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CPL AL/TO
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Assinatura
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
CONVITE N.° 001 / 2010
PROCESSO Nº 0001/2010
Razão Social: ______________________________________________________________
Nome Fantasia: _____________________________________________________________
CNPJ Nº __________________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________________________
E-mail:____________________________________________________________________
Cidade:__________________________________________ Estado:___________________
Telefone:______________________________________ Fax:________________________
Pessoa para contato: _________________________________________________________
Recebemos, através do acesso à página
www.al.to.gov.br
(Menu
Licitação),
nesta data, cópia do
instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local:______________, _______ de ___________________ de 2010.
_______________________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre a Assembléia Legislativa e essa empresa, solicito preencher o
recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins por meio de fax (063) 3218-4165, entregando na sede desta
CPL o original antes da abertura do certame licitatório.
A não remessa do recibo com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas exime-
nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório.
Observe o ramo de atuação de sua empresa, a fim de se evitar o envio de recibo de empresa que
não atua no ramo do objeto do certame licitatório a ser realizado.
Fábio de Oliveira Soares
PRESIDENTE DA CPL – AL/TO
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CPL AL/TO
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Assinatura
CONVITE N. 0001/2010
PREÂMBULO
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, por intermédio da sua Comissão Permanente
de Licitação, designada pela Portaria n.º 326, de 29 de dezembro de 2009, leva ao
conhecimento dos interessados e torna público que: realizará licitação visando a aquisição do
objeto abaixo descrito, conforme condições, quantidades e especificações constantes do Termo
de Referência,deste Edital. O presente certame foi autorizado nos autos do processo em
epígrafe e será regido pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,
demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas nos itens deste ato
convocatório e seus anexos. Os envelopes de documentação e de proposta de preços relativos
a esta licitação serão recebidos simultaneamente na sessão pública que será realizada na sala
de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, no endereço, data e horário a seguir
indicados.
Modalidade e tipo da licitação: Carta convite do tipo menor preço unitário.
A) - Sempre que as palavras indicadas abaixo ou nos prenomes usados em seu lugar,
aparecerem neste documento de licitação, ou em qualquer de seus anexos, terão elas o
significado a seguir determinado:
a) Contratante – Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins;
b) Proponente/Concorrente – Empresa que apresenta proposta para execução dos serviços e ou
fornecimento dos produtos ora licitados;
c) Contratada – Empresa vencedora desta licitação em favor da qual será adjudicado o objeto
licitado;
d) CPL-AL – Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins.
B) - Integram este edital os seguintes anexos:
ANEXO I -ANEXO I -CARTA DE CREDENCIAMENTO - Modelo;
ANEXO II -INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO – MODELO DE
DECLARAÇÃO;
ANEXO III -TRABALHO DO MENOR: Declaração do cumprimento ao Art.27, inciso V da Lei
8.666/93 - Modelo;
ANEXO IV -CARTA COMPROMISSO - MODELOANEXO V -;
ANEXO V -TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO VI -CARTA PROPOSTA - Modelo BÁSICO;
ANEXO VII -Minuta de Contrato n.º ____ / 2010.
1
DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de dedetização e combate a
pragas, para realização de serviços de extermínio de insetos e dedetização preventivos de forma
periódica mensal e nos casos de urgência, em todas as dependências do prédio e jardins desta
casa de leis durante o ano de 2010, de acordo com as especificações constantes no Termo de
Referência anexo V deste Edital.
2
DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DE ABERTURA
2.1
A sessão de abertura dos procedimentos da licitação se dará no:
Dia: 11/fevereiro/2010; Horário: 9:00 (nove) horas;
Local: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação – CPL-AL. Endereço: Palácio
Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins. Cep 77.001-902.
Contatos e informações: Fones: 3212-5121 com Sr. Fábio ou 3212-4197 Sr. Luiz.
E-mail:
licitacoes@al.to.gov.br
, site:
www.al.to.gov.br
.
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CPL AL/TO
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Assinatura
2.2
Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato impeditivo, a critério exclusivo da Assembléia
Legislativa, através da Comissão Permanente de Licitação, que impeça a realização da sessão
pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local ou em outro a ser
definido.
