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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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Assinatura 

 
 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 
 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2018 

 

PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2018 

Processo nº 00192/2017 
 

Validade 12 meses 

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda 

sob o nº 25.053.125/0001-00, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, 

neste ato representada pelo Senhor Mauro Carlesse, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF 272.657.988-48, 
RG 130.885.484 SSP/SP, residente e domiciliado nesta Capital, 

 

Resolve: 

Registrar os preços para prestação de Serviços de Comunicação para apresentar, informações atualizadas, veicular 

mensagens  institucionais,  personalizar  conteúdos  de  acordo  com  a  identidade  e  as  políticas  de  tratamento  da 
informação  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  (ALTO),  proveniente  da  sessão  pública  do  Pregão 

Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em 09/02/2018, às 9h

 

1. DO FUNDAMENTO LEGAL 

 

1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima 
citado, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados pelos Decretos 

Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e 

subsidiariamente,  Lei  nº.  8.666,  de  21  de  junho  de  1993,  observadas  as  alterações  posteriores  introduzidas  nos 

referidos diplomas legais. 

 
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

Fornecedor: L1M4 MARKETING DIGITAL EIRELI - EPP 
CNPJ: 24.933.609/0001-81                                                               Inscrição Municipal: 331392       
Endereço: RUA PARAIBUNA SALA 1403 – JD SÃO DIMAS – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS        CEP 12.245-020

 

         

                           

Telefone:  (12)  3936-6346         E-mail:  leandro@mktplay.com.br        Representante Legal:  LEANDRO  LOPES 

BENAVIDES 

Item 

01 

 Unidade  Quant. 

Discriminação 

Valor mês 

Valor total 

Mês 

Valor 

Total Ano 

1.1. 

UND 

34 

Conjunto de Mídia Tipo 1 

Monitor ou televisor: 

Resolução de 15” a 40”, com 

razão de tela de 16:9 e 
possibilidade de montagem 
VESA. 

Sistema:  Sistema  capaz  de 

exibir  informações  sobre  os 
parlamentares  e  responder  a 
comandos  de  voz  com 
recursos  de  gestão  e 

481,00 

16.354,00 

196.248,00 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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monitoramento  remoto  e 

comunicação  em  duas  vias 
para 

recebimento 

de 

conteúdo 

envio 

de 

relatórios.  

Conexão  de  Rede:  Wi-Fi  / 

Cabeamento 

com 

cabo 

blindado  capaz  de  suprimir 
interferências  elétricas  na 

condução de sinal de áudio e 
vídeo  em  alta  resolução  até 
as 

telas 

outros 

equipamentos. 

Conteúdo:  mensagens  em 

quantidade 

duração 

indeterminadas,  interativas, 
alimentadas em tempo real  e 

customizadas  para  o  cliente. 
Animações,  fotos,  vídeos  e 
textos. 

1.2 

UND

 

41 

Conjunto de Mídia Tipo 2  

Televisor: Tecnologia 4K de 

40” a 48”, com razão de tela 
de 16:9 e possibilidade de 
montagem VESA.  

Sistema: Sistema capaz de 

exibir slides mídias e noticias 

em 4k e reproduzir vídeos em 

FullHD com recursos de gestão 

e monitoramento remoto e 

comunicação em duas vias 

para recebimento de conteúdo 

e envio de relatórios. 

Conexão de Rede: Wi-Fi / 

Cabeamento com cabo 
blindado capaz de suprimir 

interferências elétricas na 
condução de sinal de áudio e 
vídeo em alta resolução até 
as telas e outros 

equipamentos. 

Conteúdo: mensagens em 

quantidade e duração 
indeterminadas, alimentadas em 

tempo real e customizadas  para o 
cliente. Animações, fotos, vídeos e 
textos.  

750,00 

30.750,00 

369.000,00 


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1.3 

UND

 

Conjunto 

de 

Mídia 

Integrado “vídeo-wall” 4x1 

Televisor:  Tecnologia  4K  de 

40” a 46” com borda de 1 a 2 
cm, 4x1. 

