COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME / EPP
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PREÂMBULO
1 – DO OBJETO
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DO
ENVELOPE)
5 – DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E
“HABILITAÇÃO”
6 – DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 1)
7 - DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2)
8 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO
9 – DA FASE DE LANCES
10 – DO JULGAMENTO
11 – DO RECURSO
12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15 – DO PAGAMENTO
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS I A III
MODELOS 1 A 6
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME / EPP
PREÂMBULO
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro,
designado mediante Decreto Administrativo nº. 120/2018, de 09/02/2018, da Presidência da AL/TO, comunica
aos interessados que fará realizar licitação PARA REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, autorizada nos autos do Processo nº 00033/2018, com a
finalidade de selecionar a melhor proposta para futura contratação de empresa especializada para prestação de
serviços continuado de confecção e fornecimento de diversos tipos de carimbos, que se subordinam às normas
gerais da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos federais nº 3.555/2000 e 7.892/2013, regulamentados pelos
Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e
147/2014, e subsidiariamente, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores
introduzidas nos referidos diplomas legais.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE
PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS”
DIA:
11 de outubro de 2018.
HORÁRIO:
9h30min (nove horas e trinta minutos) horário LOCAL.
LOCAL:
Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis.
RETIRADA DO EDITAL:
Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO:
, ícone
“licitação”.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na
prestação de serviços continuados de chaveiro, com fornecimento de mão de obra e todo o material necessário
à execução dos serviços para suprir as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus
anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 2.1. Poderão participar deste Pregão exclusivamente Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e
Microempreendedor individual, nos termos do art. 3º, incisos I e II e art. 48, inciso I, da Lei Complementar n°
123/2006, do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à
documentação, constante deste Edital e seus anexos.
2.3. Não poderão participar desta licitação as interessadas que se encontrarem sob falência, concurso de
credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles
que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com
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suspensão do direito de licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem
como aqueles constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
2.4. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de
responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até
02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva
as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente
instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao serviço de Protocolo ou na
Comissão Permanente de Licitação desta Casa de Leis, que tem o prazo de 24 (vinte e quatro) HORAS ÚTEIS
para respondê-las.
3.1.1. Não serão reconhecidas impugnações do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em
original, protocolada no Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou na Comissão
Permanente de Licitação, e dentro dos respectivos prazos legais.
3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso
a decisão não possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem
apresentadas, não representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o
adiamento da abertura da sessão.
3.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do
certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena
estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
3.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer
ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos
do artigo 93, da Lei 8.666/93.
3.5. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital,
implicará na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido.
3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas para os interessados
no site:
, ícone licitações.
3.6.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.leg.br) para
verificação de inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade do
interessado a obtenção de Adendos e/ou Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às
informações disponibilizadas relativas ao Edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
4.1. Os participantes do Pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário
previsto para o início da sessão. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com
apenas um representante, devidamente identificado, o qual será o único admitido a intervir no procedimento
licitatório, no interesse da representada.
4.2. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma:
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a) Declaração da licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO
1, em atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
a.1) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente
descredenciada e impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência legalmente
prevista (art. 4º, VII, primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002);
b) Carta ou Procuração por instrumento público ou particular, assinado por seu representante legal
constituído, com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os demais atos do certame,
conforme MODELO 2.
b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se
dispensável o presente documento.
c) Estatuto ou Contrato Social em vigor;
c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto ou
Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em
exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Cópia da cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente
autenticado;
f) A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP e MEI, deverá comprovar esta
condição mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial
(Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de
30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA
PELA JUNTA COMERCIAL, e;
g) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de
Pequeno Porte (art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006), MODELO 4.
g.1) A certidão/declaração expressa na letra “f” deste item, deverá ter sido emitida neste
exercício, ou seja, em 2018, sob pena de não aceitabilidade.
4.3. O Microempreendedor Individual para participar deve está em conformidade com a Lei
Complementar 128/2008.
4.3.1. A apresentação da certidão/declaração referida no item anterior deverá ocorrer quando do
credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006,
alterada pela Lei Complementar n° 128/2008.
4.3.2. A certidão/declaração deverá ter sido emitida neste exercício, ou seja, 2018, sob pena de
não aceitabilidade.
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta
Comercial.
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4.2.1. As exigências contidas nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o
ramo de atividade da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com
empresas que não cumprem os requisitos exigidos no presente Edital.
4.3. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a
impede de recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente
o interesse recursal ao final da sessão.
