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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 - SRP 

 
 

COMPOSIÇÃO DO EDITAL 

 
 

PREÂMBULO 

– DO OBJETO 

– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 

– DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 

– DOS ENVELOPES 

– DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO 

– DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO” 

- DA PROPOSTA DE PREÇOS 

– DA HABILITAÇÃO 

– DA SESSÃO DE JULGAMENTO 

10 – DA FASE DE LANCES 

11 – DO JULGAMENTO 

12 – DO RECURSO 

13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

15 – DO PAGAMENTO 

16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

18 ANEXOS I  

19 ANEXOS II 

20 ANEXOS III 

21 MODELOS 1 ao 6 

 


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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2018– SRP 

 
 

 PREÂMBULO 

 

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro, designado 
mediante Decreto Administrativo nº. 

364/2013, de 05/03/2013

, da Presidência da AL/TO, comunica aos interessados 

que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando 
o  Registro  de  Preços,  autorizada  nos  autos  do  Procedimento  Administrativo  nº  00208/2018,  com  a  finalidade  de 
contratação de empresa especializada 

na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e operacional 

com fornecimento de materiais (conforme item 9 do termode referencia anexo i) do sistema de: ar condicionado 
central  e  seus  aparelhos  integrantes  e  dos  demais  aparelhos  condicionadores  de  ar  do  tipo  split,  com 
fornecimento  de  peças,  grupo  gerador  de  energia,  subestação  abrigada,  comunicação  visual,  sonorização, 
cabeamento estruturado, instalações de combate a incêndio
 e manutenção predial de toda estrutura fisica do 
prédio  da  assembleia  legislativa  do  estado  do  tocantins,  (instalações  elétricas,  hidrosanitarias,  aparelhos  e 
metais, pintura, vidro, pisos, esquadrias, alvenarias e divisórias, telhado, forro, spda)

 da Assembleia Legislativa 

do Estado do Tocantins (AL/TO), que se subordinam às normas gerais das Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e no que 
couber,  dos  Decretos  Administrativos  n°  157/2008-P  e  105/2010-P,  dos  Decretos  Federais  nº.  3.555/2000  e 
7.892/2013, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos. 

 
 

DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES 
“CREDENCIAMENTO”, “PROPOSTA DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS” 

 

DIA: 

23 de novembro de 2018. 

HORÁRIO: 

15h00mim (quinze horas). (Horário LOCAL DE PALMAS). 

LOCAL: 

Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis. 

RETIRADA DO EDITAL: 

Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO: www.al.to.gov.br, 
ícone “licitações”. 

 
 

 1. DO OBJETO 

 

 

1.1. Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada em 

na  prestação de serviços de 

manutenção preventiva, corretiva e operacional com fornecimento de materiais (conforme item 9 do termode 
referencia anexo i) do sistema de: ar condicionado central e seus aparelhos integrantes e dos demais aparelhos 
condicionadores de ar do tipo split, com fornecimento de peças, grupo gerador de energia, subestação abrigada, 
comunicação  visual,  sonorização,  cabeamento  estruturado,  instalações  de  combate  a  incêndio
  e  manutenção 
predial de toda estrutura fisica do prédio da assembleia legislativa do estado do tocantins, (instalações elétricas, 
hidrosanitarias,  aparelhos  e  metais,  pintura,  vidro,  pisos,  esquadrias,  alvenarias  e  divisórias,  telhado,  forro, 
spda)

 

da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO). 

 

1.2.  A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem 
como das normas administrativas vigentes. 

 

 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 

 

 

2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem 
a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos. 

 

2.2.  Não  poderão  participar  desta  licitação  os  interessados  que  se  encontrarem  sob  falência,  concurso  de  credores, 
dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido 

 


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2.3.  declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito 
de licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do 
art. 9º da Lei nº 8.666/1993. 

 

 3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 

 

 

3.1.  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei Federal 
nº 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes 
de Proposta de Preços e Habilitação. 

 

3.1.1.  A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos 

previstos  no  art.  41,  §  2º,  da Lei  Federal  nº  8.666/1993,  devendo  ser  dirigido  e  entregue  diretamente  ao  Pregoeiro 
responsável pelo certame. 

 

3.1.2.  Os  pedidos  de  esclarecimentos  e  impugnações  deverão  ser  dirigidos  ao  Pregoeiro  do  certame, 

devidamente digitado e assinado pelo representante legal da licitante, utilizando-se o Pregoeiro, no que couberem as 
áreas técnica e jurídica desta Casa de Leis. 

 

3.2.  Acolhida  a  petição  contra  o  ato  convocatório,  será  designada  nova  data  para  a  realização  do  certame.  Caso  a 
decisão  não  possua  o  poder  de  modificar  substancialmente  a  formulação  das  propostas  a  serem  apresentadas,  não 
representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão. 

 

3.3.  A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará 
na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido. 

 

3.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no site:

 www.al.to.leg.br,

 

ícone licitação, para os interessados. 

 

3.4.1.  Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.gov.br) para verificação de 

inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção de 
Adendos  e/ou  Esclarecimentos,  não  podendo  alegar  desconhecimento  em  relação  às  informações  disponibilizadas 
relativas ao Edital. 

 

 4. DOS ENVELOPES 

 

 

4.1. O interessado ou seu representante legal deverá apresentar-se, na data, hora e local estipulado neste instrumento 
convocatório, munido dos seguintes documentos: 

 

a) Envelope nº 1 - Documentação referente ao Credenciamento; 

 

b) Envelope nº 2 – Proposta de Preços; 

 

c) Envelope nº 3 – Documentos Habilitatórios. 

 

4.2. Os documentos a serem apresentados deverão: 

a) quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão Permanente de 

Licitação desta Casa de Leis: 

a.1)  A  autenticação,  quando  feita  por  servidor  integrante  da  Comissão  Permanente  de  Licitação  da 

Assembleia  Legislativa,  será  efetuada,  em  horário  de  expediente,  na  sala  da  Comissão  Permanente  de 
Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ ÀS 
18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA. 

a.2.)  A  Comissão  Permanente  de  Licitação  somente  autenticará  documentos  com  a  apresentação  dos 

originais. 


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a.3)  Serão  aceitos  documentos  retirados  via  Internet,  cuja  extração  encontra-se  devidamente 

regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em aplicação 
das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 

b) ser, preferencialmente, encadernado, de modo a não conter folhas soltas, sem emendas, acréscimos, numerados 

sequencialmente em ordem crescente, em uma única via, sem borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, 
salvo  se,  inequivocamente,  tais  falhas  não  acarretarem  lesões  ao  direito  dos  demais  licitantes,  prejuízo  à 
Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. 

4.3. Nenhum documento poderá ser substituído ou acrescentado durante a sessão. 

 

 5. DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO 

 

 

5.1.  A  licitante  deverá  apresentar  obrigatoriamente  todos  os  documentos  referentes  à  Documentação  de 
Credenciamento em envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

 

5.2.  A  licitante  deverá  apresentar-se  para  credenciamento  junto  ao  Pregoeiro  com  apenas  um  representante, 
devidamente  identificado  e  credenciado,  o  qual  será  o  único  admitido  a  intervir  no  procedimento  licitatório,  no 
interesse da representada. 

 

5.2.1. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma: 
a) Declaração do licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 1

em atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002. 

a.1)  A empresa que optar por não credenciar representante, ainda assim deverá enviar o Envelope nº 

1 contendo a respectiva Declaração; 

 

a.2)  A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada e 

impedida  de  participar  do  certame,  face  o  descumprimento  de  exigência  legalmente  prevista  (art.  4º,  VII, 
primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002); 

 

b)  Carta  ou  Procuração  por  instrumento  público  ou  particular,  assinado  por  seu  representante  legal 

constituído,  com  firma  reconhecida  em  cartório,  atribuindo-lhe  poderes  para  praticar  todos  os  demais  atos  do 
certame, conforme MODELO 2

b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se dispensável 

o presente documento. 

 

c) Estatuto ou Contrato Social em vigor; 

c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto ou Contrato 

Social  em  vigor  deverá  ser  acompanhado  de  documento  de  eleição  de  seus  administradores;  no  caso  de 
sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; Decreto de 
autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e  ato de registro 
ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 

 

d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

e) Cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado; 

 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0013/2018 

ENVELOPE Nº 1 – CREDENCIAMENTO 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO) 


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f) Em se tratando de microempresa  – ME ou empresa de pequeno porte  – EPP, a comprovação desta 
condição  será  efetuada  mediante  apresentação  de  CERTIDÃO  SIMPLIFICADA  expedida  pela  Junta 
Comercial  
(Conforme  Instrução  Normativa  nº  103,  art.  8º  do  Departamento  Nacional  de  Registro  do 
Comércio,  de  30/04/2007,  publicada  no  DOU  de  22/05/2007)  ou 

DECLARAÇÃO  DE 

ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL, e; 

 

g)  Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de 

Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006); MODELO 3. 

 

g.1) A certidão/declaração expressa na letra “f” deste item, deverá ter sido emitida neste 

exercício, ou seja, em 2018, sob pena de não aceitabilidade. 

 

OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração 

da Junta Comercial. 

 

5.2.2. A exigência contida nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo de 

atividade da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não cumprem os 
requisitos exigidos no presente Edital. 

 

5.3.  Na fase de credenciamento será permitido ao representante da empresa licitante retirar os documentos necessários 
que  porventura  estejam  dentro  dos  envelopes  de  proposta  e/ou  de  habilitação  para  providenciar  as  cópias  para 
complementar a documentação para o credenciamento, devendo em seguida lacrar os referidos envelopes. 

 

5.4. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede de 
recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse recursal 
ao final da sessão. 

 

 6. DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”. 

 

 

6.1.  A  sessão  para  recebimento  e  abertura  dos  envelopes  de  “Proposta  de  Preços”  e  “Habilitação”  será  pública  e 
realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em conformidade com este Edital e 
seus anexos. 

 

6.2. Na data e hora agendadas, constantes do Preâmbulo do presente Edital, o interessado ou seu representante legal 
deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 5. 

 

6.3. Aberta a sessão, os proponentes, credenciados ou não, entregarão ao Pregoeiro, toda a documentação, momento 
em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão. 

 

6.3.1.  Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes. 

 

6.4.  A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida 
quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento 
licitatório. 

 

 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 

 

 

7.1.  Os proponentes deverão apresentar obrigatoriamente em  envelope lacradotendo na parte frontal os seguintes 
dizeres: 
 


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7.2.  A Proposta de Preços deverá ser apresentada datilografada  ou impressa por qualquer processo eletrônico,  sem 
cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e em real, com no máximo de duas casas decimais após a vírgula, 
vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar: 

 

a) Razão social, nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal, telefone, CEP, 

e-mail e dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão 
de Nota de Empenho e posterior pagamento, se for o caso; 

 

b)  Descrever detalhadamente as especificações do objeto de forma clara e apresentar folders e prospectos 

referente ao equipamento de ar condicionado a ser fornecido afim de confirmar as características de maior relevância 
como tipo de compressor, dados de consumo e performance nas características técnicas necessárias; 

 

c) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I; 

 

d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão. 

e) A Licitante deverá apresentar credenciamento emitido pelo fabricante do equipamento de ar condicionado 

central a ser fornecido, com firma reconhecida em cartório, credenciando o proponente a prestar a perfeita 
assistência técnica e a manutenção da Garantia de Fábrica 

 

7.3.  Todas  as  despesas  necessárias  à  execução  do  objeto  não  descritas  na  planilha  orçamentária,  como  carga, 
transporte  e  descarga,  encargos  sociais,  trabalhistas  e  previdenciários,  tributos,  tarifas,  emolumentos,  licenças, 
seguro  em  geral,  bem  como  encargos  decorrentes  de  fenômenos  de  natureza  infortunística,  trabalhista, 
responsabilidade  civil  para  quaisquer  danos  e  prejuízos  causados  à  AL/TO  e/ou  terceiros,  gerados  direta  ou 
indiretamente pela execução do objeto, dentre outras, são de responsabilidade da proponente. 

