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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018-SRP 

 

 

 

 
 

COMPOSIÇÃO DO EDITAL 

 

 

 

PREÂMBULO 

 

1 – DO OBJETO 

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

 

3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

 

4  –  DA  APRESENTAÇÃO  DOS  DOCUMENTOS  DE  CREDENCIAMENTO  (FORA  DO 
ENVELOPE) 

 

5 – DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E 

“HABILITAÇÃO” 

 

6 – DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 1) 

 

7 - DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2) 

 

8 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO 

 

9 – DA FASE DE LANCES 

 

10 – DO JULGAMENTO 

 

11 – DO RECURSO 

 

12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
13 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

 

14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

 

15 – DO PAGAMENTO 

 

16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 

 

ANEXOS I A II 

 

MODELOS 1 A 6 

 
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018 

 

 

 

 

PREÂMBULO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro, designado 

mediante Decreto Administrativo nº. 313/2017, de 06/03/2017, da Presidência da AL/TO, comunica aos interessados 

que  fará  realizar  licitação  PARA  REGISTRO  DE  PREÇOS  na  modalidade  PREGÃO  PRESENCIAL,  tipo  MENOR 

PREÇO  GLOBAL,  autorizada  nos  autos  do  Processo  nº  00192/2017,  com  a  finalidade  de  selecionar  a  melhor 
proposta para a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Comunicação para apresentar, 

informações atualizadas, veicular mensagens institucionais, personalizar conteúdos de acordo com a identidade e as 

políticas de tratamento da informação da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (ALTO), que se subordinam 

às  normas  gerais  da  Lei  Federal  nº  10.520/2002,  Decretos  federais  nº  3.555/2000  e  7.892/2013,  regulamentados 

pelos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 
147/2014,  e  subsidiariamente,  da  Lei  nº.  8.666,  de  21  de  junho  de  1993,  observadas  as  alterações  posteriores 

introduzidas nos referidos diplomas legais. 

 

 

DA  SESSÃO  PÚBLICA  DE  RECEBIMENTO  E  INÍCIO  DA  ABERTURA  DOS  ENVELOPES  “PROPOSTA  DE 

PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS” 
 

DIA: 

09 de fevereiro de 2018. 

HORÁRIO: 

9h (nove horas) horário LOCAL. 

LOCAL: 

Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis. 

RETIRADA DO EDITAL: 

Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO

www.al.to.leg.br

ícone 

“licitação”. 

 

 

 

1. DO OBJETO 

 
1.1.
  Constitui  objeto  do  presente  a  futura  contratação  de  empresa  especializada  na  prestação  de  Serviços  de 

Comunicação para apresentar, informações atualizadas, veicular mensagens institucionais, personalizar conteúdos 

de acordo com a identidade e as políticas de tratamento da informação da Assembleia Legislativa do Estado do 

Tocantins  (ALTO),  com  toda  a  implantação  de  infraestrutura  integrada  de  forma  a  oferecer  os  serviços  de 

treinamentos, suporte, monitoramento remoto e manutenção corretiva durante o período de vigência do contrato, 

conforme especificações constantes do Termo de Referência, objetivando o registro de preços.  

 

1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, 

bem como das normas administrativas vigentes. 

 

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 

2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem 

a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

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2.2. Não poderão participar desta licitação as interessadas que se encontrarem sob falência, concurso de credores, 
dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido 

declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de 

licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do 

art. 9º da Lei nº 8.666/1993. 

 
2.3.  Os  impedimentos  acaso  existentes  deverão  ser  declarados  pela  empresa  proponente,  sob  pena  de 

responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 

 

3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 

 

3.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar  os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 
(dois)  dias  úteis  antes  da  data  designada  para  a  abertura dos  envelopes,  apontando  de  forma  clara  e  objetiva  as 

falhas  ou  irregularidades  que  entende  viciarem  o  mesmo.  As  petições  deverão  ser  protocoladas,  devidamente 

instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao serviço de Protocolo ou na Comissão 

Permanente de Licitação desta Casa de Leis, que tem o prazo de 24 (vinte e quatro) HORAS ÚTEIS para respondê-

las. 

3.1.1.  Não  serão  reconhecidas  impugnações  do  Edital  por  fax  ou  e-mail,  somente  por  escrito,  em 

original, protocolada no Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou na Comissão Permanente de 

Licitação, e dentro dos respectivos prazos legais. 

 

3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a 

decisão não possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não 
representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão. 

 

3.3.  Ocorrendo  impugnação  de  caráter  meramente  protelatório,  ensejando  assim  o  retardamento  da  execução  do 

certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida 

no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente. 
 

3.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do 

procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, 

da Lei 8.666/93. 

 
3.5.
 A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará 

na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido. 

 

3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas para os interessados no 

site: 

www.al.to.leg.br

, ícone licitações. 

 

3.6.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.leg.br) para verificação de 

inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção 

de Adendos e/ou Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas 

relativas ao Edital. 

 
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES) 

 

4.1.  (s)  empresa(s)  participante(s)  deverá  (ao)  se  apresentar  para  credenciamento  junto  ao  (à)  Pregoeiro  (a)  com 

apenas um representante legal, o qual deverá estar munido da sua carteira de identidade (RG, CNH ou Carteira de 

Categoria Profissional), sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada.  


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4.2. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma: 

 

a) Declaração da licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 1, em 

atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.  

 

a.1) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada e 

impedida  de  participar  do  certame,  face  o  descumprimento  de  exigência  legalmente  prevista  (art.  4º,  VII, 

primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002); 

 

b)  Carta  ou  Procuração  por  instrumento  público  ou  particular,  assinado  por  seu  representante  legal 

constituído,  com  firma  reconhecida  em  cartório,  atribuindo-lhe  poderes  para  praticar  todos  os  demais  atos  do 

certame, conforme MODELO 2.

 

 

b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se dispensável 

o presente documento. 

 

c) Estatuto ou Contrato Social em vigor; 
 

c.1)  Em  se  tratando  de  sociedade  comercial,  e,  no  caso  de  sociedade  por  ações,  o  Estatuto  ou 

Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no 

caso  de  sociedade  civil,  inscrição  do  ato  constitutivo,  acompanhado  de  prova  de  diretoria  em  exercício; 

Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e 

ato  de  registro  ou  autorização  para  funcionamento,  expedido  pelo  órgão  competente,  quando  a  atividade 
assim o exigir. 

 

d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

e)  A  Microempresa  –  ME  ou  Empresa  de  Pequeno  Porte  –  EPP,  deverá  comprovar  esta  condição 
mediante  apresentação  de  CERTIDÃO  SIMPLIFICADA  expedida  pela  Junta  Comercial  (Conforme 

Instrução  Normativa  nº  103,  art.  8º  do  Departamento  Nacional  de  Registro  do  Comércio,  de  30/04/2007, 

publicada no DOU de 22/05/2007) ou  DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA 

COMERCIAL, e; 

 

f)  Declaração  da  empresa  que  a  mesma  está  enquadrada  como  Micro  Empresa  ou  Empresa  de 

Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006), MODELO 4. 

 

f.1) A certidão/declaração expressa na letra “e” deste item, deverá ter sido emitida neste exercício, 

ou seja, em 2018, sob pena de não aceitabilidade. 
 

4.3.  O  Microempreendedor  Individual  para  participar  deve  está  em  conformidade  com  a  Lei  Complementar 

128/2008.  

 

4.3.1. A apresentação da certidão/declaração referida no item anterior deverá ocorrer quando do credenciamento, sob 

pena  de  não  aplicação  dos  efeitos  da  Lei  Complementar  nº  123/2006,  alterada  pela  Lei  Complementar  n° 
128/2008.
  

 

4.3.2.  A  certidão/declaração  deverá  ter  sido  emitida  neste  exercício,  ou  seja,  2018,  sob  pena  de  não 

aceitabilidade. 

 


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OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração 

da Junta Comercial. 

 

4.2.1. As exigências contidas nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo de 

atividade da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não 

cumprem os requisitos exigidos no presente Edital. 

 

4.3. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede 

de recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse 

recursal ao final da sessão. 

 
4.4. Somente as Licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 4.1, terão poderes para usar 

a  palavra  na  sessão,  apresentar  lances  de  preços,  manifestar  após  a  declaração  do  vencedor,  imediata  e 

motivadamente,  a  intenção  de  recorrer  contra  decisões  do  Pregoeiro,  assinar  documentos  e  ata,  onde  estará 

registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da 

Proponente. 
4.5. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato 

social  etc),  a  declaração  de  que  cumpre  plenamente  os  requisitos  de  habilitação  ou  qualquer  outro  documento 

referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, 

poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do 

envelope. 
4.6. A Licitante ou representante de Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha 
renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro. 

 

4.7. Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa Licitante, sob 

pena de exclusão sumária das representadas do certame. 

 
4.8. O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão do Pregão poderá nomear outrem com 

poderes para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento lhe dê poderes para substabelecer. Uma 

vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno. 

 

4.9.  Quando  a  Licitante  não credenciar  um  representante,  ficará  excluída  da  etapa  de lances  verbais  e  mantido o 

preço constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço. 
 

5. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”. 

 

5.1.  A  sessão  para  recebimento  e  abertura  dos  envelopes  de  “Proposta  de  Preços”  e  “Habilitação”  será  pública  e 

realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em conformidade com este Edital e 

seus anexos. 

 

5.2.  Na  data  e  hora  agendadas,  constantes do  Preâmbulo  do  presente  Edital, o  interessado  ou  seu  representante 

legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 4. 

 
5.3.
  Aberta  a  sessão,  os  proponentes,  credenciados  ou  não,  entregarão  ao  Pregoeiro,  toda  a  documentação, 

momento em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão. 

 

5.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes. 


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5.4.  A  indicação  nos  envelopes,  caso  esteja  incompleta  ou  com  algum  erro  de  transcrição,  desde  que  não  cause 

dúvida  quanto  ao  seu  conteúdo  ou  não  atrapalhe  o  andamento  do  processo,  não  será  motivo  para  exclusão  do 

procedimento licitatório. 

 

6. DO ENVELOPE “PROPOSTAS DE PREÇOS” (ENVELOPE 1) 
6.1.
 As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018      PROCESSO Nº 00192/2017 
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS 
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
 

 

6.2.  A  Proposta  de  Preços  deverá  ser  apresentada  em  original  impressa  por  qualquer  processo  eletrônico,  sem 
cotações  alternativas,  emendas,  rasuras  ou  entrelinhas  e  em  real,  com  no  máximo  duas  casas  decimais  após  a 

vírgula, vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar: 

 

a) razão social, nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal, telefone, CEP, e-mail e 

dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de Nota 

de  Empenho  e  posterior  pagamento,  bem  como  a  indicação  do  nome,  número  dos  documentos  pessoais  e 
qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato. 

 

b)  especificações  detalhadas  do  objeto  proposto  de  forma  clara  e  nas  características  técnicas  dos 

produtos/serviços ofertados. 

 

c) A licitante deverá indicar o valor unitário e total, fixo e irreajustável. 

 

d) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I. 

 

e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão. 

 

e.1)  Se  por  motivo  de  força  maior  a  adjudicação  não  ocorrer  dentro  do  período  de  validade  da 

proposta e caso persista o interesse desta Administração, poderá ser solicitada prorrogação geral da 

validade acima referida por igual prazo, no mínimo. 

 

6.3.  O  preço  cotado  deverá  ser  obrigatoriamente  expresso  em  real  (R$)  e  deverá  abranger  todas  as  despesas 
necessárias  ao  cumprimento  do  objeto  licitado,  neles  estando  incluídos  todos  os  impostos,  taxas,  mão  de  obra, 

equipamentos, materiais, frete, seguro, quando houver, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 

8.666/1993. 

 

6.4.  O  Pregoeiro  verificará,  de  imediato  ou  oportunamente,  se  as  referidas  Propostas  de  Preços  encontram-se 

substancialmente  adequadas  aos  termos  do  Edital,  sendo  desclassificadas  as  que  estiverem  em  desacordo,  nos 
termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 

 

6.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente, 

se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele. 


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6.6.
  Para  efeito  de  comparação  e  avaliação  dos  custos,  os  erros  aritméticos  e  de  indicações  básicas,  porventura 

detectadosdesde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito 

de regularização sem alteração do valor total da Proposta. 

 

6.7. Serão desclassificadas as Propostas que: 
 

6.7.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; 

 

6.7.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado; 

 

6.7.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos. 

 

 

7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2) 

 

7.1. Com  vistas  à  habilitação  na  presente  licitação,  as  proponentes  deverão  obrigatoriamente  apresentar  em 
envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018      PROCESSO Nº 00192/2017 
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
 

 
7.2.
 Os documentos de Habilitação, conforme abaixo relacionados, deverão ser apresentados em uma única via e, 

preferencialmente,  deverá  ser:  numerada,  acompanhada  de  folha  de  rosto  indicando  o  número  da  página  onde  o 

documento acha-se inserido, em envelope lacrado, identificado com o nº 02, devendo conter a documentação abaixo 

relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade vigente. 

 
7.2.1. 
A documentação de Habilitação deverá: 

 

a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e, 

 

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. 

 

7.3. Os documentos a serem apresentados deverão: 

 

a)  Quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão Permanente 

de Licitação desta Casa de Leis: 

 

 

 

a.1)  A  autenticação,  quando  feita  por  servidor  integrante  da  Comissão  Permanente  de  Licitação  da 

Assembleia  Legislativa,  será  efetuada,  em  horário  de  expediente,  na  sala  da  Comissão  Permanente  de 

Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ ÀS 

18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA. 

 
 

 

a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação dos 


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originais. 

 

 

 

a.3)  Serão  aceitos  documentos  retirados  via  Internet,  cuja  extração  encontra-se  devidamente 

regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em aplicação 

das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 

 

 

7.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA 

 

 

 

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 

 

 

b)  Estatuto  ou  Contrato  Social  em  vigor,  devidamente  registrado  na  Junta  Comercial,  em  se  tratando  de 

sociedades  comerciais  e,  no  caso  de  sociedades  por  ações,  acompanhado  de  documento  de  eleição  de  seus 
administradores; 

 

c)  Inscrição  do  ato  constitutivo,  no  caso  de  sociedades  civis,  acompanhada  de  prova  da  diretoria  em 

exercício; 

 

 

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País 

e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o 

exigir; 

 

Obs.:  A  apresentação  dos  documentos  exigidos  neste  subitem  torna-se  dispensável  ao  licitante  que 

efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 4.2). 

 
7.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 

 

 

 

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao estabelecimento do 

licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame, podendo ser BIC, FIC, Alvará 

de Funcionamento, Certidão ou outro documento similar; 

 

c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital relativamente 

à sede ou domicílio do proponente; 
 

d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital relativamente 

ao estabelecimento do proponente; 

 

e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a Dívida 

Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil; 

 

f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço  - FGTS, expedido pela 

Caixa Econômica Federal; 

 

g) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições Previdenciárias - 

INSS; 

 

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de 

Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 

5.452, de 1° de maio de 1943. 


