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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018 

 
 

 

 

 

COMPOSIÇÃO DO EDITAL 

 

 
 

PREÂMBULO 

 

1 – DO OBJETO 

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

 

3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

 

4 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DO ENVELOPE) 

 

5  –  DA  SESSÃO  PARA  RECEBIMENTO  DOS  ENVELOPES  “PROPOSTA  DE  PREÇOS”  E 

“HABILITAÇÃO” 

 

6 – DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 1) 

 

7 - DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2) 

 

8 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO 

 

9 – DA FASE DE LANCES 

 

10 – DO JULGAMENTO 

 

11 – DO RECURSO 

 

12 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

 

13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

 

14 – DO PAGAMENTO 

 

15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

16 – DA VISTORIA 

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

 

ANEXOS I e II 

 

MODELOS 1 A 6 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018 

 

 

PREÂMBULO 

 
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro, designado 

mediante Decreto Administrativo nº. 120/2018, de 09/02/2018, da Presidência da AL/TO, comunica aos interessados 

que  fará  realizar  licitação  na modalidade  PREGÃO  PRESENCIAL,  tipo  MENOR  PREÇO,  autorizada  nos  autos  do 

Processo  nº  00205/2017,  com  a  finalidade  de  locação  de  uma  Estação  de  Radiodifusão  (Televisão  analógica  ou 

digital), inserida no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF/UHF (PBTV), ou no Plano Básico de 

Distribuição  de  Canais  de  Retransmissão  de  Televisão  (PBRTV),  ou  Plano  Básico  de  Distribuição  de  Canais  de 
Televisão  Digital  (PBTVD)  da  cidade  de  Araguaína  (Tocantins),  que  se  subordinam  às  normas  gerais  da  Lei  nº 

10.520/2002,  do  Decreto  Federal  nº.  3.555/2000,  Lei  Complementar  nº  123/2006,  e  no  que  couber  da  Lei  nº. 

8.666/1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos. 

 

 

DA  SESSÃO  PÚBLICA  DE  RECEBIMENTO  E  INÍCIO  DA  ABERTURA  DOS  ENVELOPES  “PROPOSTA  DE 

PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS” 

 

DIA: 

03 de abril de 2018. 

HORÁRIO: 

09 (nove horas) horário LOCAL. 

LOCAL: 

Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis. 

RETIRADA DO EDITAL: 

Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO

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ícone 

“licitação”. 

 

 

 

1. DO OBJETO 
 

1.1.  Locação  de  uma  Estação  de  Radiodifusão  (Televisão  analógica  ou  digital),  inserida  no  Plano  Básico  de 

Distribuição  de  Canais  de  Televisão  em  VHF/UHF  (PBTV),  ou  no  Plano  Básico  de  Distribuição  de  Canais  de 

Retransmissão de Televisão (PBRTV), ou Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital (PBTVD) da 

cidade de Araguaína (Tocantins), com a finalidade de atender ao processo de expansão do sinal da TV Assembleia. 
 

1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, 

bem como das normas administrativas vigentes. 

 

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

 
2.1. 
Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem 

a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos. 

 

2.2. Não poderão participar desta licitação as interessadas que se encontrarem sob falência, concurso de credores, 

dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido 
declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de 

licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do 

art. 9º da Lei nº 8.666/1993. 

 

2.3.  Os  impedimentos  acaso  existentes  deverão  ser  declarados  pela  empresa  proponente,  sob  pena  de 

responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 
3.1.
  Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e pedir esclarecimentos aquele que não  o fizer até 02 

(dois) dias úteis

 

antes da data designada para a  abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as 

falhas  ou  irregularidades  que  entende  viciarem  o  mesmo.  As  petições  deverão  ser  protocoladas,  devidamente 

instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato). 

3.1.2.  Não  serão  reconhecidas  impugnações  do  Edital  por  fax  ou  e-mail,  somente  por  escrito,  em 

original, protocolada no Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou na Comissão Permanente de 

Licitação, e dentro dos respectivos prazos legais. 

 

3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a 

decisão não possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não 

representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão. 
 

3.3.  Ocorrendo  impugnação  de  caráter  meramente  protelatório,  ensejando  assim  o  retardamento  da  execução  do 

certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida 

no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente. 

 
3.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do 

procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, 

da Lei 8.666/93. 

 

3.5. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará 

na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido. 
 

3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas para os interessados no 

site: 

www.al.to.leg.br

, ícone licitações. 

 

3.6.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.leg.br) para verificação de 

inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção 

de Adendos e/ou Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas 

relativas ao Edital. 

 

4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES) 
 

4.1.  Os  participantes  do  Pregão  deverão  comparecer  com  antecedência  mínima  de  10  (dez)  minutos  do  horário 

previsto para o início da sessão. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas 

um  representante,  o  qual  deverá  estar  munido  da  sua  carteira  de  identidade  (RG,  CNH  ou  Carteira  de  Categoria 

Profissional), sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 

 
4.2.
 O Credenciamento será efetuado da seguinte forma: 

 

a) Declaração da licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 1, em 

atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.  

 

a.1) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada e 

impedida  de  participar  do  certame,  face  o  descumprimento  de  exigência  legalmente  prevista  (art.  4º,  VII, 

primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002); 

 


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b)  Carta  ou  Procuração  por  instrumento  público  ou  particular,  assinado  por  seu  representante  legal 

constituído,  com  firma  reconhecida  em  cartório,  atribuindo-lhe  poderes  para  praticar  todos  os  demais  atos  do 

certame, conforme MODELO 2.

 

b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se dispensável 

o presente documento. 

 

c) Estatuto ou Contrato Social em vigor; 

 

c.1)  Em  se  tratando  de  sociedade  comercial,  e,  no  caso  de  sociedade  por  ações,  o  Estatuto  ou 

Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no 

caso  de  sociedade  civil,  inscrição  do  ato  constitutivo,  acompanhado  de  prova  de  diretoria  em  exercício; 

Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e 
ato  de  registro  ou  autorização  para  funcionamento,  expedido  pelo  órgão  competente,  quando  a  atividade 

assim o exigir. 

 

d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 
e) 
Cópia da cédula de Identidade ou documento equivalente do representante; 

 

 

f) Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá comprovar esta 

condição  mediante  apresentação  de  CERTIDÃO  SIMPLIFICADA  expedida  pela  Junta  Comercial 

(Conforme  Instrução  Normativa  nº  103,  art.  8º  do  Departamento  Nacional  de  Registro  do  Comércio,  de 

30/04/2007,  publicada  no  DOU  de  22/05/2007)

 

ou  DECLARAÇÃO  DE  ENQUADRAMENTO  VALIDADA 

PELA JUNTA COMERCIAL, e; 

 

g)  Declaração  da  empresa  que  a  mesma  está  enquadrada  como  Microempresa  ou  Empresa  de 

Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006), MODELO 4. 