 

7.4.  O  Pregoeiro  verificará,  de  imediato  ou  oportunamente,  se  as  referidas  Propostas  de  Preços  encontram-se 
substancialmente adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo, nos termos 
dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 

 

7.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente, 
se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele. 

 

7.6.  Para  efeito  de  comparação  e  avaliação  dos  custos,  os  erros  aritméticos  e  de  indicações  básicas,  porventura 
detectadosdesde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito de 
regularização. 

 

7.7. A licitante que não concordar ou não atender o prazo avençado pelo Pregoeiro para a correção, ou apresentação 
de nova proposta readequada, terá sua proposta desclassificada. 

 

7.8. Serão desclassificadas as Propostas que: 

 

7.8.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; 

 

7.8.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado; 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0013/2018 

ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO) 


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7.8.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos. 

 

 8. DA HABILITAÇÃO 

 

 

8.1. Com vistas à habilitação na presente licitação, os proponentes deverão obrigatoriamente apresentar em envelope 
lacrado
, contendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

 
 

8.1.1. Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma única via e, preferencialmente, 

ser:  numerados,  acompanhados  de  folha  de  rosto  indicando  o  número  da  página  onde  o  documento  acha-se 
inserido, em envelope lacrado, identificado com o nº 03, devendo conter a documentação abaixo relacionada, 
que devem estar dentro do prazo de validade vigente. 

 

8.1.2. A documentação de Habilitação deverá: 

 

a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e, 

 

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. 

 

 8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 

 

 

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 

 

b)  Estatuto  ou  Contrato  Social  em  vigor,  devidamente  registrado  na  Junta  Comercial,  em  se  tratando  de 

sociedades  comerciais  e,  no  caso  de  sociedades  por  ações,  acompanhado  de  documento  de  eleição  de  seus 
administradores; 

 

c)  Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 

 

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e 

ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 

 

Obs.: A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável ao licitante que 

efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 5.2.). 

 

 8.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 

 

 

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

b)  Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou 

sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 

 

c)  Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital 

relativamente à sede ou domicílio do proponente; 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0013/2018 

ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO) 


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d)  Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital relativamente 

ao estabelecimento do proponente; 

 

e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a Dívida 

Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil; 

 

f)  Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, 

g)  expedido pela Caixa Econômica Federal; 

INSS; 

 

h) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições Previdenciárias   

 

i)  Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação  de 

 
 Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 
5.452, de 1° de maio de 1943. 
 
Certidão Negativa,  nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 
5.452, de 1° de maio de 1943. 
 
 

 8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 

 

 

a) 

Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa; 

 

b) 

Balanço  patrimonial  e  demonstrações  contábeis  do  último  exercício  social  exigível  e  apresentado  na 
forma  da  lei,  que  comprovem  a  boa  situação  financeira  da  empresa,  acompanhados  do  Termo  de 
Abertura e Encerramento devidamente assinados por contador e pelo representante legal da empresa, 
não podendo ser substituídos por balancetes ou balanços provisórios. 

 

 8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 

 

 

8.5.1. Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação. 

 

8.5.2. As Licitantes interessadas em participar do certame deverão obrigatoriamente realizar uma vistoria técnica às 
instalações  da  AL/TO  visando  conhecer  eventuais  dificuldades  para  a  execução  do  projeto,  colher  in  loco  as 
informações necessárias, verificar os espaços e locais onde a infraestrutura elétrica e hidráulica dos equipamentos que 
serão substituídos está instalada, a necessidade de obras estruturais para abrigar os equipamentos que pretende oferecer, 
tudo visando a perfeita adequação da solução segundo as necessidades da AL/TO dentro do menor custo. 

 

8.5.2.1.  A vistoria poderá ser feita antes da abertura da licitação apenas em dias sem sessão na AL/TO. O 
agendamento da vistoria deverá ser feito na Diretoria de Serviços Administrativos da AL/TO, pelo telefone 
(63) 3212-5187. 

 

8.5.2.2.  Após  a  visita  técnica  a  Licitante  receberá  uma  Declaração  de  Vistoria  Técnica  (Anexo  –  2)
confirmando que um ou mais de seu(s) profissional (ais), procederam à visita; 

 

8.5.2.3.  A não apresentação da Declaração de Vistoria Técnica no dia do certame inabilitará a Licitante no 
pregão. 

 

8.5.3.  Certidão de registro de pessoa jurídica no CREA e/ou  CAU, em nome da licitante, com validade na data de 
abertura do certame, emitida na jurisdição da sede da licitante, em que conste que a área de atuação da empresa é  


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compatível com o objeto licitado, devendo constar os responsáveis técnicos da licitante, comprovando que faz parte 
do corpo técnico da empresa no mínimo um, um engenheiro eletricista e um engenheiro mecânico. 

 

8.5.3.1. 

A comprovação de vínculo do profissional poderá ser feita por meio de contrato social, ata de eleição 

de diretoria, ficha de registro de empregados acompanhada pela guia do SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento 
do FGTS e Informação à Previdência Social ou contrato de trabalho/prestação de serviços. 

 

8.5.3.2.  No caso de a licitante ter a sua sede fora da jurisdição do Tocantins, deverá providenciar registro ou 
visto no CREA-TO, na hipótese de sagrar-se vencedora da licitação. 
8.5.3.3.  As  certidões  de  registro  no  CREA  emitidas  via  Internet  somente  serão  aceitas  se  houver  a 
possibilidade de confirmação de veracidade também pela Internet, podendo a Comissão de Licitação, se julgar 
necessário, efetuar a confirmação durante o transcorrer da sessão. 

 

8.5.4. 

02 Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade Técnica, em nome da licitante, expedido(as) 

por  pessoa  Jurídica  de  direito  público  ou  privado,  acompanhado(as)  da(s)  respectiva(s)  CAT(s) 
(Certidão(ões)  de  Acervo  Técnico)  devidamente  registrada(s)  no  CREA,  que  comprove(m)  ter  a  licitante 
fornecido e instalado, unidade central de ar condicionado e outro que comprove ter a licitante prestado serviço 
de manutenção preventiva, corretiva e operação de sistema de ar condicionado central chiller com compressor 
parafuso. 

 
 

8.6.  Declaração  datada  e  assinada  pelo  responsável  legal  da  pessoa  jurídica  (licitante),  de  que  disponibilizará 
instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados para realização do objeto da presente licitação. 

 

8.7 A  Licitante  deverá  apresentar  documento  de  credenciamento  emitido  pelo  fabricante  do  equipamento  de  ar 
condicionado central a ser fornecido, com  firma reconhecida em cartório, visando a perfeita assistência técnica e a 
manutenção da Garantia de Fábrica. 

 

8.8  Apresentar  catálogo(s)  da  unidade  resfriadora  de  liquido  chiller,  contendo  suas  características  técnicas  para 
avaliação de sua aceitabilidade na forma de Catálogo Original, Cópias simples ou Documento extraído da internet. 

 

8.9. A empresa deverá apresentar Carta, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente habilitada, claramente afirmando 
que: 

a)  Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade 

de  todos  os  documentos  apresentados  e  que  fornecerá  quaisquer  informações  complementares  solicitadas  pelo 
Pregoeiro; 

b)  Não existe no quadro funcional do proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho 

noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 
anos, nos termos do art. 7

o

, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993

.

 

 

8.10.  Sob  pena  de  inabilitação,  todos  os  documentos  apresentados  deverão  estar  em  nome  da  licitante  e, 
obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo. 

 

8.11. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão ter 
sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo 
“Proposta”  e  “Documentos  de  Habilitação”,  salvo  quanto  a  Certidão  e/ou  Declaração  de  enquadramento  de 
microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP. 

 

8.12.  As  licitantes  que  deixarem  de  apresentar  quaisquer  dos  documentos  exigidos  para  a  habilitação  na  presente 
licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas. 

 

8.13.  O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15 
(quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele  


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Período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo. 

 

 9. DA SESSÃO DE JULGAMENTO 

 

 

9.1.  Os  participantes  do  Pregão  deverão  comparecer  com  antecedência  mínima  de  10  (dez)  minutos  do  horário 
previsto para o início da sessão. 

 

9.1.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de 

usar  a  palavra,  analisar  e  rubricar  a  documentação  e  as  propostas  dos  demais  licitantes,  assinar  a  Ata  e  desistir  ou 
requerer prazo para interposição de recursos. 

 

9.1.2.  A critério do Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados ultrapassar o número 

de 05, poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por 05 (cinco) representantes, a fim de representá-
las, analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as Propostas de Preços, sem prejuízo no que tange ao 
direito de manifestação e de interposição de Recurso. 

 

9.2. O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais apresentação de 
envelopes. 

 

9.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e que, 
ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes. 

 

9.4. O Pregoeiro solicitará a presença na sessão de representante(s) do setor solicitante, podendo diligenciar os autos, 
em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico. 

 

9.5. Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá os 02 (dois) 
envelopes de cada proponente contendo, separadamente, a Proposta de Preços e documentação de Habilitação. 

 

9.6.  Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da Equipe de Apoio 
e representantes credenciados. 

 

9.6.1.  A  critério  do  Pregoeiro,  a  sessão  poderá  ser  suspensa  a  fim  de  melhor  analisar  os  documentos 

apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da suspensão, para continuação do certame. 

 

 10. DA FASE DE LANCES 

 

 

10.1.  O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em até 
10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais. 

 

10.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro classificará as 

melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam 
os  valores  oferecidos  nas  propostas  apresentadas.  Caso  haja  empate,  as  Propostas  com  preços  empatados  serão 
classificadas para a fase de lances verbais. 

 

10.2.  Será  assegurado,  como  critério  de  desempate,  preferência  de  contratação  para  as  MICROEMPRESAS  e 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 

 

10.2.1.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas 

de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Proceder-se-
á da seguinte forma: 

 


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a)  a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deverá, na própria sessão de abertura 

das propostas, manifestar seu interesse de apresentar a proposta de desempate, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos 
após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 

 

b)  apresentada  Proposta  inferior  àquela  considerada  vencedora  do  certame,  será  adjudicado  em  favor  da 

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o objeto licitado; 
 

 
c) caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deixe de apresentar proposta, as 

demais  empresas  em  situação  de  empate  poderão  também  apresentar  suas  propostas,  respeitada  a  ordem  de 
classificação; 

 

d) no caso de empate das propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se 

encontrem  no  intervalo  de  desempate,  será  realizado  sorteio  entre  elas  para que  se  identifique  aquela  que  primeiro 
poderá apresentar melhor oferta; 

 

e)  Na  hipótese  da  não  contratação  de  Microempresa  ou  Empresa  de  Pequeno  Porte  com  condição  de 

desempate, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 

 

 11. DO JULGAMENTO 

 

 

11.1. O critério de julgamento será pelo MENOR PREÇO GLOBAL. 

 

11.2.  A  licitante  inserida  na  condição  de  favorecida (ME/EPP), conforme  a  Lei  Complementar  nº  123/2006,  e  que 
apresente a proposta vencedora, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização de seus documentos, se for o 
caso, obedecendo ao disposto no art. 43, da citada lei complementar. 

