COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018-SRP
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PREÂMBULO
1 – DO OBJETO
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DO
ENVELOPE)
5 – DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E
“HABILITAÇÃO”
6 – DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 1)
7 - DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2)
8 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO
9 – DA FASE DE LANCES
10 – DO JULGAMENTO
11 – DO RECURSO
12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15 – DO PAGAMENTO
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS I A II
MODELOS 1 A 6
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PREÂMBULO
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro, designado
mediante Decreto Administrativo nº. 313/2017, de 06/03/2017, da Presidência da AL/TO, comunica aos interessados
que fará realizar licitação PARA REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR
PREÇO GLOBAL, autorizada nos autos do Processo nº 00192/2017, com a finalidade de selecionar a melhor
proposta para a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Comunicação para apresentar,
informações atualizadas, veicular mensagens institucionais, personalizar conteúdos de acordo com a identidade e as
políticas de tratamento da informação da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (ALTO), que se subordinam
às normas gerais da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos federais nº 3.555/2000 e 7.892/2013, regulamentados
pelos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e
147/2014, e subsidiariamente, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores
introduzidas nos referidos diplomas legais.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE
PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS”
DIA:
09 de fevereiro de 2018.
HORÁRIO:
9h (nove horas) horário LOCAL.
LOCAL:
Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis.
RETIRADA DO EDITAL:
Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO:
, ícone
“licitação”.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a futura contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de
Comunicação para apresentar, informações atualizadas, veicular mensagens institucionais, personalizar conteúdos
de acordo com a identidade e as políticas de tratamento da informação da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins (ALTO), com toda a implantação de infraestrutura integrada de forma a oferecer os serviços de
treinamentos, suporte, monitoramento remoto e manutenção corretiva durante o período de vigência do contrato,
conforme especificações constantes do Termo de Referência, objetivando o registro de preços.
1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos,
bem como das normas administrativas vigentes.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem
a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos.
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2.2. Não poderão participar desta licitação as interessadas que se encontrarem sob falência, concurso de credores,
dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido
declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de
licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do
art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
2.3. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de
responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02
(dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as
falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente
instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao serviço de Protocolo ou na Comissão
Permanente de Licitação desta Casa de Leis, que tem o prazo de 24 (vinte e quatro) HORAS ÚTEIS para respondê-
las.
3.1.1. Não serão reconhecidas impugnações do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em
original, protocolada no Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou na Comissão Permanente de
Licitação, e dentro dos respectivos prazos legais.
3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a
decisão não possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não
representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão.
3.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do
certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida
no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
3.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do
procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93,
da Lei 8.666/93.
3.5. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará
na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido.
3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas para os interessados no
site:
, ícone licitações.
3.6.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.leg.br) para verificação de
inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção
de Adendos e/ou Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas
relativas ao Edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
4.1. (s) empresa(s) participante(s) deverá (ao) se apresentar para credenciamento junto ao (à) Pregoeiro (a) com
apenas um representante legal, o qual deverá estar munido da sua carteira de identidade (RG, CNH ou Carteira de
Categoria Profissional), sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada.
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4.2. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Declaração da licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 1, em
atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
a.1) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada e
impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência legalmente prevista (art. 4º, VII,
primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002);
b) Carta ou Procuração por instrumento público ou particular, assinado por seu representante legal
constituído, com firma reconhecida em cartório, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os demais atos do
certame, conforme MODELO 2.
b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se dispensável
o presente documento.
c) Estatuto ou Contrato Social em vigor;
c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto ou
Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no
caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e
ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá comprovar esta condição
mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme
Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007,
publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA
COMERCIAL, e;
f) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de
Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006), MODELO 4.
f.1) A certidão/declaração expressa na letra “e” deste item, deverá ter sido emitida neste exercício,
ou seja, em 2018, sob pena de não aceitabilidade.
4.3. O Microempreendedor Individual para participar deve está em conformidade com a Lei Complementar
128/2008.
4.3.1. A apresentação da certidão/declaração referida no item anterior deverá ocorrer quando do credenciamento, sob
pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n°
128/2008.
4.3.2. A certidão/declaração deverá ter sido emitida neste exercício, ou seja, 2018, sob pena de não
aceitabilidade.
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OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração
da Junta Comercial.
4.2.1. As exigências contidas nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo de
atividade da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não
cumprem os requisitos exigidos no presente Edital.
4.3. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede
de recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse
recursal ao final da sessão.
4.4. Somente as Licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 4.1, terão poderes para usar
a palavra na sessão, apresentar lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e
motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar documentos e ata, onde estará
registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da
Proponente.
4.5. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato
social etc), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro documento
referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação,
poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do
envelope.
4.6. A Licitante ou representante de Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha
renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
4.7. Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa Licitante, sob
pena de exclusão sumária das representadas do certame.
4.8. O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão do Pregão poderá nomear outrem com
poderes para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento lhe dê poderes para substabelecer. Uma
vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno.
4.9. Quando a Licitante não credenciar um representante, ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o
preço constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço.
5. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”.
5.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Habilitação” será pública e
realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em conformidade com este Edital e
seus anexos.
5.2. Na data e hora agendadas, constantes do Preâmbulo do presente Edital, o interessado ou seu representante
legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 4.
5.3. Aberta a sessão, os proponentes, credenciados ou não, entregarão ao Pregoeiro, toda a documentação,
momento em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão.
5.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes.
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5.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause
dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do
procedimento licitatório.
6. DO ENVELOPE “PROPOSTAS DE PREÇOS” (ENVELOPE 1)
6.1. As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018 PROCESSO Nº 00192/2017
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
6.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em original impressa por qualquer processo eletrônico, sem
cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e em real, com no máximo duas casas decimais após a
vírgula, vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar:
a) razão social, nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal, telefone, CEP, e-mail e
dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de Nota
de Empenho e posterior pagamento, bem como a indicação do nome, número dos documentos pessoais e
qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato.
b) especificações detalhadas do objeto proposto de forma clara e nas características técnicas dos
produtos/serviços ofertados.
c) A licitante deverá indicar o valor unitário e total, fixo e irreajustável.
d) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão.
e.1) Se por motivo de força maior a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da
proposta e caso persista o interesse desta Administração, poderá ser solicitada prorrogação geral da
validade acima referida por igual prazo, no mínimo.
6.3. O preço cotado deverá ser obrigatoriamente expresso em real (R$) e deverá abranger todas as despesas
necessárias ao cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra,
equipamentos, materiais, frete, seguro, quando houver, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº
8.666/1993.
6.4. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços encontram-se
substancialmente adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo, nos
termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente,
se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele.
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6.6. Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas, porventura
detectados, desde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito
de regularização sem alteração do valor total da Proposta.
6.7. Serão desclassificadas as Propostas que:
6.7.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
6.7.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado;
6.7.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos.
7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2)
7.1. Com vistas à habilitação na presente licitação, as proponentes deverão obrigatoriamente apresentar em
envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018 PROCESSO Nº 00192/2017
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
7.2. Os documentos de Habilitação, conforme abaixo relacionados, deverão ser apresentados em uma única via e,
preferencialmente, deverá ser: numerada, acompanhada de folha de rosto indicando o número da página onde o
documento acha-se inserido, em envelope lacrado, identificado com o nº 02, devendo conter a documentação abaixo
relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade vigente.
7.2.1. A documentação de Habilitação deverá:
a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e,
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente.
7.3. Os documentos a serem apresentados deverão:
a) Quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão Permanente
de Licitação desta Casa de Leis:
a.1) A autenticação, quando feita por servidor integrante da Comissão Permanente de Licitação da
Assembleia Legislativa, será efetuada, em horário de expediente, na sala da Comissão Permanente de
Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ ÀS
18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA.
a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação dos
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originais.
a.3) Serão aceitos documentos retirados via Internet, cuja extração encontra-se devidamente
regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em aplicação
das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
7.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País
e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir;
Obs.: A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável ao licitante que
efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 4.2).
7.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao estabelecimento do
licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame, podendo ser BIC, FIC, Alvará
de Funcionamento, Certidão ou outro documento similar;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital relativamente
à sede ou domicílio do proponente;
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital relativamente
ao estabelecimento do proponente;
e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a Dívida
Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela
Caixa Econômica Federal;
g) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições Previdenciárias -
INSS;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1° de maio de 1943.
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7.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.6.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa.
7.6.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício devidamente Registrado na Junta
Comercial do Estado, em que fique demonstrado o índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 e índice de
liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,0.
7.6.2.1. Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação (artigo 31, parágrafo 2º e 3º da lei 8666), a qual será exigido somente no caso de a licitante
apresentar resultado inferior a 1,0 (um) no índice de liquidez corrente (ILC).
7.6.3. Esses índices poderão ser demonstrados em memorial de cálculos juntado ao balanço, cuja apuração dar-se-á
através da seguinte fórmula:
Fórmula: ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
ILG = Índice de Liquidez Geral;
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo;
PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo.
Fórmula: ILC = (AC) / (PC)
ILC = Índice de Liquidez Corrente;
7.6.4. No caso de empresa constituída neste exercício financeiro, a exigência do subitem anterior será atendida
mediante a apresentação de balanço de abertura devidamente Registrado na Junta Comercial do Estado.
7.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.7.1. Atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em favor do
licitante, que comprove o fornecimento dos serviços executados, compatíveis em características com o objeto desta
licitação, de maneira satisfatória.
7.7.2. Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação,
MODELO 3.
7.7.3. A empresa deverá apresentar declaração, conforme MODELO 5, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente
habilitada, claramente afirmando que:
a) Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e
veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares
solicitadas pelo Pregoeiro;
b) Não existe no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho
noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14
anos, nos termos do art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993.
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7.7.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e,
obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
7.7.5. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão
ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes
contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de enquadramento de
microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP.
7.7.6. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para a língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou
registrados no cartório de títulos e documentos.
7.7.7. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente
licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas.
7.7.8. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15
(quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele
período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
8. DA SESSÃO DE JULGAMENTO
8.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de usar a
palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou requerer
prazo para interposição de recursos.
8.1.1. A critério do Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados ultrapassar o
número de 05, poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por 05 (cinco) representantes, a
fim de representá-las, analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as Propostas de Preços,
sem prejuízo no que tange ao direito de manifestação e de interposição de Recurso.
8.2. O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais apresentação de
envelopes.
8.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e
que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes.
8.4. O Pregoeiro solicitará a presença na sessão de um representante do setor solicitante, podendo diligenciar os
autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico.
