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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2018 
 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018 

Processo nº 00204/2017 

 

Validade 12 meses 
 

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda 

sob o nº 25.053.125/0001-00, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, 

neste  ato  representada  pela  Senhora  Dep.  Luana  Ribeiro,  Presidente  da  Assembleia  Legislativa,  CPF  nº 

893.926.201-87 e RG 4977185 SSP-GO

,

 residente e domiciliado nesta Capital, 

 
Resolve: 

Registrar os preços para contratação de serviços de clipping jornalístico para o monitoramento diário e em tempo real 

de notícias veiculadas em mídias impressa (jornais e revistas), eletrônica (emissoras de TV e rádio) e digital (internet 

–  sites  e  blogs)  contendo  temas  de  interesse  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  proveniente  da 

sessão pública do Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em 30/04/2018
às 9h

 

1. DO FUNDAMENTO LEGAL 

 

1.1. A presente Ata decorre da Homologação do(a) Sr(a) Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo 

acima citado, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados pelos 
Decretos  Administrativos  n°  157/2008-P  e  nº  105/2010-P  respectivamente,  Leis  Complementares  nº  123/2006  e 

147/2014,  e  subsidiariamente,  Lei  nº.  8.666,  de  21  de  junho  de  1993,  observadas  as  alterações  posteriores 

introduzidas nos referidos diplomas legais. 

 

2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

Fornecedor: PRECISA CLIPPING LTDA ME 
CNPJ: 26.481.555/0001-96                                                               Inscrição Municipal: 2400615       
Endereço: 205 Sul Avenida LO5 lote 06 Sala 01 Plano Diretor Sul     CEP: 77015-260                                

Telefone: (63) 3212-1392                  E-mail: diretoria@precisaassessoria.com.br                   
Item  

Unidade 

Quant. 

Discriminação 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

01 

Serv. 

01 

Prestação de serviços de clipping jornalístico 
para o monitoramento diário e em tempo real 

de  notícias  veiculadas  em  mídias  impressa 

(jornais  e  revistas),  eletrônica  (emissoras  de 

TV e rádio) e digital (internet  – sites e blogs) 

contendo  temas  de  interesse  da  Assembleia 
Legislativa do Estado do Tocantins, conforme 

as  exigências  mínimas  constantes  no 

instrumento convocatório. 

6.950,00 

83.400,00 

Valor total do item 

83.400,00 

Valor total da proposta 

83.400,00 

 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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3. DO OBJETO 

 
3.1. 
Constitui objeto do presente a futura contratação de serviços de clipping jornalístico para o monitoramento diário 
e em tempo real de notícias veiculadas em mídias impressa (jornais e revistas), eletrônica (emissoras de TV e rádio) e 
digital  (internet  –  sites  e  blogs)  contendo  temas  de  interesse  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins, 
objetivando o registro de preços, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência.  
 
3.2.
 Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do 

fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 

 

4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO 

 

4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata. 

 

4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar 

a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório. 

 

4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, 
podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.   

 

4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada a 

classificada em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes pela ordem 

de classificação para assim fazê-lo. 
 

4.5.  Caso  evidenciado  que  o  valor  registrado  em  Ata  tornar-se  inferior  ao  praticado  no  mercado,  e  a  vencedora 

classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada 

do  compromisso,  sem  aplicações  de  penalidades,  sendo  as  demais  remanescentes  convocadas,  em  ordem  de 

classificação para assim fazê-lo. 

 
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto 

de controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria. 

 
6.

 

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 

 

6.1.  A  Ata  de  Registro  de  Preços,  durante  sua  vigência,  pode  ser  utilizada  por  qualquer  Órgão  ou  entidade  da 

Administração  Pública,  ainda  que  não  tenha  participado  do  certame  licitatório,  mediante  prévia  consulta  ao  Órgão 

Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 
 

6.2.  Em  atendimento  ao  disposto  no  §  4º  do  art.  22  do  Decreto  nº  7.892/2013,  o  quantitativo  decorrente  das 

adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item 

registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 

 

6.3. O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão 
integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou 

contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 

 

6.3.1.  Para  fins  de  autorização,  só  serão  aceitos  pedidos  de  adesões  às  atas  que  não  excedam,  por 

órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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6.3.2.  É  expressamente  vedada  à  subcontratação  do  objeto  deste  Edital,  sob  pena  de  anulação  da 

contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista. 

 

7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

7.1.  Após  homologação  do  certame  pelo  Ordenador  de  Despesa,  o  vencedor  do  certame  será  convocado  para  a 

assinatura da Ata de Registro de Preços no  prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo 

período de sua validade. 

