COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PREÂMBULO
1 – DO OBJETO
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
4 – DOS ENVELOPES
5 – DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO
6 – DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
8 – DA HABILITAÇÃO
9 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO
10 – DA FASE DE LANCES
11 – DO JULGAMENTO
12 – DO RECURSO
13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14 – DO PAGAMENTO
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS I A III
MODELOS 1 A 5
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018
PREÂMBULO
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do
Pregoeiro, designado mediante Decreto Administrativo nº. 866/2018, de 19/07/2018, da Presidência da
AL/TO, comunica aos interessados que fará realizar licitação para REGISTRO DE PREÇOS na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo
MENOR PREÇO GLOBAL (MENOR TAXAS SOBRE
O SERVIÇO DE AGENCIAMENTO)
, autorizada nos autos do Procedimento Administrativo nº
00207/2018, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas
nacionais e internacionais, e serviços complementares de reserva de hotéis em âmbito nacional e
internacional, para atender às necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, em
deslocamentos de parlamentares e servidores a serviço e/ou para participar de conferências, seminários,
cursos de aperfeiçoamentos profissionais, capacitação, bem como representar este Poder no exterior, que
se subordinam às normas gerais da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e 7.892/2013
regulamentados pelos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis
Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e subsidiariamente, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993,
observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
“CREDENCIAMENTO”, “PROPOSTA DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS”
DIA:
19 de outubro de 2018.
HORÁRIO:
15h00min. (quinze horas).
(horário LOCAL DE PALMAS);
LOCAL:
Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis.
RETIRADA DO
EDITAL:
Disponível,
gratuitamente,
na
página
oficial
da
AL/TO:
www.al.to.leg.br, ícone “licitação”.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente certame o Registro de Preços para contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas
nacionais e internacionais, e serviços complementares de reserva de hotéis em âmbito nacional e
internacional, para atender às necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, em
deslocamentos de parlamentares e servidores a serviço e/ou para participar de conferências, seminários,
cursos de aperfeiçoamentos profissionais, capacitação, bem como representar este Poder no exterior, nos
termos especificado no Termo de Referência.
1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus
anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que
atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de
credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem
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aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou
punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da
Lei Federal nº 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a
abertura dos envelopes de Proposta de Preços e Habilitação.
3.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos
prazos previstos no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, devendo ser dirigido e entregue
diretamente ao Pregoeiro responsável pelo certame.
3.1.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do certame,
devidamente digitado e assinado pelo representante legal da licitante, utilizando-se o Pregoeiro, no que
couberem as áreas técnica e jurídica desta Casa de Leis.
3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
Caso a decisão não possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem
apresentadas, não representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o
adiamento da abertura da sessão.
3.3. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente
Edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido.
3.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no site:
, ícone licitação, para os interessados.
3.4.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.leg.br) para verificação
de inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade do interessado
a obtenção de Adendos e/ou Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às
informações disponibilizadas relativas ao Edital.
4. DOS ENVELOPES
4.1. O interessado ou seu representante legal deverá apresentar-se, na data, hora e local estipulado neste
instrumento convocatório, munido dos seguintes documentos:
a) Envelope nº 1 - Documentação referente ao Credenciamento;
b) Envelope nº 2 – Proposta de Preços;
c) Envelope nº 3 – Documentos Habilitatórios.
4.2. Os documentos a serem apresentados deverão:
a) quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão
Permanente de Licitação desta Casa de Leis:
a.1) A autenticação, quando feita por servidor integrante da Comissão Permanente de
Licitação da Assembleia Legislativa, será efetuada, em horário de expediente, na sala da
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Comissão Permanente de Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos
Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ ÀS 17:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE
ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA.
a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a
apresentação dos originais.
a.3) Serão aceitos documentos retirados via Internet, cuja extração encontra-se devidamente
regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em
aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
b) ser, preferencialmente, encadernado, de modo a não conter folhas soltas, sem emendas, acréscimos,
numerados sequencialmente em ordem crescente, em uma única via, sem borrões, rasuras, ressalvas,
entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos
demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
4.3. Nenhum documento poderá ser substituído ou acrescentado durante a sessão.
5. DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante deverá apresentar obrigatoriamente todos os documentos referentes à Documentação de
Credenciamento em envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018
ENVELOPE Nº 1 – CREDENCIAMENTO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
5.2. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um
representante, devidamente identificado e credenciado, o qual será o único admitido a intervir no
procedimento licitatório, no interesse da representada.
5.2.1. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Declaração do licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme
MODELO 1, em atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
a.1) A empresa que optar por não credenciar representante, ainda assim deverá enviar o
Envelope nº 1 contendo a respectiva Declaração;
a.2) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente
descredenciada e impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência
legalmente prevista (art. 4º, VII, primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002);
b) Carta ou Procuração por instrumento público ou particular, assinado por seu representante
legal constituído, com firma reconhecida em cartório, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os
demais atos do certame, conforme MODELO 2.
b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se
dispensável o presente documento.
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c) Estatuto ou Contrato Social vigente e devidamente assinado e registrado;
c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto
ou Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus
administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova
de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento,
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado;
f) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a
comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO
SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art.
8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de
22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA
COMERCIAL, e;
g) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de
Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006); MODELO 3.
g.1) A certidão/declaração expressa na letra “f” deste item, deverá ter sido emitida neste
exercício, ou seja, em 2018, sob pena de não aceitabilidade.
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da
Junta Comercial.
5.2.2. A exigência contida nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre
o ramo de atividade da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com
empresas que não cumprem os requisitos exigidos no presente Edital.
5.3. Na fase de credenciamento NÃO será permitido ao representante da empresa licitante retirar os
documentos necessários que porventura estejam dentro dos envelopes de proposta e/ou de habilitação
para providenciar as cópias para complementar a documentação para o credenciamento.
5.4. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a
impede de recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e
motivadamente o interesse recursal ao final da sessão.
6. DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”.
6.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Habilitação” será
pública e realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em
conformidade com este Edital e seus anexos.
6.2. Na data e hora agendadas, constantes do Preâmbulo do presente Edital, o interessado ou seu
representante legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 5.
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6.3. Aberta a sessão, os proponentes, credenciados ou não, entregarão ao Pregoeiro, toda a documentação,
momento em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão.
6.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes.
6.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não
cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para
exclusão do procedimento licitatório.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os proponentes deverão apresentar obrigatoriamente em envelope lacrado, tendo na parte frontal os
seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
7.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada datilografada ou impressa por qualquer processo
eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e, visitada em todas as folhas,
sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar:
a) razão social, endereço, indicação do CNPJ e dados bancários – banco, agência e respectivos
códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de Nota de Empenho e posterior pagamento,
se for o caso;
b) descrever detalhadamente as especificações do objeto de forma clara e nas características
técnicas necessárias;
c) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da
sessão.