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7.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 

 

 

7.6.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa. 

 

7.6.2.  Balanço  patrimonial  e  demonstração  do  resultado  do  último  exercício  devidamente  Registrado  na  Junta 
Comercial do Estado, em que fique demonstrado o índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 e índice de 

liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,0.  

 

7.6.2.1. Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor 

estimado da contratação (artigo 31, parágrafo 2º e 3º da lei 8666), a qual será exigido somente no caso de a licitante 

apresentar resultado inferior a 1,0 (um) no índice de liquidez corrente (ILC). 
 

7.6.3. Esses índices poderão ser demonstrados em memorial de cálculos juntado ao balanço, cuja apuração dar-se-á 

através da seguinte fórmula: 

 

 

Fórmula: ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) 

ILG = Índice de Liquidez Geral; 

AC = Ativo Circulante; 

RLP = Realizável a Longo Prazo; 

PC = Passivo Circulante; 

ELP = Exigível a Longo Prazo. 
Fórmula: ILC = (AC) / (PC) 

ILC = Índice de Liquidez Corrente; 

 

7.6.4.  No  caso  de  empresa  constituída  neste  exercício  financeiro,  a  exigência  do  subitem  anterior  será  atendida 
mediante a apresentação de balanço de abertura devidamente Registrado na Junta Comercial do Estado. 
 

7.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 

 

7.7.1.  Atestado  de  capacidade  técnica  fornecida  por  pessoa  jurídica  de  direito  público  ou  privado,  em  favor  do 

licitante, que comprove o fornecimento dos serviços executados, compatíveis em características com o objeto desta 

licitação, de maneira satisfatória. 

 

7.7.2.  Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação,

 

MODELO 3.

 

 

7.7.3. A empresa deverá apresentar declaração, conforme  MODELO 5, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente 

habilitada, claramente afirmando que: 

 

a)  Encontra-se  ciente  das  condições  da  licitação,  assumindo  responsabilidade  pela  autenticidade  e 

veracidade  de  todos  os  documentos  apresentados  e  que  fornecerá  quaisquer  informações  complementares 

solicitadas pelo Pregoeiro; 

 

b) Não existe no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho 

noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 

anos, nos termos do art. 7

o

, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993. 

 


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7.7.4.  Sob  pena  de  inabilitação,  todos  os  documentos  apresentados  deverão  estar  em  nome  da  licitante  e, 
obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo. 

 

7.7.5. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão 

ter  sido  emitidas  nos  30  (trinta)  dias  imediatamente  anteriores  à  data  prevista  para o  recebimento dos envelopes 

contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de enquadramento de 
microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP. 

 

7.7.6. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 

tradução  para  a  língua  portuguesa  efetuada  por  tradutor  juramentado  e  também  devidamente  consularizados  ou 

registrados no cartório de títulos e documentos. 

 
7.7.7. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente 

licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas. 

 

7.7.8. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15 

(quinze)  dias,  contados  da  data  de  publicação  do  resultado  da  licitação,  devendo  a  licitante  retirá-lo,  após  aquele 
período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.

 

 

8. DA SESSÃO DE JULGAMENTO 

 

8.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de usar a 

palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou requerer 
prazo para interposição de recursos. 

 

8.1.1.  A  critério  do  Pregoeiro,  sempre  que  o  quantitativo  de  representantes  credenciados  ultrapassar  o 

número de 05, poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por 05 (cinco) representantes, a 

fim de representá-las, analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as Propostas de Preços, 
sem prejuízo no que tange ao direito de manifestação e de interposição de Recurso. 

 

8.2. O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais apresentação de 

envelopes. 

 
8.3.
 Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e 

que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes. 

 

8.4.  O  Pregoeiro  solicitará  a presença  na sessão  de  um  representante  do  setor  solicitante,  podendo  diligenciar os 

autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico. 

 
8.5.
 Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá os 02 

(dois)  envelopes  de  cada  proponente  contendo,  separadamente,  a  Proposta  de  Preços  e  documentação  de 

Habilitação. 

 

8.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da Equipe de 
Apoio e representantes credenciados. 

 

8.6.1.  A  critério  do  Pregoeiro,  a  sessão  poderá  ser  suspensa  a  fim  de  melhor  analisar  os  documentos 

apresentados, sendo que o resultado será informado aos licitantes via ofício / e-mail ou publicado no Diário 

Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e no sit

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, ícone “licitação”. 


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9. DA FASE DE LANCES 

 

9.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em 

até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais. 

 

9.1.1.  Se  não  houver,  no  mínimo,  03  (três)  propostas  de  preços  nas  condições  definidas,  o  Pregoeiro 

classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances 

verbais, quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas.  

 

9.1.2.  No  caso  de  equivalência  dos  valores  apresentados  pelas  microempresas  e  empresas  de  pequeno 

porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor 
oferta. 

 

9.2.  Às  licitantes  proclamadas  classificadas  será  dada  oportunidade  para  disputa,  por  meio  de  lances  verbais  e 

sucessivos,  sempre  de  valores  distintos  e  decrescentes  em  relação  a  de  menor  preço,  iniciando-se  pelo  autor  da 

proposta de maior valor; 
 

9.3.  A  desistência  em  apresentar  lance  verbal  implicará  exclusão  da  licitante  da  etapa  de  lances  verbais  e 

manutenção do último valor apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 

 

9.4. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos 

lances seguintes. 
 

9.5. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante excluída da participação da oferta de lances verbais, na forma do 

subitem 11.3, caso a proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.  

 

9.6.  Não  poderá  haver  desistência  dos  lances  ofertados,  sujeitando-se  a  proponente  desistente  às  penalidades 
cabíveis. 

 

9.7. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o 

valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá declarar vencedora e adjudicar a proposta ou 

encaminhar para decisão da Autoridade Superior.  
 

9.8.Caso haja apenas uma proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja 

obtido melhor preço. 

 

9.10. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva. 

 

10. DO JULGAMENTO 

 

10.1. O critério de julgamento será de o MENOR PREÇO GLOBAL.  

 

10.2.  O  Pregoeiro  examinará  a  aceitabilidade,  quanto  ao  objeto  e  valor  apresentado  pela  primeira  classificada, 
conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 

 

10.3.  Sendo  aceitável  a oferta,  será  verificado  o  atendimento  das  condições  habilitatórias  pela  licitante  que  a  tiver 

formulado. 

 


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10.4. Constatado o atendimento pleno das exigências habilitatórias, será adjudicada à proponente vencedora o objeto 
deste Edital pelo Pregoeiro. 

 

10.5.  Se  a  Proponente  não  atender  as  exigências  habilitatórias,  o  Pregoeiro  negociará  diretamente  com  a  outra 

licitante  melhor  classificada,  e  assim  sucessivamente,  verificando  os  respectivos  documentos  de  habilitação,  até 

declarar uma vencedora. 
 

10.6.  As  empresas  ME/EPP/MEI  deverão apresentar  toda  a  documentação  exigida  para  a  habilitação,  inclusive  os 

documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 

 

10.7. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias 

úteis,  cujo  termo  inicial  corresponderá  ao  momento  em  que  a  proponente  for  declarado  vencedor  do  certame, 
prorrogáveis  por  igual  período,  a  critério  da  Administração,  para  a  regularização  da  documentação,  pagamento ou 

parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 

 

10.7.1.  A  não  regularização  da  documentação,  no  prazo  previsto  na  subcondição  anterior,  implicará 

decadência  do  direito  à  contratação,  sem  prejuízo  das  sanções  previstas  neste  Edital,  e  facultará  ao 
Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 

 

10.8.  A  licitante  classificada  detentora  da  Proposta  de  menor  preço  deverá  encaminhar  ao  Pregoeiro  sua 

Proposta de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL obtido na licitação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, 

respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial. 

 

10.9. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim 

de melhor analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da 

suspensão, para continuação do certame. 

 

10.9.1.  Ocorrendo  a  suspensão  ou  havendo  solicitação  de  prazo  recursal,  os  envelopes  contendo  os 
documentos  de  Habilitação  serão  rubricados  pelo  Pregoeiro,  membros  da  Equipe  de  apoio  e  pelos 

representantes das licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento. 

 

10.10.  No  caso  de  DESCLASSIFICAÇÃO  de  todas  as  propostas  ou  INABILITAÇÃO  de  todas  as  licitantes,  o 

Pregoeiro  poderá  convocar  todas  as  proponentes  para,  no  prazo  de  08  (oito)  dias  úteis,  apresentarem  nova 
documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no § 

3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 

 

11. DO RECURSO 

 

11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, 
quando  lhe  será  concedido  o  prazo  de  3  (três)  dias  úteis  para  apresentação  das  razões  do  recurso,  ficando  as 

demais  licitantes  desde  logo intimadas  para  apresentar  contrarrazões  em  igual  número  de  dias,  que  começarão  a 

correr do término do prazo do recorrente.  

 

11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem 
como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 

 

11.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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11.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da 
autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 

 

11.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO. 

 

11.6.  O  resultado  do  recurso  será  divulgado  mediante  comunicação  direta  aos  licitantes,  via  ofício  ou  e-mail,  e 
publicado no site 

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, ícone “licitação”. 

 

12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

12.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata. 

 
12.2. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, a vencedora do certame será convocada para a 

assinatura da Ata de Registro de Preços no  prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo 

período de sua validade. 

 

12.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s)

 

no 

item 16 do presente Edital. 

 

12.2.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar 

as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-la em igual prazo, nas condições estabelecidas no 

encerramento de seu lance. 

 
12.3. É permitida a adesão, durante a vigência da ata, de qualquer órgão ou entidade da administração pública que 

não tenha participado do certame licitatório, desde que tenha anuência do Órgão Gerenciador e que não exceda a 

cem por cento dos quantitativos de cada item inicialmente registrado. 

 

12.4. O quantitativo total das adesões, em cada item inicialmente registrado, não poderá exceder ao quíntuplo do 
quantitativo, independente do número de órgãos que solicitarem adesão. 

 

12.5. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa. 

 

13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 
 

13.1.  Inexistindo  manifestação  recursal,  o  Pregoeiro  adjudicará  o  objeto  da  licitação  a  licitante  vencedora,  com  a 

posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa. 

 

13.2.  Havendo  interposição  de  recurso,  após  o  julgamento,  o  Pregoeiro  encaminhará  os  autos  ao  ordenador  da 

despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório. 
 

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

 

14.1.

 

A despesa decorrente da eventual contratação correrá por conta da dotação orçamentária constante no vigente 

orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.  
 

15. DO PAGAMENTO  

 

15.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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15.1.1.  Todos  os  pagamentos  serão  efetuados  em  conformidade  com  o  cronograma  físico  e  financeiro 
estabelecido no item 8 do TR, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente atestada pela Diretoria de 
Área  de  Tecnologia  da  Informação  da  ALTO  contendo  o  número  do  Pregão,    do  Processo  e  do  Contrato,  a 
descrição individualizada dos serviços prestados, com os respectivos preços, unitário e total.   

15.1.2.  Os pagamentos serão efetuados em moeda nacional, e após a constatação da adequação da entrega das 
etapas estabelecidas, em até 30 dias corridos.  

15.1.3.  O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho.   
 

15.1.4.  Nos preços serão incluídas todas as taxas, impostos e demais encargos incidentes sobre o objeto licitado.  
 

15.1.5.  A  Contratada  deverá  indicar  o  nome  do  banco,  agência  e  número  da  conta  bancária  onde  serão 
depositados os pagamentos das obrigações pactuadas em sua Nota Fiscal.  
 

15.1.6.  Os  serviços  de  natureza  continuada  serão  faturados  ao  final  de  cada  mês  com  o  total  dos  serviços 
atestados pelo representante da ALTO.  
 

15.1.7.  Na  ocorrência  de  rejeição  da  (s)  Nota  (s)  Fiscal  (s),  motivada  por  erro  ou  incorreções,  o  prazo  para 
pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.  
 

15.1.8.  No  caso  de  eventual  atraso  de  pagamento,  assim  como  no  caso  de  reajustamento  anual  do  contrato, 
deverá ser utilizado os índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado tais como INPC 
- Índice Geral de Preços ao Consumidor, do  IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e na falta deste, 
será  aplicado  o  IGPM  -  Índice  Geral  de  Preços  de  Mercado,  da  Fundação  Getúlio  Vargas,  ou  ainda,  em 
conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação dos serviços, no período.   
 

15.1.9. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

 
16.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no ato convocatório e consequente contrato, a 

ALTO, garantida a prévia defesa da licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar 

da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:  
 
a)  ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;  

  

b)  MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor 

global do contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não cumprida 

– inexecução parcial;  

  

c)  SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A 

AL-TO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;  

  
d)  DECLARAÇÃO  DE  INIDONEIDADE  PARA  LICITAR  E  CONTRATAR  COM  A  ADMINISTRAÇÃO  PÚBLICA 

enquanto  perdurarem  os  motivos  determinantes  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a  reabilitação,  na 

forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.  

  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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16.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela licitante vencedora, a esta 
será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso, 

limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.  

 

16.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária 

indicada pela Diretoria de Área Orçamentária e Financeira dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a 
respectiva notificação.  

  

16.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento 

posterior a ser efetuado pela ALTO, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.  

 

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 
17.1.  
A  participação  nesta  licitação  implica  em  PLENA  ACEITAÇÃO  dos  termos  e  condições  deste  Edital  e  seus 

anexos, bem como das normas administrativas. 

 

17.2.  O  Pregoeiro  poderá  promover  e  realizar  tantas  sessões  e  diligências  quantas  forem  necessárias  para  a 

conclusão deste procedimento licitatório. 

 
17.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 

que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do 

art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993. 

 

17.4. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda 
que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 

 

17.5.  O  Pregoeiro  e  Equipe  de  Apoio  poderão,  no  interesse  da  Administração,  relevar  omissões  e/ou  incorreções 

puramente formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o 

caráter competitivo da licitação. 

 
17.6. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o 

interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante 

provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de 

indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 

 
17.7.  Os  casos  omissos  serão  resolvidos  pelo  Pregoeiro  com  a  interpretação  da  legislação  própria,  princípios 

constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da 

Assembleia Legislativa. 

 

17.8. São partes integrantes deste Edital:  

 

Anexo I – Termo de Referência. 
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Minuta do Contrato. 
Modelo  1  –  Declaração  de  cumprimento  dos  requisitos  da  habilitação  e  aceite  das  condições  do 

edital. 
Modelo 2 – Credenciamento. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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Modelo 3 – Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação. 
Modelo 4 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.   

               Modelo 5 – Declaração em atendimento ao Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF e Art. 27, Inciso V, da Lei nº 

8.666/1993         e Ciência das Condições da Licitação. 

