LEI Nº 1.605, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005.
Republicada no Diário Oficial nº 2.004.
*Revogada pela Lei nº 2.409, de 16/11/2010
Dispõe sobre os cargos de provimento em
comissão do Poder Judiciário e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins, de:
I - Direção e Assessoramento Superior – DAS, passam a se denominar Cargos de
Direção e Assessoramento Judiciário - DAJ, cujos símbolos, níveis,
remuneração e quantitativos são os estabelecidos, respectivamente, nos Anexos
I e II a esta Lei;
II - Assistência Direta – CAD, passam a se denominar Cargos de Assistência
Direta ao Judiciário, ADJ, cujos símbolos, níveis, remuneração e quantitativos
são os estabelecidos, respectivamente, nos Anexos III e IV a esta Lei.
*Art. 1º-A A revisão geral e anual da remuneração dos servidores comissionados observará
a mesma data base fixada para os servidores efetivos do Poder Judiciário. (NR)
*Art. 1º-A acrescentado pela Lei nº 2.050, de 3/6/2009.
*Art. 2º O servidor efetivo nomeado para exercer cargo de provimento em comissão poderá
optar por perceber o vencimento do cargo efetivo ou do cargo comissionado, acrescido da
gratificação do cargo em comissão, sem prejuízo das vantagens pessoais a que fizer jus. (NR)
*Art. 2º com redação determinada pela Lei nº 2.050, de 3/6/2009.
Art. 2° O servidor efetivo nomeado para cargo de provimento em comissão poderá
optar por perceber, em parcela única, o somatório entre o subsídio de seu cargo e a
representação do correspondente DAJ ou ADJ.
*Art. 2º-A Fixa o vencimento e representação do cargo de Diretor Geral em R$ 6.678,00 e
R$ 3.339,00, respectivamente; e o vencimento e representação dos cargos de Assessor Jurídico da
Presidência, assessor Jurídico-Administrativo da Presidência, Assessor Jurídico de Desembargador,
Assessor Jurídico da Corregedoria Geral da Justiça, Assessor Jurídico-Administrativo da Diretoria-
Geral, Chefe de Gabinete da Presidência, Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral de Justiça,
Controlador Interno, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor de Gestão Estratégica e
Estatística, Diretor de Gestão de Pessoas, Diretor Judiciário, Diretor de Tecnologia da Informação,
Diretor do Centro de Comunicação Social e Secretário Geral da Presidência em R$ 4.474,55 e R$
2.237,28, respectivamente. (NR)
*Art. 2º-A com redação determinada pela Lei nº 2.371, de 8/06/2010.
*Art. 2º-A Fixa o vencimento e representação do cargo de Diretor Geral em R$ 6.360,00 e
R$ 3.180,00, respectivamente; e o vencimento e representação dos cargos de Assessor Jurídico da
Presidência, assessor Jurídico-Administrativo da Presidência, Assessor Jurídico de Desembargador,
Assessor Jurídico da Corregedoria Geral da Justiça, Assessor Jurídico-Administrativo da Diretoria-
Geral, Chefe de Gabinete da Presidência, Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral de Justiça,
Coordenador de assessoramento Jurídico da Presidência, Diretor Administrativo, Diretor
Financeiro, Diretor de Infra Estrutura e Obras, Diretor da Escola Judiciária, Diretor de Gestão de
Pessoas, Diretor Judiciário, Diretor de Tecnologia da Informação e Diretor do Centro de
Comunicação Social em R$ 4.261,48 e R$ 2.130,74, respectivamente. (NR)
*Art. 2º-A com redação determinada pela Lei nº 2.236, de 3/12/2009.
*Art. 2º-A Fixa o vencimento e representação do cargo de Diretor Geral em R$ 6.360,00 e
R$ 3.180,00, respectivamente; e o vencimento e representação dos cargos de Assessor Jurídico da
Presidência, Assessor Jurídico-Administrativo da Presidência, Assessor Jurídico de Desembargador,
Assessor Jurídico da Corregedoria Geral da Justiça, Assessor Jurídico-Administrativo da Diretoria-
Geral, Chefe de Gabinete da Presidência, Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral de Justiça,
Coordenador de Assessoramento Jurídico da Presidência, Diretor Administrativo, Diretor
Financeiro, Diretor de Gestão Estratégica e Estatística, Diretor de Gestão de Pessoas, Diretor
Judiciário, Diretor de Tecnologia da Informação e Diretor do Centro de Comunicação Social em R$
4.261,48 e R$ 2.130,74, respectivamente. (NR)
*Art. 2º acrescentado pela Lei nº 2.050, de 3/6/2009.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006, revogando-se a Lei nº 1.574, de
29 de abril de 2005.
