COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 1 de 42
1
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017 – SRP
REPETIÇÃO
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PREÂMBULO
1 – DO OBJETO
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DO
ENVELOPE)
5 – DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E
“HABILITAÇÃO”
6 – DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 1)
7 - DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2)
8 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO
9 – DA FASE DE LANCES
10 – DO JULGAMENTO
11 – DO RECURSO
12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15 – DO PAGAMENTO
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS I A II
MODELOS 1 A 6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 2 de 42
2
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017 - REPETIÇÃO
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME / EPP
PREÂMBULO
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro, designado
mediante Decreto Administrativo nº. 313/2017, de 06/03/2017, da Presidência da AL/TO, comunica aos interessados
que fará realizar licitação PARA REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR
PREÇO, autorizada nos autos do Processo nº 00127/2017, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para
futura contratação de empresa especializada em coleta/descarte de lixo hospitalar/infectante, que se subordinam às
normas gerais da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos federais nº 3.555/2000 e 7.892/2013, regulamentados pelos
Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e
147/2014, e subsidiariamente, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores
introduzidas nos referidos diplomas legais.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE
PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS”
DIA:
20 de setembro de 2017.
HORÁRIO:
9h (nove horas) horário LOCAL.
LOCAL:
Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis.
RETIRADA DO EDITAL:
Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO:
, ícone
“licitação”.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente certame o registro de preços visando à futura contratação de empresa especializada
em coleta/descarte de lixo hospitalar/infectante, mediante procedimento licitatório objetivando o registro de preços,
com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de acordo com as
quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência.
1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos,
bem como das normas administrativas vigentes.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 2.1. Poderão participar deste Pregão exclusivamente Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e
Microempreendedor individual, nos termos do art. 3º, incisos I e II e art. 48, inciso I, da Lei Complementar n°
123/2006, do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à
documentação, constante deste Edital e seus anexos.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 3 de 42
3
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
2.3. Não poderão participar desta licitação as interessadas que se encontrarem sob falência, concurso de credores,
dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido
declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de
licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do
art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
2.4. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de
responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02
(dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as
falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente
instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao serviço de Protocolo ou na Comissão
Permanente de Licitação desta Casa de Leis, que tem o prazo de 24 (vinte e quatro) HORAS ÚTEIS para respondê-
las.
3.1.1. Não serão reconhecidas impugnações do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em
original, protocolada no Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou na Comissão Permanente de
Licitação, e dentro dos respectivos prazos legais.
3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a
decisão não possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não
representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão.
3.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do
certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida
no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
3.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do
procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93,
da Lei 8.666/93.
3.5. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará
na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido.
3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas para os interessados no
site:
, ícone licitações.
3.6.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.leg.br) para verificação de
inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção
de Adendos e/ou Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas
relativas ao Edital.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 4 de 42
4
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
4.1. Os participantes do Pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário
previsto para o início da sessão. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas
um representante, devidamente identificado, o qual será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no
interesse da representada.
4.2. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Declaração da licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 1, em
atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
a.1) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada e
impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência legalmente prevista (art. 4º, VII,
primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002);
b) Carta ou Procuração por instrumento público ou particular, assinado por seu representante legal
constituído, com firma reconhecida em cartório, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os demais atos do
certame, conforme MODELO 2.
b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se dispensável
o presente documento.
c) Estatuto ou Contrato Social em vigor;
c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto ou
Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no
caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e
ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Cópia da Cédula de Identidade ou documento equivalente do representante,
f) A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP e MEI, deverá comprovar esta condição
mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme
Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007,
publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA
COMERCIAL, e;
g) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de
Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006), MODELO 4.
g.1) A certidão/declaração expressa na letra “f” deste item, deverá ter sido emitida neste exercício,
ou seja, em 2017, sob pena de não aceitabilidade.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 5 de 42
5
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
4.3. O Microempreendedor Individual para participar deve está em conformidade com a Lei Complementar
128/2008.
4.3.1. A apresentação da certidão/declaração referida no item anterior deverá ocorrer quando do credenciamento, sob
pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n°
128/2008.
4.3.2. A certidão/declaração deverá ter sido emitida neste exercício, ou seja, 2017, sob pena de não
aceitabilidade.
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração
da Junta Comercial.
4.2.1. As exigências contidas nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo de
atividade da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não
cumprem os requisitos exigidos no presente Edital.
4.3. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede
de recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse
recursal ao final da sessão.
4.4. Somente as Licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 4.1, terão poderes para usar
a palavra na sessão, apresentar lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e
motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar documentos e ata, onde estará
registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da
Proponente.
4.5. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato
social etc), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro documento
referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação,
poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do
envelope.
4.6. A Licitante ou representante de Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha
renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
4.7. Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa Licitante, sob
pena de exclusão sumária das representadas do certame.
4.8. O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão do Pregão poderá nomear outrem com
poderes para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento lhe dê poderes para substabelecer. Uma
vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno.
4.9. Quando a Licitante não credenciar um representante, ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o
preço constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço.
5. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”.
5.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Habilitação” será pública e
realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 6 de 42
6
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em conformidade com este Edital e
seus anexos.
5.2. Na data e hora agendadas, constantes do Preâmbulo do presente Edital, o interessado ou seu representante
legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 4.
5.3. Aberta a sessão, os proponentes, credenciados ou não, entregarão ao Pregoeiro, toda a documentação,
momento em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão.
5.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes.
5.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause
dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do
procedimento licitatório.
