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Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

 

CONVITE Nº 008 / 2009 

DATA: 02 / 07 / 2009 

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO 

PROCESSO: 00279 / 2009 

Fornecimento de equipamentos de edição de imagens para Diretoria de Área de 
Comunicação Social deste Poder

 

 
 
 
 

SUMÁRIO 

 

 

Edital 

Página 02 

 

Ata de Julgamento 

Página 10 

 


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Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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CONVITE N.° 008 / 2009 - REPETIÇÃO 

 
A  Assembléia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  por  intermédio  da  sua  Comissão 
Permanente  de  Licitação,  designada  pela  Portaria  n.º  022,  de  10  de  fevereiro  de  2009,  leva  ao 
conhecimento  dos  interessados  que,  na  forma  da  Lei  n.º  8.666,  de  21  de  junho  de  1993  e 
alterações posteriores, fará realizar licitação na modalidade Convite, do tipo Menor Preço, para 
contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de edição de imagens 
para  Diretoria  de  Área  de  Comunicação  Social  deste  Poder,  mediante  as  condições  a  seguir 
estabelecidas: 
 
DA DATA DE ABERTURA 

DIA 

02 de julho de 2009. 

HORÁRIO 

09 (nove) horas. 

LOCAL 

:

 

Praça  dos  Girassóis,  s/n,  Palmas/TO,  Prédio  Sede  da 

Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.

 

INFORMAÇÕES 

: Telefones: 3218-4121 (Roberto) // 4197 (Waldir).  

Os Envelopes I (Habilitação) e II (Proposta de Preço) deverão ser entregues no dia, hora e local, 
acima indicados. 
Na  hipótese  de  ocorrer  feriado  ou  outro  fato  impeditivo,  a  critério  exclusivo  da  Assembléia 
Legislativa,  através  da  Comissão  Permanente  de  Licitação,  que  impeça  a  realização  da  sessão 
pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local ou em outro a ser 
definido. 
 
OBJETO DA LICITAÇÃO 
1.

 

A  presente  licitação  tem  por  objeto  a  aquisição  de  equipamentos  para  ilha  de  edição, 

conforme  especificações  técnicas  contidas  no  Termo  de  Referência  constante  no  Anexo  I  deste 
Convite,  destinada  à  Diretoria  de  Área  de  Comunicação  Social  da  Assembléia  Legislativa  do 
Estado do Tocantins. 
 
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
2.

 

Esta  licitação  é  destinada  EXCLUSIVAMENTE  à  participação  de  Microempresas  - 

ME  e  Empresas  de  Pequeno  Porte  –  EPP,  conforme  Lei  Complementar  n.º  123,  de  14  de 
dezembro de 2006, Art. 46 e 47, e Art. 6º do Decreto n.º 6.204 de 05 de setembro de 2007, que 
preencham as condições exigidas no presente convite. 
3.

 

Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam 

cumprindo  as  sanções  previstas  nos  incisos  III  e  IV  do  art.  87  da  Lei  nº.  8.666/93  e  suas 
alterações. 
4.

 

É vedada a participação de empresas em consórcio. 

 
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 
5.

 

Para  fins  de  habilitação,  as  licitantes  deverão  apresentar  na  sessão  de  abertura  do 

procedimento  licitatório  no  dia,  hora  e  local  indicados  no  preâmbulo  deste  convite,  os 
documentos  a  seguir  relacionados,  devidamente  atualizados  em  cópias  autenticadas  e/ou 
acompanhadas  com  os  originais  para  as  devidas  autenticações  pela  Comissão  Permanente  de 
Licitação (Cópia dos documentos emitidos via internet, passíveis de consultas, não necessitam de 
autenticação): 
5.1.

 

Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 


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5.2.

 

Certidão Relativa a Contribuições Previdenciárias; 

5.3.

 

Certificado de Regularidade do FGTS; 

5.4.

 

Certidão Negativa de Débito Estadual, do domicílio ou sede da proponente; 

5.5.

 

Certidão Negativa de Débito Municipal, do domicílio ou sede da proponente; 

5.6.

 

Certidão  Simplificada  da  Junta  Comercial  ou  Super  Simples  expedido  pela  Receita 

Federal,  ambos  com  data  de  emissão  no  ano  em  vigência,  comprovando  sua  condição  de 
Micro Empresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP;

 

6.