3
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1
Os interessados devem adquirir o Edital, que é fornecido via internet no portal da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins: http://www.al.to.gov.br/licitacao. Com a data
limite para aquisição do Edital em 9/fevereiro/2010. Será considerado adquirido por aquele que
apresentar o recibo devidamente preenchido e assinado.
3.2
A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação, na data, hora e
local, expressamente indicados no item 2 deste Edital, dos envelopes com a documentos de
habilitação e a proposta de preços, endereçados à comissão permanente de licitação da
assembléia legislativa do Estado do Tocantins.
3.3
Somente poderão participar desta licitação, empresas do ramo pertinente ao objeto que
satisfaçam plenamente todas as condições do presente Edital e seus anexos.
3.4
A participação na licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos,
cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem como as observâncias dos
regulamentos administrativos e das normas técnicas e específicas, aplicáveis ao caso,
ressalvado o disposto no § 3º, do art. 41, da Lei n.º 8.666/93.
3.5
Para elaboração dos documentos de habilitação e da proposta de preços, a proponente
deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, exigências, decretos, normas
e especificações citadas neste Edital e em seus anexos.
3.6
A proponente deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação
de sua proposta. A contratante em nenhuma hipótese será responsável por tais custos,
quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
3.7
À microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP será aplicado o tratamento
diferenciado de acordo com a Lei Complementar n.° 1 23, de 14 de dezembro de 2006.
4
NÃO PODERÃO PARTICIPAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DA LICITAÇÃO:
4.1
Empresa ou firma cujo(s) diretor(es), responsável(is) técnico(s) ou sócio(s), figure(m) como
funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado do órgão ou entidade contratante
ou responsável pela licitação, conforme inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666/93;
4.2
Grupos de sociedades e consórcios;
4.3
Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam
cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações.
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DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1
Os documentos de habilitação e a proposta de preços deverão ser apresentados em 02
(dois) envelopes distintos, fechados, lacrados, inviolados e endereçados à Comissão
Permanente de Licitação com as seguintes indicações em suas faces:
À Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins
CPL – Comissão Permanente de Licitação
Identificação do envelope: sendo “ENVELOPE 1”, para o invólucro que contenha os documentos
para habilitação e “ENVELOPE 2”, para o invólucro que contenha a proposta de preços ;
Número do Edital: :0001/2010 Modalidade/Tipo da licitação: Carta convite do tipo menor preço
unitário:
Data e horário: Dia: 11/fevereiro/2010; Horário: 9:00 (nove) horas;
Objeto da licitação: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de
dedetização e combate a pragas, para realização de serviços de extermínio de insetos e
dedetização preventivos de forma periódica mensal e nos casos de urgência, em todas as
dependências do prédio e jardins desta casa de leis durante o ano de 2010, de acordo com as
especificações constantes no Termo de Referência anexo V deste Edital.
Razão Social, endereço e CNPJ do proponente, caso o envelope não seja personalizado -
timbrado.
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DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar na sessão de abertura do procedimento
licitatório no dia, hora e local indicados no item 2 deste Edital, em envelope lacrado e identificado
conforme item 5, os documentos a seguir relacionados (habilitação jurídica, regularidade fiscal,
cartas da empresa proponente), devidamente atualizados e dentro dos seus prazos de validade,
em cópias autenticadas e/ou acompanhadas com os originais para as devidas autenticações
pela CPL-AL. Cópia dos documentos emitidos via internet, passíveis de consultas, serão
autenticados por meio de seus respectivos códigos verificadores direto no site emitente:
6.1
Habilitação Jurídica
6.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores e, em se tratando de sociedades civis, inscrição
do ato constitutivo acompanhada de prova da diretoria em exercício;
6.1.2 Procuração por instrumento público, lavrada em cartório, em original ou cópia
autenticada, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica nos documentos
integrantes da documentação de habilitação, quando estes não forem assinados por
representantes constantes do ato constitutivo;
6.1.3 Alvará de Licença e Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da sede da
proponente ou taxa de licença e funcionamento;
6.1.4 CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda;
6.2
Regularidade Fiscal
6.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao
domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
6.2.2 Tributos Federais: Prova de regularidade com a Fazenda Federal mediante apresentação