6. DO ENVELOPE “PROPOSTAS DE PREÇOS” (ENVELOPE 1)
6.1. As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017 PROCESSO Nº 00127/2017
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
6.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em original impressa por qualquer processo eletrônico, sem
cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e em real, com no máximo duas casas decimais após a
vírgula, vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar:
a) razão social, nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal, telefone, CEP, e-mail e
dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de Nota
de Empenho e posterior pagamento, bem como a indicação do nome, número dos documentos pessoais e
qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato.
b) especificações detalhadas do objeto proposto de forma clara e nas características técnicas dos serviços
ofertados.
c) A licitante deverá indicar o valor unitário e total, fixo e irreajustável.
d) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão.
e.1) Se por motivo de força maior a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da
proposta e caso persista o interesse desta Administração, poderá ser solicitada prorrogação geral da
validade acima referida por igual prazo, no mínimo.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 7 de 42
7
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
6.3. O preço cotado deverá ser obrigatoriamente expresso em real (R$) e deverá abranger todas as despesas
necessárias ao cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra,
equipamentos, materiais, frete, seguro, quando houver, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº
8.666/1993.
6.4. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços encontram-se
substancialmente adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo, nos
termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente,
se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele.
6.6. Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas, porventura
detectados, desde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito
de regularização sem alteração do valor total da Proposta.
6.7. Serão desclassificadas as Propostas que:
6.7.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
6.7.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado;
6.7.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos.
7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2)
7.1. Com vistas à habilitação na presente licitação, as proponentes deverão obrigatoriamente apresentar em
envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017 PROCESSO Nº 00127/2017
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
7.2. Os documentos de Habilitação, conforme abaixo relacionados, deverão ser apresentados em uma única via e,
preferencialmente, deverá ser: numerada, acompanhada de folha de rosto indicando o número da página onde o
documento acha-se inserido, em envelope lacrado, identificado com o nº 02, devendo conter a documentação abaixo
relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade vigente.
7.2.1. A documentação de Habilitação deverá:
a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e,
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 8 de 42
8
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
7.3. Os documentos a serem apresentados deverão:
a) Quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão Permanente
de Licitação desta Casa de Leis:
a.1) A autenticação, quando feita por servidor integrante da Comissão Permanente de Licitação da
Assembleia Legislativa, será efetuada, em horário de expediente, na sala da Comissão Permanente de
Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ ÀS
18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA.
a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação dos
originais.
a.3) Serão aceitos documentos retirados via Internet, cuja extração encontra-se devidamente
regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em aplicação
das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
7.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País
e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir;
Obs.: A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável ao licitante que
efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 4.2).
7.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao estabelecimento do
licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame, podendo ser BIC, FIC, Alvará
de Funcionamento, Certidão ou outro documento similar;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital relativamente
à sede ou domicílio do proponente;
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital relativamente
ao estabelecimento do proponente;
e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a Dívida
Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 9 de 42
9
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela
Caixa Econômica Federal;
g) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições Previdenciárias - INSS;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1° de maio de 1943.
7.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.6.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa.
7.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.7.1. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove experiência anterior na prestação de serviço igual
ou superior ao objeto deste Termo de Referência.
7.7.2. Apresentar Licença Estadual do meio-ambiente, coleta, transportes, tratamento e destinação final de lixo
infectante.
7.7.3. Apresentar declaração de que os veículos utilizados para coleta e transporte externo dos resíduos atendem às
exigências legais e às normas da ABNT.
7.7.4. Apresentar Declaração de que fará uso de aterro devidamente autorizado por um órgão ambiental.
7.7.5. Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação,
MODELO 3.
7.7.6. A empresa deverá apresentar declaração, conforme MODELO 5, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente
habilitada, claramente afirmando que:
a) Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e
veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares
solicitadas pelo Pregoeiro;
b) Não existe no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho
noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14
anos, nos termos do art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.7.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e,
obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
7.7.8. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão
ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes
contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de enquadramento de
microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 10 de 42
10
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
7.7.9. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para a língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou
registrados no cartório de títulos e documentos.
7.7.10. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente
licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas.
7.7.11. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15
(quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele
período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
8. DA SESSÃO DE JULGAMENTO
8.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de usar a
palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou requerer
prazo para interposição de recursos.
8.1.1. A critério do Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados ultrapassar o
número de 05, poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por 05 (cinco) representantes, a
fim de representá-las, analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as Propostas de Preços,
sem prejuízo no que tange ao direito de manifestação e de interposição de Recurso.
8.2. O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais apresentação de
envelopes.
8.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e
que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes.
8.4. O Pregoeiro solicitará a presença na sessão de um representante do setor solicitante, podendo diligenciar os
autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico.
8.5. Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá os 02
(dois) envelopes de cada proponente contendo, separadamente, a Proposta de Preços e documentação de
Habilitação.
8.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da Equipe de
Apoio e representantes credenciados.
8.6.1. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos
apresentados, sendo que o resultado será informado aos licitantes via ofício / e-mail ou publicado no Diário
Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e no site
, ícone “licitação”.
9. DA FASE DE LANCES
9.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em
até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais.
9.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro
classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 11 de 42
11
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
verbais, quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas.
9.1.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.2. Às licitantes proclamadas classificadas será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e
sucessivos, sempre de valores distintos e decrescentes em relação a de menor preço, iniciando-se pelo autor da
proposta de maior valor;
9.3. A desistência em apresentar lance verbal implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e
manutenção do último valor apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.4. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos
lances seguintes.
9.5. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante excluída da participação da oferta de lances verbais, na forma do
subitem 11.3, caso a proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
9.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades
cabíveis.
