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Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail

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Assinatura 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2017 

 
PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2017 

Processo nº 00159/2017 

 

Validade 12 meses 

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda 
sob o nº 25.053.125/0001-00, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, 

neste ato representada pelo Senhor Mauro Carlesse, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF 272.657.988-48, RG 

130.885.484, residente e domiciliado nesta Capital, 

 

Resolve: 
Registrar os preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuado de confecção e 

fornecimento  de  diversos  tipos  de  carimbos,  conforme  especificações,  quantidades  estimadas  e  exigências 

estabelecidas  no  Termo  de  Referência,  para  atender  às  necessidades  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 

Tocantins, proveniente da sessão pública do Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura 

realizada em 30/10/2017, às 9h. 

 

1. DO FUNDAMENTO LEGAL 

 

1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima 

citado, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados pelos Decretos 

Administrativos  n°  157/2008-P  e  nº  105/2010-P  respectivamente,  Leis  Complementares  nº  123/2006  e  147/2014,  e 
subsidiariamente,  Lei  nº.  8.666,  de  21  de  junho  de  1993,  observadas  as  alterações  posteriores  introduzidas  nos 

referidos diplomas legais. 

 

2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

Fornecedor:  CARIMBOS CARIMPRES EIRELI - ME 
CNPJ:  02.375.018/0001-01                           Inscrição Estadual:  29.415.297-0       

 

Endereço:  104 norte Rua NE 07, nº 29 B, Sala 01   CEP: 77006-026            Telefone:  (63) 3215-4353    

Representante Legal: Ana Ferreira da Silva                     E-mail: pa.carimbo@gmail.com                 
Item  

  

Quant. 

Unidade 

Discriminação 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

1.1 

 

30 

UND 

REFIL PARA CARIMBO 

AUTOMÁTICO 1,4X3,7 CMTS 

R$ 12,40 

R$ 372,00 

1.2 

 

10 

UND 

REFIL PARA CARIMBO 

AUTOMÁTICO 6,0X4,0 CMTS 

R$ 20,00 

R$ 200,00 

1.3 

 

30 

UND

 

BORRACHAS PARA CARIMBO 

AUTOMÁTICO 1,4X3,8 CMTS  

R$ 12,30 

R$ 369,00 

1.4 

 

10 

UND

 

BORRACHAS PARA CARIMBO 
AUTOMÁTICO 6,0X4,0 CMTS 

R$ 19,70 

R$ 197,00 

  1.5 

 

250 

UND

 

CARIMBO AUTOMÁTICO 1,4X3,8  

R$ 24,98 

R$ 6.245,00 

  1.6 

 

30 

UND

 

CARIMBO AUTOMÁTICO 1,8X4,8 

R$ 30,00 

R$ 900,00 

 


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  1.7 

 

20 

UND

 

CARIMBO AUTOMÁTICO 2,2X5,8 

R$ 41,90 

R$ 838,00 

  

1.8

 

15 

UND

 

CARIMBO AUTOMÁTICO 2,0X2,0 

R$ 41,90 

R$ 628,50 

 

 

     1.9 

 

10 

UND 

CARIMBO AUTOMÁTICO 3,00,X3,0 

R$ 45,50 

R$ 455,00 

1.10 

 

20 

UND

 

CARIMBO AUTOMÁTICO 4,0X4,0 

R$ 51,00 

R$ 1.020,00 

1.11 

 

05 

UND

 

CARIMBO AUTOMÁTICO 6,0X4,0 

R$ 55,10 

R$ 275,50 

 

 
Valor total  

 
R$ 11.500,00 

 

3. DO OBJETO 

 

3.1.  Constitui  objeto  do  presente  certame  o  Registro  de  Preços  para  contratação  de  empresa  especializada  para 
prestação  de  serviços  de  confecção  e  fornecimento  de  diversos  tipos  de  carimbos,  conforme  especificações, 

quantidades  estimadas  e  exigências  estabelecidas  neste  Termo  de  Referência,  para  atender  às  necessidades  da 
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins

 

3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do 

fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 
 

4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO 

 

4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata. 

 

4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a 
Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório. 

 

4.3.  Fica  facultada  a  Administração  em  firmar  as  contratações  que  poderão  advir,  pela  Ata  de  Registro  de  Preços, 

podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.   

