Carregando ...

background image

 

_____________________________________________________________________________________________ 

Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

 

CONVITE Nº 003 / 2009 

DATA: 26 / 03 / 2009 

TIPO: MENOR PREÇO 

PROCESSO: 00091 / 2009 

 
 
 
 

SUMÁRIO 

 

 

Edital 

Página 02 

 

Edital - Repetição 

Página 12 

 

Ata de Julgamento 

Página 22 

 


background image

 

_____________________________________________________________________________________________ 

Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

 

CONVITE N.º 

003/2009 

TIPO 

MENOR PREÇO 

REFERENTE PROCESSO Nº 

00091/2009  

DATA DA ABERTURA:     26 / 03 2009 as 09:00 horas 
 
A  ASSEMBLÉIA  LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO  TOCANTINS,  através  de  sua 
Comissão  Permanente  de  Licitação,  torna  público  que  fará  realizar  licitação  na  modalidade 
CONVITE, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações, por este Convite e seus Anexos, em sessão pública às 09 horas do dia 26 
de março de 2009
, no endereço: Praça dos Girassóis, s/nº, caixa postal: 191, CEP.: 77.002-901, 
Palmas/TO, telefone nº (063) 3218-4114 // 4146, e convida Vossa Senhoria a apresentar proposta 
para fornecimento do objeto deste Convite.  
Os Envelopes I (Habilitação) e II (Proposta de Preço) deverão ser entregues no dia, hora e local, 
indicados neste Convite. 
Na  hipótese  de  ocorrer  feriado  ou  outro  fato  impeditivo,  a  critério  exclusivo  da  Assembléia 
Legislativa,  através  da  Comissão  Permanente  de  Licitação,  que  impeça  a  realização  da  sessão 
pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local ou em outro a ser 
definido. 
 
1.

 

OBJETO DA LICITAÇÃO 

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de refeições em 
marmitex,  
conforme  descrição  constante  nos  Anexos  I  e  II  deste  Edital,  destinadas  ao 
atendimento  das  necessidades  da  Assembléia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  durante  o 
período de abril a dezembro de 2009. 
 
2.

 

CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

2.1.

 

Esta  licitação  é  destinada  EXCLUSIVAMENTE  a  participação  de  Microempresas  - 

ME  e  Empresas  de  Pequeno  Porte  –  EPP,  conforme  Lei  Complementar  n.º  123,  de  14  de 
dezembro de 2006, Art. 46 e 47, e Art. 6º do Decreto n.º 6.204 de 05 de setembro de 2007, que 
preencham as condições exigidas no presente convite; 
2.2.

 

Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam 

cumprindo  as  sanções  previstas  nos  incisos  III  e  IV  do  art.  87  da  Lei  nº.  8.666/93  e  suas 
alterações; 
2.3.

 

É vedada a participação de empresas em consórcio. 

 
3.

 

DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 

3.1.

 

Para  fins  de  habilitação,  as  licitantes  deverão  apresentar  na  sessão  de  abertura  do 

procedimento  licitatório  no  dia,  hora  e  local  indicados  no  preâmbulo  deste  convite,  os 
documentos  a  seguir  relacionados,  devidamente  atualizados  em  cópias  autenticadas  e/ou 
acompanhadas  com  os  originais  para  as  devidas  autenticações  pela  Comissão  Permanente  de 
Licitação (Cópia dos documentos emitidos via internet, passíveis de consultas, não necessitam de 
autenticação): 
3.1.1

 

Certidão Negativa de Débito da Previdência Social (INSS); 

3.1.2

 

Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 

3.1.3

 

Certidão Negativa de Tributo Estadual, do domicílio ou sede da proponente; 

3.1.4

 

Certidão Negativa de Tributo Municipal, do domicílio ou sede da proponente; 


background image

 

_____________________________________________________________________________________________ 

Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

 

3.1.5

 

Certidão  Simplificada  da  Junta  Comercial  ou  SuperSimples  expedido  pela  Receita 

Federal,  ambos  no  ano  em  vigência,  comprovando  sua  condição  de  Micro  Empresa  -  ME  ou 
Empresa de Pequeno Porte – EPP; ou

 

3.1.6

 

Alvará de Vigilância Sanitária Municipal. 

3.2.

 

A  documentação  relativa  à  habilitação  será  entregue  no  ENVELOPE  I,  fechado  e 

inviolável, dirigido a Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado do 
Tocantins,  contendo  em  sua  parte  externa,  a  razão  social  e  o  endereço  da  firma  licitante,  bem 
como a menção do número do Convite. 
 
4.

 

PROPOSTA DE PREÇO 

4.1.

 

A proposta de preço será entregue no ENVELOPE II, fechado e inviolável, dirigido a 

Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, contendo 
em  sua  parte  externa,  a  razão  social  e  o  endereço  da  firma  licitante,  bem  como  a  menção  do 
número do Convite. 
4.2.

 

A  proposta  deverá  corresponder  com  precisão  ao  objeto  da  licitação,  e  deverá  ser 

elaborada observando os seguintes requisitos: 
4.2.1

 

Redigida  em  língua  portuguesa,  devidamente  assinada  pelo  proponente  ou  seu 

representante  legal,  sem  emendas,  rasuras  ou  entrelinhas  nos  campos  que  envolverem  valores, 
quantidades  e  prazos,  que  possam  comprometer  a  interpretação  da  proposta,  conter  a  razão 
social, número do CNPJ, endereço completo e telefone; 
4.2.2

 

Indicar  o  nome  do  banco,  agência  e  número  da  conta  bancária  onde  será  depositado  o 

pagamento das obrigações pactuadas; 
4.2.3

 

Apresentar  preço  unitário  e  global  proposto  expresso  em  moeda  corrente  nacional, 

constando apenas duas casas decimais após a vírgula, não se admitindo previsão de reajuste; 
4.2.4

 

Nas  operações  ou  prestações  internas,  relativas  à  aquisição  de  bens,  mercadorias  ou 

serviços  por  órgão  da  Administração  Pública  Estadual  Direta,  suas  Autarquias  e  Fundações,  o 
licitante  deverá  apresentar  sua  proposta  deduzido  o  ICMS  incidente  na  operação  ou  prestação, 
nos termos do Art. 2º, Inciso LXXX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 de 
29 de dezembro de 2006 e suas alterações. 
4.2.5

 

Estar  incluído  no  preço  proposto,  despesas  de  fretes,  impostos,  seguros  e  todas  as 

demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto. 
4.2.6

 

Estar fixado prazo de validade da proposta, não inferior a 30 (trinta) dias. 