9.7. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o
valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá declarar vencedora e adjudicar a proposta ou
encaminhar para decisão da Autoridade Superior.
9.8.Caso haja apenas uma proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja
obtido melhor preço.
9.10. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva.
10. DO JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento será de o MENOR PREÇO.
10.2. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada,
conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
10.3. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver
formulado.
10.4. Constatado o atendimento pleno das exigências habilitatórias, será adjudicada à proponente vencedora o objeto
deste Edital pelo Pregoeiro.
10.5. Se a Proponente não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a outra
licitante melhor classificada, e assim sucessivamente, verificando os respectivos documentos de habilitação, até
declarar uma vencedora.
10.6. As empresas ME/EPP/MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os
documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 12 de 42
12
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
10.7. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.7.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao
Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.8. A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro sua
Proposta de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL obtido na licitação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,
respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial.
10.9. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim
de melhor analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da
suspensão, para continuação do certame.
10.9.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os
documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, membros da Equipe de apoio e pelos
representantes das licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento.
10.10. No caso de DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as licitantes, o
Pregoeiro poderá convocar todas as proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova
documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no §
3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
11. DO RECURSO
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as
demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem
como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
11.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da
autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
11.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO.
11.6. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicação direta aos licitantes, via ofício ou e-mail, e
publicado no site
, ícone “licitação”.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 13 de 42
13
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata.
12.2. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, a vencedora do certame será convocada para a
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo
período de sua validade.
12.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s)
no
item 16 do presente Edital.
12.2.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-la em igual prazo, nas condições estabelecidas no
encerramento de seu lance.
12.3. É permitida a adesão, durante a vigência da ata, de qualquer órgão ou entidade da administração pública que
não tenha participado do certame licitatório, desde que tenha anuência do Órgão Gerenciador e que não exceda a
cem por cento dos quantitativos de cada item inicialmente registrado.
12.4. O quantitativo total das adesões, em cada item inicialmente registrado, não poderá exceder ao quíntuplo do
quantitativo, independente do número de órgãos que solicitarem adesão.
12.5. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora, com a
posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa.
13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao ordenador da
despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1.
As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 01.031.1141.2314
- Natureza da Despesa: 33.90.39
15. DO PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
15.1.1. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante emissão de ordem bancária para crédito em conta da
CONTRATADA, até 30 dias após o recebimento definitivo dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura
discriminativa devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 14 de 42
14
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
15.1.2. – Os serviços serão recebidos definitivamente em até 5 (cinco) dias úteis após apresentação da nota fiscal,
mediante atesto da mesma, desde que constatada a adequada prestação dos serviços, em compatibilidade com as
especificações constantes do presente Termo de Referência.
15.2. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
15.2.1. Prova de regularidade fiscal, perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
contratada, constatada através de consulta “on-line ” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à
documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93.
15.2.2. – Certidão Negativa de Débito Trabalhista atualizada;
15.2.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
15.3 – Caso seja detectado algum problema na documentação enviada anexa à nota fiscal, será concedido pela
Contratante, prazo para regularização pela Contratada. Em permanecendo a inércia após o decurso do prazo, será
aplicada multa prevista em capítulo próprio, podendo ser cumulada com rescisão contratual.
15.4. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.2. A contratada, caso cometa qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior, ficará sujeita, sem prejuízo
da responsabilidade civil e criminal, à Multa reparatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em
caso de dano material a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou a terceiros, em decorrência de ação ou
omissão da Contratada. Caso o valor do dano seja superior a 10% do valor do contrato, a multa corresponderá ao
valor do dano.
16.3. Além do previsto do subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela
verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI e XVIII da Lei nº 8.666/93, a administração
poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, sem prejuízo das previstas no art. 87 da mesma Lei:
16.3.1. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por evento, em caso de descumprimento parcial
de obrigações contratuais relativas à execução dos serviços, sem prejuízo da obrigação de refazê-las ou repará-las;
16.3.2. Multa moratória diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, para os casos de
atrasos na prestação dos serviços, até o limite de 10 (dez) dias.
16.3.3. Decorridos 10 (dez) dias úteis sem que a Contratada tenha iniciada a prestação da obrigação assumida,
estará caracterizada a inexecução total do contrato, ensejando a sua rescisão e a aplicação multa compensatória
de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, salvo justificativa comprovada e acolhida pela Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 15 de 42
15
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
16.3.4. Em casos de problema na documentação apresentada anexa à nota fiscal e o decurso do prazo concedido
pela Contratante para a devida regularização, poderá ser
Rescindido o contrato com a aplicação de multa até 30 (trinta por cento) sobre o valor do total da contratação.
16.3.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
16.3.6. A multa devida poderá ser descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso,
cobrada judicialmente;
16.3.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a Contratada
deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações
legais;
16.4. E m qualquer hipótese de aplicação de sanções assegurado ao Contratado o contraditório e a ampla defesa e
observado o devido processo legal.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste Edital e seus
anexos, bem como das normas administrativas.
17.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para a
conclusão deste procedimento licitatório.
17.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do
art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.4. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda
que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
17.5. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão, no interesse da Administração, relevar omissões e/ou incorreções
puramente formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o
caráter competitivo da licitação.
17.6. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o
interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante
provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de
indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
17.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios
constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da
Assembleia Legislativa.
17.8. São partes integrantes deste Edital:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 16 de 42
16
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo III - Minuta do Contrato.
Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do
edital.
Modelo 2 – Credenciamento.
Modelo 3 – Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação.
Modelo 4 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Modelo 5 – Declaração em atendimento ao Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF e Art. 27, Inciso V, da Lei nº
8.666/1993 e Ciência das Condições da Licitação.
