COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 1 de 39
1
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017
REPETIÇÃO
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
1 – DO PREÂMBULO
2 – DO OBJETO
3 – DO TERMO DE REFERÊNCIA
4 – DO VALOR ESTIMADO
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6 – DO ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
7 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
8 – DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DO CREDENCIAMENTO
9 – DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E
HABILITAÇÃO
10 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12 – DA HABILITAÇÃO
13 – DOS RECURSOS
14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15 – DAS SANÇÕES
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS I A II
MODELOS 1 A 6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 2 de 39
2
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017
REPETIÇÃO
SEÇÃO I – DO PREÂMBULO
1.1.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro
designado mediante Decreto Administrativo nº. 313/2017 de 06/03/2017, da Presidência da AL/TO, comunica aos
interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, do tipo MAIOR VALOR
OFERTADO, autorizada nos autos do Processo nº 00144/2017, com a finalidade de selecionar a melhor proposta
para a contratação de instituição financeira oficial para a gestão dos recursos da Assembleia Legislativa do Estado
do Tocantins, compreendendo as atividades descritas no Anexo I – Termo de Referência, que se subordinam às
normas gerais da Lei nº. 10.520/2002, do Decreto Administrativo n° 157/2008-P, do Decreto nº 3.555/2000, Lei
Complementar nº 123/2006 e no que couber da Lei nº. 8.666/93, observadas as alterações posteriores introduzidas
nos referidos diplomas normativos.
1.2. DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E
“DOCUMENTAÇÃO”
DIA:
31 de outubro de 2017
HORÁRIO:
9h (nove horas) horário local - Palmas/TO
LOCAL:
Sala de reuniões da CPL AL/TO
1.3. O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente na área de “Licitações” do endereço eletrônico
1.4. Se no dia acima agendado para abertura da sessão não houver expediente no órgão, o recebimento e o início
da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da
AL/TO que se seguir.
1.5. No local indicado no tópico 1.2. deste Edital, serão realizados os procedimentos pertinentes ao Pregão,
relativos ao (à):
1.5.1. Credenciamento do(s) representante(s) legal (ais) da(s) licitante(s);
1.5.2. Recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”;
1.5.3. Abertura do(s) envelope(s) “Proposta”;
1.5.4. Divulgação da(s) licitante(s) classificada(s) e da(s) desclassificada(s);
1.5.5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
1.5.6. Abertura do(s) envelope(s) “Documentação” da(s) licitante(s) detentora(s) do(s) menor (es) preço(s);
1.6. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no site oficial da AL/TO
(
), salvo com referência àquelas que lavradas em Ata, puderem ser feitas diretamente aos
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 3 de 39
3
representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de Ofício, desde que
comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) julgamento deste Pregão;
b) recursos porventura interpostos.
1.6.1. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente
licitação será divulgado mediante publicação de notas na página web, no endereço
“Licitações”, ficando os licitantes interessados obrigados a acessá-la para a obtenção das informações prestadas
pelo Pregoeiro.
SEÇÃO II - DO OBJETO
2.1. Contratação de instituição financeira oficial em caráter de exclusividade e sem caráter de exclusividade para a
gestão dos recursos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, compreendendo as atividades descritas no
Anexo I – Termo de Referência.
2.2. Os Serviços ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade,
observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização.
SEÇÃO III - DO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. O Termo de Referência foi elaborado pela Diretoria de Área Orçamentária e Financeira, devidamente assinado
pelas Diretorias competentes. O presente Processo é de nº. 00144/2017, o qual servirá de base para todo o
procedimento licitatório.
SEÇÃO IV - DO VALOR ESTIMADO
4.1. O valor ofertado no procedimento licitatório deverá ser creditado na conta bancária a ser indicada pela
AL/TO, cujo valor mínimo estimado para a contratação será de R$ 2.750.000,00 (dois milhões setecentos e
cinquenta mil reais).
4.2. A instituição financeira não receberá qualquer tipo de remuneração direta oriunda dos cofres públicos
estaduais pelos serviços objeto desta licitação, ou pela prestação de serviços correlatos.
4.3. A parcela devida deverá ser creditada em até 30 dias após a assinatura do contrato, em moeda corrente
nacional, à vista e sem qualquer desconto.
SEÇÃO V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar da licitação as instituições financeiras oficiais ou privadas devidamente autorizadas pelo
Banco Central do Brasil, vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada
ou controladora, para execução total ou parcial do objeto deste certame.
5.2. As instituições financeiras participantes deverão apresentar as documentações exigidas no edital de licitação.
5.3. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente aos serviços licitados deste
certame, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus
anexos.
5.4. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores,
dissolução, liquidação, com intervenção do Banco Central, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem
aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal,
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 4 de 39
4
Estadual e/ou Municipal ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública
Federal, Estadual e/ou Municipal, bem como aqueles relacionados no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
5.5. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de
responsabilidades administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
5.6. Só serão aceitas cópias legíveis.
5.7. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
5.8. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar
necessário.
SEÇÃO VI - DO ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02
(dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as
falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente
instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), diretamente na Comissão Permanente de
Licitação, que tem o prazo de 24 (vinte e quatro) HORAS ÚTEIS para respondê-las.
6.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a
formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
6.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do
certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida
no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
6.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato
do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do
artigo 93, da Lei 8.666/93.
SEÇÃO VII - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES).
7.1. A(s) empresa(s) participante(s) deverá (ao) se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas
um representante legal, o qual deverá estar munido da sua carteira de identidade (RG, CNH ou Carteira de
Categoria Profissional), sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada.
7.1.1. O credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa:
a.1) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no
caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
a.2) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
a.3) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, no
qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura
e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal:
b.1) Procuração (pública ou particular) da licitante, com poderes para que o procurador possa manifestar-se em
seu nome em qualquer fase deste Pregão, notadamente para formular proposta, lances verbais, declarar a
intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, COM FIRMA RECONHECIDA; ou,
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 5 de 39
5
b.2) documento equivalente (termo de credenciamento – Modelo 2) da licitante, com poderes para que a pessoa
credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, notadamente para formular
proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, COM FIRMA
RECONHECIDA.
OBSERVAÇÕES:
- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato
constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante;
- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a
apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário.
- o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou
jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a
empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”.
- caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração (pública ou
particular) ou o documento de credenciamento (Modelo 2), a falta de qualquer uma delas invalida o documento
para os fins deste Pregão, sendo a empresa descredenciada”.
7.2. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar das
fases de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao
direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes
“Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão.
7.2.1 Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado
na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do maior lance.
7.3. No momento do credenciamento deverão ser entregues ao Pregoeiro os seguintes documentos FORA DOS
ENVELOPES:
7.3.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no
Modelo 1;
7.3.2. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, MEI e EIRELLI a
comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela
Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do
Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL.
7.3.3 O Microempreendedor Individual para participar deve está em conformidade com a Lei Complementar
128/2008.
7.3.3.1. A apresentação da certidão/declaração referida no item anterior deverá ocorrer quando do
credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei
Complementar n° 128/2008.
7.3.3.2. A certidão/declaração terá validade dentro do exercício de 2017, sob pena de não aceitabilidade.
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta
Comercial.
SEÇÃO VIII - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DE CREDENCIAMENTO
8.1. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato
social etc), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro documento
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 6 de 39
6
referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação,
poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do
envelope.
