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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br
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CONVITE Nº 003 / 2009
DATA: 26 / 03 / 2009
TIPO: MENOR PREÇO
PROCESSO: 00091 / 2009
SUMÁRIO
•
Edital
Página 02
•
Edital - Repetição
Página 12
•
Ata de Julgamento
Página 22
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CONVITE N.º
: 003/2009
TIPO
: MENOR PREÇO
REFERENTE PROCESSO Nº
: 00091/2009
DATA DA ABERTURA: 26 / 03 / 2009 as 09:00 horas
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, através de sua
Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar licitação na modalidade
CONVITE, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, por este Convite e seus Anexos, em sessão pública às 09 horas do dia 26
de março de 2009, no endereço: Praça dos Girassóis, s/nº, caixa postal: 191, CEP.: 77.002-901,
Palmas/TO, telefone nº (063) 3218-4114 // 4146, e convida Vossa Senhoria a apresentar proposta
para fornecimento do objeto deste Convite.
Os Envelopes I (Habilitação) e II (Proposta de Preço) deverão ser entregues no dia, hora e local,
indicados neste Convite.
Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato impeditivo, a critério exclusivo da Assembléia
Legislativa, através da Comissão Permanente de Licitação, que impeça a realização da sessão
pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local ou em outro a ser
definido.
1.
OBJETO DA LICITAÇÃO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de refeições em
marmitex, conforme descrição constante nos Anexos I e II deste Edital, destinadas ao
atendimento das necessidades da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, durante o
período de abril a dezembro de 2009.
2.
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1.
Esta licitação é destinada EXCLUSIVAMENTE a participação de Microempresas -
ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme Lei Complementar n.º 123, de 14 de
dezembro de 2006, Art. 46 e 47, e Art. 6º do Decreto n.º 6.204 de 05 de setembro de 2007, que
preencham as condições exigidas no presente convite;
2.2.
Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam
cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações;
2.3.
É vedada a participação de empresas em consórcio.
3.
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
3.1.
Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar na sessão de abertura do
procedimento licitatório no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste convite, os
documentos a seguir relacionados, devidamente atualizados em cópias autenticadas e/ou
acompanhadas com os originais para as devidas autenticações pela Comissão Permanente de
Licitação (Cópia dos documentos emitidos via internet, passíveis de consultas, não necessitam de
autenticação):
3.1.1
Certidão Negativa de Débito da Previdência Social (INSS);
3.1.2
Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
3.1.3
Certidão Negativa de Tributo Estadual, do domicílio ou sede da proponente;
3.1.4
Certidão Negativa de Tributo Municipal, do domicílio ou sede da proponente;
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3.1.5
Certidão Simplificada da Junta Comercial ou SuperSimples expedido pela Receita
Federal, ambos no ano em vigência, comprovando sua condição de Micro Empresa - ME ou
Empresa de Pequeno Porte – EPP; ou
3.1.6
Alvará de Vigilância Sanitária Municipal.
3.2.
A documentação relativa à habilitação será entregue no ENVELOPE I, fechado e
inviolável, dirigido a Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, contendo em sua parte externa, a razão social e o endereço da firma licitante, bem
como a menção do número do Convite.
4.
PROPOSTA DE PREÇO
4.1.
A proposta de preço será entregue no ENVELOPE II, fechado e inviolável, dirigido a
Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, contendo
em sua parte externa, a razão social e o endereço da firma licitante, bem como a menção do
número do Convite.
4.2.
A proposta deverá corresponder com precisão ao objeto da licitação, e deverá ser
elaborada observando os seguintes requisitos:
4.2.1
Redigida em língua portuguesa, devidamente assinada pelo proponente ou seu
representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores,
quantidades e prazos, que possam comprometer a interpretação da proposta, conter a razão
social, número do CNPJ, endereço completo e telefone;
4.2.2
Indicar o nome do banco, agência e número da conta bancária onde será depositado o
pagamento das obrigações pactuadas;
4.2.3
Apresentar preço unitário e global proposto expresso em moeda corrente nacional,
constando apenas duas casas decimais após a vírgula, não se admitindo previsão de reajuste;
4.2.4
Nas operações ou prestações internas, relativas à aquisição de bens, mercadorias ou
serviços por órgão da Administração Pública Estadual Direta, suas Autarquias e Fundações, o
licitante deverá apresentar sua proposta deduzido o ICMS incidente na operação ou prestação,
nos termos do Art. 2º, Inciso LXXX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 de
29 de dezembro de 2006 e suas alterações.
4.2.5
Estar incluído no preço proposto, despesas de fretes, impostos, seguros e todas as
demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto.