Modelo 6 – Proposta de Preços
17.9. O Termo de Referência foi elaborado pela Diretoria de Medicina e Odontologia, sendo o citado termo
devidamente assinado pela Coordenadora de Medicina e Segurança do Trabalho e Diretor de Compras e aprovado
Presidente da Casa, constante de fls. 03 a 10, do presente processo nº. 000127/2017, o qual servirá de base para
todo o procedimento licitatório. A estimativa de custo foi elaborada pela Diretoria de Compras.
17.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que
couber as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 02 dias úteis antes da data fixada
para a abertura da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08h às 12h e das 14h às
18h horas, de segunda a sexta-feira, ou via e-mail
17.11. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Palmas (TO), 31 de agosto de 2017.
RODRIGO ASSUMPÇÃO VARGAS
Pregoeiro
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 17 de 42
17
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO
O Presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em coleta/descarte de
lixo hospitalar/infectante, mediante procedimento licitatório objetivando o registro de preços, com a finalidade de
atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de acordo com as quantidades e
especificações constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Conforme legislação do Ministério da Saúde e Resolução CONAMA nº 358/2005, para minimizar riscos
ocupacionais nos ambientes de trabalho e proteger a saúde do trabalhador e da população em geral, esse tipo de
resíduo deve ser descartado através de coleta seletiva realizada por profissionais capacitados para dar a destinação
adequada ao material.
2.2. As atividades desenvolvidas no consultório médico e odontológico da DIMEO/COMET resultam na produção dos
seguintes lixos infectantes/hospitalar, pertencentes aos grupos A B e C, em conformidade com a classificação da
Resolução nº 306/2004 ANVISA:
Grupo A (resíduos infectantes ou biológicos) – todos os resíduos provenientes do atendimento ao paciente, por
exemplo: algodão, gazes, compressas, luvas, espátulas que tenham tido contato ou não com sangue, tecidos ou
fluidos orgânicos;
Grupo B (resíduos químicos/farmacêuticos) – as sobras eventuais de medicamentos com prazo de validade
ultrapassado; e
Grupo C (materiais perfurocortantes ou escarificantes) – lâminas, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas
endodônticas, pontas diamantadas, e todos os utensílios de vidro quebrados no ambulatório e consultório
odontológico.
2.3. A contratação em apreço se caracteriza como urgente e necessária, além de apresentar características de
serviço continuado, visto que é condição importante para o funcionamento dos Consultórios Médicos e Odontológico
desta casa de Leis, pois a interrupção do serviço pode comprometer a continuidade dos atendimentos do mesmo.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação objeto deste Termo de Referência tem amparo na lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e
demais normas pertinentes.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A empresa contratada deverá realizar a coleta de lixo de aproximadamente 3 quilogramas de lixo infectante,
todas as sextas-feiras, dentro do horário das 12:00 as 17:00 horas, no prédio desta casa de Leis.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 18 de 42
18
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
4.2. Excepcionalmente, caso ocorra a necessidade de descarte em dia anterior à sexta-feira, em decorrência de
acumulo de lixo infectante, a contratada será comunicada com uma antecedência mínima de 24h (vinte e quatro
horas) para fazê-lo, podendo ser dispensada a coleta da sexta-feira imediatamente seguinte.
4.3. Quanto o dia da coleta coincidir com feriados ou outro dia em que não houver expediente na AL-TO, ou caso
ocorra qualquer outro impedimento que viabilize a coleta dos resíduos, esta deverá ocorrer no dia útil imediatamente
anterior ou subsequente, conforme previamente acordado com o fiscal do contrato.
4.4. Durante os recessos o contratado será avisado sobre os dias em que precisará ser realizada a coleta.
4.5. A execução dos serviços objetos da presente contratação terá inicio na primeira sexta-feira imediatamente
seguinte à data de emissão da ordem de serviço, a qual será expedida logo após a publicação do contrato.
5. DA FORMA DE PREÇOS
5.1. A proposta deverá ser apresentada de forma clara e objetiva, contendo:
5.1.1. Os preços unitários, o valor mensal e o valor total anual estimado, apresentados em planilha, conforme modelo abaixo:
Estimativa de Custo:
Item
Atividade
Unidade de
Medicina
Quantidade
Mensal
estimada
Quantidade
Anual
estimada
Valor Mensal
Valor Anual
1
Coleta/descarte
De lixo
hospitalar
KG
(Quilograma)
12Kg
50
R$ 168,33
R$ 2.020,00
Valor Total Anual R$ 2.020,00
5.1.2. A validade da proposta de, no mínimo 60 (sessenta) dias.
5.1.3. Declaração de que, nos preços cotados, estão inclusos todos os tributos e demais despesas que incidam
direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços.
5.2. A apresentação da proposta implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo
o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Designar fiscal para a execução dos serviços, ligado à DIMEO
6.2. Destinar espaço físico adequado para o armazenamento do material a ser recolhido.
6.3. Comunicar a contratada, por escrito, eventuais problemas a serem solucionados.
6.4. Permitir o acesso às dependências da AL-TO desde que devidamente trajados e identificados.
6.5. Efetuar o pagamento à contratada, nos termos e condições especificadas neste Termo de Referência.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 19 de 42
19
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Indicar por escrito e antes dos inícios das atividades – preposto, aceito pelo Contratante, durante o período de
vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que necessário, indicando-se o seu nome,
telefone, e-mail e endereço, a quem o fiscal do contrato deverá se reportar para a resolução de pendências.