4.4. Somente as Licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 4.1, terão poderes para
usar a palavra na sessão, apresentar lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e
motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar documentos e ata, onde estará
registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome
da Proponente.
4.5. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto,
contrato social etc), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro
documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou
de Habilitação, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a
novo lacramento do envelope.
4.6. A Licitante ou representante de Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que
tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
4.7. Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa Licitante,
sob pena de exclusão sumária das representadas do certame.
4.8. O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão do Pregão poderá nomear outrem
com poderes para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento lhe dê poderes para
substabelecer. Uma vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno.
4.9. Quando a Licitante não credenciar um representante, ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o
preço constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço.
5. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”.
5.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Habilitação” será pública e
realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em conformidade com
este Edital e seus anexos.
5.2. Na data e hora agendadas, constantes do Preâmbulo do presente Edital, o interessado ou seu
representante legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 4.
5.3. Aberta a sessão, os proponentes, credenciados ou não, entregarão ao Pregoeiro, toda a documentação,
momento em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão.
5.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes.
5.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause
dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do
procedimento licitatório.
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6. DO ENVELOPE “PROPOSTAS DE PREÇOS” (ENVELOPE 1)
6.1. As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018 PROCESSO Nº 00033/2018
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
6.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em original impressa por qualquer processo eletrônico, sem
cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e em real, com no máximo duas casas decimais após a
vírgula, vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar:
a) razão social, nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal, telefone, CEP, e-mail
e dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão
de Nota de Empenho e posterior pagamento, bem como a indicação do nome, número dos documentos pessoais
e qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato.
b) especificações detalhadas do objeto proposto de forma clara e nas características técnicas dos
serviços ofertados.
c) A licitante deverá indicar o valor unitário e total, fixo e irreajustável.
d) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão.
e.1) Se por motivo de força maior a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta
e caso persista o interesse desta Administração, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade
acima referida por igual prazo, no mínimo.
6.3. O preço cotado deverá ser obrigatoriamente expresso em real (R$) e deverá abranger todas as despesas
necessárias ao cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra,
equipamentos, materiais, frete, seguro, quando houver, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei
Nº 8.666/1993.
6.4. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços encontram-se
substancialmente adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo,
nos termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
Igualmente, se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele.
6.6. Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas, porventura
detectados, desde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para
efeito de regularização sem alteração do valor total da Proposta.
6.7. Serão desclassificadas as Propostas que:
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6.7.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
6.7.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado;
6.7.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos.
7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2)
7.1. Com vistas à habilitação na presente licitação, as proponentes deverão obrigatoriamente apresentar em
envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018 PROCESSO Nº 00033/2018
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
7.2. Os documentos de Habilitação, conforme abaixo relacionados, deverão ser apresentados em uma única via
e, preferencialmente, deverá ser: numerada, acompanhada de folha de rosto indicando o número da página
onde o documento acha-se inserido, em envelope lacrado, identificado com o nº 02, devendo conter a
documentação abaixo relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade vigente.
7.2.1. A documentação de Habilitação deverá:
a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e,
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente.
7.3. Os documentos a serem apresentados deverão:
a) Quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão
Permanente de Licitação desta Casa de Leis:
a.1) A autenticação, quando feita por servidor integrante da Comissão Permanente de Licitação da
Assembleia Legislativa, será efetuada, em horário de expediente, na sala da Comissão Permanente de
Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ
ÀS 18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA.
a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação
dos originais.
a.3) Serão aceitos documentos retirados via Internet, cuja extração encontra-se devidamente
regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em
aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
7.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
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b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir;
Obs.: A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável ao licitante que
efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 4.2).
7.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao estabelecimento
do licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame, podendo ser BIC, FIC,
Alvará de Funcionamento, Certidão ou outro documento similar;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital
relativamente à sede ou domicílio do proponente;
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital
relativamente ao estabelecimento do proponente;
e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a
Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido
pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições
Previdenciárias - INSS;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943.
7.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.6.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa.
7.6.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício devidamente Registrado na Junta
Comercial do Estado, em que fique demonstrado o índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 e
índice de liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,0.
7.6.2.1. Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez
por cento) do valor estimado da contratação (artigo 31, parágrafo 2º e 3º da lei 8666), a qual será
exigido somente no caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1,0 (um) no índice de liquidez
corrente (ILC).
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7.6.3. Esses índices poderão ser demonstrados em memorial de cálculos juntado ao balanço, cuja apuração dar-
se-á através da seguinte fórmula:
Fórmula: ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
ILG = Índice de Liquidez Geral;
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo;
PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo.