dos seguintes documentos, nos termos da resolução conjunta PGFN/RFB nº 02, de 31 de agosto
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de 2005: Certidão Conjunta Negativa ou Positiva, com efeito, de Negativa de Débitos Relativos a
Tributos Federais e a Divida Ativa da União;
6.2.3 CND - Certidão Negativa de Débito do INSS, (específica), emitido pelo órgão
competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;
6.2.4 FGTS (CRF) - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente,
na forma da Lei;
6.2.5 CND Estadual - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos
Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do
proponente, na forma da Lei;
6.2.6 CND Municipal - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo
órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei;
6.2.7 Declaração da licitante enquadrada como ME ou EPP caso tenha intenção de se
beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na
Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006 e Condição 9.2 do presente Edital;
6.3
Cartas da Empresa Proponente
6.3.1 Se o proponente se fizer representar, deverá apresentar procuração ou carta de
credenciamento, conforme anexo l, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito
dos atos constantes da presente licitação;
6.3.2 A documentação de habilitação deverá ser acompanhada por uma carta de compromisso
assinada pelo Diretor(es) anexo IV, ou pessoa legalmente habilitada, claramente afirmando que:
- Estar ciente das condições da licitação, que assume responsabilidade pela autenticidade e
veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações
complementares solicitadas pela CPL-AL;
- Executará os serviços de acordo com o Termo de Referência, as planilhas orçamentárias, o
cronograma físico-financeiro e as especificações técnicas fornecidas pela contratante, aos quais
alocará todo o pessoal técnico, especializado ou não, necessário para sua realização.
6.3.3 Carta declaratória de que não está impedida de participar desta licitação, na forma
prevista nos artigos 87 e 88 da Lei 8.666/93, conforme modelo anexo II;
6.3.4 Carta com declaração de que não existe no quadro funcional do proponente, funcionário
menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário
menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do art.
7o, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo anexo III.
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DA PROPOSTA DE PREÇOS
Para fins de classificação, as licitantes deverão apresentar a proposta de preços na sessão de
abertura do procedimento licitatório no dia, hora e local indicados no item 2 deste convite, em
envelope lacrado e identificado conforme item 5.
7.1
Devem os representantes das empresas licitantes vistoriarem o local dos serviços.
Eventuais diferenças nos quantitativos estimados verificadas durante a execução dos serviços (e
que possa ocasionar acréscimo ao custo estabelecido na proposta) serão de exclusiva
responsabilidade da empresa contratada, que a este título não terá direito a indenização do
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CPL AL/TO
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contratante.
7.2
Requisitos: A proposta de preços deverá corresponder com precisão ao objeto da licitação,
e deverá ser elaborada observando os seguintes requisitos:
7.2.1 Assinada pelo proponente ou seu representante legal, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, que possam
comprometer a interpretação da proposta;
7.2.2 Apresentar preço unitário e global proposto expresso em moeda corrente nacional,
constando apenas duas casas decimais após a vírgula;
7.2.3 Estar fixado prazo de validade da proposta, não inferior a 30 (trinta) dias;
7.2.4 Especificação detalhada dos produtos utilizados na prestação do serviço, fazendo
constar espécie/tipo, marca/modelo e demais características;
7.2.5 Constar garantia de no mínimo 12 meses, ou o mínimo especificado na descrição dos
produtos constante no anexo V deste Edital;
7.2.6 Constar dados bancários: banco, conta e agência;
7.3
O preço proposto deverá referir-se ao mês de apresentação da proposta e incluir todas as
despesas diretas e indiretas, tais como custos com materiais, fretes, mão-de-obra, encargos
sociais, impostos, taxas, mobilização/desmobilização, administração, Equipamentos de Proteção
Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, para atender às Portarias da
Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho – SSST e suas normas regulamentadoras e
demais custos e encargos necessários à completa e perfeita execução dos serviços, além de
seguros e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto.
7.4
Nas operações ou prestações internas, relativas à aquisição de bens, mercadorias ou
serviços por órgão da Administração Pública Estadual Direta, suas Autarquias e Fundações, o
licitante deverá apresentar sua proposta deduzido o ICMS incidente na operação ou prestação,
nos termos do Art. 2º, Inciso LXXX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 de
29 de dezembro de 2006 e suas alterações.
7.5
No caso de divergência entre o preço total e o preço unitário apresentado, prevalecerá o
preço unitário, e no caso de divergência entre o preço apresentado em algarismo e o por
extenso, prevalecerá o indicado por extenso.
