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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017 

REPETIÇÃO 

 

 

 

COMPOSIÇÃO DO EDITAL 

 

 

 

1 – DO PREÂMBULO 

 

2 – DO OBJETO 

 

3 – DO TERMO DE REFERÊNCIA 

 

4 – DO VALOR ESTIMADO 

 

5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO  

 

6 – DO ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

 

7 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO 
8 – DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DO CREDENCIAMENTO 

 

9  –  DA  SESSÃO  PARA  RECEBIMENTO  DOS  ENVELOPES  DE  PROPOSTA  E 

HABILITAÇÃO 

 

10 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 

 

11 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 

 

12 – DA HABILITAÇÃO 

 

13 – DOS RECURSOS 

 

14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 

 

15 – DAS SANÇÕES 

 

16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 ANEXOS I A II 

 MODELOS 1 A 6 

 

 

 

 

 

     

 

 
 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017 

REPETIÇÃO 

 

 

 
SEÇÃO I – DO PREÂMBULO 

 

1.1. 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro 

designado mediante Decreto Administrativo nº. 313/2017 de 06/03/2017, da Presidência da AL/TO, comunica aos 

interessados que fará realizar licitação na modalidade  PREGÃO na forma PRESENCIAL, do tipo MAIOR VALOR 

OFERTADO, autorizada nos autos do Processo nº 00144/2017, com a finalidade de selecionar a melhor proposta 
para a contratação de instituição financeira oficial para a gestão dos recursos da Assembleia Legislativa do Estado 

do Tocantins, compreendendo as atividades descritas no Anexo I  – Termo de Referência, que se subordinam às 

normas  gerais  da  Lei  nº.  10.520/2002,  do  Decreto  Administrativo  n°  157/2008-P,  do  Decreto  nº  3.555/2000,  Lei 

Complementar nº 123/2006 e no que couber da Lei nº. 8.666/93, observadas as alterações posteriores introduzidas 

nos referidos diplomas normativos. 
 

1.2. DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E 

“DOCUMENTAÇÃO” 

  DIA: 

31 de outubro de 2017 

HORÁRIO: 

9h (nove horas) horário local - Palmas/TO 

LOCAL: 

Sala de reuniões da CPL AL/TO  

 

1.3. O  inteiro  teor  deste  Edital  poderá  ser  obtido  gratuitamente  na  área  de  “Licitações”  do  endereço  eletrônico 

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. 

1.4. Se no dia acima agendado para abertura da sessão não houver expediente no órgão, o recebimento e o início 
da  abertura  dos  envelopes  referentes  a  este  Pregão  serão  realizados  no  primeiro  dia  útil  de  funcionamento  da 

AL/TO que se seguir. 
1.5.     No  local  indicado  no  tópico  1.2.  deste  Edital,  serão  realizados  os  procedimentos  pertinentes  ao Pregão

relativos ao (à): 
1.5.1. Credenciamento do(s) representante(s) legal (ais) da(s) licitante(s); 
1.5.2. Recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”; 
1.5.3. Abertura do(s) envelope(s) “Proposta”; 
1.5.4. Divulgação da(s) licitante(s) classificada(s) e da(s) desclassificada(s); 
1.5.5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais; 
1.5.6. Abertura do(s) envelope(s) “Documentação” da(s) licitante(s) detentora(s) do(s) menor (es) preço(s); 
1.6. As  decisões  do  Pregoeiro  serão  comunicadas  mediante publicação  no  site  oficial  da  AL/TO 
(

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),  salvo  com  referência  àquelas  que  lavradas  em  Ata,  puderem  ser  feitas  diretamente  aos 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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representantes  legais  das  licitantes  presentes  ao  evento,  ou,  ainda,  por  intermédio  de  Ofício,  desde  que 
comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de: 
a) julgamento deste Pregão; 
b) recursos porventura interpostos. 
1.6.1. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente 

licitação  será  divulgado  mediante  publicação  de  notas  na  página web,  no  endereço 

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  opção 

“Licitações”, ficando os licitantes interessados obrigados a acessá-la para a obtenção das informações prestadas 

pelo Pregoeiro. 

 

SEÇÃO II - DO OBJETO 
2.1. Contratação de instituição financeira oficial em caráter de exclusividade e sem caráter de exclusividade para a 

gestão dos recursos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, compreendendo as atividades descritas no 

Anexo I – Termo de Referência. 
2.2. Os Serviços ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, 
observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização. 

 

SEÇÃO III - DO TERMO DE REFERÊNCIA 
3.1.
 O Termo de Referência foi elaborado pela Diretoria de Área Orçamentária e Financeira, devidamente assinado 

pelas  Diretorias  competentes.   O  presente  Processo  é  de  nº.  00144/2017,  o  qual  servirá  de  base  para  todo  o 

procedimento licitatório. 

 

SEÇÃO IV - DO VALOR ESTIMADO 
4.1. O  valor  ofertado  no  procedimento  licitatório  deverá  ser  creditado  na  conta  bancária  a  ser  indicada  pela 
AL/TO, cujo  valor mínimo  estimado  para  a  contratação  será  de  R$ 2.750.000,00  (dois  milhões  setecentos  e 

cinquenta mil reais). 
4.2. A  instituição  financeira  não  receberá  qualquer  tipo  de  remuneração  direta  oriunda  dos  cofres  públicos 

estaduais pelos serviços objeto desta licitação, ou pela prestação de serviços correlatos. 
4.3. A parcela  devida  deverá  ser  creditada  em  até  30  dias após  a  assinatura  do  contrato,  em  moeda  corrente 

nacional, à vista e sem qualquer desconto. 

 

SEÇÃO V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
5.1. Poderão  participar  da  licitação  as  instituições  financeiras  oficiais  ou  privadas  devidamente  autorizadas  pelo 

Banco Central do Brasil, vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada 

ou controladora, para execução total ou parcial do objeto deste certame. 
5.2. As instituições financeiras participantes deverão apresentar as documentações exigidas no edital de licitação. 
5.3. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente aos serviços licitados deste 
certame, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus 

anexos. 
5.4. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, 

dissolução, liquidação, com intervenção do Banco Central, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem 

aqueles  que  tenham  sido  declarados  inidôneos  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública  Federal, 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

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Estadual e/ou Municipal ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública 
Federal, Estadual e/ou Municipal, bem como aqueles relacionados no art. 9º da Lei nº 8.666/93. 
5.5. Os  impedimentos  acaso  existentes  deverão  ser  declarados  pela  empresa  proponente,  sob  pena  de 

responsabilidades administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 
5.6.  Só serão aceitas cópias legíveis. 
5.7. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas. 
5.8. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar 

necessário. 

 

SEÇÃO VI - DO ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
6.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 

(dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as 

falhas  ou  irregularidades  que  entende  viciarem  o  mesmo.  As  petições  deverão  ser  protocoladas,  devidamente 

instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), diretamente na Comissão Permanente de 
Licitação, que tem o prazo de 24 (vinte e quatro) HORAS ÚTEIS para respondê-las. 
6.2. Se  a  impugnação  ao  edital  for  reconhecida  e  julgada  procedente,  serão  corrigidos  os  vícios  e,  caso  a 

formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame; 
6.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do 

certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida 
no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente. 
6.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato 

do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do 

artigo 93, da Lei 8.666/93. 

 

SEÇÃO VII - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES).

 

7.1. A(s) empresa(s) participante(s) deverá (ao) se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas 

um  representante  legal,  o  qual  deverá  estar  munido  da  sua  carteira  de  identidade  (RG,  CNH  ou  Carteira  de 
Categoria Profissional), sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada. 
7.1.1. O credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação: 
a) se dirigenteproprietáriosócio ou assemelhado da empresa: 
a.1) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no 

caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; 
a.2) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova de diretoria em exercício; 
a.3) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, no 

qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura 

e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 
b) se representante legal: 
b.1) Procuração (pública ou particular) da licitante, com poderes para que o procurador possa manifestar-se em  
seu  nome  em  qualquer  fase  deste  Pregão, notadamente  para  formular  proposta,  lances  verbais,  declarar  a 

intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, COM FIRMA RECONHECIDA; ou, 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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b.2) documento equivalente (termo de credenciamento – Modelo 2) da licitante, com poderes para que a pessoa 
credenciada  possa  manifestar-se  em  seu  nome  em  qualquer  fase  deste  Pregão,  notadamente  para  formular 

proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, COM FIRMA 

RECONHECIDA. 
OBSERVAÇÕES
 - se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato 
constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social)
, que comprove a legitimidade do outorgante; 
-  se  o reconhecimento  de  firma for  em  nome da  pessoa  jurídica  (empresa  licitante), fica dispensada  a 

apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário. 
- o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou 

jurídica  (empresa  licitante)  ATUALIZADO, pois,  caso  o outorgante  não  faça  mais  parte  da  sociedade, a 

empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”. 
- caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração (pública ou 

particular) ou o documento de credenciamento (Modelo 2), a falta de qualquer uma delas invalida o documento 

para os fins deste Pregão, sendo a empresa descredenciada”. 
7.2. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar das 

fases  de  lances  verbais,  de  negociação  de  preços,  de  declarar  a  intenção  de  interpor  recurso,  de  renunciar  ao 
direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes 

“Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão. 
7.2.1 Nesse  caso,  a licitante ficará  excluída  da  etapa  de lances  verbais e  mantido  o  seu preço apresentado 

na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do maior lance. 
7.3. No momento do credenciamento deverão ser entregues ao Pregoeiro os seguintes documentos FORA DOS 

ENVELOPES
7.3.1. Declaração  de  que  cumpre  plenamente  os  requisitos  de  habilitação,  conforme  modelo  constante  no 

Modelo 1; 
7.3.2. Em  se  tratando  de  microempresa  –  ME  ou  empresa  de  pequeno  porte  –  EPP,   MEI  e  EIRELLI 

comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela 

Junta  Comercial (Conforme  Instrução  Normativa  nº  103,  art.  8º  do  Departamento  Nacional  de  Registro  do 
Comércio,  de  30/04/2007,  publicada  no  DOU  de  22/05/2007)  ou DECLARAÇÃO  DE  ENQUADRAMENTO 

VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL. 
7.3.3 O Microempreendedor Individual para participar deve está em conformidade com a Lei Complementar 

128/2008. 
7.3.3.1. A  apresentação  da  certidão/declaração  referida  no  item  anterior  deverá  ocorrer  quando  do 
credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei 

Complementar n° 128/2008. 
7.3.3.2.  A certidão/declaração terá validade dentro do exercício de 2017, sob pena de não aceitabilidade
OBSERVAÇÃO –  A  consulta  de  optante  pelo  Simples  Nacional  não  substitui  a  Certidão/Declaração  da  Junta 

Comercial. 
SEÇÃO VIII - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DE CREDENCIAMENTO 
8.1. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato 

social  etc),  a  declaração  de  que  cumpre  plenamente  os  requisitos  de  habilitação  ou  qualquer  outro  documento 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, 
poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do 

envelope. 
SEÇÃO IX - DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO 
9.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação 

será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com o que prescreve a Lei nº 10.520/2002, o Decreto 
nº 3.555/2000 e a Lei nº 8.666/1993, no que couber (aplicação subsidiária), e em conformidade com este Edital e 

seus anexos. 
9.2. Na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, o interessado ou 

seu representante legal deverá se credenciar junto o Pregoeiro na forma do item 7.1 e seguintes. 
9.3. Até  o  término  do  credenciamento será  permitido o  ingresso  de  novos  proponentes  uma  vez  que  a  sessão 

ainda não terá se iniciado. 
9.4. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início 

ao recebimento dos envelopes de proposta e habilitação apresentados pelos proponentes credenciados ou não. 
9.5. Os proponentes entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1) e 

a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-

á início à fase de classificação. 
9.6. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause 

dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do 

procedimento licitatório. 

 

SEÇÃO X - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (Envelope nº 1) 
10.1.
 As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017      PROCESSO Nº 00144/2017 
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS 
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
 

 

10.2. As propostas deverão ser apresentadas em original ou impressas por qualquer processo eletrônico, em papel 

timbrado,  sem  cotações  alternativas,  emendas,  rasuras  ou  entrelinhas,  redigida  em  01  (uma)  via,  contendo  a 
discriminação do objeto em conformidade com o Termo de Referência e delas devem constar: 

 

 10.2.1. Razão social, endereço, indicação do CNPJ, telefone, CEP, e-mail, valor ofertado e demais especificações 

que permitam aferir com precisão o solicitado em Edital, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas 

pelo representante legal da Proponente, apresentando ainda, a indicação do número deste Pregão, dia e hora de 
sua  realização,  bem  como  a  indicação  do  nome,  número  dos  documentos  pessoais  e  qualificação 

(cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato
10.2.1.1 a  falta  de  data  e/ou  rubrica  da  proposta  poderá  ser  suprida  pelo  representante  legal  da  licitante  com 

poderes para esse fim presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta; e 
10.2.1.2 a  falta  do  CNPJ  e/ou  endereço completo  poderá,  também,  ser  preenchida  pelos  dados constantes  dos 

documentos apresentados dentro do Envelope nº 02 – “Documentos de Habilitação”. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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10.3.  Apresentar  oferta  não  inferior  à R$ 2.750.000,00  (dois  milhões  setecentos  e  cinquenta  mil 
reais) conforme  consignado  no  “Termo  de  Referência”  constante  do  Anexo  I  e  na  forma  do  Modelo  4  – 

“Modelo de Proposta de Preços”, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas. 
10.3.1. Nos  valores  propostos  deverão estar  inclusos  todas  as  despesas  relacionadas  à  execução  do 

Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros, encargos sociais, bem como deduzidos quaisquer 

descontos que venham a ser concedidos. 
10.3.2. Só  serão  aceitos  preços  em moeda  nacional,  ou  seja,  em  Real  (R$),  em  algarismos  arábicos  e,  de 

preferência,  também  por  extenso,  prevalecendo  este  último,  em  caso  de  divergência,  desprezando-se  qualquer 

valor além dos centavos; 
10.3.3. A cotação apresentada para efeito de julgamento será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe 

cabendo o direito de pleitear alteração. 
10.4. Indicação do prazo de validade da proposta, ressalvado o disposto no presente subitem: 
10.4.1. A  proposta  deverá  ter  validade  mínima  de 60  (sessenta)  dias, contados  da  data  de  abertura  dos 

envelopes “Proposta” “Documentos de Habilitação”
10.4.2. Caso  este  prazo  não  esteja  expressamente  indicado  na “Proposta”,  o  mesmo  será  considerado  como 

aceito para efeito de julgamento. 
10.4.3. Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso 
persista  o  interesse  desta  Assembleia  Legislativapoderá  ser  solicitada  prorrogação  geral  da  validade  acima 

referida, por igual prazo, no mínimo. 
10.4.4. A  apresentação  das  propostas  implicará  na  plena  aceitação,  por  parte  da  licitante,  das  condições 

estabelecidas neste Edital. 
10.5. O  Pregoeiro  classificará  a  proposta  de  maior  oferta  ou  lance  e  aquelas  que  tenham  apresentado  valores 

inferiores em até 10% (dez por cento) àquela de maior valor, para participarem dos lances verbais. 

 

10.6. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro classificará as 

melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que 

sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas.  

 

10.7.  No  caso  de  empate  entre  duas  ou  mais  propostas,  será  efetuado  sorteio  para  definição  da  sequência  de 

lances, com a participação de todas as licitantes.  
10.8.  O  Pregoeiro  convidará  individualmente  os  autores  das  propostas  selecionadas  a  formular  lances  de  forma 

sequencial, a partir do autor da proposta de menor preço e os demais em ordem crescente de valor.  
10.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, superiores à proposta de maior preço. Os 

lances deverão superar o valor anteriormente ofertado em, no mínimo, R$ 2.750.000,00 (dois milhões setecentos e 

cinquenta e mil reais).  
10.10.  A  etapa  de  lances  será  considerada  encerrada  quando  todos  os  participantes  dessa  etapa  declinarem  da 

formulação de lances. O Pregoeiro fará, então, a classificação das propostas das licitantes que efetuaram lances ou 

não, na ordem decrescente de valores.  
10.11. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que: 
10.5.1.  Contiverem cotação de objetos diversos daqueles requeridos nesta licitação. 
10.5.2.  Não atendam às exigências deste Edital. 

 


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SEÇÃO XI.  DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
11.1. 
O critério de julgamento será o de MAIOR VALOR OFERTADO
11.2.  Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da 

primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 

 

11.3. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior valor e o 

valor praticado no mercado, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente. 

11.4. Sendo aceitável a oferta de maior valor, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da 

licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 

11.5. Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor. 

11.  6. Se  a  proposta  não  for  aceitável  ou  se  a  licitante  não  atender  às  exigências  habilitatórias,  o  pregoeiro 

examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma 

proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante habilitada declarada vencedora. 

11.7. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor 

preço. 

11.8. A  licitante  declarada  vencedora,  salvo  se  não  houver  alteração  do  valor  global  da  proposta  escrita  inicial, 

deverá  encaminhar ao  pregoeiro,  no  prazo  máximo  de 2 (dois)  dias  úteis, a  proposta constando  o valor  ofertado 

vencedor na rodada de lances, devidamente readequado. 

11.9. Para julgamento  e  análise  das  propostas  o  pregoeiro poderá solicitar assessoramento  técnico  de  órgãos ou 

profissionais especializados. 

SEÇÃO XII. DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 2) 
12.1.
 As empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017 – PROCESSO Nº 00144/2017 
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ/MF E ENDEREÇO)
 

12.2. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará as condições de habilitação do 

autor da melhor oferta, pela análise dos documentos a seguir, que deverão constar do envelope de habilitação: 

12.3. Da Habilitação Jurídica 

a)  ato  constitutivo,  estatuto  ou  contrato  social  em  vigor,  devidamente  registrado,  acompanhado  de  todas  as 

alterações ou da consolidação respectiva e dos documentos de eleição de seus administradores, dispensados caso 

estes já tenham sido apresentados na fase de credenciamento; 


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b) ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil. 

12.4.  Da Regularidade Fiscal: 

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio sede da 

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato; 

c) Prova de regularidade junto à Fazenda Pública estadual de seu domicílio ou sede, mediante certidão; 

d)  Prova  de  regularidade  junto  à  Fazenda  Pública  Nacional,  mediante  Certidão  Conjunta  de  Débitos  Relativos  a 

Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal; 

e) Prova de regularidade junto à Fazenda Pública municipal de seu domicílio ou sede, mediante certidão; 

f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante certificado emitido pela 

Caixa Econômica Federal; 

g)  Prova  de  regularidade  junto  ao  Instituto  Nacional  da  Seguridade  Social  -  INSS,  mediante  certidão negativa  de 

débito, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova 

de garantia de juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio; 

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão 

negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 

1º de maio de 1943. 

12.5. Outros documentos 

12.5.1. Juntamente com os documentos exigidos para habilitação, a instituição financeira, mesmo cadastrada junto 

ao Certificado de Registro Cadastral, deverá apresentar os seguintes documentos: 

a.  Certidão Negativa de Falência e de Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor 

da  comarca  da sede da  pessoa  jurídica  ou  de  execução  de  pessoa  física,  de  acordo com  o inciso  II  do 

artigo 31 da Lei nº 8.666/93, com data de emissão de, no máximo,  60 (sessenta) dias, contados da data 

prevista para sessão pública deste Pregão; 

b.  Comprovação de que o participante do certame não está submetido a processo, intervenção, liquidação ou 

suspensão pelo Banco Central do Brasil ou por outros órgãos públicos de fiscalização; 

c.  Declaração de que suas agências, PAB’s e seus caixas eletrônicos possuem toda infraestrutura necessária  

ao  perfeito  cumprimento  do  objeto  do  contrato,  inclusive  quanto  à  mão  de  obra  especializada, 

equipamentos, segurança e tecnologia; 

d.  Declaração de que a instituição financeira não se encontra declarada inidônea para licitar e contratar com o  


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Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo 

constante do Modelo 3 deste Edital; 

e.  Declaração de que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos 

ou,  em qualquer  trabalho,  menor  de 16  (dezesseis)  anos,  salvo  na condição  de aprendiz,  a  partir  de  14 

(quatorze) anos, a qual deverá ser assinada por quem possua poderes  para representá-la em juízo ou fora 

dele, comprovando-se esta condição, podendo utilizar-se do modelo constante do Modelo 6 deste Edital. 