 

g.1)  A  certidão/declaração  expressa  na  letra  “f”  deste  item  ,  deverá  ter  sido  emitida  neste 

exercício, ou seja, em 2018, sob pena de não aceitabilidade. 

 

OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a  Certidão/Declaração 

da Junta Comercial. 

 

4.2.1. As exigências contidas nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo de 

atividade da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não 

cumprem os requisitos exigidos no presente Edital. 

 

4.3. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede 

de recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse 

recursal ao final da sessão. 

 

4.4. Somente as Licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 4.1, terão poderes para usar 
a  palavra  na  sessão,  apresentar  lances  de  preços,  manifestar  após  a  declaração  do  vencedor,  imediata  e 

motivadamente,  a  intenção  de  recorrer  contra  decisões  do  Pregoeiro,  assinar  documentos  e  ata,  onde  estará 

registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da 

Proponente. 
4.5. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato 
social  etc),  a  declaração  de  que  cumpre  plenamente  os  requisitos  de  habilitação  ou  qualquer  outro  documento 

referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do 
envelope. 
4.6. A Licitante ou representante de Licitante que se retirar  antes do término da sessão considerar-se-á que tenha 

renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro. 

 

4.7. Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa Licitante, sob 
pena de exclusão sumária das representadas do certame. 

 

4.8. O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão do Pregão poderá nomear outrem com 

poderes para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento lhe dê poderes para substabelecer. Uma 

vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno. 

 
4.9.  Quando  a  Licitante  não credenciar  um  representante,  ficará  excluída  da  etapa  de lances  verbais  e  mantido o 

preço constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço. 

 

4.10. 

As  cópias  dos  documentos  poderão  ser  autenticadas  em  Cartório  ou 

por  servidor  da  Comissão  Permanente  de 

Licitação  desta  Casa  de  Leis  ATÉ  ÀS  18:00  HORAS  DO  DIA  ÚTIL  IMEDIATAMENTE  ANTERIOR  À  DATA  DA 

SESSÃO DE ABERTURA. 

 
5. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”. 

 

5.1.  A  sessão  para  recebimento  e  abertura  dos  envelopes  de  “Proposta  de  Preços”  e  “Habilitação”  será  pública  e 

realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 

21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em conformidade com este Edital e 

seus anexos. 

 

5.2.  Na  data  e  hora  agendadas,  constantes do  Preâmbulo  do  presente  Edital, o  interessado  ou  seu  representante 
legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 4. 

 

5.3.  Aberta  a  sessão,  os  proponentes,  credenciados  ou  não,  entregarão  ao  Pregoeiro,  toda  a  documentação, 

momento em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão. 

 
5.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes. 

 

5.4.  A  indicação  nos  envelopes,  caso  esteja  incompleta  ou  com  algum  erro  de  transcrição,  desde  que  não  cause 

dúvida  quanto  ao  seu  conteúdo  ou  não  atrapalhe  o  andamento  do  processo,  não  será  motivo  para  exclusão  do 

procedimento licitatório. 

 

6. DO ENVELOPE “PROPOSTAS DE PREÇOS” (ENVELOPE 1) 
6.1.
 As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres: 
 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018      PROCESSO Nº 00205/2017 
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS 
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
 

 


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6.2.  A  Proposta  de  Preços  deverá  ser  apresentada  em  original  impressa  por  qualquer  processo  eletrônico,  sem 
cotações  alternativas,  emendas,  rasuras  ou  entrelinhas  e  em  real,  com  no  máximo  duas  casas  decimais  após  a 

vírgula, vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar: 

 

a) razão social, nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal, telefone, CEP, e-mail e 

dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de Nota 
de  Empenho  e  posterior  pagamento,  bem  como  a  indicação  do  nome,  número  dos  documentos  pessoais  e 

qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato. 

 

b) especificações detalhadas do objeto proposto de forma clara e nas características técnicas de todos os 

serviços ofertados. 

 

c) A licitante deverá indicar o valor unitário e total, fixo e irreajustável. 

 

d) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I. 

 

e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão. 

 

e.1)  Se  por  motivo  de  força  maior  a  adjudicação  não  ocorrer  dentro  do  período  de  validade  da 

proposta e caso persista o interesse desta Administração, poderá ser solicitada prorrogação geral da 

validade acima referida por igual prazo, no mínimo. 

 

6.3.  O  preço  cotado  deverá  ser  obrigatoriamente  expresso  em  real  (R$)  e  deverá  abranger  todas  as  despesas 
necessárias  ao  cumprimento  do  objeto  licitado,  neles  estando  incluídos  todos  os  impostos,  taxas,  mão  de  obra, 

equipamentos, materiais, frete, seguro, quando houver, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 

8.666/1993. 

 

6.4.  O  Pregoeiro  verificará,  de  imediato  ou  oportunamente,  se  as  referidas  Propostas  de  Preços  encontram-se 
substancialmente  adequadas  aos  termos  do  Edital,  sendo  desclassificadas  as  que  estiverem  em  desacordo,  nos 

termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 

 

6.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente, 

se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele. 
 

6.6.  Para  efeito  de  comparação  e  avaliação  dos  custos,  os  erros  aritméticos  e  de  indicações  básicas,  porventura 

detectadosdesde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito 

de regularização sem alteração do valor total da Proposta. 

 

6.7. Serão desclassificadas as Propostas que: 

 

6.7.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; 
 

6.7.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado; 

 

6.7.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos. 

 

7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2) 

 
7.1.
 Com  vistas  à  habilitação  na  presente  licitação,  as  proponentes  deverão  obrigatoriamente  apresentar  em 

envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018      PROCESSO Nº 00205/2017 
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
 

 

7.2. Os documentos de Habilitação, conforme abaixo relacionados, deverão ser apresentados em uma única via e, 

preferencialmente,  deverá  ser:  numerada,  acompanhada  de  folha  de  rosto  indicando  o  número  da  página  onde  o 

documento acha-se inserido, em envelope lacrado, identificado com o nº 02, devendo conter a documentação abaixo 
relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade vigente. 

 

7.2.1. A documentação de Habilitação deverá: 

 

a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e, 

 

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. 

 

7.3. Os documentos a serem apresentados deverão: 

 

a)  Quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão Permanente 

de Licitação desta Casa de Leis: 

 

 

 

a.1)  A  autenticação,  quando  feita  por  servidor  integrante  da  Comissão  Permanente  de  Licitação  da 

Assembleia  Legislativa,  será  efetuada,  em  horário  de  expediente,  na  sala  da  Comissão  Permanente  de 

Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ ÀS 
18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA. 

 

 

 

a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação dos 

originais. 

