Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail:
1
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2017
PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2017
Processo nº 00139/2017
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da
Fazenda sob o nº 25.053.125/0001-00, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado
do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Mauro Carlesse, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF
272.657.988-48, RG 130.885.484 SSP/SP, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de
lavanderia HOSPITALAR e outros (ADMINISTRATIVOS) para atender às necessidades da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins, proveniente da sessão pública do Pregão Presencial em epígrafe,
sucedido em sua sessão de abertura realizada em 01/11/2017, às 9h.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo
acima citado, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados
pelos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº
123/2006 e 147/2014, e subsidiariamente, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações
posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor: MC SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA - ME
CNPJ: 17.734.330/0001-03 Inscrição Municipal: 243575
Endereço: Quadra 104 sul, Rua SE 11, nº 38, Conj. 04, Lote 37, Salas 02 Telefone: (63) 3215-2330
Representante Legal: Jovenil Martins Neto E-mail: palmas@5asec.com.br
Item
Quant.
Unidade
Discriminação
Valor Unit.
Valor
Total
HOSPITALAR
01
950
UND
JALECOS
R$ 13,00
R$ 12.350,00
02
1320
UND
BABADORES
R$ 4,00
R$ 5.280,00
03
1320
UND
CAMPOS CIRÚRGICOS
R$ 6,00
R$ 7.920,00
04
1320
UND
CAMPOS SIMPLES
R$ 6,00
R$ 7.920,00
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Fls. _______
__________
Assinatura
05
200
UND
BERMUDAS
R$ 10,00
R$ 2.000,00
06
800
UND
TOALHAS DE ROSTO
R$ 6,00
R$ 4.800,00
07
150
UND
LENÇÓIS
R$ 10,00
R$ 1.500,00
08
1000
UND
CAMPO FENESTRADO
R$ 6,00
R$ 6.000,00
Item
Quant.
Unidade
Discriminação
Valor Unit.
Valor
Total
ADMINISTRATIVO
09
200
UND
BLASERS MASCULINO (SEGURANÇA) R$ 16,00
R$ 3.200,00
10
90
UND
BLASERS FEMININO (SEGURANÇA)
R$ 16,00
R$ 1.440,00
11
1000
UND
GUARDANAPOS (JOGO AMERICANO) R$ 4,00
R$ 4.000,00
12
100
UND
BANDEIRAS
R$ 20,00
R$ 2.000,00
13
250
UND
TOALHAS DE MESA GRANDE
R$ 20,00
R$ 5.000,00
Valor total
R$ 63.410,00
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada para prestação de serviços
continuados de lavanderia HOSPITALAR e outros (ADMINISTRATIVOS), mediante procedimento licitatório
objetivando o registro de preços, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira
responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por
cancelar a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de
Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
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4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada
a classificada em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes
pela ordem de classificação para assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora
classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será
liberada do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo as demais remanescentes convocadas, em
ordem de classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu
aspecto de controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que
regem a matéria.
6.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO
PARTICIPANTES
6.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da
Administração Pública, ainda que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao
Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
6.2. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das
adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada
item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.3. O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por
órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
6.3.1. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por
órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de
Preços.
6.3.2. É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da
contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo
período de sua validade.
7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no
item 17 do Edital.
7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições
estabelecidas no encerramento de seu lance.
7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação
no ato de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto.
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7.3. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
7.4. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia
Legislativa.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações,
além de outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro
de Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de
Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do
SRP, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando
estes se tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para
licitar ou contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
8.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será
feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante
nos autos do processo que deu origem ao cancelamento.
8.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será
feita mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,
considerando-se cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última
publicação.
8.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de
preços de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência
do cancelamento, para interposição do recurso.
9. DO VALOR E PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
9.2. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra
qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência,
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Medicina e Segurança do Trabalho.
9.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
10. DOS TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
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10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
11.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado
quando:
a)
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b)
Apresentar documentação falsa;
c)
Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d)
Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e)
Não mantiver a proposta;
f)
Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g)
Comportar-se de modo inidôneo;
h)
Cometer fraude fiscal.
11.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos
materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 1,0 %
(um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do
descumprimento.
11.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução
total do contrato.
11.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantida o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
11.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se
garantirá a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor
para gerir e fiscalizar o contrato.
12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do contrato.
12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA
que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das
funções que lhe forem atribuídas.
