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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 - SRP
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PREÂMBULO
1 – DO OBJETO
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
4 – DOS ENVELOPES
5 – DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO
6 – DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
8 – DA HABILITAÇÃO
9 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO
10 – DA FASE DE LANCES
11 – DO JULGAMENTO
12 – DO RECURSO
13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 – DO PAGAMENTO
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18 ANEXOS I
19 ANEXOS II
20 ANEXOS III
21 MODELOS 1 ao 6
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2018– SRP
PREÂMBULO
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro, designado
mediante Decreto Administrativo nº.
364/2013, de 05/03/2013
, da Presidência da AL/TO, comunica aos interessados
que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando
o Registro de Preços, autorizada nos autos do Procedimento Administrativo nº 00208/2018, com a finalidade de
contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e operacional
com fornecimento de materiais (conforme item 9 do termode referencia anexo i) do sistema de: ar condicionado
central e seus aparelhos integrantes e dos demais aparelhos condicionadores de ar do tipo split, com
fornecimento de peças, grupo gerador de energia, subestação abrigada, comunicação visual, sonorização,
cabeamento estruturado, instalações de combate a incêndio e manutenção predial de toda estrutura fisica do
prédio da assembleia legislativa do estado do tocantins, (instalações elétricas, hidrosanitarias, aparelhos e
metais, pintura, vidro, pisos, esquadrias, alvenarias e divisórias, telhado, forro, spda)
da Assembleia Legislativa
do Estado do Tocantins (AL/TO), que se subordinam às normas gerais das Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e no que
couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, dos Decretos Federais nº. 3.555/2000 e
7.892/2013, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
“CREDENCIAMENTO”, “PROPOSTA DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS”
DIA:
23 de novembro de 2018.
HORÁRIO:
15h00mim (quinze horas). (Horário LOCAL DE PALMAS).
LOCAL:
Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis.
RETIRADA DO EDITAL:
Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO: www.al.to.gov.br,
ícone “licitações”.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada em
na prestação de serviços de
manutenção preventiva, corretiva e operacional com fornecimento de materiais (conforme item 9 do termode
referencia anexo i) do sistema de: ar condicionado central e seus aparelhos integrantes e dos demais aparelhos
condicionadores de ar do tipo split, com fornecimento de peças, grupo gerador de energia, subestação abrigada,
comunicação visual, sonorização, cabeamento estruturado, instalações de combate a incêndio e manutenção
predial de toda estrutura fisica do prédio da assembleia legislativa do estado do tocantins, (instalações elétricas,
hidrosanitarias, aparelhos e metais, pintura, vidro, pisos, esquadrias, alvenarias e divisórias, telhado, forro,
spda)
da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO).
1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem
como das normas administrativas vigentes.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem
a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores,
dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido
2.3. declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito
de licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do
art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei Federal
nº 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes
de Proposta de Preços e Habilitação.
3.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos
previstos no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, devendo ser dirigido e entregue diretamente ao Pregoeiro
responsável pelo certame.
3.1.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do certame,
devidamente digitado e assinado pelo representante legal da licitante, utilizando-se o Pregoeiro, no que couberem as
áreas técnica e jurídica desta Casa de Leis.
3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a
decisão não possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não
representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão.
3.3. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará
na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido.
3.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no site:
ícone licitação, para os interessados.
3.4.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.gov.br) para verificação de
inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção de
Adendos e/ou Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas
relativas ao Edital.
4. DOS ENVELOPES
4.1. O interessado ou seu representante legal deverá apresentar-se, na data, hora e local estipulado neste instrumento
convocatório, munido dos seguintes documentos:
a) Envelope nº 1 - Documentação referente ao Credenciamento;
b) Envelope nº 2 – Proposta de Preços;
c) Envelope nº 3 – Documentos Habilitatórios.
4.2. Os documentos a serem apresentados deverão:
a) quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão Permanente de
Licitação desta Casa de Leis:
a.1) A autenticação, quando feita por servidor integrante da Comissão Permanente de Licitação da
Assembleia Legislativa, será efetuada, em horário de expediente, na sala da Comissão Permanente de
Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ ÀS
18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA.
a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação dos
originais.
a.3) Serão aceitos documentos retirados via Internet, cuja extração encontra-se devidamente
regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em aplicação
das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
b) ser, preferencialmente, encadernado, de modo a não conter folhas soltas, sem emendas, acréscimos, numerados
sequencialmente em ordem crescente, em uma única via, sem borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões,
salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à
Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
4.3. Nenhum documento poderá ser substituído ou acrescentado durante a sessão.
5. DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante deverá apresentar obrigatoriamente todos os documentos referentes à Documentação de
Credenciamento em envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:
5.2. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante,
devidamente identificado e credenciado, o qual será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no
interesse da representada.
5.2.1. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Declaração do licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 1,
em atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
a.1) A empresa que optar por não credenciar representante, ainda assim deverá enviar o Envelope nº
1 contendo a respectiva Declaração;
a.2) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada e
impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência legalmente prevista (art. 4º, VII,
primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002);
b) Carta ou Procuração por instrumento público ou particular, assinado por seu representante legal
constituído, com firma reconhecida em cartório, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os demais atos do
certame, conforme MODELO 2.
b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se dispensável
o presente documento.
c) Estatuto ou Contrato Social em vigor;
c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto ou Contrato
Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de
sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; Decreto de
autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro
ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado;
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0013/2018
ENVELOPE Nº 1 – CREDENCIAMENTO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
f) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta
condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta
Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do
Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou
DECLARAÇÃO DE
ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL, e;
g) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de
Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006); MODELO 3.
g.1) A certidão/declaração expressa na letra “f” deste item, deverá ter sido emitida neste
exercício, ou seja, em 2018, sob pena de não aceitabilidade.
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração
da Junta Comercial.
5.2.2. A exigência contida nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo de
atividade da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não cumprem os
requisitos exigidos no presente Edital.
5.3. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da empresa licitante retirar os documentos necessários
que porventura estejam dentro dos envelopes de proposta e/ou de habilitação para providenciar as cópias para
complementar a documentação para o credenciamento, devendo em seguida lacrar os referidos envelopes.
5.4. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede de
recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse recursal
ao final da sessão.
6. DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”.
6.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Habilitação” será pública e
realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em conformidade com este Edital e
seus anexos.
6.2. Na data e hora agendadas, constantes do Preâmbulo do presente Edital, o interessado ou seu representante legal
deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 5.
6.3. Aberta a sessão, os proponentes, credenciados ou não, entregarão ao Pregoeiro, toda a documentação, momento
em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão.
6.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes.
6.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida
quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento
licitatório.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os proponentes deverão apresentar obrigatoriamente em envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes
dizeres:
7.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem
cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e em real, com no máximo de duas casas decimais após a vírgula,
vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar:
a) Razão social, nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal, telefone, CEP,
e-mail e dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão
de Nota de Empenho e posterior pagamento, se for o caso;
b) Descrever detalhadamente as especificações do objeto de forma clara e apresentar folders e prospectos
referente ao equipamento de ar condicionado a ser fornecido afim de confirmar as características de maior relevância
como tipo de compressor, dados de consumo e performance nas características técnicas necessárias;
c) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão.
e) A Licitante deverá apresentar credenciamento emitido pelo fabricante do equipamento de ar condicionado
central a ser fornecido, com firma reconhecida em cartório, credenciando o proponente a prestar a perfeita
assistência técnica e a manutenção da Garantia de Fábrica
7.3. Todas as despesas necessárias à execução do objeto não descritas na planilha orçamentária, como carga,
transporte e descarga, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas, emolumentos, licenças,
seguro em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos de natureza infortunística, trabalhista,
responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados à AL/TO e/ou terceiros, gerados direta ou
indiretamente pela execução do objeto, dentre outras, são de responsabilidade da proponente.
7.4. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços encontram-se
substancialmente adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo, nos termos
dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente,
se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele.
7.6. Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas, porventura
detectados, desde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito de
regularização.