 

 

 

a.3)  Serão  aceitos  documentos  retirados  via  Internet,  cuja  extração  encontra-se  devidamente 

regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em aplicação 

das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 

 

7.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA 

 

 

 

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 

 

b)  Estatuto  ou  Contrato  Social  em  vigor,  devidamente  registrado  na  Junta  Comercial,  em  se  tratando  de 

sociedades  comerciais  e,  no  caso  de  sociedades  por  ações,  acompanhado  de  documento  de  eleição  de  seus 

administradores; 

 

 

c)  Inscrição  do  ato  constitutivo,  no  caso  de  sociedades  civis,  acompanhada  de  prova  da  diretoria  em 

exercício; 

 

 

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País 

e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o 

exigir; 

Obs.:  A  apresentação  dos  documentos  exigidos  neste  subitem  torna-se  dispensável  ao  licitante  que 

efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 4.2). 


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7.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 

 

 

 

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao estabelecimento do 

licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame, podendo ser BIC, FIC, Alvará 

de Funcionamento, Certidão ou outro documento similar; 

c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital relativamente 

à sede ou domicílio do proponente; 

 

d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital relativamente 

ao estabelecimento do proponente; 

e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida 

conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, 
inclusive  aqueles  relativos  à  Seguridade  Social,  nos  termos  da  Portaria  Conjunta  nº  1.751,  de  02/10/2014,  do 
Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 

f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço  - FGTS, expedido pela 

Caixa Econômica Federal; 

 

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de 

Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 
5.452, de 1° de maio de 1943. 

 

7.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 

 

 

7.6.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa. 

 
7.6.2.  Balanço  patrimonial  e  demonstração  do  resultado  do  último  exercício  devidamente  Registrado  na  Junta 

Comercial do Estado, em que fique demonstrado o índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 e índice de 

liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,0.  

 

7.6.2.1. Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor 
estimado da contratação (artigo 31, parágrafo 2º e 3º da lei 8666), a qual será exigido somente no caso de a licitante 

apresentar resultado inferior a 1,0 (um) no índice de liquidez corrente (ILC). 

 

7.6.3. Esses índices poderão ser demonstrados em memorial de cálculos juntado ao balanço, cuja apuração dar-se-á 

através da seguinte fórmula: 
 

Fórmula: ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) 

ILG = Índice de Liquidez Geral; 

AC = Ativo Circulante; 

RLP = Realizável a Longo Prazo; 

PC = Passivo Circulante; 
ELP = Exigível a Longo Prazo. 

Fórmula: ILC = (AC) / (PC) 

ILC = Índice de Liquidez Corrente; 

 


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7.6.4.  No  caso  de  empresa  constituída  neste  exercício  financeiro,  a  exigência  do  subitem  anterior  será  atendida 
mediante a apresentação de balanço de abertura devidamente Registrado na Junta Comercial do Estado. 
 
7.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 

 

7.7.1. A empresa a ser contratada deverá apresentar 01 (um) ou mais atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) 

por  pessoa  jurídica  de  direito  público  ou  privado,  ou  por  pessoa  física  especialista  (Engenheiro  devidamente 

matriculado no CREA) que comprove(m) a prestação satisfatória de serviço (s) similar(es) ao do objeto pretendido. 

 
Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação,

 

MODELO 3.

 

 

7.7.2. A empresa deverá apresentar declaração, conforme  MODELO 5, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente 

habilitada, claramente afirmando que: 

 

a)  Encontra-se  ciente  das  condições  da  licitação,  assumindo  responsabilidade  pela  autenticidade  e 

veracidade  de  todos  os  documentos  apresentados  e  que  fornecerá  quaisquer  informações  complementares 

solicitadas pelo Pregoeiro; 

 

b) Não existe no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho 

noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 
anos, nos termos do art. 7

o

, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993. 

 

7.7.3.  Sob  pena  de  inabilitação,  todos  os  documentos  apresentados  deverão  estar  em  nome  da  licitante  e, 

obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo. 

 

7.7.4. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão 

ter  sido  emitidas  nos  30  (trinta)  dias  imediatamente  anteriores  à  data  prevista  para o  recebimento dos envelopes 

contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de enquadramento de 

microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP. 

 
7.7.5. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 

tradução  para  a  língua  portuguesa  efetuada  por  tradutor  juramentado  e  também  devidamente  consularizados  ou 

registrados no cartório de títulos e documentos. 

 

7.7.6. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente 

licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas. 
 

7.7.7. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15 

(quinze)  dias,  contados  da  data  de  publicação  do  resultado  da  licitação,  devendo  a  licitante  retirá-lo,  após  aquele 

período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.

 

 

8. DA SESSÃO DE JULGAMENTO 

 

8.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de usar a 

palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou requerer 

prazo para interposição de recursos. 

 
8.1.1.  A  critério  do  Pregoeiro,  sempre  que  o  quantitativo  de  representantes  credenciados  ultrapassar  o 

número de 05, poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por 05 (cinco) representantes, a 

fim de representá-las, analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as Propostas de Preços, 

sem prejuízo no que tange ao direito de manifestação e de interposição de Recurso. 


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8.2.
 O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais apresentação de 

envelopes. 

 

8.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e 

que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes. 
 

8.4.  O  Pregoeiro  solicitará  a presença  na sessão  de  um  representante  do  setor  solicitante,  podendo  diligenciar os 

autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico. 

 

8.5. Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá os 02 

(dois)  envelopes  de  cada  proponente  contendo,  separadamente,  a  Proposta  de  Preços  e  documentação  de 
Habilitação. 

 

8.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da Equipe de 

Apoio e representantes credenciados. 

 

8.6.1.  A  critério  do  Pregoeiro,  a  sessão  poderá  ser  suspensa  a  fim  de  melhor  analisar  os  documentos 

apresentados, sendo que o resultado será informado aos licitantes via ofício / e-mail ou publicado no Diário 

Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e no sit

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, ícone “licitação”. 

 

9. DA FASE DE LANCES 

 
9.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em 

até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais. 

 

9.1.1.  Se  não  houver,  no  mínimo,  03  (três)  propostas  de  preços  nas  condições  definidas,  o  Pregoeiro 

classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances 
verbais, quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas.  

 

9.1.2.  No  caso  de  equivalência  dos  valores  apresentados  pelas  microempresas  e  empresas  de  pequeno 

porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor 

oferta. 
 

9.2.  Às  licitantes  proclamadas  classificadas  será  dada  oportunidade  para  disputa,  por  meio  de  lances  verbais  e 

sucessivos,  sempre  de  valores  distintos  e  decrescentes  em  relação  a  de  menor  preço,  iniciando-se  pelo  autor  da 

proposta de maior valor; 

 

9.3.  A  desistência  em  apresentar  lance  verbal  implicará  exclusão  da  licitante  da  etapa  de  lances  verbais  e 
manutenção do último valor apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 

 

9.4. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos 

lances seguintes. 

 
9.5. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante excluída da participação da oferta de lances verbais, na forma do 

subitem 11.3, caso a proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.  