4.2.7

 

Especificação  detalhada  dos  produtos,  fazendo  constar  espécie/tipo,  marca/modelo,  e 

demais características; 
4.2.8

 

Prazo de entrega não superior a 1 hora a partir da solicitação do fornecimento. 

4.3.

 

No caso de divergência entre o preço total e o preço unitário apresentado, prevalecerá o 

preço unitário, e no caso de divergência entre o preço apresentado em algarismo e o por extenso, 
prevalecerá o indicado por extenso. 
 
5.

 

DO PAGAMENTO 

5.1.

 

Não  será  concedida  antecipação  de  pagamento  dos  créditos  relativos  a  este  certame, 

ainda  que  haja  requerimento  do  interessado.  O  pagamento  será  efetuado  até  10  dias  após  a 
apresentação da Nota Fiscal, atestada pela Diretoria Responsável. 

 

6.

 

DO JULGAMENTO 

6.1.

 

As  propostas  serão  julgadas  e  classificadas  pelo  critério  de  MENOR  PREÇO 

UNITÁRIO, considerando-se concomitantemente a qualidade e demais especificações contidas 
neste Convite e seus Anexos.

 


background image

 

_____________________________________________________________________________________________ 

Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

 

6.2.

 

Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2.º., 

do  art.  3.º  da  Lei  n.º  8.666/93  e  suas  alterações,  a  classificação  se  fará  por  sorteio,  em  ato 
público, para o qual todos os licitantes serão convocados.

 

6.3.

 

As  Micro-empresas  e  empresas  de  pequeno  porte  terão  seu  direito  de  preferência 

garantido  conforme  Lei  Complementar  nº  123/2006  e  Decreto  nº  6.204/2007,  desde  que 
devidamente  comprovada  sua  condição  (ME  ou  EPP)  através  de  apresentação  de  cópia 
autenticada da Certidão Simplificada da Junta Comercial ou SuperSimples expedido pela Receita 
Federal, ambos no ano em vigência. 
6.4.

 

Serão  desclassificadas  as  propostas,  desconforme  com  o  objeto  do  convite,  e  ainda,  as 

que apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, comparados aos preços 
de mercado.     

 

6.5.

 

O objeto da presente licitação será adjudicado à PROPONENTE que atendendo a todas 

as condições  expressas neste convite e seu anexo, for classificada em primeiro lugar de acordo 
com o critério de julgamento estabelecido. 
 
7.

 

DOTAÇÃO 

7.1.

 

As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta 

da  dotação  orçamentária  –  01.122.0195.20010000  Coordenação  e  Manutenção  dos  Serviços 
Administrativos  Gerais,  Elemento  de  Despesa  –  339030  Material  de  Consumo,  da  Assembléia 
Legislativa. 
 
8.

 

PENALIDADES 

8.1.

 

O  fornecedor  que  deixar  de  cumprir  as  condições  estabelecidas  neste  Convite  e  na 

proposta  apresentada  ou  fizer  de  modo  defeituoso  e  prejudicial  aos  interesses  do  Estado,  ficará 
sujeito a aplicação de "MULTA", conforme abaixo: 
8.1.1

 

0,3 % (zero vírgula, três por cento) ao dia sobre o valor do material ou serviço, quando 

o  adjudicatário,  sem  justa  causa,  deixar  de  cumprir  dentro  do  prazo  proposto  a  obrigação 
assumida; e  
8.1.2

 

10%  (dez  por  cento)  ao  dia  sobre  o  valor  do  material  não  entregue  ou  serviço  não 

prestado, após decorridos 30 (trinta) dias de  atraso, sem manifestação do adjudicatário, ficando 
assim,  caracterizado  por  descumprimento  da  obrigação  assumida,  o  que  dará  causa  ao 
cancelamento da Nota de Empenho. 
8.2.

 

Penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV, do artigo 87, da Lei n.º 8.666/93, e suas 

alterações, a saber: 
8.2.1

 

Advertência;  

8.2.2

 

Multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;  

8.2.3

 

Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a 

Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos; e 
8.2.4

 

Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública 

enquanto  perdurarem  os  motivos  determinados  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a 
reabilitação  perante  a  própria  autoridade  que  aplicar  a  penalidade,  que  será  concedida  sempre 
que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da 
sanção aplicada. 
 
9.

 

RECURSOS ADMINISTRATIVOS 

9.1.

 

À  PROPONENTE  é  assegurado  o  direito  de  petição,  nos  termos  do  art.  109  da  Lei  nº 

8.666/93 e suas alterações; 


background image

 

_____________________________________________________________________________________________ 

Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

 

9.2.

 

A  impugnação  ao  presente  convite  deverá  ser  apresentada  ao  Setor  de  Protocolo  da 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS. 
 
10.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS 

10.1.

 

É admitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado, 

de cada PROPONENTE nas reuniões da presente Licitação; 
10.2.

 

A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e 

informações  complementares  ou  efetuar  diligências,  caso  julgue  necessário,  sendo  vedada  a 
inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente das propostas; 
10.3.

 

A  Comissão  Permanente  de  Licitação,  no  interesse  público,  poderá  relevar  omissões 

puramente  formais,  desde  que  não  reste  infringido  o  princípio  da  vinculação  ao  instrumento 
convocatório; 
10.4.

 

A  Assembléia  Legislativa  se  reserva  o  direito  de  anular  ou  revogar,  total  ou 

parcialmente a presente Licitação, de acordo com o estatuído no artigo 49 da Lei nº. 8.666/93 e 
suas alterações; 
10.5.

 

Das  sessões  públicas  serão  lavradas  atas,  as  quais  serão  assinadas  pelos  membros  da 

Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes, com registro detalhado de todas 
as ocorrências; 
10.6.

 

Uma  vez  apresentada  a  proposta  para  participação  na  licitação,  a  empresa  declara 

implicitamente a aceitação plena das condições e termos do presente Convite; 
10.7.

 

Para  participar  da  licitação,  cada  licitante  deverá  retirar  ou  mandar  retirar  através  de 

preposto, junto à Comissão Permanente de Licitação, cópia do Convite; 
10.8.

