Carlesse discute questão territorial entre Tocantins e Piauí

Por Rubens Gonçalves
18/05/2017 17h50 - Publicado há 6 anos
Imbróglio jurídico vem desde 1988
Imbróglio jurídico vem desde 1988
Silvio Santos / HD

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Mauro Carlesse (PHS) recebeu na sala de reuniões da Presidência durante a tarde dessa quarta-feira, dia 17, o procurador-geral do Estado, Sérgio do Vale, e produtores rurais do município de Mateiros. Em pauta, a busca de solução mais rápida quanto aos verdadeiros proprietários de terras situadas na divisa entre o Tocantins e o Piauí.

A questão não é de competência da Casa. Ainda assim, Carlesse - acompanhado do deputado Wanderley Barbosa (SD) - disse que o Parlamento tocantinense dará o apoio possível para o fim do imbróglio jurídico, que vem desde a criação do Estado, em 1988.

A divisão já havia sido decidida, de forma unânime, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014. A medida encerrou o litígio entre Piauí, Tocantins, Bahia e Goiás a respeito de divisas entre os Estados.

No caso do Piauí e do Tocantins, foi levado em consideração o laudo mais recente, feito pelo Exército, ao invés da demarcação de 1980 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A decisão, entretanto, não pôs fim aos processos, que ocorrem desde outubro de 2002. Prova disso foi o pedido de apoio dos produtores tocantinenses à Assembleia no sentido de buscar celeridade na definição dos verdadeiros proprietários das terras em questão.

A divisa

Na divisão entre Piauí e Tocantins, o STF considerou a carta topográfica Serra da Tabatinga. Na época, o ministro Luiz Fux apontou o levantamento do Exército como o mais adequado, “visto que o órgão foi escolhido consensualmente pelos estados litigantes para elaboração dos trabalhos periciais e levou em consideração os marcos já fixados em estudos anteriormente efetivados”.

A decisão manteve os títulos de posse e propriedade já definidos. Desta forma, quando dois estados tiverem emitido título de posse em relação à mesma área, passa a valer o título concedido judicialmente. Se ambos forem judiciais, vale o transitado em julgado. Se nenhum estiver nessa condição, será reconhecido “o primeiro provimento judicial oriundo do juízo competente em razão do lugar à luz do laudo do Exército”. (Rubens Gonçalves)