PORTARIA Nº 007 - P, DE 27 DE ABRIL DE 2018.
A
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições constitucionais, de conformidade com o art. 28 do Regimento Interno (Resolução nº
201, de 18 de setembro de 1997) e em consonância com o art. 3º da Resolução nº 319, de 30 de
abril de 2015, e ainda com fulcro na Lei Federal n° 8.666/1993,
Considerando o disposto na SMS, de fls. 02 a 04, dos autos, pela qual o Diretor de
Compras solicita a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção
preventiva, preditiva, corretiva e chamada de emergência, com reposição de peças, para 04
(quatro) elevadores, da marca Schindler, instalados na sede desta Assembleia Legislativa, através
de contratação direta via dispensa de licitação, com base no inciso V, do artigo 24, da Lei nº
8.666/93, da empresa Elevadores Atlas Schindler Ltda., devidamente autorizado pelo Ordenador
de Despesas desta Casa de Leis,
Considerando ainda o disposto na citada SMS, que neste caso faz o papel do
termo de referência, onde versa: a) sobre as motivações para se adotar a contratação direta, pelas
sólidas razões elencadas na mesma; b) faz referência ao processo nº 00166/2017 que deu origem
ao atual processo; c) que o certame original teve duas sessões desertas; d) que a contratação
direta seguirá todas as exigências do Pregão Presencial nº 15/2017-SRP, inclusive o valor; e)
considera urgente a contratação, “... pois o serviço envolve a segurança e a preservação da
integridade física dos servidores, deputados e visitantes do prédio sede da Assembleia
Legislativa. Não dispomos de tempo para realizar novo certame para este objeto...”; e que juntou
farta documentação para comprovação, fls. 05 a 73 dos autos,
Considerando o disposto no DESPACHO N°
029
/2018, emitido pela Diretoria de
Área Administrativa, fls. 75 a 79, que ratifica os argumentos apresentados na SMS. Destaca
ainda que a contratação em tela vem corrigir contratação anterior que vinha sendo aditivada com
base em inexigibilidade de licitação, mesmo após o final da garantia dos equipamentos; que esta
correção gerou uma economia de 15,71% no valor contratado; que já havia no processo nº
00166/2017, Parecer Jurídico favorável à contratação direta, fls. 14 a 16, da lavra do Dr. Divino
José Ribeiro; e que o valor se enquadra em faixa de exclusividade para as Micro e Empresas de
Pequeno Porte nas licitações, conforme Lei Federal nº 123/06 e alterações posteriores; sugerindo
os procedimentos ali elencados para conclusão da despesa,
Considerando ainda, o Parecer Jurídico n.º 00103/2018–PJA/AL, da Procuradoria
Jurídica desta Casa de Leis, folhas 80/84, da lavra da Dra. Dorema Costa, Procuradora-Geral da
Assembleia, externando a possibilidade da contratação da empresa citada, com fundamento no
artigo 24, V, da Lei Federal n° 8.666/1993,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR A LICITAÇÃO com fundamento no artigo 24, V, da Lei
Federal n° 8.666/1993, para a contratação de serviços especializados de manutenção de
elevadores da Casa, em favor da empresa “ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.”,
CNPJ n.º 00.028.986/0009-65, processo nº 00099/2018, no valor estimado anual de R$
40.259,04 (quarenta mil duzentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos), cuja despesa
correrá por conta do Programa de Trabalho 2018-01.031.1141.2183, elemento de despesa
3.3.90.39 e fonte 0100.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aos
27 dias do mês de abril de 2018.
Deputada LUANA RIBEIRO
Presidente