houver, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº
8.666/1993.
6.4. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços encontram-se
substancialmente adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo, nos
termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente,
se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele.
6.6. Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas, porventura
detectados, desde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito
de regularização sem alteração do valor total da Proposta.
6.7. Serão desclassificadas as Propostas que:
6.7.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
6.7.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado;
6.7.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos.
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7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2)
7.1. Com vistas à habilitação na presente licitação, as proponentes deverão obrigatoriamente apresentar em
envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017 PROCESSO Nº 00131/2017
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
7.2. Os documentos de Habilitação, conforme abaixo relacionados, deverão ser apresentados em uma única via e,
preferencialmente, deverá ser: numerada, acompanhada de folha de rosto indicando o número da página onde o
documento acha-se inserido, em envelope lacrado, identificado com o nº 02, devendo conter a documentação abaixo
relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade vigente.
7.2.1. A documentação de Habilitação deverá:
a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e,
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente.
7.3. Os documentos a serem apresentados deverão:
a) Quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão Permanente
de Licitação desta Casa de Leis:
a.1) A autenticação, quando feita por servidor integrante da Comissão Permanente de Licitação da
Assembleia Legislativa, será efetuada, em horário de expediente, na sala da Comissão Permanente de
Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ ÀS
18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA.
a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação dos
originais.
a.3) Serão aceitos documentos retirados via Internet, cuja extração encontra-se devidamente
regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em aplicação
das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
7.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores;
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c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País
e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir;
Obs.: A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável ao licitante que
efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 4.2).
7.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao estabelecimento do
licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame, podendo ser BIC, FIC, Alvará
de Funcionamento, Certidão ou outro documento similar;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital relativamente
à sede ou domicílio do proponente;
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital relativamente
ao estabelecimento do proponente;
e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a Dívida
Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela
Caixa Econômica Federal;
g) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições Previdenciárias -
INSS;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1° de maio de 1943.
7.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.6.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa.
7.6.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício devidamente Registrado na Junta
Comercial do Estado, em que fique demonstrado o índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 e índice de
liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,0.
7.6.2.1. Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento)
do valor estimado da contratação (artigo 31, parágrafo 2º e 3º da lei 8666), a qual será exigido somente no
caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1,0 (um) no índice de liquidez corrente (ILC).
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7.6.3. Esses índices poderão ser demonstrados em memorial de cálculos juntado ao balanço, cuja apuração dar-se-á
através da seguinte fórmula:
Fórmula: ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
ILG = Índice de Liquidez Geral;
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo;
PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo.
Fórmula: ILC = (AC) / (PC)
ILC = Índice de Liquidez Corrente;
7.6.4. No caso de empresa constituída neste exercício financeiro, a exigência do subitem anterior será atendida
mediante a apresentação de balanço de abertura devidamente Registrado na Junta Comercial do Estado.
7.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.7.1. Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação,
MODELO 3.
7.1.2. Apresentar atestado(s) de Capacidade Técnica por execução / fornecimento de mobiliário (sofás, mesas, outros...)
de características semelhantes ao objeto desta licitação, fornecido(s) por órgão da Administração Pública ou entidade
privada, que comprove(m) a capacidade técnica pela execução / fornecimento desta licitação.
7.7.2. A empresa deverá apresentar declaração, conforme MODELO 5, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente
habilitada, claramente afirmando que:
a) Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e
veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares
solicitadas pelo Pregoeiro;
b) Não existe no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho
noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14
anos, nos termos do art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.7.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e,
obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
7.7.4. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão
ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes
contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de enquadramento de
microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP.
7.7.5. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para a língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou
registrados no cartório de títulos e documentos.
7.7.6. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente
licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas.
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7.7.7. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15
(quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele
período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
8. DA SESSÃO DE JULGAMENTO
8.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de usar a
palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou requerer
prazo para interposição de recursos.
8.1.1. A critério do Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados ultrapassar o
número de 05, poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por 05 (cinco) representantes, a
fim de representá-las, analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as Propostas de Preços,
sem prejuízo no que tange ao direito de manifestação e de interposição de Recurso.
8.2. O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais apresentação de
envelopes.
8.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e
que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes.
8.4. O Pregoeiro solicitará a presença na sessão de um representante do setor solicitante, podendo diligenciar os
autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico.
