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Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 
 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2017 

 

PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2017 
Processo nº 00139/2017 

 

Validade 12 meses 

 

 

A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  instituição  de  direito  público,  inscrita  no  Ministério  da 
Fazenda sob o nº 25.053.125/0001-00, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado 

do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Mauro Carlesse, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF 

272.657.988-48, RG 130.885.484 SSP/SP, residente e domiciliado nesta Capital, 

 

Resolve: 
Registrar  os  preços  para  contratação  de  empresa  especializada  para  prestação  de  serviços  continuados  de 

lavanderia  HOSPITALAR  e  outros  (ADMINISTRATIVOS)  para  atender  às  necessidades  da  Assembleia 

Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  proveniente  da  sessão  pública  do  Pregão  Presencial  em  epígrafe

sucedido em sua sessão de abertura realizada em 01/11/2017, às 9h

 

1. DO FUNDAMENTO LEGAL 
 

1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo 

acima citado, na forma da Lei  Federal nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados 

pelos  Decretos  Administrativos  n°  157/2008-P  e  nº  105/2010-P  respectivamente,  Leis  Complementares  nº 

123/2006  e  147/2014,  e  subsidiariamente,  Lei  nº.  8.666,  de  21  de  junho  de  1993,  observadas  as  alterações 
posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. 

 

2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

Fornecedor:  MC SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA - ME 
CNPJ:  
17.734.330/0001-03                           Inscrição Municipal: 243575         

 

Endereço:  Quadra 104 sul, Rua SE 11, nº 38, Conj. 04, Lote 37, Salas 02      Telefone:  (63) 3215-2330    

Representante Legal:  Jovenil Martins Neto                        E-mail:   palmas@5asec.com.br                 
Item  

  

Quant. 

Unidade 

Discriminação 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 

HOSPITALAR 

 

01 

 

950 

UND 

JALECOS 

R$ 13,00 

R$ 12.350,00 

02 

 

1320 

UND 

BABADORES 

R$ 4,00 

R$ 5.280,00 

03 

 

1320 

UND

 

CAMPOS CIRÚRGICOS 

R$ 6,00 

R$ 7.920,00 

04 

 

1320 

UND

 

CAMPOS SIMPLES 

R$ 6,00 

R$ 7.920,00 


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Assinatura 

05 

 

200 

UND

 

BERMUDAS 

R$ 10,00 

R$ 2.000,00 

06 

 

800 

UND

 

TOALHAS DE ROSTO 

R$ 6,00 

R$ 4.800,00 

07 

 

150 

UND

 

LENÇÓIS 

R$ 10,00 

R$ 1.500,00 

08

 

1000 

UND

 

CAMPO FENESTRADO 

R$ 6,00 

R$ 6.000,00 

 

Item 

 

Quant. 

Unidade 

Discriminação 

Valor Unit. 

Valor 
Total 

 

ADMINISTRATIVO 

 

09 

 

200 

UND 

BLASERS MASCULINO (SEGURANÇA)  R$ 16,00 

R$ 3.200,00 

10 

 

90 

UND

 

BLASERS FEMININO (SEGURANÇA) 

R$ 16,00 

R$ 1.440,00 

11 

 

1000 

UND

 

GUARDANAPOS (JOGO AMERICANO)  R$ 4,00 

R$ 4.000,00 

12 

 

100 

UND

 

BANDEIRAS 

R$ 20,00 

R$ 2.000,00 

13 

 

250 

UND 

TOALHAS DE MESA GRANDE 

R$ 20,00 

R$ 5.000,00 

 

 

Valor total  

 

R$ 63.410,00 

 

 

3. DO OBJETO 

 

3.1. Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada para prestação de serviços 
continuados  de  lavanderia  HOSPITALAR  e  outros  (ADMINISTRATIVOS),  mediante  procedimento  licitatório 

objetivando  o  registro  de  preços, com  a  finalidade  de  atender  as necessidades  da  Assembleia  Legislativa  do 

Estado do Tocantins, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.

 

 

3.2.  Fica  expressa  que  todas  as  despesas  geradas  para  execução  do  avençado  serão  de  inteira 
responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 

 

4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO 

 

4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata. 

