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Comissão Permanente de Licitação – CPL
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br
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CONVITE Nº 007 / 2009
DATA: 26 / 06 / 2009
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
PROCESSO: 00285 / 2009
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavanderia
SUMÁRIO
•
Edital
Página 02
•
Ata de Julgamento
Página 10
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CONVITE N.° 007 / 2009 - REPETIÇÃO
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, por intermédio da sua Comissão
Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 022, de 10 de fevereiro de 2009, leva ao
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações posteriores, fará realizar licitação na modalidade Convite, do tipo Menor Preço
Global, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavanderia, para
atender necessidades da Diretoria de Medicina e Odontologia deste Poder, mediante as condições
a seguir estabelecidas:
DA DATA DE ABERTURA
DIA: 26 de junho de 2009.
HORÁRIO: 09 (nove) horas.
LOCAL: Subsolo – Auditório do Pólo Girassol, Praça dos Girassóis, s/n, Palmas/TO,
Prédio Sede da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.
INFORMAÇÕES: Telefones: 3218-4121 (Roberto) // 4197 (Waldir).
Os Envelopes I (Habilitação) e II (Proposta de Preço) deverão ser entregues no dia, hora e local,
acima indicados.
Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato impeditivo, a critério exclusivo da Assembléia
Legislativa, através da Comissão Permanente de Licitação, que impeça a realização da sessão
pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local ou em outro a ser
definido.
OBJETO DA LICITAÇÃO
1.
A presente licitação tem por fim a Contratação de Empresa Especializada na
Prestação de Serviços de Lavanderia, compreendendo Lavagem e Passagem de Roupas,
para o período de 12 meses, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no
Anexo I, parte integrante do presente Edital.
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.
Esta licitação é destinada EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresas -
ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme Lei Complementar n.º 123, de 14 de
dezembro de 2006, Art. 46 e 47, e Art. 6º do Decreto n.º 6.204 de 05 de setembro de 2007, que
preencham as condições exigidas no presente convite.
3.
Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam
cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações.
4.
É vedada a participação de empresas em consórcio.
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
5.
Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar na sessão de abertura do
procedimento licitatório no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste convite, os
documentos a seguir relacionados, devidamente atualizados em cópias autenticadas e/ou
acompanhadas com os originais para as devidas autenticações pela Comissão Permanente de
Licitação (Cópia dos documentos emitidos via internet, passíveis de consultas, não necessitam de
autenticação):
5.1.
Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5.2.
Certidão Relativa a Contribuições Previdenciárias;
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5.3.
Certificado de Regularidade do FGTS;
5.4.
Certidão Negativa de Débito Estadual, do domicílio ou sede da proponente;
5.5.
Certidão Negativa de Débito Municipal, do domicílio ou sede da proponente;
5.6.
Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Super Simples expedido pela Receita
Federal, ambos com data de emissão no ano em vigência, comprovando sua condição de Micro
Empresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP;
6.
A documentação relativa à habilitação será entregue no ENVELOPE I, fechado e
inviolável, dirigido a Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, devidamente identificado.
PROPOSTA DE PREÇO
7.
A proposta de preço será entregue no ENVELOPE II, fechado e inviolável, dirigido a
Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,
devidamente identificado
8.
A proposta de preços deverá corresponder com precisão ao objeto da licitação, e deverá
ser elaborada observando os seguintes requisitos:
8.1.
Assinada pelo proponente ou seu representante legal, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, que possam comprometer
a interpretação da proposta;
8.2.
Apresentar preço unitário e global proposto expresso em moeda corrente nacional,
constando apenas duas casas decimais após a vírgula;
8.3.
Estar incluído no preço proposto impostos, seguros e todas as demais despesas
necessárias para a prestação de serviços do respectivo objeto.
8.4.
Estar fixado prazo de validade da proposta, não inferior a 30 (trinta) dias.
9.
No caso de divergência entre o preço total e o preço unitário apresentado, prevalecerá o
preço unitário, e no caso de divergência entre o preço apresentado em algarismo e o por extenso,
prevalecerá o indicado por extenso.
DO JULGAMENTO
10.
As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de "MENOR PREÇO
GLOBAL", considerando-se concomitantemente a qualidade dos serviços prestados e demais
especificações contidas neste Convite e seus Anexos.
11.
Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2.º,
art. 3.º da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, a classificação se fará por sorteio, em ato público,
para o qual todos os licitantes serão convocados.
12.
Serão desclassificadas as propostas, desconforme com o objeto do convite, e ainda, as
que apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, comparados aos preços
de mercado.
13.
O objeto da presente licitação será adjudicado à PROPONENTE que atendendo a todas
as condições expressas neste convite e seus anexos, for classificado em primeiro lugar de acordo
com o critério de julgamento estabelecido.
DO PAGAMENTO
14.
Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos a este certame,
ainda que haja requerimento do interessado. O pagamento será efetuado até 10 dias após a
apresentação da Nota Fiscal, atestada pela Diretoria de Material e Patrimônio da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins.