7.7. A licitante que não concordar ou não atender o prazo avençado pelo Pregoeiro para a correção, ou apresentação
de nova proposta readequada, terá sua proposta desclassificada.
7.8. Serão desclassificadas as Propostas que:
7.8.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
7.8.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado;
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0013/2018
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
7.8.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Com vistas à habilitação na presente licitação, os proponentes deverão obrigatoriamente apresentar em envelope
lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
8.1.1. Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma única via e, preferencialmente,
ser: numerados, acompanhados de folha de rosto indicando o número da página onde o documento acha-se
inserido, em envelope lacrado, identificado com o nº 03, devendo conter a documentação abaixo relacionada,
que devem estar dentro do prazo de validade vigente.
8.1.2. A documentação de Habilitação deverá:
a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e,
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente.
8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e
ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável ao licitante que
efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 5.2.).
8.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou
sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital
relativamente à sede ou domicílio do proponente;
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0013/2018
ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital relativamente
ao estabelecimento do proponente;
e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a Dívida
Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
g) expedido pela Caixa Econômica Federal;
INSS;
h) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições Previdenciárias
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1° de maio de 1943.
Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1° de maio de 1943.
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a)
Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa;
b)
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível e apresentado na
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, acompanhados do Termo de
Abertura e Encerramento devidamente assinados por contador e pelo representante legal da empresa,
não podendo ser substituídos por balancetes ou balanços provisórios.
8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.5.1. Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação.
8.5.2. As Licitantes interessadas em participar do certame deverão obrigatoriamente realizar uma vistoria técnica às
instalações da AL/TO visando conhecer eventuais dificuldades para a execução do projeto, colher in loco as
informações necessárias, verificar os espaços e locais onde a infraestrutura elétrica e hidráulica dos equipamentos que
serão substituídos está instalada, a necessidade de obras estruturais para abrigar os equipamentos que pretende oferecer,
tudo visando a perfeita adequação da solução segundo as necessidades da AL/TO dentro do menor custo.
8.5.2.1. A vistoria poderá ser feita antes da abertura da licitação apenas em dias sem sessão na AL/TO. O
agendamento da vistoria deverá ser feito na Diretoria de Serviços Administrativos da AL/TO, pelo telefone
(63) 3212-5187.
8.5.2.2. Após a visita técnica a Licitante receberá uma Declaração de Vistoria Técnica (Anexo – 2),
confirmando que um ou mais de seu(s) profissional (ais), procederam à visita;
8.5.2.3. A não apresentação da Declaração de Vistoria Técnica no dia do certame inabilitará a Licitante no
pregão.
8.5.3. Certidão de registro de pessoa jurídica no CREA e/ou CAU, em nome da licitante, com validade na data de
abertura do certame, emitida na jurisdição da sede da licitante, em que conste que a área de atuação da empresa é
compatível com o objeto licitado, devendo constar os responsáveis técnicos da licitante, comprovando que faz parte
do corpo técnico da empresa no mínimo um, um engenheiro eletricista e um engenheiro mecânico.
8.5.3.1.
A comprovação de vínculo do profissional poderá ser feita por meio de contrato social, ata de eleição
de diretoria, ficha de registro de empregados acompanhada pela guia do SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento
do FGTS e Informação à Previdência Social ou contrato de trabalho/prestação de serviços.
8.5.3.2. No caso de a licitante ter a sua sede fora da jurisdição do Tocantins, deverá providenciar registro ou
visto no CREA-TO, na hipótese de sagrar-se vencedora da licitação.
8.5.3.3. As certidões de registro no CREA emitidas via Internet somente serão aceitas se houver a
possibilidade de confirmação de veracidade também pela Internet, podendo a Comissão de Licitação, se julgar
necessário, efetuar a confirmação durante o transcorrer da sessão.
8.5.4.
02 Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade Técnica, em nome da licitante, expedido(as)
por pessoa Jurídica de direito público ou privado, acompanhado(as) da(s) respectiva(s) CAT(s)
(Certidão(ões) de Acervo Técnico) devidamente registrada(s) no CREA, que comprove(m) ter a licitante
fornecido e instalado, unidade central de ar condicionado e outro que comprove ter a licitante prestado serviço
de manutenção preventiva, corretiva e operação de sistema de ar condicionado central chiller com compressor
parafuso.
8.6. Declaração datada e assinada pelo responsável legal da pessoa jurídica (licitante), de que disponibilizará
instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados para realização do objeto da presente licitação.
8.7 A Licitante deverá apresentar documento de credenciamento emitido pelo fabricante do equipamento de ar
condicionado central a ser fornecido, com firma reconhecida em cartório, visando a perfeita assistência técnica e a
manutenção da Garantia de Fábrica.
8.8 Apresentar catálogo(s) da unidade resfriadora de liquido chiller, contendo suas características técnicas para
avaliação de sua aceitabilidade na forma de Catálogo Original, Cópias simples ou Documento extraído da internet.
8.9. A empresa deverá apresentar Carta, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente habilitada, claramente afirmando
que:
a) Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade
de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo
Pregoeiro;
b) Não existe no quadro funcional do proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho
noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14
anos, nos termos do art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993
.
8.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e,
obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
8.11. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão ter
sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo
“Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de enquadramento de
microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP.
8.12. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente
licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas.
8.13. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15
(quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele
Período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
9. DA SESSÃO DE JULGAMENTO
9.1. Os participantes do Pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário
previsto para o início da sessão.
9.1.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de
usar a palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou
requerer prazo para interposição de recursos.
9.1.2. A critério do Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados ultrapassar o número
de 05, poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por 05 (cinco) representantes, a fim de representá-
las, analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as Propostas de Preços, sem prejuízo no que tange ao
direito de manifestação e de interposição de Recurso.
9.2. O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais apresentação de
envelopes.
9.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e que,
ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes.
9.4. O Pregoeiro solicitará a presença na sessão de representante(s) do setor solicitante, podendo diligenciar os autos,
em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico.
9.5. Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá os 02 (dois)
envelopes de cada proponente contendo, separadamente, a Proposta de Preços e documentação de Habilitação.
9.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da Equipe de Apoio
e representantes credenciados.
9.6.1. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos
apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da suspensão, para continuação do certame.
10. DA FASE DE LANCES
10.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em até
10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais.
10.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro classificará as
melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam
os valores oferecidos nas propostas apresentadas. Caso haja empate, as Propostas com preços empatados serão
classificadas para a fase de lances verbais.
10.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MICROEMPRESAS e
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
10.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Proceder-se-
á da seguinte forma:
a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deverá, na própria sessão de abertura
das propostas, manifestar seu interesse de apresentar a proposta de desempate, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos
após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) apresentada Proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado em favor da
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o objeto licitado;
c) caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deixe de apresentar proposta, as
demais empresas em situação de empate poderão também apresentar suas propostas, respeitada a ordem de
classificação;
d) no caso de empate das propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se
encontrem no intervalo de desempate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta;
e) Na hipótese da não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com condição de
desempate, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11. DO JULGAMENTO
11.1. O critério de julgamento será pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
11.2. A licitante inserida na condição de favorecida (ME/EPP), conforme a Lei Complementar nº 123/2006, e que
apresente a proposta vencedora, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização de seus documentos, se for o
caso, obedecendo ao disposto no art. 43, da citada lei complementar.
11.3. A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro sua
Proposta de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da
homologação do certame, respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial.
11.3.1. Caso a licitante não apresente a documentação no prazo estabelecido, poderá ser convocada a segunda
colocada, sem prejuízo das sanções administrativas elencadas no item 16, do presente Edital.
11.4. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de
melhor analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da
suspensão, para continuação do certame.
11.4.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os documentos de
Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, membros da Equipe de apoio e pelos representantes das licitantes
presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento.
11.5. No caso de DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as licitantes, o
Pregoeiro poderá convocar todos os proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova
documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no §
3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DO RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais
licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem
como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da
autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
12.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO.
