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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL 

CONVITE N.° 001 / 2010 

PROCESSO Nº 0001/2010 

 

Razão Social: ______________________________________________________________ 

Nome Fantasia: _____________________________________________________________ 

CNPJ Nº __________________________________________________________________ 

Endereço:__________________________________________________________________ 

E-mail:____________________________________________________________________ 

Cidade:__________________________________________ Estado:___________________ 

Telefone:______________________________________ Fax:________________________ 

Pessoa para contato: _________________________________________________________ 

 

Recebemos,  através do  acesso à página 

www.al.to.gov.br

 (Menu 

Licitação), 

nesta data, cópia do 

instrumento convocatório da licitação acima identificada. 

Local:______________, _______ de ___________________ de 2010. 

 

_______________________________________ 

Assinatura 

 

Senhor Licitante, 

Visando comunicação futura entre a Assembléia Legislativa e essa empresa, solicito preencher o 
recibo  de  entrega  do  edital  e  remeter  à  Comissão  Permanente  de  Licitação  da  Assembléia 
Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  por  meio  de  fax  (063)  3218-4165,  entregando  na  sede  desta 
CPL o original antes da abertura do certame licitatório. 

A não remessa do recibo com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas exime-
nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório. 

Observe o ramo de atuação de sua empresa, a fim de se evitar o envio de recibo de empresa que 
não atua no ramo do objeto do certame licitatório a ser realizado. 

 
 
 

Fábio de Oliveira Soares 

PRESIDENTE DA CPL – AL/TO

 

 

 
 


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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

CONVITE N. 0001/2010 

PREÂMBULO 

A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, por intermédio da sua Comissão Permanente 
de  Licitação,  designada  pela  Portaria  n.º  326,  de  29  de  dezembro  de  2009,  leva  ao 
conhecimento  dos  interessados  e  torna  público  que:  realizará  licitação  visando  a  aquisição  do 
objeto abaixo descrito, conforme condições, quantidades e especificações constantes do Termo 
de  Referência,deste  Edital.  O  presente  certame  foi  autorizado  nos  autos  do  processo  em 
epígrafe  e  será  regido  pela  Lei  n.º  8.666,  de  21  de  junho  de  1993  e  alterações  posteriores, 
demais  normas  pertinentes,  observadas  as  condições  estabelecidas  nos  itens  deste  ato 
convocatório e seus anexos. Os envelopes de documentação e de proposta de preços relativos 
a esta licitação serão recebidos simultaneamente na sessão pública que será realizada na sala 
de  reuniões  da  Comissão  Permanente  de  Licitação,  no  endereço,  data  e  horário  a  seguir 
indicados.  
Modalidade e tipo da licitação: Carta convite do tipo menor preço unitário. 
 
A)  -  Sempre  que  as  palavras  indicadas  abaixo  ou  nos  prenomes  usados  em  seu  lugar, 
aparecerem  neste  documento  de  licitação,  ou  em  qualquer  de  seus  anexos,  terão  elas  o 
significado a seguir determinado: 
a) Contratante – Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins; 
b) Proponente/Concorrente – Empresa que apresenta proposta para execução dos serviços e ou 
fornecimento dos produtos ora licitados; 
c)  Contratada  –  Empresa  vencedora  desta  licitação  em favor  da  qual  será  adjudicado  o  objeto 
licitado; 
d)  CPL-AL  –  Comissão  Permanente  de  Licitação  da  Assembléia  Legislativa  do  Estado  do 
Tocantins. 
 
B) - Integram este edital os seguintes anexos: 
ANEXO I -ANEXO I -CARTA DE CREDENCIAMENTO - Modelo; 
ANEXO  II  -INEXISTÊNCIA  DE  FATO  IMPEDITIVO  DA  HABILITAÇÃO  –  MODELO  DE 
DECLARAÇÃO; 
ANEXO  III  -TRABALHO  DO  MENOR:  Declaração  do  cumprimento  ao  Art.27,  inciso  V  da  Lei 
8.666/93 - Modelo; 
ANEXO IV -CARTA COMPROMISSO - MODELOANEXO V -; 
ANEXO V -TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO VI -CARTA PROPOSTA -  Modelo BÁSICO; 
ANEXO VII -Minuta de Contrato n.º ____ / 2010. 

DO OBJETO DA LICITAÇÃO 

1.1 

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de dedetização e combate a 

pragas, para realização de serviços de extermínio de insetos e dedetização preventivos de forma 
periódica mensal e nos casos de urgência, em todas as dependências do prédio e jardins desta 
casa de leis durante o ano de 2010, de acordo com as especificações constantes no Termo de 
Referência anexo V deste Edital. 

DA DATA, HORÁRIO E  LOCAL DE ABERTURA 

2.1 

A sessão de abertura dos procedimentos da licitação se dará no: 

Dia: 11/fevereiro/2010; Horário: 9:00 (nove) horas; 
Local:  Sala  de  reuniões  da  Comissão  Permanente  de  Licitação  –  CPL-AL.  Endereço:  Palácio 
Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins. Cep 77.001-902. 
Contatos e informações: Fones: 3212-5121 com Sr. Fábio ou  3212-4197 Sr. Luiz. 
E-mail: 

licitacoes@al.to.gov.br

, site: 

www.al.to.gov.br


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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

2.2 

Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato impeditivo, a critério exclusivo da Assembléia 

Legislativa, através da Comissão Permanente de Licitação, que impeça a realização da sessão 
pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local ou em outro a ser 
definido. 

