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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017-SRP 

 

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME / EPP 

 

 

 
 

 

 

COMPOSIÇÃO DO EDITAL 

 

 
 

PREÂMBULO 

 

1 – DO OBJETO 

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

 

3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

 

4  –  DA  APRESENTAÇÃO  DOS  DOCUMENTOS  DE  CREDENCIAMENTO  (FORA  DO 
ENVELOPE) 

 

5 – DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E 

“HABILITAÇÃO” 

 

6 – DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 1) 

 

7 - DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2) 

 

8 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO 

 

9 – DA FASE DE LANCES 

 

10 – DO JULGAMENTO 

 

11 – DO RECURSO 

 

12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
13 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

 

14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

 

15 – DO PAGAMENTO 

 

16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 

 

ANEXOS I A II 

 

MODELOS 1 A 6 

 


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Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 

 

 

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME / EPP 

 

 
 

PREÂMBULO 

 

A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  doravante  denominada  AL/TO,  através  do  Pregoeiro, 

designado mediante Decreto Administrativo nº.  313/2017, de 06/03/2017, da Presidência da AL/TO, comunica 

aos  interessados  que  fará  realizar  licitação  PARA  REGISTRO  DE  PREÇOS  na  modalidade  PREGÃO 
PRESENCIAL,  
tipo  MENOR  PREÇO  GLOBAL,  autorizada  nos  autos  do  Processo  nº  000139/2017,  com  a 

finalidade  de  selecionar  a  melhor  proposta  para  futura  contratação  empresa  especializada  para  prestação  de 

serviços continuados de lavanderia HOSPITALAR e outros (ADMINISTRATIVOS), que se subordinam às normas 

gerais  da  Lei  Federal  nº  10.520/2002,  Decretos  federais  nº  3.555/2000  e  7.892/2013,  regulamentados  pelos 

Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 
147/2014, e subsidiariamente, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores 

introduzidas nos referidos diplomas legais. 

 

 

DA  SESSÃO  PÚBLICA  DE  RECEBIMENTO  E  INÍCIO  DA  ABERTURA  DOS  ENVELOPES  “PROPOSTA  DE 
PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS” 

 

DIA: 

1º de novembro de 2017. 

HORÁRIO: 

9h (nove horas) horário LOCAL. 

LOCAL: 

Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis. 

RETIRADA DO EDITAL: 

Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO

www.al.to.leg.br

ícone 

“licitação”. 

 

 

 

1. DO OBJETO 

 
1.1.
 Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada para prestação de serviços 

continuados de lavanderia HOSPITALAR e outros (ADMINISTRATIVOS), objetivando o registro de preços, com 

a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de acordo com as 

quantidades e especificações constantes no Termo de Referência. 

 

 

1.2.  A  participação  nesta  licitação  implica  em  plena  aceitação  dos  termos  e  condições  deste  Edital  e  seus 

anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 

 

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

 
2.1  2.1.  Poderão  participar  deste  Pregão  exclusivamente  Microempresas,  Empresas  de  Pequeno  Porte  e 

Microempreendedor individual, nos termos do art. 3º, incisos I e II e art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 

123/2006,  do  ramo  pertinente  ao  objeto  licitado  que  atenderem  a  todas  as  exigências,  inclusive  quanto  à 

documentação, constante deste Edital e seus anexos. 


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2.3.  Não  poderão  participar  desta  licitação  as  interessadas  que  se  encontrarem  sob  falência,  concurso  de 

credores,  dissolução,  liquidação,  empresas  estrangeiras  que  não  funcionam  no  país,  consórcio,  nem  aqueles 

que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com 

suspensão do direito de licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem 

como aqueles constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/1993. 
 

2.4.  Os  impedimentos  acaso  existentes  deverão  ser  declarados  pela  empresa  proponente,  sob  pena  de 

responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 

 

3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 

 
3.1.
 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 

02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva 

as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente 

instruídas  (assinatura,  endereço,  razão  social  e  telefone  para  contato),  junto  ao  serviço  de  Protocolo  ou  na 

Comissão Permanente de Licitação desta Casa de Leis. 
 

3.1.1. Não serão reconhecidas impugnações do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em 

original,  protocolada  no  Protocolo  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  ou  na  Comissão 

Permanente de Licitação, e dentro dos respectivos prazos legais. 

 

3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso 
a  decisão  não  possua  o  poder  de  modificar  substancialmente  a  formulação  das  propostas  a  serem 

apresentadas,  não  representando,  pois,  uma  inovação  e  sim  esclarecimento,  não  se  fará  necessário  o 

adiamento da abertura da sessão. 

 

3.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do 
certame,  a  autoridade  competente  poderá  assegurado  o  contraditório  e  a  ampla  defesa,  aplicar  a  pena 

estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente. 

 

3.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer 

ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos 
do artigo 93, da Lei 8.666/93. 

 

3.5.  A  participação  no certame  licitatório,  sem  que  tenha  sido  tempestivamente  impugnado  o  presente  Edital, 

implicará na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido. 

 

3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas para os interessados 
no site

www.al.to.leg.br

, ícone licitações. 

 

3.6.1.  Os  interessados  deverão  consultar  diariamente  o  site  da  AL/TO  (www.al.to.leg.br)  para 

verificação  de  inclusão  de  adendos  e/ou  esclarecimentos  deste  Edital.  É  de  exclusiva  responsabilidade  do 

interessado a obtenção de Adendos e/ou Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às 
informações disponibilizadas relativas ao Edital. 

 

4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES) 

 

4.1. Os participantes do Pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário 

previsto para o início da sessão. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com 


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apenas  um  representante,  devidamente  identificado,  o  qual  será  o  único  admitido  a  intervir  no  procedimento 
licitatório, no interesse da representada. 

 

4.2. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma: 

 

a) Declaração da licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 

1, em atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.  

 

a.1)  A  licitante  que  não  apresentar  a  Declaração  encontrar-se-á  automaticamente 

descredenciada e impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência legalmente 

prevista (art. 4º, VII, primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002); 

 

b) Carta ou  Procuração por instrumento público ou particular, assinado por seu representante legal 

constituído,  com  firma  reconhecida,  atribuindo-lhe  poderes  para  praticar  todos  os  demais  atos  do  certame, 

conforme MODELO 2.

 

 

b.1)  Em  se  tratando  de  sócio,  proprietário  ou  dirigente  da  empresa  proponente,  torna-se 

dispensável o presente documento. 

 

c) Estatuto ou Contrato Social em vigor; 

 

c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto ou 

Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; 
no  caso  de  sociedade  civil,  inscrição  do  ato  constitutivo,  acompanhado  de  prova  de  diretoria  em 

exercício;  Decreto  de  autorização,  em  se  tratando  de  empresa  ou  sociedade  estrangeira  em 

funcionamento  no  País  e  ato  de  registro  ou  autorização  para  funcionamento,  expedido  pelo  órgão 

competente, quando a atividade assim o exigir. 

 
d)
 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

e) Cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado; 

 

 

f)  A  Microempresa  –  ME  ou  Empresa  de  Pequeno  Porte  –  EPP  e  MEI,  deverá  comprovar  esta 
condição  mediante  apresentação  de  CERTIDÃO  SIMPLIFICADA  expedida  pela  Junta  Comercial 

(Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 

30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA 

PELA JUNTA COMERCIAL, e; 

 

g) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de 

Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006), MODELO 4. 

 

g.1)  A  certidão/declaração  expressa  na  letra  “f”  deste  item,  deverá  ter  sido  emitida  neste 

exercício, ou seja, em 2017, sob pena de não aceitabilidade. 

 

4.3.  O  Microempreendedor  Individual  para  participar  deve  está  em  conformidade  com  a  Lei 

Complementar 128/2008.  

 

4.3.1.  A  apresentação  da  certidão/declaração  referida  no  item  anterior  deverá  ocorrer  quando  do 

credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela 

Lei Complementar n° 128/2008.  

 


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4.3.2.  A  certidão/declaração  deverá  ter  sido  emitida  neste  exercício,  ou  seja,  2017,  sob  pena  de  não 
aceitabilidade. 

 

OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta 

Comercial. 

 
4.2.1. 
As exigências contidas nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o 

ramo  de  atividade  da  licitante  e  o  objeto  licitado,  a  fim  de  evitar  a  continuidade  do  certame  com 

empresas que não cumprem os requisitos exigidos no presente Edital. 

 

4.3.  A  licitante  descredenciada  encontrar-se-á  impedida  de  manifestar-se  nas  fases  seguintes,  o  que  não  a 
impede de recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente 

o interesse recursal ao final da sessão. 

 

4.4. Somente as Licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 4.1, terão poderes para 

usar a palavra na sessão, apresentar lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e 
motivadamente,  a intenção  de  recorrer  contra  decisões do  Pregoeiro,  assinar  documentos  e  ata,  onde  estará 

registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome 

da Proponente. 
4.5. Na  hipótese  dos  documentos  que  comprovam  a  regularidade  da  outorga  de  credenciamento  (estatuto, 

contrato  social  etc),  a  declaração  de  que  cumpre  plenamente  os  requisitos  de  habilitação  ou  qualquer  outro 

documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou 
de Habilitação, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a 

novo lacramento do envelope. 
4.6.  A  Licitante  ou  representante  de  Licitante  que  se  retirar  antes  do  término  da  sessão  considerar-se-á  que 

tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro. 

 
4.7. Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa Licitante, 

sob pena de exclusão sumária das representadas do certame. 

 

4.8. O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão do Pregão poderá nomear outrem 

com  poderes  para  lhe  representar,  desde  que  seu  documento  de  credenciamento  lhe  dê  poderes  para 

substabelecer. Uma vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno. 
 

4.9. Quando a Licitante não credenciar um representante, ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o 

preço constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço. 

 

5. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”. 
 

5.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Habilitação” será pública e 

realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 

8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em conformidade com 

este Edital e seus anexos. 

 
5.2.
  Na  data  e  hora  agendadas,  constantes  do  Preâmbulo  do  presente  Edital,  o  interessado  ou  seu 

representante legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 4. 

 

5.3. Aberta a sessão, os proponentes, credenciados ou não, entregarão ao Pregoeiro, toda a documentação, 

momento em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão. 


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5.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes. 

 

5.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause 

dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do 

procedimento licitatório. 
 

6. DO ENVELOPE “PROPOSTAS DE PREÇOS” (ENVELOPE 1) 
6.1.
 As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017      PROCESSO Nº 000139/2017 
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS 
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
 

 

6.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em original impressa por qualquer processo eletrônico, sem 

cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e em real, com no máximo duas casas decimais após a 

vírgula, vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar: 

 

a) razão social, nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal, telefone, CEP, e-mail 
e dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão 

de Nota de Empenho e posterior pagamento, bem como a indicação do nome, número dos documentos pessoais 

e qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato. 

 

b)  especificações  detalhadas  do  objeto  proposto  de  forma  clara  e  nas  características  técnicas  dos 

serviços ofertados. 

 

c) A licitante deverá indicar o valor unitário e total, fixo e irreajustável. 

 

d) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I. 

 
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão. 

 

e.1) Se por motivo de força maior a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da 

proposta  e caso  persista  o  interesse  desta  Administração, poderá ser solicitada  prorrogação 

geral da validade acima referida por igual prazo, no mínimo. 

 

6.3. O preço cotado deverá ser obrigatoriamente expresso em real (R$) e deverá abranger todas as despesas 

necessárias ao cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra, 

equipamentos, materiais, frete, seguro, quando houver, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei 

Nº 8.666/1993. 

 
6.4. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços encontram-se 

substancialmente adequadas aos termos do Edital, sendo  desclassificadas as que estiverem em desacordo, 

nos termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 

 


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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

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6.5.  Havendo  discrepância  entre  o  valor  indicado  em  algarismos  e  por  extenso,  prevalecerá  este  último. 
Igualmente, se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele. 