Equipamento:  Video  wall 

processador  HDMI  4K  2x2 
com  PIP  –  G40  Portas  de 

entrada para suporte HDMI x 
3;  DVI;  DP;  portas  de  saída 
HDMI  x  4  em  uma  unidade; 
saída de LOOP 4K / 2K HDMI 

para  conexão  em  cadeia; 
múltiplas  cascata  apresentar 
uma  parede  de  vídeo de alta 
resolução; 

Sistema:  Sistema  capaz  de 

exibir slides mídias e noticias 

em 4k e reproduzir vídeos em 
FullHD  com  recursos  de 
gestão  e  monitoramento 
remoto  e  comunicação  em 

duas  vias  para  recebimento 
de  conteúdo  e  envio  de 
relatórios. 

Conexão  de  Rede:  Wi-Fi  / 

Cabeamento 

com 

cabo 

blindado  capaz  de  suprimir 
interferências  elétricas  na 

condução de sinal de áudio e 
vídeo  em  alta  resolução  até 
as 

telas 

outros 

equipamentos. 

Conteúdo:  mensagens  em 

quantidade 

duração 

indeterminadas,  alimentadas 
em 

tempo 

real 

customizadas  para  o  cliente. 
Animações,  fotos,  vídeos  e 

textos 

8.649,90 

17.299,80 

207.597,60 

1.4 

UND

 

Conjunto de Mídia Interativo 

Monitor: touch screen de 32'' a 42’’ 

profissional  com  razão  de  tela  de 

16:9, 

interface 

USB 

possibilidade de montagem VESA.  

5.357,94 

10.715,88 

128.590,52 


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Sistema:  Sistema  capaz  de  exibir 

informações 

sobre 

os 

parlamentares  e  responder  a 
comandos  de  voz  com  recursos 
de  gestão  e  monitoramento 

remoto  e  comunicação  em  duas 
vias 

para 

recebimento 

de 

conteúdo e envio de relatórios.  

Conexão  de  Rede:  Wi-Fi  / 

Cabeamento  com  cabo  blindado 
capaz  de  suprimir  interferências 
elétricas na condução de sinal de 
áudio  e  vídeo  em  alta  resolução 

até 

as 

telas 

outros 

equipamentos. 

Conteúdo: 

mensagens 

em 

quantidade 

duração 

indeterminadas, 

interativas, 

alimentadas  em  tempo  real  e 
customizadas  para  o  cliente. 
Animações, fotos, vídeos e textos.  

1.5 

UND

 

10 

Conjunto  de  Mídia  do  tipo  de 
autoatendimento  

Monitor: touch screen de 15” a 19” 

profissional  com  razão  de  tela  de 
4:3, interface USB e possibilidade 

de montagem VESA.  

Equipamento:  mini-itx  ION  ou 

similar,  com  2GB  de  memória 
RAM e HD de 120GB no mínimo, 

com  possibilidade  de  montagem 
VESA.  

Sistema:  Interface  customizada 

para  comunicação  do  cidadão 
com os canais de governo e sites 
institucionais.  

Cabeamento: Interno, podendo ser 

necessária  conexão  com  a  rede 
do cliente para acesso ao sistema 
de atendimento.  

Conteúdo:  Interface  intuitiva  e 

interativa de autoatendimento.  

576,00 

5.759,99 

69.119,88 

1.6 

UND

 

80 

Ponto de Conteúdo  

Instalado  em  equipamento  de 

propriedade  da  ALTO  desde  que 
estes  equipamentos  possuam  as 

316,00 

25.280,00 

303.360,00 


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características 

técnicas 

de 

compatibilidade com a solução da 
Contratada.  

Sistema:  Sistema  capaz  de 

gerenciar e disponibilizar conteúdo 

das mídias em 4k em rede local e 
internet com recursos de gestão e 
monitoramento 

remoto 

comunicação  em  duas  vias  para 

recebimento  de  conteúdo  e  envio 
de relatórios.  

