COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2018
PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2017
Processo nº 00064/2017
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda
sob o nº 25.053.125/0001-00, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do
Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Mauro Carlesse, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF
272.657.988-48, RG 130.885.484 SSP/SP, residente e domiciliado nesta Capital
Resolve:
Registrar os preços para contratação de empresa para fornecimento equipamentos de informática desktops,
notebooks, projetores e monitores para atualização do parque computacional desta Casa de Leis, proveniente da
sessão pública do Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em 26/06/2017,
às 9h.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima
citado, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos nº 3.555/2000, 7.892/2013, Leis Complementares nº
123/2006 e 147/2014, Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P, e subsidiariamente, pela Lei nº.
8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor: FAS COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME
CNPJ:27.082.945/0001-56 Inscrição Estadual : 29.478.949-9
Endereço: QD 712 Sul Alameda 01 QC 02, lote 9, SL 2A CEP: 77.022-424 – Palmas - TO
Telefone: (63) 3214-1885 E-mail: fasdistribuicao@gmail.com
Item Unidade
Quant.
Discriminação
Marca /
modelo
Valor Unit.
R$
Valor
Total R$
7
unid
5
PROJETOR MULTIMÍDIA TIPO I
ACESSÓRIOS:
Bolsa de transporte compatível com
projetor;
Controle remoto com pilha ou
Bateria;
Cabo USB;
Cabo de alimentação;
Manual de referência.
EPSON
1945 w
14.700,00
73.500,00
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Deve ser entregue junto com o
projetor um suporte de aço para a
sua fixação no teto do ambiente, o
mesmo deve possuir regulagem de
altura, rotação horizontal e vertical e
deve ser da mesma cor do projetor
ofertado ou preto.
TECNOLOGIA:
Luminosidade mínima de 4000
lumens; Contraste mínimo 3000:1;
Resolução nativa 1280 x 800
(WXGA); Lâmpada com vida útil de
no mínimo 2500 (duas mil e
quinhentas) horas operando em
modo normal; Possuir o modo ECO
(Para aumentar a vida útil da
lâmpada); Suporte a projeção
Frontal, Mesa, Teto;
Ajuste de foco da lâmpada poderá
ser feitos por controle remoto ou no
corpo do projetor;
Projeção em formato 16:10
Botão de ajuste de imagem
Keystone; Sistema interno de AL-
TO -falantes integrado.
Deve possuir tecnologia Wireless
embutida, para que o projetor possa
fazer apresentações a partir de um
notebook, tablet ou mesmo um
smartphone sem haver necessidade
de conectar algum cabo ao mesmo;
Possuir
capacidade
de
ser
gerenciado via rede (Lan) através
de um software, de modo que
possa ser ativado remotamente;
Deve ser capaz de reproduzir os
formatos NTSC/NTSC4.43/
PAL/M-PAL/N-PAL/PAL60:
Deve ser capaz de reproduzir mais
de uma tela, com computadores
diferentes;
TERMINAIS DE ENTRADA:
Uma entrada para fonte de
alimentação interna com ajuste
automático
de
voltagem,
suportando as faixas de tensão de
100-240VAC à 50-60Hz.
No mínimo 1(uma) entrada HDMI
(Não será permitido uso de
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adaptadores);
No mínimo uma porta D-sub 15-
pines x 1 (VGA) (Não será permitido
uso de adaptadores);
No mínimo 1(uma) porta USB (Não
será permitido uso de adaptadores).
No mínimo 1 porta RJ-45 (Lan)
(Não será permitido uso de
adaptadores)
GARANTIA E SUPORTE
Garantia mínima de 36 (trinta e
seis) meses;
O FABRICANTE deve possuir
Central de Atendimento tipo (0800)
para abertura dos chamados de
garantia, comprometendo-se a
manter registros dos mesmos
constando a descrição do problema;
Valor total R$
73.500,00
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do certame a contratação de empresa para fornecimento equipamentos de informática desktops,
notebooks, projetores e monitores para atualização do parque computacional desta Casa de Leis, com garantia on-
site do fabricante pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações e quantidades estabelecidas no
Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Presencial n 003/2017.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE DA ATA E DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata.
4.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo
valor.
4.3. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornou-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora
classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada
do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo as demais remanescentes convocadas, em ordem de
classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto
de controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a
matéria.
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6.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
6.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da
Administração Pública, ainda que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão
Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
6.2. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das
adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item
registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.3. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou
entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
6.4. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão não participante deverá efetivar a contratação
solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
6.5. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo FORNECEDOR das
obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais
penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações,
informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
6.6. É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da
Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo
período de sua validade.
7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no
item 16 do Edital.
7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no
encerramento de seu lance.
7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no
ato de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto.
7.3. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
7.4. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
8. DO VALOR E PAGAMENTO
8.1. O valor total da contratação é de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais).
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8.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
8.2.1. O pagamento será efetuado em parcela única, através de ordem bancária e depósito em conta corrente
indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada
a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e
fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem
cronológica de sua exigibilidade.
8.2.2. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a
R$8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da
apresentação da fatura/nota fiscal.
8.2.3. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.
8.2.4. A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do
contrato.
8.2.5. Deve acompanhar a fatura toda documentação necessária à comprovação de que o contratado se mantém
regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.
8.2.6. O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota
fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada
em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo
para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias à sua
regularização formal, não implicando qualquer ônus para a AL-TO .
8.2.7. Saneadas as irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação
escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado.
8.2.8. As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de
14.2.2001.
8.2.9. O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
I.