7.2. Apresentar os profissionais uniformizados e/ou identificados nas dependências da AL-TO.
7.3. Destinar material e equipamentos adequados e em um numero suficiente ao desenvolvimento das atividades.
7.3.1. Os resíduos de serviços de saúde devem ser acondicionados atendendo às exigências legais
referentes ao meio ambiente, à saúde e à limpeza urbana, e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas
– ABNT, ou na sua ausência, às normas e critérios internacionalmente aceitos.
7.3.2. Os resíduos de serviços de saúde devem ser separados de acordo com as características físicas,
químicas, biológicas e classificação e acondicionadas em sacos e/ou recipientes impermeáveis, resistentes à ruptura
e vazamento, contendo identificação do conteúdo.
7.4. Proceder ao serviço de destino final (tratamento) dos resíduos coletados.
7.5. Adotar medidas necessárias à proteção ambiental e as precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio
ambiente e a terceiros durante a execução de suas atividades;
7.6. Responder por danos causados a terceiros e ao meio ambiente em virtude dos serviços prestados, desde que
efetivamente caracterizada e comprovada a sua responsabilidade.
7.7. Enviar relatório mensal à Diretoria de Medicina e Odontologia (DIMEO)/Coordenadoria de Medicina e Segurança
do Trabalho (COMET) com informações referentes à quantidade de material recolhido semanalmente.
7.8. Comunicar previamente ao contratante sobre problemas que possam ocasionar alterações de horário de coleta
do material.
7.9. Orientar os profissionais sob sua responsabilidade sobre o teor do contrato firmado de forma a garantir sua fiel
execução.
7.10. Apresentar a documentação enviada para “ATESTO” da Nota Fiscal de Serviços, Certidão Negativa de Débito
Trabalhista atualizada e Certidão de Regularidade junto ao INSS e ao FGTS e fisco federal, estadual e municipal do
domicílio da sede.
7.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação sem prévia anuência do Contratante.
7.12. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com os compromissos assumidos, todas as
condições de habilitação exigidas durante o processo licitatório.
8. DA CAPACIDADE TÉCNICA
8.1. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove experiência anterior na prestação de serviço igual ou
superior ao objeto deste Termo de Referência.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 20 de 42
20
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
8.2. Apresentar Licença Estadual do meio-ambiente, coleta, transportes, tratamento e destinação final de lixo
infectante.
8.3. Apresentar declaração de que os veículos utilizados para coleta e transporte externo dos resíduos atendem às
exigências legais e às normas da ABNT.
8.4. Apresentar Declaração de que fará uso de aterro devidamente autorizado por um órgão ambiental.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da execução da presente contratação correrão à conta do elemento de despesa:
“33.90.39 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica”.
10. DAS SANÇÕES
10.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.2. A contratada, caso cometa qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior, ficará sujeita, sem prejuízo
da responsabilidade civil e criminal, à Multa reparatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em
caso de dano material a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou a terceiros, em decorrência de ação ou
omissão da Contratada. Caso o valor do dano seja superior a 10% do valor do contrato, a multa corresponderá ao
valor do dano.
10.3. Além do previsto do subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela
verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI e XVIII da Lei nº 8.666/93, a administração
poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, sem prejuízo das previstas no art. 87 da mesma Lei:
10.3.1. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por evento, em caso de descumprimento parcial
de obrigações contratuais relativas à execução dos serviços, sem prejuízo da obrigação de refazê-las ou repará-las;
10.3.2. Multa moratória diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, para os casos de
atrasos na prestação dos serviços, até o limite de 10 (dez) dias.
10.3.3. Decorridos 10 (dez) dias úteis sem que a Contratada tenha iniciada a prestação da obrigação assumida,
estará caracterizada a inexecução total do contrato, ensejando a sua rescisão e a aplicação multa compensatória
de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, salvo justificativa comprovada e acolhida pela Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins.
10.3.4. Em casos de problema na documentação apresentada anexa à nota fiscal e o decurso do prazo concedido
pela Contratante para a devida regularização, poderá ser rescindido o contrato com a aplicação de multa até 30 (trinta
por cento) sobre o valor do total da contratação.
10.3.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 21 de 42
21
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
10.3.6. A multa devida poderá ser descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso,
cobrada judicialmente;
10.3.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a Contratada
deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações
legais;
10.4. E m qualquer hipótese de aplicação de sanções assegurado ao Contratado o contraditório e a ampla defesa e
observado o devido processo legal.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA
O período de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos por até 60 (sessenta) meses, considerando a natureza contínua dos
serviços, bem como a determinação prevista no Art. 1º c/c o Art.3º da Resolução CONAMA n.º 258/2005.
12. VALOR ESTIMADO
12.1 O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preço no mercado local.
12.2. Valor estimado: R$ 2.020,00 (dois mil e vinte reais)
13. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Fiscalizarão o contrato os servidores Rosângela Pinho de Miranda e Samira Alves Brito, atuando,
respectivamente, como Fiscal do Contrato e Fiscal substituto.
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusiva perante terceiros, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material
inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de
seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. MOTIVOS DE RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. Não cumprimento do cronograma para as atividades.
14.2. Reincidência, por duas vezes, em problemas já comunicados oficialmente pelo contratante.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante emissão de ordem bancária para crédito em conta da
CONTRATADA, até 30 dias após o recebimento definitivo dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura
discriminativa devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
15.1.1. – Os serviços serão recebidos definitivamente em até 5 (cinco) dias úteis após apresentação da nota fiscal,
mediante atesto da mesma, desde que constatada a adequada prestação dos serviços, em compatibilidade com as
especificações constantes do presente Termo de Referência.
