COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – ME/EPP
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PREÂMBULO
1 – DO OBJETO
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DO ENVELOPE)
5 – DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E
“HABILITAÇÃO”
6 – DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 1)
7 - DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2)
8 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO
9 – DA FASE DE LANCES
10 – DO JULGAMENTO
11 – DO RECURSO
12 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14 – DO PAGAMENTO
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS I A II
MODELOS 1 A 6
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EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – ME/EPP
PREÂMBULO
1.1.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro,
designado mediante Decreto Administrativo nº. 120/2018, de 09/02/2017, da Presidência da AL/TO, comunica aos
interessados que fará realizar licitação
na Modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO,
autorizada nos autos do Procedimento Administrativo nº 00225/2017, com a finalidade de selecionar a melhor
proposta para serviço de desmontagem, montagem, translado de arquivo deslizante, bem como, desalocação e
alocação de documentos do departamento Arquivo Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,
que se
subordinam às normas gerais da Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto nº
157/2008-P, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014, e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE
PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS”
DIA:
21 de março de 2018
HORÁRIO:
9h (nove horas) horário LOCAL.
LOCAL:
Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis.
RETIRADA DO EDITAL:
Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO:
, ícone
“licitação”.
1. DO OBJETO
1.1.
Constitui objeto de o presente certame selecionar a melhor proposta para serviço de desmontagem,
montagem, translado de arquivo deslizante, bem como, desalocação e alocação de documentos do departamento
Arquivo Geral da Assembleia Legislativa do Tocantins, incluindo troca de manípulos danificados, conforme
especificações e condições constantes no Termo de Referência.
1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos,
bem como das normas administrativas vigentes.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas e empresas e pequeno porte, nos termos
do art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 123/2006, do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a
todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação as interessadas que se encontrarem sob falência, concurso de credores,
dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido
declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de
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licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do
art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
2.3. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de
responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02
(dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as
falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente
instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao serviço de Protocolo desta Casa de
Leis ou diretamente ao Pregoeiro Oficial deste Poder, que tem o prazo de 24 (vinte e quatro) HORAS ÚTEIS para
respondê-las.
3.1.1. Não serão reconhecidas impugnações do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em
original, protocolada no Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou na Comissão Permanente de
Licitação, e dentro dos respectivos prazos legais.
3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a
decisão não possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não
representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão.
3.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do
certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida
no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
3.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do
procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93,
da Lei 8.666/93.
3.5. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará
na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido.
3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas para os interessados no
site:
, ícone licitações.
3.6.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.leg.br) para verificação de inclusão
de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção de
Adendos e/ou Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas
relativas ao Edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
4.1. A(s) empresa(s) participante(s) deverá (ao) se apresentar para credenciamento junto ao (à) Pregoeiro (a) com
apenas um representante legal, o qual deverá estar munido da sua carteira de identidade (RG, CNH ou Carteira de
Categoria Profissional), sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada.
4.2. O Credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação:
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a) Declaração da licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 1, em
atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
a.1) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada e
impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência legalmente prevista (art. 4º, VII,
primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002);
b) Carta ou Procuração por instrumento público ou particular, assinado por seu representante legal
constituído, com firma reconhecida em cartório, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os demais atos do
certame, conforme MODELO 2.
b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se dispensável
o presente documento.
c) Estatuto ou Contrato Social em vigor;
c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto ou
Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no
caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e
ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) A microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, deverá comprovar esta condição
mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme
Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007,
publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA
COMERCIAL, e;
f) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de
Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006), MODELO 4.
f.1) A certidão/declaração expressa na letra “e” deste item , deverá ter sido emitida neste
exercício, ou seja, em 2018, sob pena de não aceitabilidade.
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração
da Junta Comercial.
4.2.1. As exigências contidas nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo de
atividade da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não cumprem os
requisitos exigidos no presente Edital.
4.3. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede
de recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse
recursal ao final da sessão.
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4.4. Somente as Licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 4.1, terão poderes para usar
a palavra na sessão, apresentar lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e
motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar documentos e ata, onde estará
registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da
Proponente.
4.5. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato
social etc), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro documento
referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação,
poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do
envelope.
4.6. A Licitante ou representante de Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha
renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
4.7. Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa Licitante, sob
pena de exclusão sumária das representadas do certame.
4.8. O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão do Pregão poderá nomear outrem com
poderes para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento lhe dê poderes para substabelecer. Uma
vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno.