 
4.4.  Caso  evidenciado  que  o  valor  registrado  em  Ata  tornar-se  superior  ao praticado no  mercado será convocada  a 

classificada em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes pela ordem 

de classificação para assim fazê-lo. 

 

4.5.  Caso  evidenciado  que  o  valor  registrado  em  Ata  tornar-se  inferior  ao  praticado  no  mercado,  e  a  vencedora 
classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada do 

compromisso,  sem  aplicações  de  penalidades,  sendo  as  demais  remanescentes  convocadas,  em  ordem  de 

classificação para assim fazê-lo. 

 

5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto de 

controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria. 

 

6.

 

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 

 
6.1.  
A  Ata  de  Registro  de  Preços,  durante  sua  vigência,  pode  ser  utilizada  por  qualquer  Órgão  ou  entidade  da 

Administração  Pública,  ainda  que  não  tenha  participado  do  certame  licitatório,  mediante  prévia  consulta  ao  Órgão 

Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 


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6.2. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões 

à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado 

para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 

 
6.3. O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão 

integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a  aquisição ou 

contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 

 

6.3.1. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão 

ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços. 

 

6.3.2.  É  expressamente  vedada  à  subcontratação  do  objeto  deste  Edital,  sob  pena  de  anulação  da 

contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista. 

 

7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

7.1.  Após  homologação  do  certame  pelo  Ordenador  de  Despesa,  o  vencedor  do  certame  será  convocado  para  a 

assinatura  da  Ata  de  Registro  de  Preços  no  prazo  de  3  (três)  dias  úteis,  a  qual  terá  efeito  de  compromisso  pelo 

período de sua validade. 

 

7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 

17 do Edital. 

 

7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar as 

licitantes  remanescentes,  na  ordem  de  classificação,  para  fazê-lo  em  igual  prazo,  nas  condições  estabelecidas  no 

encerramento de seu lance. 

 

7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato 

de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto. 

 

7.3.  Aplicam-se,  no  que  couberem,  as  disposições  contidas  nos  artigos  54  a  88  da  Lei  Federal  nº  8.666/93, 

independentemente de transcrição. 
 

7.4. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa. 

 

8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 

 
8.1
. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de 

outras previstas no Edital e em lei: 

I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de 

Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços. 

III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP, 

no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se 

tornarem superiores aos de mercado. 

V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou 

contratar com a Administração. 

VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 

 

8.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita 

por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do 

processo que deu origem ao cancelamento. 
 


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8.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita 

mediante  publicação  no  Diário  Oficial  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  considerando-se 

cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação. 

 
8.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços 

de  que  trata  esta  Cláusula,  sendo  oferecido  o  prazo  de  05  (cinco)  dias  úteis  contados  da  ciência  do 

cancelamento, para interposição do recurso. 

 

9. DO VALOR E PAGAMENTO 

 

9.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 

9.2. A prestação do serviço será faturada por demanda, de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente 

fornecidos.  

 
9.3. O prazo de pagamento é de 10 (DEZ) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela 

Diretoria de Compras. 

 

9.4. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 

10. DOS TRIBUTOS 

 

10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Contrato, 

inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 

 

10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação 
Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 

 

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

11.1.  A  CONTRATADA  estará  sujeita  ao  regime  de  infrações  e  sanções  administrativas  estabelecido  no  Edital,  em 

conformidade com as regras gerais previstas na Lei nº 8.666/1993, e especificamente à:  
 

11.1.1. Multa moratória de 1% (um por cento), sobre o valor do respectivo serviço, por dia útil de atraso injustificado na 

entrega do objeto, até o limite de 15 (quinze) dias; 

 

11.1.2. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de indisponibilidade 
injustificada dos serviços por prazo superior a 15 (quinze) dias.  

 

11.2. Outras condutas que possam ser enquadradas como infrações administrativas, nos termos da Lei nº 8.666/1993, 

serão  avaliadas  pela  Administração  de  acordo  com  sua  efetiva  gravidade  e  real  repercussão  no  caso  concreto, 

observado o princípio da proporcionalidade.  

 
11.3
. A multa, aplicada após regular processo administrativo e garantido o direito ao contraditório e ampla defesa, será 

descontada da fatura emitida pela empresa ou, em último caso, cobrada judicialmente.  

