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Comissão Permanente de Licitação – CPL
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4114 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br
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CONVITE Nº 001 / 2009
DATA: 18 / 02 / 2009
TIPO: MENOR PREÇO
PROCESSO: 00035 / 2009
OBJETO: Aquisição de passagens aéreas, terrestres e pacotes de viagens incluindo
hospedagens.
SUMÁRIO
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Edital
Página 02
•
Edital – Repetição
Página 09
•
Ata de Julgamento
Página 16
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 001 / 2009
DATA: 18 / 02 / 2009
TIPO: MENOR PREÇO
PROCESSO: 00035 / 2009
ABERTURA: 03 / 03 / 2009 às 9:30 horas
PREZADO(S) SENHOR(ES),
Convidamos Vossa Senhoria a apresentar proposta para fornecimento de passagens aéreas e terrestres na Sala
da Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins. Na hipótese de não
haver expediente na data acima indicada, fica o convite, automaticamente, transferido para o dia útil
subseqüente àquele, na mesma hora e local.
ITEM
UNIDADE
QTDE
DISCRIMINAÇÃO
01
-
-
OBJETO DA LICITAÇÃO:
Aquisição de passagens aéreas, terrestres e pacotes de viagens
incluindo hospedagens, até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
durante o período de Março a Dezembro de 2009, para atender as
necessidades da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.
FORMA DE PAGAMENTO
- À vista após a emissão do bilhete.
JULGAMENTO:
- maior desconto, único, oferecido sobre a comissão da agência para
qualquer tarifa.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:
- Prova de regularidade junto ao INSS, FGTS e Certidão Negativa de
Tributos Estaduais e Municipais.
- Registro na EMBRATUR
- Declaração que possui sistema integrado, on-line, com as empresas de
transporte aéreo.
Obs.: As cópias de documentos emitidos via internet, passíveis de
consultas, dispensam autenticação. As demais deverão ser
apresentadas em original ou em cópias autenticadas pelo cartório
competente.
VER NO VERSO INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA.
Roberto Mauro Miranda Maracaípe
Presidente da CPL
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CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
1 - O presente convite subordina-se em seu todo à Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
2 - A despesa resultante desta licitação correrá à conta do Programa de Trabalho:
2.1 – Elemento de Despesa 33.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção – P.A.
01.122.0195.2001 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais - Fonte 00.
3 - Não poderão participar da licitação empresas que, por qualquer motivo estejam inidôneas ou
declaradas impedidas de negociar com a Administração Pública.
4 - Os envelopes com a documentação (envelope 1) e proposta (envelope 2), deverão ser
apresentados em separado, à Comissão Permanente de Licitação, contendo o número deste Convite,
bem como a identificação da empresa licitante.
5 - A proposta deverá corresponder com precisão ao objeto da licitação, constando os seguintes
requisitos:
a)
- especificação completa e detalhada do material cotado;
b)
- estar datilografada em papel timbrado ou equivalente, constando CNPJ-MF, endereço completo e
telefone da empresa, dirigida a Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado
do Tocantins, indicando o número, a data e hora de abertura deste Convite, devidamente datada e
assinada pelo representante legal;
c)
- conter validade da proposta no mínimo para 30 (trinta) dias corridos e, em caso de omissão,
considerar-se-á aceito o prazo estabelecido, não se admitindo proposta com prazo inferior ao aqui
estipulado;
d)
- no caso de divergência entre o valor da proposta apresentado em algarismo e o apresentado por
extenso, prevalecerá o indicado por extenso.
6 - No julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação levará em conta as que foram
apresentadas de acordo com as especificações do presente Convite, ofertar o maior desconto sobre a
comissão da agência.
7 - Havendo igualdade de condições entre as propostas, proceder-se-á ao desempate mediante (sorteio
entre os licitantes).