 

Modelo 6 – Proposta de Preços 

 

17.9. O Termo de Referência foi elaborado pela Diretoria da Área de Tecnologia da Informação, sendo o citado termo 

devidamente assinado pelo Diretor de Área de Tecnologia da Informação e aprovado Presidente da Casa, constante 

de fls. 03 a 19, do presente processo nº. 00192/2017, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. A 

estimativa de custo foi elaborada pela Diretoria de Compras. 

 
17.10.  O  Pregoeiro  e  sua  Equipe  de  Apoio  dirimirão  as  dúvidas  que  suscite  deste  Pregão,  utilizando-se,  no  que 

couber as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 02 dias úteis antes da data fixada 

para a abertura da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08h às 12h e das 14h às 

18h horas, de segunda a sexta-feira, ou via e-mail 

cpl@al.to.leg.br

. 

 
17.11. 
É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. 

 

 

 

 

 
 

Palmas (TO), 25 de janeiro de 2018. 

 

 

 
 

 

 

 

RODRIGO ASSUMPÇÃO VARGAS 

Pregoeiro 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 


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ANEXO I 

 

TERMO DE REFERÊNCIA  

 

1. 

OBJETO   

  
Constitui objeto do presente a futura contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de 
Comunicação
 para apresentar, informações atualizadas, veicular mensagens institucionais, personalizar 
conteúdos  de  acordo  com  a  identidade  e  as  políticas  de  tratamento  da  informação  da  Assembleia 

Legislativa do Estado do Tocantins (ALTO), com toda a implantação de infraestrutura integrada de forma 
a oferecer os serviços de treinamento, suporte, monitoramento remoto e manutenção corretiva durante o 
período  de  vigência  do  contrato,  conforme  especificações  constantes  deste  Termo  de  Referência, 
objetivando o registro de preços.  

 

 

2. 

JUSTIFICATIVA 

 

Vivemos a sociedade do conhecimento e da informação, por esta razão, as instituições, sejam públicas 

ou privadas, enfrentam o desafio de lidar com suas informações e a eficiência, a eficácia e a efetividade 
desse processo depende de soluções seguras, modernas e de rápida implementação.   

 

 

A  comunicação,  é  um  instrumento  viabilizador  do  processo  de  modernidade,  pois  disponibiliza  um 

complexo  convergente  e  emergente  de  informações  e  dispositivos  digitais  centrados  no  contexto  da 
sociedade  e  informação.  Sendo  a  forma  de  comunicação  adotada  por  este  tipo  de  sociedade,  cujo 
arcabouço é baseado no acesso rápido a informação e ao conhecimento.  

 

 

Podemos assim, dizer que a comunicação utilizando os recursos da tecnologia atual instituiu uma nova 

forma de comunicação nesta Casa de Leis, afetando o conjunto das relações sociais em todos os seus 
níveis, incluindo: as relações pessoais; as interpessoais; as relações dos serviços disponíveis da Casa 
de Leis com a sociedade em geral, dentre outros segmentos.  

 

 

O projeto que ora se pretende licitar visa novamente aprimorar todos os processos de comunicação da 

ALTO,  de  forma,  a  otimizar  os  procedimentos,  tornar  mais  dinâmica  a  comunicação  internamente, 
estabelecendo conexões instantâneas com diversos setores da ALTO.  

 

 

Justifica-se  a  contratação  dos  serviços  de  forma  globalizada  como  solução  integrada  de  serviços  de 

comunicação,  em  virtude  da  necessidade  de  sistematizar  a  operação,  de  forma  que  todas  as  etapas 
sejam plenamente concluídas no mesmo cronograma e que todos os serviços possam dialogar uns com 
os  outros.  Além  disso,  a  integração  traz  facilidades  para  a  Administração  em  centralizar  a  gestão  e 
execução do  contrato  com  um  único  fornecedor, evitando-se  descontinuidade  do  projeto em  casos  de 

inexecução  contratual  por parte 

de  um  contratado,  além  de  reduzir  custos  com  a  contratação  e  tornar  mais 

eficiente e eficaz a ação do poder público.  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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3. 

 DA FORMA DE CONTRATAÇÃO 

3.1. 

Por se tratar de bem comum, com possibilidade de definição e avaliação do padrão de qualidade 

dos  produtos  e  serviços  deverá  ser  utilizada  a  modalidade  de  licitação  Pregão  Presencial  por  Menor 
Preço  Global
,  de  acordo  com  os  preceitos  estabelecidos  pela  Lei  Federal  nº  10.520/2002,  pelos 

Decretos federais nº 3.555/2000, 5.450/2005 e 7.892/2013, Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 
105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, subsidiariamente pela Lei 
nº.  8.666,  de  21  de  junho  de  1993,  observadas  as  alterações  posteriores  introduzidas  nos  referidos 
diplomas legais.  
3.2. 

A contratação deverá ser por termo de contrato, utilizando-se da Ata de Registro de Preços, na 

forma  da  legislação  vigente,  facultada  à  Administração  da  ALTO  a  utilização  da  ata,  por  item  ou 
global,
 permitindo dessa forma atender, sob demanda, as necessidades atuais e futuras da Assembleia 

Legislativa do Estado do Tocantins. Vale ressaltar o fato de que as quantidades apresentadas expressam 
a  possibilidade  total  de  contratação,  ou  seja,  serão  registrados  os  preços  para  o  número  máximo  de 
equipamentos que podem ser Contratados.  

4. 

RESULTADOS ESPERADOS COM A IMPLEMENTAÇÃO DESTE PROJETO DE 

COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA: 

 

4.1. 

Redução de gastos com materiais de comunicação impressos; 

4.2. 

Flexibilidade e agilidade na atualização de conteúdo a ser divulgado; 

4.3. 

Aumento da eficiência na divulgação de informações institucionais; 

4.4. 

Garantia  de  amplo  acesso  a  informação,  permitindo  também  a  segmentação  da  mesma  de 

acordo com o público alvo; 
4.5. 

Aumento da transparência e credibilidade, por meio da divulgação de informações; 

4.6. 

Processos de capacitação mais rápidos, dinâmicos e interessantes; 

4.7. 

Obtenção de resultados de pesquisas e enquetes em tempo real; 

4.8. 

Continuar a fornecer um impacto de modernidade a instituição; 

4.9. 

Continuar a fornecer a possibilidade de verificar as atividades do plenário; 

4.10.  Continuar a fornecer um instrumento de orientação para os visitantes localizarem os locais onde 
pretendem estar; 
4.11.  Possibilitar um instrumento de ouvidoria passiva; 
4.12.  Possibilidade de interconexão com sistemas de outros órgãos públicos. 
 
5. 

DESCRIÇÃO GERAL DA SOLUÇÃO  

 
5.1. 

O conjunto de Mídia Integrado do tipo  “vídeo- wall” 4x1 fornecerá ao visitante no Hall da entrada 

principal e para o plenário da ALTO, em uma tela composta, as informações sumarizadas sobre cada 
parlamentar  com  foto  e  informações  sobre  atividade  gerais  da  Casa  de  Leis,  bem  como  imagens  do 
plenário ao vivo, indicadores econômicos, política local, nacional e internacional.  
  
5.2. 

Conjunto  de  Mídia  tipo  1  trará  para  espaços  pequenos  como  elevadores,  salas  de  espera  a 

possibilidade  de  um  conteúdo  personalizado  focado  na  divulgação  da  atividade  do  parlamentar, 

institucionais da ALTO, história da ALTO, imagens do plenário ao vivo, indicadores econômicos, política 
local,  nacional  e  internacional,  notícias  do  tempo,  TV  aberta,  TV  por  assinatura,  que  os  funcionários 
possam receber informações de interesse da Administração da Casa.  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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19 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

  
5.3. 

Conjunto  de  Mídia  tipo  2  e/ou  Conjunto  de  Mídia  Interativo  são  apropriados  para  ambientes 

maiores veiculando conteúdos como: imagens do plenário ao vivo; indicadores econômicos; política local, 
nacional e internacional; receber sinal de TV aberta e por canal pago, imagens da sala de espera. E no 

caso da tela interativa acopla o recurso da tela sensível ao toque.  

 

 

5.4. 

Conjunto de Mídia do tipo Autoatendimento é apropriado para o uso interativo dos visitantes da 

Casa fornecendo através de uma interface amigável a base para possibilitar diversos serviços, como por 

exemplo,  possibilitar  a  verificação  da  pauta  do  plenário  no  dia  ou  na  semana  ou  mesmo  se  localizar 
geograficamente dentro da ALTO.  

 

 

5.5. 

O Ponto de Conteúdo deverá ter conteúdo customizado para atender as necessidades da ALTO:  

5.5.1.   Um  conteúdo  personalizado  e  individualizado,  de  modo  a  proporcionar  um  instrumento  de 
divulgação do trabalho que é executado pelos parlamentares e funcionários nesta Casa de Leis;  
5.5.2.    Um  conteúdo  de  interesse  da  ALTO  visando  fornecer  informações  aos  seus  funcionários 
(horário  de  funcionamento  especial,  reuniões,  eventos,  etc.)  e  ao  público  externo  (atividades  da 
Assembleia, história da ALTO, e a atividade de plenário ao vivo);  
5.5.3.    Um  conteúdo  programático  geral  (índices  econômicos,  tempo  nos  diversos  estados,  últimas 
notícias  locais,  do  Brasil  e  do  Mundo  de  caráter  político  e  geral)  trazendo  para  o  projeto  interesse  e 
atualidade.  
5.5.4.    Conter todo o conteúdo programático e características descritas no Anexo B deste TR.  

  

5.6. 

Para este projeto fica estabelecido o seguinte formato:  

5.6.1.   O projeto deve prever a disponibilização de um sistema de Gestão e Operação da Solução de 

Comunicação  Integrada,  equipamentos,  assessoria  no  desenvolvimento  de  matérias,  treinamento  e 
capacitação técnica dos funcionários da ALTO, serviços de suporte técnico presencial e à distância, de 
forma a permitir a integralidade das ações descritas neste TR e seus anexos; 
5.6.2.    Os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos, sem uso, devidamente instalados, nos 
padrões definidos no Anexo A deste TR;  
5.6.3.    A solução deve permitir a interligação de telas formando um array de imagens (vídeo-wall);  
5.6.4.    A  solução  deve  ter  independência  de  infraestrutura,  não  exigindo  fornecimento  de  nenhum 
recurso adicional por parte da ALTO para o seu funcionamento;  
5.6.5.    A Contratada deverá fornecer os serviços de instalação, retirada, desinstalação ou mudança de 
local, dos equipamentos sempre que solicitado pela ALTO;   
5.6.6.    A implantação e customização da solução para atender o padrão de comunicação institucional 
definido e analisado será em conjunto com um ou mais profissionais designados pela ALTO de forma a 
se estabelecer o conteúdo inicial e perfis a serem criados;  
5.6.7.  A  Contratada  deve  disponibilizar  solução  de  informação  e  monitoramento  que  ofereça  as 
seguintes funcionalidades:  
5.6.7.1.   Imagem do conteúdo exibido em todos os painéis; 
5.6.7.2.   Status de conexão com servidor; 
5.6.7.3.   Status de distribuição de conteúdo; 
5.6.7.4.   Status dos equipamentos (processador, memória e disponibilidade de espaço em disco).  
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

5.7. 

   A  Contratada  deverá  compatibilizar  a  sua  solução  de  equipamentos  e  sistemas  de  forma  a 

incorporar os equipamentos já existentes da contratante, onde serão instalados os Pontos de Conteúdo;  
 

5.8. 

 Os equipamentos, e serviços a serem fornecidos e remunerados pela ALTO estão estabelecidos 

no Quadro 1 abaixo:  
 
Item  

Descrição 

UNIDADE 

QTD 

1.   

Conjunto de Mídia tipo 1 

UN 

34 

2.   

Conjunto de Mídia tipo 2 

UN 

41 

3.   

Conjunto de Mídia Integrado “vídeo- wall” 4x1 

UN 

4.   

Conjunto de Mídia Interativo 

UN 

5.   

Conjunto de Mídia do tipo Autoatendimento 

UN 

10 

6.   

Ponto de Conteúdo 

UN 

80 

7.   

Consultoria de Implantação 

Horas 

200 

8. 

Desenvolvimento de Conteúdo 

Horas 

380 

9.   

Instalação dos Conjuntos de Mídia e Pontos de Conteúdo 

UN 

169 

10.    Treinamento de funcionários da ALTO 

Horas 

80 

11.    Gestão da Solução de Comunicação Integrada, Manutenção, 

Suporte e Treinamento Continuado. 

Mês 

12 

 

6. 

DA MANUTENÇÃO E SUPORTE 

 

6.1. 

 Deverá haver o fornecimento de suporte técnico e manutenção corretiva, no local de instalação 

dos equipamentos (on-site) nos moldes a seguir:  

 

6.1.1.  O serviço deverá ser fornecido no horário comercial de 8:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, 
pela contratada ou pelo seu representante credenciado; 

6.1.2.    Os registros para assistência técnica deverão ser executados por meio de e-mail para abertura de chamada.  

 

6.2. 

 Os serviços deverão ser prestados nos seguintes prazos:  

 

6.2.1.  Atendimento e resposta as reclamações em até 4h;  

6.2.2.   Resolução de problemas de defeito de equipamentos em até 48 horas após abertura de chamado;  

6.2.3.   Resolução de problemas de conteúdo em até 48 horas após a abertura de chamado;   
6.2.4.   Correrá exclusivamente por conta da contratada o deslocamento dos técnicos às instalações da 
ALTO,  a  retirada  e  entrega  do(s)  equipamento(s),  se  for  o  caso,  assim  como  as  demais  despesas 

referentes à execução do serviço.  

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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Assinatura 

6.3. 

 A  contratada  não  se  responsabilizará  por  defeitos  de  fábrica  ou  de  uso  de  equipamentos 

fornecidos pela contratante, nos quais instalou os Pontos de Conteúdo.  

7. 

DA ESTRUTURA DO PROJETO  

 

 

7.1. 

O  Projeto  está  estruturado  nos  seguintes  eixos:  Consultoria  de  Implantação;  Desenvolvimento 

dos Conteúdo; Instalação dos Conjuntos de Mídias; Instalação dos Pontos de Conteúdo; Treinamento; 
Gestão da Solução de Comunicação Integrada; Manutenção; Suporte e treinamento continuado.  

 

7.1.1.   Consultoria de Implantação:  
7.1.1.1.  Definir a estratégia de comunicação para ALTO, e identificar os melhores formatos e locais de 
posicionamento dos Conjuntos de mídia; 
7.1.1.2.  Levantar todos os equipamentos e sistemas necessários a implementação da solução, inclusive 
os de propriedade da ALTO e; 
7.1.1.3.  Mapear as necessidades de conteúdo a serem disponibilizados.   

