COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018-SRP
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PREÂMBULO
1 – DO OBJETO
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DO
ENVELOPE)
5 – DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E
“HABILITAÇÃO”
6 – DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 1)
7 - DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2)
8 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO
9 – DA FASE DE LANCES
10 – DO JULGAMENTO
11 – DO RECURSO
12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15 – DO PAGAMENTO
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
17 – DA VISTORIA
18 – DA AMOSTRA
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS I A II
MODELOS 1 A 6
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018
PREÂMBULO
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro, designado
mediante Decreto Administrativo nº. 313/2017, de 06/03/2017, da Presidência da AL/TO, comunica aos interessados
que fará realizar licitação PARA REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR
PREÇO, autorizada nos autos do Processo nº 00224/2017, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a
aquisição de equipamento de proteção, purificação, esterilização, ionização de ar, que se subordinam às normas
gerais da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos federais nº 3.555/2000 e 7.892/2013, regulamentados pelos Decretos
Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e
subsidiariamente, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos
referidos diplomas legais.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE
PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS”
DIA:
08 de fevereiro de 2018.
HORÁRIO:
9h (nove horas) horário LOCAL.
LOCAL:
Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis.
RETIRADA DO EDITAL:
Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO:
, ícone
“licitação”.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto de o presente certame selecionar a melhor proposta para aquisição de equipamento de proteção,
purificação, esterilização, ionização de ar, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, através de Processo Licitatório, objetivando o registro de preços, de acordo com as quantidades
e especificações constantes neste Termo de Referência, estimada para o período de 12 (doze) meses.
1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos,
bem como das normas administrativas vigentes.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem
a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação as interessadas que se encontrarem sob falência, concurso de credores,
dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido
declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de
licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do
art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
2.3. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de
responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
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3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02
(dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as
falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente
instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao serviço de Protocolo ou na Comissão
Permanente de Licitação desta Casa de Leis, que tem o prazo de 24 (vinte e quatro) HORAS ÚTEIS para respondê-las.
3.1.1. Não serão reconhecidas impugnações do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em
original, protocolada no Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou na Comissão Permanente de
Licitação, e dentro dos respectivos prazos legais.
3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a
decisão não possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não
representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão.
3.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do
certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida
no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
3.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do
procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93,
da Lei 8.666/93.
3.5. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará
na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido.
3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas para os interessados no
site:
, ícone licitações.
3.6.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.leg.br) para verificação de
inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção
de Adendos e/ou Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas
relativas ao Edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
4.1. Os participantes do Pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário
previsto para o início da sessão. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas
um representante, o qual deverá estar munido da sua carteira de identidade (RG, CNH ou Carteira de Categoria
Profissional), sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
4.2. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Declaração da licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 1, em
atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
a.1) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada e
impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência legalmente prevista (art. 4º, VII,
primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002);
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b) Carta ou Procuração por instrumento público ou particular, assinado por seu representante legal
constituído, com firma reconhecida em cartório, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os demais atos do
certame, conforme MODELO 2.
b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se dispensável
o presente documento.
c) Estatuto ou Contrato Social em vigor;
c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto ou
Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no
caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e
ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP e MEI, deverá comprovar
esta condição mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial
(Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de
30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA
PELA JUNTA COMERCIAL, e;
f) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de
Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006), MODELO 4.
f.1) A certidão/declaração expressa na letra “e” deste item, deverá ter sido emitida neste exercício,
ou seja, em 2018, sob pena de não aceitabilidade.
4.3. O Microempreendedor Individual para participar deve está em conformidade com a Lei Complementar
128/2008.
4.3.1. A apresentação da certidão/declaração referida no item anterior deverá ocorrer quando do credenciamento, sob
pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n°
128/2008.
4.3.2. A certidão/declaração deverá ter sido emitida neste exercício, ou seja, 2018, sob pena de não
aceitabilidade.
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta Comercial.
4.2.1. As exigências contidas nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo de
atividade da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não
cumprem os requisitos exigidos no presente Edital.
4.3. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede
de recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse
recursal ao final da sessão.
4.4. Somente as Licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 4.1, terão poderes para usar
a palavra na sessão, apresentar lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e
motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar documentos e ata, onde estará
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registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da
Proponente.
4.5. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social
etc), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro documento referente à fase
de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, poderão ser retirados
dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do envelope.
4.6. A Licitante ou representante de Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha
renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
4.7. Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa Licitante, sob
pena de exclusão sumária das representadas do certame.
4.8. O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão do Pregão poderá nomear outrem com
poderes para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento lhe dê poderes para substabelecer. Uma
vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno.
4.9. Quando a Licitante não credenciar um representante, ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o
preço constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço.
5. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”.
5.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Habilitação” será pública e
realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em conformidade com este Edital e
seus anexos.
5.2. Na data e hora agendadas, constantes do Preâmbulo do presente Edital, o interessado ou seu representante
legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 4.
5.3. Aberta a sessão, os proponentes, credenciados ou não, entregarão ao Pregoeiro, toda a documentação,
momento em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão.
5.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes.
5.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause
dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do
procedimento licitatório.