4.9. Quando a Licitante não credenciar um representante, ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o
preço constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço.
5. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”.
5.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Habilitação” será pública e
realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em conformidade com este Edital e
seus anexos.
5.2. Na data e hora agendadas, constantes do Preâmbulo do presente Edital, o interessado ou seu representante
legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 4.
5.3. Aberta a sessão, os proponentes, credenciados ou não, entregarão ao Pregoeiro, toda a documentação,
momento em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão.
5.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes.
5.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause
dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do
procedimento licitatório.
6. DO ENVELOPE “PROPOSTAS DE PREÇOS” (ENVELOPE 1)
6.1. As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018 PROCESSO Nº 00225/2017
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ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
6.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em original impressa por qualquer processo eletrônico, sem
cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e em real, com no máximo duas casas decimais após a
vírgula, vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar:
a) razão social, nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal, telefone, CEP, e-mail e
dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de Nota
de Empenho e posterior pagamento, bem como a indicação do nome, número dos documentos pessoais e
qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato.
b) especificações detalhadas do objeto proposto de forma clara e nas características técnicas dos serviços ofertados.
c) A Licitante deverá apresentar no envelope de proposta uma planta baixa do local de instalação, constando os
conjuntos de arquivos deslizantes, bem como, suas medidas. Deverá ser apresentado em papel A-4.
d) A licitante deverá indicar o valor unitário e total, fixo e irreajustável.
e) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I.
f) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão.
f.1) Se por motivo de força maior a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da
proposta e caso persista o interesse desta Administração, poderá ser solicitada prorrogação geral da
validade acima referida por igual prazo, no mínimo.
6.3. O preço cotado deverá ser obrigatoriamente expresso em real (R$) e deverá abranger todas as despesas
necessárias ao cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra,
equipamentos, seguro quando houver, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 8.666/1993.
6.4. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços encontram-se
substancialmente adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo, nos
termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente,
se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele.
6.6. Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas, porventura
detectados, desde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito
de regularização sem alteração do valor total da Proposta.
6.7. Serão desclassificadas as Propostas que:
6.7.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
6.7.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado;
6.7.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos.
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7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2)
7.1. Com vistas à habilitação na presente licitação, as proponentes deverão obrigatoriamente apresentar em
envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018 PROCESSO Nº 00225/2017
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
7.2. Os documentos de Habilitação, conforme abaixo relacionados, deverão ser apresentados em uma única via e,
preferencialmente, deverá ser: numerada, acompanhada de folha de rosto indicando o número da página onde o
documento acha-se inserido, em envelope lacrado, identificado com o nº 02, devendo conter a documentação abaixo
relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade vigente.
7.2.1. A documentação de Habilitação deverá:
a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e,
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente.
7.3. Os documentos a serem apresentados deverão:
a) Quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão Permanente
de Licitação desta Casa de Leis:
a.1) A autenticação, quando feita por servidor integrante da Comissão Permanente de Licitação da
Assembleia Legislativa, será efetuada, em horário de expediente, na sala da Comissão Permanente de
Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ ÀS
18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA.
a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação dos
originais.
a.3) Serão aceitos documentos retirados via Internet, cuja extração encontra-se devidamente
regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em aplicação
das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
7.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades
comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
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c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de
registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Obs.: A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável ao licitante que
efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 4.2).
7.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao estabelecimento do
licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame, podendo ser BIC, FIC, Alvará
de Funcionamento, Certidão ou outro documento similar;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital relativamente
à sede ou domicílio do proponente;
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital relativamente
ao estabelecimento do proponente;
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do
Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela
Caixa Econômica Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1° de maio de 1943.
7.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.6.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa.
7.6.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício devidamente Registrado na Junta
Comercial do Estado, em que fique demonstrado o índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 e índice de
liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,0.
7.6.2.1. Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação (artigo 31, parágrafo 2º e 3º da lei 8666), a qual será exigido somente no caso de a licitante
apresentar resultado inferior a 1,0 (um) no índice de liquidez corrente (ILC).
7.6.3. Esses índices poderão ser demonstrados em memorial de cálculos juntado ao balanço, cuja apuração dar-se-á
através da seguinte fórmula:
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Fórmula: ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
ILG = Índice de Liquidez Geral;
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo;
PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo.
