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RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018
PROCESSO Nº 00195/2017
OBJETO: Contratação de 02 (duas) agências de publicidade e propaganda para a
prestação de serviços de publicidade e divulgação dos programas, ações e
campanhas institucionais da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus
anexos.
Pergunta
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Sobre o Plano de comunicação via não identificada, pergunta-se:
a) No item 6.3..3.1 alínea "a" diz que:
"Os comentários mencionados na alínea "a" do subitem 6.3.3 estão circunscritos a
especificação de cada peça e ou material e a explicação das funções táticas que se
pode esperar de cada peça ou material"
Pergunta-se: A especificação de cada peça refere-se à descrição do layout?
Resposta = Refere-se à limitação do título e/ou características das funções táticas
de cada peça.
b) No item 6.3.3.3.4 refere-se a suporte e ou passe-partour.
Pergunta-se: O suporte ou passe-partour devem ter alguma cor e gramatura
específica?
Resposta = Como o edital não especificou a gramatura para o suporte ou passe-
partour, entendemos que estes poderão adequar-se as peças e, principalmente, as
dimensões e capacidade de acondicionamento do invólucro n° 1 (formato A3).
c) Quanto aos exemplos de peças (item 6.3.3.3.5), podem ser apresentados
aplicados em seus meios de veiculação?
Resposta = Os exemplos de peças deverão ser apresentados de acordo com a
alínea “b” do subitem 6.3.3.3.
d) As PI's são dispensadas (6.3.4.3), isso quer dizer que é obrigatório a não
apresentação? Quem apresentar as PI's será penalizado?
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Resposta = Entendemos que a licitante não poderá ser penalizada pela
apresentação d
as PI’S, entretanto, ratificamos que não é necessária a apresentação
destes documentos.
Pergunta
– 2
Sobre o Repertório, pergunta-se:
a) Pode ser usada qualquer formatação de margem e espaçamento de texto?
Resposta = Uma vez que o edital não definiu regras para a formatação da margem e
espaçamento do caderno especifico referente ao Repertório entendemos que sim.
b) O item 6.8.1.1 diz que as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou
CD.
Pergunta-se: Juntamente com DVD ou CD pode ser apresentado também o
storyboard ou roteiro respectivamente?
Resposta = As peças eletrônicas deverão ser apresentadas somente em DVD ou
CD.
Pergunta
– 3
Sobre Relato de Soluções de Problema de Comunicação, pergunta-se:
a) Pode ser usada qualquer formatação de margem e espaçamento de texto?
Resposta = Uma vez que o edital não definiu regras para a formatação da margem e
espaçamento do caderno especifico referente aos Relatos e Soluções de Problemas
de Comunicação entendemos que sim.
b) O item 6.10.3 diz que é permitida a inclusão de peças e as peças eletrônicas
deverão ser fornecidas em DVD ou CD. Pergunta-se: Juntamente com DVD ou CD
pode ser apresentado também o storyboard ou roteiro respectivamente?
Resposta = As peças eletrônicas deverão ser apresentadas somente em DVD ou
CD.
c) As peças inclusas, juntamente como a ficha técnica e indicação sucinta do
problema não farão parte das 2 (duas) páginas de relato, correto?
Resposta = O entendimento da licitante está correto.
d) No item 6.10.2.1 diz que todas as páginas do relato deverão estar assinadas pelo
autor do referendo.
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Pergunta-se: o autor do referendo a que se refere é o representante legal da
empresa ou o diretor de arte e o redator que trabalharam na campanha?
Resposta = O autor do referendo, trata-se do cliente da licitante (o anunciante).
Pergunta
– 4
Sobre a Capacidade de atendimento, pergunta-se:
a) Pode ser usada qualquer formatação de margem e espaçamento de texto?
Resposta = Uma vez que o edital não definiu regras para a formatação da margem e
espaçamento do caderno especifico referente à Capacidade de Atendimento
entendemos que sim.
b) Pode ser usada capa e contracapa a critério da licitante?
Resposta = Sim.
Pergunta
– 5
Sobre os documentos de habilitação, pergunta-se:
a) Os documentos podem ser apresentados encadernados?
Resposta = Sim.
b) O subitem 11.6 dispõe que "... As Certidões que não possuírem prazo de
validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta)
dias consecutivos de antecedência da data prevista para abertura da Licitação."
Já, o subitem 11.9 assim dispõe: "Será considerado como válido, pelo prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, documento e/ou
certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação
específica indicativa de prazo distinto."
Pergunta-se: Dada a divergência supracitada, em que o subitem 11.6 fala de 60
(sessenta) dias e o subitem 11.9 fala de 90 (noventa) dias, Qual o prazo correto a
ser considerado?
Resposta = Observada a divergência do edital será considerado o maior prazo. Ou
seja, 90 (noventa) dias, conforme o subitem 11.9.