6. DO ENVELOPE “PROPOSTAS DE PREÇOS” (ENVELOPE 1)
6.1. As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018 PROCESSO Nº 00224/2017
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
6.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em original impressa por qualquer processo eletrônico, sem
cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e em real, com no máximo duas casas decimais após a
vírgula, vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar:
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a) razão social, nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal, telefone, CEP, e-mail e
dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de Nota
de Empenho e posterior pagamento, bem como a indicação do nome, número dos documentos pessoais e
qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato.
b) especificações detalhadas do objeto proposto de forma clara e nas características técnicas dos produtos ofertados
fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo e demais características que permitam aferir as especificações do edital.
c) A licitante deverá indicar o valor unitário e total, fixo e irreajustável.
d) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão.
e.1) Se por motivo de força maior a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da
proposta e caso persista o interesse desta Administração, poderá ser solicitada prorrogação geral da
validade acima referida por igual prazo, no mínimo.
f) Apresentar juntamente com a proposta, declaração de que possui assistência técnica no Estado do Tocantins
identificando a empresa e o responsável pela assistência técnica, informando nome e contato.
6.3. O preço cotado deverá ser obrigatoriamente expresso em real (R$) e deverá abranger todas as despesas
necessárias ao cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra,
equipamentos, materiais, frete, seguro, quando houver, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº
8.666/1993.
6.4. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços encontram-se
substancialmente adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo, nos
termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente,
se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele.
6.6. Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas, porventura
detectados, desde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito
de regularização sem alteração do valor total da Proposta.
6.7. Serão desclassificadas as Propostas que:
6.7.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
6.7.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado;
6.7.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos.
7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2)
7.1. Com vistas à habilitação na presente licitação, as proponentes deverão obrigatoriamente apresentar em
envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
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ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
7.2. Os documentos de Habilitação, conforme abaixo relacionados, deverão ser apresentados em uma única via e,
preferencialmente, deverá ser: numerada, acompanhada de folha de rosto indicando o número da página onde o
documento acha-se inserido, em envelope lacrado, identificado com o nº 02, devendo conter a documentação abaixo
relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade vigente.
7.2.1. A documentação de Habilitação deverá:
a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e,
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente.
7.3. Os documentos a serem apresentados deverão:
a) Quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão Permanente
de Licitação desta Casa de Leis:
a.1) A autenticação, quando feita por servidor integrante da Comissão Permanente de Licitação da
Assembleia Legislativa, será efetuada, em horário de expediente, na sala da Comissão Permanente de
Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ ÀS
18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA.
a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação dos originais.
a.3) Serão aceitos documentos retirados via Internet, cuja extração encontra-se devidamente
regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em aplicação
das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
7.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato
de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Obs.: A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável ao licitante que
efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 4.2).
7.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao estabelecimento do licitante,
pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame, podendo ser BIC, FIC, Alvará de
Funcionamento, Certidão ou outro documento similar;
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c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital relativamente à sede
ou domicílio do proponente;
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital relativamente ao
estabelecimento do proponente;
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do
Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa
Econômica Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão
Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de
1° de maio de 1943.
7.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.6.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa.
7.6.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício devidamente Registrado na Junta
Comercial do Estado, em que fique demonstrado o índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 e índice de
liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,0.
7.6.2.1. Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação (artigo 31, parágrafo 2º e 3º da lei 8666), a qual será exigido somente no caso de a licitante
apresentar resultado inferior a 1,0 (um) no índice de liquidez corrente (ILC).
7.6.3. Esses índices poderão ser demonstrados em memorial de cálculos juntado ao balanço, cuja apuração dar-se-á
através da seguinte fórmula:
Fórmula: ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
ILG = Índice de Liquidez Geral;
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo;
PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo.
Fórmula: ILC = (AC) / (PC)
ILC = Índice de Liquidez Corrente;
7.6.4. No caso de empresa constituída neste exercício financeiro, a exigência do subitem anterior será atendida
mediante a apresentação de balanço de abertura devidamente Registrado na Junta Comercial do Estado.
7.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.7.1. Atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em favor do
licitante, que comprove o fornecimento dos serviços executados, compatíveis em características com o objeto desta
licitação, de maneira satisfatória.
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7.7.2. Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação,
MODELO 3.
7.7.3. A empresa deverá apresentar declaração, conforme MODELO 5, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente
habilitada, claramente afirmando que:
a) Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e
veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares
solicitadas pelo Pregoeiro;
b) Não existe no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho
noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14
anos, nos termos do art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.7.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e,
obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
7.7.5. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão
ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes
contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de enquadramento de
microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP.
7.7.6. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para a língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou
registrados no cartório de títulos e documentos.
7.7.7. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente
licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas.
7.7.8. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15
(quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele
período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
8. DA SESSÃO DE JULGAMENTO
8.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de usar a
palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou requerer
prazo para interposição de recursos.
8.1.1. A critério do Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados ultrapassar o
número de 05, poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por 05 (cinco) representantes, a
fim de representá-las, analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as Propostas de Preços,
sem prejuízo no que tange ao direito de manifestação e de interposição de Recurso.
8.2. O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais apresentação de
envelopes.
8.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e
que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes.
