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Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

 

CONVITE Nº 002 / 2009 

DATA: 24 / 03 / 2009 

TIPO: MENOR PREÇO 

PROCESSO: 00094 / 2009 

OBJETO: aquisição de Peças para equipamentos de informática 

 
 
 
 

SUMÁRIO 

 

 

Edital 

Página 02 

 

Ata de Julgamento 

Página 07 

 


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Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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CONVITE Nº 

002/2009 

TIPO 

MENOR PREÇO 

REFERENTE PROCESSO Nº  : 00094/2009  
DATA DA ABERTURA 

24 / 03 / 2009 - às 09:00 horas 

 
A  ASSEMBLÉIA  LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO  TOCANTINS,  através  de  sua 
Comissão  Permanente  de  Licitação,  torna  público  que  fará  realizar  licitação  na  modalidade 
CONVITE, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações, por este Convite e seu Anexo, em sessão pública às 09 horas do dia 24 
de março de 2009
, no endereço: Praça dos Girassóis, s/nº, caixa postal: 191, CEP.: 77.003-905, 
Palmas/TO, telefone nº (063) 3218-4114 // 4146, e convida Vossa Senhoria a apresentar proposta 
para fornecimento do objeto deste Convite.  
Os Envelopes I (Habilitação) e II (Proposta de Preço) deverão ser entregues no dia, hora e local, 
indicados neste Convite. 
Na  hipótese  de  ocorrer  feriado  ou  outro  fato  impeditivo,  a  critério  exclusivo  da  Assembléia 
Legislativa,  através  da  Comissão  Permanente  de  Licitação,  que  impeça  a  realização  da  sessão 
pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local ou em outro a ser 
definido. 
 
1.

 

OBJETO DA LICITAÇÃO 

1.1.

 

A  presente  licitação  tem  por  objeto  a  aquisição  de  Peças  para  equipamentos  de 

informática,  conforme  descrição  constante  no  Anexo  deste  Convite,  destinado  a  reposição  de 
estoque da Diretoria de Área de Informática da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins. 
 
2.

 

CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

2.1.

 

Esta  licitação  é  destinada  EXCLUSIVAMENTE  à  participação  de  Microempresas  - 

ME  e  Empresas  de  Pequeno  Porte  –  EPP,  conforme  Lei  Complementar  n.º  123,  de  14  de 
dezembro de 2006, Art. 46 e 47, e Art. 6º do Decreto n.º 6.204 de 05 de setembro de 2007, que 
preencham as condições exigidas no presente convite. 
2.2.

 

Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam 

cumprindo  as  sanções  previstas  nos  incisos  III  e  IV  do  art.  87  da  Lei  nº.  8.666/93  e  suas 
alterações. 
2.3.

 

É vedada a participação de empresas em consórcio. 

 
3.

 

DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 

3.1.

 

Para  fins  de  habilitação,  as  licitantes  deverão  apresentar  na  sessão  de  abertura  do 

procedimento  licitatório  no  dia,  hora  e  local  indicados  no  preâmbulo  deste  convite,  os 
documentos  a  seguir  relacionados,  devidamente  atualizados  em  cópias  autenticadas  e/ou 
acompanhadas  com  os  originais  para  as  devidas  autenticações  pela  Comissão  Permanente  de 
Licitação (Cópia dos documentos emitidos via internet, passíveis de consultas, não necessitam de 
autenticação): 
3.1.1

 

Certidão Negativa de Débito da Previdência Social (INSS); 

3.1.2

 

Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 

3.1.3

 

Certidão Negativa de Tributo Estadual, do domicílio ou sede da proponente; 

3.1.4

 

Certidão Negativa de Tributo Municipal, do domicílio ou sede da proponente; 


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3.1.5

 

Certidão  Simplificada  da  Junta  Comercial  ou  Super  Simples  expedido  pela  Receita 

Federal, ambos com data de emissão no ano em vigência, comprovando sua condição de Micro 
Empresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP;

 

3.2.

 

A  documentação  relativa  à  habilitação  será  entregue  no  ENVELOPE  I,  fechado  e 

inviolável, dirigido a Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado do 
Tocantins,  contendo  em  sua  parte  externa,  a  razão  social  e  o  endereço  da  firma  licitante,  bem 
como a menção do número do Convite. 
 
4.

 

PROPOSTA DE PREÇO 

4.1.

 

A proposta de preço será entregue no ENVELOPE II, fechado e inviolável, dirigido a 

Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, contendo 
em  sua  parte  externa,  a  razão  social  e  o  endereço  da  firma  licitante,  bem  como  a  menção  do 
número do Convite. 
4.2.