 

7.1.2.  Desenvolvimento dos Conteúdos:  
7.1.2.1. Elaboração e a criação de novos conteúdos e a customização dos já existentes;  
7.1.2.2. Concepção gráfica das peças de comunicação e suas respectivas aprovações;  
7.1.2.3. Produção e programação das peças de comunicação e suas respectivas aprovações;   
7.1.2.4. Desenvolvimento de ambiente web para gestão remota de conteúdo dinâmico;  
7.1.2.5. 
Desenvolver  de  acordo  com  cronograma  a  ser  acordado  entre  contratada  e  contratante  os 
softwares descritos no

 

Anexo B deste TR.  

 

7.1.3.  Procedimentos na instalação dos Conjuntos de Mídias e dos Pontos de Conteúdo:  

7.1.3.1.  A contratada disponibilizará toda a estruturação inerente ao pleno funcionamento do projeto como:  

7.1.3.2. Cabeamento elétrico e lógico de até 10 mil metros lineares;  
7.1.3.3. Instalação de todos os equipamentos de rede e transmissão de sinal de vídeo;  
7.1.3.4. Preparação dos pontos de instalação dos equipamentos da contratada e os disponibilizados pela 
contratante nos quais serão inseridos os Pontos de Conteúdo como: tomadas, interruptores, conectores, 
amplificadores de sinal, etc.;   
7.1.3.5. Pré-configuração do cliente de exibição e conexão à internet.  
7.1.3.6. Suporte de teto ou de parede para os equipamentos;  
7.1.3.7. A inserção do equipamento nos pontos já devidamente preparados na etapa anterior;  
7.1.3.8. A instalação dos clientes de exibição e a sua integração com as telas;  
7.1.3.9. A  configuração  e  ajustes  das  telas  e  dos  clientes  de  exibição  e  dos  pontos  de  conteúdo  no 
equipamento da contratante;  
7.1.3.10. 

Disponibilizar um Centralizador de Conteúdo que será responsável pelo recebimento do 

conteúdo transmitido por uma interface de cadastramento Web, intuitiva, com controle de usuários, que 
permite a inserção de mensagens e o agendamento de exibição de conteúdo;  
7.1.3.11. 

Disponibilizar  um  Distribuidor  de  Conteúdo  que  será  responsável  pela  distribuição  de 

conteúdo a partir do planejamento e dos agendamentos estabelecidos;  

7.1.3.12. 

Disponibilizar um Cliente de exibição que será responsável pela execução estável e confiável, em 

formato  adequado.  Atualiza  seu  conteúdo  de  acordo  com  os  planos  configurados  no 

Distribuidor  de 

Conteúdo, além de reportar via sistema de monitoramento, status e conteúdo que foi exibido;  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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7.1.3.13. 

Instalação nos equipamentos do Contratante dos Pontos de Conteúdo;  

7.1.3.14. 

A aprovação por parte da ALTO da solução apresentada.  

 
7.1.4.  Equipe de Implantação do Projeto 

 

 

01 Profissional Analista Técnico de Comunicação (formação em comunicação social ou jornalismo);  

 

01 Profissional Assistente Técnico de Comunicação e conteúdo; 

 

01  profissionais  Técnicos  com  perfil  em  instalação  e  manutenção  de  equipamentos  de 

informática. 

 

7.1.5.  Gestão da Solução de Comunicação Integrada, Manutenção, Suporte e Treinamento Continuado:  

7.1.5.1. Esta  fase  terá  seu  início  imediatamente  após  a  Implantação  do  Projeto,  visando  oferecer 
soluções  para  as  necessidades  que  forem  surgindo,  identificar  falhas,  corrigi-las  e  desenvolver  os 

softwares. Sendo foco desta fase os subitens abaixo:  

7.1.5.2.  Integridade física das telas e equipamentos; Exibição de imagem nas telas, com qualidade de sinal e clareza;   

7.1.5.3. Correto funcionamento do cliente de exibição; 
7.1.5.4. Conectividade do cliente de exibição com a internet;  

7.1.5.5.  Exibição do conteúdo previsto de acordo com as informações inseridas na solução web de gestão de conteúdo; 

7.1.5.6. Manutenção e/ou reposição dos equipamentos com eventuais trocas de peças e conservação do 
perfeito funcionamento da solução; 
7.1.5.7. Suporte permanente de assessoria de comunicação a equipe de profissionais da ALTO;  
7.1.5.8. Geração  de  conteúdo  pertinente:  noticioso  com  e  sem  foto,  entretenimento,  telas  de 
autoatendimento, templates específicos, editoriais;  
7.1.5.9. Revisão, avaliação e acompanhamento do conteúdo gerado dentro do ALTO; 
7.1.5.10. 

Produção de vinhetas institucionais sob demanda; 

7.1.5.11. 

Sugestão e formatação de conteúdos editoriais;  

7.1.5.12. 

Diagnóstico e sugestão de aperfeiçoamento das estratégias de comunicação com base 

em relatórios semestrais gerados a partir de pesquisas de impacto e persuasão; 
7.1.5.13. 

Sugestão e formatação de conteúdos customizados;  

7.1.5.14. 

Conteúdo de grade Full Day;  

7.1.5.15. 

Monitoramento remoto e presencial visando o perfeito funcionamento do projeto;  

7.1.5.16. 

As  ações  previstas  nos  itens  de  41,  42,  43,  44  e  45  do  Anexo  B,  terão  seu 

desenvolvimento  aprimorado  de  acordo  com  cronograma  de  execução  a  ser  estabelecido  de  comum 
acordo entre a contratada e a contratante nesta etapa do Projeto, visando obter para os referidos itens 
uma solução otimizada e exequível frente à realidade da ALTO e do Estado;  
7.1.5.17. 

 Treinamento Continuado dos funcionários da ALTO durante a vigência do contrato; 

7.1.5.18. 

A contratada disponibilizará 01 (um) profissional bacharelado em Comunicação Social ou 

Jornalismo  com  total  conhecimento  e  treinamento  na  operação  do  projeto  ora  descrito  neste  TR,  que 
ficará  disponibilizado  para  atuar  em  apoio  a  Diretoria  de  Área  de  Comunicação  da  ALTO,  durante  40 
horas semanais na vigência do contrato;  
7.1.5.19. 

A contratada disponibilizará 01 (um) profissional técnico com perfil analítico de operação 

de  microcomputador  e  instalação  de  equipamentos  da  área  da  tecnologia  da  Informação  com 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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CPL AL/TO 

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__________ 

Assinatura 

conhecimento  e  treinamento  na  operação  do  projeto  ora  descrito  neste  TR,  que  ficará  disponibilizado 
para  atuar  em  apoio  a  Diretoria  de  Área  de  Informática  da  ALTO,  por  40  horas  semanais  durante  a 
vigência do contrato 
8. 

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 

 

8.1. 

O início dos fornecimentos previstos neste TR se dará imediatamente após a contratada receber 

da contratante a Nota de Empenho;  

 

8.2. 

O pagamento será executado ao término de cada uma das etapas abaixo:  

 

8.2.1.  30  dias  após  a  assinatura  de  contrato  e  o  recebimento  da  Nota  de  Empenho  deverão  estar 
concluídas as etapas de:  
8.2.1.1.  100% Consultoria de implantação;   

8.2.1.2.   50%  Desenvolvimento  de  Conteúdo.  Sendo  efetuado  o  pagamento  correspondente  a  20%  do  total 

Contratado.    

 

8.2.2.  30 dias após concluída a etapa descrita no item 8.2.1. deverão estar concluídas as etapas de:  
8.2.2.1.  50% Desenvolvimento de Conteúdo;   
8.2.2.2.  50% Instalação dos Conjuntos de Mídia;  
8.2.2.3.  50% Pontos de Conteúdo.   
8.2.2.4.  50%Treinamento dos servidores da ALTO. Sendo efetuado o pagamento correspondente a 40% 
do total contratado.    

 

8.2.3.  30 dias após concluída a etapa descrita no item 8.2.2. deverão estar concluídas as etapas de:   
8.2.3.1.  50% Instalação dos Conjuntos de Mídia;  
8.2.3.2.  50% Pontos de Conteúdo;   
8.2.3.3.  50%Treinamento dos servidores da ALTO, Sendo efetuado o pagamento correspondente a 40% 
do total Contratado.    

 

8.2.4.  Após  a  conclusão  do  item  8.2.3.  terá  início  a  fase  de  Gestão  da  Solução  de  Comunicação 

Integrada, Manutenção, Suporte e Treinamento Continuado.   

 

8.2.5. 

No caso de recontratação a Administração da ALTO escolherá entre os itens constantes da Ata 

de 

Registro de Preços aqueles que recontratará tendo em vista suas necessidades, respeitando o saldo de 

cada item.  

  
9. 

DA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DA AMOSTRA  

9.1. 

 A licitante a partir do momento que for classificada como detentora da Proposta de Menor Preço 

Global deverá apresentar na sede da ALTO em um ato público, no prazo improrrogável de até 5 dias 
úteis uma amostra dos itens licitados, para análise por uma comissão de técnicos da ALTO visando a 

conformidade  do  produto  apresentado  pela  licitante  com  o  solicitado  e  descrito  neste  TR  nos  Anexos  A  e 
Anexo B.  

 
9.2. 

O roteiro a ser utilizado pelos técnicos da ALTO constará da análise dos subitens de 9.2.1 a 9.2.7 

e da aferição das características da amostra frente ao que solicita os Anexos A e Anexo B:  

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

9.2.1.  Apresentação  de  01  conjunto  de  mídia  integrado  composto  por  no  mínimo  de  2  monitores 
profissionais,  exibindo  o  seguinte  protótipo  de  conteúdo:  cinco  conteúdos  personalizado  para  a  ALTO 
com imagem e texto alimentados “on line” pela internet;   
9.2.2.   Apresentação de 01 conjunto de mídia do tipo de autoatendimento composto por terminal  com 
monitor touch screen, com interface customizada especificamente para a ALTO, exibindo um protótipo de 
conteúdo e um Mapa de Localização para o visitante; 
9.2.3.  Apresentação  de  1  (um)  protótipo  de  ponto  de  conteúdo,  exibindo  um  simulado  customizado 
especificamente para ALTO, com os seguintes conteúdos: cinco conteúdos personalizado para a ALTO 
com imagem e texto alimentados “on line” pela internet; 
9.2.4.  Apresentação de painel de protótipo de controle em formato Web com certificado de segurança e 
criptografia,  com  acesso  restrito  através  de  senha  e  sistema  de  recuperação  desta  senha  via  e-mail, 
customizado  especificamente  para  a  ALTO,  com  a  funcionalidade  de  alimentação  de  conteúdo  de 

imagem e texto nos pontos de mídia e agendamento das informações adquiridas;  
9.2.5.  Demonstração  da  capacidade  de  monitoramento  do  sistema  pela  contratada,  com  a 
apresentação de um protótipo de painel de monitoramento que mostre as imagens geradas pelos pontos 

de mídia e teste de intervenção remota para resolução de problemas na exibição;  
9.2.6.  Demonstração da capacidade de recuperação automática em caso de falha de conectividade dos 

pontos de mídia com a internet;  
9.2.7.  Todas  as  customizações  deverão  ter  como  parâmetro  a  identidade  visual  da  ALTO.  Será 
avaliada a adequação do layout/design e a criatividade das peças desenvolvidas.   
 
9.3. 

Se a detentora da melhor proposta tiver os produtos apresentados como amostra considerados 

pela  comissão  da  ALTO  em  desacordo  com  o  solicitado  por  este  TR  e  seus  Anexos,  o  Pregoeiro 

procederá a desclassificação da licitante e à habilitação da licitante seguinte, na ordem de classificação, 
repetindo  esse  procedimento,  sucessivamente,  se  necessário,  até  apuração  de  uma  Proposta  e 
Habilitação que atendam a este TR, para declarar a licitante vencedora.   
 
10. 

DA VISITA TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DAS LICITANTES  

 

10.1. 

A Licitante poderá realizar em data e período a ser agendado na Diretoria de Área de Tecnologia 

da Informação uma visita técnica às instalações da ALTO visando conhecer a realidade do espaço físico 
e necessidades da ALTO. Após sua visita a licitante receberá uma Declaração de Vistoria fornecida pela 

ALTO, confirmando que um ou mais de seu(s) profissional(ais) responsável(eis) técnico(s), procederam a visita. 

10.2.  A participação das licitantes no certame está condicionada à comprovação de capacidade técnica 
para o fornecimento, instalação, manutenção e suporte em solução de Comunicação Digital, por meio de 
Atestado(s) de Capacidade Técnica.   

10.2.1. 

 O(s) atestado(s) deverá(ão) ser obrigatoriamente emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito 

público 

ou  privado,  que  comprovem  aptidão  para  desempenho  para  atividade  pertinente  e  compatível  com  o 

objeto da licitação; 

10.2.2.   O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado e conter:  
10.2.2.1. 

Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;  

10.2.2.2. 

Razão Social da Contratada;  

10.2.2.3. 

 Objeto do contrato;  

10.2.2.4. 

Descrição do trabalho realizado;  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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__________ 

Assinatura 

10.2.2.5. 

 Declaração de que foram atendidas as expectativas do cliente quanto ao cumprimento 

de cronogramas pactuados;  
10.2.2.6. 

Declaração de que a licitante atendeu satisfatoriamente as expectativas do cliente quanto 

a qualidade dos equipamentos disponibilizados e dos serviços prestados; 
10.2.2.7. 

 Local e Data de Emissão;  

10.2.2.8. Identificação do responsável pela emissão do atestado, cargo, contato (telefone e correio eletrônico);  

10.2.2.9. 

Assinatura do responsável pela emissão do atestado; e 

10.2.2.10. 

Deve ser original, ou autenticado, se cópia, e deve estar legível.  

 

11. 

 DA VIGÊNCIA DA ATA E DO CONTRATO 

 

11.1.  A  Ata  de  Registro  de  Preços  terá  o  prazo  de  validade  de  12  (doze)  meses,  a  partir  de  sua 
publicação  no  Diário  Oficial  da  ALTO, e  o  contrato  inicial  proveniente  dessa  “ata”  terá  vigência  de  12 
meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, II da Lei nº. 8.666/1993. 
11.2.  A prorrogação dependerá de pesquisa a ser realizada pela contratada, a fim de se confirmar a 
manutenção da vantagem econômica para a Administração, limitada a sessenta meses. 

 

12. 

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE  

 

12.1.  Disponibilizar  as  informações  e  recursos  necessários  para  que  a  empresa  contratada  possa 
customizar e implantar a solução de acordo com o prazo contratual estabelecido 
12.2.  Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada, de acordo com os 

termos do contrato assinado.  
12.3.  Notificar  a  contratada  sobre  imperfeições,  falhas  ou  irregularidades  constatadas  nos 

equipamentos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.  
12.4.  Efetuar o pagamento devido após verificação de todos os equipamentos e serviços entregues.  
12.5.  Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.  
12.6.  Exercer a fiscalização da execução do contrato, por meio de servidor especialmente designado 

para este fim, independentemente do acompanhamento e controle exercido pela contratada.  
12.7.  Proporcionar  todas  as  condições  e  prestar  as  informações  necessárias  para  que  a  contratada 
possa cumprir com suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais 
12.8.  Registrar  e  oficializar  à  contratada  as  ocorrências  de  desempenho  ou  comportamento 
insatisfatório, irregularidades, falhas, insuficiências, erros e omissões constatados durante a execução do 
contrato, para as devidas providências por essa.  
12.9.  Colocar  à  disposição  informações  com  relação  à  regulamentação  e  normas  que  disciplinam  a 
segurança e o sigilo, respeitadas as disposições legais.  

