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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP - REPETIÇÃO 

 

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME / EPP 

 

 
 

 

COMPOSIÇÃO DO EDITAL 

 

 

 

PREÂMBULO 

 

1 – DO OBJETO 

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

 

3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

 

4  –  DA  APRESENTAÇÃO  DOS  DOCUMENTOS  DE  CREDENCIAMENTO  (FORA  DO 
ENVELOPE) 

 

5 – DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E 

“HABILITAÇÃO” 

 

6 – DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 1) 

 

7 - DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2) 

 

8 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO 

 

9 – DA FASE DE LANCES 

 

10 – DO JULGAMENTO 

 

11 – DO RECURSO 

 

12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
13 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

 

14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

 

15 – DO PAGAMENTO 

 

16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 

 

ANEXOS I A III 

 

MODELOS 1 A 6 

 

 

 


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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018 

 

 

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME / EPP 

 

 
 

PREÂMBULO 

 

A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  doravante  denominada  AL/TO,  através  do  Pregoeiro, 

designado mediante Decreto Administrativo nº.  120/2018, de 09/02/2018, da Presidência da AL/TO, comunica 

aos  interessados  que  fará  realizar  licitação  PARA  REGISTRO  DE  PREÇOS  na  modalidade  PREGÃO 
PRESENCIAL,  
tipo  MENOR  PREÇO  GLOBAL,  autorizada  nos  autos  do  Processo  nº  00033/2018,  com  a 

finalidade de selecionar a melhor proposta para futura contratação de empresa especializada para prestação de 

serviços continuado de confecção e fornecimento de diversos tipos de carimbos, que se subordinam às normas 

gerais  da  Lei  Federal  nº  10.520/2002,  Decretos  federais  nº  3.555/2000  e  7.892/2013,  regulamentados  pelos 

Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 
147/2014, e subsidiariamente, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores 

introduzidas nos referidos diplomas legais. 

 

 

DA  SESSÃO  PÚBLICA  DE  RECEBIMENTO  E  INÍCIO  DA  ABERTURA  DOS  ENVELOPES  “PROPOSTA  DE 
PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS” 

 

DIA: 

05 de novembro de 2018. 

HORÁRIO: 

15h00min (quinze horas) horário LOCAL. 

LOCAL: 

Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis. 

RETIRADA DO EDITAL: 

Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO

www.al.to.leg.br

ícone 

“licitação”. 

 

 

 

1. DO OBJETO 

 
1.1.
 O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na 

prestação de serviços continuados de chaveiro, com fornecimento de mão de obra e todo o material necessário 

à  execução  dos  serviços  para  suprir  as  necessidades  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins, 

conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. 

 

1.2.  A  participação  nesta  licitação  implica  em  plena  aceitação  dos  termos  e  condições  deste  Edital  e  seus 
anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 

 

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

 

2.1  2.1.  Poderão  participar  deste  Pregão  exclusivamente  Microempresas,  Empresas  de  Pequeno  Porte  e 
Microempreendedor individual, nos termos do art. 3º, incisos I e II e art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 

123/2006,  do  ramo  pertinente  ao  objeto  licitado  que  atenderem  a  todas  as  exigências,  inclusive  quanto  à 

documentação, constante deste Edital e seus anexos. 

 


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2.3.  Não  poderão  participar  desta  licitação  as  interessadas  que  se  encontrarem  sob  falência,  concurso  de 
credores,  dissolução,  liquidação,  empresas  estrangeiras  que  não  funcionam  no  país,  consórcio,  nem  aqueles 

que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com 

suspensão do direito de licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem 

como aqueles constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/1993. 

 
2.4.  Os  impedimentos  acaso  existentes  deverão  ser  declarados  pela  empresa  proponente,  sob  pena  de 

responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 

 

3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 

 

3.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 
02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva 

as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente 

instruídas  (assinatura,  endereço,  razão  social  e  telefone  para  contato),  junto  ao  serviço  de  Protocolo  ou  na 

Comissão Permanente de Licitação desta Casa de Leis, que tem o prazo de 24 (vinte e quatro) HORAS ÚTEIS 

para respondê-las. 
 

3.1.1. Não serão reconhecidas impugnações do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em 

original,  protocolada  no  Protocolo  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  ou  na  Comissão 

Permanente de Licitação, e dentro dos respectivos prazos legais. 

 

3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso 
a  decisão  não  possua  o  poder  de  modificar  substancialmente  a  formulação  das  propostas  a  serem 

apresentadas,  não  representando,  pois,  uma  inovação  e  sim  esclarecimento,  não  se  fará  necessário  o 

adiamento da abertura da sessão. 

 

3.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do 
certame,  a  autoridade  competente  poderá  assegurado  o  contraditório  e  a  ampla  defesa,  aplicar  a  pena 

estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente. 

 

3.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer 

ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos 
do artigo 93, da Lei 8.666/93. 

 

3.5.  A  participação  no certame  licitatório,  sem  que  tenha  sido  tempestivamente  impugnado  o  presente  Edital, 

implicará na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido. 

 

3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas para os interessados 
no site

www.al.to.leg.br

, ícone licitações. 

 

3.6.1.  Os  interessados  deverão  consultar  diariamente  o  site  da  AL/TO  (www.al.to.leg.br)  para 

verificação  de  inclusão  de  adendos  e/ou  esclarecimentos  deste  Edital.  É  de  exclusiva  responsabilidade  do 

interessado a obtenção de Adendos e/ou Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às 
informações disponibilizadas relativas ao Edital. 

 

4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES) 

 

4.1. Os participantes do Pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário 

previsto para o início da sessão. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com 


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apenas  um  representante,  devidamente  identificado,  o  qual  será  o  único  admitido  a  intervir  no  procedimento 
licitatório, no interesse da representada. 

 

4.2. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma: 

 

a) Declaração da licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 

1, em atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.  

 

a.1)  A  licitante  que  não  apresentar  a  Declaração  encontrar-se-á  automaticamente 

descredenciada e impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência legalmente 

prevista (art. 4º, VII, primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002); 

 

b) Carta ou  Procuração por instrumento público ou particular, assinado por seu representante legal 

constituído,  com  firma  reconhecida,  atribuindo-lhe  poderes  para  praticar  todos  os  demais  atos  do  certame, 

conforme MODELO 2.

 

 

b.1)  Em  se  tratando  de  sócio,  proprietário  ou  dirigente  da  empresa  proponente,  torna-se 

dispensável o presente documento. 

 

c) Estatuto ou Contrato Social em vigor; 

 

c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto ou 

Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; 
no  caso  de  sociedade  civil,  inscrição  do  ato  constitutivo,  acompanhado  de  prova  de  diretoria  em 

exercício;  Decreto  de  autorização,  em  se  tratando  de  empresa  ou  sociedade  estrangeira  em 

funcionamento  no  País  e  ato  de  registro  ou  autorização  para  funcionamento,  expedido  pelo  órgão 

competente, quando a atividade assim o exigir. 

 
d)
 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

e)  Cópia  da  cédula  de  Identidade  ou  documento  equivalente  do  representante,  devidamente 

autenticado; 

 

 

f)  A  Microempresa  –  ME  ou  Empresa  de  Pequeno  Porte  –  EPP  e  MEI,  deverá  comprovar  esta 

condição  mediante  apresentação  de  CERTIDÃO  SIMPLIFICADA  expedida  pela  Junta  Comercial 

(Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 

30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA 

PELA JUNTA COMERCIAL, e; 

 

g) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de 

Pequeno Porte (art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006), MODELO 4. 

 

g.1)  A  certidão/declaração  expressa  na  letra  “f”  deste  item,  deverá  ter  sido  emitida  neste 

exercício, ou seja, em 2018, sob pena de não aceitabilidade. 
 

4.3.  O  Microempreendedor  Individual  para  participar  deve  está  em  conformidade  com  a  Lei 

Complementar 128/2008.  

 

4.3.1. A apresentação da certidão/declaração referida no item anterior deverá ocorrer quando do 

credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, 

alterada pela Lei Complementar n° 128/2008.  