 

A  documentação  relativa  à  habilitação  será  entregue  no  ENVELOPE  I,  fechado  e 

inviolável, dirigido a Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado do 
Tocantins, devidamente identificado. 
 
PROPOSTA DE PREÇO 
7.

 

A proposta de preço será entregue no ENVELOPE II, fechado e inviolável, dirigido a 

Comissão  Permanente  de  Licitação  da  Assembléia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins, 
devidamente identificado 
8.

 

A proposta de preços deverá corresponder com precisão ao objeto da licitação, e deverá 

ser elaborada observando os seguintes requisitos: 
8.1.

 

Assinada  pelo  proponente  ou  seu  representante  legal,  sem  emendas,  rasuras  ou 

entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, que possam comprometer 
a interpretação da proposta; 
8.2.

 

Apresentar  preço  unitário  e  global  proposto  expresso  em  moeda  corrente  nacional, 

constando apenas duas casas decimais após a vírgula; 
8.3.

 

Nas  operações  ou  prestações  internas,  relativas  à  aquisição  de  bens,  mercadorias  ou 

serviços  por  órgão  da  Administração  Pública  Estadual  Direta,  suas  Autarquias  e  Fundações,  o 
licitante  deverá  apresentar  sua  proposta  deduzido  o  ICMS  incidente  na  operação  ou  prestação, 
nos termos do Art. 2º, Inciso LXXX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 de 
29 de dezembro de 2006 e suas alterações. 
8.4.

 

Estar  incluído  no  preço  proposto,  despesas  de  fretes,  impostos,  seguros  e  todas  as 

demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto. 
8.5.

 

Estar fixado prazo de validade da proposta, não inferior a 30 (trinta) dias. 

8.6.

 

Especificação  detalhada  dos  produtos,  fazendo  constar  espécie/tipo,  marca/modelo  e 

demais características. 
8.7.

 

A garantia dos produtos ofertados não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias da data de 

entrega. 
9.

 

No caso de divergência entre o preço total e o preço unitário apresentado, prevalecerá o 

preço unitário, e no caso de divergência entre o preço apresentado em algarismo e o por extenso, 
prevalecerá o indicado por extenso. 
 
PRAZO DE ENTREGA 
10.

 

Será  de  até  30  (trinta)  dias  úteis  o  prazo  de  entrega,  contados  a  partir  da  data  de 

recebimento da nota de empenho. 
11.

 

Os  produtos  serão  entregues  na  Assembléia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  em 

Palmas – TO, em dias úteis das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas. 
 
DO JULGAMENTO 


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12.

 

As  propostas  serão  julgadas  e  classificadas  pelo  critério  de  "MENOR  PREÇO 

UNITÁRIO", considerando-se concomitantemente a qualidade e demais especificações contidas 
neste Convite e seu Anexo. 
13.

 

Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2.º, 

art. 3.º da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, a classificação se fará por sorteio, em ato público, 
para o qual todos os licitantes serão convocados. 
14.

 

Serão  desclassificadas  as  propostas,  desconforme  com  o  objeto  do  convite,  e  ainda,  as 

que apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, comparados aos preços 
de mercado.      
15.

 

O objeto da presente licitação será adjudicado à PROPONENTE que atendendo a todas 

as condições  expressas neste convite e seu anexo, for classificado em primeiro lugar de  acordo 
com o critério de julgamento estabelecido. 
 
DO PAGAMENTO 
16.

 

Não  será  concedida  antecipação  de  pagamento  dos  créditos  relativos  a  este  certame, 

ainda  que  haja  requerimento  do  interessado.  O  pagamento  será  efetuado  até  10  dias  após  a 
apresentação  da  Nota  Fiscal,  atestada  pela  Diretoria  de  Área  de  Comunicação  Social  da 
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 
DOTAÇÃO 
17.

 

As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta 

da  dotação  orçamentária  –  01.122.0195.2001  Coordenação  e  Manutenção  dos  Serviços 
Administrativos  Gerais,  Elemento  de  Despesa  –  449052  Material  Permanente,  da  Assembléia 
Legislativa. 
PENALIDADES 
18.