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DOTAÇÃO
15.
As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta
da dotação orçamentária 0103100132161 – Realização de Assistência Médica, Odontológica e
Social, Elemento de Despesa 339039 – Serviço de Terceiros – Pessoa Judídica, da Assembléia
Legislativa.
CONTRATAÇÃO
16.
O contrato a ser firmado com o licitante adjudicatário, conforme minuta constante do
Anexo III, incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e em seus
Anexos, além de outras necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
17.
O licitante vencedor deverá, por ocasião da assinatura do contrato, indicar o nome do
representante da empresa, responsável pela gestão do contrato.
18.
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Assembléia, mediante acordo entre as partes,
nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93.
PENALIDADES
19.
O fornecedor que deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Convite e na
proposta apresentada ou fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses do Estado, ficará
sujeito a aplicação de "MULTA", conforme abaixo:
20.
0,3 % (zero vírgula, três por cento) ao dia sobre o valor do material ou serviço, quando
o adjudicatário, sem justa causa, deixar de cumprir dentro do prazo proposto a obrigação
assumida; e
21.
10% (dez por cento) ao dia sobre o valor do material não entregue ou serviço não
prestado, após decorridos 30 (trinta) dias de atraso, sem manifestação do adjudicatário, ficando
assim, caracterizado por descumprimento da obrigação assumida, o que dará causa ao
cancelamento da Nota de Empenho.
22.
Penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV, do artigo 87, da Lei n.º 8.666/93, e suas
alterações, a saber:
22.1.
Advertência;
22.2.
Multa na forma prevista no instrumento convocatório;
22.3.
Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a
Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos;
22.4.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicar a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
23.
À PROPONENTE é assegurado o direito de petição, nos termos do art. 109 da Lei nº
8.666/93 e suas alterações;
24.
A impugnação ao presente convite deverá ser apresentada ao Setor de Protocolo da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.
DISPOSIÇÕES GERAIS
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25.
É admitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado,
de cada PROPONENTE nas reuniões da presente Licitação.
26.
A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e
informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário, sendo vedada a
inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente das propostas.
27.
A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá relevar omissões
puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento
convocatório.
28.
A Assembléia Legislativa se reserva o direito de anular ou revogar, total ou
parcialmente a presente Licitação, de acordo com o estatuído no artigo 49 da Lei nº. 8.666/93 e
suas alterações.
29.
Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da
Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes, com registro detalhado de todas
as ocorrências.
30.
Uma vez apresentada a proposta para participação na licitação, a empresa declara
implicitamente a aceitação plena das condições e termos do presente Convite.
31.
Para participar da licitação, cada licitante deverá retirar ou mandar retirar através de
preposto, junto à Comissão Permanente de Licitação, cópia do Convite.
32.
Os casos omissos serão submetidos a parecer da Diretoria Jurídica da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins.
33.
Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos
anexos deste Edital.
34.
Palmas - TO, 19 de junho de 2009.
Roberto Mauro Miranda Maracaípe
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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CONVITE Nº 007 / 2009 – REPETIÇÃO – PROCESSO Nº 00285/2009.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Constitui-se objeto da presente licitação a Prestação de Serviços de Lavanderia, compreendendo
Lavagem e Passagem de roupas conforme especificações e quantitativos abaixo:
Item
Descrição
Unid. Qtde. Estimada Mensal
1
JALECOS EM TECIDO
UN
180
2
BABADOR EM TECIDO
UN
96
3
CAMPO SIMPLES EM TECIDO
UN
96
4
CAMPO FENESTRADO EM TECIDO
UN
180
5
LENÇOL EM TECIDO
UN
10
6
BERMUDA EM TECIDO
UN
20
7
TOALHA DE ROSTO (PEQUENA)
UN
232
8
TOALHA MÉDIA
UN
04
9
TOALHA GRANDE
UN
12
10
PALETÓ MASCULINO
UN
36
11
CALÇA MASCULINA
UN
36
12
BLAZER FEMININO
UN
06
13
CALÇA FEMININA
UN
06
O quantitativo acima foi estimado mensalmente e será enviado para a lavanderia semanalmente
ou de acordo com as necessidades, mediante controle da Diretoria de Medicina e Odontologia.
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CONVITE Nº 007 / 2009 - REPETIÇÃO – PROCESSO Nº 00285/2009.
ANEXO II
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS
Valor R$
Item
Descrição
Unid.
Qtde.