8.4. O Pregoeiro solicitará a presença na sessão de um representante do setor solicitante, podendo diligenciar os
autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico.
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8.5. Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá os 02
(dois) envelopes de cada proponente contendo, separadamente, a Proposta de Preços e documentação de
Habilitação.
8.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da Equipe de
Apoio e representantes credenciados.
8.6.1. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos
apresentados, sendo que o resultado será informado aos licitantes via ofício / e-mail ou publicado no Diário
Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e no site
, ícone “licitação”.
9. DA FASE DE LANCES
9.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em
até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais.
9.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro
classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances
verbais, quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas.
9.1.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.2. Às licitantes proclamadas classificadas será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e
sucessivos, sempre de valores distintos e decrescentes em relação a de menor preço, iniciando-se pelo autor da
proposta de maior valor;
9.3. A desistência em apresentar lance verbal implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e
manutenção do último valor apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.4. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos
lances seguintes.
9.5. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante excluída da participação da oferta de lances verbais, na forma do
subitem 11.3, caso a proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
9.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades
cabíveis.
9.7. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o
valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá declarar vencedora e adjudicar a proposta ou
encaminhar para decisão da Autoridade Superior.
9.8.Caso haja apenas uma proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja
obtido melhor preço.
9.10. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva.
10. DO JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento será de o MENOR PREÇO.
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10.2. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada,
conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
10.3. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver
formulado.
10.4. Constatado o atendimento pleno das exigências habilitatórias, será adjudicada à proponente vencedora o objeto
deste Edital pelo Pregoeiro.
10.5. Se a Proponente não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a outra
licitante melhor classificada, e assim sucessivamente, verificando os respectivos documentos de habilitação, até
declarar uma vencedora.
10.6. As empresas ME/EPP/MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os
documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.7. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.7.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao
Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.8. A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro sua
Proposta de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL obtido na licitação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,
respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial.
10.9. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim
de melhor analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da
suspensão, para continuação do certame.
10.9.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os
documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, membros da Equipe de apoio e pelos
representantes das licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento.
10.10. No caso de DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as licitantes, o
Pregoeiro poderá convocar todas as proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova
documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no §
3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
11. DO RECURSO
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as
demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem
como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
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11.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da
autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
11.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO.
11.6. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicação direta aos licitantes, via ofício ou e-mail, e
publicado no site
, ícone “licitação”.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata.
12.2. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, a vencedora do certame será convocada para a
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo
período de sua validade.
12.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s)
no
item 16 do presente Edital.
12.2.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-la em igual prazo, nas condições estabelecidas no
encerramento de seu lance.
12.3. É permitida a adesão, durante a vigência da ata, de qualquer órgão ou entidade da administração pública que
não tenha participado do certame licitatório, desde que tenha anuência do Órgão Gerenciador e que não exceda a
cem por cento dos quantitativos de cada item inicialmente registrado.
12.4. O quantitativo total das adesões, em cada item inicialmente registrado, não poderá exceder ao quíntuplo do
quantitativo, independente do número de órgãos que solicitarem adesão.
12.5. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora, com a
posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa.
13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao ordenador da
despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1.
A despesa decorrente da eventual contratação correrá por conta da dotação orçamentária constante no vigente
orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
15. DO PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
15.1.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos nos seus quantitativos
solicitados com a respectiva nota fiscal e o atesto da comissão designada para o recebimento
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15.1.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
16.2 Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por
cento) sobre oi valor do contratado, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias por ocorrência do
descumprimento.
16.2.1 O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias caracteriza a inexecução total do
contrato.
16.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA
as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitações em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
16.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste termo de referência serão precedidos de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a
ampla defesa e o contraditório.
17. DA VISTORIA TÉCNICA
17.1. A licitante poderá realizar vistoria técnica às instalações da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA para analisar a
estrutura dos ambientes;
17.2. A vistoria poderá ser realizada em até 2 (dois) dias úteis antes de abertura do certame;
17.3. As visitas deverão ser marcadas pelo fone: (63) 3212-5114 ou e-mail: dirad@al.to.gov.br, contato: Juliana
Passarin.
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18. DAS AMOSTRAS
18.1. A licitante vencedora deverá apresentar amostra de um purificador de ar tipo I ou II, 05 dias após o certame e deverão
ser entregues à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA para conferência com as especificações definidas no edital. Se a amostra
não atender ás especificações técnicas do edital não será aceita e a proposta será recusada.
18.2. A apresentação da amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita, configura comportamento
inidôneo, punível nos termos da lei 8.666/93 e lei 10.520/2002.
18.3. A adjudicação do procedimento licitatório estará condicionado a aprovação da amostra por esta Casa de Leis.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste Edital e seus
anexos, bem como das normas administrativas.
19.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para a
conclusão deste procedimento licitatório.
19.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do
art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
19.4. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda
que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
19.5. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão, no interesse da Administração, relevar omissões e/ou incorreções
puramente formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o
caráter competitivo da licitação.
19.6. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o
interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante
provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de
indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
19.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios
constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da
Assembleia Legislativa.
19.8. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo III - Minuta do Contrato.
Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do
edital.
