Carregando ...

background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 1 de 9

 

  
 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

 

 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2018 

 

PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2017 

Processo nº 00064/2017 

 

Validade 12 meses 
 

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda 

sob  o  nº  25.053.125/0001-00,  com  sede  na  Praça  dos  Girassóis,  Centro,  em  Palmas,  Capital  do  Estado  do 

Tocantins,  neste  ato  representada  pelo  Senhor  Mauro  Carlesse,  Presidente  da  Assembleia  Legislativa,  CPF 

272.657.988-48, RG 130.885.484 SSP/SP, residente e domiciliado nesta Capital

 

 

Resolve: 

Registrar  os  preços  para  contratação  de  empresa  para  fornecimento  equipamentos  de  informática  desktops, 

notebooks, projetores e monitores para atualização do parque computacional desta Casa de Leis,  proveniente da 

sessão pública do Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em 26/06/2017

às 9h
 

1. DO FUNDAMENTO LEGAL 

 

1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima 

citado, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos nº 3.555/2000, 7.892/2013, Leis Complementares nº 
123/2006  e  147/2014,  Decretos  Administrativos  n°  157/2008-P  e  nº  105/2010-P,  e  subsidiariamente,  pela  Lei  nº. 

8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. 

 

2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

Fornecedor: FAS COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME 
CNPJ:27.082.945/0001-56                                                               Inscrição Estadual : 29.478.949-9 
Endereço: QD 712 Sul Alameda 01 QC 02, lote 9, SL 2A        CEP: 77.022-424  –  Palmas - TO                   
Telefone:  (63) 3214-1885                  E-mail: fasdistribuicao@gmail.com 
Item    Unidade 

Quant. 

Discriminação 

Marca / 

modelo 

Valor Unit. 

R$ 

Valor 

Total R$ 

unid 

PROJETOR MULTIMÍDIA TIPO I 
 

ACESSÓRIOS:  

Bolsa de transporte compatível com 

projetor; 

Controle remoto com pilha ou 
Bateria; 

Cabo USB; 

Cabo de alimentação; 

Manual de referência. 

EPSON 

1945 w 

 

14.700,00 

73.500,00 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 2 de 9

 

Deve ser entregue junto com o 

projetor um suporte de aço para a 

sua fixação no teto do ambiente, o 

mesmo deve possuir regulagem de 

altura, rotação horizontal e vertical e 
deve ser da mesma cor do projetor 

ofertado ou preto. 

TECNOLOGIA: 

Luminosidade  mínima  de  4000 

lumens; Contraste mínimo 3000:1; 

Resolução  nativa  1280  x  800 
(WXGA); Lâmpada com vida útil de 

no  mínimo  2500  (duas  mil  e 

quinhentas)  horas  operando  em 

modo normal; Possuir o modo ECO 

(Para  aumentar  a  vida  útil  da 
lâmpada);  Suporte  a  projeção 

Frontal, Mesa, Teto; 

Ajuste  de  foco  da  lâmpada  poderá 

ser feitos por controle remoto ou no 

corpo do projetor; 

Projeção em formato 16:10  
Botão  de  ajuste  de  imagem 

Keystone;  Sistema  interno  de    AL-

TO -falantes integrado. 

Deve  possuir  tecnologia  Wireless 

embutida, para que o projetor possa 
fazer apresentações a partir de um 

notebook,  tablet  ou  mesmo  um 

smartphone sem haver necessidade 

de conectar algum cabo ao mesmo; 

Possuir 

capacidade 

de 

ser 

gerenciado  via  rede  (Lan)  através 

de  um  software,  de  modo  que 

possa ser ativado remotamente; 

Deve  ser  capaz  de  reproduzir  os 

formatos NTSC/NTSC4.43/ 

PAL/M-PAL/N-PAL/PAL60: 
Deve ser capaz de reproduzir mais 

de  uma  tela,  com  computadores 

diferentes; 

TERMINAIS DE ENTRADA: 

Uma  entrada  para  fonte  de 
alimentação  interna  com  ajuste 

automático 

de 

voltagem, 

suportando  as  faixas  de  tensão  de 

100-240VAC à 50-60Hz. 

No  mínimo  1(uma)  entrada  HDMI 

(Não  será  permitido  uso  de 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 3 de 9

 

adaptadores); 

No  mínimo  uma  porta  D-sub  15-

pines x 1 (VGA) (Não será permitido 

uso de adaptadores); 

No mínimo 1(uma) porta USB (Não 
será permitido uso de adaptadores). 