 

9.6.  Não  poderá  haver  desistência  dos  lances  ofertados,  sujeitando-se  a  proponente  desistente  às  penalidades 

cabíveis. 

 


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9.7. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o 
valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá declarar vencedora e adjudicar a proposta ou 

encaminhar para decisão da Autoridade Superior.  

 

9.8.Caso haja apenas uma proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja 

obtido melhor preço. 
 

9.10. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva. 

 

10. DO JULGAMENTO 

 

10.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO  
 

10.2.  O  Pregoeiro  examinará  a  aceitabilidade,  quanto  ao  objeto  e  valor  apresentado  pela  primeira  classificada, 

conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 

 

10.3.  Sendo  aceitável  a oferta,  será verificado  o  atendimento  das  condições  habilitatórias  pela  licitante  que  a  tiver 
formulado. 

 

10.4. Constatado o atendimento pleno das exigências habilitatórias, será adjudicada à proponente vencedora o objeto 

deste Edital pelo Pregoeiro. 

 

10.5.  Se  a  Proponente  não  atender  as  exigências  habilitatórias,  o  Pregoeiro  negociará  diretamente  com  a  outra 
licitante  melhor  classificada,  e  assim  sucessivamente,  verificando  os  respectivos  documentos  de  habilitação,  até 

declarar uma vencedora. 

 

10.6.  As  empresas  ME/EPP  deverão  apresentar  toda  a  documentação  exigida  para  a  habilitação,  inclusive  os 

documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 
 

10.7. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias 

úteis,  cujo  termo  inicial  corresponderá  ao  momento  em  que  a  proponente  for  declarado  vencedor  do  certame, 

prorrogáveis  por  igual  período,  a  critério  da  Administração,  para  a  regularização  da  documentação,  pagamento ou 

parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 

10.7.1.  A  não  regularização  da  documentação,  no  prazo  previsto  na  subcondição  anterior,  implicará 

decadência  do  direito  à  contratação,  sem  prejuízo  das  sanções  previstas  neste  Edital,  e  facultará  ao 

Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 

 

10.8.  A  licitante  classificada  detentora  da  Proposta  de  menor  preço  deverá  encaminhar  ao  Pregoeiro  sua 
Proposta de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o certame, 

respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial. 

 

10.9. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim 

de melhor analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da 
suspensão, para continuação do certame. 

 

10.9.1.  Ocorrendo  a  suspensão  ou  havendo  solicitação  de  prazo  recursal,  os  envelopes  contendo  os 

documentos  de  Habilitação  serão  rubricados  pelo  Pregoeiro,  membros  da  Equipe  de  apoio  e  pelos 

representantes das licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento. 

 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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__________ 

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10.10.  No  caso  de  DESCLASSIFICAÇÃO  de  todas  as  propostas  ou  INABILITAÇÃO  de  todas  as  licitantes,  o 
Pregoeiro  poderá  convocar  todas  as  proponentes  para,  no  prazo  de  08  (oito)  dias  úteis,  apresentarem  nova 

documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no § 

3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 

 

11. DO RECURSO 
 

11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, 

quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as  

demais  licitantes  desde  logo intimadas  para  apresentar  contrarrazões  em  igual  número  de  dias,  que  começarão  a 

correr do término do prazo do recorrente.  

 
11.2.
 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem 

como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 

 

11.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 

 
11.4.
 Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da 

autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 

 

11.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO. 

 

11.6.  O  resultado  do  recurso  será  divulgado  mediante  comunicação  direta  aos  licitantes,  via  ofício  ou  e-mail,  e 
publicado no site 

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, ícone “licitação”. 

 

12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

 

12.1.  Inexistindo  manifestação  recursal,  o  Pregoeiro  adjudicará  o  objeto  da  licitação  a  licitante  vencedora,  com  a 
posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa. 

 

12.2.  Havendo  interposição  de  recurso,  após  o  julgamento,  o  Pregoeiro  encaminhará  os  autos  ao  ordenador  da 

despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório. 

 

13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

 
13.1.

 

As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:  

- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 

- Programa de Trabalho: 01.031.1141.2182 

- Natureza da Despesa: 3.3.90.39  

 

14. DO PAGAMENTO  

 

14.1.  A  CONTRATADA  deverá  apresentar  a  Nota  Fiscal  e  fatura  correspondente  apenas  ao  serviço  efetivamente 

prestado. 
 

14.2.  O  pagamento  será  efetivado  após  a  verificação  da  regularidade  fiscal  mediante  apresentação  das  certidões 

necessárias para esse fim. 

 

14.3.  O  pagamento  será  efetuado  até  o  10º  (decimo)  dia  útil,  a  partir  do  “atesto”  da  nota  fiscal  pela  Diretoria  de 

Compras ou Diretoria de Área Administrativa desta Assembleia Legislativa e mediante depósito bancário em conta 
corrente da contratada. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

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Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 
14.4. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho e vinculado à 

conta corrente. 

 

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

 
15.1.  O  fornecedor  que  deixar  de  cumprir  as  condições  estabelecidas  neste  Termo  ou  fizer  de modo  defeituoso e 
prejudicial ao bom andamento dos serviços desta pasta e interesses do Estado, a Administração poderá, garantida a 
prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções: 
a) 

Advertência; 

b) 

Suspensão  temporária  de  participação  em  licitação  e  impedimento  de  contratar  com  a  ASSEMBLEIA 

LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 

 

c) 

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os 

motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 

penalidade,  que  será  concedida  sempre  que  a  contratada  ressarcir  a  Administração  pelos  prejuízos  resultantes  e 

depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, nos termos do art. 87, bem como as 

demais sanções previstas no art. 88 da Lei n° 8.666/93. 
 
15.2.
 O prazo para apresentação de defesa prévia das penalidades aplicadas será de 05 (cinco) dias úteis contados 
da data de recebimento da notificação. 
 
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

16.1.  A  participação  nesta  licitação  implica  em  PLENA  ACEITAÇÃO  dos  termos  e  condições  deste  Edital  e  seus 

anexos, bem como das normas administrativas. 

 
16.2.  O  Pregoeiro  poderá  promover  e  realizar  tantas  sessões  e  diligências  quantas  forem  necessárias  para  a 

conclusão deste procedimento licitatório. 

 

16.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 

que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do 

art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
 

16.4. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda 

que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 

 

16.5. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o 
interesse público ou por motivo de conveniência /  oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante 

provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de 

indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 

 

16.6.  A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato 

 
16.7.  Os  casos  omissos  serão  resolvidos  pelo  Pregoeiro  com  a  interpretação  da  legislação  própria,  princípios 

constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da 

Assembleia Legislativa. 

 

16.8. São partes integrantes deste Edital:  
 


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Anexo I – Termo de Referência. 
Anexo II - Minuta do Contrato. 
Modelo  1  –  Declaração  de  cumprimento  dos  requisitos  da  habilitação  e  aceite  das  condições  do 

edital. 
Modelo 2 – Credenciamento. 
Modelo 3 – Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação. 
Modelo 4 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.   