15.2. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 22 de 42
22
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
15.2.1. Prova de regularidade fiscal, perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
contratada, constatada através de consulta “on-line ” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à
documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93.
15.2.2. – Certidão Negativa de Débito Trabalhista atualizada;
15.2.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
15.3 – Caso seja detectado algum problema na documentação enviada anexa à nota fiscal, será concedido pela
Contratante, prazo para regularização pela Contratada. Em permanecendo a inércia após o decurso do prazo, será
aplicada multa prevista em capítulo próprio, podendo ser cumulada com rescisão contratual.
16 – DA REPACTUAÇÃO
Será admitida, por solicitação da Contratada, a repactuação dos preços dos serviços continuados
contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de
1 (um) ano, e demonstrada de forma analítica a variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente
justificada.
17. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
A licitação será realizada na modalidade Presencial – Tipo Menor Preço.
Palmas, 09 de junho de 2017
MARA ELÍSIA SILVEIRA PARENTE
Coordenadora de Medicina e Segurança do Trabalho
Eduardo Araujo
Diretora de Compras
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 23 de 42
23
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
18. DO ENCARTE:
18.1. É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte:
Eu, deputado Mauro Carlesse, Presidente e Ordenador de Despesas da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, conforme disposto no inciso I parágrafo 2° do Artigo 7° da Lei 8.666/93, e suas alterações, APROVO o
presente Termo de Referência, que visa a contratação de empresa especializada em coleta/descarte de lixo
hospitalar/infectante, conforme as especificações constantes neste Termo de Referência.
Palmas, 09 de junho de 2017
Mauro Carlesse
Presidente
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 24 de 42
24
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2017
PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2017
Processo nº 00127/2017
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda
sob o nº 25.05.125/0001-00, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins,
neste ato representada pelo Senhor Mauro Carlesse, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF
272.657.988-48,
RG
130.885.484 SSP/SP
, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva dos consultórios odontológicos, compressor de ar e bomba de sucção instalada nas dependências desta
Casa de Leis, proveniente da sessão pública do Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de
abertura realizada em _________/2017, às __00.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima
citado, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados pelos Decretos
Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e
subsidiariamente, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos
referidos diplomas legais.
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor:
CNPJ: Inscrição Estadual
Endereço: Telefone: E-mail: Representante Legal:
Item
Unidade
Quant.
Discriminação
Valor Unit.
Valor
Total
A licitante deve descrever todas as
características dos serviços ofertados, se
atentando às exigências mínimas constantes
do Edital.
Valor total da proposta
3. DO OBJETO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 25 de 42
25
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
3.1. Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada em coleta/descarte de lixo
hospitalar/infectante, mediante procedimento licitatório objetivando o registro de preços, com a finalidade de atender
as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de acordo com as quantidades e especificações
constantes neste Termo de Referência.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar
a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços,
podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada a
classificada em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes pela ordem
de classificação para assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora
classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada
do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo as demais remanescentes convocadas, em ordem de
classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto
de controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria.
6.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
6.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da
Administração Pública, ainda que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão
Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
6.2. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das
adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item
registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.3. O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão
integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
6.3.1. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por
órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 26 de 42
26
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
6.3.2. É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da
contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo
período de sua validade.
7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item
17 do Edital.
7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no
encerramento de seu lance.
7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato
de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto.
7.3. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
7.4. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de
outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de
Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP,
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se
tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou
contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
8.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita
por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos
do processo que deu origem ao cancelamento.
8.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita
mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se
cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 27 de 42
27
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
8.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços
de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do
cancelamento, para interposição do recurso.
9. DO VALOR E PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
9.1.1. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante emissão de ordem bancária para crédito em conta da
CONTRATADA, até 30 dias após o recebimento definitivo dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura
discriminativa, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
9.1.2. – Os serviços serão recebidos definitivamente em até 5 (cinco) dias úteis após apresentação da nota fiscal,
mediante atesto da mesma, desde que constatada a adequada prestação dos serviços, em compatibilidade com as
especificações constantes do presente Termo de Referência.
9.1.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
9.1.4. Prova de regularidade fiscal, perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
contratada, constatada através de consulta “on-line ” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à
documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93.
9.1.5. – Certidão Negativa de Débito Trabalhista atualizada;
9.1.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.1.7. Caso seja detectado algum problema na documentação enviada anexa à nota fiscal, será concedido pela
Contratante, prazo para regularização pela Contratada. Em permanecendo a inércia após o decurso do prazo, será
aplicada multa prevista em capítulo próprio, podendo ser cumulada com rescisão contratual.
9.2. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
10. DOS TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Contrato,
inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
11.1. 10.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado do Sicaf, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 28 de 42
28
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
11.2. A contratada, caso cometa qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior, ficará sujeita, sem prejuízo
da responsabilidade civil e criminal, à Multa reparatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em
caso de dano material a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou a terceiros, em decorrência de ação ou
omissão da Contratada. Caso o valor do dano seja superior a 10% do valor do contrato, a multa corresponderá ao
valor do dano.
11.3. Além do previsto do subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela
verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI e XVIII da Lei nº 8.666/93, a administração
poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, sem prejuízo das previstas no art. 87 da mesma Lei:
11.3.1. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por evento, em caso de descumprimento parcial
de obrigações contratuais relativas à execução dos serviços, sem prejuízo da obrigação de refazê-las ou repará-las;
11.3.2. Multa moratória diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, para os casos de
atrasos na prestação dos serviços, até o limite de 10 (dez) dias.
11.3.3. Decorridos 10 (dez) dias úteis sem que a Contratada tenha iniciada a prestação da obrigação assumida,
estará caracterizada a inexecução total do contrato, ensejando a sua rescisão e a aplicação multa compensatória
de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, salvo justificativa comprovada e acolhida pela Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins.