 

6.6. Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas, porventura 

detectadosdesde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para 

efeito de regularização sem alteração do valor total da Proposta. 
 

6.7. Serão desclassificadas as Propostas que: 

 

6.7.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; 

 

6.7.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado; 

 

6.7.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos. 

 

7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2) 

 
7.1.
 Com  vistas  à  habilitação  na  presente  licitação,  as  proponentes  deverão  obrigatoriamente  apresentar  em 

envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017      PROCESSO Nº 000139/2017 
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
 

 

7.2. Os documentos de Habilitação, conforme abaixo relacionados, deverão ser apresentados em uma única via 

e,  preferencialmente,  deverá  ser:  numerada,  acompanhada  de  folha  de  rosto  indicando  o  número  da  página 

onde  o  documento  acha-se  inserido,  em  envelope  lacrado,  identificado  com  o  nº  02,  devendo  conter  a 

documentação abaixo relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade vigente. 

 

7.2.1. A documentação de Habilitação deverá: 

 

a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e, 

 

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. 

 

7.3. Os documentos a serem apresentados deverão: 

 

a)  Quando  cópias,  conter  registro  de  autenticação  efetuado  em  cartório  ou  por  servidor  da  Comissão 

Permanente de Licitação desta Casa de Leis: 
 

 

 

a.1) A autenticação, quando feita por servidor integrante da Comissão Permanente de Licitação da 

Assembleia Legislativa, será efetuada, em horário de expediente, na sala da Comissão Permanente de 

Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ 

ÀS 18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA. 

 

 

 

a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação 


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dos originais. 

 

 

 

a.3)  Serão  aceitos  documentos  retirados  via  Internet,  cuja  extração  encontra-se  devidamente 

regulamentada  pela  autoridade  competente,  sendo  que  entrega  de  documentos  falsos  ensejará  em 

aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 

 

 

7.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA 

 

 

 

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 

 

 

b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de 

sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de  documento de eleição de seus 
administradores; 

 

 

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em 

exercício; 

 
 

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 

País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade 

assim o exigir; 

 

Obs.: A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável ao licitante que 

efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 4.2). 
 

7.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 

 

 

 

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao estabelecimento 

do licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame, podendo ser BIC, FIC, 

Alvará de Funcionamento, Certidão ou outro documento similar; 

 

c)  Certidão  negativa  ou  positiva  com  efeito  de  negativa  quanto  aos  tributos  municipais  /  distrital 

relativamente à sede ou domicílio do proponente; 

 

d)  Certidão  negativa  ou  positiva  com  efeito  de  negativa  quanto  aos  tributos  estaduais  /  distrital 

relativamente ao estabelecimento do proponente; 

 

e)  Certidão  negativa  ou  positiva  com  efeito  de  negativa  de  quitação  de  tributos  federais,  incluindo  a 

Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil; 

 

f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço  - FGTS, expedido 

pela Caixa Econômica Federal; 

 

g)  Certidão  negativa  ou  positiva  com  efeito  de  negativa  de  regularidade  das  Contribuições 

Previdenciárias - INSS; 

 

h)  Prova  de  inexistência  de  débitos  inadimplidos  perante  a  Justiça  do  Trabalho,  mediante  a 

apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada 

pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943. 

 
7.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 

 

 


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7.6.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa. 
 

 

7.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 

 

7.7.1.  Apresentação  de  Atestado  de  Capacidade  Técnica,  emitido  por  pessoa  jurídica  de  direito  público  ou 
privado, comprovando experiência na prestação dos serviços, objeto desta licitação, bem como boa e regular 

execução dos mesmos. Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo órgão público ou empresa 

privada que foi atendida. 

 

 

7.7.2.  Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação,

 

MODELO 3.

 

 

7.7.3.  A  empresa  deverá  apresentar  declaração,  conforme  MODELO  5,  assinada  por  Sócio,  ou  pessoa 

legalmente habilitada, claramente afirmando que: 

 

a)  Encontra-se  ciente  das  condições  da  licitação,  assumindo  responsabilidade  pela  autenticidade  e 

veracidade  de  todos  os  documentos  apresentados  e  que  fornecerá  quaisquer  informações  complementares 
solicitadas pelo Pregoeiro; 

 

b)  Não  existe  no  quadro  funcional  da  proponente,  funcionário  menor  de  18  anos  desempenhando 

trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a 

partir  dos  14  anos,  nos  termos  do  art.  7

o

,  inciso  XXXIII,  da  Constituição  Federal,  e  art.  27,  inciso  V,  da  Lei 

Federal nº 8.666/1993. 

 

7.7.4.  Sob  pena  de  inabilitação,  todos  os  documentos  apresentados  deverão  estar  em  nome  da  licitante  e, 

obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo. 

 

7.7.5.  As  certidões  que  não  declararem  expressamente  o  período  de  validade,  para  os  fins  desta  licitação, 
deverão ter sido emitidas nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento 

dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de 

enquadramento de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP. 

 

7.7.6.  Todos  os  documentos  de  habilitação  emitidos  em  língua  estrangeira  deverão  ser  entregues 
acompanhados da tradução para a língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente 

consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 

 

7.7.7.  As  licitantes  que  deixarem  de  apresentar  quaisquer  dos  documentos  exigidos  para  a  habilitação  na 

presente  licitação,  os  apresentarem  em  desacordo  com  o  estabelecido  neste  Edital,  ou  com  irregularidades, 
serão inabilitadas. 

 

7.7.8. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 

15 (quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após 

aquele período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.

 

 

8. DA SESSÃO DE JULGAMENTO 

 

8.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de usar 

a palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou 

requerer prazo para interposição de recursos. 

 


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8.1.1. A critério do Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados ultrapassar o 
número  de  05,  poderá  ser  constituída  uma  Equipe  de  Licitantes  composta  por  05  (cinco) 

representantes, a fim de representá-las, analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as 

Propostas  de  Preços,  sem  prejuízo  no  que  tange  ao  direito  de  manifestação  e  de  interposição  de 

Recurso. 

 
8.2.
  O  Pregoeiro  declarará  aberta  a  sessão  na  data  e  hora  pré-definidas  no  edital,  não  cabendo  mais 

apresentação de envelopes. 

 

8.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes 

e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes. 

 

8.4. O Pregoeiro solicitará a presença na sessão de um representante do setor solicitante, podendo diligenciar 

os autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico. 

 

8.5. Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá os 

02 (dois) envelopes de cada proponente contendo, separadamente, a Proposta de Preços e documentação de 

Habilitação. 
 

8.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da Equipe 

de Apoio e representantes credenciados. 

 

8.6.1. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos 
apresentados, sendo que o resultado será informado aos licitantes via ofício / e-mail ou publicado no 

Diário  Oficial  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  e  no  site 

www.al.to.leg.br

,  ícone 

“licitação”. 

 

9. DA FASE DE LANCES 

 
9.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores 

em até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais. 

 

9.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro 

classificará  as  melhores  propostas,  até  o  máximo  de  3  (três),  para  que  seus  autores  participem  dos 
lances verbais, quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas.  

 

9.1.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno 

porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar 

melhor oferta. 

 

9.2. Às licitantes proclamadas classificadas será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e 

sucessivos, sempre de valores distintos e decrescentes em relação a de menor preço, iniciando-se pelo autor da 
proposta de maior valor; 

 

9.3.  A  desistência  em  apresentar  lance  verbal  implicará  exclusão  da  licitante  da  etapa  de  lances  verbais  e 

manutenção do último valor apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 

 

9.4. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência 

dos lances seguintes. 

 

9.5. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante excluída da participação da oferta de lances verbais, na forma 

do subitem 11.3, caso a proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.  

 


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9.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades 
cabíveis. 

 

9.7. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e 

o  valor  estimado  para  a  contratação,  hipótese  em  que  o  Pregoeiro  poderá  declarar  vencedora  e  adjudicar  a 

proposta ou encaminhar para decisão da Autoridade Superior.  

 

9.8. Caso haja apenas uma proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para 
que seja obtido melhor preço. 

 

9.10. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva. 

 

10. DO JULGAMENTO 

 

10.1. O critério de julgamento será de o MENOR PREÇO GLOBAL.  

 
10.2. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, 

conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 

 

10.3.  Sendo  aceitável  a oferta,  será  verificado o  atendimento  das  condições  habilitatórias  pela licitante  que  a 

tiver formulado. 

 

10.4. Constatado o atendimento pleno das exigências habilitatórias, será adjudicada à proponente vencedora o 
objeto deste Edital pelo Pregoeiro. 

 

10.5. Se a Proponente não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a outra 

licitante melhor classificada, e assim sucessivamente, verificando os respectivos documentos de habilitação, até 

declarar uma vencedora. 

 

10.6. As empresas ME/EPP/MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive 

os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 
 

10.7. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) 

dias  úteis,  cujo  termo  inicial  corresponderá  ao  momento  em  que  a  proponente  for  declarado  vencedor  do 

certame,  prorrogáveis  por  igual  período,  a  critério  da  Administração,  para  a  regularização  da  documentação, 

pagamento  ou  parcelamento  do  débito,  emissão  de  eventuais  certidões  negativas  ou  positivas  com  efeito  de 
certidão negativa. 

 

10.7.1.  A  não  regularização  da  documentação,  no  prazo  previsto  na  subcondição  anterior,  implicará 

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao 

Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 

 

10.8. A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro sua 

Proposta de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL obtido na licitação no prazo máximo de 02 (dois) dias 
úteis, respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial.
 

 

10.9. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a 

fim de melhor analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no 

ato da suspensão, para continuação do certame. 
 

10.9.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os 

documentos  de  Habilitação  serão  rubricados  pelo  Pregoeiro,  membros  da  Equipe  de  apoio  e  pelos  

representantes das licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento. 


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10.10. No caso de  DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou  INABILITAÇÃO de todas as licitantes, o 

Pregoeiro poderá convocar todas as proponentes para, no prazo de  08 (oito) dias úteis, apresentarem nova 

documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto 

no § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 

 
11. DO RECURSO 

 

11.1.  Declarado  o  vencedor,  qualquer  licitante  poderá  manifestar  imediata  e  motivadamente  a  intenção  de 

recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, 

ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que 

começarão a correr do término do prazo do recorrente.  

 

11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, 
bem como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 

 

11.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 

 

11.4.  Se  não  reconsiderar  sua  decisão  o  Pregoeiro  submeterá  o  recurso,  devidamente  informado,  à 

consideração da autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do 

procedimento. 

 

11.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO. 

 

11.6. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicação direta aos licitantes, via ofício ou e-mail, e 

publicado no site 

www.al.to.leg.br

, ícone “licitação”. 

 
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

12.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata. 

 

12.2. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, a vencedora do certame será convocada para 

a assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso 
pelo período de sua validade. 

 

12.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s)

 

no item 16 do presente Edital. 

 

12.2.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata  de Registro de Preços, fica facultado à Administração 

convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-la em igual prazo, nas condições 

estabelecidas no encerramento de seu lance. 

 
12.3. É permitida a adesão, durante a vigência da ata, de qualquer órgão ou entidade da administração pública 

que não tenha participado do certame licitatório, desde que tenha anuência do Órgão Gerenciador e que não 

exceda a cem por cento dos quantitativos de cada item inicialmente registrado. 

 

12.4. O quantitativo total das adesões, em cada item inicialmente registrado, não poderá exceder ao quíntuplo do 

quantitativo, independente do número de órgãos que solicitarem adesão. 
 

12.5.  A  publicação  do  extrato  da  Ata  de  Registro  de  Preços  se  dará  na  imprensa  oficial  da  Assembleia 

Legislativa. 

 

13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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13 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

13.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora, com a 
posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa. 

 

13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao ordenador da 

despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório. 

 
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

 

14.1.