               Modelo 5 – Declaração em atendimento ao Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF e Art. 27, Inciso V, da Lei nº 

8.666/199   e Ciência das Condições da Licitação. 
Modelo 6 – Proposta de Preços 

 

17.9. O Termo de Referência foi elaborado e assinado pelo 

Diretor Geral da Fundação Rádio e Televisão da Assembleia 

Legislativa do Estado do Tocantins

 e aprovado pelo Presidente desta Casa de Leis, constante de fls. 04 a 08 do processo 

nº. 00205/2017, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. A Estimativa de Custos foi elaborada pela 

Diretoria de Compras. 
 

17.10.  O  Pregoeiro  e  sua  Equipe  de  Apoio  dirimirão  as  dúvidas  que  suscite  deste  Pregão,  utilizando-se,  no  que 

couber as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 02 dias úteis antes da data fixada 

para a abertura da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08:00 às 12:00 e das 

14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou via e-mai

cpl@al.to.leg.br

. 

 
17.11. 
É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. 

 

 

Palmas (TO), 15 de março de 2018. 

 
 

 

 

RODRIGO ASSUMPÇÃO VARGAS 

Pregoeiro 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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ANEXO I 

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA  

 

 
 

1 - OBJETO 

1.1.  Locação  de  uma  Estação  de  Radiodifusão  (Televisão  analógica  ou  digital),  inserida  no  Plano  Básico  de 

Distribuição  de  Canais  de  Televisão  em  VHF/UHF  (PBTV),  ou  no  Plano  Básico  de  Distribuição  de  Canais  de 

Retransmissão de Televisão (PBRTV), ou Plano Básico de Distribuição de Canais  de Televisão Digital (PBTVD) da 

cidade de Araguaína (Tocantins), com a finalidade de atender ao processo de expansão do sinal da TV Assembleia.  
 

2 – JUSTIFICATIVA/FINALIDADE 

2.1.  A  contratação  se  faz  necessária  para  que  se  inicie  o  processo  de  expansão  do  sinal  da  TV  Assembleia, 

possibilitando a retransmissão da programação da emissora na cidade de Araguaína. 

2.2. Por sua vez, a contratação permitirá o acesso da comunidade no entorno de Araguaína, segunda maior cidade do 
Tocantins,  aos  debates,  sessões  e  eventos  que  partem  de  Palmas,  sede  do  Poder  Legislativo  do  Tocantins, 

complementando, assim, as políticas de comunicação social desta Casa de Leis. 

 

2.4. VALOR ESTIMADO 

  

 

ITEM 

    

DISCRIMINAÇÃO 

 

QT

  

VALOR 

MENSAL 

 

VALOR 

ANUAL 

       
    01  

Estação radiodifusão (televisão analógica ou digital), 
devidamente inserida no Plano Básico de Distribuição 

de Canais de Televisão em VHF/UHF (PBTV), ou no 

Plano  Básico  de  Distribuição  de  Canais  de 

Retransmissão  de  Televisão  (PBRTV),  ou  Plano 

Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital 

(PBTVD)  da  cidade  de  Araguaína  (Tocantins). 
Característica  da  estação:  (a)  Faixa  de  Operação: 

VHF  ou  UHF;  (b)  Sistema:  Televisão  analógica  ou 

televisão digital; (c) Potência mínima do transmissor: 

1.000  watts;  (d)  Localização  do  sistema  irradiante: 

Araguaína, Tocantins. 

 
  01 

                       

R$ 27.983,33 

 

                          

R$ 335.799,96 

 

 

3 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 

3.1. O contrato a ser firmado, tipificando serviço continuado, deverá ter vigência de 12 (doze) meses, contado a partir 

da  data  de  sua  assinatura,  podendo  ser  prorrogado  mais  60  (sessenta)  meses,  a  critério  da  contratante  e  com  a 

anuência  da  contratada,  mediante  termo  aditivo,  até  o  limite  permitido,  nos  termos  do  art.  57  da  Lei  Federal  nº 
8.666/93. 

 

4DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 

4.1.A despesa decorrente da contratação correrá por conta funcional programática: 

4.2.Unidade Orçamentaria: 

xxxxxx

 – Assembleia Legislativa do estado do Tocantins. 

4.3.Programa de Trabalho:   

4.4.Natureza da Despesa: 

xxxxxxxxxx

 – Fonte de recurso 

xxxx

, do Tesouro Estadual. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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5 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA  
5.1. A empresa a ser contratada deverá apresentar 01 (um) ou mais atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) 

por  pessoa  jurídica  de  direito  público  ou  privado,  ou  por  pessoa  física  especialista  (Engenheiro  devidamente 

matriculado no CREA) que comprove(m) a prestação satisfatória de serviço (s) similar(es) ao do objeto pretendido. 

 

6 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 
6.1.  A  empresa  a  ser  contratada  deverá  manter,  na  cidade  de  Araguaína  (TO),  a  retransmissão  do  sinal  da  TV 

Assembleia,  gerado  a  partir  do  centro  exibidor  instalado  na  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  em 

Palmas (TO), 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, durante a vigência do contrato.  

6.2. No que tange a infraestrutura, a contratada deverá arcar com todos os custos: 

a) de locação/arrendamento, quando aplicável, do imóvel onde a estação se encontra instalada;  

b) de manutenção do prédio onde a estação se encontra instalada;  
c) com a energia consumida pelos equipamentos integrantes do sistema;  

d) com a água e o esgoto consumidos no prédio onde o sistema se encontra instalado;  

e)  operacionais  da  estação,  inclusivamente  de  telecomunicações  no  tráfego  do sinal  via  fibra  ótica  da  Assembleia 

Legislativa/Palmas para a emissora em Araguaína. 

6.3.  Com  relação  a  sistema  configurado  na  estação,  a  contratada  instalará  todos  os  equipamentos  necessários  à 
operação (transmissores, sistema irradiante, antena, cabos, conectores, torre, distribuidores de vídeo/áudio, sistemas 

periféricos,  botoeira,  TBC/Time  Base  Corrector,  mesa  de  áudio,  etc.),  promovendo  periódicas  manutenções 

(preventivas e corretivas). 

6.4.  Quanto  à  mão-de-obra  necessária  à  operação  da  estação  locada,  a  CONTRATADA  será  responsável  pela 

contratação de pessoal permanente, terceirizado ou ocasional, arcando com os respectivos encargos trabalhistas. 

6.5. Os impostos, taxas de fiscalização e contribuições exigíveis ao detentor de outorga, autorização ou portaria de 
operação serão recolhidos obrigatoriamente pela CONTRATADA durante a vigência do contrato.  

