COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017-SRP
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PREÂMBULO
1 – DO OBJETO
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA
DO ENVELOPE)
5 – DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE
PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”
6 – DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 1)
7 - DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2)
8 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO
9 – DA FASE DE LANCES
10 – DO JULGAMENTO
11 – DO RECURSO
12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15 – DO PAGAMENTO
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS I A II
MODELOS 1 A 6
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME / EPP
PREÂMBULO
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do
Pregoeiro, designado mediante Decreto Administrativo nº. 313/2017, de 06/03/2017, da Presidência da
AL/TO, comunica aos interessados que fará realizar licitação PARA REGISTRO DE PREÇOS na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, autorizada nos autos do
Processo nº 000166/2017, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para futura contratação de
empresa especializada para prestação de serviços continuados em manutenção preventiva, preditiva,
corretiva e chamada de emergência, com reposição de peças para 04 (quatro) elevadores, que se
subordinam às normas gerais da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos federais nº 3.555/2000 e
7.892/2013, regulamentados pelos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P
respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e subsidiariamente, da Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas
legais.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
“PROPOSTA DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS”
DIA:
04 de janeiro de 2017.
HORÁRIO:
9h (nove horas) horário LOCAL.
LOCAL:
Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis.
RETIRADA DO EDITAL:
Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO:
ícone “licitação”.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente certame o Registro de preços para contratação de empresa
especializada para prestação de serviços continuados em manutenção preventiva, preditiva, corretiva e
chamada de emergência, com reposição de peças para 04 (quatro) elevadores, conforme
especificações, quantidades estimadas e exigências estabelecidas no Termo de Referência, para
atender às necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e
seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 2.1. Poderão participar deste Pregão exclusivamente Microempresas, Empresas de Pequeno Porte
e Microempreendedor individual, nos termos do art. 3º, incisos I e II e art. 48, inciso I, da Lei
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Complementar n° 123/2006, do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos.
2.3. Não poderão participar desta licitação as interessadas que se encontrarem sob falência, concurso
de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem
aqueles que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública,
ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
2.4. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de
responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o
fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de
forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão
ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato),
junto ao serviço de Protocolo ou na Comissão Permanente de Licitação desta Casa de Leis, que tem o
prazo de 24 (vinte e quatro) HORAS ÚTEIS para respondê-las.
3.1.1. Não serão reconhecidas impugnações do Edital por fax ou e-mail, somente por
escrito, em original, protocolada no Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou na
Comissão Permanente de Licitação, e dentro dos respectivos prazos legais.
3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame. Caso a decisão não possua o poder de modificar substancialmente a formulação das
propostas a serem apresentadas, não representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se
fará necessário o adiamento da abertura da sessão.
3.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da
execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa,
aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
3.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de
qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e
multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.
3.5. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente
Edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido.
3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas para os
interessados no site:
, ícone licitações.
3.6.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.leg.br) para
verificação de inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade
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do interessado a obtenção de Adendos e/ou Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento
em relação às informações disponibilizadas relativas ao Edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
4.1. Os participantes do Pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do
horário previsto para o início da sessão. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao
Pregoeiro com apenas um representante, devidamente identificado, o qual será o único admitido a
intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
4.2. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Declaração da licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme
MODELO 1, em atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
a.1) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente
descredenciada e impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência
legalmente prevista (art. 4º, VII, primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002);
b) Carta ou Procuração por instrumento público ou particular, assinado por seu representante
legal constituído, com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os demais atos
do certame, conforme MODELO 2.
b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-
se dispensável o presente documento.
c) Estatuto ou Contrato Social em vigor;
c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o
Estatuto ou Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de
seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado
de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para
funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente
autenticado;
f) A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP e MEI, deverá comprovar
esta condição mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta
Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de
Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO
DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL, e;
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g) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou
Empresa de Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006), MODELO 4.
g.1) A certidão/declaração expressa na letra “f” deste item, deverá ter sido emitida
neste exercício, ou seja, em 2017, sob pena de não aceitabilidade.
4.3. O Microempreendedor Individual para participar deve está em conformidade com a Lei
Complementar 128/2008.
4.3.1. A apresentação da certidão/declaração referida no item anterior deverá ocorrer quando do
credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006,
alterada pela Lei Complementar n° 128/2008.
4.3.2. A certidão/declaração deverá ter sido emitida neste exercício, ou seja, 2017, sob pena de
não aceitabilidade.
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da
Junta Comercial.
4.2.1. As exigências contidas nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade
entre o ramo de atividade da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do
certame com empresas que não cumprem os requisitos exigidos no presente Edital.
4.3. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que
não a impede de recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e
motivadamente o interesse recursal ao final da sessão.
4.4. Somente as Licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 4.1, terão
poderes para usar a palavra na sessão, apresentar lances de preços, manifestar após a declaração do
vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar
documentos e ata, onde estará registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os
demais atos inerentes ao certame, em nome da Proponente.
4.5. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento
(estatuto, contrato social etc), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou
qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos
envelopes de Proposta ou de Habilitação, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo
próprio representante, que procederá a novo lacramento do envelope.
4.6. A Licitante ou representante de Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á
que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
4.7. Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa
Licitante, sob pena de exclusão sumária das representadas do certame.
4.8. O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão do Pregão poderá
nomear outrem com poderes para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento lhe
dê poderes para substabelecer. Uma vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno.
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4.9. Quando a Licitante não credenciar um representante, ficará excluída da etapa de lances verbais e
mantido o preço constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço.
5. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E
“HABILITAÇÃO”.
5.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Habilitação” será
pública e realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
e, em conformidade com este Edital e seus anexos.
5.2. Na data e hora agendadas, constantes do Preâmbulo do presente Edital, o interessado ou seu
representante legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 4.
