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Comissão Permanente de Licitação – CPL
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br
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CONVITE Nº 005 / 2009
DATA: 26 / 04 / 2009
TIPO: MENOR PREÇO
PROCESSO: 00201 / 2009
Fornecimento de materiais fotográficos para Diretoria de Área de Comunicação
Social deste Poder
SUMÁRIO
•
Edital
Página 02
•
Ata de Julgamento
Página 11
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CONVITE N.° 005 / 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, por intermédio da sua Comissão
Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 022, de 10 de fevereiro de 2009, leva ao
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações posteriores, fará realizar licitação na modalidade Convite, sob o regime de empreitada
por preço global, do tipo Menor Preço, para contratação de empresa especializada para
fornecimento de materiais fotográficos para Diretoria de Área de Comunicação Social deste
Poder, mediante as condições a seguir estabelecidas:
DA DATA DE ABERTURA
DIA: 26 de maio de 2009.
HORÁRIO: 09 (nove) horas.
LOCAL:
Praça dos Girassóis, s/n, Palmas/TO, Prédio Sede da Assembléia Legislativa
do Estado do Tocantins.
INFORMAÇÕES: Telefones: 3218-4116 (Roberto) // 4197 (Waldir).
Os Envelopes I (Habilitação) e II (Proposta de Preço) deverão ser entregues no dia, hora e local,
acima indicados.
Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato impeditivo, a critério exclusivo da Assembléia
Legislativa, através da Comissão Permanente de Licitação, que impeça a realização da sessão
pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local ou em outro a ser
definido.
OBJETO DA LICITAÇÃO
1.
A presente licitação tem por objeto a aquisição de equipamento fotográfico, com
acessórios, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência constante no
Anexo I deste Convite, destinada ao uso da Diretoria de Área de Comunicação Social da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.
Esta licitação é destinada EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresas -
ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme Lei Complementar n.º 123, de 14 de
dezembro de 2006, Art. 46 e 47, e Art. 6º do Decreto n.º 6.204 de 05 de setembro de 2007, que
preencham as condições exigidas no presente convite.
3.
Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam
cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações.
4.
É vedada a participação de empresas em consórcio.
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
5.
Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar na sessão de abertura do
procedimento licitatório no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste convite, os
documentos a seguir relacionados, devidamente atualizados em cópias autenticadas e/ou
acompanhadas com os originais para as devidas autenticações pela Comissão Permanente de
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Licitação (Cópia dos documentos emitidos via internet, passíveis de consultas, não necessitam de
autenticação):
5.1.
Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5.2.
Certidão Relativa a Contribuições Previdenciárias;
5.3.
Certificado de Regularidade do FGTS;
5.4.
Certidão Negativa de Débito Estadual, do domicílio ou sede da proponente;
5.5.
Certidão Negativa de Débito Municipal, do domicílio ou sede da proponente;
5.6.
Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Super Simples expedido pela Receita
Federal, ambos com data de emissão no ano em vigência, comprovando sua condição de Micro
Empresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP;
6.
A documentação relativa à habilitação será entregue no ENVELOPE I, fechado e
inviolável, dirigido a Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, devidamente identificado.
PROPOSTA DE PREÇO
7.
A proposta de preço será entregue no ENVELOPE II, fechado e inviolável, dirigido a
Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,
devidamente identificado
8.
A proposta de preços deverá corresponder com precisão ao objeto da licitação, e deverá
ser elaborada observando os seguintes requisitos:
8.1.
Assinada pelo proponente ou seu representante legal, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, que possam comprometer
a interpretação da proposta;
8.2.
Apresentar preço unitário e global proposto expresso em moeda corrente nacional,
constando apenas duas casas decimais após a vírgula;
8.3.
Nas operações ou prestações internas, relativas à aquisição de bens, mercadorias ou
serviços por órgão da Administração Pública Estadual Direta, suas Autarquias e Fundações, o
licitante deverá apresentar sua proposta deduzido o ICMS incidente na operação ou prestação,
nos termos do Art. 2º, Inciso LXXX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 de
29 de dezembro de 2006 e suas alterações.
8.4.
Estar incluído no preço proposto, despesas de fretes, impostos, seguros e todas as
demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto.
8.5.
Estar fixado prazo de validade da proposta, não inferior a 30 (trinta) dias.
8.6.
Especificação detalhada dos produtos, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo e
demais características.
8.7.
A garantia dos produtos ofertados não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias da data de
entrega.
9.
No caso de divergência entre o preço total e o preço unitário apresentado, prevalecerá o
preço unitário, e no caso de divergência entre o preço apresentado em algarismo e o por extenso,
prevalecerá o indicado por extenso.