SEÇÃO IX - DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
9.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação
será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com o que prescreve a Lei nº 10.520/2002, o Decreto
nº 3.555/2000 e a Lei nº 8.666/1993, no que couber (aplicação subsidiária), e em conformidade com este Edital e
seus anexos.
9.2. Na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, o interessado ou
seu representante legal deverá se credenciar junto o Pregoeiro na forma do item 7.1 e seguintes.
9.3. Até o término do credenciamento será permitido o ingresso de novos proponentes uma vez que a sessão
ainda não terá se iniciado.
9.4. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início
ao recebimento dos envelopes de proposta e habilitação apresentados pelos proponentes credenciados ou não.
9.5. Os proponentes entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1) e
a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-
á início à fase de classificação.
9.6. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause
dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do
procedimento licitatório.
SEÇÃO X - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (Envelope nº 1)
10.1. As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017 PROCESSO Nº 00144/2017
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
10.2. As propostas deverão ser apresentadas em original ou impressas por qualquer processo eletrônico, em papel
timbrado, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, redigida em 01 (uma) via, contendo a
discriminação do objeto em conformidade com o Termo de Referência e delas devem constar:
10.2.1. Razão social, endereço, indicação do CNPJ, telefone, CEP, e-mail, valor ofertado e demais especificações
que permitam aferir com precisão o solicitado em Edital, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas
pelo representante legal da Proponente, apresentando ainda, a indicação do número deste Pregão, dia e hora de
sua realização, bem como a indicação do nome, número dos documentos pessoais e qualificação
(cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato;
10.2.1.1 a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com
poderes para esse fim presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta; e
10.2.1.2 a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos
documentos apresentados dentro do Envelope nº 02 – “Documentos de Habilitação”.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 7 de 39
7
10.3. Apresentar oferta não inferior à R$ 2.750.000,00 (dois milhões setecentos e cinquenta mil
reais) conforme consignado no “Termo de Referência” constante do Anexo I e na forma do Modelo 4 –
“Modelo de Proposta de Preços”, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas.
10.3.1. Nos valores propostos deverão estar inclusos todas as despesas relacionadas à execução do
Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros, encargos sociais, bem como deduzidos quaisquer
descontos que venham a ser concedidos.
10.3.2. Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e, de
preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer
valor além dos centavos;
10.3.3. A cotação apresentada para efeito de julgamento será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe
cabendo o direito de pleitear alteração.
10.4. Indicação do prazo de validade da proposta, ressalvado o disposto no presente subitem:
10.4.1. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos
envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”.
10.4.2. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na “Proposta”, o mesmo será considerado como
aceito para efeito de julgamento.
10.4.3. Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso
persista o interesse desta Assembleia Legislativa, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima
referida, por igual prazo, no mínimo.
10.4.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições
estabelecidas neste Edital.
10.5. O Pregoeiro classificará a proposta de maior oferta ou lance e aquelas que tenham apresentado valores
inferiores em até 10% (dez por cento) àquela de maior valor, para participarem dos lances verbais.
10.6. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro classificará as
melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que
sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas.
10.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio para definição da sequência de
lances, com a participação de todas as licitantes.
10.8. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma
sequencial, a partir do autor da proposta de menor preço e os demais em ordem crescente de valor.
10.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, superiores à proposta de maior preço. Os
lances deverão superar o valor anteriormente ofertado em, no mínimo, R$ 2.750.000,00 (dois milhões setecentos e
cinquenta e mil reais).
10.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da
formulação de lances. O Pregoeiro fará, então, a classificação das propostas das licitantes que efetuaram lances ou
não, na ordem decrescente de valores.
10.11. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
10.5.1. Contiverem cotação de objetos diversos daqueles requeridos nesta licitação.
10.5.2. Não atendam às exigências deste Edital.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 8 de 39
8
SEÇÃO XI. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. O critério de julgamento será o de MAIOR VALOR OFERTADO.
11.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da
primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.3. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior valor e o
valor praticado no mercado, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente.
11.4. Sendo aceitável a oferta de maior valor, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da
licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.5. Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor.
11. 6. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante habilitada declarada vencedora.
11.7. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor
preço.
11.8. A licitante declarada vencedora, salvo se não houver alteração do valor global da proposta escrita inicial,
deverá encaminhar ao pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a proposta constando o valor ofertado
vencedor na rodada de lances, devidamente readequado.
11.9. Para julgamento e análise das propostas o pregoeiro poderá solicitar assessoramento técnico de órgãos ou
profissionais especializados.
SEÇÃO XII. DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 2)
12.1. As empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017 – PROCESSO Nº 00144/2017
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ/MF E ENDEREÇO)
12.2. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará as condições de habilitação do
autor da melhor oferta, pela análise dos documentos a seguir, que deverão constar do envelope de habilitação:
12.3. Da Habilitação Jurídica
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as
alterações ou da consolidação respectiva e dos documentos de eleição de seus administradores, dispensados caso
estes já tenham sido apresentados na fase de credenciamento;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 9 de 39
9
b) ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil.
12.4. Da Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Pública estadual de seu domicílio ou sede, mediante certidão;
d) Prova de regularidade junto à Fazenda Pública Nacional, mediante Certidão Conjunta de Débitos Relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
e) Prova de regularidade junto à Fazenda Pública municipal de seu domicílio ou sede, mediante certidão;
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante certificado emitido pela
Caixa Econômica Federal;
g) Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, mediante certidão negativa de
débito, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova
de garantia de juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943.
12.5. Outros documentos
12.5.1. Juntamente com os documentos exigidos para habilitação, a instituição financeira, mesmo cadastrada junto
ao Certificado de Registro Cadastral, deverá apresentar os seguintes documentos:
a. Certidão Negativa de Falência e de Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor
da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, de acordo com o inciso II do
artigo 31 da Lei nº 8.666/93, com data de emissão de, no máximo, 60 (sessenta) dias, contados da data
prevista para sessão pública deste Pregão;
b. Comprovação de que o participante do certame não está submetido a processo, intervenção, liquidação ou
suspensão pelo Banco Central do Brasil ou por outros órgãos públicos de fiscalização;
c. Declaração de que suas agências, PAB’s e seus caixas eletrônicos possuem toda infraestrutura necessária
ao perfeito cumprimento do objeto do contrato, inclusive quanto à mão de obra especializada,
equipamentos, segurança e tecnologia;
d. Declaração de que a instituição financeira não se encontra declarada inidônea para licitar e contratar com o
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 10 de 39
10
Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo
constante do Modelo 3 deste Edital;
e. Declaração de que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos
ou, em qualquer trabalho, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, a qual deverá ser assinada por quem possua poderes para representá-la em juízo ou fora
dele, comprovando-se esta condição, podendo utilizar-se do modelo constante do Modelo 6 deste Edital.
12.6. Das disposições gerais sobre a habilitação
12.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão constar o nome da
instituição financeira e o número do CNPJ e o endereço respectivo.
12.8. Se a instituição financeira figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome
da matriz; se estabelecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que forem emitidos somente em nome da matriz;
12.9. Será inabilitada a instituição financeira que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a
habilitação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.10. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades constitui meio legal de prova,
sendo que a ausência de qualquer documento de habilitação passível de consulta, durante a sessão, pelo sistema
eletrônico (incluindo internet, ou outros programas de computador), não acarretará a inabilitação do licitante.