8
DO PRAZO DE ENTREGA
8.1
O material deverá ser entregue de forma parcelada. Com previsão de entrega mensal ou
de acordo com a necessidade da Diretoria de Serviços Gerais da contratante. Para os chamados
de urgência será de até 24:00 hs (vinte e quatro horas) o prazo de entrega, contados a partir da
solicitação
8.2
Os serviços de dedetização deverão ser executados em todos os ambientes em dia e
horários fora do expediente normal da Assembléia Legislativa, previamente combinado com o
gestor do contrato – Diretor de Serviços Gerais.
9
DO JULGAMENTO
9.1
As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de "Menor preço unitário",
considerando-se concomitantemente a qualidade e demais especificações contidas neste Edital
e seus anexos.
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9.2
Caso a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por micro empresa ou empresa
de pequeno porte e houver proposta de micro empresa ou empresa de pequeno porte igual ou
até 10% (por cento) superior à melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1 A micro empresa ou empresa de pequeno porte poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em
que, atendidas as exigências habilitadoras, será adjudicado em seu favor o objeto deste Edital;
9.2.2 Não sendo vencedora a micro empresa ou empresa de pequeno porte melhor
classificada, na forma da sub condição anterior, o Presidente da CPL-AL convocará as licitantes
remanescente que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem
classificatória, para exercer o mesmo direito;
9.2.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas micro empresa ou empresa de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado
sorteio que definirá a ordem de convocação para encaminhamento da oferta final do empate;
9.2.4 Na hipótese de não contratação nos termos da Condição anterior, o objeto será
adjudicado à licitante com proposta originalmente melhor classificada;
9.3
Em caso de empate entre duas ou mais propostas, de empresas não enquadradas na
condição 9.2, e depois de obedecido o disposto no § 2.º, art. 3.º da Lei n.º 8.666/93 e suas
alterações, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes
serão convocados.
9.4
Serão desclassificadas as propostas, desconforme com o objeto do convite, e ainda, as
que apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, comparados aos
preços de mercado.
9.5
O objeto da presente licitação será adjudicado à proponente que atendendo a todas as
condições expressas neste edital e seus anexos, for classificada em primeiro lugar de acordo
com o critério de julgamento estabelecido.
10 DO PAGAMENTO
10.1 Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos a este certame,
ainda que haja requerimento do interessado. O pagamento será efetuado até 10 dias após a
apresentação da Nota Fiscal, atestada pela Diretoria de Serviços Gerais da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins.
11 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta
da dotação orçamentária – 01.122.0195.2001 Coordenação e Manutenção dos Serviços
Administrativos Gerais, Elemento de Despesa: 339030 – Material de Consumo, da Assembléia
Legislativa.
12 DAS PENALIDADES
12.1 O fornecedor que deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital e na proposta
apresentada ou fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses da Assembléia Legislativa
do Estado do Tocantins, ficará sujeito a aplicação de multa, conforme abaixo:
12.1.1 0,3 % (zero vírgula, três por cento) ao dia sobre o valor do material ou serviço, quando o
adjudicatário, sem justa causa, deixar de cumprir dentro do prazo proposto a obrigação
assumida;
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12.1.2 e 10% (dez por cento) ao dia sobre o valor do material não entregue ou serviço não
prestado, após decorridos 30 (trinta) dias de atraso, sem manifestação do adjudicatário, ficando
assim, caracterizado por descumprimento da obrigação assumida, o que dará causa ao
cancelamento da Nota de Empenho.
12.2 Penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV, do artigo 87, da Lei n.º 8.666/93, e suas
alterações, a saber:
12.2.1 Advertência;
12.2.2 Multa na forma prevista no instrumento convocatório;
12.2.3 Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a
Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicar a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
da sanção aplicada.
13 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 À Proponente é assegurado o direito de petição, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93
e suas alterações;
13.2 No caso de impugnação prevista no art. 41 da Lei nº 8.666/93 ou a interposição de
recurso, a tempestividade da propositura contar-se-á da autuação através do Protocolo da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Uma vez apresentada a proposta para participação na licitação, a empresa declara
implicitamente a aceitação plena das condições e termos do presente Edital.
14.2 É admitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado,
de cada proponente nas reuniões da presente licitação.