 


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4.3.2.  A  certidão/declaração  deverá  ter  sido  emitida  neste  exercício,  ou  seja,  2018, sob  pena  de 
não aceitabilidade. 

 

OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta 

Comercial. 

 
4.2.1. 
As exigências contidas nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o 

ramo  de  atividade  da  licitante  e  o  objeto  licitado,  a  fim  de  evitar  a  continuidade  do  certame  com 

empresas que não cumprem os requisitos exigidos no presente Edital. 

 

4.3.  A  licitante  descredenciada  encontrar-se-á  impedida  de  manifestar-se  nas  fases  seguintes,  o  que  não  a 
impede de recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente 

o interesse recursal ao final da sessão. 

 

4.4. Somente as Licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 4.1, terão poderes para 

usar a palavra na sessão, apresentar lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e 
motivadamente,  a intenção  de  recorrer  contra  decisões do  Pregoeiro,  assinar  documentos  e  ata,  onde  estará 

registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome 

da Proponente. 
4.5. Na  hipótese  dos  documentos  que  comprovam  a  regularidade  da  outorga  de  credenciamento  (estatuto, 

contrato  social  etc),  a  declaração  de  que  cumpre  plenamente  os  requisitos  de  habilitação  ou  qualquer  outro 

documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou 
de Habilitação, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a 

novo lacramento do envelope. 
4.6.  A  Licitante  ou  representante  de  Licitante  que  se  retirar  antes  do  término  da  sessão  considerar-se-á  que 

tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro. 

 
4.7. Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa Licitante, 

sob pena de exclusão sumária das representadas do certame. 

 

4.8. O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão do Pregão poderá nomear outrem 

com  poderes  para  lhe  representar,  desde  que  seu  documento  de  credenciamento  lhe  dê  poderes  para 

substabelecer. Uma vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno. 
 

4.9. Quando a Licitante não credenciar um representante, ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o 

preço constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço. 

 

5. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”. 
 

5.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Habilitação” será pública e 

realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 

8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em conformidade com 

este Edital e seus anexos. 

 
5.2.
  Na  data  e  hora  agendadas,  constantes  do  Preâmbulo  do  presente  Edital,  o  interessado  ou  seu 

representante legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 4. 

 

5.3. Aberta a sessão, os proponentes, credenciados ou não, entregarão ao Pregoeiro, toda a documentação, 

momento em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão. 

 


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5.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes. 

 

5.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause 

dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do 

procedimento licitatório. 

 
6. DO ENVELOPE “PROPOSTAS DE PREÇOS” (ENVELOPE 1) 
6.1.
 As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018      PROCESSO Nº 00033/2018 
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS 
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
 

 
6.2. 
A Proposta de Preços deverá ser apresentada em original impressa por qualquer processo eletrônico, sem 

cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e em real, com no máximo duas casas decimais após a 

vírgula, vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar: 

 

a) razão social, nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal, telefone, CEP, e-mail 

e dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão 
de Nota de Empenho e posterior pagamento, bem como a indicação do nome, número dos documentos pessoais 

e qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato. 

 

b)  especificações  detalhadas  do  objeto  proposto  de  forma  clara  e  nas  características  técnicas  dos 

serviços ofertados. 
 

c) A licitante deverá indicar o valor unitário e total, fixo e irreajustável. 

 

d) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I. 

 

e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão. 

 

e.1) Se por motivo de força maior a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta 

e caso persista o interesse desta Administração, poderá ser  solicitada prorrogação geral da validade 

acima referida por igual prazo, no mínimo. 

 
6.3. 
O preço cotado deverá ser obrigatoriamente expresso em real (R$) e deverá abranger todas as despesas 

necessárias ao cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra, 

equipamentos, materiais, frete, seguro, quando houver, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei 

Nº 8.666/1993. 

 

6.4. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços encontram-se 
substancialmente adequadas aos termos do Edital, sendo  desclassificadas as que estiverem em desacordo, 

nos termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 

 

6.5.  Havendo  discrepância  entre  o  valor  indicado  em  algarismos  e  por  extenso,  prevalecerá  este  último. 

Igualmente, se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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6.6. Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas, porventura 
detectadosdesde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para 

efeito de regularização sem alteração do valor total da Proposta. 

 

6.7. Serão desclassificadas as Propostas que: 

 

6.7.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; 

 

6.7.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado; 

 

6.7.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos. 

 
7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2) 

 

7.1. Com  vistas  à  habilitação  na  presente  licitação,  as  proponentes  deverão  obrigatoriamente  apresentar  em 

envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres: 
 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018      PROCESSO Nº 00033/2018 
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
 

 

7.2. Os documentos de Habilitação, conforme abaixo relacionados, deverão ser apresentados em uma única via 

e,  preferencialmente,  deverá  ser:  numerada,  acompanhada  de  folha  de  rosto  indicando  o  número  da  página 
onde  o  documento  acha-se  inserido,  em  envelope  lacrado,  identificado  com  o  nº  02,  devendo  conter  a 

documentação abaixo relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade vigente. 

 

7.2.1. A documentação de Habilitação deverá: 

 

a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e, 

 

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. 

 

7.3. Os documentos a serem apresentados deverão: 
 

a)  Quando  cópias,  conter  registro  de  autenticação  efetuado  em  cartório  ou  por  servidor  da  Comissão 

Permanente de Licitação desta Casa de Leis: 

 

 

 

a.1) A autenticação, quando feita por servidor integrante da Comissão Permanente de Licitação da 

Assembleia Legislativa, será efetuada, em horário de expediente, na sala da Comissão Permanente de 
Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ 

ÀS 18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA. 

 

 

 

a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação 

dos originais. 

 

 

 

a.3)  Serão  aceitos  documentos  retirados  via  Internet,  cuja  extração  encontra-se  devidamente 

regulamentada  pela  autoridade  competente,  sendo  que  entrega  de  documentos  falsos  ensejará  em 

aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 


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7.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA 

 

 

 

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 

 

 

b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de 

sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus 

administradores; 

 

 

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em 

exercício; 

 
 

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 

País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade 

assim o exigir; 

 

Obs.: A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável ao licitante que 

efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 4.2). 

 

7.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 

 

 

 

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao estabelecimento 

do licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame, podendo ser BIC, FIC, 

Alvará de Funcionamento, Certidão ou outro documento similar; 

 

c)  Certidão  negativa  ou  positiva  com  efeito  de  negativa  quanto  aos  tributos  municipais  /  distrital 

relativamente à sede ou domicílio do proponente; 

 

d)  Certidão  negativa  ou  positiva  com  efeito  de  negativa  quanto  aos  tributos  estaduais  /  distrital 

relativamente ao estabelecimento do proponente; 

 

e)  Certidão  negativa  ou  positiva  com  efeito  de  negativa  de  quitação  de  tributos  federais,  incluindo  a 

Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil; 

 

f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço  - FGTS, expedido 

pela Caixa Econômica Federal; 

 

g)  Certidão  negativa  ou  positiva  com  efeito  de  negativa  de  regularidade  das  Contribuições 

Previdenciárias - INSS; 

 

h)  Prova  de  inexistência  de  débitos  inadimplidos  perante  a  Justiça  do  Trabalho,  mediante  a 

apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada 

pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943. 

 
7.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 

 

 

7.6.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa. 

 

7.6.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício devidamente Registrado na Junta 
Comercial do Estado, em que fique demonstrado o índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 e 

índice de liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,0.  


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7.6.2.1. Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez 
por cento) do valor estimado da contratação (artigo 31, parágrafo 2º e 3º da lei 8666), a qual será 

exigido somente no caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1,0 (um) no índice de liquidez 

corrente (ILC). 

 

7.6.3. Esses índices poderão ser demonstrados em memorial de cálculos juntado ao balanço, cuja apuração dar-
se-á através da seguinte fórmula: 

 

Fórmula: ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) 

ILG = Índice de Liquidez Geral; 

AC = Ativo Circulante; 

RLP = Realizável a Longo Prazo; 
PC = Passivo Circulante; 

ELP = Exigível a Longo Prazo. 