 

13. 

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 

 

13.1.  Entregar os equipamentos e serviços descritos neste TR e seus anexos, em conformidade com o 

especificado em sua proposta comercial.  
13.2.  Prestar  suporte  técnico  nos  equipamentos,  por  ela  fornecidos  sempre  que  solicitado  pela 
contratante durante a vigência do contrato de acordo com a política do fabricante.  
13.3.  Manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações 
que  a ela  venham  a  ser  confiados  ou  que  venha  a  ter  acesso  em  razão  dos  serviços  prestados,  não 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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podendo,  sob  qualquer  pretexto,  revelá-los,  divulgá-los,  reproduzi-los  ou  deles  dar  conhecimento  a 
quaisquer terceiros.  
13.4.  Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, as observações técnicas deste Termo 

de Referência e a política de suporte técnico do fabricante.  
13.5.  Utilizar na execução dos serviços de suporte técnico e manutenção, funcionários devidamente 
identificados e qualificados.  
13.6.  Comunicar a contratante, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o 
cumprimento dos prazos, propondo as ações corretivas necessárias.  
13.7.  Responsabilizar-se por outras despesas diretas e indiretas decorrentes do objeto deste contrato, 
tais  como:  encargos  fiscais;  indenizações  civis  e;  quaisquer  outras  que  forem  devidas  e  imputáveis  à 
contratada.  

13.8.  Atender às solicitações emitidas pela ALTO quanto ao fornecimento de informações e/ou documentação.  

13.9.  Ter  pleno  conhecimento de  todas as  condições  de  entrega  dos  serviços e  equipamentos, não 
podendo invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de serviços extras. 
13.10.  Responsabilizar-se por qualquer acidente ocorrido com seus profissionais, seja por imprudência, 
negligência ou imperícia, dentro ou fora dos locais da prestação/execução dos serviços, no desempenho 

das atividades ou em conexão com os mesmos, inclusive por  danos de qualquer espécie causados à 
contratante ou a terceiros.  
13.11.  Disponibilizar à Contratante os manuais dos equipamentos fornecidos pelo fabricante e, quando 

necessário, as informações complementares requisitadas.  
13.12.  Seguir  as  recomendações  dos  fabricantes  quanto  ao  uso  e  manuseio  adequados  dos 
equipamentos.  
13.13.  Assinar  um  Termo  de  Sigilo,  a  ser  fornecido  pela  ALTO,  comprometendo-se  a  não  comentar 
nenhum assunto tratado nas dependências da contratante ou ao serviço desta.  

13.14. 

Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes 

de ações ou omissões, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus profissionais indicados ou prepostos, 
obrigando-se, igualmente, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais 

de terceiros, que lhe venham a ser exigida por força da lei, relacionadas ao cumprimento do contrato a ser firmado.  

13.15.  Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação apresentadas quando da assinatura do mesmo.  
13.16.  Informar oficialmente à contratante quem será o responsável pelo suporte técnico e instalação, 
durante o período de garantia, manifestando claramente o credenciamento da referida empresa.   
13.17.  Executar todos os serviços e entregar todos os equipamentos objeto deste TR e seus anexos em 

consonância com a proposta de preços;  

Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela ALTO. 

 

14. 

DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO 

 

14.1. 

Todos os pagamentos serão efetuados em conformidade com o cronograma físico e financeiro 

estabelecido no item 8 deste TR, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente atestada pela 
Diretoria de Área de Tecnologia da Informação da ALTO contendo o número do Pregão,  do Processo e 

do Contrato, a descrição individualizada dos serviços prestados, com os respectivos preços, unitário e total.   

14.2.  Os pagamentos serão efetuados em moeda nacional, e após a constatação da adequação da 

entrega das etapas estabelecidas, em até 30 dias corridos.  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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Assinatura 

14.3.  O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho.   

 

14.4.  Nos preços serão incluídas todas as taxas, impostos e demais encargos incidentes sobre o objeto licitado.  

14.5.  A Contratada deverá indicar o nome do banco, agência e número da conta bancária onde serão 

depositados os pagamentos das obrigações pactuadas em sua Nota Fiscal.  
14.6.  Os  serviços  de  natureza  continuada  serão  faturados  ao  final  de  cada  mês  com  o  total  dos 
serviços atestados pelo representante da ALTO.  

 

14.7.  Na ocorrência de rejeição da (s) Nota (s) Fiscal (s), motivada por erro ou incorreções, o prazo 
para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.  

 

14.8. 

No  caso  de  eventual  atraso  de  pagamento,  assim  como  no  caso  de  reajustamento  anual  do 

contrato,  deverá  ser  utilizado  os  índices  econômicos  oficiais  de  acordo  com  as  normas  legais  e  de 
mercado  tais  como  INPC  -  Índice  Geral  de  Preços  ao  Consumidor,  do    IBGE  -  Instituto  Brasileiro  de 

Geografia e Estatística, e na falta deste, será aplicado o IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado, da 
Fundação Getúlio Vargas, ou ainda, 

em conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que 

regula a variação dos serviços, no período.   

 

 

15. 

DO INÍCIO DAS ATIVIDADES  

 

O efetivo início dos fornecimentos de produtos e serviços previstos neste Termo de Referência se dará 
imediatamente após a contratada receber da contratante a Nota de Empenho.   

 

16. 

DO VALOR ESTIMADO  

 

O Quadro 2 abaixo foi utilizado pela Administração da ALTO para efetuar uma pesquisa de mercado visando 

estabelecer  um  valor médio  estimado  a  pagar para  aquisição  dos  produtos  e  serviços  necessários  a  esse 

projeto:  

  

 

Ítem 

 

DESCRIÇÃO 

QTD 

UN 

Valor 

Mês 

Valor Total Mês 

Valor Total Ano 

Conjunto de Mídia tipo 1 

34 

UN 

 

 

 

Conjunto de Mídia tipo 2 

41 

UN 

 

 

 

Conjunto de Mídia Integrado 
“vídeo-wall” 4x1 

UN 

 

 

 

Conjunto de Mídia Interativo 

UN 

 

 

 

Conjunto de Mídia do tipo 
autoatendimento 

10 

UN 

 

 

 

Ponto de Conteúdo 

80 

UN 

 

 

 

Consultoria de Implantação 

200 

Horas 

 

 

 

Desenvolvimento de 

Conteúdo 

380 

Horas 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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Assinatura 

Instalação do conjunto de 
mídia e pontos de conteúdo 

169 

UN 

 

 

 

10 

Treinamento de Funcionários 
AL/TO 

80 

Horas 

 

 

 

11 

Gestão da solução de 
comunicação integrada, 

atendimento, manutenção, 
suporte e treinamento 
continuado. 

12 

Mês 

 

 

 

Total 

 

 
 
 

Quadro 2 

 
 
 

17. 

DAS SANÇÕES  

 

 

17.1.  Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no ato convocatório e consequente 

contrato,  a  ALTO,  garantida  a  prévia  defesa  da  licitante,  que  deverá  ser  apresentada  no  prazo  de  05 
(cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e 
civil, as seguintes sanções:  

 

a)

ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer  

indicações aqui constantes;  
  

b)

MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 10% (dez por cento) calculado sobre o 

valor global do contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não 
cumprida – inexecução parcial;  

 

 

c)

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR 

COM A AL-TO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;  

 

 

d)

DECLARAÇÃO  DE  INIDONEIDADE  PARA  LICITAR  E  CONTRATAR  COM  A  ADMINISTRAÇÃO 

PÚBLICA  enquanto  perdurarem  os  motivos  determinantes  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a 
reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.  

 

 

17.2.  Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela licitante 
vencedora, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do 
empenho, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.  

 

17.3.  O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta 
bancária indicada pela Diretoria de Área Orçamentária e Financeira dentro do prazo de 05 (cinco) dias 
úteis após a respectiva notificação.  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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29 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 

 

17.4.  Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do 
pagamento posterior a ser efetuado pela ALTO, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.  
  
18. 

DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA  

 
18.1.  A  contratada  deverá  prestar  assistência  técnica  preventiva  e  corretiva  para  todos  os 
equipamentos e serviços, durante o período contratual e de garantia técnica. 
18.1.1.  A  empresa  contratada  deverá  oferecer  garantia  integral  de  acordo  com  as  especificações  dos 
equipamentos e serviços descritos neste TR.   
18.1.2.  O atendimento deverá ser nas dependências da ALTO.   
18.1.3.  A  empresa  contratada  deverá  possuir  endereço  eletrônico  específico  para  que  seja  feita  a 
abertura dos chamados de assistência técnica.  
18.1.4.  Os chamados deverão ser atendidos em até 4 horas após a primeira abertura, e a solução dos 
problemas deverá se dá em até 48 horas a partir da abertura do chamado, inclusive, com a substituição 
do equipamento, se for o caso, com as mesmas especificações do TR. 
18.1.5.  Os  equipamentos  de  propriedade  da  contratante  receberão  somente  garantia  com  relação  ao 
conteúdo disponibilizado, cabeamento e configurações de sistemas instalados pela contratada.  
 
19. 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS 

  

19.1.  A despesa decorrente da eventual contratação correrá por conta da dotação orçamentária constante 

no vigente orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.  

  

20. 

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS  

  
20.1.   A contratada deverá fornecer, durante toda a vigência do contrato, todos os materiais e serviços 
necessários à execução do projeto ora descrito neste TR.  
20.2.  A  execução  dos  serviços,  verificações  técnicas  e  reparos  deverão  ser  feitos  por  profissionais 
comprovadamente  especializados  e  com  a  utilização  de  ferramentas  e  material  adequado,  sendo 

responsabilidade  exclusiva  da  contratada  qualquer  despesa  decorrente  de  má  atuação  dos  mesmos, 
bem como sua estada, alimentação e transporte.  
20.3.  A  contratada  deverá  designar  um  encarregado  geral  para  atendimento  da  contratante,  com  a 

missão de garantir o bom andamento dos serviços, fiscalizando e ministrando a orientação necessária 
aos executantes dos serviços.  
20.4.  A contratada será responsabilizada por quaisquer danos causados às instalações, bens móveis e 

equipamentos da contratante e de terceiros, causados e provocados por seus empregados.   
20.5.  A  contratada  deverá  afastar  de  imediato  e  providenciar,  no  prazo  máximo  de  24  horas,  após 

notificação,  a  substituição  de  qualquer  empregado  considerado  de  conduta  inconveniente  pela 
contratante.  
20.6.  É  proibido  a  contratada  prestar  informações  a  terceiros  sobre  a  natureza  ou  andamento  dos 

serviços, objeto deste Termo, ou divulgá-los através da imprensa escrita, falada, televisionada e/ou outro 
meio qualquer de divulgação pública, salvo com autorização expressa da contratante. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

20.7.  Fica  a  contratada  responsável  por  quaisquer  atos  de  seus  empregados,  ou  prepostos,  que 
venham a ocasionar prejuízos à ALTO.  
20.8.  Os chamados técnicos para realização de suporte deverão ser realizados obrigatoriamente pelos 

supervisores ou profissionais designados pela ALTO.   
20.9.   Este  TR  foi  elaborado  pela  Diretoria  de  Área  de  Tecnologia  da  Informação  e  as  dúvidas  na 
interpretação deste TR e de seus anexos serão por ela esclarecidos, por email, telefone ou pessoalmente 

nas dependências da ALTO.  
 

 

 
 
 

 

______________________________ 

Thiago Pinheiro Maciel 

Diretor de Área de Tecnologia da Informação  

 

 

 
 

 
 
 

21.   ENCARTE: 

 

É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte: 

 

Eu Deputado MAURO CARLESSE, Presidente e Ordenador de Despesas da Assembleia Legislativa 

do Estado do Tocantins, conforme disposto no inciso I parágrafo 2º do Art. 7º da Lei 8.666/93, e 
suas alterações, APROVO o presente Termo, que visa à contratação de empresa especializada na 
prestação  de  Serviços  de  Comunicação  para  apresentar,  informações  atualizadas,  veicular 
mensagens  institucionais,  personalizar  conteúdos  de  acordo  com  a  identidade  e  as  políticas  de 

tratamento da informação da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (ALTO). 

 
 

 
 
 

Palmas (TO), 25 de ourubro de 2017. 

 
 

 
 
 

 
 

Dep. Mauro Carlesse 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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Assinatura 

Presidente 

 

 
 

 
 

ANEXO A  

  

CARACTERÍSTICAS  OBRIGATÓRIAS  MÍNIMAS  DOS  PRODUTOS  A  SEREM  OFERTADOS  NESTE 

PROJETO  

  

Conjunto de Mídia Tipo 1 

 
Monitor ou televisor: Resolução de 15” a 40”, com razão de tela de 16:9 e possibilidade de montagem 

VESA. 

Sistema: Sistema capaz de exibir informações sobre os parlamentares e responder a comandos de voz 

com recursos de gestão e monitoramento remoto e comunicação em duas vias para recebimento de 
conteúdo e envio de relatórios.  

Conexão de Rede: Wi-Fi / Cabeamento com cabo blindado capaz de suprimir interferências elétricas na 

condução de sinal de áudio e vídeo em alta resolução até as telas e outros equipamentos. 

Conteúdo:  mensagens  em  quantidade  e  duração  indeterminadas,  interativas,  alimentadas  em  tempo 

real e customizadas para o cliente. Animações, fotos, vídeos e textos. 

 

Conjunto de Mídia Tipo 2  

 
Televisor: Tecnologia 4K de 40” a 48”, com razão de tela de 16:9 e possibilidade de montagem VESA.  

Sistema: Sistema capaz de exibir slides mídias e noticias em 4k e reproduzir vídeos em FullHD com 

recursos de gestão e monitoramento remoto e comunicação em duas vias para recebimento de conteúdo e 

envio de relatórios. 

Conexão de Rede: Wi-Fi / Cabeamento com cabo blindado capaz de suprimir interferências elétricas na 

condução de sinal de áudio e vídeo em alta resolução até as telas e outros equipamentos. 

Conteúdo: mensagens em quantidade e duração indeterminadas, alimentadas em tempo real e 

customizadas para o cliente. Animações, fotos, vídeos e textos.  