 

As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:  

- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 

- Programa de Trabalho: 01.031.1141.2314 

- Natureza da Despesa: 33.90.30 

 

15. DO PAGAMENTO  

 

15.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 
 

15.1.1. 1 A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, 

contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, 

agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) 

dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Medicina e Segurança 

do Trabalho. 
 

15.1.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

 
16.1.  A  licitante  poderá  ficar  pelo  prazo  de  até  05  (cinco)  anos  impedida  de  licitar  e  contratar  com  a 

Administração  Pública  e  descredenciada  do  Cadastro  de  Fornecedores  pelo  qual  este  órgão  é  cadastrado 

quando: 

 

a) 

Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

b) 

Apresentar documentação falsa; 

c) 

Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

d) 

Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

e) 

Não mantiver a proposta; 

f) 

Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

g) 

Comportar-se de modo inidôneo; 

h) 

Cometer fraude fiscal. 

 

26.2.  Nos  termos  do  artigo  86  da  Lei  8.666/93,  nas  hipóteses  de  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos 

materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à  CONTRATADA de 1,0 % 

(um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do 

descumprimento. 
 

26.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução 

total do contrato. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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14 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

26.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 
poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantida o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 

CONTRATADA as seguintes penalidades: 

 

a) 

Advertência; 

b) 

Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c) 

Suspensão  temporária  de  participação  em  licitação  e  impedimento  de  contratar  com  a      

Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 

d) 

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem 

os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 

aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos 

resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 
 

26.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 

relacionadas  neste  termo  de  referência  serão  precedidas  de  processo  administrativo,  mediante  o  qual  se 

garantirá a ampla defesa e o contraditório. 

 
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

17.1. A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste Edital e seus 

anexos, bem como das normas administrativas. 

 

17.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para a 
conclusão deste procedimento licitatório. 

 

17.3.  A  CONTRATADA  ficará  obrigada  a  aceitar,  nas  mesmas  condições  contratuais,  os  acréscimos  ou 

supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, 

nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
 

17.4. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, 

ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 

 

17.5. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão, no interesse da Administração, relevar omissões e/ou incorreções 
puramente  formais  nas  Propostas  de  Preços  apresentadas  pelas  licitantes,  desde  que  não  comprometam  a 

lisura e o caráter competitivo da licitação. 

 

17.6. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista 

o  interesse  público  ou  por  motivo  de  conveniência  /  oportunidade;  ou  anulá-la  por  ilegalidade,  de  ofício  ou 

mediante  provocação  de  terceiros,  nos  termos  do  art.  49  da  Lei  Federal  nº  8.666/1993,  não  cabendo  aos 
licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 

 

17.7. A anulação do Pregão induz à do contrato. 

 

17.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios 
constitucionais  e  o  direito  público  interno,  sem  prejuízo  de  solicitação  de  parecer  jurídico  da  Procuradoria 

Jurídica da Assembleia Legislativa. 

 

17.9. São partes integrantes deste Edital:  

 

Anexo I – Termo de Referência. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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__________ 

Assinatura 

Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Minuta do Contrato. 
Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do 

edital. 
Modelo 2 – Credenciamento. 
Modelo 3 – Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação. 
Modelo 4 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.   

               Modelo 5 – Declaração em atendimento ao Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF e Art. 27, Inciso V, da Lei 

nº 8.666/1993 e Ciência das Condições da Licitação. 

 

Modelo 6 – Proposta de Preços 
 

17.10.  O  Termo  de  Referência  foi  elaborado  pela  Diretoria  de  Compras,  sendo  o  citado  termo  devidamente 

assinado pela seu Diretor e aprovado Presidente da Casa, constante de fls. 04 a 15, do presente processo nº. 
000139/2017, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. A estimativa de custo foi elaborada 

pela Diretoria de Compras. 

 

17.11. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que 

couber as  áreas  técnicas  e  jurídica  desta  Casa  de  Leis, desde que  arguidas  até  02 dias  úteis  antes  da data 
fixada para a abertura da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08h às 12h e 

das 14h às 18h horas, de segunda a sexta-feira, ou via e-mai

cpl@al.to.leg.br

. 

 

17.11. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. 

 

 
 

Palmas (TO), 16 de outubro de 2017. 

 

 

 
 

RODRIGO ASSUMPÇÃO VARGAS 

Pregoeiro 

 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 

ANEXO I 

 

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA 

 

 

1. 

OBJETO 

1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de lavanderia HOSPITALAR 

e  outros  (ADMINISTRATIVOS),  mediante  procedimento  licitatório  objetivando  o  registro  de  preços,  com  a 
finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de acordo com as 

quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência. 

 

2. JUSTIFICATIVA 

 
2.1.  
A  prestação  de  serviços  continuados  de  lavanderia  se  justifica  pela  necessidade  dos  serviços  de 

odontologia, medicina e cerimonial que são ofertados pela Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho, 

sem  a  qual  poderá  prejudicar  as  atividades  de  saúde  e  outras  desenvolvidas  pela  Assembleia  Legislativa  do 

Estado do Tocantins. Ressalta-se que boa parte dos itens a ser higienizados é contaminada com excrementos 

infectocontagiosos  (saliva,  sangue,  medicamentos  e  outros),  necessitando,  portanto,  de  serviço  de  lavanderia 

especializada. 
 

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 

 

3.1 A aquisição objeto deste Termo de Referência está embasada na Lei Federal nº. 10.520/2002 Lei Federal n° 

8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes. 
 

4. DESCRIÇÃO/QUANTIDADE/ESTIMADO 

  

ITEM 

COD 

QT 

UNID 

DISCRIMINAÇÃO 

MÉDIA 

UNITÁRIA 

MÉDIA 

TOTAL 

                                                     HOSPITALAR 

01 

33.90.39  950 

UN 

JALECOS 

R$ 14,00 

R$ 13.300,00 

02 

33.90.39  1320  UN 

BABADORES 

R$ 4,67 

R$ 6.160,00 

03 

33.90.39  1320  UN 

CAMPOS CIRÚRGICOS 

R$ 5,83 

R$ 7.700,00 

04 

33.90.39  1320  UN 

CAMPOS SIMPLES 

R$ 5,83 

R$ 7.700,00 

05 

33.90.39  200 

UN 

BERMUDAS 

R$ 10,33 

R$ 2.066,67 

06 

33.90.39  800 

UN 

TOALHAS DE ROSTO 

R$ 5,67 

R$ 4.533,33 

07 

33.90.39  150 

UN 

LENÇOIS 

R$ 10,33 

R$ 1.550,00 

08 

33.90.39  1000  UN 

CAMPO FENESTRADO 

R$ 6,33 

R$ 6.333,33 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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17 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

ITEM 

COD 

QT 

UNID 

DISCRIMINAÇÃO 

MÉDIA 

UNITÁRIA 

MÉDIA 

TOTAL 

                                                               ADMINISTRATIVO 

09 

33.90.39  200 

UN 

BLASERS 

MASCULINO 

(SEGURANÇA) 

R$ 16,33 

R$ 3.266,67 

10 

33.90.39  90 

UN 

BLASERS FEMININO (SEGURANÇA) 

R$ 16,33 

R$ 1.470,00 

11 

33.90.39  1000  UN 

GUARDANAPOS 

(JOGO 

AMERICANO) 

R$ 4,67 

R$ 4.666,67 

12 

33.90.39  100 

UN 

BANDEIRAS 

R$ 20,67 

R$ 2.066,67 

13 

33.90.39  250 

UN 

TOALHAS DE MESA GRANDE 

R$ 19,00 

R$ 4.750,00 

 

TOTAL ESTIMADO 

 

R$ 65.563,33 

 
5. 

DETALHAMENTO DO OBJETO 

5.1 

Prestação de serviços de lavanderia, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral 

em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações 

higiênicas e sanitárias adequadas. 

5.2 

A prestação de Serviços de Lavanderia será nas dependências da CONTRATADA, onde a roupa será 

processada  nos  devidos  termos  do  manual  de  lavanderia  hospitalar,  entregue  conforme  definição  da 
CONTRATANTE. 

5.3 

O  objeto  inclui  a  coleta  e  o  transporte  da  roupa  suja  até  as  dependências  da  CONTRATADA; 

recebimento  e  lavagem  da  roupa  suja  na  lavanderia;  secagem  e  calandragem  da  roupa  limpa;  separação  e 

transporte da roupa limpa à rouparia do setor Medicina e Segurança do Trabalho. 

 

6. 

DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 

6.1 

A  CONTRATADA  deverá  possuir  lavanderia  própria  para  processamento  da  roupa,  dotada  de 

condições totais  para suprir a  necessidade  (desinfecção, higienização,  acondicionamento  e  guarda de  toda  a 

roupa processada) de modo que garanta a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega da 

roupa por meio de veículos próprios e adequados. 

6.2 

Qualquer mudança, durante a vigência do contrato, nas condições exigidas para a prestação do serviço, 

deverá ser comunicada, por escrito, ao Setor de Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho, que se 

reserva no direito de proceder a nova vistoria técnica para assegurar a qualidade do processo. 

 

7. 

LOCAL DA RETIRADA 

7.1. 

 Os produtos á serem lavados e higienizados deverão ser retirados na Coordenadoria de Medicina e 

Segurança do Trabalho, 01 (uma) vez por semana, de 2ª a 6ª Feira, nos horários de 8h às 12h e das 14h às 18h.  

 
8.        LOCAL DA ENTREGA 

8.1. 

 Os produtos, objeto deste termo, deverão ser entregues em plena condição de uso, limpos e passados, 

devidamente embalados e lacrados, na Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho, nesta Casa de 

Leis, de 2ª a 6ª Feira, nos horários de 8h às 12h e das 14h às 18h.  
9.  TRANSPORTE DA ROUPA SUJA PARA AS DEPÊNDENCIAS DA CONTRATADA 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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18 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

9.1. 

 O  transporte  da  roupa  suja,  das  dependências  da  CONTRATANTE  até  as  dependências  da 

CONTRATADA, deverá ser feito por veículo adequado, devidamente adaptado à natureza da carga. 
 

9.2. 

 A  CONTRATADA  tem  a  obrigação  de  manter  o  veículo  em  bom  estado,  realizar  as  manutenções 

preventivas e corretivas, que forem necessárias para o bom funcionamento e manter os documentos do mesmo 

sempre em dia. 
 

10.       LAVAGEM DAS ROUPAS 
10.1. 

 A  CONTRATADA  deverá  utilizar  o  processo  preconizado  pelo  Manual  de  Lavanderia  Hospitalar  - 

normas e manutenção técnica - Ministério da Saúde – 1986 e suas atualizações. 
10.2. 

 A  CONTRATADA  deverá  se  responsabilizar  pela  adequação  dos  processos  de  lavagem  utilizada, 

sempre que comprovadamente se fizer necessário, sem ônus para a CONTRATANTE. 
10.3. 

 Os custos advindos do consumo de produtos químicos e demais insumos do processo de lavagem são 

de responsabilidade da CONTRATADA. 
10.4. 

 As  propriedades  e  composição  química  dos  produtos  químicos  a  serem  empregados  nos 

processamentos, deverão ser comprovadas mediante apresentação de cópia reprográfica autenticada, frente e 

verso, do certificado de registro dos mesmos nas D.I.S.A.D.S (Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários e 
Divisão  Nacional  de  Vigilância  do  Ministério  da  Saúde),  sendo  que  a  qualidade  do  produto  deverá  manter  o 

padrão  de  cor  ou  de  brancura  e  resistências  dos  tecidos  que  serão  testados,  sempre  que  solicitado  pela 

CONTRATANTE. 
10.5. 

 Nos processos de lavagem da roupa, deverão ser utilizados alvejantes à base de oxigênio, por serem 

menos  corrosivos  e  menos  prováveis  de  danificarem  os  tecidos  e  cores  que  os  alvejantes  à  base  de  cloro. 

Alvejantes  à  base  de  cloro,  poderão  ser  utilizados  nos  processos  de  lavagem  de  compressas  cirúrgicas,  por 
serem mais efetivos na remoção de manchas. 
10.6. 

