Aprovado decreto que susta edital de eleições para diretores de escolas

Por Maisa Medeiros-AL
04/01/2016 11h09 - Publicado há 8 anos
Projeto de Decreto Legislativo do deputado Bonfácio suspende eleições em escolas públicas
Projeto de Decreto Legislativo do deputado Bonfácio suspende eleições em escolas públicas
Benhur de Souza / HD / Mais imagens

Com sete votos contrários foi aprovado em sessões extras, na tarde desta quinta-feira, 17, um Decreto Legislativo apresentado pelo deputado José Bonifácio (PR). O Decreto susta o edital da Secretaria da Educação, publicado em Diário Oficial do Estado que regulamenta o processo das eleições para escolha de diretores e vice-diretores de escolas estaduais do Estado. Também obteve aprovação o projeto de autoria de Bonifácio que revoga dispositivo de lei que dispõe sobre a eleição direta de diretores e vice-diretores de escolas públicas.

As matérias começaram a ser debatidas na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e tiveram a divergência dos deputados Zé Roberto (PT) e Bonifácio. Enquanto Zé Roberto se declarou contra a sustação do edital com o argumento de que a medida foi resultado de uma negociação entre trabalhadores da Educação e Governo, José Bonifácio defendeu a inconstitucionalidade do ato que segundo ele fere uma atribuição exclusiva do Executivo.

Para José Bonifácio (PR), a matéria é inconstitucional porque segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os casos de assunção ao cargo público previstos na Constituição são via concurso ou nomeação pelo chefe do Poder Executivo.

Para Amélio Cayres (SD) na forma como está proposta, a eleição é de interesse dos sindicatos e não da sociedade. Os deputados fizeram questão de ressaltar que não são contrários às eleições para a direção de escolas públicas, mas que não podem aceitar as irregularidades jurídicas da forma que a Seduc escolheu para implementar a ideia.

Defensor da matéria, o deputado Zé Roberto afirmou que a eleição é a segunda etapa de um processo que é antecedido por uma prova de títulos e encerrado pela nomeação do governador do Estado a partir de uma lista de indicações eleitas pela comunidade. O deputado questionou a inconstitucionalidade alegada por Bonifácio ao informar que a “gestão democrática” é praticada em 17 estados sem qualquer objeção registrada pelo STF. Os defensores da manutenção do edital foram vencidos na reunião conjunta das comissões.

Já no Plenário acompanharam o voto contrário ao decreto do deputado Zé Roberto, os deputados petistas José Salomão e Amália Santana, Wanderlei Barbosa (SD), Eli Borges (PROS), Elenil da Penha (PMDB) e Jorge Frederico (SD). (Maisa Medeiros)