 

Os  casos  omissos  serão  submetidos  a  parecer  da  Diretoria  Jurídica  da  Assembléia 

Legislativa do Estado do Tocantins. 
Palmas - TO, 13 de março de 2009. 
 
 

Roberto Mauro Miranda Maracaípe 

Presidente da Comissão Permanente de Licitação 


background image

 

_____________________________________________________________________________________________ 

Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

 

ANEXO I 

 
CONVITE Nº 003 / 2009 
PROCESSO Nº 00091 / 2009 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 

Item 

Quantidade 

Estimada 

Unidade 

Descrição do serviço 

01 

3.636 

Unidade 

Fornecimento  de  refeições  em  marmitex, 
com  peso  mínimo  de  700  gramas,  tipo 
padrão 

de 

primeira 

qualidade,  

acondicionadas 

em 

embalagens 

descartáveis aluminizadas nº 08. 

1.

 

A  Contratada  deverá  entregar  no  prédio  sede  da  Assembléia  Legislativa,  diariamente, 

inclusive sábado, domingo e feriados, uma quantidade estimada de 8 (oito) a 10 (dez) unidades 
(refeições) no almoço, às 12:00 horas, e de 8 (oito) a 10 (dez) unidades no jantar, às 19:00 horas, 
conforme requisição, em quantidades e horários a serem previamente definidos pela Diretoria de 
Serviços Gerais da Assembléia Legislativa. 
2.

 

Os  marmitex  deverão  ser  acondicionados  em  caixas  isotérmicas,  para  manutenção  da 

temperatura em condição ideal para consumo humano. 
3.

 

A  contratada  deverá  fornecer,  juntamente  com  cada  unidade  (marmitex)  de  refeição, 

talheres descartáveis devidamente embalados. 
4.

 

Os cardápios, conforme Anexo II, devem ser alterados diariamente, para que os mesmos 

não se tornem cansativos e/ou repetitivos. 
5.

 

O fornecimento deverá ocorrer no prazo máximo de 1 hora a partir da solicitação. Não 

será admitido o fornecimento de alimentação requentada. 
6.

 

Caso  a  quantidade  e/ou  qualidade  da  alimentação  fornecida  não  corresponder  às 

especificações  exigidas  no  Edital,  a  mesma  será  devolvida  à  empresa  contratada  para  imediata 
substituição, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 
7.

 

A  Administração  se  reserva  o  direito  de  suspender  o  fornecimento  da  alimentação 

suspeita de contaminação ou inadequada para o consumo, podendo, a qualquer tempo, solicitar a 
intervenção do órgão de vigilância sanitária competente no sentido de confirmar e/ou verificar o 
atendimento  às  exigências  pertinentes  às  condições  higiênico-sanitárias  e/ou  nutricionais  da 
alimentação fornecida. 
8.

 

Aplicando-se  subsidiariamente,  relativamente  a  este  tópico,  as  disposições  da  Lei  n° 

8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor. 
9.

 

Todas  as  despesas  relativas  à  execução  do  fornecimento  correrão  por  conta  exclusivas 

da empresa Contratada. 
10.

 

A  contratada  deverá  fornecer  requisições  diárias  com  quantitativo  e  data,  bem  como, 

apresentar planilha do consumo mensal. 
11.

 

A  Diretoria  de  Serviços  Gerais  da  Assembléia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins 

indicará um responsável pela fiscalização do preparo e acondicionamento das refeições. 
 
Diretoria de Área Administrativa da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins 


background image

 

_____________________________________________________________________________________________ 

Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

 

ANEXO II 

 
CONVITE Nº 003 / 2009 
PROCESSO Nº 00091 / 2009 
 
SUGESTÃO DE CARDÁPIO SEMANAL 

 
-         Sugestão 01(segunda Feira

 
Carne 
- Assado de panela ao molho escuro ou filé; 
Acompanhamento 
Arroz 
Feijão 
Salada mista 
Macarrão ao alho e óleo 
Berinjela a Milanesa 

 
-         Sugestão 02(terça feira

 
Carne 
- Coxa e sobrecoxa assada ou galinhada completa 
Acompanhamento 
Arroz 
Feijão 
Farofa 
Cenoura refogada 
Batata soutê 

 
-         Sugestão 03(quarta feira

 
Carne
- Peixe frito ou ao molho 
Acompanhamento 
Arroz 
Feijão 
Pirão 
Panqueca de carne 

-         Sugestão 04(quinta feira

 
Carne
- Churrasco completo 
Acompanhamento 
Arroz 
Feijão tropeiro 
Batata doce frita 
Beterraba 
Vinagrete 

 

-         Sugestão 05(sexta feira

 


background image

 

_____________________________________________________________________________________________ 

Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

 

Carne- Feijoada completa 
Acompanhamento 
Arroz 
farofa 
Salada  separada 

 
-         Sugestão 06(sábado

 
Carne
- Filê de frango grelhado 
Acompanhamento 
Arroz 
Feijão 
Macarrão alho e óleo 
Salada mista separada 

 
-         Sugestão 07(domingo

Carne - Bife; 
Acompanhamento 
Arroz 
Feijão 
Purê de batata 
Salada mista 

 
Diretoria de Área Administrativa da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins 


background image

 

_____________________________________________________________________________________________ 

Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

 

ANEXO III 

CONVITE 003 / 2009 – PROCESSO 00091 / 2009 

 

MINUTA DO CONTRATO N.º ____ / 2009 

 

Termo  particular  de  contrato  de  fornecimento  de  refeições 
tipo  marmitex,  que  entre  si  fazem  a  Assembléia 
Legislativa  do  Estado  do  Tocantins
  e  a  Empresa 
_________________________________________

 
Pelo  presente  instrumento  particular  de  contrato,  de  um  lado,  a  Assembléia 

Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  devidamente  inscrita  no  CNPJ  n°  25.053.125/0001-00, 
situada  à  Praça  dos  girassóis,  s/n°,  em  Palmas-TO,  neste  ato  representada  pelo  seu  Presidente, 
Deputado  Carlos  Henrique  Gaguim,  portador  da  CI/RG  n.º  87.360  SSP-TO  e  CPF  n.º 
219.442.021-53,  doravante  denominada  CONTRATANTE,  e  do  outro  lado,  a  empresa 
______________________________, devidamente inscrita no CGC/MF n.º ________________, 
situada  à  ___________________________________,  ora  representada  pelo(a)  Sr(a). 
_______________________________,  portador  da  CI/RG  n.º  ______________  –  SSP/___  e 
CPF n.º _________________, doravante denominada CONTRATADA, nos termos do processo 
n.º 00091/2009, licitação na modalidade Convite de n.º _____/2009 do tipo menor preço unitário, 
firmam o presente Contrato sujeitando as partes às Normas da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, 
cláusulas e condições a seguir expostas: 

 
 

Cláusula Primeira 

DO OBJETO 

O presente contrato tem como objeto o fornecimento de refeições tipo marmitex, 

para atender às necessidades da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins a ser executada 
pela CONTRATADA, conforme anexo I e II do Convite n.° 003/2009. 