Fórmula: ILC = (AC) / (PC)
ILC = Índice de Liquidez Corrente;
7.6.4. No caso de empresa constituída neste exercício financeiro, a exigência do subitem anterior será atendida
mediante a apresentação de balanço de abertura devidamente Registrado na Junta Comercial do Estado.
7.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.7.1. Atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em favor do
licitante, que comprove o fornecimento dos serviços executados, compatíveis em características com o objeto
desta licitação, de maneira satisfatória.
7.7.2. Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação,
MODELO 3.
7.7.3. A empresa deverá apresentar declaração, conforme MODELO 5, assinada por Sócio, ou pessoa
legalmente habilitada, claramente afirmando que:
a) Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e
veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares
solicitadas pelo Pregoeiro;
b) Não existe no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando
trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a
partir dos 14 anos, nos termos do art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei
Federal nº 8.666/1993.
7.7.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e,
obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
7.7.5. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação,
deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos
envelopes contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de
enquadramento de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP.
7.7.6. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para a língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente
consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
7.7.7. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na
presente licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades,
serão inabilitadas.
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7.7.8. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de
15 (quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após
aquele período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
8. DA SESSÃO DE JULGAMENTO
8.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de usar
a palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou
requerer prazo para interposição de recursos.
8.1.1. A critério do Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados ultrapassar o
número de 05, poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por 05 (cinco)
representantes, a fim de representá-las, analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as
Propostas de Preços, sem prejuízo no que tange ao direito de manifestação e de interposição de
Recurso.
8.2. O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais
apresentação de envelopes.
8.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes
e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes.
8.4. O Pregoeiro solicitará a presença na sessão de um representante do setor solicitante, podendo diligenciar
os autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico.
8.5. Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá os
02 (dois) envelopes de cada proponente contendo, separadamente, a Proposta de Preços e documentação de
Habilitação.
8.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da Equipe
de Apoio e representantes credenciados.
8.6.1. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos
apresentados, sendo que o resultado será informado aos licitantes via ofício / e-mail ou publicado no
Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e no site
, ícone
“licitação”.
9. DA FASE DE LANCES
9.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores
em até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais.
9.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro
classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos
lances verbais, quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas.
9.1.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta.
9.2. Às licitantes proclamadas classificadas será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e
sucessivos, sempre de valores distintos e decrescentes em relação a de menor preço, iniciando-se pelo autor da
proposta de maior valor;
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9.3. A desistência em apresentar lance verbal implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e
manutenção do último valor apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.4. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência
dos lances seguintes.
9.5. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante excluída da participação da oferta de lances verbais, na forma
do subitem 11.3, caso a proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
9.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades
cabíveis.
9.7. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e
o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá declarar vencedora e adjudicar a
proposta ou encaminhar para decisão da Autoridade Superior.
9.8. Caso haja apenas uma proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para
que seja obtido melhor preço.
9.10. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva.
10. DO JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento será de o MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada,
conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
10.3. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a
tiver formulado.
10.4. Constatado o atendimento pleno das exigências habilitatórias, será adjudicada à proponente vencedora o
objeto deste Edital pelo Pregoeiro.
10.5. Se a Proponente não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a outra
licitante melhor classificada, e assim sucessivamente, verificando os respectivos documentos de habilitação, até
declarar uma vencedora.
10.6. As empresas ME/EPP/MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive
os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.7. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarado vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
10.7.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao
Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.8. A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro sua
Proposta de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL obtido na licitação no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis, respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial.
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10.9. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a
fim de melhor analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no
ato da suspensão, para continuação do certame.
10.9.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os
documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, membros da Equipe de apoio e pelos
representantes das licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento.
10.10. No caso de DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as licitantes, o
Pregoeiro poderá convocar todas as proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova
documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto
no § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
11. DO RECURSO
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso,
ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso,
bem como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
11.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à
consideração da autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do
procedimento.
11.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO.
11.6. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicação direta aos licitantes, via ofício ou e-mail, e
publicado no site
, ícone “licitação”.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata.
12.2. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, a vencedora do certame será convocada para
a assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso
pelo período de sua validade.
12.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s)
no item 16 do presente Edital.
12.2.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-la em igual prazo, nas condições
estabelecidas no encerramento de seu lance.
12.3. É permitida a adesão, durante a vigência da ata, de qualquer órgão ou entidade da administração pública
que não tenha participado do certame licitatório, desde que tenha anuência do Órgão Gerenciador e que não
exceda a cem por cento dos quantitativos de cada item inicialmente registrado.
12.4. O quantitativo total das adesões, em cada item inicialmente registrado, não poderá exceder ao quíntuplo do
quantitativo, independente do número de órgãos que solicitarem adesão.
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12.5. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia
Legislativa.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora, com a
posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa.
13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao ordenador da
despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1.
As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 01.031.1141.2183
- Natureza da Despesa: 33.90.30 / 33.90.39
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado desde que a totalidade dos serviços tenha sido executada, atestada e
aprovada pela fiscalização do CONTRATANTE, observando-se ainda que:
15.1.1. O pagamento será efetuado por crédito na conta corrente da CONTRATADA através de Ordem
Bancária;
15.1.2. Os serviços prestados em desacordo com as especificações contratuais não serão atestados
pela fiscalização.
15.1.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado deste
Órgão, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
16.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/96, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos
materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um
décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência
do descumprimento.
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16.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos produtos em aquisição, superior a 15 (quinze) dias,
caracteriza a inexecução total do contrato.
16.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantida o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se
garantirá a ampla defesa e o contraditório.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste Edital e seus
anexos, bem como das normas administrativas.
17.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para a
conclusão deste procedimento licitatório.
17.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato,
nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.4. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa,
ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
17.5. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão, no interesse da Administração, relevar omissões e/ou incorreções
puramente formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a
lisura e o caráter competitivo da licitação.
17.6. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista
o interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos
licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
17.7. A anulação do Pregão induz à do contrato.
17.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios
constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria
Jurídica da Assembleia Legislativa.
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17.9. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo III - Minuta do Contrato.
Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do edital.
Modelo 2 – Credenciamento.
Modelo 3 – Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação.
Modelo 4 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Modelo 5 – Declaração em atendimento ao Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF e Art. 27, Inciso V, da Lei nº 8.666/1993
e Ciência das Condições da Licitação.
Modelo 6 – Proposta de Preços
17.10. O Termo de Referência foi elaborado pela Diretoria de Compras, sendo o citado termo devidamente
assinado pela seu Diretor e aprovado Presidente da Casa, constante de fls. 03 a 06, do presente processo nº.
00033/2018, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. A estimativa de custo foi elaborada pela
Diretoria de Compras.
17.11. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que
couber as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 02 dias úteis antes da data
fixada para a abertura da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08h às 12h e
das 14h às 18h horas, de segunda a sexta-feira, ou via e-mail
17.11. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Palmas (TO), 27 de setembro de 2018.
HIGOR DE SOUSA FRANCO
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na
prestação de serviços continuados de chaveiro, com fornecimento de mão de obra e todo o material necessário
à execução dos serviços para suprir as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Os serviços especificados neste Termo de Referência serão utilizados pelos diversos setores e servidores
desta Casa de Leis, no desenvolvimento de suas atividades funcionais.
2.2. A contratação tem por objetivo evitar a prestação descentralizada desse serviço, o que aumentaria
significativamente seus custos. Além disso, espera-se como resultado da contratação a garantia de qualidade e
de presteza na execução do serviço.
3. OBJETIVO
3.1. Garantir a segurança de pessoas e bens patrimoniais da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e o
acesso dos servidores às salas em que estão trabalhando.
4. VALOR DE CUSTOS/DISCRIMINAÇÃO/QUANTIDADE
Item
Código
Discriminação
QTD
Unit.
Total
01
33.90.30
Copias de chaves
600
R$ 12,17
R$ 7.302,00
02
33.90.30
Confecção de chaves simples
200
R$ 31,50
R$ 6.300,00
03
33.90.39
Abertura de portas
100
R$ 31,62
R$ 3.126,00
04
33.90.39
Conserto de fechaduras
100
R$ 42,75
R$ 4.275,00
05
33.90.39
Troca de segredo de fechaduras
100
R$ 43,75
R$ 4.375,00
TOTAL
R$ 25.378,00
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto no Decreto nº 3.555 de 08 de agosto
de 2000, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005 e Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993 e suas alterações.
6. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O objeto desse Termo de Referência é comum, nos termos da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2012, e do
Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005.
7. CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO:
7.1. Segue o local para retirada e entrega: serviço a ser prestado na ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS, localizada na Praça dos Girassóis s/n, centro, CEP 77.001-902, PALMAS – TO.
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7.2. Especificações, quantidades e os demais serviços recolher na Diretoria de Compras conforme especificado
na tabela do ITEM 4 (quatro) VALOR DE CUSTOS/ DISCRIMNAÇÃO/QUANTIDADE
8. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
8.1. O prazo para retirada das chaves para cópia é de 02 (DUAS) horas a partir do contato feito via telefone.
8.2. O prazo para execução do serviço e devolução é de 08 (oito) horas a partir do contato via telefone.
9. GARANTIA
9.1. Os produtos serão garantidos pelo prazo mínimo de 06 meses contra quaisquer espécies de defeitos,
contados da data efetiva da entrega, devendo a contratada, após a comunicação do contratante, providenciar, no
prazo máximo de 24 horas, as devidas correções.
10. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. O pagamento será efetuado desde que a totalidade dos serviços tenha sido executada, atestada e
aprovada pela fiscalização do CONTRATANTE, observando-se ainda que:
10.2. O pagamento será efetuado por crédito na conta corrente da CONTRATADA através de Ordem Bancária;
10.3. Os serviços prestados em desacordo com as especificações contratuais não serão atestados pela
fiscalização.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. Manterem-se durante todo o processo licitatório em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o Art. 55, Inciso XIII da Lei
nº 8.666/93.
11.2. Responsabilizar-se por todas as despesas referentes ao deslocamento de seus funcionários.
11.3. Assumir responsabilidades por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica
de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie for vitima seu empregado no desempenho dos
serviços ou em conexão com eles.
11.4. Executar fielmente os serviços, de acordo com as normas legais, verificar sempre o seu bom desempenho,
realizar os serviços em conformidade com este projeto e observar os critérios de qualidade dos serviços
ofertados.
11.5. Conduzir os trabalhos em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis,
assumindo a responsabilidade por todos os tributos federais, estaduais e municipais que, eventualmente,
incidirem sobre o presente contrato, bem como todos os encargos sociais, trabalhista e previdenciário.
11.6. Responsabilizar-se por todos os danos e prejuízos causados ao pessoal, bens ou instalações da AL/TO ou
a terceiros, em consequência de seus atos e, ou, omissões na execução dos serviços.
11.7. Prestar serviços, no horário comercial, conforme localização indicada no subitem 7.1.
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11.8. Não será permitida a subcontratação para execução da prestação dos serviços.
13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº
8666 de 21/06/93.
13.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços,
reservar o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais
ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
13.3. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente
venham a ser solicitados.
13.4. Permitir o acesso da CONTRATADA aos locais de execução dos serviços, observadas as normas de
segurança pertinentes.
13.5. Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados.
13.6. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
14.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado deste
Órgão, quando:
i) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
j) Apresentar documentação falsa;
k) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
l) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
m) Não mantiver a proposta;
n) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
o) Comportar-se de modo inidôneo;
p) Cometer fraude fiscal.
14.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/96, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos
materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um
décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência
do descumprimento.
14.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos produtos em aquisição, superior a 15 (quinze) dias, caracteriza
a inexecução total do contrato.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantida o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
c) Advertência;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo não superior a 2 (dois) anos;
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d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se
garantirá a ampla defesa e o contraditório.
15. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
15.1. O prazo para a execução do objeto contratado é de até 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no inciso II, DO ARTIGO 57
DA Lei nº 8.666/93.
16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1. Como documentação relativa à qualificação técnica, será exigida comprovação de aptidão para
desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da
licitação, mediante apresentação de pelo menos 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado.
17. CONCLUSÃO
17.1. Um órgão como Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, necessita estar suprida de uma empresa
especializada nesses moldes citados no Termo de Referência, fazendo que, quando for solicitado os serviços,
seja feita com muita eficiência e eficácia, proporcionando a todos os servidores a rapidez de concluir os seus
trabalhos em seus setores desta Casa de Leis.
Palmas (TO), 18 de abril de 2018.
__________________________
Eduardo Araujo
Diretor de Compras
18. DO ENCARTE
18.1. É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte:
Eu, deputado Mauro Carlesse, Presidente e Ordenador de Despesas da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, conforme disposto no inciso I parágrafo 2° do Artigo 7° da Lei 8.666/93, e suas alterações, APROVO
o presente Termo de Referência, que visa a contratação de empresa especializada em fornecimento de
confecções e cópias de chaves, aberturas de fechaduras de portas, com a finalidade de atender as
necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
Mauro Carlesse
Presidente
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ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2018
PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2018
Processo nº 00033/2018
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da
Fazenda sob o nº _______________________, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital
do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Dep.______, Presidente da Assembleia
Legislativa, CPF............... RG................, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de
chaveiro, com fornecimento de mão de obra e todo o material necessário à execução dos serviços para suprir as
necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, proveniente da sessão pública do Pregão
Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em _________/2018, às __00.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo
acima citado, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados
pelos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº
123/2006 e 147/2014, e subsidiariamente, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações
posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor:
CNPJ: Inscrição Estadual
Endereço: Telefone: E-mail: Representante Legal:
Item
Unidade
Quant.
Discriminação
Valor Unit.
Valor
Total
A licitante deve descrever todas as
características dos serviços ofertados, se
atentando às exigências mínimas constantes
do Edital.
Valor total
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do certame a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados
de chaveiro, com fornecimento de mão de obra e todo o material necessário à execução dos serviços para suprir
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as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas no Termo de Referência.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira
responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por
cancelar a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de
Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada
a classificada em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes
pela ordem de classificação para assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora
classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será
liberada do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo as demais remanescentes convocadas, em
ordem de classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu
aspecto de controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que
regem a matéria.
6.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO
PARTICIPANTES
6.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da
Administração Pública, ainda que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao
Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
6.2. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das
adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada
item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.3. O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por
órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
6.3.1. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por
órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de
Preços.
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6.3.2. É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da
contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo
período de sua validade.
7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no
item 17 do Edital.
7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições
estabelecidas no encerramento de seu lance.
7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação
no ato de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto.
7.3. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
7.4. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia
Legislativa.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações,
além de outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro
de Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de
Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do
SRP, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando
estes se tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para
licitar ou contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
8.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será
feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante
nos autos do processo que deu origem ao cancelamento.
8.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será
feita mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,
considerando-se cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última
publicação.
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8.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de
preços de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência
do cancelamento, para interposição do recurso.
9. DO PAGAMENTO
9.1.
O pagamento será efetuado desde que a totalidade dos serviços tenha sido executada, atestada e aprovada pela
fiscalização do CONTRATANTE, observando-se ainda que:
9.1.1. O pagamento será efetuado por crédito na conta corrente da CONTRATADA através de Ordem Bancária;
9.1.2. Os serviços prestados em desacordo com as especificações contratuais não serão atestados pela fiscalização.
9.2. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
10. DOS TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
11.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado deste
Órgão, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
11.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/96, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos
serviços ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um
décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência
do descumprimento.
11.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos serviços em aquisição, superior a 15 (quinze) dias, caracteriza
a inexecução total do contrato.
11.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantida o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo não superior a 2 (dois) anos;
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d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se
garantirá a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor
para gerir e fiscalizar o contrato.
12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do contrato.
12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA
que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das
funções que lhe forem atribuídas.
13. DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
13.1 Local para retirada e entrega: serviço a ser prestado na ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS, localizada na Praça dos Girassóis s/n, centro, CEP 77.001-902, PALMAS – TO.
13.2. Especificações, quantidades e os demais serviços recolher na Diretoria de Compras conforme especificado
na tabela do ITEM 4 (quatro) VALOR DE CUSTOS/ DISCRIMINAÇÃO/QUANTIDADE do Termo de Referência.
13.3. O prazo para retirada das chaves para cópia é de 02 (DUAS) horas a partir do contato feito via telefone.
13.4. O prazo para execução do serviço e devolução é de 08 (oito) horas a partir do contato via telefone.
14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1.1. Manterem-se durante todo o processo licitatório em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o Art. 55,
Inciso XIII da Lei nº 8.666/93.
14.1.2. Responsabilizar-se por todas as despesas referentes ao deslocamento de seus funcionários.
14.1.3. Assumir responsabilidades por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica
de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie for vitima seu empregado no desempenho dos
serviços ou em conexão com eles.
14.1.4. Executar fielmente os serviços, de acordo com as normas legais, verificar sempre o seu bom
desempenho, realizar os serviços em conformidade com este projeto e observar os critérios de qualidade dos
serviços ofertados.
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14.1.5. Conduzir os trabalhos em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis,
assumindo a responsabilidade por todos os tributos federais, estaduais e municipais que, eventualmente,
incidirem sobre o presente contrato, bem como todos os encargos sociais, trabalhista e previdenciário.
14.1.6. Responsabilizar-se por todos os danos e prejuízos causados ao pessoal, bens ou instalações da AL/TO
ou a terceiros, em consequência de seus atos e, ou, omissões na execução dos serviços.
14.1.7. Prestar serviços, no horário comercial, conforme localização indicada no subitem 7.1.
14.1.8. Não será permitida a subcontratação para execução da prestação dos serviços.
14.2.. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.2.1. . Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei
nº 8666 de 21/06/93.
14.2.2 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços,
reservar o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais
ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
14.2.3. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente
venham a ser solicitados.
14.2.4. Permitir o acesso da CONTRATADA aos locais de execução dos serviços, observadas as normas de
segurança pertinentes.
14.2.5. Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços
contratados.
14.2.6. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
15. DA GARANTIA
15.1. Os produtos serão garantidos pelo prazo mínimo de 06 meses contra quaisquer espécies de defeitos,
contados da data efetiva da entrega, devendo a contratada, após a comunicação do contratante, providenciar, no
prazo máximo de 24 horas, as devidas correções.
16. DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de
Palmas, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei
Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos Federais nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados pelos Decretos
Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014,
e subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores
introduzidas nos referidos diplomas legais.
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18. DAS ASSINATURAS
18.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da
empresa vencedora.
Palmas/TO, _____ de ________ de 2018.
Dep. Luana Ribeiro
Presidente AL/TO
XXXXXXXXXXXXXXXX
Representante
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ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2018, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA
_______________ VISANDO A ________________ (RESUMO
DO OBJETO).
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público,
inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, em
Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo(a) Senhor(a)
Deputado(a)______________, Presidente da AL/TO, conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº
____________.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda
sob o nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as
Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com
aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado nesta
Assembleia Legislativa, sob o nº 00033/2018, Pregão Presencial n.º 008/2018, que passam a fazer parte
integrante deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1 Constitui objeto do presente ________________, conforme especificações constantes no Edital e respectiva
Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo:
ITEM QTD
UN
DISCRIMINAÇÃO
V. UNIT.
V. TOTAL
VALOR TOTAL
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as normas
adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste
Contrato.
3.2 Nos preços estabelecidos estão incluídas todas e quaisquer despesas com o objeto deste instrumento, tais
como: encargos sociais, salários de seus funcionários, atendimento às normas de segurança no trabalho,
tributos, multas, taxas, fretes, alimentação e qualquer outro encargo que incida ou venha a incidir sobre a
execução do Contrato.
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CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Segue o local para retirada e entrega: serviço a ser prestado na ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS, localizada na Praça dos Girassóis s/n, centro, CEP 77.001-902, PALMAS – TO.
4.2. Especificações, quantidades e os demais serviços recolher na Diretoria de Compras conforme especificado
na tabela do ITEM 4 (quatro) VALOR DE CUSTOS/ DISCRIMINAÇÃO/QUANTIDADE DO Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor total da contratação é de R$ (________________________________).
5.2. O pagamento será efetuado desde que a totalidade dos serviços tenha sido executada, atestada e aprovada
pela fiscalização do CONTRATANTE, observando-se ainda que:
5.2.1. O pagamento será efetuado por crédito na conta corrente da CONTRATADA através de Ordem Bancária;
5.2.2. Os serviços prestados em desacordo com as especificações contratuais não serão atestados pela
fiscalização.
5.2.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária:
- Unid. Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins;
- Programa de Trabalho: 01.031.1141.2183 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.
- Natureza de Despesa: 33.90.30 /33.90.39
CLÁUSULA SETIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado deste Órgão,
quando:
a)
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b)
Apresentar documentação falsa;
c)
Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d)
Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e)
Não mantiver a proposta;
f)
Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g)
Comportar-se de modo inidôneo;
h)
Cometer fraude fiscal.
7.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/96, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos
materiais/serviços ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de
0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por
ocorrência do descumprimento.
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7.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos produtos em aquisição, superior a 15 (quinze) dias, caracteriza
a inexecução total do contrato.
7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantida o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
a)
Advertência;
b)
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c)
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se
garantirá a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor
para gerir e fiscalizar o contrato.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido
a conveniência administrativa no interesse da Administração.
9.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
9.2.1 Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
quando a CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
9.3. Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor correspondente aos objetos
entregues do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
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11.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1.1. Manterem-se durante todo o processo licitatório em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o Art. 55,
Inciso XIII da Lei nº 8.666/93.
11.1.2 Responsabilizar-se por todas as despesas referentes ao deslocamento de seus funcionários.
11.1.3. Assumir responsabilidades por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica
de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie for vitima seu empregado no desempenho dos
serviços ou em conexão com eles.
11.1.4. Executar fielmente os serviços, de acordo com as normas legais, verificar sempre o seu bom
desempenho, realizar os serviços em conformidade com este projeto e observar os critérios de qualidade dos
serviços ofertados.
11.1.5. Conduzir os trabalhos em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis,
assumindo a responsabilidade por todos os tributos federais, estaduais e municipais que, eventualmente,
incidirem sobre o presente contrato, bem como todos os encargos sociais, trabalhista e previdenciário.
11.1.6. Responsabilizar-se por todos os danos e prejuízos causados ao pessoal, bens ou instalações da AL/TO
ou a terceiros, em consequência de seus atos e, ou, omissões na execução dos serviços.
11.1.7. Prestar serviços, no horário comercial, conforme localização indicada no subitem 7.1.
11.1.8. Não será permitida a subcontratação para execução da prestação dos serviços.
11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.2.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº
8666 de 21/06/93.
11.2.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços,
reservar o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais
ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
11.2.3. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente
venham a ser solicitados.
11.2.4. Permitir o acesso da CONTRATADA aos locais de execução dos serviços, observadas as normas de
segurança pertinentes.
11.2.5. Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços
contratados.
11.2.6. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
12.1. Local para retirada e entrega: serviço a ser prestado na ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS, localizada na Praça dos Girassóis s/n, centro, CEP 77.001-902, PALMAS – TO.
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12.2. Especificações, quantidades e os demais serviços recolher na Diretoria de Compras conforme especificado
na tabela do ITEM 4 (quatro) VALOR DE CUSTOS/ DISCRIMINAÇÃO/QUANTIDADE do Termo de Referência.
12.3. O prazo para retirada das chaves para cópia é de 02 (DUAS) horas a partir do contato feito via telefone.
12.4. O prazo para execução do serviço e devolução é de 08 (oito) horas a partir do contato via telefone.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA
13.1. Os produtos serão garantidos pelo prazo mínimo de 06 meses contra quaisquer espécies de defeitos,
contados da data efetiva da entrega, devendo a contratada, após a comunicação do contratante, providenciar, no
prazo máximo de 24 horas, as devidas correções.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
14.1. O prazo para a execução do objeto contratado é de até 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no inciso II, DO ARTIGO 57
DA Lei nº 8.666/93.
14.2. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial
nº 008/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
15.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
16.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é
condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a
CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual
teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das
partes CONTRATANTE e CONTRATADA.
Palmas (TO), dia ___ de _________ 2018.
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Assinatura
_______________________________________
_________________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
DEP. ____________________
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente AL/TO
_______________________________________
_________________________________________
1
a
. Testemunha
2a. Testemunha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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Assinatura
MODELO 1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO
EDITAL.
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que cumpre
plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº
008/2018, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local
de sua execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade
por esses fatos e, não nos encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a
Administração Pública em razão das penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
...........................................
(data)
____________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
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Assinatura
MODELO 2
CREDENCIAMENTO
A empresa......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de
mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,
profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade Pregão Presencial nº 008/2018,
usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de
recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou
acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais
poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame.
Local, data e assinatura.
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
com firma reconhecida em cartório
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Assinatura
MODELO 3
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Palmas-TO, .......de .................................... de 2018.
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2018
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(descrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação ou que
comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 4
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei,
com base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de ( ) Microempresa
( ) Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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Assinatura
MODELO 5
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF E ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº
8.666/1993 E CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que não existe
no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso
ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos
termos do art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, para
fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018, estando ciente das penalidades aplicáveis nos
casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
Encontramos ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de
todos os documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo
Pregoeiro.
Local, data e assinatura.
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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Assinatura
MODELO 6
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
_________________________ e inscrição estadual nº__________________, estabelecida no(a)
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº
008/2018.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a prestação de serviço descrito no
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
Item
Discriminação
Quant.
(Unidade)
Valor Unit.
Valor
Total
A licitante deve descrever todas as
características dos serviços ofertados, se
atentando às exigências mínimas constantes
do Edital.
01
*Obs: A proponente deve, obrigatoriamente, descrever os serviços efetivamente ofertados, se vinculando
tão somente às exigências mínimas constantes no presente Edital.
O VALOR TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________)
Dados da empresa:
a) Razão Social: ______________________________________________;
b) Nome Fantasia:_____________________________________________;
c) CNPJ (MF) nº: ______________________________________________;
d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
e) Endereço: ___________________________________________________;
f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________;
g) CEP: __________________________; e
h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________;
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Assinatura
Dados do responsável para assinatura do contrato e outros:
Nome: __________________________________________________;
RG nº: __________________________________________________;
CPF nº: _________________________________________________;
Cargo/Função ocupada: ____________________________________;
Fone: ___________________________________________________.
E-mail:__________________________________________________;
Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data
da entrega de seu respectivo envelope.
Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)