No  mínimo  1  porta  RJ-45  (Lan) 

(Não  será  permitido  uso  de 

adaptadores) 

GARANTIA E SUPORTE  

Garantia  mínima  de  36  (trinta  e 
seis) meses; 

O  FABRICANTE  deve  possuir 

Central  de  Atendimento  tipo  (0800) 

para  abertura  dos  chamados  de 

garantia,  comprometendo-se  a 
manter  registros  dos  mesmos 

constando a descrição do problema; 

Valor total R$ 

73.500,00 

 
3. DO OBJETO 

 

3.1. Constitui objeto do certame a contratação de empresa para fornecimento equipamentos de informática desktops, 
notebooks, projetores e monitores para atualização do parque computacional desta Casa de Leis, com garantia on-
site do fabricante pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações e quantidades estabelecidas no 
Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Presencial n 003/2017. 

 

3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do 

fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 

 

4. DA VALIDADE DA ATA E DOS PREÇOS REGISTRADOS 

 

4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata. 

 

4.2.  A  qualquer  tempo,  o  preço  registrado  poderá  ser  revisto  em  decorrência  de  eventual  redução  daqueles 

existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo 

valor. 

 

4.3.  Caso  evidenciado  que  o  valor  registrado  em  Ata  tornou-se  inferior  ao  praticado  no  mercado,  e  a  vencedora 

classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada 
do  compromisso,  sem  aplicações  de  penalidades,  sendo  as  demais  remanescentes  convocadas,  em  ordem  de 

classificação para assim fazê-lo. 

 

5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto 
de  controle  de  quantitativo  de  materiais  e  nas  questões  legais,  em  conformidade  com  as  normas  que  regem  a 

matéria. 

 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 4 de 9

 

6.

 

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 

 

6.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da  

Administração Pública, ainda que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão 

Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 

 
6.2.  
Em  atendimento  ao  disposto  no  §  4º  do  art.  22  do  Decreto  nº  7.892/2013,  o  quantitativo  decorrente  das 

adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item 

registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 

 

6.3.  Para  fins  de  autorização,  só  serão  aceitos  pedidos de  adesões  às  atas  que  não  excedam,  por  órgão  ou 

entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços. 

6.4.  Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão não participante deverá efetivar a contratação 

solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. 

6.5.  Compete  ao  órgão  não  participante  os  atos  relativos  à  cobrança  do  cumprimento  pelo  FORNECEDOR  das 
obrigações  contratualmente  assumidas  e  a  aplicação,  observada  a  ampla  defesa  e  o  contraditório,  de  eventuais 

penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 

informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR. 

6.6. É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da 

Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista. 

 

7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa,  o vencedor do certame será convocado para a 

assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo 

período de sua validade. 

 

7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s)  a(s) sanção (ões) prevista(s) no 

item 16 do Edital. 

 

7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar 

as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no 

encerramento de seu lance. 

 

7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no 

ato de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto. 

 

7.3.  Aplicam-se,  no  que  couberem,  as  disposições  contidas  nos  artigos  54  a  88  da  Lei  Federal  nº  8.666/93, 

independentemente de transcrição. 
 

7.4. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa. 

 

8. DO VALOR E PAGAMENTO 

 
8.1. O valor total da contratação é de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais). 

 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 5 de 9

 

8.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 
 

8.2.1.  O  pagamento  será  efetuado em  parcela  única,  através de  ordem  bancária  e depósito em  conta  corrente 

indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada 

a  retenção  na  fonte  dos  tributos  e  contribuições  elencadas  nas  disposições  determinadas  pelos  órgãos  fiscais  e 

fazendários,  em  conformidade  com  as  legislações  e  instruções  normativas  vigentes,  observada  ainda  a  ordem 
cronológica de sua exigibilidade. 

 

8.2.2.  O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a 

R$8.000,00  (oito  mil  reais),  e  acima  deste  valor  em  até  30  (trinta)  dias  consecutivos,  contados  a  partir  da 

apresentação da fatura/nota fiscal. 

 
8.2.3.  Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária. 

 

8.2.4.  A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do 

contrato. 

 
8.2.5.  Deve acompanhar a fatura toda documentação necessária à comprovação de que o contratado se mantém 

regular em todas as condições previstas para habilitação no certame. 

 

8.2.6.  O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota 

fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada 

em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo 
para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias à sua 

regularização formal, não implicando qualquer ônus para a AL-TO . 

 

8.2.7.  Saneadas as irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação 

escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado. 
 

8.2.8.  As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 

14.2.2001. 

 

8.2.9.  O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de: 
I. 

Existência de qualquer débito para com o Contratante; e 

II. 

Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas. 

 

8.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 

9. DOS TRIBUTOS 

 

9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Contrato, 

inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 

 

9.2.  Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos  resultantes  da 
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 

 

 

 

 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 6 de 9

 

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
 

10.1.  À  contratada  que,  sem  justa  causa,  não  cumprir  as  obrigações  assumidas  ou  infringir  os  preceitos  legais 

(ressalvados  os  casos  fortuitos  ou  de  força  maior,  devidamente  justificados  e  comprovados),  aplicar-se-ão  as 

seguintes  penalidades,  conforme  a  natureza  e  gravidade  da  falta  cometida  e  sem  prejuízo  de  outras  sanções 

pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes). 
I. 

Advertência; 

II. 

Multa moratória, nos seguintes percentuais: 

a) 

No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 

0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento); 

b) 

Nas  hipóteses  em  que  o  atraso  injustificado  no  adimplemento  das  obrigações  seja  medido  em  horas, 

aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 
10% (dez por cento); 

c) 

No caso de atraso injustificado no fornecimento do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o 

valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias; 

d) 

Na hipótese de atraso injustificado na entrega do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre 

o valor do empenho. 
e) 

Em  caso  de  reincidência  no  atraso  de  que  tratam  as  alíneas  “a”,  “b”  e  “c”  quando  da  ocorrência  do  3º 

(terceiro)  atraso,  poderá  ser  aplicada  sanção  mais  grave  prevista  no  inciso  III  deste  item,  concomitantes  e  sem 

prejuízo de outras cominações; 

f) 

Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção 

mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações; 

III. 

Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais: 

a) 

Pelo descumprimento total, 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado; 

b) 

Pelo descumprimento parcial, até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, levando em consideração 

para  fixação  do  valor  final,  a  relevância  da  parcela  inadimplida  –  aplicável  apenas  em  hipóteses  excepcionais, 

devidamente fundamentadas; 

c) 

Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a 

formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante. 

IV. 

Suspensão  Temporária  de  Participação  em  Licitação  e  Impedimento  de  Contratar  com  a  Administração, 

prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 

V. 

Impedimento  de  Licitar  e  Contratar  com  o  Estado  do  Tocantins,  previsto  no  art.  7º  da  Lei  Federal  nº 

10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas;  
 

10.2. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da 

Lei nº 8.666/93. 

 

10.3. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual. 

 
10.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e 

do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei. 

 

10.5. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir 

a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. 
 

10.6.  Os  prazos  para  adimplemento  das  obrigações  consignadas  no  presente  Instrumento  Convocatório  admitem 

prorrogação  nos  casos  e  condições  especificados  no  §  1º  do  art.  57  da  Lei  nº  8.666/93,  devendo  a  solicitação 

dilatória,  sempre  por  escrito,  ser  fundamentada  e  instruída  com  os  documentos  necessários  à  comprovação  das 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 7 de 9

 

alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não 
precedidos da competente prorrogação. 

 

10.7. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente 

devidos ao Contratado. 

10.8.  As  empresas  punidas  com  Impedimento  de  Licitar  e  Contratar  com  o  Estado  do  Tocantins,  Suspensão 
Temporária  de  Participar  em  Licitação  ou  que  sejam  declaradas  Inidôneas  para  Licitar  e  Contratar  com  a 

Administração Pública, serão incluídas nos sistemas existentes para tal fim. 

 

11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 

 

11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além 
de outras previstas no Edital e em lei: 

I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de 

Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços. 

III.  Na  hipótese  do  detentor  de  preços  registrados  recusar-se  a  firmar  Contrato  com  os  participantes  do 

SRP, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

 

IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se 

tornarem superiores aos de mercado. 

V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar 

ou contratar com a Administração. 

VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 

 

11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será 

feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos 

autos do processo que deu origem ao cancelamento. 
 

11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita 

mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se 

cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação. 

 
11.1.3.  Fica  assegurado  o  direito  à  defesa  e  ao  contraditório  nos  casos  de  cancelamento  de  registro  de 

preços de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do 

cancelamento, para interposição do recurso. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 

 
12.1.
 A fiscalização da contratação será exercida por um servidor efetivo, da área de Tecnologia da Informação ou 

por outro representante designado pela Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso 

da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 

 

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante 
terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego 

de  material  inadequado  ou  de  qualidade  inferior  e,  na  ocorrência  desta,  não  implica  em  corresponsabilidade  da 

Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 

 