 
 

Cláusula Segunda 

DA ENTREGA 

O  fornecimento  das  refeições  deverá  ser  de  acordo  com  a  necessidade  da 

Assembléia Legislativa – TO. 

O  estabelecimento  comercial  contratado  deverá  estar  localizado  no  perímetro 

urbano do município de Palmas – Tocantins. 

As  refeições  serão  entregues  pela  CONTRATADA  no  endereço  da 

CONTRATANTE
 
 

Cláusula Terceira 

DO PAGAMENTO 

CONTRATANTE pagará pelo fornecimento  do objeto à CONTRATADA, o 

valor  correspondente  à  entrega,  em  até  05  (cinco)  dias  úteis,  da  apresentação  da  Fatura/Nota 
Fiscal.  
 


background image

 

_____________________________________________________________________________________________ 

Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

 

10 

 

Cláusula Quarta 

DO PREÇO 

O  valor  unitário  contratado  é  de  R$  _____  (__________________________), 

perfazendo um valor total estimado de R$ __________ (__________________________). 
 

Clausula Quinta 

DOS REAJUSTES 

Os  preços  a  que  se  referem  á  Cláusula  Quarta  não  serão  reajustados  durante  a 

vigência do presente contrato. 
 

Cláusula Quinta 

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 

O presente contrato terá seu termo inicial a partir da data de assinatura do presente 

contrato e termo final em 31 de dezembro de 2009. 

Na hipótese do recebimento total da quantidade prevista no anexo I do Convite, o 

presente contrato poderá ser alterado por aditamento, na forma do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93. 
 

Cláusula Sexta 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

As  despesas  decorrentes  da  execução  do  presente  contrato  correrão  à  conta  da 

rubrica  339030  –  Material  de  Consumo,  Projeto/Atividade  0112201952001  –  Manutenção  dos 
Serviços Administrativos Gerais, da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins. 

 

Cláusula Sétima 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

Fica  à  CONTRATADA  obrigada  a  efetuar  a  entrega  dos  produtos,  objeto  do 

presente  Contrato,  no  prazo  de  até  01  (uma)  hora  após  a  solicitação  feita  pela 
CONTRATANTE, na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 
 

Cláusula Oitava 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

Fica a CONTRATANTE obrigada a promover nos prazos certos os pagamentos 

respectivos, previstos na Cláusula Terceira. 
 

Cláusula Nona 

DA RESCISÃO 

Constituem  motivos  para  a  rescisão  do  presente  contrato  os  seguintes  pontos  a 

seguir  listados:  o  não  cumprimento  das  cláusulas  contratuais;  o  cumprimento  irregular  das 
cláusulas contratuais; a decretação de falência da CONTRATADA; a ocorrência de caso fortuito 
ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato e por desinteresse 
das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias. 

 

Subcláusula Única 

A  CONTRATADA  reconhece  os  direitos  da  CONTRATANTE  em  caso  de 

rescisão administrativa. 
 


background image

 

_____________________________________________________________________________________________ 

Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

 

11 

Cláusula Décima 

DA VINCULAÇÃO 

O presente instrumento particular de contrato fica vinculado aos autos do processo 

n.º 00091/2009 – Convite n.º 003/2009, o qual, desde então, passa a integrá-lo. 
 

Cláusula Décima Primeira 

DAS PENALIDADES E MULTAS 

Além das penalidades previstas no – Capítulo IV – Artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 

está  a  CONTRATADA  sujeita  a  aplicação  de  multa  de  0,3%  (zero  vírgula  três  por  cento),  ao 
dia,  no  caso  de  alguma  irregularidade  no  fornecimento  de  passagens,  por  culpa  exclusiva  da 
CONTRATADA, ficando assim, caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, o que 
poderá ensejar o cancelamento da Nota de Empenho. 
 

Cláusula Décima Segunda 

DO FORO 

 Fica  eleito  o  foro  da  Comarca  de  Palmas/TO  para  dirimir  todas  as  dúvidas 

oriundas deste contrato particular. 
 

Cláusula Décima Terceira 

Nos casos omissos no presente contrato e na Lei n.º 8.666/93, serão observadas as 

normas de direito público e, supletivamente, as disposições do Código Civil e demais legislações 
aplicáveis a espécie. 

E  por  assim  estarem  justos  e  contratados,  assinam  o  presente  instrumento  em  02 

(duas)  vias  de  igual  teor  e  para  que  produzam  um  só  efeito,  na  presença  de  02  (duas) 
testemunhas que também assinam. 

Palmas-TO, ___ de ______________ de 2009. 

 
 
 

Deputado CARLOS HENRIGUE GAGUIM 

Contratante 

 
 

_______________________________________ 

Contratada 

TESTEMUNHAS: 
 
________________________________ 

__________________________________ 

Nome  : 
CPF 

Nome  : 
CPF 

 


background image

 

_____________________________________________________________________________________________ 

Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

 

12 

CONVITE N.º 

003/2009 - REPETIÇÃO 

TIPO 

MENOR PREÇO 

REFERENTE PROCESSO Nº 

00091/2009  

DATA DA ABERTURA 

02 / 04 2009 as 09:00 horas 

 
A  ASSEMBLÉIA  LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO  TOCANTINS,  através  de  sua 
Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar REPETIÇÃO de licitação na 
modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, regida pela Lei nº 8.666, de 21 
de  junho  de  1993  e  suas  alterações,  por  este  Convite  e  seus  Anexos,  em  sessão  pública  às  09 
horas  do  dia  02  de  abril  de  2009
,  no  endereço:  Praça  dos  Girassóis,  s/nº,  caixa  postal:  191, 
CEP.: 77.002-901, Palmas/TO, telefone nº (063) 3218-4114 // 4146, e convida Vossa Senhoria a 
apresentar proposta para fornecimento do objeto deste Convite.  
Os Envelopes I (Habilitação) e II (Proposta de Preço) deverão ser entregues no dia, hora e local, 
indicados neste Convite. 
Na  hipótese  de  ocorrer  feriado  ou  outro  fato  impeditivo,  a  critério  exclusivo  da  Assembléia 
Legislativa,  através  da  Comissão  Permanente  de  Licitação,  que  impeça  a  realização  da  sessão 
pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local ou em outro a ser 
definido. 
 
