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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

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Assinatura 

   
 

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018 

 
 

 

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – ME/EPP 

 
 

 

COMPOSIÇÃO DO EDITAL 

 

 
 

PREÂMBULO 

 

1 – DO OBJETO 

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

 

3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

 

4 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DO ENVELOPE) 

 

5  –  DA  SESSÃO  PARA  RECEBIMENTO  DOS  ENVELOPES  “PROPOSTA  DE  PREÇOS”  E 

“HABILITAÇÃO” 

 

6 – DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 1) 

 

7 - DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2) 

 

8 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO 

 

9 – DA FASE DE LANCES 

 

10 – DO JULGAMENTO 

 

11 – DO RECURSO 

 

12 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

 

13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

 

14 – DO PAGAMENTO 

 

15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

 

ANEXOS I A II 

 

MODELOS 1 A 6 

 
 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018 

 

 

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – ME/EPP 

 

 
PREÂMBULO 

 

1.1. 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro, 

designado  mediante  Decreto Administrativo  nº.  313/2017,  de  06/03/2017,  da  Presidência  da  AL/TO,  comunica  aos 

interessados  que  fará  realizar  licitação

 

na  Modalidade  PREGÃO,  na  forma  PRESENCIAL,  tipo  MENOR  PREÇO, 

autorizada  nos  autos  do  Procedimento  Administrativo  nº  00219/2017,  com  a  finalidade  de  selecionar  a  melhor 
proposta para aquisição de equipamentos, softwares e serviços necessários a implementação de Sistema de Controle 

de Ponto por relógios de ponto, com no mínimo três tipos de registro, que se subordinam às normas gerais da Lei 

Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto 157/2008-P, Lei Complementar nº 123/2006, Lei 

Complementar 147/2014, e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações 

posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. 
 

DA  SESSÃO  PÚBLICA  DE  RECEBIMENTO  E  INÍCIO  DA  ABERTURA  DOS  ENVELOPES  “PROPOSTA  DE 

PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS” 

 

DIA: 

20 de fevereiro de 2018 

HORÁRIO: 

9h (nove horas) horário LOCAL. 

LOCAL: 

Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis. 

RETIRADA DO EDITAL: 

Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO

www.al.to.leg.br

ícone 

“licitação”. 

 

 

 

1. DO OBJETO 

 

1.1. 

Constitui  objeto  de  o  presente  certame  selecionar  a  melhor  proposta  para  aquisição  de  equipamentos

softwares e serviços necessários à implementação de Sistema de Controle de Ponto por relógios de ponto, com no 

mínimo 03 (três) tipos de registro, conforme especificações técnicas constantes no termo de referência. 

 

1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, 

bem como das normas administrativas vigentes. 

 

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

 
2.1. Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas e empresas e pequeno porte, nos termos 

do art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 123/2006, do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a 

todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos. 

 

2.2. Não poderão participar desta licitação as interessadas que se encontrarem sob falência, concurso de credores, 
dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido 

declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de 

licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do 

art. 9º da Lei nº 8.666/1993. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

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2.3.  Os  impedimentos  acaso  existentes  deverão  ser  declarados  pela  empresa  proponente,  sob  pena  de 
responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 

 

3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 

 

3.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou  impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 
(dois)  dias  úteis  antes  da  data  designada  para  a  abertura dos  envelopes,  apontando  de  forma  clara  e  objetiva  as 

falhas  ou  irregularidades  que  entende  viciarem  o  mesmo.  As  petições  deverão  ser  protocoladas,  devidamente 

instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao serviço de Protocolo desta Casa de 

Leis ou diretamente ao Pregoeiro Oficial deste Poder, que tem o prazo de 24 (vinte e quatro) HORAS ÚTEIS para 

respondê-las. 

 

3.1.1.  Não  serão  reconhecidas  impugnações  do  Edital  por  fax  ou  e-mail,  somente  por  escrito,  em 

original, protocolada no Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou na Comissão Permanente de 

Licitação, e dentro dos respectivos prazos legais. 

 

3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a 
decisão não possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não 

representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão. 

 

3.3.  Ocorrendo  impugnação  de  caráter  meramente  protelatório,  ensejando  assim  o  retardamento  da  execução  do 

certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida 

no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente. 
 

3.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do 

procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, 

da Lei 8.666/93. 

 
3.5.
 A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará 

na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido. 

 

3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas para os interessados no 

site: 

www.al.to.leg.br

, ícone licitações. 

 

3.6.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.leg.br) para verificação de inclusão 

de  adendos  e/ou  esclarecimentos  deste  Edital.  É  de  exclusiva  responsabilidade  do  interessado  a  obtenção  de 

Adendos  e/ou  Esclarecimentos,  não  podendo  alegar  desconhecimento  em  relação  às  informações  disponibilizadas 

relativas ao Edital. 

 
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES) 

 

4.1. A(s) empresa(s) participante(s) deverá (ao) se apresentar para credenciamento junto ao (à) Pregoeiro (a) com 

apenas um representante legal, o qual deverá estar munido da sua carteira de identidade (RG, CNH ou Carteira de 

Categoria Profissional), sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada.  
 

4.2. O Credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação: 

 

a) Declaração da licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 1, em 

atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.  


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a.1) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada e 

impedida  de  participar  do  certame,  face  o  descumprimento  de  exigência  legalmente  prevista  (art.  4º,  VII, 

primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002); 

 

b)  Carta  ou  Procuração  por  instrumento  público  ou  particular,  assinado  por  seu  representante  legal 

constituído,  com  firma  reconhecida  em  cartório,  atribuindo-lhe  poderes  para  praticar  todos  os  demais  atos  do 

certame, conforme MODELO 2.

 

 

b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se dispensável 

o presente documento. 

 

c) Estatuto ou Contrato Social em vigor; 

 

c.1)  Em  se  tratando  de  sociedade  comercial,  e,  no  caso  de  sociedade  por  ações,  o  Estatuto  ou 

Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no 

caso  de  sociedade  civil,  inscrição  do  ato  constitutivo,  acompanhado  de  prova  de  diretoria  em  exercício; 
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e 

ato  de  registro  ou  autorização  para  funcionamento,  expedido  pelo  órgão  competente,  quando  a  atividade 

assim o exigir. 

 

d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 
e)
  A  microempresa  –  ME  ou  empresa  de  pequeno  porte  –  EPP,  deverá  comprovar  esta  condição 

mediante  apresentação  de  CERTIDÃO  SIMPLIFICADA  expedida  pela  Junta  Comercial  (Conforme 

Instrução  Normativa  nº  103,  art.  8º  do  Departamento  Nacional  de  Registro  do  Comércio,  de  30/04/2007, 

publicada no DOU de 22/05/2007) ou  DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA 

COMERCIAL, e; 
 

f)  Declaração  da  empresa  que  a  mesma  está  enquadrada  como  Micro  Empresa  ou  Empresa  de 

Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006), MODELO 4. 

 

f.1)  A  certidão/declaração  expressa  na  letra  “e”  deste  item  ,  deverá  ter  sido  emitida  neste 

exercício, ou seja, em 2018, sob pena de não aceitabilidade. 

 

OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração 

da Junta Comercial. 

 
4.2.1.  As  exigências  contidas  nas  alíneas  “c”  e  “d”  tem  por  objetivo  verificar  a  compatibilidade  entre  o  ramo  de 

atividade da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não cumprem os 

requisitos exigidos no presente Edital. 

 

4.3. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede 
de recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse 

recursal ao final da sessão. 

 

4.4. Somente as Licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 4.1, terão poderes para usar 

a  palavra  na  sessão,  apresentar  lances  de  preços,  manifestar  após  a  declaração  do  vencedor,  imediata  e 
motivadamente,  a  intenção  de  recorrer  contra  decisões  do  Pregoeiro,  assinar  documentos  e  ata,  onde  estará 


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registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da 
Proponente. 
4.5. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato 

social  etc),  a  declaração  de  que  cumpre  plenamente  os  requisitos  de  habilitação  ou  qualquer  outro  documento 

referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, 

poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do 
envelope. 
4.6. A Licitante ou representante de Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha 

renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro. 

 

4.7. Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa Licitante, sob 

pena de exclusão sumária das representadas do certame. 

 

4.8. O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão do Pregão poderá nomear outrem com 
poderes para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento lhe dê poderes para substabelecer. Uma 

vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno. 

 

4.9.  Quando  a  Licitante  não credenciar  um  representante,  ficará  excluída  da  etapa  de lances  verbais  e  mantido o 

preço constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço. 
 

5. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”. 

 

5.1.  A  sessão  para  recebimento  e  abertura  dos  envelopes  de  “Proposta  de  Preços”  e  “Habilitação”  será  pública  e 

realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 

21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em conformidade com este Edital e 
seus anexos. 

 

5.2.  Na  data  e  hora  agendadas,  constantes do  Preâmbulo  do  presente  Edital, o  interessado  ou  seu  representante 

legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 4. 