8 - O fornecedor que deixar de cumprir as condições estabelecidas no Convite e na proposta apresentada,
além das penalidades previstas no Capítulo IV, artigo 87, da Lei n.º 8.666/93, ficará sujeito à aplicação de
“MULTA”, conforme a seguir:
a) - 0,3% (zero vírgula três pôr cento) ao dia sobre o valor do bem, quando o adjudicatário, sem justa
causa, deixar de cumprir dentro do prazo proposto a obrigação assumida;
b) - 10% (dez por cento) ao dia sobre o valor do material ou serviço não entregue ou executando, após
decorridos 30 (trinta) dias de atraso, sem manifestação do adjudicatário, ficando, assim caracterizado o
descumprimento da obrigação assumida, o que dará causa ao cancelamento da Nota de Empenho.
9 - Uma vez apresentada a proposta para participação na licitação, o licitante declara implicitamente a
aceitação plena das condições e termos do presente Convite.
10 - Não haverá, em hipótese alguma, PAGAMENTO ANTECIPADO.
11 - No interesse da administração, a licitação poderá ser transferida e revogada sem que caiba aos
participantes, indenização de qualquer natureza. Os quantitativos poderão ser aumentados ou diminuídos
observando-se os limites no artigo 65, Parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93.
12 - Maiores esclarecimentos serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, através dos
telefones (063) 3218-4146, no horário de expediente.
13 - Os casos omissos serão submetidos a parecer da Diretoria Jurídica desta Casa.
14 -
O contrato em anexo fica vinculado ao Convite n.º 001 / 2009, o qual, desde então, passa a
integrá-lo
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MINUTA DE CONTRATO N.º ___ / 2009
Termo particular de contrato de fornecimento de Passagens
Aéreas e Terrestres, que entre si fazem a Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins e a empresa
_____________________________________.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins, devidamente inscrita no CNPJ n° 25.053.125/0001-00,
situada à Praça dos girassóis, s/n°, em Palmas-TO, neste ato representada pelo seu Presidente,
Deputado Carlos Henrique Gaguim, brasileiro, casado, portador da C.I. nº. 087.370 2ª Via -
SSP/TO e C.P.F. nº. 219.442.021-53, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado
a empresa _______________________, inscrita no CGC/MF n.º ___.___.___/____-__, situada à
__________________, na cidade de __________, ora representado(a) pelo(a) Senhor(a)
__________________, portador(a) do CPF nº ___.___.___-__, CI/RG n.º _______, brasileiro(a),
residente e domiciliado(a) em _________, doravante denominada CONTRATADA, nos termos
do processo n.º 00035/2009, licitação na modalidade Convite de nº 001 / 2009, do tipo maior
desconto sobre a comissão da Agência, firmam o presente Contrato para fornecimento de
passagens aéreas e terrestres, sujeitando as partes às normas da Lei n.º 8.666/93, e suas
alterações, cláusulas e condições a seguir expostas:
Cláusula Primeira
DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto o fornecimento de passagens aéreas,
terrestres e pacotes de viagens incluindo hospedagens, para atender às necessidades da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins a ser executada pela CONTRATADA,
conforme proposta que fica fazendo parte deste instrumento.
Cláusula Segunda
DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará pelos serviços prestados pela CONTRATADA,
pelas passagens que utilizar o valor destacado no bilhete subtraindo os percentuais de __ %
(________ por cento) em passagens aéreas e ___ % (_______ por cento) em passagens
terrestres sobre o valor da comissão do agente.
Os percentuais acima concedidos pela CONTRATADA serão deduzidos das
Notas Fiscais / Fatura.
Cláusula Terceira
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DO LIMITE DE CRÉDITO
O limite de crédito para custear as despesas com execução deste contrato cinge-se
ao valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para passagens aéreas e terrestres.
Cláusula Quarta
DOS REAJUSTES
Os preços constantes das tabelas a que se refere à Cláusula Segunda somente
poderão ser reajustados quando autorizados pelo DAC – Departamento de Aviação Civil do
Ministério da Aeronáutica, quando se tratar de passagens terrestres ou por quaisquer outros que
legalmente venham a substituí-los.
Subcláusula Única
Em havendo reajuste será mantido à CONTRANTE o desconto a que se refere à
Cláusula Segunda.
Cláusula Quinta
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá seu termo inicial na data de sua assinatura e termo final
em 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado até o limite permitido pelo art. 57, II da Lei
n° 8.666/93 e posteriores alterações.
