PORTARIA Nº 004 - P, DE 11 DE ABRIL DE 2018.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições constitucionais, de conformidade com o art. 28 do Regimento Interno (Resolução nº
201, de 18 de setembro de 1997) e em consonância com o art. 3º da Resolução nº 319, de 30 de
abril de 2015, e ainda com fulcro na Lei Federal n° 8.666/1993,
Considerando o disposto na SMS, de fls. 02, dos autos, pela qual o Diretor de
Auditoria e Controle Interno solicita participação de
dois
servidores desta Casa, no Curso de
Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições Sociais
(IRRF/PIS/COFINS/CSLL/INSS/SS)
, a
ser realizado no período de 11/04 a 13/04/2018, na cidade de São Paulo/SP, devidamente
autorizado pelo Ordenador de Despesas desta Casa de Leis,
Considerando o disposto no Termo de Referência, fls. 03/11, da Diretoria de
Auditoria e Controle Interno, que motiva a necessidade da contratação direta da empresa
“
CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
”, pelas razões elencadas no mesmo,
inclusive quanto ao preço,
Considerando o disposto no DESPACHO N° 020/2018, fls. 42/43 dos autos,
emitido pela Diretoria de Área Administrativa, que justifica a necessidade da capacitação
solicitada, sugerindo os procedimentos ali elencados para conclusão da despesa,
Considerando ainda, o Parecer Jurídico n.º 073/2018–PGA/AL, da Procuradoria
Geral desta Casa de Leis, folhas 44/45, externando a possibilidade da contratação da empresa
CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
, para capacitação de servidores desta
Casa de Leis, com fundamento no artigo 25, II, c/c artigo 13, VI, da Lei Federal n° 8.666/1993,
RESOLVE:
Art. 1º INEXIGIR a licitação com fundamento no artigo 25, II, c/c artigo 13, VI
da Lei Federal n° 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, em favor da empresa “
CONSULTRE
CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
”, CNPJ n.º 36.003.671/0001-53, processo nº
00074/2018, no valor total de R$ 5.111,00 (cinco mil cento e onze reais), visando à participação
de servidores desta Casa de Leis, no Curso de Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições
Sociais
(IRRF/PIS/COFINS/CSLL/INSS/SS)
.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aos
11 dias do mês de abril de 2018.
Deputado MAURO CARLESSE
Presidente