 
5.3.
  Aberta  a  sessão,  os  proponentes,  credenciados  ou  não,  entregarão  ao  Pregoeiro,  toda  a  documentação, 

momento em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão. 

 

5.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes. 

 
5.4.  A  indicação  nos  envelopes,  caso  esteja  incompleta  ou  com  algum  erro  de  transcrição,  desde  que  não  cause 

dúvida  quanto  ao  seu  conteúdo  ou  não  atrapalhe  o  andamento  do  processo,  não  será  motivo  para  exclusão  do 

procedimento licitatório. 

 

6. DO ENVELOPE “PROPOSTAS DE PREÇOS” (ENVELOPE 1) 
6.1.
 As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018      PROCESSO Nº 00219/2017 
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS 
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
 


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6.2.  
A  Proposta  de  Preços  deverá  ser  apresentada  em  original  impressa  por  qualquer  processo  eletrônico,  sem 

cotações  alternativas,  emendas,  rasuras  ou  entrelinhas  e  em  real,  com  no  máximo  duas  casas  decimais  após  a 

vírgula, vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar: 

 

a) razão social, nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal, telefone, CEP, e-mail e 
dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de Nota 

de  Empenho  e  posterior  pagamento,  bem  como  a  indicação  do  nome,  número  dos  documentos  pessoais  e 

qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato. 

 

b) especificações detalhadas do objeto proposto de forma clara e nas características técnicas de todos os produtos 

ofertados, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo. 
 

c) A licitante deverá indicar o valor unitário e total, fixo e irreajustável. 

 

d) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I. 

 

e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão. 

 

e.1)  Se  por  motivo  de  força  maior  a  adjudicação  não  ocorrer  dentro  do  período  de  validade  da 

proposta e caso persista o interesse desta Administração, poderá ser solicitada prorrogação geral da 

validade acima referida por igual prazo, no mínimo. 

 
6.3.  
O  preço  cotado  deverá  ser  obrigatoriamente  expresso  em  real  (R$)  e  deverá  abranger  todas  as  despesas 

necessárias  ao  cumprimento  do  objeto  licitado,  neles  estando  incluídos  todos  os  impostos,  taxas,  mão  de  obra, 

equipamentos, materiais, frete, seguro, quando houver, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 

8.666/1993. 

 
6.4.  O  Pregoeiro  verificará,  de  imediato  ou  oportunamente,  se  as  referidas  Propostas  de  Preços  encontram-se 

substancialmente  adequadas  aos  termos  do  Edital,  sendo  desclassificadas  as  que  estiverem  em  desacordo,  nos 

termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 

 

6.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente, 
se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele. 

 

6.6.  Para  efeito  de  comparação  e  avaliação  dos  custos,  os  erros  aritméticos  e  de  indicações  básicas,  porventura 

detectadosdesde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito 

de regularização sem alteração do valor total da Proposta. 

 
6.7. Serão desclassificadas as Propostas que: 

 

6.7.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; 

 

6.7.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado; 
 

6.7.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos. 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2) 
 

7.1. Com  vistas  à  habilitação  na  presente  licitação,  as  proponentes  deverão  obrigatoriamente  apresentar  em 

envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018      PROCESSO Nº 00219/2017 
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
 

 

7.2. Os documentos de Habilitação, conforme abaixo relacionados, deverão ser apresentados em uma única via e, 

preferencialmente,  deverá  ser:  numerada,  acompanhada  de  folha  de  rosto  indicando  o  número  da  página  onde  o 

documento acha-se inserido, em envelope lacrado, identificado com o nº 02, devendo conter a documentação abaixo 
relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade vigente. 

 

7.2.1. A documentação de Habilitação deverá: 

 

a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e, 

 

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. 

 

7.3. Os documentos a serem apresentados deverão: 

 

a)  Quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão Permanente 

de Licitação desta Casa de Leis: 

 

 

 

a.1)  A  autenticação,  quando  feita  por  servidor  integrante  da  Comissão  Permanente  de  Licitação  da 

Assembleia  Legislativa,  será  efetuada,  em  horário  de  expediente,  na  sala  da  Comissão  Permanente  de 

Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ ÀS 
18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA. 

 

 

 

a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação dos 

originais. 

 
 

 

a.3)  Serão  aceitos  documentos  retirados  via  Internet,  cuja  extração  encontra-se  devidamente 

regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em aplicação 

das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 

 

 

7.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA 

 

 

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 

 

b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades 

comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; 

 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 


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d)
 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de 

registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 

 

Obs.:  A  apresentação  dos  documentos  exigidos  neste  subitem  torna-se  dispensável  ao  licitante  que 

efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 4.2). 
 

7.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 

 

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao estabelecimento do 

licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame, podendo ser BIC, FIC, Alvará 

de Funcionamento, Certidão ou outro documento similar; 
 

c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital relativamente 

à sede ou domicílio do proponente; 

 

d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital relativamente 

ao estabelecimento do proponente; 

e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida 

conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, 
inclusive  aqueles  relativos  à  Seguridade  Social,  nos  termos  da  Portaria  Conjunta  nº  1.751,  de  02/10/2014,  do 
Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 

f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço  - FGTS, expedido pela 

Caixa Econômica Federal; 

 

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de 

Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 

5.452, de 1° de maio de 1943. 
 

 

7.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 

 

 

7.6.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa. 

 

7.6.2.  Balanço  patrimonial  e  demonstração  do  resultado  do  último  exercício  devidamente  Registrado  na  Junta 

Comercial do Estado, em que fique demonstrado o índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 e índice de 

liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,0.  

 

7.6.2.1. Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor 

estimado da contratação (artigo 31, parágrafo 2º e 3º da lei 8666), a qual será exigido somente no caso de a licitante 
apresentar resultado inferior a 1,0 (um) no índice de liquidez corrente (ILC). 

 

7.6.3. Esses índices poderão ser demonstrados em memorial de cálculos juntado ao balanço, cuja apuração dar-se-á 

através da seguinte fórmula: 

 


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Fórmula: ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) 

ILG = Índice de Liquidez Geral; 

AC = Ativo Circulante; 

RLP = Realizável a Longo Prazo; 

PC = Passivo Circulante; 
ELP = Exigível a Longo Prazo. 

Fórmula: ILC = (AC) / (PC) 

ILC = Índice de Liquidez Corrente; 

 

7.6.4.  No  caso  de  empresa  constituída  neste  exercício  financeiro,  a  exigência  do  subitem  anterior  será  atendida 
mediante a apresentação de balanço de abertura devidamente Registrado na Junta Comercial do Estado. 
 

7.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OUTROS 

 

7.7.1. Apresentar, no mínimo, um Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou 

privado  que  comprove  ter  o  licitante  fornecido  produtos  pertinentes  e  compatíveis  com  o  objeto  do  Termo  de 

Referência. 

 

7.7.2. Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação,

 

MODELO 3.

 

 

7.7.3. A empresa deverá apresentar declaração, conforme  MODELO 5, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente 

habilitada, claramente afirmando que: 

 

a)  Encontra-se  ciente  das  condições  da  licitação,  assumindo  responsabilidade  pela  autenticidade  e 

veracidade  de  todos  os  documentos  apresentados  e  que  fornecerá  quaisquer  informações  complementares 

solicitadas pelo Pregoeiro; 

 

b) Não existe no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho 

noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 
anos, nos termos do art. 7

o

, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993. 

 

7.7.4.  Sob  pena  de  inabilitação,  todos  os  documentos  apresentados  deverão  estar  em  nome  da  licitante  e, 

obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo. 

 

7.7.5. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão 
ter  sido  emitidas  nos  30  (trinta)  dias  imediatamente  anteriores  à  data  prevista  para o  recebimento dos envelopes 

contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de enquadramento de 

microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP. 

 

7.7.6. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução  para  a  língua  portuguesa  efetuada  por  tradutor  juramentado  e  também  devidamente  consularizados  ou 

registrados no cartório de títulos e documentos. 

 

7.7.7. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente 

licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas. 

 


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7.7.8. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15 
(quinze)  dias,  contados  da  data  de  publicação  do  resultado  da  licitação,  devendo  a  licitante  retirá-lo,  após  aquele 

período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.

 

 

8. DA SESSÃO DE JULGAMENTO 

 
8.1.
 Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de usar a 

palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou requerer 

prazo para interposição de recursos. 

 

8.1.1. A critério do Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados ultrapassar o número de 05, 

poderá  ser constituída  uma Equipe  de  Licitantes  composta  por  05  (cinco)  representantes,  a  fim  de  representá-las, 
analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as Propostas de Preços, sem prejuízo no que tange ao 

direito de manifestação e de interposição de Recurso. 

 

8.2. O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais apresentação de 

envelopes. 
 

8.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e 

que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes. 

 

8.4.  O  Pregoeiro  solicitará  a presença  na sessão  de  um  representante  do  setor  solicitante,  podendo  diligenciar os 

autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico. 
 