 

O  fornecedor  que  deixar  de  cumprir  as  condições  estabelecidas  neste  Convite  e  na 

proposta  apresentada  ou  fizer  de  modo  defeituoso  e  prejudicial  aos  interesses  do  Estado,  ficará 
sujeito a aplicação de "MULTA", conforme abaixo: 
19.

 

0,3 % (zero vírgula, três por cento) ao dia sobre o valor do material ou serviço, quando 

o  adjudicatário,  sem  justa  causa,  deixar  de  cumprir  dentro  do  prazo  proposto  a  obrigação 
assumida; e  
20.

 

10%  (dez  por  cento)  ao  dia  sobre  o  valor  do  material  não  entregue  ou  serviço  não 

prestado, após decorridos 30 (trinta) dias de  atraso, sem manifestação do adjudicatário, ficando 
assim,  caracterizado  por  descumprimento  da  obrigação  assumida,  o  que  dará  causa  ao 
cancelamento da Nota de Empenho. 
21.

 

Penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV, do artigo 87, da Lei n.º 8.666/93, e suas 

alterações, a saber: 
21.1.

 

Advertência;  

21.2.

 

Multa na forma prevista no instrumento convocatório;  

21.3.

 

Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a 

Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
21.4.

 

Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública 

enquanto  perdurarem  os  motivos  determinados  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a 
reabilitação  perante  a  própria  autoridade  que  aplicar  a  penalidade,  que  será  concedida  sempre 
que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da 
sanção aplicada. 
 
RECURSOS ADMINISTRATIVOS 


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22.

 

À  PROPONENTE  é  assegurado  o  direito  de  petição,  nos  termos  do  art.  109  da  Lei  nº 

8.666/93 e suas alterações; 
23.

 

A  impugnação  ao  presente  convite  deverá  ser  apresentada  ao  Setor  de  Protocolo  da 

Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins. 
 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
24.

 

É admitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado, 

de cada PROPONENTE nas reuniões da presente Licitação. 
25.

 

A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e 

informações  complementares  ou  efetuar  diligências,  caso  julgue  necessário,  sendo  vedada  a 
inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente das propostas. 
26.

 

A  Comissão  Permanente  de  Licitação,  no  interesse  público,  poderá  relevar  omissões 

puramente  formais,  desde  que  não  reste  infringido  o  princípio  da  vinculação  ao  instrumento 
convocatório. 
27.

 

A  Assembléia  Legislativa  se  reserva  o  direito  de  anular  ou  revogar,  total  ou 

parcialmente a presente Licitação, de acordo com o estatuído no artigo 49 da Lei nº. 8.666/93 e 
suas alterações. 
28.

 

Das  sessões  públicas  serão  lavradas  atas,  as  quais  serão  assinadas  pelos  membros  da 

Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes, com registro detalhado de todas 
as ocorrências. 
29.

 

Uma  vez  apresentada  a  proposta  para  participação  na  licitação,  a  empresa  declara 

implicitamente a aceitação plena das condições e termos do presente Convite. 
30.

 

Para  participar  da  licitação,  cada  licitante  deverá  retirar  ou  mandar  retirar  através  de 

preposto, junto à Comissão Permanente de Licitação, cópia do Convite. 
31.

 

Os  casos  omissos  serão  submetidos  a  parecer  da  Diretoria  Jurídica  da  Assembléia 

Legislativa do Estado do Tocantins. 
32.

 

Para  as  demais  condições  de  contratação,  observar-se-ão  as  disposições  constantes  do 

anexo deste Edital. 
33.

 

Palmas - TO, 24 de junho de 2009. 

 
 
 

Roberto Mauro Miranda Maracaípe 

Presidente da Comissão Permanente de Licitação 


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CONVITE Nº 008 / 2009 – REPETIÇÃO 

PROCESSO Nº 00279/2009. 