14.3 A CPL-AL poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares
ou efetuar diligências, caso julgue necessário, sendo vedada a inclusão posterior de documentos
que deveriam constar originariamente das propostas.
14.4 Os interessados poderão solicitar até 24horas anteriores a data marcada para entrega dos
envelopes, quaisquer esclarecimentos e informações relativos aos termos do presente Edital à
CPL-AL pelo telefone e e-mail, indicados no item 2.
14.5 A CPL-AL fica responsável pelo controle e repasse das informações pedidas somente por
escrito e protocoladas na Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, que serão enviadas
via fax ou e-mail, juntamente com respostas, aos demais proponentes que adquiriram o Edital.
14.6 Os documentos de habilitação e as propostas de preços que não atenderem aos requisitos
dos documentos integrantes do Edital e seus anexos, implicarão a inabilitação ou
desclassificação da proponente.
14.7 Antecedendo a data de entrega das propostas, a CPL-AL poderá, por sua iniciativa ou em
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conseqüência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar os referidos
documentos mediante a emissão de errata, que será comunicada às proponentes que
adquiriram.
14.8 A CPL-AL, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que
não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
14.9 A Assembléia Legislativa se reserva o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente a
presente Licitação, de acordo com o estatuído no artigo 49 da Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações.
14.10 Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da
CPL-AL e pelos licitantes presentes, com registro detalhado de todas as ocorrências.
14.11 Os casos omissos serão submetidos a parecer da Diretoria Jurídica da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão
as disposições constantes dos anexos deste Edital.
Palmas - TO, 03 de fevereiro de 2010.
_____________________________________
Fábio de Oliveira Soares
Presidente da CPL-AL/TO
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CPL AL/TO
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Assinatura
ANEXO I - CARTA DE CREDENCIAMENTO - MODELO
À Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins
CPL – Comissão Permanente de Licitação
Número do Edital: : Modalidade/Tipo da licitação:
Data e horário:
Objeto da licitação;
Razão Social, endereço e CNPJ do proponente, caso o envelope não seja personalizado -
timbrado.
CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Pela presente, (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO COM CEP)*,
representada neste ato pelo Sr.(a). (RESPONSÁVEL DA LICITANTE, ELENCADO NO
CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, PARA DESIGNAR PROCURADOR)*,
nomeia seu bastante procurador o Sr(a).(NOME COMPLETO, DOCUMENTO DE
IDENTIFICAÇÃO, CPF)*, residente e domiciliado (ENDEREÇO COMPLETO COM CEP)*, para
representar a referida Empresa no procedimento licitatório – (NÚMERO DO EDITAL)* - podendo
para tanto ,firmar declarações de vontade, manifestar interesse de recorrer, renunciar, suprir
incorreções formais, assinar atas e contratos , enfim, desempenhar todos os atos necessários ao
fiel desempenho do presente mandato.
Local e data
_____________, em ____ de ___________________ de 2010.
____________________________________
Diretor ou Representante Legal (Identificar por extenso)
Assinatura
*Preencher o constante dos parênteses com os dados do proponente.
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CPL AL/TO
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Assinatura
ANEXO II - INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO – MODELO
DE DECLARAÇÃO;
À Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins
CPL – Comissão Permanente de Licitação
Número do Edital:
Data e horário: : Modalidade/Tipo da licitação:
Objeto da licitação;
Razão Social, endereço e CNPJ do proponente, caso o envelope não seja personalizado -
timbrado.
Pela presente, (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO COM CEP)*,
representada neste ato pelo Sr.(a).(RESPONSÁVEL DA LICITANTE, ELENCADO NO
CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, PARA DESIGNAR PROCURADOR)*,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº __________________, no uso de
suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a
informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a existência de fatos
supervenientes impeditivos à habilitação, decorrente do Convite nº -----------/2010, autorizado
pelo Processo nº ----/2010.
Local e data
_____________, em ____ de ___________________ de 2010.
____________________________________
Diretor ou Representante Legal (Identificar por extenso)
Assinatura
*Preencher o constante dos parênteses com os dados do proponente.