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Pergunta
– 6
Sobre a proposta de preço:
a) O item 8.2 diz que "A licitante deverá apresentar planilha de preço sujeito a
valoração, a ser elaborada apenas com informações constantes no anexo VI"
Pergunta-se: A Licitante que acrescentar informações ou dados além das
informações constantes no modelo do anexo VI será desclassificada?
Resposta =
Entendemos que o “formalismo exagerado” durante a análise das
propostas e documentos podem prejudicar o processo licitatório e deve ser relevado.
Da mesma forma, é importante seguir a formalidade do edital.
b) A alínea "b" do item 8 assim dispõe sobre a proposta de preços: "Elaborada em
dois documentos distintos descritos nos subitens 8.2 e 8.3".
Pergunta-se: Mesmo se tratando de documentos distintos, tanto a planilha de preços
(subitem 8.2) quanto as declarações (subitem 8.3), deverão estar dentro do mesmo
caderno único conforme obrigação constante no subitem 8.1, alínea "a"?
Resposta = Sim.
c) A Proposta de Preços poderá ser encadernada?
Resposta = Sim.
Pergunta
– 7
O item 5, que trata do credenciamento, no subitem 5.5 assim especifica:
5.5 - CERTIDÃO OU DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL,
comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data
de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data
prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da
Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio
– DNRC nº
103 de 30.04.2007. E ainda o subitem 11.4.1.7, que trata dos documentos de
habilitação também especifica:
11.4.1.7 - Certidão ou Declaração expedida pela Junta Comercial, comprovando a
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não
superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para
apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa
do Departamento Nacional de Registro do Comércio
– DNRC nº 103 de 30.04.2007.
Acontece que na Junta Comercial onde se localiza a sede da empresa, a mesma
não emite declarações novas de EPP, pois, uma vez enquadrada como Empresa de
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Pequeno Porte, a respectiva declaração tem validade até que haja modificação
nesse status. Sendo assim, haja vista que a respectiva declaração de EPP,
registrada na Junta Comercial, está com a data da emissão muito superior aos 90
(noventa) dias exigidos pela respeitável comissão de licitação e pelo edital,
PERGUNTA-SE:
De que forma pode-se comprovar a condição de Empresa de Pequeno Porte, de
forma que se possa usufruir do benefício de ME/EPP, tanto no credenciamento
quanto nos documentos de habilitação, de forma que não enseje a inabilitação da
Licitante?
Resposta = Pode-se comprovar através da Certidão Simplificada emitida pela junta
comercial regente ao domicilio da matriz. A
“declaração expedida pela junta
comercial
” citada nos itens não se refere à Declaração de Enquadramento de ME ou
à Declaração de Enquadramento de EPP. Essas declarações de ME ou de EPP são
declarações arquivadas pela empresa na junta comercial de sua sede e não servem
como comprovante da situação cadastral atualizada da empresa, tendo em vista que
podem existir enquadramentos posteriores.
Sendo assim, uma certidão simplificada ou qualquer declaração emitida pela junta
comercial que comprove a atual situação cadastral da empresa será válida com data
não superior a 90 (noventa) dias de emissão em relação à data da apresentação.
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– A Certidão Simplificada pode substituir a declaração de EPP?
Resposta = Sim. A certidão simplificada aponta a situação cadastral atualizada.
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– Qual a orientação da Comissão de Licitação nesse caso?
Resposta = Que se proceda à emissão de uma certidão simplificada onde será
apontada a situação cadastral da empresa na junta comercial da sede.
Pergunta
– 8
No item 6.2.4 determina que: Os exemplos de peças e ou material integrantes do
subquesito Ideia Criativa serão apresentados separadamente do caderno de que
trata o subitem 6.2., entretanto não diz qual o tipo de papel deverá ser utilizado para
imprimir os exemplos das peças integrantes do subquesito Ideia Criativa.
Pergunta-se:
Que tipo de papel deverá ser utilizado para imprimir as peças integrantes da ideia
criativa? Podem ser impressas em papel fotográfico? Com ou sem Paspatur?
Resposta = Considerando que o edital em seu item 6.2.1 não atribui as
especificações do subitem 6.2 à apresentação das peças e ou material do
subquesito Idéia Criativa entendemos que as peças, podem sim, ser apresentadas
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em papel fotográfico com ou sem paspatur. Entretanto, deve ser observado o
disposto no subitem 6.2.4.1, que trata que os exemplos de peças e ou material
devem adequar-se às dimensões do Invólucro n° 1 (formato A3), bem como o
disposto no subitem 3.9.1.1.2. Desta forma, sugerimos que as peças e ou material
sejam apresentadas em papel branco, tipo sulfite, com gramatura de 75gr/m2 a
90gr/m2, no formato A3.
Palmas, 08 de junho de 2018.
RODRIGO ASSUMPÇÃO VARGAS
Presidente da Comissão Permanente de Licitação