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Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

 

CONVITE Nº 007 / 2009 

DATA: 26 / 06 / 2009 

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL 

PROCESSO: 00285 / 2009 

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavanderia

 

 
 
 
 

SUMÁRIO 

 

 

Edital 

Página 02 

 

Ata de Julgamento 

Página 10 

 


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CONVITE N.° 007 / 2009 - REPETIÇÃO 

 
A  Assembléia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  por  intermédio  da  sua  Comissão 
Permanente  de  Licitação,  designada  pela  Portaria  n.º  022,  de  10  de  fevereiro  de  2009,  leva  ao 
conhecimento  dos  interessados  que,  na  forma  da  Lei  n.º  8.666,  de  21  de  junho  de  1993  e 
alterações  posteriores,  fará  realizar  licitação  na  modalidade  Convite,  do  tipo  Menor  Preço 
Global
, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavanderia, para 
atender necessidades da Diretoria de Medicina e Odontologia deste Poder, mediante as condições 
a seguir estabelecidas: 
 
DA DATA DE ABERTURA 

DIA: 26 de junho de 2009. 
HORÁRIO: 09 (nove) horas. 
LOCAL: Subsolo – Auditório do Pólo Girassol, Praça dos Girassóis, s/n, Palmas/TO, 
Prédio Sede da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.

 

INFORMAÇÕES: Telefones: 3218-4121 (Roberto) // 4197 (Waldir).  

Os Envelopes I (Habilitação) e II (Proposta de Preço) deverão ser entregues no dia, hora e local, 
acima indicados. 
Na  hipótese  de  ocorrer  feriado  ou  outro  fato  impeditivo,  a  critério  exclusivo  da  Assembléia 
Legislativa,  através  da  Comissão  Permanente  de  Licitação,  que  impeça  a  realização  da  sessão 
pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local ou em outro a ser 
definido. 
 
OBJETO DA LICITAÇÃO 
1.

 

A  presente  licitação  tem  por  fim  a  Contratação  de  Empresa  Especializada  na 

Prestação  de  Serviços  de  Lavanderia,  compreendendo  Lavagem  e  Passagem  de  Roupas, 
para  o  período  de  12  meses,  de  acordo  com  os  quantitativos  e  especificações  constantes  no 
Anexo I, parte integrante do presente Edital. 
 
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
2.

 

Esta  licitação  é  destinada  EXCLUSIVAMENTE  à  participação  de  Microempresas  - 

ME  e  Empresas  de  Pequeno  Porte  –  EPP,  conforme  Lei  Complementar  n.º  123,  de  14  de 
dezembro de 2006, Art. 46 e 47, e Art. 6º do Decreto n.º 6.204 de 05 de setembro de 2007, que 
preencham as condições exigidas no presente convite. 
3.

 

Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam 

cumprindo  as  sanções  previstas  nos  incisos  III  e  IV  do  art.  87  da  Lei  nº.  8.666/93  e  suas 
alterações. 
4.

 

É vedada a participação de empresas em consórcio. 

DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 
5.

 

Para  fins  de  habilitação,  as  licitantes  deverão  apresentar  na  sessão  de  abertura  do 

procedimento  licitatório  no  dia,  hora  e  local  indicados  no  preâmbulo  deste  convite,  os 
documentos  a  seguir  relacionados,  devidamente  atualizados  em  cópias  autenticadas  e/ou 
acompanhadas  com  os  originais  para  as  devidas  autenticações  pela  Comissão  Permanente  de 
Licitação (Cópia dos documentos emitidos via internet, passíveis de consultas, não necessitam de 
autenticação): 
5.1.

 

Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 

5.2.

 

Certidão Relativa a Contribuições Previdenciárias; 


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5.3.

 

Certificado de Regularidade do FGTS; 

5.4.

 

Certidão Negativa de Débito Estadual, do domicílio ou sede da proponente; 

5.5.

 

Certidão Negativa de Débito Municipal, do domicílio ou sede da proponente; 

5.6.

 

Certidão  Simplificada  da  Junta  Comercial  ou  Super  Simples  expedido  pela  Receita 

Federal, ambos com data de emissão no ano em vigência, comprovando sua condição de Micro 
Empresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP;

 

6.