Subcláusula Única
Se o limite de crédito, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), for totalmente
utilizado antes da data do término de duração do presente Termo, considerar-se-á,
automaticamente extinto o contrato, sem qualquer formalidade.
Cláusula Sexta
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da
rubrica 339033 – Passagens e Despesas com Locomoção, Projeto/Atividade 01.122.0195.2001 –
Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais, Fonte de Recurso 00 –
Tesouro Estadual, tais recursos consignados no orçamento da Assembléia Legislativa do Estado
do Tocantins.
Cláusula Sétima
DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em até 3 (três) dias úteis após a
emissão dos bilhetes de passagens, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada
pelo Secretário-Geral, acompanhada das requisições de passagens.
Subcláusula Única
Não será constituído em mora à CONTRATANTE, se não receber,
comprovadamente a fatura, nos 10 (dez) dias que antecedem os prazos para pagamento a que se
refere o caput desta Cláusula.
Cláusula Oitava
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, quando solicitada pela CONTRATANTE, obrigar-se-á:
1)
- reservar, emitir e marcar passagens aéreas e terrestres;
2)
- informar horário, freqüência de partida e chegada de aeronaves, bem como o
valor das tarifas;
3)
- desdobrar, reembolsar e substituir bilhetes emitidos e autorizados pela
CONTRATANTE;
4)
- transmitir PTAS - Ordem de Passagens através de terminal ON-LINE,
interligados diretamente com as CIAS AÉREAS, para embarque em outras localidades.
Subcláusula única
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Fica a CONTRATADA vinculada a sua proposta e de manter-se durante toda a
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula Nona
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Fica a CONTRATANTE obrigada a promover nos prazos certos e definitivos os
pagamentos respectivos, incorrendo, no caso de atraso ou mora, nos juros e consectários
pertinentes e legais.
Cláusula Décima
DA RESCISÃO
Constituem motivos para a rescisão do presente contrato os seguintes pontos a
seguir listados: o não cumprimento das cláusulas contratuais; o cumprimento irregular das
cláusulas contratuais; a decretação de falência da CONTRATADA; o atraso superior a 90
(noventa) dias no pagamento devido pela CONTRATANTE; a ocorrência de caso fortuito ou
força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato e por desinteresse
das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Subcláusula Única
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de
rescisão administrativa.
Cláusula Décima Primeira
DA VINCULAÇÃO
O presente instrumento particular de contrato fica vinculado aos autos do processo
n.º 00035/2009 – Convite n.º 001 / 2009, o qual, desde então, passa a integrá-lo.
Cláusula Décima Segunda
DAS PENALIDADES E MULTAS
Além das penalidades previstas no – Capítulo IV – Artigo 87 da Lei n.º 8.666/93
está a CONTRATADA sujeita a aplicação de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento), ao
dia, no caso de alguma irregularidade no fornecimento de passagens, por culpa exclusiva da
CONTRATADA, ficando assim, caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, o que
poderá ensejar o cancelamento da Nota de Empenho.
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Cláusula Décima Terceira
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Palmas, Tocantins, para dirimir todas as dúvidas
oriundas deste contrato particular.
Cláusula Décima Quarta
Nos casos omissos no presente contrato e na Lei n.º 8.666/93, serão observadas as
normas de direito público e, supletivamente, as disposições do Código Civil e demais legislações
aplicável a espécie.
E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e para que produzam um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas
que também assinam.
Palmas, Tocantins, __ de ___________ de 2009.
Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM
Presidente
______________________________________
Representante
TESTEMUNHAS:
______________________________________
Nome :
CPF
:
______________________________________
Nome :
CPF
:
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 001 / 2009 - REPETIÇÃO
DATA: 03 / 03 / 2009
TIPO: MENOR PREÇO
PROCESSO: 00035 / 2009
ABERTURA: 10 / 03 / 2009 às 9:30 horas
PREZADO(S) SENHOR(ES),
Convidamos Vossa Senhoria a apresentar proposta para fornecimento de passagens aéreas e terrestres na Sala
da Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins. Na hipótese de não
haver expediente na data acima indicada, fica o convite, automaticamente, transferido para o dia útil
subseqüente àquele, na mesma hora e local.
ITEM
UNIDADE
QTDE
DISCRIMINAÇÃO
01
-
-
OBJETO DA LICITAÇÃO:
Aquisição de passagens aéreas, terrestres e pacotes de viagens
incluindo hospedagens, até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
durante o período de Março a Dezembro de 2009, para atender as
necessidades da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.
FORMA DE PAGAMENTO
- À vista após a emissão do bilhete.
JULGAMENTO:
- maior desconto, único, oferecido sobre a comissão da agência para
qualquer tarifa.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:
- Prova de regularidade junto ao INSS, FGTS e Certidão Negativa de
Tributos Estaduais e Municipais.
- Registro na EMBRATUR
- Declaração que possui sistema integrado, on-line, com as empresas de
transporte aéreo.
Obs.: As cópias de documentos emitidos via internet, passíveis de
consultas, dispensam autenticação. As demais deverão ser
apresentadas em original ou em cópias autenticadas pelo cartório
competente.
VER NO VERSO INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA.
Roberto Mauro Miranda Maracaípe
Presidente da CPL
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CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
1 - O presente convite subordina-se em seu todo à Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
2 - A despesa resultante desta licitação correrá à conta do Programa de Trabalho:
2.1 – Elemento de Despesa 33.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção – P.A.
01.122.0195.2001 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais - Fonte 00.
3 - Não poderão participar da licitação empresas que, por qualquer motivo estejam inidôneas ou
declaradas impedidas de negociar com a Administração Pública.
4 - Os envelopes com a documentação (envelope 1) e proposta (envelope 2), deverão ser
apresentados em separado, à Comissão Permanente de Licitação, contendo o número deste Convite,
bem como a identificação da empresa licitante.
5 - A proposta deverá corresponder com precisão ao objeto da licitação, constando os seguintes
requisitos:
e)
- especificação completa e detalhada do material cotado;
f)
- estar datilografada em papel timbrado ou equivalente, constando CNPJ-MF, endereço completo e
telefone da empresa, dirigida a Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado
do Tocantins, indicando o número, a data e hora de abertura deste Convite, devidamente datada e
assinada pelo representante legal;
g)
- conter validade da proposta no mínimo para 30 (trinta) dias corridos e, em caso de omissão,
considerar-se-á aceito o prazo estabelecido, não se admitindo proposta com prazo inferior ao aqui
estipulado;
h)
- no caso de divergência entre o valor da proposta apresentado em algarismo e o apresentado por
extenso, prevalecerá o indicado por extenso.
6 - No julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação levará em conta as que foram
apresentadas de acordo com as especificações do presente Convite, ofertar o maior desconto sobre a
comissão da agência.
7 - Havendo igualdade de condições entre as propostas, proceder-se-á ao desempate mediante (sorteio
entre os licitantes).
8 - O fornecedor que deixar de cumprir as condições estabelecidas no Convite e na proposta apresentada,
além das penalidades previstas no Capítulo IV, artigo 87, da Lei n.º 8.666/93, ficará sujeito à aplicação de
“MULTA”, conforme a seguir:
a) - 0,3% (zero vírgula três pôr cento) ao dia sobre o valor do bem, quando o adjudicatário, sem justa
causa, deixar de cumprir dentro do prazo proposto a obrigação assumida;
b) - 10% (dez por cento) ao dia sobre o valor do material ou serviço não entregue ou executando, após
decorridos 30 (trinta) dias de atraso, sem manifestação do adjudicatário, ficando, assim caracterizado o
descumprimento da obrigação assumida, o que dará causa ao cancelamento da Nota de Empenho.
9 - Uma vez apresentada a proposta para participação na licitação, o licitante declara implicitamente a
aceitação plena das condições e termos do presente Convite.
10 - Não haverá, em hipótese alguma, PAGAMENTO ANTECIPADO.
11 - No interesse da administração, a licitação poderá ser transferida e revogada sem que caiba aos
participantes, indenização de qualquer natureza. Os quantitativos poderão ser aumentados ou diminuídos
observando-se os limites no artigo 65, Parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93.
12 - Maiores esclarecimentos serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, através dos
telefones (063) 3218-4146, no horário de expediente.