8.5. Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá os 02 

(dois)  envelopes  de  cada  proponente  contendo,  separadamente,  a  Proposta  de  Preços  e  documentação  de 

Habilitação. 

 
8.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da Equipe de 

Apoio e representantes credenciados. 

 

8.6.1. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos apresentados, 

sendo que o resultado será informado aos licitantes via ofício / e-mail ou publicado no Diário Oficial da Assembleia 
Legislativa do Estado do Tocantins e no sit

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, ícone “licitação”. 

 

9. DA FASE DE LANCES 

 

9.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em 

até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais. 

 

9.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro classificará as 

melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que 

sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas.  

 

9.1.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será 

realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 

 

9.2.  Às  licitantes  proclamadas  classificadas  será  dada  oportunidade  para  disputa,  por  meio  de  lances  verbais  e 

sucessivos,  sempre  de  valores  distintos  e  decrescentes  em  relação  a  de  menor  preço,  iniciando-se  pelo  autor  da 


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proposta de maior valor; 
 

9.3.  A  desistência  em  apresentar  lance  verbal  implicará  exclusão  da  licitante  da  etapa  de  lances  verbais  e 

manutenção do último valor apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 

 

9.4. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos 
lances seguintes. 

 

9.5. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante excluída da participação da oferta de lances verbais, na forma do 

subitem 11.3, caso a proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.  

 

9.6.  Não  poderá  haver  desistência  dos  lances  ofertados,  sujeitando-se  a  proponente  desistente  às  penalidades 
cabíveis. 

 

9.7. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o 

valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá declarar vencedora e adjudicar a proposta ou 

encaminhar para decisão da Autoridade Superior.  
 

9.8.Caso haja apenas uma proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja 

obtido melhor preço. 

 

9.10. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva. 

 

10. DO JULGAMENTO 

 

10.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM

 

10.2. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, 
conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 

 

10.3.  Sendo  aceitável  a oferta,  será verificado  o  atendimento  das  condições  habilitatórias  pela  licitante  que  a  tiver 

formulado. 

 
10.4. Constatado o atendimento pleno das exigências habilitatórias, será adjudicada à proponente vencedora o objeto 

deste Edital pelo Pregoeiro. 

 

10.5.  Se  a  Proponente  não  atender  as  exigências  habilitatórias,  o  Pregoeiro  negociará  diretamente  com  a  outra 

licitante  melhor  classificada,  e  assim  sucessivamente,  verificando  os  respectivos  documentos  de  habilitação,  até 

declarar uma vencedora. 
 

10.6.  As  empresas  ME/EPP  deverão  apresentar  toda  a  documentação  exigida  para  a  habilitação,  inclusive  os 

documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 

 

10.7. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias 
úteis,  cujo  termo  inicial  corresponderá  ao  momento  em  que  a  proponente  for  declarado  vencedor  do  certame, 

prorrogáveis  por  igual  período,  a  critério  da  Administração,  para  a  regularização  da  documentação,  pagamento ou 

parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 

 


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10.7.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do 
direito  à  contratação,  sem  prejuízo  das  sanções  previstas  neste  Edital,  e  facultará  ao  Pregoeiro  convocar  as 

licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 

 

10.8.  A  licitante  classificada  detentora  da  Proposta  de  menor  preço  deverá  encaminhar  ao  Pregoeiro  sua 

Proposta  de  Preços  AJUSTADA  AO  PREÇO  FINAL,  no  prazo  máximo  de  02  (dois)  dias  úteis,  contados  da 
homologação do certame, respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial.
 

 

 

 

10.9. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim 

de melhor analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da 
suspensão, para continuação do certame. 

 

10.9.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os documentos de 

Habilitação  serão  rubricados  pelo  Pregoeiro,  membros  da  Equipe  de  apoio  e  pelos  representantes  das  licitantes 

presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento. 

 

10.10.  No  caso  de  DESCLASSIFICAÇÃO  de  todas  as  propostas  ou  INABILITAÇÃO  de  todas  as  licitantes,  o 

Pregoeiro  poderá  convocar  todas  as  proponentes  para,  no  prazo  de  08  (oito)  dias  úteis,  apresentarem  nova 

documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no § 

3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 

 
11. DO RECURSO 

 

11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, 

quando  lhe  será  concedido  o  prazo  de  3  (três)  dias  úteis  para  apresentação  das  razões  do  recurso,  ficando  as 

demais  licitantes  desde  logo intimadas  para  apresentar  contrarrazões  em  igual  número  de  dias,  que  começarão  a 
correr do término do prazo do recorrente.  

 

11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem 

como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 

 
11.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 

 

11.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da 

autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 

 

11.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO. 
 

11.6.  O  resultado  do  recurso  será  divulgado  mediante  comunicação  direta  aos  licitantes,  via  ofício  ou  e-mail,  e 

publicado no site 

www.al.to.leg.br

, ícone “licitação”. 

 

12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 
 

12.1.  Inexistindo  manifestação  recursal,  o  Pregoeiro  adjudicará  o  objeto  da  licitação  a  licitante  vencedora,  com  a 

posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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12.2.  Havendo  interposição  de  recurso,  após  o  julgamento,  o  Pregoeiro  encaminhará  os  autos  ao  ordenador  da 
despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório. 

 

 

13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 

13.1.

 

As  despesas  decorrentes  do  objeto  licitado  estão  a  cargo  da  dotação  orçamentária  constante  no  vigente 

orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. Fonte de recursos do Tesouro Estadual, Natureza da 

Despesa: 3.3.90.30 / 4.4.90.52.

 

 

14. DO PAGAMENTO  

 
14.1.

 

Os pagamentos pelos produtos e serviços que compõem o objeto da presente licitação serão realizados pela 

Assembleia, após o recebimento definitivo dos mesmos, e ocorrerão por intermédio de depósito em conta bancária do 

Contratado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal contendo a discriminação do item e 

devidamente  atestada  pelo  Gestor  do  Contrato,  não  sendo,  em  nenhuma  hipótese,  permitida  a  antecipação  de 

pagamentos.  

 
14.1.1.   As notas fiscais deverão ser enviadas à Assembleia, e entregues mediante protocolo de recebimento. 

 

14.1.2.   As notas fiscais somente poderão ser atestadas e recebidas na Assembleia após o recebimento definitivo de 

todos os itens que estiverem discriminados na nota fiscal. 

 
14.1.3.
  O pagamento dos valores cobrados a título de garantia do fabricante dos softwares, licenças e equipamentos 

serão  devidos  após  o  recebimento  definitivo  dos  respectivos  produtos,  enquanto  os  serviços  de  implementação  e 

configuração  dependerão  de  certificação  própria  de  execução  e  pleno  funcionamento  e  integração  do  produto  a 

solução contratada. 

 

14.1.4.  As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências 
serão de responsabilidade do Contratado. 

 

14.1.5  Caberá  ao  Contratado  apresentar  juntamente  com  a  nota  fiscal,  a  documentação  comprobatória  da 

regularidade  com  o  Instituto  Nacional  do  Seguro  Social  (INSS),  com  o  Fundo  de  Garantia  por  Tempo  de  Serviço 

(FGTS) e com a Justiça do Trabalho. 
 

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

 

15.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 

Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 

c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

e) Não mantiver a proposta; 

f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 

h) Cometer fraude fiscal. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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15.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou 
descumprimento  de  cláusula  contratual,  será  aplicada  multa  de  mora  à  CONTRATADA  de  0,1%  (um  décimo  por 

cento)  sobre  o  valor  do  contrato,  por  dia  de  atraso,  até  o  limite  de  15  (quinze)  dias,  ou  por  ocorrência  do 

descumprimento.  

15.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total 

do contrato. 
 

15.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 

nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA 

as seguintes penalidades: 

a) Advertência; 

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 

superior a 2 (dois) anos; 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 

determinantes  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a  reabilitação  perante  a  própria  autoridade  que  aplicou  a 

penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 

 

15.4.  A  aplicação  de  multas,  bem  como  a  anulação  do  empenho  ou  a  rescisão  do  contrato,  ou  todas  as  sanções 

relacionadas neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e 

o contraditório. 

 
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

16.1.  A  participação  nesta  licitação  implica  em  PLENA  ACEITAÇÃO  dos  termos  e  condições  deste  Edital  e  seus 

anexos, bem como das normas administrativas. 

 
16.2.  O  Pregoeiro  poderá  promover  e  realizar  tantas  sessões  e  diligências  quantas  forem  necessárias  para  a 

conclusão deste procedimento licitatório. 

 

16.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 

que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do 
art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993. 

 

16.4. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda 

que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 

 

16.5.  O  Pregoeiro  e  Equipe  de  Apoio  poderão,  no  interesse  da  Administração,  relevar  omissões  e/ou  incorreções 
puramente formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o 

caráter competitivo da licitação. 

 

16.6. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o 

interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante 
provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de 

indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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16.7.  Os  casos  omissos  serão  resolvidos  pelo  Pregoeiro  com  a  interpretação  da  legislação  própria,  princípios 
constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da 

Assembleia Legislativa. 