12.6. Das disposições gerais sobre a habilitação 

12.7. Sob  pena  de  inabilitação,  todos  os  documentos  apresentados  para  habilitação  deverão  constar  o  nome  da 

instituição financeira e o número do CNPJ e o endereço respectivo. 

12.8. Se a instituição financeira figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome 

da  matriz;  se  estabelecimento  for  a  filial,  todos  os  documentos  deverão  estar  em  nome  da  filial,  exceto  aqueles 

documentos que forem emitidos somente  em nome da matriz; 

12.9. Será inabilitada a instituição financeira que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos  para a 

habilitação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 

12.10. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades constitui meio legal de prova, 

sendo que a ausência de qualquer documento de habilitação passível de consulta, durante a sessão, pelo sistema 

eletrônico (incluindo internet, ou outros programas de computador), não acarretará a inabilitação do licitante. 

12.11. Na hipótese do subitem anterior, o Pregoeiro fará a consulta no ato da sessão para averiguar a regularidade 

fiscal  da  instituição  financeira  e  providenciará  a  impressão  dos  documentos  necessários  à  comprovação  das 

exigências de habilitação. 

12.12. Os  documentos  provenientes  da  internet  terão  sua  autenticidade  certificada  junto  aos  sites  dos  órgãos 

emissores, para fins de habilitação. 

12.13. Para  fins  de  conferência,  o  pregoeiro  reserva-se  o  direito  de  exigir  os  originais  de  todos  os  documentos 

apresentados em fotocópias autenticadas quando exigidas. 

12.14. A autenticação  dos documentos poderá ser feita por cartório competente, pelo pregoeiro ou qualquer membro 

da equipe de apoio, à vista dos originais. Quando a licitante optar por autenticar sua documentação na Comissão 

Permanente de Licitação deverá fazê-lo até um dia antes da licitação de 8h às 12h e das 14h às 18h. 

12.15. Todos  os  documentos  deverão  ter  validade  até  o  dia  previsto  para  realização  do  pregão;  inexistindo  esse 

prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 

12.16. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15  

(quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele 

período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo. 

SEÇÃO XIII. DOS RECURSOS 


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13.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, 
cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de 

recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, 

que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 
13.2. A licitante poderá apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na 

respectiva ata, ficando todas as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões no prazo de 3 
(três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 

13.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 

13.5. O  resultado  do  recurso  será  divulgado  mediante  afixação  no  site  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  de 

Tocantins.  

SEÇÃO XIV. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 
14.1.
 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a 

posterior  homologação  do  resultado  pelo  Presidente  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  após 

recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro. 
14.2. Havendo  interposição  de  recurso,  após  o  julgamento,  caso  o  Pregoeiro  não  tenha  se  retratado  de  sua 

decisão,  o  Presidente  da  Assembleia  Legislativa  adjudicará  e  homologará  o  procedimento  licitatório  ao  licitante 
vencedor, e após será realizada a assinatura do Contrato nos termos da Minuta em anexo. 

 

SEÇÃO XV. DO PAGAMENTO DA PARCELA DEVIDA

 

15.1.  O  valor  ofertado  na  licitação  deverá  ser  creditado,  em  conta  bancária  a  ser  indicada  pela  Assembleia 

Legislativa do Estado do Tocantins, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, em moeda corrente 

nacional, à vista e sem qualquer desconto. 
15.2. A  instituição  financeira  não  receberá  qualquer  tipo  de  remuneração  direta  oriunda  dos  cofres  públicos 
estaduais pelos serviços objeto desta licitação, ou pela prestação de serviços correlatos. 

 

SEÇÃO XVI. DAS SANÇÕES 
16.1. Sem  prejuízo  da  cobrança  de  perdas  e  danos,  a  classificada  em  primeiro  lugar,  poderá  sujeitar  às 

penalidades seguintes: 

a) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação; 
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de 
inexecução parcial da obrigação; 
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, 

até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, 

conforme alínea anterior; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem 

os  motivos  determinantes  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a  reabilitação  perante  a  própria 
autoridade  que  aplicou  a  penalidade,  que  será  concedida  sempre  que  o  contratado  ressarcir  a 

Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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e) O  valor  da  multa  aplicada  (tanto  compensatória  quanto  moratória)  deverá  ser  recolhido  no  setor 
financeiro da AL/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação. 
f)  ADVERTÊNCIA,  por  escrito,  quando  a  proponente  deixar  de  atender  quaisquer  indicações  aqui 

constantes. 

16.2 No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, 

serão devidos pela AL/TO encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados 
diariamente em regime de juros simples. 
16.3.  A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente 

autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93. 
16.4. A  inexecução  total  ou  parcial  do  contrato  poderá  a  Administração,  garantida  a  prévia  defesa,  aplicar  ao 

contratado as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93. 
16.5. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em 
função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e 

Leis  subsidiárias;  sem  prejuízo  de  multa  de  até  30%  (trinta  por  cento)  do  valor  estimado  para  a  contratação  e 

demais cominações legais, nos seguintes casos: 
16.5.1 Cometer fraude fiscal; 
16.5.2 Apresentar documento falso; 
16.5.3 Fizer declaração falsa; 
16.5.4 Comportar-se de modo inidôneo; 
16.5.5 Deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
16.5.6 Não mantiver a proposta. 
16.5.7 Para os fins do item 16.5, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 

da Lei n.º 8.666/93. 

 

XVII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 

provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato 

superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
17.1. A anulação do Pregão induz à do contrato; 
17.2.  As licitantes não  terão  direito  à  indenização  em  decorrência  da  anulação  do  procedimento  licitatório, 
ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento 

do contrato. 
17.3. É  facultado  ao Pregoeiro ou  à  autoridade  superior,  em  qualquer  fase  desde  Pregão,  promover  diligência 

destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de 

documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 
17.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não 

alterem  a  substância  das  propostas  e  dos  documentos  e  a  sua  validade  jurídica,  mediante  despacho 

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação 

e habilitação. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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17.5. Caso  os  prazos  definidos  neste  edital  não  estejam  expressamente  indicados  na  proposta,  eles  serão 
considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
17.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-

Brasil,  nos  termos  da  Medida  Provisória  n.º  2.200-2,  de  24  de  agosto  de  2001,  serão  recebidos  e  presumidos 

verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em 

papel. 
17.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, 

todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. 
17.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às últimas. 
17.9.  Este  Pregão  poderá  ter  a  data  de  abertura  da  sessão  pública  transferida  por  conveniência  da  AL,  sem 

prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
17.10. São partes integrantes deste Edital: 
Anexo I – Termo de Referência. 
Anexo II - Minuta de Contrato. 
Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do edital. 
Modelo 2 – Credenciamento. 
Modelo 3 - Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação.  
Modelo 4 – Proposta de preços. 

Modelo 5 - Atestado de Vistoria.  

Modelo 6 - Declaração em atendimento ao art. 7º, Inciso XXXIII, da CF e art. 27, Inciso V, da Lei Nº 8.666/1993 e 

ciência das condições da licitação. 
17.11. A Assembleia Legislativa reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em 

vista  o  interesse  público,  ou  ainda  anulá-la  por  ilegalidade,  de  ofício  ou  mediante  provocação  de  terceiros,  nos 
termos  do  art.  49  da  Lei  8.666/93,  não  cabendo  as  licitantes  o  direito  de  indenização,  ressalvado  o  disposto  no 

parágrafo único do art. 59 da citada lei. 
17.12. O Pregoeiro dirimirá as dúvidas que suscite este Pregão desde que arguidas até 02 (dois) dias úteis antes da 

data fixada para abertura da sessão do certame no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, ou pelo telefone 

(63) 3212-5121, no horário de 08 as 12 e das 14 às 18 horas, ou ainda pelo e-mail cpl@al.to.leg.br. 
7.13. Os  casos  omissos  no  edital  e  no  contrato  serão  decididos  exclusivamente  tomando  por  base  a  lei 

federal  8.666/1993, Lei nº 10.520, de 2002 e Decreto nº 3.555/2000. 
17.14. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. 

 

 

 Palmas - TO, 28 de julho de 2017. 

 
 

Rodrigo Assumpção Vargas 

Pregoeiro  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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ANEXO I 

 
 

TERMO DE REFERÊNCIA  

  

JUSTIFICATIVA  

  
1.1. O  volume  financeiro  de  processamento  da  folha  de  pagamento  da  Assembleia  Legislativa  e  seus  credores 

representam atrativo comercial  de  grande  interesse para as  instituições financeiras  oficiais,  que  podem  obter 

ganhos com a aplicação desses recursos. Por outro lado, a concessão do direito de administrar esses valores 

por uma única instituição financeira oficial, possibilita também a obtenção de ganhos à Administração Pública, 

como contrapartida pela gerência desses depósitos. 

 

1.2. O  procedimento  licitatório  para  a  seleção  da  instituição  bancária  oficial  é  justificado  pelas  características das 

atividades realizadas pelas instituições bancárias, que constituem típica prestação de serviço, devendo, portanto 

ser precedida de licitação respeitando assim os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, 

conforme preceitua o art. 37, caput e inciso XXI da Constituição Federal, e ainda o art. 3º da Lei nº 8.666/93. 

 

OBJETO  

 

2.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de instituição financeira oficial em caráter de exclusividade e sem 
caráter de exclusividade para a gestão dos recursos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins nos termos 

abaixo: 

  

I - Em caráter de exclusividade
 

a)   Centralização  e  processamento  de  créditos  provenientes  100%  (cem  por  cento)  da  folha  de  pagamento 

gerada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, a serem creditados em contas dos servidores do Poder Legislativo 

no  banco,  abrangendo  servidores  efetivos,  comissionados  ou  qualquer  pessoa  que  mantenha  vínculo  de 

remuneração  com  a  contratante,  seja  recebendo  vencimento,  salário,  subsídio  ou  proventos  denominado 

doravante, para efeito deste instrumento denominado creditado.   

