ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 017 - P, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições constitucionais, de conformidade com o art. 28 do Regimento Interno
(Resolução nº 201, de 18 de setembro de 1997) e em consonância com o art. 3º da Resolução nº
319, de 30 de abril de 2015, e ainda com fulcro na Lei Federal n° 8.666/1993,
Considerando o disposto na SMS, de fls. 02, dos autos, pela qual a Coordenação
de Medicina e Segurança no Trabalho solicita participação de servidora desta Casa, no X
Congresso Brasileiro de Epidemiologia, a ser realizado no período de 07 a 11 de outubro de
2017, na cidade de Florianópolis-SC, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesas desta
Casa de Leis,
Considerando o disposto no Termo de Referência, fls. 02 a 54, da Diretoria de
Medicina e Odontologia, que motiva a contratação direta da entidade “Associação Brasileira de
Saúde Coletiva (ABRASCO)”, pelas razões elencadas no mesmo, inclusive quanto ao preço,
Considerando o disposto no DESPACHO N° 062/2017, fls. 63/64, emitido pela
Diretoria de Área Administrativa que sugerindo os procedimentos ali elencados para conclusão
da despesa,
Considerando ainda, o Parecer Jurídico n.º 0191/2017–PJA/AL, fls. 66/67, do
Procurador Geral da Assembleia, externando a possibilidade da contratação da entidade
ABRASCO, para capacitação de servidora desta Casa de Leis, com fundamento no artigo 24
inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR a licitação com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei
Federal n° 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, em favor da entidade “ABRASCO”, CNPJ
n.º00.665.448/0001-24, processo nº 00168/2017, no valor total de R$ 935,00 (novecentos e trinta
e cinco reais), visando à participação de servidora desta Casa de Leis, no X CONGRESSO
BRASILEIRO DE EPIDEMIOLOGIA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,
aos 21 dias do mês de setembro de 2017.
Deputado MAURO CARLESSE
Presidente