 

16.8. São partes integrantes deste Edital:  

 

Anexo I – Termo de Referência. 
Anexo II - Minuta do Contrato. 
Modelo  1  –  Declaração  de  cumprimento  dos  requisitos  da  habilitação  e  aceite  das  condições  do 

edital. 
Modelo 2 – Credenciamento. 
Modelo 3 – Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação. 
 
Modelo 4 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.   

               Modelo 5 – 

Declaração em atendimento ao Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF e Art. 27, Inciso V, da Lei nº 8.666/1993         

e Ciência das Condições da Licitação. 

 

Modelo 6 – Proposta de Preços 

 
16.9. 
O Termo de Referência foi elaborado pela Diretoria de Área de Informática e Tecnologia, sendo o citado termo 

devidamente assinado pelo seu Diretor, constante de fls. 03 a 11, do presente processo nº. 00219/2017, o qual servirá 

de base para todo o procedimento licitatório e a estimativa de custos foi elaborada pela Diretoria de Compras. 

 
16.10.  O  Pregoeiro  e  sua  Equipe  de  Apoio  dirimirão  as  dúvidas  que  suscite  deste  Pregão,  utilizando-se,  no  que 

couber as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 02 dias úteis antes da data fixada 

para a abertura da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08:00 às 12:00 e das 

14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou via e-mai

cpl@al.to.leg.br

. 

 

16.11. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. 
 

 

 

Palmas (TO), 25 de janeiro de 2018. 

 
 

 

 

 

 

 

 

RODRIGO ASSUMPÇÃO VARGAS 

Pregoeiro 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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ANEXO I 

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA 

 
2. 

DO OBJETO 

 

2.1. 

O  presente  Termo  de  Referência  tem  por  objeto  a  aquisição  de  equipamentos,  softwares  e  serviços 

necessários a implementação de Sistema de Controle de Ponto por relógios de ponto, com no mínimo três tipos de 

registro, conforme especificações técnicas constantes neste instrumento.  
2.2. 

O  presente  objeto  é  composto  pelo  fornecimento  de  equipamentos,  softwares,  licenças  de  utilização 

necessários a estruturação da solução, bem como pelos serviços de implementação e configuração dos mesmos, de 

modo  a  assegurar  a  instalação,  assim  como  a  plena  e  perfeita  operacionalização  de  todo  o  Sistema  Controle  de 

Ponto.  

2.3. 

Integram  ainda  o  objeto  desta  licitação  a  prestação  de  serviço  de  suporte  técnico  para  o  sistema  a  ser 

implementado, assim como a transferência de conhecimento sobre a utilização da solução, o que ocorrerá por meio 
da realização de treinamento para servidores da Assembleia. 

 

3. 

DA JUSTIFICATIVA 

 

3.1. 

A  solução  de  controle  ponto  através  da  biometria  possibilita  o  registro  e  apuração  da  frequência 

laboral dos servidores da Assembleia legislativa do Estado do Tocantins  de forma eficiente e com total integração 

com  o  sistema  de  Recursos  Humanos,  adotado  pela  Instituição, verificando  suas  entradas  e  saídas,  por  meio  de 

sistema de leitura de biometria digital. 

3.2. 

Dentre  as  principais  vantagens  de  utilização  da  tecnologia  de  ponto  biométrico,  destacamos  a 

impossibilidade  do  registro  do  ponto  por  pessoa  diversa  da  previamente  cadastrada,  além  de  possuir  calendário 
perpétuo, que  opera mesmo se  o  equipamento ficar durante 01(um)  ano  desligado de  fonte  de  energia  elétrica  e, 

também, além de requerer, obrigatoriamente, a presença da  pessoa cadastrada no local de trabalho, para que seja 

efetivado o seu registro diário. 

3.3. 

Visando  uma  melhor  empregabilidade  de  recursos  financeiros  e orçamentários  e, ainda, atendendo ao 

Princípio  da  Economicidade,  será  utilizado  o  sistema  de  gerenciamento  de  recursos  humanos adquirido  por  este 

Órgão, e que já está em plena operação funcionamento nesta Casa de Leis, qual seja os relógios de ponto, com leitura 
por biometria a serem adquiridos, tenham total integração/comunicação com o mencionado sistema de gerenciamento 

de recursos humanos, com funcionamento online. 

 

4. 

ITENS DA AQUISIÇÃO 

4.1. 

Todos os itens que compõem a especificação abaixo são de atendimento obrigatório com especificações 

mínimas e deverão estar disponíveis para utilização no ato da entrega da solução. 

 

PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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Item 

Descrição 

Qtd 

1 

Relógio de Ponto Biométrico homologado pelo MTE 

16 

Bobinas de Papel Térmico de 300 metros  

20 

Observação: Todos os equipamentos, softwares e licenças, que constam dos itens 01 a 02 da planilha acima serão de 

propriedade da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 

 
5. 

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS 

 

5.1. 

ITEM 01: RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO  

5.1.1.  HARDWARE: 

5.1.1.1.  Deve ser homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e estar de acordo com a Portaria 1510/2009-

MTE; 
5.1.1.2.  Capacidade para no mínimo 3000 usuários; 

5.1.1.3.  Capacidade para até 15000 Digitais (cinco digitais por servidor); 

5.1.1.4.  Memória de Registro Permanente de 512 MB – 14 milhões de registros; 

5.1.1.5.  Deve possuir leitor óptico biométrico com altíssima resistência contra riscos e batidas integrado ao relógio de 

ponto, para leitura da impressão digital, com resolução mínima do sensor óptico de 500 DPI; 
5.1.1.6.  Deve possuir display LCD ou TFT colorido ou monocromático; 

5.1.1.7.  Deve ser compatível com os seguintes modos de identificação: 

5.1.1.7.1. 

Leitor Biométrico – 500 DPI; 

5.1.1.7.2. 

Cartões de Código De barras ; 

5.1.1.7.3. 

Cartões de Proximidade ; 

5.1.1.7.4. 

Senha – Através de Painel Touch Screen ou teclado numérico; 

5.1.1.8.  Deve possuir capacidade para bobinas de até 300 metros ou mais com largura de 57 mm +/- 0,5 mm 

5.1.1.9.  Deverá possuir capacidade de impressão de até 8300 tickets por bobina de 300m; 

5.1.1.10. Deve possuir compartimento da bobina com acionamento eletrônico; 

5.1.1.11. Deve permitir monitoramento do nível de papel remotamente; 

5.1.1.12. Deve possuir impressora de alta qualidade; 
5.1.1.13. Deve possuir Guilhotina de alta velocidade; 

5.1.1.14. Deve imprimir a 200mm/s; 

5.1.1.15. Deve possuir os seguintes parâmetros de comunicação: 

5.1.1.15.1. 

1 porta USB 2.0 Host para fiscalização de arquivos Fonte de Dados (AFD) (Exclusiva FISCO) 

5.1.1.15.2. 

1 porta USB 2.0 Host para importação e exportação de usuários e recebimentos de AFD 

5.1.1.15.3. 

1 Porta Ethernet – 1 porta 10/100Mbps nativa 

5.1.1.16. Deve possuir as seguintes características gerais: 

5.1.1.16.1. 

Dimensões aproximadas de 330mm x 220mm x 130mm (P x A x L) 

5.1.1.16.2. 

Deve possuir cor escura  

5.1.1.16.3. 

Alimentação: Bivolt 110-220v (Bi-Volt) / 60HZ 

5.1.1.17. Deverá possuir nobreak compacto e acoplável para no mínimo 04 (quatro) horas de funcionamento.  
5.1.2.  SOFTWARE 

 

5.1.2.1.  Deve  ter  total  integração/comunicação  com  o  sistema  de  gerenciamento  de  recursos  humanos,  com 

funcionamento online; 

5.1.2.2.  Deve permitir a verificação da digital, apenas com a colocação do dedo no sensor biométrico, possibilitando o 

cadastro de até 05 (cinco) digitais por usuário; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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5.1.2.3.  Deve  ter  a  opção  de  bloqueio  das  teclas  numéricas,  evitando-se  o  registro  do  ponto  com  a  digitação  da 
matrícula do usuário; 

5.1.2.4.  Os dados devem ser gravados em memória não volátil. 

5.1.2.5.  Deve armazenar todos os eventos realizados no equipamento, como: Inclusão e alteração de empregado, 

inclusão e alteração de empregador, marcação de ponto e alteração de data e hora do equipamento; 

5.1.2.6.  Deve  permitir  armazenar  a  relação  de  funcionários  de,  no mínimo,  3.000  (três  mil)  funcionários,  contendo 
número de matrícula, PIS ou CPF e nome do funcionário; 

5.1.2.7.  Possuir calendário perpétuo, com opção de configuração do horário de verão; 

5.1.2.8.  Deve permitir armazenar em memória a Razão Social, local de trabalho, CNPJ/CPF, CEI e endereço do local 

de trabalho; 

5.1.2.9.  Deve  permitir  trabalhar  em  modo  off-line,  usando  os  dados  contidos  na  memória  para  autenticação  no 

equipamento; 
5.1.2.10. Deve ser configurado no idioma Português; 