 
4.2
.  Poderá  a  Administração,  mesmo  comprovada  à  ocorrência  mencionada  no  parágrafo  anterior,  optar  por 

cancelar a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório. 

 

4.3.  Fica  facultada  a  Administração  em  firmar  as  contratações  que  poderão  advir,  pela  Ata  de  Registro  de 

Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.   
 


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4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada 

a  classificada  em  primeiro  lugar,  para  negociações,  e  tendo  estas  frustradas,  convocadas  as  remanescentes 
pela ordem de classificação para assim fazê-lo. 

 

4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora 

classificada  em  primeiro  lugar  declarar  a  impossibilidade  de  fornecimento  nos  preços  registrados,  esta  será 

liberada  do  compromisso,  sem  aplicações  de  penalidades,  sendo  as  demais  remanescentes  convocadas,  em 
ordem de classificação para assim fazê-lo. 

 

 

5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

5.1.  Caberá  à  Comissão  Permanente  de  Licitação  CPL  –  AL/TO  o  gerenciamento  deste  instrumento,  no  seu 
aspecto de controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que 

regem a matéria. 

 

6.

 

DA  UTILIZAÇÃO  DA  ATA  DE  REGISTRO  DE  PREÇOS  POR  ÓRGÃO  OU  ENTIDADES  NÃO 

PARTICIPANTES 
 

6.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da 

Administração  Pública,  ainda  que  não  tenha  participado  do  certame  licitatório,  mediante  prévia  consulta  ao 

Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 

 

6.2. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das 
adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada 

item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 

 

6.3. O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por 

órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a 
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 

 

6.3.1. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por 

órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de 

Preços. 

 

6.3.2. É expressamente  vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da 

contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista. 

 

7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a 

assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo 

período de sua validade. 

 

7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no 

item 17 do Edital. 

 

7.1.2.  Caso  o  adjudicatário  não  assine  a  Ata  de  Registro  de  Preços,  fica  facultado  à  Administração 

convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições 

estabelecidas no encerramento de seu lance. 

 

7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação 

no ato de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto. 


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7.3.  Aplicam-se,  no  que  couberem,  as  disposições  contidas  nos  artigos  54  a  88  da  Lei  Federal  nº  8.666/93, 
independentemente de transcrição. 

 

7.4.  A  publicação  do  extrato  desta  Ata  de  Registro  de  Preços  se  dará  na  imprensa  oficial  da  Assembleia 

Legislativa. 

 
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 

 

8.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, 

além de outras previstas no Edital e em lei: 

I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro 

de Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de 

Preços. 

III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do 

SRP, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

IV.  Na  hipótese  do  detentor  de  preços  registrados  não  aceitar  reduzir  os  preços  registrados  quando 

estes se tornarem superiores aos de mercado. 

V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para 

licitar ou contratar com a Administração. 

VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 

 

8.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será 
feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante 

nos autos do processo que deu origem ao cancelamento. 

 

8.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será 

feita  mediante  publicação  no  Diário  Oficial  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins, 
considerando-se  cancelado  o  registro  de  preços  a  partir  de  05  (cinco)  dias  úteis  contados  da  última 

publicação. 

 

8.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de 

preços de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência 
do cancelamento, para interposição do recurso. 

 

9. DO VALOR E PAGAMENTO 

 

9.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 
9.2. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra 

qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, 

localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o 

recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Medicina e Segurança do Trabalho. 

 
9.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 

10. DOS TRIBUTOS 

 

10.1.  É  de  inteira  responsabilidade  da  CONTRATADA  os  ônus  tributários  e  encargos  sociais  resultantes  do 

Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 
 


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10.2.  Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos  resultantes  da 

Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 
 

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

11.1.  A  licitante  poderá  ficar  pelo  prazo  de  até  05  (cinco)  anos  impedida  de  licitar  e  contratar  com  a 

Administração  Pública  e  descredenciada  do  Cadastro  de  Fornecedores  pelo  qual  este  órgão  é  cadastrado 

quando: 
 

a) 

Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

b) 

Apresentar documentação falsa; 

c) 

Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

d) 

Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

e) 

Não mantiver a proposta; 

f) 

Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

g) 

Comportar-se de modo inidôneo; 

h) 

Cometer fraude fiscal. 