ANEXO I 

TERMO DE REFERÊNCIA 

 
OBJETO: 
Aquisição de equipamentos para ilha de ediçãoconforme especificações abaixo: 
 

ITEM  QTDE.  UNID.  DISCRIMINAÇÃO 

01 

01 

UN 

ILHA DE EDIÇÃO DE IMAGEM: 

 

Motherboard Intel 

 

Processador: Intel Core 2 Quad 660 LGA 775 2.4 GHZ 

1066 Mhz (8MB cache) 

 

Memória: 4 GB DDR 2 / 667 

 

Placa de Vídeo 512Mb 

 

01 Hard Disk SATA 250GB (Sistema) 

 

03 Hard Disk SATA 500GB (Trabalho) 

 

Gravador de DVD 

 

Teclado 

 

Mouse 

 

Chassi Chieftec CH-01BBSL s/ fonte 

 

Fonte P-4 WSPC-500WR-2X8CM (4 SATA) 

 

Placa de Captura:Matrox RTX-2 HD 

 

Software: Windows XP Professional 

 

Recursos HDV: 3 Layers de vídeo mais 1 GC. (HDV), 

4  Layers em modo Multicam (HDV), Efeitos  em tempo 
real:  Correção  de  cor,  Chroma  e  Luma  Key,  Shine, 
Collor Corrections, Lens Flare, Mask. 

02 

01 

UN 

DUPLICADORA DE DVD/CD COM 12 GRAVADORES 

03 

01 

UN 

VTR HVR-M35: 

 

Compatível com modos de gravação progressiva nativa 

HDV  e  que  suporte  saídas  HD/SD-SDI  com  dados  de 
áudio e TC incluídos 

 

Saída  HD/SD-SDI  output  que  permita  a  produção  de 

cópias  diretas  em  um  leitor  com  entrada  HD/SD-SDI 
input 

 

Admita modos de gravação progressivo nativo HDV e 

conta com uma função intercambiável de 60i/50i. Assim, 
pode 

reproduzir 

gravar 

HDV1080: 

60i/50i/24p/30p/25p e DVCAM/DV: 601/50i 

 

Aceitar tanto cassetes mini quanto os do tipo standard 

gravados  nas  HVR-S270N  ou  em  outras  câmeras 
DVCAM de ombro 

 

Reprodução  de  dados  de  áudio  de  quatro  canais  no 

formato 

HDV1080i 

gravado 

pela 

HVR-S27ON. 

Também  poder  reproduzir  dados  de  áudio  de  quatro 
canais  em  formato  DVCAM.  Os  dados  de  áudio  de 


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quatro  canais  estão  incorporados  na  saída  i.LINK  e 
HD/SD-SDI,  ou  saem  através  dos  conectores  de  áudio 
AES/EBU 

 

Tela larga incorporada de 2.7” Clear Photo LCD plus e 

o  alto-falante  monoaural  permitindo  uma  rápida  e 
conveniente verificação de vídeo e áudio 

 
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
Constituem obrigações específicas da Contratada: 
a)  entregar  os  equipamentos  rigorosamente  no  prazo  estipulado  e  de  acordo  com  as 
especificações contidas neste Termo de Referência e nas condições indicadas na proposta; 
b)  substituir,  no  prazo  de  48  (quarenta  e  oito  horas),  o(s)  equipamento(s)  que  for(em) 
recusado(s), por desconformidade com as especificações; 
c) atender prontamente o Contratante, durante o prazo de garantia, quando solicitado; 
d)  ressarcir  ao  Contratante  os  prejuízos  que  decorram  da  falta  de  substituição  do(s) 
equipamento(s)  recusado(s),  bem  como  os  danos  que  eventualmente  sejam  causados  aos  bens 
públicos,  pela  utilização  do(s)  equipamento(s)  defeituoso(s)  entregue(s),  bem  como  os  custos 
incorridos nas aquisições que o Contratante vier a fazer para atendimento de suas necessidades, 
enquanto não se efetivar a substituição devida pela Contratada; 
e) responder por todas e quaisquer obrigações relativas a direitos de marcas e patentes, ficando 
esclarecido que o Contratante não aceitará qualquer imputação nesse sentido; 
f)  atender  a  todos  os  encargos,  inclusive  os  de  natureza  tributária,  incidentes  sobre  o 
fornecimento objeto deste Termo de Referência; 
 