 

A  documentação  relativa  à  habilitação  será  entregue  no  ENVELOPE  I,  fechado  e 

inviolável, dirigido a Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado do 
Tocantins, devidamente identificado. 
 
PROPOSTA DE PREÇO 
7.

 

A proposta de preço será entregue no ENVELOPE II, fechado e inviolável, dirigido a 

Comissão  Permanente  de  Licitação  da  Assembléia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins, 
devidamente identificado 
8.

 

A proposta de preços deverá corresponder com precisão ao objeto da licitação, e deverá 

ser elaborada observando os seguintes requisitos: 
8.1.

 

Assinada  pelo  proponente  ou  seu  representante  legal,  sem  emendas,  rasuras  ou 

entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, que possam comprometer 
a interpretação da proposta; 
8.2.

 

Apresentar  preço  unitário  e  global  proposto  expresso  em  moeda  corrente  nacional, 

constando apenas duas casas decimais após a vírgula; 
8.3.

 

Estar  incluído  no  preço  proposto  impostos,  seguros  e  todas  as  demais  despesas 

necessárias para a prestação de serviços do respectivo objeto. 
8.4.

 

Estar fixado prazo de validade da proposta, não inferior a 30 (trinta) dias. 

9.

 

No caso de divergência entre o preço total e o preço unitário apresentado, prevalecerá o 

preço unitário, e no caso de divergência entre o preço apresentado em algarismo e o por extenso, 
prevalecerá o indicado por extenso. 
 
DO JULGAMENTO 
10.

 

As  propostas  serão  julgadas  e  classificadas  pelo  critério  de  "MENOR  PREÇO 

GLOBAL",  considerando-se  concomitantemente  a  qualidade  dos  serviços  prestados  e  demais 
especificações contidas neste Convite e seus Anexos. 
11.

 

Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2.º, 

art. 3.º da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, a classificação se fará por sorteio, em ato público, 
para o qual todos os licitantes serão convocados. 
12.

 

Serão  desclassificadas  as  propostas,  desconforme  com  o  objeto  do  convite,  e  ainda,  as 

que apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, comparados aos preços 
de mercado.      
13.

 

O objeto da presente licitação será adjudicado à PROPONENTE que atendendo a todas 

as condições expressas neste convite e seus anexos, for classificado em primeiro lugar de acordo 
com o critério de julgamento estabelecido. 
 
DO PAGAMENTO 
14.

 

Não  será  concedida  antecipação  de  pagamento  dos  créditos  relativos  a  este  certame, 

ainda  que  haja  requerimento  do  interessado.  O  pagamento  será  efetuado  até  10  dias  após  a 
apresentação  da  Nota  Fiscal,  atestada  pela  Diretoria  de  Material  e  Patrimônio  da  Assembleia 
Legislativa do Estado do Tocantins. 


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DOTAÇÃO 
15.

 

As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta 

da  dotação  orçamentária  0103100132161  –  Realização  de  Assistência  Médica,  Odontológica  e 
Social,  Elemento  de  Despesa  339039  –  Serviço  de  Terceiros  –  Pessoa  Judídica,  da  Assembléia 
Legislativa. 
 
CONTRATAÇÃO 
16.

 

O  contrato  a  ser  firmado  com  o  licitante  adjudicatário,  conforme  minuta  constante  do 

Anexo  III,  incluirá  as  condições  estabelecidas  neste  instrumento  convocatório  e  em  seus 
Anexos, além de outras necessárias à fiel execução do objeto desta licitação. 
17.

 

O  licitante  vencedor  deverá,  por  ocasião  da  assinatura  do  contrato,  indicar  o  nome  do 

representante da empresa, responsável pela gestão do contrato. 
18.

 

O  prazo  de  vigência  do  contrato  será  de  12  (doze)  meses  contados  da  data  de  sua 

assinatura,  podendo  ser  prorrogado  a  critério  da  Assembléia,  mediante  acordo  entre  as  partes, 
nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93. 
 
PENALIDADES 
19.

 

O  fornecedor  que  deixar  de  cumprir  as  condições  estabelecidas  neste  Convite  e  na 

proposta  apresentada  ou  fizer  de  modo  defeituoso  e  prejudicial  aos  interesses  do  Estado,  ficará 
sujeito a aplicação de "MULTA", conforme abaixo: 
20.