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CPL AL/TO
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Assinatura
ANEXO III - TRABALHO DO MENOR: DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO AO
ART.27, INCISO V DA LEI 8.666/93 - MODELO
À Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins
CPL – Comissão Permanente de Licitação
Número do Edital: : Modalidade/Tipo da licitação:
Data e horário:
Objeto da licitação;
Razão Social, endereço e CNPJ do proponente, caso o envelope não seja personalizado -
timbrado.
Declaro que não há no quadro de pessoal desta Empresa, empregado (s) com menos de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos, em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do
Inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei n.º 8.666, de 21 de Junho de
1.993, sob a nova redação da Lei n.° 9.854, de 27 d e Outubro de 1.999.
Local e data
_____________, em ____ de ___________________ de 2010.
____________________________________
Diretor ou Representante Legal (Identificar por extenso)
Assinatura
*Preencher o constante dos parênteses com os dados do proponente.
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CPL AL/TO
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Assinatura
ANEXO IV - CARTA COMPROMISSO - MODELO
À Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins
CPL – Comissão Permanente de Licitação
Número do Edital: : Modalidade/Tipo da licitação:
Data e horário:
Objeto da licitação;
Razão Social, endereço e CNPJ do proponente, caso o envelope não seja personalizado -
timbrado.
CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Pela presente, (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO COM CEP)*,
representada neste ato pelo Sr.(a). (RESPONSÁVEL DA LICITANTE, ELENCADO NO
CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, PARA DESIGNAR PROCURADOR)*,
declara que:
Está ciente das condições da licitação, que assume responsabilidade pela autenticidade e
veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações
complementares solicitadas pela Comissão de Licitação;
Executará os serviços de acordo com o Termo de Referência, as planilhas orçamentárias, o
cronograma físico-financeiro e as especificações técnicas fornecidas pela contratante, aos quais
alocará todo o pessoal técnico, especializado ou não, necessário para sua realização;
Local e data
_____________, em ____ de ___________________ de 2010.
____________________________________
Diretor ou Representante Legal (Identificar por extenso)
Assinatura
*Preencher o constante dos parênteses com os dados do proponente.
14
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
ANEXO V - TERMO DE REFERÊNCIA
1
OBJETO:
1.1
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de dedetização e combate a
pragas, para realização de serviços de extermínio de insetos e dedetização preventivos de forma
periódica mensal e nos casos de urgência, em todas as dependências do prédio e jardins desta
casa de leis durante o ano de 2010, de acordo com as especificações constantes neste Termo
de Referência.
1.2
Estimativa de custos
Item Qde Unid
Descrição
Valor
unit
Total
1
12
Sv
Serviços de extermínio de insetos e dedetização
preventivos de forma periódica mensal e nos casos
de urgência, em todas as dependências do prédio e
jardins desta casa de leis durante o ano de 2010, de
acordo com as especificações constantes no Termo
de Referência anexo l deste Edital.*
2.400,00 28.800,00
Valor total 28.800,00
Vinte e oito mil e oitocentos reais.
2
JUSTIFICATIVA:
2.1
Os serviços descritos no item acima, visam controlar o aparecimento de insetos, de toda e
qualquer espécie, roedores de toda e qualquer espécie, prejudiciais a saúde dos servidores e
usuários desta casa de leis.
3
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1
A empresa contratada deverá estar habilitada e apresentar todos os documentos que
comprovem a habilitação, a saber:
3.1.1 a) Licença do conselho a que pertence a empresa e o responsável técnico;
3.1.2 b) Licença da Vigilância Sanitária;
3.2
Apresentar o nome químico do produto a ser utilizado, sua fórmula química, princípio
ativo, a metodologia de aplicação, seu antídoto e o seu número de registro no Ministério da
Saúde (bula).
3.3
Dedetizar em todos os ambientes discriminados no documento anexo; através de
pulverizadores com o produto líquido.
3.4
Polvilhar com pó químico os locais onde passam fios de eletricidade, telefonia e
informática.
3.5
Aplicar gel em todos os componentes eletro/eletrônicos e em qualquer outro que requeira
o mesmo.
3.6
Desratizar através de aplicação do produto em forma de iscas parafinadas em cochos
espalhados nos locais necessários;
3.7
Os serviços deverão ser executados por profissionais especializados, devidamente
equipados com os EPIs adequados para o serviço.
15
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
3.8
Usar produto para dedetização e desratização que a sua composição química deixe o
ambiente em condições para uso normal dos funcionários em até 12:00 (doze) horas após a
aplicação.