 

A  proposta  deverá  corresponder  com  precisão  ao  objeto  da  licitação,  e  deverá  ser 

elaborada observando os seguintes requisitos: 
4.2.1

 

Redigida  em  língua  portuguesa,  devidamente  assinada  pelo  proponente  ou  seu 

representante  legal,  sem  emendas,  rasuras  ou  entrelinhas  nos  campos  que  envolverem  valores, 
quantidades  e  prazos,  que  possam  comprometer  a  interpretação  da  proposta,  conter  a  razão 
social, número do CNPJ, endereço completo e telefone; 
4.2.2

 

Indicar  o  nome  do  banco,  agência  e  número  da  conta  bancária  onde  será  depositado  o 

pagamento das obrigações pactuadas; 
4.2.3

 

Apresentar  preço  unitário  e  global  proposto  expresso  em  moeda  corrente  nacional, 

constando apenas duas casas decimais após a vírgula; 
4.2.4

 

Nas  operações  ou  prestações  internas,  relativas  à  aquisição  de  bens,  mercadorias  ou 

serviços  por  órgão  da  Administração  Pública  Estadual  Direta,  suas  Autarquias  e  Fundações,  o 
licitante  deverá  apresentar  sua  proposta  deduzido  o  ICMS  incidente  na  operação  ou  prestação, 
nos termos do Art. 2º, Inciso LXXX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 de 
29 de dezembro de 2006 e suas alterações. 
4.2.5

 

Estar  incluído  no  preço  proposto,  despesas  de  fretes,  impostos,  seguros  e  todas  as 

demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto. 
4.2.6

 

Estar fixado prazo de validade da proposta, não inferior a 30 (trinta) dias. 

4.2.7

 

Especificação  detalhada  dos  produtos,  fazendo  constar  espécie/tipo,  marca/modelo  e 

demais características. 
4.2.8

 

A garantia dos produtos ofertados não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias da data de 

entrega. 
4.3.

 

No caso de divergência entre o preço total e o preço unitário apresentado, prevalecerá o 

preço unitário, e no caso de divergência entre o preço apresentado em algarismo e o por extenso, 
prevalecerá o indicado por extenso. 
 
5.

 

PRAZO DE ENTREGA 

5.1.

 

Será  de  até  05  (cinco)  dias  úteis  o  prazo  de  entrega,  contados  a  partir  da  data  de 

recebimento da nota de empenho. 
5.2.

 

Os  produtos  serão  entregues  na  ASSEMBLÉIA  LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO 

TOCANTINS, em Palmas – TO, em dias úteis das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas. 
 


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6.

 

DO JULGAMENTO 

6.1.

 

As  propostas  serão  julgadas  e  classificadas  pelo  critério  de  "MENOR  PREÇO 

UNITÁRIO" por item, considerando-se concomitantemente a qualidade e demais especificações 
contidas neste Convite e seu Anexo. 
6.2.

 

Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2.º. 

do  art.  3.º  da  Lei  n.º  8.666/93  e  suas  alterações,  a  classificação  se  fará  por  sorteio,  em  ato 
público, para o qual todos os licitantes serão convocados. 
6.3.

 

Serão  desclassificadas  as  propostas,  desconforme  com  o  objeto  do  convite,  e  ainda,  as 

que apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, comparados aos preços 
de mercado.     

 

6.4.

 

O objeto da presente licitação será adjudicado à PROPONENTE que atendendo a todas 

as condições  expressas neste convite e seu anexo, for classificada em primeiro lugar de acordo 
com o critério de julgamento estabelecido. 
 
7.

 

DO PAGAMENTO 

7.1.

 

Não  será  concedida  antecipação  de  pagamento  dos  créditos  relativos  a  este  certame, 

ainda  que  haja  requerimento  do  interessado.  O  pagamento  será  efetuado  até  10  dias  após  a 
apresentação da Nota Fiscal, atestada pela Diretoria Responsável. 
 
8.

 

DOTAÇÃO 

8.1.

 

As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta 

da dotação orçamentária – 01.126.0195.20030000 Ações de Informática, Elemento de Despesa – 
339030 Material de Consumo, da Assembléia Legislativa. 
 
9.

 

PENALIDADES 

9.1.

 

O  fornecedor  que  deixar  de  cumprir  as  condições  estabelecidas  neste  Convite  e  na 

proposta  apresentada  ou  fizer  de  modo  defeituoso  e  prejudicial  aos  interesses  do  Estado,  ficará 
sujeito a aplicação de "MULTA", conforme abaixo: 
9.2.

 

0,3 % (zero vírgula, três por cento) ao dia sobre o valor do material ou serviço, quando 

o  adjudicatário,  sem  justa  causa,  deixar  de  cumprir  dentro  do  prazo  proposto  a  obrigação 
assumida; e  
9.3.

