Secretaria da Saúde deverá gerir indenização de instrutoria

Por Penaforte
07/04/2016 16h09 - Publicado há 8 anos
Projeto aguarda relatoria na CCJ
Projeto aguarda relatoria na CCJ
Clayton Cristus / HD

Os critérios de seleção e o valor das indenizações à categoria de instrutores da Escola Tocantinense do SUS - Dr. Gismar Gomes –, bem como atos normativos a ela relacionados, antes definidos pela Secretaria de Administração, vão ser deliberados pela Secretaria da Saúde, conforme prevê projeto de lei, de autoria Governo do Estado, encaminhado, nesta terça-feira, 05, à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Conforme a justificativa do projeto de lei, de acordo com a legislação, considera-se como atividade de instrutoria o ato eventual de: planejar, ministrar e mediar processos de ensino-aprendizagem; realizar atividades de coordenação técnica e pedagógica de cursos; elaborar material didático original; atuar como orientador de discentes em trabalhos de conclusão de curso até a sua finalização e atuar em atividades similares ou equivalentes em eventos de capacitação, presenciais e à distância.

Previdência Social

Já tramita na CCJ a Medida Provisória nº 10/2061, também de autoria do Executivo, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins. Ela trata do índice a ser adotado na atualização de contribuições previdenciárias em atraso, incluindo-se os casos de parcelamento e reparcelamento de débitos. De acordo com o Governo do Estado, a medida visa a cumprir determinação do Ministério do Trabalho e Previdência Social.  (Penaforte)