COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
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1
CPL AL/TO
Fls. _______
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Assinatura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2018
PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2018
Processo nº 00192/2017
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda
sob o nº 25.053.125/0001-00, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins,
neste ato representada pelo Senhor Mauro Carlesse, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF 272.657.988-48,
RG 130.885.484 SSP/SP, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para prestação de Serviços de Comunicação para apresentar, informações atualizadas, veicular
mensagens institucionais, personalizar conteúdos de acordo com a identidade e as políticas de tratamento da
informação da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (ALTO), proveniente da sessão pública do Pregão
Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em 09/02/2018, às 9h.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima
citado, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados pelos Decretos
Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e
subsidiariamente, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos
referidos diplomas legais.
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor: L1M4 MARKETING DIGITAL EIRELI - EPP
CNPJ: 24.933.609/0001-81 Inscrição Municipal: 331392
Endereço: RUA PARAIBUNA SALA 1403 – JD SÃO DIMAS – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP 12.245-020
Telefone: (12) 3936-6346 E-mail: leandro@mktplay.com.br Representante Legal: LEANDRO LOPES
BENAVIDES
Item
01
Unidade Quant.
Discriminação
Valor mês
Valor total
Mês
Valor
Total Ano
1.1.
UND
34
Conjunto de Mídia Tipo 1
Monitor ou televisor:
Resolução de 15” a 40”, com
razão de tela de 16:9 e
possibilidade de montagem
VESA.
Sistema: Sistema capaz de
exibir informações sobre os
parlamentares e responder a
comandos de voz com
recursos de gestão e
481,00
16.354,00
196.248,00
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Assinatura
monitoramento remoto e
comunicação em duas vias
para
recebimento
de
conteúdo
e
envio
de
relatórios.
Conexão de Rede: Wi-Fi /
Cabeamento
com
cabo
blindado capaz de suprimir
interferências elétricas na
condução de sinal de áudio e
vídeo em alta resolução até
as
telas
e
outros
equipamentos.
Conteúdo: mensagens em
quantidade
e
duração
indeterminadas, interativas,
alimentadas em tempo real e
customizadas para o cliente.
Animações, fotos, vídeos e
textos.
1.2
UND
41
Conjunto de Mídia Tipo 2
Televisor: Tecnologia 4K de
40” a 48”, com razão de tela
de 16:9 e possibilidade de
montagem VESA.
Sistema: Sistema capaz de
exibir slides mídias e noticias
em 4k e reproduzir vídeos em
FullHD com recursos de gestão
e monitoramento remoto e
comunicação em duas vias
para recebimento de conteúdo
e envio de relatórios.
Conexão de Rede: Wi-Fi /
Cabeamento com cabo
blindado capaz de suprimir
interferências elétricas na
condução de sinal de áudio e
vídeo em alta resolução até
as telas e outros
equipamentos.
Conteúdo: mensagens em
quantidade e duração
indeterminadas, alimentadas em
tempo real e customizadas para o
cliente. Animações, fotos, vídeos e
textos.
750,00
30.750,00
369.000,00
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1.3
UND
2
Conjunto
de
Mídia
Integrado “vídeo-wall” 4x1
Televisor: Tecnologia 4K de
40” a 46” com borda de 1 a 2
cm, 4x1.
Equipamento: Video wall
processador HDMI 4K 2x2
com PIP – G40 Portas de
entrada para suporte HDMI x
3; DVI; DP; portas de saída
HDMI x 4 em uma unidade;
saída de LOOP 4K / 2K HDMI
para conexão em cadeia;
múltiplas cascata apresentar
uma parede de vídeo de alta
resolução;
Sistema: Sistema capaz de
exibir slides mídias e noticias
em 4k e reproduzir vídeos em
FullHD com recursos de
gestão e monitoramento
remoto e comunicação em
duas vias para recebimento
de conteúdo e envio de
relatórios.
Conexão de Rede: Wi-Fi /
Cabeamento
com
cabo
blindado capaz de suprimir
interferências elétricas na
condução de sinal de áudio e
vídeo em alta resolução até
as
telas
e
outros
equipamentos.
Conteúdo: mensagens em
quantidade
e
duração
indeterminadas, alimentadas
em
tempo
real
e
customizadas para o cliente.
Animações, fotos, vídeos e
textos
8.649,90
17.299,80
207.597,60
1.4
UND
2
Conjunto de Mídia Interativo
Monitor: touch screen de 32'' a 42’’
profissional com razão de tela de
16:9,
interface
USB
e
possibilidade de montagem VESA.
5.357,94
10.715,88
128.590,52
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Assinatura
Sistema: Sistema capaz de exibir
informações
sobre
os
parlamentares e responder a
comandos de voz com recursos
de gestão e monitoramento
remoto e comunicação em duas
vias
para
recebimento
de
conteúdo e envio de relatórios.
Conexão de Rede: Wi-Fi /
Cabeamento com cabo blindado
capaz de suprimir interferências
elétricas na condução de sinal de
áudio e vídeo em alta resolução
até
as
telas
e
outros
equipamentos.