 

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS A SEREM ATENDIDAS 

7.1. A CONTRATADA deverá: 

7.2.  Responsabilizar-se  pelos  danos  causados  direta  ou  indiretamente  à  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 
Tocantins, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objeto deste termo; 

7.3. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste termo, inclusive, materiais, mão de 

obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e 

outras  decorrentes  da  execução  dos  serviços,  sem  qualquer  relação  de  solidariedade  ou  subsidiariedade  com  a 

contratante; 
7.4.  Manter  durante  o  período  de  execução  dos  serviços  contratados,  as  condições  de  regularidade  solicitadas 

quando da fase de contratação; 

7.5.  Providenciar  a  imediata  correção  das  deficiências,  falhas  ou  irregularidades  constatadas  pela  contratante  na 

prestação dos serviços. 

 

8. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 
8.1. A Coordenação de Engenharia da Fundação Rádio e Televisão da Assembleia Legislativa do Tocantins, ligada a 

esta Assembleia Legislativa, ficará responsável pela fiscalização dos serviços que determinará o que for necessário 

para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, 

pelo  gestor  por  este  indicado,  a  quem  incumbirá  o  acompanhamento  da  execução  dos  serviços,  determinando  à 

empresa contratada as providências necessárias para o efetivo cumprimento do respectivo contrato. 
 

9. DO PAGAMENTO 

9.1.  A  CONTRATADA  deverá  apresentar  a  Nota  Fiscal  e  fatura  correspondente  apenas  ao  serviço  efetivamente 

prestado. 

9.2.  O  pagamento  será  efetivado  após  a  verificação  da  regularidade  fiscal  mediante  apresentação  das  certidões 

necessárias para esse fim. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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CPL AL/TO 

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__________ 

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9.3.  O  pagamento  será  efetuado  até  o  10º  (decimo)  dia  útil,  a  partir  do  “atesto”  da  nota  fiscal  pela  Diretoria  de 
Compras ou Diretoria de Área Administrativa desta Assembleia Legislativa e mediante depósito bancário em conta 

corrente da contratada. 

9.4. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho e vinculado à 

conta corrente. 

 
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

A CONTRATANTE: 

10.1.  Responsabilizar-se-á  pela  observância  das leis,  decretos,  regulamentos, portarias,  e  demais  normas  legais e 

das Telecomunicações, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato. 

10.2. Responsabilizar-se-á pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas 

alterações. 
10.3. Assegurará os recursos orçamentários e financeiros para custear a contratação. 

10.4. Processará e liquidará a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, ficando a CONTRATADA ciente de 

que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento. 

10.5. Efetuará os acréscimos ou supressões que fizerem necessários, aditamentos de prazos, acompanhar, controlar 

e avaliar a prestação do serviço, todos mediante demanda a ser apresentada pela Diretoria de Compras. 
10.6.  Zelar  para  que  durante  a  vigência  do  contrato  sejam  cumpridas  as  obrigações  assumidas  por  parte  da 

contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação dos 

serviços. 

 

11. CONCLUSÃO 

11.1. O modelo de comunicação social interativo exige o estabelecimento de canais entre a Assembleia Legislativa e 
a população do Tocantins. A TV Assembleia exerce, por sua vez, um papel fundamental nesta conexão. Expandir, 

através  de  retransmissoras  de  televisão  com  sinal  aberto,  possibilita  atingir  esta  meta.  A  expansão  do  sinal  da 

emissora do Poder Legislativo do Tocantins até a cidade de Araguaína mostra-se como uma ação positiva. 

 

 

Palmas (TO), 01 de novembro de 2017. 

 

 

 

 

ARMANDO SOARES DE CASTRO FORMIGA 

Diretor Geral da Fundação Rádio e Televisão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

 

 

 

 
12. DO ENCARTE 

12.1. É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte: 

Eu  Deputado  MAURO  CARLESSE,  Presidente  e  Ordenador  de  Despesa  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 

Tocantins,  conforme  disposto  no  inciso  l  parágrafo  2º  do  art.  7º  da  Lei  8.666/93,  e  suas  alterações,  APROVO  o 

presente  Termo  de  Referência  que  visa  à  contratação  de  empresa  especializada  para  a  prestação  de  serviço  de 
publicação dos atos licitatórios desta Casa de Leis, em jornal diário de circulação regional, mediante procedimento 

licitatório ou por declaração de inexigibilidade de licitação. 

 
 

                     

MAURO CARLESSE 

Presidente 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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__________ 

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ANEXO II 

 

 

MINUTA DO CONTRATO 

 

 

TERMO DE CONTRATO Nº ____/2018, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 

DO  ESTADO  DO  TOCANTINS  E  A  EMPRESA  _______________ 

VISANDO A ________________ (RESUMO DO OBJETO). 
 

 

 

CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público, inscrita 

no  Ministério  da  Fazenda  sob  o  nº  ___________________,  com  sede  na  Praça  dos  Girassóis,  S/N,  em  Palmas, 
Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Mauro Carlesse, Presidente da AL/TO, 

conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________. 

 

CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda sob o 

nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e 

condições seguintes: 
 

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 

 

1.1. O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação 

subsidiária  da  Lei  nº  8.666,  de  21  de  junho  de  1993,  tudo  constante  do  processo  protocolado  nesta  Assembleia 
Legislativa,  sob  o  nº  00205/2017,  Pregão  Presencial  n.º  006/2018,  que  passam  a  fazer  parte  integrante  deste 

instrumento, independente de transcrição. 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES 

 
2.1
 Constitui objeto do presente a 

locação de uma Estação de Radiodifusão (Televisão analógica ou digital), inserida no Plano 

Básico  de  Distribuição  de  Canais  de  Televisão  em  VHF/UHF  (PBTV),  ou  no  Plano  Básico  de  Distribuição  de  Canais  de 

Retransmissão de Televisão (PBRTV), ou Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão  Digital (PBTVD) da cidade de 
Araguaína  (Tocantins),  com  a  finalidade  de  atender  ao  processo  de  expansão  do  sinal  da  TV  Assembleia

,  conforme 

especificações constantes no Edital, Termo de Referência e respectiva Proposta de Preços, parte integrante deste 

Contrato independente de transcrição, sendo: 

 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                                               Telefone: 
Endereço: 
Item  Unid.  Qtd 

Descrição 

Preço 

Unitário 

Preço Total 

 

 

 

 

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS 

 
3.1  A  CONTRATADA
  obriga-se  a  executar  o  fornecimento  em  perfeita  harmonia  e  concordância  com  as  normas 

adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

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__________ 

Assinatura 

 
3.2 
Nos preços estabelecidos estão incluídas todas e quaisquer despesas com o objeto deste instrumento, tais como: 

encargos sociais, salários de seus funcionários, atendimento às normas de segurança no trabalho, tributos, multas, 

taxas, alimentação e qualquer outro encargo que incida ou venha a incidir sobre a execução do Contrato. 

 

CLÁUSULA QUARTA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 
 

4.1.  A  empresa  a  ser  contratada  deverá  manter,  na  cidade  de  Araguaína  (TO),  a  retransmissão  do  sinal  da  TV 

Assembleia,  gerado  a  partir  do  centro  exibidor  instalado  na  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  em 

Palmas (TO), 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, durante a vigência do contrato.  

 

4.2. No que tange a infraestrutura, a contratada deverá arcar com todos os custos: 
a) de locação/arrendamento, quando aplicável, do imóvel onde a estação se encontra instalada;  

b) de manutenção do prédio onde a estação se encontra instalada;  

c) com a energia consumida pelos equipamentos integrantes do sistema;  

d) com a água e o esgoto consumidos no prédio onde o sistema se encontra instalado;  

e)  operacionais  da  estação,  inclusivamente  de  telecomunicações  no  tráfego  do sinal  via  fibra  ótica  da  Assembleia 
Legislativa/Palmas para a emissora em Araguaína. 

 

4.3.  Com  relação  a  sistema  configurado  na  estação,  a  contratada  instalará  todos  os  equipamentos  necessários  à 

operação (transmissores, sistema irradiante, antena, cabos, conectores, torre, distribuidores de vídeo/áudio, sistemas 

periféricos,  botoeira,  TBC/Time  Base  Corrector,  mesa  de  áudio,  etc.),  promovendo  periódicas  manutenções 

(preventivas e corretivas). 
 

4.4.  Quanto  à  mão-de-obra  necessária  à  operação  da  estação  locada,  a  CONTRATADA  será  responsável  pela 

contratação de pessoal permanente, terceirizado ou ocasional, arcando com os respectivos encargos trabalhistas. 

 

4.5. Os impostos, taxas de fiscalização e contribuições exigíveis ao detentor de outorga, autorização ou portaria de 
operação serão recolhidos obrigatoriamente pela CONTRATADA durante a vigência do contrato.  

 

CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 

 

5.1 O valor total da contratação é de R$ (________________________________). 
 

5.2 Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 

5.2.1  A  CONTRATADA  deverá  apresentar  a  Nota  Fiscal  e  fatura  correspondente  apenas  ao  serviço  efetivamente 

prestado. 

 
5.2.2  O  pagamento  será  efetivado  após  a  verificação  da  regularidade  fiscal  mediante  apresentação  das  certidões 

necessárias para esse fim. 

 

5.2.3.  O  pagamento  será  efetuado  até  o  10º  (decimo)  dia  útil,  a  partir  do  “atesto”  da  nota  fiscal  pela  Diretoria  de 

Compras ou Diretoria de Área Administrativa desta Assembleia Legislativa e mediante depósito bancário em conta 
corrente da contratada. 

 

5.2.4. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho e vinculado à 

conta corrente. 
 
5.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO E RECURSOS 

 

6.1.  As  despesas  decorrentes  deste  serão  custeadas  conforme  previsão  orçamentária  que  correrá  por  conta  do 

Programa  de  Trabalho  01.031.1141.2182.0000,  Natureza  de  Despesa  33.90.39,  Fonte  de  Recursos  00  –  Tesouro 

Estadual. 

        

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
 
7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  

 

7.1.1.  Responsabilizar-se  pelos  danos  causados  direta  ou  indiretamente  à  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 

Tocantins, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objeto deste termo; 

 

7.1.2. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste termo, inclusive, materiais, mão de 

obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e 

outras  decorrentes  da  execução  dos  serviços,  sem  qualquer  relação  de  solidariedade  ou  subsidiariedade  com  a 
contratante; 

 

7.1.3.  Manter  durante  o  período  de  execução  dos  serviços  contratados,  as  condições  de  regularidade  solicitadas 

quando da fase de contratação; 

 
7.1.4.  Providenciar  a  imediata  correção  das  deficiências,  falhas  ou  irregularidades  constatadas  pela contratante  na 

prestação dos serviços. 
 
7.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE  
 

7.2.1. Responsabilizar-se-á pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias, e demais normas legais e 

das Telecomunicações, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato. 

 
7.2.2. Responsabilizar-se-á pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas 

alterações. 

 

7.2.3. Assegurará os recursos orçamentários e financeiros para custear a contratação. 

 
7.2.4.. Processará e liquidará a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, ficando a CONTRATADA ciente 

de  que  as  certidões  apresentadas  no  ato  da  contratação  deverão  ter  seu  prazo  de  validade  renovada  a  cada 

vencimento. 

 

7.2.5.. Efetuará os acréscimos ou supressões que fizerem necessários, aditamentos de prazos, acompanhar, controlar 
e avaliar a prestação do serviço, todos mediante demanda a ser apresentada pela Diretoria de Compras. 

 

7.2.6.  Zelar  para  que  durante  a  vigência  do  contrato  sejam  cumpridas  as  obrigações  assumidas  por  parte  da 

contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e  qualificação exigidas na prestação dos 

serviços. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

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__________ 

Assinatura 

8.1.  O  fornecedor  que  deixar  de  cumprir  as  condições  estabelecidas  neste  Termo  ou  fizer  de  modo  defeituoso  e 
prejudicial ao bom andamento dos serviços desta pasta e interesses do Estado, a Administração poderá, garantida a 

prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções: 

a) 

Advertência; 

b) 

Suspensão  temporária  de  participação  em  licitação  e  impedimento  de  contratar  com  a  ASSEMBLEIA 

LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
c) 

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os 

motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 

penalidade,  que  será  concedida  sempre  que  a  contratada  ressarcir  a  Administração  pelos  prejuízos  resultantes  e 

depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, nos termos do art. 87, bem como as 

demais sanções previstas no art. 88 da Lei n° 8.666/93. 

 
8.2. 

O  prazo  para  apresentação  de  defesa  prévia  das  penalidades  aplicadas  será  de  05  (cinco)  dias  úteis 

contados da data de recebimento da notificação. 

 

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 

 
9.1 
A Coordenação de Engenharia da Fundação Rádio e Televisão da Assembleia Legislativa do Tocantins, ligada a 

esta Assembleia Legislativa, ficará responsável pela fiscalização dos serviços que determinará o que for necessário 

para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, 

pelo  gestor  por  este  indicado,  a  quem  incumbirá  o  acompanhamento  da  execução  dos  serviços,  determinando  à 

empresa contratada as providências necessárias para o efetivo cumprimento do respectivo contrato. 

 
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DO CONTRATO 

 

10.1 O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a 

conveniência administrativa no interesse da Administração. 

 
10.2 
Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93. 

 

10.3  Caberá  a  rescisão  do  Contrato,  independentemente  de  interpelação  judicial  ou  extrajudicial,  quando  a 

CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE. 