 

11.2.  Nos  termos  do  artigo  86  da  Lei  8.666/93,  nas  hipóteses  de  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos 
materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à  CONTRATADA de 1,0 % 

(um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do 

descumprimento. 

 

11.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução 

total do contrato. 
 

11.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantida o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 

CONTRATADA as seguintes penalidades: 

 
a) Advertência; 

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a      Administração, por 

prazo não superior a 02 (dois) anos; 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto  perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 

aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos 

resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 

 

11.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 

relacionadas  neste  termo  de  referência  serão  precedidas  de  processo  administrativo,  mediante  o  qual  se 
garantirá a ampla defesa e o contraditório. 

 

CLÁUSULA  DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 

 

12.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um  servidor 
para gerir e fiscalizar o contrato. 

 

12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da 

CONTRATADA na execução do contrato. 

 

12.3. CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da  CONTRATADA 
que  venha  a  causar  embaraço  à  fiscalização,  ou  que  adote  procedimento  incompatível  com  o  exercício  das 

funções que lhe forem atribuídas. 


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13. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 
 

13.1. A CONTRATADA deverá possuir lavanderia própria para processamento da roupa, dotada de condições 

totais  para  suprir  a  necessidade  (desinfecção,  higienização,  acondicionamento  e  guarda  de  toda  a  roupa 

processada) de modo que garanta a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega da roupa 

por meio de veículos próprios e adequados. 
 

13.2. Qualquer mudança, durante a vigência do contrato, nas condições exigidas para a prestação do serviço, deverá 

ser comunicada, por escrito, ao Setor de Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho, que se reserva no 
direito de proceder a nova vistoria técnica para assegurar a qualidade do processo. 

 

14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
 

14.1.      OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

 

14.1.1.  Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 

 

14.1.2.    Pagar a importância correspondente ao serviço prestado mensalmente. 

 

14.2.      OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
14.2.1.
    Apresentar  cópia  do  Manual  de  Procedimentos  da  lavanderia,  no  ato  da  assinatura  do  Contrato, 

contendo todas as rotinas operacionais identificadas abaixo: 

14.2.2.  Organograma da Empresa, quadro de pessoal, qualificação, atribuição e jornada de  

trabalho; 

14.2.3.  Plano de Gerenciamento de Resíduos; 
14.2.4.  Descrição da barreira de contaminação entre a área contaminada e a área limpa; 
14.2.5.  Fluxograma da roupa na lavanderia. 
14.2.6.  Descrição de uniformes; 
14.2.7.  Descrição de EPI’s; 
14.2.8.    Descrição  dos  procedimentos  da  empresa  em  relação  à  saúde  dos  seus  funcionários,  tais  como: 

programa médico de prevenção, vacinação, orientação, tratamentos entre outros; 

14.2.9.  Conteúdo programático do programa de desenvolvimento de capacitação profissional; 
14.2.10. Tempo aplicado no processamento das roupas; 
14.2.11. Descrição das rotinas de limpeza da lavanderia e dos carros prateleiras ou do tipo gaiola, bem como, a 

frequência com que ocorrerá o evento; 

14.2.12. Descrição, passo a passo, dos processos de lavagem, para cada tipo de roupa e grau de    sujidade;  

14.2.13. Apresentar semestralmente laudo com os resultados dos: 
14.2.14. Testes da água de abastecimento da lavanderia; 
14.2.15. Testes de durabilidade dos tecidos;  
14.2.16. Testes de PH de produtos. 
14.2.17. Alvará Sanitário 
14.2.18. Alvará de Funcionamento 
14.2.19. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela adequação dos processos de lavagem, sempre que se 

fizer necessário e sem ônus para a CONTRATANTE. 


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Assinatura 

14.2.20.  Cumprir  rigorosamente  os  prazos  e  especificações  de  execução  dos  serviços            previamente 

estabelecidos. 

14.2.21. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela  assumidas, 

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 

14.2.22. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da Legislação vigente. 
14.2.23. Possuir capacidade técnica operativa e profissional (equipe técnica) para o processamento das roupas 

hospitalares,  de  modo  a  manter  o  abastecimento  adequado  e  as  condições  necessárias  para 
desinfecção,  higienização,  acondicionamento  de  toda  a  roupa  processada  de  maneira  a  garantir  a 

qualidade  dos  serviços  prestados,  bem  como  a  retirada  e  entrega  da  roupa  por  meio  de  veículos 

adequados. 