7.3. Todas as despesas necessárias à execução do objeto não descritas na planilha orçamentária, como
encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas, emolumentos, licenças, seguro em geral,
bem como encargos decorrentes de fenômenos de natureza infortunística, trabalhista, responsabilidade
civil para quaisquer danos e prejuízos causados à AL/TO e/ou terceiros, gerados direta ou indiretamente
pela execução do objeto, dentre outras, são de responsabilidade da proponente.
7.4. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços
encontram-se substancialmente adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem
em desacordo, nos termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
Igualmente, se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele.
7.6. Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas
porventura detectados, desde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e
ajustados para efeito de regularização.
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7.7. A licitante que não concordar ou não atender o prazo determinado pelo Pregoeiro para a correção, ou
apresentação de nova proposta readequada, terá sua proposta desclassificada.
7.8. Serão desclassificadas as Propostas que:
7.8.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
7.8.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado;
7.8.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Com vistas à habilitação na presente licitação, os proponentes deverão obrigatoriamente apresentar
em envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
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ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
8.1.1. Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma única via e,
preferencialmente, ser: numerados, acompanhados de folha de rosto indicando o número da página onde o
documento acha-se inserido, em envelope lacrado, identificado com o nº 03, devendo conter a
documentação abaixo relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade vigente.
8.1.2. A documentação de Habilitação deverá:
a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e,
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente.
8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de
eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria
em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
Obs.: A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável ao
licitante que efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 5.2.).
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8.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.3.1. Para a comprovação da Qualificação Técnica os licitantes deverão apresentar: Atestado de
Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em favor do licitante,
que comprove a prestação de serviços compatíveis em características com o objeto da licitação (passagens
aéreas nacionais e internacionais).
8.3.2. Para a comprovação da Qualificação Econômico-Financeira os licitantes deverão apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor do local do
estabelecimento da empresa;
b) Comprovação de que possui capital social ou patrimônio líquido, de no mínimo 10% do valor estimado
da contratação, devendo a comprovação ser feita por meio do Balanço Patrimonial do último exercício
social.
8.3.3. Para a comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista os licitantes deverão apresentar os
seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio
ou sede da licitante, válido e em dia, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste
certame;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a
Dívida Ativa da União e a regularidade das Contribuições Previdenciárias, expedida pela Receita Federal
do Brasil;
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais (ou distritais),
relativamente à sede ou domicílio do proponente;
e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais (ou distritais),
relativamente à sede ou domicílio do proponente;
f) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela
Caixa Econômica Federal;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho.
8.3.4. No julgamento da HABILITAÇÃO o PREGOEIRO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância dos documentos, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de HABILITAÇÃO.
8.3.5. Para fins de HABILITAÇÃO, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de
Certidões constitui meio legal de prova.
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8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da
empresa;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível e
apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento devidamente assinados por contador e
pelo representante legal da empresa, não podendo ser substituídos por balancetes ou balanços
provisórios.
8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.5.1.
Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação.
8.5.2. Atestado de Capacidade Técnica
8.5.3. Comprovante de Inscrição junto ao Ministério do Turismo.
8.5.4. A empresa deverá apresentar Carta, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente habilitada,
claramente afirmando que:
a) Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e
veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares
solicitadas pelo Pregoeiro;
b) Não existe no quadro funcional do proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando
trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de
aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27,
inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.5.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e,
obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
8.5.5. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação,
deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento
dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou
Declaração de enquadramento de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP.
8.5.6. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na
presente licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com
irregularidades, serão inabilitadas.
8.5.7. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo
prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante
retirá-lo, após aquele período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
9. DA SESSÃO DE JULGAMENTO
9.1. Os participantes do Pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do
horário previsto para o início da sessão.
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9.1.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito
de usar a palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e
desistir ou requerer prazo para interposição de recursos.
9.1.2. A critério do Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados ultrapassar o
número de 05, poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por 05 (cinco) representantes, a
fim de representá-las, analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as Propostas de Preços,
sem prejuízo no que tange ao direito de manifestação e de interposição de Recurso.
9.2. O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais
apresentação de envelopes.
9.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das
licitantes.
9.4. O Pregoeiro solicitará a presença na sessão de um representante do setor solicitante, podendo
diligenciar os autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico.
9.5. Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá
os 02 (dois) envelopes de cada proponente contendo, separadamente, a Proposta de Preços e
documentação de Habilitação.
9.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da
Equipe de Apoio e representantes credenciados.
9.6.1.
A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos
apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da suspensão, para continuação
do certame.
10. DA FASE DE LANCES
10.1. O Pregoeiro classificará a proposta de maior desconto e aquelas que tenham apresentado desconto
inferior em até 10% (dez por cento) àquela de maior desconto, para participarem dos lances verbais.
10.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro
classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances
verbais, quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas. Caso haja empate, as
Propostas com preços empatados serão classificadas para a fase de lances verbais.
10.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
10.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem
classificada. Proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deverá, na própria sessão
de abertura das propostas, manifestar seu interesse de apresentar a proposta de desempate, no prazo
máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
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b) apresentada Proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado em
favor da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o objeto licitado;
c) caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deixe de apresentar
proposta, as demais empresas em situação de empate poderão também apresentar suas propostas,
respeitada a ordem de classificação;
d) No caso de empate das propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte que se encontrem no intervalo de desempate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Na hipótese da não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com condição
de desempate, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11. DO JULGAMENTO
11.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL (MENOR TAXAS SOBRE O
SERVIÇO DE AGENCIAMENTO).
11.2. A licitante inserida na condição de favorecida (ME/EPP), conforme a Lei Complementar nº
123/2006, e que apresente a proposta vencedora, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização
de seus documentos, se for o caso, obedecendo ao disposto no art. 43, da citada lei complementar.
11.3. A licitante classificada detentora da Proposta de maior desconto deverá encaminhar ao
Pregoeiro sua Proposta de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis, contados da presente data da adjudicação do certame.
11.3.1. Caso a licitante não apresente a documentação no prazo estabelecido, poderá ser convocada a
segunda colocada, sem prejuízo das sanções administrativas elencadas no item 15, do presente Edital.
11.4. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser
suspensa a fim de melhor analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será
imediatamente agendada, no ato da suspensão, para continuação do certame.
11.4.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os
documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, membros da Equipe de apoio e pelos
representantes das licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento.
11.5. No caso de DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as
licitantes, o Pregoeiro poderá convocar todos os proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis,
apresentarem nova documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou
desclassificação, conforme o disposto no § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DO RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do
recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número
de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
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12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de
recurso, bem como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à
consideração da autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação
do procedimento.
12.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO.
12.6. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicação direta aos licitantes, via ofício ou e-
mail, e publicado no site
, ícone “licitação”.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora,
com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa.
13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao
Ordenador de Despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação do
procedimento licitatório.