4.2.6
Estar fixado prazo de validade da proposta, não inferior a 30 (trinta) dias.
4.2.7
Especificação detalhada dos produtos, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo, e
demais características;
4.2.8
Prazo de entrega não superior a 1 hora a partir da solicitação do fornecimento.
4.3.
No caso de divergência entre o preço total e o preço unitário apresentado, prevalecerá o
preço unitário, e no caso de divergência entre o preço apresentado em algarismo e o por extenso,
prevalecerá o indicado por extenso.
5.
DO PAGAMENTO
5.1.
Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos a este certame,
ainda que haja requerimento do interessado. O pagamento será efetuado até 10 dias após a
apresentação da Nota Fiscal, atestada pela Diretoria Responsável.
6.
DO JULGAMENTO
6.1.
As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de MENOR PREÇO
UNITÁRIO, considerando-se concomitantemente a qualidade e demais especificações contidas
neste Convite e seus Anexos.
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6.2.
Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2.º.,
do art. 3.º da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, a classificação se fará por sorteio, em ato
público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
6.3.
As Micro-empresas e empresas de pequeno porte terão seu direito de preferência
garantido conforme Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 6.204/2007, desde que
devidamente comprovada sua condição (ME ou EPP) através de apresentação de cópia
autenticada da Certidão Simplificada da Junta Comercial ou SuperSimples expedido pela Receita
Federal, ambos no ano em vigência.
6.4.
Serão desclassificadas as propostas, desconforme com o objeto do convite, e ainda, as
que apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, comparados aos preços
de mercado.
6.5.
O objeto da presente licitação será adjudicado à PROPONENTE que atendendo a todas
as condições expressas neste convite e seu anexo, for classificada em primeiro lugar de acordo
com o critério de julgamento estabelecido.
7.
DOTAÇÃO
7.1.
As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta
da dotação orçamentária – 01.122.0195.20010000 Coordenação e Manutenção dos Serviços
Administrativos Gerais, Elemento de Despesa – 339030 Material de Consumo, da Assembléia
Legislativa.
8.
PENALIDADES
8.1.
O fornecedor que deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Convite e na
proposta apresentada ou fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses do Estado, ficará
sujeito a aplicação de "MULTA", conforme abaixo:
8.1.1
0,3 % (zero vírgula, três por cento) ao dia sobre o valor do material ou serviço, quando
o adjudicatário, sem justa causa, deixar de cumprir dentro do prazo proposto a obrigação
assumida; e
8.1.2
10% (dez por cento) ao dia sobre o valor do material não entregue ou serviço não
prestado, após decorridos 30 (trinta) dias de atraso, sem manifestação do adjudicatário, ficando
assim, caracterizado por descumprimento da obrigação assumida, o que dará causa ao
cancelamento da Nota de Empenho.
8.2.
Penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV, do artigo 87, da Lei n.º 8.666/93, e suas
alterações, a saber:
8.2.1
Advertência;
8.2.2
Multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
8.2.3
Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a
Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
8.2.4
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicar a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada.
9.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1.
À PROPONENTE é assegurado o direito de petição, nos termos do art. 109 da Lei nº
8.666/93 e suas alterações;
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9.2.
A impugnação ao presente convite deverá ser apresentada ao Setor de Protocolo da
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS.
10.
DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1.
É admitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado,
de cada PROPONENTE nas reuniões da presente Licitação;
10.2.
A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e
informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário, sendo vedada a
inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente das propostas;
10.3.
A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá relevar omissões
puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento
convocatório;
10.4.
A Assembléia Legislativa se reserva o direito de anular ou revogar, total ou
parcialmente a presente Licitação, de acordo com o estatuído no artigo 49 da Lei nº. 8.666/93 e
suas alterações;
10.5.
Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da
Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes, com registro detalhado de todas
as ocorrências;
10.6.
Uma vez apresentada a proposta para participação na licitação, a empresa declara
implicitamente a aceitação plena das condições e termos do presente Convite;
10.7.
Para participar da licitação, cada licitante deverá retirar ou mandar retirar através de
preposto, junto à Comissão Permanente de Licitação, cópia do Convite;
10.8.
Os casos omissos serão submetidos a parecer da Diretoria Jurídica da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins.
Palmas - TO, 13 de março de 2009.
Roberto Mauro Miranda Maracaípe
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I
CONVITE Nº 003 / 2009
PROCESSO Nº 00091 / 2009
TERMO DE REFERÊNCIA
Item
Quantidade
Estimada
Unidade
Descrição do serviço
01
3.636
Unidade
Fornecimento de refeições em marmitex,
com peso mínimo de 700 gramas, tipo
padrão
de
primeira
qualidade,
acondicionadas
em
embalagens
descartáveis aluminizadas nº 08.