5.1.2.11. Deve possuir licença para cadastro de até 3400 usuários (servidores) 

5.1.2.12. Permitir cadastro de jornadas de trabalho diferenciadas para cada servidor, lotação ou função;  

5.1.2.13. Permitir configuração de tolerância para os horários de ingresso, almoço ou saída;  

5.1.2.14. Possibilidade de validação ou abono dos atrasos ou faltas; 
5.1.2.15. Permitir controle de banco de horas e compensações; 

5.1.2.16. Possibilidade dos servidores e chefias administrarem os saldos do banco de horas em minutos; 

5.1.2.17. Possibilidade de prévio cadastramento de licenças, feriados e recessos; 

5.1.2.18. Capacidade  de  integrar  as  suas  informações  automaticamente  com  outras  bases  de  dados  através  de 

triggers ou procedures do Banco de Dados, como Oracle, Postgree e MySQL; 

5.1.2.19. Relatório  de  faltas  no  período,  que  relacione  os  servidores,  em  ordem  decrescente,  com  o  total  de  faltas 
ocorridas no período; 

5.1.2.20. Relatório de saldo de minutos, que relate a posição de débitos, créditos e saldos das horas de cada servidor, 

para acompanhamento do banco de horas; 

5.1.2.21. Relatório de frequência com todos os registros efetuados em determinado período; 

5.1.2.22. Relatório de atrasos, que relacione os servidores, em ordem decrescente, com o total de atrasos ocorridos no 
período;  Relatório  de  horas  abonadas,  que  relacione  os  servidores,  em  ordem  decrescente,  por  total  de  minutos 

abonados em determinado período; 

5.1.2.23. Relatório de faltas e presenças no dia, que relacione, os servidores ausentes e os presentes no dia em curso; 

5.1.2.24. Sistema para WEB e compatível com LINUX. 

5.1.2.25.  
5.1.2.26. Utilização de banco de dados PostGreSQL, MySql ou Oracle, e permitir a centralização de todos os registros 

dos relógios. 

5.1.2.27. Possibilidade de gerenciar e configurar remotamente os relógios de pontos através do software, e através do 

link de dados (internet). 

5.1.2.28. Deve ser entregue instalada e configurada inclusive com o cabeamento de rede. 

 
5.2. 

BOBINAS DE PAPEL TÉRMICO 

 

O papel térmico utilizado com o equipamento deve atender às seguintes especificações: 

 

5.2.1.  Possuir largura de 57 mm +/- 0,5 mm; 
5.2.2.  Possuir gramatura entre 60 e 80 g/m; 

5.2.3.  Possuir diâmetro máximo (do rolo) de 160mm; 

5.2.4.  Deve ter durabilidade da imagem de no mínimo 5 anos de acordo com o Art.4°, paragráfo lll da portaria 

1510/2009 (O fornecedor deve especificar a forma de armazenamento do tiket de modo que atenda esse ítem).; 

5.2.5.  Deve ser entregue armazenado em sua embalagem original; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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5.2.6. 

Possuir o fim do papel 

livre de cola, adesivos ou dobras. 

5.2.7. 

Comprimento mínimo de 300 metros

 

 

 

6. 

SUPORTE TECNICO E ASSISTENCIA TECNICA CORRETIVA 

 

6.1.  SUPORTE TECNICO 

 

6.1.1.  O atendimento do Suporte Técnico  para dirimir dúvidas  quanto a funcionalidade como um todo  do objeto, 

inclusive sobre instalação, deverá ser do tipo 8 horas x 5 dias por semana, compreendido os dias de expediente, que 

poderá ser feita via telefone fixo ou celular, com ligação gratuita, por e-mail, cujo números e/ou endereço eletrônico do 

encarregado técnico da empresa contratada deverão ser disponibilizados conforme dispostos no Termo de Garantia 

do Fornecedor; 
6.1.2.  Caso o problema persista por problemas técnicos de fabricação ou instalação, isto após o contato e tentativa 

de  solucionamento  por  parte  do  servidor  designado,  ocasião  em  que  receberão  orientações  dos  técnicos  da 

empresa  contratada,  esta,  deverá  em  até  24  horas  depois  de  notificada  oficialmente,  acionar  sua  assistência 

técnica para solucionar o problema apontado, na localidade onde se encontra o equipamento, sob pena das sanções 

previstas pela inexecução contratual. 
 

6.2.  ASSISTENCIA TECNICA CORRETIVA 

 

6.2.1.  O  serviço  de  Assistência  Técnica  compreende  a  manutenção  corretiva  on  site,  a  fim  de  manter  os 

equipamentos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para este Órgão contratante pelo período 

de garantia que é de 12 (doze ) meses; 
6.2.2.  Entende-se  por  manutenção  corretiva  aquela  destinada  a  solucionar  os  defeitos  apresentados  nos 

equipamentos decorrentes de má instalação, defeitos de fabricação e demais imperfeições na funcionalidade, onde 

compreende a substituição de peças e afins de qualquer valor, ajustes e outras correções que forem necessárias; 

6.2.3.  O mal e indevido uso do equipamento por parte de servidores deste Órgão contratante ou outra situação que 

fique demonstrada inequivocamente a culpa deste último, afasta a responsabilidade da empresa contratada, cabendo 
neste caso ser comprovado a ocorrência por laudo técnico, detalhando os motivos, bem como o valor do conserto, 

devendo neste caso ser apresentado um orçamento  detalhado; 

6.2.4.  Na  ocorrência  da  hipótese  do  subitem  anterior,  após  o  aceite  do  orçamento  por  parte  deste  Órgão 

contratante, a empresa contratada deverá realizar os serviços necessários, inclusive com substituição de peça caso 

necessário; 
6.2.5.  A assistência Técnica utilizará apenas peças e componentes originais sem limites de valor quando se tratar 

de culpa exclusiva da empresa contratada. 

6.2.6.  O  atendimento  e  solução  de  problema  de  pequeno  porte  se  dará  em  até  24  horas  depois  de  notificada 

oficialmente, e em até 48 horas para solucionar o mesmo caso haja problema de substituição de peças, com mais 24 

horas  de  tempo  extra  para  eventual  contratempo,  totalizando  assim,  até  72  horas  para  o  solucionamento  total  do 

problema após a Notificação para a manutenção corretiva; 
6.2.7.  O  prazo  de  atendimento  poderá  ser  prorrogado  após  a  anuência  deste  Órgão  contratante,  devendo  a 

empresa contratada  apresentar  de  forma oficial  e fundamentada,  em até  24 horas  do prazo  final  da execução,  os 

motivos que impossibilitem o cumprimento dos prazos definidos no subitem anterior; 

6.2.8.  A  assistência  técnica  será  prestada  no  local  onde  se  encontre  o  equipamento  e  deverá  ser  apresentado 

um laudo técnico da ocorrência; 
6.2.9.  Caso  seja  necessário  retirar e  enviar  o  equipamento para  um  centro  de  assistência  técnica  na  cidade  de 

Palmas ou em outra cidade previamente definida, a empresa contratada, através de sua Assistência Técnica, arcará 

com os custos e seguro de transporte, além daqueles relacionados com a manutenção do equipamento; 


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6.2.10.  Se o prazo para a solução for superior a 05 (cinco) dias úteis, deverá ser instalado um Relógio Eletrônico de 
Ponto substituto nas mesmas características técnicas, até que seja concluída a manutenção e a devida reinstalação 

daquele que foi retirado; 

6.2.11.  Para  a  retirada  de  equipamento  de  quaisquer  dependências  deste  Órgão  contratante,  deverá  a  empresa 

contratada, ou através de sua Assistência Técnica, solicitar autorização formal, sob pena de ser responsabilizada nos 

termos da Lei, pelo destino do equipamento, cujo ônus será de sua responsabilidade; 
6.2.12.  O  serviço  de  Assistência  Técnica  será  prestado  em  dias  úteis  e  no  horário  de  expediente.  Serão 

considerados como dias úteis àqueles referentes ao local no qual o equipamento estiver instalado; 

6.2.13.  O envio de equipamentos para centros de Assistência Técnica em outra localidade não exime a empresa 

contratada, através de sua Assistência Técnica, do cumprimento dos prazos de manutenção estabelecidos; 

6.2.14.  O  serviço  de  manutenção  será  concluso  com  a  reinstalação  e  demais  procedimentos  e  a  plena 

funcionalidade do equipamento; 
6.2.15.  A empresa contratada deverá substituir qualquer equipamento que esteja apresentando defeitos continuados, 

inclusive defeitos provenientes de erro de projeto; 

6.2.16.  Serão considerados defeitos continuados a ocorrência ou a paralisação de equipamentos pelo mesmo defeito 

por mais de uma vez. 

 
7. 

TREINAMENTO 

 

7.1.1.  Deve-se  dar  treinamento  de  operacionalização  dos  equipamentos,  repassando-se  os  conhecimentos 

necessários e essenciais ao desenvolvimento das atividades inerentes ao gerenciamento do ponto biométrico, o qual 

será feito no Prédio da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,  localizada na Praça dos Girassóis s/n, 

Palmas - Tocantins. 
 