 
10.4  
Em  qualquer  hipótese  de  rescisão,  à  CONTRATADA  caberá  receber  o  valor  correspondente  aos  objetos 

entregues do Contrato. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRIBUTOS 

 

11.1  É  de  inteira  responsabilidade  da  CONTRATADA  os  ônus  tributários  e  encargos  sociais  resultantes  deste 
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 

 

11.2  Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos  resultantes  da 

Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 

 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO 

 

12.1.  A vigência será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mais 

60 (sessenta) meses, a critério da contratante e com a anuência da contratada, mediante termo aditivo, até o limite 

permitido, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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12.2.  O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Termo de Referência e Edital do 
Pregão Presencial nº 006/2018. 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 

 
13.1.  O  presente  instrumento,  inclusive  os  casos  omissos,  regulam-se  pela  Lei  de  Licitações  e  Contratos 

administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993). 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO 

 

14.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é condição 
indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 

 

15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, 
serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais 

privilegiado que seja. 

 

Fica  expressamente  vedada  a  vinculação  deste  Contrato  em  operação  de  qualquer  natureza  que  a 

CONTRATADA tenha ou venha a assumir. 

 

 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor 

e forma, para que surtam um  só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes 

CONTRATANTE CONTRATADA

 
 

Palmas (TO), dia ___ de _________ 2018. 

 

 

 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 

_______________________________________ 

_________________________________________ 

CONTRATANTE 

CONTRATADA 

DEP. MAURO CARLESSE 

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Presidente AL/TO 

 

_______________________________________ 

_________________________________________ 

1

a

. Testemunha 

2a. Testemunha 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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__________ 

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MODELO 1 

 

 
 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL. 

 

 

A  empresa  ____________________,  inscrita  sob  o  CNPJ  nº  ___________________,  DECLARA,  que  cumpre  plenamente  os 
requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no  PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018, estando ciente das 
penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 
 
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local de sua execução, 

necessárias  à  elaboração  da  proposta  comercial,  assumindo  total  responsabilidade  por  esses  fatos  e,  não  nos 

encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão das penalidades, 
nem de fatos impeditivos de sua habilitação. 

 

 

........................................... 

(data) 

 
 

 

____________________________________________________ 

(nome e assinatura do representante legal da empresa) 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 
 
 
 

 
 

 
 

 

 
 
 

 
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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24 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 

 

MODELO 2 

 
 
 

CREDENCIAMENTO 

 

 
 

empresa......................................................................., 

CNPJ 

nº 

............................, 

com 

sede 

à 

.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome, 
RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) 
Procurador(es)  o  Senhor(es)  (nome,  RG,  CPF,  nacionalidade,  estado  civil,  profissão  e  endereço),  a  quem  confere(m)  amplos 

poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,  praticar os atos necessários com relação  à licitação na 
modalidade  Pregão  Presencial  nº  006/2018,  usando  dos  recursos  legais  e  acompanhando-os,  conferindo-lhes,  ainda,  poderes 

especiais  para  desistir  de  recursos,  interpô-los,  negociar  preços  e  demais  condições,  confessar,  transigir,  desistir,  firmar 
compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais 
poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame. 

 
 

Local, data e assinatura. 

 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

com firma reconhecida em cartório 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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CPL AL/TO 

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Assinatura 

 
 

MODELO 3 

 
 
 

 

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO  

(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

 
 
 
 
Palmas-TO, .......de .................................... de 2018. 

Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2018 
Proponente: (razão social da empresa proponente) 
 

 
Objeto Licitado: 

(descrição do objeto) 
 
 

Declaramos,  sob  as  penalidades  legais,  a  superveniência  de  fato  impeditivo  da  habilitação  ou  que  comprovem  a 

idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações 

subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe. 
 
 

 
 
 

 

Local, data e assinatura 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 
 
 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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Assinatura 

 
 

MODELO 4 

 
 
 

 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 

 
 
 
 

 

empresa 

......................................................................., 

CNPJ 

nº 

............................, 

com 

sede 

à 

.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome, 
RG,  CPF,  nacionalidade,  estado  civil,  profissão  e  endereço),  DECLARA,  sob  as  penas  da  Lei,  com  base  no  art.  3º  da  Lei 

Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de (    ) Microempresa (    ) Empresa de Pequeno Porte, sem 
nenhuma restrição de ordem legal. 
 

 
 
 

 
 

 

Local, data e assinatura 

 

 
 

 
 
 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 

 
 
 
 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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Assinatura 

 
 

MODELO 5 

 
 
 

DECLARAÇÃO  EM  ATENDIMENTO  AO  ART.  7º,  INCISO  XXXIII,  DA  CF  E  ART.  27,  INCISO  V,  DA  LEI  Nº  8.666/1993  E 
CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO 

 
 
A  empresa  ____________________,  inscrita  sob  o  CNPJ  nº  ___________________,  DECLARA,  que  não  existe  no  quadro 
funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário 
menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do art. 7

o

, inciso XXXIII, da Constituição 

Federal, e art. 27, inciso  V, da  Lei Federal nº 8.666/1993, para fins de participação no  PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018

estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 
 

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

Encontramos  ciente  das  condições  da  licitação,  assumindo  responsabilidade  pela  autenticidade  e  veracidade  de  todos  os 

documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro. 

 

 

 

Local, data e assinatura. 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 
 

 
 
 

 
 

 
 
 
 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 

 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

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28 

CPL AL/TO 

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Assinatura 

 

 

MODELO 6 

 

 

(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) 

(em papel timbrado da licitante) 

 
 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018. 

 
 

 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 
 

Proposta  que  faz  a  empresa  _______________________________,  inscrita  no  CNPJ/CGC  (MF)  nº 

_________________________ 

inscrição 

estadual 

nº__________________, 

estabelecida 

no(a) 

____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018. 
 

 

Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para  os serviços descritos no ANEXO I – TERMO DE 

REFERÊNCIA: 
 

Item 

Discriminação 

Quant. 

(Unidade) 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 
 

 
A licitante deve descrever todas as características 

dos serviços ofertados, se atentando às exigências 
mínimas constantes do Edital. 

 

 

 

01 

 
*Obs: A proponente deve, obrigatoriamente, descrever dos serviços efetivamente ofertados, se vinculando tão somente 

às exigências mínimas constantes no presente Edital. 
 

O VALOR TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________) 

 
Dados da empresa: 

a)  Razão Social: ______________________________________________; 

 

b)  Nome Fantasia:_____________________________________________; 

 

c)   CNPJ (MF) nº: ______________________________________________; 

 

 

d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; 

 

 

e) Endereço: ___________________________________________________; 

 
 

f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; 

 
 

g) CEP: __________________________; e 

 
 

h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________; 

 

 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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29 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

Dados do responsável para assinatura do contrato e outros: 

 
Nome: __________________________________________________; 

 
RG nº: __________________________________________________; 
 

CPF nº: _________________________________________________; 
 

Cargo/Função ocupada: ____________________________________; 
 
Fone: ___________________________________________________. 
 
E-mail:__________________________________________________; 

 

 

Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data da  entrega de 

seu respectivo envelope. 

 

 

 

 

Cidade/UF, ____ de ______________ de _______. 

 

 
 

 

 

 
 

(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)