 A  CONTRATADA  deverá  apresentar  separadamente,  as  formulações  do  processo  de  lavagem, 

descrevendo a operação (dosagem dos produtos, tempo de lavagem e temperatura da água) dos procedimentos 

a  serem  realizadas  para:  sujeira  pesada  (sangue,  fezes,  pomada,  etc.);  sujeira  leve  (sem  presença  de 

secreções); e retirada de manchas (químicas e orgânicas). 
10.7. 

As dosagens dos produtos a serem utilizados deverão seguir rigorosamente às instruções do fabricante, 

visando à garantia do serviço executado. 
10.8. 

Um ciclo completo de lavagem de roupa com sujidade pesada deve incluir: umectação, enxágue inicial, 

pré-lavagem, lavagem, alvejamento, enxágues, acidulação e amaciamento. 
10.9. 

 A  roupa  com  sujidade  leve  está  liberada  das  primeiras  etapas  do  processamento,  sendo  elas: 

umectação, enxague inicial, pré-lavagem. O ciclo da roupa com sujidade leve deve incluir: lavagem, alvejamento, 

enxague, acidulação e amaciamento. 
 

11.      SECAGEM E CALANDRAGEM DA ROUPA LIMPA 
11.1. 

 Adéquam ao tipo de roupa e estrutura do tecido. 

11.2. 

 Toda roupa limpa deverá ser calandrada ou prensada a vapor, com exceção das felpudas, e roupas 

cirúrgicas. 
 

12.      SEPARAÇÃO E EMBALAGEM DA ROUPA LIMPA 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

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12.1.    Na etapa final do processamento das roupas, estas devem ser dobradas e embaladas em embalagem 
plástica, resistente, transparente, impermeável e selada, a fim de preservar a qualidade e higiene dos produtos 

entregues, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, sendo acondicionadas e entregues em carros 

prateleiras ou tipo gaiolas. 
12.2. 

 As  peças  de  roupas  limpas  devem  ser  embaladas  separadas  por  tipo  de  peça,  cores  e  tamanhos 

diferentes.  
12.3. 

 A CONTRATADA deverá seguir a metodologia de dobras das peças, definidas pela CONTRATANTE. 

Essa metodologia poderá sofrer atualizações sempre que necessário, a pedido da CONTRATANTE. 
12.4.        As  peças  com  manchas,  ou  danificadas  deverão  ser  entregues  separadas  das  demais,  embaladas, 

identificadas e quantificadas. 
12.5. 

 Os custos com as embalagens das roupas limpas serão de responsabilidade da CONTRATADA. 

 
13. TRANSPORTE DA ROUPA LIMPA DA LAVANDERIA PARA A CONTRATANTE 
13.1. 

 A roupa limpa deverá ser transportada, em veículo adequado, devidamente adaptado à natureza da 

carga.  O  veículo  deve  estar  devidamente  higienizado,  para  evitar  a  contaminação  da  roupa  limpa,  em 

conformidade com a legislação vigente. 
13.2.    A  CONTRATADA  deverá  realizar  desinfecção  do  veículo com agentes químicos  recomendados  pelo 
Ministério da Saúde - Portaria n.º 15 de 23/08/1998, diariamente ou mais vezes na presença de sujidades. 
13.3.    A  CONTRATADA  tem  a  obrigação  de  manter  o  veículo  em  bom  estado  e,  realizar  as manutenções 

preventivas  e  corretivas  que  se  julguem  necessárias,  para  o  bom  funcionamento  do  mesmo  e  prevenção  de 

potenciais acidentes. 

 

14. 

DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 

14.1.    

 Para  participar  do  processo  licitatório  as  empresas  devem  estar  em  dia  com  todas  as 

documentações e licenças apropriadas para prestar o serviço objeto da licitação; 

 

15. 

REGULARIDADE FISCAL 

15.1. 

Prova  de  inscrição  no  Cadastro  Nacional  das  Pessoas  Jurídicas  do  Ministério  da 

Fazenda – CNPJ/MF); 

15.2. 

Prova  de  inscrição  no  Cadastro  Municipal  de  Contribuintes

relativo  ao  domicílio  ou 

sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 

15.3  

Prova  de  inscrição  no  Cadastro  Estadual  de  Contribuinte,  se  for  contribuinte  do 

ICMS;relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 

contratual; 

15.4.  

Prova  de  regularidade  com  a  Fazenda  Federal,  do  domicilio  ou  sede  do  licitante, 

composta  da  Certidão  conjunta  Negativa  relativos  aos  tributos  federais  e  Divida  Ativa  da  União  emitida  pela 

Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou outro meio equivalente, admitido por Lei; 

15.5.  

 Certidão  Negativa  de  Débitos  (CND)  junto  ao  Instituto  Nacional  de  Seguridade 

Social(INSS) no cumprimento dos encargos instituídos por lei; 

15.6.  

Certidão  de  Regularidade  Fiscal  (CRF)  junto  ao  Fundo  de  Garantia  por  Tempo  de 

Serviço(FGTS), no cumprimento dos encargos instituídos por lei; 

15.7.   

Cópia do Contrato Social e última Alteração Contratual (se houver) / Ato Constitutivos; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

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15.8.  

Empresas  que  não  tenham  sede  na  cidade  de  Palmas/TO,  deverão  comprovar  a 

existência de, no mínimo, 01 (um) escritório de representação em município de Palmas/TO. 
 
16. 

     QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 

16.1 

Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou 

privado, comprovando experiência na prestação dos serviços, objeto desta licitação, bem como boa e regular 
execução dos mesmos. Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo órgão público ou empresa 

privada que foi atendida. 

 
17. 

     ENVIO DE DOCUMENTOS E PROPOSTA DE PREÇOS 

17.1 

Todos os documentos expedidos pela proponente deverão estar subscritos por seu representante legal 

ou procurador, com a identificação do respectivo CPF e Carteira de Identidade. 

17.2 

Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e com o número do CNPJ e 

endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for a 

filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem 

comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz. 

17.3 

Todo  e  qualquer  documento  apresentado  em  língua  estrangeira  deverá  estar  acompanhado  da 

respectiva tradução para o idioma pátrio, por tradutor público juramentado. 

17.4 

Os  documentos  que  forem  emitidos  pela  internet  estarão  sujeitos  a  posterior  conferência  na  página 

eletrônica do órgão emissor, para certificação de sua autenticidade. 

17.5 

Os documentos apresentados deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. A validade 

corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Quando o órgão for omisso  em relação ao prazo de 

validade dos mesmos, considerar-se-á o prazo de validade de 90(noventa) dias, a contar da data da emissão. 

17.6 

Os  documentos  referente  a qualificação  técnica,  deverão  ser  separados,  e  numerados em  ordem  de 

solicitação estabelecida no Termo de Referência. 

 

18. 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

18.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: 
Unidade Orçamentária: xxxxxxx – Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Programa de Trabalho: 01031114123140000 – Coordenadoria De Medicina e Segurança do Trabalho. 

Natureza da Despesa: 339039 - Material de Consumo 

 

19.      DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO: 
19.1.  Após a homologação da licitação a licitante vencedora será convocada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, 

contados da convocação, para retirar a Nota de Empenho. 

 

20.      DO PAGAMENTO 

20.1 A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra 

qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, 
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o 

recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Medicina e Segurança do Trabalho. 

 

21.      OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
21.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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21.2.    Pagar a importância correspondente ao serviço prestado mensalmente. 
 

22.      OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
22.1.   Apresentar cópia do Manual de Procedimentos da lavanderia, no ato da assinatura do Contrato, contendo 

todas as rotinas operacionais identificadas abaixo: 
22.2      Organograma da Empresa, quadro de pessoal, qualificação, atribuição e jornada de trabalho; 
22.3. 

Plano de Gerenciamento de Resíduos; 

22.4 

Descrição da barreira de contaminação entre a área contaminada e a área limpa; 

22.5 

Fluxograma da roupa na lavanderia. 

22.6 

Descrição de uniformes; 

22.7 

Descrição de EPI’s; 

22.8 

Descrição  dos  procedimentos  da  empresa  em  relação  à  saúde  dos  seus  funcionários,  tais  como: 

programa médico de prevenção, vacinação, orientação, tratamentos entre outros; 
22.9 

Conteúdo programático do programa de desenvolvimento de capacitação profissional; 

22.10  Tempo aplicado no processamento das roupas; 
22.11. Descrição das rotinas de limpeza da lavanderia e dos carros prateleiras ou do tipo gaiola, bem como, a 

frequência com que ocorrerá o evento; 
22.12  Descrição, passo a passo, dos processos de lavagem, para cada tipo de roupa e grau de sujidade;  
22.13  Apresentar semestralmente laudo com os resultados dos: 
22.14  Testes da água de abastecimento da lavanderia; 
22.15  Testes de durabilidade dos tecidos;  
22.16  Testes de PH de produtos. 
22.17   Alvará Sanitário 
22.18   Alvará de Funcionamento 
22.19 A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela adequação dos processos de lavagem, sempre que se 

fizer necessário e sem ônus para a CONTRATANTE. 
22.20  Cumprir  rigorosamente  os  prazos  e  especificações  de  execução  dos  serviços            previamente 

estabelecidos. 
22.21  Manter  durante  a  execução  do  Contrato,  em  compatibilidade  com  as  obrigações  por  ela  assumidas, 

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
22.22  Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da Legislação vigente. 
22.23  Possuir capacidade técnica operativa e profissional (equipe técnica) para o processamento das roupas 

hospitalares,  de  modo  a  manter  o  abastecimento  adequado  e  as  condições  necessárias  para  desinfecção, 
higienização,  acondicionamento  de  toda  a  roupa  processada  de  maneira  a  garantir  a  qualidade  dos  serviços 

prestados, bem como a retirada e entrega da roupa por meio de veículos adequados. 
22.24  Implantar,  de  forma  adequada,  a  planificação,  execução  e  supervisão  permanente  dos  serviços,  de 

maneira  estruturada,  mantendo  constante  suporte  para  dar  atendimento  a  eventuais  necessidades  para  o 

suprimento de roupas limpas. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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Assinatura 

Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados 
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução. 
22.25  Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-

os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. A CONTRATADA se obriga a observar o uso de uniforme e 

equipamento  de  proteção  individual  e  coletivo  em  todos  os  seus  trabalhadores,  conforme  normas  legais.  Os 

trabalhadores que atuam na área limpa deverão utilizar obrigatoriamente touca para evitar queda de cabelos nas 
roupas limpas e não usar qualquer tipo de adereços (anel, colares, relógios ou pulseiras). 
22.26  Responsabilizar-se  por  eventuais  paralisações  dos  serviços  por  parte  dos  seus  empregados,  sem 

repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados. 
22.27  Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: balança, carrinhos 

e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE. 

 
22.28   Designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, 01 (um) ou mais representante, devidamente 

qualificado,  conhecedor  dos  serviços  prestados  pela  CONTRATADA,  para  realizar  visitas  à  CONTRATANTE, 

para juntamente com profissionais responsáveis pelo Setor de Rouparia do Hospital de Clínicas tratarem de não 

conformidades  nos  serviços  prestados,  semanalmente,  em  dia  e  horário  a  ser  estipulado  entre  as  partes. 