12.11. Na hipótese do subitem anterior, o Pregoeiro fará a consulta no ato da sessão para averiguar a regularidade
fiscal da instituição financeira e providenciará a impressão dos documentos necessários à comprovação das
exigências de habilitação.
12.12. Os documentos provenientes da internet terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos
emissores, para fins de habilitação.
12.13. Para fins de conferência, o pregoeiro reserva-se o direito de exigir os originais de todos os documentos
apresentados em fotocópias autenticadas quando exigidas.
12.14. A autenticação dos documentos poderá ser feita por cartório competente, pelo pregoeiro ou qualquer membro
da equipe de apoio, à vista dos originais. Quando a licitante optar por autenticar sua documentação na Comissão
Permanente de Licitação deverá fazê-lo até um dia antes da licitação de 8h às 12h e das 14h às 18h.
12.15. Todos os documentos deverão ter validade até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse
prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.16. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15
(quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele
período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
SEÇÃO XIII. DOS RECURSOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 11 de 39
11
13.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de
recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A licitante poderá apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na
respectiva ata, ficando todas as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões no prazo de 3
(três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
13.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no site da Assembleia Legislativa do Estado de
Tocantins.
SEÇÃO XIV. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a
posterior homologação do resultado pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, após
recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro.
14.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, caso o Pregoeiro não tenha se retratado de sua
decisão, o Presidente da Assembleia Legislativa adjudicará e homologará o procedimento licitatório ao licitante
vencedor, e após será realizada a assinatura do Contrato nos termos da Minuta em anexo.
SEÇÃO XV. DO PAGAMENTO DA PARCELA DEVIDA
15.1. O valor ofertado na licitação deverá ser creditado, em conta bancária a ser indicada pela Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, em moeda corrente
nacional, à vista e sem qualquer desconto.
15.2. A instituição financeira não receberá qualquer tipo de remuneração direta oriunda dos cofres públicos
estaduais pelos serviços objeto desta licitação, ou pela prestação de serviços correlatos.
SEÇÃO XVI. DAS SANÇÕES
16.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às
penalidades seguintes:
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de
inexecução parcial da obrigação;
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato,
até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação,
conforme alínea anterior;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 12 de 39
12
e) O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor
financeiro da AL/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
f) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui
constantes.
16.2 No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto,
serão devidos pela AL/TO encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados
diariamente em regime de juros simples.
16.3. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente
autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93.
16.4. A inexecução total ou parcial do contrato poderá a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao
contratado as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
16.5. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em
função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e
Leis subsidiárias; sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e
demais cominações legais, nos seguintes casos:
16.5.1 Cometer fraude fiscal;
16.5.2 Apresentar documento falso;
16.5.3 Fizer declaração falsa;
16.5.4 Comportar-se de modo inidôneo;
16.5.5 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
16.5.6 Não mantiver a proposta.
16.5.7 Para os fins do item 16.5, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97
da Lei n.º 8.666/93.
XVII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato
superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
17.1. A anulação do Pregão induz à do contrato;
17.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório,
ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento
do contrato.
17.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover diligência
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de
documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
17.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação
e habilitação.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 13 de 39
13
17.5. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão
considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
17.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-
Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos
verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em
papel.
17.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
17.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às últimas.
17.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da AL, sem
prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
17.10. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II - Minuta de Contrato.
Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do edital.
Modelo 2 – Credenciamento.
Modelo 3 - Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação.
Modelo 4 – Proposta de preços.
Modelo 5 - Atestado de Vistoria.
Modelo 6 - Declaração em atendimento ao art. 7º, Inciso XXXIII, da CF e art. 27, Inciso V, da Lei Nº 8.666/1993 e
ciência das condições da licitação.
17.11. A Assembleia Legislativa reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em
vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos
termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo as licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no
parágrafo único do art. 59 da citada lei.
17.12. O Pregoeiro dirimirá as dúvidas que suscite este Pregão desde que arguidas até 02 (dois) dias úteis antes da
data fixada para abertura da sessão do certame no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, ou pelo telefone
(63) 3212-5121, no horário de 08 as 12 e das 14 às 18 horas, ou ainda pelo e-mail cpl@al.to.leg.br.
7.13. Os casos omissos no edital e no contrato serão decididos exclusivamente tomando por base a lei
federal 8.666/1993, Lei nº 10.520, de 2002 e Decreto nº 3.555/2000.
17.14. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Palmas - TO, 28 de julho de 2017.
Rodrigo Assumpção Vargas
Pregoeiro
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 14 de 39
14
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1
JUSTIFICATIVA
1.1. O volume financeiro de processamento da folha de pagamento da Assembleia Legislativa e seus credores
representam atrativo comercial de grande interesse para as instituições financeiras oficiais, que podem obter
ganhos com a aplicação desses recursos. Por outro lado, a concessão do direito de administrar esses valores
por uma única instituição financeira oficial, possibilita também a obtenção de ganhos à Administração Pública,
como contrapartida pela gerência desses depósitos.
1.2. O procedimento licitatório para a seleção da instituição bancária oficial é justificado pelas características das
atividades realizadas pelas instituições bancárias, que constituem típica prestação de serviço, devendo, portanto
ser precedida de licitação respeitando assim os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
conforme preceitua o art. 37, caput e inciso XXI da Constituição Federal, e ainda o art. 3º da Lei nº 8.666/93.
2
OBJETO
2.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de instituição financeira oficial em caráter de exclusividade e sem
caráter de exclusividade para a gestão dos recursos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins nos termos
abaixo:
I - Em caráter de exclusividade:
a) Centralização e processamento de créditos provenientes 100% (cem por cento) da folha de pagamento
gerada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, a serem creditados em contas dos servidores do Poder Legislativo
no banco, abrangendo servidores efetivos, comissionados ou qualquer pessoa que mantenha vínculo de
remuneração com a contratante, seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou proventos denominado
doravante, para efeito deste instrumento denominado creditado.
b) Manter a exclusividade da presença física do PAB – Ponto de Atendimento Bancário e PAE – Posto de
Atendimento Eletrônico no Palácio Deputado João D´Abreu, em horário bancário, sendo cedido o espaço físico
sem ônus para o banco.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Encontram-se vinculados ao contrato todos os órgãos e entidades integrantes da
Assembleia Legislativa, inclusive os que forem criados na vigência do instrumento ou que tenham suas estruturas
modificadas, fundidas ou transformadas, cujos negócios, descritos no objeto do contrato serão preservados junto
ao banco.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O contrato terá âmbito nacional sendo que a rede pagadora será composta de todas
as agências e postos de atendimento do banco.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 15 de 39
15
II - Sem caráter de exclusividade:
a. Manutenção de convênio de crédito consignável em folha de pagamento para todos os seus servidores
efetivos e comissionados.
b. O banco vencedor poderá disponibilizar sem exclusividade a oferta de consignado durante toda a vigência
do contrato.
3
DAS ADEQUAÇÕES DOS SISTEMAS E PROCESSOS
3.1. A Assembleia Legislativa e o banco comprometem-se, mutuamente, a fazer os ajustes necessários em seus
respectivos sistemas de processamento de dados, para o fiel cumprimento das obrigações assumidas com vistas a
viabilizar e facilitar a troca de informações, as transmissões de dados e a perfeita manutenção dos controles de
modo a permitir que qualquer das partes possa a qualquer tempo verificar o integral cumprimento do estabelecido
neste instrumento.