Modelo 2 – Credenciamento.
Modelo 3 – Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação.
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Modelo 4 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Modelo 5 – Declaração em atendimento ao Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF e Art. 27, Inciso V, da Lei nº
8.666/1993 e Ciência das Condições da Licitação.
Modelo 6 – Proposta de Preços
19.9. O Termo de Referência foi elaborado pela Diretoria de Compras, sendo o citado termo devidamente assinado
pelo Diretor Geral, Diretora de Área Administrativa e Diretor de Compras e aprovado Presidente da Casa, constante
de fls. 04 a 14, do presente processo nº. 00224/2017, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. A
estimativa de custo foi elaborada pela Diretoria de Compras.
19.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que
couber as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 02 dias úteis antes da data fixada
para a abertura da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08h às 12h e das 14h às
18h horas, de segunda a sexta-feira, ou via e-mail
19.11. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Palmas (TO), 22 de janeiro de 2018.
RODRIGO ASSUMPÇÃO VARGAS
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto de o presente certame selecionar a melhor proposta para aquisição de equipamento de
proteção, purificação, esterilização, ionização de ar, com a finalidade de atender as necessidades da
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, através de Processo Licitatório, objetivando o registro de
preços, de acordo com as quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência, estimada
para o período de 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA
2.1.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA possui diversas salas localizadas no sub-solo desta casa, várias delas
não dispõe de circulação de ar, que normalmente acontece através de janelas.
Na inspensão dessas salas, foi constatado infiltrações e umidade que favorece a proliferação de micro-
organismos nocivo à saúde, desta forma, tem-se o entendimento que os locais se tornam insalubres, e, por
consequência deve ter uma atenção especial, bem como se deve buscar a sua erradicação. Afinal, a saúde
é um bem não comercializável.
A proteção ao meio ambiente do trabalho tem por suporte um conceito: para que o servidor atue em local
apropriado, o Direito deve fixar condições mínimas a serem observadas pelas instituições, quer quanto às
instalações onde estão lotadas, quer quanto às condições de contágio com agentes nocivos à saúde como
mofo, bactérias e ácaros.
A insalubridade está inserida nos princípios de higiene ocupacional. Está dividida em agentes físicos: ruído,
calor, radiações, frio, vibrações e umidade; químicos: poeira, gases, vapores, nevoas e fumos; e biológicos
micro-organismos, vírus e bactérias.
Felizmente, a grande maioria dos agentes nocivos à saúde e que tornam o ambiente de trabalho insalubre,
podem ser eliminados. Dessa forma, indicamos a aquisição de sistemas de proteção de ar, para que ocorra
a diminuição de possibilidades de doenças ocupacionais, e a melhoria na qualidade de vida dos servidores
desta casa.
3. ESPECIFICAÇÕES
ITEM 1
ITEM
DESCRIÇÃO
UN
QTD
1.1
TIPO I - Sistema de proteção de ar respirável.
Purificação com 08 etapas
Pré-filtro para partículas maiores (sendo lavável);
Cobertura de íons de prata sobre o pré-filtro, para assepsia já
na pré filtragem;
Filtro Hospitalar: retenção máxima de micro-partículas;
Filtro de carvão ativado para eliminar odores e gases
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(compostos orgânicos voláteis);
Filtro foto-catalítico: eliminação de vírus e complemento para
conversão de gases perigosos;
Lâmpada UVC germicida: complemento para eliminação de
vírus, bactérias e fungos;
Módulo de esterilização por Plasma Frio (ionização bipolar);
Ionizador: deixa o ar saudável e agradável. Emissão superior a
5.000.000 de íons por segundo.
Consumo máximo: 90 Watts/hora (na velocidade máxima)
Fluxo de Ar de no mínimo: 380 m
3
/hora
CADR (Clean Air Delivery Rate) de no mínimo: 205 CFM
Purificação de no mínimo 80 m²
1.2
TIPO II - Sistema de proteção de ar respirável.
Purificação com 07 etapas
Pré-filtro 1 para partículas grandes (sendo lavável);
Pré-filtro 2 para partículas pequenas;
O filtro deverá reter no mínimo 99,97% de micro-partículas (pó,
ácaros e mofo):
Filtro de carvão ativado para eliminar odores e gases
(compostos orgânicos voláteis);
Filtro foto-catalítico: eliminação de vírus e complemento para
conversão de gases perigosos;
Lâmpada UVC germicida 254nm: complemento importante para
eliminação de vírus, bactérias e fungos;
Ionizador: ar energizado como na natureza, agradável
(5.000.000 de íons por segundo, sem emissão de ozônio).
Fluxo de ar: 180 m3/hora (máximo)
Consumo máximo: 55 Watts/hora (na velocidade máxima)
CADR(Clean Air Delivery Rate) de no mínimo: 125 CFM
Purificação de no mínimo 25 m2
UND
14
1.3
Filtro
Deve reter no mínimo 99,97% de micro-partículas de 0,3
mícrons (1 micron = 1mm/1000);
Deve reter bactérias, fungos, pó, pólen, ácaros, e demais
elementos alérgenos do ar;
Deve ser recomendado pelo Center of Desease Control (CDC)
dos EUA e OMS, dentre outros;
Deve acompanha pré-filtro que pode ser aspirado e lavado.
