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_____________________________________________________________________________________________ 

Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 // 4197 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

 

 

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL 

CONVITE N.° 025 / 

2009

 

PROCESSO Nº 00723/2009 

 

Razão Social: _____________________________________________________________ 

CNPJ Nº ______________________________ 

Endereço:_________________________________________________________________ 

E-mail:___________________________________________________________________ 

Cidade:_______________________________ Estado:____________ 

Telefone:____________________ Fax:________________________ 

Pessoa para contato: _______________________________________ 

 

Recebemos, através do acesso à página 

www.al.to.gov.br

 (Menu 

Licitação), 

nesta data, cópia do 

instrumento convocatório da licitação acima identificada. 

Local:______________, ___ de ______________ de _____. 

 

 

_______________________________________ 

Assinatura 

 

 
Senhor Licitante, 
 

Visando comunicação futura entre a Assembleia Legislativa e essa empresa, solicito preencher o 
recibo  de  entrega  do  edital  e  remeter  à  Comissão  Permanente  de  Licitação  da  Assembleia 
Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  por  meio  de  fax  (063)  3218-4165  ou  pelo  e-mail 
licitacoes@al.to.gov.br

A não remessa do recibo com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas exime-
nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório. 

Observe o ramo de atuação de sua empresa,  a fim de se evitar o envio de recibo de empresa 
que não atua no ramo do objeto do certame licitatório a ser realizado. 
 

 

Roberto Mauro Miranda Maracaípe 

Presidente da CPL – AL/TO 


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Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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CONVITE N.° 025 / 2009 

 

A  Assembléia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  por  intermédio  da  sua  Comissão 
Permanente  de  Licitação,  designada  pela  Portaria  n.º  022,  de  10  de  fevereiro  de  2009,  leva  ao 
conhecimento  dos  interessados  que,  na  forma  da  Lei  n.º  8.666,  de  21  de  junho  de  1993  e 
alterações  posteriores,  fará  realizar  licitação  na  modalidade  Convite,  do  tipo  Menor  Preço 
Global
,  para  prestação  de  serviços  de  manutenção  preventiva  e  aquisição  de  cortinas  persianas 
para  atender  necessidades  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  mediante  as 
condições a seguir estabelecidas: 

 

DA DATA DE ABERTURA 

 

DIA: 29 de dezembro de 2009. 
HORÁRIO: 09 (nove) horas. 
LOCAL:

 

Praça dos Girassóis, s/n, Palmas/TO, Prédio Sede da Assembléia Legislativa 

do Estado do Tocantins.

 

INFORMAÇÕES: Telefones: 3218-4121 (Roberto) // 4197 (Waldir).  

 

Os Envelopes I (Habilitação) e II (Proposta de Preço) deverão ser entregues no dia, hora e local, 
acima indicados. 

Na  hipótese  de  ocorrer  feriado  ou  outro  fato  impeditivo,  a  critério  exclusivo  da  Assembléia 
Legislativa,  através  da  Comissão  Permanente  de  Licitação,  que  impeça  a  realização  da  sessão 
pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local ou em outro a ser 
definido. 

 

OBJETO DA LICITAÇÃO 

1.

 

A  presente  licitação  tem  por  objeto  prestação  de  serviços  de  manutenção  preventiva  e 

aquisição  de  cortinas  persianas  para  atender  necessidades  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado 
do Tocantins, conforme as especificações constantes neste Convite. 

 

CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

2.

 

Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam 

cumprindo  as  sanções  previstas  nos  incisos  III  e  IV  do  art.  87  da  Lei  nº.  8.666/93  e  suas 
alterações. 

3.

 

É vedada a participação de empresas em consórcio. 

4.

 

À microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP será aplicado o tratamento 

diferenciado de acordo com a Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006. 


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DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 

5.

 

Para  fins  de  habilitação,  as  licitantes  deverão  apresentar  na  sessão  de  abertura  do 

procedimento  licitatório  no  dia,  hora  e  local  indicados  no  preâmbulo  deste  convite,  os 
documentos  a  seguir  relacionados,  devidamente  atualizados  em  cópias  autenticadas  e/ou 
acompanhadas  com  os  originais  para  as  devidas  autenticações  pela  Comissão  Permanente  de 
Licitação (Cópia dos documentos emitidos via internet, passíveis de consultas, não necessitam de 
autenticação): 

5.1.

 

CNPJ; 

5.2.

 

Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 

5.3.

 

Certidão Relativa a Contribuições Previdenciárias; 

5.4.

 

Certificado de Regularidade do FGTS; 

5.5.

 

Certidão Negativa de Débito Estadual, do domicílio ou sede da proponente; 

5.6.

 

Certidão Negativa de Débito Municipal, do domicílio ou sede da proponente; 

5.7.

 

Declaração  da  licitante  enquadrada  como  ME  ou  EPP  caso  tenha  intenção  de  se 

beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na 
Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006 e Condição 13 do presente Convite. 

6.