Conexão  de  Rede:  Wi-Fi  / 

Cabeamento  com  cabo  blindado 

capaz  de  suprimir  interferências 
elétricas na condução de sinal de 
áudio  e  vídeo  em  alta  resolução 
até 

as 

telas 

outros 

equipamentos  de  propriedade  da 
Contratante.  

Conteúdo:  mensagens  em  quan-  

tidade  e  duração  indeterminadas, 

alimentadas  em  tempo  real  e 
customizadas  para  o  cliente. 
Animações, fotos, vídeos e textos.  

1.7 

HR

 

200 

Consultoria Implantação 

71,00 

14.200,00 

170.400,00 

1.8 

HR 

380 

Desenvolvimento Conteúdo 

72,00 

27.360,00 

328.320,00 

1.9 

UND

 

169 

Instalação  do  conjunto  de 

mídia e pontos de conteúdo 

337,00 

56.953,00 

683.436,00 

1.10 

HR

 

80 

Treinamento 

Funcionários 

AL/TO 

59,00 

4.720,00 

56.640,00 

1.11 

MÊS 

12 

Gestão    da  solução  de  
comunicação 

integrada, 

atendimento, 

manutenção, 

suporte 

treinamento 

continuado. 

 

22.274,00 

267.288,00 

Valor total  

2.780.000,00 

 

3. DO OBJETO 

 

3.1.  Constitui  objeto  do  presente  a  futura  contratação  de  empresa  especializada  na  prestação  de  Serviços  de 

Comunicação para apresentar, informações atualizadas, veicular mensagens institucionais, personalizar conteúdos de 

acordo com a identidade e as políticas de tratamento da informação da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 
(ALTO), com toda a implantação de infraestrutura integrada de forma a oferecer os serviços de treinamento, suporte, 

monitoramento  remoto  e  manutenção  corretiva  durante  o  período  de  vigência  do  contrato,  conforme  especificações 

constantes do Termo de Referência, objetivando o registro de preços. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do 

fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 

 

4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO 

 

4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata. 

 

4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar 

a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório. 

 

4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, 

podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.   

 

4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada a 

classificada em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes pela ordem 

de classificação para assim fazê-lo. 

 

4.5.  Caso  evidenciado  que  o  valor  registrado  em  Ata  tornar-se  inferior  ao  praticado  no  mercado,  e  a  vencedora 

classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada 

do  compromisso,  sem  aplicações  de  penalidades,  sendo  as  demais  remanescentes  convocadas,  em  ordem  de 

classificação para assim fazê-lo. 

 
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto 

de controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria. 

 

6.

 

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 

 
6.1.  
A  Ata  de  Registro  de  Preços,  durante  sua  vigência,  pode  ser  utilizada  por  qualquer  Órgão  ou  entidade  da 

Administração  Pública,  ainda  que  não  tenha  participado  do  certame  licitatório,  mediante  prévia  consulta  ao  Órgão 

Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 

 

6.2.  Em  atendimento  ao  disposto  no  §  4º  do  art.  22  do  Decreto  nº  7.892/2013,  o  quantitativo  decorrente  das 

adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item 

registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 

 

6.3. O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão 

integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou 

contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 

 

6.3.1.  Para  fins  de  autorização,  só  serão  aceitos  pedidos  de  adesões  às  atas  que  não  excedam,  por 

órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços. 

 

6.3.2.  É  expressamente  vedada  à  subcontratação  do  objeto  deste  Edital,  sob  pena  de  anulação  da 

contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista. 

 

7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 
7.1.  
Após  homologação  do  certame  pelo  Ordenador  de  Despesa,  o  vencedor  do  certame  será  convocado  para  a 

assinatura da Ata de Registro de Preços no  prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo 

período de sua validade. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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Assinatura 

 
7.1.1. 
Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 

17 do Edital. 

 

7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar 

as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no 

encerramento de seu lance. 