1.
A Contratada deverá entregar no prédio sede da Assembléia Legislativa, diariamente,
inclusive sábado, domingo e feriados, uma quantidade estimada de 8 (oito) a 10 (dez) unidades
(refeições) no almoço, às 12:00 horas, e de 8 (oito) a 10 (dez) unidades no jantar, às 19:00 horas,
conforme requisição, em quantidades e horários a serem previamente definidos pela Diretoria de
Serviços Gerais da Assembléia Legislativa.
2.
Os marmitex deverão ser acondicionados em caixas isotérmicas, para manutenção da
temperatura em condição ideal para consumo humano.
3.
A contratada deverá fornecer, juntamente com cada unidade (marmitex) de refeição,
talheres descartáveis devidamente embalados.
4.
Os cardápios, conforme Anexo II, devem ser alterados diariamente, para que os mesmos
não se tornem cansativos e/ou repetitivos.
5.
O fornecimento deverá ocorrer no prazo máximo de 1 hora a partir da solicitação. Não
será admitido o fornecimento de alimentação requentada.
6.
Caso a quantidade e/ou qualidade da alimentação fornecida não corresponder às
especificações exigidas no Edital, a mesma será devolvida à empresa contratada para imediata
substituição, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
7.
A Administração se reserva o direito de suspender o fornecimento da alimentação
suspeita de contaminação ou inadequada para o consumo, podendo, a qualquer tempo, solicitar a
intervenção do órgão de vigilância sanitária competente no sentido de confirmar e/ou verificar o
atendimento às exigências pertinentes às condições higiênico-sanitárias e/ou nutricionais da
alimentação fornecida.
8.
Aplicando-se subsidiariamente, relativamente a este tópico, as disposições da Lei n°
8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
9.
Todas as despesas relativas à execução do fornecimento correrão por conta exclusivas
da empresa Contratada.
10.
A contratada deverá fornecer requisições diárias com quantitativo e data, bem como,
apresentar planilha do consumo mensal.
11.
A Diretoria de Serviços Gerais da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins
indicará um responsável pela fiscalização do preparo e acondicionamento das refeições.
Diretoria de Área Administrativa da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins
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ANEXO II
CONVITE Nº 003 / 2009
PROCESSO Nº 00091 / 2009
SUGESTÃO DE CARDÁPIO SEMANAL
- Sugestão 01(segunda Feira)
Carne - Assado de panela ao molho escuro ou filé;
Acompanhamento
Arroz
Feijão
Salada mista
Macarrão ao alho e óleo
Berinjela a Milanesa
- Sugestão 02(terça feira)
Carne - Coxa e sobrecoxa assada ou galinhada completa
Acompanhamento
Arroz
Feijão
Farofa
Cenoura refogada
Batata soutê
- Sugestão 03(quarta feira)
Carne- Peixe frito ou ao molho
Acompanhamento
Arroz
Feijão
Pirão
Panqueca de carne
- Sugestão 04(quinta feira)
Carne- Churrasco completo
Acompanhamento
Arroz
Feijão tropeiro
Batata doce frita
Beterraba
Vinagrete
- Sugestão 05(sexta feira)
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Carne- Feijoada completa
Acompanhamento
Arroz
farofa
Salada separada
- Sugestão 06(sábado)
Carne- Filê de frango grelhado
Acompanhamento
Arroz
Feijão
Macarrão alho e óleo
Salada mista separada
- Sugestão 07(domingo)
Carne - Bife;
Acompanhamento
Arroz
Feijão
Purê de batata
Salada mista
Diretoria de Área Administrativa da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins
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ANEXO III
CONVITE 003 / 2009 – PROCESSO 00091 / 2009
MINUTA DO CONTRATO N.º ____ / 2009
Termo particular de contrato de fornecimento de refeições
tipo marmitex, que entre si fazem a Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins e a Empresa
_________________________________________.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins, devidamente inscrita no CNPJ n° 25.053.125/0001-00,
situada à Praça dos girassóis, s/n°, em Palmas-TO, neste ato representada pelo seu Presidente,
Deputado Carlos Henrique Gaguim, portador da CI/RG n.º 87.360 SSP-TO e CPF n.º
219.442.021-53, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa
______________________________, devidamente inscrita no CGC/MF n.º ________________,
situada à ___________________________________, ora representada pelo(a) Sr(a).
