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Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4114 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

CONVITE Nº 001 / 2009 

DATA: 18 / 02 / 2009 

TIPO: MENOR PREÇO 

PROCESSO: 00035 / 2009 

OBJETO: Aquisição de passagens aéreas, terrestres e pacotes de viagens incluindo 
hospedagens. 

 
 
 

SUMÁRIO 

 

 

Edital 

Página 02 

 

Edital – Repetição 

Página 09 

 

Ata de Julgamento 

Página 16


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Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4114 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

CONVITE Nº 001 / 2009 

DATA: 18 / 02 / 2009 

TIPO: MENOR PREÇO 

 

PROCESSO: 00035 / 2009 

ABERTURA: 03 / 03 / 2009 às 9:30 horas 

PREZADO(S) SENHOR(ES), 

Convidamos Vossa Senhoria a apresentar proposta para fornecimento de passagens aéreas e terrestres na Sala 
da Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins. Na hipótese de não 
haver  expediente  na  data  acima  indicada,  fica  o  convite,  automaticamente,  transferido  para  o  dia  útil 
subseqüente àquele, na mesma hora e local. 

ITEM 

UNIDADE 

QTDE 

DISCRIMINAÇÃO 

 

01 

 

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: 

Aquisição  de  passagens  aéreas,  terrestres  e  pacotes  de  viagens 

incluindo hospedagens, até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), 
durante  o  período  de  Março  a  Dezembro  de  2009,  para  atender  as 
necessidades da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.  

 

FORMA DE PAGAMENTO 

- À vista após a emissão do bilhete. 

 

JULGAMENTO

- maior desconto, único, oferecido sobre a comissão da agência para 
qualquer tarifa. 

 

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

- Prova de regularidade junto ao INSS, FGTS e Certidão Negativa de 

Tributos Estaduais e Municipais. 

- Registro na EMBRATUR 

- Declaração que possui sistema integrado, on-line, com as empresas de 

transporte aéreo.  

 

Obs.:  As  cópias  de  documentos  emitidos  via  internet,  passíveis  de 
consultas,  dispensam  autenticação.  As  demais  deverão  ser 
apresentadas  em  original  ou  em  cópias  autenticadas  pelo  cartório 
competente. 

                VER NO VERSO INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 

 
 

Roberto Mauro Miranda Maracaípe 

Presidente da CPL 


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CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 

1 - O presente convite subordina-se em seu todo à Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. 

2 - A despesa resultante desta licitação correrá à conta do Programa de Trabalho:  

2.1  –  Elemento  de  Despesa  33.90.33  –  Passagens  e  Despesas  com  Locomoção  –  P.A. 
01.122.0195.2001 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais - Fonte 00
. 

3  -  Não  poderão  participar  da  licitação  empresas  que,  por  qualquer  motivo  estejam  inidôneas  ou 
declaradas impedidas de negociar com a Administração Pública. 

4  -  Os  envelopes  com  a  documentação  (envelope  1)  e  proposta  (envelope  2),  deverão  ser 
apresentados em separado, à Comissão Permanente de Licitação, contendo o número deste Convite, 
bem como a identificação da empresa licitante
. 

5  -  A  proposta  deverá  corresponder  com  precisão  ao  objeto  da  licitação,  constando  os  seguintes 
requisitos: 

a) 

 

- especificação completa e detalhada do material cotado; 

b) 

 

- estar datilografada em papel timbrado ou equivalente, constando CNPJ-MF, endereço completo e 

telefone da empresa, dirigida a Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado 
do Tocantins, indicando o número, a data e hora de abertura deste Convite, devidamente datada e 
assinada pelo representante legal; 

c) 

 

-  conter  validade  da  proposta  no  mínimo  para  30  (trinta)  dias  corridos  e,  em  caso  de  omissão, 

considerar-se-á  aceito  o  prazo  estabelecido,  não  se  admitindo  proposta  com  prazo  inferior  ao  aqui 
estipulado; 

d) 

 

-  no  caso  de  divergência  entre  o  valor  da  proposta  apresentado  em  algarismo  e  o  apresentado  por 

extenso, prevalecerá o indicado por extenso. 