3.9
Recolher todos os vasilhames dos produtos usados e limpar todo local que porventura
venha a sujar com o produto, exceto os locais de aplicação.
4
ENTREGA, DIAS E HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1
Os serviços de dedetização deverão ser executados em todos os ambientes em dia e
horários fora do expediente normal da Assembléia Legislativa, previamente combinado com o
gestor do contrato – Diretor de Serviços Gerais.
5
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS:
5.1
Os serviços de dedetização e desratização serão garantidos por um período mínimo de 12
(doze) meses.
5.2
O atendimento durante o período de garantia será, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas, mediante solicitação do gestor do contrato, informando o local e o horário, para que a
contratada proceda com um repasse do mesmo produto apresentado na proposta.
Palmas - TO, _____de_______ de 2010.
_____________________________________
Diretora de Serviços Gerais - AL/TO
16
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
ANEXO VI - CARTA PROPOSTA - MODELO BÁSICO;
À Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins
CPL – Comissão Permanente de Licitação
Número do Edital: Modalidade/Tipo da licitação:
Data e horário:
Objeto da licitação;
Razão Social, endereço e CNPJ do proponente, caso o envelope não seja personalizado -
timbrado.
CARTA PROPOSTA
Planilha orçamentária
Item Qde Unid
Descrição
Valor
unit
Total
1
1
Sv
Serviços de extermínio de insetos e dedetização
preventivos de forma periódica mensal e nos casos de
urgência, em todas as dependências do prédio e jardins
desta casa de leis durante o ano de 2010, de acordo
com as especificações constantes no Termo de
Referência anexo l deste Edital.*
Valor total
(______) valor por extenso.
*este é apenas um modelo básico de carta proposta sendo necessário atender a todas
exigências do Edital. Além de especificar demais características conforme exigências do edital
(item 7.2)
O preço proposto refere-se ao mês de apresentação da proposta e inclui todas as despesas
diretas e indiretas, tais como custos com materiais,fretes, mão-de-obra, encargos sociais,
impostos, taxas, mobilização/desmobilização, administração, Equipamentos de Proteção
Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, para atender às Portarias da
Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho – SSST e suas normas regulamentadoras e
demais custos e encargos necessários à completa e perfeita execução dos serviços, além de
seguros e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto.
Validade:
Garantia
Dados Bancários:
Local e data
_____________, em ____ de ___________________ de 2010.
____________________________________
Diretor ou Representante Legal (Identificar por extenso)
Assinatura
17
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO N.º ____ / 2010
Termo particular de contrato para realização de serviços de extermínio de insetos e dedetização
preventivos de forma periódica mensal e nos casos de urgência, em todas as dependências do
prédio e jardins desta casa de leis durante o ano de 2010, de acordo com as especificações
constantes no Termo de Referência anexo l do edital de carta convite número ____ /2010 , que
entre si fazem a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins e a Empresa
__________________.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, devidamente inscrita no CNPJ n° 25.053.125/0001-00, situada à Praça dos
girassóis, s/n°, em Palmas - TO, neste ato represen tada pelo seu Presidente, Deputado
Raimundo Coimbra Júnior, portador da C.I. nº. 1.770.623 - SSP/GO e C.P.F. nº. 494.584.006-78,
doravante
denominada
contratante,
e
do
outro
lado,
a
empresa
______________________________, devidamente inscrita no CNPJ n.º ________________,
situada à ___________________________________, ora representada pelo(a) Sr(a).
_______________________________, portador da CI/RG n.º ______________ – SSP/___ e
CPF n.º _________________, doravante denominada contratada, nos termos do processo n.º
_______/2010, licitação na modalidade Convite n.º _____/2010, do tipo menor preço unitário,
firmam o presente Contrato sujeitando as partes às Normas da Lei nº 8.666/93, e suas
alterações, cláusulas e condições a seguir expostas:
1
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1
O presente contrato tem como objeto a realização de serviços de extermínio de insetos e
dedetização preventivos de forma periódica mensal e nos casos de urgência, em todas as
dependências do prédio e jardins desta casa de leis durante o ano de 2010.
2
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1
O Preço unitário ajustado é de R$ ______ ( ).
