Carregando ...

background image

 

 

 

RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 

 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 
PROCESSO Nº 00195/2017 
 
OBJETO:  Contratação  de  02  (duas)  agências  de  publicidade  e  propaganda  para  a 
prestação  de  serviços  de  publicidade  e  divulgação  dos  programas,  ações  e 
campanhas  institucionais  da  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO 
TOCANTINS,  conforme  condições  e  especificações  estabelecidas  no  Edital  e  seus 
anexos. 
 
Pergunta 

– 1 

 
Sobre o Plano de comunicação via não identificada, pergunta-se: 
 
a) No item 6.3..3.1 alínea "a" diz que: 
 
"Os  comentários  mencionados  na  alínea  "a"  do  subitem  6.3.3  estão  circunscritos  a 
especificação de cada peça e ou material e a explicação das funções táticas que se 
pode esperar de cada peça ou material" 
 
Pergunta-se: A especificação de cada peça refere-se à descrição do layout? 
 
Resposta  =  Refere-se  à  limitação  do  título  e/ou  características  das  funções  táticas 
de cada peça. 

 

b) No item 6.3.3.3.4 refere-se a suporte e ou passe-partour. 
 
Pergunta-se:  O  suporte  ou  passe-partour  devem  ter  alguma  cor  e  gramatura 
específica?  
 
Resposta  =  Como  o  edital  não  especificou  a  gramatura  para  o  suporte  ou  passe-
partour, entendemos que estes poderão adequar-se as peças e, principalmente, as 
dimensões e capacidade de acondicionamento do invólucro n° 1 (formato A3). 

 

c)  Quanto  aos  exemplos  de  peças  (item  6.3.3.3.5),  podem  ser  apresentados 
aplicados em seus meios de veiculação?  
 
Resposta  =  Os  exemplos  de  peças  deverão  ser  apresentados  de  acordo  com  a 
alínea “b” do subitem 6.3.3.3. 
 
d)  As  PI's  são  dispensadas  (6.3.4.3),  isso  quer  dizer  que  é  obrigatório  a  não 
apresentação? Quem apresentar as PI's será penalizado?  
 

 


background image

 

 

 

Resposta  =  Entendemos  que  a  licitante  não  poderá  ser  penalizada  pela 
apresentação d

as PI’S, entretanto, ratificamos que não é necessária a apresentação 

destes documentos. 

 

Pergunta 

– 2 

 
Sobre o Repertório, pergunta-se: 
 
a) Pode ser usada qualquer formatação de margem e espaçamento de texto? 
 
Resposta = Uma vez que o edital não definiu regras para a formatação da margem e 
espaçamento do caderno especifico referente ao Repertório entendemos que sim. 

 

b)  O  item  6.8.1.1  diz  que  as  peças  eletrônicas  deverão  ser  fornecidas  em  DVD  ou 
CD. 
 
Pergunta-se:  Juntamente  com  DVD  ou  CD  pode  ser  apresentado  também  o 
storyboard ou roteiro respectivamente?  
 
Resposta  =  As  peças  eletrônicas  deverão  ser  apresentadas  somente  em  DVD  ou 
CD. 

 

Pergunta 

– 3 

 
Sobre Relato de Soluções de Problema de Comunicação, pergunta-se: 
 
a) Pode ser usada qualquer formatação de margem e espaçamento de texto? 
 
Resposta = Uma vez que o edital não definiu regras para a formatação da margem e 
espaçamento do caderno especifico referente aos Relatos e Soluções de Problemas 
de Comunicação entendemos que sim. 

 

b)  O  item  6.10.3  diz  que  é  permitida  a  inclusão  de  peças  e  as  peças  eletrônicas 
deverão ser fornecidas em DVD ou CD. Pergunta-se: Juntamente com DVD ou CD 
pode ser apresentado também o storyboard ou roteiro respectivamente? 
 
Resposta  =  As  peças  eletrônicas  deverão  ser  apresentadas  somente  em  DVD  ou 
CD. 

 

c)  As  peças  inclusas,  juntamente  como  a  ficha  técnica  e  indicação  sucinta  do 
problema não farão parte das 2 (duas) páginas de relato, correto?  
 
Resposta = O entendimento da licitante está correto. 

 

d) No item 6.10.2.1 diz que todas as páginas do relato deverão estar assinadas pelo 
autor do referendo. 


background image

 

 

 
Pergunta-se:  o  autor  do  referendo  a  que  se  refere  é  o  representante  legal  da 
empresa ou o diretor de arte e o redator que trabalharam na campanha? 
 
Resposta = O autor do referendo, trata-se do cliente da licitante (o anunciante). 

 

Pergunta 

– 4 

 
Sobre a Capacidade de atendimento, pergunta-se: 
 
a) Pode ser usada qualquer formatação de margem e espaçamento de texto? 
 
Resposta = Uma vez que o edital não definiu regras para a formatação da margem e 
espaçamento  do  caderno  especifico  referente  à  Capacidade  de  Atendimento 
entendemos que sim. 

 

b) Pode ser usada capa e contracapa a critério da licitante? 
 
Resposta = Sim. 

 

Pergunta 

– 5 

 
Sobre os documentos de habilitação, pergunta-se: 
 
a) Os documentos podem ser apresentados encadernados? 
 
Resposta = Sim. 

 

b)  O  subitem  11.6  dispõe  que  "...  As  Certidões  que  não  possuírem  prazo  de 
validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) 
dias consecutivos de antecedência da data prevista para abertura da Licitação." 
 
Já,  o subitem 11.9 assim dispõe: "Será considerado como válido, pelo prazo de 90 
(noventa)  dias,  contados  a  partir  da  data  da  respectiva  emissão,  documento  e/ou 
certidão  que  não  apresentar  prazo  de  validade,  exceto  se  anexada  legislação 
específica indicativa de prazo distinto." 
 
Pergunta-se:  Dada  a  divergência  supracitada,  em  que  o  subitem  11.6  fala  de  60 
(sessenta)  dias  e  o  subitem 11.9 fala  de  90 (noventa)  dias,  Qual  o  prazo  correto  a 
ser considerado?  
 
Resposta = Observada a divergência do edital será considerado o maior prazo. Ou 
seja, 90 (noventa) dias, conforme o subitem 11.9. 

 
 
 
 


background image

 

 

 

Pergunta 

– 6 

 
Sobre a proposta de preço: 
 
a)  O  item  8.2  diz  que  "A  licitante  deverá  apresentar  planilha  de  preço  sujeito  a 
valoração, a ser elaborada apenas com informações constantes no anexo VI" 
 
Pergunta-se:  A  Licitante  que  acrescentar  informações  ou  dados  além  das 
informações constantes no modelo do anexo VI será desclassificada? 
 
Resposta  = 

Entendemos  que  o  “formalismo  exagerado”  durante  a  análise  das 

propostas e documentos podem prejudicar o processo licitatório e deve ser relevado. 
Da mesma forma, é importante seguir a formalidade do edital.  

 

b) A alínea "b" do item 8 assim dispõe sobre a proposta de preços:  "Elaborada em 
dois documentos distintos descritos nos subitens 8.2 e 8.3".  
 
Pergunta-se: Mesmo se tratando de documentos distintos, tanto a planilha de preços 
(subitem 8.2) quanto as declarações (subitem 8.3), deverão estar dentro do mesmo 
caderno único conforme obrigação constante no subitem 8.1, alínea "a"? 
 
Resposta = Sim. 

 

c) A Proposta de Preços poderá ser encadernada?  
 
Resposta = Sim. 

Pergunta 

– 7 

 
O item 5, que trata do credenciamento, no subitem 5.5 assim especifica: 
 
5.5  -  CERTIDÃO  OU  DECLARAÇÃO  EXPEDIDA  PELA  JUNTA  COMERCIAL, 
comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data 
de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data 
prevista  para  apresentação  das  propostas,  segundo  disposição  do  art.  8º  da 
Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio 

– DNRC nº 

103  de  30.04.2007.  E  ainda  o  subitem  11.4.1.7,  que  trata  dos  documentos  de 
habilitação também especifica: 
 
11.4.1.7  -  Certidão  ou  Declaração  expedida  pela  Junta  Comercial,  comprovando  a 
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não 
superior  a  90  (noventa)  dias  consecutivos  de  antecedência  da  data  prevista  para 
apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa 
do Departamento Nacional de Registro do Comércio 

– DNRC nº 103 de 30.04.2007. 

Acontece  que  na  Junta  Comercial  onde  se  localiza  a  sede  da  empresa,  a  mesma 
não emite declarações novas de EPP, pois, uma vez enquadrada como Empresa de 


background image

 

 

Pequeno  Porte,  a  respectiva  declaração  tem  validade  até  que  haja  modificação 
nesse  status.  Sendo  assim,  haja  vista  que  a  respectiva  declaração  de  EPP, 
registrada  na  Junta  Comercial,  está  com  a  data  da  emissão  muito  superior  aos  90 
(noventa)  dias  exigidos  pela  respeitável  comissão  de  licitação  e  pelo  edital, 
PERGUNTA-SE
 
De  que  forma  pode-se  comprovar  a  condição  de  Empresa  de  Pequeno  Porte,  de 
forma  que  se  possa  usufruir  do  benefício  de  ME/EPP,  tanto  no  credenciamento 
quanto  nos  documentos  de  habilitação,  de  forma  que  não  enseje  a  inabilitação  da 
Licitante? 
 
Resposta = Pode-se comprovar através da Certidão Simplificada emitida pela junta 
comercial  regente  ao  domicilio  da  matriz.  A 

“declaração  expedida  pela  junta 

comercial

” citada nos itens não se refere à Declaração de Enquadramento de ME ou 

à Declaração de Enquadramento de EPP. Essas declarações de ME ou de EPP são 
declarações arquivadas pela empresa na junta comercial de sua sede e não servem 
como comprovante da situação cadastral atualizada da empresa, tendo em vista que 
podem existir enquadramentos posteriores. 
 
Sendo  assim,  uma  certidão  simplificada  ou  qualquer  declaração  emitida  pela  junta 
comercial que comprove a atual situação cadastral da empresa será válida com data 
não superior a 90 (noventa) dias de emissão em relação à data da apresentação. 

 

– A Certidão Simplificada pode substituir a declaração de EPP?  

 
Resposta = Sim. A certidão simplificada aponta a situação cadastral atualizada.  

 

– Qual a orientação da Comissão de Licitação nesse caso? 

 
Resposta  =  Que  se  proceda  à  emissão  de  uma  certidão  simplificada  onde  será 
apontada a situação cadastral da empresa na junta comercial da sede. 

 

Pergunta 

– 8  

 
No  item  6.2.4  determina  que:  Os  exemplos  de  peças  e  ou  material  integrantes  do 
subquesito  Ideia  Criativa  serão  apresentados  separadamente  do  caderno  de  que 
trata o subitem 6.2., entretanto não diz qual o tipo de papel deverá ser utilizado para 
imprimir os exemplos das peças integrantes do subquesito Ideia Criativa.  
 
Pergunta-se:  
 
Que  tipo  de  papel  deverá  ser  utilizado  para  imprimir  as  peças  integrantes  da  ideia 
criativa? Podem ser impressas em papel fotográfico? Com ou sem Paspatur?  
 
Resposta  =  Considerando  que  o  edital  em  seu  item  6.2.1  não  atribui  as 
especificações  do  subitem  6.2  à  apresentação  das  peças  e  ou  material  do 
subquesito  Idéia  Criativa  entendemos  que  as  peças,  podem  sim,  ser  apresentadas 


background image

 

 

em  papel  fotográfico  com  ou  sem  paspatur.  Entretanto,  deve  ser  observado  o 
disposto  no  subitem  6.2.4.1,  que  trata  que  os  exemplos  de  peças  e  ou  material 
devem  adequar-se  às  dimensões  do  Invólucro  n°  1  (formato  A3),  bem  como  o 
disposto  no  subitem  3.9.1.1.2.  Desta forma,  sugerimos  que  as  peças  e  ou  material 
sejam  apresentadas  em  papel  branco,  tipo  sulfite,  com  gramatura  de  75gr/m2  a 
90gr/m2, no formato A3. 

 

Palmas, 08 de junho de 2018. 

 

 

 

RODRIGO ASSUMPÇÃO VARGAS 

Presidente da Comissão Permanente de Licitação