8.5. Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá os 02
(dois) envelopes de cada proponente contendo, separadamente, a Proposta de Preços e documentação de
Habilitação.
8.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da Equipe de
Apoio e representantes credenciados.
8.6.1. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos
apresentados, sendo que o resultado será informado aos licitantes via ofício / e-mail ou publicado no Diário
Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e no site
, ícone “licitação”.
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9. DA FASE DE LANCES
9.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em
até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais.
9.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro
classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances
verbais, quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas.
9.1.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
9.2. Às licitantes proclamadas classificadas será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e
sucessivos, sempre de valores distintos e decrescentes em relação a de menor preço, iniciando-se pelo autor da
proposta de maior valor;
9.3. A desistência em apresentar lance verbal implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e
manutenção do último valor apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.4. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos
lances seguintes.
9.5. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante excluída da participação da oferta de lances verbais, na forma do
subitem 11.3, caso a proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
9.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades
cabíveis.
9.7. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o
valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá declarar vencedora e adjudicar a proposta ou
encaminhar para decisão da Autoridade Superior.
9.8.Caso haja apenas uma proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja
obtido melhor preço.
9.10. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva.
10. DO JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento será de o MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada,
conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
10.3. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver
formulado.
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10.4. Constatado o atendimento pleno das exigências habilitatórias, será adjudicada à proponente vencedora o objeto
deste Edital pelo Pregoeiro.
10.5. Se a Proponente não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a outra
licitante melhor classificada, e assim sucessivamente, verificando os respectivos documentos de habilitação, até
declarar uma vencedora.
10.6. As empresas ME/EPP/MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os
documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.7. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.7.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao
Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.8. A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro sua
Proposta de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL obtido na licitação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,
respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial.
10.9. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim
de melhor analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da
suspensão, para continuação do certame.
10.9.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os
documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, membros da Equipe de apoio e pelos
representantes das licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento.
10.10. No caso de DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as licitantes, o
Pregoeiro poderá convocar todas as proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova
documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no §
3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
11. DO RECURSO
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as
demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem
como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
11.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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11.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da
autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
11.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO.
11.6. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicação direta aos licitantes, via ofício ou e-mail, e
publicado no site
, ícone “licitação”.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata.
12.2. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, a vencedora do certame será convocada para a
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo
período de sua validade.
12.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s)
no
item 16 do presente Edital.
12.2.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-la em igual prazo, nas condições estabelecidas no
encerramento de seu lance.
12.3. É permitida a adesão, durante a vigência da ata, de qualquer órgão ou entidade da administração pública que
não tenha participado do certame licitatório, desde que tenha anuência do Órgão Gerenciador e que não exceda a
cem por cento dos quantitativos de cada item inicialmente registrado.
12.4. O quantitativo total das adesões, em cada item inicialmente registrado, não poderá exceder ao quíntuplo do
quantitativo, independente do número de órgãos que solicitarem adesão.
12.5. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora, com a
posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa.
13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao ordenador da
despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1.
A despesa decorrente da eventual contratação correrá por conta da dotação orçamentária constante no vigente
orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
15. DO PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
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15.1.1. Todos os pagamentos serão efetuados em conformidade com o cronograma físico e financeiro
estabelecido no item 8 do TR, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente atestada pela Diretoria de
Área de Tecnologia da Informação da ALTO contendo o número do Pregão, do Processo e do Contrato, a
descrição individualizada dos serviços prestados, com os respectivos preços, unitário e total.
15.1.2. Os pagamentos serão efetuados em moeda nacional, e após a constatação da adequação da entrega das
etapas estabelecidas, em até 30 dias corridos.
15.1.3. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho.
15.1.4. Nos preços serão incluídas todas as taxas, impostos e demais encargos incidentes sobre o objeto licitado.
15.1.5. A Contratada deverá indicar o nome do banco, agência e número da conta bancária onde serão
depositados os pagamentos das obrigações pactuadas em sua Nota Fiscal.
15.1.6. Os serviços de natureza continuada serão faturados ao final de cada mês com o total dos serviços
atestados pelo representante da ALTO.
15.1.7. Na ocorrência de rejeição da (s) Nota (s) Fiscal (s), motivada por erro ou incorreções, o prazo para
pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
15.1.8. No caso de eventual atraso de pagamento, assim como no caso de reajustamento anual do contrato,
deverá ser utilizado os índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado tais como INPC
- Índice Geral de Preços ao Consumidor, do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e na falta deste,
será aplicado o IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, ou ainda, em
conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação dos serviços, no período.
15.1.9. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no ato convocatório e consequente contrato, a
ALTO, garantida a prévia defesa da licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar
da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor
global do contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não cumprida
– inexecução parcial;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A
AL-TO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na
forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
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16.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela licitante vencedora, a esta
será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso,
limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
16.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária
indicada pela Diretoria de Área Orçamentária e Financeira dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a
respectiva notificação.
16.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento
posterior a ser efetuado pela ALTO, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste Edital e seus
anexos, bem como das normas administrativas.
17.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para a
conclusão deste procedimento licitatório.
17.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do
art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.4. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda
que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
17.5. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão, no interesse da Administração, relevar omissões e/ou incorreções
puramente formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o
caráter competitivo da licitação.
17.6. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o
interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante
provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de
indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
17.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios
constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da
Assembleia Legislativa.
17.8. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo III - Minuta do Contrato.
Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do
edital.
Modelo 2 – Credenciamento.
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Modelo 3 – Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação.
Modelo 4 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Modelo 5 – Declaração em atendimento ao Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF e Art. 27, Inciso V, da Lei nº
8.666/1993 e Ciência das Condições da Licitação.
Modelo 6 – Proposta de Preços
17.9. O Termo de Referência foi elaborado pela Diretoria da Área de Tecnologia da Informação, sendo o citado termo
devidamente assinado pelo Diretor de Área de Tecnologia da Informação e aprovado Presidente da Casa, constante
de fls. 03 a 19, do presente processo nº. 00192/2017, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. A
estimativa de custo foi elaborada pela Diretoria de Compras.
17.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que
couber as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 02 dias úteis antes da data fixada
para a abertura da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08h às 12h e das 14h às
18h horas, de segunda a sexta-feira, ou via e-mail
17.11. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Palmas (TO), 25 de janeiro de 2018.
RODRIGO ASSUMPÇÃO VARGAS
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO
Constitui objeto do presente a futura contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de
Comunicação para apresentar, informações atualizadas, veicular mensagens institucionais, personalizar
conteúdos de acordo com a identidade e as políticas de tratamento da informação da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins (ALTO), com toda a implantação de infraestrutura integrada de forma
a oferecer os serviços de treinamento, suporte, monitoramento remoto e manutenção corretiva durante o
período de vigência do contrato, conforme especificações constantes deste Termo de Referência,
objetivando o registro de preços.
2.
JUSTIFICATIVA
Vivemos a sociedade do conhecimento e da informação, por esta razão, as instituições, sejam públicas
ou privadas, enfrentam o desafio de lidar com suas informações e a eficiência, a eficácia e a efetividade
desse processo depende de soluções seguras, modernas e de rápida implementação.
A comunicação, é um instrumento viabilizador do processo de modernidade, pois disponibiliza um
complexo convergente e emergente de informações e dispositivos digitais centrados no contexto da
sociedade e informação. Sendo a forma de comunicação adotada por este tipo de sociedade, cujo
arcabouço é baseado no acesso rápido a informação e ao conhecimento.
Podemos assim, dizer que a comunicação utilizando os recursos da tecnologia atual instituiu uma nova
forma de comunicação nesta Casa de Leis, afetando o conjunto das relações sociais em todos os seus
níveis, incluindo: as relações pessoais; as interpessoais; as relações dos serviços disponíveis da Casa
de Leis com a sociedade em geral, dentre outros segmentos.
O projeto que ora se pretende licitar visa novamente aprimorar todos os processos de comunicação da
ALTO, de forma, a otimizar os procedimentos, tornar mais dinâmica a comunicação internamente,
estabelecendo conexões instantâneas com diversos setores da ALTO.
Justifica-se a contratação dos serviços de forma globalizada como solução integrada de serviços de
comunicação, em virtude da necessidade de sistematizar a operação, de forma que todas as etapas
sejam plenamente concluídas no mesmo cronograma e que todos os serviços possam dialogar uns com
os outros. Além disso, a integração traz facilidades para a Administração em centralizar a gestão e
execução do contrato com um único fornecedor, evitando-se descontinuidade do projeto em casos de
inexecução contratual por parte
de um contratado, além de reduzir custos com a contratação e tornar mais
eficiente e eficaz a ação do poder público.
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3.
DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
3.1.
Por se tratar de bem comum, com possibilidade de definição e avaliação do padrão de qualidade
dos produtos e serviços deverá ser utilizada a modalidade de licitação Pregão Presencial por Menor
Preço Global, de acordo com os preceitos estabelecidos pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelos
Decretos federais nº 3.555/2000, 5.450/2005 e 7.892/2013, Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº
105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, subsidiariamente pela Lei
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos
diplomas legais.
3.2.
A contratação deverá ser por termo de contrato, utilizando-se da Ata de Registro de Preços, na
forma da legislação vigente, facultada à Administração da ALTO a utilização da ata, por item ou
global, permitindo dessa forma atender, sob demanda, as necessidades atuais e futuras da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins. Vale ressaltar o fato de que as quantidades apresentadas expressam
a possibilidade total de contratação, ou seja, serão registrados os preços para o número máximo de
equipamentos que podem ser Contratados.
4.
RESULTADOS ESPERADOS COM A IMPLEMENTAÇÃO DESTE PROJETO DE
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA:
4.1.
Redução de gastos com materiais de comunicação impressos;
4.2.
Flexibilidade e agilidade na atualização de conteúdo a ser divulgado;
4.3.
Aumento da eficiência na divulgação de informações institucionais;
4.4.
Garantia de amplo acesso a informação, permitindo também a segmentação da mesma de
acordo com o público alvo;
4.5.
Aumento da transparência e credibilidade, por meio da divulgação de informações;
4.6.
Processos de capacitação mais rápidos, dinâmicos e interessantes;
4.7.
Obtenção de resultados de pesquisas e enquetes em tempo real;
4.8.
Continuar a fornecer um impacto de modernidade a instituição;
4.9.
Continuar a fornecer a possibilidade de verificar as atividades do plenário;
4.10. Continuar a fornecer um instrumento de orientação para os visitantes localizarem os locais onde
pretendem estar;
4.11. Possibilitar um instrumento de ouvidoria passiva;
4.12. Possibilidade de interconexão com sistemas de outros órgãos públicos.
5.