 

11.3.    A  licitante  classificada  detentora  da  Proposta  de  menor  preço  deverá  encaminhar  ao  Pregoeiro  sua 
Proposta  de  Preços  AJUSTADA  AO  PREÇO  FINAL,  no  prazo  máximo  de  02  (dois)  dias  úteis,  contados  da 
homologação do certame, respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial. 

 

11.3.1. Caso  a  licitante  não  apresente  a  documentação  no  prazo  estabelecido,  poderá  ser  convocada  a  segunda 

colocada, sem prejuízo das sanções administrativas elencadas no item 16, do presente Edital. 

 

11.4. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de 
melhor  analisar  os  documentos  apresentados,  sendo  que  nova  sessão  será  imediatamente  agendada,  no  ato  da 
suspensão, para continuação do certame. 

 

11.4.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os documentos de 

Habilitação  serão  rubricados  pelo  Pregoeiro,  membros  da  Equipe  de  apoio  e  pelos  representantes  das  licitantes 
presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento. 

 

11.5.  No  caso  de  DESCLASSIFICAÇÃO  de  todas  as  propostas  ou  INABILITAÇÃO  de  todas  as  licitantes,  o 
Pregoeiro  poderá  convocar  todos  os  proponentes  para,  no  prazo  de  08  (oito)  dias  úteis,  apresentarem  nova 
documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no § 
3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 

 

 12. DO RECURSO 

 

 

12.1.  Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, 
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais 
licitantes  desde  logo  intimadas  para  apresentar  contrarrazões  em  igual  número  de  dias,  que  começarão  a  correr  do 


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término do prazo do recorrente. 

 

12.2.  A  falta de  manifestação imediata e  motivada da licitante importará  na decadência do direito de recurso, bem 
como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 

 

12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 

 

12.4.  Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da 
autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 

 

12.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO. 

 

12.6.  O  resultado  do  recurso  será  divulgado  mediante  comunicação  direta  aos  licitantes,  via  ofício  ou  e-mail,  e 
publicado no site

 www.al.to.leg.br, 

ícone “licitação”. 

 

 13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

 

 

13.1.  Inexistindo  manifestação  recursal,  o  Pregoeiro  adjudicará  o  objeto  da  licitação  a  licitante  vencedora,  com  a 
posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa. 

 

13.2.  Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao Ordenador de Despesa 
para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório. 

 

 14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

 

14.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas neste Edital, 
contados a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. 

 

14.2.  Após  homologação  do  certame  pelo  Ordenador  de  Despesa,  o  vencedor  do  certame  será  convocado  para  a 
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo período 
de sua validade. 

 

14.2.1.  Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 16 do 

presente Edital. 

 

14.2.2.  Caso o adjudicatário não assine a  Ata de Registro de Preços, fica  facultado à  Administração convocar as 

licitantes  remanescentes,  na  ordem  de  classificação,  para  fazê-lo  em  igual  prazo,  nas  condições  estabelecidas  no 
encerramento de seu lance. 

 

14.3. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa. 

 

 15. DO PAGAMENTO 

 

 

15.1.  Os  pagamentos  devidos  à  Contratada  serão  efetuados  em  moeda  corrente  nacional,  de  acordo  com  as  etapas 
executadas e o Cronograma Físico-Financeiro do item 07 do TR. 

 

15.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 

15.2.1.  A  Contratada  deverá  entregar  a  nota  fiscal/fatura  correspondentes  aos  itens  efetivamente  entregues,  na 
Diretoria de Área de Serviços Administrativos  AL/TO. 
 
15.2.2.  Os itens deverão ser rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Empenho, sendo que, na hipótese de entrega  

 


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de produto ou serviço diverso, o pagamento ficará, em sua totalidade, suspenso até a respectiva regularização. 
 
15.2.3.  O  pagamento  somente  será  efetivado  depois  de  verificada  a  regularidade  fiscal  da  Contratada,  e  após  o 
recebimento definitivo do objeto, ficando esse ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão 
ser entregues novamente, em plena validade, em cada fase de pagamento. 
 
15.2.4.  O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho. 
 
15.2.5.  O  pagamento  será  efetuado  em  até  10  (dez)  dias  úteis, a  partir  da  atestação  da  fatura  do objeto  adquirido, 
mediante ordem bancária em conta da Contratada. 

15.3. É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os impostos incidentes sobre 

os itens, de forma detalhada. 

 

 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

 

16.1.  Pela  inexecução total ou parcial  das condições estabelecidas no ato convocatório e consequente  Contrato, a 
AL/TO, garantida a prévia defesa da licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da 
sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções: 

 

a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; 
 
b)  MULTA  COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA  no  percentual  de  10%  (dez  por  cento)  calculado 

sobre  o  valor  global  do  Contrato  –  em  caso  de  inexecução total,  ou  do  valor  correspondente  à  parte  contratual  não 
cumprida – inexecução parcial; 
 

 
c)  SUSPENSÃO  TEMPORÁRIA  DE  PARTICIPAR  EM  LICITAÇÃO  E  IMPEDIMENTO  DE 

CONTRATAR COM A AL/TO, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 

 
d)  DECLARAÇÃO  DE  INIDONEIDADE  PARA  LICITAR  E  CONTRATAR  COM  A 

ADMINISTRAÇÃO  PÚBLICA  enquanto  perdurarem  os  motivos  determinantes  da  punição  ou  até  que  seja 
promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 

 

16.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer  obrigações assumidas pela licitante vencedora, a  esta será 
aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso, limitada 
a 10% (dez por cento) do valor inadimplido. 

 

16.3.  O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária indicada 
pela Diretoria de Área Orçamentária e Financeira da AL/TO dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva 
notificação. 

 

16.4.  Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior 
a ser efetuado pela AL/TO, sob pena de inscrição em Dívida  Ativa. 

 

 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

 

17.1.  A participação nesta licitação implica em  PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste Edital e seus 
anexos, bem como das normas administrativas. 

 

17.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para a conclusão 
deste procedimento licitatório. 
 
 


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17.3. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que 
indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 

 

17.4.  O  Pregoeiro  e  Equipe  de  Apoio  poderão,  no  interesse  da  Administração,  relevar  omissões  e/ou  incorreções 
puramente  formais  nas  Propostas  de  Preços  apresentadas pelas  licitantes,  desde  que  não  comprometam  a  lisura e  o 
caráter competitivo da licitação. 

 

17.5.  A  Administração  reserva-se  ao  direito  de  revogar  total ou  parcialmente  a  presente  licitação,  tendo  em  vista  o 
interesse público ou por  motivo de conveniência  /  oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou  mediante 
provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da  Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos  licitantes o direito de 
indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada  lei. 

 

17.6.  Os  casos  omissos  serão  resolvidos  pelo  Pregoeiro  com  a  interpretação  da  legislação  própria,  princípios 
constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da 
Assembleia Legislativa. 

 

17.7. São partes integrantes deste Edital: 

 

Anexo I – Termo de Referência. 

Anexo II - Ata de Registro de Preços. 

Anexo III – – Minuta de Contrato. 

Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do edital. 

Modelo 2 – Credenciamento. 

Modelo 3 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte. 

Modelo 4 Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação. 

Modelo 5 - Declaração em atendimento ao art. 7º, inciso xxxiii, da cf e art. 27, inciso v, da lei nº 

8.666/1993 e ciência das condições da licitação 

Modelo 6 – Proposta de Preços 

 

17.8.  O  Termo  de  Referência  fora  elaborado  pela  Diretoria  de  Área  Administrativa  da  Assembleia  Legislativa  do 
Estado do Tocantins, sendo o citado termo devidamente assinado pelo Diretor de Área Administrativa, Diretor-Geral e 
aprovado pelo Ordenador de Despesa desta Casa de Leis, constante de fls. 02 a 36, do presente processo nº. 00208/2018, 
o  qual  servirá  de  base  para  todo  o  procedimento licitatório.  A  Estimativa  de  Custos  foi  elaborada pela  Diretoria  de 
Serviços Administrativos. 

 

17.9. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que couber 
as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 02 dias úteis antes da data fixada para a abertura 
da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, de 
segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (63) 3212-5121 ou via e-mail

 cpl.alto8@gmail.com.

 

 

17.10. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente  licitação. 

 
 

Palmas (TO), 09 de outubro de 2018. 

 

HIGOR DE SOUSA FRANCO 

Pregoeiro 


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ANEXO I 

 

          TERMO DE REFERÊNCIA 

 

1. DO OBJETO 

 

O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de 
manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, e operacionalização diária do sistema de ar 
condicionado central e seus aparelhos integrantes e dos demais aparelhos condicionadores de ar do tipo Split, 
com o fim de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 

 

2. DA JUSTIFICATIVA 

 

Em atendimento a Lei 13.589 de 04 de janeiro de 2.018, a execução dos serviços de manutenção preventiva 
e corretiva no sistema de climatização é imprescindível para preservação e conservação das características 
de  funcionamento,  segurança,  higiene  e  conforto  térmico  das  edificações  do  contratante,  garantindo  a 
continuidade e a qualidade do funcionamento do sistema de climatização desta Casa de Leis. 

Considerando que a manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado central 

e demais aparelhos garantem condições adequadas para o seu uso e funcionamento, além de prolongar a vida 
útil dos equipamentos. A manutenção se antecipa aos problemas por corrigir os defeitos que emergem pelo 
simples uso diário. Outrossim, são medidas para salvaguardar os ativos e denota zelo ao patrimônio público. 

A  contratação  também  justifica-se  pela  necessidade  de  ter  à  disposição  dos  membros  e  servidores 
infraestrutura  mínima  adequada,  já  que  o  clima  no  Estado  do  Tocantins  é  tropical  semiúmido  e  as 
temperaturas médias variam entre 26 e 40°C, fato este que torna essencial o estabelecimento da temperatura 
do  ambiente  de  trabalho  em  condições  favoráveis  para  garantir  a  efetiva  continuidade  e  qualidade  na 
prestação dos serviços que compete a esta Casa. 

Por fim, a manutenção e operacionalização do sistema são de primordial importância para se manter o sistema 
em seus parâmetros normais de funcionamento, além de prover ajustes solicitados pelos usuários para que se 
atinja o maior conforto térmico possível. 

 

3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 

 

A contratação objeto deste Termo de Referência tem amparo na Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Lei de nº 
10.520/2002 e Lei de nº 13.589/2018 e suas alterações. 

 

4. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO 

 A presente contratação não gera para a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, qualquer vínculo de 
natureza trabalhista e/ou previdenciária, em relação aos empregados e prepostos da contratada, respondendo 
exclusivamente  a  empresa  contratada  por  toda  e  qualquer  ação  trabalhista  e/ou  indenizatória  por  eles 
propostas, bem como pelo resultado delas. 

 

 

 


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5. DO PESSOAL E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 

 

A empresa a ser contratada para prestar os serviços em questão deverá colocar à disposição pessoal habilitado 
e capacitado à sua realização, nos locais e horários definidos neste Termo de Referência.  