8. 

GARANTIA 

 

8.1.1.  O  objeto  contratado,  englobando  neste  caso  os  Relógios  Eletrônicos  de  Ponto  e  a  licença  de  uso  do 

software, bem como todos os serviços de instalações e demais procedimentos, deverá possuir garantia de no mínimo 
12 (doze) meses, devendo obrigatoriamente ser apresentado na entrega a ser realizada, o Termo de Garantia do 

Fornecedor. O tempo de contagem do prazo passa a ser contado após o Atesto final na Nota Fiscal; 

8.1.2.  A  Garantia  abrange  não  tão  somente  o  equipamento,  mas  também  todos  os  serviços  a  ele  relacionados, 

inclusive o Suporte Técnico on line e a Assistência Técnica on site

8.1.3.  A empresa contratada terá que substituir e instalar às suas expensas, no todo o(s) equipamento(s) em que 
se  verifiquem  danos  em  decorrência  do  transporte,  bem  como  aqueles  que  esteja(m)  em  desacordo  com  as 

especificações da Nota de Empenho e os que apresentarem o defeito continuado, providenciando a substituição do(s) 

mesmo(s),no  prazo  de  05  (cinco)  dias  corridos,  podendo  ser  prorrogável  nas  mesmas  condições  das  demais 

situações de prorrogação, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente via fax ou e-mail

8.1.4.  Este procedimento será reduzido ao Termo de Recusa ou Substituição e será enviado a empresa contratada; 

8.1.5.  O custo de transporte do equipamento recusado é da empresa contratada; 
8.1.6.  É obrigatório a entrega Termo de Garantia do Fornecedor. 

 

9. 

ESTIMATIVA DE CUSTO  

 

A estimativa de custo vai respeitar a média aritmética de pelo menos três propostas de empresas ligadas a área de 
informática de acordo com a tabela abaixo. 

ESTIMATIVA DE CUSTOS  

Item 

Descrição 

Qtd 

VALOR 


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1  Relógio de Ponto Biométrico homologado pelo MTE 

16 

 

2  Bobinas de Papel Térmico de 300 metros  

20 

 

 

10. 

LOCAL DE ENTREGA 

 
10.1.1.  
Os  equipamentos serão  entregues no  prédio  da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, localizado 

na Praça dos Girassóis s/n, Palmas – TO. 

10.1.2.  Ocasião em que, nesta 1ª Etapa, os Relógios Eletrônicos de Ponto e o software recebidos serão conferidos 

pela equipe  de  servidores  da Diretoria de Tecnologia da Informação,  procedimento  que  deverá  ocorrer  em  até  03 

(três) dia úteis a contar da entrega. 

10.1.3.  Estando os relógios de ponto e software de acordo com o solicitado, será emitido pela Diretoria de Recursos 
Humanos e Folha de Pagamento e Diretoria de Tecnologia da Informação, um Termo de Recebimento Provisório 

antes das instalações, logo em seguida eles serão patrimoniados e liberados para instalações; 

 

11. 

LOCAIS DE INSTALAÇÃO 

 
11.1.1.  
A licença de uso do software será instalada no Departamento de Recursos Humanos e Folha de Pagamento 

na sede da Assembleia Legislativa em Palmas -TO. 

11.1.2.  Os  equipamentos  serão  instalados  no  prédio  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  nas 

seguintes localizações: 

LOCALIZAÇÃO 

QUANTIDADE 

Entrada do subsolo 

04 

Entrada do piso 

04 

Entrada do primeiro andar 

04 

Entrada do segundo andar 

04 

TOTAL 

16 

 

11.1.3.  Da  execução  engloba os deslocamentos e  os procedimentos  de  instalações  e demais  serviços  que forem 

necessários para a plena funcionalidade dos equipamentos, definidas neste Termo de Referência. 

11.1.4.  Concluído  todos  os  serviços  necessários  para  a  instalação,  o  servidor  designado  para  acompanhar  a 

execução do objeto, fará todos os testes necessários para verificar a plena funcionalidade do Relógio Eletrônico de 

Ponto e do software, ocasião em que será orientado por um membro da equipe da empresa contratada. 

 

 

 

 

12. 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

 

12.1.  São obrigações do licitante vencedor, além de outras previstas neste termo de referência: 

12.1.1.  Manter-se  durante  toda  a  execução  do  Contrato,  em  compatibilidade  com  as  obrigações  ora  assumidas, 

assim como, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para este certame; 

12.1.2.  Fornecer  os  produtos  e  prestar  os  serviços  descritos  no  Termo  de  Referência  observando  todas  as 
exigências necessárias, inclusive prazos e especificações estabelecidas.  

12.1.3.  Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à Assembleia ou a terceiros, por ação ou omissão de seus 

empregados ou prepostos, decorrentes da execução do contrato ou do instrumento equivalente. 


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12.1.4.  Reparar,  corrigir,  remover  ou  substituir  a  suas  expensas,  total  ou  parcialmente,  os  produtos  em  que  se 
verifiquem  defeitos,  alterações  ou  imperfeições  em  decorrência  do  transporte  ou  manipulação,  no  prazo  da  48 

(quarenta e oito) horas. 

12.1.5.  Arcar  às  expensas  próprias  com  todas  as  despesas  relativas  ao  transporte,  mão-  de-obra,  ferramentas, 

fretes, impostos, taxas e emolumentos, assim como todos os demais custos diretos e indiretos necessários para o 

fornecimento e a prestação do serviço que compõem o objeto deste termo de referência. 
12.1.6.  Reportar  à  Assembleia  Legislativa  qualquer  anormalidade  ou  erro  que  possa  comprometer  a  regular 

execução do contrato. 

12.1.7.  Garantir o sigilo, a confidencialidade e a segurança dos dados e informações obtidos em razão da relação 

contratual, comprometendo-se a não divulgá-los ou fornecê-los a terceiros sem o prévio e expresso consentimento da 

Assembleia. 

12.1.8.  Realizar a transferência de conhecimento acerca da solução contratada por meio de treinamento e também 
prestar  todo  e  qualquer  esclarecimento  sobre  os  softwares,  licenças  e  equipamentos  que  integrem  o  objeto  deste 

termo de referência. 

12.1.9.  Responsabilizar-se  pelo  pagamento  e  todas  as  demais  obrigações  trabalhistas,  previdenciárias,  fiscais, 

comerciais  e  afins,  dos  seus  profissionais  e  prepostos  envolvidos  na  execução  do  contrato,  os  quais  não  terão 

nenhum vínculo empregatício com a Assembleia. 
12.2.  O licitante vencedor não poderá ceder os créditos, transferir, nem sub-rogar a terceiros, direitos e obrigações 

do ajuste decorrente do Contrato sem o prévio e expresso consentimento da ASSEMBLEIA. 

12.3.  Aplicam-se ao ajuste decorrente da Ata de Registro de Preços e do Contrato as disposições do Código de 

Proteção e Defesa do Consumidor instituído pela Lei n° 8.078/1990 

 

13. 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

 

13.1.  São obrigações da ASSEMBLEIA, além de outras previstas neste termo de referência: 

13.1.1.  Proporcionar todas as condições necessárias para que o licitante contratado possa cumprir suas obrigações 

dentro das normas e exigências estabelecidas neste termo de referência e em seus anexos. 

13.1.2.  Rejeitar os produtos e serviços fornecidos ou prestados em desacordo com as especificações e quantidades 
exigidas no termo de referência e em seus anexos. 

 

14. 

CONTROLE DA EXECUÇÃO 

 

14.1.  A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir 
as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à administração.  

14.2.  O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da 

execução do contrato. 

14.3.  A  fiscalização  de  que  trata  este  item  não  exclui  nem  reduz  a  responsabilidade  da  fornecedora,  inclusive 

perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou 

emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade 
da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993. 

14.4.  O  fiscal  do  contrato  anotará  em  registro  próprio  todas  as  ocorrências  relacionadas  com  a  execução  do 

contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o 

que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade 

competente para as providências cabíveis. 
 

15. 

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

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23 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

A despesa com o fornecimento dos produtos de que trata o objeto deste, mediante a emissão de Nota de Empenho, 
está  a  cargo  da  dotação  orçamentária  constante  no  vigente  orçamento  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 

Tocantins, a natureza da operação sob o número 449052. Fonte de recursos do Tesouro Estadual.   

 

16. 

DO PAGAMENTO DE DESPESA 

 
16.1.  
Os pagamentos pelos produtos e serviços que compõem o objeto da presente licitação serão realizados pela 

Assembleia, após o recebimento definitivo e integral dos mesmos, e ocorrerão por intermédio de depósito em conta 

bancária do Contratado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal contendo a discriminação 

do item e devidamente atestada pelo Gestor do Contrato, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação 

de pagamentos.  