Fórmula: ILC = (AC) / (PC) 

ILC = Índice de Liquidez Corrente; 

 
7.6.4. No caso de empresa constituída neste exercício financeiro, a exigência do subitem anterior será atendida 

mediante a apresentação de balanço de abertura devidamente Registrado na Junta Comercial do Estado. 

 

7.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 

 

7.7.1. Atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em favor do  
licitante, que comprove o fornecimento dos serviços executados, compatíveis em características com o objeto 

desta licitação, de maneira satisfatória. 

 

7.7.2.  Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação,

 

MODELO 3.

 

 

7.7.3.  A  empresa  deverá  apresentar  declaração,  conforme  MODELO  5,  assinada  por  Sócio,  ou  pessoa 

legalmente habilitada, claramente afirmando que: 

 

a)  Encontra-se  ciente  das  condições  da  licitação,  assumindo  responsabilidade  pela  autenticidade  e 

veracidade  de  todos  os  documentos  apresentados  e  que  fornecerá  quaisquer  informações  complementares 

solicitadas pelo Pregoeiro; 

 

b)  Não  existe  no  quadro  funcional  da  proponente,  funcionário  menor  de  18  anos  desempenhando 

trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a 
partir  dos  14  anos,  nos  termos  do  art.  7

o

,  inciso  XXXIII,  da  Constituição  Federal,  e  art.  27,  inciso  V,  da  Lei 

Federal nº 8.666/1993. 

 

7.7.4.  Sob  pena  de  inabilitação,  todos  os  documentos  apresentados  deverão  estar  em  nome  da  licitante  e, 

obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo. 

 

7.7.5.  As  certidões  que  não  declararem  expressamente  o  período  de  validade,  para  os  fins  desta  licitação, 

deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos 

envelopes  contendo  “Proposta”  e  “Documentos  de  Habilitação”,  salvo  quanto  a  Certidão  e/ou  Declaração  de 

enquadramento de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP. 

 
7.7.6.  Todos  os  documentos  de  habilitação  emitidos  em  língua  estrangeira  deverão  ser  entregues 

acompanhados da tradução para a língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente 

consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 

 


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7.7.7.  As  licitantes  que  deixarem  de  apresentar  quaisquer  dos  documentos  exigidos  para  a  habilitação  na 
presente  licitação,  os  apresentarem  em  desacordo  com  o  estabelecido  neste  Edital,  ou  com  irregularidades, 

serão inabilitadas. 

 

7.7.8. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 
15 (quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após 

aquele período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.

 

 

8. DA SESSÃO DE JULGAMENTO 

 
8.1.
 Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de usar 

a palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou 

requerer prazo para interposição de recursos. 

 

8.1.1. A critério do Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados ultrapassar o 

número  de  05,  poderá  ser  constituída  uma  Equipe  de  Licitantes  composta  por  05  (cinco) 

representantes, a fim de representá-las, analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as 

Propostas  de  Preços,  sem  prejuízo  no  que  tange  ao  direito  de  manifestação  e  de  interposição  de 

Recurso. 

 

8.2.  O  Pregoeiro  declarará  aberta  a  sessão  na  data  e  hora  pré-definidas  no  edital,  não  cabendo  mais 

apresentação de envelopes. 

 

8.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes 

e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes. 

 

8.4. O Pregoeiro solicitará a presença na sessão de um representante do setor solicitante, podendo diligenciar 

os autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico. 

 

8.5. Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá os 

02 (dois) envelopes de cada proponente contendo, separadamente, a Proposta de Preços e documentação de 
Habilitação. 

 

8.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da Equipe 

de Apoio e representantes credenciados. 

 

8.6.1. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos 

apresentados, sendo que o resultado será informado aos licitantes via ofício / e-mail ou publicado no 

Diário  Oficial  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  e  no  site 

www.al.to.leg.br

,  ícone 

“licitação”. 

 

9. DA FASE DE LANCES 
 

9.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores 

em até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais. 

 

9.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro 
classificará  as  melhores  propostas,  até  o  máximo  de  3  (três),  para  que  seus  autores  participem  dos 

lances verbais, quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas.  

 

9.1.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno 

porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar 
melhor oferta. 

 


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9.2. Às licitantes proclamadas classificadas será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e 
sucessivos, sempre de valores distintos e decrescentes em relação a de menor preço, iniciando-se pelo autor da 

proposta de maior valor; 

 

9.3.  A  desistência  em  apresentar  lance  verbal  implicará  exclusão  da  licitante  da  etapa  de  lances  verbais  e 

manutenção do último valor apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 

 

9.4. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência 

dos lances seguintes. 

 

9.5. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante excluída da participação da oferta de lances verbais, na forma 

do subitem 11.3, caso a proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.  
 

9.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades 

cabíveis. 

 

9.7. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e 

o  valor  estimado  para  a  contratação,  hipótese  em  que  o  Pregoeiro  poderá  declarar  vencedora  e  adjudicar  a 
proposta ou encaminhar para decisão da Autoridade Superior.  

 

9.8. Caso haja apenas uma proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para 

que seja obtido melhor preço. 

 

9.10. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva. 

 

10. DO JULGAMENTO 

 
10.1. O critério de julgamento será de o MENOR PREÇO GLOBAL.  

 

10.2. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, 

conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 

 

10.3.  Sendo  aceitável  a oferta,  será  verificado o  atendimento  das  condições  habilitatórias  pela licitante  que  a 
tiver formulado. 

 

10.4. Constatado o atendimento pleno das exigências habilitatórias, será adjudicada à proponente vencedora o 

objeto deste Edital pelo Pregoeiro. 

 

10.5. Se a Proponente não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a outra 

licitante melhor classificada, e assim sucessivamente, verificando os respectivos documentos de habilitação, até 
declarar uma vencedora. 

 

10.6. As empresas ME/EPP/MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive 

os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 

 

10.7. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) 

dias  úteis,  cujo  termo  inicial  corresponderá  ao  momento  em  que  a  proponente  for  declarado  vencedor  do 

certame,  prorrogáveis  por  igual  período,  a  critério  da  Administração,  para  a  regularização  da  documentação, 
pagamento  ou  parcelamento  do  débito,  emissão  de  eventuais  certidões  negativas  ou  positivas  com  efeito  de 

certidão negativa. 

 

10.7.1.  A  não  regularização  da  documentação,  no  prazo  previsto  na  subcondição  anterior,  implicará 

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao 

Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 

 


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10.8. A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro sua 
Proposta de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL obtido na licitação no prazo máximo de 02 (dois) dias 

úteis, respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial. 

 

10.9. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a 

fim de melhor analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no 
ato da suspensão, para continuação do certame. 

 

10.9.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os 

documentos  de  Habilitação  serão  rubricados  pelo  Pregoeiro,  membros  da  Equipe  de  apoio  e  pelos 

representantes das licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento. 

 

10.10. No caso de  DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou  INABILITAÇÃO de todas as licitantes, o 

Pregoeiro poderá convocar todas as proponentes para, no prazo de  08 (oito) dias úteis, apresentarem nova 

documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto 

no § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 

 
11. DO RECURSO 

 

11.1.  Declarado  o  vencedor,  qualquer  licitante  poderá  manifestar  imediata  e  motivadamente  a  intenção  de 

recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, 

ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que 

começarão a correr do término do prazo do recorrente.  

 

11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, 
bem como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 

 

11.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 

 

11.4.  Se  não  reconsiderar  sua  decisão  o  Pregoeiro  submeterá  o  recurso,  devidamente  informado,  à 

consideração da autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do 

procedimento. 

 

11.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO. 

 

11.6. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicação direta aos licitantes, via ofício ou e-mail, e 

publicado no site 

www.al.to.leg.br

, ícone “licitação”. 

 
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

12.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata. 