A  equipe  de  empregados  da  contratada  deverá,  obrigatoriamente,  conter  2  (dois)  técnicos  especializados, 
sendo que um dos técnicos deve ter treinamento em equipamento de ar condicionado central de água gelada 
Chiller, compatível com o equipamento descritos no item 06 deste Termo de Referência, para executarem os 
serviços descritos no item 1. 

A empresa deverá disponibilizar, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, assim que for Notificada pela 
contratante, por qualquer meio de comunicação (fone, fax, e-mail, ofício, etc...), técnico(s) equivalente(s) 
substituto(s) na(s) falta(s) do descrito no subitem anterior, sob pena de não o fizer, de incorrer em inexecução 
contratual de natureza grave e estar passível de sofrer as sanções cabíveis. 

 

6. DOS EQUIPAMENTOS 

 

Os equipamentos do sistema de ar condicionado central e seus aparelhos integrantes a serem mantidos são 
os seguintes: 

02 (dois) equipamentos de ar condicionado do tipo CHILLER 30HRE, com condensação 

a água, fabricação Carrier, com capacidade de 160 TR’s cada, microprocessados, totalizando 320 TR’s;  

91  (noventa e  um)  fancoletes  com  duto,  fabricação Carrier,  com  capacidade  de  24.000 

BTU/h;  

18 (dezoito) Fan Coil com rede de dutos fabricação Carrier, com capacidade de 15 a 50TR;  
02(duas) torre de arrefecimento 160TR cada;  
03(tres) BAC modelo MEGANORM de 15CV;  
03 (tres) BAG modelo MEGANORM de 20CV;   
01(um) quadro QFAC;  
01 (um) quadro de comando de bombas e torre;  
01 (um) MultSplit capacidade de 15TR;  
Redes Hidráulicas em aço carbono isoladas; 
Rede de dutos de insuflamento e retorno; 
Grelhas e difusores; 
Válvulas de 03 vias; 
Balanceamento do sistema. 

 

6.2. Os aparelhos condicionadores de ar do tipo Split instalados nas dependências da Assembleia Legislativa 
do Estado do Tocantins a serem mantidos são os seguintes: 

228(duzentos e vinte oito) ar condicionado split capacidades de 12 a 60kbtus. 

 

7. DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 

 

Os equipamentos mencionados estão localizados na SEDE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO  


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ESTADO DO TOCANTINS – Praça dos Girassóis em Palmas -TO onde deverão ser prestados os serviços 
contratados

 

8. DOS SERVIÇOS 

 

Deverão ser prestados todos os serviços listados no item 1 – DO OBJETO, nos equipamentos mencionados 
no item 6 – DOS EQUIPAMENTOS, deste Termo de Referência, através de um corpo técnico especializado 
e com a utilização de ferramentas apropriadas, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a 
garantir a conservação e o perfeito funcionamento dos mesmos. 

O Contratante indicará um servidor do Departamento Administrativo – Área de Manutenção e Segurança que 
ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo a Contratada emitir, para toda 
intervenção local, um relatório detalhado, em impresso próprio, no qual constarão as ocorrências verificadas, 
devendo ser o mesmo assinado pelos representantes das partes, ficando uma via aos cuidados do servidor 
designado pelo Contratante. 

A Contratada deverá ser registrada no CREA- TO, possuir em seu quadro de funcionário 01(um) Responsável 
técnico de nível superior Engenheiro Mecânico, detentor de CAT – Certidão de  Acervo Técnico compatível 
com o objeto licitado, possuir Engenheiro de Segurança do Trabalho, manter nas dependências da Assembleia 
Legislativa  2 (dois) operadores técnicos especializados nos serviços contratados, sendo que a empresa 
devera apresentar certificado de curso ou treinamento em equipamento CHILLER 30HR de pelo menos um 
dos técnicos que irá prestar manutenção nos equipamentos constate no item 06 – DOS EQUIPAMENTOS,  
obedecendo ao horário de expediente do Órgão, de segunda à sexta-feira nos horários descritos no subitem 
8.5.3., com o objetivo, dentre outros, de ligar e desligar os equipamentos diariamente e realizar os serviços 
previstos no item 1 deste Termo de Referência.  

 

9. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA 

 

A assistência técnica preventiva consistirá em procedimentos de manutenção visando prevenir situações que 
possam gerar falhas ou defeitos, a limpeza, a conservação e o perfeito funcionamento dos equipamentos deste 
Termo de Referência, bem como recomendar ao Contratante eventuais providências, sob o seu controle, que 
possam estar e/ou vir a interferir no desempenho do mesmo. 

Constarão da manutenção preventiva, entre outros procedimentos necessários à conservação e ao perfeito 
funcionamento do equipamento, os seguintes serviços: 

a) Manutenção mecânica, elétrica e eletrônica do equipamento; 

b) Manutenção mecânica, elétrica e eletrônica dos componentes dos circuitos e sistemas hidráulicos; 

c) Manutenção  mecânica,  elétrica  e  eletrônica  dos  componentes  dos  circuitos  e  sistemas 
eletroeletrônicos; 

d) Manutenção dos circuitos de força e comando elétrico dos equipamentos; 

e) Manutenção de todas as peças e componentes periféricos inerentes ao perfeito funcionamento dos 
equipamentos; 

f) Limpeza geral dos equipamentos; 

g) Lubrificação geral dos equipamentos; 

h) Manutenção das peças do sistema de distribuição do ar condicionado, grelhas, dutos. 

 


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i) Conferência e reposição do gás refrigerante e de outros tipos de gases, de modo a garantir a carga 
térmica necessária ao rendimento ótimo dos equipamentos; 

j) Manutenção dos dutos e de todo o sistema de drenagem da água de condensação; 

k) Limpeza geral das casas de máquinas; e 

l) Leitura de todas as grandezas elétricas, hidráulicas, mecânicas e de temperaturas necessárias para 
se caracterizar o bom ou mal funcionamento dos equipamentos 

Os 02 funcionários da empresa terão carga horária de 40 horas semanais, com horários de entradas e saídas 
diferenciadas, sendo um das 07 da manhã às 17:00 hs e o outro das 09 às 19:00hs, observando ainda às 02 
horas de intervalo para o almoço.   

A manutenção preventiva deverá ser feita independentemente de ter havido manutenção corretiva no período, 
devendo ser emitido relatório de atendimento específico para cada tipo de manutenção. 

A Contratada se obrigará pelo fornecimento de todo o instrumental, equipamentos de proteção individuais 
(EPI´s), ferramentas e mão de obra especializada e necessária para a execução dos serviços. 

 

10. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA 

Essa manutenção consistirá no atendimento às solicitações do Contratante, quantas vezes forem necessárias, 
sem  qualquer  ônus  adicional,  sempre  que  houver  paralisação,  mau  funcionamento  e/ou  por  quebra  do 
equipamento, ou quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peça ou para a correção 
de defeitos que possam vir a prejudicar o funcionamento de quaisquer dos equipamentos. 

Para toda intervenção corretiva deverá a Contratada emitir um relatório detalhado dos serviços executados. 

A manutenção corretiva deverá ser atendida de imediato nos casos de urgência e, em no máximo 24 (vinte 
e quatro) horas nos casos comuns, isto após a emissão da Ordem de Serviço. 

A manutenção corretiva que necessitar ultrapassar um dos prazos acima, deverá ser comunicada de imediato 
e de forma escrita, motivada e justificada ao Fiscal do Contrato, para sua ciência e anuência. 

A Contratada se obrigará pelo fornecimento de todo o instrumental, equipamentos de proteção individuais 
(EPI´s), ferramentas e mão de obra especializada e necessária para a execução dos serviços corretivos. 

 

11. DA EMISSÃO DE ORDEM DE SERVIÇO 

 

O  Departamento  Administrativo,  através  da  Área  de  Manutenção  e  Segurança,  expedirá  “ORDEM  DE 
SERVIÇO” para o início da execução de cada tipo de serviço, exceto nos casos em a que a manutenção 
corretiva caracterizar-se emergencial, que neste caso será verbal e posteriormente formalizada. 

 

11. DAS PEÇAS 

 

Será  de  responsabilidade  da  Contratada  o  fornecimento  de  quaisquer  tipos  de  peças  utilizadas  para  as 
manutenções preventivas e corretivas cujos valores unitários ou somados forem iguais ou inferiores a 10% 
(dez por cento) do valor mensal do contrato não cumulativo.
 

Havendo necessidade de troca de peça(s) cujo(s) valor(es) unitário(s) exceder(em) ao percentual estipulado 
no  item  9.1,
  deverá  a  Contratada  apresentar  à  Contratante  um  orçamento  detalhado,  quantificado  por 
modelo/unidade  e  seus  preços  unitários  e  total,  com  clareza  nas  especificações,  de  modo  a  permitir  a 
Assembleia Legislativa solicitar orçamentos a outras empresas do ramo, podendo optar, dessa forma, entre a 


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 aquisição no mercado ou da Contratada, o que for mais vantajosa. 

As peças só poderão ser substituídas por outras novas, recomendadas pelos fabricantes, com garantia e em 
conformidade com as recomendações do fabricante. 

 

12. DOS MATERIAIS DE CONSUMO 

Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento dos materiais de consumo necessários à execução 
dos serviços descritos no item 01. 

A  CONTRATADA  deverá  arcar,  sem  ônus  para  o  CONTRATANTE,  com  o  custo  do  fornecimento  de 
materiais de consumo, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: 
lixas,  produtos  antiferrugem,  produtos  de  limpeza,  sabões,  detergentes,  estopas,  panos,  palha  de  aço, 
solventes, querosene, fita isolante, veda-rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, colas Araldite e Super 
Bonder,  Durepoxi,  solda  (para  tubulação  de  cobre),  tinta,  pilhas,  baterias,  anilhas,  conector  terminal 
(compressão e pressão), abraçadeiras de nylon, arruelas, pregos, pincéis, parafusos, esponjoso, gases como 
oxigênio,  nitrogênio  e  acetileno,  óleos  e  graxas  utilizados  na  lubrificação  de  mancais  motores  elétricos  e 
compressores,  gaxetas,  fita  prateada,  capacitores  até  15  UF,  utilizados  para  a  recomposição  do  sistema  e 
outros materiais necessários à execução dos serviços, os quais deverão ser de primeira qualidade e estar em 
perfeitas condições de uso. 

Caso o CONTRATANTE não possua material, peça, componente ou acessório dos sistemas que necessite 
ser substituído imediatamente para a correção de um problema, a CONTRATADA deverá providenciar no 
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, toda a documentação necessária para que a CONTRATANTE 
autorize a compra do material. 

Após a autorização da compra do material, a ser fornecido mediante ressarcimento, a CONTRATADA terá 
o  prazo  de  48  (quarenta  e  oito)  horas  para  proceder  à  compra  e  a  instalação  do  material  e  deixar  os 
equipamentos em perfeito estado de funcionamento. 