13 - Os casos omissos serão submetidos a parecer da Diretoria Jurídica desta Casa.
14 -
O contrato em anexo fica vinculado ao Convite n.º 001 / 2009, o qual, desde então, passa a
integrá-lo
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MINUTA DE CONTRATO N.º ___ / 2009
Termo particular de contrato de fornecimento de Passagens
Aéreas e Terrestres, que entre si fazem a Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins e a empresa
_____________________________________.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins, devidamente inscrita no CNPJ n° 25.053.125/0001-00,
situada à Praça dos girassóis, s/n°, em Palmas-TO, neste ato representada pelo seu Presidente,
Deputado Carlos Henrique Gaguim, brasileiro, casado, portador da C.I. nº. 087.370 2ª Via -
SSP/TO e C.P.F. nº. 219.442.021-53, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado
a empresa _______________________, inscrita no CGC/MF n.º ___.___.___/____-__, situada à
__________________, na cidade de __________, ora representado(a) pelo(a) Senhor(a)
__________________, portador(a) do CPF nº ___.___.___-__, CI/RG n.º _______, brasileiro(a),
residente e domiciliado(a) em _________, doravante denominada CONTRATADA, nos termos
do processo n.º 00035/2009, licitação na modalidade Convite de nº 001 / 2009, do tipo maior
desconto sobre a comissão da Agência, firmam o presente Contrato para fornecimento de
passagens aéreas e terrestres, sujeitando as partes às normas da Lei n.º 8.666/93, e suas
alterações, cláusulas e condições a seguir expostas:
Cláusula Primeira
DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto o fornecimento de passagens aéreas,
terrestres e pacotes de viagens incluindo hospedagens, para atender às necessidades da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins a ser executada pela CONTRATADA,
conforme proposta que fica fazendo parte deste instrumento.
Cláusula Segunda
DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará pelos serviços prestados pela CONTRATADA,
pelas passagens que utilizar o valor destacado no bilhete subtraindo os percentuais de __ %
(________ por cento) em passagens aéreas e ___ % (_______ por cento) em passagens
terrestres sobre o valor da comissão do agente.
Os percentuais acima concedidos pela CONTRATADA serão deduzidos das
Notas Fiscais / Fatura.
_____________________________________________________________________________________________
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4114 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br
12
Cláusula Terceira
DO LIMITE DE CRÉDITO
O limite de crédito para custear as despesas com execução deste contrato cinge-se
ao valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para passagens aéreas e terrestres.
Cláusula Quarta
DOS REAJUSTES
Os preços constantes das tabelas a que se refere à Cláusula Segunda somente
poderão ser reajustados quando autorizados pelo DAC – Departamento de Aviação Civil do
Ministério da Aeronáutica, quando se tratar de passagens terrestres ou por quaisquer outros que
legalmente venham a substituí-los.
Subcláusula Única
Em havendo reajuste será mantido à CONTRANTE o desconto a que se refere à
Cláusula Segunda.
Cláusula Quinta
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá seu termo inicial na data de sua assinatura e termo final
em 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado até o limite permitido pelo art. 57, II da Lei
n° 8.666/93 e posteriores alterações.
Subcláusula Única
Se o limite de crédito, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), for totalmente
utilizado antes da data do término de duração do presente Termo, considerar-se-á,
automaticamente extinto o contrato, sem qualquer formalidade.
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Cláusula Sexta
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da
rubrica 339033 – Passagens e Despesas com Locomoção, Projeto/Atividade 01.122.0195.2001 –
Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais, Fonte de Recurso 00 –
Tesouro Estadual, tais recursos consignados no orçamento da Assembléia Legislativa do Estado
do Tocantins.
Cláusula Sétima
DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em até 3 (três) dias úteis após a
emissão dos bilhetes de passagens, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada
pelo Secretário-Geral, acompanhada das requisições de passagens.
Subcláusula Única
Não será constituído em mora à CONTRATANTE, se não receber,
comprovadamente a fatura, nos 10 (dez) dias que antecedem os prazos para pagamento a que se
refere o caput desta Cláusula.
Cláusula Oitava
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, quando solicitada pela CONTRATANTE, obrigar-se-á:
5)
- reservar, emitir e marcar passagens aéreas e terrestres;
6)
- informar horário, freqüência de partida e chegada de aeronaves, bem como o
valor das tarifas;
7)
- desdobrar, reembolsar e substituir bilhetes emitidos e autorizados pela
CONTRATANTE;
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Comissão Permanente de Licitação – CPL
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4114 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br
14
8)
- transmitir PTAS - Ordem de Passagens através de terminal ON-LINE,
interligados diretamente com as CIAS AÉREAS, para embarque em outras localidades.
Subcláusula única
Fica a CONTRATADA vinculada a sua proposta e de manter-se durante toda a
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula Nona
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Fica a CONTRATANTE obrigada a promover nos prazos certos e definitivos os
pagamentos respectivos, incorrendo, no caso de atraso ou mora, nos juros e consectários
pertinentes e legais.
Cláusula Décima
DA RESCISÃO
Constituem motivos para a rescisão do presente contrato os seguintes pontos a
seguir listados: o não cumprimento das cláusulas contratuais; o cumprimento irregular das
cláusulas contratuais; a decretação de falência da CONTRATADA; o atraso superior a 90
(noventa) dias no pagamento devido pela CONTRATANTE; a ocorrência de caso fortuito ou
força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato e por desinteresse
das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Subcláusula Única
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de
rescisão administrativa.
Cláusula Décima Primeira
DA VINCULAÇÃO
O presente instrumento particular de contrato fica vinculado aos autos do processo
n.º 00035/2009 – Convite n.º 001 / 2009, o qual, desde então, passa a integrá-lo.
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Cláusula Décima Segunda
DAS PENALIDADES E MULTAS
Além das penalidades previstas no – Capítulo IV – Artigo 87 da Lei n.º 8.666/93
está a CONTRATADA sujeita a aplicação de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento), ao
dia, no caso de alguma irregularidade no fornecimento de passagens, por culpa exclusiva da
CONTRATADA, ficando assim, caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, o que
poderá ensejar o cancelamento da Nota de Empenho.
Cláusula Décima Terceira
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Palmas, Tocantins, para dirimir todas as dúvidas
oriundas deste contrato particular.
Cláusula Décima Quarta
Nos casos omissos no presente contrato e na Lei n.º 8.666/93, serão observadas as
normas de direito público e, supletivamente, as disposições do Código Civil e demais legislações
aplicável a espécie.
E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e para que produzam um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas
que também assinam.
Palmas, Tocantins, __ de ___________ de 2009.
Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM
Presidente
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Representante
TESTEMUNHAS:
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Nome :
CPF
:
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Nome :
CPF
:
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ATA DE JULGAMENTO DO CONVITE Nº 001 / 2009 - REPETIÇÃO
Aos onze dias do mês de março do ano dois mil e nove, às nove horas na sala da Diretoria de
Área Administrativa da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, reuniu-se a Comissão
Permanente de Licitação deste Poder, sob a Presidência do servidor Roberto Mauro Miranda
Maracaípe, secretariada pelo servidor Waldir Demétrios da Costa Júnior e com a presença do
membro Osvaldo Correia de Melo Filho, para proceder ao julgamento das propostas do Convite
nº 001/2009-REPETIÇÃO, constante do processo nº 00035/2009, com o objetivo de contratar
empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas, terrestres e pacotes de viagens
incluindo hospedagens, para atender às necessidades desta Casa de Leis. Durante análise das
propostas, a Comissão, por unanimidade de seus membros, decidiu sugerir ao Senhor Presidente
desta Casa de Leis, a HOMOLOGAÇÃO do processo licitatório à empresa Autêntica Agência
de Viagens Turismo e Eventos Ltda, por ter apresentado proposta com maior desconto, ou seja,
90%(noventa por cento) sobre a comissão da agência. Nada mais havendo digno de registro, o
Presidente encerrou a sessão, lavrando-se a presente Ata, que após lida e aprovada vai assinada
pela comissão.
Roberto Mauro Miranda Maracaípe
Presidente
Waldir Demétrios da Costa Júnior Osvaldo Correia de Melo Filho
Secretário Membro