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

3.1 

Os  interessados  devem  adquirir  o  Edital,  que  é  fornecido  via  internet  no  portal  da 

Assembléia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins:  http://www.al.to.gov.br/licitacao.  Com  a  data 
limite para aquisição do Edital em 9/fevereiro/2010. Será considerado adquirido por aquele que 
apresentar o recibo devidamente preenchido e assinado. 

3.2 

A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação, na data, hora e 

local,  expressamente  indicados  no  item  2  deste  Edital,  dos  envelopes  com  a  documentos  de 
habilitação  e  a  proposta  de  preços,  endereçados  à  comissão  permanente  de  licitação  da 
assembléia legislativa do Estado do Tocantins. 

3.3 

Somente  poderão  participar  desta  licitação,  empresas  do  ramo  pertinente  ao  objeto  que 

satisfaçam plenamente todas as condições do presente Edital e seus anexos. 

3.4 

A participação na licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, 

cláusulas  e  condições  deste  Edital  e  de  seus  anexos,  bem  como  as  observâncias  dos 
regulamentos  administrativos  e  das  normas  técnicas  e  específicas,  aplicáveis  ao  caso, 
ressalvado o disposto no § 3º, do art. 41, da Lei n.º 8.666/93. 

3.5 

Para  elaboração  dos  documentos  de  habilitação  e  da  proposta  de  preços,  a  proponente 

deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, exigências, decretos, normas 
e especificações citadas neste Edital e em seus anexos. 

3.6 

A proponente deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação 

de  sua  proposta.  A  contratante  em  nenhuma  hipótese  será  responsável  por  tais  custos, 
quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta. 

3.7 

À  microempresa  –  ME  ou  empresa  de  pequeno  porte  –  EPP  será  aplicado  o  tratamento 

diferenciado de acordo com a Lei Complementar n.° 1 23, de 14 de dezembro de 2006. 

NÃO PODERÃO PARTICIPAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DA LICITAÇÃO: 

4.1 

Empresa ou firma cujo(s) diretor(es), responsável(is) técnico(s) ou sócio(s), figure(m) como 

funcionário,  empregado  ou  ocupante  de  cargo  comissionado  do  órgão  ou  entidade  contratante 
ou responsável pela licitação, conforme inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666/93; 

4.2 

Grupos de sociedades e consórcios; 

4.3 

Encontram-se  impedidos  de  participar  do  presente  certame  os  interessados  que  estejam 

cumprindo  as  sanções  previstas  nos  incisos  III  e  IV  do  art.  87  da  Lei  nº.  8.666/93  e  suas 
alterações. 


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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 

5.1 

Os  documentos  de  habilitação  e  a  proposta  de  preços  deverão  ser  apresentados  em  02 

(dois)  envelopes  distintos,  fechados,  lacrados,  inviolados  e  endereçados  à  Comissão 
Permanente de Licitação com as seguintes indicações em suas faces: 

À Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins 
CPL – Comissão Permanente de Licitação 
Identificação do envelope: sendo “ENVELOPE 1”, para o invólucro que contenha os documentos 
para habilitação e “ENVELOPE 2”, para o invólucro que contenha a proposta de preços ; 
Número do Edital: :0001/2010   Modalidade/Tipo da licitação: Carta convite do tipo menor preço 
unitário: 
Data e horário: Dia: 11/fevereiro/2010; Horário: 9:00 (nove) horas; 
Objeto  da  licitação:  A  presente  licitação  tem  por  objeto  a  contratação  de  empresa  de 
dedetização  e  combate  a  pragas,  para  realização  de  serviços  de  extermínio  de  insetos  e 
dedetização  preventivos  de  forma  periódica  mensal  e  nos  casos  de  urgência,  em  todas  as 
dependências do prédio e jardins desta casa de leis durante o ano de 2010, de acordo com as 
especificações constantes no Termo de Referência anexo V deste Edital. 
Razão  Social,  endereço  e  CNPJ  do  proponente,  caso  o  envelope  não  seja  personalizado  - 
timbrado. 

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 

Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar na sessão de abertura do procedimento 
licitatório no dia, hora e local indicados no item 2 deste Edital, em envelope lacrado e identificado 
conforme item 5, os documentos a seguir relacionados (habilitação jurídica, regularidade fiscal, 
cartas da empresa proponente), devidamente atualizados e dentro dos seus prazos de validade, 
em  cópias  autenticadas  e/ou  acompanhadas  com  os  originais  para  as  devidas  autenticações 
pela  CPL-AL.  Cópia  dos  documentos  emitidos  via  internet,  passíveis  de  consultas,  serão 
autenticados por meio de seus respectivos códigos verificadores direto no site emitente: 

6.1 

Habilitação Jurídica 

6.1.1  Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores e, em se tratando de sociedades civis, inscrição 
do ato constitutivo acompanhada de prova da diretoria em exercício; 
 
6.1.2  Procuração por instrumento público, lavrada em cartório, em original ou cópia 
autenticada, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica nos documentos 
integrantes da documentação de habilitação, quando estes não forem assinados por 
representantes constantes do ato constitutivo; 
 
6.1.3  Alvará de Licença e Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da sede da 
proponente ou taxa de licença e funcionamento; 
 
6.1.4  CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da 
Fazenda; 

6.2 

Regularidade Fiscal 

6.2.1  Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao 
domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
 
6.2.2  Tributos Federais: Prova de regularidade com a Fazenda Federal mediante apresentação 
dos seguintes documentos, nos termos da resolução conjunta PGFN/RFB nº 02, de 31 de agosto 


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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