12.6. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicação direta aos licitantes, via ofício ou e-mail, e
publicado no site
www.al.to.leg.br,
ícone “licitação”.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora, com a
posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa.
13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao Ordenador de Despesa
para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas neste Edital,
contados a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
14.2. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo período
de sua validade.
14.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 16 do
presente Edital.
14.2.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no
encerramento de seu lance.
14.3. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
15. DO PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados em moeda corrente nacional, de acordo com as etapas
executadas e o Cronograma Físico-Financeiro do item 07 do TR.
15.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
15.2.1. A Contratada deverá entregar a nota fiscal/fatura correspondentes aos itens efetivamente entregues, na
Diretoria de Área de Serviços Administrativos AL/TO.
15.2.2. Os itens deverão ser rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Empenho, sendo que, na hipótese de entrega
de produto ou serviço diverso, o pagamento ficará, em sua totalidade, suspenso até a respectiva regularização.
15.2.3. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da Contratada, e após o
recebimento definitivo do objeto, ficando esse ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão
ser entregues novamente, em plena validade, em cada fase de pagamento.
15.2.4. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho.
15.2.5. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, a partir da atestação da fatura do objeto adquirido,
mediante ordem bancária em conta da Contratada.
15.3. É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os impostos incidentes sobre
os itens, de forma detalhada.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
16.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no ato convocatório e consequente Contrato, a
AL/TO, garantida a prévia defesa da licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 10% (dez por cento) calculado
sobre o valor global do Contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não
cumprida – inexecução parcial;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE
CONTRATAR COM A AL/TO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela licitante vencedora, a esta será
aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso, limitada
a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
16.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária indicada
pela Diretoria de Área Orçamentária e Financeira da AL/TO dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva
notificação.
16.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior
a ser efetuado pela AL/TO, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste Edital e seus
anexos, bem como das normas administrativas.
17.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para a conclusão
deste procedimento licitatório.
17.3. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que
indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
17.4. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão, no interesse da Administração, relevar omissões e/ou incorreções
puramente formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o
caráter competitivo da licitação.
17.5. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o
interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante
provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de
indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
17.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios
constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da
Assembleia Legislativa.
17.7. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II - Ata de Registro de Preços.
Anexo III – – Minuta de Contrato.
Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do edital.
Modelo 2 – Credenciamento.
Modelo 3 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Modelo 4 - Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação.
Modelo 5 - Declaração em atendimento ao art. 7º, inciso xxxiii, da cf e art. 27, inciso v, da lei nº
8.666/1993 e ciência das condições da licitação
Modelo 6 – Proposta de Preços
17.8. O Termo de Referência fora elaborado pela Diretoria de Área Administrativa da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, sendo o citado termo devidamente assinado pelo Diretor de Área Administrativa, Diretor-Geral e
aprovado pelo Ordenador de Despesa desta Casa de Leis, constante de fls. 02 a 36, do presente processo nº. 00208/2018,
o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. A Estimativa de Custos foi elaborada pela Diretoria de
Serviços Administrativos.
17.9. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que couber
as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 02 dias úteis antes da data fixada para a abertura
da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, de
segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (63) 3212-5121 ou via e-mail
17.10. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Palmas (TO), 09 de outubro de 2018.
HIGOR DE SOUSA FRANCO
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, e operacionalização diária do sistema de ar
condicionado central e seus aparelhos integrantes e dos demais aparelhos condicionadores de ar do tipo Split,
com o fim de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
2. DA JUSTIFICATIVA
Em atendimento a Lei 13.589 de 04 de janeiro de 2.018, a execução dos serviços de manutenção preventiva
e corretiva no sistema de climatização é imprescindível para preservação e conservação das características
de funcionamento, segurança, higiene e conforto térmico das edificações do contratante, garantindo a
continuidade e a qualidade do funcionamento do sistema de climatização desta Casa de Leis.
Considerando que a manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado central
e demais aparelhos garantem condições adequadas para o seu uso e funcionamento, além de prolongar a vida
útil dos equipamentos. A manutenção se antecipa aos problemas por corrigir os defeitos que emergem pelo
simples uso diário. Outrossim, são medidas para salvaguardar os ativos e denota zelo ao patrimônio público.
A contratação também justifica-se pela necessidade de ter à disposição dos membros e servidores
infraestrutura mínima adequada, já que o clima no Estado do Tocantins é tropical semiúmido e as
temperaturas médias variam entre 26 e 40°C, fato este que torna essencial o estabelecimento da temperatura
do ambiente de trabalho em condições favoráveis para garantir a efetiva continuidade e qualidade na
prestação dos serviços que compete a esta Casa.
Por fim, a manutenção e operacionalização do sistema são de primordial importância para se manter o sistema
em seus parâmetros normais de funcionamento, além de prover ajustes solicitados pelos usuários para que se
atinja o maior conforto térmico possível.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação objeto deste Termo de Referência tem amparo na Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Lei de nº
10.520/2002 e Lei de nº 13.589/2018 e suas alterações.
4. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A presente contratação não gera para a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, qualquer vínculo de
natureza trabalhista e/ou previdenciária, em relação aos empregados e prepostos da contratada, respondendo
exclusivamente a empresa contratada por toda e qualquer ação trabalhista e/ou indenizatória por eles
propostas, bem como pelo resultado delas.
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5. DO PESSOAL E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa a ser contratada para prestar os serviços em questão deverá colocar à disposição pessoal habilitado
e capacitado à sua realização, nos locais e horários definidos neste Termo de Referência.
A equipe de empregados da contratada deverá, obrigatoriamente, conter 2 (dois) técnicos especializados,
sendo que um dos técnicos deve ter treinamento em equipamento de ar condicionado central de água gelada
Chiller, compatível com o equipamento descritos no item 06 deste Termo de Referência, para executarem os
serviços descritos no item 1.
A empresa deverá disponibilizar, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, assim que for Notificada pela
contratante, por qualquer meio de comunicação (fone, fax, e-mail, ofício, etc...), técnico(s) equivalente(s)
substituto(s) na(s) falta(s) do descrito no subitem anterior, sob pena de não o fizer, de incorrer em inexecução
contratual de natureza grave e estar passível de sofrer as sanções cabíveis.
6. DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos do sistema de ar condicionado central e seus aparelhos integrantes a serem mantidos são
os seguintes:
02 (dois) equipamentos de ar condicionado do tipo CHILLER 30HRE, com condensação
a água, fabricação Carrier, com capacidade de 160 TR’s cada, microprocessados, totalizando 320 TR’s;
91 (noventa e um) fancoletes com duto, fabricação Carrier, com capacidade de 24.000
BTU/h;
18 (dezoito) Fan Coil com rede de dutos fabricação Carrier, com capacidade de 15 a 50TR;
02(duas) torre de arrefecimento 160TR cada;
03(tres) BAC modelo MEGANORM de 15CV;
03 (tres) BAG modelo MEGANORM de 20CV;
01(um) quadro QFAC;
01 (um) quadro de comando de bombas e torre;
01 (um) MultSplit capacidade de 15TR;
Redes Hidráulicas em aço carbono isoladas;
Rede de dutos de insuflamento e retorno;
Grelhas e difusores;
Válvulas de 03 vias;
Balanceamento do sistema.
6.2. Os aparelhos condicionadores de ar do tipo Split instalados nas dependências da Assembleia Legislativa
do Estado do Tocantins a serem mantidos são os seguintes:
228(duzentos e vinte oito) ar condicionado split capacidades de 12 a 60kbtus.
7. DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os equipamentos mencionados estão localizados na SEDE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
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ESTADO DO TOCANTINS – Praça dos Girassóis em Palmas -TO onde deverão ser prestados os serviços
contratados.
8. DOS SERVIÇOS
Deverão ser prestados todos os serviços listados no item 1 – DO OBJETO, nos equipamentos mencionados
no item 6 – DOS EQUIPAMENTOS, deste Termo de Referência, através de um corpo técnico especializado
e com a utilização de ferramentas apropriadas, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a
garantir a conservação e o perfeito funcionamento dos mesmos.