 

0,3 % (zero vírgula, três por cento) ao dia sobre o valor do material ou serviço, quando 

o  adjudicatário,  sem  justa  causa,  deixar  de  cumprir  dentro  do  prazo  proposto  a  obrigação 
assumida; e  
21.

 

10%  (dez  por  cento)  ao  dia  sobre  o  valor  do  material  não  entregue  ou  serviço  não 

prestado, após decorridos 30 (trinta) dias de  atraso, sem manifestação do adjudicatário, ficando 
assim,  caracterizado  por  descumprimento  da  obrigação  assumida,  o  que  dará  causa  ao 
cancelamento da Nota de Empenho. 
22.

 

Penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV, do artigo 87, da Lei n.º 8.666/93, e suas 

alterações, a saber: 
22.1.

 

Advertência;  

22.2.

 

Multa na forma prevista no instrumento convocatório;  

22.3.

 

Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a 

Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
22.4.

 

Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública 

enquanto  perdurarem  os  motivos  determinados  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a 
reabilitação  perante  a  própria  autoridade  que  aplicar  a  penalidade,  que  será  concedida  sempre 
que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da 
sanção aplicada. 
 
RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
23.

 

À  PROPONENTE  é  assegurado  o  direito  de  petição,  nos  termos  do  art.  109  da  Lei  nº 

8.666/93 e suas alterações; 
24.

 

A  impugnação  ao  presente  convite  deverá  ser  apresentada  ao  Setor  de  Protocolo  da 

Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins. 
 
DISPOSIÇÕES GERAIS 


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25.

 

É admitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado, 

de cada PROPONENTE nas reuniões da presente Licitação. 
26.

 

A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e 

informações  complementares  ou  efetuar  diligências,  caso  julgue  necessário,  sendo  vedada  a 
inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente das propostas. 
27.

 

A  Comissão  Permanente  de  Licitação,  no  interesse  público,  poderá  relevar  omissões 

puramente  formais,  desde  que  não  reste  infringido  o  princípio  da  vinculação  ao  instrumento 
convocatório. 
28.

 

A  Assembléia  Legislativa  se  reserva  o  direito  de  anular  ou  revogar,  total  ou 

parcialmente a presente Licitação, de acordo com o estatuído no artigo 49 da Lei nº. 8.666/93 e 
suas alterações. 
29.

 

Das  sessões  públicas  serão  lavradas  atas,  as  quais  serão  assinadas  pelos  membros  da 

Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes, com registro detalhado de todas 
as ocorrências. 
30.

 

Uma  vez  apresentada  a  proposta  para  participação  na  licitação,  a  empresa  declara 

implicitamente a aceitação plena das condições e termos do presente Convite. 
31.

 

Para  participar  da  licitação,  cada  licitante  deverá  retirar  ou  mandar  retirar  através  de 

preposto, junto à Comissão Permanente de Licitação, cópia do Convite. 
32.

 

Os  casos  omissos  serão  submetidos  a  parecer  da  Diretoria  Jurídica  da  Assembléia 

Legislativa do Estado do Tocantins. 
33.

 

Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos 

anexos deste Edital. 
34.

 

Palmas - TO, 19 de junho de 2009. 

 
 
 

Roberto Mauro Miranda Maracaípe 

Presidente da Comissão Permanente de Licitação 


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CONVITE Nº 007 / 2009 – REPETIÇÃO – PROCESSO Nº 00285/2009. 

ANEXO I 

ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 

 
DO OBJETO DA LICITAÇÃO 
Constitui-se objeto da presente licitação a Prestação de Serviços de Lavanderia, compreendendo 
Lavagem e Passagem de roupas conforme especificações e quantitativos abaixo: 
 

Item 

Descrição 

Unid.  Qtde. Estimada Mensal 

JALECOS EM TECIDO 

UN 

180 

BABADOR EM TECIDO 

UN 

96 

CAMPO SIMPLES EM TECIDO 

UN 

96 

CAMPO FENESTRADO EM TECIDO 

UN 

180 

LENÇOL EM TECIDO 

UN 

10 

BERMUDA EM TECIDO 

UN 

20 

TOALHA DE ROSTO (PEQUENA) 

UN 

232 

TOALHA MÉDIA 

UN 

04 

TOALHA GRANDE 

UN 

12 

10 

PALETÓ MASCULINO 

UN 

36 

11 

CALÇA MASCULINA 

UN 

36 

12 

BLAZER FEMININO 

UN 

06 

13 

CALÇA FEMININA 

UN 

06 

 
O quantitativo acima foi estimado mensalmente e será enviado para a lavanderia semanalmente 
ou de acordo com as necessidades, mediante controle da Diretoria de Medicina e Odontologia. 

