COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail:
Página 1 de 8
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2018
PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2018
Processo nº 00224/2017
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda
sob o nº 25.053.125/0001-00, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins,
neste ato representada pelo Senhor Mauro Carlesse, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF 272.657.988-48,
RG 130.885.484 SSP/SP, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para aquisição de equipamento de proteção, purificação, esterilização, ionização de ar, com a
finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, proveniente da sessão
pública do Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em 08/02/2018, às 9h
(nove horas).
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima
citado, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados pelos Decretos
Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e
subsidiariamente, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos
referidos diplomas legais.
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor: ELITE EMPREENDIMENTO COMERCIAL EIRELI-ME
CNPJ: 24.084.890/0001-25 Inscrição Estadual : 29471.369-7
Endereço: QD. 104 Norte, Rua NE 09, Lote 06, Sala 05 – Plano Diretor Norte – Palmas-TO CEP: 77.006-028
Telefone: (63) 98462-8807 E-mail: elitelicitacao@gmail.com
Item
01
Unidade Quant.
Discriminação
Marca /
modelo/
Valor Unit.
Valor
Total
1.1
UND
19
TIPO I - Sistema de proteção
de ar respirável.
Purificação com 08 etapas
Pré-filtro para partículas maiores
(sendo lavável);
Cobertura de íons de prata sobre
o pré-filtro, para assepsia já na
pré filtragem;
Filtro Hospitalar: retenção
máxima de micro-partículas;
Filtro de carvão ativado para
eliminar odores e gases
(compostos orgânicos voláteis);
Filtro foto-catalítico: eliminação
de vírus e complemento para
GREEN AIR
SS380
6.136,45
116.592,55
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail:
Página 2 de 8
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
conversão de gases perigosos;
Lâmpada UVC germicida:
complemento para eliminação de
vírus, bactérias e fungos;
Módulo de esterilização por
Plasma Frio (ionização bipolar);
Ionizador: deixa o ar saudável e
agradável. Emissão superior a
5.000.000 de íons por segundo.
Consumo máximo: 90
Watts/hora (na velocidade
máxima)
Fluxo de Ar de no mínimo: 380
m
3
/hora
CADR (Clean Air Delivery Rate)
de no mínimo: 205 CFM
Purificação de no mínimo 80 m²
1.2
UND
14
TIPO II - Sistema de proteção
de ar respirável.
Purificação com 07 etapas
Pré-filtro 1 para partículas
grandes (sendo lavável);
Pré-filtro 2 para partículas
pequenas;
O filtro deverá reter no mínimo
99,97% de micro-partículas (pó,
ácaros e mofo):
Filtro de carvão ativado para
eliminar odores e gases
(compostos orgânicos voláteis);
Filtro foto-catalítico: eliminação
de vírus e complemento para
conversão de gases perigosos;
Lâmpada UVC germicida
254nm: complemento importante
para eliminação de vírus,
bactérias e fungos;
Ionizador: ar energizado como
na natureza, agradável
(5.000.000 de íons por segundo,
sem emissão de ozônio).
Fluxo de ar: 180 m3/hora
(máximo)
Consumo máximo: 55
Watts/hora (na velocidade
máxima)
GREEN AIR
H13MAX
2.509,50
35.133,00
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail:
Página 3 de 8
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
CADR(Clean Air Delivery Rate)
de no mínimo: 125 CFM
Purificação de no mínimo 25 m2
1.3
UND
19
Filtro
Deve reter no mínimo 99,97% de
micro-partículas de 0,3 mícrons
(1 micron = 1mm/1000);
Deve reter bactérias, fungos, pó,
pólen, ácaros, e demais
elementos alérgenos do ar;
Deve ser recomendado pelo
Center of Desease Control
(CDC) dos EUA e OMS, dentre
outros;
Deve acompanha pré-filtro que
pode ser aspirado e lavado.
GREEN AIR
HEPA
437,40
8.310,60
1.4
UND
14
Filtro
Deve reter no mínimo 99 % de
micro-partículas de 0,3 mícrons
(1 micron = 1mm/1000);
Deve reter bactérias, fungos, pó,
pólen, ácaros, e demais
elementos alérgenos do ar;
Deve ser recomendado pelo
Center of Desease Control
(CDC) dos EUA e OMS, dentre
outros;
Deve acompanha pré-filtro que
pode ser aspirado e lavado.