 

13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

 

Os compromissos básicos assumidos pela Contratada são: 

a)  Operar  como  uma  organização  completa  e  independente,  fornecendo  todos  os 

instrumentos, ferramentas e mão de obra necessários à execução dos serviços contratados; 

b) Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus prepostos, podendo a Contratante 

solicitar a substituição de qualquer indivíduo cuja permanência seja, a critério da Contratante, considerada 
inadequada na área de trabalho, desde que justificada; 

c) Executar os serviços contratados observando as normas adotadas pela Contratante, quando 

prévia e expressamente formalizadas à Contratada; 

d)  Zelar  para  que  seus  prepostos  envolvidos  na  prestação  dos  serviços  contratados  se 

apresentem convenientemente trajados e devidamente identificados; 

e) Executar os serviços ao nível de interesse da Contratante; 

f) Não subcontratar, sob nenhum pretexto ou hipótese, os serviços objeto do Contrato; 

g) Orientar a Contratante quanto ao melhor uso dos equipamentos; 

h) Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados; 

i)  Responsabilizar-se  pela  estrita  observância  das  normas  de  segurança  interna  e  aquelas 

determinadas pelo Ministério do Trabalho. 


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j)  Possuir  em  seu  quadro  funcional  equipe  técnica  que  atenda  às  exigências  dispostas  no 

presente contrato. 

k) Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal 

que ocorra durante a execução dos serviços, para a adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por 
escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer; 

l) Solicitar autorização do fiscal do contrato, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, 

caso os serviços a serem executados impliquem na paralisação de equipamentos; 

m)  Cada  tipo  de  manutenção,  seja  ela  corretiva  ou  preventiva,  deverá  ter  sua  respectiva 

ordem de serviço com assinatura dos responsáveis técnicos e os demais profissionais envolvidos.  

n)  As  ordens  de  serviço  devem  ser  cadastradas  e  controladas  pela  CONTRATADA,  e 

deverão  ser  digitalizadas  e  encaminhadas  ao  Fiscal  do  Contrato  no  formato  de  arquivo  compatível  aos 
programas disponíveis da CONTRATANTE, até as 18h00 do dia útil posterior a execução do serviço. 

 

14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

 

Os compromissos básicos assumidos pela Contratante são: 

a) Fornecer à Contratada todas as informações relacionadas ao objeto do contrato; 

b)  Designar  servidores  (titular  e  suplente),  do  seu  quadro  de  pessoal,  para  exercer  a 

fiscalização dos serviços contratados e atestá-los;  

c)  Notificar  por  escrito  a  Contratada,  a  respeito  de  qualquer  irregularidade  constatada  na 

prestação dos serviços. 

 

15. DA VISTORIA PRÉVIA 

 

Os interessados poderão realizar uma vistoria inicial nos equipamentos constantes do item 6, bem como nos 
locais de prestação dos serviços, através de profissionais pertencentes ao quadro do licitante, devidamente 
habilitados, para a perfeita adequação e dimensionamento dos trabalhos a serem efetuados. 

A vistoria deverá ser previamente agendada, através do telefone 3212-5177– Área de DISEG, e realizada até 
02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, não será realizado vistoria nos dias em 
que houver sessão no plenário desta Casa. 

 

16. DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA: 

 

Para  a  participação  do  processo  licitatório  os  interessados  deverão  apresentar  os  seguintes  documentos 
técnicos: 

a) Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestados de Capacidade Técnica acompanhado da CAT 

-certidão de acervo técnico emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o 
responsável técnico, engenheiro mecânico da empresa licitante tenha prestado ou estar prestando serviços de 
manutenção em central de ar-condicionado equipada com unidade resfriadora de água tipo Chiller a ar, com 
capacidade mínima de 150 TR como os descritos no item 6 e em aparelhos do tipo split;  

b) Registro ou inscrição da empresa licitante e de seus responsáveis técnicos no Conselho 


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 Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA em plena validade, de acordo 

com o disposto no artigo 30, inciso I , da Lei 8.666/93 e em observância ao que determina o artigo 69 da Lei 
nº 5.194/66; 

c)  Comprovação  de  que  possui  em  seu  quadro  de  funcionários  permanentes,  um  com 

formação  de  nível  superior  em  Engenharia  Mecânica,  possuidor  de  acervo  técnico  compatível  ao  objeto 
licitado  e  Engenheiro  de  Segurança  do  Trabalho,  devidamente  credenciados  no  CREA  para  exercerem  a 
responsabilidade técnica. 

d)  Comprovação  do  vínculo  empregatício  dos  profissionais  com  a  licitante  será 

efetuada por intermédio do registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Contrato 
de Trabalho;  

e) Somente serão aceitos para a execução dos serviços elencados no item 1 – DO OBJETO, 

técnicos  especializados  através  da  apresentação  de  Certificado  de  conclusão  de  Curso  Técnico  em 
manutenção de ar-condicionado central Chiller 30hr emitido pelo fabricante, o qual deverá ser apresentado 
sob o pena de inabilitação; e  

f) Declaração da empresa firmada pelo seu responsável e pelo engenheiros descritos no item 

C, com firma reconhecida em cartório competente, de que o empregado técnico está capacitado para executar 
os serviços ora contratados. 

 

17. DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE – PMOC 

 

A empresa vencedora do certame deverá implantar e manter disponível um Plano de Manutenção, Operação 
e Controle  – PMOC (ANEXOS I e II), adotado para o sistema de climatização. Este Plano deve conter a 
identificação  do  estabelecimento,  a  descrição  das  atividades  a  serem  desenvolvidas,  a  periodicidade  das 
mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para 
garantia de segurança do sistema de climatização e outros de interesse, conforme especificações contidas no 
Anexo I da Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, 
ANEXO I e II: 

O PMOC do sistema de climatização deverá estar coerente com a legislação de Segurança e Medicina do 
Trabalho. Os procedimentos de manutenção, operação e controle dos sistemas de climatização e limpeza dos 
ambientes  climatizados,  não  devem  trazer  riscos  à  saúde  dos  trabalhadores  que  os  executam,  nem  aos 
ocupantes dos ambientes climatizados.  

 

18. DA PENALIDADES 

 

O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento poderá acarretar a rescisão 
contratual, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, aplicando-se as penalidades estabelecidas nos 
artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93;  

 

19. DA DURAÇÃO DO CONTRATO 

 

O contrato a ser firmado será para um período de 12 (doze) meses. Poderá, todavia, por acordo das partes, 

ser  prorrogado  por  iguais  e  sucessivos  períodos,  limitado  a  sessenta  meses,  desde  que  seja  de  interesse 
público, mediante termo próprio da Contratante, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas 
para a Administração, nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. 


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20. ENCARTE 

 

É parte integrante deste Termo de Referência, o seguinte encarte: 

 

Eu, Deputada LUANA RIBEIRO, Presidente e Ordenadora de Despesas da Assembleia Legislativa do Estado 
do Tocantins, conforme disposto no inciso I do § 2º do art. 7º da Lei 8.666/93, e suas alterações, APROVO 
o presente Termo de Referência, que visa a contratação de empresa especializada na prestação de serviço 
com manutenção preventiva e operacionalização diária do sistema de ar condicionado central e seus demais 
aparelhos  condicionadores  de  ar  tipo  Split,  para  atender  o  poder  legislativo,  conforme  as  especificações 
constantes neste Termo de Referência.  

 

Palmas/TO, 27de agosto de 2018. 

 

______________________________ 

Luana Ribeiro 

Presidente 

 

___________________________________ 

Antônio Lopes Braga Junior 

Diretor Geral 

 

_____________________________ 

Cinthia Paula de Lima  

Diretora de Área Administrativa 

 

___________________________________ 

João Rodrigues Pinheiro 

Diretor de Serviços Administrativos 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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ANEXO I 

PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE - PMOC 

1 - Identificação do Ambiente ou Conjunto de Ambientes:   

Nome (Edifício/Entidade)   
Endereço completo   

Nº   

Complemento   

Bairro   

Cidade   

UF   

Telefone   

Fax   

2 - Identificação do (  ) Proprietário, (  ) Locatário ou (  ) Preposto:   

Nome/Razão Social   

CIC/CNPJ   

Endereço completo   

Tel./Fax/Endereço Eletrônico   

3 - Identificação do Responsável Técnico:   

Nome/Razão Social   

CIC/CNPJ 

Endereço completo   

Tel./Fax/Endereço Eletrônico   

Registro no Conselho de Classe   

ART*   

*ART = Anotação de Responsabilidade Técnica   
4 - Relação dos Ambientes Climatizados:   

Tipo de 
Atividade   

Nº de 
Ocupantes  Fixos 
Flutuantes   

Identificação do Ambiente ou 
Conjunto de Ambientes   

Área 
Climatizada  Total   

Carga Térmica   

-   

-   

-   

-   

-   

-   

-   

-   

-   

-   

NOTA: anexar Projeto de instalação do sistema de climatização.   
5 - Plano de Manutenção e Controle   

Descrição da atividade    Periodicidade   

Data de  execução    Executado  por   

Aprovado  por   

a) Condicionador de Ar (do tipo "expansão direta" e "água gelada")   

Verificar e eliminar 
sujeira, danos e corrosão 
no gabinete, na moldura 
da serpentina e na 
bandeja;   

-   

-   

-   

-   

limpar as serpentinas e 
bandejas   

-   

-   

-   

-   

verificar a operação dos 
controles de vazão;   

-   

-   

-   

-   

verificar a operação de 
drenagem de água da 
bandeja;   

-   

-   

-   

-   

verificar o estado de 
conservação do 
isolamento termo-
acústico;   

-   

-   

-   

-   

verificar a vedação dos 
painéis de fechamento 
do gabinete;   

-   

-   

-   

-   

verificar a tensão das 
correias para evitar o 
escorregamento;   

-   

-   

-   

-   

lavar as bandejas e 
serpentinas com 
remoção do biofilme 

-   

-   

-   

-   


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(lodo), sem o uso de 
produtos desengraxantes 
e corrosivos;   

limpar o gabinete do 
condicionador e 
ventiladores (carcaça e 
rotor).   

-   

-   

-   

-   

verificar os filtros de 
ar:   

-   

-   

-   

-   

- filtros de ar (secos)   

-   

-   

-   

-   

verificar e eliminar 
sujeira, danos e 
corrosão;   

-   

-   

-   

-   

medir o diferencial de 
pressão;   

-   

-   

-   

-   

verificar e eliminar as 
frestas dos filtros;   

-   

-   

-   

-   

limpar (quando 
recuperável) ou 
substituir (quando 
descartável) o elemento 
filtrante.   

-   

-   

-   

-   

- filtros de ar 
(embebidos em óleo)   

-   

-   

-   

-   

verificar e eliminar 
sujeira, danos e 
corrosão;   

-   

-   

-   

-   

medir o diferencial de 
pressão;   

-   

-   

-   

-   

verificar e eliminar as 
frestas dos filtros;   

-   

-   

-   

-   

lavar o filtro com 
produto desengraxante e 
inodoro;   

-   

-   

-   

-   

pulverizar com óleo 
(inodoro) e escorrer, 
mantendo uma fina 
película de óleo.   

-   

-   

-   

-   

b) Condicionador de Ar (do tipo "com condensador remoto" e "janela")   

verificar e eliminar 
sujeira, danos e corrosão 
no gabinete, na moldura 
da serpentina e na 
bandeja;   

-   

-   

-   

-   

verificar a operação de 
drenagem de água da 
bandeja;   

-   

-   

-   

-   

verificar o estado de 
conservação do 
isolamento termo-
acústico (se está 
preservado e se não 
contém bolor);   

-   

-   

-   

-   


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verificar a vedação dos 
painéis de fechamento 
do gabinete;   

-   

-   

-   

-   

levar as bandejas e 
serpentinas com 
remoção do biofilme 
(lodo), sem o uso de 
produtos desengraxantes 
e corrosivos;   

-   

-   

-   

-   

limpar o gabinete do 
condicionador;   

-   

-   

-   

-   

verificar os filtros de 
ar.   