Conteúdo:
mensagens
em
quantidade
e
duração
indeterminadas,
interativas,
alimentadas em tempo real e
customizadas para o cliente.
Animações, fotos, vídeos e textos.
1.5
UND
10
Conjunto de Mídia do tipo de
autoatendimento
Monitor: touch screen de 15” a 19”
profissional com razão de tela de
4:3, interface USB e possibilidade
de montagem VESA.
Equipamento: mini-itx ION ou
similar, com 2GB de memória
RAM e HD de 120GB no mínimo,
com possibilidade de montagem
VESA.
Sistema: Interface customizada
para comunicação do cidadão
com os canais de governo e sites
institucionais.
Cabeamento: Interno, podendo ser
necessária conexão com a rede
do cliente para acesso ao sistema
de atendimento.
Conteúdo: Interface intuitiva e
interativa de autoatendimento.
576,00
5.759,99
69.119,88
1.6
UND
80
Ponto de Conteúdo
Instalado em equipamento de
propriedade da ALTO desde que
estes equipamentos possuam as
316,00
25.280,00
303.360,00
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características
técnicas
de
compatibilidade com a solução da
Contratada.
Sistema: Sistema capaz de
gerenciar e disponibilizar conteúdo
das mídias em 4k em rede local e
internet com recursos de gestão e
monitoramento
remoto
e
comunicação em duas vias para
recebimento de conteúdo e envio
de relatórios.
Conexão de Rede: Wi-Fi /
Cabeamento com cabo blindado
capaz de suprimir interferências
elétricas na condução de sinal de
áudio e vídeo em alta resolução
até
as
telas
e
outros
equipamentos de propriedade da
Contratante.
Conteúdo: mensagens em quan-
tidade e duração indeterminadas,
alimentadas em tempo real e
customizadas para o cliente.
Animações, fotos, vídeos e textos.
1.7
HR
200
Consultoria Implantação
71,00
14.200,00
170.400,00
1.8
HR
380
Desenvolvimento Conteúdo
72,00
27.360,00
328.320,00
1.9
UND
169
Instalação do conjunto de
mídia e pontos de conteúdo
337,00
56.953,00
683.436,00
1.10
HR
80
Treinamento
Funcionários
AL/TO
59,00
4.720,00
56.640,00
1.11
MÊS
12
Gestão da solução de
comunicação
integrada,
atendimento,
manutenção,
suporte
e
treinamento
continuado.
22.274,00
267.288,00
Valor total
2.780.000,00
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente a futura contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de
Comunicação para apresentar, informações atualizadas, veicular mensagens institucionais, personalizar conteúdos de
acordo com a identidade e as políticas de tratamento da informação da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
(ALTO), com toda a implantação de infraestrutura integrada de forma a oferecer os serviços de treinamento, suporte,
monitoramento remoto e manutenção corretiva durante o período de vigência do contrato, conforme especificações
constantes do Termo de Referência, objetivando o registro de preços.
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3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar
a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços,
podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada a
classificada em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes pela ordem
de classificação para assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora
classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada
do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo as demais remanescentes convocadas, em ordem de
classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto
de controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria.
6.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
6.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da
Administração Pública, ainda que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão
Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
6.2. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das
adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item
registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.3. O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão
integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
6.3.1. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por
órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
6.3.2. É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da
contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo
período de sua validade.
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7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item
17 do Edital.
7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no
encerramento de seu lance.
7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato
de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto.
7.3. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
7.4. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de
outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de
Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP,
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se
tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou
contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
8.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita
por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos
do processo que deu origem ao cancelamento.
8.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita
mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se
cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
8.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços
de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do
cancelamento, para interposição do recurso.
9. DO VALOR E PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
9.1.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra
qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco, agência,
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias após o
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Medicina e Segurança do Trabalho.
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9.1.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com as
condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial nº 002/2018.
9.1.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
10. DOS TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Contrato,
inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
11.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no ato convocatório e consequente contrato, a
ALTO, garantida a prévia defesa da licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes
sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor
global do contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não cumprida
– inexecução parcial;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A
AL-TO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma
da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela licitante vencedora, a esta
será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso,
limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
11.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária
indicada pela Diretoria de Área Orçamentária e Financeira dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a
respectiva notificação.
11.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do
pagamento posterior a ser efetuado pela ALTO, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para
gerir e fiscalizar o contrato.
12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do contrato.
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12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que
lhe forem atribuídas.
13. DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas,
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei
Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos Federais nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados pelos Decretos
Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e
subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos
referidos diplomas legais.
15. DAS ASSINATURAS
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa
vencedora.
Palmas/TO, 27 de março de 2018.
DEP. MAURO CARLESSE
Presidente AL/TO
LEANDRO LOPES BENAVIDES
Representante Legal
L1M4 MARKETING DIGITAL EIRELI - EPP