16.1.1.  As notas fiscais deverão ser enviadas à Assembleia, e entregues mediante protocolo de recebimento. 
16.1.2.  As notas fiscais somente poderão ser atestadas e recebidas na Assembleia após o recebimento definitivo de 

todos os itens que estiverem discriminados na nota fiscal. 

16.1.3.  O pagamento dos valores cobrados a título de garantia do fabricante dos softwares, licenças e equipamentos 

serão  devidos  após  o  recebimento  definitivo  dos  respectivos  produtos,  enquanto  os  serviços  de  implementação  e 

configuração  dependerão  de  certificação  própria  de  execução  e  pleno  funcionamento  e  integração  do  produto  a 
solução contratada. 

16.2.  As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências 

serão de responsabilidade do Contratado. 

16.3.  Caberá  ao  Contratado  apresentar  juntamente  com  a  nota  fiscal,  a  documentação  comprobatória  da 

regularidade  com  o  Instituto  Nacional  do  Seguro  Social  (INSS),  com  o  Fundo  de  Garantia  por  Tempo  de  Serviço 

(FGTS) e com a Justiça do Trabalho. 
 

17. 

RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DO CONTRATANTE  

Atestação da execução do contrato:  

 

- Diretor de Área de Tecnologia da Informação –DTI-AL  
- Diretor de Operações Tecnológicas e Equipamentos – DIOTE 

 

 

Palmas, 09 de Dezembro de 2017. 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

ANEXO II 

 
 

MINUTA DO CONTRATO 

 

 

TERMO DE CONTRATO Nº ____/2018, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO  ESTADO  DO  TOCANTINS  E  A  EMPRESA  _______________ 

VISANDO A ________________ (RESUMO DO OBJETO). 

 

 

CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público, inscrita 

no  Ministério  da  Fazenda  sob  o  nº  ___________________,  com  sede  na  Praça  dos  Girassóis,  S/N,  em  Palmas, 
Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Mauro Carlesse, Presidente da AL/TO, 

conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________. 

 

CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda sob o 

nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e 
condições seguintes: 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 

 

1.1. O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação 
subsidiária  da  Lei  nº  8.666,  de  21  de  junho  de  1993,  tudo  constante  do  processo  protocolado  nesta  Assembleia 

Legislativa, sob o nº _____________, Pregão Presencial n.º _________/2018, que passam a fazer parte integrante 

deste instrumento, independente de transcrição. 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES 

 
2.1
  Constitui  objeto  do  presente  ________________,  conforme  especificações  constantes  no  Edital  e  respectiva 

Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo: 

 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                                               Telefone: 
Endereço: 
Item  Unid.  Qtd  Descrição 

Marca/Modelo 

Preço 

Unitário 

Preço Total 

 

 

 

 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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25 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS 
 

3.1  A  CONTRATADA  obriga-se  a  executar  o  fornecimento  em  perfeita  harmonia  e  concordância  com  as  normas 

adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato. 

 

3.2 Nos preços estabelecidos estão incluídas todas e quaisquer despesas com o objeto deste instrumento, tais como: 
encargos sociais, salários de seus funcionários, atendimento às normas de segurança no trabalho, tributos, multas, 

taxas, fretes, lubrificantes, alimentação e qualquer outro encargo que incida ou venha a incidir sobre a execução do 

Contrato. 

 

3.3 A entrega dos bens deverão ser executados de acordo com as especificações do Edital do Pregão referida na 

Cláusula Segunda, em local, quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE. 
 

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA  

 

4.1.

 

Os  equipamentos serão  entregues  no  prédio  da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, localizado na 

Praça dos Girassóis s/n, Palmas – TO. 
 

4.1.1 

Ocasião em que, nesta 1ª Etapa, os Relógios Eletrônicos de Ponto e o software recebidos serão 

conferidos pela equipe  de  servidores  da Diretoria de Tecnologia da Informação,  procedimento  que 

deverá  ocorrer  em  até  03 (três) dia úteis a contar da entrega. 

 

4.1.2 

Estando os relógios de ponto e software de acordo com o solicitado, será emitido pela Diretoria de 
Recursos Humanos e Folha de Pagamento e Diretoria de Tecnologia da Informação, um Termo de 

Recebimento  Provisório  antes  das  instalações,  logo  em  seguida  eles  serão  patrimoniados  e 

liberados para instalações; 

 

CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 
 

5.1 O valor total da contratação é de R$ (________________________________). 

 

5.2  Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 
5.2.1 

Os pagamentos pelos produtos e serviços que compõem o objeto da presente licitação serão realizados pela 

Assembleia, após o recebimento definitivo dos mesmos, e ocorrerão por intermédio de depósito em conta 

bancária  do  Contratado  no  prazo  de  30  (trinta)  dias,  a  contar  do  recebimento  da  nota  fiscal  contendo  a 

discriminação do item e devidamente atestada pelo Gestor do Contrato, não sendo, em nenhuma hipótese, 

permitida a antecipação de pagamentos.  

 
5.2.2 

As notas fiscais deverão ser enviadas à Assembleia, e entregues mediante protocolo de recebimento. 

 

5.2.3  As notas fiscais somente poderão ser atestadas e recebidas na Assembleia após o recebimento definitivo de 

todos os itens que estiverem discriminados na nota fiscal. 

 
5.2.4  O pagamento dos valores cobrados a título de garantia do fabricante dos softwares, licenças e equipamentos 

serão  devidos  após  o  recebimento  definitivo  dos  respectivos  produtos,  enquanto  os  serviços  de  implementação  e 

configuração  dependerão  de  certificação  própria  de  execução  e  pleno  funcionamento  e  integração  do  produto  a 

solução contratada. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

5.2.5 

As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências 
serão de responsabilidade do Contratado. 

 

5.2.6 

Caberá  ao  Contratado  apresentar  juntamente  com  a  nota  fiscal,  a  documentação  comprobatória  da 

regularidade  com  o  Instituto  Nacional  do  Seguro  Social  (INSS),  com  o  Fundo  de  Garantia  por  Tempo  de 

Serviço (FGTS) e com a Justiça do Trabalho. 

 

5.3.        Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 

CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA 

 

6.1 O prazo de garantia dos produtos é o estabelecido no Termo de Referência.  
 

CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO E RECURSOS 

 

7.1.  A  despesa  com  o  fornecimento  dos  produtos  de  que  trata  o  objeto  deste,  mediante  a  emissão  de  Nota  de 

Empenho,  está  a  cargo  da  dotação  orçamentária  constante  no  vigente  orçamento  da  Assembleia  Legislativa  do 
Estado do Tocantins, natureza das despesas 33.90.30 e 44.90.52, fonte de recursos do Tesouro Estadual. 

               

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

 

8.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 

Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

b) Apresentar documentação falsa; 

c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

g) Comportar-se de modo inidôneo; 

h) Cometer fraude fiscal. 

 

8.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por 

cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do 

descumprimento.  

 

8.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do 

contrato. 
 

8.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 

nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA 

as seguintes penalidades: 

a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 

superior a 2 (dois) anos; 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 

 

8.4.  A  aplicação  de  multas,  bem  como  a  anulação  do  empenho  ou  a  rescisão  do  contrato,  ou  todas  as  sanções 

relacionadas neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e 

o contraditório. 
 

 

 

 

CLÁUSULA NONA  – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 

 
9.1. 
A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as 

dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à administração.  

 

9.2.  O  representante  da  Contratante  deverá  ter  a  experiência  necessária  para  o  acompanhamento  e  controle  da 

execução do contrato. 
 

9.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante 

terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego 

de  material  inadequado  ou  de  qualidade  inferior,  e,  na  ocorrência  desta,  não  implica  em  corresponsabilidade  da 

Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993. 

 
9.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, 

indicando  dia,  mês  e  ano,  bem  como  o nome  dos  funcionários  eventualmente  envolvidos,  determinando  o  que  for 

necessário  à  regularização  das  faltas  ou  defeitos  observados  e  encaminhando  os  apontamentos  à  autoridade 

competente para as providências cabíveis. 

 
CLÁUSULA DÉCIMA  - RESCISÃO DO CONTRATO 

 

10.1 O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a 

conveniência administrativa no interesse da Administração. 

 
10.2 
Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93. 

 

10.2.1 Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a 

CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE. 

 

10.3  Em  qualquer  hipótese  de  rescisão,  à  CONTRATADA  caberá  receber  o  valor  correspondente  aos  objetos 
entregues do Contrato. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRIBUTOS 

 

11.1  É  de  inteira  responsabilidade  da  CONTRATADA  os  ônus  tributários  e  encargos  sociais  resultantes  deste 
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 

 

11.2  Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos  resultantes  da 

Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 
 

12.1. DA CONTRATADA: 

 

12.1.1. Manter-se durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim 

como, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para este certame; 
 

12.1.2. Fornecer os produtos e prestar os serviços descritos no Termo de Referência observando todas as exigências 

necessárias, inclusive prazos e especificações estabelecidas.  

 

12.1.3. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à Assembleia ou a terceiros, por ação ou omissão de seus 

empregados ou prepostos, decorrentes da execução do contrato ou do instrumento equivalente. 
 