 
 
 


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ANEXO II 

 

ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS 

 

Valor R$ 

Item 

Descrição 

Unid. 

Qtde. 

Estimada 

Mensal  Unitário 

Total 

JALECOS EM TECIDO 

UN 

180 

4,40 

9.504,00 

BABADOR EM TECIDO 

UN 

96 

2,20 

2.534,40 

CAMPO SIMPLES EM TECIDO 

UN 

96 

2,20 

2.534,40 

CAMPO FENESTRADO EM TECIDO 

UN 

180 

2,20 

4.752,00 

LENÇOL EM TECIDO 

UN 

10 

3,30 

396,00 

BERMUDA EM TECIDO 

UN 

20 

2,20 

528,00 

TOALHA DE ROSTO (PEQUENA) 

UN 

232 

2,00 

5.568,00 

TOALHA MÉDIA 

UN 

8,25 

396,00 

TOALHA GRANDE 

UN 

12 

8,80 

1.267,20 

10 

PALETÓ MASCULINO 

UN 

36 

8,80 

3.801,60 

11 

CALÇA MASCULINA 

UN 

36 

8,25 

3.564,00 

12 

BLAZER FEMININO 

UN 

8,80 

633,60 

13 

CALÇA FEMININA 

UN 

7,00 

504,00 

Total 

35.983,20 

 


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CONVITE Nº 007 / 2009 – REPETIÇÃO – PROCESSO Nº 00285/2009. 

ANEXO III 

MINUTA DE CONTRATO 

 

CONTRATO N.° ______ / 2009 

 

Termo  de  Contrato  de  Prestação  de  Serviços  de 
Lavanderia,  compreendendo  Lavagem  e  Passagem  de 
Roupas, que entre si fazem a Assembléia Legislativa do 
Estado do Tocantins 
e a Empresa _________________. 

 

Pelo  presente  instrumento  particular  de  contrato,  de  um  lado,  a  Assembléia 

Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  devidamente  inscrita  no  CNPJ  n°  25.053.125/0001-00, 
situada  à  Praça  dos  girassóis,  s/n°,  em  Palmas-TO,  neste  ato  representada  pelo  seu  Presidente, 
Deputado  Carlos  Henrique  Gaguim,  portador  da  CI/RG  n.º  87.360  SSP-TO  e  CPF  n.º 
219.442.021-53,  doravante  denominada  CONTRATANTE,  e  do  outro  lado,  a  empresa 
______________________________, devidamente inscrita no CGC/MF n.º ________________, 
situada  à  ___________________________________,  ora  representada  pelo(a)  Sr(a). 
_______________________________,  portador  da  CI/RG  n.º  ______________  –  SSP/___  e 
CPF n.º _________________, doravante denominada CONTRATADA, nos termos do processo 
n.º 00285/2009, licitação na modalidade Convite de n.º _____/2009 do tipo menor preço global, 
firmam o presente Contrato sujeitando as partes às Normas da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, 
cláusulas e condições a seguir expostas: 
 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 

O  objeto  do  presente  contrato  é  a  prestação  de  serviços  de  lavanderia, 

compreendendo  lavagem  e  passagem  de  roupas,  pertencentes  a  setores  diversos  da 
CONTRATANTE, para o período de doze meses, à partir da data de sua assinatura. 
 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO 

Os  serviços  serão  executados  semanalmente  ou  de  acordo  com  a  necessidade  da 

Assembléia Legislativa – TO, devendo a CONTRATADA retirar as peças e devolvê-las, após a 
execução dos serviços, no prazo de até dois dias úteis no endereço da CONTRATANTE
 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO 

O valor mensal estimado do contratado é de R$ _____ (____________________), 

perfazendo  um  valor  total  anual  estimado  é  de  R$  _____  (__________________________).  A 
forma  de  pagamento  será  mensal,  sendo,  efetuados  até  o  10º  dia  útil  do  mês  subseqüente  à 
prestação dos serviços e emissão da nota fiscal. 