 

11.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas assegurar-se-á o direito ao contraditório e ampla 

defesa.  
 

CLÁUSULA  DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 

 

12.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para gerir 

e fiscalizar o contrato. 

 


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12.2.  A  existência  de  fiscalização  da  CONTRATANTE  de  nenhum  modo  diminui  ou  altera  a  responsabilidade  da 

CONTRATADA na execução do contrato. 

 
12.3.  A  CONTRATANTE  poderá  exigir  o  afastamento  de  qualquer  funcionário  ou  preposto  da  CONTRATADA  que 

venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe 

forem atribuídas. 

 

13. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 

 
13.1. A entrega do material deverá ser efetuada no Departamento de Compras da Assembleia Legislativa do Estado do 

Tocantins. 

 

13.2. A empresa adjudicatária deverá atender aos pedidos considerados de rotina no prazo máximo de 06 (seis) horas, 

a contar do recebimento da solicitação da CONTRATANTE.  
 

13.3. Os pedidos solicitados em caráter de urgência ou emergencial deverão ser atendidos no prazo máximo de 03 

(três) horas, a contar do recebimento da solicitação da CONTRATANTE. 

  

13.4. Nos casos em que se verificarem vícios, erros ou incorreções, o serviço deverá ser refeito no prazo máximo de 04 

(quatro) horas, após comunicado da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, a contar da data de devolução dos 
carimbos. 

 

14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 

 

14.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
14.1.1. Prestar os serviços na forma ajustada, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.  

 

14.1.2.  Manter,  durante  toda  a  vigência  da  Ata  de  Registro  de  Preços,  as  condições  de  habilitação  e  qualificações 

exigidas para a contratação.  

 

14.1.3.  Assumir  inteira  responsabilidade  pelas  obrigações  sociais  e  trabalhistas  dos  seus  empregados  e  outros  que 
venha a contratar para o cumprimento de suas atribuições.  

 

14.1.4. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução dos serviços.  

 

14.1.5.  Apresentar,  se  solicitada,  os  documentos  que  comprovem  estar  cumprindo  a  legislação  em  vigor  quanto  às 
obrigações assumidas na contratação, em especial os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais 

e comerciais.  

 

14.1.6.  Permitir  ao  servidor  credenciado  pela  CONTRATANTE  fiscalizar,  acompanhar,  controlar,  avaliar,  recusar, 

mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não atenda às exigências que lhe forem solicitadas por escrito.  

 
14.1.7. Prestar, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou 

defeitos verificados na execução do trabalho, sempre que a ela imputáveis.  

14.1.8. Responder pelos serviços que executar, na forma da legislação aplicável.  

 

14.1.9. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados nos subitens 4.2, 4.3 e 4.4.  
14.10. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE sobre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e 

outros dados necessários para o recebimento de correspondências. 

  

 

 
 


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14.2.. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  

14.2.1. Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em 

registro  próprio  as  falhas  detectadas,  comunicando  à  CONTRATADA  as  ocorrências  de  quaisquer  fatos  que,  a  seu 
critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.  

 

14.2.2. Receber provisória e definitivamente o objeto nas formas definidas, atestando as faturas. 

 

14.2.3.  Efetuar  o  pagamento  à  CONTRATADA,  de  acordo  com  a  forma  e  o  prazo  estabelecidos  neste  Termo  de 

Referência.  
 

14.2.4. Coordenar a execução dos serviços deste termo, com vistas à sua fiel execução, com amplos poderes para 

recusá-los ou sustá-los, desde que não estejam de acordo com os termos estabelecidos.  

 

14.2.5. Notificar à CONTRATADA por escrito a ocorrência de irregularidades na prestação dos serviços.  
 

14.2.6. Fornecer à CONTRATADA as informações e demais elementos pertinentes à execução do presente termo.  

 

15. DO FORO 

 

15.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, com 
renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 

 

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

16.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal 
nº 10.520/2002, pelos Decretos Federais nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados pelos Decretos Administrativos 

n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e subsidiariamente, 

pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas 

legais. 

 

17. DAS ASSINATURAS 

 

17.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa 

vencedora. 

 

 

Palmas/TO, 08 de novembro de 2017. 

 

 

 

 

 
 

Dep. Mauro Carlesse 

Presidente AL/TO 

 

Ana Ferreira da Silva                      

Representante