Fórmula: ILC = (AC) / (PC)
ILC = Índice de Liquidez Corrente;
7.6.4. No caso de empresa constituída neste exercício financeiro, a exigência do subitem anterior será atendida
mediante a apresentação de balanço de abertura devidamente Registrado na Junta Comercial do Estado.
7.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.7.1. Apresentar 1 (UM) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, no mínimo, fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, apresentado em papel timbrado do emitente que comprovem ter a licitante prestado de
maneira satisfatória, fornecimento de serviços compatíveis com objeto deste termo de referência (mudança de
arquivo e organização documental).
7.7.2. Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação,
MODELO 3.
7.7.3. A empresa deverá apresentar declaração, conforme MODELO 5, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente
habilitada, claramente afirmando que:
a) Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e
veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares
solicitadas pelo Pregoeiro;
b) Não existe no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho
noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14
anos, nos termos do art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.7.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e,
obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
7.7.5. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão
ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes
contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de enquadramento de
microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP.
7.7.6. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para a língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou
registrados no cartório de títulos e documentos.
7.7.7. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente
licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas.
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7.7.8. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15
(quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele
período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
8. DA SESSÃO DE JULGAMENTO
8.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de usar a
palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou requerer
prazo para interposição de recursos.
8.1.1. A critério do Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados ultrapassar o número de 05,
poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por 05 (cinco) representantes, a fim de representá-las,
analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as Propostas de Preços, sem prejuízo no que tange ao
direito de manifestação e de interposição de Recurso.
8.2. O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais apresentação de
envelopes.
8.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e
que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes.
8.4. O Pregoeiro solicitará a presença na sessão de um representante do setor solicitante, podendo diligenciar os
autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico.
8.5. Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá os 02
(dois) envelopes de cada proponente contendo, separadamente, a Proposta de Preços e documentação de
Habilitação.
8.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da Equipe de
Apoio e representantes credenciados.
8.6.1. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos apresentados,
sendo que o resultado será informado aos licitantes via ofício / e-mail ou publicado no Diário Oficial da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins e no site
, ícone “licitação”.
9. DA FASE DE LANCES
9.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em
até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais.
9.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro classificará as
melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que
sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas.
9.1.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.2. Às licitantes proclamadas classificadas será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e
sucessivos, sempre de valores distintos e decrescentes em relação a de menor preço, iniciando-se pelo autor da
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proposta de maior valor;
9.3. A desistência em apresentar lance verbal implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e
manutenção do último valor apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.4. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos
lances seguintes.
9.5. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante excluída da participação da oferta de lances verbais, na forma do
subitem 11.3, caso a proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
9.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades
cabíveis.
9.7. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o
valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá declarar vencedora e adjudicar a proposta ou
encaminhar para decisão da Autoridade Superior.
9.8.Caso haja apenas uma proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja
obtido melhor preço.
9.10. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva.
10. DO JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM.
10.2. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada,
conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
10.3. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver
formulado.
10.4. Constatado o atendimento pleno das exigências habilitatórias, será adjudicada à proponente vencedora o objeto
deste Edital pelo Pregoeiro.
10.5. Se a Proponente não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a outra
licitante melhor classificada, e assim sucessivamente, verificando os respectivos documentos de habilitação, até
declarar uma vencedora.
10.6. As empresas ME/EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os
documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.7. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
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10.7.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.8. A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro sua
Proposta de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da
homologação do certame, respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial.
10.9. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim
de melhor analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da
suspensão, para continuação do certame.
10.9.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os documentos de
Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, membros da Equipe de apoio e pelos representantes das licitantes
presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento.
10.10. No caso de DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as licitantes, o
Pregoeiro poderá convocar todas as proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova
documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no §
3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
11. DO RECURSO
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as
demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem
como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
11.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da
autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
11.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO.
11.6. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicação direta aos licitantes, via ofício ou e-mail, e
publicado no site
, ícone “licitação”.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora, com a
posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa.
12.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao ordenador da
despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório.
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13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1.
As despesas decorrentes do objeto licitado estão a cargo da dotação orçamentária constante no vigente
orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. Fonte de recursos do Tesouro Estadual, Natureza da
Despesa: 3.3.90.39.
14. DO PAGAMENTO
14.1.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços
nos seus quantitativos
solicitados com a respectiva nota fiscal e o atesto da comissão designada para o recebimento.