5.3. Aberta a sessão, os proponentes, credenciados ou não, entregarão ao Pregoeiro, toda a
documentação, momento em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão.
5.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes.
5.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que
não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será
motivo para exclusão do procedimento licitatório.
6. DO ENVELOPE “PROPOSTAS DE PREÇOS” (ENVELOPE 1)
6.1. As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes
dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017 PROCESSO Nº 000166/2017
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
6.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em original impressa por qualquer processo
eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e em real, com no máximo duas
casas decimais após a vírgula, vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela
deve constar:
a) razão social, nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal,
telefone, CEP, e-mail e dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da
conta corrente para efeito de emissão de Nota de Empenho e posterior pagamento, bem como
a indicação do nome, número dos documentos pessoais e qualificação (cargo/função ocupada)
do responsável pela assinatura do contrato.
b) especificações detalhadas do objeto proposto de forma clara e nas características técnicas
dos serviços ofertados.
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c) A licitante deverá indicar o valor unitário e total, fixo e irreajustável.
d) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da
sessão.
e.1) Se por motivo de força maior a adjudicação não ocorrer dentro do período de
validade da proposta e caso persista o interesse desta Administração, poderá ser
solicitada prorrogação geral da validade acima referida por igual prazo, no mínimo.
6.3. O preço cotado deverá ser obrigatoriamente expresso em real (R$) e deverá abranger todas as
despesas necessárias ao cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos,
taxas, mão de obra, equipamentos, materiais, frete, seguro, quando houver, ressalvada a hipótese
prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 8.666/1993.
6.4. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços
encontram-se substancialmente adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que
estiverem em desacordo, nos termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
Igualmente, se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele.
6.6. Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas,
porventura detectados, desde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser
corrigidos e ajustados para efeito de regularização sem alteração do valor total da Proposta.
6.7. Serão desclassificadas as Propostas que:
6.7.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
6.7.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de
mercado;
6.7.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos.
7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2)
7.1. Com vistas à habilitação na presente licitação, as proponentes deverão obrigatoriamente
apresentar em envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017 PROCESSO Nº 000166/2017
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
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7.2. Os documentos de Habilitação, conforme abaixo relacionados, deverão ser apresentados em uma
única via e, preferencialmente, deverá ser: numerada, acompanhada de folha de rosto indicando o
número da página onde o documento acha-se inserido, em envelope lacrado, identificado com o nº 02,
devendo conter a documentação abaixo relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade
vigente.
7.2.1. A documentação de Habilitação deverá:
a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e,
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente.
7.3. Os documentos a serem apresentados deverão:
a) Quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão
Permanente de Licitação desta Casa de Leis:
a.1) A autenticação, quando feita por servidor integrante da Comissão Permanente de
Licitação da Assembleia Legislativa, será efetuada, em horário de expediente, na sala da
Comissão Permanente de Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos
Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ ÀS 18:00 HORAS DO DIA ÚTIL
IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA.
a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a
apresentação dos originais.
a.3) Serão aceitos documentos retirados via Internet, cuja extração encontra-se
devidamente regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de
documentos falsos ensejará em aplicação das sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
7.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento
de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir;
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Obs.: A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável ao
licitante que efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 4.2).
7.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao
estabelecimento do licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste
certame, podendo ser BIC, FIC, Alvará de Funcionamento, Certidão ou outro documento similar;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital
relativamente à sede ou domicílio do proponente;
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital
relativamente ao estabelecimento do proponente;
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à
Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social,
nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e
da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
expedido pela Caixa Econômica Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943.
7.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.6.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da
empresa.
7.6.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício devidamente Registrado na
Junta Comercial do Estado, em que fique demonstrado o índice de liquidez corrente (ILC) igual ou
superior a 1,0 e índice de liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,0.
7.6.2.1. Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo não inferior a 10%
(dez por cento) do valor estimado da contratação (artigo 31, parágrafo 2º e 3º da lei 8666), a
qual será exigido somente no caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1,0 (um) no
índice de liquidez corrente (ILC).
7.6.3. Esses índices poderão ser demonstrados em memorial de cálculos juntado ao balanço, cuja
apuração dar-se-á através da seguinte fórmula:
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Fórmula: ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
ILG = Índice de Liquidez Geral;
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo;
PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo.
Fórmula: ILC = (AC) / (PC)
ILC = Índice de Liquidez Corrente;
7.6.4. No caso de empresa constituída neste exercício financeiro, a exigência do subitem anterior será
atendida mediante a apresentação de balanço de abertura devidamente Registrado na Junta Comercial
do Estado.
7.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.7.1. Atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em
favor do licitante, que comprove o fornecimento dos serviços executados, compatíveis em
características com o objeto desta licitação, de maneira satisfatória.
7.7.2. Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação,
MODELO 3.
7.7.3. A empresa deverá apresentar declaração, conforme MODELO 5, assinada por Sócio, ou pessoa
legalmente habilitada, claramente afirmando que:
a) Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela
autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer
informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro;
b) Não existe no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos
desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser
na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.7.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante
e, obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
7.7.5. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta
licitação, deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o
recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a
Certidão e/ou Declaração de enquadramento de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte –
EPP.
7.7.6. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para a língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também
devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
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7.7.7. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação
na presente licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com
irregularidades, serão inabilitadas.
7.7.8. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo
prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante
retirá-lo, após aquele período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
8. DA SESSÃO DE JULGAMENTO
8.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão
direito de usar a palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes,
assinar a Ata e desistir ou requerer prazo para interposição de recursos.