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Assinatura 

de 2005: Certidão Conjunta Negativa ou Positiva, com efeito, de Negativa de Débitos Relativos a 
Tributos Federais e a Divida Ativa da União; 
 
6.2.3  CND - Certidão Negativa de Débito do INSS, (específica), emitido pelo órgão 
competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei; 
 
6.2.4  FGTS (CRF) - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, 
emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, 
na forma da Lei; 
 
6.2.5  CND Estadual - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos 
Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do 
proponente, na forma da Lei; 
 
6.2.6  CND Municipal - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo 
órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei; 
 
6.2.7  Declaração da licitante enquadrada como ME ou EPP caso tenha intenção de se 
beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na 
Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006  e Condição 9.2 do presente Edital; 

6.3 

Cartas da Empresa Proponente 

6.3.1  Se o proponente se fizer representar, deverá apresentar procuração ou carta de 
credenciamento, conforme anexo l, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito 
dos atos constantes da presente licitação; 
 
6.3.2  A documentação de habilitação deverá ser acompanhada por uma carta de compromisso 
assinada pelo Diretor(es) anexo IV, ou pessoa legalmente habilitada, claramente afirmando que: 

-  Estar  ciente  das  condições  da  licitação,  que  assume  responsabilidade  pela  autenticidade  e 
veracidade  de  todos  os  documentos  apresentados  e  que  fornecerá  quaisquer  informações 
complementares solicitadas pela CPL-AL; 
-  Executará  os  serviços  de  acordo  com  o  Termo  de  Referência,  as  planilhas  orçamentárias,  o 
cronograma físico-financeiro e as especificações técnicas fornecidas pela contratante, aos quais 
alocará todo o pessoal técnico, especializado ou não, necessário para sua realização. 

6.3.3  Carta declaratória de que não está impedida de participar desta licitação, na forma 
prevista nos artigos 87 e 88 da Lei 8.666/93, conforme modelo anexo II; 
 
6.3.4  Carta com declaração de que não existe no quadro funcional do proponente, funcionário 
menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário 
menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do art. 
7o, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo anexo III. 

DA PROPOSTA DE PREÇOS 

Para fins de classificação, as licitantes deverão apresentar a proposta de preços na sessão de 
abertura  do  procedimento  licitatório  no  dia,  hora  e  local  indicados  no  item  2  deste  convite,  em 
envelope lacrado e identificado conforme item 5. 
 

7.1 

Devem  os  representantes  das  empresas  licitantes  vistoriarem  o  local  dos  serviços. 

Eventuais diferenças nos quantitativos estimados verificadas durante a execução dos serviços (e 
que  possa  ocasionar  acréscimo  ao  custo  estabelecido  na  proposta)  serão  de  exclusiva 
responsabilidade  da  empresa  contratada,  que  a  este  título  não  terá  direito  a  indenização  do 


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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

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Assinatura 

contratante. 

7.2 

Requisitos: A proposta de preços deverá corresponder com precisão ao objeto da licitação, 

e deverá ser elaborada observando os seguintes requisitos: 

7.2.1  Assinada pelo proponente ou seu representante legal, sem emendas, rasuras ou 
entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, que possam 
comprometer a interpretação da proposta; 
 
7.2.2  Apresentar preço unitário e global proposto expresso em moeda corrente nacional, 
constando apenas duas casas decimais após a vírgula; 
 
7.2.3  Estar fixado prazo de validade da proposta, não inferior a 30 (trinta) dias; 
 
7.2.4  Especificação detalhada dos produtos utilizados na prestação do serviço, fazendo 
constar espécie/tipo, marca/modelo e demais características; 
 
7.2.5  Constar garantia de no mínimo 12 meses, ou o mínimo especificado na descrição dos 
produtos constante no anexo V deste Edital; 
 
7.2.6  Constar dados bancários: banco, conta e agência; 

7.3 

O preço proposto deverá referir-se ao mês de apresentação da proposta e incluir todas as 

despesas  diretas  e  indiretas,  tais  como  custos  com  materiais,  fretes,  mão-de-obra,  encargos 
sociais, impostos, taxas, mobilização/desmobilização, administração, Equipamentos de Proteção 
Individual  –  EPI  e  Equipamentos  de  Proteção  Coletiva  –  EPC,  para  atender  às  Portarias  da 
Secretaria  de  Segurança  e  Saúde  do  Trabalho  –  SSST  e  suas  normas  regulamentadoras  e 
demais  custos  e  encargos  necessários  à  completa  e  perfeita  execução  dos  serviços,  além  de 
seguros e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto. 

7.4 

Nas  operações  ou  prestações  internas,  relativas  à  aquisição  de  bens,  mercadorias  ou 

serviços  por  órgão  da  Administração  Pública  Estadual  Direta,  suas  Autarquias  e  Fundações,  o 
licitante deverá apresentar sua proposta deduzido o ICMS incidente na operação ou prestação, 
nos termos do Art. 2º, Inciso LXXX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 de 
29 de dezembro de 2006 e suas alterações. 

7.5 

No caso de divergência entre o preço total e o preço unitário apresentado, prevalecerá o 

preço  unitário,  e  no  caso  de  divergência  entre  o  preço  apresentado  em  algarismo  e  o  por 
extenso, prevalecerá o indicado por extenso. 