-   

-   

-   

-   

- filtros de ar   

-   

-   

-   

-   

verificar e eliminar 
sujeira, danos e 
corrosão;   

-   

-   

-   

-   

verificar e eliminar as 
frestas dos filtros;   

-   

-   

-   

-   

limpar o elemento 
filtrante.   

-   

-   

-   

-   

c) Ventiladores   

verificar e eliminar 
sujeira, danos e 
corrosão;   

-   

-   

-   

-   

verificar a fixação;   

-   

-   

-   

-   

verificar o ruído dos 
mancais;   

-   

-   

-   

-   

lubrificar os mancais;    -   

-   

-   

-   

verificar a tensão das 
correias para evitar o 
escorregamento;   

-   

-   

-   

-   

verificar vazamentos nas 
ligações flexíveis;   

-   

-   

-   

-   

verificar a operação dos 
amortecedores de 
vibração;   

-   

-   

-   

-   

verificar a instalação dos 
protetores de polias e 
correias;   

-   

-   

-   

-   

verificar a operação dos 
controles de vazão;   

-   

-   

-   

-   

verificar a drenagem de 
água;   

-   

-   

-   

-   

limpar interna e 
externamente a carcaça e 
o rotor.   

-   

-   

-   

-   

d) Casa de Máquinas do Condicionador de Ar   

verificar e eliminar 
sujeira e água;   

-   

-   

-   

-   

verificar e eliminar 
corpos estranhos;   

-   

-   

-   

-   


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verificar e eliminar as 
obstruções no retorno e 
tomada de ar externo;   

-   

-   

-   

-   

- aquecedores de ar   

verificar e eliminar 
sujeira, dano e 
corrosão;   

-   

-   

-   

-   

verificar o 
funcionamento dos 
dispositivos de 
segurança;   

-   

-   

-   

-   

limpar a face de 
passagem do fluxo de 
ar.   

-   

-   

-   

-   

- umidificador de ar com tubo difusor (ver obs. 1)   

verificar e eliminar 
sujeira, danos e 
corrosão;   

-   

-   

-   

-   

verificar a operação da 
válvula de controle;   

-   

-   

-   

-   

ajustar a gaxeta da haste 
da válvula de controle;   

-   

-   

-   

-   

purgar a água do 
sistema;   

-   

-   

-   

-   

verificar o tapamento da 
caixa d'água de 
reposição;   

-   

-   

-   

-   

verificar o 
funcionamento dos 
dispositivos de 
segurança;   

-   

-   

-   

-   

verificar o estado das 
linhas de distribuição de 
vapor e de condensado;   

-   

-   

-   

-   

Qualidade da Água Chiller 

Água deve ser analisado 
e adequadamente 
filtrado, tratado e conter 
dispositivos de controle 
interno para atender a 
aplicação e evitar a 
corrosão, incrustações 
e deterioração dos 
componentes da bomba 

 

 

 

 

Verificar recomendações 
do fabricante e realizar 
tratamento; 

 

 

 

 

Verificar e eliminar 
sujeira, danos e 
corrosão;  

 

 

 

 

- tomada de ar externo (ver obs. 2)   

Verificar e eliminar 
sujeira, danos e 

-   

-   

-   

-   


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corrosão;  

Verificar a fixação;  

-   

-   

-   

-   

Medir o diferencial de 
pressão;  

-   

-   

-   

-   

Medir a vazão;   

-   

-   

-   

-   

Verificar e eliminar as 
frestas dos filtros;   

-   

-   

-   

-   

Verificar o acionamento 
mecânico do registro de 
ar ("damper")   

-   

-   

-   

-   

Limpar (quando 
recuperável) ou 
substituir (quando 
descartável) o elemento 
filtrante;   

-   

-   

-   

-   

- registro de ar ("damper") de retorno (ver obs. 2)   

Verificar e eliminar 
sujeira, danos e 
corrosão;   

-   

-   

-   

-   

Verificar o seu 
acionamento mecânico;   

-   

-   

-   

-   

Medir a vazão;   

-   

-   

-   

-   

- registro de ar ("damper") corta fogo (quando houver)  

Verificar o certificado 
de teste;  

-   

-   

-   

-   

Verificar e eliminar 
sujeira nos elementos de 
fechamento, trava e 
reabertura;   

-   

-   

-   

-   

Verificar o 
funcionamento dos 
elementos de 
fechamento, trava e 
reabertura;   

-   

-   

-   

-   

Verificar o 
posicionamento do 
indicador de condição 
(aberto ou fechado);   

-   

-   

-   

-   

- registro de ar ("damper") de gravidade (venezianas automáticas)   

Verificar e eliminar 
sujeira, danos e 
corrosão;   

-   

-   

-   

-   

Verificar o acionamento 
mecânico;   

-   

-   

-   

-   

Lubrificar os mancais;    -   

-   

-   

-   

Observações:   
1. Não é recomendado o uso de umidificador de ar por aspersão que possui bacia de água no interior do duto de 
insuflamento ou no gabinete do condicionador.   
2. É necessária a existência de registro de ar no retorno e tomada de ar externo, para garantir a correta vazão de ar 
no sistema.   

e) Dutos, Acessórios e Caixa Pleno para o Ar   

Verificar e eliminar 

-   

-   

-   

-   


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sujeira (interna e 
externa), danos e 
corrosão;   

Verificar a vedação das 
portas de inspeção em 
operação normal;   

-   

-   

-   

-   

Verificar e eliminar 
danos no isolamento 
térmico;   

-   

-   

-   

-   

Verificar a vedação das 
conexões.   

-   

-   

-   

-   

- bocas de ar para insuflamento e retorno do ar   

Verificar e eliminar 
sujeira, danos e 
corrosão;   

-   

-   

-   

-   

Verificar a fixação;   

-   

-   

-   

-   

medir a vazão;   

-   

-   

-   

-   

- dispositivos de 
bloqueio e 
balanceamento   

-   

-   

-   

-   

Verificar e eliminar 
sujeira, danos e 
corrosão;   

-   

-   

-   

-   

Verificar o 
funcionamento;   

-   

-   

-   

-   

f) Ambientes Climatizados   

Verificar e eliminar 
sujeira, odores 
desagradáveis, fontes de 
ruídos, infiltrações, 
armazenagem de 
produtos químicos, 
fontes de radiação de 
calor excessivo, e fontes 
de geração de 
microorganismos;   

-   

-   

-   

-   

g) Torre de Resfriamento   

Verificar e eliminar 
sujeira, danos e 
corrosão;   

-   

-   

-   

-   

Notas:   
1)  As  práticas  de  manutenção  acima  devem  ser  aplicadas  em  conjunto  com  as  recomendações  de  manutenção 
mecânica  da  NBR  13.971  -  Sistemas  de  Refrigeração.  Condicionamento  de  Ar  e  Ventilação  -  Manutenção 
Programada da ABNT, assim como aos edifícios da Administração Pública Federal o disposto no capítulo Práticas 
de Manutenção, Anexo 3, itens 2.6.3 e 2.6.4 da Portaria nº 2.296/97, de 23 de julho de 1997, Práticas de Projeto, 
Construção e Manutenção dos Edifícios Públicos Federais, do Ministério da Administração Federal e Reformas de 
Estado - MARE. O somatório das práticas de manutenção para garantia do ar e manutenção programada visando o 
bom funcionamento e desempenho térmico dos sistemas, permitirá o correto controle dos ajustes das variáveis de 
manutenção e controle dos poluentes dos ambientes.   
2) Todos os produtos utilizados na limpeza dos componentes dos sistemas de climatização, devem ser biodegradáveis 
e estarem devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim.   
3) Toda  verificação  deve  ser seguida  dos  procedimentos  necessários  para  o  funcionamento  correto do  sistema  de 
climatização.  


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6 - Recomendações aos usuários em situações de falha do equipamento e outras de emergência
:   

Descrição:   

-   

-   

-   

-   

-   

 

 

ANEXO II 

CLASSIFICAÇÃO DE FILTROS DE AR PARA UTILIZAÇÃO EM AMBIENTES CLIMATIZADOS, 

CONFORME RECOMENDAÇÃO NORMATIVA 004-1995 da SBCC 

Classe de filtro   

Eficiência (%)   

Grossos   

G0   

30-59   

-   

G1   

60-74   

-   

G2   

75-84   

-   

G3   

85 e acima   

Finos   

F1   

40-69   

-   

F2   

70-89   

-   

F3   

90 e acima   

Absolutos   

A1   

85-94, 9   

-   

A2   

95-99, 96   

-   

A3   

99, 97 e acima   

Notas:   
1) métodos de ensaio:   
 
Classe G: Teste gravimétrico, conforme ASHRAE* 52.1 - 1992 (arrestance)   
Classe F: Teste colorimétrico, conforme ASHRAE 52.1 - 1992 (dust spot)   
Classe A: Teste fotométrico DOP TEST, conforme U.S. Militar Standart 282   
*ASHRAE - American Society of Heating, Refrigerating, and Air Conditioning Engineers, Inc.   
 
2) Para classificação das áreas de contaminação controlada, referir-se a NBR 13.700 de junho de 1996, baseada na US 
Federal Standart 209E de 1992.  
 

3) SBCC - Sociedade Brasileira de Controle da Conta

minação.

 

 
 

1. O Valor total “ESTIMADO” para este certame é de R$: 330.000,00 (trêzentos e trinata mil reais). 
  

 

1.1. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 

 

1.1.1. Em conformidade com o artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/1993 o objeto será recebido da seguinte forma: 

 
 

a)  PROVISORIAMENTE,  para  efeito  de  posterior  verificação  da  conformidade  do  material  e  ou 

serviços com a especificação; 

 

 

b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do material e ou serviços e 

consequente aceitação. 
 

1.2. O Recebimento será confiado a Comissão designada, oportunamente, pela Presidente da Assembleia Legislativa.  


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42

 

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1.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem 

ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato, nos 

termos do art. 73, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993. 

 

1.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, das peças e ou serviço executado em desacordo com o instrumento 

contratual. 
 

2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 

 

2.1. Para participar da licitação os concorrentes deverão apresentar os documentos abaixo descritos além dos previstos 

nos artigos 27 a 31 da 8.666/93. Lembrando que os documentos deverão ser autenticados. 

 

2.1.1.  As  empresas  participantes  do  certame  deverão  apresentar  Atestados  de  Capacidade  Técnica  - 

Operacional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução dos serviços 

e peças fornecidas, com serviços executados, compatível em características e quantidades, com o objeto 

desta licitação; 

 

a) 

A comprovação poderá ser feita mediante somatório de Atestados; 

 

b) 

O Atestado deverá ser emitido em papel timbrado e conter no mínimo: 

 

 

 

Razão Social, CNPJ e endereço do emitente; 

 

Local e Data de Emissão do Atestado; 

 

Assinatura e Identificação do responsável pela emissão do Atestado,  
 

 

 Não serão aceitos Atestados com objeto genérico, ou seja, deverá constar no respectivo 
Atestado nomenclatura compatível com o item de seu interesse; 

 

 

O Atestado sendo fornecido por pessoa jurídica de direito privado, deverá conter assinatura 

do representante legal, com firma reconhecida e contato: telefone e e-mail. 