3.2. As regulamentações futuras e demais critérios operacionais que se fizerem necessárias à sistemática dos
serviços serão objeto de ajustes entre as partes, inclusive quanto ao prazo para a sua realização, para que o
contrato não venha a sofrer solução de continuidade, devendo as mudanças ser efetuadas mediante termo aditivo.
3.3. A transição para uma nova instituição financeira, vencedora no presente certame, não poderá implicar em não
processamento e pagamento aos servidores e parlamentares da Casa, até o dia primeiro do mês subsequente ao
mês de referência da folha de pagamento de pessoal; necessitando assim de grande celeridade por parte da
Contratada. Qualquer dificuldade nesse sentido deverá ser imediatamente comunicada à Diretoria de Área
Administrativa da Assembleia, em tempo hábil e suficiente, para a tomada das medidas cabíveis, que poderá ser: a)
a manutenção por mais trinta ou sessenta dias com a instituição financeira atualmente contratada, Banco do Brasil
S/A; ou b) outra alternativa solicitada pela nova contratante.
4
REMUNERAÇÃO
4.1
A instituição financeira (banco) vencedora do certame, não receberá qualquer remuneração ou
compensação advinda do erário estadual nem da AL-TO na prestação de quaisquer serviços
bancários indispensáveis ao bom relacionamento entre os contratantes, emissão de extratos diários,
relatórios financeiros, quantitativos de depósitos, transferências financeiras / bancárias, dentre outros
assemelhados.
5
TRATAMENTO PREFERENCIAL
5.1
A AL-TO e seus servidores serão clientes preferenciais da instituição financeira à qual for adjudicada
a contratação em tela, cujo tratamento nas suas inter-relações, deverão ter caráter diferenciado dos
demais correntistas, no PAB da Casa de Leis.
5.2
Pacote Mensal de Serviços: A instituição bancária vencedora da licitação deverá oferecer isenção de
cobrança de tarifas ou qualquer outro tipo de remuneração, no mínimo, para os seguintes serviços
prestados:
5.2.1 – Para a Assembleia Legislativa:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 16 de 39
16
a) TODOS
5.2.2 – Para os beneficiários:
a) Tarifa de manutenção;
b) Talonário de cheques, na forma da Resolução BACEN nº 3.424/06;
c) 1ª via do cartão magnético;
d) 4 (quatro) extratos impressos por mês;
e) consultas ilimitadas de saldo de conta corrente;
f) até 4 (quatro) TED’S ou DOC’S da mesma titularidade por mês;
g) realização de, no mínimo, 6 (seis) saques, por evento de crédito.
5.2.3 – Demais serviços: deverão seguir as mesmas condições e preços vigentes para os demais
correntistas.
6
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
6.1
Só poderão participar instituições financeiras públicas e privadas legalmente autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil e conforme as normas de regência que lhes são próprias.
7
DA ESTRUTURA DE ATENDIMENTO
7.1
A contratante em comum acordo com o banco poderá indicar e colocar à disposição do banco áreas
para a instalação de agências, PAB - Posto de atendimento bancário e PAE – Posto de atendimento
eletrônico sem quaisquer ônus para o banco mediante contrato de concessão de uso.
7.2
O Banco contratado terá exclusividade na instalação de ponto de atendimento bancário – PAB e
postos de atendimento eletrônico - PAE no imóvel Palácio Deputado João D´Abreu, ocupado pela
AL-TO, que será cedido, devendo sua instalação, manutenção e segurança, correr por conta
daquele.
7.3 O banco deverá manter pelo menos dois funcionários do banco no PAB para atendimentos diversos
e caixa.
8
VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1
O contrato será firmado com prazo de por 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura,
no caso de início imediato dos serviços, ou do início dos trabalhos, se ocorrer o caso previsto no
item 3.3 supra, onde serão descontados o período de transição com o banco anterior.
9
DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1
O valor ofertado na proposta não poderá ser inferior ao preço mínimo de R$ 2.750.000,00 (dois
milhões setecentos e cinquenta mil reais),
fixados no Edital, e deverá ser líquido, não cabendo à
licitante a retenção de parcela ou percentual a qualquer título.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 17 de 39
17
9.2. Critério de julgamento: maior valor ofertado.
10 PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR MÍNIMO A SER OFERTADO NA LICITAÇÃO
10.1 O pagamento do valor homologado na licitação deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta)
dias contados a partir da data da assinatura do contrato, em uma única parcela, por meio de crédito
em conta de titularidade da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, a ser indicada.
10.2 Em caso de atraso no pagamento, o Banco deverá pagar à AL-TO a multa de 2% (dois por cento)
incidente sobre o valor total da proposta, acrescida de atualização monetária, e juros de mora de
12% (doze por cento) ao ano, pro rata die, além de sujeitar-se às penalidades previstas neste
instrumento em outras normativas aplicáveis.
10.3 No caso acima, o valor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -
IPCA, fornecido pelo IBGE.
11 PENALIDADES
11.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às
penalidades seguintes:
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução
parcial da obrigação;
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o
máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme
alínea anterior;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
e) O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da
AL/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
f) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes.
11.2. No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto,
serão devidos pela AL/TO encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados
diariamente em regime de juros simples.
11.3. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente
autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93.
11.4. A inexecução total ou parcial do contrato poderá a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao
contratado as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
11.5. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em
função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e
Leis subsidiárias; sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e
demais cominações legais, nos seguintes casos:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 18 de 39
18
11.5.1 Cometer fraude fiscal;
11.5.2 Apresentar documento falso;
11.5.3 Fizer declaração falsa;
11.5.4 Comportar-se de modo inidôneo;
11.5.5 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
11.5.6 Não mantiver a proposta.
11.5.7 Para os fins do item 16.5, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97
da Lei n.º 8.666/93.
12
VISTORIA TÉCNICA
12.1 A vistoria só poderá ser efetuada por representante legal da licitante ou procurador da mesma,
desde que apresente a documentação que comprove tal situação.
12.2 Quando da vistoria, as licitantes deverão inteirar-se das condições de execução dos serviços, não
se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destas.
12.3
A vistoria técnica será realizada em horário comercial, previamente agendado na Diretoria de
Recursos Humanos da Assembleia Legislativa, até um dia antes da abertura do certame, através do
telefone (63) 3212-5158/3212-5159.
13
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
13.1 A folha de pagamento da AL-TO é elaborada e processada, de forma centralizada, na sede do
Órgão.
13.2 Os servidores ativos e inativos da AL-TO podem contratar operações de crédito consignado em
folha de pagamento exclusivamente com as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central
do Brasil e na forma dos normativos que lhes são próprios.
13.3 As operações de consignação em folha de pagamento são regidas por normas específicas, não
havendo qualquer relação entre elas e quaisquer contratos administrativos celebrados com a AL-TO.
13.4 O Banco ao qual for adjudicada a contratação deve comprometer-se a comunicar obrigatória e
previamente, por qualquer meio idôneo, à Assembleia Legislativa, por intermédio da Diretoria de
Recursos Humanos, o recebimento de qualquer determinação que implique débito ou bloqueio na
conta pagamento, inclusive os provenientes de decisões ou sentenças judiciais.