8.1.1. A critério do Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados
ultrapassar o número de 05, poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por 05
(cinco) representantes, a fim de representá-las, analisando e rubricando a documentação de
Habilitação e as Propostas de Preços, sem prejuízo no que tange ao direito de manifestação e
de interposição de Recurso.
8.2. O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais
apresentação de envelopes.
8.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das
licitantes.
8.4. O Pregoeiro solicitará a presença na sessão de um representante do setor solicitante, podendo
diligenciar os autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico.
8.5. Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro
receberá os 02 (dois) envelopes de cada proponente contendo, separadamente, a Proposta de Preços
e documentação de Habilitação.
8.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da
Equipe de Apoio e representantes credenciados.
8.6.1. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os
documentos apresentados, sendo que o resultado será informado aos licitantes via ofício / e-
mail ou publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e no site
, ícone “licitação”.
9. DA FASE DE LANCES
9.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores
superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais.
9.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o
Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores
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participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas
apresentadas.
9.1.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
9.2. Às licitantes proclamadas classificadas será dada oportunidade para disputa, por meio de lances
verbais e sucessivos, sempre de valores distintos e decrescentes em relação a de menor preço,
iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor;
9.3. A desistência em apresentar lance verbal implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais
e manutenção do último valor apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.4. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a
sequência dos lances seguintes.
9.5. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante excluída da participação da oferta de lances verbais,
na forma do subitem 11.3, caso a proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de
classificação.
9.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às
penalidades cabíveis.
9.7. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor
preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá declarar vencedora e
adjudicar a proposta ou encaminhar para decisão da Autoridade Superior.
9.8. Caso haja apenas uma proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a
proponente para que seja obtido melhor preço.
9.10. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva.
10. DO JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento será de o MENOR PREÇO GLOBAL
10.2. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira
classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
10.3. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante
que a tiver formulado.
10.4. Constatado o atendimento pleno das exigências habilitatórias, será adjudicada à proponente
vencedora o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.
10.5. Se a Proponente não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará diretamente com
a outra licitante melhor classificada, e assim sucessivamente, verificando os respectivos documentos
de habilitação, até declarar uma vencedora.
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10.6. As empresas ME/EPP/MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação,
inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma
restrição.
10.7. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarado
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.7.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital,
e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.8. A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao
Pregoeiro sua Proposta de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL obtido na licitação no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis, respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na
proposta inicial.
10.9. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser
suspensa a fim de melhor analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será
imediatamente agendada, no ato da suspensão, para continuação do certame.
10.9.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes
contendo os documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, membros da Equipe
de apoio e pelos representantes das licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro
até posterior julgamento.
10.10. No caso de DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as
licitantes, o Pregoeiro poderá convocar todas as proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis,
apresentarem nova documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou
desclassificação, conforme o disposto no § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
11. DO RECURSO
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção
de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões
do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de
recurso, bem como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
11.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à
consideração da autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da
homologação do procedimento.
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11.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO.
11.6. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicação direta aos licitantes, via ofício ou e-
, ícone “licitação”.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata.
12.2. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, a vencedora do certame será
convocada para a assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá
efeito de compromisso pelo período de sua validade.
12.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões)
prevista(s)
no item 16 do presente Edital.
12.2.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-la em igual
prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seu lance.
12.3. É permitida a adesão, durante a vigência da ata, de qualquer órgão ou entidade da administração
pública que não tenha participado do certame licitatório, desde que tenha anuência do Órgão
Gerenciador e que não exceda a cem por cento dos quantitativos de cada item inicialmente registrado.
12.4. O quantitativo total das adesões, em cada item inicialmente registrado, não poderá exceder ao
quíntuplo do quantitativo, independente do número de órgãos que solicitarem adesão.
12.5. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia
Legislativa.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a licitante
vencedora, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa.
13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao
ordenador da despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação do
procedimento licitatório.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1.
As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 01.031.1141.2183
- Natureza da Despesa: 33.90.30
15. DO PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
15.1.1. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura correspondente apenas ao serviço
efetivamente prestado.
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15.1.2. O pagamento será efetivado após a verificação da regularidade fiscal mediante apresentação
das certidões necessárias para esse fim.
15.1.3. O pagamento será efetuado até o 10º (decimo) dia útil, a partir do “atesto” da nota fiscal pela
Diretoria de Compras ou Diretoria de Área Administrativa desta Assembleia Legislativa e mediante
depósito bancário em conta corrente da contratada.
15.1.4. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de
Empenho e vinculado à conta corrente.
15.1.5. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A CONTRATADA estará sujeita ao regime de infrações e sanções administrativas estabelecido no
Edital, em conformidade com as regras gerais previstas na Lei nº 8.666/1993, e especificamente à:
16.1.1. Multa moratória de 1% (um por cento), sobre o valor do respectivo serviço, por dia útil de atraso
injustificado na entrega do objeto, até o limite de 15 (quinze) dias;
16.1.2. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de
indisponibilidade injustificada dos serviços por prazo superior a 15 (quinze) dias.
16.2. Outras condutas que possam ser enquadradas como infrações administrativas, nos termos da Lei
nº 8.666/1993, serão avaliadas pela Administração de acordo com sua efetiva gravidade e real
repercussão no caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
16.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo e garantido o direito ao contraditório e
ampla defesa, será descontada da fatura emitida pela empresa ou, em último caso, cobrada
judicialmente.
16.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas assegurar-se-á o direito ao
contraditória e ampla defesa.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste
Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas.
17.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias
para a conclusão deste procedimento licitatório.
17.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
Contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.4. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que
possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
17.5. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão, no interesse da Administração, relevar omissões e/ou
incorreções puramente formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não
comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
17.6. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo
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em vista o interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade,
de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não
cabendo aos licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da
citada lei.