 

Conjunto de Mídia Integrado  

 
Televisor: Tecnologia 4K de 40” a 46” com borda de 1 a 2 cm, 4x1. 
Equipamento: Video wall processador HDMI 4K 2x2 com PIP  – G40 Portas de entrada para suporte 

HDMI x 3; DVI; DP; portas de saída HDMI x 4 em uma unidade; saída de LOOP 4K / 2K HDMI para 
conexão em cadeia; múltiplas cascata apresentar uma parede de vídeo de alta resolução; 

Sistema: Sistema capaz de exibir slides  mídias e noticias em 4k e reproduzir vídeos em FullHD com 

recursos  de  gestão  e  monitoramento  remoto  e  comunicação  em  duas  vias  para  recebimento  de 
conteúdo e envio de relatórios. 

Conexão de Rede: Wi-Fi / Cabeamento com cabo blindado capaz de suprimir interferências elétricas na 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

condução de sinal de áudio e vídeo em alta resolução até as telas e outros equipamentos. 

Conteúdo:  mensagens  em  quantidade  e  duração  indeterminadas,  alimentadas  em  tempo  real  e 

customizadas para o cliente. Animações, fotos, vídeos e textos. 

 

 

 

1.4. Conjunto de Mídia Interativo 

 
Monitor: touch screen de 32'' a 42’’ profissional com razão de tela de 16:9, interface USB e possibilidade de 

montagem VESA.  

Sistema: Sistema capaz de exibir informações sobre os parlamentares e responder a comandos de voz com 

recursos de gestão e monitoramento remoto e comunicação em duas vias para recebimento de conteúdo e 
envio de relatórios.  

Conexão  de  Rede:  Wi-Fi  /  Cabeamento  com  cabo  blindado  capaz  de  suprimir  interferências  elétricas  na 

condução de sinal de áudio e vídeo em alta resolução até as telas e outros equipamentos. 

Conteúdo: mensagens em quantidade e duração indeterminadas, interativas, alimentadas em tempo real e 

customizadas para o cliente. Animações, fotos, vídeos e textos.  

 

1.5. Conjunto de Mídia do tipo de autoatendimento  

 
Monitor: touch screen de 15” a 19” profissional com razão de tela de 4:3, interface USB e possibilidade de 

montagem VESA.  

Equipamento:  mini-itx  ION  ou  similar,  com  2GB  de  memória  RAM  e  HD  de  120GB  no  mínimo,  com 

possibilidade de montagem VESA.  

Sistema:  Interface  customizada  para  comunicação  do  cidadão  com  os  canais  de  governo  e  sites 

institucionais.  

Cabeamento: Interno, podendo ser necessária conexão com a rede do cliente para acesso ao sistema de 

atendimento.  

Conteúdo: Interface intuitiva e interativa de autoatendimento.  

 

1.6. Ponto de Conteúdo  

 
Instalado  em  equipamento  de  propriedade  da  ALTO  desde  que  estes  equipamentos  possuam  as 

características técnicas de compatibilidade com a solução da Contratada.  

Sistema: Sistema capaz de gerenciar e disponibilizar conteúdo das mídias em 4k em rede local e internet 

com  recursos  de  gestão  e  monitoramento  remoto  e  comunicação  em  duas  vias  para  recebimento  de 
conteúdo e envio de relatórios.  

Conexão  de  Rede:  Wi-Fi  /  Cabeamento  com  cabo  blindado  capaz  de  suprimir  interferências  elétricas  na 

condução de sinal de áudio e vídeo em alta resolução até as telas e outros equipamentos de propriedade da 
Contratante.  

Conteúdo:  mensagens  em  quantidade  e  duração  indeterminadas,  alimentadas  em  tempo  real  e 

customizadas para o cliente. Animações, fotos, vídeos e textos.  

 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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ANEXO B 

  

CARACTERÍSTICAS  OBRIGATÓRIAS  MÍNIMAS  DO  SISTEMA  DE  GESTÃO  E  OPERAÇÃO  DA 

SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA  

  
Item  

Descrição  

01   Possibilitar a inclusão de conteúdo multimídia, interativo ou não, de forma fácil e rápida.  

02   Suportar conteúdos em diversos formatos:  

Imagens (GIF, JPEG, PNG)  
Animações (SWF)  
Áudio (WAV e MP3)  

Vídeo (MPEG1, MPEG2, MPEG4, H.264, AVI, WMV, etc).  

03   Suportar todas as orientações e resoluções de conteúdo:  

Aspect Ratios: 4:3, 16:9, 9:16, 21:9, etc  

Resoluções: Standard, HD, Full HD, Tecnologia 4K, Personalizadas, etc.  

04   Suportar telas estendidas: 2 ou mais telas trabalhando como uma única tela virtual.  

05   Suportar canais com múltiplas zonas independentes ou sincronizadas.  

06   Permitir qualquer formato e disposição das zonas.  

07   Permitir transparências na sobreposição de zonas.  

08   Permitir ajuste de preenchimento (sem proporção, na proporção, recorte em zoom).  

09   Suportar a criação de modelos pré-definidos de conteúdo para inserção de dados via Web.  

10   Controlar aprovação de conteúdos e mensagens com notificação via e-mail.  

11   Possibilitar exibição de TV integrada com sua programação multimídia via placa de captura.  

12   Possibilitar exibição de conteúdo ao vivo integrado com sua programação multimídia.  

13   Suportar  mensagens/conteúdos/playlists  emergenciais,  isto  é,  a  programação  atual  para  e 

retorna no mesmo ponto.  

14   Permitir  a  integração  com  dados  externos:  XML,  Excel,  SMS,  twitter,  intranets,  Bancos  de 

dados, etc.  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

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15   Permitir controle de Campanhas.  

16   Possibilitar  o  agendamento  da  data  de  início  e  encerramento  por  mídia  e/ou  campanha, 

inclusive configurando dias da semana e horários.  

17   Controlar número de exibições (via scripts).  

18  

Controlar restrições: local, região, grupos, condições especiais, etc.  

19  

Possibilitar controle de adjacência de mídias.  

20  

Emitir relatórios de comprovação de exibição.  

21  

Possibilitar o cadastro de níveis de acesso distintos dos usuários.  

22  

Suportar a transmissão de dados via internet.  

23  

Suportar a troca de conteúdo via temporizadores e eventos.  

24  

Possibilitar a segurança de acesso via HTTPS com criptografia.  

25  

Na comunicação por Polling, o player buscará seus planos de trabalho e conteúdo no servidor.  

26  

Permitir realizar o gerenciamento completo, centralizado e remoto dos players.  

27  

Monitorar status dos players: erros, de versão, conteúdo pendente, etc.  

28  

Monitorar inventário de conteúdo dos players.  

29  

Monitorar comunicação com o servidor.  

30  

Possibilitar o versionamento de mídia.  

31  

Disponibilizar ao usuário terminal de autoatendimento sensível ao toque para seleção do serviço.  

32 

Possuir integração permitindo que o usuário receba as informações institucionais enquanto 

aguarda para ser atendido. 

33 

Possibilitar a interrupção do conteúdo. 

34 

Disponibilizar relatórios estatísticos . 

35 

Possuir mecanismo que possibilite o monitoramento.  

36 

Deve possuir uma plataforma compatível, com a dos sistemas já existentes na ALTO.  

37 

Mapa de localização do visitante nas dependências da ALTO para ser instalado nos Terminais 

multimídia para autosserviço de informações.  

38 

Agenda diária, semanal e mensal das atividades do Plenário da ALTO para ser instalada nos 

Terminais multimídia para autosserviço de informações.  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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35 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

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Assinatura 

39 

O  sistema  deve  possuir  um  módulo  de  ouvidoria  passiva  para  ser  instalado  nos  Terminais 

multimídia para autosserviço de informações.  

40 

O sistema deve possuir a possibilidade de conexão com softwares de outros Órgãos do Estado;  

41 

Deve permitir a conexão e o funcionamento das câmeras de segurança do tipo IP da ALTO.  

 

ANEXO I  -  TERMO DE VISTORIA 

 
 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
Comissão Permanente de Licitação 

 

Pregão Presencial  nº ____/2018 
Processo nº ______________ 
Data da Abertura: _____/____/_____ as ______ h. 

 
 

DECLARAÇÃO 

 
 
Declaramos, sob as penalidades legais cabíveis, que visitamos o local onde serão entregues 

os  sistemas  de  proteção  de  ar,  e  que  tomamos  conhecimento  das  informações  e  das  condições  locais 
existentes, à época da  visita, para o cumprimento das condições obrigatórias inerentes ao objeto de que 
trata o edital do (identificação do processo licitatório). 

 
 
 

Local, ___________ de ___________________________ de 2018. 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal da licitante) 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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36 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 
 
 
 

 

ANEXO II 

 

 

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 
 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2018 

 

PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2018 

Processo nº 00192/2017 

 
Validade 12 meses 

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda 

sob o nº _______________________, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do 

Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Mauro Carlesse, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF............... 
RG................, residente e domiciliado nesta Capital, 

 

Resolve: 

Registrar os preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e 

corretiva  dos  consultórios  odontológicos,  compressor  de  ar  e  bomba  de  sucção  instalada  nas  dependências  desta 

Casa  de  Leis,  proveniente  da  sessão  pública  do  Pregão  Presencial  em  epígrafe,  sucedido  em  sua  sessão  de 
abertura realizada em _________/2018, às __00

 

1. DO FUNDAMENTO LEGAL 

 

1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima 
citado, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados pelos Decretos 

Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e 

subsidiariamente,  Lei  nº.  8.666,  de  21  de  junho  de  1993,  observadas  as  alterações  posteriores  introduzidas  nos 

referidos diplomas legais. 

 
 

2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                                 Inscrição Estadual          
Endereço:                                 Telefone:                   E-mail:                   Representante Legal: 
Item  

 Unidade 

Quant. 

Discriminação 

Marca / 

modelo/ 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 

 

 

A  licitante  deve  descrever   

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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CPL AL/TO 

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__________ 

Assinatura 

todas  as  características  dos 

produtos/serviços  ofertados, 

se  atentando  às  exigências 

mínimas constantes do Edital. 

Valor total do item 

 

Valor total da proposta 

 

 

 
3. DO OBJETO 

 

3.1.  Constitui  objeto  do  presente  a  futura  contratação  de  empresa  especializada  na  prestação  de  Serviços  de 

Comunicação  para  apresentar,  informações  atualizadas,  veicular  mensagens  institucionais,  personalizar 

conteúdos de acordo com a identidade e as políticas de tratamento da informação da Assembleia Legislativa do 
Estado do Tocantins (ALTO), com toda a implantação de infraestrutura integrada de forma a oferecer os serviços 

de treinamento, suporte, monitoramento remoto e manutenção corretiva durante o período de vigência do contrato

conforme especificações constantes do Termo de Referência, objetivando o registro de preços. 

 

 

3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do 

fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 

 

4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO 

 

4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata. 

 

4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar 

a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório. 

 

4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, 

podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.   

 

4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada a 

classificada em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes pela ordem 

de classificação para assim fazê-lo. 

 

4.5.  Caso  evidenciado  que  o  valor  registrado  em  Ata  tornar-se  inferior  ao  praticado  no  mercado,  e  a  vencedora 

classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada 

do  compromisso,  sem  aplicações  de  penalidades,  sendo  as  demais  remanescentes  convocadas,  em  ordem  de 

classificação para assim fazê-lo. 
 

5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto 

de controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria. 
 

6.

 

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 

 

6.1.  A  Ata  de  Registro  de  Preços,  durante  sua  vigência,  pode  ser  utilizada  por  qualquer  Órgão  ou  entidade  da 

Administração  Pública,  ainda  que  não  tenha  participado  do  certame  licitatório,  mediante  prévia  consulta  ao  Órgão 
Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

6.2.  Em  atendimento  ao  disposto  no  §  4º  do  art.  22  do  Decreto  nº  7.892/2013,  o  quantitativo  decorrente  das 
adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item 

registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 

 

6.3. O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão 
integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou 

contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 

 

6.3.1.  Para  fins  de  autorização,  só  serão  aceitos  pedidos  de  adesões  às  atas  que  não  excedam,  por 

órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços. 

 

6.3.2.  É  expressamente  vedada  à  subcontratação  do  objeto  deste  Edital,  sob  pena  de  anulação  da 

contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista. 

 
7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

7.1.  Após  homologação  do  certame  pelo  Ordenador  de  Despesa,  o  vencedor  do  certame  será  convocado  para  a 

assinatura da Ata de Registro de Preços no  prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo 

período de sua validade. 

 

7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 

17 do Edital. 

 

7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar 

as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no 

encerramento de seu lance. 

 

7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato 

de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto. 

 

7.3.  Aplicam-se,  no  que  couberem,  as  disposições  contidas  nos  artigos  54  a  88  da  Lei  Federal  nº  8.666/93, 

independentemente de transcrição. 

 

7.4. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa. 

 

8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 

 

8.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de 
outras previstas no Edital e em lei: 

I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de 

Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços. 

III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP, 

no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se 

tornarem superiores aos de mercado. 

V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou 

contratar com a Administração. 

VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

8.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita 
por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos 

do processo que deu origem ao cancelamento. 

 

8.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita 
mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se 

cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação. 

 

8.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços 

de  que  trata  esta  Cláusula,  sendo  oferecido  o  prazo  de  05  (cinco)  dias  úteis  contados  da  ciência  do 

cancelamento, para interposição do recurso. 

 

9. DO VALOR E PAGAMENTO 

 

9.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 

9.1.1.  A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  efetuará  o  pagamento,  mediante  ordem  bancária,  contra 
qualquer  entidade  bancária  indicada  na  proposta,  devendo  para  isso  ficar  explicitado  o  nome  do  banco,  agência, 

localidade  e  número  da  conta  corrente  em  que  deverá  ser  efetivado  o  crédito,  no  prazo  de  10  (dez)  dias  após  o 

recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Medicina e Segurança do Trabalho. 

 

9.1.2.  O  pagamento  fica  condicionado  à  comprovação  de  que  a  CONTRATADA  encontra-se  adimplente  com  as 

condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial nº 002/2018. 

 

9.1.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 
 

10. DOS TRIBUTOS 

 

10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Contrato, 

inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 

 

10.2.  Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos  resultantes  da 

Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 

 
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

11.1.  Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no ato convocatório e consequente contrato, a 

ALTO, garantida a prévia defesa da licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a 

contar  da  sua  notificação,  poderá  aplicar,  sem  prejuízo  das  responsabilidades  penal  e  civil,  as  seguintes 

sanções:  

 
e)  ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;  

  
f)  MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor 

global do contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não cumprida 

– inexecução parcial;  

  

g)  SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A 

AL-TO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;  

  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

h)  DECLARAÇÃO  DE  INIDONEIDADE  PARA  LICITAR  E  CONTRATAR  COM  A  ADMINISTRAÇÃO  PÚBLICA 

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma 

da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.  

 
11.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela licitante vencedora, a esta 

será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso, 

limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.  

 

11.3.   O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária 

indicada pela Diretoria de Área Orçamentária e Financeira dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a 
respectiva notificação.  

  

11.4.   Caso  não  seja  paga  no  prazo  previsto  no  subitem  anterior,  ela  será  descontada  por  ocasião  do 

pagamento posterior a ser efetuado pela ALTO, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.  