_______________________________, portador da CI/RG n.º ______________ – SSP/___ e
CPF n.º _________________, doravante denominada CONTRATADA, nos termos do processo
n.º 00091/2009, licitação na modalidade Convite de n.º _____/2009 do tipo menor preço unitário,
firmam o presente Contrato sujeitando as partes às Normas da Lei nº 8.666/93, e suas alterações,
cláusulas e condições a seguir expostas:
Cláusula Primeira
DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto o fornecimento de refeições tipo marmitex,
para atender às necessidades da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins a ser executada
pela CONTRATADA, conforme anexo I e II do Convite n.° 003/2009.
Cláusula Segunda
DA ENTREGA
O fornecimento das refeições deverá ser de acordo com a necessidade da
Assembléia Legislativa – TO.
O estabelecimento comercial contratado deverá estar localizado no perímetro
urbano do município de Palmas – Tocantins.
As refeições serão entregues pela CONTRATADA no endereço da
CONTRATANTE.
Cláusula Terceira
DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto à CONTRATADA, o
valor correspondente à entrega, em até 05 (cinco) dias úteis, da apresentação da Fatura/Nota
Fiscal.
_____________________________________________________________________________________________
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Cláusula Quarta
DO PREÇO
O valor unitário contratado é de R$ _____ (__________________________),
perfazendo um valor total estimado de R$ __________ (__________________________).
Clausula Quinta
DOS REAJUSTES
Os preços a que se referem á Cláusula Quarta não serão reajustados durante a
vigência do presente contrato.
Cláusula Quinta
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá seu termo inicial a partir da data de assinatura do presente
contrato e termo final em 31 de dezembro de 2009.
Na hipótese do recebimento total da quantidade prevista no anexo I do Convite, o
presente contrato poderá ser alterado por aditamento, na forma do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
Cláusula Sexta
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da
rubrica 339030 – Material de Consumo, Projeto/Atividade 0112201952001 – Manutenção dos
Serviços Administrativos Gerais, da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.
Cláusula Sétima
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Fica à CONTRATADA obrigada a efetuar a entrega dos produtos, objeto do
presente Contrato, no prazo de até 01 (uma) hora após a solicitação feita pela
CONTRATANTE, na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
Cláusula Oitava
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Fica a CONTRATANTE obrigada a promover nos prazos certos os pagamentos
respectivos, previstos na Cláusula Terceira.
Cláusula Nona
DA RESCISÃO
Constituem motivos para a rescisão do presente contrato os seguintes pontos a
seguir listados: o não cumprimento das cláusulas contratuais; o cumprimento irregular das
cláusulas contratuais; a decretação de falência da CONTRATADA; a ocorrência de caso fortuito
ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato e por desinteresse
das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Subcláusula Única
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de
rescisão administrativa.
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Cláusula Décima
DA VINCULAÇÃO
O presente instrumento particular de contrato fica vinculado aos autos do processo
n.º 00091/2009 – Convite n.º 003/2009, o qual, desde então, passa a integrá-lo.
Cláusula Décima Primeira
DAS PENALIDADES E MULTAS
Além das penalidades previstas no – Capítulo IV – Artigo 87 da Lei n.º 8.666/93
está a CONTRATADA sujeita a aplicação de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento), ao
dia, no caso de alguma irregularidade no fornecimento de passagens, por culpa exclusiva da
CONTRATADA, ficando assim, caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, o que
poderá ensejar o cancelamento da Nota de Empenho.
Cláusula Décima Segunda
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Palmas/TO para dirimir todas as dúvidas
oriundas deste contrato particular.
Cláusula Décima Terceira
Nos casos omissos no presente contrato e na Lei n.º 8.666/93, serão observadas as
normas de direito público e, supletivamente, as disposições do Código Civil e demais legislações
aplicáveis a espécie.
E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e para que produzam um só efeito, na presença de 02 (duas)
testemunhas que também assinam.
Palmas-TO, ___ de ______________ de 2009.
Deputado CARLOS HENRIGUE GAGUIM
Contratante
_______________________________________
Contratada
TESTEMUNHAS:
________________________________
__________________________________
Nome :
CPF
:
Nome :
CPF
:
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CONVITE N.º
: 003/2009 - REPETIÇÃO
TIPO
: MENOR PREÇO
REFERENTE PROCESSO Nº
: 00091/2009
DATA DA ABERTURA
: 02 / 04 / 2009 as 09:00 horas
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, através de sua
Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar REPETIÇÃO de licitação na
modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, regida pela Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993 e suas alterações, por este Convite e seus Anexos, em sessão pública às 09
horas do dia 02 de abril de 2009, no endereço: Praça dos Girassóis, s/nº, caixa postal: 191,
CEP.: 77.002-901, Palmas/TO, telefone nº (063) 3218-4114 // 4146, e convida Vossa Senhoria a
apresentar proposta para fornecimento do objeto deste Convite.