OBJETO DA LICITAÇÃO 
12.

 

A  presente  licitação  tem  por  objeto  a  contratação  de  empresa  para  fornecimento  de 

refeições em marmitex, conforme descrição constante nos Anexos I e II deste Edital, destinadas 
ao  atendimento  das  necessidades  da  Assembléia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  durante  o 
período de abril a dezembro de 2009. 
 
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
13.

 

Esta  licitação  é  destinada  EXCLUSIVAMENTE  a  participação  de  Microempresas  - 

ME  e  Empresas  de  Pequeno  Porte  –  EPP,  conforme  Lei  Complementar  n.º  123,  de  14  de 
dezembro de 2006, Art. 46 e 47, e Art. 6º do Decreto n.º 6.204 de 05 de setembro de 2007, que 
preencham as condições exigidas no presente convite; 
14.

 

Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam 

cumprindo  as  sanções  previstas  nos  incisos  III  e  IV  do  art.  87  da  Lei  nº.  8.666/93  e  suas 
alterações; 
15.

 

É vedada a participação de empresas em consórcio. 

DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 
16.

 

Para  fins  de  habilitação,  as  licitantes  deverão  apresentar  na  sessão  de  abertura  do 

procedimento  licitatório  no  dia,  hora  e  local  indicados  no  preâmbulo  deste  convite,  os 
documentos  a  seguir  relacionados,  devidamente  atualizados  em  cópias  autenticadas  e/ou 
acompanhadas  com  os  originais  para  as  devidas  autenticações  pela  Comissão  Permanente  de 
Licitação (Cópia dos documentos emitidos via internet, passíveis de consultas, não necessitam de 
autenticação): 
16.1.

 

Certidão Negativa de Débito da Previdência Social (INSS); 

16.2.

 

Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 

16.3.

 

Certidão Negativa de Tributo Estadual, do domicílio ou sede da proponente; 

16.4.

 

Certidão Negativa de Tributo Municipal, do domicílio ou sede da proponente; 


background image

 

_____________________________________________________________________________________________ 

Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

 

13 

16.5.

 

Certidão  Simplificada  da  Junta  Comercial  ou  SuperSimples  expedido  pela  Receita 

Federal,  ambos  no  ano  em  vigência,  comprovando  sua  condição  de  Micro  Empresa  -  ME  ou 
Empresa de Pequeno Porte – EPP; ou

 

16.6.

 

Alvará de Vigilância Sanitária Municipal. 

17.

 

A  documentação  relativa  à  habilitação  será  entregue  no  ENVELOPE  I,  fechado  e 

inviolável, dirigido a Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado do 
Tocantins,  contendo  em  sua  parte  externa,  a  razão  social  e  o  endereço  da  firma  licitante,  bem 
como a menção do número do Convite. 
 
PROPOSTA DE PREÇO 
18.

 

A proposta de preço será entregue no ENVELOPE II, fechado e inviolável, dirigido a 

Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, contendo 
em  sua  parte  externa,  a  razão  social  e  o  endereço  da  firma  licitante,  bem  como  a  menção  do 
número do Convite. 
19.

 

A  proposta  deverá  corresponder  com  precisão  ao  objeto  da  licitação,  e  deverá  ser 

elaborada observando os seguintes requisitos: 
19.1.

 

Redigida  em  língua  portuguesa,  devidamente  assinada  pelo  proponente  ou  seu 

representante  legal,  sem  emendas,  rasuras  ou  entrelinhas  nos  campos  que  envolverem  valores, 
quantidades  e  prazos,  que  possam  comprometer  a  interpretação  da  proposta,  conter  a  razão 
social, número do CNPJ, endereço completo e telefone; 
19.2.

 

Indicar  o  nome  do  banco,  agência  e  número  da  conta  bancária  onde  será  depositado  o 

pagamento das obrigações pactuadas; 
19.3.

 

Apresentar  preço  unitário  e  global  proposto  expresso  em  moeda  corrente  nacional, 

constando apenas duas casas decimais após a vírgula, não se admitindo previsão de reajuste; 
19.4.

 

Nas  operações  ou  prestações  internas,  relativas  à  aquisição  de  bens,  mercadorias  ou 

serviços  por  órgão  da  Administração  Pública  Estadual  Direta,  suas  Autarquias  e  Fundações,  o 
licitante  deverá  apresentar  sua  proposta  deduzido  o  ICMS  incidente  na  operação  ou  prestação, 
nos termos do Art. 2º, Inciso LXXX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 de 
29 de dezembro de 2006 e suas alterações. 
19.5.

 

Estar  incluído  no  preço  proposto,  despesas  de  fretes,  impostos,  seguros  e  todas  as 

demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto. 
19.6.

 

Estar fixado prazo de validade da proposta, não inferior a 30 (trinta) dias. 

19.7.

 

Especificação  detalhada  dos  produtos,  fazendo  constar  espécie/tipo,  marca/modelo,  e 

demais características; 
19.8.

 

Prazo de entrega não superior a 1 hora a partir da solicitação do fornecimento. 

20.

 

No caso de divergência entre o preço total e o preço unitário apresentado, prevalecerá o 

preço unitário, e no caso de divergência entre o preço apresentado em algarismo e o por extenso, 
prevalecerá o indicado por extenso. 
 
DO PAGAMENTO 
21.

 

Não  será  concedida  antecipação  de  pagamento  dos  créditos  relativos  a  este  certame, 

ainda  que  haja  requerimento  do  interessado.  O  pagamento  será  efetuado  até  10  dias  após  a 
apresentação da Nota Fiscal, atestada pela Diretoria Responsável. 

 

DO JULGAMENTO 
22.