PRAZO DE ENTREGA
10.
Será de até 30 (trinta) dias úteis o prazo de entrega, contados a partir da data de
recebimento da nota de empenho.
11.
Os produtos serão entregues na Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em
Palmas – TO, em dias úteis das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.
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DO JULGAMENTO
12.
As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de "MENOR PREÇO
GLOBAL", considerando-se concomitantemente a qualidade e demais especificações contidas
neste Convite e seu Anexo.
13.
Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2.º,
art. 3.º da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, a classificação se fará por sorteio, em ato público,
para o qual todos os licitantes serão convocados.
14.
Serão desclassificadas as propostas, desconforme com o objeto do convite, e ainda, as
que apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, comparados aos preços
de mercado.
15.
O objeto da presente licitação será adjudicado à PROPONENTE que atendendo a todas
as condições expressas neste convite e seu anexo, for classificado em primeiro lugar de acordo
com o critério de julgamento estabelecido.
DO PAGAMENTO
16.
Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos a este certame,
ainda que haja requerimento do interessado. O pagamento será efetuado até 10 dias após a
apresentação da Nota Fiscal, atestada pela Diretoria de Área de Comunicação Social da
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
DOTAÇÃO
17.
As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta
da dotação orçamentária – 01.122.0195.2001 Coordenação e Manutenção dos Serviços
Administrativos Gerais, Elemento de Despesa – 339030 Material de Consumo, da Assembléia
Legislativa.
PENALIDADES
18.
O fornecedor que deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Convite e na
proposta apresentada ou fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses do Estado, ficará
sujeito a aplicação de "MULTA", conforme abaixo:
19.
0,3 % (zero vírgula, três por cento) ao dia sobre o valor do material ou serviço, quando
o adjudicatário, sem justa causa, deixar de cumprir dentro do prazo proposto a obrigação
assumida; e
20.
10% (dez por cento) ao dia sobre o valor do material não entregue ou serviço não
prestado, após decorridos 30 (trinta) dias de atraso, sem manifestação do adjudicatário, ficando
assim, caracterizado por descumprimento da obrigação assumida, o que dará causa ao
cancelamento da Nota de Empenho.
21.
Penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV, do artigo 87, da Lei n.º 8.666/93, e suas
alterações, a saber:
21.1.
Advertência;
21.2.
Multa na forma prevista no instrumento convocatório;
21.3.
Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a
Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos;
21.4.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicar a penalidade, que será concedida sempre
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que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
22.
À PROPONENTE é assegurado o direito de petição, nos termos do art. 109 da Lei nº
8.666/93 e suas alterações;
23.
A impugnação ao presente convite deverá ser apresentada ao Setor de Protocolo da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.
DISPOSIÇÕES GERAIS
24.
É admitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado,
de cada PROPONENTE nas reuniões da presente Licitação.
25.
A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e
informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário, sendo vedada a
inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente das propostas.
26.
A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá relevar omissões
puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento
convocatório.
27.
A Assembléia Legislativa se reserva o direito de anular ou revogar, total ou
parcialmente a presente Licitação, de acordo com o estatuído no artigo 49 da Lei nº. 8.666/93 e
suas alterações.
28.
Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da
Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes, com registro detalhado de todas
as ocorrências.
29.
Uma vez apresentada a proposta para participação na licitação, a empresa declara
implicitamente a aceitação plena das condições e termos do presente Convite.
30.
Para participar da licitação, cada licitante deverá retirar ou mandar retirar através de
preposto, junto à Comissão Permanente de Licitação, cópia do Convite.
31.
Os casos omissos serão submetidos a parecer da Diretoria Jurídica da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins.
32.
Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos
anexos deste Edital.
33.
Palmas - TO, 18 de maio de 2009.
Roberto Mauro Miranda Maracaípe
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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CONVITE Nº 005 / 2009 – PROCESSO Nº 00201/2009.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
Aquisição de Equipamentos Fotográfico Câmera Digital, Battery Grip, Flash SB-900, Bateria
EM-EL3e, Cartão de Memória, Objetiva AF Zoom e Mochila para Equipamento Fotográfico, em
conformidade com Especificação Técnica anexa.