O Contratante indicará um servidor do Departamento Administrativo – Área de Manutenção e Segurança que
ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo a Contratada emitir, para toda
intervenção local, um relatório detalhado, em impresso próprio, no qual constarão as ocorrências verificadas,
devendo ser o mesmo assinado pelos representantes das partes, ficando uma via aos cuidados do servidor
designado pelo Contratante.
A Contratada deverá ser registrada no CREA- TO, possuir em seu quadro de funcionário 01(um) Responsável
técnico de nível superior Engenheiro Mecânico, detentor de CAT – Certidão de Acervo Técnico compatível
com o objeto licitado, possuir Engenheiro de Segurança do Trabalho, manter nas dependências da Assembleia
Legislativa 2 (dois) operadores técnicos especializados nos serviços contratados, sendo que a empresa
devera apresentar certificado de curso ou treinamento em equipamento CHILLER 30HR de pelo menos um
dos técnicos que irá prestar manutenção nos equipamentos constate no item 06 – DOS EQUIPAMENTOS,
obedecendo ao horário de expediente do Órgão, de segunda à sexta-feira nos horários descritos no subitem
8.5.3., com o objetivo, dentre outros, de ligar e desligar os equipamentos diariamente e realizar os serviços
previstos no item 1 deste Termo de Referência.
9. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
A assistência técnica preventiva consistirá em procedimentos de manutenção visando prevenir situações que
possam gerar falhas ou defeitos, a limpeza, a conservação e o perfeito funcionamento dos equipamentos deste
Termo de Referência, bem como recomendar ao Contratante eventuais providências, sob o seu controle, que
possam estar e/ou vir a interferir no desempenho do mesmo.
Constarão da manutenção preventiva, entre outros procedimentos necessários à conservação e ao perfeito
funcionamento do equipamento, os seguintes serviços:
a) Manutenção mecânica, elétrica e eletrônica do equipamento;
b) Manutenção mecânica, elétrica e eletrônica dos componentes dos circuitos e sistemas hidráulicos;
c) Manutenção mecânica, elétrica e eletrônica dos componentes dos circuitos e sistemas
eletroeletrônicos;
d) Manutenção dos circuitos de força e comando elétrico dos equipamentos;
e) Manutenção de todas as peças e componentes periféricos inerentes ao perfeito funcionamento dos
equipamentos;
f) Limpeza geral dos equipamentos;
g) Lubrificação geral dos equipamentos;
h) Manutenção das peças do sistema de distribuição do ar condicionado, grelhas, dutos.
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i) Conferência e reposição do gás refrigerante e de outros tipos de gases, de modo a garantir a carga
térmica necessária ao rendimento ótimo dos equipamentos;
j) Manutenção dos dutos e de todo o sistema de drenagem da água de condensação;
k) Limpeza geral das casas de máquinas; e
l) Leitura de todas as grandezas elétricas, hidráulicas, mecânicas e de temperaturas necessárias para
se caracterizar o bom ou mal funcionamento dos equipamentos
Os 02 funcionários da empresa terão carga horária de 40 horas semanais, com horários de entradas e saídas
diferenciadas, sendo um das 07 da manhã às 17:00 hs e o outro das 09 às 19:00hs, observando ainda às 02
horas de intervalo para o almoço.
A manutenção preventiva deverá ser feita independentemente de ter havido manutenção corretiva no período,
devendo ser emitido relatório de atendimento específico para cada tipo de manutenção.
A Contratada se obrigará pelo fornecimento de todo o instrumental, equipamentos de proteção individuais
(EPI´s), ferramentas e mão de obra especializada e necessária para a execução dos serviços.
10. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
Essa manutenção consistirá no atendimento às solicitações do Contratante, quantas vezes forem necessárias,
sem qualquer ônus adicional, sempre que houver paralisação, mau funcionamento e/ou por quebra do
equipamento, ou quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peça ou para a correção
de defeitos que possam vir a prejudicar o funcionamento de quaisquer dos equipamentos.
Para toda intervenção corretiva deverá a Contratada emitir um relatório detalhado dos serviços executados.
A manutenção corretiva deverá ser atendida de imediato nos casos de urgência e, em no máximo 24 (vinte
e quatro) horas nos casos comuns, isto após a emissão da Ordem de Serviço.
A manutenção corretiva que necessitar ultrapassar um dos prazos acima, deverá ser comunicada de imediato
e de forma escrita, motivada e justificada ao Fiscal do Contrato, para sua ciência e anuência.
A Contratada se obrigará pelo fornecimento de todo o instrumental, equipamentos de proteção individuais
(EPI´s), ferramentas e mão de obra especializada e necessária para a execução dos serviços corretivos.
11. DA EMISSÃO DE ORDEM DE SERVIÇO
O Departamento Administrativo, através da Área de Manutenção e Segurança, expedirá “ORDEM DE
SERVIÇO” para o início da execução de cada tipo de serviço, exceto nos casos em a que a manutenção
corretiva caracterizar-se emergencial, que neste caso será verbal e posteriormente formalizada.
11. DAS PEÇAS
Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento de quaisquer tipos de peças utilizadas para as
manutenções preventivas e corretivas cujos valores unitários ou somados forem iguais ou inferiores a 10%
(dez por cento) do valor mensal do contrato não cumulativo.
Havendo necessidade de troca de peça(s) cujo(s) valor(es) unitário(s) exceder(em) ao percentual estipulado
no item 9.1, deverá a Contratada apresentar à Contratante um orçamento detalhado, quantificado por
modelo/unidade e seus preços unitários e total, com clareza nas especificações, de modo a permitir a
Assembleia Legislativa solicitar orçamentos a outras empresas do ramo, podendo optar, dessa forma, entre a
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aquisição no mercado ou da Contratada, o que for mais vantajosa.
As peças só poderão ser substituídas por outras novas, recomendadas pelos fabricantes, com garantia e em
conformidade com as recomendações do fabricante.
12. DOS MATERIAIS DE CONSUMO
Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento dos materiais de consumo necessários à execução
dos serviços descritos no item 01.
A CONTRATADA deverá arcar, sem ônus para o CONTRATANTE, com o custo do fornecimento de
materiais de consumo, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como:
lixas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço,
solventes, querosene, fita isolante, veda-rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, colas Araldite e Super
Bonder, Durepoxi, solda (para tubulação de cobre), tinta, pilhas, baterias, anilhas, conector terminal
(compressão e pressão), abraçadeiras de nylon, arruelas, pregos, pincéis, parafusos, esponjoso, gases como
oxigênio, nitrogênio e acetileno, óleos e graxas utilizados na lubrificação de mancais motores elétricos e
compressores, gaxetas, fita prateada, capacitores até 15 UF, utilizados para a recomposição do sistema e
outros materiais necessários à execução dos serviços, os quais deverão ser de primeira qualidade e estar em
perfeitas condições de uso.
Caso o CONTRATANTE não possua material, peça, componente ou acessório dos sistemas que necessite
ser substituído imediatamente para a correção de um problema, a CONTRATADA deverá providenciar no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, toda a documentação necessária para que a CONTRATANTE
autorize a compra do material.
Após a autorização da compra do material, a ser fornecido mediante ressarcimento, a CONTRATADA terá
o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para proceder à compra e a instalação do material e deixar os
equipamentos em perfeito estado de funcionamento.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Os compromissos básicos assumidos pela Contratada são:
a) Operar como uma organização completa e independente, fornecendo todos os
instrumentos, ferramentas e mão de obra necessários à execução dos serviços contratados;
b) Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus prepostos, podendo a Contratante
solicitar a substituição de qualquer indivíduo cuja permanência seja, a critério da Contratante, considerada
inadequada na área de trabalho, desde que justificada;
c) Executar os serviços contratados observando as normas adotadas pela Contratante, quando
prévia e expressamente formalizadas à Contratada;
d) Zelar para que seus prepostos envolvidos na prestação dos serviços contratados se
apresentem convenientemente trajados e devidamente identificados;
e) Executar os serviços ao nível de interesse da Contratante;
f) Não subcontratar, sob nenhum pretexto ou hipótese, os serviços objeto do Contrato;
g) Orientar a Contratante quanto ao melhor uso dos equipamentos;
h) Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados;
i) Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança interna e aquelas
determinadas pelo Ministério do Trabalho.