Estimada
Mensal Unitário
Total
1
JALECOS EM TECIDO
UN
180
4,40
9.504,00
2
BABADOR EM TECIDO
UN
96
2,20
2.534,40
3
CAMPO SIMPLES EM TECIDO
UN
96
2,20
2.534,40
4
CAMPO FENESTRADO EM TECIDO
UN
180
2,20
4.752,00
5
LENÇOL EM TECIDO
UN
10
3,30
396,00
6
BERMUDA EM TECIDO
UN
20
2,20
528,00
7
TOALHA DE ROSTO (PEQUENA)
UN
232
2,00
5.568,00
8
TOALHA MÉDIA
UN
4
8,25
396,00
9
TOALHA GRANDE
UN
12
8,80
1.267,20
10
PALETÓ MASCULINO
UN
36
8,80
3.801,60
11
CALÇA MASCULINA
UN
36
8,25
3.564,00
12
BLAZER FEMININO
UN
6
8,80
633,60
13
CALÇA FEMININA
UN
6
7,00
504,00
Total
35.983,20
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CONVITE Nº 007 / 2009 – REPETIÇÃO – PROCESSO Nº 00285/2009.
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.° ______ / 2009
Termo de Contrato de Prestação de Serviços de
Lavanderia, compreendendo Lavagem e Passagem de
Roupas, que entre si fazem a Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins e a Empresa _________________.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins, devidamente inscrita no CNPJ n° 25.053.125/0001-00,
situada à Praça dos girassóis, s/n°, em Palmas-TO, neste ato representada pelo seu Presidente,
Deputado Carlos Henrique Gaguim, portador da CI/RG n.º 87.360 SSP-TO e CPF n.º
219.442.021-53, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa
______________________________, devidamente inscrita no CGC/MF n.º ________________,
situada à ___________________________________, ora representada pelo(a) Sr(a).
_______________________________, portador da CI/RG n.º ______________ – SSP/___ e
CPF n.º _________________, doravante denominada CONTRATADA, nos termos do processo
n.º 00285/2009, licitação na modalidade Convite de n.º _____/2009 do tipo menor preço global,
firmam o presente Contrato sujeitando as partes às Normas da Lei nº 8.666/93, e suas alterações,
cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de lavanderia,
compreendendo lavagem e passagem de roupas, pertencentes a setores diversos da
CONTRATANTE, para o período de doze meses, à partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
Os serviços serão executados semanalmente ou de acordo com a necessidade da
Assembléia Legislativa – TO, devendo a CONTRATADA retirar as peças e devolvê-las, após a
execução dos serviços, no prazo de até dois dias úteis no endereço da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO
O valor mensal estimado do contratado é de R$ _____ (____________________),
perfazendo um valor total anual estimado é de R$ _____ (__________________________). A
forma de pagamento será mensal, sendo, efetuados até o 10º dia útil do mês subseqüente à
prestação dos serviços e emissão da nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por
conta da dotação orçamentária 0103100132161 – Realização de Assistência Médica,
Odontológica e Social, Elemento de Despesa 339039 – Serviço de Terceiros – Pessoa Judídica,
da Assembléia Legislativa.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades
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previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e
impedimento de contratar com a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins pelo prazo de 2
(dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação
judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos
enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de doze meses, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE fiscalizará a execução do contrato, sempre que julgar
necessário.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
O presente contrato fica vinculado ao Processo Licitatório nº 00285/2009 –
Convite nº 013/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Os quantitativos mensais estimados no anexo I do Edital refletem uma expectativa
de execução mensal e para efeito de pagamento serão considerados os quantitativos de roupas
efetivamente lavadas e passadas.
Para efeito de liberação do pagamento mensal, a execução dos serviços deverá ser
atestada pela Diretoria de Medicina e Odontologia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o foro
de Palmas-TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme,
declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente
contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o
assunto, firmando-o em 03 (três).
Palmas-TO, ___ de __________ de 2009.
Deputado CARLOS HENRIGUE GAGUIM
Contratante
_______________________________________
Contratada
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ATA DE JULGAMENTO DO CONVITE Nº 007 / 2009
Aos 29 dias do mês de junho do ano dois mil e nove, às oito horas na sala da Comissão
Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, reuniu-se a
Comissão Permanente de Licitação deste Poder, sob a Presidência do servidor Roberto Mauro
Miranda Maracaípe, secretariada pelo servidor Waldir Demétrios da Costa Júnior e com a
presença do membro Osvaldo Correia de Melo Filho, para proceder ao julgamento da proposta
do Convite nº 007/2009 - Repetição, constante do processo nº 00285/2009, com o objetivo de
contratação de serviço de lavanderia para a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
Durante análise da proposta, com base nos termos do Convite, em especial a condição nº 10 “...
menor preço global...”, a Comissão por unanimidade de seus membros, decidiu sugerir ao
Senhor Presidente desta Casa de Leis, a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do processo
licitatório à empresa Serra Verde Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda, por
ter apresentado o valor global de R$ 29.808,00 (vinte e nove mil oitocentos e oito reais). Nada
mais havendo digno de registro, o Presidente encerrou a sessão, lavrando-se a presente Ata, que
após lida e aprovada vai assinada pela comissão.
Roberto Mauro Miranda Maracaípe
Presidente
Waldir Demétrios da Costa Júnior Osvaldo Correia de Melo Filho
Secretário Membro