 

b)  Manter  a  exclusividade da  presença  física do  PAB  –  Ponto  de  Atendimento  Bancário e  PAE  –  Posto  de 

Atendimento Eletrônico no Palácio Deputado João D´Abreu, em horário bancário, sendo cedido o espaço físico 

sem ônus para o banco. 

 

PARÁGRAFO  PRIMEIRO  –  Encontram-se  vinculados  ao  contrato  todos  os  órgãos  e  entidades  integrantes  da 

Assembleia Legislativa, inclusive os que forem criados na vigência do instrumento ou que tenham suas estruturas 

modificadas, fundidas ou transformadas, cujos negócios, descritos no objeto do contrato serão preservados junto 

ao banco. 

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – O contrato terá âmbito nacional sendo que a rede pagadora será composta de todas 

as agências e postos de atendimento do banco. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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II - Sem caráter de exclusividade: 
 

a.  Manutenção  de  convênio  de  crédito  consignável  em  folha  de  pagamento  para  todos  os  seus  servidores 

efetivos e comissionados.  
 

b.  O banco vencedor poderá disponibilizar sem exclusividade a oferta de consignado durante toda a vigência 

do contrato. 

 

DAS ADEQUAÇÕES DOS SISTEMAS E PROCESSOS 
 

 3.1. A Assembleia Legislativa e o banco comprometem-se, mutuamente, a fazer os ajustes necessários em seus 

respectivos sistemas de processamento de dados, para o fiel cumprimento das obrigações assumidas com vistas a 
viabilizar  e  facilitar  a  troca  de  informações,  as  transmissões  de  dados  e  a  perfeita  manutenção  dos  controles de 

modo a permitir que qualquer das partes possa a qualquer tempo verificar o integral cumprimento do estabelecido 

neste instrumento. 
 
3.2.  As  regulamentações  futuras  e  demais  critérios  operacionais  que  se  fizerem  necessárias  à  sistemática  dos 
serviços  serão  objeto  de  ajustes  entre  as  partes,  inclusive  quanto  ao  prazo  para  a  sua  realização,  para  que  o 

contrato não venha a sofrer solução de continuidade, devendo as mudanças ser efetuadas mediante termo aditivo. 
 
3.3. A transição para uma nova instituição financeira, vencedora no presente certame, não poderá implicar em não 

processamento e pagamento aos servidores e parlamentares da Casa, até o dia primeiro do mês subsequente ao 

mês  de  referência  da  folha  de  pagamento  de  pessoal;  necessitando  assim  de  grande  celeridade  por  parte  da 
Contratada.  Qualquer  dificuldade  nesse  sentido  deverá  ser  imediatamente  comunicada  à  Diretoria  de  Área 

Administrativa da Assembleia, em tempo hábil e suficiente, para a tomada das medidas cabíveis, que poderá ser: a) 

a manutenção por mais trinta ou sessenta dias com a instituição financeira atualmente contratada, Banco do Brasil 

S/A; ou b) outra alternativa solicitada pela nova contratante. 
 

REMUNERAÇÃO  

  

4.1 

A  instituição  financeira  (banco)  vencedora  do  certame,  não  receberá  qualquer  remuneração  ou 

compensação  advinda  do  erário  estadual  nem  da  AL-TO  na  prestação  de  quaisquer  serviços 

bancários indispensáveis ao bom relacionamento entre os contratantes, emissão de extratos diários, 

relatórios financeiros, quantitativos de depósitos, transferências financeiras / bancárias, dentre outros 

assemelhados.  

  

TRATAMENTO PREFERENCIAL  

  

5.1 

A AL-TO e seus servidores serão clientes preferenciais da instituição financeira à qual for adjudicada 

a contratação em tela, cujo tratamento nas suas inter-relações, deverão ter caráter diferenciado dos 

demais correntistas, no PAB da Casa de Leis.  

5.2 

Pacote Mensal de Serviços: A instituição bancária vencedora da licitação deverá oferecer isenção de 

cobrança de tarifas ou qualquer outro tipo de remuneração, no mínimo, para os seguintes serviços 

prestados: 
 

5.2.1 – Para a Assembleia Legislativa: 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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a) TODOS 
 
5.2.2 – Para os beneficiários: 
a) Tarifa de manutenção; 
b) Talonário de cheques, na forma da Resolução BACEN nº 3.424/06; 
c) 1ª via do cartão magnético; 
d) 4 (quatro) extratos impressos por mês; 
e) consultas ilimitadas de saldo de conta corrente; 
f) até 4 (quatro) TED’S ou DOC’S da mesma titularidade por mês; 
g) realização de, no mínimo, 6 (seis) saques, por evento de crédito. 
 
5.2.3 – Demais serviços: deverão seguir as mesmas condições e  preços vigentes para os demais 

correntistas. 

 

CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME  

  

6.1 

Só poderão participar instituições financeiras públicas e privadas legalmente autorizadas a funcionar 

pelo Banco Central do Brasil e conforme as normas de regência que lhes são próprias.  

  

DA ESTRUTURA DE ATENDIMENTO 

  

7.1 

A contratante em comum acordo com o banco poderá indicar e colocar à disposição do banco áreas 

para a instalação de agências, PAB - Posto de atendimento bancário e PAE – Posto de atendimento 

eletrônico sem quaisquer ônus para o banco mediante contrato de concessão de uso. 
 

7.2 

O  Banco  contratado  terá  exclusividade  na  instalação  de  ponto  de  atendimento  bancário  –  PAB  e 

postos de atendimento eletrônico - PAE no imóvel Palácio Deputado João D´Abreu, ocupado pela 

AL-TO,  que  será  cedido,  devendo  sua  instalação,  manutenção  e  segurança,  correr  por  conta 

daquele. 
 

7.3       O banco deverá manter pelo menos dois funcionários do banco no PAB para atendimentos diversos 

e caixa. 

 

VIGÊNCIA CONTRATUAL  

  

8.1 

O contrato será firmado com prazo de por 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura, 

no caso de início imediato dos serviços, ou do início dos trabalhos, se ocorrer o caso previsto no 

item 3.3 supra, onde serão descontados o período de transição com o banco anterior. 
 

DA PROPOSTA DE PREÇOS 
 

9.1 

O  valor  ofertado  na  proposta  não  poderá  ser  inferior  ao  preço  mínimo  de  R$  2.750.000,00  (dois 

milhões setecentos e cinquenta mil reais),

 

fixados no Edital, e deverá ser líquido, não cabendo à 

licitante a retenção de parcela ou percentual a qualquer título. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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9.2.     Critério de julgamento: maior valor ofertado. 
 

10  PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR MÍNIMO A SER OFERTADO NA LICITAÇÃO  
  

10.1  O pagamento do valor homologado na licitação deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) 

dias contados a partir da data da assinatura do contrato, em uma única parcela, por meio de crédito 

em conta de titularidade da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, a ser indicada.  

  

10.2  Em caso de atraso no pagamento, o Banco deverá pagar à AL-TO a multa de 2% (dois por cento) 

incidente sobre o valor total da proposta, acrescida de atualização monetária, e juros de mora de 

12%  (doze  por  cento)  ao  ano,  pro  rata  die,  além  de  sujeitar-se  às  penalidades  previstas  neste 

instrumento em outras normativas aplicáveis.  

  

10.3  No  caso  acima,  o  valor  será  atualizado  pelo  Índice  Nacional  de  Preços  ao  Consumidor  Amplo  - 

IPCA, fornecido pelo IBGE.  

 
11  PENALIDADES  

11.1.   Sem  prejuízo  da  cobrança  de  perdas  e  danos,  a  classificada  em  primeiro  lugar,  poderá  sujeitar  às 
penalidades seguintes: 
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação; 
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução 

parcial da obrigação; 
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o 
máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será  considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme 

alínea anterior; 
d) Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública  enquanto  perdurarem  os 

motivos  determinantes  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a  reabilitação  perante  a  própria  autoridade  que 

aplicou  a  penalidade,  que  será  concedida  sempre  que  o  contratado  ressarcir  a  Administração  pelos  prejuízos 

resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. 
e) O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da 

AL/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação. 
f) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes. 
11.2.  No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, 

serão devidos pela AL/TO encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados 
diariamente em regime de juros simples. 
11.3.  A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente 

autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93. 
11.4. A  inexecução  total  ou  parcial  do  contrato  poderá  a  Administração,  garantida  a  prévia  defesa,  aplicar  ao 

contratado as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93. 
11.5. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em 
função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e 

Leis  subsidiárias;  sem  prejuízo  de  multa  de  até  30%  (trinta  por  cento)  do  valor  estimado  para  a  contratação  e 

demais cominações legais, nos seguintes casos: 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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11.5.1 Cometer fraude fiscal; 
11.5.2 Apresentar documento falso; 
11.5.3 Fizer declaração falsa; 
11.5.4 Comportar-se de modo inidôneo; 
11.5.5 Deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
11.5.6 Não mantiver a proposta. 
11.5.7 Para os fins do item 16.5, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 

da Lei n.º 8.666/93. 

 

12 

 VISTORIA TÉCNICA  

 

12.1   A  vistoria  só  poderá  ser  efetuada  por  representante  legal  da  licitante  ou  procurador  da  mesma, 

desde que apresente a documentação que comprove tal situação.  

  

12.2   Quando da vistoria, as licitantes deverão inteirar-se das condições de execução dos serviços, não 

se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destas.  

  

12.3 

 

A  vistoria  técnica  será  realizada  em  horário  comercial,  previamente  agendado  na  Diretoria  de 

Recursos Humanos da Assembleia Legislativa, até um dia antes da abertura do certame, através do 

telefone (63) 3212-5158/3212-5159. 

  

13 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES  

  

13.1  A  folha  de  pagamento  da  AL-TO  é  elaborada  e  processada,  de  forma  centralizada,  na  sede  do 

Órgão.  

  

13.2  Os  servidores  ativos  e  inativos  da  AL-TO  podem  contratar  operações  de  crédito  consignado  em 

folha de pagamento exclusivamente com as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central 

do Brasil e na forma dos normativos que lhes são próprios.  