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j) Possuir em seu quadro funcional equipe técnica que atenda às exigências dispostas no
presente contrato.
k) Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal
que ocorra durante a execução dos serviços, para a adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por
escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer;
l) Solicitar autorização do fiscal do contrato, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência,
caso os serviços a serem executados impliquem na paralisação de equipamentos;
m) Cada tipo de manutenção, seja ela corretiva ou preventiva, deverá ter sua respectiva
ordem de serviço com assinatura dos responsáveis técnicos e os demais profissionais envolvidos.
n) As ordens de serviço devem ser cadastradas e controladas pela CONTRATADA, e
deverão ser digitalizadas e encaminhadas ao Fiscal do Contrato no formato de arquivo compatível aos
programas disponíveis da CONTRATANTE, até as 18h00 do dia útil posterior a execução do serviço.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Os compromissos básicos assumidos pela Contratante são:
a) Fornecer à Contratada todas as informações relacionadas ao objeto do contrato;
b) Designar servidores (titular e suplente), do seu quadro de pessoal, para exercer a
fiscalização dos serviços contratados e atestá-los;
c) Notificar por escrito a Contratada, a respeito de qualquer irregularidade constatada na
prestação dos serviços.
15. DA VISTORIA PRÉVIA
Os interessados poderão realizar uma vistoria inicial nos equipamentos constantes do item 6, bem como nos
locais de prestação dos serviços, através de profissionais pertencentes ao quadro do licitante, devidamente
habilitados, para a perfeita adequação e dimensionamento dos trabalhos a serem efetuados.
A vistoria deverá ser previamente agendada, através do telefone 3212-5177– Área de DISEG, e realizada até
02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, não será realizado vistoria nos dias em
que houver sessão no plenário desta Casa.
16. DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:
Para a participação do processo licitatório os interessados deverão apresentar os seguintes documentos
técnicos:
a) Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestados de Capacidade Técnica acompanhado da CAT
-certidão de acervo técnico emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o
responsável técnico, engenheiro mecânico da empresa licitante tenha prestado ou estar prestando serviços de
manutenção em central de ar-condicionado equipada com unidade resfriadora de água tipo Chiller a ar, com
capacidade mínima de 150 TR como os descritos no item 6 e em aparelhos do tipo split;
b) Registro ou inscrição da empresa licitante e de seus responsáveis técnicos no Conselho
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Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA em plena validade, de acordo
com o disposto no artigo 30, inciso I , da Lei 8.666/93 e em observância ao que determina o artigo 69 da Lei
nº 5.194/66;
c) Comprovação de que possui em seu quadro de funcionários permanentes, um com
formação de nível superior em Engenharia Mecânica, possuidor de acervo técnico compatível ao objeto
licitado e Engenheiro de Segurança do Trabalho, devidamente credenciados no CREA para exercerem a
responsabilidade técnica.
d) Comprovação do vínculo empregatício dos profissionais com a licitante será
efetuada por intermédio do registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Contrato
de Trabalho;
e) Somente serão aceitos para a execução dos serviços elencados no item 1 – DO OBJETO,
técnicos especializados através da apresentação de Certificado de conclusão de Curso Técnico em
manutenção de ar-condicionado central Chiller 30hr emitido pelo fabricante, o qual deverá ser apresentado
sob o pena de inabilitação; e
f) Declaração da empresa firmada pelo seu responsável e pelo engenheiros descritos no item
C, com firma reconhecida em cartório competente, de que o empregado técnico está capacitado para executar
os serviços ora contratados.
17. DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE – PMOC
A empresa vencedora do certame deverá implantar e manter disponível um Plano de Manutenção, Operação
e Controle – PMOC (ANEXOS I e II), adotado para o sistema de climatização. Este Plano deve conter a
identificação do estabelecimento, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das
mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para
garantia de segurança do sistema de climatização e outros de interesse, conforme especificações contidas no
Anexo I da Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa,
ANEXO I e II:
O PMOC do sistema de climatização deverá estar coerente com a legislação de Segurança e Medicina do
Trabalho. Os procedimentos de manutenção, operação e controle dos sistemas de climatização e limpeza dos
ambientes climatizados, não devem trazer riscos à saúde dos trabalhadores que os executam, nem aos
ocupantes dos ambientes climatizados.
18. DA PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento poderá acarretar a rescisão
contratual, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, aplicando-se as penalidades estabelecidas nos
artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93;
19. DA DURAÇÃO DO CONTRATO
O contrato a ser firmado será para um período de 12 (doze) meses. Poderá, todavia, por acordo das partes,
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a sessenta meses, desde que seja de interesse
público, mediante termo próprio da Contratante, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas
para a Administração, nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
34
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20. ENCARTE
É parte integrante deste Termo de Referência, o seguinte encarte:
Eu, Deputada LUANA RIBEIRO, Presidente e Ordenadora de Despesas da Assembleia Legislativa do Estado
do Tocantins, conforme disposto no inciso I do § 2º do art. 7º da Lei 8.666/93, e suas alterações, APROVO
o presente Termo de Referência, que visa a contratação de empresa especializada na prestação de serviço
com manutenção preventiva e operacionalização diária do sistema de ar condicionado central e seus demais
aparelhos condicionadores de ar tipo Split, para atender o poder legislativo, conforme as especificações
constantes neste Termo de Referência.
Palmas/TO, 27de agosto de 2018.
______________________________
Luana Ribeiro
Presidente
___________________________________
Antônio Lopes Braga Junior
Diretor Geral
_____________________________
Cinthia Paula de Lima
Diretora de Área Administrativa
___________________________________
João Rodrigues Pinheiro
Diretor de Serviços Administrativos
35
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ANEXO I
PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE - PMOC
1 - Identificação do Ambiente ou Conjunto de Ambientes:
Nome (Edifício/Entidade)
Endereço completo
Nº
Complemento
Bairro
Cidade
UF
Telefone
Fax
2 - Identificação do ( ) Proprietário, ( ) Locatário ou ( ) Preposto:
Nome/Razão Social
CIC/CNPJ
Endereço completo
Tel./Fax/Endereço Eletrônico
3 - Identificação do Responsável Técnico:
Nome/Razão Social
CIC/CNPJ
Endereço completo
Tel./Fax/Endereço Eletrônico
Registro no Conselho de Classe
ART*
*ART = Anotação de Responsabilidade Técnica
4 - Relação dos Ambientes Climatizados:
Tipo de
Atividade
Nº de
Ocupantes Fixos
Flutuantes
Identificação do Ambiente ou
Conjunto de Ambientes
Área
Climatizada Total
Carga Térmica
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
NOTA: anexar Projeto de instalação do sistema de climatização.
5 - Plano de Manutenção e Controle
Descrição da atividade Periodicidade
Data de execução Executado por
Aprovado por
a) Condicionador de Ar (do tipo "expansão direta" e "água gelada")
Verificar e eliminar
sujeira, danos e corrosão
no gabinete, na moldura
da serpentina e na
bandeja;
-
-
-
-
limpar as serpentinas e
bandejas
-
-
-
-
verificar a operação dos
controles de vazão;
-
-
-
-
verificar a operação de
drenagem de água da
bandeja;
-
-
-
-
verificar o estado de
conservação do
isolamento termo-
acústico;
-
-
-
-
verificar a vedação dos
painéis de fechamento
do gabinete;
-
-
-
-
verificar a tensão das
correias para evitar o
escorregamento;
-
-
-
-
lavar as bandejas e
serpentinas com
remoção do biofilme
-
-
-
-
36
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(lodo), sem o uso de
produtos desengraxantes
e corrosivos;
limpar o gabinete do
condicionador e
ventiladores (carcaça e
rotor).