DESCRIÇÃO GERAL DA SOLUÇÃO
5.1.
O conjunto de Mídia Integrado do tipo “vídeo- wall” 4x1 fornecerá ao visitante no Hall da entrada
principal e para o plenário da ALTO, em uma tela composta, as informações sumarizadas sobre cada
parlamentar com foto e informações sobre atividade gerais da Casa de Leis, bem como imagens do
plenário ao vivo, indicadores econômicos, política local, nacional e internacional.
5.2.
Conjunto de Mídia tipo 1 trará para espaços pequenos como elevadores, salas de espera a
possibilidade de um conteúdo personalizado focado na divulgação da atividade do parlamentar,
institucionais da ALTO, história da ALTO, imagens do plenário ao vivo, indicadores econômicos, política
local, nacional e internacional, notícias do tempo, TV aberta, TV por assinatura, que os funcionários
possam receber informações de interesse da Administração da Casa.
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5.3.
Conjunto de Mídia tipo 2 e/ou Conjunto de Mídia Interativo são apropriados para ambientes
maiores veiculando conteúdos como: imagens do plenário ao vivo; indicadores econômicos; política local,
nacional e internacional; receber sinal de TV aberta e por canal pago, imagens da sala de espera. E no
caso da tela interativa acopla o recurso da tela sensível ao toque.
5.4.
Conjunto de Mídia do tipo Autoatendimento é apropriado para o uso interativo dos visitantes da
Casa fornecendo através de uma interface amigável a base para possibilitar diversos serviços, como por
exemplo, possibilitar a verificação da pauta do plenário no dia ou na semana ou mesmo se localizar
geograficamente dentro da ALTO.
5.5.
O Ponto de Conteúdo deverá ter conteúdo customizado para atender as necessidades da ALTO:
5.5.1. Um conteúdo personalizado e individualizado, de modo a proporcionar um instrumento de
divulgação do trabalho que é executado pelos parlamentares e funcionários nesta Casa de Leis;
5.5.2. Um conteúdo de interesse da ALTO visando fornecer informações aos seus funcionários
(horário de funcionamento especial, reuniões, eventos, etc.) e ao público externo (atividades da
Assembleia, história da ALTO, e a atividade de plenário ao vivo);
5.5.3. Um conteúdo programático geral (índices econômicos, tempo nos diversos estados, últimas
notícias locais, do Brasil e do Mundo de caráter político e geral) trazendo para o projeto interesse e
atualidade.
5.5.4. Conter todo o conteúdo programático e características descritas no Anexo B deste TR.
5.6.
Para este projeto fica estabelecido o seguinte formato:
5.6.1. O projeto deve prever a disponibilização de um sistema de Gestão e Operação da Solução de
Comunicação Integrada, equipamentos, assessoria no desenvolvimento de matérias, treinamento e
capacitação técnica dos funcionários da ALTO, serviços de suporte técnico presencial e à distância, de
forma a permitir a integralidade das ações descritas neste TR e seus anexos;
5.6.2. Os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos, sem uso, devidamente instalados, nos
padrões definidos no Anexo A deste TR;
5.6.3. A solução deve permitir a interligação de telas formando um array de imagens (vídeo-wall);
5.6.4. A solução deve ter independência de infraestrutura, não exigindo fornecimento de nenhum
recurso adicional por parte da ALTO para o seu funcionamento;
5.6.5. A Contratada deverá fornecer os serviços de instalação, retirada, desinstalação ou mudança de
local, dos equipamentos sempre que solicitado pela ALTO;
5.6.6. A implantação e customização da solução para atender o padrão de comunicação institucional
definido e analisado será em conjunto com um ou mais profissionais designados pela ALTO de forma a
se estabelecer o conteúdo inicial e perfis a serem criados;
5.6.7. A Contratada deve disponibilizar solução de informação e monitoramento que ofereça as
seguintes funcionalidades:
5.6.7.1. Imagem do conteúdo exibido em todos os painéis;
5.6.7.2. Status de conexão com servidor;
5.6.7.3. Status de distribuição de conteúdo;
5.6.7.4. Status dos equipamentos (processador, memória e disponibilidade de espaço em disco).
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5.7.
A Contratada deverá compatibilizar a sua solução de equipamentos e sistemas de forma a
incorporar os equipamentos já existentes da contratante, onde serão instalados os Pontos de Conteúdo;
5.8.
Os equipamentos, e serviços a serem fornecidos e remunerados pela ALTO estão estabelecidos
no Quadro 1 abaixo:
Item
Descrição
UNIDADE
QTD
1.
Conjunto de Mídia tipo 1
UN
34
2.
Conjunto de Mídia tipo 2
UN
41
3.
Conjunto de Mídia Integrado “vídeo- wall” 4x1
UN
2
4.
Conjunto de Mídia Interativo
UN
2
5.
Conjunto de Mídia do tipo Autoatendimento
UN
10
6.
Ponto de Conteúdo
UN
80
7.
Consultoria de Implantação
Horas
200
8.
Desenvolvimento de Conteúdo
Horas
380
9.
Instalação dos Conjuntos de Mídia e Pontos de Conteúdo
UN
169
10. Treinamento de funcionários da ALTO
Horas
80
11. Gestão da Solução de Comunicação Integrada, Manutenção,
Suporte e Treinamento Continuado.
Mês
12
6.
DA MANUTENÇÃO E SUPORTE
6.1.
Deverá haver o fornecimento de suporte técnico e manutenção corretiva, no local de instalação
dos equipamentos (on-site) nos moldes a seguir:
6.1.1. O serviço deverá ser fornecido no horário comercial de 8:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira,
pela contratada ou pelo seu representante credenciado;
6.1.2. Os registros para assistência técnica deverão ser executados por meio de e-mail para abertura de chamada.
6.2.
Os serviços deverão ser prestados nos seguintes prazos:
6.2.1. Atendimento e resposta as reclamações em até 4h;
6.2.2. Resolução de problemas de defeito de equipamentos em até 48 horas após abertura de chamado;
6.2.3. Resolução de problemas de conteúdo em até 48 horas após a abertura de chamado;
6.2.4. Correrá exclusivamente por conta da contratada o deslocamento dos técnicos às instalações da
ALTO, a retirada e entrega do(s) equipamento(s), se for o caso, assim como as demais despesas
referentes à execução do serviço.
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6.3.
A contratada não se responsabilizará por defeitos de fábrica ou de uso de equipamentos
fornecidos pela contratante, nos quais instalou os Pontos de Conteúdo.
7.
DA ESTRUTURA DO PROJETO
7.1.
O Projeto está estruturado nos seguintes eixos: Consultoria de Implantação; Desenvolvimento
dos Conteúdo; Instalação dos Conjuntos de Mídias; Instalação dos Pontos de Conteúdo; Treinamento;
Gestão da Solução de Comunicação Integrada; Manutenção; Suporte e treinamento continuado.
7.1.1. Consultoria de Implantação:
7.1.1.1. Definir a estratégia de comunicação para ALTO, e identificar os melhores formatos e locais de
posicionamento dos Conjuntos de mídia;
7.1.1.2. Levantar todos os equipamentos e sistemas necessários a implementação da solução, inclusive
os de propriedade da ALTO e;
7.1.1.3. Mapear as necessidades de conteúdo a serem disponibilizados.
7.1.2. Desenvolvimento dos Conteúdos:
7.1.2.1. Elaboração e a criação de novos conteúdos e a customização dos já existentes;
7.1.2.2. Concepção gráfica das peças de comunicação e suas respectivas aprovações;
7.1.2.3. Produção e programação das peças de comunicação e suas respectivas aprovações;
7.1.2.4. Desenvolvimento de ambiente web para gestão remota de conteúdo dinâmico;
7.1.2.5. Desenvolver de acordo com cronograma a ser acordado entre contratada e contratante os
softwares descritos no
Anexo B deste TR.
7.1.3. Procedimentos na instalação dos Conjuntos de Mídias e dos Pontos de Conteúdo:
7.1.3.1. A contratada disponibilizará toda a estruturação inerente ao pleno funcionamento do projeto como:
7.1.3.2. Cabeamento elétrico e lógico de até 10 mil metros lineares;
7.1.3.3. Instalação de todos os equipamentos de rede e transmissão de sinal de vídeo;
7.1.3.4. Preparação dos pontos de instalação dos equipamentos da contratada e os disponibilizados pela
contratante nos quais serão inseridos os Pontos de Conteúdo como: tomadas, interruptores, conectores,
amplificadores de sinal, etc.;
7.1.3.5. Pré-configuração do cliente de exibição e conexão à internet.
7.1.3.6. Suporte de teto ou de parede para os equipamentos;
7.1.3.7. A inserção do equipamento nos pontos já devidamente preparados na etapa anterior;
7.1.3.8. A instalação dos clientes de exibição e a sua integração com as telas;
7.1.3.9. A configuração e ajustes das telas e dos clientes de exibição e dos pontos de conteúdo no
equipamento da contratante;
7.1.3.10.
Disponibilizar um Centralizador de Conteúdo que será responsável pelo recebimento do
conteúdo transmitido por uma interface de cadastramento Web, intuitiva, com controle de usuários, que
permite a inserção de mensagens e o agendamento de exibição de conteúdo;
7.1.3.11.
Disponibilizar um Distribuidor de Conteúdo que será responsável pela distribuição de
conteúdo a partir do planejamento e dos agendamentos estabelecidos;
7.1.3.12.
Disponibilizar um Cliente de exibição que será responsável pela execução estável e confiável, em
formato adequado. Atualiza seu conteúdo de acordo com os planos configurados no
Distribuidor de
Conteúdo, além de reportar via sistema de monitoramento, status e conteúdo que foi exibido;
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7.1.3.13.
Instalação nos equipamentos do Contratante dos Pontos de Conteúdo;
7.1.3.14.
A aprovação por parte da ALTO da solução apresentada.
7.1.4. Equipe de Implantação do Projeto
01 Profissional Analista Técnico de Comunicação (formação em comunicação social ou jornalismo);
01 Profissional Assistente Técnico de Comunicação e conteúdo;
01 profissionais Técnicos com perfil em instalação e manutenção de equipamentos de
informática.