Obedecer  na  execução  e  desenvolvimento  do  seu  trabalho  a  toda  a  legislação  vigente  e,  em  especial,  às 
determinações da Lei Federal nº. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria nº. 3.214, de 

08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além das normas e procedimentos internos do 

CONTRATANTE, das normas de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho aplicáveis à 

execução específica da atividade, apresentando, quando solicitado, cópia dos Programas de Controle Médico de 

Saúde  Ocupacional  -  PCMSO  e  de  Prevenção  dos  Riscos  Ambientais  -  PPRA,  de  acordo  com  as  Normas 

Regulamentadoras nº. 07 e 09, respectivamente da Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do 
Trabalho  e  da  Previdência  Social,  conforme  determina  a Lei  Federal nº.  6.514,  de  22 de  dezembro  de 1977, 

Portaria  nº.  485  de  11  de  novembro  de  2005,  do  Ministério  do  Trabalho  e  Emprego,  que  aprova  a  Norma 

Regulamentadora nº. 32, e instalando e mantendo os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e 

em  Medicina  do  Trabalho  (SESMT)  e  Comissão  Interna  de  Prevenção  de  Acidentes  -  CIPA,  considerando  o 

número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor. 
22.29    Manter  arquivo  de  exames  admissionais,  periódicos,  demissionais,  mudanças  de  função  e  retorno  ao 

trabalho, conforme preconiza a NR 7, que compõe Portaria nº. 3.214 de 08/06/78 e suas alterações. 
22.30  Estabelecer Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme preconiza a NR 9, que compõe a 

Portaria nº 3.214 de 08/06/78 e suas alterações. 

22.31  Estabelecer  Programa  de  Segurança  baseado  na  Portaria  nº  485  de  11  de  novembro  de  2005  do 
Ministério do Trabalho e Emprego. 
22.32  Fazer  seguro  de  seus  trabalhadores  contra  riscos  de  acidentes  de  trabalho,  responsabilizando-se, 

também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, 

conforme exigência legal.  
22.33  Cumprir a Legislação vigente para controle de infecções hospitalares, visando assegurar a qualidade 

dos serviços prestados. 
22.34  Apresentar cópia da listagem de seus fornecedores, produtos e marcas utilizados, com as respectivas 

fichas técnicas, no ato da assinatura do Contrato e sempre que solicitado pela CONTRATANTE. Respeitar as 

normas aplicáveis quando da manipulação de produtos químicos utilizando produtos na quantidade necessária à  

boa  execução  do  objeto  contratado  e  assumindo  integral  responsabilidade  perante  órgãos  fiscalizadores. 

Observar conduta adequada na utilização dos produtos químicos, materiais e equipamentos, objetivando correta 
higienização  dos  utensílios  e  das  instalações  objeto  da  prestação  dos  serviços.  Utilizar  somente  produtos 

químicos registrados ou notificados pela ANVISA. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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Assinatura 

22.35  Arcar  com  os  custos  referentes  a  reposição  de  peças  do  enxoval  da  CONTRATANTE,  quando 
comprovado que o dano foi decorrente de falhas durante o processo de higienização têxtil, transportes ou em 

qualquer outra etapa do processo. 
22.36  Assumir  todas  as  responsabilidades  e  tomar  as  medidas  necessárias  ao  atendimento  dos  seus 

empregados acidentados ou com mal súbito. 
22.37  Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes 
de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização 

do CONTRATANTE em seu acompanhamento. 
22.38  Submeter-se  à  fiscalização  permanente  da  CONTRATADA,  por  parte  dos  executores  do  contrato, 

designados pela CONTRATANTE. Ficando reservado a CONTRATANTE o direito de visitas às dependências da 

CONTRATADA, para a supervisão, sempre que julgar necessário. 
22.39  Efetuar  o  transporte  da  roupa  limpa  e  suja  em  veículos  separados.  Devem  estar  devidamente 
identificados; 
22.40  Manter em rigorosa pontualidade o pagamento de seus empregados e demais encargos decorrentes do 

contrato de trabalho, inclusive quanto às anotações das respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social. 
22.41  Ficam  a  cargo  da  CONTRATADA  as  despesas  com  a  correta  destinação  dos  resíduos  sólidos  e 

líquidos,  gerados  na  execução  da  prestação  dos  serviços,  segundo  legislação  vigente,  sem  ônus  para  a 
CONTRATANTE. 
22.42   A  CONTRATADA  deverá  fiscalizar  incondicionalmente  todas  as  condições  contratuais  utilizando  de 

instrumentos de acompanhamento de execução dos serviços (MAPA MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DOS 

SERVIÇOS). 
22.43  Deverá  ser  anexado  à  Nota  Fiscal,  pela  Fiscalização  do  Hospital  de  Clínicas  o  MAPA  MENSAL  DE 

ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS; 
22.44  Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, sem que haja prejuízo para 

nenhuma destas, tendo por base o que dispõe a legislação vigente e aplicável à espécie. 
 
23. 

  RECOMENDAÇÕES - BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS 

23.1.  Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de 
energia  elétrica,  consumo  de  água  e  redução  de  produção  de  resíduos  sólidos,  observadas  as  normas 

ambientais vigentes. 
23.2 

USO RACIONAL DA ÁGUA.  

23.3 

Capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água. 

23.4 

Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que 

promovam a redução do consumo de água. 
23.5.    USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA.  
Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência 

energética e redução de consumo. 
23.6 

Verificar se existem vazamentos de vapor ou ar nos equipamentos, sistema de proteção elétrica e as 

condições de segurança de extensões elétricas. 
23.6.1  Realizar verificações e, se for o caso, manutenções PREVENTIVAS periódicas nos seus aparelhos e 

equipamentos elétricos. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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__________ 

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23.7 

REDUÇÃO DE PRODUÇÃO DE RESÍDUOS 

23.7.1  Possuir e manter atualizado o Plano de Gerenciamento de Resíduos, conforme legislação vigente. 
23.7.2  Promover  a  implantação  de  Programa  de  Coleta  Seletiva  de  Resíduos  Sólidos,  colaborar  de  forma 

efetiva  no  desenvolvimento  das  atividades  do  programa  interno  de  separação  de  resíduos  sólidos,  em 

recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas. 

 
24. 

  DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO  

24.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor 

da Coordenadoria de Medicina e Segurança e Trabalho para gerir e fiscalizar o contrato. 

 

25. 

  VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 

25.1. A vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta meses) na forma do 
disposto na Lei Federal nº 8.666/93. Art. 57 inc. II, e terá sua vigência a partir da assinatura do contrato. 

 

26.        DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

26.1.  A  licitante  poderá  ficar  pelo  prazo  de  até  05  (cinco)  anos  impedida  de  licitar  e  contratar  com  a 

Administração  Pública  e  descredenciada  do  Cadastro  de  Fornecedores  pelo  qual  este  órgão  é  cadastrado 
quando: 

 

i) 

Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

j) 

Apresentar documentação falsa; 

k) 

Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

l) 

Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

m) 

Não mantiver a proposta; 

n) 

Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

o) 

Comportar-se de modo inidôneo; 

p) 

Cometer fraude fiscal. 

 
26.2.  Nos  termos  do  artigo  86  da  Lei  8.666/93,  nas  hipóteses  de  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos 

materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à  CONTRATADA de 1,0 % 

(um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do 

descumprimento. 

 
26.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução 

total do contrato. 

 

26.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantida o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 

CONTRATADA as seguintes penalidades: 
 

e) 

Advertência; 

f) 

Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

g) 

Suspensão  temporária  de  participação  em  licitação  e  impedimento  de  contratar  com  a      

Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
h) 

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem 

os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 

aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos 

resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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26.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 
relacionadas  neste  termo  de  referência  serão  precedidas  de  processo  administrativo,  mediante  o  qual  se 

garantirá a ampla defesa e o contraditório. 

  

27.      ESTIMATIVA DE CUSTOS 

 
27.1. O custo total estimado para aquisição dos serviços objeto deste Termo de Referência é de R$ 65.563,33 

(sessenta e cinco mil quinhentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos).  

 

28.      MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 

 

O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preço no mercado nacional.  
 

29.      CONCLUSÃO 

 

Um órgão como Assembleia Legislativa não pode funcionar sem estar suprido de uma empresa especializada na 

lavagem e higienização de roupas hospitalares, uma vez que possuímos em nossas dependências atendimento 
medico hospitalar e odontológico para os serventuários desta casa de leis. 

Esse projeto visa, através de um planejamento de quantitativo para 12 (doze) meses, poder  – através de um 

processo  licitatório  –  atender  a  qualquer  demanda  enviada  a  Coordenadoria  de  Medicina  e  Segurança  do 

Trabalho. 

 

Palmas (TO), 03 de julho de 2017. 

 

 

 

_________________________ 

Eduardo Araujo 

Diretor de Compras 

 

 

 

 
30.      DO ENCARTE 

 

É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte: 

Eu, deputado Mauro Carlesse, Presidente e Ordenador de Despesas da Assembleia Legislativa do Estado do 

Tocantins, conforme disposto no inciso I parágrafo 2° do Artigo 7° da Lei 8.666/93, e suas alterações, APROVO 

o  presente  Termo  de  Referência,  que  visa  atender  à  necessidade  desta  Casa  de  Leis,  conforme  as 
especificações constantes neste Termo de Referência. 

 

 

 

Dep. Mauro Carlesse 

Presidente 

 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

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__________ 

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MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2017 

 
PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2017 

Processo nº 00139/2017 

 

Validade 12 meses 

 

A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  instituição  de  direito  público,  inscrita  no  Ministério  da 
Fazenda sob o nº _______________________, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital 

do  Estado  do  Tocantins,  neste  ato  representada  pelo  Senhor  Mauro  Carlesse,  Presidente  da  Assembleia 

Legislativa, CPF............... RG................, residente e domiciliado nesta Capital, 

 

Resolve: 
Registrar  os  preços  para  contratação  de  empresa  especializada  para  prestação  de  serviços  continuados  de 

lavanderia  HOSPITALAR  e  outros  (ADMINISTRATIVOS)  para  atender  às  necessidades  da  Assembleia 

Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  proveniente  da  sessão  pública  do  Pregão  Presencial  em  epígrafe

sucedido em sua sessão de abertura realizada em _________/2017, às __00

 

1. DO FUNDAMENTO LEGAL 
 

1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo 

acima citado, na forma da Lei  Federal nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados 

pelos  Decretos  Administrativos  n°  157/2008-P  e  nº  105/2010-P  respectivamente,  Leis  Complementares  nº 

123/2006  e  147/2014,  e  subsidiariamente,  Lei  nº.  8.666,  de  21  de  junho  de  1993,  observadas  as  alterações 
posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. 

 

2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                                 Inscrição Estadual          
Endereço:                                 Telefone:                   E-mail:                   Representante Legal: 
Item  

 Unidade 

Quant. 

Discriminação 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 

 

 

A  licitante  deve  descrever  todas  as 

características  dos  serviços  ofertados,  se 

atentando  às  exigências mínimas constantes 
do Edital. 

 

 

Valor total  

 

 
3. DO OBJETO 

 

3.1. Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada para prestação de serviços 

continuados  de  lavanderia  HOSPITALAR  e  outros  (ADMINISTRATIVOS),  mediante  procedimento  licitatório 

objetivando  o  registro  de  preços, com  a  finalidade  de  atender  as necessidades  da  Assembleia  Legislativa  do 

Estado do Tocantins, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

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__________ 

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3.2.  Fica  expressa  que  todas  as  despesas  geradas  para  execução  do  avençado  serão  de  inteira 
responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 

 

4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO 

 

4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata. 
 

4.2.  Poderá  a  Administração,  mesmo  comprovada  à  ocorrência  mencionada  no  parágrafo  anterior,  optar  por 

cancelar a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório. 

 

4.3.  Fica  facultada  a  Administração  em  firmar  as  contratações  que  poderão  advir,  pela  Ata  de  Registro  de 

Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.   
 

4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada 

a  classificada  em  primeiro  lugar,  para  negociações,  e  tendo  estas  frustradas,  convocadas  as  remanescentes 

pela ordem de classificação para assim fazê-lo. 

 
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora 

classificada  em  primeiro  lugar  declarar  a  impossibilidade  de  fornecimento  nos  preços  registrados,  esta  será 

liberada  do  compromisso,  sem  aplicações  de  penalidades,  sendo  as  demais  remanescentes  convocadas,  em 

ordem de classificação para assim fazê-lo. 

 

5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 

5.1.  Caberá  à  Comissão  Permanente  de  Licitação  CPL  –  AL/TO  o  gerenciamento  deste  instrumento,  no  seu 

aspecto de controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que 

regem a matéria. 