DO PRAZO DE ENTREGA 

8.1 

O material deverá ser entregue de forma parcelada. Com previsão de entrega mensal ou 

de acordo com a necessidade da Diretoria de Serviços Gerais da contratante. Para os chamados 
de urgência será de até 24:00 hs (vinte e quatro horas) o prazo de entrega, contados a partir da 
solicitação 

8.2 

Os  serviços  de  dedetização  deverão  ser  executados  em  todos  os  ambientes  em  dia  e 

horários  fora  do  expediente  normal  da  Assembléia  Legislativa,  previamente  combinado  com  o 
gestor do contrato – Diretor de Serviços Gerais. 

DO JULGAMENTO 

9.1 

As  propostas  serão  julgadas  e  classificadas  pelo  critério  de  "Menor  preço  unitário", 

considerando-se concomitantemente a qualidade e demais especificações contidas neste Edital 
e seus anexos. 


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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

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Assinatura 

9.2 

Caso a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por micro empresa ou empresa 

de pequeno porte e houver proposta de micro empresa ou empresa de pequeno porte igual ou 
até 10% (por cento) superior à melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma: 

9.2.1  A micro empresa ou empresa de pequeno porte poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro) 
horas, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em 
que, atendidas as exigências habilitadoras, será adjudicado em seu favor o objeto deste Edital; 
 
9.2.2  Não sendo vencedora a micro empresa ou empresa de pequeno porte melhor 
classificada, na forma da sub condição anterior, o Presidente da CPL-AL convocará as licitantes 
remanescente que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem 
classificatória, para exercer o mesmo direito; 
 
9.2.3  No caso de equivalência dos valores apresentados pelas micro empresa ou empresa de 
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado 
sorteio que definirá a ordem de convocação para encaminhamento da oferta final do empate; 
 
9.2.4  Na hipótese de não contratação nos termos da Condição anterior, o objeto será 
adjudicado à licitante com proposta originalmente melhor classificada; 

9.3 

Em  caso  de  empate  entre  duas  ou  mais  propostas,  de  empresas  não  enquadradas  na 

condição  9.2,  e  depois  de  obedecido  o  disposto  no  §  2.º,  art.  3.º  da  Lei  n.º  8.666/93  e  suas 
alterações,  a  classificação  se  fará  por  sorteio,  em  ato  público,  para  o  qual  todos  os  licitantes 
serão convocados. 

9.4 

Serão  desclassificadas  as  propostas,  desconforme  com  o  objeto  do  convite,  e  ainda,  as 

que  apresentarem  preços  excessivos  ou  manifestadamente  inexeqüíveis,  comparados  aos 
preços de mercado. 

9.5 

O  objeto  da  presente  licitação  será  adjudicado  à  proponente  que  atendendo  a  todas  as 

condições  expressas  neste  edital  e  seus  anexos,  for  classificada  em  primeiro  lugar  de  acordo 
com o critério de julgamento estabelecido. 

10  DO PAGAMENTO 

10.1  Não  será  concedida  antecipação  de  pagamento  dos  créditos  relativos  a  este  certame, 
ainda  que  haja  requerimento  do  interessado.  O  pagamento  será  efetuado  até  10  dias  após  a 
apresentação  da  Nota  Fiscal,  atestada  pela  Diretoria  de  Serviços  Gerais  da  Assembléia 
Legislativa do Estado do Tocantins. 

11  DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

11.1  As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta 
da  dotação  orçamentária  –  01.122.0195.2001  Coordenação  e  Manutenção  dos  Serviços 
Administrativos Gerais, Elemento  de  Despesa: 339030  –  Material  de  Consumo,  da  Assembléia 
Legislativa. 

12  DAS PENALIDADES 

12.1  O fornecedor que deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital e na proposta 
apresentada ou fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses da Assembléia Legislativa 
do Estado do Tocantins, ficará sujeito a aplicação de multa, conforme abaixo: 

12.1.1  0,3 % (zero vírgula, três por cento) ao dia sobre o valor do material ou serviço, quando o 
adjudicatário, sem justa causa, deixar de cumprir dentro do prazo proposto a obrigação 
assumida;  


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8

 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 
12.1.2  e  10% (dez por cento) ao dia sobre o valor do material não entregue ou serviço não 
prestado, após decorridos 30 (trinta) dias de atraso, sem manifestação do adjudicatário, ficando 
assim, caracterizado por descumprimento da obrigação assumida, o que dará causa ao 
cancelamento da Nota de Empenho. 

12.2  Penalidades  previstas  nos  incisos  I,  II,  III  e  IV,  do  artigo  87,  da  Lei  n.º  8.666/93,  e  suas 
alterações, a saber: 

12.2.1  Advertência;  
 
12.2.2  Multa na forma prevista no instrumento convocatório;  
 
12.2.3  Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a 
Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
 
12.2.4  Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicar a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
da sanção aplicada. 

13  DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 

13.1  À Proponente é assegurado o direito de petição, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93 
e suas alterações; 

13.2  No  caso  de  impugnação  prevista  no  art.  41  da  Lei  nº  8.666/93  ou  a  interposição  de 
recurso,  a  tempestividade  da  propositura  contar-se-á  da  autuação  através  do  Protocolo  da 
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins. 

14  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

14.1  Uma  vez  apresentada  a  proposta  para  participação  na  licitação,  a  empresa  declara 
implicitamente a aceitação plena das condições e termos do presente Edital. 

14.2  É  admitida  a  participação  ativa  de  apenas  um  representante  especificamente  designado, 
de cada proponente nas reuniões da presente licitação. 

14.3  A CPL-AL poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares 
ou efetuar diligências, caso julgue necessário, sendo vedada a inclusão posterior de documentos 
que deveriam constar originariamente das propostas. 