 

12.2. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, a vencedora do certame será convocada para 

a assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso 
pelo período de sua validade. 

 

12.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s)

 

no item 16 do presente Edital. 

 

12.2.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração 

convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-la em igual prazo, nas condições 

estabelecidas no encerramento de seu lance. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

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Assinatura 

12.3. É permitida a adesão, durante a vigência da ata, de qualquer órgão ou entidade da administração pública 
que não tenha participado do certame licitatório, desde que tenha anuência do Órgão Gerenciador e que não 

exceda a cem por cento dos quantitativos de cada item inicialmente registrado. 

 

12.4. O quantitativo total das adesões, em cada item inicialmente registrado, não poderá exceder ao quíntuplo do 

quantitativo, independente do número de órgãos que solicitarem adesão. 
 

12.5.  A  publicação  do  extrato  da  Ata  de  Registro  de  Preços  se  dará  na  imprensa  oficial  da  Assembleia 

Legislativa. 

 

13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

 
13.1.
 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora, com a 

posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa. 

 

13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao ordenador da 

despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório. 
 

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

 

14.1.

 

As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:  

- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 

- Programa de Trabalho: 01.031.1141.2183 

- Natureza da Despesa: 33.90.30 / 33.90.39 

 

15. DO PAGAMENTO  

 
15.1.  O  pagamento  será  efetuado  desde  que  a  totalidade  dos  serviços  tenha  sido  executada,  atestada  e 

aprovada pela fiscalização do CONTRATANTE, observando-se ainda que:  

 

15.1.1. O pagamento será efetuado por crédito na conta corrente da CONTRATADA através de Ordem 

Bancária;  

 
15.1.2
. Os serviços prestados em desacordo com as especificações contratuais não serão atestados 

pela fiscalização. 

 

15.1.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

  
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

 

16.1.  A  licitante  poderá  ficar  pelo  prazo  de  até  05  (cinco)  anos  impedida  de  licitar  e  contratar  com  a 

Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado deste 

Órgão, quando: 

a)  Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b)  Apresentar documentação falsa; 

c)  Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

d)  Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

e)  Não mantiver a proposta; 

f)  Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g)  Comportar-se de modo inidôneo; 

h)  Cometer fraude fiscal. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

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Assinatura 

 
16.2.  Nos  termos  do  artigo  86  da  Lei  8.666/96,  nas  hipóteses  de  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos 

materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um 

décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência 

do descumprimento. 

 

16.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos produtos em aquisição, superior a 15 (quinze) dias, 

caracteriza a inexecução total do contrato. 

 

16.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantida o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 

CONTRATADA as seguintes penalidades: 
a)  Advertência; 

b)  Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c)  Suspensão  temporária  de  participação  em  licitação  e  impedimento  de  contratar  com  a  Administração,  por 

prazo não superior a 2 (dois) anos; 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 

aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos 

resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 

 

16.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 

relacionadas  neste  termo  de  referência  serão  precedidas  de  processo  administrativo,  mediante  o  qual  se 
garantirá a ampla defesa e o contraditório.  

 

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

17.1. A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste Edital e seus 
anexos, bem como das normas administrativas. 

 

17.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para a 

conclusão deste procedimento licitatório. 

 
17.3.  A  CONTRATADA  ficará  obrigada  a  aceitar,  nas  mesmas  condições  contratuais,  os  acréscimos  ou 

supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, 

nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993. 

 

17.4. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, 

ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 
 

17.5. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão, no interesse da Administração, relevar omissões e/ou incorreções 

puramente  formais  nas  Propostas  de  Preços  apresentadas  pelas  licitantes,  desde  que  não  comprometam  a 

lisura e o caráter competitivo da licitação. 

 
17.6. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista 

o  interesse  público  ou  por  motivo  de  conveniência  /  oportunidade;  ou  anulá-la  por  ilegalidade,  de  ofício  ou 

mediante  provocação  de  terceiros,  nos  termos  do  art.  49  da  Lei  Federal  nº  8.666/1993,  não  cabendo  aos 

licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 

 

17.7. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

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Assinatura 

17.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios 
constitucionais  e  o  direito  público  interno,  sem  prejuízo  de  solicitação  de  parecer  jurídico  da  Procuradoria 

Jurídica da Assembleia Legislativa. 

 

17.9. São partes integrantes deste Edital:  

 

Anexo I – Termo de Referência. 

Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Minuta do Contrato. 

Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do edital. 

Modelo 2 – Credenciamento. 

Modelo 3 – Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação. 

Modelo 4 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.   

Modelo 5 – Declaração em atendimento ao Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF e Art. 27, Inciso V, da Lei nº 8.666/1993         

e Ciência das Condições da Licitação. 

Modelo 6 – Proposta de Preços 

 

17.10.  O  Termo  de  Referência  foi  elaborado  pela  Diretoria  de  Compras,  sendo  o  citado  termo  devidamente 

assinado pela seu Diretor e aprovado Presidente da Casa, constante de fls. 03 a 06, do presente processo nº. 
00033/2018, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. A estimativa de custo foi elaborada pela 

Diretoria de Compras. 

 

17.11. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que 

couber as  áreas  técnicas  e  jurídica  desta  Casa  de  Leis, desde que  arguidas  até  02 dias  úteis  antes  da data 

fixada para a abertura da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08h às 12h e 
das 14h às 18h horas, de segunda a sexta-feira, ou via e-mai

cpl@al.to.leg.br

. 

 

17.11. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. 

 

 

 

Palmas (TO), 27 de setembro de 2018. 

 

 

 
 

HIGOR DE SOUSA FRANCO 

Pregoeiro 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

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Assinatura 

ANEXO I 

 

TERMO DE REFERENCIA 

 

 

1. OBJETO 
 

1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na 

prestação de serviços continuados de chaveiro, com fornecimento de mão de obra e todo o material necessário 

à  execução  dos  serviços  para  suprir  as  necessidades  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins, 

conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. 

 
2. JUSTIFICATIVA 

 

2.1. Os serviços especificados neste Termo de Referência serão utilizados pelos diversos setores e servidores 

desta Casa de Leis, no desenvolvimento de suas atividades funcionais.  

 
2.2.  A  contratação  tem  por  objetivo  evitar  a  prestação  descentralizada  desse  serviço,  o  que  aumentaria 

significativamente seus custos. Além disso, espera-se como resultado da contratação a garantia de qualidade e 

de presteza na execução do serviço. 

  

3. OBJETIVO  

 
3.1. Garantir a segurança de pessoas e bens patrimoniais da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e o 

acesso dos servidores às salas em que estão trabalhando.  

 

4. VALOR DE CUSTOS/DISCRIMINAÇÃO/QUANTIDADE 

 

Item 

Código 

Discriminação 

QTD 

Unit. 

Total 

01 

33.90.30 

Copias de chaves 

600 

R$ 12,17 

R$ 7.302,00 

02 

33.90.30 

Confecção de chaves simples 

200 

R$ 31,50 

R$ 6.300,00 

03 

33.90.39 

Abertura de portas 

100 

R$ 31,62 

R$ 3.126,00 

04 

33.90.39 

Conserto de fechaduras 

100 

R$ 42,75 

R$ 4.275,00 

05 

33.90.39 

Troca de segredo de fechaduras 

100 

R$ 43,75 

R$ 4.375,00 

 

 

 

TOTAL 

 

R$ 25.378,00 

 

5FUNDAMENTAÇÃO LEGAL  

 

5.1. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto no Decreto nº 3.555 de 08 de agosto 

de 2000, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005 e Lei nº 8.666 de 21 de 

junho de 1993 e suas alterações.  
 

6. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS  

 

6.1. O objeto desse Termo de Referência é comum, nos termos da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2012, e do 

Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005.  
 

7. CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO: 

 

7.1. Segue o local para retirada e entrega: serviço a ser prestado na ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 

DO TOCANTINS, localizada na Praça dos Girassóis s/n, centro, CEP 77.001-902, PALMAS – TO.  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 
7.2. Especificações, quantidades e os demais serviços recolher na Diretoria de Compras conforme especificado 

na tabela do ITEM 4 (quatro)  VALOR DE CUSTOS/ DISCRIMNAÇÃO/QUANTIDADE 

 

8. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 

 
8.1. O prazo para retirada das chaves para cópia é de 02 (DUAS) horas a partir do contato feito via telefone. 

 

8.2. O prazo para execução do serviço e devolução é de 08 (oito) horas a partir do contato via telefone.  

 

9. GARANTIA 

 
9.1.  Os  produtos  serão  garantidos  pelo  prazo  mínimo  de  06  meses  contra  quaisquer  espécies  de  defeitos, 

contados da data efetiva da entrega, devendo a contratada, após a comunicação do contratante, providenciar, no 

prazo máximo de 24 horas, as devidas correções. 

 

10. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DOS SERVIÇOS 
 

10.1.  O  pagamento  será  efetuado  desde  que  a  totalidade  dos  serviços  tenha  sido  executada,  atestada  e 

aprovada pela fiscalização do CONTRATANTE, observando-se ainda que:  

 

10.2. O pagamento será efetuado por crédito na conta corrente da CONTRATADA através de Ordem Bancária;  

 
10.3.  Os  serviços  prestados  em  desacordo  com  as  especificações  contratuais  não  serão  atestados  pela 

fiscalização.  

 

11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 

 
11.1. Manterem-se durante todo o processo licitatório em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o Art. 55, Inciso XIII da Lei 

nº 8.666/93. 

 

11.2. Responsabilizar-se por todas as despesas referentes ao deslocamento de seus funcionários. 
 

11.3. Assumir responsabilidades por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica 

de  acidentes  de  trabalho,  quando  em  ocorrência  da  espécie  for  vitima  seu  empregado  no  desempenho  dos 

serviços ou em conexão com eles.  

 

11.4. Executar fielmente os serviços, de acordo com as normas legais, verificar sempre o seu bom desempenho, 
realizar  os  serviços  em  conformidade  com  este  projeto  e  observar  os  critérios  de  qualidade  dos  serviços 

ofertados.  

 

11.5.  Conduzir  os  trabalhos  em  estrita  observância  à  legislação  federal,  estadual  e  municipal  aplicáveis, 

assumindo  a  responsabilidade  por  todos  os  tributos  federais,  estaduais  e  municipais  que,  eventualmente, 
incidirem sobre o presente contrato, bem como todos os encargos sociais, trabalhista e previdenciário. 

 

11.6. Responsabilizar-se por todos os danos e prejuízos causados ao pessoal, bens ou instalações da AL/TO ou 

a terceiros, em consequência de seus atos e, ou, omissões na execução dos serviços.  

 

11.7. Prestar serviços, no horário comercial, conforme localização indicada no subitem 7.1.  
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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11.8. Não será permitida a subcontratação para execução da prestação dos serviços.  
 

13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS  

 

13.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 

8666 de 21/06/93.  
 

13.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, 

reservar o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais 

ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.  

 

13.3. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente 
venham a ser solicitados.  

 

13.4.  Permitir  o  acesso  da  CONTRATADA  aos  locais  de  execução  dos  serviços,  observadas  as  normas  de 

segurança pertinentes. 

  
13.5. Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados.  

 

13.6. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.  

 

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

14.1.  A  licitante  poderá  ficar  pelo  prazo  de  até  05  (cinco)  anos  impedida  de  licitar  e  contratar  com  a 

Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado deste 

Órgão, quando: 
i)  Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

j)  Apresentar documentação falsa; 

k)  Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

l)  Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

m) Não mantiver a proposta; 
n)  Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

o)  Comportar-se de modo inidôneo; 

p)  Cometer fraude fiscal. 

 

14.2.  Nos  termos  do  artigo  86  da  Lei  8.666/96,  nas  hipóteses  de  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos 

materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um 
décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência 

do descumprimento. 

 

14.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos produtos em aquisição, superior a 15 (quinze) dias, caracteriza 

a inexecução total do contrato. 
 

14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantida o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 

CONTRATADA as seguintes penalidades: 

c)  Advertência; 
d)  Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c)  Suspensão  temporária  de  participação  em  licitação  e  impedimento  de  contratar  com  a  Administração,  por 

prazo não superior a 2 (dois) anos; 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os 

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos 
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 

 

14.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 

relacionadas  neste  termo  de  referência  serão  precedidas  de  processo  administrativo,  mediante  o  qual  se 

garantirá a ampla defesa e o contraditório.  
 

15. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA  

 

15.1.  O  prazo  para  a  execução  do  objeto  contratado  é  de  até  12  (doze)  meses  podendo  ser  prorrogado  por 

iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no inciso II, DO ARTIGO 57 

DA Lei nº 8.666/93.  
 

16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA  

 

16.1.      Como  documentação  relativa  à  qualificação  técnica,  será  exigida  comprovação  de  aptidão  para 

desempenho  de  atividade  pertinente  e  compatível  em  características,  quantidades  e  prazos  com  o  objeto  da 
licitação, mediante apresentação de pelo menos 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público 

ou privado. 

 

17. CONCLUSÃO 

 

17.1. Um órgão como Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, necessita estar suprida de uma empresa 
especializada nesses moldes citados no Termo de Referência, fazendo que, quando for solicitado os serviços, 

seja feita com muita eficiência e eficácia, proporcionando a todos os servidores a rapidez de concluir os seus 

trabalhos em seus setores desta Casa de Leis. 

 

 

Palmas (TO), 18 de abril de 2018. 

 

__________________________ 

Eduardo Araujo 

Diretor de Compras 

 

 

 

18. DO ENCARTE 

 

18.1. É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte: 
 

Eu, deputado Mauro Carlesse, Presidente e Ordenador de Despesas da Assembleia Legislativa do Estado do 

Tocantins, conforme disposto no inciso I parágrafo 2° do Artigo 7° da Lei 8.666/93, e suas alterações, APROVO 

o  presente  Termo  de  Referência,  que  visa  a  contratação  de  empresa  especializada  em  fornecimento  de 

confecções  e  cópias  de  chaves,  aberturas  de  fechaduras  de  portas,  com  a  finalidade  de  atender  as 
necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 

 

 

 

Mauro Carlesse 

Presidente  

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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ANEXO II 

 

 

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 
 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2018 

 

PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2018 

Processo nº 00033/2018 

 
Validade 12 meses 

 

A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  instituição  de  direito  público,  inscrita  no  Ministério  da 

Fazenda sob o nº _______________________, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital 

do  Estado  do  Tocantins,  neste  ato  representada  pelo(a)  Senhor(a)  Dep.______,  Presidente  da  Assembleia 
Legislativa, CPF............... RG................, residente e domiciliado nesta Capital, 

 

Resolve: 

Registrar  os  preços  para  contratação  de  empresa  especializada  na  prestação  de  serviços  continuados  de 

chaveiro, com fornecimento de mão de obra e todo o material necessário à execução dos serviços para suprir as 

necessidades  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  proveniente  da  sessão  pública  do  Pregão 
Presencial em epígrafe
, sucedido em sua sessão de abertura realizada em _________/2018, às __00

 

1. DO FUNDAMENTO LEGAL 

 

1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo 
acima citado, na forma da Lei  Federal nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados 

pelos  Decretos  Administrativos  n°  157/2008-P  e  nº  105/2010-P  respectivamente,  Leis  Complementares  nº 

123/2006  e  147/2014,  e  subsidiariamente,  Lei  nº.  8.666,  de  21  de  junho  de  1993,  observadas  as  alterações 

posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. 

 
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                                 Inscrição Estadual          
Endereço:                                 Telefone:                   E-mail:                   Representante Legal: 
Item  

 Unidade 

Quant. 

Discriminação 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 

 

 

A  licitante  deve  descrever  todas  as 

características  dos  serviços  ofertados,  se 

atentando  às  exigências mínimas constantes 

do Edital. 