 

As  propostas  serão  julgadas  e  classificadas  pelo  critério  de  MENOR  PREÇO 

UNITÁRIO, considerando-se concomitantemente a qualidade e demais especificações contidas 
neste Convite e seus Anexos.

 


background image

 

_____________________________________________________________________________________________ 

Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

 

14 

23.

 

Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2.º., 

do  art.  3.º  da  Lei  n.º  8.666/93  e  suas  alterações,  a  classificação  se  fará  por  sorteio,  em  ato 
público, para o qual todos os licitantes serão convocados.

 

24.

 

As  Micro-empresas  e  empresas  de  pequeno  porte  terão  seu  direito  de  preferência 

garantido  conforme  Lei  Complementar  nº  123/2006  e  Decreto  nº  6.204/2007,  desde  que 
devidamente  comprovada  sua  condição  (ME  ou  EPP)  através  de  apresentação  de  cópia 
autenticada da Certidão Simplificada da Junta Comercial ou SuperSimples expedido pela Receita 
Federal, ambos no ano em vigência. 
25.

 

Serão  desclassificadas  as  propostas,  desconforme  com  o  objeto  do  convite,  e  ainda,  as 

que apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, comparados aos preços 
de mercado.     

 

26.

 

O objeto da presente licitação será adjudicado à PROPONENTE que atendendo a todas 

as condições  expressas neste convite e seu anexo, for classificada em primeiro lugar de acordo 
com o critério de julgamento estabelecido. 
 
DOTAÇÃO 
27.

 

As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta 

da  dotação  orçamentária  –  01.122.0195.20010000  Coordenação  e  Manutenção  dos  Serviços 
Administrativos  Gerais,  Elemento  de  Despesa  –  339030  Material  de  Consumo,  da  Assembléia 
Legislativa. 
 
PENALIDADES 
28.

 

O  fornecedor  que  deixar  de  cumprir  as  condições  estabelecidas  neste  Convite  e  na 

proposta  apresentada  ou  fizer  de  modo  defeituoso  e  prejudicial  aos  interesses  do  Estado,  ficará 
sujeito a aplicação de "MULTA", conforme abaixo: 
28.1.

 

0,3 % (zero vírgula, três por cento) ao dia sobre o valor do material ou serviço, quando 

o  adjudicatário,  sem  justa  causa,  deixar  de  cumprir  dentro  do  prazo  proposto  a  obrigação 
assumida; e  
28.2.

 

10%  (dez  por  cento)  ao  dia  sobre  o  valor  do  material  não  entregue  ou  serviço  não 

prestado, após decorridos 30 (trinta) dias de  atraso, sem manifestação do adjudicatário, ficando 
assim,  caracterizado  por  descumprimento  da  obrigação  assumida,  o  que  dará  causa  ao 
cancelamento da Nota de Empenho. 
29.

 

Penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV, do artigo 87, da Lei n.º 8.666/93, e suas 

alterações, a saber: 
29.1.

 

Advertência;  

29.2.

 

Multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;  

29.3.

 

Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a 

Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos; e 
29.4.

 

Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública 

enquanto  perdurarem  os  motivos  determinados  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a 
reabilitação  perante  a  própria  autoridade  que  aplicar  a  penalidade,  que  será  concedida  sempre 
que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da 
sanção aplicada. 
 
RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
30.

 

À  PROPONENTE  é  assegurado  o  direito  de  petição,  nos  termos  do  art.  109  da  Lei  nº 

8.666/93 e suas alterações; 


background image

 

_____________________________________________________________________________________________ 

Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

 

15 

31.

 

A  impugnação  ao  presente  convite  deverá  ser  apresentada  ao  Setor  de  Protocolo  da 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS. 
 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
32.

 

É admitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado, 

de cada PROPONENTE nas reuniões da presente Licitação; 
33.

 

A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e 

informações  complementares  ou  efetuar  diligências,  caso  julgue  necessário,  sendo  vedada  a 
inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente das propostas; 
34.

 

A  Comissão  Permanente  de  Licitação,  no  interesse  público,  poderá  relevar  omissões 

puramente  formais,  desde  que  não  reste  infringido  o  princípio  da  vinculação  ao  instrumento 
convocatório; 
35.

 

A  Assembléia  Legislativa  se  reserva  o  direito  de  anular  ou  revogar,  total  ou 

parcialmente a presente Licitação, de acordo com o estatuído no artigo 49 da Lei nº. 8.666/93 e 
suas alterações; 
36.

 

Das  sessões  públicas  serão  lavradas  atas,  as  quais  serão  assinadas  pelos  membros  da 

Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes, com registro detalhado de todas 
as ocorrências; 
37.

 

Uma  vez  apresentada  a  proposta  para  participação  na  licitação,  a  empresa  declara 

implicitamente a aceitação plena das condições e termos do presente Convite; 
38.

 

Para  participar  da  licitação,  cada  licitante  deverá  retirar  ou  mandar  retirar  através  de 

preposto, junto à Comissão Permanente de Licitação, cópia do Convite; 
39.

 

Os  casos  omissos  serão  submetidos  a  parecer  da  Diretoria  Jurídica  da  Assembléia 

Legislativa do Estado do Tocantins. 
Palmas - TO, 26 de março de 2009. 
 

Roberto Mauro Miranda Maracaípe 

Presidente da Comissão Permanente de Licitação 


background image

 

_____________________________________________________________________________________________ 

Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

 

16 

ANEXO I 

 
CONVITE Nº 003 / 2009 - REPETIÇÃO 
PROCESSO Nº 00091 / 2009 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 

Item 

Quantidade 

Estimada 

Unidade 

Descrição do serviço 

01 

3.636 

Unidade 

Fornecimento  de  refeições  em  marmitex, 
com  peso  mínimo  de  700  gramas,  tipo 
padrão 

de 

primeira 

qualidade,  

acondicionadas 

em 

embalagens 

descartáveis aluminizadas nº 08. 

40.

 

A  Contratada  deverá  entregar  no  prédio  sede  da  Assembléia  Legislativa,  diariamente, 

inclusive sábado, domingo e feriados, uma quantidade estimada de 8 (oito) a 10 (dez) unidades 
(refeições) no almoço, às 12:00 horas, e de 8 (oito) a 10 (dez) unidades no jantar, às 19:00 horas, 
conforme requisição, em quantidades e horários a serem previamente definidos pela Diretoria de 
Serviços Gerais da Assembléia Legislativa. 
41.