 

10%  (dez  por  cento)  ao  dia  sobre  o  valor  do  material  não  entregue  ou  serviço  não 

prestado, após decorridos 30 (trinta) dias de  atraso, sem manifestação do adjudicatário, ficando 
assim,  caracterizado  por  descumprimento  da  obrigação  assumida,  o  que  dará  causa  ao 
cancelamento da Nota de Empenho. 
9.4.

 

Penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV, do artigo 87, da Lei n.º 8.666/93, e suas 

alterações, a saber: 
9.4.1

 

Advertência;  

9.4.2

 

Multa na forma prevista no instrumento convocatório;  

9.4.3

 

Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a 

Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
9.4.4

 

Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública 

enquanto  perdurarem  os  motivos  determinados  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a 
reabilitação  perante  a  própria  autoridade  que  aplicar  a  penalidade,  que  será  concedida  sempre 
que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da 
sanção aplicada. 
 


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10.

 

RECURSOS ADMINISTRATIVOS 

10.1.

 

À  PROPONENTE  é  assegurado  o  direito  de  petição,  nos  termos  do  art.  109  da  Lei  nº 

8.666/93 e suas alterações; 
10.2.

 

A  impugnação  ao  presente  convite  deverá  ser  apresentada  ao  Setor  de  Protocolo  da 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS. 
 
11.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS 

11.1.

 

É admitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado, 

de cada PROPONENTE nas reuniões da presente Licitação. 
11.2.

 

A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e 

informações  complementares  ou  efetuar  diligências,  caso  julgue  necessário,  sendo  vedada  a 
inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente das propostas. 
11.3.

 

A  Comissão  Permanente  de  Licitação,  no  interesse  público,  poderá  relevar  omissões 

puramente  formais,  desde  que  não  reste  infringido  o  princípio  da  vinculação  ao  instrumento 
convocatório. 
11.4.

 

A  Assembléia  Legislativa  se  reserva  o  direito  de  anular  ou  revogar,  total  ou 

parcialmente a presente Licitação, de acordo com o estatuído no artigo 49 da Lei nº. 8.666/93 e 
suas alterações. 
11.5.

 

Das  sessões  públicas  serão  lavradas  atas,  as  quais  serão  assinadas  pelos  membros  da 

Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes, com registro detalhado de todas 
as ocorrências. 
11.6.

 

Uma  vez  apresentada  a  proposta  para  participação  na  licitação,  a  empresa  declara 

implicitamente a aceitação plena das condições e termos do presente Convite. 
11.7.

 

Para  participar  da  licitação,  cada  licitante  deverá  retirar  ou  mandar  retirar  através  de 

preposto, junto à Comissão Permanente de Licitação, cópia do Convite. 
11.8.

 

Os  casos  omissos  serão  submetidos  a  parecer  da  Diretoria  Jurídica  da  Assembléia 

Legislativa do Estado do Tocantins. 
Palmas - TO, 12 de março de 2009. 
 
 
 

Roberto Mauro Miranda Maracaípe 

Presidente da Comissão Permanente de Licitação 


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ANEXO AO CONVITE Nº 002/2009 – PROCESSO Nº  00094/2009. 
 

ITEM  QTDE.  UNID. 

DISCRIMINAÇÃO 

01 

15 

UN 

PLACA-MÃE 
SOQUETE  LGA  775,  01  SLOT  PCI-E  16x,  02  SLOTS  PCI,  01 
SLOT  PCI-E  1x,  SUPORTE  À  MEMÓRIA  DDR  II  -  800  MHz, 
SUPORTE  DUAL-CHANNEL,  VÍDEO  ON-BOARD,  REDE 
ON-BOARD 

10/100/1000, 

SOM 

ON-BOARD, 

04 

CONECTORES  SATA  II,  01  CONECTOR  IDE  OU  MAIS  (OU 
SUPERIOR) 

02 

15 

UN 

PROCESSADOR 
2.50  GHz  COM  DOIS  NÚCLEOS,  2MB  DE  CACHE  L2, 
SOQUETE LGA 775, ARQUITETURA DE 45nm, SUPORTE A 
64  BITS  COM  FSB  MÍNIMO  DE  800  MHz  E  COOLER  BOX 
(OU SUPERIOR) 

03 

15 

UN 

MEMORIA RAM 1GB 

MEMÓRIA  DDR2  800Mhz,  LATENCIA  MAXIMA  5  SEM  ECC 
COM GARANTIA LIFE TIME

 