8.5. Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá os 02
(dois) envelopes de cada proponente contendo, separadamente, a Proposta de Preços e documentação de
Habilitação.
8.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da Equipe de
Apoio e representantes credenciados.
8.6.1. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos
apresentados, sendo que o resultado será informado aos licitantes via ofício / e-mail ou publicado no Diário
Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e no site
, ícone “licitação”.
9. DA FASE DE LANCES
9.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em
até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais.
9.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro
classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances
verbais, quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas.
9.1.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
9.2. Às licitantes proclamadas classificadas será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e
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sucessivos, sempre de valores distintos e decrescentes em relação a de menor preço, iniciando-se pelo autor da
proposta de maior valor;
9.3. A desistência em apresentar lance verbal implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e
manutenção do último valor apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.4. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos
lances seguintes.
9.5. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante excluída da participação da oferta de lances verbais, na forma do
subitem 11.3, caso a proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
9.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades
cabíveis.
9.7. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o
valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá declarar vencedora e adjudicar a proposta ou
encaminhar para decisão da Autoridade Superior.
9.8.Caso haja apenas uma proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja
obtido melhor preço.
9.10. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva.
10. DO JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO
10.2. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada,
conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
10.3. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver
formulado.
10.4. Constatado o atendimento pleno das exigências habilitatórias, será adjudicada à proponente vencedora o objeto
deste Edital pelo Pregoeiro.
10.5. Se a Proponente não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a outra
licitante melhor classificada, e assim sucessivamente, verificando os respectivos documentos de habilitação, até
declarar uma vencedora.
10.6. As empresas ME/EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os
documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.7. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
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10.7.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao
Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.8. A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro sua
Proposta de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o certame,
respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial.
10.9. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim
de melhor analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da
suspensão, para continuação do certame.
10.9.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os
documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, membros da Equipe de apoio e pelos
representantes das licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento.
10.10. No caso de DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as licitantes, o
Pregoeiro poderá convocar todas as proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova
documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no §
3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
11. DO RECURSO
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as
demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem
como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
11.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da
autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
11.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO.
11.6. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicação direta aos licitantes, via ofício ou e-mail, e
publicado no site
, ícone “licitação”.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora, com a
posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa.
12.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao ordenador da
despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório.
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13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1.
As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 01010 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 01.031.1141.2183
- Natureza da Despesa: 4.4.90.52
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado em uma única parcela, após o recebimento e aceitação dos materiais, desde que
estejam em pleno acordo com as especificações deste termo de referência.
14.2. Não haverá em hipótese alguma pagamento antecipado.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais
(ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-á as seguintes
penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à
espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes).
I.
Advertência;
II.
Multa moratória, nos seguintes percentuais:
a)
No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual,
0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
b)
Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-
se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez
por cento);
c)
No caso de atraso injustificado no fornecimento do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o
valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias;
d)
Na hipótese de atraso injustificado na entrega do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o
valor do empenho.
e)
Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º
(terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem
prejuízo de outras cominações;
f)
Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção
mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
III.
Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
a)
Pelo descumprimento total, 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado;
b)
Pelo descumprimento parcial, até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, levando em consideração
para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais,
devidamente fundamentadas;
c)
Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a
formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante.
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IV.
Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração,
prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V.
Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado do Tocantins, previsto no art. 7º da Lei Federal nº
10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas;
15.2. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da
Lei nº 8.666/93.
15.3. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
15.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do
contraditório, por parte da contratada, na forma da lei.
15.5. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
15.6. Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente Instrumento Convocatório admitem
prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação
dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das
alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não
precedidos da competente prorrogação.
15.7. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente
devidos à Contratada.
15.8. As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado do Tocantins, Suspensão
Temporária de Participar em Licitação ou que sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a
Administração Pública, serão incluídas nos sistemas existentes para tal fim.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste Edital e seus
anexos, bem como das normas administrativas.
16.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para a
conclusão deste procedimento licitatório.
16.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do
art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.4. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda
que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
16.5. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o
interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante
provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de
indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
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16.6. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato
16.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios
constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da
Assembleia Legislativa.
16.8. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II - Minuta do Contrato.
Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do
edital.
Modelo 2 – Credenciamento.
Modelo 3 – Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação.
Modelo 4 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Modelo 5 – Declaração em atendimento ao Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF e Art. 27, Inciso V, da Lei nº
8.666/199 e Ciência das Condições da Licitação.