  

13.3   As operações de consignação em folha de pagamento são regidas por normas específicas, não 

havendo qualquer relação entre elas e quaisquer contratos administrativos celebrados com a AL-TO.  

  

13.4   O  Banco  ao  qual  for  adjudicada  a  contratação  deve  comprometer-se  a  comunicar  obrigatória  e 

previamente,  por  qualquer  meio  idôneo,  à  Assembleia  Legislativa,  por  intermédio  da  Diretoria  de 

Recursos Humanos, o recebimento de qualquer determinação que implique débito ou bloqueio na 

conta pagamento, inclusive os provenientes de decisões ou sentenças judiciais.  

  

13.5   Da  mesma  forma,  os  pagamentos  que  não  atendam  aos  padrões  estabelecidos  nos 

procedimentos relativos ao sistema em operação deverão ser previamente autorizados pela AL-TO.  

 

  

Palmas, 02 de agosto de 2017. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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Sandro Henrique Armando 

Diretor Geral 

 
 

 

 

Keliton de Sousa Barbosa 

Diretor de Área Orçamentária e Financeira 

 
 

 

 

 

Regismarques Soares Camarço 

Diretor de Recursos Humanos 

 

 

 

 

 

14 

ENCARTE: 

 

É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte: 

 

Eu Deputado MAURO CARLESSE, Presidente e Ordenador de Despesas da Assembleia Legislativa do Estado 

do  Tocantins,  conforme  disposto  no  inciso  I  parágrafo  2º  do  Art.  7º  da  Lei  8.666/93,  e  suas  alterações, 

APROVO o presente Termo, que visa à contratação de instituição financeira oficial em caráter de exclusividade 

e sem caráter de exclusividade para a gestão dos recursos desta Assembleia Legislativa. 
 

 

 

Palmas, 02 de agosto de 2017. 

 
 

 

 

Dep. Mauro Carlesse 

Presidente 

 
 

 

 

 

 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA  

 

  

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA FOLHA DE PAGAMENTO  

  
 

1.  Este  anexo  descreve  as  condições  operacionais  para  a  prestação  de  serviços  de  processamento  de 

créditos provenientes da folha de pagamento de servidores gerada pela contratante na forma deste termo 

de referência. 

2.  Eventuais  alterações  das  disposições  operacionais  contidas  neste  anexo,  ocorridas  após  assinatura  do 

instrumento contratual serão acordadas entre as partes por intermédio de ofício, não havendo necessidade 

de aditamento ao contrato de prestação de serviços a ser firmado, do qual este anexo é parte integrante. 

3.  Os serviços de processamento de crédito proveniente da folha de pagamento de servidores gerada pela 

contratante serão realizados com as seguintes condições técnicas e operacionais: 
a)  Os serviços de pagamento de servidores do órgão público contratante, ativos e inativos e servidores a 

serem contratados em concurso público e para prestação de serviços por tempo determinado, serão 

realizados pela rede de agência do banco no país, exceto nos casos em que contem dispositivos legais 

em contrário. 

b)  Os  pagamentos  serão  efetuados  pelo  banco  através  de  crédito  em  conta  corrente  a  qual  possui  as 

seguintes características: pessoal e intransferível, sendo necessário utilizar-se de senha para saque, 

transferências e consultas de saldo em terminais de autoatendimento ou guichês e agência online. 

c)  O banco não se responsabiliza por danos ou prejuízos causados aos servidores decorrentes de quebra 

de sigilo de senha ou uso inadequado do cartão magnético. 

d)  O  banco,  desde  que  devidamente  autorizado  pelo  servidor,  poderá  cobrar  tarifa  de  manutenção  por 

conta corrente aberta em seu nome, com débito deste e sem ônus para a contratante. 

e)  A contratante fornecerá ao banco através de intercâmbio de informações de meio magnético conforme 

formato dos arquivos fornecidos pelo banco os dados necessários dos servidores para efetivação do 

pagamento. 

f)  Os  arquivos  de  pagamento  serão  entregues  ao  banco  com  três  dias  úteis  de  antecedência  da  data 

prevista para pagamentos acompanhados de carta remessa em duas vias, contendo autorização para 

débito em conta com as seguintes informações: a) número de conta da contratante, data e valor total 

do débito; b) nome/número dos arquivos e valor total dos pagamentos; c) número dos servidores; d) 

data do pagamento aos servidores e, e) assinaturas autorizadas. 

g)  O  banco  acatará  solicitações  de  cancelamento  e  substituições  de  arquivos  de  pagamento,  quando 

entregues  até  dois  dias  úteis  antes  da  data  estabelecida  para  pagamento,  para  as  alterações  que 

porventura venham a ocorrer. 

h)  O  banco  efetuará  o  débito  do  valor  relativo  aos  pagamentos  na  conta  corrente  da  contratante  que 

estiver indicada no arquivo-remessa na mesma data indicada para o crédito aos servidores, sendo que 

a ordem bancária deverá ser emitida com pelo menos um dia de antecedência à data do pagamento e 

entregue  ao  banco  com  tempo  hábil  para  os  devidos  procedimentos  de  liberação  da  folha,  sendo 

garantido o float de um dia de cumprido no OBN. 

i)  O  pagamento  aos  servidores  será  efetuado  nos  exatos  termos  e  valores  constantes  no  arquivo-

remessa  encaminhado  pela  contratante,  com  exceção  dos  pagamentos  rejeitados,  não  cabendo  ao 

banco qualquer responsabilidade por eventual erro, omissão ou imperfeição existente no arquivo. 

j)  A  contratante  realizará  a  divulgação  do  pagamento  dos  salários  aos  servidores  ativos,  inativos, 

comissionados e pensionistas. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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k)  O meio de remessa e retorno dos arquivos será sempre através do autoatendimento setor público. 
l)  Fica estabelecido que eventual disponibilidade dos recursos, problemas técnicos com os arquivos ou 

descumprimento  dos  prazos  descritos  na  letra  “h”  desta  cláusula,  adiarão,  na  mesma  proporção  do 

atraso, a data do pagamento aos servidores. Na hipótese de ocorrer casos na espécie, a contratante se 

compromete a comunicar aos servidores sobre a alteração da data de pagamento, isentando o banco 

de qualquer responsabilidade pelo ocorrido. 

m)  Fica  o  banco  responsável  pela  transmissão  do  arquivo-retorno  em  até  vinte  e  quatro  horas  após  a 

liberação dos pagamentos, onde constará a confirmação dos créditos efetuados, bem como eventuais 

registros recusados, ficando a cargo da contratante o tratamento das informações e as regularizações 

cabíveis. 

n)  Os  servidores  assinarão  termo  de  recebimento  do  cartão  magnético  com  as  normas  de  utilização  e 

segurança. 

o)  O banco não assumirá o encargo de aviso de crédito, declaração de rendimentos ou qualquer outro 

documento aos servidores da contratante. 

p)  No caso de necessidade de ajuste ou encerramento de agência ou criação de uma nova, fica o banco: 

a)  autorizada  a  transferir  as  contas  para  a  agência  absorvedora,  que  se  tornará  a  nova  agência 

centralizadora e /ou pagadora das contas transferidas; b) obrigado a fornecer à contratante relatório 

constando as contas de origem e as respectivas contas de destino; c) obrigado a substituir os cartões 

sem ônus para os titulares e a contratante; d) obrigado a informar aos servidores que recebem salários 

pela contratante. 

q)  A forma de movimentação da conta de depósito do servidor e o acesso aos demais produtos e serviços 

dar-se-ão a critério do banco, de acordo com as normas internas e práticas do mercado bancário. 

r)  O banco reserva o direito de suspender o fornecimento de talonário de cheques ao servidor que emitir 

cheque sem fundos ou estiver inscrito no CADIN, SERASA, SPC, etc., sem interferir no recebimento 

dos créditos efetuados pela contratante. 

s)  A  contratante  obriga-se  a  manter  atualizados  os  dados  cadastrais  de  seus  servidores  (número  de 

conta, agência pagadora, etc.) e ainda a informar imediatamente ao banco os funcionários desligados 

do quadro de servidores e proceder ao pagamento de rescisão mediante crédito em conta corrente. 

t)  A  contratante,  desde  já,  autoriza  o  acesso  aos  funcionários  do  banco,  a  todas  as  dependências  do 

órgão, para apresentação dos produtos e serviços do banco. 

 

4.  DISPOSIÇÕES FINAIS 

 
4.1  O banco se obriga a divulgar e fazer cumprir o conteúdo deste anexo, em todas as suas dependências 

envolvidas na prestação dos serviços contratados. 

4.2  A contratante se obriga a: 

a)  Divulgar  e  fazer  cumprir  o  conteúdo  deste  anexo  por  todos  os  integrantes  da  Assembleia 

Legislativa. 

b)  Credenciar  servidores/responsável  pela  administração  financeira  da  contratante  para  responder, 

perante  o  banco,  pela condução  e  cumprimento  das condições  estabelecidas  neste  anexo  e  no 

contrato. 
 

 
 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA 

 

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DA PIRÂMIDE SALARIAL POR FAIXAS DE RENDA 

 

PIRÂMIDE SALARIAL POR FAIXAS DE RENDA BRUTA 

  

RENDIMENTOS DOS SERVIDORES REFERENTE MÊS 07/2017 

  

  

FAIXA DE RENDA  

QTDE  

De R$ 1.000,00 à R$ 1.999,99 

207 

De R$ 2.000,00 à R$ 3.999,99 

1291 

De R$ 4.000,00 à R$ 5.999,99 

229 

De R$ 6.000,00 à 9.999,99 

154 

Acima de R$ 10.000,00 

133 

T O T A L 

2014 

 

  

 VALORES ESTIMADOS  

 

 

Estima-se que, para o exercício de 2017, a despesa com pessoal seja de R$ 132.274.904,00 (Cento e trinta e dois 

milhões, duzentos e setenta e quatro mil, novecentos e quatro reais). 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA 

 

CONCESSÃO DE CRÉDITO 

 

 

1.  Este anexo descreve as condições operacionais para a prestação dos serviços de créditos aos servidores 

ativos e inativos, pensionistas, comissionados e contratados da contratante, mediante consignação em folha 

de pagamento, na forma descrita no objeto do termo de referência. 