 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 8 de 9

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
 

13.1. A contratada está obrigada a providenciar, junto à fabricante dos equipamentos, o produto garantia estendida 

on-site para cobrir o período mencionado de 36 (trinta e seis) meses, a ser prestado de acordo com as seguintes 

condições a serem observadas durante toda a vigência da garantia: 

 
13.2.  Os  serviços  de  garantia  deverão  ser  prestados  obrigatoriamente  pelo  fabricante  dos  equipamentos  ou  pela 

assistência  técnica  autorizada,  durante  todo  o  período  de  cobertura,  sempre  sob  a  responsabilidade  da 

CONTRATADA, que será comunicada imediatamente quando da abertura de um chamado técnico; 

 

13.3. O atendimento ao(s) chamado(s) para manutenção corretiva no equipamento deverá ser no regime 8x5, 8 (oito) 

horas por dia e 5 (cinco) dias por semana; 
 

13.4.  As  peças  de  reposição  deverão  ser  originais  do  fabricante  e  de  qualidade,  com  características  técnicas 

equivalentes ou superiores às do equipamento defeituoso; 

 

13.5. O atendimento ao(s) chamado(s) para manutenção de equipamentos e seus dispositivos, dentro do período de 
garantia, deverá ocorrer no prazo máximo 16 horas, a contar da data de abertura do chamado (por e-mail, telefone 

ou website), no local de instalação do equipamento, considerando a sede da Assembleia Legislativa do Tocantins; 

 

13.6. No primeiro ano de vigência do contrato, caso sejam identificados problemas em um mesmo dispositivo (ex. 

placa de rede, fonte de alimentação e memória) em percentual superior a 20%, a contratada fica obrigada a efetuar a 

substituição  do  respectivo  dispositivo  em  todos  os  equipamentos  entregues  à  contratante  no  prazo  máximo  de 
noventa dias, contados da data de comunicação. Para tanto será documentado cada ocorrência de defeito em peças 

no equipamento de forma a provar a ineficiência da peça defeituosa. 

 

13.7.  O  prazo  para  reoperacionalização  de  equipamento  defeituoso  deve  ocorrer  em  no  máximo  10  (dez)  dias 

corridos  após  a  abertura  do  chamado.  Caso  o  problema  não  seja  solucionado  no  prazo  informado,  deverá 
obrigatoriamente  ser  disponibilizado,  temporariamente,  equipamento  de  backup,  com  características  e 

funcionalidades similares ou superiores ao equipamento com defeito, durante o prazo de reparo; 

 

13.8. Havendo necessidade de substituir o equipamento defeituoso, deverá ocorrer a substituição no prazo máximo 

de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do vencimento do prazo dado para reoperacionalização do equipamento, 
ficando a cargo da contratada todas as eventuais despesas referentes à retirada/envio/transporte de equipamentos 

e/ou componentes substituídos; 

 

13.9. Caso os prazos mencionados nestes itens não estejam expressamente indicados nas propostas, os mesmos 

serão considerados como aceitos para efeito de julgamento; 

 
13.10. O horário para atendimento dos chamados deverá ser no horário de expediente da Assembleia Legislativa do 

Tocantins, das 8h00min às 18h00min; 

 

13.11. A assistência técnica que prestará o serviço deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e 

abertura de chamados técnicos, sem ônus para a AL-TO; 
13.12. O(s) fabricante(s) do(s) equipamento(s) deverá possuir assistência técnica credenciada e autorizada a prestar 

o serviço de garantia on-site dentro do estado do Tocantins; 

 

13.13. A assistência técnica que prestará o serviço deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e 

abertura de chamados técnicos, sem ônus para a AL-TO; 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 9 de 9

 

 
13.14.  A  empresa  ou  o  fabricante  do  equipamento  deverá  fazer  com  que  todas  as  placas,  interfaces  e/ou 

adaptadores  venham  acompanhadas  de  softwares  e/ou  drives  necessários  para  seu  perfeito  funcionamento  em 

mídia CD/DVD ou estejam disponíveis para download. 

 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

14.1.  Reger-se-á  a  presente  Ata  de  Registro  de  Preços,  no  que  for  omisso,  pelas  disposições  constantes  na  Lei 

Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos nº 3.555/2000, 7.892/2013, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, 

Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P, e subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 

1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. 

 
15. DO FORO 

 

15.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, 

com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 

 

16. DAS ASSINATURAS 

 

16.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa 

vencedora. 

 

Palmas/TO, 09 de abril de 2018. 

 

 

 

 

 

DEP. MAURO CARLESSE 

Presidente  

 

 

 
 

 

REGIRLAN LEITE SILVA 

 Representante Legal 

  FAS Comercial e Distribuição Ltda-ME