Modelo 6 – Proposta de Preços
16.9. O Termo de Referência foi elaborado pela Diretoria de Área Administrativa, sendo o citado termo devidamente
assinado pela Diretora de Área Administrativa, Diretor de Compras e Presidente da Assembleia Legislativa, constante
de fls. 09 a 26 do processo nº. 00131/2017, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. A Estimativa
de Custos foi elaborada pela Diretoria de Compras.
16.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que
couber as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 02 dias úteis antes da data fixada
para a abertura da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08:00 às 12:00 e das
14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou via e-mail
16.11. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Palmas (TO), 31 de agosto de 2017.
RODRIGO ASSUMPÇÃO VARGAS
Pregoeiro
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Assinatura
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de móveis soltos de alto padrão e artigos de decoração para o gabinete da
presidência, recepção e sala vip da Assembleia Legislativa.
2 – JUSTIFICATIVA
A aquisição dos bens abaixo relacionados visa substituir as peças antigas, renovar e redecorar
os ambientes do gabinete para que se adeque às necessidades da presidência de recepção de convidados e
autoridades, de acordo com suas necessidades.
3. ESPECIFICAÇÕES
ITEM 01
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
QTD
1.1
TAPETE: Tapete de dimensões aproximadas 240x340 fio egipício estampado,
prolipropileno, 8mm.
UND
02
1.2
TAPETE: Tapete de dimensões aproximadas 300x200 fio egipício fio egipício
estampado, prolipropileno, 8mm.
UND
02
1.3
TELA: Quadra Urbana . Tela de pintura com moldura em alumínio.
Dimensões aproximadas;
a) Comprimento: 185
b) Largura/profundidade: 105
c) Altura: 6.3 cm
( 42 x 74 x 3” )
Design e modelo visualmente semelhante à Marca de
referência: AC770235A-105185 – ARTIMAGE
Figura meramente ilustrativa
UND
01
1.4
TAPETE – Tapete fio de seda de
pelagem alta e felpuda. Geralmente feito de
UND
03
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Assinatura
náilon ou poliéster.
Dimensões aproximadas: 300x200
1.5
QUADRO DECORATIVO: Quadro decorativo, moldura em alumínio chanfrada,
cor dourada, fundo em madeira prensada, gravura clássica em paspatur triplo
(bege, preto, terra). Acabamento com vidro incolor. Dimensões aproximadas
115x085x29
Design e modelo visualmente semelhante à Marca de referência: Artimage ou
de qualidade superior.
Figura meramente ilustrativa
UND
02
ITEM 02
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
QTD
2.1
SOFÁ : Estofados três lugares
,
com braços, estrutura em
madeira maciça
de lei
com tratamento contra micro-organismos, respeito ao meio ambiente e manejo
sustentável, com pés em alumínio polido, componentes de fixação em inox,
assento composto de espumas tipo soft930 de alta densidade e fibra manta,
com molas de aço tipo Nosag e cinta elástica e revestido em tecido,
encosto
com espumas tipo soft930 e fibra Manta de alta densidade, com duas almofadas
encosto revestido em tecido.
Dimensões aproximadas:
a) Comprimento = 251 cm;
b) profundidade = 100 cm;
c) largura = 100 cm;
d) altura = 76 cm
Design e modelo visualmente semelhante à Marca de referência: Saccaro,
Natuzzi, Artefacto, ou de qualidade superior.
UND
02
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__________
Assinatura
Figura meramente ilustrativa
2.2
SOFÁ: Estofado dois lugares, com braços, estrutura em
madeira maciça
de lei
com tratamento contra micro-organismos, respeito ao meio ambiente e manejo
sustentável, com pés em alumínio polido, componentes de fixação em inox,
assento composto de espumas tipo soft930 de alta densidade e fibra manta,
com molas de aço tipo Nosag e cinta elástica e revestido em tecido,
encosto
com espumas tipo soft930 e fibra Manta de alta densidade, com duas almofadas
encosto revestido em tecido.
Dimensões aproximadas:
a) Comprimento = 180 cm;
b) profundidade = 100 cm;
c) largura = 100 cm;
d) altura = 76 cm
Design e modelo visualmente semelhante à Marca de referência:
Saccaro,
Natuzzi, Artefacto,
ou de qualidade superior.