 

Os  marmitex  deverão  ser  acondicionados  em  caixas  isotérmicas,  para  manutenção  da 

temperatura em condição ideal para consumo humano. 
42.

 

A  contratada  deverá  fornecer,  juntamente  com  cada  unidade  (marmitex)  de  refeição, 

talheres descartáveis devidamente embalados. 
43.

 

Os cardápios, conforme Anexo II, devem ser alterados diariamente, para que os mesmos 

não se tornem cansativos e/ou repetitivos. 
44.

 

O fornecimento deverá ocorrer no prazo máximo de 1 hora a partir da solicitação. Não 

será admitido o fornecimento de alimentação requentada. 
45.

 

Caso  a  quantidade  e/ou  qualidade  da  alimentação  fornecida  não  corresponder  às 

especificações  exigidas  no  Edital,  a  mesma  será  devolvida  à  empresa  contratada  para  imediata 
substituição, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 
46.

 

A  Administração  se  reserva  o  direito  de  suspender  o  fornecimento  da  alimentação 

suspeita de contaminação ou inadequada para o consumo, podendo, a qualquer tempo, solicitar a 
intervenção do órgão de vigilância sanitária competente no sentido de confirmar e/ou verificar o 
atendimento  às  exigências  pertinentes  às  condições  higiênico-sanitárias  e/ou  nutricionais  da 
alimentação fornecida. 
47.

 

Aplicando-se  subsidiariamente,  relativamente  a  este  tópico,  as  disposições  da  Lei  n° 

8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor. 
48.

 

Todas  as  despesas  relativas  à  execução  do  fornecimento  correrão  por  conta  exclusivas 

da empresa Contratada. 
49.

 

A  contratada  deverá  fornecer  requisições  diárias  com  quantitativo  e  data,  bem  como, 

apresentar planilha do consumo mensal. 
50.

 

A  Diretoria  de  Serviços  Gerais  da  Assembléia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins 

indicará um responsável pela fiscalização do preparo e acondicionamento das refeições. 
 
Diretoria de Área Administrativa da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins 


background image

 

_____________________________________________________________________________________________ 

Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

 

17 

ANEXO II 

 
CONVITE Nº 003 / 2009 - REPETIÇÃO 
PROCESSO Nº 00091 / 2009 
 
SUGESTÃO DE CARDÁPIO SEMANAL 

 
-         Sugestão 01(segunda Feira

 
Carne 
- Assado de panela ao molho escuro ou filé; 
Acompanhamento 
Arroz 
Feijão 
Salada mista 
Macarrão ao alho e óleo 
Berinjela a Milanesa 

 
-         Sugestão 02(terça feira

 
Carne 
- Coxa e sobrecoxa assada ou galinhada completa 
Acompanhamento 
Arroz 
Feijão 
Farofa 
Cenoura refogada 
Batata soutê 

 
-         Sugestão 03(quarta feira

 
Carne
- Peixe frito ou ao molho 
Acompanhamento 
Arroz 
Feijão 
Pirão 
Panqueca de carne 

-         Sugestão 04(quinta feira

 
Carne
- Churrasco completo 
Acompanhamento 
Arroz 
Feijão tropeiro 
Batata doce frita 
Beterraba 
Vinagrete 

 

-         Sugestão 05(sexta feira

 


background image

 

_____________________________________________________________________________________________ 

Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

 

18 

Carne- Feijoada completa 
Acompanhamento 
Arroz 
farofa 
Salada  separada 

 
-         Sugestão 06(sábado

 
Carne
- Filê de frango grelhado 
Acompanhamento 
Arroz 
Feijão 
Macarrão alho e óleo 
Salada mista separada 

 
-         Sugestão 07(domingo

Carne - Bife; 
Acompanhamento 
Arroz 
Feijão 
Purê de batata 
Salada mista 

 
Diretoria de Área Administrativa da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins 


background image

 

_____________________________________________________________________________________________ 

Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

 

19 

ANEXO III 

CONVITE 003 / 2009 - REPETIÇÃO – PROCESSO 00091 / 2009 

 

MINUTA DO CONTRATO N.º ____ / 2009 

 

Termo  particular  de  contrato  de  fornecimento  de  refeições 
tipo  marmitex,  que  entre  si  fazem  a  Assembléia 
Legislativa  do  Estado  do  Tocantins
  e  a  Empresa 
_________________________________________

 
Pelo  presente  instrumento  particular  de  contrato,  de  um  lado,  a  Assembléia 

Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  devidamente  inscrita  no  CNPJ  n°  25.053.125/0001-00, 
situada  à  Praça  dos  girassóis,  s/n°,  em  Palmas-TO,  neste  ato  representada  pelo  seu  Presidente, 
Deputado  Carlos  Henrique  Gaguim,  portador  da  CI/RG  n.º  87.360  SSP-TO  e  CPF  n.º 
219.442.021-53,  doravante  denominada  CONTRATANTE,  e  do  outro  lado,  a  empresa 
______________________________, devidamente inscrita no CGC/MF n.º ________________, 
situada  à  ___________________________________,  ora  representada  pelo(a)  Sr(a). 
_______________________________,  portador  da  CI/RG  n.º  ______________  –  SSP/___  e 
CPF n.º _________________, doravante denominada CONTRATADA, nos termos do processo 
n.º 00091/2009, licitação na modalidade Convite de n.º _____/2009 do tipo menor preço unitário, 
firmam o presente Contrato sujeitando as partes às Normas da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, 
cláusulas e condições a seguir expostas: 

 
 

Cláusula Primeira 

DO OBJETO 

O presente contrato tem como objeto o fornecimento de refeições tipo marmitex, 

para atender às necessidades da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins a ser executada 
pela CONTRATADA, conforme anexo I e II do Convite n.° 003/2009. 

 
 

Cláusula Segunda 

DA ENTREGA 

O  fornecimento  das  refeições  deverá  ser  de  acordo  com  a  necessidade  da 

Assembléia Legislativa – TO. 

O  estabelecimento  comercial  contratado  deverá  estar  localizado  no  perímetro 

urbano do município de Palmas – Tocantins. 