 

3. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 

 

3.1. O recebimento inicial ocorrerá quando os serviços ficar inteiramente concluído.  

 

3.2. O Termo de Recebimento para utilização dos serviços contratados será lavrado pela fiscalização do Contrato e dos 
serviços  em  até  5  dias  após  a  comunicação  escrita  da  CONTRATADA,  somente  depois  de  cumpridas  todas  as 

exigências  contratuais  e  da  fiscalização  referentes  a  defeitos  e  imperfeições  que  venham  a  ser  verificadas,  cuja 

regularização deverá ocorrer no prazo máximo de 3 dias após a comunicação do fato. 

  

4. LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA E MONTAGEM 

 

 

4.1. O objeto da licitação deverá ser prestado e entregue e montado conforme cronograma repassado pela Assembleia 

Legislativa, nos locais previamente informados pela equipe técnica. 

 

4.2. O prazo de entrega e ou pestação de serviços do objeto deste Termo de Referência deverá ocorrer de emediato a 
sua solicirtaçã, caso contrário, poderá acarretar a cobrança de multa ou a rescisão do contrato ou ainda a anulação da  


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43

 

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Nota de Empenho. 

 
5. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: 

 

5.1 O prazo de Vigência do Termo de Contrato a ser celebrado é de 12 (doze meses), podendo ser prorrogado por 

interesse das partes, através de Termo Aditivo. 

 

6. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS: 
 

6.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública 

e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

e) Não mantiver a proposta; 

f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

g) Comportar-se de modo inidôneo; 

h) Cometer fraude fiscal. 
 

6.2.  Nos  termos  do  artigo  86  da  Lei  8.666/93,  nas  hipóteses  de  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos  produtos 

descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) 

sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.  

 
6.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos produtos superior a 24 horas caracteriza a inexecução total do contrato. 

 

6.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 

nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA 

as seguintes penalidades: 

 
a) Advertência; 

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 

superior a 2 (dois) anos; 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a  reabilitação  perante  a  própria  autoridade  que  aplicou  a 

penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 

 

6.4.  A  aplicação  de  multas,  bem  como  a  anulação  do  empenho  ou  a  rescisão  do  contrato,  ou  todas  as  sanções 
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a 

ampla defesa e o contraditório. 

 

7. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS E VALOR ESTIMADO: 

 

7.1. O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preços no mercado local, através de propostas 
apresentadas e devidamente formalizadas na forma da Lei. 

 

8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 

Para efeito de julgamento das propostas, fica estabelecido que seja proclamado vencedor o licitante cuja proposta 

atenda todas as exigências edilícias e apresentar Menor Preço GLOBAL.

 


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ANEXO II  

 

 

“MINUTA” DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 
 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2018 

 

PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2018 
Processo nº 00208/2018 

 

 

Validade 12 meses 

 
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda 

sob o nº _______________________, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do 
Tocantins,  neste  ato  representada  pelo(a)  Senhor(a)  LUANA  RIBEIRO,  Presidente  da  Assembleia  Legislativa, 

CPF............... RG................, residente e domiciliado nesta Capital, 
 
Resolve: 

Registrar os preços para contratação de ______________, proveniente da sessão pública do Pregão Presencial em 

epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em _________/2018, às __00

 

1. DO FUNDAMENTO LEGAL 
 

1.1. 

A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima 

citado, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei 

Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Federais nº 3.555/2000, 7.892/2013, 

e Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).  

 
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                         Telefone:                                      E-mail: 
Endereço: 

Item 

Unidade 

QTD 

Descrição 

Preço Unitário 

Preço Total 

01 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor total 

 

 

 

3. DO OBJETO 

 

3.1. Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada, objetivando o Registro de Preços, 
para prestação de serviços de_______________________________, atendendo as necessidades desta Casa de Leis. 

 

3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do  

 


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45

 

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fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 
 

4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO 

 

4.1.

 

O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua 

assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 

4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a 

Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório. 
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, 

podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.   
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada a 
classificada em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes pela ordem 

de classificação para assim fazê-lo. 
4.5.  Caso  evidenciado  que  o  valor  registrado  em  Ata  tornar-se  inferior  ao  praticado  no  mercado,  e  a  vencedora 
classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada do 

compromisso,  sem  aplicações  de  penalidades,  sendo  as  demais  remanescentes  convocadas,  em  ordem  de 

classificação para assim fazê-lo. 
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto de 

controle de quantitativo de materiais, em conformidade com as normas que regem a matéria. 

 
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 

 
6.1.

 

É permitida a adesão, durante a vigência da ata, de qualquer órgão ou entidade da administração pública que não 

tenha participado do certame licitatório, desde que tenha anuência do Órgão Gerenciador e que não exceda a cem por 

cento dos quantitativos de cada item inicialmente registrado. 
 

6.2  O  quantitativo  total  das  adesões,  em  cada  item  inicialmente  registrado  não  poderá  exceder  ao  quíntuplo  do 

quantitativo, independentemente do número de órgãos que solicitarem adesão. 

 

6.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a 
primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata
. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" 

deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 

 

6.3.1. É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da 

Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista. 

 
7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

7.1.  Após  homologação  do  certame  pelo  Ordenador  de  Despesa,  o  vencedor  do  certame  será  convocado  para  a 

assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo período 

de sua validade. 
 

7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 17 do 

Edital. 

 

7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar as licitantes  


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46

 

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remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento 

de seu lance. 

 

7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato 

de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto. 

 

7.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, 

ou recuse-se a assiná-la, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, 
para celebrar o termo, após verificadas suas condições habilitatórias. 

 

7.4.  Aplicam-se,  no  que  couberem,  as  disposições  contidas  nos  artigos  54  a  88  da  Lei  Federal  nº  8.666/93, 

independentemente de transcrição. 

 
7.5. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa. 

 

8. DO VALOR E PAGAMENTO 

 

8.1. O valor total da contratação é de R$ (________________________________). 
 

8.2. Os pagamentos serão efetuados Como se segue abaixo: 

 

8.2.1. O pagamento em favor da licitante vencedora será efetuado, MENSALMENTE, em parcela única mediante a 

apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser emitida ao final de cada mês e ser acompanhada pelas respectivas 

requisições emitidas pela Diretoria de Serviços Administrativos da AL/TO. 

  

8.3. O prazo para a efetivação dos pagamentos será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega da Nota Fiscal, 
desde que não haja fator impeditivo provocado pela fornecedora.  

 

8.4. A(s) empresa(s) fornecedora(s) apresentará, até o décimo dia útil do mês subsequente, a Nota Fiscal/Fatura, 

acompanhada da(s) respectiva(s) Requisição(ões) de entrega(s) serviço(s), para a efetivação do pagamento, desde 

que não haja fator provocado pela licitante vencedora.  

 
8.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação 

financeira  que  lhe  for  imposta,  em  virtude  de  penalidade  ou  inadimplência,  que  poderá  ser  compensada  com  o(s) 

pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.  

 

8.6. Cada Nota Fiscal de verá ser acompanhada, para liquidação, com certidão negativa de tributos e certidão negativa 
de dívida ativa, emitidas pelos órgãos competentes. 

 

8.7. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do 

pregão, nº da Ata de Registro de Preços, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e entrega dos 

objetos e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 

 
8.8. 
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra qualquer 

entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e 

número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo 

da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Compras – DIRCOM. 

 
8.9. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 

 


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9. DOS TRIBUTOS 

9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Registro de 

Preços, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação 

Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

b) Apresentar documentação falsa; 

c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

g) Comportar-se de modo inidôneo; 

h) Cometer fraude fiscal. 

 

10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos produtos 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) 

sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.  

 

10.2.1.  O  atraso injustificado no  fornecimento  dos  produtos  superior  a  24  horas,  caracteriza  a  inexecução  total do 

contrato. 

 
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 

nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA 

as seguintes penalidades: 

a) Advertência; 

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 

superior a 2 (dois) anos; 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 

determinantes  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a  reabilitação  perante  a  própria  autoridade  que  aplicou  a 

penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 

 

10.4.  A  aplicação  de  multas,  bem  como  a  anulação  do  empenho  ou  a  rescisão  do  contrato,  ou  todas  as  sanções 

relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a 

ampla defesa e o contraditório. 

 
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 

 

11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de 

outras previstas no Edital e em lei: 

I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de 

Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços. 

III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP,  


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no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se 

tornarem superiores aos de mercado. 

V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou 

contratar com a Administração. 

VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 

 

11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita 

por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do processo 

que deu origem ao cancelamento. 

 

11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita 

mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se cancelado o 

registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação. 

 

11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços 

de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do cancelamento, para 

interposição do recurso. 

 

12. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
12.1.  
A  CONTRATADA  ficará  sujeita  a  mais  ampla  e  irrestrita  fiscalização,  obrigando-se  a  prestar  todos  os 

esclarecimentos  porventura  requeridos  pela  CONTRATANTE,  que  designará  um  servidor  responsável  pelo 

acompanhamento e execução do contrato. 
12.2.  A  existência  de  fiscalização  da  CONTRATANTE  de  nenhum  modo  diminui  ou  altera  a  responsabilidade  da 

CONTRATADA na execução do contrato. 
12.3. CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha 

a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe forem 

atribuídas. 
13. DO FORO 
13.1
. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, 

com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

14.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal 

nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de 
dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Federais nº 3.555/2000, 7.892/2013 e Decretos Administrativos n° 

157/2008-P e 105/2010-P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).  

15. DAS ASSINATURAS 

15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa 

vencedora. 

Palmas/TO, _____ de ________ de 2018. 

 

 

Dep. Luana Ribeiro 

Presidente AL/TO 

                 

                                         XXXXXXXXXXXXXXXX 

                                         Representante/proprietário 


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ANEXO III 

 

 

MINUTA DE CONTRATO 

 

 

TERMO  DE  CONTRATO  Nº  ____/2018,  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA 

DO  ESTADO  DO  TOCANTINS  E  A  EMPRESA  _______________ 

VISANDO A ________________ (RESUMO DO OBJETO) 

 

 
 
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
, instituição de direito público, inscrita 

no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, em Palmas, Capital 

do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Deputado(a) LUANA RIBEIRO, Presidente da AL/TO, 

conforme Ato nº ____________. 
 
CONTRATADA: 
pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda sob o 

nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e 

condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 

 
1.1. 
O presente Contrato decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo nº 

00205, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei 

Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Federais nº 3.555/2000, 7.892/2013, 

e Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).  
 
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES 

 

2.1  Constitui  objeto  do  presente  ________________,  conforme  especificações  constantes  no  Edital  e  respectiva 

Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo: 
 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                          Telefone:                                         E-mail: 
Endereço: 

Item 

Unidade 

QTD 

Descrição 

Preço 

Unitário 

Preço Total 

01 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor total 

 

 
 


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CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS 

 
3.1 A CONTRATADA
 obriga-se a executar a entrega dos serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas 

adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento deste Contrato. 
 

3.2.  O  preço  cotado  deverá  ser  obrigatoriamente  expresso  em  real  (R$)  e  deverá  abranger  todas  as  despesas 
necessárias  ao  cumprimento  do  objeto  licitado,  neles  estando  incluídos  todos  os  impostos,  taxas,  mão  de  obra, 

equipamentos, materiais, peças, frete, seguro, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 8.666/1993. 