 
6.

 

DA  UTILIZAÇÃO  DA  ATA  DE  REGISTRO  DE  PREÇOS  POR  ÓRGÃO  OU  ENTIDADES  NÃO 

PARTICIPANTES 

 

6.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da 

Administração  Pública,  ainda  que  não  tenha  participado  do  certame  licitatório,  mediante  prévia  consulta  ao 
Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 

 

6.2. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das 

adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada 

item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 

 
6.3. O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por 

órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a 

aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 

 

6.3.1. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por 

órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de 

Preços. 

 

6.3.2. É expressamente  vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da 

contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

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Assinatura 

7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a 

assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo 

período de sua validade. 

 

7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no 

item 17 do Edital. 

 

7.1.2.  Caso  o  adjudicatário  não  assine  a  Ata  de  Registro  de  Preços,  fica  facultado  à  Administração 

convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições 

estabelecidas no encerramento de seu lance. 

 

7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação 

no ato de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto. 

 

7.3.  Aplicam-se,  no  que  couberem,  as  disposições  contidas  nos  artigos  54  a  88  da  Lei  Federal  nº  8.666/93, 
independentemente de transcrição. 

 

7.4.  A  publicação  do  extrato  desta  Ata  de  Registro  de  Preços  se  dará  na  imprensa  oficial  da  Assembleia 

Legislativa. 

 

8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 
 

8.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, 

além de outras previstas no Edital e em lei: 

I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro 

de Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de 

Preços. 

III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do 

SRP, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

IV.  Na  hipótese  do  detentor  de  preços  registrados  não  aceitar  reduzir  os  preços  registrados  quando 

estes se tornarem superiores aos de mercado. 

V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para 

licitar ou contratar com a Administração. 

VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 

 

8.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será 
feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante 

nos autos do processo que deu origem ao cancelamento. 

 

8.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será 

feita  mediante  publicação  no  Diário  Oficial  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins, 
considerando-se  cancelado  o  registro  de  preços  a  partir  de  05  (cinco)  dias  úteis  contados  da  última 

publicação. 

 

8.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de 

preços de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência 

do cancelamento, para interposição do recurso. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

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9. DO VALOR E PAGAMENTO 

 

9.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 

9.2. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra 
qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, 

localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o 

recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Medicina e Segurança do Trabalho. 

 

9.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 

10. DOS TRIBUTOS 

 

10.1.  É  de  inteira  responsabilidade  da  CONTRATADA  os  ônus  tributários  e  encargos  sociais  resultantes  do 

Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 

 
10.2.  Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos  resultantes  da 

Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 

 

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

11.1.  A  licitante  poderá  ficar  pelo  prazo  de  até  05  (cinco)  anos  impedida  de  licitar  e  contratar  com  a 
Administração  Pública  e  descredenciada  do  Cadastro  de  Fornecedores  pelo  qual  este  órgão  é  cadastrado 

quando: 

 

q) 

Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

r) 

Apresentar documentação falsa; 

s) 

Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

t) 

Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

u) 

Não mantiver a proposta; 

v) 

Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

w) 

Comportar-se de modo inidôneo; 

x) 

Cometer fraude fiscal. 

 

11.2.  Nos  termos  do  artigo  86  da  Lei  8.666/93,  nas  hipóteses  de  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos 

materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à  CONTRATADA de 1,0 % 

(um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do 

descumprimento. 
 

11.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução 

total do contrato. 

 

11.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 
poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantida o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 

CONTRATADA as seguintes penalidades: 

 

a) Advertência; 

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 


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c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a      Administração, por 
prazo não superior a 02 (dois) anos; 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os 

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 

aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a  Administração pelos prejuízos 

resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 
 

11.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 

relacionadas  neste  termo  de  referência  serão  precedidas  de  processo  administrativo,  mediante  o  qual  se 

garantirá a ampla defesa e o contraditório. 

 

CLÁUSULA  DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 

12.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor 

para gerir e fiscalizar o contrato. 

 

12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da 
CONTRATADA na execução do contrato. 

 

12.3. CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da  CONTRATADA 

que  venha  a  causar  embaraço  à  fiscalização,  ou  que  adote  procedimento  incompatível  com  o  exercício  das 

funções que lhe forem atribuídas. 

 
13. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 

 

13.1. A CONTRATADA deverá possuir lavanderia própria para processamento da roupa, dotada de condições 

totais  para  suprir  a  necessidade  (desinfecção,  higienização,  acondicionamento  e  guarda  de  toda  a  roupa 

processada) de modo que garanta a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega da roupa 
por meio de veículos próprios e adequados. 

 

13.2. Qualquer mudança, durante a vigência do contrato, nas condições exigidas para a prestação do serviço, 

deverá ser comunicada, por escrito, ao Setor de Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho, que se 

reserva no direito de proceder a nova vistoria técnica para assegurar a qualidade do processo. 
 

14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 

 

14.1.      OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

14.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 

 
14.1.2.    Pagar a importância correspondente ao serviço prestado mensalmente. 

 

14.2.      OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
14.2.1.
 Apresentar cópia do Manual de Procedimentos da lavanderia, no ato da assinatura do Contrato, contendo 

todas as rotinas operacionais identificadas abaixo: 
14.2.2.  Organograma da Empresa, quadro de pessoal, qualificação, atribuição e jornada de  

trabalho; 

14.2.3. Plano de Gerenciamento de Resíduos; 
14.2.4. Descrição da barreira de contaminação entre a área contaminada e a área limpa; 
14.2.5. Fluxograma da roupa na lavanderia. 


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14.2.6. Descrição de uniformes; 
14.2.7. Descrição de EPI’s; 
14.2.8.  Descrição  dos  procedimentos  da  empresa  em  relação  à  saúde  dos  seus  funcionários,  tais  como: 

programa médico de prevenção, vacinação, orientação, tratamentos entre outros; 
14.2.9. Conteúdo programático do programa de desenvolvimento de capacitação profissional; 
14.2.10. Tempo aplicado no processamento das roupas; 
14.2.11. Descrição das rotinas de limpeza da lavanderia e dos carros prateleiras ou do tipo gaiola, bem como, a 

frequência com que ocorrerá o evento; 
14.2.12. Descrição, passo a passo, dos processos de lavagem, para cada tipo de roupa e grau de sujidade;  
14.2.13. Apresentar semestralmente laudo com os resultados dos: 
14.2.14. Testes da água de abastecimento da lavanderia; 
14.2.15. Testes de durabilidade dos tecidos;  
14.2.16. Testes de PH de produtos. 
14.2.17. Alvará Sanitário 
14.2.18. Alvará de Funcionamento 
14.2.19. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela adequação dos processos de lavagem, sempre que se 

fizer necessário e sem ônus para a CONTRATANTE. 
14.2.20.  Cumprir  rigorosamente  os  prazos  e  especificações  de  execução  dos  serviços            previamente 

estabelecidos. 
14.2.21.  Manter  durante  a  execução  do  Contrato,  em  compatibilidade  com  as  obrigações  por  ela  assumidas, 

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
14.2.22. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da Legislação vigente. 
14.2.23. Possuir capacidade técnica operativa e profissional (equipe técnica) para o processamento das roupas 
hospitalares,  de  modo  a  manter  o  abastecimento  adequado  e  as  condições  necessárias  para  desinfecção, 

higienização,  acondicionamento  de  toda  a  roupa  processada  de  maneira  a  garantir  a  qualidade  dos  serviços 

prestados, bem como a retirada e entrega da roupa por meio de veículos adequados. 
14.2.24.  Implantar,  de  forma  adequada,  a  planificação,  execução  e  supervisão  permanente  dos  serviços,  de 

maneira  estruturada,  mantendo  constante  suporte  para  dar  atendimento  a  eventuais  necessidades  para  o 
suprimento de roupas limpas. 

Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados 

em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução. 
14.2.25. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-

os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. A CONTRATADA se obriga a observar o uso de uniforme e 
equipamento  de  proteção  individual  e  coletivo  em  todos  os  seus  trabalhadores,  conforme  normas  legais.  Os 

trabalhadores que atuam na área limpa deverão utilizar obrigatoriamente touca para evitar queda de cabelos nas 

roupas limpas e não usar qualquer tipo de adereços (anel, colares, relógios ou pulseiras). 
14.2.26.  Responsabilizar-se  por  eventuais  paralisações  dos  serviços  por  parte  dos  seus  empregados,  sem 

repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados. 
14.2.27. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: balança, carrinhos 
e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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14.2.28.  Designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, 01 (um) ou mais representante, devidamente 

qualificado,  conhecedor  dos  serviços  prestados  pela  CONTRATADA,  para  realizar  visitas  à  CONTRATANTE, 

para juntamente com profissionais responsáveis pelo Setor de Rouparia do Hospital de Clínicas tratarem de não 

conformidades  nos  serviços  prestados,  semanalmente,  em  dia  e  horário  a  ser  estipulado  entre  as  partes. 

Obedecer  na  execução  e  desenvolvimento  do  seu  trabalho  a  toda  a  legislação  vigente  e,  em  especial,  às 
determinações da Lei Federal nº. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria nº. 3.214, de 

08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além das normas e procedimentos internos do 

CONTRATANTE, das normas de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho aplicáveis à 

execução específica da atividade, apresentando, quando solicitado, cópia dos Programas de Controle Médico de 

Saúde  Ocupacional  -  PCMSO  e  de  Prevenção  dos  Riscos  Ambientais  -  PPRA,  de  acordo  com  as  Normas 

Regulamentadoras nº. 07 e 09, respectivamente da Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do 
Trabalho  e  da  Previdência  Social,  conforme  determina  a Lei  Federal nº.  6.514,  de  22 de  dezembro  de 1977, 

Portaria  nº.  485  de  11  de  novembro  de  2005,  do  Ministério  do  Trabalho  e  Emprego,  que  aprova  a  Norma 

Regulamentadora nº. 32, e instalando e mantendo os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e 

em  Medicina  do  Trabalho  (SESMT)  e  Comissão  Interna  de  Prevenção  de  Acidentes  -  CIPA,  considerando  o 

número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor. 
14.2.29.  Manter arquivo de exames admissionais, periódicos, demissionais, mudanças de função e retorno ao 

trabalho, conforme preconiza a NR 7, que compõe Portaria nº. 3.214 de 08/06/78 e suas alterações. 
14.2.30. Estabelecer Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme preconiza a NR 9, que compõe a 

Portaria nº 3.214 de 08/06/78 e suas alterações. 
14.2.31.  Estabelecer  Programa  de  Segurança  baseado  na  Portaria  nº  485  de  11  de  novembro  de  2005  do 

Ministério do Trabalho e Emprego. 
14.2.32.  Fazer  seguro  de  seus  trabalhadores  contra  riscos  de  acidentes  de  trabalho,  responsabilizando-se, 

também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, 

conforme exigência legal.  
14.2.33. Cumprir a Legislação vigente para controle de infecções hospitalares, visando assegurar a qualidade 

dos serviços prestados. 
14.2.34. Apresentar cópia da listagem de seus fornecedores, produtos e marcas utilizados, com as respectivas 

fichas técnicas, no ato da assinatura do Contrato e sempre que solicitado pela CONTRATANTE. Respeitar as 

normas aplicáveis quando da manipulação de produtos químicos utilizando produtos na quantidade necessária à 

boa  execução  do  objeto  contratado  e  assumindo  integral  responsabilidade  perante  órgãos  fiscalizadores. 

Observar conduta adequada na utilização dos produtos químicos, materiais e equipamentos, objetivando correta 
higienização  dos  utensílios  e  das  instalações  objeto  da  prestação  dos  serviços.  Utilizar  somente  produtos 

químicos registrados ou notificados pela ANVISA. 
14.2.35.  Arcar  com  os  custos  referentes  a  reposição  de  peças  do  enxoval  da  CONTRATANTE,  quando 

comprovado que o dano foi decorrente de falhas durante o processo de higienização têxtil, transportes ou em 

qualquer outra etapa do processo. 
14.2.36.  Assumir  todas  as  responsabilidades  e  tomar  as  medidas  necessárias  ao  atendimento  dos  seus 
empregados acidentados ou com mal súbito. 
14.2.37. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes 

de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização 

do CONTRATANTE em seu acompanhamento. 