Palácio Araguaia, em Palmas, no 1º dia do mês de setembro de 2005; 184º da
Independência, 117º da República e 17º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
*ANEXO I À LEI Nº 1.605, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO JUDICIÁRIO - DAJ
SÍMBOLO NÍVEL VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO
DAJ 5 4.016,25
1.338,75
5.355,00
DAJ 4 3.307,50
1.102,50
4.410,00
DAJ 3 2.835,00
945,00
3.780,00
DAJ 2 1.653,75
551,25
2.205,00
*Anexo I com redação determinada pela Lei nº 2.371, de 8/06/2010
*ANEXO I À LEI Nº 1.605, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO JUDICIÁRIO – DAJ
*Anexo I com redação determinada pela Lei nº 2.050, de 3/6/2009.
SÍMBOLO
NÍVEL
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO
DAJ
5 3.825,00 1.275,00 5.100,00
DAJ
4 3.150,00
1.050,00
4.200,00
DAJ 3
2.700,00
900,00
3.600,00
DAJ 2
1.575,00
525,00
2.100,00
ANEXO I À LEI 1.605, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005.
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO JUDICIÁRIO - DAJ
SIMBOLOS, NÍVEIS E REMUNERAÇÃO.
SIMBOLO NÍVEL VENCT
º
R$ GRAT.
R$ TOTAL
R$
DAJ
6 5.250,00 1.750,00 7.000,00
DAJ
5 3.825,00 1.275,00 5.100,00
DAJ
4 3.150,00 1.050,00 4.200,00
DAJ
3 2.700,00 900,00 3.600,00
DAJ
2 1.575,00 525,00 2.100,00
DAJ
1 1.350,00 450,00 1.800,00
*ANEXO II À LEI Nº 1.605, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO JUDICIÁRIO - DAJ
DENOMINAÇÃO DO CARGO
SÍMBOLO/NÍVEL
QUANT.
Diretor Geral
-
1
Assessor Jurídico da Presidência
-
4
Assessor Jurídico Administrativo da Presidência
-
1
Assessor Jurídico da Corregedoria Geral da Justiça
-
2
Assessor Jurídico de Desembargador
-
48
Assessor Jurídico Administrativo da Diretoria Geral
-
3
Chefe de Gabinete da Presidência
-
1
Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça
-
1
Diretor Administrativo
-
1
Diretor Financeiro
-
1
Diretor de Infra Estrutura e Obras
-
1
Diretor da Escola Judiciária
-
1
Diretor de Gestão de Pessoas
-
1
Diretor Judiciário
-
1
Diretor do Centro de Comunicação Social
-
1
Diretor de Tecnologia da Informação
-
1
Coordenador de Assessoramento Jurídico da Presidência
-
1
Controlador Interno
DAJ-5
1
Coordenador de Assessoramento da Diretoria Geral
DAJ-5
1
Secretário de Câmara
DAJ-5
4
Secretário do Conselho da Magistratura
DAJ-5
1
Secretário do Tribunal Pleno
DAJ-5
1
Assessor da Escola da Magistratura
DAJ-5
1
Assessor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
DAJ-5
1
Assessor de Cerimonial
DAJ-4
1
Assessor de Imprensa
DAJ-4
1
Assessor Militar
DAJ-4
1
Assessor de Projetos da Diretoria Geral
DAJ-4
2
Chefe da Junta Médica do Poder Judiciário
DAJ-4
1
Coordenador de Gestão Estratégica e Estatística e Projetos
DAJ-4
1
Chefe do Centro de Saúde
DAJ-4
1
Coordenador de Apoio da Corregedoria Geral da Justiça
DAJ-4
1
Secretário Executivo
DAJ-4
2
Coordenador de Formação e Aperfeiçoamento
DAJ-4
1
Coordenador de Tecnologia da Informação
DAJ-4
1
Arquiteto
DAJ-3
2
Assessor Técnico de Desembargador
DAJ-3
12
Assessor Técnico de Estatística
DAJ-3
1
Chefe da Central de Compras
DAJ-3
1
Engenheiro
DAJ-3
3
Presidente da Comissão de Licitação
DAJ-3
1
Secretário da Junta Médica Oficial
DAJ-3
1
Secretário de Precatórios
DAJ-3
1
Secretário de Processos
DAJ-3
1
Secretário de Recursos Constitucionais
DAJ-3
1
Médico Perito
DAJ-3
4
Supervisor Pedagógico
DAJ-3
1
Supervisor Administrativo e Tecnológico
DAJ-3
1
Secretário Acadêmico
DAJ-3
1
Secretária da Escola Judiciária
DAJ-2
1
Chefe de Divisão Acadêmica
DAJ-2
1
Chefe de Divisão Pedagógica
DAJ-2
1
Chefe de Divisão Tecnológica
DAJ-2
1
Chefe de Divisão Administrativa e Financeira
DAJ-2
1
*Anexo II com redação determinada pela Lei nº 2.236, de 3/12/2009
*ANEXO II À LEI Nº 1.605, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO JUDICIÁRIO - DAJ
DENOMINAÇÃO DO CARGO
SÍMBOLO/NÍVEL
QUANT
.