-
-
-
-
verificar os filtros de
ar:
-
-
-
-
- filtros de ar (secos)
-
-
-
-
verificar e eliminar
sujeira, danos e
corrosão;
-
-
-
-
medir o diferencial de
pressão;
-
-
-
-
verificar e eliminar as
frestas dos filtros;
-
-
-
-
limpar (quando
recuperável) ou
substituir (quando
descartável) o elemento
filtrante.
-
-
-
-
- filtros de ar
(embebidos em óleo)
-
-
-
-
verificar e eliminar
sujeira, danos e
corrosão;
-
-
-
-
medir o diferencial de
pressão;
-
-
-
-
verificar e eliminar as
frestas dos filtros;
-
-
-
-
lavar o filtro com
produto desengraxante e
inodoro;
-
-
-
-
pulverizar com óleo
(inodoro) e escorrer,
mantendo uma fina
película de óleo.
-
-
-
-
b) Condicionador de Ar (do tipo "com condensador remoto" e "janela")
verificar e eliminar
sujeira, danos e corrosão
no gabinete, na moldura
da serpentina e na
bandeja;
-
-
-
-
verificar a operação de
drenagem de água da
bandeja;
-
-
-
-
verificar o estado de
conservação do
isolamento termo-
acústico (se está
preservado e se não
contém bolor);
-
-
-
-
37
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verificar a vedação dos
painéis de fechamento
do gabinete;
-
-
-
-
levar as bandejas e
serpentinas com
remoção do biofilme
(lodo), sem o uso de
produtos desengraxantes
e corrosivos;
-
-
-
-
limpar o gabinete do
condicionador;
-
-
-
-
verificar os filtros de
ar.
-
-
-
-
- filtros de ar
-
-
-
-
verificar e eliminar
sujeira, danos e
corrosão;
-
-
-
-
verificar e eliminar as
frestas dos filtros;
-
-
-
-
limpar o elemento
filtrante.
-
-
-
-
c) Ventiladores
verificar e eliminar
sujeira, danos e
corrosão;
-
-
-
-
verificar a fixação;
-
-
-
-
verificar o ruído dos
mancais;
-
-
-
-
lubrificar os mancais; -
-
-
-
verificar a tensão das
correias para evitar o
escorregamento;
-
-
-
-
verificar vazamentos nas
ligações flexíveis;
-
-
-
-
verificar a operação dos
amortecedores de
vibração;
-
-
-
-
verificar a instalação dos
protetores de polias e
correias;
-
-
-
-
verificar a operação dos
controles de vazão;
-
-
-
-
verificar a drenagem de
água;
-
-
-
-
limpar interna e
externamente a carcaça e
o rotor.
-
-
-
-
d) Casa de Máquinas do Condicionador de Ar
verificar e eliminar
sujeira e água;
-
-
-
-
verificar e eliminar
corpos estranhos;
-
-
-
-
38
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verificar e eliminar as
obstruções no retorno e
tomada de ar externo;
-
-
-
-
- aquecedores de ar
verificar e eliminar
sujeira, dano e
corrosão;
-
-
-
-
verificar o
funcionamento dos
dispositivos de
segurança;
-
-
-
-
limpar a face de
passagem do fluxo de
ar.
-
-
-
-
- umidificador de ar com tubo difusor (ver obs. 1)
verificar e eliminar
sujeira, danos e
corrosão;
-
-
-
-
verificar a operação da
válvula de controle;
-
-
-
-
ajustar a gaxeta da haste
da válvula de controle;
-
-
-
-
purgar a água do
sistema;
-
-
-
-
verificar o tapamento da
caixa d'água de
reposição;
-
-
-
-
verificar o
funcionamento dos
dispositivos de
segurança;
-
-
-
-
verificar o estado das
linhas de distribuição de
vapor e de condensado;
-
-
-
-
Qualidade da Água Chiller
Água deve ser analisado
e adequadamente
filtrado, tratado e conter
dispositivos de controle
interno para atender a
aplicação e evitar a
corrosão, incrustações
e deterioração dos
componentes da bomba
Verificar recomendações
do fabricante e realizar
tratamento;
Verificar e eliminar
sujeira, danos e
corrosão;
- tomada de ar externo (ver obs. 2)
Verificar e eliminar
sujeira, danos e
-
-
-
-
39
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corrosão;
Verificar a fixação;
-
-
-
-
Medir o diferencial de
pressão;
-
-
-
-
Medir a vazão;
-
-
-
-
Verificar e eliminar as
frestas dos filtros;
-
-
-
-
Verificar o acionamento
mecânico do registro de
ar ("damper")
-
-
-
-
Limpar (quando
recuperável) ou
substituir (quando
descartável) o elemento
filtrante;
-
-
-
-
- registro de ar ("damper") de retorno (ver obs. 2)
Verificar e eliminar
sujeira, danos e
corrosão;
-
-
-
-
Verificar o seu
acionamento mecânico;
-
-
-
-
Medir a vazão;
-
-
-
-
- registro de ar ("damper") corta fogo (quando houver)
Verificar o certificado
de teste;
-
-
-
-
Verificar e eliminar
sujeira nos elementos de
fechamento, trava e
reabertura;
-
-
-
-
Verificar o
funcionamento dos
elementos de
fechamento, trava e
reabertura;
-
-
-
-
Verificar o
posicionamento do
indicador de condição
(aberto ou fechado);
-
-
-
-
- registro de ar ("damper") de gravidade (venezianas automáticas)
Verificar e eliminar
sujeira, danos e
corrosão;
-
-
-
-
Verificar o acionamento
mecânico;
-
-
-
-
Lubrificar os mancais; -
-
-
-
Observações:
1. Não é recomendado o uso de umidificador de ar por aspersão que possui bacia de água no interior do duto de
insuflamento ou no gabinete do condicionador.
2. É necessária a existência de registro de ar no retorno e tomada de ar externo, para garantir a correta vazão de ar
no sistema.
e) Dutos, Acessórios e Caixa Pleno para o Ar
Verificar e eliminar
-
-
-
-
40
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sujeira (interna e
externa), danos e
corrosão;
Verificar a vedação das
portas de inspeção em
operação normal;
-
-
-
-
Verificar e eliminar
danos no isolamento
térmico;
-
-
-
-
Verificar a vedação das
conexões.
-
-
-
-
- bocas de ar para insuflamento e retorno do ar
Verificar e eliminar
sujeira, danos e
corrosão;
-
-
-
-
Verificar a fixação;
-
-
-
-
medir a vazão;
-
-
-
-
- dispositivos de
bloqueio e
balanceamento
-
-
-
-
Verificar e eliminar
sujeira, danos e
corrosão;
-
-
-
-
Verificar o
funcionamento;
-
-
-
-
f) Ambientes Climatizados
Verificar e eliminar
sujeira, odores
desagradáveis, fontes de
ruídos, infiltrações,
armazenagem de
produtos químicos,
fontes de radiação de
calor excessivo, e fontes
de geração de
microorganismos;
-
-
-
-
g) Torre de Resfriamento
Verificar e eliminar
sujeira, danos e
corrosão;
-
-
-
-
Notas:
1) As práticas de manutenção acima devem ser aplicadas em conjunto com as recomendações de manutenção
mecânica da NBR 13.971 - Sistemas de Refrigeração. Condicionamento de Ar e Ventilação - Manutenção
Programada da ABNT, assim como aos edifícios da Administração Pública Federal o disposto no capítulo Práticas
de Manutenção, Anexo 3, itens 2.6.3 e 2.6.4 da Portaria nº 2.296/97, de 23 de julho de 1997, Práticas de Projeto,
Construção e Manutenção dos Edifícios Públicos Federais, do Ministério da Administração Federal e Reformas de
Estado - MARE. O somatório das práticas de manutenção para garantia do ar e manutenção programada visando o
bom funcionamento e desempenho térmico dos sistemas, permitirá o correto controle dos ajustes das variáveis de
manutenção e controle dos poluentes dos ambientes.
2) Todos os produtos utilizados na limpeza dos componentes dos sistemas de climatização, devem ser biodegradáveis
e estarem devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim.