14.2.24.  Implantar,  de  forma  adequada,  a  planificação,  execução  e  supervisão  permanente  dos  serviços,  de 

maneira estruturada, mantendo constante suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para 

o suprimento de roupas limpas. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no 
total  ou  em  parte,  os  serviços  prestados  em  que  se  verificarem  vícios,  defeitos  ou  incorreções 

resultantes da  sua execução. 

14.2.25. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-

os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. A CONTRATADA se obriga a observar o uso de 

uniforme e equipamento de proteção individual e coletivo em todos os seus trabalhadores, conforme 
normas legais. Os trabalhadores que atuam na área limpa deverão utilizar obrigatoriamente touca para 

evitar queda de cabelos nas roupas limpas e não usar qualquer tipo de adereços (anel, colares, relógios 

ou pulseiras). 

14.2.26. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de 

qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados. 

14.2.27. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: balança, carrinhos 

e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE. 

 

14.2.28. Designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, 01 (um) ou mais representante, devidamente 

qualificado,  conhecedor  dos  serviços  prestados  pela  CONTRATADA,  para  realizar  visitas  à 
CONTRATANTE, para juntamente com profissionais responsáveis pelo Setor de Rouparia do Hospital 

de Clínicas tratarem de não conformidades nos serviços prestados, semanalmente, em dia e horário a 

ser  estipulado  entre  as  partes.  Obedecer  na  execução  e  desenvolvimento  do  seu  trabalho  a  toda  a 

legislação vigente e, em especial, às determinações da Lei Federal nº. 6.514, de 22 de dezembro de 

1977, regulamentada pela Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas 
alterações, além das normas e procedimentos internos do CONTRATANTE, das normas de engenharia 

de  segurança,  medicina  e  meio  ambiente  do  trabalho  aplicáveis  à  execução  específica  da  atividade, 

apresentando,  quando  solicitado,  cópia  dos  Programas  de  Controle  Médico  de  Saúde  Ocupacional  - 

PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras 

nº. 07 e 09, respectivamente da Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e 

da  Previdência  Social,  conforme  determina  a  Lei  Federal  nº.  6.514,  de  22  de  dezembro  de  1977, 
Portaria  nº.  485  de  11  de  novembro  de  2005,  do  Ministério  do  Trabalho  e  Emprego,  que  aprova  a 

Norma Regulamentadora nº. 32, e instalando e mantendo os Serviços Especializados em Engenharia 

de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - 

CIPA, considerando o número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação 

em vigor. 

14.2.29. Manter arquivo de exames admissionais, periódicos, de missionais, mudanças de função e retorno ao 

trabalho, conforme preconiza a NR 7, que compõe Portaria nº. 3.214 de 08/06/78 e suas alterações. 

14.2.30. Estabelecer Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme preconiza a NR 9, que compõe a 

Portaria nº 3.214 de 08/06/78 e suas alterações. 


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14.2.31.  Estabelecer  Programa  de  Segurança  baseado  na  Portaria  nº  485  de  11  de  novembro  de  2005  do 

Ministério do Trabalho e Emprego. 

14.2.32.  Fazer  seguro  de  seus  trabalhadores  contra  riscos  de  acidentes  de  trabalho,  responsabilizando-se, 

também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do 

contrato, conforme exigência legal.  

14.2.33. Cumprir a Legislação vigente para controle de infecções hospitalares, visando assegurar a qualidade 

dos serviços prestados. 

14.2.34. Apresentar cópia da listagem de seus fornecedores, produtos e marcas utilizados, com as respectivas 

fichas  técnicas,  no  ato  da  assinatura  do  Contrato  e  sempre  que  solicitado  pela  CONTRATANTE. 

Respeitar as normas aplicáveis quando da manipulação de produtos químicos utilizando produtos na 

quantidade  necessária  à  boa  execução  do  objeto  contratado  e  assumindo  integral  responsabilidade 

perante  órgãos  fiscalizadores.  Observar  conduta  adequada  na  utilização  dos  produtos  químicos, 

materiais e equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da 
prestação dos serviços. Utilizar somente produtos químicos registrados ou notificados pela ANVISA. 