11.3.4. Em casos de problema na documentação apresentada anexa à nota fiscal e o decurso do prazo concedido
pela Contratante para a devida regularização, poderá ser
Rescindido o contrato com a aplicação de multa até 30 (trinta por cento) sobre o valor do total da contratação.
11.3.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
11.3.6. A multa devida poderá ser descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso,
cobrada judicialmente;
11.3.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a Contratada
deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações
legais;
11.4. E m qualquer hipótese de aplicação de sanções assegurado ao Contratado o contraditório e a ampla defesa e
observado o devido processo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para
gerir e fiscalizar o contrato.
12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do contrato.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 29 de 42
29
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que
lhe forem atribuídas.
13. DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas,
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei
Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos Federais nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados pelos Decretos
Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e
subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos
referidos diplomas legais.
15. DAS ASSINATURAS
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa
vencedora.
Palmas/TO, _____ de ________ de 2017.
Dep. Mauro Carlesse
Presidente AL/TO
XXXXXXXXXXXXXXXX
Representante
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 30 de 42
30
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2017, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA _______________
VISANDO A ________________ (RESUMO DO OBJETO).
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público, inscrita
no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, em Palmas,
Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Mauro Carlesse, Presidente da AL/TO,
conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda sob o
nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação
subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado nesta Assembleia
Legislativa, sob o nº 00127/2017, Pregão Presencial n.º 008/2017, que passam a fazer parte integrante deste
instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1 Constitui objeto do presente ________________, conforme especificações constantes no Edital e respectiva
Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo:
ITEM QTD
UN
DISCRIMINAÇÃO
V. UNIT.
V. TOTAL
01
VALOR TOTAL
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as normas
adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato.
3.2 Nos preços estabelecidos estão incluídas todas e quaisquer despesas com o objeto deste instrumento, tais como:
encargos sociais, salários de seus funcionários, atendimento às normas de segurança no trabalho, tributos, multas,
taxas, fretes, alimentação e qualquer outro encargo que incida ou venha a incidir sobre a execução do Contrato.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 31 de 42
31
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser prestados na sede da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, na Praça dos Girassóis S/N, nesta capital.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. . O valor total da contratação é de R$ (________________________________).
5.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
5.2.1. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante emissão de ordem bancária para crédito em conta da
CONTRATADA, até 30 dias após o recebimento definitivo dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura
discriminativa devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
5.3. Os serviços serão recebidos definitivamente em até 5 (cinco) dias úteis após apresentação da nota fiscal,
mediante atesto da mesma, desde que constatada a adequada prestação dos serviços, em compatibilidade com as
especificações constantes do presente Termo de Referência.
5.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
5.4.1. Prova de regularidade fiscal, perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
contratada, constatada através de consulta “on-line ” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à
documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93.
5.4.2. Certidão Negativa de Débito Trabalhista atualizada;
5.4.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.4.4. Caso seja detectado algum problema na documentação enviada anexa à nota fiscal, será concedido pela
Contratante, prazo para regularização pela Contratada. Em permanecendo a inércia após o decurso do prazo, será
aplicada multa prevista em capítulo próprio, podendo ser cumulada com rescisão contratual.
5.5. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária:
- Unid. Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins;
- Programa de Trabalho: 01.031.1141.2314
- Natureza de Despesa: 33.90.39
CLÁUSULA SETIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 32 de 42
32
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.2. A contratada, caso cometa qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior, ficará sujeita, sem prejuízo
da responsabilidade civil e criminal, à Multa reparatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em
caso de dano material a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou a terceiros, em decorrência de ação ou
omissão da Contratada. Caso o valor do dano seja superior a 10% do valor do contrato, a multa corresponderá ao
valor do dano.
7.3. Além do previsto do subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela
verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI e XVIII da Lei nº 8.666/93, a administração
poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, sem prejuízo das previstas no art. 87 da mesma Lei:
7.3.1. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por evento, em caso de descumprimento parcial
de obrigações contratuais relativas à execução dos serviços, sem prejuízo da obrigação de refazê-las ou repará-las;
7.3.2. Multa moratória diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, para os casos de
atrasos na prestação dos serviços, até o limite de 10 (dez) dias.
7.3.3. Decorridos 10 (dez) dias úteis sem que a Contratada tenha iniciada a prestação da obrigação assumida, estará
caracterizada a inexecução total do contrato, ensejando a sua rescisão e a aplicação multa compensatória de até
30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, salvo justificativa comprovada e acolhida pela Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins.
7.3.4. Em casos de problema na documentação apresentada anexa à nota fiscal e o decurso do prazo concedido pela
Contratante para a devida regularização, poderá ser
Rescindido o contrato com a aplicação de multa até 30 (trinta por cento) sobre o valor do total da contratação.
7.3.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
7.3.6. A multa devida poderá ser descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso,
cobrada judicialmente;
7.3.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a Contratada
deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações
legais;
7.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções assegurado ao Contratado o contraditório e a ampla defesa e
observado o devido processo legal.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para
gerir e fiscalizar o contrato.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 33 de 42
33
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a
conveniência administrativa no interesse da Administração.