14. DO PAGAMENTO
14.1. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente ao serviço entregue;
14.2. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins reserva-se ao direito de não atestar a Nota Fiscal
para o pagamento se os dados constantes da mesma estiverem em desacordo com os dados da empresa
vencedora, ou o serviço fornecido não estiver em conformidade com a especificação apresentada na
proposta;
14.3.
O prazo de pagamento dos serviços será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à
prestação dos serviços, após e mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada por servidor
designado conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93;
14.4. O CNPJ constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta.
14.5. No caso de eventual atraso de pagamento, e desde que tal não tenha concorrido de algum forma o
fornecedor, o valor devido deverá ser atualizado utilizando-se dos índices econômicos oficiais de acordo
com as normas legais e de mercado tais como INPC - Índice Geral de Preços ao Consumidor, do
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e na falta deste, será aplicado o IGPM -
Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, ou ainda, em conformidade com o
índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação dos serviços no período.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
15.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado,
quando:
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a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
15.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento do
serviço ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de
0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias,
ou por ocorrência do descumprimento.
15.2.1. O atraso injustificado no fornecimento do serviço superior ao determinado no Termo de
Referência caracteriza a inexecução total do contrato.
15.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantidos o direito do contraditório e da ampla
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
desta Casa, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
item anterior.
15.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as
sanções relacionadas neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se
garantirá a ampla defesa e o contraditório.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste
Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas.
16.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para
a conclusão deste procedimento licitatório.
16.3. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que
possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
16.4. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão, no interesse da Administração, relevar omissões e/ou
incorreções puramente formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não
comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
16.5. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo
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em vista o interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de
ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não
cabendo aos licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da
citada lei.
16.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria,
princípios constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da
Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa.
16.7. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Anexo III – Minuta de Contrato.
Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do
edital.
Modelo 2 – Credenciamento.
Modelo 3 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Modelo 4 - Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação.
Modelo 5 - Proposta de Preços.
16.8. O Termo de Referência fora elaborado pela Diretoria de Área Administrativa da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins, sendo o citado termo devidamente assinado pelo Diretor de Compras
e pela Presidente da Assembleia Legislativa, constante de fls. 03 a 11, do presente processo nº.
00207/2018, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. A Estimativa de Custos
elaborada pela Diretoria de Compras.
16.9. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no
que couber as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 02 dias úteis antes da
data fixada para a abertura da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das
08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (63) 3212-5121 ou via e-
mail cpl@al.to.leg.br.
16.10. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Palmas (TO), 03 de outubro de 2018.
HIGOR DE SOUSA FRANCO
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto o Registro de Preços para contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a emissão,
remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens relativas ao transporte aéreo e ou terrestre de
Membros, Servidores e colaboradores eventuais, em âmbito nacional e internacional, Reservas de Hotéis,
Translado, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência, do Edital e
demais Anexos, com o fim de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
em Palmas – TO.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 O presente Termo visa viabilizar os deslocamentos dos funcionários da sede e demais localidades do
território nacional e/ou internacional que no desempenho de suas atribuições estejam a serviço desta Casa
e Leis AL/TO, bem como possibilitar os deslocamentos eventuais dos servidores, membros, convidados e
colaboradores quando da realização de capacitações, eventos, cursos, encontros e atividades, nos quais
tenham relação com esta Casa e Leis AL/TO.
2.2 A presente contratação tem como objetivo atender as necessidades com viagens desta Casa e Leis
AL/TO, a concentração da prestação de serviços em uma única empresa permitindo um ganho em
economia de escala, além de facilitar a operacionalização dos serviços requeridos.
3. QUANTIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
3: DO CUSTO ESTIMADO
Item
Especificação
Quantidade
anual estimada
de emissões
01
Agenciamento de Viagens – Fornecimento de passagens aéreas e ou
terrestres nacionais e internacionais, compreendendo a reserva,
emissão, remarcação, endosso e entrega de bilhetes manuais ou
eletrônicos e marcação de assentos e atividades correlatas. Nas
conformidades do Item 1 deste T.R.
400
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4.1 Para fins de referência estima-se os gatos com fornecimento de passagens aéreas e ou terrestres e
atividades correlatas é no
valor de 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
4.2 A estimativa apresentada teve como base nos deslocamentos ocorridos durante os últimos 12 meses,
bem como a previsão de elevação da despesa decorrente dos preços das passagens aéreas e ou terrestres e
demais atividades correlatas, haja vista o processo inflacionário nacional e a modificação na forma de
remuneração das agências de viagens;
4.3 O valor estimado servirá apenas como subsídio aos licitantes para formulação das propostas e na
indicação dos lances, não constituindo qualquer compromisso futuro, pois o fornecimento das passagens
aéreas e ou terrestres e demais atividades correlatas mediante requisição e de acordo com as necessidades
da Assembleia Legislativa do Tocantins.
5. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E REQUISITOS A SEREM EXIGIDOS NO PROCESSO
5.1 Atendidas as exigências a as condições descritas neste instrumento, o critério de julgamento da
licitação deverá ser o menor preço apurado pelo menor valor ofertado pela prestação de serviços de
agenciamento de viagens;
5.2 o valor ofertado pela prestação do deverá ser único, independente de se tratar de passagens aéreas e ou
terrestres e demais serviços correlatos;
5.3 os participantes no processo deverão apresentar atestado de capacidade técnica, comprovante de
inscrição junto ao Ministério do Turismo;
6. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
6.1 A empresa a ser contratada deverá contar com estrutura administrativa e operacional que o pleno
cumprimento de todas as questões inerentes à contratação, com funcionamento ininterrupto de segunda a
sexta-feira, de 08h ás 18 h, colocar à disposição pessoal habilitado e capacitado para atenderem aos casos
excepcionais e urgentes após o horário estipulado no item anterior e também nos fins de semana e
feriados, disponibilizando para o contratante plantão de telefones e e-mail.
7. DOS SERVIÇOS
7.1 A CONTRATADA fará o orçamento e ou a expedição e das passagens aéreas e ou terrestres e demais
atividades correlatas no prazo de 01h (uma hora) mediante requisição fornecida pela CONTRATANTE,
devendo a contratada, mesmo previamente e mediante solicitação telefônica ou e-mail da Seção
competente da contratante, providenciar a devida reserva.
7.2. O prazo para a entrega dos e’tickets, bilhetes aéreos ou terrestres e vouchers, será de 02h (duas
horas), através de correspondência eletrônico, de acordo com a necessidade e o interesse desta Casa de
Leis AL/TO.