UND
19
1.4
Filtro
Deve reter no mínimo 99 % de micro-partículas de 0,3 mícrons
(1 micron = 1mm/1000);
Deve reter bactérias, fungos, pó, pólen, ácaros, e demais
elementos alérgenos do ar;
Deve ser recomendado pelo Center of Desease Control (CDC)
dos EUA e OMS, dentre outros;
Deve acompanha pré-filtro que pode ser aspirado e lavado.
UND
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1.5
Lâmpada UVC
Deve ser fabricada com quartzo de alta qualidade;
O comprimento de onda de 254 nanômetros (254nm), o que a
caracteriza como germicida e lhe confere alta eficiência;
Deve eliminar vírus, bactérias e fungos através da destruição de
suas estruturas moleculares e genéticas;
Deve ter a durabilidade de 20.000 horas (2 anos de uso 24
horas por dia).
UND
19
1.6
Lâmpada UVC
Deve ser fabricada com quartzo de alta qualidade;
O comprimento de onda de 254 nanômetros (254nm), o que a
caracteriza como germicida e lhe confere alta eficiência;
Deve eliminar vírus, bactérias e fungos através da destruição de
suas estruturas moleculares e genéticas;
Deve ter a durabilidade de 10.000 horas (1 ano de uso 24 horas
por dia).
UND
14
1.7
Carvão Ativado para equipamentos tipo l
Granulos de carvão ativado que devem proporcionar maior área
de contato com o ar, e portanto maior eficiência;
Deve elimina odores que podem provocar reações alérgicas e
mal estar;
Deve Eliminar compostos orgânicos voláteis prejudiciais à
saúde, liberados por tintas, carpetes, produtos de limpeza, mofo
e cigarro, dentre outros;
Deve ajudar na prevenção de crises de rinite, asma e alergias
respiratórias;
UND
19
1.8
Carvão Ativado para equipamentos tipo ll
Granulos de carvão ativado que devem proporcionar maior área
de contato com o ar, e portanto maior eficiência;
Deve elimina odores que podem provocar reações alérgicas e
mal estar;
Deve Eliminar compostos orgânicos voláteis prejudiciais à
saúde, liberados por tintas, carpetes, produtos de limpeza, mofo
e cigarro, dentre outros;
Deve ajudar na prevenção de crises de rinite, asma e alergias
respiratórias;
UND
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4. DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO
Locais de Instalação
Quantidade
Auditóro
04 – Tipo I e 01 – Tipo II
Estúdio
01 – Tipo II
Patrimônio
01 – Tipo II
Comunicação
01 – Tipo II
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5.QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA
5.1. (UM) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, no mínimo, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, apresentado em papel timbrado do emitente que comprovem ter a licitante prestado de
maneira satisfatória, fornecimento produtos compatíveis com objeto deste termo de referência.
JUSTIFICATIVA DA RELEVÂNCIA TÉCNICA: o atestado tem por objetivo avaliar a experiência do licitante de
fornecimento pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação tanto em características quanto em quantidades. A
presente exigência encontra-se alicerçada em diversos entendimentos, a saber:
“Para efeito de qualificação técnica de empresas licitantes, a Administração deve, com base na
Lei 8.666/93, exigir atestados referentes à sua capacitação técnica, com vistas à comprovação
de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto da licitação (art. 30, II)”. – Carlos Pinto Coelho Motta, in
Eficácia nas Licitações e Contratos, 1994, p. 149” – (sem grifo no original).
5.2. O Órgão requisitante poderá solicitar a empresa licitante provisoriamente vencedora, protótipo dos
produtos ofertados no prazo máximo de 2 dias úteis após a abertura da licitação, para a apreciação técnica
que permita aferir se o material cotado está de acordo com as especificações exigidas no termo de
referência.
6. VISTORIA TÉCNICA:
6.1. A licitante poderá realizar vistoria técnica às instalações da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA para analisar
a estrutura dos ambientes;
6.2. A vistoria poderá ser realizada em até 2 (dois) dias úteis antes de abertura do certame;
6.3. As visitas deverão ser marcadas pelo fone: (63) 3212-5114 ou e-mail: dirad@al.to.gov.br, contato:
Juliana Passarin.
7. MODALIDADE:
7.1.
A modalidade licitatória sugerida é Pregão Presencial, tipo: Menor Preço.
8. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Compras
01 – Tipo I
Diretoria de Compras
01 – Tipo II
Contabilidade
01 – Tipo I
RH – Arquivo
01 – Tipo I
Correios
01 – Tipo II
Arquivo Geral
04 – Tipo II e 02 – Tipo I
Diretoria de Serviços Gerais
01 – Tipo I
Diretoria de TI
01 – Tipo I
Asleto
01 – Tipo I
Copol
02 – Tipo II
RH Administrativo
06 – Tipo II
TV Assembleia
01 – Tipo I
Estúdio
01 – Tipo II e 01 – Tipo I
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CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail:
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Fls. _______
__________
Assinatura
8.1 Apresentar juntamente com a proposta, declaração de que possui assistência técnica no Estado do
Tocantins identificando a empresa e o responsável pela assistência técnica, informando nome e contato.
