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Comissão Permanente de Licitação – CPL
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br
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CONVITE Nº 002 / 2009
DATA: 24 / 03 / 2009
TIPO: MENOR PREÇO
PROCESSO: 00094 / 2009
OBJETO: aquisição de Peças para equipamentos de informática
SUMÁRIO
•
Edital
Página 02
•
Ata de Julgamento
Página 07
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CONVITE Nº
: 002/2009
TIPO
: MENOR PREÇO
REFERENTE PROCESSO Nº : 00094/2009
DATA DA ABERTURA
: 24 / 03 / 2009 - às 09:00 horas
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, através de sua
Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar licitação na modalidade
CONVITE, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, por este Convite e seu Anexo, em sessão pública às 09 horas do dia 24
de março de 2009, no endereço: Praça dos Girassóis, s/nº, caixa postal: 191, CEP.: 77.003-905,
Palmas/TO, telefone nº (063) 3218-4114 // 4146, e convida Vossa Senhoria a apresentar proposta
para fornecimento do objeto deste Convite.
Os Envelopes I (Habilitação) e II (Proposta de Preço) deverão ser entregues no dia, hora e local,
indicados neste Convite.
Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato impeditivo, a critério exclusivo da Assembléia
Legislativa, através da Comissão Permanente de Licitação, que impeça a realização da sessão
pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local ou em outro a ser
definido.
1.
OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1.
A presente licitação tem por objeto a aquisição de Peças para equipamentos de
informática, conforme descrição constante no Anexo deste Convite, destinado a reposição de
estoque da Diretoria de Área de Informática da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.
2.
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1.
Esta licitação é destinada EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresas -
ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme Lei Complementar n.º 123, de 14 de
dezembro de 2006, Art. 46 e 47, e Art. 6º do Decreto n.º 6.204 de 05 de setembro de 2007, que
preencham as condições exigidas no presente convite.
2.2.
Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam
cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações.
2.3.
É vedada a participação de empresas em consórcio.
3.
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
3.1.
Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar na sessão de abertura do
procedimento licitatório no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste convite, os
documentos a seguir relacionados, devidamente atualizados em cópias autenticadas e/ou
acompanhadas com os originais para as devidas autenticações pela Comissão Permanente de
Licitação (Cópia dos documentos emitidos via internet, passíveis de consultas, não necessitam de
autenticação):
3.1.1
Certidão Negativa de Débito da Previdência Social (INSS);
3.1.2
Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
3.1.3
Certidão Negativa de Tributo Estadual, do domicílio ou sede da proponente;
3.1.4
Certidão Negativa de Tributo Municipal, do domicílio ou sede da proponente;
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3.1.5
Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Super Simples expedido pela Receita
Federal, ambos com data de emissão no ano em vigência, comprovando sua condição de Micro
Empresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP;
3.2.
A documentação relativa à habilitação será entregue no ENVELOPE I, fechado e
inviolável, dirigido a Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, contendo em sua parte externa, a razão social e o endereço da firma licitante, bem
como a menção do número do Convite.
4.
PROPOSTA DE PREÇO
4.1.
A proposta de preço será entregue no ENVELOPE II, fechado e inviolável, dirigido a
Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, contendo
em sua parte externa, a razão social e o endereço da firma licitante, bem como a menção do
número do Convite.
4.2.
A proposta deverá corresponder com precisão ao objeto da licitação, e deverá ser
elaborada observando os seguintes requisitos:
4.2.1
Redigida em língua portuguesa, devidamente assinada pelo proponente ou seu
representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores,
quantidades e prazos, que possam comprometer a interpretação da proposta, conter a razão
social, número do CNPJ, endereço completo e telefone;
4.2.2
Indicar o nome do banco, agência e número da conta bancária onde será depositado o
pagamento das obrigações pactuadas;
4.2.3
Apresentar preço unitário e global proposto expresso em moeda corrente nacional,
constando apenas duas casas decimais após a vírgula;
4.2.4
Nas operações ou prestações internas, relativas à aquisição de bens, mercadorias ou
serviços por órgão da Administração Pública Estadual Direta, suas Autarquias e Fundações, o
licitante deverá apresentar sua proposta deduzido o ICMS incidente na operação ou prestação,
nos termos do Art. 2º, Inciso LXXX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 de
29 de dezembro de 2006 e suas alterações.
4.2.5
Estar incluído no preço proposto, despesas de fretes, impostos, seguros e todas as
demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto.
4.2.6
Estar fixado prazo de validade da proposta, não inferior a 30 (trinta) dias.
4.2.7
Especificação detalhada dos produtos, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo e
demais características.