Existência de qualquer débito para com o Contratante; e
II.
Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.
8.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
9. DOS TRIBUTOS
9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Contrato,
inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
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10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
10.1. À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais
(ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as
seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções
pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes).
I.
Advertência;
II.
Multa moratória, nos seguintes percentuais:
a)
No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual,
0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
b)
Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas,
aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a
10% (dez por cento);
c)
No caso de atraso injustificado no fornecimento do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o
valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias;
d)
Na hipótese de atraso injustificado na entrega do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre
o valor do empenho.
e)
Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º
(terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem
prejuízo de outras cominações;
f)
Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção
mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
III.
Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
a)
Pelo descumprimento total, 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado;
b)
Pelo descumprimento parcial, até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, levando em consideração
para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais,
devidamente fundamentadas;
c)
Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a
formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante.
IV.
Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração,
prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V.
Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado do Tocantins, previsto no art. 7º da Lei Federal nº
10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas;
10.2. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da
Lei nº 8.666/93.
10.3. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
10.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e
do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
10.5. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir
a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.6. Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente Instrumento Convocatório admitem
prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação
dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das
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alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não
precedidos da competente prorrogação.
10.7. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente
devidos ao Contratado.
10.8. As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado do Tocantins, Suspensão
Temporária de Participar em Licitação ou que sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a
Administração Pública, serão incluídas nos sistemas existentes para tal fim.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além
de outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de
Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do
SRP, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se
tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar
ou contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será
feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos
autos do processo que deu origem ao cancelamento.
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita
mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se
cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de
preços de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do
cancelamento, para interposição do recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um servidor efetivo, da área de Tecnologia da Informação ou
por outro representante designado pela Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso
da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego
de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
13.1. A contratada está obrigada a providenciar, junto à fabricante dos equipamentos, o produto garantia estendida
on-site para cobrir o período mencionado de 36 (trinta e seis) meses, a ser prestado de acordo com as seguintes
condições a serem observadas durante toda a vigência da garantia:
13.2. Os serviços de garantia deverão ser prestados obrigatoriamente pelo fabricante dos equipamentos ou pela
assistência técnica autorizada, durante todo o período de cobertura, sempre sob a responsabilidade da
CONTRATADA, que será comunicada imediatamente quando da abertura de um chamado técnico;
13.3. O atendimento ao(s) chamado(s) para manutenção corretiva no equipamento deverá ser no regime 8x5, 8 (oito)
horas por dia e 5 (cinco) dias por semana;
13.4. As peças de reposição deverão ser originais do fabricante e de qualidade, com características técnicas
equivalentes ou superiores às do equipamento defeituoso;
13.5. O atendimento ao(s) chamado(s) para manutenção de equipamentos e seus dispositivos, dentro do período de
garantia, deverá ocorrer no prazo máximo 16 horas, a contar da data de abertura do chamado (por e-mail, telefone
ou website), no local de instalação do equipamento, considerando a sede da Assembleia Legislativa do Tocantins;
13.6. No primeiro ano de vigência do contrato, caso sejam identificados problemas em um mesmo dispositivo (ex.
placa de rede, fonte de alimentação e memória) em percentual superior a 20%, a contratada fica obrigada a efetuar a
substituição do respectivo dispositivo em todos os equipamentos entregues à contratante no prazo máximo de
noventa dias, contados da data de comunicação. Para tanto será documentado cada ocorrência de defeito em peças
no equipamento de forma a provar a ineficiência da peça defeituosa.
13.7. O prazo para reoperacionalização de equipamento defeituoso deve ocorrer em no máximo 10 (dez) dias
corridos após a abertura do chamado. Caso o problema não seja solucionado no prazo informado, deverá
obrigatoriamente ser disponibilizado, temporariamente, equipamento de backup, com características e
funcionalidades similares ou superiores ao equipamento com defeito, durante o prazo de reparo;
13.8. Havendo necessidade de substituir o equipamento defeituoso, deverá ocorrer a substituição no prazo máximo
de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do vencimento do prazo dado para reoperacionalização do equipamento,
ficando a cargo da contratada todas as eventuais despesas referentes à retirada/envio/transporte de equipamentos
e/ou componentes substituídos;
13.9. Caso os prazos mencionados nestes itens não estejam expressamente indicados nas propostas, os mesmos
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento;
13.10. O horário para atendimento dos chamados deverá ser no horário de expediente da Assembleia Legislativa do
Tocantins, das 8h00min às 18h00min;
13.11. A assistência técnica que prestará o serviço deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e
abertura de chamados técnicos, sem ônus para a AL-TO;
13.12. O(s) fabricante(s) do(s) equipamento(s) deverá possuir assistência técnica credenciada e autorizada a prestar
o serviço de garantia on-site dentro do estado do Tocantins;
13.13. A assistência técnica que prestará o serviço deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e
abertura de chamados técnicos, sem ônus para a AL-TO;
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13.14. A empresa ou o fabricante do equipamento deverá fazer com que todas as placas, interfaces e/ou
adaptadores venham acompanhadas de softwares e/ou drives necessários para seu perfeito funcionamento em
mídia CD/DVD ou estejam disponíveis para download.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei
Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos nº 3.555/2000, 7.892/2013, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014,
Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P, e subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de
1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
15. DO FORO
15.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas,
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16. DAS ASSINATURAS
16.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa
vencedora.
Palmas/TO, 09 de abril de 2018.
DEP. MAURO CARLESSE
Presidente
REGIRLAN LEITE SILVA
Representante Legal
FAS Comercial e Distribuição Ltda-ME