9. PROPOSTA
9.1 Conter especificações detalhadas dos objetos propostos, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo, e
demais características técnicas, acompanhados de prospectos comerciais, folder, ou outro material ilustrativo
do fabricante que permita aferir as especificações do edital.
10. AMOSTRAS
10.1
.
A licitante vencedora deverá apresentar amostra de um purificador de ar tipo I ou II, 05 dias após o certame
e deverão ser entregues à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA para conferência com as especificações definidas
no edital. Se a amostra não atender ás especificações técnicas do edital não será aceita e a proposta será
recusada.
10.2. A apresentação da amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita, configura
comportamento inidôneo, punível nos termos da lei 8.666/93 e lei 10.520/2002.
10.3. A adjudicação do procedimento licitatório estará condicionado a aprovação da amostra por esta Casa
de Leis.
11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Será designado por intermédio de portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um
servidor da Coordenadoria de Serviços Administrativos para gerir e fiscalizar o contrato.
12. DO PAGAMENTO
12.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos nos seus
quantitativos solicitados com a respectiva nota fiscal e o atesto da comissão designada para o recebimento.
13. DA GARANTIA DOS PRODUTOS
13.1
A garantia será de 12 meses contra quaisquer defeito de fabricação.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. A vigência será de 12 (doze) meses, e terá início a partir da assinatura do contrato.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado
quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução da execução de seu objeto;
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e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
15.2 Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos
materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1%
(um décimo por cento) sobre oi valor do contratado, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias por
ocorrência do descumprimento.
15.2.1 O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias caracteriza a
inexecução total do contrato.
15.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar
à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitações em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
15.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as
sanções relacionadas neste termo de referência serão precedidos de processo administrativo, mediante o
qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Promover o recebimento do objeto do presente e realizar o pagamento nos prazos fixados neste
termo de referência;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir com a obrigação de
fornecimento e instalação do material dentro das normas do contrato;
c) Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
d) Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
e) Fiscalizar através de agente especialmente designado o cumprimento das obrigações contratuais
pela CONTRATADA;
f) Designar um funcionário responsável pela fiscalização dos serviços, o qual deverá acompanhar o(s)
técnico(s) da Contratada em todas as fases de execução dos serviços;
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g) Assegurar o livre acesso dos técnicos da Contratada aos locais necessários ao cumprimento do
objeto deste Termo de Referência, respeitado o sistema de segurança da CONTRATADA;
h) Dar imediatamente ciência a CONTRATADA sobre qualquer anormalidade que verificar na
execução dos serviços;
i) Atestar a execução dos serviços por meio do Fiscal do Contrato;
j) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA;
k) Zelar pela boa operação e pelos bons cuidados com os materiais, cuidando para que pessoas não
autorizadas ou qualificadas o manuseiem.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Fornecer os equipamentos obedecendo às especificações e as quantidades previstas no Termo de
Referência;
b) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da
CONTRATANTE;
c) Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação exigidas;
d) Promover a entrega dos bens no prazo, local e condições propostas na licitação e observar as
normas adequadas relativas às embalagens, volumes, segurança, etc;
e) Responsabilizar-se por todos os ônus, relativos ao fornecimento dos bens descritos neste termo,
inclusive frete, desde a origem até sua entrega no local de destino;
f) Comunicar à Administração da CONTRATANTE, qualquer anormalidade constatada e prestar os
esclarecimentos necessários;
g) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando
da execução do objeto do contrato;
h) Prestar garantia com assistência ON-SITE, nas dependências da CONTRATANTE em todos os
equipamentos durante o período de garantia neste termo, sem qualquer ônus adicional para o
CONTRATANTE;
i) Não está incluso na garantia peças de relativas ao desgaste por uso como filtros e outras.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 A despesa decorrente da eventual contratação correrá por conta da dotação orçamentária constante no
vigente orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
19. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
19.1 Para efeito de julgamento das propostas fica estabelecido que seja proclamado vencedor o licitante
cuja proposta atenda todas as exigências edilícias e apresentar menor preço.
20. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
20.1 O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preço no mercado local e
nacional.
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__________
Assinatura
20.2. Valor estimado R$ 180.100,05 (cento e oitenta mil cem reais e cinco centavos).
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Dúvidas a respeito deste Termo de Referência poderão ser dirimidas na Diretoria de Serviços
Administrativos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins/DISEG.
21.2 A empresa vencedora do certame deverá manter a Ata de Registro de Preço com a Assembleia
Legislativa, pelo período de vigência de 12 meses.
Palmas (TO), 13 de dezembro de 2017.
___________________________________ _____________________________
Sandro Henrique Armando Juliana Passarin
Diretor Geral Diretora de Área Administrativa
___________________________________
Eduardo Araujo
Diretor de Compras
22. DO ENCARTE
22.1. É parte integrante deste Termo de Referência, o seguinte encarte:
Eu, Deputado MAURO CARLESSE, Presidente e Ordenador de Despesas da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, conforme disposto no inciso l 2º do art. 7º da Lei 8.666/93, e suas alterações,
APROVO o presente Termo de Referência, que visa a aquisição de equipamento de proteção, purificação,
esterilização, ionização de ar, destinado a, para atender o poder legislativo, conforme as especificações
constantes neste Termo de Referência.