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
São obrigações do Contratante: 
a)  liquidar  o  empenho  e  efetuar  o  pagamento  da  fatura  a  empresa  fornecedora,  somente  após  a 
emissão  de  atesto  de  recebimento  do  objeto  deste  Convite  na  Nota  Fiscal  e  dentro  dos  prazos 
preestabelecidos em contrato; 
b)  proporcionar  todas  as  facilidades  necessárias,  para  que  a  Contratada  possa  cumprir  as 
condições estabelecidas neste Termo de Referência; 
c)  comunicar  prontamente  à  Contratada  toda  e  qualquer  anormalidade  no  funcionamento  do(s) 
equipamento(s) sob  garantia, bem como prestar as informações  e os esclarecimentos que sejam 
solicitados pelos técnicos da Contratada; 
d) notificar, por escrito, a constatação de quaisquer irregularidades verificadas no fornecimento, 
indicando  os  motivos  de  eventual  recusa  do(s)  equipamento(s)  e  fixando  prazo  para  a 
substituição correspondente; 
 
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA: 
Para  a  garantia  de  funcionamento  do(s)  equipamento(s)  será  exigido  à  garantia  fornecida  pelo 
fabricante,  comprometendo–se  a  licitante  vencedora  a  cumprir  as  condições  estabelecidas  nos 
subitens abaixo relacionados: 
a)  O  serviço  de  assistência  técnica  no(s)  equipamento(s)  serão  executado  pela  Assistência 
Técnica  Autorizada  no  Brasil,  indicado  pelo  fabricante  do  equipamento,  o  orçamento,  a 
manutenção  e o fornecimento de peças novas  e  originais, ocorrerão sem ônus adicionais para a 
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 


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Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

 

a.1)  Entende-se  por  manutenção  corretiva  a  série  de  procedimentos  destinados  a  recolocar  o(s) 
equipamento(s)  em  seu  perfeito  estado  de  uso  e  de  conservação,  compreendendo,  inclusive, 
substituição de peças, ajustes, reparos e limpeza em geral, de acordo com os manuais e normas 
técnicas específicas. 
b)  Todos  os  problemas  decorrentes  de  defeitos  nos  equipamento(s)  ofertados,  Equipamento 
fotográfico  e  demais  componentes,  exceto  a  Mochila,  deverão  estar  inclusos  na  abrangência  da 
garantia. 
c) Efetuar as suas expensas ou de seu representante técnico autorizado, substituição de partes ou 
peças,  ajustes  e  reparos  necessários,  de  acordo  com  os  seus  manuais  e  normas  técnicas 
específicas,  garantindo  recolocar  o(s)  equipamento(s)  em  seu  perfeito  estado  de  funcionamento 
para  que  se  minimize  ao  máximo  o  tempo  de  manutenção,  não  comprometendo  assim  o 
funcionamento  normal  da  Diretoria  de  Área  de  Comunicação  da  Assembleia  Legislativa,  desde 
que: 
c.1) não tenha sido em decorrência, comprovadamente, de mau uso ou extravio. 
d)  As  despesas  decorrentes  dos  serviços  executados,  bem  como  dos  tributos  e  outros  encargos 
incidentes sobre as peças substituídas ficarão sob a responsabilidade da licitante vencedora; 
e) O término do reparo do(s) equipamento(s), não poderá ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias 
úteis, contado a partir do início do atendimento: 
e.1) Caso o reparo não possa ser concluído no prazo especificado, a contratada deve fornecer um 
equipamento fotográfico idêntico ou superior, em caráter temporário, de forma a garantir, findo o 
referido prazo, que o usuário tenha o equipamento em perfeitas condições de uso. 
f)  Após  a  conclusão  dos  serviços  solicitados,  a  Ordem  de  Serviço  deverá  ser  assinada  pelo 
usuário e/ou pelo responsável pela solicitação de manutenção e pelo técnico executor do serviço. 
g)  A  licitante  vencedora  deverá  cumprir  rigorosamente  todos  os  procedimentos  de  manutenção 
definidos pela Assistência Técnica Autorizada no Brasil. 
h) Manter durante toda a execução a vigência da garantia, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei 8.666/93. 
 
