ESCLARECIMENTOS
– 1
Pergunta
– 1
No site não é possível acompanhar o andamento da concorrência, informações sobre
consultas (perguntas e respostas) e comunicados da CPL com os interessados entre
outros. Qual o procedimento adotado pela Comissão Permanente de Licitação? O
acompanhamento é feito por email?
Resposta = O procedimento adotado pela Comissão Permanente de Licitação será de
acordo com o que prevê o edital desta concorrência.
O edital em seu item 22, subitem 22.22 prevê que qualquer pedido de esclarecimentos em
relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos, deverá
ser encaminhado por escrito à Comissão Permanente de Licitação por meio de carta,
telegrama, e-mail, enviados ao endereço abaixo, até 05 (cinco) dias úteis antes da data
da abertura do certame.
O subitem 22.23 do edital destaca que os pedidos de esclarecimentos serão respondidos
exclusivamente mediante divulgação na internet, por meio do site www.al.to.leg.br, sem
informar a identidade da licitante consulente e de seu representante.
Pergunta
– 2
Nos itens:
6.3.4.3
– Nessa simulação:
a) Os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela cheia,
vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação (27/Abril/2018).
d)
Fica dispensada a apresentação dos PI’s - Pedido de Inserção.
ANEXO I
– BRIEFING
Página 40
Verba disponibilizada e duração da campanha:
Para vencer esse desafio conceitual e logístico, a campanha licitante deverá, com base
nas informações deste briefing, desenvolver uma campanha publicitária com verba
estimada de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) com duração mínima 15 dias e
máxima de 30 dias.
O período não foi divulgado neste edital, somente a duração de 15 a 30 dias. Sendo
assim, poderemos usar qualquer mês de referência, ou temos que começar um dia após a
data da publicação (27/04/2018)?
Resposta = Entendemos que a Comissão Permanente de Licitação não pode se
pronunciar acerca deste esclarecimento, por se tratar de informações relacionadas à
percepção da licitante.
Pergunta
– 3
No item 3.9.1 estabelece que A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em
invólucro contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Pergunta-se:
1
– Qual a formatação a ser seguida para a etiqueta supracitada? Estilo da fonte,
tamanho, em negrito ou não, tamanho e formato da etiqueta?
Resposta = No caso do ENVELOPE N.º 1
– PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE
COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
– VIA NÃO IDENTIFICADA, este será padronizado e
fornecido pela Comissão Permanente de Licitação em conformidade com o subitem
3.9.4.1 do edital, cabendo à CPL fazer as referidas identificações, observando ainda, às
disposições do subitem 3.9.1.1.2.
1.1
– A etiqueta deverá ser com bordas conforme o modelo acima?
Resposta = Desde que observadas às disposições do subitem 3.9.1.1.2, para
identificação dos demais invólucros (2, 3 e 4), poderá ser adotado o modelo exposto no
edital ou o modelo adotado pela licitante, uma vez que o edital não definiu regras.
1.2
– Como deverá ser transcrita a data e horário na etiqueta?
a) Apenas com numerais?
Ex.: DATA DE ABERTURA: 13/06/218
HORÁRIO:9:00
b) Em numerais e por extenso?
Ex.: DATA DE ABERTURA: 13 de junho de 2018.
HORÁRIO: 09h00min (nove horas)
Resposta = Poderá ser transcrita em qualquer uma das formas.
Pergunta
– 4
No item 3.9.1.1.2, estabelece que: Para preservar, até a abertura do invólucro n° 2, o
sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária, o invólucro n° 1 não poderá:
a) Ter nenhuma identificação;
b) Apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da
licitante;
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Comissão Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 - AL/TO
ENVELOPE N.º 1
– PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO
IDENTIFICADA
DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
Pergunta-se:
A colocação de uma etiqueta neste invólucro não vai contra o que determina o item
3.9.1.1.2, uma vez que não consta uma etiqueta padrão fornecida pela Comissão de
Licitação para o invólucro n° 1
– Via Não Identificada? Cada agência confeccionaria sua
etiqueta conforme entendesse ser correto, e a falta de uma etiqueta padrão não daria
margem para que houvesse a identificação da licitante?
Resposta = Conforme subitem 3.9.4.1, o invólucro nº 1 será padronizado (formato A3) e
fornecido previamente às licitantes pela Comissão Permanente de Licitação. Este terá
uma etiqueta padrão impressa em seu corpo.
Pergunta
– 5
Temos uma dúvida referente à verba do edital, de acordo com o edital:
Página 18, no item 6.3.4.3
– Nessa simulação:
b) Deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos
veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
c) Devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços
de fornecedores.
ANEXO I
– BRIEFING
Página 40
Verba disponibilizada e duração da campanha:
Para vencer esse desafio conceitual e logístico, a campanha licitante deverá, com base
nas informações deste briefing, desenvolver uma campanha publicitária com verba
estimada de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) com duração mínima de 15 dias e
máxima de 30 dias.
PERGUNTA:
NESSE CASO, VOCÊS NÃO QUEREM QUE INCLUEM OS 20% DA COMISSÃO DA
AGÊNCIA, JUNTO AOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO?
OS R$ 400 MIL SERÁ VALOR LÍQUIDO (DANDO O BRUTO R$ 500 MIL) VÁLIDO PARA
VEICULAÇÃO E PRODUÇÃO?
Resposta = A com
preensão do subitem 6.3.4.3, alíneas “a” e “b”, se dá pela apresentação
do valor bruto da veiculação para as inserções em veículos de comunicação, não sendo
necessária, a representação dos valores das comissões concedidas às agências de
publicidade sob forma de desconto. Devem constar somente, os valores de tabela cheia
dos veículos de comunicação.
Exemplo:
Valor da inserção = R$ 1.000,00 - forma correta.
Valor da inserção = R$ 800,00(veículo) + R$ 200,00(comissão de agência)
– forma
incorreta.