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14.2.38.  Submeter-se  à  fiscalização  permanente  da  CONTRATADA,  por  parte  dos  executores  do  contrato, 
designados pela CONTRATANTE. Ficando reservado a CONTRATANTE o direito de visitas às dependências da 

CONTRATADA, para a supervisão, sempre que julgar necessário. 
14.2.39.  Efetuar  o  transporte  da  roupa  limpa  e  suja  em  veículos  separados.  Devem  estar  devidamente 

identificados; 
14.2.40. Manter em rigorosa pontualidade o pagamento de seus empregados e demais encargos decorrentes do 
contrato de trabalho, inclusive quanto às anotações das respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social. 
14.2.41.  Ficam  a  cargo  da  CONTRATADA  as  despesas  com  a  correta  destinação  dos  resíduos  sólidos  e 

líquidos,  gerados  na  execução  da  prestação  dos  serviços,  segundo  legislação  vigente,  sem  ônus  para  a 

CONTRATANTE. 
14.2.42.  A  CONTRATADA  deverá  fiscalizar  incondicionalmente  todas  as  condições  contratuais  utilizando  de 

instrumentos de acompanhamento de execução dos serviços (MAPA MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DOS 
SERVIÇOS). 
14.2.43.  Deverá  ser  anexado  à  Nota  Fiscal,  pela  Fiscalização  do  Hospital  de  Clínicas  o  MAPA  MENSAL  DE 

ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS; 
14.2.44. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, sem que haja prejuízo para 

nenhuma destas, tendo por base o que dispõe a legislação vigente e aplicável à espécie. 
 

 

15. DAS RECOMENDAÇÕES - BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS 
15.1.
 Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de 

energia  elétrica,  consumo  de  água  e  redução  de  produção  de  resíduos  sólidos,  observadas  as  normas 

ambientais vigentes. 
15.2. USO RACIONAL DA ÁGUA.  
15.2.1. Capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água. 
15.2.2. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que 

promovam a redução do consumo de água. 
15.3.    USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA.  
15.3.1. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem 

eficiência energética e redução de consumo. 
15.3.2. Verificar se existem vazamentos de vapor ou ar nos equipamentos, sistema de proteção elétrica e as 

condições de segurança de extensões elétricas. 
15.3.3.  Realizar  verificações  e,  se  for  o  caso,  manutenções  PREVENTIVAS  periódicas  nos  seus  aparelhos  e 
equipamentos elétricos. 
15.4. REDUÇÃO DE PRODUÇÃO DE RESÍDUOS 
15.4.1. Possuir e manter atualizado o Plano de Gerenciamento de Resíduos, conforme legislação vigente. 
15.4.2. Promover a implantação de Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, colaborar de forma efetiva 

no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para 

coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas. 
 

 

 


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16. DO FORO 
 

16.1.  Para  dirimir  quaisquer  dúvidas  decorrentes  do  presente  termo,  elegem  as  partes  o  Foro  da  cidade  de 

Palmas, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 

 

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

17.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 

Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos Federais nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados pelos Decretos 

Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, 

e  subsidiariamente,  pela  Lei  nº.  8.666,  de  21  de  junho  de  1993,  observadas  as  alterações  posteriores 

introduzidas nos referidos diplomas legais. 

 

18. DAS ASSINATURAS 

 

18.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da 

empresa vencedora. 
 

 

Palmas/TO, _____ de ________ de 2017. 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

Dep. Mauro Carlesse 

Presidente AL/TO 

 

XXXXXXXXXXXXXXXX 

Representante 

 

 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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35 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

ANEXO III 

 

 

MINUTA DO CONTRATO 

 

 

TERMO  DE  CONTRATO  Nº  ____/2017,  ASSEMBLEIA 

LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO  TOCANTINS  E  A  EMPRESA 

_______________  VISANDO  A  ________________  (RESUMO 

DO OBJETO). 

 

 

CONTRATANTE:  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público, 

inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, em 

Palmas,  Capital  do  Estado  do  Tocantins,  neste  ato  representada  pelo  Senhor  Deputado  Mauro  Carlesse, 

Presidente da AL/TO, conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________. 

 
CONTRATADA: 
pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda 

sob o nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as 

Cláusulas e condições seguintes: 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 

 
1.1.  
O  presente  Contrato  decorre  da  Adjudicação  na  forma  da  Lei  nº  10.520,  de  17  de  julho  de  2002,  com 

aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado nesta 

Assembleia  Legislativa,  sob  o  nº  00139/2017,  Pregão  Presencial  n.º  011/2017,  que  passam  a  fazer  parte 

integrante deste instrumento, independente de transcrição. 

 
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES 

 

2.1 Constitui objeto do presente ________________, conforme especificações constantes no Edital e respectiva 

Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo: 

 

ITEM  QTD 

UN 

DISCRIMINAÇÃO 

V. UNIT. 

V. TOTAL 

01 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                        VALOR TOTAL 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS 

 

3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas 

adotadas  pela  CONTRATANTE,  com  especial  observância  dos  termos  do  instrumento  da  Licitação  deste 
Contrato. 

 

3.2 Nos preços estabelecidos estão incluídas todas e quaisquer despesas com o objeto deste instrumento, tais 

como:  encargos  sociais,  salários  de  seus  funcionários,  atendimento  às  normas  de  segurança  no  trabalho, 

tributos,  multas,  taxas,  fretes,  alimentação  e  qualquer  outro  encargo  que  incida  ou  venha  a  incidir  sobre  a 
execução do Contrato. 

 

CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DOS SERVIÇOS  

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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36 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

4.1.  Os  produtos, objeto  do  termo  de  referência, deverão ser  entregues  em  plena condição  de  uso,  limpos e 
passados, devidamente embalados e lacrados, na Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho, nesta 

Casa de Leis, de 2ª a 6ª Feira, nos horários de 8h às 12h e das 14h às 18h. 

 

CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 

 
5.1. O valor total da contratação é de R$ (________________________________).
 

 

5.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 

5.2.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra 

qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, 
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o 

recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Medicina e Segurança do Trabalho 

5.2.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 

CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS 
 

6.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: 

- Unid. Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins; 

- Programa de Trabalho: 01.031.1141.2314 

- Natureza de Despesa: 33.90.39 

 
CLÁUSULA SETIMA  - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

 

7.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 

Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando: 

 
a) 

Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

b) 

Apresentar documentação falsa; 

c) 

Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

d) 

Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

e) 

Não mantiver a proposta; 

f) 

Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

g) 

Comportar-se de modo inidôneo; 

h) 

Cometer fraude fiscal. 

 

7.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais 

ou  descumprimento  de  cláusula  contratual,  será  aplicada multa  de mora  à  CONTRATADA  de  1,0 %  (um  por 
cento)  sobre  o  valor  do  contrato,  por  dia  de  atraso,  até  o  limite  de  15  (quinze)  dias,  ou  por  ocorrência  do 

descumprimento. 

 

7.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução 

total do contrato. 
 

7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantida o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 

CONTRATADA as seguintes penalidades: 

 

a) Advertência; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a      Administração, por 

prazo não superior a 02 (dois) anos; 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os 

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 

aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos 
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 

 

7.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 

relacionadas  neste  termo  de  referência  serão  precedidas  de  processo  administrativo,  mediante  o  qual  se 

garantirá a ampla defesa e o contraditório. 

 

CLÁUSULA OITAVA  – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 

 

8.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor 

para gerir e fiscalizar o contrato. 

 
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO 

 

9.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido 

a conveniência administrativa no interesse da Administração. 

 

9.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93. 
 

9.2.1  Também  caberá  a  rescisão  do  Contrato,  independentemente  de  interpelação  judicial  ou 

extrajudicial,  quando  a  CONTRATADA  transferir  o  objeto,  no  todo  ou  em  parte,  sem  prévia  autorização  da 

CONTRATANTE. 

 
9.3. 
Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA  caberá receber o valor correspondente aos objetos 

entregues do Contrato. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS 

 
10.1.
 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste 

Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 

 

10.2.  Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos  resultantes  da 

Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 

 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 

 

11.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

 

11.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 
 

11.1.2.    Pagar a importância correspondente ao serviço prestado mensalmente. 

 

11.2.      OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
11.2.1.
 Apresentar cópia do Manual de Procedimentos da lavanderia, no ato da assinatura do Contrato, contendo  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

todas as rotinas operacionais identificadas abaixo: 
11.2.2.  Organograma da Empresa, quadro de pessoal, qualificação, atribuição e jornada de  

trabalho; 

112.3. Plano de Gerenciamento de Resíduos; 
11.2.4. Descrição da barreira de contaminação entre a área contaminada e a área limpa; 
11.2.5. Fluxograma da roupa na lavanderia. 
11.2.6. Descrição de uniformes; 
11.2.7. Descrição de EPI’s; 
11.2.8.  Descrição  dos  procedimentos  da  empresa  em  relação  à  saúde  dos  seus  funcionários,  tais  como: 

programa médico de prevenção, vacinação, orientação, tratamentos entre outros; 
11.2.9. Conteúdo programático do programa de desenvolvimento de capacitação profissional; 
11.2.10. Tempo aplicado no processamento das roupas; 
11.2.11. Descrição das rotinas de limpeza da lavanderia e dos carros prateleiras ou do tipo gaiola, bem como, a 
frequência com que ocorrerá o evento; 
11.2.12. Descrição, passo a passo, dos processos de lavagem, para cada tipo de roupa e grau de sujidade;  
11.2.13. Apresentar semestralmente laudo com os resultados dos: 
11.2.14. Testes da água de abastecimento da lavanderia; 
11.2.15. Testes de durabilidade dos tecidos;  
11.2.16. Testes de PH de produtos. 
11.2.17. Alvará Sanitário 
11.2.18. Alvará de Funcionamento 
11.2.19. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela adequação dos processos de lavagem, sempre que se 

fizer necessário e sem ônus para a CONTRATANTE. 
11.2.20.  Cumprir  rigorosamente  os  prazos  e  especificações  de  execução  dos  serviços            previamente 
estabelecidos. 
11.2.21.  Manter  durante  a  execução  do  Contrato,  em  compatibilidade  com  as  obrigações  por  ela  assumidas, 

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
11.2.22. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da Legislação vigente. 
11.2.23. Possuir capacidade técnica operativa e profissional (equipe técnica) para o processamento das roupas 
hospitalares,  de  modo  a  manter  o  abastecimento  adequado  e  as  condições  necessárias  para  desinfecção, 

higienização,  acondicionamento  de  toda  a  roupa  processada  de  maneira  a  garantir  a  qualidade  dos  serviços 

prestados, bem como a retirada e entrega da roupa por meio de veículos adequados. 
11.2.24.  Implantar,  de  forma  adequada,  a  planificação,  execução  e  supervisão  permanente  dos  serviços,  de 

maneira  estruturada,  mantendo  constante  suporte  para  dar  atendimento  a  eventuais  necessidades  para  o 
suprimento de roupas limpas. 

Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados 

em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução. 
11.2.25. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo- 
os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. A CONTRATADA se obriga a observar o uso de uniforme e 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 equipamento  de  proteção  individual  e  coletivo  em  todos os  seus  trabalhadores,  conforme  normas  legais.  Os 
trabalhadores que atuam na área limpa deverão utilizar obrigatoriamente touca para evitar queda de cabelos nas 

roupas limpas e não usar qualquer tipo de adereços (anel, colares, relógios ou pulseiras). 
11.2.26.  Responsabilizar-se  por  eventuais  paralisações  dos  serviços  por  parte  dos  seus  empregados,  sem 

repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados. 
11.2.27. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: balança, carrinhos 
e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE. 