 

2.  Na  concessão  de  empréstimos,  financiamentos  e  arrendamentos  mercantis,  com  pagamento  mediante 

consignação  em  folha  de  pagamento,  aos  servidores  detentores  de  cargos  efeitos  e  comissionados  da 

contratante  com  o  contrato  de  trabalho  formalizado  e vigente,  serão  observados  as  seguintes  condições 

gerais: dos empréstimos, financiamentos e/ou arrendamentos mercantis. 

 

3.  O  banco,  desde  que  respeitadas  suas  programações  orçamentárias,  normas  operacionais  e  análise  de 

crédito,  poderá  conceder  empréstimo,  ou  financiamentos  a  servidores  da  contratante,  com  pagamento 

mediante  consignação  em  folha  de  pagamento.  Os  arrendamentos  mercantis,  na  medida  do  possível, 

deverão ser contratados diretamente com o banco. 

 

3.1  As operações contratadas ao amparo deste anexo poderão ser repactuadas nos termos e condições 

previamente definidas pelo banco. 

3.2  Os  empréstimos,  financiamentos  e  arrendamentos  mercantis  serão  concedidos  nas  agências  e  nos 

canais  de  autoatendimento  do  banco  ou  pela  contratante,  nesta  hipótese  mediante  acolhimento  de 

proposta  de  empréstimos,  financiamentos  e  arrendamentos  mercantis  dos  empregados  para 

encaminhamento ao banco, conforme estabelecido entre as partes. 

3.3  Para  a  realização  das  operações  de  crédito,  os  servidores  deverão  dispor  de  margem  consignável 

suficiente para amparar as prestações decorrentes na forma da legislação em vigor. 

3.4  As  propostas  de  empréstimos,  financiamentos  e  arrendamentos  mercantis  após  devidamente 

formalizadas  e  deferidas  pelo  banco  passam  a  integrar  o  presente  anexo  para  todos  os  efeitos  de 

direito. 

 

4.  DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 

 

4.1  A contratante se responsabiliza por: 

a)  Divulgar  amplamente,  junto  aos  seus  servidores,  a  formalização,  o  objeto  e  as  condições  do 

presente  anexo,  orientando-os  quantos  aos  procedimentos  necessários  para  a  obtenção  de 

empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis junto ao banco. 

b)  Submeter à prévia aprovação do banco, conforme o caso, as informações e o respectivo material 

(folder, encarte, texto, etc.) a ser veiculado a cerca do presente anexo. 

c)  Adotar,  no  que  lhe  competir,  as  providências  necessárias  para  viabilizar  a  formalização  das 

operações entre o banco e seus empregados. 

d)  Prestar  ao  servidor  e  ao  banco  mediante  solicitação  do  servidor  escrita  ou  eletrônica,  as 

informações necessárias para a contratação da operação, inclusive:  

I) 

O dia habitual de pagamento mensal de salário/vencimentos. 

II) 

Data de fechamento da folha. 

III) 

Data do próximo pagamento de salário/vencimentos. 

IV) 

As  demais  informações  necessárias  para  cálculo  da  margem  disponível  para 

consignação. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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e)  Confirmar ao banco, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da solicitação do crédito 

pelo  servidor,  por  meio  eletrônico,  a  possibilidade  de  realizar  os  descontos  do  empréstimo, 

financiamento  ou  arrendamento  mercantil  da  folha  de  pagamento  do  empregado  para  que  os 

recursos possam ser liberados observado o contido no item 3.3 deste anexo. 

f)  Efetuar os descontos em folha de pagamento dos empréstimos, financiamentos ou arrendamentos 

mercantis autorizados pelos servidores, observando o limite máximo permitido pela legislação em 
vigor, e repassar os valores ao banco nas datas estabelecidas para vencimento das parcelas. 

g)  Informar  mensalmente  ao  banco  conforme  o  caso  por  arquivo  magnético  ou  meio  eletrônico  os 

valores  consignados e  os  não  consignados  devidamente  identificados mediante justificativa  com 

antecedência mínima de cinco dias da data estipulada para pagamento das prestações. 

h)  Comunicar ao banco, conforme o caso qualquer alteração na lista dos servidores beneficiados com 

operação de créditos amparadas, neste termo, em razão de exoneração, demissão, licença não 
remunerada  ou  qualquer  outro  desligamento,  como  qualquer  alteração  que  possa  implicar  na 

redução e/ou suspensão da remuneração por ele auferida, por escrito, no prazo máximo de quinze 

dias. 

i)  Comunicar ao servidor exonerado, demitido, licenciado sem remuneração ou qualquer outra forma 

de desligamento com suspensão de salário, beneficiário de empréstimo amparado neste contrato, 
que as prestações remanescentes de empréstimos serão debitadas na conta corrente do mesmo, 

observado o cronograma de vencimento da operação. 

j)  Dar  preferência,  nos  termos  legais,  aos  descontos  de  operações  efetuadas  ao  amparo  deste 

termo,  em  detrimento  a  outros  descontos  da  mesma  natureza  que  venham  a  ser  autorizados 

posteriormente, mantendo a prioridade quando das repactuações das dívidas junto ao banco. 

 

5.  O BANCO SE RESPONSABILIZA CONFORME O CASO POR: 

 

a)  Atender e orientar os servidores da contratante quanto aos procedimentos a serem adotados para a 

obtenção de créditos concedidos ao amparo deste termo. 

b)  Informar  à  contratante  por  meio  eletrônico  as  propostas  de  empréstimos,  financiamentos  ou 

arrendamentos mercantis apresentadas pelos servidores diretamente ao banco, conforme o caso, para 

confirmação da reserva de margem consignável. 

c)  Fornecer  à  contratante  arquivo  contendo  a  identificação  de  cada  contrato,  beneficiário,  prazo  da 

operação e valores das prestações a serem descontadas. 

d)  Prestar  à  contratante  e  ao  servidor  beneficiado  as  informações  necessárias  para  a  liquidação 

antecipada  dos  empréstimos,  por  ocasião  do  desligamento  (demissão,  exoneração  e  dispensa)  do 

servidor. 

e)  Adotar, no que lhes competir, as providências necessárias para viabilizar a formalização das operações 

de crédito, ao amparo deste termo com os servidores da contratante, observadas suas programações 

orçamentárias, normas operacionais e análise de crédito. 

f)      Disponibilizar aos servidores da contratante informações relativas às respectivas operações por eles 

contratadas ao amparo deste termo. 

 

6.  DO VENCIMENTO EXTRAORDINÁRIO 

 

6.1. Ocorrendo rescisão do contrato por qualquer das hipóteses previstas no mesmo, fica automaticamente 
suspensa a concessão de novos empréstimos, financiamentos ou arrendamentos mercantis aos servidores 

da  contratante,  com  base  neste  anexo,  permanecendo  em  vigor  todas  as  obrigações  da  contratante 

relativas à consignação até a total liquidação dos empréstimos, financiamentos ou arrendamentos mercantis 

já concedidos. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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7.  DAS DEMAIS CONDIÇÕES 

 

7.1  Em  nenhuma  hipótese  será  a  contratante  considerada  avalista,  fiador,  interveniente,  garantidor  ou 

subscritor de propostas de concessão de empréstimos pessoais e financiamentos de bens e serviços 

para qualquer servidor. 

7.2  A contratante neste ato indica o diretor de Recursos Humanos deste Poder para o fim de acolher os 

documentos necessários à concessão de empréstimos, financiamentos ou arrendamento mercantis ao 

amparo  deste  anexo,  responsabilizando-se  pela  veracidade  das  informações  acerca  das  margens 

consignáveis, dados, arquivos ou documentos dos empregados enviados ao banco. 

7.3  A contratante, mediante prévia comunicação escrita dirigida ao banco substituirá a pessoa indicada no 

item  acima,  passando  tal  substituição  a  surtir  efeitos  a  partir  do  efetivo  recebimento  da  referida 
correspondência, face ao critério de titularidade funcional. 

7.4  Todos  os  avisos,  comunicações  ou  notificações  inerentes  a  este  anexo  e  trocados  entre  as  partes 

deverão ser feitos por escrito. 

7.5  Qualquer  alteração  ou  modificação  deste  termo  só  existirá  se  expressamente  formalizada  por 

aditamentos contratuais, na forma da lei. 

7.6  Este termo constitui obrigações para o banco, a contratante e seus sucessores. 

7.7  Este termo foi elaborado em conformidade com a legislação vigente que dispõe sobre a autorização 

para a consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, declarando as partes, neste ato, terem 

pleno conhecimento das cláusulas e condições inseridas nas referidas normas. 

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS 

 
8.1  O banco se obriga a divulgar e fazer cumprir o conteúdo deste anexo, em todas as suas dependências 

envolvidas na prestação dos serviços contratados. 

8.2  A contratante de obriga a: 

a)  Divulgar  e  fazer  cumprir  o  conteúdo  deste  anexo  por  todos  os  integrantes  da  Assembleia 

Legislativa. 

b)  Credenciar  servidores/responsável  pela  administração  financeira  da  contratante  para  responder, 

perante  o  banco,  pela condução  e  cumprimento  das condições  estabelecidas  neste  anexo  e  no 

contrato. 

 

 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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ANEXO II 

 

 

MINUTA DE CONTRATO 

 

 

TERMO DE CONTRATO Nº ____/2017, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 

DO  ESTADO  DO  TOCANTINS  E  A  EMPRESA  _______________ 

VISANDO A ________________ (RESUMO DO OBJETO). 

 

 
CONTRATANTE:  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO  TOCANTINS
,  instituição  de  direito  público, 

inscrita  no  Ministério  da  Fazenda  sob  o  nº  ___________________,  com  sede  na  Praça  dos  Girassóis,  S/N,  em 

Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Mauro Carlesse, Presidente 

da AL/TO, conforme Ato nº ____________. 

 
CONTRATADA: 
pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda sob 

o nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas 

e condições seguintes: 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 

 
1.2. 