Os Envelopes I (Habilitação) e II (Proposta de Preço) deverão ser entregues no dia, hora e local,
indicados neste Convite.
Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato impeditivo, a critério exclusivo da Assembléia
Legislativa, através da Comissão Permanente de Licitação, que impeça a realização da sessão
pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local ou em outro a ser
definido.
OBJETO DA LICITAÇÃO
12.
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de
refeições em marmitex, conforme descrição constante nos Anexos I e II deste Edital, destinadas
ao atendimento das necessidades da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, durante o
período de abril a dezembro de 2009.
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
13.
Esta licitação é destinada EXCLUSIVAMENTE a participação de Microempresas -
ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme Lei Complementar n.º 123, de 14 de
dezembro de 2006, Art. 46 e 47, e Art. 6º do Decreto n.º 6.204 de 05 de setembro de 2007, que
preencham as condições exigidas no presente convite;
14.
Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam
cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações;
15.
É vedada a participação de empresas em consórcio.
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
16.
Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar na sessão de abertura do
procedimento licitatório no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste convite, os
documentos a seguir relacionados, devidamente atualizados em cópias autenticadas e/ou
acompanhadas com os originais para as devidas autenticações pela Comissão Permanente de
Licitação (Cópia dos documentos emitidos via internet, passíveis de consultas, não necessitam de
autenticação):
16.1.
Certidão Negativa de Débito da Previdência Social (INSS);
16.2.
Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
16.3.
Certidão Negativa de Tributo Estadual, do domicílio ou sede da proponente;
16.4.
Certidão Negativa de Tributo Municipal, do domicílio ou sede da proponente;
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CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br
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16.5.
Certidão Simplificada da Junta Comercial ou SuperSimples expedido pela Receita
Federal, ambos no ano em vigência, comprovando sua condição de Micro Empresa - ME ou
Empresa de Pequeno Porte – EPP; ou
16.6.
Alvará de Vigilância Sanitária Municipal.
17.
A documentação relativa à habilitação será entregue no ENVELOPE I, fechado e
inviolável, dirigido a Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, contendo em sua parte externa, a razão social e o endereço da firma licitante, bem
como a menção do número do Convite.
PROPOSTA DE PREÇO
18.
A proposta de preço será entregue no ENVELOPE II, fechado e inviolável, dirigido a
Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, contendo
em sua parte externa, a razão social e o endereço da firma licitante, bem como a menção do
número do Convite.
19.
A proposta deverá corresponder com precisão ao objeto da licitação, e deverá ser
elaborada observando os seguintes requisitos:
19.1.
Redigida em língua portuguesa, devidamente assinada pelo proponente ou seu
representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores,
quantidades e prazos, que possam comprometer a interpretação da proposta, conter a razão
social, número do CNPJ, endereço completo e telefone;
19.2.
Indicar o nome do banco, agência e número da conta bancária onde será depositado o
pagamento das obrigações pactuadas;
19.3.
Apresentar preço unitário e global proposto expresso em moeda corrente nacional,
constando apenas duas casas decimais após a vírgula, não se admitindo previsão de reajuste;
19.4.
Nas operações ou prestações internas, relativas à aquisição de bens, mercadorias ou
serviços por órgão da Administração Pública Estadual Direta, suas Autarquias e Fundações, o
licitante deverá apresentar sua proposta deduzido o ICMS incidente na operação ou prestação,
nos termos do Art. 2º, Inciso LXXX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 de
29 de dezembro de 2006 e suas alterações.
19.5.
Estar incluído no preço proposto, despesas de fretes, impostos, seguros e todas as
demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto.
19.6.
Estar fixado prazo de validade da proposta, não inferior a 30 (trinta) dias.
19.7.
Especificação detalhada dos produtos, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo, e
demais características;
19.8.
Prazo de entrega não superior a 1 hora a partir da solicitação do fornecimento.
20.
No caso de divergência entre o preço total e o preço unitário apresentado, prevalecerá o
preço unitário, e no caso de divergência entre o preço apresentado em algarismo e o por extenso,
prevalecerá o indicado por extenso.
DO PAGAMENTO
21.
Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos a este certame,
ainda que haja requerimento do interessado. O pagamento será efetuado até 10 dias após a
apresentação da Nota Fiscal, atestada pela Diretoria Responsável.
DO JULGAMENTO
22.
As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de MENOR PREÇO
UNITÁRIO, considerando-se concomitantemente a qualidade e demais especificações contidas
neste Convite e seus Anexos.
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23.
Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2.º.,
do art. 3.º da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, a classificação se fará por sorteio, em ato
público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
24.
As Micro-empresas e empresas de pequeno porte terão seu direito de preferência
garantido conforme Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 6.204/2007, desde que
devidamente comprovada sua condição (ME ou EPP) através de apresentação de cópia
autenticada da Certidão Simplificada da Junta Comercial ou SuperSimples expedido pela Receita
Federal, ambos no ano em vigência.
25.
Serão desclassificadas as propostas, desconforme com o objeto do convite, e ainda, as
que apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, comparados aos preços
de mercado.
26.
O objeto da presente licitação será adjudicado à PROPONENTE que atendendo a todas
as condições expressas neste convite e seu anexo, for classificada em primeiro lugar de acordo
com o critério de julgamento estabelecido.
DOTAÇÃO
27.
As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta
da dotação orçamentária – 01.122.0195.20010000 Coordenação e Manutenção dos Serviços
Administrativos Gerais, Elemento de Despesa – 339030 Material de Consumo, da Assembléia
Legislativa.
PENALIDADES
28.
O fornecedor que deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Convite e na
proposta apresentada ou fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses do Estado, ficará
sujeito a aplicação de "MULTA", conforme abaixo:
28.1.
0,3 % (zero vírgula, três por cento) ao dia sobre o valor do material ou serviço, quando
o adjudicatário, sem justa causa, deixar de cumprir dentro do prazo proposto a obrigação
assumida; e
28.2.
10% (dez por cento) ao dia sobre o valor do material não entregue ou serviço não
prestado, após decorridos 30 (trinta) dias de atraso, sem manifestação do adjudicatário, ficando
assim, caracterizado por descumprimento da obrigação assumida, o que dará causa ao
cancelamento da Nota de Empenho.
29.
Penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV, do artigo 87, da Lei n.º 8.666/93, e suas
alterações, a saber:
29.1.
Advertência;
29.2.
Multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
29.3.
Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a
Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
29.4.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicar a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
30.
À PROPONENTE é assegurado o direito de petição, nos termos do art. 109 da Lei nº
8.666/93 e suas alterações;
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31.
A impugnação ao presente convite deverá ser apresentada ao Setor de Protocolo da
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DISPOSIÇÕES GERAIS
32.
É admitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado,
de cada PROPONENTE nas reuniões da presente Licitação;
33.
A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e
informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário, sendo vedada a
inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente das propostas;
34.
A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá relevar omissões
puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento
convocatório;
35.
A Assembléia Legislativa se reserva o direito de anular ou revogar, total ou
parcialmente a presente Licitação, de acordo com o estatuído no artigo 49 da Lei nº. 8.666/93 e
suas alterações;
36.
Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da
Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes, com registro detalhado de todas
as ocorrências;
37.
Uma vez apresentada a proposta para participação na licitação, a empresa declara
implicitamente a aceitação plena das condições e termos do presente Convite;
38.
Para participar da licitação, cada licitante deverá retirar ou mandar retirar através de
preposto, junto à Comissão Permanente de Licitação, cópia do Convite;
39.
Os casos omissos serão submetidos a parecer da Diretoria Jurídica da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins.
Palmas - TO, 26 de março de 2009.
Roberto Mauro Miranda Maracaípe
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I
CONVITE Nº 003 / 2009 - REPETIÇÃO
PROCESSO Nº 00091 / 2009
TERMO DE REFERÊNCIA
Item
Quantidade
Estimada
Unidade
Descrição do serviço
01
3.636
Unidade
Fornecimento de refeições em marmitex,
com peso mínimo de 700 gramas, tipo
padrão
de
primeira
qualidade,
acondicionadas
em
embalagens
descartáveis aluminizadas nº 08.
40.
A Contratada deverá entregar no prédio sede da Assembléia Legislativa, diariamente,
inclusive sábado, domingo e feriados, uma quantidade estimada de 8 (oito) a 10 (dez) unidades
(refeições) no almoço, às 12:00 horas, e de 8 (oito) a 10 (dez) unidades no jantar, às 19:00 horas,
conforme requisição, em quantidades e horários a serem previamente definidos pela Diretoria de
Serviços Gerais da Assembléia Legislativa.
41.
Os marmitex deverão ser acondicionados em caixas isotérmicas, para manutenção da
temperatura em condição ideal para consumo humano.
42.
A contratada deverá fornecer, juntamente com cada unidade (marmitex) de refeição,
talheres descartáveis devidamente embalados.
43.
Os cardápios, conforme Anexo II, devem ser alterados diariamente, para que os mesmos
não se tornem cansativos e/ou repetitivos.