13.5 Da mesma forma, os pagamentos que não atendam aos padrões estabelecidos nos
procedimentos relativos ao sistema em operação deverão ser previamente autorizados pela AL-TO.
Palmas, 02 de agosto de 2017.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 19 de 39
19
Sandro Henrique Armando
Diretor Geral
Keliton de Sousa Barbosa
Diretor de Área Orçamentária e Financeira
Regismarques Soares Camarço
Diretor de Recursos Humanos
14
ENCARTE:
É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte:
Eu Deputado MAURO CARLESSE, Presidente e Ordenador de Despesas da Assembleia Legislativa do Estado
do Tocantins, conforme disposto no inciso I parágrafo 2º do Art. 7º da Lei 8.666/93, e suas alterações,
APROVO o presente Termo, que visa à contratação de instituição financeira oficial em caráter de exclusividade
e sem caráter de exclusividade para a gestão dos recursos desta Assembleia Legislativa.
Palmas, 02 de agosto de 2017.
Dep. Mauro Carlesse
Presidente
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 20 de 39
20
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA FOLHA DE PAGAMENTO
1. Este anexo descreve as condições operacionais para a prestação de serviços de processamento de
créditos provenientes da folha de pagamento de servidores gerada pela contratante na forma deste termo
de referência.
2. Eventuais alterações das disposições operacionais contidas neste anexo, ocorridas após assinatura do
instrumento contratual serão acordadas entre as partes por intermédio de ofício, não havendo necessidade
de aditamento ao contrato de prestação de serviços a ser firmado, do qual este anexo é parte integrante.
3. Os serviços de processamento de crédito proveniente da folha de pagamento de servidores gerada pela
contratante serão realizados com as seguintes condições técnicas e operacionais:
a) Os serviços de pagamento de servidores do órgão público contratante, ativos e inativos e servidores a
serem contratados em concurso público e para prestação de serviços por tempo determinado, serão
realizados pela rede de agência do banco no país, exceto nos casos em que contem dispositivos legais
em contrário.
b) Os pagamentos serão efetuados pelo banco através de crédito em conta corrente a qual possui as
seguintes características: pessoal e intransferível, sendo necessário utilizar-se de senha para saque,
transferências e consultas de saldo em terminais de autoatendimento ou guichês e agência online.
c) O banco não se responsabiliza por danos ou prejuízos causados aos servidores decorrentes de quebra
de sigilo de senha ou uso inadequado do cartão magnético.
d) O banco, desde que devidamente autorizado pelo servidor, poderá cobrar tarifa de manutenção por
conta corrente aberta em seu nome, com débito deste e sem ônus para a contratante.
e) A contratante fornecerá ao banco através de intercâmbio de informações de meio magnético conforme
formato dos arquivos fornecidos pelo banco os dados necessários dos servidores para efetivação do
pagamento.
f) Os arquivos de pagamento serão entregues ao banco com três dias úteis de antecedência da data
prevista para pagamentos acompanhados de carta remessa em duas vias, contendo autorização para
débito em conta com as seguintes informações: a) número de conta da contratante, data e valor total
do débito; b) nome/número dos arquivos e valor total dos pagamentos; c) número dos servidores; d)
data do pagamento aos servidores e, e) assinaturas autorizadas.
g) O banco acatará solicitações de cancelamento e substituições de arquivos de pagamento, quando
entregues até dois dias úteis antes da data estabelecida para pagamento, para as alterações que
porventura venham a ocorrer.
h) O banco efetuará o débito do valor relativo aos pagamentos na conta corrente da contratante que
estiver indicada no arquivo-remessa na mesma data indicada para o crédito aos servidores, sendo que
a ordem bancária deverá ser emitida com pelo menos um dia de antecedência à data do pagamento e
entregue ao banco com tempo hábil para os devidos procedimentos de liberação da folha, sendo
garantido o float de um dia de cumprido no OBN.
i) O pagamento aos servidores será efetuado nos exatos termos e valores constantes no arquivo-
remessa encaminhado pela contratante, com exceção dos pagamentos rejeitados, não cabendo ao
banco qualquer responsabilidade por eventual erro, omissão ou imperfeição existente no arquivo.
j) A contratante realizará a divulgação do pagamento dos salários aos servidores ativos, inativos,
comissionados e pensionistas.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 21 de 39
21
k) O meio de remessa e retorno dos arquivos será sempre através do autoatendimento setor público.
l) Fica estabelecido que eventual disponibilidade dos recursos, problemas técnicos com os arquivos ou
descumprimento dos prazos descritos na letra “h” desta cláusula, adiarão, na mesma proporção do
atraso, a data do pagamento aos servidores. Na hipótese de ocorrer casos na espécie, a contratante se
compromete a comunicar aos servidores sobre a alteração da data de pagamento, isentando o banco
de qualquer responsabilidade pelo ocorrido.
m) Fica o banco responsável pela transmissão do arquivo-retorno em até vinte e quatro horas após a
liberação dos pagamentos, onde constará a confirmação dos créditos efetuados, bem como eventuais
registros recusados, ficando a cargo da contratante o tratamento das informações e as regularizações
cabíveis.
n) Os servidores assinarão termo de recebimento do cartão magnético com as normas de utilização e
segurança.
o) O banco não assumirá o encargo de aviso de crédito, declaração de rendimentos ou qualquer outro
documento aos servidores da contratante.
p) No caso de necessidade de ajuste ou encerramento de agência ou criação de uma nova, fica o banco:
a) autorizada a transferir as contas para a agência absorvedora, que se tornará a nova agência
centralizadora e /ou pagadora das contas transferidas; b) obrigado a fornecer à contratante relatório
constando as contas de origem e as respectivas contas de destino; c) obrigado a substituir os cartões
sem ônus para os titulares e a contratante; d) obrigado a informar aos servidores que recebem salários
pela contratante.
q) A forma de movimentação da conta de depósito do servidor e o acesso aos demais produtos e serviços
dar-se-ão a critério do banco, de acordo com as normas internas e práticas do mercado bancário.
r) O banco reserva o direito de suspender o fornecimento de talonário de cheques ao servidor que emitir
cheque sem fundos ou estiver inscrito no CADIN, SERASA, SPC, etc., sem interferir no recebimento
dos créditos efetuados pela contratante.
s) A contratante obriga-se a manter atualizados os dados cadastrais de seus servidores (número de
conta, agência pagadora, etc.) e ainda a informar imediatamente ao banco os funcionários desligados
do quadro de servidores e proceder ao pagamento de rescisão mediante crédito em conta corrente.
t) A contratante, desde já, autoriza o acesso aos funcionários do banco, a todas as dependências do
órgão, para apresentação dos produtos e serviços do banco.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O banco se obriga a divulgar e fazer cumprir o conteúdo deste anexo, em todas as suas dependências
envolvidas na prestação dos serviços contratados.