9.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
9.2.1 Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
quando a CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
9.3. Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor correspondente aos objetos
entregues do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REPACTUAÇÃO
11.1. Será admitida, por solicitação da Contratada, a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados
com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano,
e demonstrada de forma analítica a variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
12.1. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1.1. Designar fiscal para a execução dos serviços, ligado à DIMEO
12.1.2. Destinar espaço físico adequado para o armazenamento do material a ser recolhido.
12.1.3. Comunicar a contratada, por escrito, eventuais problemas a serem solucionados.
12.1.4. Permitir o acesso às dependências da AL-TO desde que devidamente trajados e identificados.
12.1.5. Efetuar o pagamento à contratada, nos termos e condições especificadas neste Termo de Referência.
12.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.2.1. Indicar por escrito e antes dos inícios das atividades – preposto, aceito pelo Contratante, durante o período de
vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que necessário, indicando-se o seu nome,
telefone, e-mail e endereço, a quem o fiscal do contrato deverá se reportar para a resolução de pendências.
12.2.2. Apresentar os profissionais uniformizados e/ou identificados nas dependências da AL-TO.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 34 de 42
34
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
12.2.3. Destinar material e equipamentos adequados e em um numero suficiente ao desenvolvimento das atividades.
12.2.3.1. Os resíduos de serviços de saúde devem ser acondicionados atendendo às exigências legais
referentes ao meio ambiente, à saúde e à limpeza urbana, e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas
– ABNT, ou na sua ausência, às normas e critérios internacionalmente aceitos.
12.2.3.2. Os resíduos de serviços de saúde devem ser separados de acordo com as características físicas,
químicas, biológicas e classificação e acondicionadas em sacos e/ou recipientes impermeáveis, resistentes à ruptura
e vazamento, contendo identificação do conteúdo.
12.2.4. Proceder ao serviço de destino final (tratamento) dos resíduos coletados.
12.2.5. Adotar medidas necessárias à proteção ambiental e as precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio
ambiente e a terceiros durante a execução de suas atividades;
12.2.6. Responder por danos causados a terceiros e ao meio ambiente em virtude dos serviços prestados, desde que
efetivamente caracterizada e comprovada a sua responsabilidade.
12.2.7. Enviar relatório mensal à Diretoria de Medicina e Odontologia (DIMEO)/Coordenadoria de Medicina e
Segurança do Trabalho (COMET) com informações referentes à quantidade de material recolhido semanalmente.
12.2.8. Comunicar previamente ao contratante sobre problemas que possam ocasionar alterações de horário de
coleta do material.
12.2.9. Orientar os profissionais sob sua responsabilidade sobre o teor do contrato firmado de forma a garantir sua fiel
execução.
12.2.10. Apresentar a documentação enviada para “ATESTO” da Nota Fiscal de Serviços, Certidão Negativa de
Débito Trabalhista atualizada e Certidão de Regularidade junto ao INSS e ao FGTS e fisco federal, estadual e
municipal do domicílio da sede.
12.2.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação sem prévia anuência do Contratante.
12.2.12. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com os compromissos assumidos, todas as
condições de habilitação exigidas durante o processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
13.1. A duração do contrato de 12 (doze) meses inicia-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por
iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no inciso II, do artigo 57 da Lei
8.666/93.
13.2. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº
008/2017.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 35 de 42
35
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
14.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é condição
indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a
CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor
e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes
CONTRATANTE e CONTRATADA.
Palmas (TO), dia ___ de _________ 2017.
_______________________________________
_________________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
DEP. MAURO CARLESSE
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente AL/TO
_______________________________________
_________________________________________
1
a
. Testemunha
2a. Testemunha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 36 de 42
36
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
MODELO 1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO
EDITAL.
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que cumpre
plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº
008/2017, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local de sua
execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade por esses
fatos e, não nos encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública
em razão das penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
...........................................
(data)
____________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 37 de 42
37
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
MODELO 2
CREDENCIAMENTO
A
empresa.......................................................................,
CNPJ
nº
............................,
com
sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato,
nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e
endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, praticar
os atos necessários com relação à licitação na modalidade Pregão Presencial nº 008/2017, usando dos recursos
legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar
preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação,
podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e
valioso, e, em especial, para este certame.
Local, data e assinatura.
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
com firma reconhecida em cartório
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 38 de 42
38
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
MODELO 3
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Palmas-TO, .......de .................................... de 2017.
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2017
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(descrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação ou que
comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 39 de 42
39
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
MODELO 4
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com
base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de ( ) Microempresa ( )
Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 40 de 42
40
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
MODELO 5
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF E ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº
8.666/1993 E CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que não existe no
quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do
art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, para fins de
participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de
descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
Encontramos ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos
os documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro.
Local, data e assinatura.
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 41 de 42
41
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
MODELO 6
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
_________________________ e inscrição estadual nº__________________, estabelecida no(a)
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº
008/2017.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a prestação de serviço descrito no
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
Item
Discriminação
Quant.
(Unidade)
Valor Unit.
Valor
Total
A licitante deve descrever todas as
características do serviço ofertado, se
atentando às exigências mínimas constantes
do Edital.
01
*Obs: A proponente deve, obrigatoriamente, descrever os serviços efetivamente ofertados, se vinculando tão
somente às exigências mínimas constantes no presente Edital.
O VALOR TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________)
Dados da empresa:
a) Razão Social: ______________________________________________;
b) Nome Fantasia:_____________________________________________;
c) CNPJ (MF) nº: ______________________________________________;
d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
e) Endereço: ___________________________________________________;
f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________;
g) CEP: __________________________; e
h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 42 de 42
42
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
Dados do responsável para assinatura do contrato e outros:
Nome: __________________________________________________;
RG nº: __________________________________________________;
CPF nº: _________________________________________________;
Cargo/Função ocupada: ____________________________________;
Fone: ___________________________________________________.
E-mail:__________________________________________________;
Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data da
entrega de seu respectivo envelope.
Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)