 

 

Valor total  

 

 

3. DO OBJETO 

 

3.1. Constitui objeto do certame a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados 
de chaveiro, com fornecimento de mão de obra e todo o material necessário à execução dos serviços para suprir 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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Assinatura 

as  necessidades  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  conforme  condições,  quantidades  e 
exigências estabelecidas no Termo de Referência.  

 

3.2.  Fica  expressa  que  todas  as  despesas  geradas  para  execução  do  avençado  serão  de  inteira 

responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 

 
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO 

 

4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata. 

 

4.2.  Poderá  a  Administração,  mesmo  comprovada  à  ocorrência  mencionada  no  parágrafo  anterior,  optar  por 

cancelar a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório. 
 

4.3.  Fica  facultada  a  Administração  em  firmar  as  contratações  que  poderão  advir,  pela  Ata  de  Registro  de 

Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.   

 

4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada 
a  classificada  em  primeiro  lugar,  para  negociações,  e  tendo  estas  frustradas,  convocadas  as  remanescentes 

pela ordem de classificação para assim fazê-lo. 

 

4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora 

classificada  em  primeiro  lugar  declarar  a  impossibilidade  de  fornecimento  nos  preços  registrados,  esta  será 

liberada  do  compromisso,  sem  aplicações  de  penalidades,  sendo  as  demais  remanescentes  convocadas,  em 
ordem de classificação para assim fazê-lo. 

 

5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

5.1.  Caberá  à  Comissão  Permanente  de  Licitação  CPL  –  AL/TO  o  gerenciamento  deste  instrumento,  no  seu 
aspecto de controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que 

regem a matéria. 

 

6.

 

DA  UTILIZAÇÃO  DA  ATA  DE  REGISTRO  DE  PREÇOS  POR  ÓRGÃO  OU  ENTIDADES  NÃO 

PARTICIPANTES 
 

6.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da 

Administração  Pública,  ainda  que  não  tenha  participado  do  certame  licitatório,  mediante  prévia  consulta  ao 

Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 

 

6.2. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das 
adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada 

item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 

 

6.3. O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por 

órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a 
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 

 

6.3.1. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por 

órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de 

Preços. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

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Assinatura 

6.3.2. É expressamente  vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da 

contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista. 

 

7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a 
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo 

período de sua validade. 

 

7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no 

item 17 do Edital. 

 

7.1.2.  Caso  o  adjudicatário  não  assine  a  Ata  de  Registro  de  Preços,  fica  facultado  à  Administração 

convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições 

estabelecidas no encerramento de seu lance. 

 

7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação 
no ato de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto. 

 

7.3.  Aplicam-se,  no  que  couberem,  as  disposições  contidas  nos  artigos  54  a  88  da  Lei  Federal  nº  8.666/93, 

independentemente de transcrição. 

 

7.4.  A  publicação  do  extrato  desta  Ata  de  Registro  de  Preços  se  dará  na  imprensa  oficial  da  Assembleia 
Legislativa. 

 

8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 

 

8.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, 
além de outras previstas no Edital e em lei: 

I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro 

de Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de 

Preços. 

III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do 

SRP, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

IV.  Na  hipótese  do  detentor  de  preços  registrados  não  aceitar  reduzir  os  preços  registrados  quando 

estes se tornarem superiores aos de mercado. 

V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para 

licitar ou contratar com a Administração. 

VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 

 

8.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será 

feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante 

nos autos do processo que deu origem ao cancelamento. 
 

8.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será 

feita  mediante  publicação  no  Diário  Oficial  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins, 

considerando-se  cancelado  o  registro  de  preços  a  partir  de  05  (cinco)  dias  úteis  contados  da  última 

publicação. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

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Assinatura 

8.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de 
preços de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência 

do cancelamento, para interposição do recurso. 

 

9. DO PAGAMENTO 

 

9.1. 

O  pagamento  será  efetuado  desde  que  a  totalidade  dos  serviços  tenha  sido  executada,  atestada  e  aprovada  pela 

fiscalização do CONTRATANTE, observando-se ainda que:  

 
9.1.1. O pagamento será efetuado por crédito na conta corrente da CONTRATADA através de Ordem Bancária;  
 

9.1.2. Os serviços prestados em desacordo com as especificações contratuais não serão atestados pela fiscalização.  

 

9.2. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 

10. DOS TRIBUTOS 
 

10.1.  É  de  inteira  responsabilidade  da  CONTRATADA  os  ônus  tributários  e  encargos  sociais  resultantes  do 

Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 

 

10.2.  Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos  resultantes  da 
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 

 

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

11.1.  A  licitante  poderá  ficar  pelo  prazo  de  até  05  (cinco)  anos  impedida  de  licitar  e  contratar  com  a 

Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado deste 
Órgão, quando: 

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

b) Apresentar documentação falsa; 

c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 

f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

g) Comportar-se de modo inidôneo; 

h) Cometer fraude fiscal. 

 

11.2.  Nos  termos  do  artigo  86  da  Lei  8.666/96,  nas  hipóteses  de  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos 
serviços ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um 

décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência 

do descumprimento. 

 

11.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos serviços em aquisição, superior a 15 (quinze) dias, caracteriza 
a inexecução total do contrato. 

 

11.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantida o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 

CONTRATADA as seguintes penalidades: 

a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c)  Suspensão  temporária  de  participação  em  licitação  e  impedimento  de  contratar  com  a  Administração,  por 

prazo não superior a 2 (dois) anos; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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__________ 

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d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 

aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos 

resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 

 

14.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 
relacionadas  neste  termo  de  referência  serão  precedidas  de  processo  administrativo,  mediante  o  qual  se 

garantirá a ampla defesa e o contraditório.  

 

CLÁUSULA  DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 

 

12.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor 
para gerir e fiscalizar o contrato. 

 

12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da 

CONTRATADA na execução do contrato. 

 
12.3. CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da  CONTRATADA 

que  venha  a  causar  embaraço  à  fiscalização,  ou  que  adote  procedimento  incompatível  com  o  exercício  das 

funções que lhe forem atribuídas. 

 

13. DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 

 
13.1 Local para retirada e entrega: serviço a ser prestado na ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 

TOCANTINS, localizada na Praça dos Girassóis s/n, centro, CEP 77.001-902, PALMAS – TO.  

 

13.2. Especificações, quantidades e os demais serviços recolher na Diretoria de Compras conforme especificado 

na tabela do ITEM 4 (quatro)  VALOR DE CUSTOS/ DISCRIMINAÇÃO/QUANTIDADE do Termo de Referência. 
 

13.3. O prazo para retirada das chaves para cópia é de 02 (DUAS) horas a partir do contato feito via telefone. 

 

13.4. O prazo para execução do serviço e devolução é de 08 (oito) horas a partir do contato via telefone. 

 
14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 

 

14.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  

 

14.1.1.  Manterem-se  durante  todo  o  processo  licitatório  em  compatibilidade  com  as  obrigações  por  ela 

assumidas,  todas  as  condições  de  habilitação  e  qualificação  exigidas  na  licitação,  de  acordo  com  o  Art.  55, 
Inciso XIII da Lei nº 8.666/93. 

 

14.1.2. Responsabilizar-se por todas as despesas referentes ao deslocamento de seus funcionários. 

 

14.1.3. Assumir responsabilidades por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica 
de  acidentes  de  trabalho,  quando  em  ocorrência  da  espécie  for  vitima  seu  empregado  no  desempenho  dos 

serviços ou em conexão com eles.  

 

14.1.4.  Executar  fielmente  os  serviços,  de  acordo  com  as  normas  legais,  verificar  sempre  o  seu  bom 

desempenho, realizar os serviços em conformidade com este projeto e observar os critérios de qualidade dos 

serviços ofertados.  
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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14.1.5.  Conduzir  os  trabalhos  em  estrita  observância  à  legislação  federal,  estadual  e  municipal  aplicáveis, 
assumindo  a  responsabilidade  por  todos  os  tributos  federais,  estaduais  e  municipais  que,  eventualmente, 

incidirem sobre o presente contrato, bem como todos os encargos sociais, trabalhista e previdenciário. 