4.2 A contratante se obriga a:
a) Divulgar e fazer cumprir o conteúdo deste anexo por todos os integrantes da Assembleia
Legislativa.
b) Credenciar servidores/responsável pela administração financeira da contratante para responder,
perante o banco, pela condução e cumprimento das condições estabelecidas neste anexo e no
contrato.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 22 de 39
22
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
QUADRO DEMONSTRATIVO DA PIRÂMIDE SALARIAL POR FAIXAS DE RENDA
PIRÂMIDE SALARIAL POR FAIXAS DE RENDA BRUTA
RENDIMENTOS DOS SERVIDORES REFERENTE MÊS 07/2017
FAIXA DE RENDA
QTDE
De R$ 1.000,00 à R$ 1.999,99
207
De R$ 2.000,00 à R$ 3.999,99
1291
De R$ 4.000,00 à R$ 5.999,99
229
De R$ 6.000,00 à 9.999,99
154
Acima de R$ 10.000,00
133
T O T A L
2014
VALORES ESTIMADOS
Estima-se que, para o exercício de 2017, a despesa com pessoal seja de R$ 132.274.904,00 (Cento e trinta e dois
milhões, duzentos e setenta e quatro mil, novecentos e quatro reais).
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 23 de 39
23
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
CONCESSÃO DE CRÉDITO
1. Este anexo descreve as condições operacionais para a prestação dos serviços de créditos aos servidores
ativos e inativos, pensionistas, comissionados e contratados da contratante, mediante consignação em folha
de pagamento, na forma descrita no objeto do termo de referência.
2. Na concessão de empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, com pagamento mediante
consignação em folha de pagamento, aos servidores detentores de cargos efeitos e comissionados da
contratante com o contrato de trabalho formalizado e vigente, serão observados as seguintes condições
gerais: dos empréstimos, financiamentos e/ou arrendamentos mercantis.
3. O banco, desde que respeitadas suas programações orçamentárias, normas operacionais e análise de
crédito, poderá conceder empréstimo, ou financiamentos a servidores da contratante, com pagamento
mediante consignação em folha de pagamento. Os arrendamentos mercantis, na medida do possível,
deverão ser contratados diretamente com o banco.
3.1 As operações contratadas ao amparo deste anexo poderão ser repactuadas nos termos e condições
previamente definidas pelo banco.
3.2 Os empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis serão concedidos nas agências e nos
canais de autoatendimento do banco ou pela contratante, nesta hipótese mediante acolhimento de
proposta de empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis dos empregados para
encaminhamento ao banco, conforme estabelecido entre as partes.
3.3 Para a realização das operações de crédito, os servidores deverão dispor de margem consignável
suficiente para amparar as prestações decorrentes na forma da legislação em vigor.
3.4 As propostas de empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis após devidamente
formalizadas e deferidas pelo banco passam a integrar o presente anexo para todos os efeitos de
direito.
4. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1 A contratante se responsabiliza por:
a) Divulgar amplamente, junto aos seus servidores, a formalização, o objeto e as condições do
presente anexo, orientando-os quantos aos procedimentos necessários para a obtenção de
empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis junto ao banco.
b) Submeter à prévia aprovação do banco, conforme o caso, as informações e o respectivo material
(folder, encarte, texto, etc.) a ser veiculado a cerca do presente anexo.
c) Adotar, no que lhe competir, as providências necessárias para viabilizar a formalização das
operações entre o banco e seus empregados.
d) Prestar ao servidor e ao banco mediante solicitação do servidor escrita ou eletrônica, as
informações necessárias para a contratação da operação, inclusive:
I)
O dia habitual de pagamento mensal de salário/vencimentos.
II)
Data de fechamento da folha.
III)
Data do próximo pagamento de salário/vencimentos.
IV)
As demais informações necessárias para cálculo da margem disponível para
consignação.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 24 de 39
24
e) Confirmar ao banco, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da solicitação do crédito
pelo servidor, por meio eletrônico, a possibilidade de realizar os descontos do empréstimo,
financiamento ou arrendamento mercantil da folha de pagamento do empregado para que os
recursos possam ser liberados observado o contido no item 3.3 deste anexo.
f) Efetuar os descontos em folha de pagamento dos empréstimos, financiamentos ou arrendamentos
mercantis autorizados pelos servidores, observando o limite máximo permitido pela legislação em
vigor, e repassar os valores ao banco nas datas estabelecidas para vencimento das parcelas.
g) Informar mensalmente ao banco conforme o caso por arquivo magnético ou meio eletrônico os
valores consignados e os não consignados devidamente identificados mediante justificativa com
antecedência mínima de cinco dias da data estipulada para pagamento das prestações.
h) Comunicar ao banco, conforme o caso qualquer alteração na lista dos servidores beneficiados com
operação de créditos amparadas, neste termo, em razão de exoneração, demissão, licença não
remunerada ou qualquer outro desligamento, como qualquer alteração que possa implicar na
redução e/ou suspensão da remuneração por ele auferida, por escrito, no prazo máximo de quinze
dias.
i) Comunicar ao servidor exonerado, demitido, licenciado sem remuneração ou qualquer outra forma
de desligamento com suspensão de salário, beneficiário de empréstimo amparado neste contrato,
que as prestações remanescentes de empréstimos serão debitadas na conta corrente do mesmo,
observado o cronograma de vencimento da operação.
j) Dar preferência, nos termos legais, aos descontos de operações efetuadas ao amparo deste
termo, em detrimento a outros descontos da mesma natureza que venham a ser autorizados
posteriormente, mantendo a prioridade quando das repactuações das dívidas junto ao banco.
5. O BANCO SE RESPONSABILIZA CONFORME O CASO POR:
a) Atender e orientar os servidores da contratante quanto aos procedimentos a serem adotados para a
obtenção de créditos concedidos ao amparo deste termo.
b) Informar à contratante por meio eletrônico as propostas de empréstimos, financiamentos ou
arrendamentos mercantis apresentadas pelos servidores diretamente ao banco, conforme o caso, para
confirmação da reserva de margem consignável.
c) Fornecer à contratante arquivo contendo a identificação de cada contrato, beneficiário, prazo da
operação e valores das prestações a serem descontadas.
d) Prestar à contratante e ao servidor beneficiado as informações necessárias para a liquidação
antecipada dos empréstimos, por ocasião do desligamento (demissão, exoneração e dispensa) do
servidor.
e) Adotar, no que lhes competir, as providências necessárias para viabilizar a formalização das operações
de crédito, ao amparo deste termo com os servidores da contratante, observadas suas programações
orçamentárias, normas operacionais e análise de crédito.
f) Disponibilizar aos servidores da contratante informações relativas às respectivas operações por eles
contratadas ao amparo deste termo.
6. DO VENCIMENTO EXTRAORDINÁRIO
6.1. Ocorrendo rescisão do contrato por qualquer das hipóteses previstas no mesmo, fica automaticamente
suspensa a concessão de novos empréstimos, financiamentos ou arrendamentos mercantis aos servidores
da contratante, com base neste anexo, permanecendo em vigor todas as obrigações da contratante
relativas à consignação até a total liquidação dos empréstimos, financiamentos ou arrendamentos mercantis
já concedidos.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 25 de 39
25
7. DAS DEMAIS CONDIÇÕES
7.1 Em nenhuma hipótese será a contratante considerada avalista, fiador, interveniente, garantidor ou
subscritor de propostas de concessão de empréstimos pessoais e financiamentos de bens e serviços
para qualquer servidor.
7.2 A contratante neste ato indica o diretor de Recursos Humanos deste Poder para o fim de acolher os
documentos necessários à concessão de empréstimos, financiamentos ou arrendamento mercantis ao
amparo deste anexo, responsabilizando-se pela veracidade das informações acerca das margens
consignáveis, dados, arquivos ou documentos dos empregados enviados ao banco.
7.3 A contratante, mediante prévia comunicação escrita dirigida ao banco substituirá a pessoa indicada no
item acima, passando tal substituição a surtir efeitos a partir do efetivo recebimento da referida
correspondência, face ao critério de titularidade funcional.