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7.3. Os pedidos de cancelamento de bilhetes não-utilizados, total ou parcialmente, ocorridos por mudança
de planos em atenção à necessidade do serviço, desde que esteja no prazo e condições de cancelamento
concedidos pelas Companhias Aéreas – os quais deverão ser devidamente comprovados pela contratada –
implicarão o cancelamento automático, sem ônus para esta Casa de Leis AL/TO e não serão incluídas no
faturamento;
7.4. A contratada deduzirá do reembolso o valor decorrente dos encargos inerentes ao cancelamento do
bilhete em que deu causa, tais como: multa aplicada pela empresa aérea pelo cancelamento do bilhete,
imposto, em caso de já ter sido faturado o bilhete ou trecho cancelado.
7.5. A CONTRATADA, além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, se obriga a:
a) Fazer reserva, mudança de datas e horários de passagens, mesmo que por telefone, de acordo com a
conveniência da CONTRATANTE, providenciar substituição dos bilhetes de passagens emitidos, sempre
que o CONTRATANTE solicitar alterações no itinerário da viagem ou desdobramento no percurso
inicialmente pretendido e promover a compensação de valores, tanto de crédito quanto débito, se houver
alteração de tarifa;
b) Atender a solicitações do CONTRATANTE para cancelamento dos bilhetes de passagens aérea
emitidos, independentemente de motivação e sem quaisquer ônus adicionais;
c) Emitir e entregar as passagens no endereço indicado, mediante coleta da requisição, atendendo em
prazo não superior à do dia da solicitação depois de autorizada a sua emissão;
d) Emitir as passagens aéreas, dentro da tarifa mais vantajosa para a contratante assegurando, sempre que
se verificar a condição, o menor preço em vigor, praticado por qualquer das companhias do setor, mesmo
que em caráter promocional;
e) Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as
especificações constantes da proposta e/ou instruções deste Termo de Referência;
f) Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços;
g) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbitos Federais, Estaduais
ou Municipais, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas
pelo contrato firmado entre as partes;
8.2. Empregar, na execução dos serviços, profissionais devidamente capacitados, especializados no trato
de tarifas e emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais;
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8.3. Manter em contato com a Administração, durante a vigência do Contrato, pessoas, com telefone,
capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
8.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes do
Contrato, conforme exigência legal;
8.5. Suspender ou interromper o fornecimento ou os serviços prestados, quando solicitados;
8.6. Atender todas as requisições de emissão de E-tickets e/ou passagens aéreas, formuladas e pagas pelo
contratante, em conformidade com as requisições que lhe foram encaminhadas, as quais deverão ser por
escrito e devidamente assinadas pelo Ordenador da Despesa ou quem o mesmo delegar;
8.7. Em casos emergenciais, e em dias e horários de não expediente desta Casa de Leis AL/TO, a
contratada deverá atender a requisição de emissão de passagens aéreas formuladas verbalmente pelos
servidores que serão indicados por meio de Ofício, que será remetido a Contratada, posterior a assinatura
do contrato;
8.8. Receber os informativos sobre não utilização de bilhetes de passagens emitidas, providenciando o
devido ressarcimento;
8.9. Efetuar pesquisa nas companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa próprio,
indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas
promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem;
8.10. Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo contratante, declaração expedida por
companhias aéreas legalmente estabelecidas no País, de que é autorizada a comercializar passagens em
seu nome; que possui idoneidade creditícia; que se encontra em dia com suas obrigações contratuais e
financeiras perante as mesmas e que dispõe de terminal para reservas;
8.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários
no objeto contratado, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante
o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93;
8.12. Atender prontamente todas as solicitações previstas no Edital, neste Termo de Referência e outras
estabelecidas no Contrato;
8.13. Comunicar a esta Casa de Leis AL/TO, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e
prestar os esclarecimentos necessários;
8. 14. Encaminhar nota fiscal de serviços referentes ao fornecimento de passagens aéreas ou terrestres
atividades correlatas e agenciamento dos serviços com todas as informações necessárias;
8.15. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação,
conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993, sob pena de rescisão contratual;
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9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exercer a fiscalização sobre o fornecimento e prestação dos serviços por servidores especialmente
designados;
9.2. Permitir o acesso dos empregados da contratada, quando necessário, para a prestação dos serviços
objeto deste contrato;
9.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela contratada;
9.4. Comunicar à contratada, qualquer alteração havida em data e horários das passagens já emitidas;
9.5. Informar, por escrito, os casos de não utilização de bilhetes de passagens emitidas, objetivando o
devido ressarcimento;
9.6. Receber e atestar as faturas apresentadas pela contratada, de conformidade com as requisições
expedidas;
9.7. Solicitar a emissão e o fornecimento de e-tickets e/ou bilhetes de passagens aéreas, mediante o
pertinente instrumento de requisição de passagens aéreas, numeradas em sequência e assinadas pela
autoridade competente;
9.8. Notificar, por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos
serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.9. Comunicar a contratada a ocorrência de divergência entre a requisição e a fatura, promovendo a
devolução da fatura para correção;
9.10. Realizar pesquisas nas companhias aéreas, bem como solicitar e verificar a pesquisa de preços das
passagens feitas pela contratada, comparando os com os praticados no mercado;
9.11. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Instrumento Contrato;
9.12. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e outras
previstas no Contrato.
10. PAGAMENTO DAS PASSAGENS AÉREAS E DOS SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO
10.1. Os serviços deverão ser representados em Notas Fiscais/Faturas distintas: uma correspondente ao
valor das Passagens aéreas e às taxas integrantes do bilhete, como as taxas de embarque e outra Nota
Fiscal/Fatura referente ao valor das taxas de transação (ou taxas de agenciamento);
10.2. As Notas Fiscais/Faturas relativas aos valores das passagens aéreas deverão ser apresentadas ao
Fiscal do contrato contendo os seguintes dados:
a) Número da requisição do bilhete de passagem aérea;
b) Data de Aquisição;
c) Data da Emissão;
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d) Código da reserva;
e) Identificação do bilhete de passagem aérea (nº, companhia aérea e o itinerário);
f) Nome do passageiro;
g) Valor da tarifa cheia, promocional ou reduzida do bilhete de passagem aérea;
h) Valor da tarifa efetivamente paga;
i) Valor bruto da fatura;
j) Valor da taxa de embarque;
k) Valor dos seguros viagem/bagagem (se contratado pelo interessado);
l) Impostos incidentes;
m) Valor líquido da fatura.
10.3. Às Notas Fiscais/Faturas deverão ser anexados os comprovantes de emissão ou bilhete de passagem
aérea emitido com a respectiva cópia da requisição;
10.4. Deverá ser apresentado junto com as faturas documento autenticado que comprove o pagamento de
eventuais multas às Companhias Aéreas, por ocasião de remissão ou cancelamentos de passagens aéreas;
10.5. Caso o serviço seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal/Fatura apresente incorreção ou
insuficiência de quaisquer dos dados exigidos nos itens acima, o prazo de pagamento será contado a partir
da data da regularização do serviço, ou do documento fiscal, a depender do evento;
10.6. Os valores referentes ao pagamento do objeto do presente Termo de Referência serão pagos no
prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento definitivo da Nota Fiscal/Fatura;
10.7. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando
a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de
validade renovada a cada vencimento.
11. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO
11.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão e fiscalização
desta contratação ficará a cargo do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e
atesto do documento de cobrança;
11.2. O ordenador de despesa deverá designar fiscal e gestor de contrato através de portaria publicada no
Diário Oficial, para fiscalização e gerenciamento do contrato, caberá aos gestores e fiscais observar as
competências e obrigações exaradas pelas normativas internas vigentes desta Casa de Leis AL/TO.
11.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade
pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
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12. DA VIGÊNCIA
12.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação nos meios
Legais e Oficiais Ex: (Diário Oficial da AL), e mediante contrato, a partir da sua assinatura, prorrogável
sucessivamente até o limite estabelecido na Lei nº 8.666/93.
13. DA ALTERAÇÃO DO VALOR DAS TARIFAS:
13.1. O valor das tarifas será reajustado sempre que ocorrer aumento de preço das passagens, autorizado
pelo órgão competente;
13.2. Os reajustes devem ser comunicados à Administração da CONTRATANTE por meio de documento
oficial expedido pela CONTRATADA.
14. DO ENCARTE:
14.1. É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte:
Eu,
Deputada LUANA RIBEIRO
, Presidente e Ordenadora de Despesas da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, conforme disposto no inciso I § 2º do Art. 7º da Lei 8.666/93, e suas alterações,
APROVO o presente Termo de Referência, que visa à Contratação de empresa especializada na prestação
de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas nacionais e
internacionais, para atender às necessidades deste Poder, em deslocamentos de parlamentares e
servidores, conforme as especificações constantes neste Termo de Referência.
Palmas (TO), _____ de __________ de 2018.
15. ASSINATURA DO DEPARTAMENTO SOLICITANTE
_________________________________________________________
Carimbo e assinatura
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ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2018
PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2018
Processo nº 00207/2018
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério
da Fazenda sob o nº _______________________, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas,
Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pela Senhora
Luana Matilde Ribeiro Lima
,
Presidente da Assembleia Legislativa, CPF............... RG................, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento
de viagens, compreendendo a emissão, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens relativas ao
transporte aéreo e ou terrestre de Membros, Servidores e colaboradores eventuais, em âmbito nacional e
internacional, Reservas de Hotéis, Translado, conforme especificações e condições constantes no Termo
de Referência, proveniente da sessão pública do Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão
de abertura realizada em _________/2018, às __00.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do
processo acima citado, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e 7.892/2013
regulamentados pelos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis
Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e subsidiariamente, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993,
observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor:
CNPJ: Inscrição Estadual
Endereço: Telefone: E-mail: Representante Legal:
Item
Unidade
Quant.
Discriminação
Marca /
modelo/
Valor
Unit.
Valor
Total
A licitante deve descrever
todas as características dos
serviços
ofertados,
se
atentando às exigências
mínimas
constantes
do
Edital.
Valor total do item
Valor total da proposta
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3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto de o presente certame selecionar a melhor proposta para aquisição de equipamento
de proteção, purificação, esterilização, ionização de ar, com a finalidade de atender as necessidades da
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, através de Processo Licitatório, objetivando o registro de
preços, de acordo com as quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência, estimada
para o período de 12 (doze) meses.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira
responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar
por cancelar a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de
Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será
convocada a classificada em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as
remanescentes pela ordem de classificação para assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e a
vencedora classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços
registrados, esta será liberada do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo as demais
remanescentes convocadas, em ordem de classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no
seu aspecto de controle de quantitativo dos serviços e nas questões legais, em conformidade com as
normas que regem a matéria.
6.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES
NÃO PARTICIPANTES
6.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade
da Administração Pública, ainda que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
6.2. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente
das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.3. O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou
contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o Órgão não
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participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo
de vigência da ata.
6.3.1. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam,
por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de
Registro de Preços.
6.3.2. É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da
contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado
para a assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de
compromisso pelo período de sua validade.
7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões)
prevista(s) no item 17 do Edital.
7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas
condições estabelecidas no encerramento de seu lance.
7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para
habilitação no ato de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto.
7.3. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
7.4. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia
Legislativa.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes
situações, além de outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de
Registro de Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro
de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os
participantes do SRP, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados
quando estes se tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo
para licitar ou contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
8.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula,
será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se
comprovante nos autos do processo que deu origem ao cancelamento.
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8.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação
será feita mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, considerando-se cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis
contados da última publicação.
8.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro
de preços de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da
ciência do cancelamento, para interposição do recurso.
9. DO VALOR E PAGAMENTO
9.1. Os serviços deverão ser representados em Notas Fiscais/Faturas distintas: uma correspondente ao
valor das Passagens aéreas e às taxas integrantes do bilhete, como as taxas de embarque e outra Nota
Fiscal/Fatura referente ao valor das taxas de transação (ou taxas de agenciamento);
9.2. As Notas Fiscais/Faturas relativas aos valores das passagens aéreas deverão ser apresentadas ao
Fiscal do contrato contendo os seguintes dados:
a) Número da requisição do bilhete de passagem aérea;
b) Data de Aquisição;
c) Data da Emissão;
d) Código da reserva;
e) Identificação do bilhete de passagem aérea (nº, companhia aérea e o itinerário);
f) Nome do passageiro;
g) Valor da tarifa cheia, promocional ou reduzida do bilhete de passagem aérea;
h) Valor da tarifa efetivamente paga;
i) Valor bruto da fatura;
j) Valor da taxa de embarque;
k) Valor dos seguros viagem/bagagem (se contratado pelo interessado);
l) Impostos incidentes;
m) Valor líquido da fatura.
9.3. Às Notas Fiscais/Faturas deverão ser anexados os comprovantes de emissão ou bilhete de passagem
aérea emitido com a respectiva cópia da requisição;
9.4. Deverá ser apresentado junto com as faturas documento autenticado que comprove o pagamento de
eventuais multas às Companhias Aéreas, por ocasião de remissão ou cancelamentos de passagens aéreas;
9.5. Caso o serviço seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal/Fatura apresente incorreção ou
insuficiência de quaisquer dos dados exigidos nos itens acima, o prazo de pagamento será contado a partir
da data da regularização do serviço, ou do documento fiscal, a depender do evento;
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9.6. Os valores referentes ao pagamento do objeto do presente Termo de Referência serão pagos no prazo
de 30 (trinta) dias a contar do recebimento definitivo da Nota Fiscal/Fatura;
9.7. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a
contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade
renovada a cada vencimento.
9.8. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
10. DOS TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes
do Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos
resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus
empregados.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
11.1 A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado
quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
11.2 Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos
serviços ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de
0,1% (um décimo por cento) sobre oi valor do contratado, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze)
dias por ocorrência do descumprimento.
11.2.1 O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 05 (cinco) dias caracteriza a
inexecução total do contrato.