Palmas (TO), 13 de dezembro de 2017.
________________________________________
Mauro Carlesse
Presidente
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__________
Assinatura
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - TERMO DE VISTORIA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Presencial nº ____/_____
Processo nº ______________
Data da Abertura: _____/____/_____ as ______ h.
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penalidades legais cabíveis, que visitamos o local onde serão entregues
os sistemas de proteção de ar, e que tomamos conhecimento das informações e das condições locais
existentes, à época da visita, para o cumprimento das condições obrigatórias inerentes ao objeto de que
trata o edital do (identificação do processo licitatório).
Local, ___________ de ___________________________ de _______.
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal da licitante)
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__________
Assinatura
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2018
PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2018
Processo nº 00224/2017
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda
sob o nº _______________________, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do
Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Mauro Carlesse, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF...............
RG................, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva dos consultórios odontológicos, compressor de ar e bomba de sucção instalada nas dependências desta
Casa de Leis, proveniente da sessão pública do Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de
abertura realizada em _________/2018, às __00.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima
citado, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados pelos Decretos
Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e
subsidiariamente, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos
referidos diplomas legais.
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor:
CNPJ: Inscrição Estadual
Endereço: Telefone: E-mail: Representante Legal:
Item
Unidade
Quant.
Discriminação
Marca /
modelo/
Valor Unit.
Valor
Total
A licitante deve descrever
todas as características dos
produtos
ofertados,
se
atentando às exigências
mínimas constantes do Edital.
Valor total do item
Valor total da proposta
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3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto de o presente certame selecionar a melhor proposta para aquisição de equipamento de proteção,
purificação, esterilização, ionização de ar, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, através de Processo Licitatório, objetivando o registro de preços, de acordo com as quantidades
e especificações constantes neste Termo de Referência, estimada para o período de 12 (doze) meses.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar
a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços,
podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada a
classificada em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes pela ordem
de classificação para assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora
classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada
do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo as demais remanescentes convocadas, em ordem de
classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto
de controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria.
6.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
6.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da
Administração Pública, ainda que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão
Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
6.2. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das
adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item
registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.3. O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão
integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
6.3.1. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por
órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
6.3.2. É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da
contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
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7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo
período de sua validade.
7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item
17 do Edital.
7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no
encerramento de seu lance.
7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato
de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto.
7.3. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
7.4. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de
outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de
Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP,
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se
tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou
contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
8.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita
por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos
do processo que deu origem ao cancelamento.
8.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita
mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se
cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
8.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços
de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do
cancelamento, para interposição do recurso.
9. DO VALOR E PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
9.1.1.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos nos seus quantitativos solicitados
com a respectiva nota fiscal e o atesto da comissão designada para o recebimento.
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9.1.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
10. DOS TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Contrato,
inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
11.1 A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
11.2 Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por
cento) sobre oi valor do contratado, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias por ocorrência do
descumprimento.
11.2.1 O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias caracteriza a inexecução total do
contrato.
11.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA
as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitações em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
11.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste termo de referência serão precedidos de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a
ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para
gerir e fiscalizar o contrato.
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12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do contrato.
12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que
lhe forem atribuídas.
13. DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas,
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei
Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos Federais nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados pelos Decretos
Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e
subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos
referidos diplomas legais.
15. DAS ASSINATURAS
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa
vencedora.
Palmas/TO, _____ de ________ de 2018.
Dep. Mauro Carlesse
Presidente AL/TO
XXXXXXXXXXXXXXXX
Representante
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2018, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA _______________
VISANDO A ________________ (RESUMO DO OBJETO).
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público, inscrita
no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, em Palmas,
Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Mauro Carlesse, Presidente da AL/TO,
conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda sob o
nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação
subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado nesta Assembleia
Legislativa, sob o nº 00224/2017, Pregão Presencial n.º 003/2018, que passam a fazer parte integrante deste
instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1. Constitui objeto do presente ________________, conforme especificações constantes no Edital e respectiva
Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo:
ITEM QTD
UN
DISCRIMINAÇÃO
V. UNIT.
V. TOTAL
01
VALOR TOTAL
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MODALIDADE
3.1.
A modalidade licitatória sugerida é Pregão Presencial, tipo: Menor Preço.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor total da contratação é de R$ (________________________________).
4.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
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4.2.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos nos seus quantitativos
solicitados com a respectiva nota fiscal e o atesto da comissão designada para o recebimento.
4.2.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO E RECURSOS
5.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: XXXXXXX
- Natureza da Despesa: XXXXXXX
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
6.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por
cento) sobre oi valor do contratado, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias por ocorrência do
descumprimento.
6.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias caracteriza a inexecução total do
contrato.
6.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA
as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitações em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
6.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste termo de referência serão precedidos de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a
ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA SETIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
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7.1. Será designado por intermédio de portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da
Coordenadoria de Serviços Administrativos para gerir e fiscalizar o contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a
conveniência administrativa no interesse da Administração.