JUSTIFICATIVA:
Necessidade de adquirirmos novos equipamentos. O equipamento fotográfico hoje existente
apresenta defeitos naturais do desgaste pelo uso intermitente, além de estar defasado
tecnologicamente. A fim de atender a demanda relativa ao Banco de Imagem Digital e de
acompanhar atividades ligadas à Presidência e aos demais Parlamentares, com alto grau de
exigência que este tipo de trabalho requer torna-se imprescindível à aquisição de um
equipamento fotográfico profissional de ponta, conforme especificações em anexo. Este
equipamento deve possuir os últimos avanços tecnológicos em relação à resistência,
durabilidade, eficiência, alto desempenho e performance. As somatórias destes valores
contribuirão positivamente para que se alcance com isto, a máxima qualidade exigida na
elaboração do material fotográfico, propiciando para a Assembleia Legislativa a construção de
um acervo que estará suprindo todas a necessidades da casa em termos de comunicação social e
demais demandas.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações específicas da Contratada:
a) entregar os equipamentos rigorosamente no prazo estipulado e de acordo com as
especificações contidas neste Termo de Referência e nas condições indicadas na proposta;
b) substituir, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), o(s) equipamento(s) que for(em)
recusado(s), por desconformidade com as especificações;
c) atender prontamente o Contratante, durante o prazo de garantia, quando solicitado;
d) ressarcir ao Contratante os prejuízos que decorram da falta de substituição do(s)
equipamento(s) recusado(s), bem como os danos que eventualmente sejam causados aos bens
públicos, pela utilização do(s) equipamento(s) defeituoso(s) entregue(s), bem como os custos
incorridos nas aquisições que o Contratante vier a fazer para atendimento de suas necessidades,
enquanto não se efetivar a substituição devida pela Contratada;
e) responder por todas e quaisquer obrigações relativas a direitos de marcas e patentes, ficando
esclarecido que o Contratante não aceitará qualquer imputação nesse sentido;
f) atender a todos os encargos, inclusive os de natureza tributária, incidentes sobre o
fornecimento objeto deste Termo de Referência;
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do Contratante:
a) liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura a empresa fornecedora, somente após a
emissão de atesto de recebimento do objeto deste Convite na Nota Fiscal e dentro dos prazos
preestabelecidos em contrato;
b) proporcionar todas as facilidades necessárias, para que a Contratada possa cumprir as
condições estabelecidas neste Termo de Referência;
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c) comunicar prontamente à Contratada toda e qualquer anormalidade no funcionamento do(s)
equipamento(s) sob garantia, bem como prestar as informações e os esclarecimentos que sejam
solicitados pelos técnicos da Contratada;
d) notificar, por escrito, a constatação de quaisquer irregularidades verificadas no fornecimento,
indicando os motivos de eventual recusa do(s) equipamento(s) e fixando prazo para a
substituição correspondente;
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA:
Para a garantia de funcionamento do(s) equipamento(s) será exigido à garantia fornecida pelo
fabricante, comprometendo–se a licitante vencedora a cumprir as condições estabelecidas nos
subitens abaixo relacionados:
a) O serviço de assistência técnica no(s) equipamento(s) serão executado pela Assistência
Técnica Autorizada no Brasil, indicado pelo fabricante do equipamento, o orçamento, a
manutenção e o fornecimento de peças novas e originais, ocorrerão sem ônus adicionais para a
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
a.1) Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar o(s)
equipamento(s) em seu perfeito estado de uso e de conservação, compreendendo, inclusive,
substituição de peças, ajustes, reparos e limpeza em geral, de acordo com os manuais e normas
técnicas específicas.
b) Todos os problemas decorrentes de defeitos nos equipamento(s) ofertados, Equipamento
fotográfico e demais componentes, exceto a Mochila, deverão estar inclusos na abrangência da
garantia.
c) Efetuar as suas expensas ou de seu representante técnico autorizado, substituição de partes ou
peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os seus manuais e normas técnicas
específicas, garantindo recolocar o(s) equipamento(s) em seu perfeito estado de funcionamento
para que se minimize ao máximo o tempo de manutenção, não comprometendo assim o
funcionamento normal da Diretoria de Área de Comunicação da Assembleia Legislativa, desde
que:
c.1) não tenha sido em decorrência, comprovadamente, de mau uso ou extravio.
d) As despesas decorrentes dos serviços executados, bem como dos tributos e outros encargos
incidentes sobre as peças substituídas ficarão sob a responsabilidade da licitante vencedora;
e) O término do reparo do(s) equipamento(s), não poderá ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias
úteis, contado a partir do início do atendimento:
e.1) Caso o reparo não possa ser concluído no prazo especificado, a contratada deve fornecer um
equipamento fotográfico idêntico ou superior, em caráter temporário, de forma a garantir, findo o
referido prazo, que o usuário tenha o equipamento em perfeitas condições de uso.
f) Após a conclusão dos serviços solicitados, a Ordem de Serviço deverá ser assinada pelo
usuário e/ou pelo responsável pela solicitação de manutenção e pelo técnico executor do serviço.
g) A licitante vencedora deverá cumprir rigorosamente todos os procedimentos de manutenção
definidos pela Assistência Técnica Autorizada no Brasil.
h) Manter durante toda a execução a vigência da garantia, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei 8.666/93.