 

A  documentação  relativa  à  habilitação  será  entregue  no  ENVELOPE  I,  fechado  e 

inviolável, dirigido a Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado do 
Tocantins, devidamente identificado. 

 

PROPOSTA DE PREÇO 

7.

 

A proposta de preço será entregue no ENVELOPE II, fechado e inviolável, dirigido a 

Comissão  Permanente  de  Licitação  da  Assembléia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins, 
devidamente identificado 

8.

 

A proposta de preços deverá corresponder com precisão ao objeto da licitação, e deverá 

ser elaborada observando os seguintes requisitos: 

8.1.

 

Assinada  pelo  proponente  ou  seu  representante  legal,  sem  emendas,  rasuras  ou 

entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, que possam comprometer 
a interpretação da proposta; 

8.2.

 

Apresentar  preço  unitário  e  global  proposto  expresso  em  moeda  corrente  nacional, 

constando apenas duas casas decimais após a vírgula; 

8.3.

 

Nas  operações  ou  prestações  internas,  relativas  à  aquisição  de  bens,  mercadorias  ou 

serviços  por  órgão  da  Administração  Pública  Estadual  Direta,  suas  Autarquias  e  Fundações,  o 
licitante  deverá  apresentar  sua  proposta  deduzido  o  ICMS  incidente  na  operação  ou  prestação, 
nos termos do Art. 2º, Inciso LXXX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 de 
29 de dezembro de 2006 e suas alterações. 

8.4.

 

Estar  incluído  no  preço  proposto,  despesas  de  fretes,  impostos,  seguros  e  todas  as 

demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto. 


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8.5.

 

Estar fixado prazo de validade da proposta, não inferior a 30 (trinta) dias. 

8.6.

 

Especificação  detalhada  dos  produtos/serviços,  fazendo  constar  espécie/tipo, 

marca/modelo e demais características. 

8.7.

 

No caso de divergência entre o preço total e o preço unitário apresentado, prevalecerá o 

preço unitário, e no caso de divergência entre o preço apresentado em algarismo e o por extenso, 
prevalecerá o indicado por extenso. 
 
PRAZO DE ENTREGA 

9.

 

Será  de  até  30  (trinta)  dias  úteis  o  prazo  de  entrega,  contados  a  partir  da  data  de 

recebimento da nota de empenho. 

10.

 

Os  serviços  serão  prestados  na  Assembléia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  em 

Palmas – TO, em dias úteis das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas 
 
DO JULGAMENTO 

11.

 

As  propostas  serão  julgadas  e  classificadas  pelo  critério  de  "MENOR  PREÇO 

Global", considerando-se concomitantemente a qualidade e demais especificações contidas neste 
Convite e seu Anexo. 

12.

 

Caso  a  proposta  melhor  classificada  não  tiver  sido  ofertada  por  ME  ou  EPP  e  houver 

proposta de ME ou EPP igual ou até 10% (por cento) superior à melhor oferta, proceder-se-á da 
seguinte forma: 

12.1.

 

A  ME  ou  EPP  poderá,  no  prazo  de  24  (vinte  e  quatro)  horas,  apresentar  uma  última 

oferta,  obrigatoriamente  abaixo  da  primeira  colocada,  situação  em  que,  atendidas  as  exigências 
habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Convite; 

12.2.

 

Não  sendo  vencedora  a  ME  ou  EPP  melhor  classificada,  na  forma  da  subcondição 

anterior,  o  Presidente  da  Comissão  convocará  as  licitantes  remanescente  que  porventura  se 
enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória,  para exercer o mesmo 
direito; 

12.3.

 

No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem 

no  intervalo  estabelecido  nesta  Condição,  será  realizado  sorteio  que  definirá  a  ordem  de 
convocação para encaminhamento da oferta final do empate. 

13.

 

Na  hipótese  de  não  contratação  nos  termos  da  Condição  anterior,  o  objeto  será 

adjudicado à licitante com proposta originalmente melhor classificada. 

14.

 

Em  caso  de  empate  entre  duas  ou  mais  propostas,  de  empresas  não  enquadradas  na 

Condição  13,  e  depois  de  obedecido  o  disposto  no  §  2.º,  art.  3.º  da  Lei  n.º  8.666/93  e  suas 
alterações, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão 
convocados. 

15.

 

Serão  desclassificadas  as  propostas,  desconforme  com  o  objeto  do  convite,  e  ainda,  as 

que apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, comparados aos preços 
de mercado.      


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16.

 

O objeto da presente licitação será adjudicado à PROPONENTE que atendendo a todas 

as condições  expressas neste convite e seu anexo, for classificado em primeiro lugar de  acordo 
com o critério de julgamento estabelecido. 
 
DO PAGAMENTO 

17.

 

Não  será  concedida  antecipação  de  pagamento  dos  créditos  relativos  a  este  certame, 

ainda  que  haja  requerimento  do  interessado.  O  pagamento  será  efetuado  até  10  dias  após  a 
apresentação  da  Nota  Fiscal,  atestada  pela  Diretoria  de  Área  Administrativa  da  Assembleia 
Legislativa do Estado do Tocantins. 
 