 

14.1.6. Responsabilizar-se por todos os danos e prejuízos causados ao pessoal, bens ou instalações da AL/TO 

ou a terceiros, em consequência de seus atos e, ou, omissões na execução dos serviços.  
 

14.1.7. Prestar serviços, no horário comercial, conforme localização indicada no subitem 7.1.  

 

14.1.8. Não será permitida a subcontratação para execução da prestação dos serviços. 

 

14.2.. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  

 

14.2.1. . Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei 

nº 8666 de 21/06/93.  

 

14.2.2 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, 
reservar o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais 

ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.  

 

14.2.3. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente 

venham a ser solicitados.  

 
14.2.4. Permitir o acesso da CONTRATADA aos locais de execução dos serviços, observadas as normas de 

segurança pertinentes. 

  

14.2.5.  Comunicar  à  CONTRATADA  quaisquer  irregularidades  observadas  na  execução  dos  serviços 

contratados.  
 

14.2.6. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias. 

 

15. DA GARANTIA 

 
15.1.  Os  produtos  serão  garantidos  pelo  prazo  mínimo  de  06  meses  contra  quaisquer  espécies  de  defeitos, 

contados da data efetiva da entrega, devendo a contratada, após a comunicação do contratante, providenciar, no 

prazo máximo de 24 horas, as devidas correções. 

 

16. DO FORO 

 
16.1
.  Para  dirimir  quaisquer  dúvidas  decorrentes  do  presente  termo,  elegem  as  partes  o  Foro  da  cidade  de 

Palmas, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 

 

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 
17.1
. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 

Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos Federais nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados pelos Decretos 

Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, 

e  subsidiariamente,  pela  Lei  nº.  8.666,  de  21  de  junho  de  1993,  observadas  as  alterações  posteriores 

introduzidas nos referidos diplomas legais. 

 
 


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18. DAS ASSINATURAS 

 

18.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da 

empresa vencedora. 

 
 

Palmas/TO, _____ de ________ de 2018. 

 

 

 

 

Dep. Mauro Carlesse 

Presidente AL/TO 

 

XXXXXXXXXXXXXXXX 

Representante 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

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ANEXO III 

 

 

 

MINUTA DO CONTRATO 

 

 

 

TERMO  DE  CONTRATO  Nº  ____/2018,  ASSEMBLEIA 

LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO  TOCANTINS  E  A  EMPRESA 

_______________  VISANDO  A  ________________  (RESUMO 
DO OBJETO). 

 

 

CONTRATANTE:  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público, 

inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, em 
Palmas,  Capital  do  Estado  do  Tocantins,  neste  ato  representada  pelo(a)  Senhor(a) 

Deputado(a)______________,  Presidente  da  AL/TO,  conforme  nomeado  por  meio  do  Ato  de  Nomeação  nº 

____________. 

 

CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda 

sob o nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as 
Cláusulas e condições seguintes: 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 

 

1.1.  O  presente  Contrato  decorre  da  Adjudicação  na  forma  da  Lei  nº  10.520,  de  17  de  julho  de  2002,  com 
aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado nesta 

Assembleia  Legislativa,  sob  o  nº  00033/2018,  Pregão  Presencial  n.º  008/2018,  que  passam  a  fazer  parte 

integrante deste instrumento, independente de transcrição. 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES 
 

2.1 Constitui objeto do presente ________________, conforme especificações constantes no Edital e respectiva 

Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo: 

 

ITEM  QTD 

UN 

DISCRIMINAÇÃO 

V. UNIT. 

V. TOTAL 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                        VALOR TOTAL 

 

 
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS 

 

3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as normas 

adotadas  pela  CONTRATANTE,  com  especial  observância  dos  termos  do  instrumento  da  Licitação  deste 

Contrato. 
 

3.2 Nos preços estabelecidos estão incluídas todas e quaisquer despesas com o objeto deste instrumento, tais 

como:  encargos  sociais,  salários  de  seus  funcionários,  atendimento  às  normas  de  segurança  no  trabalho, 

tributos,  multas,  taxas,  fretes,  alimentação  e  qualquer  outro  encargo  que  incida  ou  venha  a  incidir  sobre  a 

execução do Contrato. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES  DA  PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS  

 

4.1. Segue o local para retirada e entrega: serviço a ser prestado na ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 

DO TOCANTINS, localizada na Praça dos Girassóis s/n, centro, CEP 77.001-902, PALMAS – TO.  

 
4.2. 
Especificações, quantidades e os demais serviços recolher na Diretoria de Compras conforme especificado 

na tabela do ITEM 4 (quatro)  VALOR DE CUSTOS/ DISCRIMINAÇÃO/QUANTIDADE DO Termo de Referência. 

 

CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 

 

5.1. O valor total da contratação é de R$ (________________________________). 
 

5.2. O pagamento será efetuado desde que a totalidade dos serviços tenha sido executada, atestada e aprovada 

pela fiscalização do CONTRATANTE, observando-se ainda que:  

 

5.2.1. O pagamento será efetuado por crédito na conta corrente da CONTRATADA através de Ordem Bancária;  
 

5.2.2.  Os  serviços  prestados  em  desacordo  com  as  especificações  contratuais  não  serão  atestados  pela 

fiscalização. 

 

5.2.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS 

 

6.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: 

- Unid. Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins; 

- Programa de Trabalho: 01.031.1141.2183 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. 
- Natureza de Despesa: 33.90.30 /33.90.39 

 

CLÁUSULA SETIMA  - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

 

7.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 
Pública  e  descredenciada  do  Cadastro  de  Fornecedores  pelo  qual  este  órgão  é  cadastrado  deste  Órgão, 

quando: 

 

a) 

Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

b) 

Apresentar documentação falsa; 

c) 

Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

d) 

Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

e) 

Não mantiver a proposta; 

f) 

Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

g) 

Comportar-se de modo inidôneo; 

h) 

Cometer fraude fiscal. 

 

7.2.  Nos  termos  do  artigo  86  da  Lei  8.666/96,  nas  hipóteses  de  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos 

materiais/serviços ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 

0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por 

ocorrência do descumprimento. 

 
 


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7.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos produtos em aquisição, superior a 15 (quinze) dias, caracteriza 

a inexecução total do contrato. 

 

7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantida o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 
CONTRATADA as seguintes penalidades: 

a) 

Advertência; 

b) 

Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c) 

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, 

por prazo não superior a 2 (dois) anos; 

d) 

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem 

os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 

aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos 

resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 

 

7.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 
relacionadas  neste  termo  de  referência  serão  precedidas  de  processo  administrativo,  mediante  o  qual  se 

garantirá a ampla defesa e o contraditório. 

 

CLÁUSULA OITAVA  – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 

 

8.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor 
para gerir e fiscalizar o contrato. 

 

CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO 

 

9.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido 
a conveniência administrativa no interesse da Administração. 

 

9.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93. 

 

9.2.1  Também  caberá  a  rescisão  do  Contrato,  independentemente  de  interpelação  judicial  ou  extrajudicial, 
quando a CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE. 

 

9.3. Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA  caberá receber o valor correspondente aos objetos 

entregues do Contrato. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS 
 

10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste 

Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 

 

10.2.  Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos  resultantes  da 
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 

 

11.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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__________ 

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11.1.1.  Manterem-se  durante  todo  o  processo  licitatório  em  compatibilidade  com  as  obrigações  por  ela 
assumidas,  todas  as  condições  de  habilitação  e  qualificação  exigidas  na  licitação,  de  acordo  com  o  Art.  55, 

Inciso XIII da Lei nº 8.666/93. 

 

11.1.2 Responsabilizar-se por todas as despesas referentes ao deslocamento de seus funcionários. 

 
11.1.3. Assumir responsabilidades por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica 

de  acidentes  de  trabalho,  quando  em  ocorrência  da  espécie  for  vitima  seu  empregado  no  desempenho  dos 

serviços ou em conexão com eles.  