 

CLÁUSULA  DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 

 
12.1 
Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para 

gerir e fiscalizar o contrato. 

 

12.2.  A  existência  de  fiscalização  da  CONTRATANTE  de  nenhum  modo  diminui  ou  altera  a  responsabilidade  da 
CONTRATADA na execução do contrato. 

 

12.3. CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da  CONTRATADA que 

venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que 
lhe forem atribuídas. 

 

13. DO FORO 

 

14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, 
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 

 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

14.1.  Reger-se-á  a  presente  Ata  de  Registro  de  Preços,  no  que  for  omisso,  pelas  disposições  constantes  na  Lei 
Federal  nº  10.520/2002,  pelos  Decretos  Federais  nº  3.555/2000  e  7.892/2013  regulamentados  pelos  Decretos 

Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e 

subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos 

referidos diplomas legais. 

 

15. DAS ASSINATURAS 

 

15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa 

vencedora. 

 

 

Palmas/TO, _____ de ________ de 2018. 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 
 

 

Dep. Mauro Carlesse 

Presidente AL/TO 

 

XXXXXXXXXXXXXXXX 

Representante 

 

 
 

 

 

ANEXO III 

 

 

MINUTA DO CONTRATO 

 

 

 

TERMO DE CONTRATO Nº ____/2018, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO  ESTADO  DO  TOCANTINS  E  A  EMPRESA  _______________ 

VISANDO A ________________ (RESUMO DO OBJETO). 

 

 

 

CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público, inscrita 
no  Ministério  da  Fazenda  sob  o  nº  ___________________,  com  sede  na  Praça  dos  Girassóis,  S/N,  em  Palmas, 

Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Mauro Carlesse, Presidente da AL/TO, 

conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________. 

 

CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda sob o 
nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e 

condições seguintes: 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 

 
1.1.  

O  presente  Contrato  decorre  da  Adjudicação  na  forma  da  Lei  nº  10.520,  de  17  de  julho  de  2002,  com 

aplicação  subsidiária  da  Lei  nº  8.666,  de  21  de  junho  de  1993,  tudo  constante  do  processo  protocolado  nesta 

Assembleia Legislativa, sob o nº 00192/2017, Pregão Presencial n.º 002/2018, que passam a fazer parte integrante 

deste instrumento, independente de transcrição. 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES 
 

2.1.  

Constitui objeto do presente ________________, conforme especificações constantes no Edital e respectiva 

Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo: 

 

ITEM  QTD 

UN 

DISCRIMINAÇÃO 

V. UNIT. 

V. TOTAL 

01 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                        VALOR TOTAL 

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 
3.1.  

O valor total da contratação é de R$ (________________________________). 

 

3.2. 

Todos  os  pagamentos  serão  efetuados  em  conformidade  com  o  cronograma  físico  e  financeiro 

estabelecido no item 8 do TR, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente atestada pela Diretoria de 
Área  de  Tecnologia  da  Informação  da  ALTO  contendo  o  número  do  Pregão,    do  Processo  e  do  Contrato,  a 
descrição individualizada dos serviços prestados, com os respectivos preços, unitário e total.   

3.3. 

Os pagamentos serão efetuados em moeda nacional, e após a constatação da adequação da entrega das 

etapas estabelecidas, em até 30 dias corridos.  

3.4. 

O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho.   

 

3.5. 

Nos preços serão incluídas todas as taxas, impostos e demais encargos incidentes sobre o objeto licitado.  

 
3.6. 

A  Contratada  deverá  indicar  o  nome  do  banco,  agência  e  número  da  conta  bancária  onde  serão 

depositados os pagamentos das obrigações pactuadas em sua Nota Fiscal.  
 
3.7. 

Os  serviços  de  natureza  continuada  serão  faturados  ao  final  de  cada  mês  com  o  total  dos  serviços 

atestados pelo representante da ALTO.  
 

3.8. 

Na  ocorrência  de  rejeição  da  (s)  Nota  (s)  Fiscal  (s),  motivada  por  erro  ou  incorreções,  o  prazo  para 

pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.  
 

3.9. 

No  caso  de  eventual  atraso  de  pagamento,  assim  como  no  caso  de  reajustamento  anual  do  contrato, 

deverá ser utilizado os índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado tais como INPC 
- Índice Geral de Preços ao Consumidor, do  IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e na falta deste, 
será  aplicado  o  IGPM  -  Índice  Geral  de  Preços  de  Mercado,  da  Fundação  Getúlio  Vargas,  ou  ainda,  em 
conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação dos serviços, no período.   

 

3.10. 

Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO 

 

4.1.

 

As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:  

- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 

- Programa de Trabalho: XXXXXXX 

- Natureza da Despesa: XXXXXXX 

 

 

CLÁUSULA QUINTA  - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 

5.1.  Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no ato convocatório e consequente contrato, 

a ALTO, garantida a prévia defesa da licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a 

contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:  

 
i) 

ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;  

  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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j) 

MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor 
global  do  contrato  –  em  caso  de  inexecução  total,  ou  do  valor  correspondente  à  parte  contratual  não 

cumprida – inexecução parcial;  

  

k) 

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM 

A AL-TO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;  

  

l) 

DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na 

forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.  

  

5.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela licitante vencedora, a esta 
será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso, 

limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.  

 

5.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária 

indicada pela Diretoria de Área Orçamentária e Financeira dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a 
respectiva notificação.  

  

5.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento 

posterior a ser efetuado pela ALTO, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.  

 

CLÁUSULA SEXTA  – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 

 

6.1.

 Será  designado  por  intermédio  de  portaria,  após  a  realização  dos  procedimentos  licitatórios,  um  servidor  da 

Coordenadoria de Serviços Administrativos para gerir e fiscalizar o contrato.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO 

 

7.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela  CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a 

conveniência administrativa no interesse da Administração. 

 

7.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93. 

 

7.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, 

quando a CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE. 

 

7.3.  Em  qualquer  hipótese  de  rescisão,  à  CONTRATADA  caberá  receber  o  valor  correspondente  aos  objetos 
entregues do Contrato. 

 

CLÁUSULA OITAVA – DOS TRIBUTOS 

 

8.1.  É  de  inteira  responsabilidade  da  CONTRATADA  os  ônus  tributários  e  encargos  sociais  resultantes  deste 

Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 

 

8.2.  Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos  resultantes  da 

Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 

 

CLÁUSULA NONA  – DA ESTRUTURA DO PROJETO 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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9.1. 
O Projeto está estruturado nos seguintes eixos: Consultoria de Implantação; Desenvolvimento dos Conteúdo; 
Instalação  dos  Conjuntos  de  Mídias;  Instalação  dos  Pontos  de  Conteúdo;  Treinamento;  Gestão  da  Solução  de 
Comunicação Integrada; Manutenção; Suporte e treinamento continuado.  
9.2. Consultoria de Implantação:  
9.2.1.  Definir  a  estratégia  de  comunicação  para  ALTO,  e  identificar  os  melhores  formatos  e  locais  de 
posicionamento dos Conjuntos de mídia; 
9.2.2.  Levantar  todos  os  equipamentos  e  sistemas  necessários  a  implementação  da  solução,  inclusive  os  de 
propriedade da ALTO e; 
9.2.3.  Mapear as necessidades de conteúdo a serem disponibilizados.   
 
9.3. 

Desenvolvimento dos Conteúdos:  

9.3.1.  Elaboração e a criação de novos conteúdos e a customização dos já existentes;  
9.3.2.  Concepção gráfica das peças de comunicação e suas respectivas aprovações;  
9.3.3.  Produção e programação das peças de comunicação e suas respectivas aprovações;   
9.3.4.  Desenvolvimento de ambiente web para gestão remota de conteúdo dinâmico;  
9.3.5.  
Desenvolver  de  acordo  com  cronograma  a  ser  acordado  entre  contratada  e  contratante  os  softwares 
descritos no Anexo B do TR.  
 
9.4. 

Procedimentos na instalação dos Conjuntos de Mídias e dos Pontos de Conteúdo:  

9.4.1.  A contratada disponibilizará toda a estruturação inerente ao pleno funcionamento do projeto como:  
9.4.2.  Cabeamento elétrico e lógico de até 10 mil metros lineares;  
9.4.3.  Instalação de todos os equipamentos de rede e transmissão de sinal de vídeo;  
9.4.4.  Preparação  dos  pontos  de  instalação  dos  equipamentos  da  contratada  e  os  disponibilizados  pela 
contratante  nos  quais  serão  inseridos  os  Pontos  de  Conteúdo  como:  tomadas,  interruptores,  conectores, 
amplificadores de sinal, etc.;   
9.4.5.  Pré-configuração do cliente de exibição e conexão à internet.  
9.4.6.  Suporte de teto ou de parede para os equipamentos;  
9.4.7.  A inserção do equipamento nos pontos já devidamente preparados na etapa anterior;  
9.4.8.  A instalação dos clientes de exibição e a sua integração com as telas;  
9.4.9.  A configuração e ajustes das telas e dos clientes de exibição e dos pontos de conteúdo no equipamento 
da contratante;  
9.4.10.  Disponibilizar  um  Centralizador  de  Conteúdo  que  será  responsável  pelo  recebimento  do  conteúdo 
transmitido por uma interface de cadastramento Web, intuitiva, com controle de usuários, que permite a inserção 
de mensagens e o agendamento de exibição de conteúdo;  
9.4.10.  Disponibilizar um Distribuidor de Conteúdo que será responsável pela distribuição de conteúdo a partir do 
planejamento e dos agendamentos estabelecidos;  
9.4.11.  Disponibilizar um Cliente de exibição que será responsável pela execução estável e confiável, em formato 
adequado. Atualiza seu conteúdo de acordo com os planos configurados no Distribuidor de Conteúdo, além de 
reportar via sistema de monitoramento, status e conteúdo que foi exibido;  
9.4.12.  Instalação nos equipamentos do Contratante dos Pontos de Conteúdo;  
9.4.13.  A aprovação por parte da ALTO da solução apresentada.  
 

9.5. 

Equipe de Implantação do Projeto 

 

 

01 Profissional Analista Técnico de Comunicação (formação em comunicação social ou jornalismo);  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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01 Profissional Assistente Técnico de Comunicação e conteúdo; 

 

01 profissionais Técnicos com perfil em instalação e manutenção de equipamentos de informática. 

 
9.5.1.  Gestão da Solução de Comunicação Integrada, Manutenção, Suporte e Treinamento Continuado:  
9.5.2.  Esta fase terá seu início imediatamente após a Implantação do Projeto, visando oferecer soluções para as 
necessidades que forem surgindo, identificar falhas, corrigi-las e desenvolver os softwares. Sendo foco desta fase 
os subitens abaixo:  
9.5.3.  Integridade  física  das  telas  e  equipamentos;  Exibição  de  imagem  nas  telas,  com  qualidade  de  sinal  e 
clareza;   
9.5.4.  Correto funcionamento do cliente de exibição; 
9.5.5.  Conectividade do cliente de exibição com a internet;  
9.5.6.  Exibição  do  conteúdo  previsto  de  acordo  com  as  informações  inseridas  na  solução  web  de  gestão  de 
conteúdo; 
9.5.7.  Manutenção e/ou reposição dos equipamentos com eventuais trocas de peças e conservação do perfeito 
funcionamento da solução; 
9.5.8.  Suporte permanente de assessoria de comunicação a equipe de profissionais da ALTO;  
9.5.9.  Geração  de  conteúdo  pertinente:  noticioso  com  e  sem  foto,  entretenimento,  telas  de  autoatendimento, 
templates específicos, editoriais;  
9.5.10.  Revisão, avaliação e acompanhamento do conteúdo gerado dentro do ALTO; 
9.5.11.  Produção de vinhetas institucionais sob demanda; 
9.5.12.  Sugestão e formatação de conteúdos editoriais;  
9.5.13.  Diagnóstico  e  sugestão  de  aperfeiçoamento  das  estratégias  de  comunicação  com  base  em  relatórios 
semestrais gerados a partir de pesquisas de impacto e persuasão; 
9.5.14.  Sugestão e formatação de conteúdos customizados;  
9.5.15.  Conteúdo de grade Full Day;  
9.5.16.  Monitoramento remoto e presencial visando o perfeito funcionamento do projeto;  
9.5.17.  As ações previstas nos itens de 41, 42, 43, 44 e 45 do Anexo B, terão seu desenvolvimento aprimorado 
de acordo com cronograma de execução a ser estabelecido de comum acordo entre a contratada e a contratante 
nesta etapa do Projeto, visando obter para os referidos itens uma solução otimizada e exequível frente à realidade 
da ALTO e do Estado;  
9.5.18.  Treinamento Continuado dos funcionários da ALTO durante a vigência do contrato; 
9.5.19.  A contratada disponibilizará 01 (um) profissional bacharelado em Comunicação Social ou Jornalismo com 
total conhecimento e treinamento na operação do projeto ora descrito no TR, que ficará disponibilizado para atuar 
em apoio a Diretoria de Área de Comunicação da ALTO, durante 40 horas semanais na vigência do contrato;  
9.5.20.  A  contratada  disponibilizará  01  (um)  profissional  técnico  com  perfil  analítico  de  operação  de 
microcomputador  e  instalação  de  equipamentos  da  área  da  tecnologia  da  Informação  com  conhecimento  e 
treinamento na operação do projeto ora descrito no TR, que ficará disponibilizado para atuar em apoio a Diretoria 
de Área de Informática da ALTO, por 40 horas semanais durante a vigência do contrato

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 

 
10.1.  
A  contratada  deverá  prestar  assistência  técnica  preventiva  e  corretiva  para  todos  os  equipamentos  e 
serviços, durante o período contratual e de garantia técnica. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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10.2. A empresa contratada deverá oferecer garantia integral de acordo com as especificações dos equipamentos 
e serviços descritos no TR.   
10.3. O atendimento deverá ser nas dependências da ALTO.   
10.4.  A  empresa  contratada  deverá  possuir  endereço  eletrônico  específico  para  que  seja  feita  a  abertura  dos 
chamados de assistência técnica.  
10.5. Os chamados deverão ser atendidos em até 4 horas após a primeira abertura, e a solução dos problemas 
deverá se dá em até 48 horas a partir da abertura do chamado, inclusive, com a substituição do equipamento, se 
for o caso, com as mesmas especificações do TR. 
10.6.  Os  equipamentos  de  propriedade  da  contratante  receberão  somente  garantia  com  relação  ao  conteúdo 
disponibilizado, cabeamento e configurações de sistemas instalados pela contratada.  