3
CLAUSULA TERCEIRA - DOS REAJUSTES
3.1
Os preços a que se referem à Cláusula Segunda não serão reajustados durante a vigência
do presente contrato.
4
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA
4.1
Os serviços de dedetização deverão ser executados em todos os ambientes em dia e
horários fora do expediente normal da Assembléia Legislativa, previamente combinado com o
gestor do contrato – Diretor de Serviços Gerais.
4.2
O material deverá ser entregue de forma parcelada. Com previsão de entrega mensal ou
de acordo com a necessidade da Diretoria de Serviços Gerais da contratante. Para os chamados
de urgência será de até 24:00 hs (vinte e quatro horas) o prazo de entrega, contados a partir da
solicitação.
5
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1
A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento parcelado do objeto à CONTRATADA, o
valor correspondente à entrega, em até 05 (cinco) dias úteis, da apresentação da Fatura/Nota
Fiscal.
18
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
6
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1
O presente contrato terá seu termo inicial na data de _______ de _______ de ______ e
termo final em _____ de ________ de __________.
6.2
Na hipótese do recebimento total da quantidade prevista no anexo V do Convite n.°
_____/2010, o presente contrato poderá ser alterado por aditamento, na forma do Art. 65, da Lei
n.º 8.666/93, podendo também ser prorrogado na forma do Art. 57, inciso II, da Lei n.° 8.666/93.
7
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1
As despesas decorrentes da execução do presente contrato da dotação orçamentária –
01.122.0195.2001 Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais, Elemento
de Despesa: 339030 – Material de Consumo, da Assembléia Legislativa.
8
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1
O CONTRATANTE fiscalizará a execução do contrato, sempre que julgar necessário e
ordinariamente pela Diretoria de Serviços Gerais.
9
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
Fundamenta-se e vincula-se este contrato no procedimento licitatório referente à carta convite nº
001/2010, de 03/fevereiro/2010, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993,
com suas alterações, devidamente homologado e adjudicado o seu objeto nos termos do
Despacho nº ...../2010, de ..../..../2010, tudo constante do processo administrativo protocolado
sob o nº ________/2010.
Os serviços serão executados pelo regime de empreitada por preço unitário, em consonância
com as instruções da CONTRATANTE, obedecidas as normas do instrumento convocatório,
seus anexos e demais legais pertinentes.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos no art. 65 § 1º da
Lei nº 8.666/93, tendo como base o valor inicial atualizado do contrato, mediante a celebração
de Termo de Aditamento, no qual conterá, obrigatoriamente, os serviços a serem acrescidos ou
suprimidos
.
10.2 Os casos omissos no presente contrato e na Lei n.º 8.666/93, serão observados as
normas de direito público e, supletivamente, as disposições do Código Civil e demais legislações
aplicáveis a espécie.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 Constituem motivos para a rescisão do presente contrato os seguintes pontos a seguir
listados:
11.1.1 o não cumprimento das cláusulas contratuais ou o cumprimento irregular das cláusulas
contratuais;
11.1.2 A decretação de falência da CONTRATADA; a ocorrência de caso fortuito ou força
maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato
11.1.3 Por desinteresse das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Sub cláusula única:
11.1.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa.
19
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E MULTAS
12.1 Além das penalidades previstas no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 está a CONTRATADA
sujeita a aplicação de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento), ao dia, no caso de alguma
irregularidade no fornecimento do objeto, por culpa exclusiva da CONTRATADA, ficando assim,
caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, o que poderá ensejar o cancelamento
da Nota de Empenho.
12.1.1 Além do disposto no item 12.1 deste, está a CONTRATADA sujeita a aplicação de multa
de 10% (dez por cento) ao dia sobre o valor do material não entregue ou serviço não prestado,
após decorridos 30 (trinta) dias de atraso, sem manifestação do adjudicatário, ficando assim,
caracterizado por descumprimento da obrigação assumida, o que dará causa ao cancelamento
da Nota de Empenho.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Palmas/TO para dirimir todas as dúvidas oriundas deste
contrato particular.
E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de
igual teor e para que produzam um só efeito.
Local e data
_____________, em ____ de ___________________ de 2010.
____________________________________
Deputado JÚNIOR COIMBRA
Contratante
____________________________________
Diretor ou Representante Legal (Identificar por extenso)
Contratada