11.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato a Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitações em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a
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Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item
anterior.
11.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as
sanções relacionadas neste termo de referência serão precedidos de processo administrativo, mediante o
qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um
servidor para gerir e fiscalizar o contrato.
12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a
responsabilidade da CONTRATADA na execução do contrato.
12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da
CONTRATADA que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível
com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 2018.01.031.1141.2183.0000 – Coordenação e Manutenção dos Serviços
Administrativos Gerais.
- Natureza da Despesa: 3.3.90.33 – Passagens e despesas com locomoção
14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1.1. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbitos Federais,
Estaduais ou Municipais, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações
estabelecidas pelo contrato firmado entre as partes;
14.1.2. Empregar, na execução dos serviços, profissionais devidamente capacitados, especializados no
trato de tarifas e emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais;
14.1.3. Manter em contato com a Administração, durante a vigência do Contrato, pessoas, com telefone,
capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
14.1.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes
do Contrato, conforme exigência legal;
14.1.5. Suspender ou interromper o fornecimento ou os serviços prestados, quando solicitados;
14.1.6. Atender todas as requisições de emissão de E-tickets e/ou passagens aéreas, formuladas e pagas
pelo contratante, em conformidade com as requisições que lhe foram encaminhadas, as quais deverão ser
por escrito e devidamente assinadas pelo Ordenador da Despesa ou quem o mesmo delegar;
14.1.7. Em casos emergenciais, e em dias e horários de não expediente desta Casa de Leis AL/TO, a
contratada deverá atender a requisição de emissão de passagens aéreas formuladas verbalmente pelos
servidores que serão indicados por meio de Ofício, que será remetido a Contratada, posterior a assinatura
do contrato;
14.1.8. Receber os informativos sobre não utilização de bilhetes de passagens emitidas, providenciando o
devido ressarcimento;
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14.1.9. Efetuar pesquisa nas companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa próprio,
indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas
promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem;
14.1.10. Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo contratante, declaração expedida por
companhias aéreas legalmente estabelecidas no País, de que é autorizada a comercializar passagens em
seu nome; que possui idoneidade creditícia; que se encontra em dia com suas obrigações contratuais e
financeiras perante as mesmas e que dispõe de terminal para reservas;
14.1.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem
necessários no objeto contratado, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93;
14.1.12. Atender prontamente todas as solicitações previstas no Edital, neste Termo de Referência e
outras estabelecidas no Contrato;
14.1.13. Comunicar a esta Casa de Leis AL/TO, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e
prestar os esclarecimentos necessários;
14.1.14. Encaminhar nota fiscal de serviços referentes ao fornecimento de passagens aéreas ou terrestres
atividades correlatas e agenciamento dos serviços com todas as informações necessárias;
14.1.15. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação,
conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993, sob pena de rescisão contratual;
14.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.2.1. Exercer a fiscalização sobre o fornecimento e prestação dos serviços por servidores especialmente
designados;
14.2.2. Permitir o acesso dos empregados da contratada, quando necessário, para a prestação dos serviços
objeto deste contrato;
14.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela contratada;
14.2.4. Comunicar à contratada, qualquer alteração havida em data e horários das passagens já emitidas;
14.2.5. Informar, por escrito, os casos de não utilização de bilhetes de passagens emitidas, objetivando o
devido ressarcimento;
14.2.6. Receber e atestar as faturas apresentadas pela contratada, de conformidade com as requisições
expedidas;
14.2.7. Solicitar a emissão e o fornecimento de e-tickets e/ou bilhetes de passagens aéreas, mediante o
pertinente instrumento de requisição de passagens aéreas, numeradas em sequência e assinadas pela
autoridade competente;
14.2.8. Notificar, por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
14.2.9. Comunicar a contratada a ocorrência de divergência entre a requisição e a fatura, promovendo a
devolução da fatura para correção;
14.2.10. Realizar pesquisas nas companhias aéreas, bem como solicitar e verificar a pesquisa de preços
das passagens feitas pela contratada, comparando os com os praticados no mercado;
14.2.11. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Instrumento Contrato;
14.2.12. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e outras
previstas no Contrato.
15. DO FORO
15.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de
Palmas, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na
Lei Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos Federais nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados pelos
Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº
123/2006 e 147/2014, e subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as
alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
17. DAS ASSINATURAS
17.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da
empresa vencedora.
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ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2018, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS E A
EMPRESA
_______________
VISANDO
A
________________ (RESUMO DO OBJETO)
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de
direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos
Girassóis, S/N, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhora
Deputada LUANA RIBEIRO, Presidente da AL/TO, conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação
nº ____________.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da
Fazenda sob o nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato,
mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com
aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado
nesta Assembleia Legislativa, sob o nº 00207/2018, Pregão Presencial n.º 009/2018, que passam a fazer
parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1 Constitui objeto do presente ________________, conforme especificações constantes no Edital e
respectiva Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo:
Fornecedor:
CNPJ: Telefone:
Endereço:
Item Unid. Qtd
Discriminação
Preço Unitário
Serviço de
Agenciamento
Preço Total
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as
normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da
Licitação deste Contrato.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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3.2 Todas as despesas necessárias à execução do objeto não descritas na planilha orçamentária, como
encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas, emolumentos, licenças, seguro em geral,
bem como encargos decorrentes de fenômenos de natureza infortunística, trabalhista, responsabilidade
civil para quaisquer danos e prejuízos causados à AL/TO e/ou terceiros, gerados direta ou indiretamente
pela execução do objeto, dentre outras, são de responsabilidade da proponente.
3.3 A entrega do serviço deverá ser executada de acordo com as especificações no termo de referência,
em local, quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O valor total da contratação é de R$ (________________________________).
4.1.1. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente ao serviço entregue;
4.1.2. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins reserva-se ao direito de não atestar a Nota Fiscal
para o pagamento se os dados constantes da mesma estiverem em desacordo com os dados da empresa
vencedora, ou o serviço fornecido não estiver em conformidade com a especificação apresentada na
proposta;
4.1.3. O prazo de pagamento dos serviços será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à
prestação dos serviços, após e mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada por servidor
designado conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93;
4.1.4. O CNPJ constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta.
4.1.5. No caso de eventual atraso de pagamento, e desde que tal não tenha concorrido de alguma forma o
fornecedor, o valor devido deverá ser atualizado utilizando-se dos índices econômicos oficiais de acordo
com as normas legais e de mercado tais como INPC - Índice Geral de Preços ao Consumidor, do
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e na falta deste, será aplicado o IGPM -
Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, ou ainda, em conformidade com o
índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação dos serviços no período.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
5.1 O prazo de vigência do Termo de Contrato a ser celebrado é até o dia ______ do mês de
_____________ do ano de 201___, podendo ser prorrogado por interesse das partes, através de termo
aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 2018.01.031.1141.2183. 0000 – Coordenação e Manutenção dos Serviços
Administrativos Gerais.