7.4 Todos os avisos, comunicações ou notificações inerentes a este anexo e trocados entre as partes
deverão ser feitos por escrito.
7.5 Qualquer alteração ou modificação deste termo só existirá se expressamente formalizada por
aditamentos contratuais, na forma da lei.
7.6 Este termo constitui obrigações para o banco, a contratante e seus sucessores.
7.7 Este termo foi elaborado em conformidade com a legislação vigente que dispõe sobre a autorização
para a consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, declarando as partes, neste ato, terem
pleno conhecimento das cláusulas e condições inseridas nas referidas normas.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O banco se obriga a divulgar e fazer cumprir o conteúdo deste anexo, em todas as suas dependências
envolvidas na prestação dos serviços contratados.
8.2 A contratante de obriga a:
a) Divulgar e fazer cumprir o conteúdo deste anexo por todos os integrantes da Assembleia
Legislativa.
b) Credenciar servidores/responsável pela administração financeira da contratante para responder,
perante o banco, pela condução e cumprimento das condições estabelecidas neste anexo e no
contrato.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 26 de 39
26
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2017, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA _______________
VISANDO A ________________ (RESUMO DO OBJETO).
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público,
inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, em
Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Mauro Carlesse, Presidente
da AL/TO, conforme Ato nº ____________.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda sob
o nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.2.
1.1 O presente Contrato decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do
processo nº 00144/2017, na forma da Lei nº. 10.520/02, do Decreto Administrativo n° 157/2008-P, do Decreto nº
3.555/2000, Lei Complementar nº 123/2006 e no que couber da Lei nº. 8.666/93, observadas as alterações
posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto desta licitação a contratação de instituição financeira oficial em caráter de exclusividade e sem
caráter de exclusividade para a gestão dos recursos desta Assembleia Legislativa, nos termos abaixo:
I - Em caráter de exclusividade:
a) Centralização e processamento de créditos provenientes 100% (cem por cento) da folha de pagamento
gerada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, a serem creditados em contas dos servidores do Poder Legislativo
no banco, abrangendo servidores efetivos, comissionados ou qualquer pessoa que mantenha vínculo de
remuneração com a contratante, seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou proventos denominado
doravante, para efeito deste instrumento denominado creditado.
b) Manter a exclusividade da presença física do PAB – Ponto de Atendimento Bancário no Palácio Deputado
João D´Abreu, em horário bancário, sendo cedido o espaço físico sem ônus para o banco.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Encontram-se vinculados ao este contrato todos os órgãos e entidades integrantes
da Assembleia Legislativa, inclusive os que forem criados na vigência deste instrumento ou que tenham suas
estruturas modificadas, fundidas ou transformadas, cujos negócios, descritos no objeto deste contrato serão
preservados junto ao banco.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 27 de 39
27
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato terá âmbito nacional sendo que a rede pagadora será composta
de todas as agências e postos de atendimento do banco.
II - Sem caráter de exclusividade:
a) Manutenção de convênio de crédito consignável em folha de pagamento para todos os seus servidores
efetivos e comissionados.
b) O banco vencedor poderá disponibilizar sem exclusividade a oferta de consignado durante toda a vigência do
contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços conforme condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial
nº 009/2017 e seus anexos (Termo de Referência, Manual de Procedimentos Operacionais da Folha de Pagamento,
dentre outros).
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pelos serviços ora contratados, a CONTRATADA pagará a CONTRATANTE o valor de R$ _______
(______________________), em parcela única,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura
deste contrato.
4.1.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito em conta bancária de titularidade da Contratante
a ser informada ao Contratado.
4.2. Em caso de atraso no pagamento, o Banco deverá pagar à AL-TO a multa de 2% (dois por cento) incidente
sobre o valor total da proposta acrescido de atualização monetária, e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano,
além de sujeitar-se às penalidades previstas neste instrumento.
4.3. No caso acima, o valor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido
pelo IBGE.
4.4. Os juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, pro rata die, que serão calculados e cobrados mediante a
utilização da seguinte fórmula: EM = I x N x V Onde:
EM = encargos moratórios
I = índice de 0,000328767 (correspondente à taxa anual de 12%: (12/100)/365 )
N = Número de dias entre a data fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento
V = valor em atraso
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
5.1. O contrato será firmado com prazo de por 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura (no caso de
início imediato dos serviços) ou do início dos trabalhos, se ocorrer o caso previsto no item 3.3 do Termo de
Referência, onde serão descontados o período de transição com o banco anterior.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 28 de 39
28
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
6.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades
seguintes:
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução
parcial da obrigação;
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o
máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme
alínea anterior;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
e) O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da
AL/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
f) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes.
6.2. No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto,
serão devidos pela AL/TO encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados
diariamente em regime de juros simples.
6.3. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente
autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93.
6.4. A inexecução total ou parcial do contrato poderá a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao
contratado as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
6.5. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em
função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e
Leis subsidiárias; sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e
demais cominações legais, nos seguintes casos:
6.5.1 Cometer fraude fiscal;
6.5.2 Apresentar documento falso;
6.5.3 Fizer declaração falsa;
6.5.4 Comportar-se de modo inidôneo;
6.5.5 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
6.5.6 Não mantiver a proposta.
6.5.7 Para os fins do item
16.5 Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 29 de 39
29
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
7.1. A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo
acompanhamento e execução do contrato.
7.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na prestação do objeto a ser executado.
7.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que
lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a
conveniência administrativa no interesse da Administração.
8.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
8.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
quando a CONTRATADA transferir o objeto do contrato no todo ou em parte.
CLÁUSULA NONA - TRIBUTOS
9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
10.1 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1.1. Cumprir tempestiva e corretamente as condições deste contrato no que concerne ao prazo para abertura e
manutenção de contas dos creditados, abertas para depósito de salário, vencimentos, proventos e subsídios devidos
pela contratante.
10.1.2. Manter sistemas operacionais e de informática capazes de bem operacionalizar os serviços contratados e
fornecer à contratante, prontamente, as informações necessárias ao acompanhamento das movimentações
financeiras da contratante e outras que forem requeridas, de modo a que os serviços sejam prestados dentro do
melhor padrão de qualidade possíveis.
10.1.3. Observar as disposições das resoluções do Conselho Monetário Nacional e Circulares do Banco Central do
Brasil relativamente a cobrança de tarifas de saque, transferências, fornecimento de talão de cheques e cartão
magnético dos servidores, cujo salário, provento ou pensão seja creditado através do banco por força de contrato.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 30 de 39
30
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para o exercício de todos os direitos e cumprimento de todas as obrigações estipuladas
neste contrato e em seus anexos, o banco poderá agir por si ou por terceiros contratados na forma da legislação
aplicável, ou seus sucessores que atuarão por conta e ordem do banco.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Será designado pelo banco agência localizada em Palmas - TO, como estrutura
organizacional responsável para realizar o atendimento à contratante, bem como articular o efetivo cumprimento das
obrigações assumidas pelo banco neste instrumento.