04 

05 

UN 

PLACA DE VIDEO 
PLACA  DE  VÍDEO  PCI-  EXPRESS  16X,  BARRAMENTO  DE 
MEMÓRIA: 128 BITS, SLOT: PCI-EXPRESS 16X, CLOCK DE 
MEMÓRIA: 667 MHZ, MEMÓRIA: 512 MB DDR2, TAXA DO 
CLOCK:  500  MHZ,    RAMDAC:  400MHZ,  CONEXÕES  DE 
SAIDA: DVI E ANALÓGICA 15PIN. STREAM PROCESSOR : 
16,  SUPORTE  :  SLI,  HDTV,  HDCP  e  WINDOWS  VISTA 
TECNOLOGIA  :  DIRECT  X10,  SHADER  4.0,  OPEN  GL  2.0  
(OU SUPERIOR) 

05 

15 

UN 

HARD DISK (HD) 
HD 80 GB, 7200 RPM, SATA II, 8MB DE BUFFER 

06 

04 

UN 

CHAVE PHILIPS 
3/16 X 4” (ESTRELA) COM PONTA MAGNETIZADA 

07 

05 

UN 

DVD-ROM 
DRIVE DE DVD – RW – SATA – LIGHSCRIBE 

08 

02 

UN 

ADAPTADOR DE HD 

 

 

 

ADAPTADOR  DE  HD  IDE  DE  NOTEBOOK  2.5"  PARA  O 
PADRÃO IDE 3.5"  

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

ATA DE JULGAMENTO DO CONVITE Nº. 002/2009 

 
Aos  vinte  e  seis  dias  do  mês  de  março  do  ano  de  dois  mil  e  nove,  às  onze  horas  na  sala  da 
Comissão  Permanente  de  Licitação,  reuniu-se  a  Comissão  Permanente  de  Licitação  da 
Assembléia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  sob  a  Presidência  do  servidor  Roberto  Mauro 
Miranda  Maracaípe,  com  a  presença  do  Secretário  Waldir  Demetrios  da  Costa  Junior  e  do 
Membro Osvaldo Correia de Melo  Filho, para proceder o julgamento do  Convite nº. 002/2009, 
constante do processo nº 00094/2009, com o objetivo de adquirir peças de informática, diversas, 
para  recompor  estoque  da  Coordenação  de  Manutenção  e  Equipamentos  de  Informática  Ltda. 
Feita  a  análise  das  propostas  e  do  Parecer  Técnico  da  Diretoria  de  Área  de  Informática,  a 
Comissão  decidiu  por:  DESCLASSIFICAR  a  empresa  Pointcom  Tecnologia  e  Comércio  de 
Equipamentos  para  Informática  Ltda,  em  todos  os  itens  apresentados  em  sua  proposta,  por 
constar  nas  condições  gerais  item  com  a  seguinte  afirmativa:  “preço  sujeito  à  alteração  sem 
prévio aviso”
; DESCLASSIFICAR a empresa Compulider Comercial Ltda., no item nº 07, por 
ter  apresentado  produto  que  não  atende  ao  especificado  no  Edital.  Com  base  nos  termos  do 
Convite, em especial o item nº 6.1 ... menor preço unitário..., a Comissão por unanimidade de 
seus membros, decidiu sugerir as Senhor Presidente desta Casa de Leis, a HOMOLOGAÇÃO E 
ADJUDICAÇÃO
  do  processo  licitatório  às  seguintes  empresas:  Compulider  Comercial  Ltda., 
nos item nº 01, no valor total de R$ 2.754,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais); S 
G Vieira, no item nº 02, no valor total de R$ 3.285,00 (três mil, duzentos e oitenta e cinco reais); 
Mania Digital Comércio de Equipamentos de Informática Ltda., nos item nº 08, no valor total de 
R$ 40,00 (quarenta reais); Aggil Comercial de Produtos de Informática Ltda., nos itens nº 03, 04 
e 07, no valor total de R$ 2.105,00 (dois mil, cento e cinco reais) e Pereira e Milhomem Ltda., 
nos itens nº 05 e 06, no valor total de R$ 2.166,25 (dois mil, cento e sessenta e seis reais e vinte e 
cinco  centavos),  perfazendo  um  total  geral  de  R$  10.350,25  (dez  mil,  trezentos  e  cinqüenta 
reais e vinte e cinco centavos)
. Nada mais havendo digno de  registro,  o Presidente encerrou a 
sessão, lavrando-se a presente Ata, que após lida e aprovada vai assinada pela Comissão. 
 

 

Roberto Mauro Miranda Maracaípe 

Presidente 

 

 

Waldir Demetrios da Costa Junior                                  Osvaldo Correia de Melo Filho 
                     Secretário                                                                            Membro