- Natureza da Despesa: 3.3.90.33 – Passagens e despesas com locomoção
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
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7.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado,
quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
7.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento do
serviço ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de
0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias,
ou por ocorrência do descumprimento.
7.2.1. O atraso injustificado no fornecimento do serviço superior ao determinado no Termo de Referência
caracteriza a inexecução total do contrato.
7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantidos o direito do contraditório e da ampla
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
desta Casa, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
item anterior.
7.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as
sanções relacionadas neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se
garantirá a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.1. A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos
os esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor
responsável pelo acompanhamento e execução do contrato.
8.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a
responsabilidade da CONTRATADA na prestação do objeto a ser executado.
8.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da
CONTRATADA que venha a causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimento incompatível
com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
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CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre
atendido a conveniência administrativa no interesse da Administração.
9.2 Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
9.2.1 Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
quando a CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS
10.1 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes
deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2 Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos
resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus
empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
11.1. DA CONTRATADA:
11.1.1. Atender as solicitações do CONTRATANTE, de segunda a sexta-feira, inclusive aos sábados,
domingos e feriados, por meio de telefone fixo ou móvel;
11.1.2. Repassar à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, eventuais vantagens concedidas pelas
companhias aéreas, tais como promoções, cortesias e demais vantagens;
11.1.3. Prestar assessoramentos para definição de melhores roteiros, horários e frequência de voos e
deslocamentos, (partida/chegada), conexões e tarifas promocionais em âmbito nacional e internacional;
11.1.4. Providenciar reservas de passagens aéreas, remarcações, substituições, desdobramentos e
reiterações de bilhetes e, quando impossibilitada, providenciar a execução do serviço junto às empresas
aéreas mediante autorização da Administração;
11.1.5. Fornecer pesquisa/cotação de preços com no mínimo 2 (duas) companhias aéreas, indicando a
menor tarifa para o trecho solicitado, excetuando-se os trechos em que apenas uma companhia aérea ou
empresa venha atuar;
11.1.6. Fora de expediente entregar os bilhetes no local a ser informado ou fornecer número do voo,
código localizador da reserva, número do bilhete e horário, através de e-mail e telefone ou se fizer
necessário, colocá-los à disposição dos passageiros nas lojas das companhias aéreas, empresas de
transporte de passageiros ou agências de turismo próximas do usuário;
11.1.7. Emitir PTA’s para qualquer localidade solicitada pela contratante inclusive fora do expediente
administrativo de trabalho;
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11.1.8. Prestar serviços complementares de reserva de hotéis em âmbito nacional e internacional, quando
solicitado;
11.1.9. Possibilitar a concessão ou obtenção de endosso de passagens, respeitando o regulamento das
companhias;
11.1.10. Fornecer, sempre que solicitado pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins a
comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, mediante informação
expedida pelas companhias aéreas, em papel timbrado, para verificação se esses valores, inclusive os
promocionais, são os devidamente registrados no Departamento de Aviação Civil – DAC ou órgão
competente;
11.1.11. Reembolsar, pontualmente, as empresas de transportes independentemente da vigência do
contrato, ficando claro que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, não responderá solidária ou
subsidiariamente por esse reembolso, que é de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA;
11.1.12. Restituir à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, o valor das passagens/bilhetes não
utilizados que este venha a lhe devolver, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, inclusive na ocorrência de
rescisão ou extinção do contrato;
11.1.13. Fornecer, juntamente com o faturamento, os valores referentes às remarcações de bilhetes
autorizados pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins bem como, os créditos decorrentes de
passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o
respectivo abatimento;
11.1.14. Realizar check-in antecipado junto às companhias aéreas que permitam tal procedimento, quando
solicitado pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins;
11.1.15. Emitir Relatórios de Serviços prestados, mensalmente, com demonstrativo diário, evidenciando
quantitativo de passagens aéreas e explicitando as empresas fornecedoras das passagens, constando as
seguintes informações:
a) Para bilhetes utilizados:
Nº da requisição;
Data da emissão;
Nome do passageiro;
Nº do bilhete;
Trecho;
Tarifa plena;
Tarifa aplicada;
Desconto aplicado (%);
Valor final;
Nº da Nota de empenho.
b) Para bilhetes não utilizados:
Nº da requisição;
Nome do passageiro;
Trecho;
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Nº do bilhete;
Tarifa aplicada;
Multa pela não utilização.
11.1.16. Fiscalizar o perfeito cumprimento destas especificações e do contrato a ser firmado, cabendo-lhe,
integralmente, o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins;
11.1.17. Arcar com eventuais prejuízos causados à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e/ou a
terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na
execução dos serviços;
11.1.18. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à
CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente;
11.1.19. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes,
alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações civis e quaisquer
outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços bem como aqueles com os
serviços de entrega dos bilhetes nos endereços solicitados, ficando a Assembleia Legislativa do Estado
do Tocantins isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
11.1.20. Responsabilizar-se pela disciplina e o respeito hierárquico de seus empregados para com os
empregados da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, objetivando sempre melhor qualidade
no atendimento;
11.1.21. Cumprir e fazer cumprir por parte de seus prepostos ou empregados, as leis, regulamentos e
posturas, bem como quaisquer determinações emanadas dos órgãos competentes, pertinentes à matéria
objeto do presente Termo;
11.1.22. Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de qualquer transgressão cometida por seus
prepostos ou empregadores;
11.1.23. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares
vigentes na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins;
11.1.24. Substituir ou complementar às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que
se verificarem incorreções resultantes do preenchimento dos bilhetes;
11.1.25. Executar, os serviços que, mesmo não previstos no objeto se façam necessários ao perfeito
cumprimento das obrigações assumidas junto à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins;
11.1.26. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avançados, sem prévia e expressa
anuência do CONTRATANTE;
11.1.27. Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de
representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE os assuntos relacionados à execução do
contrato;
11.1.28. Comunicar imediatamente, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter
urgente, inclusive de ordem funcional e prestar os esclarecimentos necessários, para que sejam adotadas
as providências de regularização necessária;
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11.1.29. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem
assumidas todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta Licitação;
11.1.30. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo
com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato e seus anexos;
11.1.31. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços;
11.1.32. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste certame, em
que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços, salvo quando o
defeito for comprovadamente provocado pela CONTRATANTE;
11.1.33. Utilizar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, toda a competente e indispensável mão de
obra habilitada, adequadamente selecionada e necessária, atendidas, sempre e regularmente, todas as
exigências legais pertinentes;
11.1.34. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de qualquer
justificação por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam
julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse
público;
11.1.35. Quando as passagens aéreas forem adquiridas junto às empresas OPERADORAS DE TURISMO
e/ou às conhecidas como CONSOLIDADORAS e os preços forem menores que aqueles fornecidos pelas
companhias aéreas, a CONTRATADA deverá repassar a CONTRATANTE as mesmas vantagens obtidas
junto a eles, sem prejuízo do desconto ofertado;
11.1.36. Poderão ser solicitadas comprovações da aquisição de passagens aéreas que ocorram junto às
empresas aéreas OPERADORAS DE TURISMO e/ou junto às conhecidas como CONSOLIDADORAS,
