Projeto que pode evitar bitributação de carros de som é encaminhado à CCJ

Por Glauber Barros
27/11/2018 13h32 - Publicado há 5 anos
Proposta é de autoria de Elenil da Penha
Proposta é de autoria de Elenil da Penha
Clayton Cristus / HD

Tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei que pretende evitar a “bitributação” dos carros de som. Apresentado pelo deputado Elenil da Penha (MDB) no último dia 13 e encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) na quarta-feira, 21, a proposta pretende especificar, no Código Tributário do Estado, que o serviço de alto-falante sujeito a tributação em lei estadual é apenas o de estabelecimentos comerciais.

De acordo com o autor, o alvará de serviço de carro de som é expedido por órgão municipal. “Contudo, pela obscuridade do termo ‘alto-falante’ a delegacia especializada de Araguaína está interpretando que, além do alvará municipal, os carros de som devem ser fiscalizados e recolher a taxa do serviço conforme o Código Tributário Estadual”, explica o deputado.

Ainda conforme Elenil, o projeto não busca alterar valores, mas aprimorar o texto legal que está causando insegurança jurídica derivada da interpretação de que serviço de alto-falante seria sinônimo de serviço de carro de som.

Assembleia Cultural

Em outro projeto encaminhado à CCJ, e assinado pelos membros da Mesa Diretora, é criado o espaço Assembleia Cultural Deputado Machado Filho, a fim de apoiar e viabilizar manifestações artísticas e atividades sociais.

Conforme a justificativa do projeto de resolução, a proposta vai revigorar o hall de entrada da Casa de Leis onde antes funcionava o espaço Assembleia Online, projeto que já cumpriu sua missão. Para os deputados, desde 2008, ano da criação do espaço, a rede mundial de computadores foi democratizada e está disponível em plataformas móveis e mais acessíveis ao cidadão.

Licença

Publicado ainda o requerimento de licença de 30 dias para tratamento de saúde da deputada Solange Duailibe (PT). No texto a deputada não especifica o motivo, mas limita-se a dizer que “se encontra impossibilitada de desempenhar suas funções”. (Glauber Barros)