3) Toda verificação deve ser seguida dos procedimentos necessários para o funcionamento correto do sistema de
climatização.
41
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6 - Recomendações aos usuários em situações de falha do equipamento e outras de emergência:
Descrição:
-
-
-
-
-
ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO DE FILTROS DE AR PARA UTILIZAÇÃO EM AMBIENTES CLIMATIZADOS,
CONFORME RECOMENDAÇÃO NORMATIVA 004-1995 da SBCC
Classe de filtro
Eficiência (%)
Grossos
G0
30-59
-
G1
60-74
-
G2
75-84
-
G3
85 e acima
Finos
F1
40-69
-
F2
70-89
-
F3
90 e acima
Absolutos
A1
85-94, 9
-
A2
95-99, 96
-
A3
99, 97 e acima
Notas:
1) métodos de ensaio:
Classe G: Teste gravimétrico, conforme ASHRAE* 52.1 - 1992 (arrestance)
Classe F: Teste colorimétrico, conforme ASHRAE 52.1 - 1992 (dust spot)
Classe A: Teste fotométrico DOP TEST, conforme U.S. Militar Standart 282
*ASHRAE - American Society of Heating, Refrigerating, and Air Conditioning Engineers, Inc.
2) Para classificação das áreas de contaminação controlada, referir-se a NBR 13.700 de junho de 1996, baseada na US
Federal Standart 209E de 1992.
3) SBCC - Sociedade Brasileira de Controle da Conta
minação.
1. O Valor total “ESTIMADO” para este certame é de R$: 330.000,00 (trêzentos e trinata mil reais).
1.1. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
1.1.1. Em conformidade com o artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/1993 o objeto será recebido da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do material e ou
serviços com a especificação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do material e ou serviços e
consequente aceitação.
1.2. O Recebimento será confiado a Comissão designada, oportunamente, pela Presidente da Assembleia Legislativa.
42
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1.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem
ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato, nos
termos do art. 73, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
1.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, das peças e ou serviço executado em desacordo com o instrumento
contratual.
2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1. Para participar da licitação os concorrentes deverão apresentar os documentos abaixo descritos além dos previstos
nos artigos 27 a 31 da 8.666/93. Lembrando que os documentos deverão ser autenticados.
2.1.1. As empresas participantes do certame deverão apresentar Atestados de Capacidade Técnica -
Operacional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução dos serviços
e peças fornecidas, com serviços executados, compatível em características e quantidades, com o objeto
desta licitação;
a)
A comprovação poderá ser feita mediante somatório de Atestados;
b)
O Atestado deverá ser emitido em papel timbrado e conter no mínimo:
Razão Social, CNPJ e endereço do emitente;
Local e Data de Emissão do Atestado;
Assinatura e Identificação do responsável pela emissão do Atestado,
Não serão aceitos Atestados com objeto genérico, ou seja, deverá constar no respectivo
Atestado nomenclatura compatível com o item de seu interesse;
O Atestado sendo fornecido por pessoa jurídica de direito privado, deverá conter assinatura
do representante legal, com firma reconhecida e contato: telefone e e-mail.
3. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
3.1. O recebimento inicial ocorrerá quando os serviços ficar inteiramente concluído.
3.2. O Termo de Recebimento para utilização dos serviços contratados será lavrado pela fiscalização do Contrato e dos
serviços em até 5 dias após a comunicação escrita da CONTRATADA, somente depois de cumpridas todas as
exigências contratuais e da fiscalização referentes a defeitos e imperfeições que venham a ser verificadas, cuja
regularização deverá ocorrer no prazo máximo de 3 dias após a comunicação do fato.
4. LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA E MONTAGEM
4.1. O objeto da licitação deverá ser prestado e entregue e montado conforme cronograma repassado pela Assembleia
Legislativa, nos locais previamente informados pela equipe técnica.
4.2. O prazo de entrega e ou pestação de serviços do objeto deste Termo de Referência deverá ocorrer de emediato a
sua solicirtaçã, caso contrário, poderá acarretar a cobrança de multa ou a rescisão do contrato ou ainda a anulação da
43
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Nota de Empenho.
5. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
5.1 O prazo de Vigência do Termo de Contrato a ser celebrado é de 12 (doze meses), podendo ser prorrogado por
interesse das partes, através de Termo Aditivo.
6. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS:
6.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública
e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
6.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos produtos
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento)
sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
6.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos produtos superior a 24 horas caracteriza a inexecução total do contrato.
6.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA
as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a
ampla defesa e o contraditório.
7. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS E VALOR ESTIMADO:
7.1. O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preços no mercado local, através de propostas
apresentadas e devidamente formalizadas na forma da Lei.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Para efeito de julgamento das propostas, fica estabelecido que seja proclamado vencedor o licitante cuja proposta
atenda todas as exigências edilícias e apresentar Menor Preço GLOBAL.
44
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ANEXO II
“MINUTA” DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2018
PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2018
Processo nº 00208/2018
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda
sob o nº _______________________, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do
Tocantins, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) LUANA RIBEIRO, Presidente da Assembleia Legislativa,
CPF............... RG................, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para contratação de ______________, proveniente da sessão pública do Pregão Presencial em
epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em _________/2018, às __00.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1.
A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima
citado, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Federais nº 3.555/2000, 7.892/2013,
e Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor:
CNPJ: Telefone: E-mail:
Endereço:
Item
Unidade
QTD
Descrição
Preço Unitário
Preço Total
01
Valor total
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada, objetivando o Registro de Preços,
para prestação de serviços de_______________________________, atendendo as necessidades desta Casa de Leis.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do
45
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fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1.
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a
Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços,
podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada a
classificada em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes pela ordem
de classificação para assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora
classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada do
compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo as demais remanescentes convocadas, em ordem de
classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto de
controle de quantitativo de materiais, em conformidade com as normas que regem a matéria.
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
6.1.
É permitida a adesão, durante a vigência da ata, de qualquer órgão ou entidade da administração pública que não
tenha participado do certame licitatório, desde que tenha anuência do Órgão Gerenciador e que não exceda a cem por
cento dos quantitativos de cada item inicialmente registrado.
6.2 O quantitativo total das adesões, em cada item inicialmente registrado não poderá exceder ao quíntuplo do
quantitativo, independentemente do número de órgãos que solicitarem adesão.
6.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a
primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona"
deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
6.3.1. É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da
Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo período
de sua validade.
7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 17 do
Edital.
7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar as licitantes
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remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento
de seu lance.
7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato
de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto.
7.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços,
ou recuse-se a assiná-la, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação,
para celebrar o termo, após verificadas suas condições habilitatórias.
7.4. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
7.5. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
8. DO VALOR E PAGAMENTO
8.1. O valor total da contratação é de R$ (________________________________).
8.2. Os pagamentos serão efetuados Como se segue abaixo:
8.2.1. O pagamento em favor da licitante vencedora será efetuado, MENSALMENTE, em parcela única mediante a
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser emitida ao final de cada mês e ser acompanhada pelas respectivas
requisições emitidas pela Diretoria de Serviços Administrativos da AL/TO.
8.3. O prazo para a efetivação dos pagamentos será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega da Nota Fiscal,
desde que não haja fator impeditivo provocado pela fornecedora.
8.4. A(s) empresa(s) fornecedora(s) apresentará, até o décimo dia útil do mês subsequente, a Nota Fiscal/Fatura,
acompanhada da(s) respectiva(s) Requisição(ões) de entrega(s) serviço(s), para a efetivação do pagamento, desde
que não haja fator provocado pela licitante vencedora.
8.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s)
pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
8.6. Cada Nota Fiscal de verá ser acompanhada, para liquidação, com certidão negativa de tributos e certidão negativa
de dívida ativa, emitidas pelos órgãos competentes.
8.7. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do
pregão, nº da Ata de Registro de Preços, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e entrega dos
objetos e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
8.8. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra qualquer
entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e
número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo
da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Compras – DIRCOM.