17.7. A anulação do Pregão induz à do contrato.
17.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria,
princípios constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da
Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa.
17.9. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo III - Minuta do Contrato.
Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das
condições do edital.
Modelo 2 – Credenciamento.
Modelo 3 – Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação.
Modelo 4 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Modelo 5 – Declaração em atendimento ao Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF e Art. 27, Inciso V, da
Lei nº 8.666/1993 e Ciência das Condições da Licitação.
Modelo 6 – Proposta de Preços
17.10. O Termo de Referência foi elaborado pela Diretoria de Compras, sendo o citado termo
devidamente assinado pela seu Diretor e aprovado Presidente da Casa, constante de fls. 03 a 07, do
presente processo nº. 000166/2017, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. A
estimativa de custo foi elaborada pela Diretoria de Compras.
17.11. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se,
no que couber as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 02 dias úteis
antes da data fixada para a abertura da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, das 08h às 12h e das 14h às 18h horas, de segunda a sexta-feira, ou via e-mail
17.11. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Palmas (TO), 20 de dezembro de 2017.
RODRIGO ASSUMPÇÃO VARGAS
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
1.1.Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados em manutenção
preventiva, preditiva, corretiva e chamada de emergência, com reposição de peças para 04 (quatro)
elevadores, mediante procedimento licitatório.
2- JUSTIFICATIVA/FINALIDADE/EQUIPAMENTOS
2.1.A contratação se faz necessária exclusividade da empresa, vistas a manter o equipamento, objeto
da contratação, sempre em bom funcionamento com o objetivo de proporcionar segurança a todos os
usuários.
2.2.Apontamos como benefício direto da contratação dos serviços de manutenção a primordial
segurança de todos aqueles que usarão o elevador.
2.3.É imprescindível a contratação uma vez que não temos em nosso quadro funcional profissional
qualificado para realizar a manutenção, e que contratando uma empresa especializada no serviço, esta
terá, além do profissional especializado, facilidade na obtenção de peças e acessórios originais e
adequados à manutenção com mais rapidez e eficiência.
2.4. EQUIPAMENTOS E VALOR ESTIMADO
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
QTD
VALOR MENSAL
VALOR ANUAL
01
Elevador de Público, Marca Atlas
Schindler, capacidade 560 Kg
04
R$
3.354,92
R$ 40.259,01
3- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1.O contrato a ser firmado deverá ter vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado mais 60 (sessenta) meses, a critério da contratante e com a
anuência da contratada, mediante termo aditivo, até o limite permitido, nos termos do art. 57 da Lei
Federal nº 8.666/93.
4- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
4.1. A despesa decorrente da contratação correrá por conta funcional programática:
4.2. Unidade Orçamentaria: 01010 – Assembleia Legislativa do estado do Tocantins.
4.3. Programa de Trabalho: 0103114121830000
4.4. Natureza da Despesa: 33.90.39 – Fonte de recurso 0100000000, do Tesouro Estadual.
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5- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1.A empresa a ser contratada deverá apresentar 01 (um) ou mais atestado (s) de capacidade técnica,
expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) a prestação
satisfatória de serviço (s) similar (es) ao do objeto pretendido.
6- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
6.1.A empresa a ser contratada deverá durante o horário de atendimento da contratada de segunda a
sexta-feira das 07:30 as 17:00:
6.2.Efetuar mensalmente os serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA, nos equipamentos da casa de
máquinas, da caixa do poço e dos pavimentos, procedendo a verificação, lubrificação e se necessário,
testes de regulagem e pequenos reparos, a fim de proporcionar funcionamento eficiente, seguro e
econômico.
6.3.Atender chamado de CLIENTE, para regularizar anormalidades de funcionamento procedendo a
MANUTENÇÃO CORRETIVA, substituindo ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes
eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários a recolocação dos elevadores em condição
normais de funcionamento, utilizando peças genuinamente novas.
6.4. Efetuar testes de segurança, conforme legislação em vigor e critérios técnicos da CONTRATADA.
6.5.Executar os serviços descritos nos itens, 6.2, 6.3 e 6.4, sem ônus adicional para o
CONTRATANTE, na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes especiais para os equipamentos,
na substituição ou reparos de componentes, partes e peças originais tais como: máquina de tração,
rolamentos, motor, freio, gerador, coletor, e escovas; limitador de velocidade; painéis de comando,
seletor, despacho, bobinas, reles, conjuntos eletrônicos, chaves e contadores, microprocessador,
modulo de potência; cabos de aço e cabos elétricos; aparelho seletor, fita seletora, pick-ups, cavaletes;
polias de tração, desvio, esticadora segundaria e intermediaria; limites; para-choques, guias, fixadores
e tensores; armação de contrapeso e cabina, coxins; freios de segurança; carretilhas de portas, trincos,
fechadores, garfos, rampas mecânicas e eletromagnéticas, operador elétrico, bomba hidráulica,
correias, correntes e cordoalhas, e todos os a elementos que necessitam para a boa performance dos
equipamentos.
6.6.Manter no estabelecimento da CONTRATADA, SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA, até as 23:00 horas,
destinado exclusivamente ao atendimento de chamados para normalização inadiável do funcionamento
dos elevadores, podendo na ocasião aplicar materiais de pequeno porte.
6.7.Na hipótese de normalização necessitar de mão de obra em maior quantidade que razoável ou de
materiais não disponíveis no estoque de emergência, a regularização será postergada para o dia útil
imediato, condicionado a disponibilidade dos materiais durante o horário normal de trabalho da
contratada.
6.8.Manter, PLANTÃO DE EMERGÊNCIA, das 23:00 as 8:00 horas, destinado e exclusivamente ao
atendimento de chamado para soltar pessoas retidas em cabinas ou para casos de acidentes.