1.1 O presente Contrato decorre da  Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do 

processo nº 00144/2017, na forma da Lei nº.  10.520/02, do Decreto Administrativo n° 157/2008-P, do Decreto nº 

3.555/2000,  Lei  Complementar  nº  123/2006  e  no  que  couber  da  Lei  nº.  8.666/93,  observadas  as  alterações 

posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos. 

 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO  

 

2.1 Constitui objeto desta licitação a contratação de instituição financeira oficial em caráter de exclusividade e sem 

caráter de exclusividade para a gestão dos recursos desta Assembleia Legislativa, nos termos abaixo: 

  

I - Em caráter de exclusividade
 

a)   Centralização  e  processamento  de  créditos  provenientes  100%  (cem  por  cento)  da  folha  de  pagamento 

gerada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, a serem creditados em contas dos servidores do Poder Legislativo 

no  banco,  abrangendo  servidores  efetivos,  comissionados  ou  qualquer  pessoa  que  mantenha  vínculo  de 

remuneração  com  a  contratante,  seja  recebendo  vencimento,  salário,  subsídio  ou  proventos  denominado 

doravante, para efeito deste instrumento denominado creditado.   

 
b)  Manter a exclusividade da presença física do PAB – Ponto de Atendimento Bancário no Palácio Deputado 

João D´Abreu, em horário bancário, sendo cedido o espaço físico sem ônus para o banco. 

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Encontram-se vinculados ao este contrato todos os órgãos e entidades integrantes 

da Assembleia Legislativa, inclusive os que forem criados na vigência deste instrumento ou que tenham suas 

estruturas  modificadas,  fundidas  ou  transformadas,  cujos  negócios,  descritos  no  objeto  deste  contrato  serão 

preservados junto ao banco. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato terá âmbito nacional sendo que a rede pagadora será composta 

de todas as agências e postos de atendimento do banco. 

 

II - Sem caráter de exclusividade: 

 

a)  Manutenção  de  convênio  de  crédito  consignável  em  folha  de  pagamento  para  todos  os  seus  servidores 

efetivos e comissionados.  
 
b) O banco vencedor poderá disponibilizar sem exclusividade a oferta de consignado durante toda a vigência do 

contrato. 
 

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS 
 

3.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços conforme condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial 

nº 009/2017 e seus anexos (Termo de Referência, Manual de Procedimentos Operacionais da Folha de Pagamento, 

dentre outros).  

  
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 

 

4.1.    Pelos  serviços  ora  contratados,  a  CONTRATADA  pagará  a  CONTRATANTE  o  valor  de  R$  _______ 
(______________________), em parcela única,

 

no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura 

deste contrato.  

4.1.1.  O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito em conta bancária de titularidade da Contratante 

a ser informada ao Contratado.  

 

4.2. Em caso de atraso no pagamento, o Banco deverá pagar à AL-TO a multa de 2% (dois por cento) incidente 

sobre o valor total da proposta acrescido de atualização monetária, e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, 

além de sujeitar-se às penalidades previstas neste instrumento.  
4.3. No caso acima, o valor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido 

pelo IBGE.  
4.4. Os juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, pro rata die, que serão calculados e cobrados mediante a 
utilização da seguinte fórmula: EM = I x N x V Onde:  

EM = encargos moratórios  
I = índice de 0,000328767 (correspondente à taxa anual de 12%: (12/100)/365 )  
N = Número de dias entre a data fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento  
V = valor em atraso  

 
 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 

 

5.1. O contrato será firmado com prazo de por 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura (no caso de 

início  imediato  dos  serviços)  ou  do  início  dos  trabalhos,  se  ocorrer  o  caso  previsto  no  item  3.3  do  Termo  de 

Referência, onde serão descontados o período de transição com o banco anterior. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

6.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades 

seguintes: 
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação; 
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução 
parcial da obrigação; 
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o 

máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme 

alínea anterior; 
d) Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública  enquanto  perdurarem  os 

motivos  determinantes  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a  reabilitação  perante  a  própria  autoridade  que 
aplicou  a  penalidade,  que  será  concedida  sempre  que  o  contratado  ressarcir  a  Administração  pelos  prejuízos 

resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. 
e) O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da 

AL/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação. 
f) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes. 
6.2. No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, 

serão devidos pela AL/TO encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados 

diariamente em regime de juros simples. 
6.3.  A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente 

autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93. 
6.4. A  inexecução  total  ou  parcial  do  contrato  poderá  a  Administração,  garantida  a  prévia  defesa,  aplicar  ao 
contratado as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93. 
6.5. A licitante será  sancionada  com  o  impedimento  de  licitar,  pelo  prazo  que  for  fixado  pela  Administração  em 

função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e 

Leis  subsidiárias;  sem  prejuízo  de  multa  de  até  30%  (trinta  por  cento)  do  valor  estimado  para  a  contratação  e 

demais cominações legais, nos seguintes casos: 
6.5.1 Cometer fraude fiscal; 
6.5.2 Apresentar documento falso; 
6.5.3 Fizer declaração falsa; 
6.5.4 Comportar-se de modo inidôneo; 
6.5.5 Deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
6.5.6 Não mantiver a proposta. 
6.5.7 Para os fins do item  
16.5  Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93. 
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 

7.1.    A  CONTRATADA  ficará  sujeito  a  mais  ampla  e  irrestrita  fiscalização,  obrigando-se  a  prestar  todos  os 

esclarecimentos  porventura  requeridos  pela  CONTRATANTE,  que  designará  um  servidor  responsável  pelo 

acompanhamento e execução do contrato. 

 
7.2.  A  existência  de  fiscalização  da  CONTRATANTE  de  nenhum  modo  diminui  ou  altera  a  responsabilidade  da 

CONTRATADA na prestação do objeto a ser executado. 

 

7.3. CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da  CONTRATADA que 

venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que 

lhe forem atribuídas. 
 

CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO DO CONTRATO 

 

8.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a 

conveniência administrativa no interesse da Administração. 
 

8.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93. 

 

8.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, 

quando a CONTRATADA transferir o objeto do contrato no todo ou em parte

 
CLÁUSULA NONA - TRIBUTOS 

 

9.1.  É  de  inteira  responsabilidade  da  CONTRATADA  os  ônus  tributários  e  encargos  sociais  resultantes  deste 

Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 

 
9.2.  
Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos  resultantes  da 

Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 

 

10.1 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
10.1.1. Cumprir tempestiva e corretamente as condições deste contrato no que concerne ao prazo para abertura e 

manutenção de contas dos creditados, abertas para depósito de salário, vencimentos, proventos e subsídios devidos 

pela contratante. 
 
10.1.2. 
Manter sistemas operacionais e de informática capazes de bem operacionalizar os serviços contratados e 

fornecer  à  contratante,  prontamente,  as  informações  necessárias  ao  acompanhamento  das  movimentações 

financeiras da contratante e outras que forem requeridas, de modo a que os serviços sejam prestados dentro do 

melhor padrão de qualidade possíveis. 
 
10.1.3. Observar as disposições das resoluções do Conselho Monetário Nacional e Circulares do Banco Central do 

Brasil  relativamente  a  cobrança  de  tarifas  de  saque,  transferências,  fornecimento  de  talão  de  cheques  e  cartão 

magnético dos servidores, cujo salário, provento ou pensão seja creditado através do banco por força de contrato. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para o exercício de todos os direitos e cumprimento de todas as obrigações estipuladas 

neste contrato e em seus anexos, o banco poderá agir por si ou por terceiros contratados na forma da legislação 

aplicável, ou seus sucessores que atuarão por conta e ordem do banco.   
 
PARÁGRAFO  SEGUNDO  –  
Será  designado  pelo  banco  agência  localizada  em  Palmas  -  TO,  como  estrutura 

organizacional responsável para realizar o atendimento à contratante, bem como articular o efetivo cumprimento das 

obrigações assumidas pelo banco neste instrumento. 

 

10.2.  DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 

10.2.1.  Manter  no  banco  as  suas  disponibilidades  financeiras  e  a  sua  movimentação,  de  forma  a  permitir  o  bom 

desempenho dos serviços decorrentes da exclusividade estabelecida neste contrato. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A contratante compromete-se no prazo de até trinta dias, a contar da data de início da 

vigência  deste  instrumento,  concluir  a  migração  para  o  banco,  dos  servidores  que  recebem  seus  proventos  em 

outras instituições financeiras.        
 
PARÁGRAFO SEGUNDO – A contratante assegura ao banco que, durante a vigência deste contrato, as agências, 

PAB  –  Posto  de  atendimentos  bancários  e  PAE  –  Posto  de  atendimento  eletrônico,  que  o  banco  instalar  e/ou 

mantiver  nos  diversos  órgãos  vinculados  à  contratante  não  poderão  ser  substituídas  por  unidades  de  outras 

instituições financeiras, assegurando-lhe, também, o direito prioritário de se instalar nos órgãos e repartições que 

venham  a  ser  criados  e  nos demais  órgão  que  ainda  não  disponham  de  agência  PAB  ou  PAE,  assegurando-lhe 

ainda presença exclusiva nas dependências dos órgãos citados neste parágrafo. 
 
PARÁGRAFO TERCEIRO – A contratante obriga-se durante a vigência do contrato, a não licitar, alienar ou negociar 

a exclusividade da contratação de empréstimos consignados em folha de seus servidores, estatutários, contratados, 

comissionados e estagiários, com qualquer outra instituição financeira. 
 
PARÁGRAFO QUARTO – A contratante obriga-se, durante a vigência do presente contrato, a manter junto ao banco 

a prestação dos serviços relativos a todos os contratos especificados e mencionados na cláusula primeira do objeto 

e suas alíneas, durante todo o prazo aqui pactuado. 
  
PARÁGRAFO QUINTO – A contratante obriga-se, durante a vigência do presente contrato, a manter junto ao banco 

a  totalidade  da  folha  de  pagamento  de  seus  servidores  estatutários,  contratados,  comissionados  e  estagiários, 

compromissando em não licitar ou negociar folha de pagamento com qualquer outra instituição financeira, no todo ou 

em parte, respeitando integralmente o prazo declinado na cláusula de vigência deste contrato. 
 