7.1.5. Gestão da Solução de Comunicação Integrada, Manutenção, Suporte e Treinamento Continuado:
7.1.5.1. Esta fase terá seu início imediatamente após a Implantação do Projeto, visando oferecer
soluções para as necessidades que forem surgindo, identificar falhas, corrigi-las e desenvolver os
softwares. Sendo foco desta fase os subitens abaixo:
7.1.5.2. Integridade física das telas e equipamentos; Exibição de imagem nas telas, com qualidade de sinal e clareza;
7.1.5.3. Correto funcionamento do cliente de exibição;
7.1.5.4. Conectividade do cliente de exibição com a internet;
7.1.5.5. Exibição do conteúdo previsto de acordo com as informações inseridas na solução web de gestão de conteúdo;
7.1.5.6. Manutenção e/ou reposição dos equipamentos com eventuais trocas de peças e conservação do
perfeito funcionamento da solução;
7.1.5.7. Suporte permanente de assessoria de comunicação a equipe de profissionais da ALTO;
7.1.5.8. Geração de conteúdo pertinente: noticioso com e sem foto, entretenimento, telas de
autoatendimento, templates específicos, editoriais;
7.1.5.9. Revisão, avaliação e acompanhamento do conteúdo gerado dentro do ALTO;
7.1.5.10.
Produção de vinhetas institucionais sob demanda;
7.1.5.11.
Sugestão e formatação de conteúdos editoriais;
7.1.5.12.
Diagnóstico e sugestão de aperfeiçoamento das estratégias de comunicação com base
em relatórios semestrais gerados a partir de pesquisas de impacto e persuasão;
7.1.5.13.
Sugestão e formatação de conteúdos customizados;
7.1.5.14.
Conteúdo de grade Full Day;
7.1.5.15.
Monitoramento remoto e presencial visando o perfeito funcionamento do projeto;
7.1.5.16.
As ações previstas nos itens de 41, 42, 43, 44 e 45 do Anexo B, terão seu
desenvolvimento aprimorado de acordo com cronograma de execução a ser estabelecido de comum
acordo entre a contratada e a contratante nesta etapa do Projeto, visando obter para os referidos itens
uma solução otimizada e exequível frente à realidade da ALTO e do Estado;
7.1.5.17.
Treinamento Continuado dos funcionários da ALTO durante a vigência do contrato;
7.1.5.18.
A contratada disponibilizará 01 (um) profissional bacharelado em Comunicação Social ou
Jornalismo com total conhecimento e treinamento na operação do projeto ora descrito neste TR, que
ficará disponibilizado para atuar em apoio a Diretoria de Área de Comunicação da ALTO, durante 40
horas semanais na vigência do contrato;
7.1.5.19.
A contratada disponibilizará 01 (um) profissional técnico com perfil analítico de operação
de microcomputador e instalação de equipamentos da área da tecnologia da Informação com
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conhecimento e treinamento na operação do projeto ora descrito neste TR, que ficará disponibilizado
para atuar em apoio a Diretoria de Área de Informática da ALTO, por 40 horas semanais durante a
vigência do contrato.
8.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
8.1.
O início dos fornecimentos previstos neste TR se dará imediatamente após a contratada receber
da contratante a Nota de Empenho;
8.2.
O pagamento será executado ao término de cada uma das etapas abaixo:
8.2.1. 30 dias após a assinatura de contrato e o recebimento da Nota de Empenho deverão estar
concluídas as etapas de:
8.2.1.1. 100% Consultoria de implantação;
8.2.1.2. 50% Desenvolvimento de Conteúdo. Sendo efetuado o pagamento correspondente a 20% do total
Contratado.
8.2.2. 30 dias após concluída a etapa descrita no item 8.2.1. deverão estar concluídas as etapas de:
8.2.2.1. 50% Desenvolvimento de Conteúdo;
8.2.2.2. 50% Instalação dos Conjuntos de Mídia;
8.2.2.3. 50% Pontos de Conteúdo.
8.2.2.4. 50%Treinamento dos servidores da ALTO. Sendo efetuado o pagamento correspondente a 40%
do total contratado.
8.2.3. 30 dias após concluída a etapa descrita no item 8.2.2. deverão estar concluídas as etapas de:
8.2.3.1. 50% Instalação dos Conjuntos de Mídia;
8.2.3.2. 50% Pontos de Conteúdo;
8.2.3.3. 50%Treinamento dos servidores da ALTO, Sendo efetuado o pagamento correspondente a 40%
do total Contratado.
8.2.4. Após a conclusão do item 8.2.3. terá início a fase de Gestão da Solução de Comunicação
Integrada, Manutenção, Suporte e Treinamento Continuado.
8.2.5.
No caso de recontratação a Administração da ALTO escolherá entre os itens constantes da Ata
de
Registro de Preços aqueles que recontratará tendo em vista suas necessidades, respeitando o saldo de
cada item.
9.
DA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DA AMOSTRA
9.1.
A licitante a partir do momento que for classificada como detentora da Proposta de Menor Preço
Global deverá apresentar na sede da ALTO em um ato público, no prazo improrrogável de até 5 dias
úteis uma amostra dos itens licitados, para análise por uma comissão de técnicos da ALTO visando a
conformidade do produto apresentado pela licitante com o solicitado e descrito neste TR nos Anexos A e
Anexo B.
9.2.
O roteiro a ser utilizado pelos técnicos da ALTO constará da análise dos subitens de 9.2.1 a 9.2.7
e da aferição das características da amostra frente ao que solicita os Anexos A e Anexo B:
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9.2.1. Apresentação de 01 conjunto de mídia integrado composto por no mínimo de 2 monitores
profissionais, exibindo o seguinte protótipo de conteúdo: cinco conteúdos personalizado para a ALTO
com imagem e texto alimentados “on line” pela internet;
9.2.2. Apresentação de 01 conjunto de mídia do tipo de autoatendimento composto por terminal com
monitor touch screen, com interface customizada especificamente para a ALTO, exibindo um protótipo de
conteúdo e um Mapa de Localização para o visitante;
9.2.3. Apresentação de 1 (um) protótipo de ponto de conteúdo, exibindo um simulado customizado
especificamente para ALTO, com os seguintes conteúdos: cinco conteúdos personalizado para a ALTO
com imagem e texto alimentados “on line” pela internet;
9.2.4. Apresentação de painel de protótipo de controle em formato Web com certificado de segurança e
criptografia, com acesso restrito através de senha e sistema de recuperação desta senha via e-mail,
customizado especificamente para a ALTO, com a funcionalidade de alimentação de conteúdo de
imagem e texto nos pontos de mídia e agendamento das informações adquiridas;
9.2.5. Demonstração da capacidade de monitoramento do sistema pela contratada, com a
apresentação de um protótipo de painel de monitoramento que mostre as imagens geradas pelos pontos
de mídia e teste de intervenção remota para resolução de problemas na exibição;
9.2.6. Demonstração da capacidade de recuperação automática em caso de falha de conectividade dos
pontos de mídia com a internet;
9.2.7. Todas as customizações deverão ter como parâmetro a identidade visual da ALTO. Será
avaliada a adequação do layout/design e a criatividade das peças desenvolvidas.
9.3.
Se a detentora da melhor proposta tiver os produtos apresentados como amostra considerados
pela comissão da ALTO em desacordo com o solicitado por este TR e seus Anexos, o Pregoeiro
procederá a desclassificação da licitante e à habilitação da licitante seguinte, na ordem de classificação,
repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma Proposta e
Habilitação que atendam a este TR, para declarar a licitante vencedora.
10.
DA VISITA TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DAS LICITANTES
10.1.
A Licitante poderá realizar em data e período a ser agendado na Diretoria de Área de Tecnologia
da Informação uma visita técnica às instalações da ALTO visando conhecer a realidade do espaço físico
e necessidades da ALTO. Após sua visita a licitante receberá uma Declaração de Vistoria fornecida pela
ALTO, confirmando que um ou mais de seu(s) profissional(ais) responsável(eis) técnico(s), procederam a visita.
10.2. A participação das licitantes no certame está condicionada à comprovação de capacidade técnica
para o fornecimento, instalação, manutenção e suporte em solução de Comunicação Digital, por meio de
Atestado(s) de Capacidade Técnica.
10.2.1.
O(s) atestado(s) deverá(ão) ser obrigatoriamente emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito
público
ou privado, que comprovem aptidão para desempenho para atividade pertinente e compatível com o
objeto da licitação;
10.2.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado e conter:
10.2.2.1.
Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
10.2.2.2.
Razão Social da Contratada;
10.2.2.3.
Objeto do contrato;
10.2.2.4.
Descrição do trabalho realizado;
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10.2.2.5.
Declaração de que foram atendidas as expectativas do cliente quanto ao cumprimento
de cronogramas pactuados;
10.2.2.6.
Declaração de que a licitante atendeu satisfatoriamente as expectativas do cliente quanto
a qualidade dos equipamentos disponibilizados e dos serviços prestados;
10.2.2.7.
Local e Data de Emissão;
10.2.2.8. Identificação do responsável pela emissão do atestado, cargo, contato (telefone e correio eletrônico);
10.2.2.9.
Assinatura do responsável pela emissão do atestado; e
10.2.2.10.
Deve ser original, ou autenticado, se cópia, e deve estar legível.
11.
DA VIGÊNCIA DA ATA E DO CONTRATO
11.1. A Ata de Registro de Preços terá o prazo de validade de 12 (doze) meses, a partir de sua
publicação no Diário Oficial da ALTO, e o contrato inicial proveniente dessa “ata” terá vigência de 12
meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, II da Lei nº. 8.666/1993.
11.2. A prorrogação dependerá de pesquisa a ser realizada pela contratada, a fim de se confirmar a
manutenção da vantagem econômica para a Administração, limitada a sessenta meses.
12.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
12.1. Disponibilizar as informações e recursos necessários para que a empresa contratada possa
customizar e implantar a solução de acordo com o prazo contratual estabelecido.
12.2. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada, de acordo com os
termos do contrato assinado.
12.3. Notificar a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos
equipamentos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
12.4. Efetuar o pagamento devido após verificação de todos os equipamentos e serviços entregues.
12.5. Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
12.6. Exercer a fiscalização da execução do contrato, por meio de servidor especialmente designado
para este fim, independentemente do acompanhamento e controle exercido pela contratada.
12.7. Proporcionar todas as condições e prestar as informações necessárias para que a contratada
possa cumprir com suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais.
12.8. Registrar e oficializar à contratada as ocorrências de desempenho ou comportamento
insatisfatório, irregularidades, falhas, insuficiências, erros e omissões constatados durante a execução do
contrato, para as devidas providências por essa.
12.9. Colocar à disposição informações com relação à regulamentação e normas que disciplinam a
segurança e o sigilo, respeitadas as disposições legais.
13.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1. Entregar os equipamentos e serviços descritos neste TR e seus anexos, em conformidade com o
especificado em sua proposta comercial.
13.2. Prestar suporte técnico nos equipamentos, por ela fornecidos sempre que solicitado pela
contratante durante a vigência do contrato de acordo com a política do fabricante.