6.9. Para segurança dos usuários, a chave de abertura de pavimento deverá ser guardada em local
seguro, caso legislação local faculte a guarda junto ao CLIENTE, seu uso bem com a liberação de
passageiros presos na cabina, deverá ser feito exclusivamente pelos técnicos da CONTRATADA, no
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prazo de 20 minutos, ou em caráter emergencial pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar ou Órgão
de Defesa Civil que substitua.
7. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A Diretoria de Compras desta Assembleia Legislativa ficará responsável pela fiscalização dos
serviços que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67
da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo gestor por este indicado, a quem
incumbirá o acompanhamento da execução dos serviços, determinando à empresa contratada as
providências necessárias para o efetivo cumprimento do respectivo contrato.
8. DO PAGAMENTO
8.1. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura correspondente apenas ao serviço
efetivamente prestado.
8.2. O pagamento será efetivado após a verificação da regularidade fiscal mediante apresentação das
certidões necessárias para esse fim.
8.3. O pagamento será efetuado até o 10º (decimo) dia útil, a partir do “atesto” da nota fiscal pela
Diretoria de Compras ou Diretoria de Área Administrativa desta Assembleia Legislativa e mediante
depósito bancário em conta corrente da contratada.
8.4. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho e
vinculado à conta corrente.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deverá:
9.2. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos
serviços objeto deste termo;
9.3. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste termo, inclusive,
materiais, mão de obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias,
encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer
relação de solidariedade ou subsidiariedade com a contratante;
9.4. Manter durante o período de execução dos serviços contratados, as condições de regularidade
solicitadas quando da fase de contratação;
9.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela
contratante na prestação dos serviços.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A contratante deverá:
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Assinatura
10.1. Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias, e demais
normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato.
10.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº
8.666/93 e suas alterações.
10.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a contratação.
10.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, ficando a contratada
ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade
renovada a cada vencimento.
10.5. Efetuar os acréscimos ou supressões que fizerem necessários, aditamentos de prazos,
acompanhar, controlar e avaliar a prestação do serviço, todos mediante demanda a ser apresentada
pela Diretoria de Compras.
10.6. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por
parte da contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na prestação dos serviços.
11. CONCLUSÃO
11.1. Um órgão como Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, necessita estar suprida de uma
empresa especializada nesses moldes citados no Termo de Referência, para que, quando for solicitado
os serviços, sejam feitos com muita eficiência e eficácia, proporcionando segurança a todos os
servidores e público que frequentam este Órgão.
Palmas (TO), 30 de setembro de 2017.
__________________________
Eduardo Araujo
Diretor de Compras
12. DO ENCARTE
12.1. É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte:
Eu Deputado MAURO CARLESSE, Presidente e Ordenador de Despesa da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, conforme disposto no inciso l parágrafo 2º do art. 7º da Lei 8.666/93, e suas
alterações, APROVO o presente Termo de Referência que visa à Contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços continuados em manutenção preventiva, preditiva, corretiva
e chamada de emergência, desta Casa de Leis mediante procedimento licitatório ou por declaração de
inexigibilidade de licitação.
Mauro Carlesse
Presidente
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Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
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Assinatura
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2017
PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2017
Processo nº 00166/2017
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério
da Fazenda sob o nº _______________________, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em
Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Mauro Carlesse,
Presidente da Assembleia Legislativa, CPF............... RG................, residente e domiciliado nesta
Capital,
Resolve:
Registrar os preços para Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços
continuados em manutenção preventiva, preditiva, corretiva e chamada de emergência, com reposição
de peças para 04 (quatro) elevadores, mediante procedimento licitatório., conforme especificações,
quantidades estimadas e exigências estabelecidas no Termo de Referência, para atender às
necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, proveniente da sessão pública do
Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em ____/2017, às
__00.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do
processo acima citado, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e 7.892/2013
regulamentados pelos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis
Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e subsidiariamente, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993,
observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor:
CNPJ: Inscrição Estadual
Endereço: Telefone: E-mail: Representante Legal:
Item
Unidade
Quant.
Discriminação
Valor
Unit.
Valor
Total
A licitante deve descrever todas as
características dos serviços ofertados, se
atentando às exigências mínimas
constantes do Edital.
VALOR TOTAL
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3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente certame o Registro de Preços para Contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços continuados em manutenção preventiva, preditiva, corretiva
e chamada de emergência, com reposição de peças para 04 (quatro) elevadores, mediante
procedimento licitatório., conforme especificações, quantidades estimadas e exigências estabelecidas
neste Termo de Referência, para atender às necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins
.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira
responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva
ata.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior,
optar por cancelar a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro
de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos
legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será
convocada a classificada em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas
as remanescentes pela ordem de classificação para assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e a
vencedora classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços
registrados, esta será liberada do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo as demais
remanescentes convocadas, em ordem de classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no
seu aspecto de controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as
normas que regem a matéria.
6.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO
PARTICIPANTES
6.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer Órgão ou
entidade da Administração Pública, ainda que não tenha participado do certame licitatório, mediante
prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
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6.2. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo
decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo
do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.3. O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou
contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o Órgão não
participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o
prazo de vigência da ata.
6.3.1. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não
excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados
na Ata de Registro de Preços.
6.3.2. É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de
anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade
prevista.
7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será
convocado para a assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá
efeito de compromisso pelo período de sua validade.
7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões)
prevista(s) no item 17 do Edital.
7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual
prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seu lance.
7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para
habilitação no ato de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto.
7.3. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº
8.666/93, independentemente de transcrição.
7.4. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da
Assembleia Legislativa.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes
situações, além de outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de
Registro de Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de
Registro de Preços.