4.2.8
A garantia dos produtos ofertados não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias da data de
entrega.
4.3.
No caso de divergência entre o preço total e o preço unitário apresentado, prevalecerá o
preço unitário, e no caso de divergência entre o preço apresentado em algarismo e o por extenso,
prevalecerá o indicado por extenso.
5.
PRAZO DE ENTREGA
5.1.
Será de até 05 (cinco) dias úteis o prazo de entrega, contados a partir da data de
recebimento da nota de empenho.
5.2.
Os produtos serão entregues na ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS, em Palmas – TO, em dias úteis das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.
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6.
DO JULGAMENTO
6.1.
As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de "MENOR PREÇO
UNITÁRIO" por item, considerando-se concomitantemente a qualidade e demais especificações
contidas neste Convite e seu Anexo.
6.2.
Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2.º.
do art. 3.º da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, a classificação se fará por sorteio, em ato
público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
6.3.
Serão desclassificadas as propostas, desconforme com o objeto do convite, e ainda, as
que apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, comparados aos preços
de mercado.
6.4.
O objeto da presente licitação será adjudicado à PROPONENTE que atendendo a todas
as condições expressas neste convite e seu anexo, for classificada em primeiro lugar de acordo
com o critério de julgamento estabelecido.
7.
DO PAGAMENTO
7.1.
Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos a este certame,
ainda que haja requerimento do interessado. O pagamento será efetuado até 10 dias após a
apresentação da Nota Fiscal, atestada pela Diretoria Responsável.
8.
DOTAÇÃO
8.1.
As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta
da dotação orçamentária – 01.126.0195.20030000 Ações de Informática, Elemento de Despesa –
339030 Material de Consumo, da Assembléia Legislativa.
9.
PENALIDADES
9.1.
O fornecedor que deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Convite e na
proposta apresentada ou fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses do Estado, ficará
sujeito a aplicação de "MULTA", conforme abaixo:
9.2.
0,3 % (zero vírgula, três por cento) ao dia sobre o valor do material ou serviço, quando
o adjudicatário, sem justa causa, deixar de cumprir dentro do prazo proposto a obrigação
assumida; e
9.3.
10% (dez por cento) ao dia sobre o valor do material não entregue ou serviço não
prestado, após decorridos 30 (trinta) dias de atraso, sem manifestação do adjudicatário, ficando
assim, caracterizado por descumprimento da obrigação assumida, o que dará causa ao
cancelamento da Nota de Empenho.
9.4.
Penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV, do artigo 87, da Lei n.º 8.666/93, e suas
alterações, a saber:
9.4.1
Advertência;
9.4.2
Multa na forma prevista no instrumento convocatório;
9.4.3
Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a
Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.4.4
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicar a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada.
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10.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1.
À PROPONENTE é assegurado o direito de petição, nos termos do art. 109 da Lei nº
8.666/93 e suas alterações;
10.2.
A impugnação ao presente convite deverá ser apresentada ao Setor de Protocolo da
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS.
11.
DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.
É admitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado,
de cada PROPONENTE nas reuniões da presente Licitação.
11.2.
A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e
informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário, sendo vedada a
inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente das propostas.
11.3.
A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá relevar omissões
puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento
convocatório.
11.4.
A Assembléia Legislativa se reserva o direito de anular ou revogar, total ou
parcialmente a presente Licitação, de acordo com o estatuído no artigo 49 da Lei nº. 8.666/93 e
suas alterações.
11.5.
Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da
Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes, com registro detalhado de todas
as ocorrências.
11.6.
Uma vez apresentada a proposta para participação na licitação, a empresa declara
implicitamente a aceitação plena das condições e termos do presente Convite.
11.7.
Para participar da licitação, cada licitante deverá retirar ou mandar retirar através de
preposto, junto à Comissão Permanente de Licitação, cópia do Convite.
11.8.
Os casos omissos serão submetidos a parecer da Diretoria Jurídica da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins.
Palmas - TO, 12 de março de 2009.
Roberto Mauro Miranda Maracaípe
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO AO CONVITE Nº 002/2009 – PROCESSO Nº 00094/2009.
ITEM QTDE. UNID.
