COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PREÂMBULO
1 – DO OBJETO
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DO ENVELOPE)
5 – DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E
“HABILITAÇÃO”
6 – DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 1)
7 - DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2)
8 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO
9 – DA FASE DE LANCES
10 – DO JULGAMENTO
11 – DO RECURSO
12 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14 – DO PAGAMENTO
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
16 – DA VISTORIA
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS I e II
MODELOS 1 A 6
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PREÂMBULO
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro, designado
mediante Decreto Administrativo nº. 120/2018, de 09/02/2018, da Presidência da AL/TO, comunica aos interessados
que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, autorizada nos autos do
Processo nº 00205/2017, com a finalidade de locação de uma Estação de Radiodifusão (Televisão analógica ou
digital), inserida no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF/UHF (PBTV), ou no Plano Básico de
Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão (PBRTV), ou Plano Básico de Distribuição de Canais de
Televisão Digital (PBTVD) da cidade de Araguaína (Tocantins), que se subordinam às normas gerais da Lei nº
10.520/2002, do Decreto Federal nº. 3.555/2000, Lei Complementar nº 123/2006, e no que couber da Lei nº.
8.666/1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE
PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS”
DIA:
03 de abril de 2018.
HORÁRIO:
09 (nove horas) horário LOCAL.
LOCAL:
Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis.
RETIRADA DO EDITAL:
Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO:
, ícone
“licitação”.
1. DO OBJETO
1.1. Locação de uma Estação de Radiodifusão (Televisão analógica ou digital), inserida no Plano Básico de
Distribuição de Canais de Televisão em VHF/UHF (PBTV), ou no Plano Básico de Distribuição de Canais de
Retransmissão de Televisão (PBRTV), ou Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital (PBTVD) da
cidade de Araguaína (Tocantins), com a finalidade de atender ao processo de expansão do sinal da TV Assembleia.
1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos,
bem como das normas administrativas vigentes.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem
a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação as interessadas que se encontrarem sob falência, concurso de credores,
dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido
declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de
licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do
art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
2.3. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de
responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
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3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e pedir esclarecimentos aquele que não o fizer até 02
(dois) dias úteis
antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as
falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente
instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato).
3.1.2. Não serão reconhecidas impugnações do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em
original, protocolada no Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou na Comissão Permanente de
Licitação, e dentro dos respectivos prazos legais.
3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a
decisão não possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não
representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão.
3.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do
certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida
no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
3.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do
procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93,
da Lei 8.666/93.
3.5. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará
na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido.
3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas para os interessados no
site:
, ícone licitações.
3.6.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.leg.br) para verificação de
inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção
de Adendos e/ou Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas
relativas ao Edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
4.1. Os participantes do Pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário
previsto para o início da sessão. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas
um representante, o qual deverá estar munido da sua carteira de identidade (RG, CNH ou Carteira de Categoria
Profissional), sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
4.2. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Declaração da licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 1, em
atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
a.1) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada e
impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência legalmente prevista (art. 4º, VII,
primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002);
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b) Carta ou Procuração por instrumento público ou particular, assinado por seu representante legal
constituído, com firma reconhecida em cartório, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os demais atos do
certame, conforme MODELO 2.
b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se dispensável
o presente documento.
c) Estatuto ou Contrato Social em vigor;
c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto ou
Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no
caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e
ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Cópia da cédula de Identidade ou documento equivalente do representante;
f) Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá comprovar esta
condição mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial
(Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de
30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007)
ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA
PELA JUNTA COMERCIAL, e;
g) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006), MODELO 4.
g.1) A certidão/declaração expressa na letra “f” deste item , deverá ter sido emitida neste
exercício, ou seja, em 2018, sob pena de não aceitabilidade.
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração
da Junta Comercial.
4.2.1. As exigências contidas nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo de
atividade da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não
cumprem os requisitos exigidos no presente Edital.
4.3. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede
de recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse
recursal ao final da sessão.