14. DA VISTORIA TÉCNICA
14.1. A licitante poderá realizar vistoria técnica às instalações da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA para analisar a
estrutura dos ambientes;
14.2. A vistoria poderá ser realizada em até 2 (dois) dias úteis antes de abertura do certame;
14.3. As visitas deverão ser marcadas pelo fone: (63) 3212-5114 ou e-mail: dirad@al.to.leg.br, contato: Juliana
Passarin.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
15.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do
descumprimento.
15.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do
contrato.
15.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA
as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a 2 (dois) anos;
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d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
15.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e
o contraditório.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste Edital e seus
anexos, bem como das normas administrativas.
16.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para a
conclusão deste procedimento licitatório.
16.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do
art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.4. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda
que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
16.5. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão, no interesse da Administração, relevar omissões e/ou incorreções
puramente formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o
caráter competitivo da licitação.
16.6. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o
interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante
provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de
indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
16.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios
constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da
Assembleia Legislativa.
16.8. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II - Minuta do Contrato.
Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do
edital.
Modelo 2 – Credenciamento.
Modelo 3 – Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação.
Modelo 4 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
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Modelo 5 –
Declaração em atendimento ao Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF e Art. 27, Inciso V, da Lei nº 8.666/1993
e Ciência das Condições da Licitação.
Modelo 6 – Proposta de Preços
16.9. O Termo de Referência foi elaborado pela Diretoria de Compras, sendo o citado termo devidamente assinado
pelo seu Diretor, constante de fls. 06 a 12, do presente processo nº. 00225/2017, o qual servirá de base para todo o
procedimento licitatório e a estimativa de custos foi elaborada pela Diretoria de Compras.
16.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que
couber as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 02 dias úteis antes da data fixada
para a abertura da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08:00 às 12:00 e das
14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou via e-mail
16.11. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Palmas (TO), 02 de fevereiro de 2018.
RODRIGO ASSUMPÇÃO VARGAS
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Serviço de desmontagem, montagem, translado de arquivo deslizante, bem como, desalocação e alocação de
documentos do departamento Arquivo Geral da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO TOCANTINS, incluindo troca de
manípulos danificados, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência, o que será
especificado adiante.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA tem a necessidade de adequação de espaço e remanejamento de
departamentos para melhor atender as demandas desta casa.
3. ESPECIFICAÇÕES
ITEM 01
ITE
M
DESCRIÇÃO
UN
QTD
1.1
Serviço de desalocação e alocação de pastas do acervo geral do
arquivo deslizante de acordo com as normativas do CONARQ
(Conselho Nacional de Arquivos).
UND
19
1.2
Serviço de desmontagem, transporte interno de peças,
alinhamento, lubrificação, montagem de 50 faces de arquivo
deslizante, incluindo troca de manípulos
UND
14
4. DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO
4.1. O local de instalação dos arquivos será no subsolo, antiga sala do setor de comunicação.
4.2. A Licitante deverá apresentar no envelope de proposta uma planta baixa do local de instalação, constando os
conjuntos de arquivos deslizantes, bem como, suas medidas. Deverá ser apresentado em papel A-4.
5.QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA
5.1. 1 (UM) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, no mínimo, fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, apresentado em papel timbrado do emitente que comprovem ter a licitante prestado de maneira
satisfatória, fornecimento de serviços compatíveis com objeto deste termo de referência (mudança de arquivo e
organização documental).
JUSTIFICATIVA DA RELEVÂNCIA TÉCNICA: o atestado tem por objetivo avaliar a experiência do
licitante de fornecimento pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação tanto em características
quanto em quantidades. A presente exigência encontra-se alicerçada em diversos entendimentos, a
saber:
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“Para efeito de qualificação técnica de empresas licitantes, a Administração
deve, com base na Lei 8.666/93, exigiratestados referentes à sua capacitação
técnica, com vistas à comprovação de aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto
da licitação (art. 30, II)”. – Carlos Pinto Coelho Motta, in Eficácia nas Licitações
e Contratos, 1994, p. 149”– (sem grifo no original).
6. VISTORIA TÉCNICA:
6.1. A licitante poderá realizar vistoria técnica às instalações da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA para analisar a
estrutura dos ambientes;
6.2. A vistoria poderá ser realizada em até 2 (dois) dias úteis antes de abertura do certame;
6.3. As visitas deverão ser marcadas pelo fone: (63) 3212-5114 ou e-mail: dirad@al.to.leg.br, contato: Juliana
Passarin.