DA ENTREGA E DO PRAZO: 
A  entrega  do  material  será  realizada  na  Sede  da  Assembleia  Legislativa  do  Tocantins,  na 
Diretoria de Área de Comunicação Social, com assessoria técnica de um servidor designado pelo 
Diretor. 
O  prazo  de  entrega  deverá  ser  de  no  máximo  30 (trinta)  dias,  contados,  após  o  recebimento  da 
Nota de Empenho. 
 
DO RECEBIMENTO: 
O  recebimento  dos  equipamentos  dar-se-á  após  a  análise  por  um  servidor  indicado  pela 
Diretoria, para conferência quanto as especificações solicitadas no Anexo I, do referido termo de 
referencia e teste do mesmo. 
O material será recusado nos casos de: 
a) as especificações técnicas forem diferentes das contidas no presente Termo de Referência e na 
Proposta da licitante; 
b) apresentar defeito(s) durante os testes; 
c) a licitante vencedora terá o prazo de 48 horas, a partir da comunicação oficial da recusa, para a 
substituição  do  equipamento,  que  será  novamente  analisado  e  emitido  parecer,  não  podendo 
haver mais de duas recusas. 


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A aceitação definitiva será considerada a contento pelo servidor designado, que providenciará a 
emissão de atesto na Nota Fiscal dos equipamentos. 
 
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA GARANTIA: 
A execução da garantia referente à compra dos equipamentos será acompanhada e fiscalizada por 
servidor  indicado  pela  Diretoria  que  atuará  como  representante  da  Assembleia  Legislativa  do 
Estado do Tocantins. 
 
ORÇAMENTO ESTIMADO 

Item  Qtde.  Unid. 

Discriminação 

Valor 

01 

01 

UN 

ILHA DE EDIÇÃO  

R$  9.243,00 

02 

01 

UN 

DUPLICADORA DE DVD/CD C/ 12 GRAVADORES 

R$   3.599,00 

03 

01 

UN 

VTR HVR-M35 

R$ 39.402,00 

TOTAL 

R$ 52.244,00 

 


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10 

ATA DE JULGAMENTO DO CONVITE Nº 008 / 2009 

 

Aos  sete  dias  do  mês  de  julho  do  ano  de  dois  mil  e  nove,  às  onze  horas  na  sala  da  Comissão 
Permanente  de  Licitação  da  Assembléia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  reuniu-se  a 
Comissão Permanente de Licitação deste Poder, sob a Presidência do servidor Waldir Demetrios 
da Costa Junior, secretariada pelo membro Osvaldo Correia de Melo Filho e com a presença do 
membro suplente Charles Antônio Martins Rocha, para proceder ao julgamento das propostas do 
Convite  nº  008/2009  -  Repetição,  constante  do  processo  nº  00279/2009,  com  o  objetivo  de 
adquirir equipamentos de edição de imagens, para uso da Diretoria de Área de Comunicação da 
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. Durante análise das propostas, a Comissão por 
unanimidade de seus membros, com base nos termos do Convite, em especial a condição nº 12 
“...menor  preço  unitário...”,  decidiu  sugerir  ao  Senhor  Presidente  desta  Casa  de  Leis,  a 
HOMOLOGAÇÃO  e  ADJUDICAÇÃO  do  processo  licitatório  às  empresas:  Compulíder 
Comercial  Ltda.  
no  item  01  no  valor  de  R$  8.201,25  (oito  mil  duzentos  e  um  reais  e  vinte  e 
cinco centavos); Mania Digital Comércio de Equipamentos de Informática Ltda no item 02 
no  valor  de  R$  2.469,00  (dois  mil  quatrocentos  e  sessenta  e  nove  reais);  e  Uzzo  Comércio  e 
Distribuição  Ltda.  
no  item  03  no  valor  de  R$  19.400,00  (dezenove  mil  e  quatrocentos  reais). 
Perfazendo o Total Geral de R$ 30.070,25 (trinta mil e setenta reais e vinte e cinco centavos). 
Nada mais havendo digno de registro, o Presidente encerrou a sessão, lavrando-se a presente Ata, 
que após lida e aprovada vai assinada pela comissão. 
 
 
 
 
 

Waldir Demetrios da Costa Junior 

Presidente Substituto 

 
 
 

Osvaldo Correia de Melo Filho                                 Charles Antônio Martins Rocha   

                    Secretário Suplente                                                       Membro Suplente