13.3. Manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações
que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão dos serviços prestados, não
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podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a
quaisquer terceiros.
13.4. Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, as observações técnicas deste Termo
de Referência e a política de suporte técnico do fabricante.
13.5. Utilizar na execução dos serviços de suporte técnico e manutenção, funcionários devidamente
identificados e qualificados.
13.6. Comunicar a contratante, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o
cumprimento dos prazos, propondo as ações corretivas necessárias.
13.7. Responsabilizar-se por outras despesas diretas e indiretas decorrentes do objeto deste contrato,
tais como: encargos fiscais; indenizações civis e; quaisquer outras que forem devidas e imputáveis à
contratada.
13.8. Atender às solicitações emitidas pela ALTO quanto ao fornecimento de informações e/ou documentação.
13.9. Ter pleno conhecimento de todas as condições de entrega dos serviços e equipamentos, não
podendo invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de serviços extras.
13.10. Responsabilizar-se por qualquer acidente ocorrido com seus profissionais, seja por imprudência,
negligência ou imperícia, dentro ou fora dos locais da prestação/execução dos serviços, no desempenho
das atividades ou em conexão com os mesmos, inclusive por danos de qualquer espécie causados à
contratante ou a terceiros.
13.11. Disponibilizar à Contratante os manuais dos equipamentos fornecidos pelo fabricante e, quando
necessário, as informações complementares requisitadas.
13.12. Seguir as recomendações dos fabricantes quanto ao uso e manuseio adequados dos
equipamentos.
13.13. Assinar um Termo de Sigilo, a ser fornecido pela ALTO, comprometendo-se a não comentar
nenhum assunto tratado nas dependências da contratante ou ao serviço desta.
13.14.
Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes
de ações ou omissões, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus profissionais indicados ou prepostos,
obrigando-se, igualmente, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais
de terceiros, que lhe venham a ser exigida por força da lei, relacionadas ao cumprimento do contrato a ser firmado.
13.15. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação apresentadas quando da assinatura do mesmo.
13.16. Informar oficialmente à contratante quem será o responsável pelo suporte técnico e instalação,
durante o período de garantia, manifestando claramente o credenciamento da referida empresa.
13.17. Executar todos os serviços e entregar todos os equipamentos objeto deste TR e seus anexos em
consonância com a proposta de preços;
Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela ALTO.
14.
DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO
14.1.
Todos os pagamentos serão efetuados em conformidade com o cronograma físico e financeiro
estabelecido no item 8 deste TR, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente atestada pela
Diretoria de Área de Tecnologia da Informação da ALTO contendo o número do Pregão, do Processo e
do Contrato, a descrição individualizada dos serviços prestados, com os respectivos preços, unitário e total.
14.2. Os pagamentos serão efetuados em moeda nacional, e após a constatação da adequação da
entrega das etapas estabelecidas, em até 30 dias corridos.
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14.3. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho.
14.4. Nos preços serão incluídas todas as taxas, impostos e demais encargos incidentes sobre o objeto licitado.
14.5. A Contratada deverá indicar o nome do banco, agência e número da conta bancária onde serão
depositados os pagamentos das obrigações pactuadas em sua Nota Fiscal.
14.6. Os serviços de natureza continuada serão faturados ao final de cada mês com o total dos
serviços atestados pelo representante da ALTO.
14.7. Na ocorrência de rejeição da (s) Nota (s) Fiscal (s), motivada por erro ou incorreções, o prazo
para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
14.8.
No caso de eventual atraso de pagamento, assim como no caso de reajustamento anual do
contrato, deverá ser utilizado os índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de
mercado tais como INPC - Índice Geral de Preços ao Consumidor, do IBGE - Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística, e na falta deste, será aplicado o IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado, da
Fundação Getúlio Vargas, ou ainda,
em conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que
regula a variação dos serviços, no período.
15.
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
O efetivo início dos fornecimentos de produtos e serviços previstos neste Termo de Referência se dará
imediatamente após a contratada receber da contratante a Nota de Empenho.
16.
DO VALOR ESTIMADO
O Quadro 2 abaixo foi utilizado pela Administração da ALTO para efetuar uma pesquisa de mercado visando
estabelecer um valor médio estimado a pagar para aquisição dos produtos e serviços necessários a esse
projeto:
Ítem
DESCRIÇÃO
QTD
UN
Valor
Mês
Valor Total Mês
Valor Total Ano
1
Conjunto de Mídia tipo 1
34
UN
2
Conjunto de Mídia tipo 2
41
UN
3
Conjunto de Mídia Integrado
“vídeo-wall” 4x1
2
UN
4
Conjunto de Mídia Interativo
2
UN
5
Conjunto de Mídia do tipo
autoatendimento
10
UN
6
Ponto de Conteúdo
80
UN
7
Consultoria de Implantação
200
Horas
8
Desenvolvimento de
Conteúdo
380
Horas
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9
Instalação do conjunto de
mídia e pontos de conteúdo
169
UN
10
Treinamento de Funcionários
AL/TO
80
Horas
11
Gestão da solução de
comunicação integrada,
atendimento, manutenção,
suporte e treinamento
continuado.
12
Mês
Total
Quadro 2
17.
DAS SANÇÕES
17.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no ato convocatório e consequente
contrato, a ALTO, garantida a prévia defesa da licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05
(cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e
civil, as seguintes sanções:
a)
ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer
indicações aqui constantes;
b)
MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 10% (dez por cento) calculado sobre o
valor global do contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não
cumprida – inexecução parcial;
c)
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR
COM A AL-TO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d)
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela licitante
vencedora, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do
empenho, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
17.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta
bancária indicada pela Diretoria de Área Orçamentária e Financeira dentro do prazo de 05 (cinco) dias
úteis após a respectiva notificação.
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Assinatura
17.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do
pagamento posterior a ser efetuado pela ALTO, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
18.
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
18.1. A contratada deverá prestar assistência técnica preventiva e corretiva para todos os
equipamentos e serviços, durante o período contratual e de garantia técnica.
18.1.1. A empresa contratada deverá oferecer garantia integral de acordo com as especificações dos
equipamentos e serviços descritos neste TR.
18.1.2. O atendimento deverá ser nas dependências da ALTO.
18.1.3. A empresa contratada deverá possuir endereço eletrônico específico para que seja feita a
abertura dos chamados de assistência técnica.
18.1.4. Os chamados deverão ser atendidos em até 4 horas após a primeira abertura, e a solução dos
problemas deverá se dá em até 48 horas a partir da abertura do chamado, inclusive, com a substituição
do equipamento, se for o caso, com as mesmas especificações do TR.
18.1.5. Os equipamentos de propriedade da contratante receberão somente garantia com relação ao
conteúdo disponibilizado, cabeamento e configurações de sistemas instalados pela contratada.
19.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
19.1. A despesa decorrente da eventual contratação correrá por conta da dotação orçamentária constante
no vigente orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
20.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
20.1. A contratada deverá fornecer, durante toda a vigência do contrato, todos os materiais e serviços
necessários à execução do projeto ora descrito neste TR.
20.2. A execução dos serviços, verificações técnicas e reparos deverão ser feitos por profissionais
comprovadamente especializados e com a utilização de ferramentas e material adequado, sendo
responsabilidade exclusiva da contratada qualquer despesa decorrente de má atuação dos mesmos,
bem como sua estada, alimentação e transporte.
20.3. A contratada deverá designar um encarregado geral para atendimento da contratante, com a
missão de garantir o bom andamento dos serviços, fiscalizando e ministrando a orientação necessária
aos executantes dos serviços.
20.4. A contratada será responsabilizada por quaisquer danos causados às instalações, bens móveis e
equipamentos da contratante e de terceiros, causados e provocados por seus empregados.
20.5. A contratada deverá afastar de imediato e providenciar, no prazo máximo de 24 horas, após
notificação, a substituição de qualquer empregado considerado de conduta inconveniente pela
contratante.
20.6. É proibido a contratada prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos
serviços, objeto deste Termo, ou divulgá-los através da imprensa escrita, falada, televisionada e/ou outro
meio qualquer de divulgação pública, salvo com autorização expressa da contratante.
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20.7. Fica a contratada responsável por quaisquer atos de seus empregados, ou prepostos, que
venham a ocasionar prejuízos à ALTO.
20.8. Os chamados técnicos para realização de suporte deverão ser realizados obrigatoriamente pelos
supervisores ou profissionais designados pela ALTO.
20.9. Este TR foi elaborado pela Diretoria de Área de Tecnologia da Informação e as dúvidas na
interpretação deste TR e de seus anexos serão por ela esclarecidos, por email, telefone ou pessoalmente
nas dependências da ALTO.
______________________________
Thiago Pinheiro Maciel
Diretor de Área de Tecnologia da Informação
21. ENCARTE:
É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte:
Eu Deputado MAURO CARLESSE, Presidente e Ordenador de Despesas da Assembleia Legislativa
do Estado do Tocantins, conforme disposto no inciso I parágrafo 2º do Art. 7º da Lei 8.666/93, e
suas alterações, APROVO o presente Termo, que visa à contratação de empresa especializada na
prestação de Serviços de Comunicação para apresentar, informações atualizadas, veicular
mensagens institucionais, personalizar conteúdos de acordo com a identidade e as políticas de
tratamento da informação da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (ALTO).
Palmas (TO), 25 de ourubro de 2017.
Dep. Mauro Carlesse
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Presidente
ANEXO A
CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS MÍNIMAS DOS PRODUTOS A SEREM OFERTADOS NESTE
PROJETO
Conjunto de Mídia Tipo 1
Monitor ou televisor: Resolução de 15” a 40”, com razão de tela de 16:9 e possibilidade de montagem
VESA.
Sistema: Sistema capaz de exibir informações sobre os parlamentares e responder a comandos de voz
com recursos de gestão e monitoramento remoto e comunicação em duas vias para recebimento de
conteúdo e envio de relatórios.
Conexão de Rede: Wi-Fi / Cabeamento com cabo blindado capaz de suprimir interferências elétricas na
condução de sinal de áudio e vídeo em alta resolução até as telas e outros equipamentos.
Conteúdo: mensagens em quantidade e duração indeterminadas, interativas, alimentadas em tempo
real e customizadas para o cliente. Animações, fotos, vídeos e textos.
Conjunto de Mídia Tipo 2
Televisor: Tecnologia 4K de 40” a 48”, com razão de tela de 16:9 e possibilidade de montagem VESA.
Sistema: Sistema capaz de exibir slides mídias e noticias em 4k e reproduzir vídeos em FullHD com
recursos de gestão e monitoramento remoto e comunicação em duas vias para recebimento de conteúdo e
envio de relatórios.