14.4  Os interessados poderão solicitar até 24horas anteriores a data marcada para entrega dos 
envelopes,  quaisquer  esclarecimentos  e  informações  relativos  aos  termos  do  presente  Edital  à 
CPL-AL pelo telefone e e-mail, indicados no item 2. 

14.5  A CPL-AL fica responsável pelo controle e repasse das informações pedidas somente por 
escrito
 e protocoladas na Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, que serão enviadas 
via fax ou e-mail, juntamente com respostas, aos demais proponentes que adquiriram o Edital. 

14.6  Os documentos de habilitação e as propostas de preços que não atenderem aos requisitos 
dos  documentos  integrantes  do  Edital  e  seus  anexos,  implicarão  a  inabilitação  ou 
desclassificação da proponente. 

14.7  Antecedendo a data de entrega das propostas, a CPL-AL poderá, por sua iniciativa ou em 


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9

 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

conseqüência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar os referidos 
documentos  mediante  a  emissão  de  errata,  que  será  comunicada  às  proponentes  que 
adquiriram. 

14.8  A  CPL-AL,  no  interesse  público,  poderá  relevar  omissões  puramente  formais,  desde  que 
não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 

14.9  A Assembléia Legislativa se reserva o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente a 
presente  Licitação,  de  acordo  com  o  estatuído  no  artigo  49  da  Lei  nº.  8.666/93  e  suas 
alterações. 

14.10 Das  sessões  públicas  serão  lavradas  atas,  as  quais  serão  assinadas  pelos  membros  da 
CPL-AL e pelos licitantes presentes, com registro detalhado de todas as ocorrências. 

14.11 Os  casos  omissos  serão  submetidos  a  parecer  da  Diretoria  Jurídica  da  Assembléia 
Legislativa  do  Estado  do  Tocantins.  Para  as  demais  condições  de  contratação,  observar-se-ão 
as disposições constantes dos anexos deste Edital. 

 
 

Palmas - TO, 03 de fevereiro  de 2010. 

 
 
 
 
 
 
 
 
 

_____________________________________ 

Fábio de Oliveira Soares 

Presidente da CPL-AL/TO 


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10

 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

ANEXO I -  CARTA DE CREDENCIAMENTO - MODELO 

 
 
À Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins 
CPL – Comissão Permanente de Licitação 
Número do Edital: :              Modalidade/Tipo da licitação: 
Data e horário: 
Objeto da licitação; 
Razão  Social,  endereço  e  CNPJ  do  proponente,  caso  o  envelope  não  seja  personalizado  - 
timbrado. 

 

CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 
 
Pela  presente,      (RAZÃO  SOCIAL,  CNPJ,  ENDEREÇO  COMPLETO  COM  CEP)*,    
representada  neste  ato  pelo  Sr.(a).      (RESPONSÁVEL  DA  LICITANTE,  ELENCADO  NO 
CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, PARA DESIGNAR PROCURADOR)*,   
nomeia  seu  bastante  procurador  o  Sr(a).(NOME  COMPLETO,  DOCUMENTO  DE 
IDENTIFICAÇÃO,  CPF)*,  residente  e  domiciliado  (ENDEREÇO  COMPLETO  COM  CEP)*,  para 
representar a referida Empresa no procedimento licitatório – (NÚMERO DO EDITAL)* - podendo 
para  tanto  ,firmar  declarações  de  vontade,  manifestar  interesse  de  recorrer,  renunciar,  suprir 
incorreções formais, assinar atas e contratos , enfim, desempenhar todos os atos necessários ao 
fiel desempenho do presente mandato. 
 
Local e data 
_____________, em ____ de ___________________ de 2010. 
 
 
 
____________________________________ 
Diretor ou Representante Legal (Identificar por extenso) 
Assinatura 
 
 

*Preencher  o constante dos parênteses com os dados do proponente. 


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11

 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

ANEXO II -  INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO – MODELO 

DE DECLARAÇÃO; 

 
 

À Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins 
CPL – Comissão Permanente de Licitação 
Número do Edital: 
Data e horário: :              Modalidade/Tipo da licitação: 
Objeto da licitação; 
Razão  Social,  endereço  e  CNPJ  do  proponente,  caso  o  envelope  não  seja  personalizado  - 
timbrado. 

 

 
Pela  presente,      (RAZÃO  SOCIAL,  CNPJ,  ENDEREÇO  COMPLETO  COM  CEP)*,    
representada  neste  ato  pelo  Sr.(a).(RESPONSÁVEL  DA  LICITANTE,  ELENCADO  NO 
CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, PARA DESIGNAR PROCURADOR)*, 
inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  Físicas  (CPF/MF)  sob  o  nº  __________________,  no  uso  de 
suas  atribuições  legais,  comprometendo-se  nos  termos  da  legislação  reguladora  da  matéria,  a 
informar  a  qualquer  tempo,  sob  pena  das  penalidades  cabíveis,  a  existência  de  fatos 
supervenientes  impeditivos  à  habilitação,  decorrente  do  Convite  nº  -----------/2010,  autorizado 
pelo Processo nº ----/2010. 
 
Local e data 
_____________, em ____ de ___________________ de 2010. 
 
 
 
____________________________________ 
Diretor ou Representante Legal (Identificar por extenso) 
Assinatura 
 
 

*Preencher  o constante dos parênteses com os dados do proponente. 

 


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12

 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

ANEXO III -  TRABALHO DO MENOR: DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO AO 

ART.27, INCISO V DA LEI 8.666/93 - MODELO 

 
 
À Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins 
CPL – Comissão Permanente de Licitação 
Número do Edital: :              Modalidade/Tipo da licitação: 
Data e horário: 
Objeto da licitação; 
Razão  Social,  endereço  e  CNPJ  do  proponente,  caso  o  envelope  não  seja  personalizado  - 
timbrado. 

 

Declaro  que  não  há  no  quadro  de  pessoal  desta  Empresa,  empregado  (s)  com  menos  de  18 
(dezoito)  anos  em  trabalho  noturno,  perigoso  ou  insalubre  e,  de  16  (dezesseis)  anos,  em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do 
Inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal e  art. 27, V, da Lei n.º 8.666, de 21 de Junho de 
1.993, sob a nova redação da Lei n.° 9.854, de 27 d e Outubro de 1.999. 
 

 

Local e data 
_____________, em ____ de ___________________ de 2010. 
 
 
 
____________________________________ 
Diretor ou Representante Legal (Identificar por extenso) 
Assinatura 
 
 

*Preencher  o constante dos parênteses com os dados do proponente. 
 


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13

 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

ANEXO IV -  CARTA COMPROMISSO - MODELO 

 

 

À Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins 
CPL – Comissão Permanente de Licitação 
Número do Edital: :              Modalidade/Tipo da licitação: 
Data e horário: 
Objeto da licitação; 
Razão  Social,  endereço  e  CNPJ  do  proponente,  caso  o  envelope  não  seja  personalizado  - 
timbrado. 

 

CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 
 
Pela  presente,      (RAZÃO  SOCIAL,  CNPJ,  ENDEREÇO  COMPLETO  COM  CEP)*,    
representada  neste  ato  pelo  Sr.(a).      (RESPONSÁVEL  DA  LICITANTE,  ELENCADO  NO 
CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, PARA DESIGNAR PROCURADOR)*, 
declara que: 
Está  ciente  das  condições  da  licitação,  que  assume  responsabilidade  pela  autenticidade  e 
veracidade  de  todos  os  documentos  apresentados  e  que  fornecerá  quaisquer  informações 
complementares solicitadas pela Comissão de Licitação; 
Executará  os  serviços  de  acordo  com  o  Termo  de  Referência,  as  planilhas  orçamentárias,  o 
cronograma físico-financeiro e as especificações técnicas fornecidas pela contratante, aos quais 
alocará todo o pessoal técnico, especializado ou não, necessário para sua realização; 
 
Local e data 
_____________, em ____ de ___________________ de 2010. 
 
 
 
____________________________________ 
Diretor ou Representante Legal (Identificar por extenso) 
Assinatura 
 
 

*Preencher  o constante dos parênteses com os dados do proponente. 
 
 
 
 


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14

 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

ANEXO V -   TERMO DE REFERÊNCIA 

OBJETO: 

1.1 

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de dedetização e combate a 

pragas, para realização de serviços de extermínio de insetos e dedetização preventivos de forma 
periódica mensal e nos casos de urgência, em todas as dependências do prédio e jardins desta 
casa de leis durante o ano de 2010, de acordo com as especificações constantes neste Termo 
de Referência. 

1.2 

Estimativa de custos 

Item  Qde  Unid 

Descrição 

Valor 
unit 

Total 

12 

Sv 

Serviços  de  extermínio  de  insetos  e  dedetização 
preventivos  de  forma  periódica  mensal  e  nos  casos 
de urgência, em todas as dependências do prédio e 
jardins desta casa de leis durante o ano de 2010, de 
acordo  com  as  especificações  constantes  no Termo 
de Referência anexo l deste Edital.* 

2.400,00  28.800,00 

Valor total  28.800,00 

Vinte e oito mil e oitocentos reais. 

JUSTIFICATIVA: 

2.1 

Os serviços descritos no item acima, visam controlar o aparecimento de insetos, de toda e 

qualquer  espécie,  roedores  de  toda  e  qualquer  espécie,  prejudiciais  a  saúde  dos  servidores  e 
usuários desta casa de leis.   

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 

3.1 

 A  empresa  contratada  deverá  estar  habilitada  e  apresentar  todos  os  documentos  que 

comprovem a habilitação, a saber: 

3.1.1  a) Licença do conselho a que pertence a empresa e o responsável técnico; 
3.1.2  b) Licença da Vigilância Sanitária; 

3.2 

 Apresentar  o  nome  químico  do  produto  a  ser  utilizado,  sua  fórmula  química,  princípio 

ativo,  a  metodologia  de  aplicação,  seu  antídoto  e  o  seu  número  de  registro  no  Ministério  da 
Saúde (bula). 

3.3 

Dedetizar  em  todos  os  ambientes  discriminados  no  documento  anexo;  através  de 

pulverizadores com o produto líquido.  

3.4 

Polvilhar  com  pó  químico  os  locais  onde  passam  fios  de  eletricidade,  telefonia  e 

informática. 

3.5 

Aplicar gel em todos os componentes eletro/eletrônicos e em qualquer outro que requeira 

o mesmo. 

3.6 

Desratizar  através  de  aplicação  do  produto  em  forma  de  iscas  parafinadas  em  cochos  

espalhados nos locais necessários; 

3.7 

Os  serviços  deverão  ser  executados  por  profissionais  especializados,  devidamente 

equipados com os EPIs adequados para o serviço. 


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15

 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

3.8 

Usar  produto  para  dedetização  e  desratização  que  a  sua  composição  química  deixe  o 

ambiente  em  condições  para  uso  normal  dos  funcionários  em  até  12:00  (doze)  horas  após  a 
aplicação.  