PARÁGRAFO SEXTO – A contratante concorda integralmente que o pagamento dos proventos, salários ou qualquer 

outra remuneração devida aos servidores, mediante crédito em conta corrente, vedada as demais modalidades e as 

contas-salário assim como os pagamentos via DOC eletrônico ou contra recibo, decorrentes de salários. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ADEQUAÇÕES DOS SISTEMAS E PROCESSOS 

 
11.1. A Assembleia Legislativa e o banco comprometem-se, mutuamente, a fazer os ajustes necessários em seus 

respectivos sistemas de processamento de dados, para o fiel cumprimento das obrigações assumidas com vistas a 

viabilizar  e  facilitar  a  troca  de  informações,  as  transmissões  de  dados  e  a  perfeita  manutenção  dos  controles de 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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modo a permitir que qualquer das partes possa a qualquer tempo verificar o integral cumprimento do estabelecido 

neste instrumento. 
 
11.2.  As  regulamentações  futuras  e  demais  critérios  operacionais  que  se  fizerem  necessárias  à  sistemática  dos 

serviços  serão  objeto  de  ajustes  entre  as  partes,  inclusive  quanto  ao  prazo  para  a  sua  realização,  para  que  o 

contrato não venha a sofrer solução de continuidade, devendo as mudanças ser efetuadas mediante termo aditivo. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ESTRUTURA DE ATENDIMENTO 

 

12.1. A contratante em comum acordo com o banco poderá indicar e colocar à disposição do banco áreas para a 

instalação  de  agências,  PAB  -  Posto  de  atendimento  bancário  e  PAE  –  Posto  de  atendimento  eletrônico  sem 

quaisquer ônus para o banco mediante contrato de concessão de uso. 

 

12.2. O Banco contratado terá exclusividade na instalação de postos de atendimento eletrônico no imóvel ocupado 

pela AL-TO, que será cedido, devendo sua instalação, manutenção e segurança, correr por conta daquele.  

 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REPARAÇÃO DE DANOS E SANÇÕES 

 

13.1. Obrigam-se as partes a reparar todo e qualquer dano a que derem causa por culpa ou dolo, na execução dos 
serviços objeto deste contrato, até o limite do valor do dano material, corrigido monetariamente pelo índice geral de 

preços do mercado IGPM calculado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, desde a ocorrência do fato até seu efetivo 

ressarcimento,  ressalvado  os  casos  fortuitos  ou  de  força  maior,  tais  como  greves,  proibições  ou  interdições  de 

tráfego,  inundações  e  demais  eventos  da  natureza,  sem  prejuízos  de  outras  penalidades  e/ou  responsabilidades 

previstas na legislação em vigor e neste contrato. 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO 

 

14.1. Todas as comunicações da contratante com a contratada ou vice e versa, serão efetuadas por escrito e só 

assim produzirão os seus efeitos, convenientemente numeradas, em duas vias, uma das quais ficará em poder do 

emitente depois de visada pelo destinatário.  

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO 

 

15.1. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº 

009/2017. 

 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 

 

16.1.  O  presente  instrumento,  inclusive  os  casos  omissos,  regula-se  pela  Lei  de  Licitações  e  Contratos 

administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993). 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 

 

17.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para 

gerir e fiscalizar o contrato. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO 

 

18.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é condição 

indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993. 

 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO 

 

19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, 

serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais 

privilegiado que seja. 

 

Fica  expressamente  vedada  à  vinculação  deste  Contrato  em  operação  de  qualquer  natureza  que  a 

CONTRATADA tenha ou venha a assumir. 

 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual 

teor  e  forma,  para  que  surtam  um  só  efeito,  às  quais,  depois  de  lidas,  são  assinadas  pelos  representantes  das 
partes CONTRATANTE CONTRATADA

 

 

Palmas (TO), dia ___ de _________ 2017. 

 

 
 

 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

_____________________________________ 

____________________________________ 

CONTRATANTE 

CONTRATADA 

Dep. MAURO CARLESSE 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Presidente AL/TO 

 

 

 
 

 

 

_____________________________________ 

____________________________________ 

1

a

. Testemunha 

2a. Testemunha 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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MODELO 1 

 

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO 

EDITAL. 

 

 

A  empresa  ____________________,  inscrita  sob  o  CNPJ  nº  ___________________,  DECLARA,  que  cumpre 

plenamente  os  requisitos  exigidos  para  sua  habilitação,  para  fins  de  participação  no  PREGÃO  PRESENCIAL  Nº 

009/2017, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 
 

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local de 

sua  execução,  necessárias  à  elaboração  da  proposta  comercial,  assumindo  total  responsabilidade  por 
esses fatos e, não nos encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração 

Pública em razão das penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação. 

 

 

........................................... 

(data) 

 

 

 

____________________________________________________ 

(nome e assinatura do representante legal da empresa) 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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MODELO 2 

 

 

 

CREDENCIAMENTO 

 

 

 

A  empresa.......................................................................,  CNPJ  nº  ............................,  com  sede  à 

..................................................................,  neste  ato  representada  pelo(s)  (diretores  ou  sócios,  com  qualificação 
completa  -  (nome,  RG,  CPF,  nacionalidade,  estado  civil,  profissão  e  endereço)  pelo  presente  instrumento  de 

mandato,  nomeia  e  constitui,  seu(s)  Procurador(es)  o  Senhor(es)  (nome,  RG,  CPF,  nacionalidade,  estado  civil, 

profissão  e  endereço),  a  quem  confere(m)  amplos  poderes  para  junto  à  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 

Tocantins,    praticar  os  atos  necessários  com  relação  à  licitação  na  modalidade  Pregão  Presencial  nº  009/2017, 

usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, 
interpô-los,  negociar  preços  e  demais  condições,  confessar,  transigir,  desistir,  firmar  compromissos  ou  acordos, 

receber  e dar  quitação,  podendo  ainda,  substabelecer  esta  em  outrem, com  ou  sem  reservas  de iguais  poderes, 

dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame. 

 

 

Local, data e assinatura. 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

com firma reconhecida em cartório 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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MODELO 3 

 

 

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO  

(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

 

 

Palmas-TO, .......de .................................... de 2017. 

Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2017 
Proponente: (razão social da empresa proponente) 

 

 

Objeto Licitado: 

(descrição do objeto) 
 

 

Declaramos,  sob  as  penalidades  legais,  a  superveniência  de  fato  impeditivo  da  habilitação  ou  que 

comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 

1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe. 

 
 

 

 

 

 

Local, data e assinatura 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

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MODELO 4 

 

 

(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) 

(em papel timbrado da licitante) 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017. 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 

 

Proposta  que  faz  a  empresa  _______________________________,  inscrita  no  CNPJ/CGC  (MF)  nº 

_________________________ 

inscrição 

estadual 

nº__________________, 

estabelecida 

no(a) 

____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017. 

 

 

Portanto,  oferecemos  a  esse  Órgão  o  preço  a  seguir  indicado,  para  a  aquisição  dos  serviços  descritos  no 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA: 

 

Item 

Discriminação 

Quant. 

(Unidade) 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 

 

 

A  licitante  deve  descrever  todas  as 

características  dos  serviços  ofertados,  se 

atentando  às  exigências  mínimas  constantes 
do Edital. 

 

 

 

01 

 

*Obs:  A  proponente  deve, obrigatoriamente, descrever  os  serviços, efetivamente ofertados,  se  vinculando 

tão somente às exigências mínimas constantes no presente Edital. 

 

O VALOR TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________) 

 

Dados da empresa: 

a)  Razão Social: ______________________________________________; 

 

b)  Nome Fantasia:_____________________________________________; 

 

c)   CNPJ (MF) nº: ______________________________________________; 

 

 

d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; 

 
 

e) Endereço: ___________________________________________________; 

 

 

f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; 

 

 

g) CEP: __________________________; e 

 
 

h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________; 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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Dados do responsável para assinatura do contrato e outros: 

 

Nome: __________________________________________________; 

 

RG nº: __________________________________________________; 
 

CPF nº: _________________________________________________; 

 

Cargo/Função ocupada: ____________________________________; 

 

Fone: ___________________________________________________. 
 

E-mail:__________________________________________________; 

 

 

Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data da 

entrega de seu respectivo envelope. 
 

 

 

 

Cidade/UF, ____ de ______________ de _______. 

 

 

 

 

 

 

 

(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa) 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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MODELO 5  

 
 
  

ATESTADO DE VISTORIA  

  

  

Declaro, para fins de participação no Pregão Presencial nº  009/2017, que o representante da instituição bancária: 

...................................., CNPJ nº ......................., Sr(a) .........................., portador da Cédula de Identidade nº ....... e 

CPF nº ................, vistoriou o ambiente técnico e o acervo de documentos contábeis e financeiros da Assembleia 

Legislativa do Estado do Tocantins, pelo que proclama estar ciente das condições de execução dos serviços, bem 

como dos termos e condições descritos no respectivo edital e seus anexos.  
  
Atestamos que a vistoria técnica in loco foi efetuada em ...../..../.......  
  
 
 
 

Local e data 

______________________________________________ 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

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MODELO 6 

 

 

 

 
DECLARAÇÃO  EM  ATENDIMENTO  AO  ART.  7º,  INCISO  XXXIII,  DA  CF  E  ART.  27,  INCISO  V,  DA  LEI  Nº 

8.666/1993 E CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO 

 

 

A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que não existe no 

quadro  funcional  da  proponente,  funcionário  menor  de  18  anos  desempenhando  trabalho  noturno,  perigoso  ou 
insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do 

art.  7

o

,  inciso  XXXIII,  da  Constituição  Federal,  e  art.  27,  inciso  V,  da  Lei  Federal  nº  8.666/1993,  para  fins  de 

participação  no  PREGÃO  PRESENCIAL  Nº  009/2017,  estando  ciente  das  penalidades  aplicáveis  nos  casos  de 

descumprimento. 

 
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

Encontramos  ciente  das  condições  da  licitação,  assumindo  responsabilidade  pela  autenticidade  e  veracidade  de 

todos  os  documentos  apresentados  e  que  forneceremos  quaisquer  informações  complementares  solicitadas  pelo 

Pregoeiro. 

 

 

 

Local, data e assinatura. 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa