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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 

 

 

COMPOSIÇÃO DO EDITAL 

 

PREÂMBULO 

 

1 – DO OBJETO 

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 

 

3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 

 

4 – DOS ENVELOPES  

 

5 – DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO 

 

6 – DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO” 

 

7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 

 

8 – DA HABILITAÇÃO 

 

9 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO 

 

10 – DA FASE DE LANCES 

 

11 – DO JULGAMENTO 

 

12 – DO RECURSO 

 

13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

 

14 – DO PAGAMENTO  

 

15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

ANEXOS I A III 

MODELOS 1 A 5 

 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 

 
PREÂMBULO 
 
 
A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  doravante  denominada  AL/TO,  através  do 
Pregoeiro,  designado  mediante  Decreto  Administrativo  nº.  866/2018,  de  19/07/2018,  da  Presidência  da 
AL/TO,  comunica  aos  interessados  que  fará  realizar  licitação  para  REGISTRO  DE  PREÇOS  na 
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo 

MENOR PREÇO GLOBAL (MENOR TAXAS SOBRE 

O  SERVIÇO  DE  AGENCIAMENTO)

,  autorizada  nos  autos  do  Procedimento  Administrativo  nº 

00207/2018, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para contratação de empresa especializada 
na prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas 
nacionais  e  internacionais,  e  serviços  complementares  de  reserva  de  hotéis  em  âmbito  nacional  e 
internacional,  para  atender  às  necessidades  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  em 
deslocamentos de parlamentares e servidores a serviço e/ou para participar de conferências, seminários, 
cursos de aperfeiçoamentos profissionais, capacitação, bem como representar este Poder no exterior, que 
se  subordinam  às  normas  gerais  da  Lei  Federal  nº  10.520/2002,  Decretos  nº  3.555/2000  e  7.892/2013 
regulamentados  pelos  Decretos  Administrativos  n°  157/2008-P  e  nº  105/2010-P  respectivamente,  Leis 
Complementares  nº  123/2006  e  147/2014,  e  subsidiariamente,  Lei  nº.  8.666,  de  21  de  junho  de  1993, 
observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. 
 

DA  SESSÃO  PÚBLICA  DE  RECEBIMENTO  E  INÍCIO  DA  ABERTURA  DOS  ENVELOPES 
“CREDENCIAMENTO”, “PROPOSTA DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS” 
 
DIA: 

19 de outubro de 2018.

 

HORÁRIO: 

15h00min. (quinze horas).

 (horário LOCAL DE PALMAS); 

LOCAL: 

Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis. 

RETIRADA DO 
EDITAL: 

Disponível, 

gratuitamente, 

na 

página 

oficial 

da 

AL/TO: 

www.al.to.leg.br, ícone “licitação”. 

 

 

1. DO OBJETO 
 
1.1.
 Constitui objeto do presente certame o Registro de Preços para contratação de empresa especializada 
na prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas 
nacionais  e  internacionais,  e  serviços  complementares  de  reserva  de  hotéis  em  âmbito  nacional  e 
internacional,  para  atender  às  necessidades  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  em 
deslocamentos de parlamentares e servidores a serviço e/ou para participar de conferências, seminários, 
cursos de aperfeiçoamentos profissionais, capacitação, bem como representar este Poder no exterior, nos 
termos especificado no Termo de Referência. 
 
1.2.
 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus 
anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 
 
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
2.1.
 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que 
atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos. 
 
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de 
credores,  dissolução,  liquidação,  empresas  estrangeiras  que  não  funcionam  no  país,  consórcio,  nem 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

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aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou 
punidos  com  suspensão  do  direito  de  licitar  e  contratar  com  a  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 
Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/1993. 
 
3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 
 
3.1.
 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da 
Lei Federal nº 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a 
abertura dos envelopes de Proposta de Preços e Habilitação. 

 

3.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital  será processada e julgada na forma e nos 
prazos  previstos  no  art.  41,  §  2º,  da  Lei  Federal  nº  8.666/1993,  devendo  ser  dirigido  e  entregue 
diretamente ao Pregoeiro responsável pelo certame. 

 

3.1.2.  Os  pedidos  de  esclarecimentos  e  impugnações  deverão  ser  dirigidos  ao  Pregoeiro  do  certame, 
devidamente  digitado  e  assinado  pelo  representante  legal  da  licitante,  utilizando-se  o  Pregoeiro,  no  que 
couberem as áreas técnica e jurídica desta Casa de Leis. 

 

3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 
Caso  a  decisão  não  possua  o  poder  de  modificar  substancialmente  a  formulação  das  propostas  a  serem 
apresentadas,  não  representando,  pois,  uma  inovação  e  sim  esclarecimento,  não  se  fará  necessário  o 
adiamento da abertura da sessão. 
 
3.3.
  A  participação  no  certame  licitatório,  sem  que  tenha  sido  tempestivamente  impugnado  o  presente 
Edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido. 
 
3.4.  As  respostas  às  impugnações  e  aos  esclarecimentos  solicitados  serão  disponibilizadas  no  site: 

www.al.to.leg.br

ícone licitação, para os interessados. 

 
3.4.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.leg.br) para verificação 
de inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade do interessado 
a  obtenção  de  Adendos  e/ou  Esclarecimentos,  não  podendo  alegar  desconhecimento  em  relação  às 
informações disponibilizadas relativas ao Edital. 
 
4. DOS ENVELOPES 
 
4.1.
 O interessado ou seu representante legal deverá apresentar-se, na data, hora e local estipulado neste 
instrumento convocatório, munido dos seguintes documentos: 
 

a) Envelope nº 1 - Documentação referente ao Credenciamento; 
 
b)
 Envelope nº 2 – Proposta de Preços; 
 
c)
 Envelope nº 3 – Documentos Habilitatórios. 

 
4.2. Os documentos a serem apresentados deverão: 
 

a)  quando  cópias,  conter  registro  de  autenticação  efetuado  em  cartório  ou  por  servidor  da  Comissão 

Permanente de Licitação desta Casa de Leis: 

 

 

a.1)  A  autenticação,  quando  feita  por  servidor  integrante  da  Comissão  Permanente  de 

Licitação  da  Assembleia  Legislativa,  será  efetuada,  em  horário  de  expediente,  na  sala  da 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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Comissão  Permanente  de  Licitação,  situada  na  sede  da  Assembleia  Legislativa,  Praça  dos 
Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ ÀS 17:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE 
ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA. 

 
 

 

a.2.)  A  Comissão  Permanente  de  Licitação  somente  autenticará  documentos  com  a 

apresentação dos originais. 

 
 

 

a.3) Serão aceitos documentos retirados via Internet, cuja extração encontra-se devidamente 

regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em 
aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 

 

b) ser, preferencialmente, encadernado, de modo a não conter folhas soltas,  sem emendas, acréscimos, 

numerados sequencialmente em ordem crescente, em uma única via, sem borrões, rasuras, ressalvas, 
entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos 
demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. 

 
4.3. Nenhum documento poderá ser substituído ou acrescentado durante a sessão. 
 
5. DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO 
 
5.1.  
A  licitante  deverá  apresentar  obrigatoriamente  todos  os  documentos  referentes  à  Documentação  de 
Credenciamento em envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes dizeres: 
 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 

ENVELOPE Nº 1 – CREDENCIAMENTO 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO) 

 
5.2.  
A  licitante  deverá  apresentar-se  para  credenciamento  junto  ao  Pregoeiro  com  apenas  um 
representante,  devidamente  identificado  e  credenciado,  o  qual  será  o  único  admitido  a  intervir  no 
procedimento licitatório, no interesse da representada. 
 

5.2.1. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma: 
 
a)
  Declaração  do  licitante  de  que  cumpre  plenamente  os  requisitos  de  habilitação,  conforme 

MODELO 1, em atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002. 

 
a.1) 
A empresa que optar por não credenciar representante, ainda assim deverá enviar o 

Envelope nº 1 contendo a respectiva Declaração; 

 
a.2)  A  licitante  que  não  apresentar  a  Declaração  encontrar-se-á  automaticamente 

descredenciada  e  impedida  de  participar  do  certame,  face  o  descumprimento  de  exigência 
legalmente prevista (art. 4º, VII, primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002); 

 

b)  Carta  ou  Procuração  por  instrumento  público  ou  particular,  assinado  por  seu  representante 

legal  constituído,  com  firma  reconhecida  em  cartório,  atribuindo-lhe  poderes  para  praticar  todos  os 
demais atos do certame, conforme MODELO 2

 
b.1)  
Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se 

dispensável o presente documento. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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c) Estatuto ou Contrato Social vigente e devidamente assinado e registrado; 
 

c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto 

ou  Contrato  Social  em  vigor  deverá  ser  acompanhado  de  documento  de  eleição  de  seus 
administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova 
de  diretoria  em  exercício;  Decreto  de  autorização,  em  se  tratando  de  empresa  ou  sociedade 
estrangeira  em  funcionamento  no  País  e  ato  de  registro  ou  autorização  para  funcionamento, 
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
d)
 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 
 
e) 
Cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado; 

 

 

f)  Em  se  tratando  de  microempresa  –  ME  ou  empresa  de  pequeno  porte  –  EPP,  
comprovação  desta  condição  será  efetuada  mediante  apresentação  de  CERTIDÃO 
SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial 
(Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 
8º  do  Departamento  Nacional  de  Registro  do  Comércio,  de  30/04/2007,  publicada  no  DOU  de 
22/05/2007)  ou  DECLARAÇÃO  DE  ENQUADRAMENTO  VALIDADA  PELA  JUNTA 
COMERCIAL
, e; 
 

g)  Declaração  da  empresa  que  a  mesma  está  enquadrada  como  Micro  Empresa  ou  Empresa  de 

Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006); MODELO 3.

 

 
g.1)  
A  certidão/declaração  expressa  na  letra  “f”  deste  item,  deverá  ter  sido  emitida  neste 

exercício, ou seja, em 2018, sob pena de não aceitabilidade. 

 

OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da 

Junta Comercial. 

 

 

5.2.2. A exigência contida nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre 

o  ramo  de  atividade  da  licitante  e  o  objeto  licitado,  a  fim  de  evitar  a  continuidade  do  certame  com 
empresas que não cumprem os requisitos exigidos no presente Edital. 

 

5.3.  Na  fase  de  credenciamento  NÃO  será  permitido  ao  representante  da  empresa  licitante  retirar  os 
documentos  necessários  que  porventura  estejam  dentro  dos  envelopes  de  proposta  e/ou  de  habilitação 
para providenciar as cópias para complementar a documentação para o credenciamento. 
 
5.4. 
A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a 
impede  de  recorrer  da  decisão  que  rejeitou  seu  credenciamento,  devendo  manifestar  imediata  e 
motivadamente o interesse recursal ao final da sessão. 
 
6. DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”. 
 
6.1.
  A  sessão  para  recebimento  e  abertura  dos  envelopes  de  “Proposta  de  Preços”  e  “Habilitação”  será 
pública e realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em 
conformidade com este Edital e seus anexos. 
 
6.2.
  Na  data  e  hora  agendadas,  constantes  do  Preâmbulo  do  presente  Edital,  o  interessado  ou  seu 
representante legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 5. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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6.3. Aberta a sessão, os proponentes, credenciados ou não, entregarão ao Pregoeiro, toda a documentação, 
momento em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão. 

 

6.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes. 
 
6.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não 
cause  dúvida  quanto  ao seu  conteúdo  ou  não atrapalhe  o  andamento  do  processo,  não será  motivo  para 
exclusão do procedimento licitatório. 
 
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 
 
7.1. 
Os proponentes deverão apresentar obrigatoriamente em envelope lacrado, tendo na parte frontal os 
seguintes dizeres: 
 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 

ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO) 

 
7.2.  
A  Proposta  de  Preços  deverá  ser  apresentada  datilografada  ou  impressa  por  qualquer  processo 
eletrônico,  sem  cotações  alternativas,  emendas,  rasuras  ou  entrelinhas  e,  visitada  em  todas  as  folhas, 
sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar: 
 

a)  razão  social,  endereço,  indicação  do  CNPJ  e  dados  bancários  –  banco,  agência  e  respectivos 

códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de Nota de Empenho e posterior pagamento, 
se for o caso; 

b)  descrever  detalhadamente  as  especificações  do  objeto  de  forma  clara  e  nas  características 

técnicas necessárias; 
 

c) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I; 

 
d)  Prazo  de  validade  da  proposta  não  inferior  a  60  (sessenta)  dias  corridos,  a  contar  da  data  da 

sessão. 

 

7.3.  Todas  as  despesas  necessárias  à  execução  do  objeto  não  descritas  na  planilha  orçamentária,  como 
encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas, emolumentos, licenças, seguro em geral, 
bem  como  encargos  decorrentes  de  fenômenos  de  natureza  infortunística,  trabalhista,  responsabilidade 
civil para quaisquer danos e prejuízos causados à AL/TO e/ou terceiros, gerados direta ou indiretamente 
pela execução do objeto, dentre outras, são de responsabilidade da proponente. 

 

7.4.  O  Pregoeiro  verificará,  de  imediato  ou  oportunamente,  se  as  referidas  Propostas  de  Preços 
encontram-se substancialmente adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem 
em desacordo, nos termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
7.5.
 Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. 
Igualmente, se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele. 
 
7.6.  
Para  efeito  de  comparação  e  avaliação  dos  custos,  os  erros  aritméticos  e  de  indicações  básicas 
porventura detectados, desde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e 
ajustados para efeito de regularização. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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7.7. A licitante que não concordar ou não atender o prazo determinado pelo Pregoeiro para a correção, ou 
apresentação de nova proposta readequada, terá sua proposta desclassificada. 
 
7.8. Serão desclassificadas as Propostas que: 
 
7.8.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; 

 

7.8.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado; 
 
7.8.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos. 

 

8. DA HABILITAÇÃO 
 
8.1.
  Com  vistas  à  habilitação  na  presente  licitação, os  proponentes  deverão  obrigatoriamente  apresentar 
em envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres: 
 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 

ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO) 

 

8.1.1.  Os  documentos  de  Habilitação  deverão  ser  apresentados  em  uma  única  via  e, 

preferencialmente, ser: numerados, acompanhados de folha de rosto indicando o número da página onde o 
documento  acha-se  inserido,  em  envelope  lacrado,  identificado  com  o  nº  03,  devendo  conter  a 
documentação abaixo relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade vigente. 

 
8.1.2. 
A documentação de Habilitação deverá: 

 

a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e, 

 

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. 

 

 

8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 
 

 

 

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 

 
 

b)  Estatuto  ou  Contrato  Social  em  vigor,  devidamente  registrado  na  Junta  Comercial,  em  se 

tratando  de  sociedades  comerciais  e,  no  caso  de  sociedades  por  ações,  acompanhado  de  documento  de 
eleição de seus administradores; 
 
 

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria 

em exercício; 
 
 

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 

no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 

Obs.:  A  apresentação  dos  documentos  exigidos  neste  subitem  torna-se  dispensável  ao 

licitante que efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 5.2.). 

 
 


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8.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 
 

 

8.3.1.  Para  a  comprovação  da  Qualificação  Técnica  os  licitantes  deverão  apresentar:  Atestado  de 
Capacidade Técnica, fornecido  por  pessoa jurídica  de  direito  público  ou  privado,  em  favor  do  licitante, 
que comprove a prestação de serviços compatíveis em características com o objeto da licitação (passagens 
aéreas nacionais e internacionais).  
  
8.3.2. Para a comprovação da Qualificação Econômico-Financeira os licitantes deverão apresentar: 
  
a)  Certidão  Negativa  de  Falência  ou  Concordata,  expedida  pelo  cartório  distribuidor  do  local  do 
estabelecimento da empresa;  
 
b) Comprovação de que possui capital social ou patrimônio líquido, de no mínimo 10% do valor estimado 
da  contratação,  devendo  a  comprovação  ser  feita  por  meio  do  Balanço  Patrimonial  do  último  exercício 
social.  
  
8.3.3.  Para  a  comprovação  da  Regularidade  Fiscal  e  Trabalhista  os  licitantes  deverão  apresentar  os 
seguintes documentos:  
 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);  
 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio 
ou sede da licitante, válido e em dia, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste 
certame; 
 
c)  Certidão  negativa  ou  positiva  com  efeito  de  negativa  de  quitação  de  tributos  federais,  incluindo  a 
Dívida Ativa da União e a regularidade das Contribuições Previdenciárias, expedida pela Receita Federal 
do Brasil;  
 
d)  Certidão  negativa  ou  positiva  com  efeito  de  negativa  quanto  aos  tributos  municipais  (ou  distritais), 
relativamente à sede ou domicílio do proponente;  
 
e)  Certidão  negativa  ou  positiva  com  efeito  de  negativa  quanto  aos  tributos  estaduais  (ou  distritais), 
relativamente à sede ou domicílio do proponente;  
 
f) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela 
Caixa Econômica Federal;  
 
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho.  
  
8.3.4. No julgamento da HABILITAÇÃO o PREGOEIRO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância  dos  documentos,  mediante  despacho  fundamentado,  registrado  em  Ata  e  acessível  a  todos, 
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de HABILITAÇÃO. 
 
8.3.5. Para fins de HABILITAÇÃO, a  verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de 
Certidões constitui meio legal de prova. 
 
 
 
 


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8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 
 

 
a)  
Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da 

empresa; 

b)  Balanço  patrimonial  e  demonstrações  contábeis  do  último  exercício  social  exigível  e 

apresentado  na  forma  da  lei,  que  comprovem  a  boa  situação  financeira  da  empresa, 
acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento devidamente assinados por contador e 
pelo representante legal da empresa, não podendo ser substituídos por balancetes ou balanços 
provisórios. 

 
8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 

 

8.5.1.

 

Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação. 

 
8.5.2. Atestado de Capacidade Técnica 
 
8.5.3. Comprovante  de Inscrição junto ao Ministério do Turismo. 

  

8.5.4.  A  empresa  deverá  apresentar  Carta,  assinada  por  Sócio,  ou  pessoa  legalmente  habilitada, 
claramente afirmando que:
 

 
a)
 Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e 

veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares 
solicitadas pelo Pregoeiro; 

 
b) Não existe no quadro funcional do proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando 

trabalho  noturno,  perigoso  ou  insalubre  ou  funcionário  menor  de  16  anos,  a  não  ser  na  condição  de 
aprendiz,  a partir  dos  14  anos,  nos termos  do art.  7

o

,  inciso  XXXIII,  da  Constituição  Federal, e  art.  27, 

inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993. 

 

8.5.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, 
obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo. 

 

8.5.5. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, 
deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento 
dos  envelopes  contendo  “Proposta”  e  “Documentos  de  Habilitação”,  salvo  quanto  a  Certidão  e/ou 
Declaração de enquadramento de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP. 
 
8.5.6. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na 
presente  licitação,  os  apresentarem  em  desacordo  com  o  estabelecido  neste  Edital,  ou  com 
irregularidades, serão inabilitadas. 
 
8.5.7.  O  envelope  de  Habilitação  desta  licitação  que  não  for  aberto  ficará  em  poder  do  Pregoeiro,  pelo 
prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo  a licitante 
retirá-lo, após aquele período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.

 

 

9. DA SESSÃO DE JULGAMENTO 
 
9.1.
  Os  participantes  do  Pregão  deverão  comparecer  com  antecedência  mínima  de  10  (dez)  minutos  do 
horário previsto para o início da sessão. 


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9.1.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito 
de usar a palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e 
desistir ou requerer prazo para interposição de recursos. 

 

9.1.2.  A  critério  do  Pregoeiro,  sempre  que  o  quantitativo  de  representantes  credenciados  ultrapassar  o 
número de 05, poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por 05 (cinco) representantes, a 
fim de representá-las, analisando e rubricando a documentação de  Habilitação e as Propostas de Preços, 
sem prejuízo no que tange ao direito de manifestação e de interposição de Recurso. 
 
9.2.
  O  Pregoeiro  declarará  aberta  a  sessão  na  data  e  hora  pré-definidas  no  edital,  não  cabendo  mais 
apresentação de envelopes. 
 
9.3.
  Da  sessão  lavrar-se-á  Ata  Circunstanciada,  na  qual  serão  registrados  todos  os  atos  e  ocorrências 
relevantes  e  que,  ao  final,  será  assinada  pelo  Pregoeiro,  Equipe  de  Apoio  e  pelos  representantes  das 
licitantes. 
 
9.4.  O  Pregoeiro  solicitará  a  presença  na  sessão  de  um  representante  do  setor  solicitante,  podendo 
diligenciar os autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico. 
 
9.5.
 Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá 
os  02  (dois)  envelopes  de  cada  proponente  contendo,  separadamente,  a  Proposta  de  Preços  e 
documentação de Habilitação. 
 
9.6.  Após  abertura  das  Propostas  de  Preços,  as  mesmas  serão  rubricadas  pelo  Pregoeiro,  membros  da 
Equipe de Apoio e representantes credenciados. 
 
9.6.1.

 

A  critério  do  Pregoeiro,  a  sessão  poderá  ser  suspensa  a  fim  de  melhor  analisar  os  documentos 

apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da suspensão, para continuação 
do certame. 

 

10. DA FASE DE LANCES 
 

10.1. O Pregoeiro classificará a proposta de maior desconto e aquelas que tenham apresentado desconto 
inferior em até 10% (dez por cento) àquela de maior desconto, para participarem dos lances verbais. 

 

10.1.1.  Se  não  houver,  no  mínimo,  03  (três)  propostas  de  preços  nas  condições  definidas,  o  Pregoeiro 
classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances 
verbais,  quaisquer  que  sejam  os  valores  oferecidos  nas  propostas  apresentadas.  Caso  haja  empate,  as 
Propostas com preços empatados serão classificadas para a fase de lances verbais. 
 
10.2.  Será  assegurado,  como  critério  de  desempate,  preferência  de  contratação  para  as 
MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 
 
10.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e 
Empresas  de  Pequeno  Porte  sejam  iguais  ou  até  5%  (cinco  por  cento)  superiores  à  proposta  mais  bem 
classificada. Proceder-se-á da seguinte forma: 
 

 

a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deverá, na própria sessão 

de  abertura  das  propostas,  manifestar  seu  interesse  de  apresentar  a  proposta  de  desempate,  no  prazo 
máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 


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b)  apresentada  Proposta  inferior  àquela  considerada  vencedora  do  certame,  será  adjudicado  em 

favor da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o objeto licitado; 
 
 

c) caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deixe de apresentar 

proposta,  as  demais  empresas  em  situação  de  empate  poderão  também  apresentar  suas  propostas, 
respeitada a ordem de classificação; 
 
 

d) No caso de empate das propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno 

Porte que se encontrem no intervalo de desempate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique 
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 
 
 

e) Na hipótese da não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com condição 

de desempate, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 
 
11. DO JULGAMENTO 
 
11.1.  O  critério  de  julgamento  será  o  de  MENOR  PREÇO  GLOBAL  (MENOR  TAXAS  SOBRE  O 
SERVIÇO DE AGENCIAMENTO). 
 
11.2.  A  licitante  inserida  na  condição  de  favorecida  (ME/EPP),  conforme  a  Lei  Complementar  nº 
123/2006, e que apresente a proposta vencedora, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização 
de seus documentos, se for o caso, obedecendo ao disposto no art. 43, da citada lei complementar. 
 
11.3.  A  licitante  classificada  detentora  da  Proposta  de  maior  desconto  deverá  encaminhar  ao 
Pregoeiro sua Proposta de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 02 (dois) 
dias úteis, contados da presente data da adjudicação do certame. 

 

11.3.1.  Caso  a  licitante  não  apresente  a  documentação  no  prazo  estabelecido,  poderá  ser  convocada  a 
segunda colocada, sem prejuízo das sanções administrativas elencadas no item 15, do presente Edital. 

 

11.4.  Logo  após  a  abertura  do  envelope  de  Habilitação,  a  critério  do  Pregoeiro,  a  sessão  poderá  ser 
suspensa  a  fim  de  melhor  analisar  os  documentos  apresentados,  sendo  que  nova  sessão  será 
imediatamente agendada, no ato da suspensão, para continuação do certame. 
 
11.4.1.  Ocorrendo  a  suspensão  ou  havendo  solicitação  de  prazo  recursal,  os  envelopes  contendo  os 
documentos  de  Habilitação  serão  rubricados  pelo  Pregoeiro,  membros  da  Equipe  de  apoio  e  pelos 
representantes das licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento. 

 

11.5.  No  caso  de  DESCLASSIFICAÇÃO  de  todas  as  propostas  ou  INABILITAÇÃO  de  todas  as 
licitantes,  o  Pregoeiro  poderá  convocar  todos  os  proponentes  para,  no  prazo  de  08  (oito)  dias  úteis
apresentarem  nova  documentação,  verificadas  as  causas  que  deram  motivos  à  inabilitação  ou 
desclassificação, conforme o disposto no § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
12. DO RECURSO 
 
12.1.
 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de 
recorrer,  quando  lhe  será  concedido  o  prazo  de  3  (três)  dias  úteis  para  apresentação  das  razões  do 
recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número 
de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.  


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12.2.
  A  falta  de  manifestação  imediata  e  motivada  da  licitante  importará  na  decadência  do  direito  de 
recurso, bem como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 
 
12.3.  O  acolhimento  do  recurso  importará  na  invalidação  apenas  dos  atos  insuscetíveis  de 
aproveitamento. 
12.4.  Se  não  reconsiderar  sua  decisão  o  Pregoeiro  submeterá  o  recurso,  devidamente  informado,  à 
consideração da autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação 
do procedimento. 
 
12.5.
 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO. 
 
12.6.
 O resultado do recurso será divulgado mediante comunicação direta aos licitantes, via ofício ou e-
mail, e publicado no sit

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ícone “licitação”. 

 
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 
 
13.1.
 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora, 
com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa. 
 
13.2.  Havendo  interposição  de  recurso,  após  o  julgamento,  o  Pregoeiro  encaminhará  os  autos  ao 
Ordenador  de  Despesa  para  adjudicação  do  objeto  da  licitação  a  licitante  vencedora  e  homologação  do 
procedimento licitatório. 
 
14. DO PAGAMENTO 
 
14.1. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente ao serviço entregue; 
 
14.2. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins reserva-se ao direito de não atestar a Nota Fiscal 
para  o  pagamento  se  os  dados  constantes  da  mesma  estiverem  em  desacordo com  os  dados  da  empresa 
vencedora,  ou  o  serviço  fornecido  não  estiver  em  conformidade  com  a  especificação  apresentada  na 
proposta; 
 
14.3.

 

O prazo de pagamento dos serviços será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à 

prestação  dos  serviços,  após  e  mediante  a  apresentação  da  Nota  Fiscal/Fatura,  atestada  por  servidor 
designado conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93
 
14.4
. O CNPJ constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta. 
 
14.5. No caso de eventual atraso de pagamento, e desde que tal não tenha concorrido de algum forma o 
fornecedor, o valor devido deverá ser atualizado utilizando-se dos índices econômicos oficiais de acordo 
com  as  normas  legais  e  de  mercado  tais  como  INPC  -  Índice  Geral  de  Preços  ao  Consumidor,  do 
IBGE  -  Instituto  Brasileiro  de  Geografia  e  Estatística,  e  na  falta  deste,  será  aplicado  o  IGPM  - 
Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas
, ou ainda, em conformidade com o 
índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação dos serviços no período. 
 
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
 
15.1.  
A  licitante  poderá  ficar  pelo  prazo  de  até  05  (cinco)  anos  impedida  de  licitar  e  contratar  com  a 
Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, 
quando: 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 
 
15.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento do 
serviço  ou  descumprimento  de  cláusula  contratual,  será  aplicada  multa  de  mora  à  CONTRATADA  de 
0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, 
ou por ocorrência do descumprimento. 
 
15.2.1.  O  atraso  injustificado  no  fornecimento  do  serviço  superior  ao  determinado  no  Termo  de 
Referência caracteriza a inexecução total do contrato. 

 

15.3.  Pela  inexecução  total  ou  parcial  do  objeto  do  contrato,  a  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 
Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantidos o direito do contraditório e da ampla 
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: 
 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c)  Suspensão  temporária  de  participação  em  licitação  e impedimento  de contratar  com  a  Administração 
desta Casa, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
d)  Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública  enquanto 
perdurarem  os  motivos  determinantes  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a  reabilitação  perante  a 
própria  autoridade  que  aplicou  a  penalidade,  que  será  concedida  sempre  que  o  contratado  ressarcir  a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no 
item anterior. 
 
15.4.  A  aplicação  de  multas,  bem  como  a  anulação  do  empenho  ou  a  rescisão  do  contrato,  ou  todas  as 
sanções  relacionadas  neste  edital  serão  precedidas  de  processo  administrativo,  mediante  o  qual  se 
garantirá a ampla defesa e o contraditório. 
 
16. DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
16.1.  
A  participação  nesta  licitação  implica  em  PLENA  ACEITAÇÃO  dos  termos  e  condições  deste 
Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas. 
 
16.2. 
O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para 
a conclusão deste procedimento licitatório. 
 
16.3.  
É  vedado a  utilização  de  qualquer elemento,  critério  ou fator sigiloso, subjetivo  ou  reservado  que 
possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 
 
16.4.  O  Pregoeiro  e  Equipe  de  Apoio  poderão,  no  interesse  da  Administração,  relevar  omissões  e/ou 
incorreções  puramente  formais  nas  Propostas  de  Preços  apresentadas  pelas  licitantes,  desde  que  não 
comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação. 
 
16.5. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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em vista o interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de 
ofício  ou  mediante  provocação  de  terceiros,  nos  termos  do  art.  49  da  Lei  Federal  nº  8.666/1993,  não 
cabendo  aos  licitantes  o  direito  de  indenização,  ressalvado  o  disposto  no  parágrafo  único  do  art.  59  da 
citada lei. 
 
16.6.
  Os  casos  omissos  serão  resolvidos  pelo  Pregoeiro  com  a  interpretação  da  legislação  própria, 
princípios  constitucionais  e  o  direito  público  interno, sem  prejuízo  de solicitação  de  parecer jurídico  da 
Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa. 
 
16.7. 
São partes integrantes deste Edital:  
 
Anexo I – Termo de Referência. 

Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços. 

Anexo III – Minuta de Contrato. 

Modelo  1  –  Declaração  de  cumprimento  dos  requisitos  da  habilitação  e  aceite  das  condições  do 
edital. 

Modelo 2 – Credenciamento. 

Modelo 3 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.   

Modelo 4 - Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação. 

Modelo 5 - Proposta de Preços. 

 
16.8.  
O  Termo  de  Referência  fora  elaborado  pela  Diretoria  de  Área  Administrativa  da  Assembleia 
Legislativa do Estado do Tocantins, sendo o citado termo devidamente assinado pelo Diretor de Compras 
e  pela  Presidente  da  Assembleia  Legislativa,  constante  de  fls.  03  a  11,  do  presente  processo  nº. 
00207/2018,  o  qual  servirá  de  base  para  todo  o  procedimento  licitatório.  A  Estimativa  de  Custos 
elaborada pela Diretoria de Compras. 
 
16.9. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no 
que couber as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 02 dias úteis antes da 
data fixada para a abertura da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 
08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (63) 3212-5121 ou via e-
mail cpl@al.to.leg.br. 
 
16.10. 
É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. 
 
 

Palmas (TO), 03 de outubro de 2018. 

 
 
 
 
 

HIGOR DE SOUSA FRANCO 

Pregoeiro 

 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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ANEXO I 

 

TERMO DE REFERÊNCIA 

1. DO OBJETO 

1.1  O  presente  instrumento  tem  por  objeto  o  Registro  de  Preços  para  contratação  de  empresa 

especializada  na  prestação  de  serviços  de  agenciamento  de  viagens,  compreendendo  a  emissão, 

remarcação  e  cancelamento  de  bilhetes  de  passagens  relativas  ao  transporte  aéreo  e  ou  terrestre  de 

Membros, Servidores e colaboradores eventuais, em âmbito nacional e internacional, Reservas de Hotéis, 

Translado,  conforme  especificações  e  condições  constantes  deste  Termo  de  Referência,  do  Edital  e 

demais Anexos, com o fim de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

em Palmas – TO. 

2. DA JUSTIFICATIVA 

2.1 O presente Termo visa viabilizar os deslocamentos dos funcionários da sede e demais localidades do 

território nacional e/ou internacional que no desempenho de suas atribuições estejam a serviço desta Casa 

e Leis AL/TO, bem como possibilitar os deslocamentos eventuais dos servidores, membros, convidados e 

colaboradores  quando  da  realização  de  capacitações,  eventos,  cursos,  encontros  e  atividades,  nos  quais 

tenham relação com esta Casa e Leis AL/TO.  

2.2  A  presente  contratação  tem  como  objetivo  atender  as  necessidades  com  viagens  desta  Casa  e  Leis 

AL/TO,  a  concentração  da  prestação  de  serviços  em  uma  única  empresa  permitindo  um  ganho  em 

economia de escala, além de facilitar a operacionalização dos serviços requeridos. 

3. QUANTIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 

 

 

3: DO CUSTO ESTIMADO 

 

Item 

Especificação 

Quantidade 

anual estimada 

de emissões 

01 

Agenciamento  de  Viagens  –  Fornecimento  de  passagens  aéreas  e  ou 
terrestres  nacionais  e  internacionais,  compreendendo  a  reserva, 
emissão,  remarcação,  endosso  e  entrega  de  bilhetes  manuais  ou 
eletrônicos  e  marcação  de  assentos  e  atividades  correlatas.  Nas 
conformidades do Item 1 deste T.R. 

 
 

400 


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4.1  Para  fins  de  referência  estima-se  os  gatos  com  fornecimento  de  passagens  aéreas  e  ou  terrestres  e 

atividades correlatas é no 

valor de 400.000,00 (quatrocentos mil reais);

 

4.2 A estimativa apresentada teve como base nos deslocamentos ocorridos durante os últimos 12 meses, 

bem como a previsão de elevação da despesa decorrente dos preços das passagens aéreas e ou terrestres e 

demais  atividades  correlatas,  haja  vista  o  processo  inflacionário  nacional  e  a  modificação  na  forma  de 

remuneração das agências de viagens; 

4.3  O  valor  estimado  servirá  apenas  como  subsídio  aos  licitantes  para  formulação  das  propostas  e  na 

indicação dos lances, não constituindo qualquer compromisso futuro, pois o fornecimento das passagens 

aéreas e ou terrestres e demais atividades correlatas mediante requisição e de acordo com as necessidades 

da Assembleia Legislativa do Tocantins. 

5. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E REQUISITOS A SEREM EXIGIDOS NO PROCESSO  

 5.1  Atendidas  as  exigências  a  as  condições  descritas  neste  instrumento,  o  critério  de  julgamento  da 

licitação  deverá  ser  o  menor  preço  apurado  pelo  menor  valor  ofertado  pela  prestação  de  serviços  de 

agenciamento de viagens; 

5.2 o valor ofertado pela prestação do deverá ser único, independente de se tratar de passagens aéreas e ou 

terrestres e demais serviços correlatos; 

5.3  os  participantes  no  processo  deverão  apresentar  atestado  de  capacidade  técnica,  comprovante  de 

inscrição junto ao Ministério do Turismo; 

6. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 

6.1  A  empresa  a  ser  contratada  deverá  contar  com  estrutura  administrativa  e  operacional  que  o  pleno 

cumprimento de todas as questões inerentes à contratação, com funcionamento ininterrupto de segunda a 

sexta-feira, de 08h ás 18 h, colocar à disposição pessoal habilitado e capacitado para atenderem aos casos 

excepcionais  e  urgentes  após  o  horário  estipulado  no  item  anterior  e  também  nos  fins  de  semana  e 

feriados, disponibilizando para o contratante plantão de telefones e e-mail.  

7. DOS SERVIÇOS 

7.1 A CONTRATADA fará o orçamento e ou a expedição e das passagens aéreas e ou terrestres e demais 

atividades correlatas no prazo de 01h (uma hora) mediante requisição fornecida pela  CONTRATANTE, 

devendo  a  contratada,  mesmo  previamente  e  mediante  solicitação  telefônica  ou  e-mail  da  Seção 

competente da contratante, providenciar a devida reserva. 

7.2.  O  prazo  para  a  entrega  dos  e’tickets,  bilhetes  aéreos  ou  terrestres  e  vouchers,  será  de  02h  (duas 

horas),  através  de correspondência  eletrônico,  de acordo  com  a  necessidade  e  o interesse desta  Casa  de 

Leis AL/TO. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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7.3. Os pedidos de cancelamento de bilhetes não-utilizados, total ou parcialmente, ocorridos por mudança 

de planos em atenção à necessidade do serviço, desde que esteja no prazo e condições de cancelamento 

concedidos pelas Companhias Aéreas – os quais deverão ser devidamente comprovados pela contratada – 

implicarão o cancelamento automático, sem ônus para esta Casa de Leis AL/TO e não serão incluídas no 

faturamento; 

7.4. A contratada deduzirá do reembolso o valor decorrente dos encargos inerentes ao cancelamento do 

bilhete  em  que  deu  causa,  tais  como:  multa  aplicada  pela  empresa  aérea  pelo  cancelamento  do  bilhete, 

imposto, em caso de já ter sido faturado o bilhete ou trecho cancelado. 

7.5. A CONTRATADA, além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, se obriga a: 

a)  Fazer  reserva,  mudança de  datas e  horários  de  passagens,  mesmo  que  por  telefone, de  acordo  com a 

conveniência da CONTRATANTE, providenciar substituição dos bilhetes de passagens emitidos, sempre 

que  o  CONTRATANTE  solicitar  alterações  no  itinerário  da  viagem  ou  desdobramento  no  percurso 

inicialmente pretendido e promover a compensação de valores, tanto de crédito quanto débito, se houver 

alteração de tarifa; 

b)  Atender  a  solicitações  do  CONTRATANTE  para  cancelamento  dos  bilhetes  de  passagens  aérea 

emitidos, independentemente de motivação e sem quaisquer ônus adicionais; 

c)  Emitir  e  entregar  as  passagens  no  endereço  indicado,  mediante  coleta  da  requisição,  atendendo  em 

prazo não superior à do dia da solicitação depois de autorizada a sua emissão; 

d) Emitir as passagens aéreas, dentro da tarifa mais vantajosa para a contratante assegurando, sempre que 

se verificar a condição, o menor preço em vigor, praticado por qualquer das companhias do setor, mesmo 

que em caráter promocional; 

e) Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as 

especificações constantes da proposta e/ou instruções deste Termo de Referência; 

f) Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços; 

g) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, 

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.  

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

8.1.  Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbitos Federais, Estaduais 

ou Municipais, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas 

pelo contrato firmado entre as partes; 

8.2.  Empregar, na execução dos serviços, profissionais devidamente capacitados, especializados no trato 

de tarifas e emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais; 


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8.3.    Manter  em  contato  com  a  Administração,  durante  a  vigência  do  Contrato,  pessoas,  com  telefone, 

capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 

8.4.  Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes do 

Contrato, conforme exigência legal; 

8.5.  Suspender ou interromper o fornecimento ou os serviços prestados, quando solicitados; 

8.6.  Atender todas as requisições de emissão de E-tickets e/ou passagens aéreas, formuladas e pagas pelo 

contratante, em conformidade com as requisições que lhe foram encaminhadas, as quais deverão ser por 

escrito e devidamente assinadas pelo Ordenador da Despesa ou quem o mesmo delegar; 

8.7.    Em  casos  emergenciais,  e  em  dias  e  horários  de  não  expediente  desta  Casa  de  Leis  AL/TO,  a 

contratada  deverá  atender  a  requisição  de  emissão  de  passagens  aéreas  formuladas  verbalmente  pelos 

servidores que serão indicados por meio de Ofício, que será remetido a Contratada, posterior a assinatura 

do contrato; 

8.8.    Receber  os informativos  sobre  não  utilização  de  bilhetes  de passagens  emitidas, providenciando o 

devido ressarcimento; 

8.9.    Efetuar  pesquisa  nas  companhias  aéreas,  por  meio  de  sistema  informatizado  de  pesquisa  próprio, 

indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas 

promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem; 

8.10.    Fornecer  a  qualquer  momento,  quando  solicitado  pelo  contratante,  declaração  expedida  por 

companhias  aéreas  legalmente  estabelecidas  no  País, de  que  é  autorizada  a  comercializar  passagens  em 

seu  nome;  que  possui  idoneidade  creditícia;  que  se  encontra  em  dia  com  suas  obrigações  contratuais  e 

financeiras perante as mesmas e que dispõe de terminal para reservas; 

8.11.  Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários 

no objeto contratado, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante 

o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93; 

8.12.  Atender prontamente todas as solicitações previstas no Edital, neste Termo de Referência e outras 

estabelecidas no Contrato; 

8.13.    Comunicar  a  esta  Casa  de  Leis  AL/TO,  por  escrito,  qualquer  anormalidade  de  caráter  urgente  e 

prestar os esclarecimentos necessários; 

8.  14.  Encaminhar  nota  fiscal  de  serviços  referentes  ao  fornecimento  de  passagens  aéreas  ou  terrestres 

atividades correlatas e agenciamento dos serviços com todas as informações necessárias;  

8.15.    Manter  durante  toda  a  execução  deste  Contrato,  em  compatibilidade  com  as  obrigações  por  ela 

assumidas,  todas  as  condições  de  habilitação  e  qualificação  exigidas  no  processo  de  contratação, 

conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993, sob pena de rescisão contratual; 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

9.1.  Exercer  a  fiscalização  sobre  o  fornecimento  e  prestação  dos  serviços  por  servidores  especialmente 

designados; 

9.2.  Permitir  o  acesso  dos  empregados  da  contratada,  quando  necessário,  para  a  prestação  dos  serviços 

objeto deste contrato; 

9.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela contratada; 

9.4. Comunicar à contratada, qualquer alteração havida em data e horários das passagens já emitidas; 

9.5.  Informar,  por  escrito,  os  casos  de  não  utilização  de  bilhetes  de  passagens  emitidas,  objetivando  o 

devido ressarcimento; 

9.6.  Receber  e  atestar  as  faturas  apresentadas  pela  contratada,  de  conformidade  com  as  requisições 

expedidas; 

9.7.  Solicitar  a  emissão  e  o  fornecimento  de  e-tickets  e/ou  bilhetes  de  passagens  aéreas,  mediante  o 

pertinente  instrumento  de  requisição  de  passagens  aéreas,  numeradas  em  sequência  e  assinadas  pela 

autoridade competente; 

9.8. Notificar, por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos 

serviços, fixando prazo para a sua correção; 

9.9.  Comunicar  a  contratada  a  ocorrência  de  divergência  entre  a  requisição  e  a  fatura,  promovendo  a 

devolução da fatura para correção; 

9.10. Realizar pesquisas nas companhias aéreas, bem como solicitar e verificar a pesquisa de preços  das 

passagens feitas pela contratada, comparando os com os praticados no mercado; 

9.11. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Instrumento Contrato; 

9.12.  Cumprir  com  as  demais  obrigações  constantes  no  Edital,  neste  Termo  de  Referência  e  outras 

previstas no Contrato. 

10. PAGAMENTO DAS PASSAGENS AÉREAS E DOS SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO 

10.1.  Os  serviços  deverão  ser  representados  em  Notas  Fiscais/Faturas  distintas:  uma  correspondente  ao 

valor  das  Passagens  aéreas  e  às  taxas  integrantes  do  bilhete,  como  as  taxas  de  embarque  e  outra  Nota 

Fiscal/Fatura referente ao valor das taxas de transação (ou taxas de agenciamento); 

10.2.  As  Notas  Fiscais/Faturas  relativas  aos  valores  das  passagens  aéreas  deverão  ser  apresentadas  ao 

Fiscal do contrato contendo os seguintes dados:  

a) Número da requisição do bilhete de passagem aérea;  

b) Data de Aquisição;  

c) Data da Emissão;  


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d) Código da reserva;  

e) Identificação do bilhete de passagem aérea (nº, companhia aérea e o itinerário);  

f) Nome do passageiro;  

g) Valor da tarifa cheia, promocional ou reduzida do bilhete de passagem aérea;  

h) Valor da tarifa efetivamente paga;  

i) Valor bruto da fatura; 

j) Valor da taxa de embarque;  

k) Valor dos seguros viagem/bagagem (se contratado pelo interessado);  

l) Impostos incidentes;  

m) Valor líquido da fatura. 

10.3. Às Notas Fiscais/Faturas deverão ser anexados os comprovantes de emissão ou bilhete de passagem 

aérea emitido com a respectiva cópia da requisição; 

10.4. Deverá ser apresentado junto com as faturas documento autenticado que comprove o pagamento de 

eventuais multas às Companhias Aéreas, por ocasião de remissão ou cancelamentos de passagens aéreas; 

10.5.  Caso  o  serviço  seja  recusado  ou  a  correspondente  Nota  Fiscal/Fatura  apresente  incorreção  ou 

insuficiência de quaisquer dos dados exigidos nos itens acima, o prazo de pagamento será contado a partir 

da data da regularização do serviço, ou do documento fiscal, a depender do evento; 

10.6.  Os  valores  referentes  ao  pagamento  do  objeto  do  presente  Termo  de  Referência  serão  pagos  no 

prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento definitivo da Nota Fiscal/Fatura; 

10.7. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando 

a  contratada  ciente  de  que  as  certidões  apresentadas  no  ato  da  contratação  deverão  ter  seu  prazo  de 

validade renovada a cada vencimento. 

11. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO 

11.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão e fiscalização 

desta contratação ficará a cargo do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e 

atesto do documento de cobrança; 

11.2. O ordenador de despesa deverá designar fiscal e gestor de contrato através de portaria publicada no 

Diário  Oficial,  para  fiscalização  e  gerenciamento  do  contrato,  caberá  aos  gestores  e  fiscais  observar  as 

competências e obrigações exaradas pelas normativas internas vigentes desta Casa de Leis AL/TO. 

11.3.  A  omissão, total  ou parcial,  da fiscalização  não  eximirá  o fornecedor  da  integral  responsabilidade 

pelos encargos ou serviços que são de sua competência. 

 

 


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12. DA VIGÊNCIA 

12.1.  A  Ata  de  Registro  de  Preços  terá  vigência  de 12  (doze)  meses,  a  contar da  publicação  nos  meios 

Legais e Oficiais Ex: (Diário Oficial da AL), e mediante contrato, a partir da sua assinatura, prorrogável 

sucessivamente até o limite estabelecido na Lei nº 8.666/93. 

13.  DA ALTERAÇÃO DO VALOR DAS TARIFAS: 

 

13.1. O valor das tarifas será reajustado sempre que ocorrer aumento de preço das passagens, autorizado 
pelo órgão competente; 
 
13.2. Os reajustes devem ser comunicados à Administração da CONTRATANTE por meio de documento 
oficial expedido pela CONTRATADA. 
 
14.  DO ENCARTE: 

 

14.1. É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte: 
 
Eu, 

Deputada  LUANA  RIBEIRO

,  Presidente  e  Ordenadora  de  Despesas  da  Assembleia  Legislativa  do 

Estado  do  Tocantins,  conforme  disposto  no  inciso  I  §  2º  do  Art.  7º  da  Lei  8.666/93,  e  suas  alterações, 
APROVO o presente Termo de Referência, que visa à Contratação de empresa especializada na prestação 
de  serviços  de  reserva,  emissão,  marcação,  remarcação  e  fornecimento  de  passagens  aéreas  nacionais  e 
internacionais,  para  atender  às  necessidades  deste  Poder,  em  deslocamentos  de  parlamentares  e 
servidores, conforme as especificações constantes neste Termo de Referência. 
 
 

 

Palmas (TO), _____ de __________ de 2018. 

 
 
 
 

15. ASSINATURA DO DEPARTAMENTO SOLICITANTE  

 

 

 

 
 
 
 

 
 
 
 

_________________________________________________________ 

                                                                     Carimbo e assinatura 


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ANEXO II 

 

 

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2018 
 
PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2018 
Processo nº 00207/2018 
 
Validade 12 meses 
 
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério 
da Fazenda sob o nº _______________________, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, 
Capital  do  Estado  do  Tocantins,  neste  ato  representada  pela  Senhora 

Luana  Matilde  Ribeiro  Lima

Presidente da Assembleia Legislativa, CPF............... RG................, residente e domiciliado nesta Capital, 
 
Resolve: 
Registrar os preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento 
de viagens, compreendendo a emissão, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens relativas ao 
transporte aéreo e ou terrestre de Membros, Servidores e colaboradores eventuais, em âmbito nacional e 
internacional, Reservas de Hotéis, Translado, conforme especificações e condições constantes  no Termo 
de Referência, proveniente da sessão pública do Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão 
de abertura realizada em _________/2018, às __00

 

1. DO FUNDAMENTO LEGAL 
 
1.1.
  A  presente  Ata  decorre  da  Homologação  do  Sr.  Presidente  da  AL/TO,  constantes  nos  autos  do 
processo  acima  citado,  na  forma  da  Lei  Federal  nº  10.520/2002,  Decretos  nº  3.555/2000  e  7.892/2013 
regulamentados  pelos  Decretos  Administrativos  n°  157/2008-P  e  nº  105/2010-P  respectivamente,  Leis 
Complementares  nº  123/2006  e  147/2014,  e  subsidiariamente,  Lei  nº.  8.666,  de  21  de  junho  de  1993, 
observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. 
 
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                                 Inscrição Estadual          
Endereço:                                 Telefone:                   E-mail:                   Representante Legal: 
Item  

 Unidade 

Quant. 

Discriminação 

Marca / 
modelo/ 

Valor 

Unit. 

Valor 

Total 

 

 

 

A  licitante  deve  descrever 
todas as  características  dos 
serviços 

ofertados, 

se 

atentando  às  exigências 
mínimas 

constantes 

do 

Edital. 

 

 

 

Valor total do item 

 

Valor total da proposta 

 


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3. DO OBJETO 
 
3.1. 
Constitui objeto de o presente certame selecionar a melhor proposta para aquisição de equipamento 
de  proteção,  purificação,  esterilização,  ionização  de  ar,  com  a  finalidade  de  atender  as  necessidades  da 
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, através de Processo Licitatório, objetivando o registro de 
preços,  de  acordo  com  as quantidades e  especificações  constantes neste Termo  de  Referência, estimada 
para o período de 12 (doze) meses. 
 
3.2.  Fica  expressa  que  todas  as  despesas  geradas  para  execução  do  avençado  serão  de  inteira 
responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 
 
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO 

 

4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata. 
 
4.2
. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar 
por cancelar a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório. 
 
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de 
Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.   
 
4.4.  Caso  evidenciado  que  o  valor  registrado  em  Ata  tornar-se  superior  ao  praticado  no  mercado  será 
convocada  a  classificada  em  primeiro  lugar,  para  negociações,  e  tendo  estas  frustradas,  convocadas  as 
remanescentes pela ordem de classificação para assim fazê-lo. 
 
4.5.  Caso  evidenciado  que  o  valor  registrado  em  Ata  tornar-se  inferior  ao  praticado  no  mercado,  e  a 
vencedora  classificada  em  primeiro  lugar  declarar  a  impossibilidade  de  fornecimento  nos  preços 
registrados,  esta  será  liberada  do  compromisso,  sem  aplicações  de  penalidades,  sendo  as  demais 
remanescentes convocadas, em ordem de classificação para assim fazê-lo. 
 
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL  – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no 
seu  aspecto  de  controle  de  quantitativo  dos  serviços  e  nas  questões  legais,  em  conformidade  com  as 
normas que regem a matéria. 
 
6.

 

DA  UTILIZAÇÃO  DA  ATA  DE  REGISTRO  DE  PREÇOS  POR  ÓRGÃO  OU  ENTIDADES 

NÃO PARTICIPANTES 
 
6.1. 
A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade 
da  Administração  Pública,  ainda  que  não  tenha  participado  do  certame  licitatório,  mediante  prévia 
consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 
 
6.2.
 Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente 
das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado 
para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
6.3.  O  Órgão  Gerenciador  somente  poderá  autorizar  adesão  à  Ata  após  a  primeira  aquisição  ou 
contratação  por  órgão  integrante  da  ata.  Após  a  autorização  do  órgão  gerenciador,  o  Órgão  não 


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participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo 
de vigência da ata. 
 

6.3.1. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, 

por  órgão  ou  entidade  solicitante,  a  cem  por  cento  dos  quantitativos  dos  itens  registrados  na  Ata  de 
Registro de Preços. 

 
6.3.2. É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da 

contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista. 
 
7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado 
para  a  assinatura  da  Ata  de  Registro  de  Preços  no  prazo  de  3  (três)  dias  úteis,  a  qual  terá  efeito  de 
compromisso pelo período de sua validade. 
 

7.1.1.  Em  caso  de  inobservância  do  presente  item  será  (ão)  aplicada(s)  a(s)  sanção  (ões) 

prevista(s) no item 17 do Edital. 
 

7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração 

convocar  as  licitantes  remanescentes,  na  ordem  de  classificação,  para  fazê-lo  em  igual  prazo,  nas 
condições estabelecidas no encerramento de seu lance. 

 

7.2.  A  Beneficiária  do  Registro  deverá  comprovar  a  manutenção  das  condições  demonstradas  para 
habilitação no ato de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto. 
 
7.3.
 Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, 
independentemente de transcrição. 
 
7.4. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da  Assembleia 
Legislativa. 
 
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 
 
8.1
.  Os  preços  registrados  na  presente  Ata  poderão  ser  cancelados  de  pleno  direito,  nas  seguintes 
situações, além de outras previstas no Edital e em lei: 

I.  No  caso  do  fornecedor  classificado  recusar-se  a  atender  à  convocação  para  assinar  a  Ata  de 

Registro de Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições  desta Ata de Registro 

de Preços. 

III.  Na  hipótese  do  detentor  de  preços  registrados  recusar-se  a  firmar  Contrato  com  os 

participantes do SRP, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

IV.  Na  hipótese  do  detentor  de  preços  registrados  não  aceitar  reduzir  os  preços  registrados 

quando estes se tornarem superiores aos de mercado. 

V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo 

para licitar ou contratar com a Administração. 

VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 

 

8.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, 
será  feita  por  correspondência  com  aviso  de  recebimento  ou  por  meio  eletrônico,  juntando-se 
comprovante nos autos do processo que deu origem ao cancelamento. 


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8.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação 
será  feita  mediante  publicação  no  Diário  Oficial  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 
Tocantins,  considerando-se  cancelado  o  registro  de  preços  a  partir  de  05  (cinco)  dias  úteis 
contados da última publicação. 
 
8.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro 
de preços de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da 
ciência do cancelamento, para interposição do recurso. 

 
9. DO VALOR E PAGAMENTO 

 

9.1.  Os  serviços  deverão  ser  representados  em  Notas  Fiscais/Faturas  distintas:  uma  correspondente  ao 

valor  das  Passagens  aéreas  e  às  taxas  integrantes  do  bilhete,  como  as  taxas  de  embarque  e  outra  Nota 

Fiscal/Fatura referente ao valor das taxas de transação (ou taxas de agenciamento); 

9.2.  As  Notas  Fiscais/Faturas  relativas  aos  valores  das  passagens  aéreas  deverão  ser  apresentadas  ao 

Fiscal do contrato contendo os seguintes dados:  

a) Número da requisição do bilhete de passagem aérea;  

b) Data de Aquisição;  

c) Data da Emissão;  

d) Código da reserva;  

e) Identificação do bilhete de passagem aérea (nº, companhia aérea e o itinerário);  

f) Nome do passageiro;  

g) Valor da tarifa cheia, promocional ou reduzida do bilhete de passagem aérea;  

h) Valor da tarifa efetivamente paga;  

i) Valor bruto da fatura; 

j) Valor da taxa de embarque;  

k) Valor dos seguros viagem/bagagem (se contratado pelo interessado);  

l) Impostos incidentes;  

m) Valor líquido da fatura. 

9.3. Às Notas Fiscais/Faturas deverão ser anexados os comprovantes de emissão ou bilhete de passagem 

aérea emitido com a respectiva cópia da requisição; 

9.4. Deverá ser apresentado junto com as faturas documento autenticado que comprove o pagamento de 

eventuais multas às Companhias Aéreas, por ocasião de remissão ou cancelamentos de passagens aéreas; 

9.5.  Caso  o  serviço  seja  recusado  ou  a  correspondente  Nota  Fiscal/Fatura  apresente  incorreção  ou 

insuficiência de quaisquer dos dados exigidos nos itens acima, o prazo de pagamento será contado a partir 

da data da regularização do serviço, ou do documento fiscal, a depender do evento; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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9.6. Os valores referentes ao pagamento do objeto do presente Termo de Referência serão pagos no prazo 

de 30 (trinta) dias a contar do recebimento definitivo da Nota Fiscal/Fatura; 

9.7. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a 

contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade 

renovada a cada vencimento. 

9.8. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 
 

10. DOS TRIBUTOS 

 
10.1
. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes 
do Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 
 
10.2.  Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos 
resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus 
empregados. 
 
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

11.1  A  licitante  poderá  ficar  pelo  prazo  de  até  05  (cinco)  anos  impedida  de  licitar  e  contratar  com  a 
Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado 
quando: 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 
 
11.2 Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos 
serviços  ou  descumprimento  de  cláusula  contratual,  será  aplicada  multa  de  mora  à  CONTRATADA  de 
0,1% (um décimo por cento) sobre oi valor do contratado, por  dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) 
dias por ocorrência do descumprimento. 
 
11.2.1  O  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos  serviços  superior  a  05  (cinco)  dias  caracteriza  a 
inexecução total do contrato. 
 
11.3  Pela  inexecução  total  ou  parcial  do  objeto  do  contrato  a  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 
Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla 
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c)  Suspensão  temporária  de  participação  em  licitações  em  licitação  e  impedimento  de  contratar  com  a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
d)  Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública  enquanto 
perdurarem  os  motivos  determinantes  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a  reabilitação  perante  a 
própria  autoridade  que  aplicou  a  penalidade,  que  será  concedida  sempre  que  o  contrato  ressarcir  a 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 
anterior. 
 
11.4.  A  aplicação  de  multas,  bem  como  a  anulação  do  empenho  ou  a  rescisão  do  contrato,  ou  todas  as 
sanções relacionadas neste termo de referência serão precedidos de processo  administrativo, mediante o 
qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório. 
 
CLÁUSULA  DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 
12.1  
Será  designado  por  intermédio  de  Portaria,  após  a  realização  dos  procedimentos  licitatórios,  um 
servidor para gerir e fiscalizar o contrato. 
 
12.2.  
A  existência  de  fiscalização  da  CONTRATANTE  de  nenhum  modo  diminui  ou  altera  a 
responsabilidade da CONTRATADA na execução do contrato. 
 
12.3.  A  CONTRATANTE  poderá  exigir  o  afastamento  de  qualquer  funcionário  ou  preposto  da 
CONTRATADA que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível 
com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 
 
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

 

13.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: 
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 
-  Programa  de  Trabalho:  2018.01.031.1141.2183.0000  –  Coordenação  e  Manutenção  dos  Serviços 
Administrativos Gerais. 
- Natureza da Despesa: 3.3.90.33 – Passagens e despesas com locomoção 
 
14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
 

14.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

14.1.1.  Responsabilizar-se  pelo  cumprimento  dos  postulados  legais  vigentes,  de  âmbitos  Federais, 
Estaduais  ou  Municipais,  como  também  assegurar  os  direitos  e  o  cumprimento  de  todas  as  obrigações 
estabelecidas pelo contrato firmado entre as partes; 
14.1.2.  Empregar,  na  execução  dos  serviços,  profissionais  devidamente  capacitados,  especializados  no 
trato de tarifas e emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais; 
14.1.3. Manter em contato com a Administração, durante a vigência do Contrato, pessoas, com telefone, 
capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 
14.1.4.    Responsabilizar-se  pelos  encargos  trabalhistas,  previdenciários,  fiscais e  comerciais, resultantes 
do Contrato, conforme exigência legal; 
14.1.5.  Suspender ou interromper o fornecimento ou os serviços prestados, quando solicitados; 
14.1.6.  Atender todas as requisições de emissão de E-tickets e/ou passagens aéreas, formuladas e pagas 
pelo contratante, em conformidade com as requisições que lhe foram encaminhadas, as quais deverão ser 
por escrito e devidamente assinadas pelo Ordenador da Despesa ou quem o mesmo delegar; 
14.1.7.    Em  casos  emergenciais,  e  em  dias  e  horários  de  não  expediente  desta  Casa  de  Leis  AL/TO,  a 
contratada  deverá  atender  a  requisição  de  emissão  de  passagens  aéreas  formuladas  verbalmente  pelos 
servidores que serão indicados por meio de Ofício, que será remetido a Contratada, posterior a assinatura 
do contrato; 
14.1.8.  Receber os informativos sobre não utilização de bilhetes de passagens emitidas, providenciando o 
devido ressarcimento; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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14.1.9.  Efetuar pesquisa nas companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa próprio, 
indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas 
promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem; 
14.1.10.    Fornecer  a  qualquer  momento,  quando  solicitado  pelo  contratante,  declaração  expedida  por 
companhias  aéreas  legalmente  estabelecidas  no  País, de  que  é  autorizada  a  comercializar  passagens  em 
seu  nome;  que  possui  idoneidade  creditícia;  que  se  encontra  em  dia  com  suas  obrigações  contratuais  e 
financeiras perante as mesmas e que dispõe de terminal para reservas; 
14.1.11.  Aceitar,  nas  mesmas  condições  contratuais,  os  acréscimos  e  supressões,  que  se  fizerem 
necessários  no  objeto  contratado,  até  25  %  (vinte  e  cinco  por  cento)  do  valor  inicial  atualizado  do 
contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93; 
14.1.12.  Atender  prontamente  todas  as  solicitações  previstas  no  Edital,  neste  Termo  de  Referência  e 
outras estabelecidas no Contrato; 
14.1.13. Comunicar a esta Casa de Leis AL/TO, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e 
prestar os esclarecimentos necessários; 
14.1.14. Encaminhar nota fiscal de serviços referentes ao fornecimento de passagens aéreas ou terrestres 
atividades correlatas e agenciamento dos serviços com todas as informações necessárias;  
14.1.15. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas,  todas  as  condições  de  habilitação  e  qualificação  exigidas  no  processo  de  contratação, 
conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993, sob pena de rescisão contratual; 
 
14.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
14.2.1. Exercer a fiscalização sobre o fornecimento e prestação dos serviços por servidores especialmente 
designados; 
14.2.2. Permitir o acesso dos empregados da contratada, quando necessário, para a prestação dos serviços 
objeto deste contrato; 
14.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela contratada; 
14.2.4. Comunicar à contratada, qualquer alteração havida em data e horários das passagens já emitidas; 
14.2.5. Informar, por escrito, os casos de não utilização de bilhetes de passagens emitidas, objetivando o 
devido ressarcimento; 
14.2.6.  Receber  e  atestar  as  faturas  apresentadas  pela  contratada,  de  conformidade  com  as  requisições 
expedidas; 
14.2.7.  Solicitar  a  emissão  e  o  fornecimento  de  e-tickets  e/ou  bilhetes  de  passagens  aéreas,  mediante  o 
pertinente  instrumento  de  requisição  de  passagens  aéreas,  numeradas  em  sequência  e  assinadas  pela 
autoridade competente; 
14.2.8.  Notificar,  por  escrito,  à  contratada,  ocorrência  de  eventuais  imperfeições  no  curso  de  execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
14.2.9. Comunicar a contratada a ocorrência de divergência entre a requisição e a fatura, promovendo a 
devolução da fatura para correção; 
14.2.10.  Realizar  pesquisas  nas  companhias aéreas,  bem  como  solicitar e  verificar a  pesquisa  de  preços 
das passagens feitas pela contratada, comparando os com os praticados no mercado; 
14.2.11. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Instrumento Contrato; 
14.2.12.  Cumprir  com  as  demais  obrigações  constantes  no  Edital,  neste  Termo  de  Referência  e  outras 
previstas no Contrato. 
 
15. DO FORO 
 
15.1
. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de 
Palmas, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
 
 


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16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 
16.1
. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na 
Lei  Federal  nº  10.520/2002,  pelos  Decretos  Federais  nº  3.555/2000  e  7.892/2013  regulamentados  pelos 
Decretos  Administrativos  n°  157/2008-P  e  nº  105/2010-P  respectivamente,  Leis  Complementares  nº 
123/2006  e  147/2014,  e  subsidiariamente,  pela  Lei  nº.  8.666,  de  21  de  junho  de  1993,  observadas  as 
alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. 

 

17. DAS ASSINATURAS 

 
17.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da 
empresa vencedora. 
 
 

Palmas/TO, _____ de ________ de 2018. 

 
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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ANEXO III 

 

MINUTA DE CONTRATO 

 

 

TERMO  DE  CONTRATO  Nº  ____/2018,  ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO  TOCANTINS  E  A 
EMPRESA 

_______________ 

VISANDO 

________________ (RESUMO DO OBJETO) 
 
 

 
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
, instituição de 
direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos 
Girassóis,  S/N,  em  Palmas,  Capital  do  Estado  do  Tocantins,  neste  ato  representada  pelo  Senhora 
Deputada LUANA RIBEIRO, Presidente da AL/TO, conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação 
nº ____________. 

 

CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da 
Fazenda sob o nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, 
mediante as Cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 
 
1.1. 
O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com 
aplicação  subsidiária  da  Lei  nº  8.666,  de  21  de junho  de  1993,  tudo  constante  do  processo  protocolado 
nesta Assembleia Legislativa, sob o nº 00207/2018, Pregão Presencial n.º 009/2018, que passam a fazer 
parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES 
 
2.1
  Constitui  objeto  do  presente  ________________,  conforme  especificações  constantes  no  Edital  e 
respectiva Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo: 
 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                                               Telefone: 
Endereço: 
Item  Unid.  Qtd 

Discriminação 

Preço Unitário 

Serviço de 

Agenciamento 

Preço Total 

 

 

 

 

 

 

 

 
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS 
 
3.1 A CONTRATADA 
obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as 
normas  adotadas  pela  CONTRATANTE,  com  especial  observância  dos  termos  do  instrumento  da 
Licitação deste Contrato. 
 


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3.2  Todas  as  despesas  necessárias  à  execução  do  objeto  não  descritas  na  planilha  orçamentária,  como 
encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas, emolumentos, licenças, seguro em geral, 
bem  como  encargos  decorrentes  de  fenômenos  de  natureza  infortunística,  trabalhista,  responsabilidade 
civil para quaisquer danos e prejuízos causados à AL/TO e/ou terceiros, gerados direta ou indiretamente 
pela execução do objeto, dentre outras, são de responsabilidade da proponente. 
 
3.3
 A entrega do serviço  deverá ser executada de acordo com as especificações  no termo de referência, 
em local, quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 
 
4.1 O valor total da contratação é de 
R$ (________________________________). 
 
4.1.1. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente ao serviço entregue; 
 
4.1.2. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins reserva-se ao direito de não atestar a Nota Fiscal 
para  o  pagamento  se  os  dados  constantes  da  mesma  estiverem  em  desacordo com  os  dados  da  empresa 
vencedora,  ou  o  serviço  fornecido  não  estiver  em  conformidade  com  a  especificação  apresentada  na 
proposta; 
  
4.1.3. O prazo de pagamento dos serviços será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à 
prestação  dos  serviços,  após  e  mediante  a  apresentação  da  Nota  Fiscal/Fatura,  atestada  por  servidor 
designado conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93
 
4.1.4. O CNPJ constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta. 
 
4.1.5.
 No caso de eventual atraso de pagamento, e desde que tal não tenha concorrido de alguma forma o 
fornecedor, o valor devido deverá ser atualizado utilizando-se dos índices econômicos oficiais de acordo 
com  as  normas  legais  e  de  mercado  tais  como  INPC  -  Índice  Geral  de  Preços  ao  Consumidor,  do 
IBGE  -  Instituto  Brasileiro  de  Geografia  e  Estatística,  e  na  falta  deste,  será  aplicado  o  IGPM  - 
Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas
, ou ainda, em conformidade com o 
índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação dos serviços no período. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
5.1
  O  prazo  de  vigência  do  Termo  de  Contrato  a  ser  celebrado  é  até  o  dia  ______  do  mês  de 
_____________  do  ano  de  201___
,  podendo  ser  prorrogado  por  interesse  das  partes,  através  de  termo 
aditivo. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS 
 
6.1.
 As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: 
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 
-  Programa  de  Trabalho:  2018.01.031.1141.2183.  0000  –  Coordenação  e  Manutenção  dos  Serviços 
Administrativos Gerais. 
- Natureza da Despesa: 3.3.90.33 – Passagens e despesas com locomoção 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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7.1.  A  licitante  poderá  ficar  pelo  prazo  de  até  05  (cinco)  anos  impedida  de  licitar  e  contratar  com  a 
Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, 
quando: 
 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 
 
7.2.  Nos  termos  do  artigo 86  da  Lei  8.666/93,  nas  hipóteses  de  atraso  injustificado  no  fornecimento  do 
serviço  ou  descumprimento  de  cláusula  contratual,  será  aplicada  multa  de  mora  à  CONTRATADA  de 
0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, 
ou por ocorrência do descumprimento. 
 
7.2.1. O atraso injustificado no fornecimento do serviço superior ao determinado no Termo de Referência 
caracteriza a inexecução total do contrato. 

 

7.3.  Pela  inexecução  total  ou  parcial  do  objeto  do  contrato,  a  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 
Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantidos o direito do contraditório e da ampla 
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: 
 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c)  Suspensão temporária  de  participação  em  licitação  e impedimento  de contratar  com  a  Administração 
desta Casa, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
d)  Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública  enquanto 
perdurarem  os  motivos  determinantes  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a  reabilitação  perante  a 
própria  autoridade  que  aplicou  a  penalidade,  que  será  concedida  sempre  que  o  contratado  ressarcir  a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no 
item anterior. 
 
7.4.  A  aplicação  de  multas,  bem  como  a  anulação  do  empenho  ou  a  rescisão  do  contrato,  ou  todas  as 
sanções  relacionadas  neste  edital  serão  precedidas  de  processo  administrativo,  mediante  o  qual  se 
garantirá a ampla defesa e o contraditório. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 
8.1.  
CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos 
os  esclarecimentos  porventura  requeridos  pela  CONTRATANTE,  que  designará  um  servidor 
responsável pelo acompanhamento e execução do contrato. 
 
8.2.  A  existência  de  fiscalização  da  CONTRATANTE  de  nenhum  modo  diminui  ou  altera  a 
responsabilidade da CONTRATADA na prestação do objeto a ser executado. 
 
8.3.  A  CONTRATANTE  poderá  exigir  o  afastamento  de  qualquer  funcionário  ou  preposto  da 
CONTRATADA  que  venha  a causar embaraço à fiscalização ou  que  adote  procedimento incompatível 
com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO 
 
9.1 
O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre 
atendido a conveniência administrativa no interesse da Administração. 
 
9.2 
Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93. 
 
9.2.1 
Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, 
quando  a  CONTRATADA  transferir  o  objeto,  no  todo  ou  em  parte,  sem  prévia  autorização  da 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS 
 
10.1
 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes 
deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 
 
10.2  
Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos 
resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus 
empregados. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 
 
11.1. DA CONTRATADA: 
 
11.1.1.  Atender  as  solicitações  do  CONTRATANTE,  de  segunda  a  sexta-feira,  inclusive  aos  sábados, 
domingos e feriados, por meio de telefone fixo ou móvel; 
 
11.1.2. Repassar à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, eventuais vantagens concedidas pelas 
companhias aéreas, tais como promoções, cortesias e demais vantagens; 
 
11.1.3.  Prestar  assessoramentos  para  definição  de  melhores  roteiros,  horários  e  frequência  de  voos  e 
deslocamentos, (partida/chegada), conexões e tarifas promocionais em âmbito nacional e internacional; 
 
11.1.4.  Providenciar  reservas  de  passagens  aéreas,  remarcações,  substituições,  desdobramentos  e 
reiterações de bilhetes e, quando impossibilitada, providenciar a execução do serviço junto às empresas 
aéreas mediante autorização da Administração; 
 
11.1.5.  Fornecer  pesquisa/cotação  de  preços  com  no  mínimo  2  (duas)  companhias  aéreas,  indicando  a 
menor tarifa para o trecho solicitado, excetuando-se os trechos em que apenas uma companhia aérea ou 
empresa venha atuar; 
 
11.1.6.  Fora  de  expediente  entregar  os  bilhetes  no  local  a  ser  informado  ou  fornecer  número  do  voo, 
código  localizador  da  reserva,  número  do  bilhete  e  horário,  através  de  e-mail  e  telefone  ou  se  fizer 
necessário,  colocá-los  à  disposição  dos  passageiros  nas  lojas  das  companhias  aéreas,  empresas  de 
transporte de passageiros ou agências de turismo próximas do usuário; 
 
11.1.7.  Emitir  PTA’s  para  qualquer  localidade  solicitada  pela  contratante  inclusive  fora  do  expediente 
administrativo de trabalho; 
 


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11.1.8. Prestar serviços complementares de reserva de hotéis em âmbito nacional e internacional, quando 
solicitado; 
 
11.1.9.  Possibilitar  a  concessão  ou  obtenção  de  endosso  de  passagens,  respeitando  o  regulamento  das 
companhias; 
 
11.1.10.  Fornecer,  sempre  que  solicitado  pela  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  a 
comprovação  dos  valores  vigentes  das  tarifas  à  data  da  emissão  das  passagens,  mediante  informação 
expedida  pelas  companhias  aéreas,  em  papel  timbrado,  para  verificação  se  esses  valores,  inclusive  os 
promocionais,  são  os  devidamente  registrados  no  Departamento  de  Aviação  Civil  –  DAC  ou  órgão 
competente; 
 
11.1.11.  Reembolsar,  pontualmente,  as  empresas  de  transportes  independentemente  da  vigência  do 
contrato, ficando claro que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, não responderá solidária ou 
subsidiariamente por esse reembolso, que é de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA; 
 
11.1.12.  Restituir  à  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  o  valor  das  passagens/bilhetes  não 
utilizados que este venha a lhe devolver, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, inclusive na ocorrência de 
rescisão ou extinção do contrato; 
 
11.1.13.  Fornecer,  juntamente  com  o  faturamento,  os  valores  referentes  às  remarcações  de  bilhetes 
autorizados  pela  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  bem  como,  os  créditos  decorrentes  de 
passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o 
respectivo abatimento; 
 
11.1.14. Realizar check-in antecipado junto às companhias aéreas que permitam tal procedimento, quando 
solicitado pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins; 
 
11.1.15. Emitir Relatórios de Serviços prestados, mensalmente, com demonstrativo diário, evidenciando 
quantitativo  de  passagens  aéreas  e  explicitando  as  empresas  fornecedoras  das  passagens,  constando  as 
seguintes informações: 
 

a)  Para bilhetes utilizados: 

 

Nº da requisição; 
Data da emissão; 
Nome do passageiro; 
Nº do bilhete; 
Trecho; 
Tarifa plena; 
Tarifa aplicada; 
Desconto aplicado (%); 
Valor final; 
Nº da Nota de empenho. 
 
 
b)  Para bilhetes não utilizados: 
 
Nº da requisição; 
Nome do passageiro; 
Trecho; 


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Nº do bilhete; 
Tarifa aplicada; 
Multa pela não utilização. 

 

11.1.16. Fiscalizar o perfeito cumprimento destas especificações e do contrato a ser firmado, cabendo-lhe, 
integralmente,  o  ônus  decorrente,  independentemente  da  fiscalização  exercida  pela  Assembleia 
Legislativa do Estado do Tocantins; 
 
11.1.17. Arcar com eventuais prejuízos causados à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e/ou a 
terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na 
execução dos serviços; 
 
11.1.18.  Responder,  civil  e  penalmente,  por  quaisquer  danos  materiais  ou  pessoais  ocasionados,  à 
CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente; 
 
11.1.19.  Responsabilizar-se  por  todas  as  despesas  diretas  ou  indiretas,  tais  como:  salários,  transportes, 
alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações civis e quaisquer 
outras  que  forem  devidas  a  seus  empregados  no  desempenho  dos  serviços  bem  como  aqueles  com  os 
serviços de entrega dos bilhetes nos endereços solicitados, ficando a Assembleia Legislativa do Estado 
do Tocantins
 isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 
 
11.1.20.  Responsabilizar-se  pela  disciplina  e  o  respeito  hierárquico  de  seus  empregados  para  com  os 
empregados da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, objetivando sempre melhor qualidade 
no atendimento; 
 
11.1.21.  Cumprir  e  fazer  cumprir  por  parte  de  seus  prepostos  ou  empregados,  as  leis,  regulamentos  e 
posturas,  bem  como  quaisquer  determinações  emanadas  dos  órgãos  competentes,  pertinentes  à  matéria 
objeto do presente Termo; 
 
11.1.22. Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de qualquer transgressão cometida por seus 
prepostos ou empregadores; 
 
11.1.23.  Responsabilizar-se  pelo  cumprimento,  por  parte  de  seus  empregados,  das  normas  disciplinares 
vigentes na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
 
11.1.24. Substituir ou complementar às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que 
se verificarem incorreções resultantes do preenchimento dos bilhetes; 
 
11.1.25.  Executar,  os  serviços  que,  mesmo  não  previstos  no  objeto  se  façam  necessários  ao  perfeito 
cumprimento das obrigações assumidas junto à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
 
11.1.26.  Não  transferir  a  outrem,  no  todo  ou  em  parte,  os  serviços  avançados,  sem  prévia  e  expressa 
anuência do CONTRATANTE; 
 
11.1.27.  Manter  um  supervisor  responsável  pelo  gerenciamento  dos  serviços,  com  poderes  de 
representante  ou  preposto,  para tratar  com  o  CONTRATANTE  os  assuntos  relacionados  à  execução  do 
contrato; 
 
11.1.28. Comunicar imediatamente, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter 
urgente
, inclusive de ordem funcional e prestar os esclarecimentos necessários, para que sejam adotadas 
as providências de regularização necessária; 


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11.1.29.
  Manter,  durante  toda  a  execução  do  Contrato,  em  compatibilidade  com  as  obrigações  a  serem 
assumidas todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta Licitação; 
 
11.1.30. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo 
com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato e seus anexos; 
 
11.1.31. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços; 
 
11.1.32. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste certame, em 
que se verifiquem  vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços, salvo quando o 
defeito for comprovadamente provocado pela CONTRATANTE; 
 
11.1.33. Utilizar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, toda a competente e indispensável mão de 
obra  habilitada,  adequadamente  selecionada  e  necessária,  atendidas,  sempre  e  regularmente,  todas  as 
exigências legais pertinentes; 
 
11.1.34.  Substituir,  sempre  que  exigido  pela  CONTRATANTE  e  independentemente  de  qualquer 
justificação  por  parte  desta,  qualquer  empregado  cuja  atuação,  permanência  e/ou  comportamento  sejam 
julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse 
público; 
 