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III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os
participantes do SRP, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados
quando estes se tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo
para licitar ou contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
8.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta
cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico,
juntando-se comprovante nos autos do processo que deu origem ao cancelamento.
8.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a
comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, considerando-se cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco)
dias úteis contados da última publicação.
8.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de
registro de preços de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis
contados da ciência do cancelamento, para interposição do recurso.
9. DO PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
9.1.1 A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura correspondente apenas ao serviço
efetivamente prestado.
9.1.2. O pagamento será efetivado após a verificação da regularidade fiscal mediante apresentação
das certidões necessárias para esse fim.
9.1.3. O pagamento será efetuado até o 10º (decimo) dia útil, a partir do “atesto” da nota fiscal pela
Diretoria de Compras ou Diretoria de Área Administrativa desta Assembleia Legislativa e mediante
depósito bancário em conta corrente da contratada.
9.1.4. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho
e vinculado à conta corrente.
9.2. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
10. DOS TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais
resultantes do Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos
resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e
seus empregados.
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11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
11.1. A CONTRATADA estará sujeita ao regime de infrações e sanções administrativas estabelecido no
Edital, em conformidade com as regras gerais previstas na Lei nº 8.666/1993, e especificamente à:
11.1.1. Multa moratória de 1% (um por cento), sobre o valor do respectivo serviço, por dia útil de atraso
injustificado na entrega do objeto, até o limite de 15 (quinze) dias;
11.1.2. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de
indisponibilidade injustificada dos serviços por prazo superior a 15 (quinze) dias.
11.2. Outras condutas que possam ser enquadradas como infrações administrativas, nos termos da Lei
nº 8.666/1993, serão avaliadas pela Administração de acordo com sua efetiva gravidade e real
repercussão no caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
11.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo e garantido o direito ao contraditório e
ampla defesa, será descontada da fatura emitida pela empresa ou, em último caso, cobrada
judicialmente.
11.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas assegurar-se-á o direito ao
contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 A Diretoria de Compras desta Assembleia Legislativa ficará responsável pela fiscalização dos
serviços que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67
da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo gestor por este indicado, a quem
incumbirá o acompanhamento da execução dos serviços, determinando à empresa contratada as
providências necessárias para o efetivo cumprimento do respectivo contrato.
12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a
responsabilidade da CONTRATADA na execução do contrato.
12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da
CONTRATADA que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível
com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
13. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
13.1.A empresa a ser contratada deverá durante o horário de atendimento da contratada de segunda a
sexta-feira das 07:30 as 17:00:
13.2.Efetuar mensalmente os serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA, nos equipamentos da casa
de máquinas, da caixa do poço e dos pavimentos, procedendo a verificação, lubrificação e se
necessário, testes de regulagem e pequenos reparos, a fim de proporcionar funcionamento eficiente,
seguro e econômico.
13.3.Atender chamado de CLIENTE, para regularizar anormalidades de funcionamento procedendo a
MANUTENÇÃO CORRETIVA, substituindo ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes
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eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários a recolocação dos elevadores em condição
normais de funcionamento, utilizando peças genuinamente novas.
13.4. Efetuar testes de segurança, conforme legislação em vigor e critérios técnicos da CONTRATADA.
13.5.Executar os serviços descritos nos itens, 6.2, 6.3 e 6.4, sem ônus adicional para o
CONTRATANTE, na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes especiais para os equipamentos,
na substituição ou reparos de componentes, partes e peças originais tais como: máquina de tração,
rolamentos, motor, freio, gerador, coletor, e escovas; limitador de velocidade; painéis de comando,
seletor, despacho, bobinas, reles, conjuntos eletrônicos, chaves e contadores, microprocessador,
modulo de potência; cabos de aço e cabos elétricos; aparelho seletor, fita seletora, pick-ups, cavaletes;
polias de tração, desvio, esticadora segundaria e intermediaria; limites; para-choques, guias, fixadores
e tensores; armação de contrapeso e cabina, coxins; freios de segurança; carretilhas de portas, trincos,
fechadores, garfos, rampas mecânicas e eletromagnéticas, operador elétrico, bomba hidráulica,
correias, correntes e cordoalhas, e todos os a elementos que necessitam para a boa performance dos
equipamentos.
13.6.Manter no estabelecimento da CONTRATADA, SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA, até as 23:00
horas, destinado exclusivamente ao atendimento de chamados para normalização inadiável do
funcionamento dos elevadores, podendo na ocasião aplicar materiais de pequeno porte.
13.7.Na hipótese de normalização necessitar de mão de obra em maior quantidade que razoável ou de
materiais não disponíveis no estoque de emergência, a regularização será postergada para o dia útil
imediato, condicionado a disponibilidade dos materiais durante o horário normal de trabalho da
contratada.
13.8.Manter, PLANTÃO DE EMERGÊNCIA, das 23:00 as 8:00 horas, destinado e exclusivamente ao
atendimento de chamado para soltar pessoas retidas em cabinas ou para casos de acidentes.
13.9. Para segurança dos usuários, a chave de abertura de pavimento deverá ser guardada em local
seguro, caso legislação local faculte a guarda junto ao CLIENTE, seu uso bem com a liberação de
passageiros presos na cabina, deverá ser feito exclusivamente pelos técnicos da CONTRATADA, no
prazo de 20 minutos, ou em caráter emergencial pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar ou Órgão
de Defesa Civil que substitua.
14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. A Contratada deverá:
14.2. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos
serviços objeto do termo;
14.3. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste termo, inclusive,
materiais, mão de obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias,
encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer
relação de solidariedade ou subsidiariedade com a contratante;
14.4. Manter durante o período de execução dos serviços contratados, as condições de regularidade
solicitadas quando da fase de contratação;
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14.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela
contratante na prestação dos serviços.