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROPOSTA 

 

11.1. Conter especificações detalhadas dos objetos propostos, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo, e demais 

características técnicas, acompanhados de prospectos comerciais, folder, ou outro material ilustrativo do fabricante que 
permita aferir as especificações do edital. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DOS PRODUTOS 

 

12.1.  A garantia será de 12 meses contra quaisquer defeitos de fabricação. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 

 

13.1.   OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  

 

13.1.1.  Disponibilizar as informações e recursos necessários para que a empresa contratada possa customizar e 

implantar a solução de acordo com o prazo contratual estabelecido 
13.1.2.  Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada, de acordo com os termos do 

contrato assinado.  
13.1.3.  Notificar a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos equipamentos, para 

que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.  
13.1.4.  Efetuar o pagamento devido após verificação de todos os equipamentos e serviços entregues.  
13.1.5.  Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.  
13.1.6.  Exercer a fiscalização da execução do contrato, por meio de servidor especialmente designado para este 

fim, independentemente do acompanhamento e controle exercido pela contratada.  
13.1.7.  Proporcionar  todas  as  condições  e  prestar  as  informações  necessárias  para  que  a  contratada  possa 

cumprir com suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais 
13.1.8.  Registrar  e  oficializar  à  contratada  as  ocorrências  de  desempenho  ou  comportamento  insatisfatório, 

irregularidades,  falhas,  insuficiências,  erros  e  omissões  constatados  durante  a  execução  do  contrato,  para  as 

devidas providências por essa.  
13.1.9.  Colocar à disposição informações com relação à regulamentação e normas que disciplinam a segurança e 

o sigilo, respeitadas as disposições legais.  

 

13.2.    OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  

 

13.2.1.  Entregar  os  equipamentos  e  serviços  descritos  no  TR  e  seus  anexos,  em  conformidade  com  o 

especificado em sua proposta comercial.  
13.2.2.  Prestar  suporte  técnico  nos  equipamentos,  por  ela  fornecidos  sempre  que  solicitado  pela  contratante 

durante a vigência do contrato de acordo com a política do fabricante.  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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13.2.3.  Manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela 
venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer 

pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros.  
13.2.4.  Cumprir  fielmente  as  obrigações  assumidas  em  contrato,  as  observações  técnicas  do  Termo  de 

Referência e a política de suporte técnico do fabricante.  
13.2.5.  Utilizar  na  execução  dos  serviços  de  suporte  técnico  e  manutenção,  funcionários  devidamente 

identificados e qualificados.  
13.2.6.  Comunicar  a  contratante,  por  escrito,  quaisquer  anormalidades  que  ponham  em  risco  o  êxito  e  o 

cumprimento dos prazos, propondo as ações corretivas necessárias.  
13.2.7.  Responsabilizar-se  por  outras  despesas  diretas  e  indiretas  decorrentes  do  objeto  deste  contrato,  tais 

como: encargos fiscais; indenizações civis e; quaisquer outras que forem devidas e imputáveis à contratada.  
13.2.8.  Atender às solicitações emitidas pela ALTO quanto ao fornecimento de informações e/ou documentação.  
13.2.9.  Ter pleno conhecimento de todas as condições de entrega dos serviços e equipamentos, não podendo 

invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de serviços extras. 
13.2.10. Responsabilizar-se  por  qualquer  acidente  ocorrido  com  seus  profissionais,  seja  por  imprudência, 

negligência  ou  imperícia,  dentro  ou  fora  dos  locais  da  prestação/execução  dos  serviços,  no  desempenho  das 

atividades ou em conexão com os mesmos, inclusive por danos de qualquer espécie causados à contratante ou a 

terceiros.  
13.2.11. Disponibilizar  à  Contratante  os  manuais  dos  equipamentos  fornecidos  pelo  fabricante  e,  quando 

necessário, as informações complementares requisitadas.  
13.2.12. Seguir as recomendações dos fabricantes quanto ao uso e manuseio adequados dos equipamentos.  
13.2.13. Assinar  um  Termo  de  Sigilo,  a  ser  fornecido  pela  ALTO,  comprometendo-se  a  não  comentar  nenhum 

assunto tratado nas dependências da contratante ou ao serviço desta.  
13.2.14. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de ações 

ou  omissões,  seja  por  culpa  sua  ou  de  quaisquer  de  seus  profissionais  indicados  ou  prepostos,  obrigando-se, 

igualmente, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe 

venham a ser exigida por força da lei, relacionadas ao cumprimento do contrato a ser firmado.  
13.2.15. Manter,  durante  a  vigência  do  contrato,  em  compatibilidade  com  as  obrigações  assumidas,  todas  as 

condições de habilitação e qualificação apresentadas quando da assinatura do mesmo.  
13.2.16. Informar oficialmente à contratante quem será o responsável pelo suporte técnico e instalação, durante o 

período de garantia, manifestando claramente o credenciamento da referida empresa.   
13.2.17. Executar  todos  os  serviços  e  entregar  todos  os  equipamentos  objeto  do  TR  e  seus  anexos  em 

consonância com a proposta de preços;  
Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela ALTO. 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA DA ATA E DO CONTRATO  

 

14.1. A Ata de Registro de Preços terá o prazo de validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação no Diário 
Oficial  da  ALTO,  e  o  contrato  inicial  proveniente  dessa  “ata”  terá  vigência  de  12  meses,  a  contar  da  assinatura, 

podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, II da Lei nº. 8.666/1993. 

 

14.2. A prorrogação dependerá de pesquisa a ser realizada pela contratada, a fim de se confirmar a manutenção da 

vantagem econômica para a Administração, limitada a sessenta meses. 

 

14.3. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº 002/2018. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

15.1. O início dos fornecimentos previstos no TR se dará imediatamente após a contratada receber da contratante 

a Nota de Empenho;  

 

15.2. O pagamento será executado ao término de cada uma das etapas abaixo:  

 

15.3. 30 dias após a assinatura de contrato e o recebimento da Nota de Empenho deverão estar concluídas as 

etapas de:  
15.4. 100% Consultoria de implantação;   

15.5. 50% Desenvolvimento de Conteúdo. Sendo efetuado o pagamento correspondente a 20% do total Contratado.    

 

15.6. 30 dias após concluída a etapa descrita no item 8.2.1. deverão estar concluídas as etapas de:  
15.7. 50% Desenvolvimento de Conteúdo;   
15.8. 50% Instalação dos Conjuntos de Mídia;  
15.9. 50% Pontos de Conteúdo.   

15.10. 50%Treinamento dos servidores da ALTO. Sendo efetuado o pagamento correspondente a 40% do total contratado.    

 

15.11. 30 dias após concluída a etapa descrita no item 8.2.2. deverão estar concluídas as etapas de:   
15.12. 50% Instalação dos Conjuntos de Mídia;  
15.13. 50% Pontos de Conteúdo;   

15.14. 50%Treinamento dos servidores da ALTO, Sendo efetuado o pagamento correspondente a 40% do total Contratado.    

 

15.15.  Após  a  conclusão  do  item  8.2.3.  terá  início  a  fase  de  Gestão  da  Solução  de  Comunicação  Integrada, 

Manutenção, Suporte e Treinamento Continuado.   

 

15.16. No caso de recontratação a Administração da ALTO escolherá entre os itens constantes da Ata de Registro 

de Preços aqueles que recontratará tendo em vista suas necessidades, respeitando o saldo de cada item.  

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 

 

16.1.  O  presente  instrumento,  inclusive  os  casos  omissos,  regulam-se  pela  Lei  de  Licitações  e  Contratos 
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993). 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO 

 

17.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é condição 

indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  

 

18.1. Dúvidas a respeito do Termo de Referência poderão ser dirimidas na Diretoria de Serviços Administrativos da 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins/DISEG. 
18.2. A empresa vencedora do certame deverá manter a Ata de Registro de Preço com a Assembleia Legislativa, pelo 

período de vigência de 12 meses. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 

 

19.1. A contratada deverá fornecer, durante toda a vigência do contrato, todos os materiais e serviços necessários 
à execução do projeto ora descrito no TR.  
19.2.  A  execução  dos  serviços,  verificações  técnicas  e  reparos  deverão  ser  feitos  por  profissionais 
comprovadamente especializados e com a utilização de ferramentas e material adequado, sendo responsabilidade 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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exclusiva  da  contratada  qualquer  despesa  decorrente  de  má  atuação  dos  mesmos,  bem  como  sua  estada, 
alimentação e transporte.  
19.3.  A  contratada  deverá  designar  um  encarregado  geral  para  atendimento  da  contratante,  com  a  missão  de 

garantir o bom andamento dos serviços, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços.  

19.4.  A  contratada  será  responsabilizada  por  quaisquer  danos  causados  às  instalações,  bens  móveis  e 
equipamentos da contratante e de terceiros, causados e provocados por seus empregados.   
19.5. A contratada deverá afastar de imediato e providenciar, no prazo máximo de 24 horas, após notificação, a 
substituição de qualquer empregado considerado de conduta inconveniente pela contratante.  
19.6. É proibido a contratada prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos serviços, objeto 
do Termo, ou divulgá-los através da imprensa escrita, falada, televisionada e/ou outro meio qualquer de divulgação 
pública, salvo com autorização expressa da contratante. 
19.7.  Fica  a  contratada  responsável  por  quaisquer  atos  de  seus  empregados,  ou  prepostos,  que  venham  a 
ocasionar prejuízos à ALTO.  
19.8.  Os  chamados  técnicos  para  realização  de  suporte  deverão  ser  realizados  obrigatoriamente  pelos 
supervisores ou profissionais designados pela ALTO.   
 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO 

 

20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, 

serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais 

privilegiado que seja. 

 

Fica  expressamente  vedada  a  vinculação  deste  Contrato  em  operação  de  qualquer  natureza  que  a 

CONTRATADA tenha ou venha a assumir. 

 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor 

e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes 

CONTRATANTE CONTRATADA

 

 

 

Palmas (TO), dia ___ de _________ 2018. 

 

 

 

 

 
 

 

 

 
 

 

 

_______________________________________ 

_________________________________________ 

CONTRATANTE 

CONTRATADA 

DEP. MAURO CARLESSE 

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Presidente AL/TO 

 


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MODELO 1 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO 

EDITAL. 

 

 

A  empresa  ____________________,  inscrita  sob  o  CNPJ  nº  ___________________,  DECLARA,  que  cumpre 

plenamente  os  requisitos  exigidos  para  sua  habilitação,  para  fins  de  participação  no  PREGÃO  PRESENCIAL  Nº 

002/2018, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 
 

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local de sua 

execução,  necessárias  à  elaboração  da  proposta  comercial,  assumindo  total  responsabilidade  por  esses 

fatos e, não nos encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública 
em razão das penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação. 

 

 

........................................... 

(data) 

 

 

 

____________________________________________________ 

(nome e assinatura do representante legal da empresa) 

 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

_______________________________________ 

_________________________________________ 

1

a

. Testemunha 

2a. Testemunha 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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MODELO 2 

 

 
 

CREDENCIAMENTO 

 

 

 

empresa......................................................................., 

CNPJ 

nº 

............................, 

com 

sede  à 

..................................................................,  neste  ato  representada  pelo(s)  (diretores  ou  sócios,  com  qualificação 

completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, 

nomeia  e  constitui,  seu(s)  Procurador(es)  o  Senhor(es)  (nome,  RG,  CPF,  nacionalidade,  estado  civil,  profissão  e 

endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,  praticar 

os  atos  necessários  com  relação  à  licitação  na  modalidade  Pregão  Presencial  nº  002/2018,  usando  dos  recursos 
legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar 

preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, 

podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e 

valioso, e, em especial, para este certame. 

 
 

Local, data e assinatura. 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

com firma reconhecida em cartório 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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MODELO 3 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO  

(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

 

 
 
 

Palmas-TO, .......de .................................... de 2018. 

Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2018 

Proponente: (razão social da empresa proponente) 

 
 

Objeto Licitado: 

(descrição do objeto) 

 

 

Declaramos,  sob  as  penalidades  legais,  a  superveniência  de  fato  impeditivo  da  habilitação  ou  que 

comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 

1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe. 

 

 

 
 

 

 

Local, data e assinatura 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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MODELO 4 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 

 

 

 

 

 
A  empresa  .......................................................................,  CNPJ  nº  ............................,  com  sede  à 

..................................................................,  neste  ato  representada  pelo(s)  (diretores  ou  sócios,  com  qualificação 

completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com 

base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de (    ) Microempresa (    ) 

Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal. 
 

 

 

 

 

 

 

Local, data e assinatura 

 

 

 
 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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MODELO 5 

 

 

 

DECLARAÇÃO  EM  ATENDIMENTO  AO  ART.  7º,  INCISO  XXXIII,  DA  CF  E  ART.  27,  INCISO  V,  DA  LEI  Nº 
8.666/1993 E CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO 

 

 

A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que não existe no 

quadro  funcional  da  proponente,  funcionário  menor  de  18  anos  desempenhando  trabalho  noturno,  perigoso  ou 

insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do 
art.  7

o

,  inciso  XXXIII,  da  Constituição  Federal,  e  art.  27,  inciso  V,  da  Lei  Federal  nº  8.666/1993,  para  fins  de 

participação  no  PREGÃO  PRESENCIAL  Nº  002/2018,  estando  ciente  das  penalidades  aplicáveis  nos  casos  de 

descumprimento. 

 

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

Encontramos ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos 

os documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro. 

 

 

 

Local, data e assinatura. 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 

 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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MODELO 6 

 

 

(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) 

(em papel timbrado da licitante) 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018. 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 

 

Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 

_________________________ e inscrição estadual nº__________________, estabelecida no(a) 

____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 

002/2018. 

 

 

Portanto,  oferecemos  a  esse  Órgão  o  preço  a  seguir  indicado,  para  a  prestação  de  serviço  descrito  no 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA: 

 

Item 

Discriminação 

Quant. 

(Unidade) 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 

 

 

A  licitante  deve  descrever  todas  as 

características do produto/serviço ofertado, se 
atentando  às  exigências  mínimas  constantes 

do Edital. 

 

 

 

01 

 

*Obs:  A  proponente  deve,  obrigatoriamente,  descrever  os  produtos/serviços  efetivamente  ofertados,  se 

vinculando tão somente às exigências mínimas constantes no presente Edital. 
 

O VALOR TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________) 

 

Dados da empresa: 

a)  Razão Social: ______________________________________________; 

 

b)  Nome Fantasia:_____________________________________________; 

 

c)   CNPJ (MF) nº: ______________________________________________; 

 

 

d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; 

 

 

e) Endereço: ___________________________________________________; 

 

 

f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; 

 

 

g) CEP: __________________________; e 

 

 

h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

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56 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 
Dados do responsável para assinatura do contrato e outros: 

 

Nome: __________________________________________________; 

 

RG nº: __________________________________________________; 
 

CPF nº: _________________________________________________; 

 

Cargo/Função ocupada: ____________________________________; 

 

Fone: ___________________________________________________. 
 

E-mail:__________________________________________________; 

 

 

Prazo  de  validade  da  proposta:  ___________________  (não  inferior  a  60  dias),  contado  da  data  da 

entrega de seu respectivo envelope. 
 

 

 

 

Cidade/UF, ____ de ______________ de _______. 

 

 

 

 

 

 

 

(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)