As  refeições  serão  entregues  pela  CONTRATADA  no  endereço  da 

CONTRATANTE
 
 

Cláusula Terceira 

DO PAGAMENTO 

CONTRATANTE pagará pelo fornecimento  do objeto à CONTRATADA, o 

valor  correspondente  à  entrega,  em  até  05  (cinco)  dias  úteis,  da  apresentação  da  Fatura/Nota 
Fiscal.  
 


background image

 

_____________________________________________________________________________________________ 

Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

 

20 

Cláusula Quarta 

DO PREÇO 

O  valor  unitário  contratado  é  de  R$  _____  (__________________________), 

perfazendo um valor total estimado de R$ __________ (__________________________). 
 

Clausula Quinta 

DOS REAJUSTES 

Os  preços  a  que  se  referem  á  Cláusula  Quarta  não  serão  reajustados  durante  a 

vigência do presente contrato. 
 

Cláusula Quinta 

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 

O presente contrato terá seu termo inicial a partir da data de assinatura do presente 

contrato e termo final em 31 de dezembro de 2009. 

Na hipótese do recebimento total da quantidade prevista no anexo I do Convite, o 

presente contrato poderá ser alterado por aditamento, na forma do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93. 
 

Cláusula Sexta 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

As  despesas  decorrentes  da  execução  do  presente  contrato  correrão  à  conta  da 

rubrica  339030  –  Material  de  Consumo,  Projeto/Atividade  0112201952001  –  Manutenção  dos 
Serviços Administrativos Gerais, da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins. 

 

Cláusula Sétima 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

Fica  à  CONTRATADA  obrigada  a  efetuar  a  entrega  dos  produtos,  objeto  do 

presente  Contrato,  no  prazo  de  até  01  (uma)  hora  após  a  solicitação  feita  pela 
CONTRATANTE, na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 
 

Cláusula Oitava 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

Fica a CONTRATANTE obrigada a promover nos prazos certos os pagamentos 

respectivos, previstos na Cláusula Terceira. 
 

Cláusula Nona 

DA RESCISÃO 

Constituem  motivos  para  a  rescisão  do  presente  contrato  os  seguintes  pontos  a 

seguir  listados:  o  não  cumprimento  das  cláusulas  contratuais;  o  cumprimento  irregular  das 
cláusulas contratuais; a decretação de falência da CONTRATADA; a ocorrência de caso fortuito 
ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato e por desinteresse 
das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias. 

 

Subcláusula Única 

A  CONTRATADA  reconhece  os  direitos  da  CONTRATANTE  em  caso  de 

rescisão administrativa. 
 
 


background image

 

_____________________________________________________________________________________________ 

Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

 

21 

Cláusula Décima 

DA VINCULAÇÃO 

O presente instrumento particular de contrato fica vinculado aos autos do processo 

n.º 00091/2009 – Convite n.º 003/2009, o qual, desde então, passa a integrá-lo. 
 

Cláusula Décima Primeira 

DAS PENALIDADES E MULTAS 

Além das penalidades previstas no – Capítulo IV – Artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 

está  a  CONTRATADA  sujeita  a  aplicação  de  multa  de  0,3%  (zero  vírgula  três  por  cento),  ao 
dia,  no  caso  de  alguma  irregularidade  no  fornecimento  de  passagens,  por  culpa  exclusiva  da 
CONTRATADA, ficando assim, caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, o que 
poderá ensejar o cancelamento da Nota de Empenho. 
 

Cláusula Décima Segunda 

DO FORO 

 Fica  eleito  o  foro  da  Comarca  de  Palmas/TO  para  dirimir  todas  as  dúvidas 

oriundas deste contrato particular. 
 

Cláusula Décima Terceira 

Nos casos omissos no presente contrato e na Lei n.º 8.666/93, serão observadas as 

normas de direito público e, supletivamente, as disposições do Código Civil e demais legislações 
aplicáveis a espécie. 

E  por  assim  estarem  justos  e  contratados,  assinam  o  presente  instrumento  em  02 

(duas)  vias  de  igual  teor  e  para  que  produzam  um  só  efeito,  na  presença  de  02  (duas) 
testemunhas que também assinam. 

Palmas-TO, ___ de ______________ de 2009. 

 
 

Deputado CARLOS HENRIGUE GAGUIM 

Contratante 

 
 

_______________________________________ 

Contratada 

TESTEMUNHAS: 
 
________________________________ 

__________________________________ 

Nome  : 
CPF 

Nome  : 
CPF 

 

 


background image

 

_____________________________________________________________________________________________ 

Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

 

22 

ATA DE JULGAMENTO DO CONVITE Nº 003 / 2009 - REPETIÇÃO 

 
 
Aos  seis  dias  do  mês  de  abril  do  ano  dois  mil  e  nove,  às  nove  horas  na  sala  da  Comissão 
Permanente  de  Licitação  da  Assembléia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  reuniu-se  a 
Comissão  Permanente  de  Licitação  deste  Poder,  sob  a  Presidência  do  servidor  Roberto  Mauro 
Miranda  Maracaípe,  secretariada  pelo  servidor  Waldir  Demétrios  da  Costa  Júnior  e  com  a 
presença do membro Osvaldo Correia de Melo  Filho, para proceder ao julgamento da proposta 
do Convite nº 003/2009-REPETIÇÃO, constante do processo nº 00091/2009, com o objetivo de 
contratar  empresa  especializada  para  fornecimento  de  refeições  em  marmitex  para  atender  às 
necessidades desta Casa de Leis. Durante análise da proposta, a Comissão, por unanimidade de 
seus membros, decidiu sugerir ao Senhor Presidente desta Casa de Leis, a HOMOLOGAÇÃO 

E ADJUDICAÇÃO do processo licitatório

 à empresa Restaurante Seara Ltda ME, 

por ter cumprido 

todas as  exigências  do  Convite  e  apresentado  a  proposta com  valor  unitário  de  R$  5,49  (cinco  reais e 
quarenta  e  nove  centavos),  perfazendo  um  valor  total  de  R$  19.961,64  (dezenove  mil  novecentos  e 
sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos)

. Nada mais havendo digno de registro, o Presidente 

encerrou  a  sessão,  lavrando-se  a  presente  Ata,  que  após  lida  e  aprovada  vai  assinada  pela 
comissão.  
 
 
 

Roberto Mauro Miranda Maracaípe 

Presidente 

 
 
 
   Waldir Demétrios da Costa Júnior                                  Osvaldo Correia de Melo Filho 
                    Secretário                                                                                 Membro