 

7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato 

de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto. 

 

7.3.  Aplicam-se,  no  que  couberem,  as  disposições  contidas  nos  artigos  54  a  88  da  Lei  Federal  nº  8.666/93, 
independentemente de transcrição. 

 

7.4. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa. 

 
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 

 

8.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de 

outras previstas no Edital e em lei: 

I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de 

Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços. 

III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP, 

no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se 

tornarem superiores aos de mercado. 

V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou 

contratar com a Administração. 

VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 

 

8.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita 

por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos 

do processo que deu origem ao cancelamento. 

 

8.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita 

mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se 

cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação. 

 

8.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços 

de  que  trata  esta  Cláusula,  sendo  oferecido  o  prazo  de  05  (cinco)  dias  úteis  contados  da  ciência  do 

cancelamento, para interposição do recurso. 

 
9. DO VALOR E PAGAMENTO 

 

9.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 

9.1.1.  A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  efetuará  o  pagamento,  mediante  ordem  bancária,  contra 

qualquer  entidade  bancária  indicada  na  proposta,  devendo  para  isso  ficar  explicitado  o  nome  do  banco,  agência, 

localidade  e  número  da  conta  corrente  em  que  deverá  ser  efetivado  o  crédito,  no  prazo  de  10  (dez)  dias  após  o 

recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Medicina e Segurança do Trabalho. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

9.1.2.  O  pagamento  fica  condicionado  à  comprovação  de  que  a  CONTRATADA  encontra-se  adimplente  com  as 
condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial nº 002/2018. 

 

9.1.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 

10. DOS TRIBUTOS 

 

10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Contrato, 

inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 

 

10.2.  Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos  resultantes  da 

Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 

 

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

11.1.  Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no ato convocatório e consequente contrato, a 

ALTO, garantida a prévia defesa da licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a 

contar  da  sua  notificação,  poderá  aplicar,  sem  prejuízo  das  responsabilidades  penal  e  civil,  as  seguintes 

sanções:  

 
a)  ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;  

  

b)  MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor 

global do contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não cumprida 

– inexecução parcial;  

  

c)  SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A 

AL-TO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;  

  

d)  DECLARAÇÃO  DE  INIDONEIDADE  PARA  LICITAR  E  CONTRATAR  COM  A  ADMINISTRAÇÃO  PÚBLICA 

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma 

da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.  

 
11.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela licitante vencedora, a esta 

será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso, 
limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.  

 

11.3.   O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária 

indicada pela Diretoria de Área Orçamentária e Financeira dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a 

respectiva notificação.  

  

11.4.   Caso  não  seja  paga  no  prazo  previsto  no  subitem  anterior,  ela  será  descontada  por  ocasião  do 

pagamento posterior a ser efetuado pela ALTO, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.  

 

CLÁUSULA  DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 

 

12.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para 

gerir e fiscalizar o contrato. 

 

12.2.  A  existência  de  fiscalização  da  CONTRATANTE  de  nenhum  modo  diminui  ou  altera  a  responsabilidade  da 

CONTRATADA na execução do contrato. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

12.3. CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da  CONTRATADA que 
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que 

lhe forem atribuídas. 

 

13. DO FORO 

 
14.1
. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, 

com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 

 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

14.1.  Reger-se-á  a  presente  Ata  de  Registro  de  Preços,  no  que  for  omisso,  pelas  disposições  constantes  na  Lei 
Federal  nº  10.520/2002,  pelos  Decretos  Federais  nº  3.555/2000  e  7.892/2013  regulamentados  pelos  Decretos 

Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e 

subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos 

referidos diplomas legais. 

 

15. DAS ASSINATURAS 

 

15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa 

vencedora. 

 

Palmas/TO, 27 de março de 2018. 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

DEP. MAURO CARLESSE 

Presidente AL/TO 

 

LEANDRO LOPES BENAVIDES 

Representante Legal 

                             L1M4 MARKETING DIGITAL EIRELI - EPP