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13. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. A CONTRATADA deverá possuir lavanderia própria para processamento da roupa, dotada de condições
totais para suprir a necessidade (desinfecção, higienização, acondicionamento e guarda de toda a roupa
processada) de modo que garanta a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega da roupa
por meio de veículos próprios e adequados.
13.2. Qualquer mudança, durante a vigência do contrato, nas condições exigidas para a prestação do serviço, deverá
ser comunicada, por escrito, ao Setor de Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho, que se reserva no
direito de proceder a nova vistoria técnica para assegurar a qualidade do processo.
14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
14.1.2. Pagar a importância correspondente ao serviço prestado mensalmente.
14.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.2.1. Apresentar cópia do Manual de Procedimentos da lavanderia, no ato da assinatura do Contrato,
contendo todas as rotinas operacionais identificadas abaixo:
14.2.2. Organograma da Empresa, quadro de pessoal, qualificação, atribuição e jornada de
trabalho;
14.2.3. Plano de Gerenciamento de Resíduos;
14.2.4. Descrição da barreira de contaminação entre a área contaminada e a área limpa;
14.2.5. Fluxograma da roupa na lavanderia.
14.2.6. Descrição de uniformes;
14.2.7. Descrição de EPI’s;
14.2.8. Descrição dos procedimentos da empresa em relação à saúde dos seus funcionários, tais como:
programa médico de prevenção, vacinação, orientação, tratamentos entre outros;
14.2.9. Conteúdo programático do programa de desenvolvimento de capacitação profissional;
14.2.10. Tempo aplicado no processamento das roupas;
14.2.11. Descrição das rotinas de limpeza da lavanderia e dos carros prateleiras ou do tipo gaiola, bem como, a
frequência com que ocorrerá o evento;
14.2.12. Descrição, passo a passo, dos processos de lavagem, para cada tipo de roupa e grau de sujidade;
14.2.13. Apresentar semestralmente laudo com os resultados dos:
14.2.14. Testes da água de abastecimento da lavanderia;
14.2.15. Testes de durabilidade dos tecidos;
14.2.16. Testes de PH de produtos.
14.2.17. Alvará Sanitário
14.2.18. Alvará de Funcionamento
14.2.19. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela adequação dos processos de lavagem, sempre que se
fizer necessário e sem ônus para a CONTRATANTE.
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14.2.20. Cumprir rigorosamente os prazos e especificações de execução dos serviços previamente
estabelecidos.
14.2.21. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.2.22. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da Legislação vigente.
14.2.23. Possuir capacidade técnica operativa e profissional (equipe técnica) para o processamento das roupas
hospitalares, de modo a manter o abastecimento adequado e as condições necessárias para
desinfecção, higienização, acondicionamento de toda a roupa processada de maneira a garantir a
qualidade dos serviços prestados, bem como a retirada e entrega da roupa por meio de veículos
adequados.
14.2.24. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de
maneira estruturada, mantendo constante suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para
o suprimento de roupas limpas. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no
total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da sua execução.
14.2.25. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-
os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. A CONTRATADA se obriga a observar o uso de
uniforme e equipamento de proteção individual e coletivo em todos os seus trabalhadores, conforme
normas legais. Os trabalhadores que atuam na área limpa deverão utilizar obrigatoriamente touca para
evitar queda de cabelos nas roupas limpas e não usar qualquer tipo de adereços (anel, colares, relógios
ou pulseiras).
14.2.26. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de
qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
14.2.27. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: balança, carrinhos
e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
14.2.28. Designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, 01 (um) ou mais representante, devidamente
qualificado, conhecedor dos serviços prestados pela CONTRATADA, para realizar visitas à
CONTRATANTE, para juntamente com profissionais responsáveis pelo Setor de Rouparia do Hospital
de Clínicas tratarem de não conformidades nos serviços prestados, semanalmente, em dia e horário a
ser estipulado entre as partes. Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho a toda a
legislação vigente e, em especial, às determinações da Lei Federal nº. 6.514, de 22 de dezembro de
1977, regulamentada pela Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas
alterações, além das normas e procedimentos internos do CONTRATANTE, das normas de engenharia
de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho aplicáveis à execução específica da atividade,
apresentando, quando solicitado, cópia dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional -
PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras
nº. 07 e 09, respectivamente da Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e
da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº. 6.514, de 22 de dezembro de 1977,
Portaria nº. 485 de 11 de novembro de 2005, do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprova a
Norma Regulamentadora nº. 32, e instalando e mantendo os Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -
CIPA, considerando o número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação
em vigor.