3.9 

Recolher  todos  os  vasilhames  dos  produtos  usados  e  limpar  todo  local  que  porventura 

venha a sujar com o produto, exceto os locais de aplicação.  

ENTREGA, DIAS E HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 

4.1 

Os  serviços  de  dedetização  deverão  ser  executados  em  todos  os  ambientes  em  dia  e 

horários  fora  do  expediente  normal  da  Assembléia  Legislativa,  previamente  combinado  com  o 
gestor do contrato – Diretor de Serviços Gerais. 

 

DA GARANTIA DOS SERVIÇOS: 

5.1 

Os serviços de dedetização e desratização serão garantidos por um período mínimo de 12 

(doze) meses. 

5.2 

O atendimento durante o período de garantia será, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) 

horas,  mediante  solicitação  do  gestor  do  contrato,  informando  o  local  e  o  horário,  para  que  a 
contratada proceda com um repasse do mesmo produto apresentado na proposta. 

 
 

Palmas - TO,  _____de_______ de 2010. 

 
 
 
 
 
 
 
 
 

_____________________________________ 

 

Diretora de Serviços Gerais - AL/TO 

 


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16

 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

ANEXO VI -  CARTA PROPOSTA -  MODELO BÁSICO; 

 

 

À Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins 
CPL – Comissão Permanente de Licitação 
Número do Edital:              Modalidade/Tipo da licitação: 
Data e horário: 
Objeto da licitação; 
Razão  Social,  endereço  e  CNPJ  do  proponente,  caso  o  envelope  não  seja  personalizado  - 
timbrado. 
 
CARTA PROPOSTA 
 
Planilha orçamentária 
Item  Qde  Unid 

Descrição 

Valor 
unit 

Total 

Sv 

Serviços  de  extermínio  de  insetos  e  dedetização 
preventivos  de  forma  periódica  mensal  e  nos  casos  de 
urgência, em todas as dependências do prédio e jardins 
desta  casa  de  leis  durante  o  ano  de  2010,  de  acordo 
com  as  especificações  constantes  no  Termo  de 
Referência anexo l deste Edital.* 

 

 

Valor total 

 

(______) valor por extenso. 
*este  é  apenas  um  modelo  básico  de  carta  proposta  sendo  necessário  atender  a  todas 
exigências  do  Edital.  Além  de  especificar  demais  características  conforme  exigências  do  edital 
(item 7.2) 

 

O  preço  proposto  refere-se  ao  mês  de  apresentação  da  proposta  e  inclui  todas  as  despesas 
diretas  e  indiretas,  tais  como  custos  com  materiais,fretes,  mão-de-obra,  encargos  sociais, 
impostos,  taxas,  mobilização/desmobilização,  administração,  Equipamentos  de  Proteção 
Individual  –  EPI  e  Equipamentos  de  Proteção  Coletiva  –  EPC,  para  atender  às  Portarias  da 
Secretaria  de  Segurança  e  Saúde  do  Trabalho  –  SSST  e  suas  normas  regulamentadoras  e 
demais  custos  e  encargos  necessários  à  completa  e  perfeita  execução  dos  serviços,  além  de 
seguros e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto. 
 
 
 
Validade: 
Garantia 
Dados Bancários: 

 

 
Local e data 
_____________, em ____ de ___________________ de 2010. 
 
 
 
____________________________________ 
Diretor ou Representante Legal (Identificar por extenso) 
Assinatura 
 


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17

 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO N.º ____ / 2010 

 
Termo particular de contrato para  realização de serviços de extermínio de insetos e dedetização 
preventivos de forma periódica mensal e nos casos de urgência, em todas as dependências do 
prédio  e  jardins  desta  casa  de  leis  durante  o  ano  de  2010,  de  acordo  com  as  especificações 
constantes no Termo de Referência anexo l do edital de carta convite número ____ /2010 , que 
entre  si  fazem  a  Assembléia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  e  a  Empresa 
__________________. 
Pelo  presente  instrumento  particular  de  contrato,  de  um  lado,  a  Assembléia  Legislativa  do 
Estado do Tocantins, devidamente inscrita no CNPJ n° 25.053.125/0001-00, situada à Praça dos 
girassóis,  s/n°,  em  Palmas  -  TO,  neste  ato  represen tada  pelo  seu  Presidente,  Deputado 
Raimundo Coimbra Júnior, portador da C.I. nº. 1.770.623 - SSP/GO e C.P.F. nº. 494.584.006-78, 
doravante 

denominada 

contratante, 

do 

outro 

lado, 

empresa 

______________________________,  devidamente  inscrita  no  CNPJ  n.º  ________________, 
situada  à  ___________________________________,  ora  representada  pelo(a)  Sr(a). 
_______________________________,  portador  da  CI/RG  n.º  ______________  –  SSP/___  e 
CPF  n.º  _________________,  doravante  denominada  contratada,  nos  termos  do  processo  n.º 
_______/2010,  licitação  na  modalidade  Convite  n.º  _____/2010,  do  tipo  menor  preço  unitário, 
firmam  o  presente  Contrato  sujeitando  as  partes  às  Normas  da  Lei  nº  8.666/93,  e  suas 
alterações, cláusulas e condições a seguir expostas: 
 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 

1.1 

O presente contrato tem como objeto a realização de serviços de extermínio de insetos e 

dedetização  preventivos  de  forma  periódica  mensal  e  nos  casos  de  urgência,  em  todas  as 
dependências do prédio e jardins desta casa de leis durante o ano de 2010. 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 

2.1 

O Preço unitário ajustado é de R$ ______ (     ). 