7. MODALIDADE:
7.1. A modalidade licitatória sugerida é Pregão Presencial, tipo: Menor Preço.
8. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Será designado por intermédio de portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da
Coordenadoria de Serviços Administrativos para gerir e fiscalizar o contrato.
9. DO PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços
nos seus quantitativos
solicitados com a respectiva nota fiscal e o atesto da comissão designada para o recebimento.
10. DO PREÇO PREPOSTO
10.1. No preço preposto deverão estar incluso todas as despesas com manutenção, mão-de-obra, despesas com
transportes, embalagens, fretes, despesas com transferência de local, quando for o caso, impostos, taxas e leis
locais.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. A vigência será de 12 (doze) meses, e terá início a partir da assinatura do contrato.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
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g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
12.2 Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços
ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo
por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias por ocorrência do
descumprimento.
12.2.1 O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 05 (cinco) dias caracteriza a inexecução total
do contrato.
12.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitações em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
12.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste termo de referência serão precedidos de processo administrativo, mediante o qual se garantirá
a ampla defesa e o contraditório.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) Retirar toda a documentação dos sistemas de arquivos deslizantes, acondicionar os processos em caixas
organizadoras devidamente identificadas para que seja realizado o translado para a sala de destino;
b) Desmontar os sistemas de arquivos deslizantes, realizar o translado para sala de destino, montar e instalar,
alinhar e lubrificar todo o mecanismo de movimentação do equipamento;
c) Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as
condições de habilitação exigidas;
d) Promover a entrega dos serviços no prazo, local e condições propostas na licitação e observar as normas
adequadas relativas às embalagens, volumes, segurança, etc;
e) Responsabilizar-se por todos os ônus, relativos ao fornecimento dos serviços descritos neste termo, inclusive
frete, se houver, desde a origem até sua entrega no local de destino;
f) Comunicar à Administração da CONTRATANTE, qualquer anormalidade constatada e prestar os
esclarecimentos necessários;
g) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução
do objeto do contrato;
h) Prestar garantia com assistência ON-SITE, nas dependências da CONTRATANTE em todos os equipamentos
durante o período de garantia neste termo, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
i) Não está incluso na garantia qualquer peças defeituosas;
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j)Entregar os arquivos devidamente instalados, alinhados e nivelados;
k)Toda a documentação deverá ser realocada no arquivo de forma organizada, obedecendo critérios de
organização e ordenação de acordo com as normativas do CONARQ (conselho Nacional de Arquivos).
l) Todos os funcionários deverão se apresentar identificados através de crachás com foto e estar devidamente
uniformizados.
m) Deverá ser realizado a troca de todos os manípulos que estão danificados.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) Promover o recebimento do objeto do presente e realizar o pagamento nos prazos fixados neste termo de
referência;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir com a obrigação de fornecimento e
instalação do material dentro das normas do contrato;
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
e) Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
f) Fiscalizar através de agente especialmente designado o cumprimento das obrigações contratuais pela
CONTRATADA;
g) Designar um funcionário responsável pela fiscalização dos serviços, o qual deverá acompanhar o(s) técnico(s)
da Contratada em todas as fases de execução dos serviços;
h) Assegurar o livre acesso dos colaboradores da Contratada aos locais necessários ao cumprimento do objeto
deste Termo de Referência, respeitado o sistema de segurança da CONTRATADA;
i) Dar imediatamente ciência a CONTRATADA sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos
serviços;
j) Atestar a execução dos serviços por meio do Fiscal do Contrato;
k) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto do Contrato que venham a ser solicitados
pela CONTRATADA;
l) Zelar pela boa operação e pelos bons cuidados com os materiais, cuidando para que pessoas não autorizadas
ou qualificadas o manuseiem.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta do Programa de Trabalho
01.031.1038.2342, Natureza de Despesa 3.3.90.39 – Material Permanente – Fonte 0100.
16. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
16.1 Para efeito de julgamento das propostas, fica estabelecido que seja proclamado vencedor o licitante cuja
proposta atenda todas as exigências edilícias e apresentar menor preço por item.
17. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
17.1 O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preço no mercado local e nacional.
17.2. Valor estimado R$ 30.959,33 (trinta mil novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos).
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18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Dúvidas a respeito deste Termo de Referência poderão ser dirimidas na Diretoria de Serviços Administrativos
da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins/DISEG.
18.2 A empresa vencedora do certame deverá manter a Ata de Registro de Preço com a Assembleia Legislativa,
pelo período de vigência de 12 meses.