GREEN AIR
160,45
2.246,30
1.5
UND
19
Lâmpada UVC
Deve ser fabricada com quartzo
de alta qualidade;
O comprimento de onda de 254
nanômetros (254nm), o que a
caracteriza como germicida e lhe
confere alta eficiência; Deve
eliminar vírus, bactérias e fungos
através da destruição de suas
estruturas
moleculares
e
genéticas;
Deve
ter
a
durabilidade de 20.000 horas (2
anos de uso 24 horas por dia).
GREEN AIR
UV-C
Germicida
145,90
2.772,10
1.6
UND
14
Lâmpada UVC
Deve ser fabricada com quartzo
de alta qualidade;
O comprimento de onda de 254
nanômetros (254nm), o que a
caracteriza como germicida e lhe
GREEN AIR
UV-C
Germicida
145,91
2.042,74
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail:
Página 4 de 8
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
confere alta eficiência;
Deve eliminar vírus, bactérias e
fungos através da destruição de
suas estruturas moleculares e
genéticas;
Deve ter a durabilidade de
10.000 horas (1 ano de uso 24
horas por dia).
1.7
UND
19
Carvão
Ativado
para
equipamentos tipo l
Granulos de carvão ativado que
devem proporcionar maior área
de contato com o ar, e portanto
maior eficiência;
Deve elimina odores que podem
provocar reações alérgicas e mal
estar;
Deve
Eliminar
compostos
orgânicos voláteis prejudiciais à
saúde, liberados por tintas,
carpetes, produtos de limpeza,
mofo e cigarro, dentre outros;
Deve ajudar na prevenção de
crises de rinite, asma e alergias
respiratórias;
GREEN AIR
150,65
2.862,35
1.8
UND
14
Carvão
Ativado
para
equipamentos tipo ll
Granulos de carvão ativado que
devem proporcionar maior área
de contato com o ar, e portanto
maior eficiência;
Deve elimina odores que podem
provocar reações alérgicas e mal
estar;
Deve
Eliminar
compostos
orgânicos voláteis prejudiciais à
saúde, liberados por tintas,
carpetes, produtos de limpeza,
mofo e cigarro, dentre outros;
Deve ajudar na prevenção de
crises de rinite, asma e alergias
respiratórias;
GREEN AIR
145,74
2.040,36
VALOR TOTAL
172.000,00
3. DO OBJETO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail:
Página 5 de 8
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
3.1. Constitui objeto de o presente certame selecionar a melhor proposta para aquisição de equipamento de proteção,
purificação, esterilização, ionização de ar, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, através de Processo Licitatório, objetivando o registro de preços, de acordo com as quantidades
e especificações constantes neste Termo de Referência, estimada para o período de 12 (doze) meses.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar
a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços,
podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada a
classificada em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes pela ordem
de classificação para assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora
classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada
do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo as demais remanescentes convocadas, em ordem de
classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto
de controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria.
6.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
6.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da
Administração Pública, ainda que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão
Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
6.2. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das
adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item
registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.3. O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão
integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
6.3.1. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por
órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
6.3.2. É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da
contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail:
Página 6 de 8
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo
período de sua validade.
7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item
17 do Edital.
7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no
encerramento de seu lance.
7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato
de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto.
7.3. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
7.4. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de
outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de
Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP,
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se
tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou
contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
8.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita
por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos
do processo que deu origem ao cancelamento.
8.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita
mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se
cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
8.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços
de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do
cancelamento, para interposição do recurso.
9. DO VALOR E PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
9.1.1.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos nos seus quantitativos solicitados
com a respectiva nota fiscal e o atesto da comissão designada para o recebimento.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail:
Página 7 de 8
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
9.1.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
10. DOS TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Contrato,
inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
11.1 A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
11.2 Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por
cento) sobre oi valor do contratado, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias por ocorrência do
descumprimento.
11.2.1 O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias caracteriza a inexecução total do
contrato.
11.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA
as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitações em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
11.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste termo de referência serão precedidos de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a
ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para
gerir e fiscalizar o contrato.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail:
Página 8 de 8
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do contrato.
12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que
lhe forem atribuídas.
13. DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas,
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei
Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos Federais nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados pelos Decretos
Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e
subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos
referidos diplomas legais.
15. DAS ASSINATURAS
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa
vencedora.
Palmas/TO, 22 de março de 2018.
DEP. MAURO CARLESSE
Presidente AL/TO
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR
Representante Legal
ELITE EMPREENDIMENTO COMERCIAL EIRELI - ME