 

       7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 17 

do Edital. 

 

        7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar as 

licitantes  remanescentes,  na ordem  de  classificação,  para fazê-lo  em  igual  prazo,  nas  condições  estabelecidas  no 

encerramento de seu lance. 

 

7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato 

de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto. 

 

7.3.  Aplicam-se,  no  que  couberem,  as  disposições  contidas  nos  artigos  54  a  88  da  Lei  Federal  nº  8.666/93, 

independentemente de transcrição. 

 

7.4. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa. 

 

8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 

 

8.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de 
outras previstas no Edital e em lei: 

I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de 

Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços. 

III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP, 

no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se 

tornarem superiores aos de mercado. 

V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou 

contratar com a Administração. 

VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 

 

8.1.1.  A  comunicação  do  cancelamento  do  registro  de  preços,  nos  casos  previstos  nesta  cláusula,  será  feita  por 

correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do processo 

que deu origem ao cancelamento. 

 

8.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante 

publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se cancelado o registro 
de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação. 

 

8.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços de que 

trata  esta  Cláusula,  sendo  oferecido  o  prazo  de  05  (cinco)  dias  úteis  contados  da  ciência  do  cancelamento,  para 
interposição do recurso. 

 

9. DO VALOR E PAGAMENTO 

 

9.1. O valor total da contratação é de R$ 83.400,00 (oitenta e três mil e quatrocentos reais). 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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9.1.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 

9.1.2.  O  pagamento  devido  será  efetuado  mensalmente,  no  prazo  de  30  dias  após  o  recebimento  dos  objetos, 

devendo a nota fiscal estar devidamente discriminada e atestada pelo Diretor de Área de Comunicação e Publicidade 

da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 

 

9.1.3. A AL-TO reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em 

desacordo com os dados da empresa contratada e ainda, se for constatado, no ato da atestação, que os serviços 

fornecidos não correspondem as especificações apresentadas na proposta. 

 

9.1.4. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 
 

10. DOS TRIBUTOS 

 

10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Contrato, 

inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 

 

10.2.  Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos  resultantes  da 

Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 

 
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

11.1 A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 

Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 

 

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 

 

11.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços ou 

descumprimento  de  cláusula  contratual,  será  aplicada  multa  de  mora  à  CONTRATADA  de  0,1%  (um  décimo  por 

cento)  sobre  o  valor  do  contrato,  por  dia  de  atraso,  até  o  limite  de  15  (quinze)  dias,  ou  por  ocorrência  do 

descumprimento.  

 

11.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 

nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA 
as seguintes penalidades: 

 

a)  Advertência; 
b)  Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 

superior a 2 (dois) anos; 

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 

determinantes  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a  reabilitação  perante  a  própria  autoridade  que  aplicou  a 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 

 

11.4.  A  aplicação  de  multas,  bem  como  a  anulação  do  empenho  ou  a  rescisão  do  contrato,  ou  todas  as  sanções 

relacionadas neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e 
o contraditório. 

 

CLÁUSULA  DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 
 

12.1  A  Assembleia  Legislativa  do  Tocantins  reserva-se  o  direito  de,  sem  restrição  da  Contratada,  exercer  a  mais 

ampla  e  completa  fiscalização  sobre  o  fornecimento  dos  materiais,  diretamente  ou  por  prepostos  designados,  na 

forma da Lei 8.666/93, podendo para isso: 

 

12.1.1. Solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à substituição de material 

defeituoso; 

 

12.1.2. Solicitar que teste e/ou ofereça orientação sobre o funcionamento de material/equipamento; 

 

12.1.3.  Examinar  o  material  fornecido  ou  peças  e  materiais  substituídos  ou  aplicados,  a  fim  de  constatar  sua 

procedência e qualidade. 
 

13. DO FORO 

 

13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, 

com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 

 
 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

14.1.  Reger-se-á  a  presente  Ata  de  Registro  de  Preços,  no  que  for  omisso,  pelas  disposições  constantes  na  Lei 

Federal  nº  10.520/2002,  pelos  Decretos  Federais  nº  3.555/2000  e  7.892/2013  regulamentados  pelos  Decretos 

Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e 

subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos 
referidos diplomas legais. 

 

15. DAS ASSINATURAS 

 

15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa 
vencedora. 

 

Palmas/TO, 08 de agosto de 2018. 

 

 

 
 

 

Dep. Luana Ribeiro 

Presidente AL/TO 

 

                               Graziela Guardiola Peretti 

                                Representante legal 

                               Precisa Clipping Ltda ME