Palmas (TO), 13 de dezembro de 2017.
___________________________________
Sandro Henrique Armando
Diretor Geral
____________________________
Juliana Passarin
Diretora de Área Administrativa
___________________________
Eduardo Araujo
Diretor de Compras
19. DO ENCARTE
19.1. É parte integrante deste Termo de Referência, o seguinte encarte:
Eu, Deputado MAURO CARLESSE, Presidente e Ordenador de Despesas da Assembleia Legislativa do Estado
do Tocantins, conforme disposto no inciso l 2º do art. 7º da Lei 8.666/93, e suas alterações, APROVO o presente
Termo de Referência, que visa o serviço de desmontagem, montagem, translado de arquivo deslizante, bem
como, desalocação e alocação de documentos do departamento Arquivo Geral da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO TOCANTINS.
Palmas (TO), 13 de dezembro de 2017.
______________________________
Mauro Carlesse
Presidente
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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - TERMO DE VISTORIA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Presencial nº ____/2018
Processo nº ______________
Data da Abertura: _____/____/_____ as ______ h.
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penalidades legais cabíveis, que visitamos os locais onde serão desinstalado os
sistemas de arquivo deslizante, bem como, o local aonde serão reinstalados, e que tomamos conhecimento de
todas as informações cabíveis e das condições locais existentes, à época da visita, para o cumprimento das
condições obrigatórias inerentes ao objeto de que trata o edital do (identificação do processo licitatório).
Local, ___________ de ___________________________ de 2018.
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal da licitante)
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante
.
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ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2018, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA _______________
VISANDO A ________________ (RESUMO DO OBJETO).
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público, inscrita
no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, em Palmas,
Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Mauro Carlesse, Presidente da AL/TO,
conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda sob o
nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação
subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado nesta Assembleia
Legislativa, sob o nº _____________, Pregão Presencial n.º _________/2018, que passam a fazer parte integrante
deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1 Constitui objeto do presente ________________, conforme especificações constantes no Edital e respectiva
Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo:
Fornecedor:
CNPJ: Telefone:
Endereço:
Item Serv. Qtd Descrição
Marca/Modelo
Preço
Unitário
Preço Total
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as normas
adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato.
3.2 Nos preços estabelecidos estão incluídas todas e quaisquer despesas com o objeto deste instrumento, tais como:
encargos sociais, salários de seus funcionários, atendimento às normas de segurança no trabalho, tributos,
alimentação e qualquer outro encargo que incida ou venha a incidir sobre a execução do Contrato.
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CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL DE INSTALAÇÃO
4.1.
O local de instalação dos arquivos será no subsolo, antiga sala do setor de comunicação.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O valor total da contratação é de R$ (________________________________).
5.2 Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
5.2.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços
nos seus quantitativos
solicitados com a respectiva nota fiscal e o atesto da comissão designada para o recebimento.
5.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
CLÁUSULA SEXTA- DOTAÇÃO E RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta do Programa de Trabalho 01.031.1038.2183,
Natureza de Despesa 3.3.90.39 – Fonte de Recursos 0100.
.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
7.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do
descumprimento.
7.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do
contrato.
7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA
as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a 2 (dois) anos;
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d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
7.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e
o contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.1. Será designado por intermédio de portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da
Coordenadoria de Serviços Administrativos para gerir e fiscalizar o contrato.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a
conveniência administrativa no interesse da Administração.
9.2 Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
9.2.1 Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a
CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
9.3 Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor correspondente aos objetos
entregues do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS
10.1 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2 Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
11.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA:
a) Retirar toda a documentação dos sistemas de arquivos deslizantes, acondicionar os processos em caixas
organizadoras devidamente identificadas para que seja realizado o translado para a sala de destino;
b) Desmontar os sistemas de arquivos deslizantes, realizar o translado para sala de destino, montar e instalar, alinhar
e lubrificar todo o mecanismo de movimentação do equipamento;
c) Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as
condições de habilitação exigidas;
d) Promover a entrega dos serviços no prazo, local e condições propostas na licitação e observar as normas
adequadas relativas às embalagens, volumes, segurança, etc;
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e) Responsabilizar-se por todos os ônus, relativos ao fornecimento dos serviços descritos no termo, desde a origem
até sua entrega no local de destino;
f) Comunicar à Administração da CONTRATANTE, qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos
necessários;
g) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do
objeto do contrato;
h) Prestar garantia com assistência ON-SITE, nas dependências da CONTRATANTE em todos os equipamentos
durante o período de garantia neste termo, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
i) Não está incluso na garantia qualquer peças defeituosas;
j)Entregar os arquivos devidamente instalados, alinhados e nivelados;
k)Toda a documentação deverá ser realocada no arquivo de forma organizada, obedecendo critérios de organização
e ordenação de acordo com as normativas do CONARQ (conselho Nacional de Arquivos).
l) Todos os funcionários deverão se apresentar identificados através de crachás com foto e estar devidamente
uniformizados.
m) Deverá ser realizada a troca de todos os manípulos que estão danificados.