44.
O fornecimento deverá ocorrer no prazo máximo de 1 hora a partir da solicitação. Não
será admitido o fornecimento de alimentação requentada.
45.
Caso a quantidade e/ou qualidade da alimentação fornecida não corresponder às
especificações exigidas no Edital, a mesma será devolvida à empresa contratada para imediata
substituição, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
46.
A Administração se reserva o direito de suspender o fornecimento da alimentação
suspeita de contaminação ou inadequada para o consumo, podendo, a qualquer tempo, solicitar a
intervenção do órgão de vigilância sanitária competente no sentido de confirmar e/ou verificar o
atendimento às exigências pertinentes às condições higiênico-sanitárias e/ou nutricionais da
alimentação fornecida.
47.
Aplicando-se subsidiariamente, relativamente a este tópico, as disposições da Lei n°
8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
48.
Todas as despesas relativas à execução do fornecimento correrão por conta exclusivas
da empresa Contratada.
49.
A contratada deverá fornecer requisições diárias com quantitativo e data, bem como,
apresentar planilha do consumo mensal.
50.
A Diretoria de Serviços Gerais da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins
indicará um responsável pela fiscalização do preparo e acondicionamento das refeições.
Diretoria de Área Administrativa da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins
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ANEXO II
CONVITE Nº 003 / 2009 - REPETIÇÃO
PROCESSO Nº 00091 / 2009
SUGESTÃO DE CARDÁPIO SEMANAL
- Sugestão 01(segunda Feira)
Carne - Assado de panela ao molho escuro ou filé;
Acompanhamento
Arroz
Feijão
Salada mista
Macarrão ao alho e óleo
Berinjela a Milanesa
- Sugestão 02(terça feira)
Carne - Coxa e sobrecoxa assada ou galinhada completa
Acompanhamento
Arroz
Feijão
Farofa
Cenoura refogada
Batata soutê
- Sugestão 03(quarta feira)
Carne- Peixe frito ou ao molho
Acompanhamento
Arroz
Feijão
Pirão
Panqueca de carne
- Sugestão 04(quinta feira)
Carne- Churrasco completo
Acompanhamento
Arroz
Feijão tropeiro
Batata doce frita
Beterraba
Vinagrete
- Sugestão 05(sexta feira)
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Carne- Feijoada completa
Acompanhamento
Arroz
farofa
Salada separada
- Sugestão 06(sábado)
Carne- Filê de frango grelhado
Acompanhamento
Arroz
Feijão
Macarrão alho e óleo
Salada mista separada
- Sugestão 07(domingo)
Carne - Bife;
Acompanhamento
Arroz
Feijão
Purê de batata
Salada mista
Diretoria de Área Administrativa da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins
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ANEXO III
CONVITE 003 / 2009 - REPETIÇÃO – PROCESSO 00091 / 2009
MINUTA DO CONTRATO N.º ____ / 2009
Termo particular de contrato de fornecimento de refeições
tipo marmitex, que entre si fazem a Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins e a Empresa
_________________________________________.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins, devidamente inscrita no CNPJ n° 25.053.125/0001-00,
situada à Praça dos girassóis, s/n°, em Palmas-TO, neste ato representada pelo seu Presidente,
Deputado Carlos Henrique Gaguim, portador da CI/RG n.º 87.360 SSP-TO e CPF n.º
219.442.021-53, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa
______________________________, devidamente inscrita no CGC/MF n.º ________________,
situada à ___________________________________, ora representada pelo(a) Sr(a).
_______________________________, portador da CI/RG n.º ______________ – SSP/___ e
CPF n.º _________________, doravante denominada CONTRATADA, nos termos do processo
n.º 00091/2009, licitação na modalidade Convite de n.º _____/2009 do tipo menor preço unitário,
firmam o presente Contrato sujeitando as partes às Normas da Lei nº 8.666/93, e suas alterações,
cláusulas e condições a seguir expostas:
Cláusula Primeira
DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto o fornecimento de refeições tipo marmitex,
para atender às necessidades da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins a ser executada
pela CONTRATADA, conforme anexo I e II do Convite n.° 003/2009.
Cláusula Segunda
DA ENTREGA
O fornecimento das refeições deverá ser de acordo com a necessidade da
Assembléia Legislativa – TO.
O estabelecimento comercial contratado deverá estar localizado no perímetro
urbano do município de Palmas – Tocantins.
As refeições serão entregues pela CONTRATADA no endereço da
CONTRATANTE.
Cláusula Terceira
DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto à CONTRATADA, o
valor correspondente à entrega, em até 05 (cinco) dias úteis, da apresentação da Fatura/Nota
Fiscal.