Diretor Geral
- 1
Assessor Jurídico da Presidência
-
4
Assessor Jurídico Administrativo da Presidência
-
1
Assessor Jurídico da Corregedoria Geral da Justiça
-
2
Assessor Jurídico de Desembargador
- 48
Assessor Jurídico Administrativo da Diretoria Geral
-
3
Chefe de Gabinete da Presidência
-
1
Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça
-
1
Diretor Administrativo
-
1
Diretor Financeiro
-
1
Diretor de Gestão Estratégica e Estatística
-
1
Diretor de Gestão de Pessoas
-
1
Diretor Judiciário
-
1
Diretor do Centro de Comunicação Social
-
1
Diretor de Tecnologia da Informação
-
1
Coordenador de Assessoramento Jurídico da Presidência
-
1
Controlador Interno DAJ-5
1
Coordenador de Assessoramento da Diretoria Geral DAJ-5
1
Secretário de Câmara DAJ-5
4
Secretário do Conselho da Magistratura DAJ-5
1
Secretário do Tribunal Pleno DAJ-5
1
Assessor de Cerimonial DAJ-4
1
Assessor de Imprensa DAJ-4
1
Assessor Militar DAJ-4
1
Assessor de Projetos da Diretoria Geral DAJ-4
2
Chefe da Junta Médica do Poder Judiciário DAJ-4
1
Chefe do Departamento de Obras DAJ-4
1
Chefe do Centro de Saúde DAJ-4
1
Coordenador de Apoio da Corregedoria Geral da Justiça DAJ-4
1
Secretário Executivo DAJ-4
2
Arquiteto
DAJ-3
2
Assessor Técnico de Desembargador DAJ-3 12
Assessor Técnico de Estatística DAJ-3
1
Chefe da Central de Compras DAJ-3
1
Engenheiro DAJ-3
3
Presidente da Comissão de Licitação DAJ-3
1
Secretário da Junta Médica Oficial DAJ-3
1
Secretário de Precatórios DAJ-3
1
Secretário de Processos DAJ-3
1
Secretário de Recursos Constitucionais DAJ-3
1
Médico Perito DAJ-3
4
Médico Especialista DAJ-3
2
Assessor Técnico da Diretoria Geral DAJ-2
2
Secretário da Comissão de Licitação DAJ-2
1
Chefe de Divisão DAJ-2 29
Assessor Jurídico de 1ª Instância DAJ-2 130
*Anexo II com redação determinada pela Lei nº 2.064, de 18/6/2009.
*ANEXO II À LEI Nº 1.605, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO JUDICIÁRIO – DAJ
DENOMINAÇÃO DO CARGO
SÍMBOLO/NÍVEL
QUANT.