14.2.35.  Arcar  com  os  custos  referentes  a  reposição  de  peças  do  enxoval  da  CONTRATANTE,  quando 

comprovado que o dano foi decorrente de falhas durante o processo de higienização têxtil, transportes 

ou em qualquer outra etapa do processo. 

14.2.36.  Assumir  todas  as  responsabilidades  e  tomar  as  medidas  necessárias  ao  atendimento  dos  seus 

empregados acidentados ou com mal súbito. 

14.2.37. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes 

de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à 

fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento. 

14.2.38.  Submeter-se  à  fiscalização  permanente  da  CONTRATADA,  por  parte  dos  executores  do  contrato, 

designados  pela  CONTRATANTE.  Ficando  reservado  a  CONTRATANTE  o  direito  de  visitas  às 
dependências da CONTRATADA, para a supervisão, sempre que julgar necessário. 

14.2.39.  Efetuar  o  transporte  da  roupa  limpa  e  suja  em  veículos  separados.  Devem  estar  devidamente 

identificados; 

14.2.40. Manter em rigorosa pontualidade o pagamento de seus empregados e demais encargos decorrentes do 

contrato  de  trabalho,  inclusive  quanto  às  anotações  das  respectivas  Carteiras  de  Trabalho  e 
Previdência Social. 

14.2.41.  Ficam  a  cargo  da  CONTRATADA  as  despesas  com  a  correta  destinação  dos  resíduos  sólidos  e 

líquidos, gerados na execução da prestação dos serviços, segundo legislação vigente, sem ônus para a 

CONTRATANTE. 

14.2.42.  A  CONTRATADA  deverá  fiscalizar  incondicionalmente  todas  as  condições  contratuais  utilizando  de 

instrumentos  de  acompanhamento  de  execução  dos  serviços  (MAPA  MENSAL  DE 

ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS). 

14.2.43.  Deverá  ser  anexado  à  Nota  Fiscal,  pela  Fiscalização  do  Hospital  de  Clínicas  o  MAPA  MENSAL  DE 

ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS; 

14.2.44.  Os  casos  omissos  serão  analisados  pelos  representantes  legais  das  partes,  sem  que  haja  prejuízo  para 

nenhuma destas, tendo por base o que dispõe a legislação vigente e aplicável à espécie. 

 

15. DAS RECOMENDAÇÕES - BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS 
15.1.
 Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de 
energia  elétrica,  consumo  de  água  e  redução  de  produção  de  resíduos  sólidos,  observadas  as  normas 

ambientais vigentes. 
 


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15.2. USO RACIONAL DA ÁGUA.  
15.2.1. Capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água. 
15.2.2. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que 

promovam a redução do consumo de água. 
15.3.    USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA.  
15.3.1. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem 

eficiência energética e redução de consumo. 
15.3.2. Verificar se existem vazamentos de vapor ou ar nos equipamentos, sistema de proteção elétrica e as 

condições de segurança de extensões elétricas. 
15.3.3.  Realizar  verificações  e,  se  for  o  caso,  manutenções  PREVENTIVAS  periódicas  nos  seus  aparelhos  e 

equipamentos elétricos. 
15.4. REDUÇÃO DE PRODUÇÃO DE RESÍDUOS 
15.4.1. Possuir e manter atualizado o Plano de Gerenciamento de Resíduos, conforme legislação vigente. 
15.4.2. Promover a implantação de Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, colaborar de forma efetiva 

no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para 

coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas. 

 

16. DO FORO 
 

16.1.  Para  dirimir  quaisquer  dúvidas  decorrentes  do  presente  termo,  elegem  as  partes  o  Foro  da  cidade  de 

Palmas, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 

 

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 
17.1
. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 

Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos Federais nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados pelos  Decretos 

Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, 

e  subsidiariamente,  pela  Lei  nº.  8.666,  de  21  de  junho  de  1993,  observadas  as  alterações  posteriores 

introduzidas nos referidos diplomas legais. 

 

18. DAS ASSINATURAS 

 

18.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da 

empresa vencedora. 
 

 

 

Palmas/TO, 30 de novembro de  2017. 

 

 
 

 

 

_______________________________                       ___________________________ 

 

Dep. Mauro Carlesse 

Presidente AL/TO 

 

Jovenil Martins Neto 

Representante legal