12.1.4.  Reparar,  corrigir,  remover  ou  substituir  a  suas  expensas,  total  ou  parcialmente,  os  produtos  em  que  se 

verifiquem  defeitos,  alterações  ou  imperfeições  em  decorrência  do  transporte  ou  manipulação,  no  prazo  da  48 

(quarenta e oito) horas. 

 
12.1.5. Arcar às expensas próprias com todas as despesas relativas ao transporte, mão- de-obra, ferramentas, fretes, 

impostos,  taxas  e  emolumentos,  assim  como  todos  os  demais  custos  diretos  e  indiretos  necessários  para  o 

fornecimento e a prestação do serviço que compõem o objeto do Termo de Referência. 

 

12.1.6. Reportar à Assembleia Legislativa qualquer anormalidade ou erro que possa comprometer a regular execução 

do contrato. 
 

12.1.7. Garantir o sigilo, a confidencialidade e a segurança dos dados e informações obtidos em razão da relação 

contratual, comprometendo-se a não divulgá-los ou fornecê-los a terceiros sem o prévio e expresso consentimento da 

Assembleia. 

12.1.8. Realizar a transferência de conhecimento acerca da solução contratada por meio de treinamento e também 
prestar  todo  e  qualquer  esclarecimento  sobre  os  softwares,  licenças  e  equipamentos  que  integrem  o  objeto  deste 

termo de referência. 

 

12.1.9.  Responsabilizar-se  pelo  pagamento  e  todas  as  demais  obrigações  trabalhistas,  previdenciárias,  fiscais, 

comerciais  e  afins,  dos  seus  profissionais  e  prepostos  envolvidos  na  execução  do  contrato,  os  quais  não  terão 
nenhum vínculo empregatício com a Assembleia. 

 

12.1.10. O licitante vencedor não poderá ceder os créditos, transferir, nem sub-rogar a terceiros, direitos e obrigações 

do ajuste decorrente do Contrato sem o prévio e expresso consentimento da ASSEMBLEIA. 

 

12.1.11. Aplicam-se ao ajuste decorrente da Ata de Registro de Preços e do Contrato as disposições do Código de 
Proteção e Defesa do Consumidor instituído pela Lei n° 8.078/1990 

 

12.2. DA CONTRATANTE: 

 

12.2.1. Proporcionar todas as condições necessárias para que o licitante contratado possa cumprir suas obrigações 
dentro das normas e exigências estabelecidas neste termo de referência e em seus anexos. 

 

12.2.1. Rejeitar os produtos e serviços fornecidos ou prestados em desacordo com as especificações e quantidades 

exigidas no termo de referência e em seus anexos. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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Assinatura 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO 
 

13.1.  A duração do contrato inicia-se na data de sua assinatura, encontrando-se adstrita à vigência do respectivo 

crédito orçamentário. 

 

 13.2.  O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº 
001/2018. 

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 

 
14.1.  O  presente  instrumento,  inclusive  os  casos  omissos,  regulam-se  pela  Lei  de  Licitações  e  Contratos 

administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993). 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO 

 
15.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é condição 

indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 

 

16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, 
serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais 

privilegiado que seja. 

 

Fica  expressamente  vedada  a  vinculação  deste  Contrato  em  operação  de  qualquer  natureza  que  a 

CONTRATADA tenha ou venha a assumir. 
 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor 

e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes 

CONTRATANTE CONTRATADA

Palmas (TO),  ___ de _________ 2018. 

 

 

 

 

 

 
 
 

_______________________________________ 

_________________________________________ 

CONTRATANTE 

CONTRATADA 

DEP. MAURO CARLESSE 

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Presidente AL/TO 

 

_______________________________________ 

_________________________________________ 

1

a

. Testemunha 

2a. Testemunha 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

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MODELO 1 

 
 

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL. 

 

 
A  empresa  ____________________,  inscrita  sob  o  CNPJ  nº  ___________________,  DECLARA,  que  cumpre  plenamente  os 

requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no  PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018, estando ciente das 
penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 
 

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local de sua execução, 

necessárias  à  elaboração  da  proposta  comercial,  assumindo  total  responsabilidade  por  esses  fatos  e,  não  nos 
encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão das penalidades, 
nem de fatos impeditivos de sua habilitação. 

 
 

........................................... 

(data) 

 

 
 

____________________________________________________ 

(nome e assinatura do representante legal da empresa) 

 

 
 
 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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MODELO 2 

 
 

 

CREDENCIAMENTO 

 
 
 

empresa......................................................................., 

CNPJ 

nº 

............................, 

com 

sede 

à 

.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome, 
RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) 

Procurador(es)  o  Senhor(es)  (nome,  RG,  CPF,  nacionalidade,  estado  civil,  profissão  e  endereço),  a  quem  confere(m)  amplos 
poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,  praticar os atos necessários com relação  à licitação na 
modalidade  Pregão  Presencial  nº  001/2018,  usando  dos  recursos  legais  e  acompanhando-os,  conferindo-lhes,  ainda,  poderes 

especiais  para  desistir  de  recursos,  interpô-los,  negociar  preços  e  demais  condições,  confessar,  transigir,  desistir,  firmar 
compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais 
poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame. 

 
 

Local, data e assinatura. 

 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

com firma reconhecida em cartório 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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MODELO 3 

 
 

 
 

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO  

(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

 
 
 
 
Palmas-TO, .......de .................................... de 2018. 
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2018 
Proponente: (razão social da empresa proponente) 

 
 
Objeto Licitado: 

(descrição do objeto) 
 

 

Declaramos,  sob  as  penalidades  legais,  a  superveniência  de  fato  impeditivo  da  habilitação  ou  que  comprovem  a 

idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações 

subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe. 
 

 
 
 

 
 

Local, data e assinatura 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 
 

 
 
 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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MODELO 4 

 

 
 
 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 

 

 
 
 

 

empresa 

......................................................................., 

CNPJ 

nº 

............................, 

com 

sede 

à 

.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome, 

RG,  CPF,  nacionalidade,  estado  civil,  profissão  e  endereço),  DECLARA,  sob  as  penas  da  Lei,  com  base  no  art.  3º  da  Lei 
Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de (    ) Microempresa (    ) Empresa de Pequeno Porte, sem 

nenhuma restrição de ordem legal. 
 

 

 
 
 

 

 

Local, data e assinatura 

 
 

 
 

 
 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 
 

 
 
 
 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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MODELO 5 

 
 

 

DECLARAÇÃO  EM  ATENDIMENTO  AO  ART.  7º,  INCISO  XXXIII,  DA  CF  E  ART.  27,  INCISO  V,  DA  LEI  Nº  8.666/1993  E 
CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO 

 
 

A  empresa  ____________________,  inscrita  sob  o  CNPJ  nº  ___________________,  DECLARA,  que  não  existe  no  quadro 
funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário 
menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do art. 7

o

, inciso XXXIII, da Constituição 

Federal, e art. 27, inciso  V, da  Lei Federal nº 8.666/1993, para fins de participação no  PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 
 

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

Encontramos  ciente  das  condições  da  licitação,  assumindo  responsabilidade  pela  autenticidade  e  veracidade  de  todos  os 
documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro. 

 

 
 

Local, data e assinatura. 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 

 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 
 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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MODELO 6 

 
 

 

(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) 

(em papel timbrado da licitante) 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018. 

 
 
 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 

 

Proposta  que  faz  a  empresa  _______________________________,  inscrita  no  CNPJ/CGC  (MF)  nº 

_________________________ 

inscrição 

estadual 

nº__________________, 

estabelecida 

no(a) 

____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018. 

 

 

Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos produtos descritos no ANEXO I – 

TERMO DE REFERÊNCIA: 

 

Item 

Discriminação 

Quant. 

(Unidade) 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 
 

 
A licitante deve descrever todas as características 
dos  produtos  ofertados,  se  atentando  às 

exigências mínimas constantes do Edital. 

 

 

 

01 

 
*Obs: A proponente deve, obrigatoriamente, descrever os produtos, efetivamente ofertados, se vinculando tão somente 
às exigências mínimas constantes no presente Edital. 

 

O VALOR TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________) 

 

Dados da empresa: 

a)  Razão Social: ______________________________________________; 

 

b)  Nome Fantasia:_____________________________________________; 

 

c)   CNPJ (MF) nº: ______________________________________________; 

 
 

d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; 

 
 

e) Endereço: ___________________________________________________; 

 
 

f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; 

 

 

g) CEP: __________________________; e 

 

 

h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________; 

 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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__________ 

Assinatura 

Dados do responsável para assinatura do contrato e outros: 

 
Nome: __________________________________________________; 

 
RG nº: __________________________________________________; 
 

CPF nº: _________________________________________________; 
 

Cargo/Função ocupada: ____________________________________; 
 
Fone: ___________________________________________________. 
 
E-mail:__________________________________________________; 

 

 

Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data da entrega de 

seu respectivo envelope. 

 

 

 

 

Cidade/UF, ____ de ______________ de _______. 

 

 
 

 

 

 
 

(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)