14.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A contratante deverá:
14.1. Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias, e demais
normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato.
14.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº
8.666/93 e suas alterações.
14.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a contratação.
14.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, ficando a contratada
ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade
renovada a cada vencimento.
14.5. Efetuar os acréscimos ou supressões que fizerem necessários, aditamentos de prazos,
acompanhar, controlar e avaliar a prestação do serviço, todos mediante demanda a ser apresentada
pela Diretoria de Compras.
14.6. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por
parte da contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na prestação dos serviços.
15. DO FORO
15.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade
de Palmas, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições
constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos Federais nº 3.555/2000 e 7.892/2013
regulamentados pelos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis
Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de
1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
17. DAS ASSINATURAS
17.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o
representante da empresa vencedora.
Palmas/TO, _____ de ________ de 2017.
Dep. Mauro Carlesse
Presidente AL/TO
XXXXXXXXXXXXXXXX
Representante
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ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2017, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS E A
EMPRESA
_______________
VISANDO
A
________________ (RESUMO DO OBJETO).
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito
público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos
Girassóis, S/N, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor
Deputado Mauro Carlesse, Presidente da AL/TO, conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº
____________.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da
Fazenda sob o nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente
Contrato, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo
protocolado nesta Assembleia Legislativa, sob o nº 00166/2017, Pregão Presencial n.º 015/2017, que
passam a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1 Constitui objeto do presente ________________, conforme especificações constantes no Edital e
respectiva Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo:
ITEM QTD UN
DISCRIMINAÇÃO
V. UNIT.
V. TOTAL
01
VALOR
TOTAL
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com
as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da
Licitação deste Contrato.
3.2 Nos preços estabelecidos estão incluídas todas e quaisquer despesas com o objeto deste
instrumento, tais como: encargos sociais, salários de seus funcionários, atendimento às normas de
segurança no trabalho, tributos, multas, taxas, alimentação e qualquer outro encargo que incida ou
venha a incidir sobre a execução do Contrato.
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CLÁUSULA QUARTA - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
4.1.
13.1.A empresa a ser contratada deverá durante o horário de atendimento da contratada de
segunda a sexta-feira das 07:30 as 17:00:
4.2.Efetuar mensalmente os serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA, nos equipamentos da casa de
máquinas, da caixa do poço e dos pavimentos, procedendo a verificação, lubrificação e se necessário,
testes de regulagem e pequenos reparos, a fim de proporcionar funcionamento eficiente, seguro e
econômico.
4.3.Atender chamado de CLIENTE, para regularizar anormalidades de funcionamento procedendo a
MANUTENÇÃO CORRETIVA, substituindo ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes
eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários a recolocação dos elevadores em condição
normais de funcionamento, utilizando peças genuinamente novas.
4.4. Efetuar testes de segurança, conforme legislação em vigor e critérios técnicos da CONTRATADA.
4.5.Executar os serviços descritos nos itens, 6.2, 6.3 e 6.4, sem ônus adicional para o
CONTRATANTE, na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes especiais para os equipamentos,
na substituição ou reparos de componentes, partes e peças originais tais como: máquina de tração,
rolamentos, motor, freio, gerador, coletor, e escovas; limitador de velocidade; painéis de comando,
seletor, despacho, bobinas, reles, conjuntos eletrônicos, chaves e contadores, microprocessador,
modulo de potência; cabos de aço e cabos elétricos; aparelho seletor, fita seletora, pick-ups, cavaletes;
polias de tração, desvio, esticadora segundaria e intermediaria; limites; para-choques, guias, fixadores
e tensores; armação de contrapeso e cabina, coxins; freios de segurança; carretilhas de portas, trincos,
fechadores, garfos, rampas mecânicas e eletromagnéticas, operador elétrico, bomba hidráulica,
correias, correntes e cordoalhas, e todos os a elementos que necessitam para a boa performance dos
equipamentos.
4.6.Manter no estabelecimento da CONTRATADA, SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA, até as 23:00 horas,
destinado exclusivamente ao atendimento de chamados para normalização inadiável do funcionamento
dos elevadores, podendo na ocasião aplicar materiais de pequeno porte.
4.7.Na hipótese de normalização necessitar de mão de obra em maior quantidade que razoável ou de
materiais não disponíveis no estoque de emergência, a regularização será postergada para o dia útil
imediato, condicionado a disponibilidade dos materiais durante o horário normal de trabalho da
contratada.
4.8.Manter, PLANTÃO DE EMERGÊNCIA, das 23:00 as 8:00 horas, destinado e exclusivamente ao
atendimento de chamado para soltar pessoas retidas em cabinas ou para casos de acidentes.
4.9. Para segurança dos usuários, a chave de abertura de pavimento deverá ser guardada em local
seguro, caso legislação local faculte a guarda junto ao CLIENTE, seu uso bem com a liberação de
passageiros presos na cabina, deverá ser feito exclusivamente pelos técnicos da CONTRATADA, no
prazo de 20 minutos, ou em caráter emergencial pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar ou Órgão
de Defesa Civil que substitua.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor total da contratação é de R$ (________________________________).
5.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
5.2.1. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura correspondente apenas ao serviço
efetivamente prestado.
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5.5.2. O pagamento será efetivado após a verificação da regularidade fiscal mediante apresentação
das certidões necessárias para esse fim.
5.2.3. O pagamento será efetuado até o 10º (decimo) dia útil, a partir do “atesto” da nota fiscal pela
Diretoria de Compras ou Diretoria de Área Administrativa desta Assembleia Legislativa e mediante
depósito bancário em conta corrente da contratada.
5.2.4. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho
e vinculado à conta corrente.