Conexão de Rede: Wi-Fi / Cabeamento com cabo blindado capaz de suprimir interferências elétricas na
condução de sinal de áudio e vídeo em alta resolução até as telas e outros equipamentos.
Conteúdo: mensagens em quantidade e duração indeterminadas, alimentadas em tempo real e
customizadas para o cliente. Animações, fotos, vídeos e textos.
Conjunto de Mídia Integrado
Televisor: Tecnologia 4K de 40” a 46” com borda de 1 a 2 cm, 4x1.
Equipamento: Video wall processador HDMI 4K 2x2 com PIP – G40 Portas de entrada para suporte
HDMI x 3; DVI; DP; portas de saída HDMI x 4 em uma unidade; saída de LOOP 4K / 2K HDMI para
conexão em cadeia; múltiplas cascata apresentar uma parede de vídeo de alta resolução;
Sistema: Sistema capaz de exibir slides mídias e noticias em 4k e reproduzir vídeos em FullHD com
recursos de gestão e monitoramento remoto e comunicação em duas vias para recebimento de
conteúdo e envio de relatórios.
Conexão de Rede: Wi-Fi / Cabeamento com cabo blindado capaz de suprimir interferências elétricas na
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condução de sinal de áudio e vídeo em alta resolução até as telas e outros equipamentos.
Conteúdo: mensagens em quantidade e duração indeterminadas, alimentadas em tempo real e
customizadas para o cliente. Animações, fotos, vídeos e textos.
1.4. Conjunto de Mídia Interativo
Monitor: touch screen de 32'' a 42’’ profissional com razão de tela de 16:9, interface USB e possibilidade de
montagem VESA.
Sistema: Sistema capaz de exibir informações sobre os parlamentares e responder a comandos de voz com
recursos de gestão e monitoramento remoto e comunicação em duas vias para recebimento de conteúdo e
envio de relatórios.
Conexão de Rede: Wi-Fi / Cabeamento com cabo blindado capaz de suprimir interferências elétricas na
condução de sinal de áudio e vídeo em alta resolução até as telas e outros equipamentos.
Conteúdo: mensagens em quantidade e duração indeterminadas, interativas, alimentadas em tempo real e
customizadas para o cliente. Animações, fotos, vídeos e textos.
1.5. Conjunto de Mídia do tipo de autoatendimento
Monitor: touch screen de 15” a 19” profissional com razão de tela de 4:3, interface USB e possibilidade de
montagem VESA.
Equipamento: mini-itx ION ou similar, com 2GB de memória RAM e HD de 120GB no mínimo, com
possibilidade de montagem VESA.
Sistema: Interface customizada para comunicação do cidadão com os canais de governo e sites
institucionais.
Cabeamento: Interno, podendo ser necessária conexão com a rede do cliente para acesso ao sistema de
atendimento.
Conteúdo: Interface intuitiva e interativa de autoatendimento.
1.6. Ponto de Conteúdo
Instalado em equipamento de propriedade da ALTO desde que estes equipamentos possuam as
características técnicas de compatibilidade com a solução da Contratada.
Sistema: Sistema capaz de gerenciar e disponibilizar conteúdo das mídias em 4k em rede local e internet
com recursos de gestão e monitoramento remoto e comunicação em duas vias para recebimento de
conteúdo e envio de relatórios.
Conexão de Rede: Wi-Fi / Cabeamento com cabo blindado capaz de suprimir interferências elétricas na
condução de sinal de áudio e vídeo em alta resolução até as telas e outros equipamentos de propriedade da
Contratante.
Conteúdo: mensagens em quantidade e duração indeterminadas, alimentadas em tempo real e
customizadas para o cliente. Animações, fotos, vídeos e textos.
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ANEXO B
CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS MÍNIMAS DO SISTEMA DE GESTÃO E OPERAÇÃO DA
SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA
Item
Descrição
01 Possibilitar a inclusão de conteúdo multimídia, interativo ou não, de forma fácil e rápida.
02 Suportar conteúdos em diversos formatos:
Imagens (GIF, JPEG, PNG)
Animações (SWF)
Áudio (WAV e MP3)
Vídeo (MPEG1, MPEG2, MPEG4, H.264, AVI, WMV, etc).
03 Suportar todas as orientações e resoluções de conteúdo:
Aspect Ratios: 4:3, 16:9, 9:16, 21:9, etc
Resoluções: Standard, HD, Full HD, Tecnologia 4K, Personalizadas, etc.
04 Suportar telas estendidas: 2 ou mais telas trabalhando como uma única tela virtual.
05 Suportar canais com múltiplas zonas independentes ou sincronizadas.
06 Permitir qualquer formato e disposição das zonas.
07 Permitir transparências na sobreposição de zonas.
08 Permitir ajuste de preenchimento (sem proporção, na proporção, recorte em zoom).
09 Suportar a criação de modelos pré-definidos de conteúdo para inserção de dados via Web.
10 Controlar aprovação de conteúdos e mensagens com notificação via e-mail.
11 Possibilitar exibição de TV integrada com sua programação multimídia via placa de captura.
12 Possibilitar exibição de conteúdo ao vivo integrado com sua programação multimídia.
13 Suportar mensagens/conteúdos/playlists emergenciais, isto é, a programação atual para e
retorna no mesmo ponto.
14 Permitir a integração com dados externos: XML, Excel, SMS, twitter, intranets, Bancos de
dados, etc.
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15 Permitir controle de Campanhas.
16 Possibilitar o agendamento da data de início e encerramento por mídia e/ou campanha,
inclusive configurando dias da semana e horários.
17 Controlar número de exibições (via scripts).
18
Controlar restrições: local, região, grupos, condições especiais, etc.
19
Possibilitar controle de adjacência de mídias.
20
Emitir relatórios de comprovação de exibição.
21
Possibilitar o cadastro de níveis de acesso distintos dos usuários.
22
Suportar a transmissão de dados via internet.
23
Suportar a troca de conteúdo via temporizadores e eventos.
24
Possibilitar a segurança de acesso via HTTPS com criptografia.
25
Na comunicação por Polling, o player buscará seus planos de trabalho e conteúdo no servidor.
26
Permitir realizar o gerenciamento completo, centralizado e remoto dos players.
27
Monitorar status dos players: erros, de versão, conteúdo pendente, etc.
28
Monitorar inventário de conteúdo dos players.
29
Monitorar comunicação com o servidor.
30
Possibilitar o versionamento de mídia.
31
Disponibilizar ao usuário terminal de autoatendimento sensível ao toque para seleção do serviço.
32
Possuir integração permitindo que o usuário receba as informações institucionais enquanto
aguarda para ser atendido.
33
Possibilitar a interrupção do conteúdo.
34
Disponibilizar relatórios estatísticos .
35
Possuir mecanismo que possibilite o monitoramento.
36
Deve possuir uma plataforma compatível, com a dos sistemas já existentes na ALTO.
37
Mapa de localização do visitante nas dependências da ALTO para ser instalado nos Terminais
multimídia para autosserviço de informações.
38
Agenda diária, semanal e mensal das atividades do Plenário da ALTO para ser instalada nos
Terminais multimídia para autosserviço de informações.
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O sistema deve possuir um módulo de ouvidoria passiva para ser instalado nos Terminais
multimídia para autosserviço de informações.
40
O sistema deve possuir a possibilidade de conexão com softwares de outros Órgãos do Estado;
41
Deve permitir a conexão e o funcionamento das câmeras de segurança do tipo IP da ALTO.
ANEXO I - TERMO DE VISTORIA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Presencial nº ____/2018
Processo nº ______________
Data da Abertura: _____/____/_____ as ______ h.
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penalidades legais cabíveis, que visitamos o local onde serão entregues
os sistemas de proteção de ar, e que tomamos conhecimento das informações e das condições locais
existentes, à época da visita, para o cumprimento das condições obrigatórias inerentes ao objeto de que
trata o edital do (identificação do processo licitatório).
Local, ___________ de ___________________________ de 2018.
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal da licitante)
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ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2018
PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2018
Processo nº 00192/2017
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda
sob o nº _______________________, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do
Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Mauro Carlesse, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF...............
RG................, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva dos consultórios odontológicos, compressor de ar e bomba de sucção instalada nas dependências desta
Casa de Leis, proveniente da sessão pública do Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de
abertura realizada em _________/2018, às __00.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima
citado, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados pelos Decretos
Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e
subsidiariamente, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos
referidos diplomas legais.
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor:
CNPJ: Inscrição Estadual
Endereço: Telefone: E-mail: Representante Legal:
Item
Unidade
Quant.
Discriminação
Marca /
modelo/
Valor Unit.
Valor
Total
A licitante deve descrever
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todas as características dos
produtos/serviços ofertados,
se atentando às exigências
mínimas constantes do Edital.
Valor total do item
Valor total da proposta
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente a futura contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de
Comunicação para apresentar, informações atualizadas, veicular mensagens institucionais, personalizar
conteúdos de acordo com a identidade e as políticas de tratamento da informação da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins (ALTO), com toda a implantação de infraestrutura integrada de forma a oferecer os serviços
de treinamento, suporte, monitoramento remoto e manutenção corretiva durante o período de vigência do contrato,
conforme especificações constantes do Termo de Referência, objetivando o registro de preços.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar
a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços,
podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada a
classificada em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes pela ordem
de classificação para assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora
classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada
do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo as demais remanescentes convocadas, em ordem de
classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto
de controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria.
6.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
6.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da
Administração Pública, ainda que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão
Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
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6.2. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das
adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item
registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.3. O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão
integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
6.3.1. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por
órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
6.3.2. É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da
contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo
período de sua validade.
7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item
17 do Edital.
7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no
encerramento de seu lance.
7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato
de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto.
7.3. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
7.4. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de
outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de
Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP,
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se
tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou
contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
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8.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita
por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos
do processo que deu origem ao cancelamento.
8.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita
mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se
cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
8.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços
de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do
cancelamento, para interposição do recurso.
9. DO VALOR E PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
9.1.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra
qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco, agência,
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias após o
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Medicina e Segurança do Trabalho.
9.1.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com as
condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial nº 002/2018.
9.1.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
10. DOS TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Contrato,
inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
11.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no ato convocatório e consequente contrato, a
ALTO, garantida a prévia defesa da licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes
sanções:
e) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
f) MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor
global do contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não cumprida
– inexecução parcial;
g) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A
AL-TO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
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h) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma
da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela licitante vencedora, a esta
será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso,
limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
11.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária
indicada pela Diretoria de Área Orçamentária e Financeira dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a
respectiva notificação.