4.4. Somente as Licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 4.1, terão poderes para usar
a palavra na sessão, apresentar lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e
motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar documentos e ata, onde estará
registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da
Proponente.
4.5. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato
social etc), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro documento
referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação,
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poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do
envelope.
4.6. A Licitante ou representante de Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha
renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
4.7. Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa Licitante, sob
pena de exclusão sumária das representadas do certame.
4.8. O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão do Pregão poderá nomear outrem com
poderes para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento lhe dê poderes para substabelecer. Uma
vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno.
4.9. Quando a Licitante não credenciar um representante, ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o
preço constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço.
4.10.
As cópias dos documentos poderão ser autenticadas em Cartório ou
por servidor da Comissão Permanente de
Licitação desta Casa de Leis ATÉ ÀS 18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA
SESSÃO DE ABERTURA.
5. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”.
5.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Habilitação” será pública e
realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em conformidade com este Edital e
seus anexos.
5.2. Na data e hora agendadas, constantes do Preâmbulo do presente Edital, o interessado ou seu representante
legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 4.
5.3. Aberta a sessão, os proponentes, credenciados ou não, entregarão ao Pregoeiro, toda a documentação,
momento em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão.
5.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes.
5.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause
dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do
procedimento licitatório.
6. DO ENVELOPE “PROPOSTAS DE PREÇOS” (ENVELOPE 1)
6.1. As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018 PROCESSO Nº 00205/2017
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
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6.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em original impressa por qualquer processo eletrônico, sem
cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e em real, com no máximo duas casas decimais após a
vírgula, vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar:
a) razão social, nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal, telefone, CEP, e-mail e
dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de Nota
de Empenho e posterior pagamento, bem como a indicação do nome, número dos documentos pessoais e
qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato.
b) especificações detalhadas do objeto proposto de forma clara e nas características técnicas de todos os
serviços ofertados.
c) A licitante deverá indicar o valor unitário e total, fixo e irreajustável.
d) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão.
e.1) Se por motivo de força maior a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da
proposta e caso persista o interesse desta Administração, poderá ser solicitada prorrogação geral da
validade acima referida por igual prazo, no mínimo.
6.3. O preço cotado deverá ser obrigatoriamente expresso em real (R$) e deverá abranger todas as despesas
necessárias ao cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra,
equipamentos, materiais, frete, seguro, quando houver, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº
8.666/1993.
6.4. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços encontram-se
substancialmente adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo, nos
termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente,
se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele.
6.6. Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas, porventura
detectados, desde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito
de regularização sem alteração do valor total da Proposta.
6.7. Serão desclassificadas as Propostas que:
6.7.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
6.7.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado;
6.7.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos.
7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2)
7.1. Com vistas à habilitação na presente licitação, as proponentes deverão obrigatoriamente apresentar em
envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
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ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
7.2. Os documentos de Habilitação, conforme abaixo relacionados, deverão ser apresentados em uma única via e,
preferencialmente, deverá ser: numerada, acompanhada de folha de rosto indicando o número da página onde o
documento acha-se inserido, em envelope lacrado, identificado com o nº 02, devendo conter a documentação abaixo
relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade vigente.
7.2.1. A documentação de Habilitação deverá:
a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e,
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente.
7.3. Os documentos a serem apresentados deverão:
a) Quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão Permanente
de Licitação desta Casa de Leis:
a.1) A autenticação, quando feita por servidor integrante da Comissão Permanente de Licitação da
Assembleia Legislativa, será efetuada, em horário de expediente, na sala da Comissão Permanente de
Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ ÀS
18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA.
a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação dos
originais.
a.3) Serão aceitos documentos retirados via Internet, cuja extração encontra-se devidamente
regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em aplicação
das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
7.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País
e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir;
Obs.: A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável ao licitante que
efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 4.2).
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7.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao estabelecimento do
licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame, podendo ser BIC, FIC, Alvará
de Funcionamento, Certidão ou outro documento similar;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital relativamente
à sede ou domicílio do proponente;
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital relativamente
ao estabelecimento do proponente;
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do
Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela
Caixa Econômica Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1° de maio de 1943.
7.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.6.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa.
7.6.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício devidamente Registrado na Junta
Comercial do Estado, em que fique demonstrado o índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 e índice de
liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,0.
7.6.2.1. Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação (artigo 31, parágrafo 2º e 3º da lei 8666), a qual será exigido somente no caso de a licitante
apresentar resultado inferior a 1,0 (um) no índice de liquidez corrente (ILC).
7.6.3. Esses índices poderão ser demonstrados em memorial de cálculos juntado ao balanço, cuja apuração dar-se-á
através da seguinte fórmula:
Fórmula: ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
ILG = Índice de Liquidez Geral;
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo;
PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo.
Fórmula: ILC = (AC) / (PC)
ILC = Índice de Liquidez Corrente;
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7.6.4. No caso de empresa constituída neste exercício financeiro, a exigência do subitem anterior será atendida
mediante a apresentação de balanço de abertura devidamente Registrado na Junta Comercial do Estado.
7.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.7.1. A empresa a ser contratada deverá apresentar 01 (um) ou mais atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s)
por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou por pessoa física especialista (Engenheiro devidamente
matriculado no CREA) que comprove(m) a prestação satisfatória de serviço (s) similar(es) ao do objeto pretendido.
Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação,
MODELO 3.
7.7.2. A empresa deverá apresentar declaração, conforme MODELO 5, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente
habilitada, claramente afirmando que:
a) Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e
veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares
solicitadas pelo Pregoeiro;
b) Não existe no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho
noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14
anos, nos termos do art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.7.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e,
obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
7.7.4. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão
ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes
contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de enquadramento de
microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP.
7.7.5. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para a língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou
registrados no cartório de títulos e documentos.
7.7.6. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente
licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas.
7.7.7. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15
(quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele
período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
8. DA SESSÃO DE JULGAMENTO
8.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de usar a
palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou requerer
prazo para interposição de recursos.
8.1.1. A critério do Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados ultrapassar o
número de 05, poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por 05 (cinco) representantes, a
fim de representá-las, analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as Propostas de Preços,
sem prejuízo no que tange ao direito de manifestação e de interposição de Recurso.
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8.2. O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais apresentação de
envelopes.
8.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e
que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes.
8.4. O Pregoeiro solicitará a presença na sessão de um representante do setor solicitante, podendo diligenciar os
autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico.
8.5. Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá os 02
(dois) envelopes de cada proponente contendo, separadamente, a Proposta de Preços e documentação de
Habilitação.
8.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da Equipe de
Apoio e representantes credenciados.
8.6.1. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos
apresentados, sendo que o resultado será informado aos licitantes via ofício / e-mail ou publicado no Diário
Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e no site
, ícone “licitação”.
9. DA FASE DE LANCES
9.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em
até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais.
9.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro
classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances
verbais, quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas.
9.1.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
9.2. Às licitantes proclamadas classificadas será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e
sucessivos, sempre de valores distintos e decrescentes em relação a de menor preço, iniciando-se pelo autor da
proposta de maior valor;
9.3. A desistência em apresentar lance verbal implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e
manutenção do último valor apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.4. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos
lances seguintes.
9.5. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante excluída da participação da oferta de lances verbais, na forma do
subitem 11.3, caso a proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
9.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades
cabíveis.
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9.7. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o
valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá declarar vencedora e adjudicar a proposta ou
encaminhar para decisão da Autoridade Superior.
9.8.Caso haja apenas uma proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja
obtido melhor preço.
9.10. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva.
10. DO JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO
10.2. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada,
conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
10.3. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver
formulado.
10.4. Constatado o atendimento pleno das exigências habilitatórias, será adjudicada à proponente vencedora o objeto
deste Edital pelo Pregoeiro.
10.5. Se a Proponente não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a outra
licitante melhor classificada, e assim sucessivamente, verificando os respectivos documentos de habilitação, até
declarar uma vencedora.
10.6. As empresas ME/EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os
documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.7. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.7.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao
Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.8. A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro sua
Proposta de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o certame,
respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial.
10.9. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim
de melhor analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da
suspensão, para continuação do certame.
10.9.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os
documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, membros da Equipe de apoio e pelos
representantes das licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento.
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10.10. No caso de DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as licitantes, o
Pregoeiro poderá convocar todas as proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova
documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no §
3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
11. DO RECURSO
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as
demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem
como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
11.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da
autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
11.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO.
11.6. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicação direta aos licitantes, via ofício ou e-mail, e
publicado no site
, ícone “licitação”.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora, com a
posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa.
12.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao ordenador da
despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1.
As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 01.031.1141.2182
- Natureza da Despesa: 3.3.90.39
14. DO PAGAMENTO
14.1. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura correspondente apenas ao serviço efetivamente
prestado.
14.2. O pagamento será efetivado após a verificação da regularidade fiscal mediante apresentação das certidões
necessárias para esse fim.
14.3. O pagamento será efetuado até o 10º (decimo) dia útil, a partir do “atesto” da nota fiscal pela Diretoria de
Compras ou Diretoria de Área Administrativa desta Assembleia Legislativa e mediante depósito bancário em conta
corrente da contratada.
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14.4. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho e vinculado à
conta corrente.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O fornecedor que deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Termo ou fizer de modo defeituoso e
prejudicial ao bom andamento dos serviços desta pasta e interesses do Estado, a Administração poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções:
a)
Advertência;
b)
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, nos termos do art. 87, bem como as
demais sanções previstas no art. 88 da Lei n° 8.666/93.
15.2. O prazo para apresentação de defesa prévia das penalidades aplicadas será de 05 (cinco) dias úteis contados
da data de recebimento da notificação.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste Edital e seus
anexos, bem como das normas administrativas.
16.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para a
conclusão deste procedimento licitatório.
16.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do
art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.4. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda
que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
16.5. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o
interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante
provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de
indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
16.6. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato
16.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios
constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da
Assembleia Legislativa.
16.8. São partes integrantes deste Edital:
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Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II - Minuta do Contrato.
Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do
edital.
Modelo 2 – Credenciamento.
Modelo 3 – Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação.
Modelo 4 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Modelo 5 – Declaração em atendimento ao Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF e Art. 27, Inciso V, da Lei nº
8.666/199 e Ciência das Condições da Licitação.
Modelo 6 – Proposta de Preços
17.9. O Termo de Referência foi elaborado e assinado pelo
Diretor Geral da Fundação Rádio e Televisão da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins
e aprovado pelo Presidente desta Casa de Leis, constante de fls. 04 a 08 do processo
nº. 00205/2017, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. A Estimativa de Custos foi elaborada pela
Diretoria de Compras.
17.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que
couber as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 02 dias úteis antes da data fixada
para a abertura da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08:00 às 12:00 e das
14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou via e-mail
17.11. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Palmas (TO), 15 de março de 2018.
RODRIGO ASSUMPÇÃO VARGAS
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1. Locação de uma Estação de Radiodifusão (Televisão analógica ou digital), inserida no Plano Básico de
Distribuição de Canais de Televisão em VHF/UHF (PBTV), ou no Plano Básico de Distribuição de Canais de
Retransmissão de Televisão (PBRTV), ou Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital (PBTVD) da
cidade de Araguaína (Tocantins), com a finalidade de atender ao processo de expansão do sinal da TV Assembleia.
2 – JUSTIFICATIVA/FINALIDADE
2.1. A contratação se faz necessária para que se inicie o processo de expansão do sinal da TV Assembleia,
possibilitando a retransmissão da programação da emissora na cidade de Araguaína.
2.2. Por sua vez, a contratação permitirá o acesso da comunidade no entorno de Araguaína, segunda maior cidade do
Tocantins, aos debates, sessões e eventos que partem de Palmas, sede do Poder Legislativo do Tocantins,
complementando, assim, as políticas de comunicação social desta Casa de Leis.
2.4. VALOR ESTIMADO
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
QT
D
VALOR
MENSAL
VALOR
ANUAL
01
Estação radiodifusão (televisão analógica ou digital),
devidamente inserida no Plano Básico de Distribuição
de Canais de Televisão em VHF/UHF (PBTV), ou no
Plano Básico de Distribuição de Canais de
Retransmissão de Televisão (PBRTV), ou Plano
Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital
(PBTVD) da cidade de Araguaína (Tocantins).
Característica da estação: (a) Faixa de Operação:
VHF ou UHF; (b) Sistema: Televisão analógica ou
televisão digital; (c) Potência mínima do transmissor:
1.000 watts; (d) Localização do sistema irradiante:
Araguaína, Tocantins.
01
R$ 27.983,33
R$ 335.799,96
3 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O contrato a ser firmado, tipificando serviço continuado, deverá ter vigência de 12 (doze) meses, contado a partir
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mais 60 (sessenta) meses, a critério da contratante e com a
anuência da contratada, mediante termo aditivo, até o limite permitido, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº
8.666/93.
4- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
4.1.A despesa decorrente da contratação correrá por conta funcional programática:
4.2.Unidade Orçamentaria:
xxxxxx
– Assembleia Legislativa do estado do Tocantins.
4.3.Programa de Trabalho:
4.4.Natureza da Despesa:
xxxxxxxxxx
– Fonte de recurso
xxxx
, do Tesouro Estadual.
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5 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. A empresa a ser contratada deverá apresentar 01 (um) ou mais atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s)
por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou por pessoa física especialista (Engenheiro devidamente
matriculado no CREA) que comprove(m) a prestação satisfatória de serviço (s) similar(es) ao do objeto pretendido.
6 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
6.1. A empresa a ser contratada deverá manter, na cidade de Araguaína (TO), a retransmissão do sinal da TV
Assembleia, gerado a partir do centro exibidor instalado na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, em
Palmas (TO), 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, durante a vigência do contrato.
6.2. No que tange a infraestrutura, a contratada deverá arcar com todos os custos:
a) de locação/arrendamento, quando aplicável, do imóvel onde a estação se encontra instalada;
b) de manutenção do prédio onde a estação se encontra instalada;
c) com a energia consumida pelos equipamentos integrantes do sistema;
d) com a água e o esgoto consumidos no prédio onde o sistema se encontra instalado;
e) operacionais da estação, inclusivamente de telecomunicações no tráfego do sinal via fibra ótica da Assembleia
Legislativa/Palmas para a emissora em Araguaína.
6.3. Com relação a sistema configurado na estação, a contratada instalará todos os equipamentos necessários à
operação (transmissores, sistema irradiante, antena, cabos, conectores, torre, distribuidores de vídeo/áudio, sistemas
periféricos, botoeira, TBC/Time Base Corrector, mesa de áudio, etc.), promovendo periódicas manutenções
(preventivas e corretivas).
6.4. Quanto à mão-de-obra necessária à operação da estação locada, a CONTRATADA será responsável pela
contratação de pessoal permanente, terceirizado ou ocasional, arcando com os respectivos encargos trabalhistas.
6.5. Os impostos, taxas de fiscalização e contribuições exigíveis ao detentor de outorga, autorização ou portaria de
operação serão recolhidos obrigatoriamente pela CONTRATADA durante a vigência do contrato.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS A SEREM ATENDIDAS
7.1. A CONTRATADA deverá:
7.2. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objeto deste termo;
7.3. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste termo, inclusive, materiais, mão de
obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e
outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com a
contratante;
7.4. Manter durante o período de execução dos serviços contratados, as condições de regularidade solicitadas
quando da fase de contratação;
7.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela contratante na
prestação dos serviços.
8. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. A Coordenação de Engenharia da Fundação Rádio e Televisão da Assembleia Legislativa do Tocantins, ligada a
esta Assembleia Legislativa, ficará responsável pela fiscalização dos serviços que determinará o que for necessário
para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento,
pelo gestor por este indicado, a quem incumbirá o acompanhamento da execução dos serviços, determinando à
empresa contratada as providências necessárias para o efetivo cumprimento do respectivo contrato.
9. DO PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura correspondente apenas ao serviço efetivamente
prestado.
9.2. O pagamento será efetivado após a verificação da regularidade fiscal mediante apresentação das certidões
necessárias para esse fim.
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9.3. O pagamento será efetuado até o 10º (decimo) dia útil, a partir do “atesto” da nota fiscal pela Diretoria de
Compras ou Diretoria de Área Administrativa desta Assembleia Legislativa e mediante depósito bancário em conta
corrente da contratada.
9.4. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho e vinculado à
conta corrente.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE:
10.1. Responsabilizar-se-á pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias, e demais normas legais e
das Telecomunicações, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato.
10.2. Responsabilizar-se-á pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações.
10.3. Assegurará os recursos orçamentários e financeiros para custear a contratação.
10.4. Processará e liquidará a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, ficando a CONTRATADA ciente de
que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento.
10.5. Efetuará os acréscimos ou supressões que fizerem necessários, aditamentos de prazos, acompanhar, controlar
e avaliar a prestação do serviço, todos mediante demanda a ser apresentada pela Diretoria de Compras.
10.6. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da
contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação dos
serviços.
11. CONCLUSÃO
11.1. O modelo de comunicação social interativo exige o estabelecimento de canais entre a Assembleia Legislativa e
a população do Tocantins. A TV Assembleia exerce, por sua vez, um papel fundamental nesta conexão. Expandir,
através de retransmissoras de televisão com sinal aberto, possibilita atingir esta meta. A expansão do sinal da
emissora do Poder Legislativo do Tocantins até a cidade de Araguaína mostra-se como uma ação positiva.
Palmas (TO), 01 de novembro de 2017.
ARMANDO SOARES DE CASTRO FORMIGA
Diretor Geral da Fundação Rádio e Televisão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
12. DO ENCARTE
12.1. É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte:
Eu Deputado MAURO CARLESSE, Presidente e Ordenador de Despesa da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, conforme disposto no inciso l parágrafo 2º do art. 7º da Lei 8.666/93, e suas alterações, APROVO o
presente Termo de Referência que visa à contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de
publicação dos atos licitatórios desta Casa de Leis, em jornal diário de circulação regional, mediante procedimento
licitatório ou por declaração de inexigibilidade de licitação.
MAURO CARLESSE
Presidente
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ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2018, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA _______________
VISANDO A ________________ (RESUMO DO OBJETO).
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público, inscrita
no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, em Palmas,
Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Mauro Carlesse, Presidente da AL/TO,
conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda sob o
nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação
subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado nesta Assembleia
Legislativa, sob o nº 00205/2017, Pregão Presencial n.º 006/2018, que passam a fazer parte integrante deste
instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1 Constitui objeto do presente a
locação de uma Estação de Radiodifusão (Televisão analógica ou digital), inserida no Plano
Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF/UHF (PBTV), ou no Plano Básico de Distribuição de Canais de
Retransmissão de Televisão (PBRTV), ou Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital (PBTVD) da cidade de
Araguaína (Tocantins), com a finalidade de atender ao processo de expansão do sinal da TV Assembleia
, conforme
especificações constantes no Edital, Termo de Referência e respectiva Proposta de Preços, parte integrante deste
Contrato independente de transcrição, sendo:
Fornecedor:
CNPJ: Telefone:
Endereço:
Item Unid. Qtd
Descrição
Preço
Unitário
Preço Total
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as normas
adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato.
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3.2 Nos preços estabelecidos estão incluídas todas e quaisquer despesas com o objeto deste instrumento, tais como:
encargos sociais, salários de seus funcionários, atendimento às normas de segurança no trabalho, tributos, multas,
taxas, alimentação e qualquer outro encargo que incida ou venha a incidir sobre a execução do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
4.1. A empresa a ser contratada deverá manter, na cidade de Araguaína (TO), a retransmissão do sinal da TV
Assembleia, gerado a partir do centro exibidor instalado na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, em
Palmas (TO), 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, durante a vigência do contrato.
4.2. No que tange a infraestrutura, a contratada deverá arcar com todos os custos:
a) de locação/arrendamento, quando aplicável, do imóvel onde a estação se encontra instalada;
b) de manutenção do prédio onde a estação se encontra instalada;
c) com a energia consumida pelos equipamentos integrantes do sistema;
d) com a água e o esgoto consumidos no prédio onde o sistema se encontra instalado;
e) operacionais da estação, inclusivamente de telecomunicações no tráfego do sinal via fibra ótica da Assembleia
Legislativa/Palmas para a emissora em Araguaína.
4.3. Com relação a sistema configurado na estação, a contratada instalará todos os equipamentos necessários à
operação (transmissores, sistema irradiante, antena, cabos, conectores, torre, distribuidores de vídeo/áudio, sistemas
periféricos, botoeira, TBC/Time Base Corrector, mesa de áudio, etc.), promovendo periódicas manutenções
(preventivas e corretivas).
4.4. Quanto à mão-de-obra necessária à operação da estação locada, a CONTRATADA será responsável pela
contratação de pessoal permanente, terceirizado ou ocasional, arcando com os respectivos encargos trabalhistas.
4.5. Os impostos, taxas de fiscalização e contribuições exigíveis ao detentor de outorga, autorização ou portaria de
operação serão recolhidos obrigatoriamente pela CONTRATADA durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O valor total da contratação é de R$ (________________________________).
5.2 Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
5.2.1 A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura correspondente apenas ao serviço efetivamente
prestado.
5.2.2 O pagamento será efetivado após a verificação da regularidade fiscal mediante apresentação das certidões
necessárias para esse fim.
5.2.3. O pagamento será efetuado até o 10º (decimo) dia útil, a partir do “atesto” da nota fiscal pela Diretoria de
Compras ou Diretoria de Área Administrativa desta Assembleia Legislativa e mediante depósito bancário em conta
corrente da contratada.
5.2.4. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho e vinculado à
conta corrente.
5.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
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CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO E RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes deste serão custeadas conforme previsão orçamentária que correrá por conta do
Programa de Trabalho 01.031.1141.2182.0000, Natureza de Despesa 33.90.39, Fonte de Recursos 00 – Tesouro
Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.1. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objeto deste termo;
7.1.2. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste termo, inclusive, materiais, mão de
obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e
outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com a
contratante;
7.1.3. Manter durante o período de execução dos serviços contratados, as condições de regularidade solicitadas
quando da fase de contratação;
7.1.4. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela contratante na
prestação dos serviços.
7.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.2.1. Responsabilizar-se-á pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias, e demais normas legais e
das Telecomunicações, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato.
7.2.2. Responsabilizar-se-á pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações.
7.2.3. Assegurará os recursos orçamentários e financeiros para custear a contratação.
7.2.4.. Processará e liquidará a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, ficando a CONTRATADA ciente
de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada
vencimento.
7.2.5.. Efetuará os acréscimos ou supressões que fizerem necessários, aditamentos de prazos, acompanhar, controlar
e avaliar a prestação do serviço, todos mediante demanda a ser apresentada pela Diretoria de Compras.
7.2.6. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da
contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação dos
serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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8.1. O fornecedor que deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Termo ou fizer de modo defeituoso e
prejudicial ao bom andamento dos serviços desta pasta e interesses do Estado, a Administração poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções:
a)
Advertência;
b)
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, nos termos do art. 87, bem como as
demais sanções previstas no art. 88 da Lei n° 8.666/93.
8.2.
O prazo para apresentação de defesa prévia das penalidades aplicadas será de 05 (cinco) dias úteis
contados da data de recebimento da notificação.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
9.1 A Coordenação de Engenharia da Fundação Rádio e Televisão da Assembleia Legislativa do Tocantins, ligada a
esta Assembleia Legislativa, ficará responsável pela fiscalização dos serviços que determinará o que for necessário
para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento,
pelo gestor por este indicado, a quem incumbirá o acompanhamento da execução dos serviços, determinando à
empresa contratada as providências necessárias para o efetivo cumprimento do respectivo contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DO CONTRATO
10.1 O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a
conveniência administrativa no interesse da Administração.
10.2 Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
10.3 Caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a
CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
10.4 Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor correspondente aos objetos
entregues do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRIBUTOS
11.1 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
11.2 Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
12.1. A vigência será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mais
60 (sessenta) meses, a critério da contratante e com a anuência da contratada, mediante termo aditivo, até o limite
permitido, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
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12.2. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Termo de Referência e Edital do
Pregão Presencial nº 006/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
13.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
14.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é condição
indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a
CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor
e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes
CONTRATANTE e CONTRATADA.
Palmas (TO), dia ___ de _________ 2018.
_______________________________________
_________________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
DEP. MAURO CARLESSE
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente AL/TO
_______________________________________
_________________________________________
1
a
. Testemunha
2a. Testemunha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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Assinatura
MODELO 1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL.
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que cumpre plenamente os
requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018, estando ciente das
penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local de sua execução,
necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade por esses fatos e, não nos
encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão das penalidades,
nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
...........................................
(data)
____________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
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Assinatura
MODELO 2
CREDENCIAMENTO
A
empresa.......................................................................,
CNPJ
nº
............................,
com
sede
à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome,
RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s)
Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos
poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, praticar os atos necessários com relação à licitação na
modalidade Pregão Presencial nº 006/2018, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes
especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar
compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais
poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame.
Local, data e assinatura.
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
com firma reconhecida em cartório
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Assinatura
MODELO 3
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Palmas-TO, .......de .................................... de 2018.
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2018
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(descrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação ou que comprovem a
idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 4
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A
empresa
.......................................................................,
CNPJ
nº
............................,
com
sede
à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome,
RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com base no art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte, sem
nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 5
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF E ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/1993 E
CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que não existe no quadro
funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário
menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018,
estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
Encontramos ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os
documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro.
Local, data e assinatura.
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 6
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
_________________________
e
inscrição
estadual
nº__________________,
estabelecida
no(a)
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para os serviços descritos no ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA:
Item
Discriminação
Quant.
(Unidade)
Valor Unit.
Valor
Total
A licitante deve descrever todas as características
dos serviços ofertados, se atentando às exigências
mínimas constantes do Edital.
01
*Obs: A proponente deve, obrigatoriamente, descrever dos serviços efetivamente ofertados, se vinculando tão somente
às exigências mínimas constantes no presente Edital.
O VALOR TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________)
Dados da empresa:
a) Razão Social: ______________________________________________;
b) Nome Fantasia:_____________________________________________;
c) CNPJ (MF) nº: ______________________________________________;
d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
e) Endereço: ___________________________________________________;
f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________;
g) CEP: __________________________; e
h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________;
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Dados do responsável para assinatura do contrato e outros:
Nome: __________________________________________________;
RG nº: __________________________________________________;
CPF nº: _________________________________________________;
Cargo/Função ocupada: ____________________________________;
Fone: ___________________________________________________.
E-mail:__________________________________________________;
Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data da entrega de
seu respectivo envelope.
Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)