Diretor Geral
- 1
Assessor Jurídico da Presidência
-
4
Assessor Jurídico Administrativo da Presidência
-
1
Assessor Jurídico da Corregedoria Geral da Justiça
-
2
Assessor Jurídico de Desembargador
- 48
Assessor Jurídico Administrativo da Diretoria Geral
-
3
Chefe de Gabinete da Presidência
-
1
Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça
-
1
Diretor Administrativo
-
1
Diretor Financeiro
-
1
Diretor de Gestão Estratégica e Estatística
-
1
Diretor de Gestão de Pessoas
-
1
Diretor Judiciário
-
1
Diretor do Centro de Comunicação Social
-
1
Diretor de Tecnologia da Informação
-
1
Coordenador de Assessoramento Jurídico da Presidência
-
1
Controlador Interno DAJ-5
1
Coordenador de Assessoramento da Diretoria Geral DAJ-5
1
Secretário de Câmara DAJ-5
4
Secretário do Conselho da Magistratura DAJ-5
1
Secretário do Tribunal Pleno DAJ-5
1
Assessor de Cerimonial DAJ-4
1
Assessor de Imprensa DAJ-4
1
Assessor Militar DAJ-4
1
Assessor de Projetos da Diretoria Geral DAJ-4
2
Chefe da Junta Médica do Poder Judiciário DAJ-4
1
Chefe do Departamento de Obras DAJ-4
1
Chefe do Centro de Saúde DAJ-4
1
Arquiteto DAJ-3
2
Assessor Técnico de Desembargador DAJ-3 12
Assessor Técnico de Estatística DAJ-3
1
Chefe da Central de Compras DAJ-3
1
Coordenador de Apoio da Corregedoria Geral da Justiça DAJ-3
1
Engenheiro DAJ-3
3
Presidente da Comissão de Licitação DAJ-3
1
Secretário de Precatórios DAJ-3
1
Secretário de Processos Administrativos DAJ-3
1
Secretário de Recursos Constitucionais DAJ-3
1
Assessor Técnico da Diretoria Geral DAJ-2
2
Médico Perito DAJ-2
4
Médico Especialista DAJ-2
2
Secretário da Comissão de Licitação DAJ-2
1
Chefe de Divisão DAJ-2 29
Assessor Jurídico de 1ª Instância DAJ-2 130
*Anexo II com redação determinada pela Lei nº 2.050, de 3/6/2009.
*ANEXO II À LEI 1.605, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005.
QUANTITATIVO DOS CARGOS DE
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO JUDICIÁRIO - DAJ
DENOMINAÇÃO DO CARGO SIMB. QUANT.
Diretor Geral DAJ-6
1
Chefe de Gabinete da Presidência DAJ-5
1
Assessor Jurídico Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça DAJ-5
1
Assessor Jurídico da Corregedoria-Geral da Justiça DAJ-5
2
Assessor Jurídico da Presidência DAJ-5
4
Assessor Jurídico de Desembargador DAJ-5 48
Assessor Jurídico-Administrativo da Presidência DAJ-5
1
Assessor de Comunicação DAJ-3
1
Diretor Administrativo DAJ-4
1
Diretor de Controle Interno DAJ-4
1
Diretor de Informática DAJ-4
1
Diretor de Pessoal e Recursos Humanos DAJ-4
1
Diretor Financeiro DAJ-4
1
Diretor Judiciário DAJ-4
1
Diretor de Cerimonial e Publicações DAJ-4
1
Coordenador de Apoio da Corregedoria-Geral da Justiça DAJ-3
1
Secretário da Câmara Cível DAJ-3
2
Secretário de Processos Administrativos DAJ-3
1
Secretário da Câmara Criminal DAJ-3
2
Secretário do Conselho da Magistratura DAJ-3
1
Secretário do Tribunal Pleno DAJ-3
1
Assessor Jurídico de 1ª Instância DAJ-1 121
*Anexo II com redação determinada pela Lei nº 1.947, de 4/7/2008.
ANEXO II À LEI 1.605, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005.
QUANTITATIVO DOS CARGOS DE
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO JUDICIÁRIO - DAJ
DENOMINAÇÃO DO CARGO SIMB QUANT.
Diretor Geral DAJ-6
1
Chefe de Gabinete da Presidência DAJ-5
1
Assessor Jurídico Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral Da Justiça DAJ-5
1
Assessor Jurídico da Corregedoria-Geral da Justiça DAJ-5
2
Asssessor Jurídico da Presidência DAJ-5
4
Assessor Jurídico de Desembargador DAJ-5 36
Assessor Jurídico-Administrativo da Presidência DAJ-5
1
Assessor de Comunicação DAJ-3
1
Diretor Administrativo DAJ-4
1
Diretor de Controle Interno DAJ-4
1
Diretor de Informática DAJ-4
1
Diretor de Pessoal e Recursos Humanos DAJ-4
1
Diretor Financeiro DAJ-4
1
Diretor Judiciário DAJ-4
1
Diretor de Cerimonial e Publicações DAJ-4
1
Coordenador de Apoio da Corregedoria-Geral da Justiça DAJ-3
1
Secretário da Câmara Cível DAJ-3
2
Secretário de Processos Administrativos DAJ-3
1
Secretário da Câmara Criminal DAJ-3
2
Secretário do Conselho da Magistratura DAJ-3
1
Secretário do Tribunal Pleno DAJ-3
1
Assessor Jurídico de 1ª Instância DAJ-1 30
*ANEXO III À LEI Nº 1.605, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO JUDICIÁRIO - DAJ
SÍMBOLO NÍVEL VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO
ADJ 5 1.417,50
472,50
1.890,00
ADJ 4 1.181,25
393,75
1.575,00
ADJ 3
945,00
315,00
1.260,00
ADJ 2
803,25
267,75
1.071,00
*Anexo III com redação determinada pela Lei nº 2.371, de 8/06/2010.