Figura meramente ilustrativa
UND
02
2.3
SOFÁ: Com braço, Estrutura fabricada com madeiras de Reflorestamento
(Eucaliptus e Placas de OSB), procedimento ecologicamente correto e com
umidade controlada. Espumas certificadas de acordo com a Norma ISO
9001:2000, sem CFC (cloro- flúor-carbono): não prejudica a camada de Ozônio.
Assentos Espuma [D-28 / D-26 Soft] revestida com fibra de poliéster, pés em
madeira com sapatas em nylon.
Dimensões aproximadas:
a) Comprimento: 280
b) Largura/profundidade: 0,93
c) Altura: 0,90
Design e modelo visualmente semelhante à Marca de referência: Gold Line,
Formiline ou de qualidade superior.
UND
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Assinatura
Figura meramente ilustrativa
2.4
SOFA: Estofado três lugares
Estrutura em Madeiras de Reflorestamento
(Eucaliptus e Placas de OSB), procedimento ecologicamente correto e com
umidade controlada. Espumas certificadas de acordo com a Norma ISO
9001:2000, sem CFC (cloro- flúor-carbono): não prejudica a camada de Ozônio.
Assentos Espuma [D-28 / D-26 Soft] revestida com fibra de poliéster. Base em
alumínio.
Dimensões aproximadas:
a) Comprimento: 240
b) Largura/profundidade: 90
c) Altura: 80
Design e modelo visualmente semelhante à Marca de referência: Mannes,
Natuzzi ou de qualidade superior.
Figura meramente ilustrativa
UND
01
ITEM 03
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
QTD
3.1
POLTRONA FIXA
com braços;
com estrutura em madeira maciça de lei
de baixa retração, c/ tratamento contra micro – organismos e
compromisso c/ o meio – ambiente, com manejo sustentável; pés em
madeira com sapatas em nylon, revestimento em tecido, encosto com
espumas soft23, densidade D18, assento com densidade D28, espuma
soft23 e percinta.
Dimensões aproximadas:
a) Comprimento = 66
b) profundidade =;63
c) altura = 76
d) altura até o assento = 45
Design e modelo visualmente semelhante à Marca de referência:
UND
04
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Assinatura
Saccaro, Artefacto ou de qualidade superior.
Figura meramente ilustrativa
3.2
Poltrona fixa:
Estrutura em madeira maciça Tauari, braço com espuma
revestida em palha natural na parte externa e tecido na parte interna ,
assento e encosto em espuma de alta densidade revestida com tecido.
Acabamentos: Todas as partes em madeira e palha aparente podem se
r
feitas nas cores do Tauari e lacas Brilho e fosca, partes internas
revestidas podem ser em tecido. Acompanha almofada solta.
Dimensões aproximadas: 90x72x90
Design e modelo visualmente semelhante à Marca de referência: Tissot,
Formiline ou de qualidade superior.
Figura meramente ilustrativa
UND
02
3.3
POLTRONA – Poltrona fixa de um lugar, estofada com espuma de alta
densidade, estrutura em madeira maciça, com braços, com pés em alumínio.
Dimensões aproximadamente:
a) Comprimento: 112
b) Largura/profundidade: 092
c) Altura: 78.
UND
02
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
Design e modelo visualmente semelhante à Marca de referência: Mannes,
Natuzzi ou de qualidade superior.
Figura meramente ilustrativa
3.4
POLTRONA: poltrona fixa com braços, com estrutura em madeira
maciça Tauari, braço com espuma revestida em tecido na parte externa
e na parte interna , assento e encosto em espuma de alta densidade
revestida com tecido,
Pés em madeira, acabamento de primeira linha,
cor a definir.
Dimensões aproximadas: 85x85x100.
Design e modelo visualmente semelhante à Marca de referência: Tissot,
Formiline ou de qualidade superior.
Figura meramente ilustrativa
UND
02
ITEM 04
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
QTD
4.1
CADEIRA GIRATÓRIA: Com estrutura em madeira maciça de lei tauari, rodas
de silicone, assento e encosto estofado em tecido.
Dimensões aproximadas: 60x68x103
UND
01
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CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
Design e modelo visualmente semelhante à Marca de referência: Desigan,
Parma ou de qualidade superior.
Figura meramente ilustrativa
4.2
CADEIRA: Cadeira sem braço com estrutura em madeira maciça e detalhes
trabalhados na madeira. Assento e encosto com estofados revestido com
tecido..., pés em madeira
Dimensões aproximadas:
a) Comprimento: 60
b) Largura/profundidade: 59
c) Altura: 105
Design e modelo visualmente semelhante à Marca de referência: Parma, Tissot
ou de qualidade superior.