8.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
8.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
quando a CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
8.3. Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor correspondente aos objetos
entregues do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS TRIBUTOS
9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ASSINTÊNCIA TÉCNICA
10.1. Apresentar juntamente com a proposta, declaração de que possui assistência técnica no Estado do Tocantins
identificando a empresa e o responsável pela assistência técnica, informando nome e contato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DOS PRODUTOS
11.1. A garantia será de 12 meses contra quaisquer defeito de fabricação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Promover o recebimento do objeto do presente e realizar o pagamento nos prazos fixados neste termo de
referência;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir com a obrigação de fornecimento e
instalação do material dentro das normas do contrato;
c) Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
d) Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
e) Fiscalizar através de agente especialmente designado o cumprimento das obrigações contratuais pela
CONTRATADA;
f) Designar um funcionário responsável pela fiscalização dos serviços, o qual deverá acompanhar o(s)
técnico(s) da Contratada em todas as fases de execução dos serviços;
g) Assegurar o livre acesso dos técnicos da Contratada aos locais necessários ao cumprimento do objeto deste
Termo de Referência, respeitado o sistema de segurança da CONTRATADA;
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h) Dar imediatamente ciência a CONTRATADA sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos
serviços;
i) Atestar a execução dos serviços por meio do Fiscal do Contrato;
j) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser solicitados
pela CONTRATADA;
k) Zelar pela boa operação e pelos bons cuidados com os materiais, cuidando para que pessoas não
autorizadas ou qualificadas o manuseiem.
12.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Fornecer os equipamentos obedecendo às especificações e as quantidades previstas no Termo de
Referência;
b) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da
CONTRATANTE;
c) Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas
as condições de habilitação exigidas;
d) Promover a entrega dos bens no prazo, local e condições propostas na licitação e observar as normas
adequadas relativas às embalagens, volumes, segurança, etc;
e) Responsabilizar-se por todos os ônus, relativos ao fornecimento dos bens descritos neste termo, inclusive
frete, desde a origem até sua entrega no local de destino;
f) Comunicar à Administração da CONTRATANTE, qualquer anormalidade constatada e prestar os
esclarecimentos necessários;
g) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da
execução do objeto do contrato;
h) Prestar garantia com assistência ON-SITE, nas dependências da CONTRATANTE em todos os
equipamentos durante o período de garantia neste termo, sem qualquer ônus adicional para o
CONTRATANTE;
i) Não está incluso na garantia peças de relativas ao desgaste por uso como filtros e outras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
13.1. A vigência será de 12 (doze) meses, e terá início a partir da assinatura do contrato.
13.2. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº
003/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
14.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é condição
indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Dúvidas a respeito deste Termo de Referência poderão ser dirimidas na Diretoria de Serviços Administrativos da
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins/DISEG.
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16.2. A empresa vencedora do certame deverá manter a Ata de Registro de Preço com a Assembleia Legislativa, pelo
período de vigência de 12 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
17.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a
CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor
e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes
CONTRATANTE e CONTRATADA.
Palmas (TO), ___ de _________ 2018.
_______________________________________
_________________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
DEP. MAURO CARLESSE
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente AL/TO
_______________________________________
_________________________________________
1
a
. Testemunha
2a. Testemunha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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MODELO 1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO
EDITAL.
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que cumpre
plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº
003/2018, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local de sua
execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade por esses
fatos e, não nos encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública
em razão das penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
...........................................
(data)
____________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
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MODELO 2
CREDENCIAMENTO
A
empresa.......................................................................,
CNPJ
nº
............................,
com
sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato,
nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e
endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, praticar
os atos necessários com relação à licitação na modalidade Pregão Presencial nº 003/2018, usando dos recursos
legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar
preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação,
podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e
valioso, e, em especial, para este certame.
Local, data e assinatura.
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
com firma reconhecida em cartório
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MODELO 3
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Palmas-TO, .......de .................................... de 2018.
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2018
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(descrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação ou que
comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 4
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com
base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de ( ) Microempresa ( )
Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 5
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF E ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº
8.666/1993 E CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que não existe no
quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do
art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, para fins de
participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de
descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
Encontramos ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos
os documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro.
Local, data e assinatura.
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 6
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
_________________________
e
inscrição
estadual
nº__________________,
estabelecida
no(a)
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº
003/2018.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a prestação de serviço descrito no
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
Item
Discriminação
Quant.
(Unidade)
Valor Unit.
Valor
Total
A licitante deve descrever todas as
características dos produtos ofertado, se
atentando às exigências mínimas constantes
do Edital.
01
*Obs: A proponente deve, obrigatoriamente, descrever os produtos efetivamente ofertados, se vinculando tão
somente às exigências mínimas constantes no presente Edital.
O VALOR TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________)
Dados da empresa:
a) Razão Social: ______________________________________________;
b) Nome Fantasia:_____________________________________________;
c) CNPJ (MF) nº: ______________________________________________;
d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
e) Endereço: ___________________________________________________;
f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________;
g) CEP: __________________________; e
h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________;
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Dados do responsável para assinatura do contrato e outros:
Nome: __________________________________________________;
RG nº: __________________________________________________;
CPF nº: _________________________________________________;
Cargo/Função ocupada: ____________________________________;
Fone: ___________________________________________________.
E-mail:__________________________________________________;
Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data da
entrega de seu respectivo envelope.
Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)