11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) Promover o recebimento do objeto do presente e realizar o pagamento nos prazos fixados no termo de referência;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir com a obrigação de fornecimento e
instalação do material dentro das normas do contrato;
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
e) Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
f) Fiscalizar através de agente especialmente designado o cumprimento das obrigações contratuais pela
CONTRATADA;
g) Designar um funcionário responsável pela fiscalização dos serviços, o qual deverá acompanhar o(s) técnico(s) da
Contratada em todas as fases de execução dos serviços;
h) Assegurar o livre acesso dos colaboradores da Contratada aos locais necessários ao cumprimento do objeto deste
Termo de Referência, respeitado o sistema de segurança da CONTRATADA;
i) Dar imediatamente ciência a CONTRATADA sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
j) Atestar a execução dos serviços por meio do Fiscal do Contrato;
k) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto do Contrato que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
l) Zelar pela boa operação e pelos bons cuidados com os materiais, cuidando para que pessoas não autorizadas ou
qualificadas o manuseiem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
12.1. A vigência será de 12 (doze) meses, e terá início a partir da assinatura do contrato.
12.2. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº
004/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
13.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
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Assinatura
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é condição
indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a
CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor
e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes
CONTRATANTE e CONTRATADA.
Palmas (TO), ___ de _________ 2018.
_______________________________________
_________________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
DEP. MAURO CARLESSE
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente AL/TO
_______________________________________
_________________________________________
1
a
. Testemunha
2a. Testemunha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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__________
Assinatura
MODELO 1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL.
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que cumpre plenamente os
requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018, estando ciente das
penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local de sua execução,
necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade por esses fatos e, não nos
encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão das penalidades,
nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
...........................................
(data)
____________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
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Fls. _______
__________
Assinatura
MODELO 2
CREDENCIAMENTO
A
empresa.......................................................................,
CNPJ
nº
............................,
com
sede
à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome,
RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s)
Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos
poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, praticar os atos necessários com relação à licitação na
modalidade Pregão Presencial nº 004/2018, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes
especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar
compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais
poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame.
Local, data e assinatura.
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
com firma reconhecida em cartório
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Assinatura
MODELO 3
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Palmas-TO, .......de .................................... de 2018.
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2018
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(descrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação ou que comprovem a
idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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Assinatura
MODELO 4
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A
empresa
.......................................................................,
CNPJ
nº
............................,
com
sede
à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome,
RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com base no art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte, sem
nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 5
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF E ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/1993 E
CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que não existe no quadro
funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário
menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018,
estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
Encontramos ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os
documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro.
Local, data e assinatura.
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 6
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
_________________________
e
inscrição
estadual
nº__________________,
estabelecida
no(a)
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos serviços descritos no ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA:
Item
Discriminação
Quant.
(Unidade)
Valor Unit.
Valor
Total
A licitante deve descrever todas as características
dos serviços ofertados, se atentando às exigências
mínimas constantes do Edital.
01
*Obs: A proponente deve, obrigatoriamente, descrever os serviços, efetivamente ofertados, se vinculando tão somente
às exigências mínimas constantes no presente Edital.
O VALOR TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________)
Dados da empresa:
a) Razão Social: ______________________________________________;
b) Nome Fantasia:_____________________________________________;
c) CNPJ (MF) nº: ______________________________________________;
d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
e) Endereço: ___________________________________________________;
f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________;
g) CEP: __________________________; e
h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________;
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Dados do responsável para assinatura do contrato e outros:
Nome: __________________________________________________;
RG nº: __________________________________________________;
CPF nº: _________________________________________________;
Cargo/Função ocupada: ____________________________________;
Fone: ___________________________________________________.
E-mail:__________________________________________________;
Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data da entrega de
seu respectivo envelope.
Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)