5.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária:
- Unid. Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins;
- Programa de Trabalho: 01.031.1038.2183
- Natureza de Despesa: 33.90.39
CLÁUSULA SETIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A CONTRATADA estará sujeita ao regime de infrações e sanções administrativas estabelecido no
Edital, em conformidade com as regras gerais previstas na Lei nº 8.666/1993, e especificamente à:
17.1.1. Multa moratória de 1% (um por cento), sobre o valor do respectivo serviço, por dia útil de atraso
injustificado na entrega do objeto, até o limite de 15 (quinze) dias;
17.1.2. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de
indisponibilidade injustificada dos serviços por prazo superior a 15 (quinze) dias.
17.1.3. Outras condutas que possam ser enquadradas como infrações administrativas, nos termos da
Lei nº 8.666/1993, serão avaliadas pela Administração de acordo com sua efetiva gravidade e real
repercussão no caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
17.1.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo e garantido o direito ao contraditório e
ampla defesa, será descontada da fatura emitida pela empresa ou, em último caso, cobrada
judicialmente.
17.1.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas assegurar-se-á o direito ao
contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. A Diretoria de Compras desta Assembleia Legislativa ficará responsável pela fiscalização dos
serviços que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67
da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo gestor por este indicado, a quem
incumbirá o acompanhamento da execução dos serviços, determinando à empresa contratada as
providências necessárias para o efetivo cumprimento do respectivo contrato.
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CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre
atendido a conveniência administrativa no interesse da Administração.
9.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
9.2.1 Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, quando a CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização
da CONTRATANTE.
9.3. Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor correspondente aos
objetos entregues do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais
resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos
resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e
seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
10.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1.1. A Contratada deverá:
10.1.2. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos
serviços objeto deste termo;
10.1.3. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste termo, inclusive,
materiais, mão de obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias,
encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer
relação de solidariedade ou subsidiariedade com a contratante;
10.1.4. Manter durante o período de execução dos serviços contratados, as condições de regularidade
solicitadas quando da fase de contratação;
10.1.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela
contratante na prestação dos serviços.
10.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.2.1. A contratante deverá:
10.2.2. Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias, e demais
normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato.
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10.2.3. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº
8.666/93 e suas alterações.
10.2.4. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a contratação.
10.2.5. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, ficando a contratada
ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade
renovada a cada vencimento.
10.2.6. Efetuar os acréscimos ou supressões que fizerem necessários, aditamentos de prazos,
acompanhar, controlar e avaliar a prestação do serviço, todos mediante demanda a ser apresentada
pela Diretoria de Compras.
10.2.7. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por
parte da contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
12.1. O contrato a ser firmado deverá ter vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado mais 60 (sessenta) meses, a critério da contratante e com a
anuência da contratada, mediante termo aditivo, até o limite permitido, nos termos do art. 57 da Lei
Federal nº 8.666/93.
12.2. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão
Presencial nº 015/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
13.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e
Contratos administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
14.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa,
que é condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº
8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que
a CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos
representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA.
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Palmas (TO), dia ___ de _________ 2017.
_______________________________________
_________________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
DEP. MAURO CARLESSE
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente AL/TO
_______________________________________
_________________________________________
1
a
. Testemunha
2a. Testemunha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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Assinatura
MODELO 1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS
CONDIÇÕES DO EDITAL.
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que
cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO
PRESENCIAL Nº 015/2017, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e
ao local de sua execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total
responsabilidade por esses fatos e, não nos encontramos impedida de participar de licitações e
de contratar com a Administração Pública em razão das penalidades, nem de fatos impeditivos
de sua habilitação.
...........................................
(data)
____________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
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MODELO 2
CREDENCIAMENTO
A empresa......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com
qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo
presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG,
CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto
à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, praticar os atos necessários com relação à licitação
na modalidade Pregão Presencial nº 015/2017, usando dos recursos legais e acompanhando-os,
conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar preços e
demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar
quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes,
dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame.
Local, data e assinatura.
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
com firma reconhecida em cartório
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Assinatura
MODELO 3
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Palmas-TO, .......de .................................... de 2017.
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2017
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(descrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação
ou que comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 4
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com
qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA,
sob as penas da Lei, com base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na
definição de ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem
legal.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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Assinatura
MODELO 5
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF E ART. 27, INCISO V, DA
LEI Nº 8.666/1993 E CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que
não existe no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho
noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a
partir dos 14 anos, nos termos do art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da
Lei Federal nº 8.666/1993, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017, estando
ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
Encontramos ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e
veracidade de todos os documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações
complementares solicitadas pelo Pregoeiro.
Local, data e assinatura.
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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Assinatura
MODELO 6
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC
(MF) nº _________________________ e inscrição estadual nº__________________, estabelecida
no(a) ____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 015/2017.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a prestação de serviço
descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
Item
Discriminação
Quant.
(Unidade)
Valor Unit.
Valor
Total
A licitante deve descrever todas as
características do serviço ofertado, se
atentando
às
exigências
mínimas
constantes do Edital.
01
*Obs: A proponente deve, obrigatoriamente, descrever os serviços efetivamente ofertados, se
vinculando tão somente às exigências mínimas constantes no presente Edital.
O VALOR TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________)
Dados da empresa:
a) Razão Social: ______________________________________________;
b) Nome Fantasia:_____________________________________________;
c) CNPJ (MF) nº: ______________________________________________;
d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
e) Endereço: ___________________________________________________;
f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________;
g) CEP: __________________________; e
h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________;
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Dados do responsável para assinatura do contrato e outros:
Nome: __________________________________________________;
RG nº: __________________________________________________;
CPF nº: _________________________________________________;
Cargo/Função ocupada: ____________________________________;
Fone: ___________________________________________________.
E-mail:__________________________________________________;
Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado
da data da entrega de seu respectivo envelope.
Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)