mediante a apresentação de nota fiscal, faturas e/ou por qualquer tipo de documento que comprove o
fornecimento/aquisição das referidas passagens com seus respectivos valores;
11.1.37. A CONTRATADA não poderá fornecer passagens que tenham qualquer tipo de restrição e que
possam dificultar ou restringir os procedimentos de qualquer tipo de alteração e/ou transferência
IMEDIATA (das datas de viagens). EXEMPLO: Não fornecer passagens aéreas que tenha origem em
PLANOS DE MILHAGEM e/ou PROGRAMAS DE FIDELIDADE, em função dos mesmos serem
regulados em normas próprias de cada empresa aérea;
11.1.38. A CONTRATADA não poderá cobrar taxa de DU (taxa de serviço) para passagens aéreas nem
taxa adicional de consolidadora (se houver);
11.1.39. Fazer reserva cancelamento e alteração de datas e horários de passagens, mesmo que por
telefone, de acordo com a conveniência da CONTRATANTE;
11.1.40. Providenciar a marcação de passagens nos horários estabelecidos, inclusive retorno;
11.1.41. Colocar as passagens à disposição da CONTRATANTE em qualquer aeroporto do Brasil, bem
como a nível internacional, mediante requisição;
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11.1.42. Emitir as passagens aéreas dentro da tarifa mais vantajosa para CONTRATANTE assegurando,
sempre que se verificar a condição, o menor preço em vigor, praticadas por qualquer das companhias do
setor, mesmo que em caráter promocional;
11.1.43. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com passagens e embarques, em
aeroportos, indicando, para tanto, número (s) telefônico (s), com plantão de 24 horas, inclusive aos
sábados, domingos e feriados, para que o usuário possa ser atendido quando necessário, devendo para
isso, a CONTRATADA receber chamadas telefônicas a cobrar, no caso de problema ocasionado pela sua
administração;
11.1.44. No caso da CONTRATADA que não possua sede ou escritório na cidade de Palmas Capital do
Estado do Tocantins, disponibilizar comunicação telefônica que não onere a CONTRATANTE, ou seja,
disponibilizar serviços telefônicos do tipo 0800 (se houver) e/ou chamadas a cobrar;
11.1.45. Fornecer juntamente com as faturas, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não
utilizados no período, através de relatórios que permitam a CONTRATANTE acompanhar o andamento
das aquisições, reembolso de passagens, frequência de voos, etc;
11.1.46. Apresentar quando necessário, a tabela de preços das concessionárias de transporte aéreo;
11.1.47. Enviar para fiscalização do contrato via correio eletrônico, no prazo de 60 (sessenta) minutos
após a solicitação da(s) passagem (ens) aérea(s), a confirmação da execução da emissão das referidas
passagens.
11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.2.1. Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela empresa;
11.2.2. Responsabilizar-se pela comunicação em tempo hábil, da quantidade de bilhetes a serem
fornecidos bem como os trechos de destino;
11.2.3. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços;
11.2.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste
Termo de Referência e/ou contrato;
11.2.5. Notificar a CONTRATADA na ocorrência de eventuais imperfeições, concedendo-lhe prazo para
correção, bem como na aplicação de eventuais penalidades, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
11.2.6. A CONTRATANTE mediante a comprovação de não utilização de um bilhete, em seu percurso
total ou parcial, solicitará o reembolso e/ou compensação com outro bilhete a ser marcado em data
oportuna, através do Sistema próprio de Concessão de Passagens da CONTRATADA.
11.2.7. Emitir as requisições de passagens, numeradas em sequência e assinada pela autoridade
competente;
11.2.8. Permitir o livre acesso dos empregados da contratada nas dependências do contratante para tratar
de assuntos pertinentes aos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
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12.1. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão
Presencial nº. 009/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
13.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
14.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um
servidor para gerir e fiscalizar o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa,
que é condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº
8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Fica expressamente vedada à vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a
CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato
em 3 (TRÊS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, para que surtam um só efeito, às quais, depois de
lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA.
Palmas (TO), dia ___ de _________ 2018.
_____________________________________
____________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
Dep. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente AL/TO
_____________________________________
____________________________________
1
a
. Testemunha
2a. Testemunha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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MODELO 1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E
ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL.
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________,
DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, para fins
de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018, estando ciente das penalidades
aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto
e ao local de sua execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total
responsabilidade por esses fatos e, não nos encontramos impedida de participar de
licitações e de contratar com a Administração Pública em razão das penalidades, nem de
fatos impeditivos de sua habilitação.
............................................
(data)
____________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
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_____________________________________________________________________________________________________________________
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MODELO 2
CREDENCIAMENTO
A empresa......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com
qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, praticar os atos necessários com relação à licitação na
modalidade Pregão Presencial Nº 009/2018, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-
lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições,
confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda,
substabelecer está em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e
valioso, e, em especial, para este certame.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
com firma reconhecida em cartório
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
_____________________________________________________________________________________________________________________
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
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MODELO 3
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com
qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA,
sob as penas da Lei, com base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na
definição de ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
_____________________________________________________________________________________________________________________
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MODELO 4
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA
HABILITAÇÃO
(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Palmas-TO, .......de .................................... de 2018.
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2018.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(discrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, a superveniência de fato
impeditivo da habilitação ou que comprovem a idoneidade da proponente, nos
termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações subsequentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
_____________________________________________________________________________________________________________________
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MODELO 5
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
_________________________ e inscrição estadual nº__________________, estabelecida no(a)
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL
Nº 009/2018.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição do serviço descrito no
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
ITEM
SERV
ESPECIFICAÇÃO
MENOR VALOR DO SERVIÇO DE
AGENCIAMENTO.
1
O valor total por serviços de agenciamento para o item ofertado por esta empresa é de: R$ (______).
*este é apenas um modelo básico de carta proposta sendo necessário atender a todas as exigências do Edital.
Além de especificar demais características conforme exigências do edital e termo de referência.
Dados da empresa:
a) Razão Social: ________________________________________________;
b) CNPJ (MF) nº: ________________________________________________;
c) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
d) Endereço: ____________________________________________________;
e) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________;
f) CEP: __________________________; e
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
_____________________________________________________________________________________________________________________
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g) Cidade: ________________________ Estado: _______________________;
h) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________.
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome: __________________________________________________;
RG nº: __________________________________________________;
CPF nº: _________________________________________________;
Cargo/Função ocupada: ____________________________________;
Fone: ___________________________________________________.
Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da
data da entrega de seu respectivo envelope.
Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)