8.9. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
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9. DOS TRIBUTOS
9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Registro de
Preços, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação
Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos produtos
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento)
sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos produtos superior a 24 horas, caracteriza a inexecução total do
contrato.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA
as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a
ampla defesa e o contraditório.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de
outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de
Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP,
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no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se
tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou
contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita
por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do processo
que deu origem ao cancelamento.
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita
mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se cancelado o
registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços
de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do cancelamento, para
interposição do recurso.
12. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo
acompanhamento e execução do contrato.
12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do contrato.
12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha
a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe forem
atribuídas.
13. DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas,
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal
nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de
dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Federais nº 3.555/2000, 7.892/2013 e Decretos Administrativos n°
157/2008-P e 105/2010-P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
15. DAS ASSINATURAS
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa
vencedora.
Palmas/TO, _____ de ________ de 2018.
Dep. Luana Ribeiro
Presidente AL/TO
XXXXXXXXXXXXXXXX
Representante/proprietário
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ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2018, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA _______________
VISANDO A ________________ (RESUMO DO OBJETO)
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público, inscrita
no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, em Palmas, Capital
do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Deputado(a) LUANA RIBEIRO, Presidente da AL/TO,
conforme Ato nº ____________.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda sob o
nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo nº
00205, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Federais nº 3.555/2000, 7.892/2013,
e Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1 Constitui objeto do presente ________________, conforme especificações constantes no Edital e respectiva
Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo:
Fornecedor:
CNPJ: Telefone: E-mail:
Endereço:
Item
Unidade
QTD
Descrição
Preço
Unitário
Preço Total
01
Valor total
50
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CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar a entrega dos serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas
adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento deste Contrato.
3.2. O preço cotado deverá ser obrigatoriamente expresso em real (R$) e deverá abranger todas as despesas
necessárias ao cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra,
equipamentos, materiais, peças, frete, seguro, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 8.666/1993.
3.3 A entrega dos serviços deverá ser executada de acordo com as especificações do Edital e termo de referência, em
local, quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O valor total da contratação é de R$ (________________________________).
4.2 Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
4.2.1. O pagamento em favor da licitante vencedora será efetuado, MENSALMENTE, em parcela única mediante a
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser emitida ao final de cada mês e ser acompanhada pelas respectivas
requisições emitidas pela Diretoria de Serviços Administrativos da AL/TO.
4.2.2. O prazo para a efetivação dos pagamentos será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega da Nota Fiscal,
desde que não haja fator impeditivo provocado pela fornecedora.
4.2.3. A(s) empresa(s) fornecedora(s) apresentará, até o décimo dia útil do mês subsequente, a Nota Fiscal/Fatura,
acompanhada da(s) respectiva(s) Requisição(ões) de entrega(s) serviço(s), para a efetivação do pagamento, desde
que não haja fator provocado pela licitante vencedora.
4.2.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s)
pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.2.5. Cada Nota Fiscal de verá ser acompanhada, para liquidação, com certidão negativa de tributos e certidão negativa
de dívida ativa, emitidas pelos órgãos competentes.
4.2.6. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do
pregão, nº da Ata de Registro de Preços, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e entrega dos
objetos e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4.2.7. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra
qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência,
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Compras – DIRCOM.
4.2.8. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
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CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
5.1. A vigência será até xx/xx/2018, podendo ser prorrogado na forma do disposto na Lei Federal nº 8.666/93. Terá
vigência a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 01010 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 01.031.1141.2183
- Natureza da Despesa: 3.3.90.39
- Fonte: 00.10.00
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
7.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública
e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
7.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos produtos
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento)
sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
7.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos produtos superior a 24 horas, caracteriza a inexecução total do
contrato.
7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA
as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a
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ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.1. A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo
acompanhamento e execução do contrato.
8.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na prestação do objeto a ser executado.
8.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha
a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe forem
atribuídas.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a
conveniência administrativa no interesse da Administração.
9.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
9.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a
CONTRATADA transferir o objeto do contrato no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato,
inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação
Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
11.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a FORNECEDORA desde que não haja
impedimento legal para o fato;
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11.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93;
11.1.3. Notificar, formal e tempestivamente a FORNECEDORA sobre as irregularidades observadas no cumprimento
dos serviços prestados;
11.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de
sua responsabilidade;
11.1.5. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
11.1.6. Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços prestados;
11.1.7. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Pregão;
11.1.8. Manter atualizada a listagem de preços que contemple a relação dos itens, para os fins previstos no termo
contrato;
11.1.9. Emitir requisição dos produtos solicitados para entrega.
11.1.10. A Administração não se obriga a adquirir a quantidade total ou parcial do produto adjudicado constante do
Edital e da Ata de Registro de Preços.
11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.2.1. Entregar com pontualidade os produtos solicitados no dia e local avençados;
11.2.2. Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através da Fiscalização, qualquer anormalidade
verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
11.2.3. Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
11.2.4. Comunicar à Administração modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar
perfeita a notificação;
11.2.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para o
fornecimento do objeto contratual, até o limite de 25% dos valores iniciais registrados no termo do contrato, sempre
precedido de justificativa e formalizado através de termo de aditamento contratual.
11.2.6. Todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venha a incidir sobre
o contrato, decorrentes de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da empresa Fornecedora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
12.1. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº
011/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
13.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos administrativos
(Lei Federal nº 8.666/1993).
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
14.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para
gerir e fiscalizar o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é condição
indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Fica expressamente vedada à vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a
CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor
e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes
CONTRATANTE e CONTRATADA.
Palmas (TO), dia ___ de _________ 2018.
_____________________________________
____________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
Dep. Luana Ribeiro
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente AL/TO
_____________________________________
____________________________________
1
a
. Testemunha
2a. Testemunha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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MODELO 1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL.
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que cumpre
plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº
013/2018 - SRP, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local de sua
execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade por esses fatos
e, não nos encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em
razão das penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
...........................................
(data)
____________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
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MODELO 2
CREDENCIAMENTO
A
empresa.......................................................................,
CNPJ
nº
............................,
com
sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato,
nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e
endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, praticar
os atos necessários com relação à licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 013/2018 - SRP, usando dos recursos
legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar
preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação,
podendo ainda, substabelecer está em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e
valioso, e, em especial, para este certame.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
com firma reconhecida em cartório
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MODELO 3
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com
base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de ( ) Microempresa ( ) Empresa
de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 4
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Palmas-TO, .......de .................................... de 2018.
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2018-SRP.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(discrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação ou que
comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 5
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF E ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº
8.666/1993 E CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que não existe no
quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre
ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do art. 7
o
, inciso
XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, para fins de participação no PREGÃO
PRESENCIAL Nº 013/2018 - SRP, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
Encontramos ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos
os documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 6
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 - SRP.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
_________________________
e
inscrição
estadual
nº__________________,
estabelecida
no(a)
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 -
SRP.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos serviços descritos no ANEXO
I – TERMO DE REFERÊNCIA:
Item
Discriminação
Marca /
Quant.
(Unidade)
Valor Unit.
Valor
Total
A licitante deve descrever todas as
características dos serviços ofertados, se
atentando às exigências mínimas constantes
do Edital.
01
*Obs: A proponente deve, obrigatoriamente, descrever os serviços efetivamente ofertados, se vinculando tão
somente às exigências mínimas constantes no presente Edital.
O VALOR DO TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________)
Dados da empresa:
a) Razão Social: ______________________________________________;
b) Nome Fantasia:_____________________________________________;
c) CNPJ (MF) nº: ______________________________________________;
d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
e) Endereço: ___________________________________________________;
f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________;
g) CEP: __________________________; e
h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________;
i) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________.
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Dados do responsável para assinatura do contrato e outros:
Nome: __________________________________________________;
RG nº: __________________________________________________;
CPF nº: _________________________________________________;
Cargo/Função ocupada: ____________________________________;
Fone: ___________________________________________________.
E-mail:__________________________________________________;
Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias),
contado da data da entrega de seu respectivo envelope.
Prazo de entrega:__________________________________________.
Cidade/UF, ____ de ______________ de 2018.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)