_____________________________________________________________________________________________
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 // 4197 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
CONVITE N.° 025 /
2009
PROCESSO Nº 00723/2009
Razão Social: _____________________________________________________________
CNPJ Nº ______________________________
Endereço:_________________________________________________________________
E-mail:___________________________________________________________________
Cidade:_______________________________ Estado:____________
Telefone:____________________ Fax:________________________
Pessoa para contato: _______________________________________
Recebemos, através do acesso à página
www.al.to.gov.br
(Menu
Licitação),
nesta data, cópia do
instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local:______________, ___ de ______________ de _____.
_______________________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre a Assembleia Legislativa e essa empresa, solicito preencher o
recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins por meio de fax (063) 3218-4165 ou pelo e-mail
licitacoes@al.to.gov.br.
A não remessa do recibo com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas exime-
nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório.
Observe o ramo de atuação de sua empresa, a fim de se evitar o envio de recibo de empresa
que não atua no ramo do objeto do certame licitatório a ser realizado.
Roberto Mauro Miranda Maracaípe
Presidente da CPL – AL/TO
_____________________________________________________________________________________________
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 // 4197 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br
1
CONVITE N.° 025 / 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, por intermédio da sua Comissão
Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 022, de 10 de fevereiro de 2009, leva ao
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações posteriores, fará realizar licitação na modalidade Convite, do tipo Menor Preço
Global, para prestação de serviços de manutenção preventiva e aquisição de cortinas persianas
para atender necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, mediante as
condições a seguir estabelecidas:
DA DATA DE ABERTURA
DIA: 29 de dezembro de 2009.
HORÁRIO: 09 (nove) horas.
LOCAL:
Praça dos Girassóis, s/n, Palmas/TO, Prédio Sede da Assembléia Legislativa
do Estado do Tocantins.
INFORMAÇÕES: Telefones: 3218-4121 (Roberto) // 4197 (Waldir).
Os Envelopes I (Habilitação) e II (Proposta de Preço) deverão ser entregues no dia, hora e local,
acima indicados.
Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato impeditivo, a critério exclusivo da Assembléia
Legislativa, através da Comissão Permanente de Licitação, que impeça a realização da sessão
pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local ou em outro a ser
definido.
OBJETO DA LICITAÇÃO
1.
A presente licitação tem por objeto prestação de serviços de manutenção preventiva e
aquisição de cortinas persianas para atender necessidades da Assembleia Legislativa do Estado
do Tocantins, conforme as especificações constantes neste Convite.
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.
Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam
cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações.
3.
É vedada a participação de empresas em consórcio.
4.
À microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP será aplicado o tratamento
diferenciado de acordo com a Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006.
_____________________________________________________________________________________________
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 // 4197 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br
2
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
5.
Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar na sessão de abertura do
procedimento licitatório no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste convite, os
documentos a seguir relacionados, devidamente atualizados em cópias autenticadas e/ou
acompanhadas com os originais para as devidas autenticações pela Comissão Permanente de
Licitação (Cópia dos documentos emitidos via internet, passíveis de consultas, não necessitam de
autenticação):
5.1.
CNPJ;
5.2.
Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5.3.
Certidão Relativa a Contribuições Previdenciárias;
5.4.
Certificado de Regularidade do FGTS;
5.5.
Certidão Negativa de Débito Estadual, do domicílio ou sede da proponente;
5.6.
Certidão Negativa de Débito Municipal, do domicílio ou sede da proponente;
5.7.
Declaração da licitante enquadrada como ME ou EPP caso tenha intenção de se
beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na
Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006 e Condição 13 do presente Convite.
6.
A documentação relativa à habilitação será entregue no ENVELOPE I, fechado e
inviolável, dirigido a Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, devidamente identificado.
PROPOSTA DE PREÇO
7.
A proposta de preço será entregue no ENVELOPE II, fechado e inviolável, dirigido a
Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,
devidamente identificado
8.
A proposta de preços deverá corresponder com precisão ao objeto da licitação, e deverá
ser elaborada observando os seguintes requisitos:
8.1.
Assinada pelo proponente ou seu representante legal, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, que possam comprometer
a interpretação da proposta;
8.2.
Apresentar preço unitário e global proposto expresso em moeda corrente nacional,
constando apenas duas casas decimais após a vírgula;
8.3.
Nas operações ou prestações internas, relativas à aquisição de bens, mercadorias ou
serviços por órgão da Administração Pública Estadual Direta, suas Autarquias e Fundações, o
licitante deverá apresentar sua proposta deduzido o ICMS incidente na operação ou prestação,
nos termos do Art. 2º, Inciso LXXX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 de
29 de dezembro de 2006 e suas alterações.
8.4.
Estar incluído no preço proposto, despesas de fretes, impostos, seguros e todas as
demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto.
_____________________________________________________________________________________________
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 // 4197 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br
3
8.5.
Estar fixado prazo de validade da proposta, não inferior a 30 (trinta) dias.
8.6.
Especificação detalhada dos produtos/serviços, fazendo constar espécie/tipo,
marca/modelo e demais características.
8.7.
No caso de divergência entre o preço total e o preço unitário apresentado, prevalecerá o
preço unitário, e no caso de divergência entre o preço apresentado em algarismo e o por extenso,
prevalecerá o indicado por extenso.
PRAZO DE ENTREGA
9.