 

11.1.4.  Executar  fielmente  os  serviços,  de  acordo  com  as  normas  legais,  verificar  sempre  o  seu  bom 

desempenho, realizar os serviços em conformidade com este projeto e observar os critérios de qualidade dos 
serviços ofertados.  

 

11.1.5.  Conduzir  os  trabalhos  em  estrita  observância  à  legislação  federal,  estadual  e  municipal  aplicáveis, 

assumindo  a  responsabilidade  por  todos  os  tributos  federais,  estaduais  e  municipais  que,  eventualmente, 

incidirem sobre o presente contrato, bem como todos os encargos sociais, trabalhista e previdenciário. 
 

11.1.6. Responsabilizar-se por todos os danos e prejuízos causados ao pessoal, bens ou instalações da AL/TO 

ou a terceiros, em consequência de seus atos e, ou, omissões na execução dos serviços.  

 

11.1.7. Prestar serviços, no horário comercial, conforme localização indicada no subitem 7.1.  

 
11.1.8. Não será permitida a subcontratação para execução da prestação dos serviços. 

 

11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  

 

11.2.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 
8666 de 21/06/93.  

 

11.2.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, 

reservar o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais 

ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.  
 

11.2.3. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente 

venham a ser solicitados.  

 

11.2.4. Permitir o acesso da CONTRATADA aos locais de execução dos serviços, observadas as normas de 

segurança pertinentes. 
  

11.2.5.  Comunicar  à  CONTRATADA  quaisquer  irregularidades  observadas  na  execução  dos  serviços 

contratados.  

 

11.2.6. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias. 
 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 

 

12.1. Local para retirada e entrega: serviço a ser prestado na ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 

TOCANTINS, localizada na Praça dos Girassóis s/n, centro, CEP 77.001-902, PALMAS – TO.  

 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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31 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 
12.2. Especificações, quantidades e os demais serviços recolher na Diretoria de Compras conforme especificado 

na tabela do ITEM 4 (quatro)  VALOR DE CUSTOS/ DISCRIMINAÇÃO/QUANTIDADE do Termo de Referência. 

 

12.3. O prazo para retirada das chaves para cópia é de 02 (DUAS) horas a partir do contato feito via telefone. 

 
12.4. O prazo para execução do serviço e devolução é de 08 (oito) horas a partir do contato via telefone. 

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA 

 

13.1.  Os  produtos  serão  garantidos  pelo  prazo  mínimo  de  06  meses  contra  quaisquer  espécies  de  defeitos, 

contados da data efetiva da entrega, devendo a contratada, após a comunicação do contratante, providenciar, no 
prazo máximo de 24 horas, as devidas correções. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO 

 

14.1.  O prazo para a execução do objeto contratado é de até 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por 
iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no inciso II, DO ARTIGO 57 

DA Lei nº 8.666/93. 

 

14.2.  O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial 

nº 008/2018. 

 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 

 

15.1.  O  presente  instrumento,  inclusive  os  casos  omissos,  regulam-se  pela  Lei  de  Licitações  e  Contratos 

administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993). 

 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO 

 

16.1.  O  presente  instrumento  será  publicado,  em  resumo,  no  Diário  Oficial  da  Assembleia  Legislativa,  que  é 

condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993. 

 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 

 

17.1.  As  questões  decorrentes  da  execução  deste  Instrumento,  que  não  possam  ser  dirimidas 

administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão 

de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

 

Fica  expressamente  vedada  a  vinculação  deste  Contrato  em  operação  de  qualquer  natureza  que  a 

CONTRATADA tenha ou venha a assumir. 

 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual 

teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das 
partes CONTRATANTE CONTRATADA

 

 

 

Palmas (TO), dia ___ de _________ 2018. 

 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 
 

 

 

 
 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

_______________________________________ 

_________________________________________ 

CONTRATANTE 

CONTRATADA 

DEP. ____________________ 

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Presidente AL/TO 

 

_______________________________________ 

_________________________________________ 

1

a

. Testemunha 

2a. Testemunha 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 
 
 

MODELO 1 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO 

EDITAL. 

 

 

A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________,  DECLARA, que cumpre 
plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 

008/2018, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 

 

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local 

de sua execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade 

por  esses  fatos  e,  não  nos  encontramos  impedida  de  participar  de  licitações  e  de  contratar  com  a 

Administração Pública em razão das penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação. 

 

 

........................................... 

(data) 

 

 

 

____________________________________________________ 

(nome e assinatura do representante legal da empresa) 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 

MODELO 2 

 

 

 

CREDENCIAMENTO 

 

 

 

A  empresa.......................................................................,  CNPJ  nº  ............................,  com  sede  à 

.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação 

completa  -  (nome,  RG,  CPF,  nacionalidade,  estado  civil,  profissão  e  endereço)  pelo  presente  instrumento  de 
mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, 

profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do 

Tocantins,  praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade Pregão Presencial nº 008/2018, 

usando  dos  recursos  legais  e  acompanhando-os,  conferindo-lhes,  ainda,  poderes  especiais  para  desistir  de 

recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou 
acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais 

poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame. 

 

 

Local, data e assinatura. 

 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

com firma reconhecida em cartório 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 

MODELO 3 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO  

(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

 

 
 
 

Palmas-TO, .......de .................................... de 2018. 

Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2018 

Proponente: (razão social da empresa proponente) 

 
 

Objeto Licitado: 

(descrição do objeto) 

 

 

Declaramos, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação ou que 

comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho 

de 1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe. 

 

 

 
 

 

 

Local, data e assinatura 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 
 

MODELO 4 

 

 

 
 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 

 

 

 

 

 

A  empresa  .......................................................................,  CNPJ  nº  ............................,  com  sede  à 

.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação 

completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, 

com base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de (    ) Microempresa 
(    ) Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal. 

 

 

 

 

 
 

 

Local, data e assinatura 

 

 
 

 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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37 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 
 

MODELO 5 

 

 

 

DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA  CF E ART. 27, INCISO V,  DA LEI Nº 

8.666/1993 E CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO 

 

 

A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que não existe 

no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso 
ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos 

termos do art. 7

o

, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, para 

fins  de  participação  no  PREGÃO  PRESENCIAL  Nº  008/2018,  estando  ciente  das  penalidades  aplicáveis  nos 

casos de descumprimento. 

 
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

Encontramos ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de 

todos os documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo 

Pregoeiro. 

 

 

 

Local, data e assinatura. 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 
 

MODELO 6 

 

 

(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) 

(em papel timbrado da licitante) 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018. 

 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 

 

Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 

_________________________ e inscrição estadual nº__________________, estabelecida no(a) 

____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 
008/2018.
 

 

 

Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a prestação de serviço descrito no 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA: 

 

Item 

Discriminação 

Quant. 

(Unidade) 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 

 

 

A  licitante  deve  descrever  todas  as 
características  dos  serviços  ofertados,  se 

atentando  às  exigências  mínimas  constantes 

do Edital. 

 

 

 

01 

 

*Obs: A proponente deve, obrigatoriamente, descrever os serviços efetivamente ofertados, se vinculando 
tão somente às exigências mínimas constantes no presente Edital. 

 

O VALOR TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________) 

 

Dados da empresa: 

a)  Razão Social: ______________________________________________; 

 

b)  Nome Fantasia:_____________________________________________; 

 

c)   CNPJ (MF) nº: ______________________________________________; 

 
 

d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; 

 

 

e) Endereço: ___________________________________________________; 

 

 

f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; 

 
 

g) CEP: __________________________; e 

 

 

h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________; 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins  

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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39 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

Dados do responsável para assinatura do contrato e outros: 

 

Nome: __________________________________________________; 

 

RG nº: __________________________________________________; 

 
CPF nº: _________________________________________________; 

 

Cargo/Função ocupada: ____________________________________; 

 

Fone: ___________________________________________________. 

 
E-mail:__________________________________________________; 

 

 

Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data 

da entrega de seu respectivo envelope. 

 

 

 

 

Cidade/UF, ____ de ______________ de _______. 

 

 
 

 

 

 

 

(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)