11.1.35. Quando as passagens aéreas forem adquiridas junto às empresas OPERADORAS DE TURISMO 
e/ou às conhecidas como CONSOLIDADORAS e os preços forem menores que aqueles fornecidos pelas 
companhias aéreas, a CONTRATADA deverá repassar a CONTRATANTE as mesmas vantagens obtidas 
junto a eles, sem prejuízo do desconto ofertado; 
 
11.1.36.  Poderão  ser  solicitadas  comprovações  da  aquisição  de  passagens  aéreas  que  ocorram  junto  às 
empresas aéreas OPERADORAS DE TURISMO e/ou junto às conhecidas como CONSOLIDADORAS, 
mediante  a  apresentação  de  nota  fiscal,  faturas  e/ou  por  qualquer  tipo  de  documento  que  comprove  o 
fornecimento/aquisição das referidas passagens com seus respectivos valores; 
 
11.1.37. A CONTRATADA não poderá fornecer passagens que tenham qualquer tipo de restrição e que 
possam  dificultar  ou  restringir  os  procedimentos  de  qualquer  tipo  de  alteração  e/ou  transferência 
IMEDIATA  (das  datas  de  viagens).  EXEMPLO:  Não  fornecer  passagens  aéreas  que  tenha  origem  em 
PLANOS  DE  MILHAGEM  e/ou  PROGRAMAS  DE  FIDELIDADE,  em  função  dos  mesmos  serem 
regulados em normas próprias de cada empresa aérea; 
 
11.1.38. A CONTRATADA não poderá cobrar taxa de DU (taxa de serviço) para passagens aéreas nem 
taxa adicional de consolidadora (se houver); 
 
 
11.1.39.
  Fazer  reserva  cancelamento  e  alteração  de  datas  e  horários  de  passagens,  mesmo  que  por 
telefone, de acordo com a conveniência da CONTRATANTE; 
 
11.1.40. Providenciar a marcação de passagens nos horários estabelecidos, inclusive retorno; 
 
11.1.41. Colocar as passagens à disposição da CONTRATANTE em qualquer aeroporto do Brasil, bem 
como a nível internacional, mediante requisição; 
 


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11.1.42. Emitir as passagens aéreas dentro da tarifa mais vantajosa para CONTRATANTE assegurando, 
sempre que se verificar a condição, o menor preço em vigor, praticadas por qualquer das companhias do 
setor, mesmo que em caráter promocional; 
 
11.1.43.  Solucionar  os  problemas  que  venham  a  surgir,  relacionados  com  passagens  e  embarques,  em 
aeroportos,  indicando,  para  tanto,  número  (s)  telefônico  (s),  com  plantão  de  24  horas,  inclusive  aos 
sábados,  domingos  e  feriados,  para  que  o  usuário  possa  ser  atendido  quando  necessário,  devendo  para 
isso, a CONTRATADA receber chamadas telefônicas a cobrar, no caso de problema ocasionado pela sua 
administração; 
 
11.1.44. No caso da CONTRATADA que não possua sede ou escritório na cidade de Palmas Capital do 
Estado do Tocantins, disponibilizar comunicação telefônica que não onere a CONTRATANTE, ou seja, 
disponibilizar serviços telefônicos do tipo 0800 (se houver) e/ou chamadas a cobrar; 
 
11.1.45.  Fornecer  juntamente  com  as  faturas,  os  créditos  decorrentes  de  passagens  e/ou  trechos  não 
utilizados no período, através de relatórios que permitam a CONTRATANTE acompanhar o andamento 
das aquisições, reembolso de passagens, frequência de voos, etc; 
 
11.1.46. Apresentar quando necessário, a tabela de preços das concessionárias de transporte aéreo; 
 
11.1.47.  Enviar  para  fiscalização  do  contrato  via  correio  eletrônico,  no  prazo  de  60  (sessenta)  minutos 
após  a  solicitação  da(s)  passagem  (ens)  aérea(s),  a  confirmação  da  execução  da  emissão  das  referidas 
passagens. 
 
 
11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 

 

11.2.1. Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela empresa; 
 
11.2.2.  Responsabilizar-se  pela  comunicação  em  tempo  hábil,  da  quantidade  de  bilhetes  a  serem 
fornecidos bem como os trechos de destino; 
 
11.2.3. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços; 
 
11.2.4.  Rejeitar,  no  todo  ou  em  parte,  os  serviços  executados  em  desacordo  com  as  exigências  deste 
Termo de Referência e/ou contrato
 
11.2.5. Notificar a CONTRATADA na ocorrência de eventuais imperfeições, concedendo-lhe prazo para 
correção, bem como na aplicação de eventuais penalidades, garantidos o contraditório e a ampla defesa; 
 
11.2.6. A CONTRATANTE mediante a comprovação de não utilização de um bilhete, em seu percurso 
total  ou  parcial,  solicitará  o  reembolso  e/ou  compensação  com  outro  bilhete  a  ser  marcado  em  data 
oportuna, através do Sistema próprio de Concessão de Passagens da CONTRATADA. 
 
11.2.7.  Emitir  as  requisições  de  passagens,  numeradas  em  sequência  e  assinada  pela  autoridade 
competente; 
 
11.2.8. Permitir o livre acesso dos empregados da contratada nas dependências do contratante para tratar 
de assuntos pertinentes aos serviços contratados. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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12.1.  O  presente  Contrato  fica  vinculado  aos  termos  e  condições  determinados  no  Edital  do  Pregão 
Presencial nº. 009/2018. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 
 
13.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos 
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993). 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 
 
14.1  Será  designado  por  intermédio  de  Portaria,  após  a  realização  dos  procedimentos  licitatórios,  um 
servidor para gerir e fiscalizar o contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO 
 
15.1.  O  presente  instrumento  será  publicado,  em  resumo,  no  Diário  Oficial  da  Assembleia  Legislativa, 
que é condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 
8.666/1993. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
16.1.  As  questões  decorrentes  da  execução  deste  Instrumento,  que  não  possam  ser  dirimidas 
administrativamente,  serão  processadas  e  julgadas  na  Justiça  Estadual,  no  Foro  de  Palmas/TO,  com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 

Fica  expressamente  vedada  à  vinculação  deste  Contrato  em  operação  de  qualquer  natureza  que  a 

CONTRATADA tenha ou venha a assumir. 
 

E,  para  firmeza  e  validade  do  que  foi  pactuado,  lavrou-se  o  presente  Contrato                                

em 3 (TRÊS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, para que surtam um só efeito, às quais, depois de 
lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE CONTRATADA
 

Palmas (TO), dia ___ de _________ 2018. 

 

 

 

 
 

 

_____________________________________ 

____________________________________ 

CONTRATANTE 

CONTRATADA 

Dep. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Presidente AL/TO 

 

 

 

_____________________________________ 

____________________________________ 

1

a

. Testemunha 

2a. Testemunha 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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MODELO 1 

 
 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E 

ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL. 

 
 

 

A  empresa  ____________________,  inscrita  sob  o  CNPJ  nº  ___________________, 
DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, para fins 
de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018, estando ciente das penalidades 
aplicáveis nos casos de descumprimento. 

 

 
DECLARAMOS
, ainda, sob as penas da Lei, que: 
 
 
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto 

e ao local de sua execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total 
responsabilidade  por  esses  fatos  e,  não  nos  encontramos  impedida  de  participar  de 
licitações  e  de  contratar  com  a  Administração  Pública  em  razão  das  penalidades,  nem  de 
fatos impeditivos de sua habilitação. 

 
 
 
 
 
 

............................................ 

(data) 

 
 
 
 
 

____________________________________________________ 

(nome e assinatura do representante legal da empresa) 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

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MODELO 2 

 

 

CREDENCIAMENTO 

 
 
A  empresa.......................................................................,  CNPJ  nº  ............................,  com  sede  à 
..................................................................,  neste  ato  representada  pelo(s)  (diretores  ou  sócios,  com 
qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento  de  mandato,  nomeia  e  constitui,  seu(s)  Procurador(es)  o  Senhor(es)  (nome,  RG,  CPF, 
nacionalidade,  estado  civil,  profissão  e  endereço),  a  quem  confere(m)  amplos  poderes  para  junto  à 
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,  praticar os atos necessários com relação à licitação na 
modalidade Pregão Presencial Nº 009/2018, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-
lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições, 
confessar,  transigir,  desistir,  firmar  compromissos  ou  acordos,  receber  e  dar  quitação,  podendo  ainda, 
substabelecer  está  em  outrem,  com  ou  sem  reservas  de  iguais  poderes,  dando  tudo  por  bom  firme  e 
valioso, e, em especial, para este certame. 
 
 

Local, data e assinatura 

 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

com firma reconhecida em cartório  

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

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MODELO 3 

 
 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 

 
 
 
 

 
A  empresa  .......................................................................,  CNPJ  nº  ............................,  com  sede  à 
..................................................................,  neste  ato  representada  pelo(s)  (diretores  ou  sócios,  com 
qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, 
sob  as  penas  da  Lei,  com  base  no  art.  3º  da  Lei  Complementar  nº  123/2006,  que  está  enquadrada  na 
definição de (    ) Microempresa (    ) Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal. 
 

 
 
 
 
 

 

Local, data e assinatura 

 
 
 
 
 
 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

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MODELO 4 

 

 
 

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA 

HABILITAÇÃO 

  

(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

 
 
 

Palmas-TO, .......de .................................... de 2018. 
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2018. 
Proponente: (razão social da empresa proponente) 
 
 
Objeto Licitado: 
(discrição do objeto) 
 
 

Declaramos,  sob  as  penalidades  legais,  a  superveniência  de  fato 

impeditivo  da  habilitação  ou  que  comprovem  a  idoneidade  da  proponente,  nos 
termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações subsequentes, relativamente ao Edital em epígrafe. 

 
 
 
 
 
 

Local, data e assinatura 

 
 
 
 
 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

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MODELO 5 

 

(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) 

(em papel timbrado da licitante) 

 
 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018. 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 
 

 

Proposta  que  faz  a  empresa  _______________________________,  inscrita  no  CNPJ/CGC  (MF)  nº 
_________________________  e  inscrição  estadual  nº__________________,  estabelecida  no(a) 
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL 
Nº 009/2018.
 
 

 

Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição do serviço descrito no 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA: 
 
 
 

ITEM 

SERV 

ESPECIFICAÇÃO 

MENOR VALOR DO SERVIÇO DE 

AGENCIAMENTO. 

 

 

                     
 
                        

 
O valor total por serviços de agenciamento para o item ofertado por esta empresa é de: R$  (______). 
 
*este é apenas um modelo básico de carta proposta sendo necessário atender a todas as exigências do Edital. 
Além de especificar demais características conforme exigências do edital e termo de referência. 
 
 
 
 
Dados da empresa: 
 

a) Razão Social: ________________________________________________; 

 
 

b) CNPJ (MF) nº: ________________________________________________; 

 
 

c) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; 

 
 

d) Endereço: ____________________________________________________; 

 
 

e) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; 

 
 

f) CEP: __________________________; e 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

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g) Cidade: ________________________ Estado: _______________________; 

 
 

h) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________. 

 
Dados do responsável para assinatura do contrato: 

 
Nome: __________________________________________________; 
 
RG nº: __________________________________________________; 
 
CPF nº: _________________________________________________; 
 
Cargo/Função ocupada: ____________________________________; 
 
Fone: ___________________________________________________. 

 
 

Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da 

data da entrega de seu respectivo envelope. 
 

Cidade/UF, ____ de ______________ de _______. 

 
 
 
 
 

 
 

(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)