CLAUSULA TERCEIRA - DOS REAJUSTES 

3.1 

Os preços a que se referem à Cláusula Segunda não serão reajustados durante a vigência 

do presente contrato. 

CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA 

4.1 

Os  serviços  de  dedetização  deverão  ser  executados  em  todos  os  ambientes  em  dia  e 

horários  fora  do  expediente  normal  da  Assembléia  Legislativa,  previamente  combinado  com  o 
gestor do contrato – Diretor de Serviços Gerais. 

4.2 

O material deverá ser entregue de forma parcelada. Com previsão de entrega mensal ou 

de acordo com a necessidade da Diretoria de Serviços Gerais da contratante. Para os chamados 
de urgência será de até 24:00 hs (vinte e quatro horas) o prazo de entrega, contados a partir da 
solicitação. 

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 

5.1 

A  CONTRATANTE  pagará  pelo  fornecimento  parcelado  do  objeto  à  CONTRATADA,  o 

valor  correspondente  à  entrega,  em  até  05  (cinco)  dias  úteis,  da  apresentação  da  Fatura/Nota 
Fiscal.  

 


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18

 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 

6.1 

O  presente  contrato terá  seu  termo  inicial  na  data  de  _______  de  _______  de  ______  e 

termo final em _____ de ________ de __________. 

6.2 

Na  hipótese  do  recebimento  total  da  quantidade  prevista  no  anexo  V  do  Convite  n.° 

_____/2010, o presente contrato poderá ser alterado por aditamento, na forma do Art. 65, da Lei 
n.º 8.666/93, podendo também ser prorrogado na forma do Art. 57, inciso II, da Lei n.° 8.666/93. 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

7.1 

As  despesas  decorrentes  da  execução  do  presente  contrato  da  dotação  orçamentária  – 

01.122.0195.2001  Coordenação  e  Manutenção  dos  Serviços  Administrativos  Gerais,  Elemento 
de Despesa: 339030 – Material de Consumo, da Assembléia Legislativa. 

CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO 

8.1 

O  CONTRATANTE  fiscalizará  a  execução  do  contrato,  sempre  que  julgar  necessário  e 

ordinariamente pela Diretoria de Serviços Gerais. 

CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO 

Fundamenta-se e vincula-se este contrato no procedimento licitatório referente à carta convite nº 
001/2010de 03/fevereiro/2010, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, 
com  suas  alterações,  devidamente  homologado  e  adjudicado  o  seu  objeto  nos  termos  do 
Despacho  nº  ...../2010,  de  ..../..../2010,  tudo  constante  do  processo  administrativo  protocolado 
sob o nº ________/2010. 
Os  serviços  serão  executados  pelo  regime  de  empreitada  por  preço  unitário,  em  consonância 
com  as  instruções  da  CONTRATANTE,  obedecidas  as  normas  do  instrumento  convocatório, 
seus anexos e demais legais pertinentes. 

10  CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

10.1

  A  CONTRATADA  fica  obrigada  a  aceitar,  nas  mesmas  condições  contratuais,  os 

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos no art. 65 § 1º da 
Lei nº 8.666/93, tendo como base o valor inicial atualizado do contrato, mediante a celebração 
de Termo de Aditamento, no qual conterá, obrigatoriamente, os serviços a serem acrescidos ou 
suprimidos

10.2  Os  casos  omissos  no  presente  contrato  e  na  Lei  n.º  8.666/93,  serão  observados  as 
normas de direito público e, supletivamente, as disposições do Código Civil e demais legislações 
aplicáveis a espécie. 

11  CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 

11.1  Constituem  motivos  para  a  rescisão  do  presente  contrato  os  seguintes  pontos  a  seguir 
listados: 

11.1.1   o não cumprimento das cláusulas contratuais ou o cumprimento irregular das cláusulas 
contratuais; 
11.1.2   A decretação de falência da CONTRATADA; a ocorrência de caso fortuito ou força 
maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato  
11.1.3   Por desinteresse das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias. 
Sub cláusula única: 
11.1.4  A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa. 


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19

 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

12  CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E MULTAS 

12.1  Além  das  penalidades  previstas  no  artigo  87  da  Lei  n.º  8.666/93  está  a  CONTRATADA 
sujeita  a  aplicação  de  multa  de  0,3%  (zero  vírgula  três  por  cento),  ao  dia,  no  caso  de  alguma 
irregularidade no fornecimento do objeto, por culpa exclusiva da CONTRATADA, ficando assim, 
caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, o que poderá ensejar o cancelamento 
da Nota de Empenho. 

12.1.1  Além do disposto no item 12.1 deste, está a CONTRATADA sujeita a aplicação de multa 
de 10% (dez por cento) ao dia sobre o valor do material não entregue ou serviço não prestado, 
após decorridos 30 (trinta) dias de atraso, sem manifestação do adjudicatário, ficando assim, 
caracterizado por descumprimento da obrigação assumida, o que dará causa ao cancelamento 
da Nota de Empenho. 

13  CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 

13.1  Fica eleito o foro da Comarca de Palmas/TO para dirimir todas as dúvidas oriundas deste 
contrato particular. 

E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de 
igual teor e para que produzam um só efeito. 

 

Local e data 
_____________, em ____ de ___________________ de 2010. 
 
 
____________________________________ 
Deputado JÚNIOR COIMBRA 
Contratante 

 
 
 
 
 

____________________________________ 
Diretor ou Representante Legal (Identificar por extenso) 
Contratada