_____________________________________________________________________________________________
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Cláusula Quarta
DO PREÇO
O valor unitário contratado é de R$ _____ (__________________________),
perfazendo um valor total estimado de R$ __________ (__________________________).
Clausula Quinta
DOS REAJUSTES
Os preços a que se referem á Cláusula Quarta não serão reajustados durante a
vigência do presente contrato.
Cláusula Quinta
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá seu termo inicial a partir da data de assinatura do presente
contrato e termo final em 31 de dezembro de 2009.
Na hipótese do recebimento total da quantidade prevista no anexo I do Convite, o
presente contrato poderá ser alterado por aditamento, na forma do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
Cláusula Sexta
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da
rubrica 339030 – Material de Consumo, Projeto/Atividade 0112201952001 – Manutenção dos
Serviços Administrativos Gerais, da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.
Cláusula Sétima
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Fica à CONTRATADA obrigada a efetuar a entrega dos produtos, objeto do
presente Contrato, no prazo de até 01 (uma) hora após a solicitação feita pela
CONTRATANTE, na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
Cláusula Oitava
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Fica a CONTRATANTE obrigada a promover nos prazos certos os pagamentos
respectivos, previstos na Cláusula Terceira.
Cláusula Nona
DA RESCISÃO
Constituem motivos para a rescisão do presente contrato os seguintes pontos a
seguir listados: o não cumprimento das cláusulas contratuais; o cumprimento irregular das
cláusulas contratuais; a decretação de falência da CONTRATADA; a ocorrência de caso fortuito
ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato e por desinteresse
das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Subcláusula Única
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de
rescisão administrativa.
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21
Cláusula Décima
DA VINCULAÇÃO
O presente instrumento particular de contrato fica vinculado aos autos do processo
n.º 00091/2009 – Convite n.º 003/2009, o qual, desde então, passa a integrá-lo.
Cláusula Décima Primeira
DAS PENALIDADES E MULTAS
Além das penalidades previstas no – Capítulo IV – Artigo 87 da Lei n.º 8.666/93
está a CONTRATADA sujeita a aplicação de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento), ao
dia, no caso de alguma irregularidade no fornecimento de passagens, por culpa exclusiva da
CONTRATADA, ficando assim, caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, o que
poderá ensejar o cancelamento da Nota de Empenho.
Cláusula Décima Segunda
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Palmas/TO para dirimir todas as dúvidas
oriundas deste contrato particular.
Cláusula Décima Terceira
Nos casos omissos no presente contrato e na Lei n.º 8.666/93, serão observadas as
normas de direito público e, supletivamente, as disposições do Código Civil e demais legislações
aplicáveis a espécie.
E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e para que produzam um só efeito, na presença de 02 (duas)
testemunhas que também assinam.
Palmas-TO, ___ de ______________ de 2009.
Deputado CARLOS HENRIGUE GAGUIM
Contratante
_______________________________________
Contratada
TESTEMUNHAS:
________________________________
__________________________________
Nome :
CPF
:
Nome :
CPF
:
_____________________________________________________________________________________________
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ATA DE JULGAMENTO DO CONVITE Nº 003 / 2009 - REPETIÇÃO
Aos seis dias do mês de abril do ano dois mil e nove, às nove horas na sala da Comissão
Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, reuniu-se a
Comissão Permanente de Licitação deste Poder, sob a Presidência do servidor Roberto Mauro
Miranda Maracaípe, secretariada pelo servidor Waldir Demétrios da Costa Júnior e com a
presença do membro Osvaldo Correia de Melo Filho, para proceder ao julgamento da proposta
do Convite nº 003/2009-REPETIÇÃO, constante do processo nº 00091/2009, com o objetivo de
contratar empresa especializada para fornecimento de refeições em marmitex para atender às
necessidades desta Casa de Leis. Durante análise da proposta, a Comissão, por unanimidade de
seus membros, decidiu sugerir ao Senhor Presidente desta Casa de Leis, a HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO do processo licitatório
à empresa Restaurante Seara Ltda ME,
por ter cumprido
todas as exigências do Convite e apresentado a proposta com valor unitário de R$ 5,49 (cinco reais e
quarenta e nove centavos), perfazendo um valor total de R$ 19.961,64 (dezenove mil novecentos e
sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos)
. Nada mais havendo digno de registro, o Presidente
encerrou a sessão, lavrando-se a presente Ata, que após lida e aprovada vai assinada pela
comissão.
Roberto Mauro Miranda Maracaípe
Presidente
Waldir Demétrios da Costa Júnior Osvaldo Correia de Melo Filho
Secretário Membro