Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail:
1
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2017
PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2017
Processo nº 00159/2017
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda
sob o nº 25.053.125/0001-00, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins,
neste ato representada pelo Senhor Mauro Carlesse, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF 272.657.988-48, RG
130.885.484, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuado de confecção e
fornecimento de diversos tipos de carimbos, conforme especificações, quantidades estimadas e exigências
estabelecidas no Termo de Referência, para atender às necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, proveniente da sessão pública do Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura
realizada em 30/10/2017, às 9h.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima
citado, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados pelos Decretos
Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e
subsidiariamente, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos
referidos diplomas legais.
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor: CARIMBOS CARIMPRES EIRELI - ME
CNPJ: 02.375.018/0001-01 Inscrição Estadual: 29.415.297-0
Endereço: 104 norte Rua NE 07, nº 29 B, Sala 01 CEP: 77006-026 Telefone: (63) 3215-4353
Representante Legal: Ana Ferreira da Silva E-mail: pa.carimbo@gmail.com
Item
Quant.
Unidade
Discriminação
Valor Unit.
Valor
Total
1.1
30
UND
REFIL PARA CARIMBO
AUTOMÁTICO 1,4X3,7 CMTS
R$ 12,40
R$ 372,00
1.2
10
UND
REFIL PARA CARIMBO
AUTOMÁTICO 6,0X4,0 CMTS
R$ 20,00
R$ 200,00
1.3
30
UND
BORRACHAS PARA CARIMBO
AUTOMÁTICO 1,4X3,8 CMTS
R$ 12,30
R$ 369,00
1.4
10
UND
BORRACHAS PARA CARIMBO
AUTOMÁTICO 6,0X4,0 CMTS
R$ 19,70
R$ 197,00
1.5
250
UND
CARIMBO AUTOMÁTICO 1,4X3,8
R$ 24,98
R$ 6.245,00
1.6
30
UND
CARIMBO AUTOMÁTICO 1,8X4,8
R$ 30,00
R$ 900,00
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1.7
20
UND
CARIMBO AUTOMÁTICO 2,2X5,8
R$ 41,90
R$ 838,00
1.8
15
UND
CARIMBO AUTOMÁTICO 2,0X2,0
R$ 41,90
R$ 628,50
1.9
10
UND
CARIMBO AUTOMÁTICO 3,00,X3,0
R$ 45,50
R$ 455,00
1.10
20
UND
CARIMBO AUTOMÁTICO 4,0X4,0
R$ 51,00
R$ 1.020,00
1.11
05
UND
CARIMBO AUTOMÁTICO 6,0X4,0
R$ 55,10
R$ 275,50
Valor total
R$ 11.500,00
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente certame o Registro de Preços para contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de confecção e fornecimento de diversos tipos de carimbos, conforme especificações,
quantidades estimadas e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, para atender às necessidades da
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a
Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços,
podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada a
classificada em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes pela ordem
de classificação para assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora
classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada do
compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo as demais remanescentes convocadas, em ordem de
classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto de
controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria.
6.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
6.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da
Administração Pública, ainda que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão
Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
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6.2. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões
à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado
para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.3. O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão
integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
6.3.1. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão
ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
6.3.2. É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da
contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo
período de sua validade.
7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item
17 do Edital.
7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no
encerramento de seu lance.
7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato
de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto.
7.3. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
7.4. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de
outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de
Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP,
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se
tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou
contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
8.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita
por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do
processo que deu origem ao cancelamento.
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8.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita
mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se
cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
8.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços
de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do
cancelamento, para interposição do recurso.
9. DO VALOR E PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
9.2. A prestação do serviço será faturada por demanda, de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente
fornecidos.
9.3. O prazo de pagamento é de 10 (DEZ) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela
Diretoria de Compras.
9.4. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
10. DOS TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Contrato,
inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação
Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
11.1. A CONTRATADA estará sujeita ao regime de infrações e sanções administrativas estabelecido no Edital, em
conformidade com as regras gerais previstas na Lei nº 8.666/1993, e especificamente à:
11.1.1. Multa moratória de 1% (um por cento), sobre o valor do respectivo serviço, por dia útil de atraso injustificado na
entrega do objeto, até o limite de 15 (quinze) dias;
11.1.2. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de indisponibilidade
injustificada dos serviços por prazo superior a 15 (quinze) dias.
11.2. Outras condutas que possam ser enquadradas como infrações administrativas, nos termos da Lei nº 8.666/1993,
serão avaliadas pela Administração de acordo com sua efetiva gravidade e real repercussão no caso concreto,
observado o princípio da proporcionalidade.
11.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo e garantido o direito ao contraditório e ampla defesa, será
descontada da fatura emitida pela empresa ou, em último caso, cobrada judicialmente.
11.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas assegurar-se-á o direito ao contraditório e ampla
defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para gerir
e fiscalizar o contrato.
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12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do contrato.
12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe
forem atribuídas.
13. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A entrega do material deverá ser efetuada no Departamento de Compras da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins.
13.2. A empresa adjudicatária deverá atender aos pedidos considerados de rotina no prazo máximo de 06 (seis) horas,
a contar do recebimento da solicitação da CONTRATANTE.
13.3. Os pedidos solicitados em caráter de urgência ou emergencial deverão ser atendidos no prazo máximo de 03
(três) horas, a contar do recebimento da solicitação da CONTRATANTE.
13.4. Nos casos em que se verificarem vícios, erros ou incorreções, o serviço deverá ser refeito no prazo máximo de 04
(quatro) horas, após comunicado da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, a contar da data de devolução dos
carimbos.
14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1.1. Prestar os serviços na forma ajustada, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
14.1.2. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificações
exigidas para a contratação.
14.1.3. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas dos seus empregados e outros que
venha a contratar para o cumprimento de suas atribuições.
14.1.4. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução dos serviços.
14.1.5. Apresentar, se solicitada, os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às
obrigações assumidas na contratação, em especial os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais
e comerciais.
14.1.6. Permitir ao servidor credenciado pela CONTRATANTE fiscalizar, acompanhar, controlar, avaliar, recusar,
mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não atenda às exigências que lhe forem solicitadas por escrito.
14.1.7. Prestar, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou
defeitos verificados na execução do trabalho, sempre que a ela imputáveis.
14.1.8. Responder pelos serviços que executar, na forma da legislação aplicável.
14.1.9. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados nos subitens 4.2, 4.3 e 4.4.
14.10. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE sobre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e
outros dados necessários para o recebimento de correspondências.
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14.2.. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.2.1. Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em
registro próprio as falhas detectadas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu
critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
14.2.2. Receber provisória e definitivamente o objeto nas formas definidas, atestando as faturas.
14.2.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e o prazo estabelecidos neste Termo de
Referência.
14.2.4. Coordenar a execução dos serviços deste termo, com vistas à sua fiel execução, com amplos poderes para
recusá-los ou sustá-los, desde que não estejam de acordo com os termos estabelecidos.
14.2.5. Notificar à CONTRATADA por escrito a ocorrência de irregularidades na prestação dos serviços.
14.2.6. Fornecer à CONTRATADA as informações e demais elementos pertinentes à execução do presente termo.
15. DO FORO
15.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, com
renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal
nº 10.520/2002, pelos Decretos Federais nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados pelos Decretos Administrativos
n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e subsidiariamente,
pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas
legais.
17. DAS ASSINATURAS
17.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa
vencedora.
Palmas/TO, 08 de novembro de 2017.
Dep. Mauro Carlesse
Presidente AL/TO
Ana Ferreira da Silva
Representante