11.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do
pagamento posterior a ser efetuado pela ALTO, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para
gerir e fiscalizar o contrato.
12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do contrato.
12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que
lhe forem atribuídas.
13. DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas,
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei
Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos Federais nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados pelos Decretos
Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e
subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos
referidos diplomas legais.
15. DAS ASSINATURAS
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa
vencedora.
Palmas/TO, _____ de ________ de 2018.
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Dep. Mauro Carlesse
Presidente AL/TO
XXXXXXXXXXXXXXXX
Representante
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2018, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA _______________
VISANDO A ________________ (RESUMO DO OBJETO).
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público, inscrita
no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, em Palmas,
Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Mauro Carlesse, Presidente da AL/TO,
conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda sob o
nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1.
O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com
aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado nesta
Assembleia Legislativa, sob o nº 00192/2017, Pregão Presencial n.º 002/2018, que passam a fazer parte integrante
deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1.
Constitui objeto do presente ________________, conforme especificações constantes no Edital e respectiva
Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo:
ITEM QTD
UN
DISCRIMINAÇÃO
V. UNIT.
V. TOTAL
01
VALOR TOTAL
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
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3.1.
O valor total da contratação é de R$ (________________________________).
3.2.
Todos os pagamentos serão efetuados em conformidade com o cronograma físico e financeiro
estabelecido no item 8 do TR, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente atestada pela Diretoria de
Área de Tecnologia da Informação da ALTO contendo o número do Pregão, do Processo e do Contrato, a
descrição individualizada dos serviços prestados, com os respectivos preços, unitário e total.
3.3.
Os pagamentos serão efetuados em moeda nacional, e após a constatação da adequação da entrega das
etapas estabelecidas, em até 30 dias corridos.
3.4.
O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho.
3.5.
Nos preços serão incluídas todas as taxas, impostos e demais encargos incidentes sobre o objeto licitado.
3.6.
A Contratada deverá indicar o nome do banco, agência e número da conta bancária onde serão
depositados os pagamentos das obrigações pactuadas em sua Nota Fiscal.
3.7.
Os serviços de natureza continuada serão faturados ao final de cada mês com o total dos serviços
atestados pelo representante da ALTO.
3.8.
Na ocorrência de rejeição da (s) Nota (s) Fiscal (s), motivada por erro ou incorreções, o prazo para
pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
3.9.
No caso de eventual atraso de pagamento, assim como no caso de reajustamento anual do contrato,
deverá ser utilizado os índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado tais como INPC
- Índice Geral de Preços ao Consumidor, do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e na falta deste,
será aplicado o IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, ou ainda, em
conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação dos serviços, no período.
3.10.
Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
4.1.
As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: XXXXXXX
- Natureza da Despesa: XXXXXXX
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no ato convocatório e consequente contrato,
a ALTO, garantida a prévia defesa da licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
i)
ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
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j)
MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor
global do contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não
cumprida – inexecução parcial;
k)
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM
A AL-TO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
l)
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na
forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
5.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela licitante vencedora, a esta
será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso,
limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
5.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária
indicada pela Diretoria de Área Orçamentária e Financeira dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a
respectiva notificação.
5.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento
posterior a ser efetuado pela ALTO, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1.
Será designado por intermédio de portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da
Coordenadoria de Serviços Administrativos para gerir e fiscalizar o contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a
conveniência administrativa no interesse da Administração.
7.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
7.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
quando a CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
7.3. Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor correspondente aos objetos
entregues do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DOS TRIBUTOS
8.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
8.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA NONA – DA ESTRUTURA DO PROJETO
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9.1. O Projeto está estruturado nos seguintes eixos: Consultoria de Implantação; Desenvolvimento dos Conteúdo;
Instalação dos Conjuntos de Mídias; Instalação dos Pontos de Conteúdo; Treinamento; Gestão da Solução de
Comunicação Integrada; Manutenção; Suporte e treinamento continuado.
9.2. Consultoria de Implantação:
9.2.1. Definir a estratégia de comunicação para ALTO, e identificar os melhores formatos e locais de
posicionamento dos Conjuntos de mídia;
9.2.2. Levantar todos os equipamentos e sistemas necessários a implementação da solução, inclusive os de
propriedade da ALTO e;
9.2.3. Mapear as necessidades de conteúdo a serem disponibilizados.
9.3.
Desenvolvimento dos Conteúdos:
9.3.1. Elaboração e a criação de novos conteúdos e a customização dos já existentes;
9.3.2. Concepção gráfica das peças de comunicação e suas respectivas aprovações;
9.3.3. Produção e programação das peças de comunicação e suas respectivas aprovações;
9.3.4. Desenvolvimento de ambiente web para gestão remota de conteúdo dinâmico;
9.3.5. Desenvolver de acordo com cronograma a ser acordado entre contratada e contratante os softwares
descritos no Anexo B do TR.
9.4.
Procedimentos na instalação dos Conjuntos de Mídias e dos Pontos de Conteúdo:
9.4.1. A contratada disponibilizará toda a estruturação inerente ao pleno funcionamento do projeto como:
9.4.2. Cabeamento elétrico e lógico de até 10 mil metros lineares;
9.4.3. Instalação de todos os equipamentos de rede e transmissão de sinal de vídeo;
9.4.4. Preparação dos pontos de instalação dos equipamentos da contratada e os disponibilizados pela
contratante nos quais serão inseridos os Pontos de Conteúdo como: tomadas, interruptores, conectores,
amplificadores de sinal, etc.;
9.4.5. Pré-configuração do cliente de exibição e conexão à internet.
9.4.6. Suporte de teto ou de parede para os equipamentos;
9.4.7. A inserção do equipamento nos pontos já devidamente preparados na etapa anterior;
9.4.8. A instalação dos clientes de exibição e a sua integração com as telas;
9.4.9. A configuração e ajustes das telas e dos clientes de exibição e dos pontos de conteúdo no equipamento
da contratante;
9.4.10. Disponibilizar um Centralizador de Conteúdo que será responsável pelo recebimento do conteúdo
transmitido por uma interface de cadastramento Web, intuitiva, com controle de usuários, que permite a inserção
de mensagens e o agendamento de exibição de conteúdo;
9.4.10. Disponibilizar um Distribuidor de Conteúdo que será responsável pela distribuição de conteúdo a partir do
planejamento e dos agendamentos estabelecidos;
9.4.11. Disponibilizar um Cliente de exibição que será responsável pela execução estável e confiável, em formato
adequado. Atualiza seu conteúdo de acordo com os planos configurados no Distribuidor de Conteúdo, além de
reportar via sistema de monitoramento, status e conteúdo que foi exibido;
9.4.12. Instalação nos equipamentos do Contratante dos Pontos de Conteúdo;
9.4.13. A aprovação por parte da ALTO da solução apresentada.
9.5.
Equipe de Implantação do Projeto
01 Profissional Analista Técnico de Comunicação (formação em comunicação social ou jornalismo);
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01 Profissional Assistente Técnico de Comunicação e conteúdo;
01 profissionais Técnicos com perfil em instalação e manutenção de equipamentos de informática.
9.5.1. Gestão da Solução de Comunicação Integrada, Manutenção, Suporte e Treinamento Continuado:
9.5.2. Esta fase terá seu início imediatamente após a Implantação do Projeto, visando oferecer soluções para as
necessidades que forem surgindo, identificar falhas, corrigi-las e desenvolver os softwares. Sendo foco desta fase
os subitens abaixo:
9.5.3. Integridade física das telas e equipamentos; Exibição de imagem nas telas, com qualidade de sinal e
clareza;
9.5.4. Correto funcionamento do cliente de exibição;
9.5.5. Conectividade do cliente de exibição com a internet;
9.5.6. Exibição do conteúdo previsto de acordo com as informações inseridas na solução web de gestão de
conteúdo;
9.5.7. Manutenção e/ou reposição dos equipamentos com eventuais trocas de peças e conservação do perfeito
funcionamento da solução;
9.5.8. Suporte permanente de assessoria de comunicação a equipe de profissionais da ALTO;
9.5.9. Geração de conteúdo pertinente: noticioso com e sem foto, entretenimento, telas de autoatendimento,
templates específicos, editoriais;
9.5.10. Revisão, avaliação e acompanhamento do conteúdo gerado dentro do ALTO;
9.5.11. Produção de vinhetas institucionais sob demanda;
9.5.12. Sugestão e formatação de conteúdos editoriais;
9.5.13. Diagnóstico e sugestão de aperfeiçoamento das estratégias de comunicação com base em relatórios
semestrais gerados a partir de pesquisas de impacto e persuasão;
9.5.14. Sugestão e formatação de conteúdos customizados;
9.5.15. Conteúdo de grade Full Day;
9.5.16. Monitoramento remoto e presencial visando o perfeito funcionamento do projeto;
9.5.17. As ações previstas nos itens de 41, 42, 43, 44 e 45 do Anexo B, terão seu desenvolvimento aprimorado
de acordo com cronograma de execução a ser estabelecido de comum acordo entre a contratada e a contratante
nesta etapa do Projeto, visando obter para os referidos itens uma solução otimizada e exequível frente à realidade
da ALTO e do Estado;
9.5.18. Treinamento Continuado dos funcionários da ALTO durante a vigência do contrato;
9.5.19. A contratada disponibilizará 01 (um) profissional bacharelado em Comunicação Social ou Jornalismo com
total conhecimento e treinamento na operação do projeto ora descrito no TR, que ficará disponibilizado para atuar
em apoio a Diretoria de Área de Comunicação da ALTO, durante 40 horas semanais na vigência do contrato;
9.5.20. A contratada disponibilizará 01 (um) profissional técnico com perfil analítico de operação de
microcomputador e instalação de equipamentos da área da tecnologia da Informação com conhecimento e
treinamento na operação do projeto ora descrito no TR, que ficará disponibilizado para atuar em apoio a Diretoria
de Área de Informática da ALTO, por 40 horas semanais durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1. A contratada deverá prestar assistência técnica preventiva e corretiva para todos os equipamentos e
serviços, durante o período contratual e de garantia técnica.
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10.2. A empresa contratada deverá oferecer garantia integral de acordo com as especificações dos equipamentos
e serviços descritos no TR.
10.3. O atendimento deverá ser nas dependências da ALTO.
10.4. A empresa contratada deverá possuir endereço eletrônico específico para que seja feita a abertura dos
chamados de assistência técnica.
10.5. Os chamados deverão ser atendidos em até 4 horas após a primeira abertura, e a solução dos problemas
deverá se dá em até 48 horas a partir da abertura do chamado, inclusive, com a substituição do equipamento, se
for o caso, com as mesmas especificações do TR.
10.6. Os equipamentos de propriedade da contratante receberão somente garantia com relação ao conteúdo
disponibilizado, cabeamento e configurações de sistemas instalados pela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROPOSTA
11.1. Conter especificações detalhadas dos objetos propostos, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo, e demais
características técnicas, acompanhados de prospectos comerciais, folder, ou outro material ilustrativo do fabricante que
permita aferir as especificações do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DOS PRODUTOS
12.1. A garantia será de 12 meses contra quaisquer defeitos de fabricação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1.1. Disponibilizar as informações e recursos necessários para que a empresa contratada possa customizar e
implantar a solução de acordo com o prazo contratual estabelecido.
13.1.2. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada, de acordo com os termos do
contrato assinado.
13.1.3. Notificar a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos equipamentos, para
que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
13.1.4. Efetuar o pagamento devido após verificação de todos os equipamentos e serviços entregues.
13.1.5. Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
13.1.6. Exercer a fiscalização da execução do contrato, por meio de servidor especialmente designado para este
fim, independentemente do acompanhamento e controle exercido pela contratada.
13.1.7. Proporcionar todas as condições e prestar as informações necessárias para que a contratada possa
cumprir com suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais.
13.1.8. Registrar e oficializar à contratada as ocorrências de desempenho ou comportamento insatisfatório,
irregularidades, falhas, insuficiências, erros e omissões constatados durante a execução do contrato, para as
devidas providências por essa.
13.1.9. Colocar à disposição informações com relação à regulamentação e normas que disciplinam a segurança e
o sigilo, respeitadas as disposições legais.
13.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.2.1. Entregar os equipamentos e serviços descritos no TR e seus anexos, em conformidade com o
especificado em sua proposta comercial.
13.2.2. Prestar suporte técnico nos equipamentos, por ela fornecidos sempre que solicitado pela contratante
durante a vigência do contrato de acordo com a política do fabricante.
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13.2.3. Manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela
venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer
pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros.
13.2.4. Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, as observações técnicas do Termo de
Referência e a política de suporte técnico do fabricante.
13.2.5. Utilizar na execução dos serviços de suporte técnico e manutenção, funcionários devidamente
identificados e qualificados.
13.2.6. Comunicar a contratante, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o
cumprimento dos prazos, propondo as ações corretivas necessárias.
13.2.7. Responsabilizar-se por outras despesas diretas e indiretas decorrentes do objeto deste contrato, tais
como: encargos fiscais; indenizações civis e; quaisquer outras que forem devidas e imputáveis à contratada.
13.2.8. Atender às solicitações emitidas pela ALTO quanto ao fornecimento de informações e/ou documentação.
13.2.9. Ter pleno conhecimento de todas as condições de entrega dos serviços e equipamentos, não podendo
invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de serviços extras.
13.2.10. Responsabilizar-se por qualquer acidente ocorrido com seus profissionais, seja por imprudência,
negligência ou imperícia, dentro ou fora dos locais da prestação/execução dos serviços, no desempenho das
atividades ou em conexão com os mesmos, inclusive por danos de qualquer espécie causados à contratante ou a
terceiros.
13.2.11. Disponibilizar à Contratante os manuais dos equipamentos fornecidos pelo fabricante e, quando
necessário, as informações complementares requisitadas.
13.2.12. Seguir as recomendações dos fabricantes quanto ao uso e manuseio adequados dos equipamentos.
13.2.13. Assinar um Termo de Sigilo, a ser fornecido pela ALTO, comprometendo-se a não comentar nenhum
assunto tratado nas dependências da contratante ou ao serviço desta.
13.2.14. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de ações
ou omissões, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus profissionais indicados ou prepostos, obrigando-se,
igualmente, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe
venham a ser exigida por força da lei, relacionadas ao cumprimento do contrato a ser firmado.
13.2.15. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação apresentadas quando da assinatura do mesmo.
13.2.16. Informar oficialmente à contratante quem será o responsável pelo suporte técnico e instalação, durante o
período de garantia, manifestando claramente o credenciamento da referida empresa.
13.2.17. Executar todos os serviços e entregar todos os equipamentos objeto do TR e seus anexos em
consonância com a proposta de preços;
Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela ALTO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA DA ATA E DO CONTRATO
14.1. A Ata de Registro de Preços terá o prazo de validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação no Diário
Oficial da ALTO, e o contrato inicial proveniente dessa “ata” terá vigência de 12 meses, a contar da assinatura,
podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, II da Lei nº. 8.666/1993.
14.2. A prorrogação dependerá de pesquisa a ser realizada pela contratada, a fim de se confirmar a manutenção da
vantagem econômica para a Administração, limitada a sessenta meses.
14.3. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº 002/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
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Assinatura
15.1. O início dos fornecimentos previstos no TR se dará imediatamente após a contratada receber da contratante
a Nota de Empenho;
15.2. O pagamento será executado ao término de cada uma das etapas abaixo:
15.3. 30 dias após a assinatura de contrato e o recebimento da Nota de Empenho deverão estar concluídas as
etapas de:
15.4. 100% Consultoria de implantação;
15.5. 50% Desenvolvimento de Conteúdo. Sendo efetuado o pagamento correspondente a 20% do total Contratado.
15.6. 30 dias após concluída a etapa descrita no item 8.2.1. deverão estar concluídas as etapas de:
15.7. 50% Desenvolvimento de Conteúdo;
15.8. 50% Instalação dos Conjuntos de Mídia;
15.9. 50% Pontos de Conteúdo.
15.10. 50%Treinamento dos servidores da ALTO. Sendo efetuado o pagamento correspondente a 40% do total contratado.
15.11. 30 dias após concluída a etapa descrita no item 8.2.2. deverão estar concluídas as etapas de:
15.12. 50% Instalação dos Conjuntos de Mídia;
15.13. 50% Pontos de Conteúdo;
15.14. 50%Treinamento dos servidores da ALTO, Sendo efetuado o pagamento correspondente a 40% do total Contratado.
15.15. Após a conclusão do item 8.2.3. terá início a fase de Gestão da Solução de Comunicação Integrada,
Manutenção, Suporte e Treinamento Continuado.
15.16. No caso de recontratação a Administração da ALTO escolherá entre os itens constantes da Ata de Registro
de Preços aqueles que recontratará tendo em vista suas necessidades, respeitando o saldo de cada item.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
16.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
17.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é condição
indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Dúvidas a respeito do Termo de Referência poderão ser dirimidas na Diretoria de Serviços Administrativos da
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins/DISEG.
18.2. A empresa vencedora do certame deverá manter a Ata de Registro de Preço com a Assembleia Legislativa, pelo
período de vigência de 12 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
19.1. A contratada deverá fornecer, durante toda a vigência do contrato, todos os materiais e serviços necessários
à execução do projeto ora descrito no TR.
19.2. A execução dos serviços, verificações técnicas e reparos deverão ser feitos por profissionais
comprovadamente especializados e com a utilização de ferramentas e material adequado, sendo responsabilidade
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Assinatura
exclusiva da contratada qualquer despesa decorrente de má atuação dos mesmos, bem como sua estada,
alimentação e transporte.
19.3. A contratada deverá designar um encarregado geral para atendimento da contratante, com a missão de
garantir o bom andamento dos serviços, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços.
19.4. A contratada será responsabilizada por quaisquer danos causados às instalações, bens móveis e
equipamentos da contratante e de terceiros, causados e provocados por seus empregados.
19.5. A contratada deverá afastar de imediato e providenciar, no prazo máximo de 24 horas, após notificação, a
substituição de qualquer empregado considerado de conduta inconveniente pela contratante.
19.6. É proibido a contratada prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos serviços, objeto
do Termo, ou divulgá-los através da imprensa escrita, falada, televisionada e/ou outro meio qualquer de divulgação
pública, salvo com autorização expressa da contratante.
19.7. Fica a contratada responsável por quaisquer atos de seus empregados, ou prepostos, que venham a
ocasionar prejuízos à ALTO.
19.8. Os chamados técnicos para realização de suporte deverão ser realizados obrigatoriamente pelos
supervisores ou profissionais designados pela ALTO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a
CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor
e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes
CONTRATANTE e CONTRATADA.
Palmas (TO), dia ___ de _________ 2018.
_______________________________________
_________________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
DEP. MAURO CARLESSE
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente AL/TO
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Assinatura
MODELO 1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO
EDITAL.
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que cumpre
plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº
002/2018, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local de sua
execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade por esses
fatos e, não nos encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública
em razão das penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
...........................................
(data)
____________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
_______________________________________
_________________________________________
1
a
. Testemunha
2a. Testemunha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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Assinatura
MODELO 2
CREDENCIAMENTO
A
empresa.......................................................................,
CNPJ
nº
............................,
com
sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato,
nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e
endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, praticar
os atos necessários com relação à licitação na modalidade Pregão Presencial nº 002/2018, usando dos recursos
legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar
preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação,
podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e
valioso, e, em especial, para este certame.
Local, data e assinatura.
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
com firma reconhecida em cartório
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Assinatura
MODELO 3
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Palmas-TO, .......de .................................... de 2018.
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2018
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(descrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação ou que
comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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Assinatura
MODELO 4
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com
base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de ( ) Microempresa ( )
Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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Assinatura
MODELO 5
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF E ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº
8.666/1993 E CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que não existe no
quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do
art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, para fins de
participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de
descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
Encontramos ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos
os documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro.
Local, data e assinatura.
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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Assinatura
MODELO 6
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
_________________________ e inscrição estadual nº__________________, estabelecida no(a)
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº
002/2018.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a prestação de serviço descrito no
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
Item
Discriminação
Quant.
(Unidade)
Valor Unit.
Valor
Total
A licitante deve descrever todas as
características do produto/serviço ofertado, se
atentando às exigências mínimas constantes
do Edital.
01
*Obs: A proponente deve, obrigatoriamente, descrever os produtos/serviços efetivamente ofertados, se
vinculando tão somente às exigências mínimas constantes no presente Edital.
O VALOR TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________)
Dados da empresa:
a) Razão Social: ______________________________________________;
b) Nome Fantasia:_____________________________________________;
c) CNPJ (MF) nº: ______________________________________________;
d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
e) Endereço: ___________________________________________________;
f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________;
g) CEP: __________________________; e
h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________;
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Assinatura
Dados do responsável para assinatura do contrato e outros:
Nome: __________________________________________________;
RG nº: __________________________________________________;
CPF nº: _________________________________________________;
Cargo/Função ocupada: ____________________________________;
Fone: ___________________________________________________.
E-mail:__________________________________________________;
Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data da
entrega de seu respectivo envelope.
Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)