 

11.2.28.  Designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, 01 (um) ou mais representante, devidamente 

qualificado,  conhecedor  dos  serviços  prestados  pela  CONTRATADA,  para  realizar  visitas  à  CONTRATANTE, 

para juntamente com profissionais responsáveis pelo Setor de Rouparia do Hospital de Clínicas tratarem de não 

conformidades  nos  serviços  prestados,  semanalmente,  em  dia  e  horário  a  ser  estipulado  entre  as  partes. 

Obedecer  na  execução  e  desenvolvimento  do  seu  trabalho  a  toda  a  legislação  vigente  e,  em  especial,  às 

determinações da Lei Federal nº. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria nº. 3.214, de 
08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além das normas e procedimentos internos do 

CONTRATANTE, das normas de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho aplicáveis à 

execução específica da atividade, apresentando, quando solicitado, cópia dos Programas de Controle Médico de 

Saúde  Ocupacional  -  PCMSO  e  de  Prevenção  dos  Riscos  Ambientais  -  PPRA,  de  acordo  com  as  Normas 

Regulamentadoras nº. 07 e 09, respectivamente da Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do 
Trabalho  e  da  Previdência  Social,  conforme  determina  a Lei  Federal nº.  6.514,  de  22 de  dezembro  de 1977, 

Portaria  nº.  485  de  11  de  novembro  de  2005,  do  Ministério  do  Trabalho  e  Emprego,  que  aprova  a  Norma 

Regulamentadora nº. 32, e instalando e mantendo os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e 

em  Medicina  do  Trabalho  (SESMT)  e  Comissão  Interna  de  Prevenção  de  Acidentes  -  CIPA,  considerando  o 

número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor. 
11.2.29.  Manter arquivo de exames admissionais, periódicos, demissionais, mudanças de função e retorno ao 
trabalho, conforme preconiza a NR 7, que compõe Portaria nº. 3.214 de 08/06/78 e suas alterações. 
11.2.30. Estabelecer Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme preconiza a NR 9, que compõe a 

Portaria nº 3.214 de 08/06/78 e suas alterações. 
11.2.31.  Estabelecer  Programa  de  Segurança  baseado  na  Portaria  nº  485  de  11  de  novembro  de  2005  do 

Ministério do Trabalho e Emprego. 
11.2.32.  Fazer  seguro  de  seus  trabalhadores  contra  riscos  de  acidentes  de  trabalho,  responsabilizando-se, 

também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, 

conforme exigência legal.  
11.2.33. Cumprir a Legislação vigente para controle de infecções hospitalares, visando assegurar a qualidade 

dos serviços prestados. 
11.2.34. Apresentar cópia da listagem de seus fornecedores, produtos e marcas utilizados, com as respectivas 

fichas técnicas, no ato da assinatura do Contrato e sempre que solicitado pela CONTRATANTE. Respeitar as 

normas aplicáveis quando da manipulação de produtos químicos utilizando produtos na quantidade necessária à 

boa  execução  do  objeto  contratado  e  assumindo  integral  responsabilidade  perante  órgãos  fiscalizadores. 

Observar conduta adequada na utilização dos produtos químicos, materiais e equipamentos, objetivando correta 

higienização  dos  utensílios  e  das  instalações  objeto  da  prestação  dos  serviços.  Utilizar  somente  produtos 
químicos registrados ou notificados pela ANVISA. 
11.2.35. Arcar com os custos referentes a reposição de peças do enxoval da CONTRATANTE, quando  
comprovado que o dano foi decorrente de falhas durante o processo de higienização têxtil, transportes ou em 

qualquer outra etapa do processo. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

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40 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

11.2.36.  Assumir  todas  as  responsabilidades  e  tomar  as  medidas  necessárias  ao  atendimento  dos  seus 
empregados acidentados ou com mal súbito. 
11.2.37. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes 

de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização 

do CONTRATANTE em seu acompanhamento. 
11.2.38.  Submeter-se  à  fiscalização  permanente  da  CONTRATADA,  por  parte  dos  executores  do  contrato, 
designados pela CONTRATANTE. Ficando reservado a CONTRATANTE o direito de visitas às dependências da 

CONTRATADA, para a supervisão, sempre que julgar necessário. 
11.2.39.  Efetuar  o  transporte  da  roupa  limpa  e  suja  em  veículos  separados.  Devem  estar  devidamente 

identificados; 
11.2.40. Manter em rigorosa pontualidade o pagamento de seus empregados e demais encargos decorrentes do 

contrato de trabalho, inclusive quanto às anotações das respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social. 
11.2.41.  Ficam  a  cargo  da  CONTRATADA  as  despesas  com  a  correta  destinação  dos  resíduos  sólidos  e 

líquidos,  gerados  na  execução  da  prestação  dos  serviços,  segundo  legislação  vigente,  sem  ônus  para  a 

CONTRATANTE. 
11.2.42.  A  CONTRATADA  deverá  fiscalizar  incondicionalmente  todas  as  condições  contratuais  utilizando  de 

instrumentos de acompanhamento de execução dos serviços (MAPA MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DOS 
SERVIÇOS). 
11.2.43.  Deverá  ser  anexado  à  Nota  Fiscal,  pela  Fiscalização  do  Hospital  de  Clínicas  o  MAPA  MENSAL  DE 

ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS; 
11.2.44. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, sem que haja prejuízo para 

nenhuma destas, tendo por base o que dispõe a legislação vigente e aplicável à espécie. 

 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RECOMENDAÇÕES - BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS 

 
12.1.  Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de 

energia  elétrica,  consumo  de  água  e  redução  de  produção  de  resíduos  sólidos,  observadas  as  normas 

ambientais vigentes. 
12.2USO RACIONAL DA ÁGUA.  
12.2.1. Capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água. 
12.2.2. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que 

promovam a redução do consumo de água. 
12.3. USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA.  
12.3.1. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem 

eficiência energética e redução de consumo. 
12.3.2. Verificar se existem vazamentos de vapor ou ar nos equipamentos, sistema de proteção elétrica e as 

condições de segurança de extensões elétricas. 
12.3.4.  Realizar  verificações  e,  se  for  o  caso,  manutenções  PREVENTIVAS  periódicas  nos  seus  aparelhos  e 

equipamentos elétricos. 
12.4. REDUÇÃO DE PRODUÇÃO DE RESÍDUOS 
12.4.1. Possuir e manter atualizado o Plano de Gerenciamento de Resíduos, conforme legislação vigente. 


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CPL AL/TO 

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__________ 

Assinatura 

12.4.2. Promover a implantação de Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, colaborar de forma efetiva 
no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para 

coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO 

 
13.1.  A vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta meses) na forma do 

disposto na Lei Federal nº 8.666/93. Art. 57 inc. II, e terá sua vigência a partir da assinatura do contrato. 

 

13.2.  O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial 

nº 010/2017. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 

 
14.1.  O  presente  instrumento,  inclusive  os  casos  omissos,  regulam-se  pela  Lei  de  Licitações  e  Contratos 

administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993). 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO 

 
15.1.  O  presente  instrumento  será  publicado,  em  resumo,  no  Diário  Oficial  da  Assembleia  Legislativa,  que  é 

condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 

 

16.1.  As  questões  decorrentes  da  execução  deste  Instrumento,  que  não  possam  ser  dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão 

de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

 

Fica  expressamente  vedada  a  vinculação  deste  Contrato  em  operação  de  qualquer  natureza  que  a 

CONTRATADA tenha ou venha a assumir. 
 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual 

teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das 

partes CONTRATANTE CONTRATADA

 
 

Palmas (TO), dia ___ de _________ 2017. 

 

 

 

_______________________________________ 

_________________________________________ 

CONTRATANTE 

CONTRATADA 

DEP. MAURO CARLESSE 

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Presidente AL/TO 

 

_______________________________________ 

_________________________________________ 

1

a

. Testemunha 

2a. Testemunha 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 


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MODELO 1 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO 

EDITAL. 

 

 

A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________,  DECLARA, que cumpre 

plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 
011/2017
, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 

 

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local 

de sua execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade 

por  esses  fatos  e,  não  nos  encontramos  impedida  de  participar  de  licitações  e  de  contratar  com  a 

Administração Pública em razão das penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação. 

 

 

........................................... 

(data) 

 

 

 

____________________________________________________ 

(nome e assinatura do representante legal da empresa) 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 


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MODELO 2 

 

 

 

CREDENCIAMENTO 

 

 

 

A  empresa.......................................................................,  CNPJ  nº  ............................,  com  sede  à 

.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação 

completa  -  (nome,  RG,  CPF,  nacionalidade,  estado  civil,  profissão  e  endereço)  pelo  presente  instrumento  de 
mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, 

profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do 

Tocantins,  praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade Pregão Presencial nº 011/2017, 

usando  dos  recursos  legais  e  acompanhando-os,  conferindo-lhes,  ainda,  poderes  especiais  para  desistir  de 

recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou 
acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais 

poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame. 

 

 

Local, data e assinatura. 

 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

com firma reconhecida em cartório 

 


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MODELO 3 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO  

(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

 

 
 
 

Palmas-TO, .......de .................................... de 2017. 

Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2017 

Proponente: (razão social da empresa proponente) 

 
 

Objeto Licitado: 

(descrição do objeto) 

 

 

Declaramos, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação ou que 

comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho 

de 1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe. 

 

 

 
 

 

 

Local, data e assinatura 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 


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MODELO 4 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 

 

 

 

 

 

A  empresa  .......................................................................,  CNPJ  nº  ............................,  com  sede  à 
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação 

completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, 

com base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de (    ) Microempresa 

(    ) Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal. 

 

 

 

 

 

 

 

Local, data e assinatura 

 

 

 

 
 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 


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MODELO 5 

 

 

 

DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA  CF E ART. 27, INCISO V,  DA LEI Nº 
8.666/1993 E CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO 

 

 

A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que não existe 

no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso 

ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos 
termos do art. 7

o

, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, para 

fins  de  participação  no  PREGÃO  PRESENCIAL  Nº  011/2017,  estando  ciente  das  penalidades  aplicáveis  nos 

casos de descumprimento. 

 

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

Encontramos ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de 

todos os documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo 

Pregoeiro. 

 

 
 

Local, data e assinatura. 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 


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MODELO 6 

 

 

(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) 

(em papel timbrado da licitante) 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017. 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 

 

Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 

_________________________ e inscrição estadual nº__________________, estabelecida no(a) 

____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 

011/2017. 

 

 

Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a prestação de serviço descrito no 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA: 

 

Item 

Discriminação 

Quant. 

(Unidade) 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 

 

 

A  licitante  deve  descrever  todas  as 

características  do  serviço  ofertado,  se 
atentando  às  exigências  mínimas  constantes 

do Edital. 

 

 

 

01 

 

*Obs: A proponente deve, obrigatoriamente, descrever os serviços efetivamente ofertados, se vinculando 

tão somente às exigências mínimas constantes no presente Edital. 
 

O VALOR TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________) 

 

Dados da empresa: 

a)  Razão Social: ______________________________________________; 

 

b)  Nome Fantasia:_____________________________________________; 

 

c)   CNPJ (MF) nº: ______________________________________________; 

 

 

d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; 

 

 

e) Endereço: ___________________________________________________; 

 

 

f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; 

 

 

g) CEP: __________________________; e 

 

 

h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________; 

 


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__________ 

Assinatura 

Dados do responsável para assinatura do contrato e outros: 

 

Nome: __________________________________________________; 

 

RG nº: __________________________________________________; 

 
CPF nº: _________________________________________________; 

 

Cargo/Função ocupada: ____________________________________; 

 

Fone: ___________________________________________________. 

 
E-mail:__________________________________________________; 

 

 

Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data 

da entrega de seu respectivo envelope. 

 

 

 

 

Cidade/UF, ____ de ______________ de _______. 

 

 
 

 

 

 

 

(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)