Figura meramente ilustrativa
UND
02
ITEM 05
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
QTD
5.1
MESA DE CENTRO –
Base em madeira de lei protegida contra micro-
organismos, com tampo
oval
fabricado em mdf protegido contra micro-
organismos, com sapata nylon, Possibilidade de escolha do tampo em louro
preto, jequitibá, paraíso ou laca fosca.
Dimensões aproximadas:
UND
03
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CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
a)
Comprimento: 180
b)
Profundidade: 75
c)
Largura:75
d)
Altura: 40
Design e modelo visualmente semelhante à Marca de referência:
Saccaro, Artefacto ou de qualidade superior.
Figura meramente ilustrativa
5.2
MESA CENTRO – Estrutura fabricada em madeira de lei maciça protegida
contra micro-organismos. Sapatas de nylon. Com veios desenhados no tampo.
Com design redondo.
Dimensões aproximadas:
a) Comprimento: 126
b) Largura/profundidade: 126
c) Altura: 40
Design e modelo visualmente semelhante à Marca de referência: Saccaro,
Artefacto ou de qualidade superior.
Figura meramente ilustrativa
UND
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CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
5.3
MESA DE APOIO – Mesa de apoio com estrutura em madeira maciça, tampo
em madeira, com acabamento envelhecido. Design redondo Tamanho 75x79
.
Dimensões aproximadas:
a) Comprimento: 75
b) Largura/profundidade: 75
c) Altura: 79
Design e modelo visualmente semelhante à Marca de referência: Desigan,
Parma ou de qualidade superior.
Figura meramente ilustrativa
UND
01
5.4
MESA DE APOIO: Mesa com base em madeira de lei protegida contra micro-
organismos. Tampo em MDF, protegido contra micro-organismos, Sapata
regulável e design redondo. Medindo: Acabamento de primeira linha, cor a
escolher.
Dimensões aproximadas: 90x90x75
Design e modelo visualmente semelhante à Marca de referência: Saccaro,
Artefacto ou de qualidade superior.
Figura meramente ilustrativa
UND
03
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Assinatura
5.5
MESA LATERAL – Estrutura em MDF pintado ou laqueado ou
revestida em lamina natural, com tratamento contra micro - organismos,
com respeito ao meio - ambiente e manejo sustentável; acabamento nas
cores tauari, lacas Brilho e fosca. Somente uma mesa.
Dimensões aproximadas:
a) Comprimento: 70
b) Largura/profundidade: 60
Design e modelo visualmente semelhante à Marca de referência
:
Tissot,
Artefacto ou de qualidade superior.
Figura meramente ilustrativa
UND
01
ITEM 06
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
QTD
6.1
APARADOR
: Estrutura em
madeira de lei protegida contra micro-organismos,
tampo em
madeira com vidro de 1,0 cm de espessura sobreposto ao tampo da
mesa sendo apoiado sobre material antiderrapante para evitar o movimento do
mesmo.
Dimensões aproximadas:
a) Comprimento: 200
b) Largura:55
c) Profundidade: 55
d) Altura: 75
Design e modelo visualmente semelhante à Marca de referência
:
UND
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Fls. _______
__________
Assinatura
Saccaro, Tissot ou de qualidade superior.
Figura meramente ilustrativa
6.2
Aparador
: Estrutura em madeira maciça Tauari, tampo e gavetas em
MDF com lamina de madeira natural e bandeja em MDF com detalhe
em espelho.
Acabamentos à definir conforme disponibilidade do produto
Dimensões aproximadas:
a) Comprimento: 220
b) Largura:50
c) Profundidade: 50
d) Altura: 75
Design e modelo visualmente idêntico à Marca de referência
:
Tissot,
Saccaro ou de qualidade superior.
Figura meramente ilustrativa
UND
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6.3
APARADOR/CONSOLE: Aparador Console com estrutura em madeira maciça
UND
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Assinatura
de lei
com detalhe trabalhado na madeira, com tampo em mármore marrom
imperial.
Dimensões aproximadas:
140x075x049.
Design e modelo visualmente semelhante à Marca de referência: Console 4157
IMI, Formiline, ou de qualidade superior.
Figura meramente ilustrativa
4. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1. Apresentar juntamente com a proposta, declaração de que possui assistência técnica no Estado do Tocantins
identificando a empresa e o responsável pela assistência técnica, informando nome e contato.