 

3.3 A entrega dos serviços deverá ser executada de acordo com as especificações do Edital e termo de referência, em 

local, quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 

 
4.1 
O valor total da contratação é de R$ (________________________________). 
 
4.2 Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 

4.2.1. O pagamento em favor da licitante vencedora será efetuado, MENSALMENTE, em parcela única mediante a 

apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser emitida ao final de cada mês e ser acompanhada pelas respectivas 

requisições emitidas pela Diretoria de Serviços Administrativos da AL/TO. 

  

4.2.2. O prazo para a efetivação dos pagamentos será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega da Nota Fiscal, 
desde que não haja fator impeditivo provocado pela fornecedora.  

 

4.2.3. A(s) empresa(s) fornecedora(s) apresentará, até o décimo dia útil do mês subsequente, a Nota Fiscal/Fatura, 

acompanhada da(s) respectiva(s) Requisição(ões) de entrega(s) serviço(s), para a efetivação do pagamento, desde 

que não haja fator provocado pela licitante vencedora.  
 

4.2.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação 

financeira  que  lhe  for  imposta,  em  virtude  de  penalidade  ou  inadimplência,  que  poderá  ser  compensada  com  o(s) 

pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.  

 

4.2.5. Cada Nota Fiscal de verá ser acompanhada, para liquidação, com certidão negativa de tributos e certidão negativa 
de dívida ativa, emitidas pelos órgãos competentes. 

 

4.2.6. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do 

pregão, nº da Ata de Registro de Preços, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e entrega dos 

objetos e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 
 

4.2.7.  A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  efetuará  o  pagamento,  mediante  ordem  bancária,  contra 

qualquer  entidade  bancária  indicada  na  proposta,  devendo  para  isto  ficar  explicitado  o  nome  do  banco,  agência, 

localidade  e  número  da  conta  corrente  em  que  deverá  ser  efetivado  o  crédito,  no  prazo  de  10  (dez)  dias,  após o 

recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Compras – DIRCOM. 
 

4.2.8. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 


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CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 

5.1. A vigência será até xx/xx/2018, podendo ser prorrogado na forma do disposto na Lei Federal nº 8.666/93. Terá 

vigência a partir da assinatura do contrato. 

 
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS 
 

6.1.  As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:  
- Unidade Orçamentária: 01010 – Assembleia Legislativa do Tocantins 

- Programa de Trabalho: 01.031.1141.2183 

- Natureza da Despesa: 3.3.90.39 

- Fonte: 00.10.00 

 
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
 
7.1. 
A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública 

e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

b) Apresentar documentação falsa; 

c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

e) Não mantiver a proposta; 

f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

g) Comportar-se de modo inidôneo; 

h) Cometer fraude fiscal. 

 
7.2.  Nos  termos  do  artigo  86  da  Lei  8.666/93,  nas  hipóteses  de  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos  produtos 

descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) 

sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.  

 

7.2.1.  O  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos  produtos  superior  a  24  horas,  caracteriza  a  inexecução  total  do 
contrato. 

 

7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 

nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA 

as seguintes penalidades: 

a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 

superior a 2 (dois) anos; 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 

determinantes  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a  reabilitação  perante  a  própria  autoridade  que  aplicou  a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 

 

7.4.  A  aplicação  de  multas,  bem  como  a  anulação  do  empenho  ou  a  rescisão  do  contrato,  ou  todas  as  sanções 

relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a  


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ampla defesa e o contraditório. 
 

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 
8.1.    
A  CONTRATADA  ficará  sujeito  a  mais  ampla  e  irrestrita  fiscalização,  obrigando-se  a  prestar  todos  os 

esclarecimentos  porventura  requeridos  pela  CONTRATANTE,  que  designará  um  servidor  responsável  pelo 

acompanhamento e execução do contrato. 
 
8.2.  A  existência  de  fiscalização  da  CONTRATANTE  de  nenhum  modo  diminui  ou  altera  a  responsabilidade  da 

CONTRATADA na prestação do objeto a ser executado. 
 
8.3. CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha 

a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe forem 

atribuídas. 
 
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO 
 
9.1. 
O  Contrato poderá  ser  rescindido  unilateralmente pela  CONTRATANTE,  ou  bilateralmente, sempre  atendido a 

conveniência administrativa no interesse da Administração. 
 
9.2. 
Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93. 
 
9.2.1. 
Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a 

CONTRATADA transferir o objeto do contrato no todo ou em parte
 
CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS 
 
10.1.
 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, 

inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 
 
10.2. 
Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação 

Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 

 
11.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

 

11.1.1.  Cumprir  todos  os  compromissos  financeiros  assumidos  com  a  FORNECEDORA  desde  que  não  haja 

impedimento legal para o fato; 

 


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11.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93; 
 

11.1.3. Notificar, formal e tempestivamente a FORNECEDORA sobre as irregularidades observadas no cumprimento 

dos serviços prestados; 

 

11.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de 

sua responsabilidade; 
 

11.1.5. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento; 

11.1.6. Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços prestados; 

 

11.1.7. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Pregão; 
 

11.1.8. Manter atualizada a listagem de preços que contemple a relação dos itens, para os fins previstos no termo 

contrato; 

 

11.1.9. Emitir requisição dos produtos solicitados para entrega. 

 
11.1.10. A Administração não se obriga a adquirir a quantidade total ou parcial do produto     adjudicado constante do 

Edital e da Ata de Registro de Preços. 

 

 

11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 

11.2.1. Entregar com pontualidade os produtos solicitados no dia e local avençados; 

 

11.2.2.  Comunicar  imediatamente  e  por  escrito  à  Administração,  através  da  Fiscalização,  qualquer  anormalidade 

verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 

 
11.2.3. Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação; 

 

11.2.4. Comunicar à Administração modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar 

perfeita a notificação; 

 
11.2.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para o 

fornecimento do objeto contratual, até o limite de 25% dos valores iniciais registrados no termo do contrato, sempre 

precedido de justificativa e formalizado através de termo de aditamento contratual. 

 

11.2.6. Todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venha a incidir sobre 
o contrato, decorrentes de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da empresa Fornecedora. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO 

 

12.1. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do  Pregão Presencial nº 

011/2018. 
 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 

 

13.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos administrativos 

(Lei Federal nº 8.666/1993). 


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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 
 

14.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para 

gerir e fiscalizar o contrato. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO 

 
15.1.
 O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é condição 

indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993. 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 

 

16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, 
serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais 

privilegiado que seja. 

 

Fica  expressamente  vedada  à  vinculação  deste  Contrato  em  operação  de  qualquer  natureza  que  a 

CONTRATADA tenha ou venha a assumir. 
 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor 

e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes 
CONTRATANTE CONTRATADA

 

Palmas (TO), dia ___ de _________ 2018. 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

_____________________________________ 

____________________________________ 

CONTRATANTE 

CONTRATADA 

Dep. Luana Ribeiro 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Presidente AL/TO 

 

 

 

_____________________________________ 

____________________________________ 

1

a

. Testemunha 

2a. Testemunha 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

 

 


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MODELO 1 

 
 

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL. 

 

 

A  empresa  ____________________,  inscrita  sob  o  CNPJ  nº  ___________________,  DECLARA,  que  cumpre 

plenamente  os  requisitos  exigidos  para  sua  habilitação,  para  fins  de  participação  no  PREGÃO  PRESENCIAL  Nº 

013/2018 - SRP, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 

 
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local de sua 

execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade por esses fatos 

e, não nos encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em 
razão das penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação. 

 

 

........................................... 

(data) 

 

 

 

____________________________________________________ 

(nome e assinatura do representante legal da empresa) 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 
 


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MODELO 2 

 

CREDENCIAMENTO 

 

 

empresa......................................................................., 

CNPJ 

nº 

............................, 

com 

sede  à 

..................................................................,  neste  ato  representada  pelo(s)  (diretores  ou  sócios,  com  qualificação 

completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, 

nomeia  e  constitui,  seu(s)  Procurador(es)  o  Senhor(es)  (nome,  RG,  CPF,  nacionalidade,  estado  civil,  profissão  e 
endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,  praticar 

os atos necessários com relação à licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 013/2018 - SRP, usando dos recursos 

legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar 

preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, 

podendo ainda, substabelecer está em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e 
valioso, e, em especial, para este certame. 

 

 

Local, data e assinatura 

 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

com firma reconhecida em cartório  

 


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MODELO 3 

 

 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 

 

 
 

 

 

A  empresa  .......................................................................,  CNPJ  nº  ............................,  com  sede  à 

..................................................................,  neste  ato  representada  pelo(s)  (diretores  ou  sócios,  com  qualificação 
completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com 

base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de (    ) Microempresa (    ) Empresa 

de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal. 

 

 

 
 

 

 

 

Local, data e assinatura 

 

 

 

 

 

 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 


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MODELO 4 

 
 

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 

(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

 

 

Palmas-TO, .......de .................................... de 2018. 
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2018-SRP. 

Proponente: (razão social da empresa proponente) 

 

 

Objeto Licitado: 
(discrição do objeto) 

 

 

Declaramos,  sob  as  penalidades  legais,  a  superveniência  de  fato  impeditivo  da  habilitação  ou  que 

comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 

1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe. 
 

 

 

 

 
 

Local, data e assinatura 

 

 

 

 
 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 


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MODELO 5 

 

DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF E ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 

8.666/1993 E CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO 

 

 
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que não existe no 

quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre 

ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do art. 7

o

, inciso 

XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, para fins de participação no PREGÃO 

PRESENCIAL Nº 013/2018 - SRP, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 
 

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

Encontramos ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos 

os documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro. 

 

 

 

Local, data e assinatura 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 


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MODELO 6 

 

(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) 

(em papel timbrado da licitante) 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 - SRP. 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 
 

Proposta  que  faz  a  empresa  _______________________________,  inscrita  no  CNPJ/CGC  (MF)  nº 

_________________________ 

inscrição 

estadual 

nº__________________, 

estabelecida 

no(a) 

____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 - 

SRP. 

 

 

Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos serviços descritos no ANEXO 

I – TERMO DE REFERÊNCIA: 

 

Item 

Discriminação 

Marca /  

Quant. 

(Unidade) 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 

 

 

A  licitante  deve  descrever  todas  as 

características  dos  serviços  ofertados,  se 

atentando  às  exigências  mínimas  constantes 

do Edital. 

 

 

 

 

01 

 

*Obs: A proponente deve, obrigatoriamente, descrever os serviços efetivamente ofertados, se vinculando tão 

somente às exigências mínimas constantes no presente Edital. 

 

O VALOR DO TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________) 

 

Dados da empresa: 

a)  Razão Social: ______________________________________________; 

 

b)  Nome Fantasia:_____________________________________________; 

 

c)   CNPJ (MF) nº: ______________________________________________; 

 

 

d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; 

 

 

e) Endereço: ___________________________________________________; 

 

 

f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; 

 

 

g) CEP: __________________________; e 

 
 

h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________; 

 

 

i) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________. 


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Dados do responsável para assinatura do contrato e outros: 

 

Nome: __________________________________________________; 

 

RG nº: __________________________________________________; 

 

CPF nº: _________________________________________________; 
 

Cargo/Função ocupada: ____________________________________; 

 

Fone: ___________________________________________________. 

 
E-mail:__________________________________________________; 

 

 

Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias),  

contado da data da entrega de seu respectivo envelope. 

 

Prazo de entrega:__________________________________________. 
 

 

 

Cidade/UF, ____ de ______________ de 2018. 

 

 

 

 

 

 

 

(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)