Será de até 30 (trinta) dias úteis o prazo de entrega, contados a partir da data de
recebimento da nota de empenho.
10.
Os serviços serão prestados na Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em
Palmas – TO, em dias úteis das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas
DO JULGAMENTO
11.
As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de "MENOR PREÇO
Global", considerando-se concomitantemente a qualidade e demais especificações contidas neste
Convite e seu Anexo.
12.
Caso a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver
proposta de ME ou EPP igual ou até 10% (por cento) superior à melhor oferta, proceder-se-á da
seguinte forma:
12.1.
A ME ou EPP poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentar uma última
oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências
habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Convite;
12.2.
Não sendo vencedora a ME ou EPP melhor classificada, na forma da subcondição
anterior, o Presidente da Comissão convocará as licitantes remanescente que porventura se
enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para exercer o mesmo
direito;
12.3.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem
no intervalo estabelecido nesta Condição, será realizado sorteio que definirá a ordem de
convocação para encaminhamento da oferta final do empate.
13.
Na hipótese de não contratação nos termos da Condição anterior, o objeto será
adjudicado à licitante com proposta originalmente melhor classificada.
14.
Em caso de empate entre duas ou mais propostas, de empresas não enquadradas na
Condição 13, e depois de obedecido o disposto no § 2.º, art. 3.º da Lei n.º 8.666/93 e suas
alterações, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão
convocados.
15.
Serão desclassificadas as propostas, desconforme com o objeto do convite, e ainda, as
que apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, comparados aos preços
de mercado.
_____________________________________________________________________________________________
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 // 4197 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br
4
16.
O objeto da presente licitação será adjudicado à PROPONENTE que atendendo a todas
as condições expressas neste convite e seu anexo, for classificado em primeiro lugar de acordo
com o critério de julgamento estabelecido.
DO PAGAMENTO
17.
Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos a este certame,
ainda que haja requerimento do interessado. O pagamento será efetuado até 10 dias após a
apresentação da Nota Fiscal, atestada pela Diretoria de Área Administrativa da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins.
DOTAÇÃO
18.
As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta
da dotação orçamentária – 01.122.0195.2001 Coordenação e Manutenção dos Serviços
Administrativos Gerais, Elemento de Despesa: 339039 – Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica e
339030 – Material de Consumo, da Assembléia Legislativa.
PENALIDADES
19.
O fornecedor que deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Convite e na
proposta apresentada ou fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses do Estado, ficará
sujeito a aplicação de "MULTA", conforme abaixo:
20.
0,3 % (zero vírgula, três por cento) ao dia sobre o valor do material ou serviço, quando
o adjudicatário, sem justa causa, deixar de cumprir dentro do prazo proposto a obrigação
assumida; e
21.
10% (dez por cento) ao dia sobre o valor do material não entregue ou serviço não
prestado, após decorridos 30 (trinta) dias de atraso, sem manifestação do adjudicatário, ficando
assim, caracterizado por descumprimento da obrigação assumida, o que dará causa ao
cancelamento da Nota de Empenho.
22.
Penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV, do artigo 87, da Lei n.º 8.666/93, e suas
alterações, a saber:
22.1.
Advertência;
22.2.
Multa na forma prevista no instrumento convocatório;
22.3.
Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a
Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos;
22.4.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicar a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
23.
À PROPONENTE é assegurado o direito de petição, nos termos do art. 109 da Lei nº
8.666/93 e suas alterações;
_____________________________________________________________________________________________
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 // 4197 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br
5
24.
A impugnação ao presente convite deverá ser apresentada ao Setor de Protocolo da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.
DISPOSIÇÕES GERAIS
25.
É admitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado,
de cada PROPONENTE nas reuniões da presente Licitação.
26.
A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e
informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário, sendo vedada a
inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente das propostas.
27.
A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá relevar omissões
puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento
convocatório.
28.
A Assembléia Legislativa se reserva o direito de anular ou revogar, total ou
parcialmente a presente Licitação, de acordo com o estatuído no artigo 49 da Lei nº. 8.666/93 e
suas alterações.
29.
Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da
Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes, com registro detalhado de todas
as ocorrências.
30.
Uma vez apresentada a proposta para participação na licitação, a empresa declara
implicitamente a aceitação plena das condições e termos do presente Convite.
31.
Para participar da licitação, cada licitante deverá retirar ou mandar retirar através de
preposto, junto à Comissão Permanente de Licitação, cópia do Convite.
32.
Os casos omissos serão submetidos a parecer da Diretoria Jurídica da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins.
33.
Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos
anexos deste Edital.
34.
Palmas - TO, 17 de dezembro de 2009.
Roberto Mauro Miranda Maracaípe
Presidente da CPL-AL/TO
_____________________________________________________________________________________________
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 // 4197 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br
6
ANEXO I – CONVITE Nº 025 / 2009
PROCESSO Nº 00723/2009.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E ESTIMATIVA DE CUSTOS
Item
Qtde.
Unidade
Descrição
Vlr.
Unitário
Vlr. Total
01
480
ML
Manutenção preventiva de cortinas e
persianas com troca de trilhos e reparos
de pesos e corrente
36,00
17.280,00
02
1300
M²
Lavagem de laminas de cortinas e
persianas
8,00
10.400,00
03
260
M²
Cortinas persianas verticais em tecido
juta com poliéster instaladas
49,00
12.740,00