10.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.2.1. Manter no banco as suas disponibilidades financeiras e a sua movimentação, de forma a permitir o bom
desempenho dos serviços decorrentes da exclusividade estabelecida neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A contratante compromete-se no prazo de até trinta dias, a contar da data de início da
vigência deste instrumento, concluir a migração para o banco, dos servidores que recebem seus proventos em
outras instituições financeiras.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A contratante assegura ao banco que, durante a vigência deste contrato, as agências,
PAB – Posto de atendimentos bancários e PAE – Posto de atendimento eletrônico, que o banco instalar e/ou
mantiver nos diversos órgãos vinculados à contratante não poderão ser substituídas por unidades de outras
instituições financeiras, assegurando-lhe, também, o direito prioritário de se instalar nos órgãos e repartições que
venham a ser criados e nos demais órgão que ainda não disponham de agência PAB ou PAE, assegurando-lhe
ainda presença exclusiva nas dependências dos órgãos citados neste parágrafo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A contratante obriga-se durante a vigência do contrato, a não licitar, alienar ou negociar
a exclusividade da contratação de empréstimos consignados em folha de seus servidores, estatutários, contratados,
comissionados e estagiários, com qualquer outra instituição financeira.
PARÁGRAFO QUARTO – A contratante obriga-se, durante a vigência do presente contrato, a manter junto ao banco
a prestação dos serviços relativos a todos os contratos especificados e mencionados na cláusula primeira do objeto
e suas alíneas, durante todo o prazo aqui pactuado.
PARÁGRAFO QUINTO – A contratante obriga-se, durante a vigência do presente contrato, a manter junto ao banco
a totalidade da folha de pagamento de seus servidores estatutários, contratados, comissionados e estagiários,
compromissando em não licitar ou negociar folha de pagamento com qualquer outra instituição financeira, no todo ou
em parte, respeitando integralmente o prazo declinado na cláusula de vigência deste contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – A contratante concorda integralmente que o pagamento dos proventos, salários ou qualquer
outra remuneração devida aos servidores, mediante crédito em conta corrente, vedada as demais modalidades e as
contas-salário assim como os pagamentos via DOC eletrônico ou contra recibo, decorrentes de salários.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ADEQUAÇÕES DOS SISTEMAS E PROCESSOS
11.1. A Assembleia Legislativa e o banco comprometem-se, mutuamente, a fazer os ajustes necessários em seus
respectivos sistemas de processamento de dados, para o fiel cumprimento das obrigações assumidas com vistas a
viabilizar e facilitar a troca de informações, as transmissões de dados e a perfeita manutenção dos controles de
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 31 de 39
31
modo a permitir que qualquer das partes possa a qualquer tempo verificar o integral cumprimento do estabelecido
neste instrumento.
11.2. As regulamentações futuras e demais critérios operacionais que se fizerem necessárias à sistemática dos
serviços serão objeto de ajustes entre as partes, inclusive quanto ao prazo para a sua realização, para que o
contrato não venha a sofrer solução de continuidade, devendo as mudanças ser efetuadas mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ESTRUTURA DE ATENDIMENTO
12.1. A contratante em comum acordo com o banco poderá indicar e colocar à disposição do banco áreas para a
instalação de agências, PAB - Posto de atendimento bancário e PAE – Posto de atendimento eletrônico sem
quaisquer ônus para o banco mediante contrato de concessão de uso.
12.2. O Banco contratado terá exclusividade na instalação de postos de atendimento eletrônico no imóvel ocupado
pela AL-TO, que será cedido, devendo sua instalação, manutenção e segurança, correr por conta daquele.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REPARAÇÃO DE DANOS E SANÇÕES
13.1. Obrigam-se as partes a reparar todo e qualquer dano a que derem causa por culpa ou dolo, na execução dos
serviços objeto deste contrato, até o limite do valor do dano material, corrigido monetariamente pelo índice geral de
preços do mercado IGPM calculado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, desde a ocorrência do fato até seu efetivo
ressarcimento, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior, tais como greves, proibições ou interdições de
tráfego, inundações e demais eventos da natureza, sem prejuízos de outras penalidades e/ou responsabilidades
previstas na legislação em vigor e neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO
14.1. Todas as comunicações da contratante com a contratada ou vice e versa, serão efetuadas por escrito e só
assim produzirão os seus efeitos, convenientemente numeradas, em duas vias, uma das quais ficará em poder do
emitente depois de visada pelo destinatário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO
15.1. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº
009/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
16.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei de Licitações e Contratos
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
17.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para
gerir e fiscalizar o contrato.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 32 de 39
32
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
18.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é condição
indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Fica expressamente vedada à vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a
CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual
teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das
partes CONTRATANTE e CONTRATADA.
Palmas (TO), dia ___ de _________ 2017.
_____________________________________
____________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
Dep. MAURO CARLESSE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente AL/TO
_____________________________________
____________________________________
1
a
. Testemunha
2a. Testemunha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 33 de 39
33
MODELO 1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO
EDITAL.
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que cumpre
plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº
009/2017, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local de
sua execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade por
esses fatos e, não nos encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração
Pública em razão das penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
...........................................
(data)
____________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 34 de 39
34
MODELO 2
CREDENCIAMENTO
A empresa......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de
mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,
profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade Pregão Presencial nº 009/2017,
usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos,
interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos,
receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes,
dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame.
Local, data e assinatura.
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
com firma reconhecida em cartório
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 35 de 39
35
MODELO 3
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Palmas-TO, .......de .................................... de 2017.
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2017
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(descrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação ou que
comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 36 de 39
36
MODELO 4
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
_________________________
e
inscrição
estadual
nº__________________,
estabelecida
no(a)
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos serviços descritos no
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
Item
Discriminação
Quant.
(Unidade)
Valor Unit.
Valor
Total
A licitante deve descrever todas as
características dos serviços ofertados, se
atentando às exigências mínimas constantes
do Edital.
01
*Obs: A proponente deve, obrigatoriamente, descrever os serviços, efetivamente ofertados, se vinculando
tão somente às exigências mínimas constantes no presente Edital.
O VALOR TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________)
Dados da empresa:
a) Razão Social: ______________________________________________;
b) Nome Fantasia:_____________________________________________;
c) CNPJ (MF) nº: ______________________________________________;
d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
e) Endereço: ___________________________________________________;
f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________;
g) CEP: __________________________; e
h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 37 de 39
37
Dados do responsável para assinatura do contrato e outros:
Nome: __________________________________________________;
RG nº: __________________________________________________;
CPF nº: _________________________________________________;
Cargo/Função ocupada: ____________________________________;
Fone: ___________________________________________________.
E-mail:__________________________________________________;
Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data da
entrega de seu respectivo envelope.
Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 38 de 39
38
MODELO 5
ATESTADO DE VISTORIA
Declaro, para fins de participação no Pregão Presencial nº 009/2017, que o representante da instituição bancária:
...................................., CNPJ nº ......................., Sr(a) .........................., portador da Cédula de Identidade nº ....... e
CPF nº ................, vistoriou o ambiente técnico e o acervo de documentos contábeis e financeiros da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins, pelo que proclama estar ciente das condições de execução dos serviços, bem
como dos termos e condições descritos no respectivo edital e seus anexos.
Atestamos que a vistoria técnica in loco foi efetuada em ...../..../.......
Local e data
______________________________________________
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 39 de 39
39
MODELO 6
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF E ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº
8.666/1993 E CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que não existe no
quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do
art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, para fins de
participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de
descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
Encontramos ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de
todos os documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo
Pregoeiro.
Local, data e assinatura.
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa