COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 1 de 48
1
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017-SRP
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME / EPP
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PREÂMBULO
1 – DO OBJETO
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DO
ENVELOPE)
5 – DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E
“HABILITAÇÃO”
6 – DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 1)
7 - DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2)
8 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO
9 – DA FASE DE LANCES
10 – DO JULGAMENTO
11 – DO RECURSO
12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15 – DO PAGAMENTO
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS I A II
MODELOS 1 A 6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 2 de 48
2
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME / EPP
PREÂMBULO
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro,
designado mediante Decreto Administrativo nº. 313/2017, de 06/03/2017, da Presidência da AL/TO, comunica
aos interessados que fará realizar licitação PARA REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, autorizada nos autos do Processo nº 000139/2017, com a
finalidade de selecionar a melhor proposta para futura contratação empresa especializada para prestação de
serviços continuados de lavanderia HOSPITALAR e outros (ADMINISTRATIVOS), que se subordinam às normas
gerais da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos federais nº 3.555/2000 e 7.892/2013, regulamentados pelos
Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e
147/2014, e subsidiariamente, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores
introduzidas nos referidos diplomas legais.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE
PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS”
DIA:
1º de novembro de 2017.
HORÁRIO:
9h (nove horas) horário LOCAL.
LOCAL:
Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis.
RETIRADA DO EDITAL:
Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO:
, ícone
“licitação”.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada para prestação de serviços
continuados de lavanderia HOSPITALAR e outros (ADMINISTRATIVOS), objetivando o registro de preços, com
a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de acordo com as
quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.
1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus
anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 2.1. Poderão participar deste Pregão exclusivamente Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e
Microempreendedor individual, nos termos do art. 3º, incisos I e II e art. 48, inciso I, da Lei Complementar n°
123/2006, do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à
documentação, constante deste Edital e seus anexos.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 3 de 48
3
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
2.3. Não poderão participar desta licitação as interessadas que se encontrarem sob falência, concurso de
credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles
que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com
suspensão do direito de licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem
como aqueles constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
2.4. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de
responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até
02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva
as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente
instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao serviço de Protocolo ou na
Comissão Permanente de Licitação desta Casa de Leis.
3.1.1. Não serão reconhecidas impugnações do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em
original, protocolada no Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou na Comissão
Permanente de Licitação, e dentro dos respectivos prazos legais.
3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso
a decisão não possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem
apresentadas, não representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o
adiamento da abertura da sessão.
3.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do
certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena
estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
3.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer
ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos
do artigo 93, da Lei 8.666/93.
3.5. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital,
implicará na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido.
3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas para os interessados
no site:
, ícone licitações.
3.6.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.leg.br) para
verificação de inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade do
interessado a obtenção de Adendos e/ou Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às
informações disponibilizadas relativas ao Edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
4.1. Os participantes do Pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário
previsto para o início da sessão. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 4 de 48
4
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
apenas um representante, devidamente identificado, o qual será o único admitido a intervir no procedimento
licitatório, no interesse da representada.
4.2. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Declaração da licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO
1, em atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
a.1) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente
descredenciada e impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência legalmente
prevista (art. 4º, VII, primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002);
b) Carta ou Procuração por instrumento público ou particular, assinado por seu representante legal
constituído, com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os demais atos do certame,
conforme MODELO 2.
b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se
dispensável o presente documento.
c) Estatuto ou Contrato Social em vigor;
c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto ou
Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em
exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado;
f) A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP e MEI, deverá comprovar esta
condição mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial
(Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de
30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA
PELA JUNTA COMERCIAL, e;
g) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de
Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006), MODELO 4.
g.1) A certidão/declaração expressa na letra “f” deste item, deverá ter sido emitida neste
exercício, ou seja, em 2017, sob pena de não aceitabilidade.
4.3. O Microempreendedor Individual para participar deve está em conformidade com a Lei
Complementar 128/2008.
4.3.1. A apresentação da certidão/declaração referida no item anterior deverá ocorrer quando do
credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela
Lei Complementar n° 128/2008.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 5 de 48
5
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
4.3.2. A certidão/declaração deverá ter sido emitida neste exercício, ou seja, 2017, sob pena de não
aceitabilidade.
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta
Comercial.
4.2.1. As exigências contidas nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o
ramo de atividade da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com
empresas que não cumprem os requisitos exigidos no presente Edital.
4.3. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a
impede de recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente
o interesse recursal ao final da sessão.
4.4. Somente as Licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 4.1, terão poderes para
usar a palavra na sessão, apresentar lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e
motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar documentos e ata, onde estará
registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome
da Proponente.
4.5. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto,
contrato social etc), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro
documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou
de Habilitação, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a
novo lacramento do envelope.
4.6. A Licitante ou representante de Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que
tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
4.7. Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa Licitante,
sob pena de exclusão sumária das representadas do certame.
4.8. O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão do Pregão poderá nomear outrem
com poderes para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento lhe dê poderes para
substabelecer. Uma vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno.
4.9. Quando a Licitante não credenciar um representante, ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o
preço constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço.
5. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”.
5.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Habilitação” será pública e
realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em conformidade com
este Edital e seus anexos.
5.2. Na data e hora agendadas, constantes do Preâmbulo do presente Edital, o interessado ou seu
representante legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 4.
5.3. Aberta a sessão, os proponentes, credenciados ou não, entregarão ao Pregoeiro, toda a documentação,
momento em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 6 de 48
6
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
5.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes.
5.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause
dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do
procedimento licitatório.
6. DO ENVELOPE “PROPOSTAS DE PREÇOS” (ENVELOPE 1)
6.1. As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 PROCESSO Nº 000139/2017
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
6.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em original impressa por qualquer processo eletrônico, sem
cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e em real, com no máximo duas casas decimais após a
vírgula, vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar:
a) razão social, nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal, telefone, CEP, e-mail
e dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão
de Nota de Empenho e posterior pagamento, bem como a indicação do nome, número dos documentos pessoais
e qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato.
b) especificações detalhadas do objeto proposto de forma clara e nas características técnicas dos
serviços ofertados.
c) A licitante deverá indicar o valor unitário e total, fixo e irreajustável.
d) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão.
e.1) Se por motivo de força maior a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da
proposta e caso persista o interesse desta Administração, poderá ser solicitada prorrogação
geral da validade acima referida por igual prazo, no mínimo.
6.3. O preço cotado deverá ser obrigatoriamente expresso em real (R$) e deverá abranger todas as despesas
necessárias ao cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra,
equipamentos, materiais, frete, seguro, quando houver, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei
Nº 8.666/1993.
6.4. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços encontram-se
substancialmente adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo,
nos termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 7 de 48
7
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
6.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
Igualmente, se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele.
6.6. Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas, porventura
detectados, desde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para
efeito de regularização sem alteração do valor total da Proposta.
6.7. Serão desclassificadas as Propostas que:
6.7.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
6.7.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado;
6.7.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos.
7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2)
7.1. Com vistas à habilitação na presente licitação, as proponentes deverão obrigatoriamente apresentar em
envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 PROCESSO Nº 000139/2017
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
7.2. Os documentos de Habilitação, conforme abaixo relacionados, deverão ser apresentados em uma única via
e, preferencialmente, deverá ser: numerada, acompanhada de folha de rosto indicando o número da página
onde o documento acha-se inserido, em envelope lacrado, identificado com o nº 02, devendo conter a
documentação abaixo relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade vigente.
7.2.1. A documentação de Habilitação deverá:
a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e,
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente.
7.3. Os documentos a serem apresentados deverão:
a) Quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão
Permanente de Licitação desta Casa de Leis:
a.1) A autenticação, quando feita por servidor integrante da Comissão Permanente de Licitação da
Assembleia Legislativa, será efetuada, em horário de expediente, na sala da Comissão Permanente de
Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ
ÀS 18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA.
a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 8 de 48
8
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
dos originais.
a.3) Serão aceitos documentos retirados via Internet, cuja extração encontra-se devidamente
regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em
aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
7.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir;
Obs.: A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável ao licitante que
efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 4.2).
7.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao estabelecimento
do licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame, podendo ser BIC, FIC,
Alvará de Funcionamento, Certidão ou outro documento similar;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital
relativamente à sede ou domicílio do proponente;
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital
relativamente ao estabelecimento do proponente;
e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a
Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido
pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições
Previdenciárias - INSS;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943.
7.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 9 de 48
9
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
7.6.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa.
7.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.7.1. Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando experiência na prestação dos serviços, objeto desta licitação, bem como boa e regular
execução dos mesmos. Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo órgão público ou empresa
privada que foi atendida.
7.7.2. Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação,
MODELO 3.
7.7.3. A empresa deverá apresentar declaração, conforme MODELO 5, assinada por Sócio, ou pessoa
legalmente habilitada, claramente afirmando que:
a) Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e
veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares
solicitadas pelo Pregoeiro;
b) Não existe no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando
trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a
partir dos 14 anos, nos termos do art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei
Federal nº 8.666/1993.
7.7.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e,
obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
7.7.5. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação,
deverão ter sido emitidas nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento
dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de
enquadramento de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP.
7.7.6. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para a língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente
consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
7.7.7. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na
presente licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades,
serão inabilitadas.
7.7.8. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de
15 (quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após
aquele período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
8. DA SESSÃO DE JULGAMENTO
8.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de usar
a palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou
requerer prazo para interposição de recursos.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 10 de 48
10
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
8.1.1. A critério do Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados ultrapassar o
número de 05, poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por 05 (cinco)
representantes, a fim de representá-las, analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as
Propostas de Preços, sem prejuízo no que tange ao direito de manifestação e de interposição de
Recurso.
8.2. O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais
apresentação de envelopes.
8.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes
e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes.
8.4. O Pregoeiro solicitará a presença na sessão de um representante do setor solicitante, podendo diligenciar
os autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico.
8.5. Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá os
02 (dois) envelopes de cada proponente contendo, separadamente, a Proposta de Preços e documentação de
Habilitação.
8.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da Equipe
de Apoio e representantes credenciados.
8.6.1. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos
apresentados, sendo que o resultado será informado aos licitantes via ofício / e-mail ou publicado no
Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e no site
, ícone
“licitação”.
9. DA FASE DE LANCES
9.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores
em até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais.
9.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro
classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos
lances verbais, quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas.
9.1.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta.
9.2. Às licitantes proclamadas classificadas será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e
sucessivos, sempre de valores distintos e decrescentes em relação a de menor preço, iniciando-se pelo autor da
proposta de maior valor;
9.3. A desistência em apresentar lance verbal implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e
manutenção do último valor apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.4. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência
dos lances seguintes.
9.5. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante excluída da participação da oferta de lances verbais, na forma
do subitem 11.3, caso a proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 11 de 48
11
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
9.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades
cabíveis.
9.7. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e
o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá declarar vencedora e adjudicar a
proposta ou encaminhar para decisão da Autoridade Superior.
9.8. Caso haja apenas uma proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para
que seja obtido melhor preço.
9.10. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva.
10. DO JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento será de o MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada,
conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
10.3. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a
tiver formulado.
10.4. Constatado o atendimento pleno das exigências habilitatórias, será adjudicada à proponente vencedora o
objeto deste Edital pelo Pregoeiro.
10.5. Se a Proponente não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a outra
licitante melhor classificada, e assim sucessivamente, verificando os respectivos documentos de habilitação, até
declarar uma vencedora.
10.6. As empresas ME/EPP/MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive
os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.7. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarado vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
10.7.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao
Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.8. A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro sua
Proposta de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL obtido na licitação no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis, respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial.
10.9. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a
fim de melhor analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no
ato da suspensão, para continuação do certame.
10.9.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os
documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, membros da Equipe de apoio e pelos
representantes das licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 12 de 48
12
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
10.10. No caso de DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as licitantes, o
Pregoeiro poderá convocar todas as proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova
documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto
no § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
11. DO RECURSO
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso,
ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso,
bem como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
11.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à
consideração da autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do
procedimento.
11.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO.
11.6. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicação direta aos licitantes, via ofício ou e-mail, e
publicado no site
, ícone “licitação”.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata.
12.2. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, a vencedora do certame será convocada para
a assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso
pelo período de sua validade.
12.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s)
no item 16 do presente Edital.
12.2.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-la em igual prazo, nas condições
estabelecidas no encerramento de seu lance.
12.3. É permitida a adesão, durante a vigência da ata, de qualquer órgão ou entidade da administração pública
que não tenha participado do certame licitatório, desde que tenha anuência do Órgão Gerenciador e que não
exceda a cem por cento dos quantitativos de cada item inicialmente registrado.
12.4. O quantitativo total das adesões, em cada item inicialmente registrado, não poderá exceder ao quíntuplo do
quantitativo, independente do número de órgãos que solicitarem adesão.
12.5. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia
Legislativa.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 13 de 48
13
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
13.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora, com a
posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa.
13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao ordenador da
despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1.
As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 01.031.1141.2314
- Natureza da Despesa: 33.90.30
15. DO PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
15.1.1. 1 A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária,
contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco,
agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez)
dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Medicina e Segurança
do Trabalho.
15.1.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado
quando:
a)
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b)
Apresentar documentação falsa;
c)
Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d)
Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e)
Não mantiver a proposta;
f)
Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g)
Comportar-se de modo inidôneo;
h)
Cometer fraude fiscal.
26.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos
materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 1,0 %
(um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do
descumprimento.
26.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução
total do contrato.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 14 de 48
14
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
26.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantida o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
a)
Advertência;
b)
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c)
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
26.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se
garantirá a ampla defesa e o contraditório.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste Edital e seus
anexos, bem como das normas administrativas.
17.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para a
conclusão deste procedimento licitatório.
17.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato,
nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.4. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa,
ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
17.5. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão, no interesse da Administração, relevar omissões e/ou incorreções
puramente formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a
lisura e o caráter competitivo da licitação.
17.6. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista
o interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos
licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
17.7. A anulação do Pregão induz à do contrato.
17.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios
constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria
Jurídica da Assembleia Legislativa.
17.9. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 15 de 48
15
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo III - Minuta do Contrato.
Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do
edital.
Modelo 2 – Credenciamento.
Modelo 3 – Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação.
Modelo 4 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Modelo 5 – Declaração em atendimento ao Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF e Art. 27, Inciso V, da Lei
nº 8.666/1993 e Ciência das Condições da Licitação.
Modelo 6 – Proposta de Preços
17.10. O Termo de Referência foi elaborado pela Diretoria de Compras, sendo o citado termo devidamente
assinado pela seu Diretor e aprovado Presidente da Casa, constante de fls. 04 a 15, do presente processo nº.
000139/2017, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. A estimativa de custo foi elaborada
pela Diretoria de Compras.
17.11. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que
couber as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 02 dias úteis antes da data
fixada para a abertura da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08h às 12h e
das 14h às 18h horas, de segunda a sexta-feira, ou via e-mail
17.11. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Palmas (TO), 16 de outubro de 2017.
RODRIGO ASSUMPÇÃO VARGAS
Pregoeiro
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 16 de 48
16
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de lavanderia HOSPITALAR
e outros (ADMINISTRATIVOS), mediante procedimento licitatório objetivando o registro de preços, com a
finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de acordo com as
quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A prestação de serviços continuados de lavanderia se justifica pela necessidade dos serviços de
odontologia, medicina e cerimonial que são ofertados pela Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho,
sem a qual poderá prejudicar as atividades de saúde e outras desenvolvidas pela Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins. Ressalta-se que boa parte dos itens a ser higienizados é contaminada com excrementos
infectocontagiosos (saliva, sangue, medicamentos e outros), necessitando, portanto, de serviço de lavanderia
especializada.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 A aquisição objeto deste Termo de Referência está embasada na Lei Federal nº. 10.520/2002 Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes.
4. DESCRIÇÃO/QUANTIDADE/ESTIMADO
ITEM
COD
QT
UNID
DISCRIMINAÇÃO
MÉDIA
UNITÁRIA
MÉDIA
TOTAL
HOSPITALAR
01
33.90.39 950
UN
JALECOS
R$ 14,00
R$ 13.300,00
02
33.90.39 1320 UN
BABADORES
R$ 4,67
R$ 6.160,00
03
33.90.39 1320 UN
CAMPOS CIRÚRGICOS
R$ 5,83
R$ 7.700,00
04
33.90.39 1320 UN
CAMPOS SIMPLES
R$ 5,83
R$ 7.700,00
05
33.90.39 200
UN
BERMUDAS
R$ 10,33
R$ 2.066,67
06
33.90.39 800
UN
TOALHAS DE ROSTO
R$ 5,67
R$ 4.533,33
07
33.90.39 150
UN
LENÇOIS
R$ 10,33
R$ 1.550,00
08
33.90.39 1000 UN
CAMPO FENESTRADO
R$ 6,33
R$ 6.333,33
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 17 de 48
17
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
ITEM
COD
QT
UNID
DISCRIMINAÇÃO
MÉDIA
UNITÁRIA
MÉDIA
TOTAL
ADMINISTRATIVO
09
33.90.39 200
UN
BLASERS
MASCULINO
(SEGURANÇA)
R$ 16,33
R$ 3.266,67
10
33.90.39 90
UN
BLASERS FEMININO (SEGURANÇA)
R$ 16,33
R$ 1.470,00
11
33.90.39 1000 UN
GUARDANAPOS
(JOGO
AMERICANO)
R$ 4,67
R$ 4.666,67
12
33.90.39 100
UN
BANDEIRAS
R$ 20,67
R$ 2.066,67
13
33.90.39 250
UN
TOALHAS DE MESA GRANDE
R$ 19,00
R$ 4.750,00
TOTAL ESTIMADO
R$ 65.563,33
5.
DETALHAMENTO DO OBJETO
5.1
Prestação de serviços de lavanderia, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral
em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações
higiênicas e sanitárias adequadas.
5.2
A prestação de Serviços de Lavanderia será nas dependências da CONTRATADA, onde a roupa será
processada nos devidos termos do manual de lavanderia hospitalar, entregue conforme definição da
CONTRATANTE.
5.3
O objeto inclui a coleta e o transporte da roupa suja até as dependências da CONTRATADA;
recebimento e lavagem da roupa suja na lavanderia; secagem e calandragem da roupa limpa; separação e
transporte da roupa limpa à rouparia do setor Medicina e Segurança do Trabalho.
6.
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
6.1
A CONTRATADA deverá possuir lavanderia própria para processamento da roupa, dotada de
condições totais para suprir a necessidade (desinfecção, higienização, acondicionamento e guarda de toda a
roupa processada) de modo que garanta a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega da
roupa por meio de veículos próprios e adequados.
6.2
Qualquer mudança, durante a vigência do contrato, nas condições exigidas para a prestação do serviço,
deverá ser comunicada, por escrito, ao Setor de Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho, que se
reserva no direito de proceder a nova vistoria técnica para assegurar a qualidade do processo.
7.
LOCAL DA RETIRADA
7.1.
Os produtos á serem lavados e higienizados deverão ser retirados na Coordenadoria de Medicina e
Segurança do Trabalho, 01 (uma) vez por semana, de 2ª a 6ª Feira, nos horários de 8h às 12h e das 14h às 18h.
8. LOCAL DA ENTREGA
8.1.
Os produtos, objeto deste termo, deverão ser entregues em plena condição de uso, limpos e passados,
devidamente embalados e lacrados, na Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho, nesta Casa de
Leis, de 2ª a 6ª Feira, nos horários de 8h às 12h e das 14h às 18h.
9. TRANSPORTE DA ROUPA SUJA PARA AS DEPÊNDENCIAS DA CONTRATADA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 18 de 48
18
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
9.1.
O transporte da roupa suja, das dependências da CONTRATANTE até as dependências da
CONTRATADA, deverá ser feito por veículo adequado, devidamente adaptado à natureza da carga.
9.2.
A CONTRATADA tem a obrigação de manter o veículo em bom estado, realizar as manutenções
preventivas e corretivas, que forem necessárias para o bom funcionamento e manter os documentos do mesmo
sempre em dia.
10. LAVAGEM DAS ROUPAS
10.1.
A CONTRATADA deverá utilizar o processo preconizado pelo Manual de Lavanderia Hospitalar -
normas e manutenção técnica - Ministério da Saúde – 1986 e suas atualizações.
10.2.
A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela adequação dos processos de lavagem utilizada,
sempre que comprovadamente se fizer necessário, sem ônus para a CONTRATANTE.
10.3.
Os custos advindos do consumo de produtos químicos e demais insumos do processo de lavagem são
de responsabilidade da CONTRATADA.
10.4.
As propriedades e composição química dos produtos químicos a serem empregados nos
processamentos, deverão ser comprovadas mediante apresentação de cópia reprográfica autenticada, frente e
verso, do certificado de registro dos mesmos nas D.I.S.A.D.S (Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários e
Divisão Nacional de Vigilância do Ministério da Saúde), sendo que a qualidade do produto deverá manter o
padrão de cor ou de brancura e resistências dos tecidos que serão testados, sempre que solicitado pela
CONTRATANTE.
10.5.
Nos processos de lavagem da roupa, deverão ser utilizados alvejantes à base de oxigênio, por serem
menos corrosivos e menos prováveis de danificarem os tecidos e cores que os alvejantes à base de cloro.
Alvejantes à base de cloro, poderão ser utilizados nos processos de lavagem de compressas cirúrgicas, por
serem mais efetivos na remoção de manchas.
10.6.
A CONTRATADA deverá apresentar separadamente, as formulações do processo de lavagem,
descrevendo a operação (dosagem dos produtos, tempo de lavagem e temperatura da água) dos procedimentos
a serem realizadas para: sujeira pesada (sangue, fezes, pomada, etc.); sujeira leve (sem presença de
secreções); e retirada de manchas (químicas e orgânicas).
10.7.
As dosagens dos produtos a serem utilizados deverão seguir rigorosamente às instruções do fabricante,
visando à garantia do serviço executado.
10.8.
Um ciclo completo de lavagem de roupa com sujidade pesada deve incluir: umectação, enxágue inicial,
pré-lavagem, lavagem, alvejamento, enxágues, acidulação e amaciamento.
10.9.
A roupa com sujidade leve está liberada das primeiras etapas do processamento, sendo elas:
umectação, enxague inicial, pré-lavagem. O ciclo da roupa com sujidade leve deve incluir: lavagem, alvejamento,
enxague, acidulação e amaciamento.
11. SECAGEM E CALANDRAGEM DA ROUPA LIMPA
11.1.
Adéquam ao tipo de roupa e estrutura do tecido.
11.2.
Toda roupa limpa deverá ser calandrada ou prensada a vapor, com exceção das felpudas, e roupas
cirúrgicas.
12. SEPARAÇÃO E EMBALAGEM DA ROUPA LIMPA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 19 de 48
19
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
12.1. Na etapa final do processamento das roupas, estas devem ser dobradas e embaladas em embalagem
plástica, resistente, transparente, impermeável e selada, a fim de preservar a qualidade e higiene dos produtos
entregues, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, sendo acondicionadas e entregues em carros
prateleiras ou tipo gaiolas.
12.2.
As peças de roupas limpas devem ser embaladas separadas por tipo de peça, cores e tamanhos
diferentes.
12.3.
A CONTRATADA deverá seguir a metodologia de dobras das peças, definidas pela CONTRATANTE.
Essa metodologia poderá sofrer atualizações sempre que necessário, a pedido da CONTRATANTE.
12.4. As peças com manchas, ou danificadas deverão ser entregues separadas das demais, embaladas,
identificadas e quantificadas.
12.5.
Os custos com as embalagens das roupas limpas serão de responsabilidade da CONTRATADA.
13. TRANSPORTE DA ROUPA LIMPA DA LAVANDERIA PARA A CONTRATANTE
13.1.
A roupa limpa deverá ser transportada, em veículo adequado, devidamente adaptado à natureza da
carga. O veículo deve estar devidamente higienizado, para evitar a contaminação da roupa limpa, em
conformidade com a legislação vigente.
13.2. A CONTRATADA deverá realizar desinfecção do veículo com agentes químicos recomendados pelo
Ministério da Saúde - Portaria n.º 15 de 23/08/1998, diariamente ou mais vezes na presença de sujidades.
13.3. A CONTRATADA tem a obrigação de manter o veículo em bom estado e, realizar as manutenções
preventivas e corretivas que se julguem necessárias, para o bom funcionamento do mesmo e prevenção de
potenciais acidentes.
14.
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1.
Para participar do processo licitatório as empresas devem estar em dia com todas as
documentações e licenças apropriadas para prestar o serviço objeto da licitação;
15.
REGULARIDADE FISCAL
15.1.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda – CNPJ/MF);
15.2.
Prova de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes
,
relativo ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.3
Prova de inscrição no Cadastro Estadual de Contribuinte, se for contribuinte do
ICMS;relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
15.4.
Prova de regularidade com a Fazenda Federal, do domicilio ou sede do licitante,
composta da Certidão conjunta Negativa relativos aos tributos federais e Divida Ativa da União emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou outro meio equivalente, admitido por Lei;
15.5.
Certidão Negativa de Débitos (CND) junto ao Instituto Nacional de Seguridade
Social(INSS) no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
15.6.
Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço(FGTS), no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
15.7.
Cópia do Contrato Social e última Alteração Contratual (se houver) / Ato Constitutivos;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 20 de 48
20
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
15.8.
Empresas que não tenham sede na cidade de Palmas/TO, deverão comprovar a
existência de, no mínimo, 01 (um) escritório de representação em município de Palmas/TO.
16.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1
Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando experiência na prestação dos serviços, objeto desta licitação, bem como boa e regular
execução dos mesmos. Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo órgão público ou empresa
privada que foi atendida.
17.
ENVIO DE DOCUMENTOS E PROPOSTA DE PREÇOS
17.1
Todos os documentos expedidos pela proponente deverão estar subscritos por seu representante legal
ou procurador, com a identificação do respectivo CPF e Carteira de Identidade.
17.2
Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e com o número do CNPJ e
endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for a
filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem
comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
17.3
Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da
respectiva tradução para o idioma pátrio, por tradutor público juramentado.
17.4
Os documentos que forem emitidos pela internet estarão sujeitos a posterior conferência na página
eletrônica do órgão emissor, para certificação de sua autenticidade.
17.5
Os documentos apresentados deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. A validade
corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Quando o órgão for omisso em relação ao prazo de
validade dos mesmos, considerar-se-á o prazo de validade de 90(noventa) dias, a contar da data da emissão.
17.6
Os documentos referente a qualificação técnica, deverão ser separados, e numerados em ordem de
solicitação estabelecida no Termo de Referência.
18.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: xxxxxxx – Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Programa de Trabalho: 01031114123140000 – Coordenadoria De Medicina e Segurança do Trabalho.
Natureza da Despesa: 339039 - Material de Consumo
19. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO:
19.1. Após a homologação da licitação a licitante vencedora será convocada, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados da convocação, para retirar a Nota de Empenho.
20. DO PAGAMENTO
20.1 A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra
qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência,
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Medicina e Segurança do Trabalho.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 21 de 48
21
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
21.2. Pagar a importância correspondente ao serviço prestado mensalmente.
22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. Apresentar cópia do Manual de Procedimentos da lavanderia, no ato da assinatura do Contrato, contendo
todas as rotinas operacionais identificadas abaixo:
22.2 Organograma da Empresa, quadro de pessoal, qualificação, atribuição e jornada de trabalho;
22.3.
Plano de Gerenciamento de Resíduos;
22.4
Descrição da barreira de contaminação entre a área contaminada e a área limpa;
22.5
Fluxograma da roupa na lavanderia.
22.6
Descrição de uniformes;
22.7
Descrição de EPI’s;
22.8
Descrição dos procedimentos da empresa em relação à saúde dos seus funcionários, tais como:
programa médico de prevenção, vacinação, orientação, tratamentos entre outros;
22.9
Conteúdo programático do programa de desenvolvimento de capacitação profissional;
22.10 Tempo aplicado no processamento das roupas;
22.11. Descrição das rotinas de limpeza da lavanderia e dos carros prateleiras ou do tipo gaiola, bem como, a
frequência com que ocorrerá o evento;
22.12 Descrição, passo a passo, dos processos de lavagem, para cada tipo de roupa e grau de sujidade;
22.13 Apresentar semestralmente laudo com os resultados dos:
22.14 Testes da água de abastecimento da lavanderia;
22.15 Testes de durabilidade dos tecidos;
22.16 Testes de PH de produtos.
22.17 Alvará Sanitário
22.18 Alvará de Funcionamento
22.19 A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela adequação dos processos de lavagem, sempre que se
fizer necessário e sem ônus para a CONTRATANTE.
22.20 Cumprir rigorosamente os prazos e especificações de execução dos serviços previamente
estabelecidos.
22.21 Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22.22 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da Legislação vigente.
22.23 Possuir capacidade técnica operativa e profissional (equipe técnica) para o processamento das roupas
hospitalares, de modo a manter o abastecimento adequado e as condições necessárias para desinfecção,
higienização, acondicionamento de toda a roupa processada de maneira a garantir a qualidade dos serviços
prestados, bem como a retirada e entrega da roupa por meio de veículos adequados.
22.24 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de
maneira estruturada, mantendo constante suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para o
suprimento de roupas limpas.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 22 de 48
22
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução.
22.25 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-
os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. A CONTRATADA se obriga a observar o uso de uniforme e
equipamento de proteção individual e coletivo em todos os seus trabalhadores, conforme normas legais. Os
trabalhadores que atuam na área limpa deverão utilizar obrigatoriamente touca para evitar queda de cabelos nas
roupas limpas e não usar qualquer tipo de adereços (anel, colares, relógios ou pulseiras).
22.26 Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem
repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
22.27 Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: balança, carrinhos
e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
22.28 Designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, 01 (um) ou mais representante, devidamente
qualificado, conhecedor dos serviços prestados pela CONTRATADA, para realizar visitas à CONTRATANTE,
para juntamente com profissionais responsáveis pelo Setor de Rouparia do Hospital de Clínicas tratarem de não
conformidades nos serviços prestados, semanalmente, em dia e horário a ser estipulado entre as partes.
Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho a toda a legislação vigente e, em especial, às
determinações da Lei Federal nº. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria nº. 3.214, de
08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além das normas e procedimentos internos do
CONTRATANTE, das normas de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho aplicáveis à
execução específica da atividade, apresentando, quando solicitado, cópia dos Programas de Controle Médico de
Saúde Ocupacional - PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas
Regulamentadoras nº. 07 e 09, respectivamente da Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do
Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº. 6.514, de 22 de dezembro de 1977,
Portaria nº. 485 de 11 de novembro de 2005, do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprova a Norma
Regulamentadora nº. 32, e instalando e mantendo os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e
em Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, considerando o
número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor.
22.29 Manter arquivo de exames admissionais, periódicos, demissionais, mudanças de função e retorno ao
trabalho, conforme preconiza a NR 7, que compõe Portaria nº. 3.214 de 08/06/78 e suas alterações.
22.30 Estabelecer Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme preconiza a NR 9, que compõe a
Portaria nº 3.214 de 08/06/78 e suas alterações.
22.31 Estabelecer Programa de Segurança baseado na Portaria nº 485 de 11 de novembro de 2005 do
Ministério do Trabalho e Emprego.
22.32 Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se,
também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato,
conforme exigência legal.
22.33 Cumprir a Legislação vigente para controle de infecções hospitalares, visando assegurar a qualidade
dos serviços prestados.
22.34 Apresentar cópia da listagem de seus fornecedores, produtos e marcas utilizados, com as respectivas
fichas técnicas, no ato da assinatura do Contrato e sempre que solicitado pela CONTRATANTE. Respeitar as
normas aplicáveis quando da manipulação de produtos químicos utilizando produtos na quantidade necessária à
boa execução do objeto contratado e assumindo integral responsabilidade perante órgãos fiscalizadores.
Observar conduta adequada na utilização dos produtos químicos, materiais e equipamentos, objetivando correta
higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação dos serviços. Utilizar somente produtos
químicos registrados ou notificados pela ANVISA.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 23 de 48
23
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
22.35 Arcar com os custos referentes a reposição de peças do enxoval da CONTRATANTE, quando
comprovado que o dano foi decorrente de falhas durante o processo de higienização têxtil, transportes ou em
qualquer outra etapa do processo.
22.36 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus
empregados acidentados ou com mal súbito.
22.37 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização
do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
22.38 Submeter-se à fiscalização permanente da CONTRATADA, por parte dos executores do contrato,
designados pela CONTRATANTE. Ficando reservado a CONTRATANTE o direito de visitas às dependências da
CONTRATADA, para a supervisão, sempre que julgar necessário.
22.39 Efetuar o transporte da roupa limpa e suja em veículos separados. Devem estar devidamente
identificados;
22.40 Manter em rigorosa pontualidade o pagamento de seus empregados e demais encargos decorrentes do
contrato de trabalho, inclusive quanto às anotações das respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social.
22.41 Ficam a cargo da CONTRATADA as despesas com a correta destinação dos resíduos sólidos e
líquidos, gerados na execução da prestação dos serviços, segundo legislação vigente, sem ônus para a
CONTRATANTE.
22.42 A CONTRATADA deverá fiscalizar incondicionalmente todas as condições contratuais utilizando de
instrumentos de acompanhamento de execução dos serviços (MAPA MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DOS
SERVIÇOS).
22.43 Deverá ser anexado à Nota Fiscal, pela Fiscalização do Hospital de Clínicas o MAPA MENSAL DE
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS;
22.44 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, sem que haja prejuízo para
nenhuma destas, tendo por base o que dispõe a legislação vigente e aplicável à espécie.
23.
RECOMENDAÇÕES - BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
23.1. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de
energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas
ambientais vigentes.
23.2
USO RACIONAL DA ÁGUA.
23.3
Capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água.
23.4
Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que
promovam a redução do consumo de água.
23.5. USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA.
Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência
energética e redução de consumo.
23.6
Verificar se existem vazamentos de vapor ou ar nos equipamentos, sistema de proteção elétrica e as
condições de segurança de extensões elétricas.
23.6.1 Realizar verificações e, se for o caso, manutenções PREVENTIVAS periódicas nos seus aparelhos e
equipamentos elétricos.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 24 de 48
24
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
23.7
REDUÇÃO DE PRODUÇÃO DE RESÍDUOS
23.7.1 Possuir e manter atualizado o Plano de Gerenciamento de Resíduos, conforme legislação vigente.
23.7.2 Promover a implantação de Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, colaborar de forma
efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em
recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas.
24.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
24.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor
da Coordenadoria de Medicina e Segurança e Trabalho para gerir e fiscalizar o contrato.
25.
VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
25.1. A vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta meses) na forma do
disposto na Lei Federal nº 8.666/93. Art. 57 inc. II, e terá sua vigência a partir da assinatura do contrato.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
26.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado
quando:
i)
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
j)
Apresentar documentação falsa;
k)
Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
l)
Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
m)
Não mantiver a proposta;
n)
Falhar ou fraudar na execução do contrato;
o)
Comportar-se de modo inidôneo;
p)
Cometer fraude fiscal.
26.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos
materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 1,0 %
(um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do
descumprimento.
26.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução
total do contrato.
26.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantida o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
e)
Advertência;
f)
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
g)
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
h)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 25 de 48
25
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
26.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se
garantirá a ampla defesa e o contraditório.
27. ESTIMATIVA DE CUSTOS
27.1. O custo total estimado para aquisição dos serviços objeto deste Termo de Referência é de R$ 65.563,33
(sessenta e cinco mil quinhentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos).
28. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preço no mercado nacional.
29. CONCLUSÃO
Um órgão como Assembleia Legislativa não pode funcionar sem estar suprido de uma empresa especializada na
lavagem e higienização de roupas hospitalares, uma vez que possuímos em nossas dependências atendimento
medico hospitalar e odontológico para os serventuários desta casa de leis.
Esse projeto visa, através de um planejamento de quantitativo para 12 (doze) meses, poder – através de um
processo licitatório – atender a qualquer demanda enviada a Coordenadoria de Medicina e Segurança do
Trabalho.
Palmas (TO), 03 de julho de 2017.
_________________________
Eduardo Araujo
Diretor de Compras
30. DO ENCARTE
É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte:
Eu, deputado Mauro Carlesse, Presidente e Ordenador de Despesas da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, conforme disposto no inciso I parágrafo 2° do Artigo 7° da Lei 8.666/93, e suas alterações, APROVO
o presente Termo de Referência, que visa atender à necessidade desta Casa de Leis, conforme as
especificações constantes neste Termo de Referência.
Dep. Mauro Carlesse
Presidente
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 26 de 48
26
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2017
PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2017
Processo nº 00139/2017
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da
Fazenda sob o nº _______________________, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital
do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Mauro Carlesse, Presidente da Assembleia
Legislativa, CPF............... RG................, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de
lavanderia HOSPITALAR e outros (ADMINISTRATIVOS) para atender às necessidades da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins, proveniente da sessão pública do Pregão Presencial em epígrafe,
sucedido em sua sessão de abertura realizada em _________/2017, às __00.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo
acima citado, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados
pelos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº
123/2006 e 147/2014, e subsidiariamente, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações
posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor:
CNPJ: Inscrição Estadual
Endereço: Telefone: E-mail: Representante Legal:
Item
Unidade
Quant.
Discriminação
Valor Unit.
Valor
Total
A licitante deve descrever todas as
características dos serviços ofertados, se
atentando às exigências mínimas constantes
do Edital.
Valor total
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada para prestação de serviços
continuados de lavanderia HOSPITALAR e outros (ADMINISTRATIVOS), mediante procedimento licitatório
objetivando o registro de preços, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 27 de 48
27
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira
responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por
cancelar a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de
Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada
a classificada em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes
pela ordem de classificação para assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora
classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será
liberada do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo as demais remanescentes convocadas, em
ordem de classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu
aspecto de controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que
regem a matéria.
6.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO
PARTICIPANTES
6.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da
Administração Pública, ainda que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao
Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
6.2. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das
adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada
item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.3. O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por
órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
6.3.1. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por
órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de
Preços.
6.3.2. É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da
contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 28 de 48
28
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo
período de sua validade.
7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no
item 17 do Edital.
7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições
estabelecidas no encerramento de seu lance.
7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação
no ato de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto.
7.3. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
7.4. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia
Legislativa.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações,
além de outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro
de Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de
Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do
SRP, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando
estes se tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para
licitar ou contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
8.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será
feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante
nos autos do processo que deu origem ao cancelamento.
8.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será
feita mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,
considerando-se cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última
publicação.
8.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de
preços de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência
do cancelamento, para interposição do recurso.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 29 de 48
29
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
9. DO VALOR E PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
9.2. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra
qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência,
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Medicina e Segurança do Trabalho.
9.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
10. DOS TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
11.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado
quando:
q)
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
r)
Apresentar documentação falsa;
s)
Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
t)
Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
u)
Não mantiver a proposta;
v)
Falhar ou fraudar na execução do contrato;
w)
Comportar-se de modo inidôneo;
x)
Cometer fraude fiscal.
11.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos
materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 1,0 %
(um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do
descumprimento.
11.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução
total do contrato.
11.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantida o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 30 de 48
30
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
11.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se
garantirá a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor
para gerir e fiscalizar o contrato.
12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do contrato.
12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA
que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das
funções que lhe forem atribuídas.
13. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. A CONTRATADA deverá possuir lavanderia própria para processamento da roupa, dotada de condições
totais para suprir a necessidade (desinfecção, higienização, acondicionamento e guarda de toda a roupa
processada) de modo que garanta a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega da roupa
por meio de veículos próprios e adequados.
13.2. Qualquer mudança, durante a vigência do contrato, nas condições exigidas para a prestação do serviço,
deverá ser comunicada, por escrito, ao Setor de Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho, que se
reserva no direito de proceder a nova vistoria técnica para assegurar a qualidade do processo.
14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
14.1.2. Pagar a importância correspondente ao serviço prestado mensalmente.
14.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.2.1. Apresentar cópia do Manual de Procedimentos da lavanderia, no ato da assinatura do Contrato, contendo
todas as rotinas operacionais identificadas abaixo:
14.2.2. Organograma da Empresa, quadro de pessoal, qualificação, atribuição e jornada de
trabalho;
14.2.3. Plano de Gerenciamento de Resíduos;
14.2.4. Descrição da barreira de contaminação entre a área contaminada e a área limpa;
14.2.5. Fluxograma da roupa na lavanderia.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 31 de 48
31
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
14.2.6. Descrição de uniformes;
14.2.7. Descrição de EPI’s;
14.2.8. Descrição dos procedimentos da empresa em relação à saúde dos seus funcionários, tais como:
programa médico de prevenção, vacinação, orientação, tratamentos entre outros;
14.2.9. Conteúdo programático do programa de desenvolvimento de capacitação profissional;
14.2.10. Tempo aplicado no processamento das roupas;
14.2.11. Descrição das rotinas de limpeza da lavanderia e dos carros prateleiras ou do tipo gaiola, bem como, a
frequência com que ocorrerá o evento;
14.2.12. Descrição, passo a passo, dos processos de lavagem, para cada tipo de roupa e grau de sujidade;
14.2.13. Apresentar semestralmente laudo com os resultados dos:
14.2.14. Testes da água de abastecimento da lavanderia;
14.2.15. Testes de durabilidade dos tecidos;
14.2.16. Testes de PH de produtos.
14.2.17. Alvará Sanitário
14.2.18. Alvará de Funcionamento
14.2.19. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela adequação dos processos de lavagem, sempre que se
fizer necessário e sem ônus para a CONTRATANTE.
14.2.20. Cumprir rigorosamente os prazos e especificações de execução dos serviços previamente
estabelecidos.
14.2.21. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.2.22. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da Legislação vigente.
14.2.23. Possuir capacidade técnica operativa e profissional (equipe técnica) para o processamento das roupas
hospitalares, de modo a manter o abastecimento adequado e as condições necessárias para desinfecção,
higienização, acondicionamento de toda a roupa processada de maneira a garantir a qualidade dos serviços
prestados, bem como a retirada e entrega da roupa por meio de veículos adequados.
14.2.24. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de
maneira estruturada, mantendo constante suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para o
suprimento de roupas limpas.
Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução.
14.2.25. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-
os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. A CONTRATADA se obriga a observar o uso de uniforme e
equipamento de proteção individual e coletivo em todos os seus trabalhadores, conforme normas legais. Os
trabalhadores que atuam na área limpa deverão utilizar obrigatoriamente touca para evitar queda de cabelos nas
roupas limpas e não usar qualquer tipo de adereços (anel, colares, relógios ou pulseiras).
14.2.26. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem
repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
14.2.27. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: balança, carrinhos
e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 32 de 48
32
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
14.2.28. Designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, 01 (um) ou mais representante, devidamente
qualificado, conhecedor dos serviços prestados pela CONTRATADA, para realizar visitas à CONTRATANTE,
para juntamente com profissionais responsáveis pelo Setor de Rouparia do Hospital de Clínicas tratarem de não
conformidades nos serviços prestados, semanalmente, em dia e horário a ser estipulado entre as partes.
Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho a toda a legislação vigente e, em especial, às
determinações da Lei Federal nº. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria nº. 3.214, de
08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além das normas e procedimentos internos do
CONTRATANTE, das normas de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho aplicáveis à
execução específica da atividade, apresentando, quando solicitado, cópia dos Programas de Controle Médico de
Saúde Ocupacional - PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas
Regulamentadoras nº. 07 e 09, respectivamente da Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do
Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº. 6.514, de 22 de dezembro de 1977,
Portaria nº. 485 de 11 de novembro de 2005, do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprova a Norma
Regulamentadora nº. 32, e instalando e mantendo os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e
em Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, considerando o
número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor.
14.2.29. Manter arquivo de exames admissionais, periódicos, demissionais, mudanças de função e retorno ao
trabalho, conforme preconiza a NR 7, que compõe Portaria nº. 3.214 de 08/06/78 e suas alterações.
14.2.30. Estabelecer Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme preconiza a NR 9, que compõe a
Portaria nº 3.214 de 08/06/78 e suas alterações.
14.2.31. Estabelecer Programa de Segurança baseado na Portaria nº 485 de 11 de novembro de 2005 do
Ministério do Trabalho e Emprego.
14.2.32. Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se,
também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato,
conforme exigência legal.
14.2.33. Cumprir a Legislação vigente para controle de infecções hospitalares, visando assegurar a qualidade
dos serviços prestados.
14.2.34. Apresentar cópia da listagem de seus fornecedores, produtos e marcas utilizados, com as respectivas
fichas técnicas, no ato da assinatura do Contrato e sempre que solicitado pela CONTRATANTE. Respeitar as
normas aplicáveis quando da manipulação de produtos químicos utilizando produtos na quantidade necessária à
boa execução do objeto contratado e assumindo integral responsabilidade perante órgãos fiscalizadores.
Observar conduta adequada na utilização dos produtos químicos, materiais e equipamentos, objetivando correta
higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação dos serviços. Utilizar somente produtos
químicos registrados ou notificados pela ANVISA.
14.2.35. Arcar com os custos referentes a reposição de peças do enxoval da CONTRATANTE, quando
comprovado que o dano foi decorrente de falhas durante o processo de higienização têxtil, transportes ou em
qualquer outra etapa do processo.
14.2.36. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus
empregados acidentados ou com mal súbito.
14.2.37. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização
do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 33 de 48
33
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
14.2.38. Submeter-se à fiscalização permanente da CONTRATADA, por parte dos executores do contrato,
designados pela CONTRATANTE. Ficando reservado a CONTRATANTE o direito de visitas às dependências da
CONTRATADA, para a supervisão, sempre que julgar necessário.
14.2.39. Efetuar o transporte da roupa limpa e suja em veículos separados. Devem estar devidamente
identificados;
14.2.40. Manter em rigorosa pontualidade o pagamento de seus empregados e demais encargos decorrentes do
contrato de trabalho, inclusive quanto às anotações das respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social.
14.2.41. Ficam a cargo da CONTRATADA as despesas com a correta destinação dos resíduos sólidos e
líquidos, gerados na execução da prestação dos serviços, segundo legislação vigente, sem ônus para a
CONTRATANTE.
14.2.42. A CONTRATADA deverá fiscalizar incondicionalmente todas as condições contratuais utilizando de
instrumentos de acompanhamento de execução dos serviços (MAPA MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DOS
SERVIÇOS).
14.2.43. Deverá ser anexado à Nota Fiscal, pela Fiscalização do Hospital de Clínicas o MAPA MENSAL DE
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS;
14.2.44. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, sem que haja prejuízo para
nenhuma destas, tendo por base o que dispõe a legislação vigente e aplicável à espécie.
15. DAS RECOMENDAÇÕES - BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
15.1. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de
energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas
ambientais vigentes.
15.2. USO RACIONAL DA ÁGUA.
15.2.1. Capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água.
15.2.2. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que
promovam a redução do consumo de água.
15.3. USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA.
15.3.1. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem
eficiência energética e redução de consumo.
15.3.2. Verificar se existem vazamentos de vapor ou ar nos equipamentos, sistema de proteção elétrica e as
condições de segurança de extensões elétricas.
15.3.3. Realizar verificações e, se for o caso, manutenções PREVENTIVAS periódicas nos seus aparelhos e
equipamentos elétricos.
15.4. REDUÇÃO DE PRODUÇÃO DE RESÍDUOS
15.4.1. Possuir e manter atualizado o Plano de Gerenciamento de Resíduos, conforme legislação vigente.
15.4.2. Promover a implantação de Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, colaborar de forma efetiva
no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para
coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 34 de 48
34
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
16. DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de
Palmas, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei
Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos Federais nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados pelos Decretos
Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014,
e subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores
introduzidas nos referidos diplomas legais.
18. DAS ASSINATURAS
18.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da
empresa vencedora.
Palmas/TO, _____ de ________ de 2017.
Dep. Mauro Carlesse
Presidente AL/TO
XXXXXXXXXXXXXXXX
Representante
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 35 de 48
35
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2017, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA
_______________ VISANDO A ________________ (RESUMO
DO OBJETO).
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público,
inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, em
Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Mauro Carlesse,
Presidente da AL/TO, conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda
sob o nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as
Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com
aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado nesta
Assembleia Legislativa, sob o nº 00139/2017, Pregão Presencial n.º 011/2017, que passam a fazer parte
integrante deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1 Constitui objeto do presente ________________, conforme especificações constantes no Edital e respectiva
Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo:
ITEM QTD
UN
DISCRIMINAÇÃO
V. UNIT.
V. TOTAL
01
VALOR TOTAL
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas
adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste
Contrato.
3.2 Nos preços estabelecidos estão incluídas todas e quaisquer despesas com o objeto deste instrumento, tais
como: encargos sociais, salários de seus funcionários, atendimento às normas de segurança no trabalho,
tributos, multas, taxas, fretes, alimentação e qualquer outro encargo que incida ou venha a incidir sobre a
execução do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 36 de 48
36
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
4.1. Os produtos, objeto do termo de referência, deverão ser entregues em plena condição de uso, limpos e
passados, devidamente embalados e lacrados, na Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho, nesta
Casa de Leis, de 2ª a 6ª Feira, nos horários de 8h às 12h e das 14h às 18h.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor total da contratação é de R$ (________________________________).
5.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
5.2.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra
qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência,
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Medicina e Segurança do Trabalho
5.2.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária:
- Unid. Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins;
- Programa de Trabalho: 01.031.1141.2314
- Natureza de Despesa: 33.90.39
CLÁUSULA SETIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando:
a)
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b)
Apresentar documentação falsa;
c)
Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d)
Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e)
Não mantiver a proposta;
f)
Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g)
Comportar-se de modo inidôneo;
h)
Cometer fraude fiscal.
7.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais
ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 1,0 % (um por
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do
descumprimento.
7.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução
total do contrato.
7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantida o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 37 de 48
37
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
7.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se
garantirá a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor
para gerir e fiscalizar o contrato.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido
a conveniência administrativa no interesse da Administração.
9.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
9.2.1 Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, quando a CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da
CONTRATANTE.
9.3. Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor correspondente aos objetos
entregues do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
11.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
11.1.2. Pagar a importância correspondente ao serviço prestado mensalmente.
11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.2.1. Apresentar cópia do Manual de Procedimentos da lavanderia, no ato da assinatura do Contrato, contendo
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 38 de 48
38
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
todas as rotinas operacionais identificadas abaixo:
11.2.2. Organograma da Empresa, quadro de pessoal, qualificação, atribuição e jornada de
trabalho;
112.3. Plano de Gerenciamento de Resíduos;
11.2.4. Descrição da barreira de contaminação entre a área contaminada e a área limpa;
11.2.5. Fluxograma da roupa na lavanderia.
11.2.6. Descrição de uniformes;
11.2.7. Descrição de EPI’s;
11.2.8. Descrição dos procedimentos da empresa em relação à saúde dos seus funcionários, tais como:
programa médico de prevenção, vacinação, orientação, tratamentos entre outros;
11.2.9. Conteúdo programático do programa de desenvolvimento de capacitação profissional;
11.2.10. Tempo aplicado no processamento das roupas;
11.2.11. Descrição das rotinas de limpeza da lavanderia e dos carros prateleiras ou do tipo gaiola, bem como, a
frequência com que ocorrerá o evento;
11.2.12. Descrição, passo a passo, dos processos de lavagem, para cada tipo de roupa e grau de sujidade;
11.2.13. Apresentar semestralmente laudo com os resultados dos:
11.2.14. Testes da água de abastecimento da lavanderia;
11.2.15. Testes de durabilidade dos tecidos;
11.2.16. Testes de PH de produtos.
11.2.17. Alvará Sanitário
11.2.18. Alvará de Funcionamento
11.2.19. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela adequação dos processos de lavagem, sempre que se
fizer necessário e sem ônus para a CONTRATANTE.
11.2.20. Cumprir rigorosamente os prazos e especificações de execução dos serviços previamente
estabelecidos.
11.2.21. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.2.22. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da Legislação vigente.
11.2.23. Possuir capacidade técnica operativa e profissional (equipe técnica) para o processamento das roupas
hospitalares, de modo a manter o abastecimento adequado e as condições necessárias para desinfecção,
higienização, acondicionamento de toda a roupa processada de maneira a garantir a qualidade dos serviços
prestados, bem como a retirada e entrega da roupa por meio de veículos adequados.
11.2.24. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de
maneira estruturada, mantendo constante suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para o
suprimento de roupas limpas.
Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução.
11.2.25. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-
os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. A CONTRATADA se obriga a observar o uso de uniforme e
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 39 de 48
39
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
equipamento de proteção individual e coletivo em todos os seus trabalhadores, conforme normas legais. Os
trabalhadores que atuam na área limpa deverão utilizar obrigatoriamente touca para evitar queda de cabelos nas
roupas limpas e não usar qualquer tipo de adereços (anel, colares, relógios ou pulseiras).
11.2.26. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem
repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
11.2.27. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: balança, carrinhos
e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
11.2.28. Designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, 01 (um) ou mais representante, devidamente
qualificado, conhecedor dos serviços prestados pela CONTRATADA, para realizar visitas à CONTRATANTE,
para juntamente com profissionais responsáveis pelo Setor de Rouparia do Hospital de Clínicas tratarem de não
conformidades nos serviços prestados, semanalmente, em dia e horário a ser estipulado entre as partes.
Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho a toda a legislação vigente e, em especial, às
determinações da Lei Federal nº. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria nº. 3.214, de
08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além das normas e procedimentos internos do
CONTRATANTE, das normas de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho aplicáveis à
execução específica da atividade, apresentando, quando solicitado, cópia dos Programas de Controle Médico de
Saúde Ocupacional - PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas
Regulamentadoras nº. 07 e 09, respectivamente da Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do
Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº. 6.514, de 22 de dezembro de 1977,
Portaria nº. 485 de 11 de novembro de 2005, do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprova a Norma
Regulamentadora nº. 32, e instalando e mantendo os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e
em Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, considerando o
número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor.
11.2.29. Manter arquivo de exames admissionais, periódicos, demissionais, mudanças de função e retorno ao
trabalho, conforme preconiza a NR 7, que compõe Portaria nº. 3.214 de 08/06/78 e suas alterações.
11.2.30. Estabelecer Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme preconiza a NR 9, que compõe a
Portaria nº 3.214 de 08/06/78 e suas alterações.
11.2.31. Estabelecer Programa de Segurança baseado na Portaria nº 485 de 11 de novembro de 2005 do
Ministério do Trabalho e Emprego.
11.2.32. Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se,
também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato,
conforme exigência legal.
11.2.33. Cumprir a Legislação vigente para controle de infecções hospitalares, visando assegurar a qualidade
dos serviços prestados.
11.2.34. Apresentar cópia da listagem de seus fornecedores, produtos e marcas utilizados, com as respectivas
fichas técnicas, no ato da assinatura do Contrato e sempre que solicitado pela CONTRATANTE. Respeitar as
normas aplicáveis quando da manipulação de produtos químicos utilizando produtos na quantidade necessária à
boa execução do objeto contratado e assumindo integral responsabilidade perante órgãos fiscalizadores.
Observar conduta adequada na utilização dos produtos químicos, materiais e equipamentos, objetivando correta
higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação dos serviços. Utilizar somente produtos
químicos registrados ou notificados pela ANVISA.
11.2.35. Arcar com os custos referentes a reposição de peças do enxoval da CONTRATANTE, quando
comprovado que o dano foi decorrente de falhas durante o processo de higienização têxtil, transportes ou em
qualquer outra etapa do processo.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 40 de 48
40
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
11.2.36. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus
empregados acidentados ou com mal súbito.
11.2.37. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização
do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
11.2.38. Submeter-se à fiscalização permanente da CONTRATADA, por parte dos executores do contrato,
designados pela CONTRATANTE. Ficando reservado a CONTRATANTE o direito de visitas às dependências da
CONTRATADA, para a supervisão, sempre que julgar necessário.
11.2.39. Efetuar o transporte da roupa limpa e suja em veículos separados. Devem estar devidamente
identificados;
11.2.40. Manter em rigorosa pontualidade o pagamento de seus empregados e demais encargos decorrentes do
contrato de trabalho, inclusive quanto às anotações das respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social.
11.2.41. Ficam a cargo da CONTRATADA as despesas com a correta destinação dos resíduos sólidos e
líquidos, gerados na execução da prestação dos serviços, segundo legislação vigente, sem ônus para a
CONTRATANTE.
11.2.42. A CONTRATADA deverá fiscalizar incondicionalmente todas as condições contratuais utilizando de
instrumentos de acompanhamento de execução dos serviços (MAPA MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DOS
SERVIÇOS).
11.2.43. Deverá ser anexado à Nota Fiscal, pela Fiscalização do Hospital de Clínicas o MAPA MENSAL DE
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS;
11.2.44. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, sem que haja prejuízo para
nenhuma destas, tendo por base o que dispõe a legislação vigente e aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RECOMENDAÇÕES - BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
12.1. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de
energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas
ambientais vigentes.
12.2. USO RACIONAL DA ÁGUA.
12.2.1. Capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água.
12.2.2. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que
promovam a redução do consumo de água.
12.3. USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA.
12.3.1. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem
eficiência energética e redução de consumo.
12.3.2. Verificar se existem vazamentos de vapor ou ar nos equipamentos, sistema de proteção elétrica e as
condições de segurança de extensões elétricas.
12.3.4. Realizar verificações e, se for o caso, manutenções PREVENTIVAS periódicas nos seus aparelhos e
equipamentos elétricos.
12.4. REDUÇÃO DE PRODUÇÃO DE RESÍDUOS
12.4.1. Possuir e manter atualizado o Plano de Gerenciamento de Resíduos, conforme legislação vigente.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 41 de 48
41
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
12.4.2. Promover a implantação de Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, colaborar de forma efetiva
no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para
coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
13.1. A vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta meses) na forma do
disposto na Lei Federal nº 8.666/93. Art. 57 inc. II, e terá sua vigência a partir da assinatura do contrato.
13.2. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial
nº 010/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
14.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é
condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a
CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual
teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das
partes CONTRATANTE e CONTRATADA.
Palmas (TO), dia ___ de _________ 2017.
_______________________________________
_________________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
DEP. MAURO CARLESSE
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente AL/TO
_______________________________________
_________________________________________
1
a
. Testemunha
2a. Testemunha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 42 de 48
42
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
MODELO 1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO
EDITAL.
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que cumpre
plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº
011/2017, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local
de sua execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade
por esses fatos e, não nos encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a
Administração Pública em razão das penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
...........................................
(data)
____________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 43 de 48
43
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
MODELO 2
CREDENCIAMENTO
A empresa......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de
mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,
profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade Pregão Presencial nº 011/2017,
usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de
recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou
acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais
poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame.
Local, data e assinatura.
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
com firma reconhecida em cartório
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 44 de 48
44
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
MODELO 3
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Palmas-TO, .......de .................................... de 2017.
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2017
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(descrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação ou que
comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 45 de 48
45
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
MODELO 4
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei,
com base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de ( ) Microempresa
( ) Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 46 de 48
46
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
MODELO 5
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF E ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº
8.666/1993 E CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que não existe
no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso
ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos
termos do art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, para
fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017, estando ciente das penalidades aplicáveis nos
casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
Encontramos ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de
todos os documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo
Pregoeiro.
Local, data e assinatura.
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 47 de 48
47
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
MODELO 6
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
_________________________ e inscrição estadual nº__________________, estabelecida no(a)
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº
011/2017.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a prestação de serviço descrito no
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
Item
Discriminação
Quant.
(Unidade)
Valor Unit.
Valor
Total
A licitante deve descrever todas as
características do serviço ofertado, se
atentando às exigências mínimas constantes
do Edital.
01
*Obs: A proponente deve, obrigatoriamente, descrever os serviços efetivamente ofertados, se vinculando
tão somente às exigências mínimas constantes no presente Edital.
O VALOR TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________)
Dados da empresa:
a) Razão Social: ______________________________________________;
b) Nome Fantasia:_____________________________________________;
c) CNPJ (MF) nº: ______________________________________________;
d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
e) Endereço: ___________________________________________________;
f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________;
g) CEP: __________________________; e
h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
Página 48 de 48
48
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
Dados do responsável para assinatura do contrato e outros:
Nome: __________________________________________________;
RG nº: __________________________________________________;
CPF nº: _________________________________________________;
Cargo/Função ocupada: ____________________________________;
Fone: ___________________________________________________.
E-mail:__________________________________________________;
Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data
da entrega de seu respectivo envelope.
Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)