6  -  No  julgamento  das  propostas,  a  Comissão  Permanente  de  Licitação  levará  em  conta  as  que  foram 
apresentadas  de  acordo  com  as  especificações  do  presente  Convite,  ofertar  o  maior  desconto  sobre  a 
comissão da agência

7  -  Havendo  igualdade  de  condições  entre  as  propostas,  proceder-se-á  ao  desempate  mediante  (sorteio 
entre os licitantes)

8 - O fornecedor que deixar de cumprir as condições estabelecidas no Convite e na proposta apresentada, 
além das penalidades previstas no Capítulo IV, artigo 87, da Lei n.º 8.666/93, ficará sujeito à aplicação de 
“MULTA”, conforme a seguir: 

a) - 0,3% (zero vírgula três pôr cento) ao dia sobre o valor do bem, quando o adjudicatário, sem justa 
causa, deixar de cumprir dentro do prazo proposto a obrigação assumida; 

b) - 10% (dez por cento) ao dia sobre o valor do material ou serviço não entregue ou executando, após 
decorridos  30 (trinta) dias de atraso, sem manifestação do adjudicatário, ficando, assim caracterizado o 
descumprimento da obrigação assumida, o que dará causa ao cancelamento da Nota de Empenho. 

9  -  Uma  vez  apresentada  a  proposta  para  participação  na  licitação,  o  licitante  declara  implicitamente  a 
aceitação plena das condições e termos do presente Convite. 

10 - Não haverá, em hipótese alguma, PAGAMENTO ANTECIPADO. 

11  -  No  interesse  da  administração,  a  licitação  poderá  ser  transferida  e  revogada  sem  que  caiba  aos 
participantes, indenização de qualquer natureza. Os quantitativos poderão ser aumentados ou diminuídos 
observando-se os limites no artigo 65, Parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93. 

12  -  Maiores  esclarecimentos  serão  prestados  pela  Comissão  Permanente  de  Licitação,  através  dos 
telefones (063) 3218-4146, no horário de expediente. 

13 - Os casos omissos serão submetidos a parecer da Diretoria Jurídica desta Casa. 

14 - 

O contrato em anexo fica vinculado ao Convite n.º 001 / 2009, o qual, desde então, passa a 

integrá-lo


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MINUTA DE CONTRATO N.º ___ / 2009 

 

Termo  particular  de  contrato  de  fornecimento  de  Passagens 
Aéreas  e  Terrestres,  que  entre  si  fazem  a  Assembléia 
Legislativa  do  Estado  do  Tocantins
  e  a  empresa 
_____________________________________. 

 

Pelo  presente  instrumento  particular  de  contrato,  de  um  lado,  a  Assembléia 

Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  devidamente  inscrita  no  CNPJ  n°  25.053.125/0001-00, 
situada  à  Praça  dos  girassóis,  s/n°,  em  Palmas-TO,  neste  ato  representada  pelo  seu  Presidente, 
Deputado  Carlos  Henrique  Gaguim,  brasileiro,  casado,  portador  da  C.I.  nº.  087.370  2ª  Via  - 
SSP/TO e C.P.F. nº. 219.442.021-53, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado 
a empresa _______________________, inscrita no CGC/MF n.º ___.___.___/____-__, situada à 
__________________,  na  cidade  de  __________,  ora  representado(a)  pelo(a)  Senhor(a) 
__________________, portador(a) do CPF nº ___.___.___-__, CI/RG n.º _______, brasileiro(a), 
residente e domiciliado(a) em _________, doravante denominada CONTRATADA, nos termos 
do  processo  n.º  00035/2009,  licitação  na  modalidade  Convite  de  nº  001  /  2009,  do  tipo  maior 
desconto  sobre  a  comissão  da  Agência,  firmam  o  presente  Contrato  para  fornecimento  de 
passagens  aéreas  e  terrestres,  sujeitando  as  partes  às  normas  da  Lei  n.º  8.666/93,  e  suas 
alterações,  cláusulas e condições a seguir expostas: 

 

 

Cláusula Primeira 

DO OBJETO 

O  presente  contrato  tem  como  objeto  o  fornecimento  de  passagens  aéreas, 

terrestres  e  pacotes  de  viagens  incluindo  hospedagens,  para  atender  às  necessidades  da 
Assembléia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  a  ser  executada  pela  CONTRATADA
conforme proposta que fica fazendo parte deste instrumento. 

 

 

Cláusula Segunda 

DO PREÇO 

CONTRATANTE pagará pelos serviços prestados pela CONTRATADA, 

pelas passagens que utilizar o valor destacado no bilhete subtraindo os percentuais de __ 
(________ por cento)
 em passagens aéreas e ___ % (_______ por cento) em passagens 
terrestres sobre o valor da comissão do agente. 

Os percentuais acima concedidos pela CONTRATADA serão deduzidos das 

Notas Fiscais / Fatura. 

 

Cláusula Terceira 


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DO LIMITE DE CRÉDITO 

 

O limite de crédito para custear as despesas com execução deste contrato cinge-se 

ao valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para passagens aéreas e terrestres. 

 

 

Cláusula Quarta 

DOS REAJUSTES 

 

Os preços constantes das tabelas a que se refere à Cláusula Segunda somente 

poderão ser reajustados quando autorizados pelo DAC – Departamento de Aviação Civil do 
Ministério da Aeronáutica, quando se tratar de passagens terrestres ou por quaisquer outros que 
legalmente venham a substituí-los. 

 

 

Subcláusula Única 

 

Em havendo reajuste será mantido à CONTRANTE o desconto a que se refere à 

Cláusula Segunda. 

 

 

Cláusula Quinta 

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 

 

O presente contrato terá seu termo inicial na data de sua assinatura e termo final 

em 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado até o limite permitido pelo art. 57, II da Lei 
n° 8.666/93 e posteriores alterações. 

 

 

Subcláusula Única 

 

Se o limite de crédito, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), for totalmente 

utilizado antes da data do término de duração do presente Termo, considerar-se-á, 
automaticamente extinto o contrato, sem qualquer formalidade. 

Cláusula Sexta 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

 


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As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da 

rubrica 339033 – Passagens e Despesas com Locomoção, Projeto/Atividade 01.122.0195.2001 – 
Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais, Fonte de Recurso 00 – 
Tesouro Estadual, tais recursos consignados no orçamento da Assembléia Legislativa do Estado 
do Tocantins. 

 

 

Cláusula Sétima 

DO PAGAMENTO 

 

CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em até 3 (três) dias úteis após a 

emissão dos bilhetes de passagens, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada 
pelo Secretário-Geral, acompanhada das requisições de passagens. 

 

 

Subcláusula Única 

 

Não será constituído em mora à CONTRATANTE, se não receber, 

comprovadamente a fatura, nos 10 (dez) dias que antecedem os prazos para pagamento a que se 
refere o caput desta Cláusula. 

 

 

Cláusula Oitava 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

 

CONTRATADA, quando solicitada pela CONTRATANTE, obrigar-se-á: 

1) 

- reservar, emitir e marcar passagens aéreas e terrestres; 

2) 

- informar horário, freqüência de partida e chegada de aeronaves, bem como o 

valor das tarifas; 

3) 

-  desdobrar,  reembolsar  e  substituir  bilhetes  emitidos  e  autorizados  pela 

CONTRATANTE

4) 

-  transmitir  PTAS  -  Ordem  de  Passagens  através  de  terminal  ON-LINE, 

interligados diretamente com as CIAS AÉREAS, para embarque em outras localidades. 

 

 

Subcláusula única 


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Fica a CONTRATADA vinculada a sua proposta e de manter-se durante toda a 

execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 

 

 

Cláusula Nona 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

Fica a CONTRATANTE obrigada a promover nos prazos certos e definitivos os 

pagamentos respectivos, incorrendo, no caso de atraso ou mora, nos juros e consectários 
pertinentes e legais. 

 

 

Cláusula Décima 

DA RESCISÃO 

Constituem motivos para a rescisão do presente contrato os seguintes pontos a 

seguir listados: o não cumprimento das cláusulas contratuais; o cumprimento irregular das 
cláusulas contratuais; a decretação de falência da CONTRATADA; o atraso superior a 90 
(noventa) dias no pagamento devido pela CONTRATANTE; a ocorrência de caso fortuito ou 
força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato e por desinteresse 
das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias. 

 

Subcláusula Única 

CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de 

rescisão administrativa. 

 

 

Cláusula Décima Primeira 

DA VINCULAÇÃO 

O presente instrumento particular de contrato fica vinculado aos autos do processo 

n.º 00035/2009 – Convite n.º 001 / 2009, o qual, desde então, passa a integrá-lo. 

 

Cláusula Décima Segunda 

DAS PENALIDADES E MULTAS 

Além das penalidades previstas no – Capítulo IV – Artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 

está a CONTRATADA sujeita a aplicação de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento), ao 
dia, no caso de alguma irregularidade no fornecimento de passagens, por culpa exclusiva da 
CONTRATADA, ficando assim, caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, o que 
poderá ensejar o cancelamento da Nota de Empenho. 


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Cláusula Décima Terceira 

DO FORO 

Fica eleito o foro da Comarca de Palmas, Tocantins, para dirimir todas as dúvidas 

oriundas deste contrato particular. 

 

Cláusula Décima Quarta 

Nos casos omissos no presente contrato e na Lei n.º 8.666/93, serão observadas as 

normas de direito público e, supletivamente, as disposições do Código Civil e demais legislações 
aplicável a espécie. 

E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 

(três) vias de igual teor e para que produzam um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas 
que também assinam. 

Palmas, Tocantins, __ de ___________ de 2009. 

 

 

Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM 

Presidente 

 

______________________________________ 

Representante 

TESTEMUNHAS: 

 

______________________________________ 

Nome  : 

CPF 

______________________________________ 

Nome  : 

CPF 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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DATA: 03 / 03 / 2009 

TIPO: MENOR PREÇO 

 

PROCESSO: 00035 / 2009 

ABERTURA: 10 / 03 / 2009 às 9:30 horas 

PREZADO(S) SENHOR(ES), 

Convidamos Vossa Senhoria a apresentar proposta para fornecimento de passagens aéreas e terrestres na Sala 
da Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins. Na hipótese de não 
haver  expediente  na  data  acima  indicada,  fica  o  convite,  automaticamente,  transferido  para  o  dia  útil 
subseqüente àquele, na mesma hora e local. 

ITEM 

UNIDADE 

QTDE 

DISCRIMINAÇÃO 

 

01 

 

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: 

Aquisição  de  passagens  aéreas,  terrestres  e  pacotes  de  viagens 

incluindo hospedagens, até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), 
durante  o  período  de  Março  a  Dezembro  de  2009,  para  atender  as 
necessidades da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.  

 

FORMA DE PAGAMENTO 

- À vista após a emissão do bilhete. 

 

JULGAMENTO

- maior desconto, único, oferecido sobre a comissão da agência para 
qualquer tarifa. 

 

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

- Prova de regularidade junto ao INSS, FGTS e Certidão Negativa de 

Tributos Estaduais e Municipais. 

- Registro na EMBRATUR 

- Declaração que possui sistema integrado, on-line, com as empresas de 

transporte aéreo.  

 

Obs.:  As  cópias  de  documentos  emitidos  via  internet,  passíveis  de 
consultas,  dispensam  autenticação.  As  demais  deverão  ser 
apresentadas  em  original  ou  em  cópias  autenticadas  pelo  cartório 
competente. 

                VER NO VERSO INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 

 
 

Roberto Mauro Miranda Maracaípe 

Presidente da CPL 


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Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4114 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

10 

CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 

1 - O presente convite subordina-se em seu todo à Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. 

2 - A despesa resultante desta licitação correrá à conta do Programa de Trabalho:  

2.1  –  Elemento  de  Despesa  33.90.33  –  Passagens  e  Despesas  com  Locomoção  –  P.A. 
01.122.0195.2001 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais - Fonte 00
. 

3  -  Não  poderão  participar  da  licitação  empresas  que,  por  qualquer  motivo  estejam  inidôneas  ou 
declaradas impedidas de negociar com a Administração Pública. 

4  -  Os  envelopes  com  a  documentação  (envelope  1)  e  proposta  (envelope  2),  deverão  ser 
apresentados em separado, à Comissão Permanente de Licitação, contendo o número deste Convite, 
bem como a identificação da empresa licitante
. 

5  -  A  proposta  deverá  corresponder  com  precisão  ao  objeto  da  licitação,  constando  os  seguintes 
requisitos: 

e) 

 

- especificação completa e detalhada do material cotado; 

f) 

 

- estar datilografada em papel timbrado ou equivalente, constando CNPJ-MF, endereço completo e 

telefone da empresa, dirigida a Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado 
do Tocantins, indicando o número, a data e hora de abertura deste Convite, devidamente datada e 
assinada pelo representante legal; 

g) 

 

-  conter  validade  da  proposta  no  mínimo  para  30  (trinta)  dias  corridos  e,  em  caso  de  omissão, 

considerar-se-á  aceito  o  prazo  estabelecido,  não  se  admitindo  proposta  com  prazo  inferior  ao  aqui 
estipulado; 

h) 

 

-  no  caso  de  divergência  entre  o  valor  da  proposta  apresentado  em  algarismo  e  o  apresentado  por 

extenso, prevalecerá o indicado por extenso. 

6  -  No  julgamento  das  propostas,  a  Comissão  Permanente  de  Licitação  levará  em  conta  as  que  foram 
apresentadas  de  acordo  com  as  especificações  do  presente  Convite,  ofertar  o  maior  desconto  sobre  a 
comissão da agência

7  -  Havendo  igualdade  de  condições  entre  as  propostas,  proceder-se-á  ao  desempate  mediante  (sorteio 
entre os licitantes)

8 - O fornecedor que deixar de cumprir as condições estabelecidas no Convite e na proposta apresentada, 
além das penalidades previstas no Capítulo IV, artigo 87, da Lei n.º 8.666/93, ficará sujeito à aplicação de 
“MULTA”, conforme a seguir: 

a) - 0,3% (zero vírgula três pôr cento) ao dia sobre o valor do bem, quando o adjudicatário, sem justa 
causa, deixar de cumprir dentro do prazo proposto a obrigação assumida; 

b) - 10% (dez por cento) ao dia sobre o valor do material ou serviço não entregue ou executando, após 
decorridos  30 (trinta) dias de atraso, sem manifestação do adjudicatário, ficando, assim caracterizado o 
descumprimento da obrigação assumida, o que dará causa ao cancelamento da Nota de Empenho. 

9  -  Uma  vez  apresentada  a  proposta  para  participação  na  licitação,  o  licitante  declara  implicitamente  a 
aceitação plena das condições e termos do presente Convite. 

10 - Não haverá, em hipótese alguma, PAGAMENTO ANTECIPADO. 

11  -  No  interesse  da  administração,  a  licitação  poderá  ser  transferida  e  revogada  sem  que  caiba  aos 
participantes, indenização de qualquer natureza. Os quantitativos poderão ser aumentados ou diminuídos 
observando-se os limites no artigo 65, Parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93. 

12  -  Maiores  esclarecimentos  serão  prestados  pela  Comissão  Permanente  de  Licitação,  através  dos 
telefones (063) 3218-4146, no horário de expediente. 

13 - Os casos omissos serão submetidos a parecer da Diretoria Jurídica desta Casa. 

14 - 

O contrato em anexo fica vinculado ao Convite n.º 001 / 2009, o qual, desde então, passa a 

integrá-lo


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11 

MINUTA DE CONTRATO N.º ___ / 2009 

 

Termo  particular  de  contrato  de  fornecimento  de  Passagens 
Aéreas  e  Terrestres,  que  entre  si  fazem  a  Assembléia 
Legislativa  do  Estado  do  Tocantins
  e  a  empresa 
_____________________________________. 

 

Pelo  presente  instrumento  particular  de  contrato,  de  um  lado,  a  Assembléia 

Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  devidamente  inscrita  no  CNPJ  n°  25.053.125/0001-00, 
situada  à  Praça  dos  girassóis,  s/n°,  em  Palmas-TO,  neste  ato  representada  pelo  seu  Presidente, 
Deputado  Carlos  Henrique  Gaguim,  brasileiro,  casado,  portador  da  C.I.  nº.  087.370  2ª  Via  - 
SSP/TO e C.P.F. nº. 219.442.021-53, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado 
a empresa _______________________, inscrita no CGC/MF n.º ___.___.___/____-__, situada à 
__________________,  na  cidade  de  __________,  ora  representado(a)  pelo(a)  Senhor(a) 
__________________, portador(a) do CPF nº ___.___.___-__, CI/RG n.º _______, brasileiro(a), 
residente e domiciliado(a) em _________, doravante denominada CONTRATADA, nos termos 
do  processo  n.º  00035/2009,  licitação  na  modalidade  Convite  de  nº  001  /  2009,  do  tipo  maior 
desconto  sobre  a  comissão  da  Agência,  firmam  o  presente  Contrato  para  fornecimento  de 
passagens  aéreas  e  terrestres,  sujeitando  as  partes  às  normas  da  Lei  n.º  8.666/93,  e  suas 
alterações,  cláusulas e condições a seguir expostas: 

 

 

Cláusula Primeira 

DO OBJETO 

O  presente  contrato  tem  como  objeto  o  fornecimento  de  passagens  aéreas, 

terrestres  e  pacotes  de  viagens  incluindo  hospedagens,  para  atender  às  necessidades  da 
Assembléia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  a  ser  executada  pela  CONTRATADA
conforme proposta que fica fazendo parte deste instrumento. 

 

 

Cláusula Segunda 

DO PREÇO 

CONTRATANTE pagará pelos serviços prestados pela CONTRATADA, 

pelas passagens que utilizar o valor destacado no bilhete subtraindo os percentuais de __ 
(________ por cento)
 em passagens aéreas e ___ % (_______ por cento) em passagens 
terrestres sobre o valor da comissão do agente. 

Os percentuais acima concedidos pela CONTRATADA serão deduzidos das 

Notas Fiscais / Fatura. 

 


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12 

Cláusula Terceira 

DO LIMITE DE CRÉDITO 

 

O limite de crédito para custear as despesas com execução deste contrato cinge-se 

ao valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para passagens aéreas e terrestres. 

 

 

Cláusula Quarta 

DOS REAJUSTES 

 

Os preços constantes das tabelas a que se refere à Cláusula Segunda somente 

poderão ser reajustados quando autorizados pelo DAC – Departamento de Aviação Civil do 
Ministério da Aeronáutica, quando se tratar de passagens terrestres ou por quaisquer outros que 
legalmente venham a substituí-los. 

 

 

Subcláusula Única 

 

Em havendo reajuste será mantido à CONTRANTE o desconto a que se refere à 

Cláusula Segunda. 

 

 

Cláusula Quinta 

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 

 

O presente contrato terá seu termo inicial na data de sua assinatura e termo final 

em 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado até o limite permitido pelo art. 57, II da Lei 
n° 8.666/93 e posteriores alterações. 

 

 

Subcláusula Única 

 

Se o limite de crédito, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), for totalmente 

utilizado antes da data do término de duração do presente Termo, considerar-se-á, 
automaticamente extinto o contrato, sem qualquer formalidade. 


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13 

Cláusula Sexta 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

 

As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da 

rubrica 339033 – Passagens e Despesas com Locomoção, Projeto/Atividade 01.122.0195.2001 – 
Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais, Fonte de Recurso 00 – 
Tesouro Estadual, tais recursos consignados no orçamento da Assembléia Legislativa do Estado 
do Tocantins. 

 

 

Cláusula Sétima 

DO PAGAMENTO 

 

CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em até 3 (três) dias úteis após a 

emissão dos bilhetes de passagens, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada 
pelo Secretário-Geral, acompanhada das requisições de passagens. 

 

 

Subcláusula Única 

 

Não será constituído em mora à CONTRATANTE, se não receber, 

comprovadamente a fatura, nos 10 (dez) dias que antecedem os prazos para pagamento a que se 
refere o caput desta Cláusula. 

 

 

Cláusula Oitava 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

 

CONTRATADA, quando solicitada pela CONTRATANTE, obrigar-se-á: 

5) 

- reservar, emitir e marcar passagens aéreas e terrestres; 

6) 

- informar horário, freqüência de partida e chegada de aeronaves, bem como o 

valor das tarifas; 

7) 

-  desdobrar,  reembolsar  e  substituir  bilhetes  emitidos  e  autorizados  pela 

CONTRATANTE


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14 

8) 

-  transmitir  PTAS  -  Ordem  de  Passagens  através  de  terminal  ON-LINE, 

interligados diretamente com as CIAS AÉREAS, para embarque em outras localidades. 