5. CAPACIDADE TÉCNICA
5.1. Apresentar atestado(s) de Capacidade Técnica por execução / fornecimento de mobiliário (sofás, mesas, outros...)
de características semelhantes ao objeto desta licitação, fornecido(s) por órgão da Administração Pública ou entidade
privada, que comprove(m) a capacidade técnica pela execução / fornecimento desta licitação.
6. PROPOSTA
6.1. Conter especificações detalhadas dos objetos propostos, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo, e demais
características técnicas, acompanhados de prospectos comerciais, folder, ou outro material ilustrativo do fabricante que
permita aferir as especificações do edital.
7. AMOSTRAS
7.1. As empresas licitantes vencedoras deverão apresentar um protótipo para todos os itens no prazo máximo de 96
horas após a licitação, para a apreciação técnica que permita aferir se o material cotado está de acordo com as
especificações exigidas na descrição do objeto. Tal apresentação deverá ser procedida em SHOWROOM instalado
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em Palmas – TO, e que não tenha nenhum ônus para o órgão. Será designado por intermédio da Diretoria Geral,
após a realização de abertura da licitação, um servidor da Diretoria de Compras acompanhado de um Arquiteto para
análise dos protótipos. As amostras que não atenderem o solicitado e padronização da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO TOCANTINS serão desclassificadas automaticamente e chamado a empresa seguinte.
7.2. Comprovação de que a madeira utilizada na composição do produto ofertado:
a) tem procedência legal;
b) não é de espécie ameaçada da flora brasileira; e
c) não seja colhida em áreas florestais em que haja violação de direitos trabalhistas;
7.3. A comprovação a que se refere subitem anterior poderá ser feito por meio de declaração, certificação (a exemplo
do CERFLOR – Certificação de Origem Florestal), ou relatório de auditoria independente (emitido pelas entidades
credenciadas pelos órgãos governamentais competentes, habilitadas pelo INMETRO) e estará sujeita à verificação de
sua validade pela Assembleia Legislativa – TO;
7.4. A declaração relativa ao subitem anterior deverá ser emitida pela indústria produtora das peças/estruturas dos
móveis.
7.5. Caso essa declaração seja emitida pelo licitante, ela deverá
estar acompanhada de nota fiscal de aquisição das
peças/estruturas dos móveis do fabricante acobertado por essa certificação.
7.6. A apresentação da amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita, configura comportamento
inidôneo, punível nos termos do art. 96 da lei 8.666/93 e do art. 07 da lei 10.520/2002.
7.7. A adjudicação do procedimento licitatório estará condicionada a aprovação da amostra por esta Casa de Leis.
8. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
8.1. Antes da entrega, a empresa fornecedora deverá apresentar a Assembleia Legislativa as opções de cores,
estampas e materiais de acabamento de cada um dos móveis e demais objetos de decoração para que sejam
escolhidos.
8.2. Após o recebimento da nota de empenho e da aprovação das cores e materiais, a fornecedora terá até 30 dias
corridos para entregar os móveis. Todos os móveis deverão ser entregues montados no gabinete da presidência,
recepção e sala vip localizados no edifício sede da Assembleia Legislativa, em Palmas -TO.
9. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Será designado por intermédio de portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da
Coordenadoria de Serviços Administrativos para gerir e fiscalizar o contrato.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em uma única parcela, após o recebimento e aceitação dos materiais, desde que
estejam em pleno acordo com as especificações deste termo de referência.
11. DA GARANTIA DOS PRODUTOS
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11.1 Os móveis e objetos de decoração deverão ser garantidos pelo prazo mínimo de dois anos contra defeitos de
fabricação.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. A vigência será de 12 (doze) meses, e terá início a partir da assinatura do contrato.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais
(ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-á as seguintes
penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à
espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes).
VI.
Advertência;
VII.
Multa moratória, nos seguintes percentuais:
g)
No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual,
0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
h)
Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-
se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez
por cento);
i)
No caso de atraso injustificado no fornecimento do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o
valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias;
j)
Na hipótese de atraso injustificado na entrega do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o
valor do empenho.
k)
Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º
(terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem
prejuízo de outras cominações;
l)
Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção
mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
VIII.
Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
d)
Pelo descumprimento total, 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado;
e)
Pelo descumprimento parcial, até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, levando em consideração
para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais,
devidamente fundamentadas;
f)
Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a
formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante.
IX.
Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração,
prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
X.
Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado do Tocantins, previsto no art. 7º da Lei Federal nº
10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas;
13.2. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da
Lei nº 8.666/93.
13.3. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
13.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do
contraditório, por parte da contratada, na forma da lei.
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13.5. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
13.6. Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente Instrumento Convocatório admitem
prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação
dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das
alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não
precedidos da competente prorrogação.
13.7. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente
devidos à Contratada.
13.8. As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado do Tocantins, Suspensão
Temporária de Participar em Licitação ou que sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a
Administração Pública, serão incluídas nos sistemas existentes para tal fim.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA.
14.2. Pagar a importância correspondente à aquisição no prazo contratado.
14.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Termo
de Referência.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções.
15.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrente de danos, seja por culpa sua
ou de quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento
do presente Contrato.
15.3. Entregar e instalar os bens no prazo e local estabelecidos no item 8, respectivamente, deste termo de
referência.
15.4. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos bens fornecidos, que deverão ser novos e de
primeira qualidade.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta do Programa de Trabalho
01.031.1141.2183, Natureza de Despesa 44.90.52 – Material Permanente – Fonte 0100.
17. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
17.1. O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preço no mercado local e nacional.
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18. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
18.1. Valor estimado: R$ 252.425,44 (duzentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta e
quatro centavos).
Palmas (TO), 11 de abril de 2017.
_____________________________
Juliana Passarin
Diretora de Área Administrativa
___________________________________
Eduardo Araujo
Diretor de Compras
19. DO ENCARTE
19.1. É parte integrante deste Termo de Referência, o seguinte encarte:
Eu, Deputado MAURO CARLESSE, Presidente e Ordenador de Despesas da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins, conforme disposto no inciso l 2º do art. 7º da Lei 8.666/93, e suas alterações,
APROVO o presente Termo de Referência, que visa a aquisição de móveis e artigos de decoração de alto padrão
para decorar o gabinete da presidência, recepção e sala vip da Assembleia Legislativa.
Palmas (TO), 11 de abril de 2017.
______________________________
Mauro Carlesse
Presidente
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ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2017, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA _______________
VISANDO A ________________ (RESUMO DO OBJETO).
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público, inscrita
no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, em Palmas,
Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Mauro Carlesse, Presidente da AL/TO,
conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda sob o
nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação
subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado nesta Assembleia
Legislativa, sob o nº 00131/2017, Pregão Presencial n.º 007/2017, que passam a fazer parte integrante deste
instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Aquisição de móveis soltos de alto padrão e artigos de decoração para o gabinete da presidência, recepção e
sala vip da Assembleia Legislativa.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1. A CONTRATADA obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as normas
adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação e deste Contrato.
3.2. Nos preços estabelecidos estão incluídas todas e quaisquer despesas com o objeto deste instrumento, tais como:
encargos sociais, salários de seus funcionários, atendimento às normas de segurança no trabalho, tributos, multas,
taxas, fretes, alimentação e qualquer outro encargo que incida ou venha a incidir sobre a execução do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
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4.1. Antes da entrega, a empresa fornecedora deverá apresentar a Assembleia Legislativa as opções de cores,
estampas e materiais de acabamento de cada um dos móveis e demais objetos de decoração para que sejam
escolhidos.
4.2. Após o recebimento da nota de empenho e da aprovação das cores e materiais, a fornecedora terá até 30 dias
corridos para entregar os móveis. Todos os móveis deverão ser entregues montados no gabinete da presidência,
recepção e sala vip localizados no edifício sede da Assembleia Legislativa, em Palmas -TO.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor total da contratação é de R$ (________________________________).
5.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
5.3. O pagamento será efetuado em uma única parcela, após o recebimento e aceitação dos materiais, desde que
estejam em pleno acordo com as especificações deste termo de referência.
5.4. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO E RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes deste serão custeadas conforme previsão orçamentária que correrá por conta do
Programa de Trabalho 01.031.1141.2183.0000, Natureza de Despesa 44.90.52, Fonte de Recursos 010.000.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.1. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
7.1.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrente de danos, seja por culpa sua
ou de quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento
do presente Contrato.
7.1.3. Entregar e instalar os bens no prazo e local estabelecidos no item 8, respectivamente, deste termo de
referência.
7.1.4. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos bens fornecidos, que deverão ser novos e de
primeira qualidade.
7.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA.
7.2.2. Pagar a importância correspondente à aquisição no prazo contratado.
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7.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Termo
de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais
(ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-á as seguintes
penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à
espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes).
I. Advertência;
II. Multa moratória, nos seguintes percentuais:
a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33%
(trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á
mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por
cento);
c) No caso de atraso injustificado no fornecimento do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do
empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias;
d) Na hipótese de atraso injustificado na entrega do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor
do empenho.
e) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro)
atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de
outras cominações;
f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais
grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
a) Pelo descumprimento total, 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado;
b) Pelo descumprimento parcial, até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, levando em consideração para
fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente
fundamentadas;
c) Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a
formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante.
IV. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista
no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V. Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado do Tocantins, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas;
8.2. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei
nº 8.666/93.
8.3. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
8.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do
contraditório, por parte da contratada, na forma da lei.
8.5. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
8.6. Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente Instrumento Convocatório admitem
prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação
dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das
alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não
precedidos da competente prorrogação.
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Assinatura
8.7. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente
devidos à Contratada.
8.8. As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado do Tocantins, Suspensão
Temporária de Participar em Licitação ou que sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a
Administração Pública, serão incluídas nos sistemas existentes para tal fim.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
9.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da
Diretoria de Transportes para gerir e fiscalizar o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a
conveniência administrativa no interesse da Administração.
10.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
10.3. Caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a
CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
10.4. Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor correspondente aos objetos
entregues do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRIBUTOS
11.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
11.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
12.1. A vigência será de 12 meses e terá início na data de sua assinatura.
12.2. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Termo de Referência e Edital do
Pregão Presencial nº 007/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
13.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
14.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é condição
indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
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Assinatura
15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a
CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor
e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes
CONTRATANTE e CONTRATADA.
Palmas (TO), dia ___ de _________ 2017.
_______________________________________
_________________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
DEP. MAURO CARLESSE
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente AL/TO
_______________________________________
_________________________________________
1
a
. Testemunha
2a. Testemunha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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Assinatura
MODELO 1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL.
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que cumpre plenamente os
requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017, estando ciente das
penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local de sua execução,
necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade por esses fatos e, não nos
encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão das penalidades,
nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
...........................................
(data)
____________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
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Assinatura
MODELO 2
CREDENCIAMENTO
A
empresa.......................................................................,
CNPJ
nº
............................,
com
sede
à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome,
RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s)
Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos
poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, praticar os atos necessários com relação à licitação na
modalidade Pregão Presencial nº 007/2017, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes
especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar
compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais
poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame.
Local, data e assinatura.
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
com firma reconhecida em cartório
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Assinatura
MODELO 3
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Palmas-TO, .......de .................................... de 2017.
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2017
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(descrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação ou que comprovem a
idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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Assinatura
MODELO 4
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A
empresa
.......................................................................,
CNPJ
nº
............................,
com
sede
à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome,
RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com base no art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte, sem
nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 5
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF E ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/1993 E
CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que não existe no quadro
funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário
menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017,
estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
Encontramos ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os
documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro.
Local, data e assinatura.
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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Assinatura
MODELO 6
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
_________________________
e
inscrição
estadual
nº__________________,
estabelecida
no(a)
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para os produtos descritos no ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA:
Item
Discriminação
Quant.
(Unidade)
Valor Unit.
Valor
Total
A licitante deve descrever todas as características
dos produtos ofertados, se atentando às
exigências mínimas constantes do Edital.
01
*Obs: A proponente deve, obrigatoriamente, descrever dos serviços efetivamente ofertados, se vinculando tão somente
às exigências mínimas constantes no presente Edital.
O VALOR TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________)
Dados da empresa:
a) Razão Social: ______________________________________________;
b) Nome Fantasia:_____________________________________________;
c) CNPJ (MF) nº: ______________________________________________;
d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
e) Endereço: ___________________________________________________;
f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________;
g) CEP: __________________________; e
h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________;
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Assinatura
Dados do responsável para assinatura do contrato e outros:
Nome: __________________________________________________;
RG nº: __________________________________________________;
CPF nº: _________________________________________________;
Cargo/Função ocupada: ____________________________________;
Fone: ___________________________________________________.
E-mail:__________________________________________________;
Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data da entrega de
seu respectivo envelope.
Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)