DOTAÇÃO 

18.

 

As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta 

da  dotação  orçamentária  –  01.122.0195.2001  Coordenação  e  Manutenção  dos  Serviços 
Administrativos Gerais, Elemento de Despesa: 339039 – Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica e 
339030 – Material de Consumo, da Assembléia Legislativa. 
 
PENALIDADES 

19.

 

O  fornecedor  que  deixar  de  cumprir  as  condições  estabelecidas  neste  Convite  e  na 

proposta  apresentada  ou  fizer  de  modo  defeituoso  e  prejudicial  aos  interesses  do  Estado,  ficará 
sujeito a aplicação de "MULTA", conforme abaixo: 

20.

 

0,3 % (zero vírgula, três por cento) ao dia sobre o valor do material ou serviço, quando 

o  adjudicatário,  sem  justa  causa,  deixar  de  cumprir  dentro  do  prazo  proposto  a  obrigação 
assumida; e  

21.

 

10%  (dez  por  cento)  ao  dia  sobre  o  valor  do  material  não  entregue  ou  serviço  não 

prestado, após decorridos 30 (trinta) dias de  atraso, sem manifestação do adjudicatário, ficando 
assim,  caracterizado  por  descumprimento  da  obrigação  assumida,  o  que  dará  causa  ao 
cancelamento da Nota de Empenho. 

22.

 

Penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV, do artigo 87, da Lei n.º 8.666/93, e suas 

alterações, a saber: 

22.1.

 

Advertência;  

22.2.

 

Multa na forma prevista no instrumento convocatório;  

22.3.

 

Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a 

Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos; 

22.4.

 

Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública 

enquanto  perdurarem  os  motivos  determinados  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a 
reabilitação  perante  a  própria  autoridade  que  aplicar  a  penalidade,  que  será  concedida  sempre 
que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da 
sanção aplicada. 
 
RECURSOS ADMINISTRATIVOS 

23.

 

À  PROPONENTE  é  assegurado  o  direito  de  petição,  nos  termos  do  art.  109  da  Lei  nº 

8.666/93 e suas alterações; 


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24.

 

A  impugnação  ao  presente  convite  deverá  ser  apresentada  ao  Setor  de  Protocolo  da 

Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins. 
 
DISPOSIÇÕES GERAIS 

25.

 

É admitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado, 

de cada PROPONENTE nas reuniões da presente Licitação. 

26.

 

A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e 

informações  complementares  ou  efetuar  diligências,  caso  julgue  necessário,  sendo  vedada  a 
inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente das propostas. 

27.

 

A  Comissão  Permanente  de  Licitação,  no  interesse  público,  poderá  relevar  omissões 

puramente  formais,  desde  que  não  reste  infringido  o  princípio  da  vinculação  ao  instrumento 
convocatório. 

28.

 

A  Assembléia  Legislativa  se  reserva  o  direito  de  anular  ou  revogar,  total  ou 

parcialmente a presente Licitação, de acordo com o estatuído no artigo 49 da Lei nº. 8.666/93 e 
suas alterações. 

29.

 

Das  sessões  públicas  serão  lavradas  atas,  as  quais  serão  assinadas  pelos  membros  da 

Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes, com registro detalhado de todas 
as ocorrências. 

30.

 

Uma  vez  apresentada  a  proposta  para  participação  na  licitação,  a  empresa  declara 

implicitamente a aceitação plena das condições e termos do presente Convite. 

31.

 

Para  participar  da  licitação,  cada  licitante  deverá  retirar  ou  mandar  retirar  através  de 

preposto, junto à Comissão Permanente de Licitação, cópia do Convite. 

32.

 

Os  casos  omissos  serão  submetidos  a  parecer  da  Diretoria  Jurídica  da  Assembléia 

Legislativa do Estado do Tocantins. 

33.

 

Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos 

anexos deste Edital. 

34.

 

Palmas - TO, 17 de dezembro de 2009. 

 

 

Roberto Mauro Miranda Maracaípe 

Presidente da CPL-AL/TO 


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ANEXO I – CONVITE Nº 025 / 2009 

PROCESSO Nº 00723/2009. 

 

ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E ESTIMATIVA DE CUSTOS 

 
 

Item 

Qtde. 

Unidade 

Descrição 

Vlr. 

Unitário 

Vlr. Total 

01 

480 

ML 

Manutenção  preventiva  de  cortinas  e 
persianas  com  troca  de  trilhos  e  reparos 
de pesos e corrente 

36,00 

17.280,00 

02 

1300 

M² 

Lavagem  de  laminas  de  cortinas  e 
persianas 

8,00 

10.400,00 

03 

260 

M² 

Cortinas  persianas  verticais  em  tecido 
juta com poliéster instaladas 

49,00 

12.740,00