DA ENTREGA E DO PRAZO:
A entrega do material será realizada na Sede da Assembleia Legislativa do Tocantins, na
Diretoria de Área de Comunicação Social, com assessoria técnica de um servidor designado pelo
Diretor.
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O prazo de entrega deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias, contados, após o recebimento da
Nota de Empenho.
DO RECEBIMENTO:
O recebimento dos equipamentos dar-se-á após a análise por um servidor indicado pela
Diretoria, para conferência quanto as especificações solicitadas no Anexo I, do referido termo de
referencia e teste do mesmo.
O material será recusado nos casos de:
a) as especificações técnicas forem diferentes das contidas no presente Termo de Referência e na
Proposta da licitante;
b) apresentar defeito(s) durante os testes;
c) a licitante vencedora terá o prazo de 48 horas, a partir da comunicação oficial da recusa, para a
substituição do equipamento, que será novamente analisado e emitido parecer, não podendo
haver mais de duas recusas.
A aceitação definitiva será considerada a contento pelo servidor designado, que providenciará a
emissão de atesto na Nota Fiscal dos equipamentos.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA GARANTIA:
A execução da garantia referente a compra do equipamento fotográfico será acompanhada e
fiscalizada por servidor indicado pela Diretoria que atuará como representante da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins.
Palmas-TO, 18 de maio de 2009.
Clayton Cristus Rodrigues
Coordenador de Fotografia e Montagem
Francisco Erasmo Pereira Damasceno
Diretor de Área de Comunicação Social
Roberto Mauro Miranda Maracaípe
Presidente da CPL – AL/TO
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CONVITE Nº 005 / 2009 – PROCESSO Nº 00201/2009.
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM QTDE. UNID. DISCRIMINAÇÃO
01
01
UN
Câmera Digital D 300
•
12.3 Megapixels
•
Sensor CMOS Formato DX
•
Tela LCD de 3 polegadas
•
Visualização ao Vivo
•
Sensor Autolimpante
•
Resistente à Poeira e Água
•
AFs de 51 pontos com Rastreamento de Foco 3D
•
Burst de 6 qps
•
Sistema de Reconhecimento de Cena
02
01
UN
Grip MB-D10
03
01
UN
Flash SB-900
04
01
UN
Bateria Recarregável de Íons de Lítio - EN-EL3e
05
01
UN
Cartão Compact Flash Disk 4GB Ultra II
06
01
UN
Objetiva Original AF Zoom Nikkor 18-200 mm f/3.5-5.6G ED-IF
AF-S DX VR (II) Autofoc
07
01
UN
Mochila Macaco MOCM0037 (médio)
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CONVITE Nº 005 / 2009 – PROCESSO Nº 00201/2009.
ANEXO III
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS
ITEM QTDE. UNID. VALOR ESTIMADO
01
01
UN
R$ 10.475,00
02
01
UN
R$ 1.850,00
03
01
UN
R$ 2.105,00
04
01
UN
R$ 311,00
05
01
UN
R$ 309,00
06
01
UN
R$ 3.835,00
07
01
UN
R$ 344,00
TOTAL
R$ 19.229,00
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ATA DE JULGAMENTO DO CONVITE Nº 005 / 2009
Ao 1° dia do mês de junho do ano dois mil e nove, às onze horas na sala da Comissão
Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, reuniu-se a
Comissão Permanente de Licitação deste Poder, sob a Presidência do servidor Roberto Mauro
Miranda Maracaípe, secretariada pelo servidor Waldir Demétrios da Costa Júnior e com a
presença do membro Osvaldo Correia de Melo Filho, para proceder ao julgamento da proposta
do Convite nº 005/2009, constante do processo nº 00201/2009, com o objetivo de adquirir
materiais fotográficos para uso da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. Com base nos
termos do Convite, em especial a condição nº 12 ... menor preço global..., a Comissão por
unanimidade de seus membros, decidiu sugerir ao Senhor Presidente desta Casa de Leis, a
HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do processo licitatório à empresa UZZO Com. e
Distribuição Ltda, por ter apresentado proposta com o menor preço global, ou seja, R$
15.054,00 (quinze mil e cinquenta e quatro reais). Nada mais havendo digno de registro, o
Presidente encerrou a sessão, lavrando-se a presente Ata, que após lida e aprovada vai assinada
pela comissão.
Roberto Mauro Miranda Maracaípe
Presidente
Waldir Demétrios da Costa Júnior Osvaldo Correia de Melo Filho
Secretário Membro