 

 

Subcláusula única 

Fica a CONTRATADA vinculada a sua proposta e de manter-se durante toda a 

execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 

 

 

Cláusula Nona 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

Fica a CONTRATANTE obrigada a promover nos prazos certos e definitivos os 

pagamentos respectivos, incorrendo, no caso de atraso ou mora, nos juros e consectários 
pertinentes e legais. 

 

 

Cláusula Décima 

DA RESCISÃO 

Constituem motivos para a rescisão do presente contrato os seguintes pontos a 

seguir listados: o não cumprimento das cláusulas contratuais; o cumprimento irregular das 
cláusulas contratuais; a decretação de falência da CONTRATADA; o atraso superior a 90 
(noventa) dias no pagamento devido pela CONTRATANTE; a ocorrência de caso fortuito ou 
força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato e por desinteresse 
das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias. 

 

Subcláusula Única 

CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de 

rescisão administrativa. 

 

 

Cláusula Décima Primeira 

DA VINCULAÇÃO 

O presente instrumento particular de contrato fica vinculado aos autos do processo 

n.º 00035/2009 – Convite n.º 001 / 2009, o qual, desde então, passa a integrá-lo. 

 


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15 

Cláusula Décima Segunda 

DAS PENALIDADES E MULTAS 

Além das penalidades previstas no – Capítulo IV – Artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 

está a CONTRATADA sujeita a aplicação de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento), ao 
dia, no caso de alguma irregularidade no fornecimento de passagens, por culpa exclusiva da 
CONTRATADA, ficando assim, caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, o que 
poderá ensejar o cancelamento da Nota de Empenho. 

 

Cláusula Décima Terceira 

DO FORO 

Fica eleito o foro da Comarca de Palmas, Tocantins, para dirimir todas as dúvidas 

oriundas deste contrato particular. 

 

Cláusula Décima Quarta 

Nos casos omissos no presente contrato e na Lei n.º 8.666/93, serão observadas as 

normas de direito público e, supletivamente, as disposições do Código Civil e demais legislações 
aplicável a espécie. 

E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 

(três) vias de igual teor e para que produzam um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas 
que também assinam. 

Palmas, Tocantins, __ de ___________ de 2009. 

 

 

Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM 

Presidente 

 

______________________________________ 

Representante 

TESTEMUNHAS: 

 

______________________________________ 

Nome  : 

CPF 

______________________________________ 

Nome  : 

CPF 

 


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16 

ATA DE JULGAMENTO DO CONVITE Nº 001 / 2009 - REPETIÇÃO 

 

 

Aos  onze  dias  do  mês  de  março  do  ano  dois  mil  e  nove,  às  nove  horas  na  sala  da  Diretoria  de 
Área  Administrativa  da  Assembléia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  reuniu-se  a  Comissão 
Permanente  de  Licitação  deste  Poder,  sob  a  Presidência  do  servidor  Roberto  Mauro  Miranda 
Maracaípe,  secretariada  pelo  servidor  Waldir  Demétrios  da  Costa  Júnior  e  com  a  presença  do 
membro Osvaldo Correia de Melo Filho, para proceder ao julgamento das propostas do Convite 
nº  001/2009-REPETIÇÃO,  constante  do  processo  nº  00035/2009,  com  o  objetivo  de  contratar 
empresa  especializada  para  fornecimento  de  passagens  aéreas,  terrestres  e  pacotes  de  viagens 
incluindo  hospedagens,  para  atender  às  necessidades  desta  Casa  de  Leis.  Durante  análise  das 
propostas, a Comissão, por unanimidade de seus membros, decidiu sugerir ao Senhor Presidente 
desta Casa de Leis, a HOMOLOGAÇÃO do processo licitatório à empresa Autêntica Agência 
de Viagens Turismo e Eventos Ltda, por ter apresentado proposta com maior desconto, ou seja, 
90%(noventa  por  cento)  sobre  a  comissão  da  agência.  Nada  mais  havendo  digno  de  registro,  o 
Presidente encerrou a sessão, lavrando-se a presente Ata, que após lida e aprovada vai assinada 
pela comissão.  
 

 
 

Roberto Mauro Miranda Maracaípe 

Presidente 

 

 

 

   Waldir Demétrios da Costa Júnior                                  Osvaldo Correia de Melo Filho 

                    Secretário                                                                                 Membro