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por 

conta  da  dotação  orçamentária  0103100132161  –  Realização  de  Assistência  Médica, 
Odontológica e Social, Elemento de Despesa 339039 – Serviço de Terceiros – Pessoa Judídica, 
da Assembléia Legislativa.  
 

CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES 

A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades 


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_____________________________________________________________________________________________ 

Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

 

previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e 
impedimento de contratar com a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins pelo prazo de 2 
(dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado. 
 

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO 

O  presente  contrato  poderá  ser  rescindido,  independente  de  qualquer  notificação 

judicial  ou  extrajudicial,  no  caso  de  inexecução  total  ou  parcial,  e  pelos  demais  motivos 
enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores. 
 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO 

O presente contrato terá vigência de doze meses, a partir de sua assinatura. 

 

CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO 

O  CONTRATANTE  fiscalizará  a  execução  do  contrato,  sempre  que  julgar 

necessário. 
 

CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO 

O  presente  contrato  fica  vinculado  ao  Processo  Licitatório  nº  00285/2009  – 

Convite nº 013/2009. 
 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS 

Os quantitativos mensais estimados no anexo I do Edital refletem uma expectativa 

de  execução  mensal  e  para  efeito  de  pagamento  serão  considerados  os  quantitativos  de  roupas 
efetivamente lavadas e passadas. 

Para efeito de liberação do pagamento mensal, a execução dos serviços deverá ser 

atestada pela Diretoria de Medicina e Odontologia. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 

Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o foro 

de Palmas-TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

E  por  estarem  assim,  acordados  e  ajustados,  depois  de  lido  e  achado  conforme, 

declaram  ambas  as  partes  aceitar  todas  as  disposições  estabelecidas  nas  cláusulas  do  presente 
contrato,  bem  como  observar  fielmente  outras  disposições  legais  e  regulamentares  sobre  o 
assunto, firmando-o em 03 (três).      

Palmas-TO, ___ de __________ de 2009.  

 
 

Deputado CARLOS HENRIGUE GAGUIM 

Contratante 

 

_______________________________________ 

Contratada 


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_____________________________________________________________________________________________ 

Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

 

10 

ATA DE JULGAMENTO DO CONVITE Nº 007 / 2009 

 

Aos  29  dias  do  mês  de  junho  do  ano  dois  mil  e  nove,  às  oito  horas  na  sala  da  Comissão 
Permanente  de  Licitação  da  Assembléia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  reuniu-se  a 
Comissão  Permanente  de  Licitação  deste  Poder,  sob  a  Presidência  do  servidor  Roberto  Mauro 
Miranda  Maracaípe,  secretariada  pelo  servidor  Waldir  Demétrios  da  Costa  Júnior  e  com  a 
presença do membro Osvaldo Correia de Melo  Filho, para proceder ao julgamento da proposta 
do  Convite  nº  007/2009  -  Repetição,  constante  do  processo  nº  00285/2009,  com  o  objetivo  de 
contratação  de  serviço  de  lavanderia  para  a  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins. 
Durante análise da proposta, com base nos termos do Convite, em especial a condição nº 10 “... 
menor  preço  global...”,  a  Comissão  por  unanimidade  de  seus  membros,  decidiu  sugerir  ao 
Senhor  Presidente  desta  Casa  de  Leis,  a  HOMOLOGAÇÃO  e  ADJUDICAÇÃO  do  processo 
licitatório  à  empresa  Serra  Verde  Indústria  e  Comércio  de  Produtos  de  Limpeza  Ltda,  por 
ter apresentado o valor global de R$ 29.808,00 (vinte e nove mil oitocentos e oito reais). Nada 
mais havendo digno de registro, o Presidente encerrou a sessão, lavrando-se a presente Ata, que 
após lida e aprovada vai assinada pela comissão.  

 
 

 

Roberto Mauro Miranda Maracaípe 

Presidente 

 
 
   Waldir Demétrios da Costa Júnior                                  Osvaldo Correia de Melo Filho 
                    Secretário                                                                                 Membro