14.2.29. Manter arquivo de exames admissionais, periódicos, de missionais, mudanças de função e retorno ao
trabalho, conforme preconiza a NR 7, que compõe Portaria nº. 3.214 de 08/06/78 e suas alterações.
14.2.30. Estabelecer Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme preconiza a NR 9, que compõe a
Portaria nº 3.214 de 08/06/78 e suas alterações.
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14.2.31. Estabelecer Programa de Segurança baseado na Portaria nº 485 de 11 de novembro de 2005 do
Ministério do Trabalho e Emprego.
14.2.32. Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se,
também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do
contrato, conforme exigência legal.
14.2.33. Cumprir a Legislação vigente para controle de infecções hospitalares, visando assegurar a qualidade
dos serviços prestados.
14.2.34. Apresentar cópia da listagem de seus fornecedores, produtos e marcas utilizados, com as respectivas
fichas técnicas, no ato da assinatura do Contrato e sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
Respeitar as normas aplicáveis quando da manipulação de produtos químicos utilizando produtos na
quantidade necessária à boa execução do objeto contratado e assumindo integral responsabilidade
perante órgãos fiscalizadores. Observar conduta adequada na utilização dos produtos químicos,
materiais e equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da
prestação dos serviços. Utilizar somente produtos químicos registrados ou notificados pela ANVISA.
14.2.35. Arcar com os custos referentes a reposição de peças do enxoval da CONTRATANTE, quando
comprovado que o dano foi decorrente de falhas durante o processo de higienização têxtil, transportes
ou em qualquer outra etapa do processo.
14.2.36. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus
empregados acidentados ou com mal súbito.
14.2.37. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à
fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
14.2.38. Submeter-se à fiscalização permanente da CONTRATADA, por parte dos executores do contrato,
designados pela CONTRATANTE. Ficando reservado a CONTRATANTE o direito de visitas às
dependências da CONTRATADA, para a supervisão, sempre que julgar necessário.
14.2.39. Efetuar o transporte da roupa limpa e suja em veículos separados. Devem estar devidamente
identificados;
14.2.40. Manter em rigorosa pontualidade o pagamento de seus empregados e demais encargos decorrentes do
contrato de trabalho, inclusive quanto às anotações das respectivas Carteiras de Trabalho e
Previdência Social.
14.2.41. Ficam a cargo da CONTRATADA as despesas com a correta destinação dos resíduos sólidos e
líquidos, gerados na execução da prestação dos serviços, segundo legislação vigente, sem ônus para a
CONTRATANTE.
14.2.42. A CONTRATADA deverá fiscalizar incondicionalmente todas as condições contratuais utilizando de
instrumentos de acompanhamento de execução dos serviços (MAPA MENSAL DE
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS).
14.2.43. Deverá ser anexado à Nota Fiscal, pela Fiscalização do Hospital de Clínicas o MAPA MENSAL DE
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS;
14.2.44. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, sem que haja prejuízo para
nenhuma destas, tendo por base o que dispõe a legislação vigente e aplicável à espécie.
15. DAS RECOMENDAÇÕES - BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
15.1. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de
energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas
ambientais vigentes.
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15.2. USO RACIONAL DA ÁGUA.
15.2.1. Capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água.
15.2.2. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que
promovam a redução do consumo de água.
15.3. USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA.
15.3.1. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem
eficiência energética e redução de consumo.
15.3.2. Verificar se existem vazamentos de vapor ou ar nos equipamentos, sistema de proteção elétrica e as
condições de segurança de extensões elétricas.
15.3.3. Realizar verificações e, se for o caso, manutenções PREVENTIVAS periódicas nos seus aparelhos e
equipamentos elétricos.
15.4. REDUÇÃO DE PRODUÇÃO DE RESÍDUOS
15.4.1. Possuir e manter atualizado o Plano de Gerenciamento de Resíduos, conforme legislação vigente.
15.4.2. Promover a implantação de Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, colaborar de forma efetiva
no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para
coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas.
16. DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de
Palmas, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei
Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos Federais nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados pelos Decretos
Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014,
e subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores
introduzidas nos referidos diplomas legais.
18. DAS ASSINATURAS
18.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da
empresa vencedora.
Palmas/TO, 30 de novembro de 2017.
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Dep. Mauro Carlesse
Presidente AL/TO
Jovenil Martins Neto
Representante legal