DISCRIMINAÇÃO
01
15
UN
PLACA-MÃE
SOQUETE LGA 775, 01 SLOT PCI-E 16x, 02 SLOTS PCI, 01
SLOT PCI-E 1x, SUPORTE À MEMÓRIA DDR II - 800 MHz,
SUPORTE DUAL-CHANNEL, VÍDEO ON-BOARD, REDE
ON-BOARD
10/100/1000,
SOM
ON-BOARD,
04
CONECTORES SATA II, 01 CONECTOR IDE OU MAIS (OU
SUPERIOR)
02
15
UN
PROCESSADOR
2.50 GHz COM DOIS NÚCLEOS, 2MB DE CACHE L2,
SOQUETE LGA 775, ARQUITETURA DE 45nm, SUPORTE A
64 BITS COM FSB MÍNIMO DE 800 MHz E COOLER BOX
(OU SUPERIOR)
03
15
UN
MEMORIA RAM 1GB
MEMÓRIA DDR2 800Mhz, LATENCIA MAXIMA 5 SEM ECC
COM GARANTIA LIFE TIME
04
05
UN
PLACA DE VIDEO
PLACA DE VÍDEO PCI- EXPRESS 16X, BARRAMENTO DE
MEMÓRIA: 128 BITS, SLOT: PCI-EXPRESS 16X, CLOCK DE
MEMÓRIA: 667 MHZ, MEMÓRIA: 512 MB DDR2, TAXA DO
CLOCK: 500 MHZ, RAMDAC: 400MHZ, CONEXÕES DE
SAIDA: DVI E ANALÓGICA 15PIN. STREAM PROCESSOR :
16, SUPORTE : SLI, HDTV, HDCP e WINDOWS VISTA
TECNOLOGIA : DIRECT X10, SHADER 4.0, OPEN GL 2.0
(OU SUPERIOR)
05
15
UN
HARD DISK (HD)
HD 80 GB, 7200 RPM, SATA II, 8MB DE BUFFER
06
04
UN
CHAVE PHILIPS
3/16 X 4” (ESTRELA) COM PONTA MAGNETIZADA
07
05
UN
DVD-ROM
DRIVE DE DVD – RW – SATA – LIGHSCRIBE
08
02
UN
ADAPTADOR DE HD
ADAPTADOR DE HD IDE DE NOTEBOOK 2.5" PARA O
PADRÃO IDE 3.5"
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE JULGAMENTO DO CONVITE Nº. 002/2009
Aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às onze horas na sala da
Comissão Permanente de Licitação, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, sob a Presidência do servidor Roberto Mauro
Miranda Maracaípe, com a presença do Secretário Waldir Demetrios da Costa Junior e do
Membro Osvaldo Correia de Melo Filho, para proceder o julgamento do Convite nº. 002/2009,
constante do processo nº 00094/2009, com o objetivo de adquirir peças de informática, diversas,
para recompor estoque da Coordenação de Manutenção e Equipamentos de Informática Ltda.
Feita a análise das propostas e do Parecer Técnico da Diretoria de Área de Informática, a
Comissão decidiu por: DESCLASSIFICAR a empresa Pointcom Tecnologia e Comércio de
Equipamentos para Informática Ltda, em todos os itens apresentados em sua proposta, por
constar nas condições gerais item com a seguinte afirmativa: “preço sujeito à alteração sem
prévio aviso”; DESCLASSIFICAR a empresa Compulider Comercial Ltda., no item nº 07, por
ter apresentado produto que não atende ao especificado no Edital. Com base nos termos do
Convite, em especial o item nº 6.1 ... menor preço unitário..., a Comissão por unanimidade de
seus membros, decidiu sugerir as Senhor Presidente desta Casa de Leis, a HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO do processo licitatório às seguintes empresas: Compulider Comercial Ltda.,
nos item nº 01, no valor total de R$ 2.754,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais); S
G Vieira, no item nº 02, no valor total de R$ 3.285,00 (três mil, duzentos e oitenta e cinco reais);
Mania Digital Comércio de Equipamentos de Informática Ltda., nos item nº 08, no valor total de
R$ 40,00 (quarenta reais); Aggil Comercial de Produtos de Informática Ltda., nos itens nº 03, 04
e 07, no valor total de R$ 2.105,00 (dois mil, cento e cinco reais) e Pereira e Milhomem Ltda.,
nos itens nº 05 e 06, no valor total de R$ 2.166,25 (dois mil, cento e sessenta e seis reais e vinte e
cinco centavos), perfazendo um total geral de R$ 10.350,25 (dez mil, trezentos e cinqüenta
reais e vinte e cinco centavos). Nada mais havendo digno de registro, o Presidente encerrou a
sessão, lavrando-se a presente Ata, que após lida e aprovada vai assinada pela Comissão.
Roberto Mauro Miranda Maracaípe
Presidente
Waldir Demetrios da Costa Junior Osvaldo Correia de Melo Filho
Secretário Membro