*ANEXO III À LEI Nº 1.605, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005
CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO JUDICIÁRIO – ADJ
SÍMBOLO
NÍVEL
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO
ADJ 5
1.350,00 450,00 1.800,00
ADJ 4
1.125,00 375,00
1.500,00
ADJ 3
900,00
300,00
1.200,00
ADJ 2
765,00
255,00
1.020,00
ADJ 1
675,00
225,00
900,00
*Anexo III com redação determinada pela Lei nº 2.050, de 3/6/2009.
ANEXO III À LEI 1.605, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005.
QUANTITATIVO DOS CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA
AO JUDICIÁRIO – ADJ
SIMBOLO NÍVEL
VENCT
0.
R$
GRAT.R$ TOTAL R$
ADJ
4 1.125,00 375,00 1.500,00
ADJ
3 900,00 300,00 1.200,00
ADJ
2 765,00 255,00 1.020,00
ADJ
1 675,00 225,00 900,00
*ANEXO IV À LEI Nº 1.605, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005
CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO JUDICIÁRIO -
ADJ DENOMINAÇÃO DO CARGO
SÍMBOLO/NÍVE
L
QUANT.
Assistente de Gabinete da Presidência
ADJ-5
2
Assistente de Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça
ADJ-5
1
Assistente de Gabinete de Desembargador
ADJ-5
36
Assistente de Gabinete da Diretoria-Geral
ADJ-5
2
Assistente de Suporte Técnico
ADJ-5
10
Conciliador dos Juizados Especiais
ADJ-5
31
Conciliador da Justiça Móvel
ADJ-5
6
Assistente de Supervisão de Manutenção de Estúdio
ADJ-5
1
Chefe de Serviço
ADJ-4
59
Secretário TJ
ADJ-4
23
Assistente de Supervisão de Cursos à Distância
ADJ-4
1
Assistente de Supervisão de Cursos Presenciais
ADJ-4
1
Assistente de Supervisão Tecnológica
ADJ-4
1
Cinegrafista ADJ-4
3
Editor de Imagem
ADJ-4
2
Editor de Corte
ADJ-4
1
Mestre de Cerimônias
ADJ-3
1
Secretário do Juízo
ADJ-3
46
Técnico de Enfermagem
ADJ-2
2
Motorista da Presidência
ADJ-2
2
Motorista da Corregedoria Geral da Justiça
ADJ-2
1
Motorista de Desembargador
ADJ-2
12
Motorista da Diretoria Geral
ADJ-2
1
*Anexo IV com redação determinada pela Lei nº 2.236, de 3/12/2009
ANEXO IV À LEI Nº 1.605, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005
CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO JUDICIÁRIO - ADJ
DENOMINAÇÃO DO CARGO
SÍMBOLO/NÍVEL
QUANT.
Assistente de Gabinete da Presidência ADJ-5
2
Assistente de Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça ADJ-5
1
Assistente de Gabinete de Desembargador ADJ-5 36
Assistente de Gabinete da Diretoria-Geral ADJ-5
2
Assistente de Suporte Técnico ADJ-5 10
Conciliador dos Juizados Especiais ADJ-5 31
Conciliador da Justiça Móvel ADJ-5
6
Chefe de Serviço ADJ-4 59
Secretário TJ ADJ-4 23
Mestre de Cerimônias ADJ-3
1
Secretário do Juízo ADJ-3 46
Técnico de Enfermagem
ADJ-2
2
Motorista da Presidência ADJ-2 2
Motorista da Corregedoria Geral da Justiça ADJ-2 1
Motorista de Desembargador ADJ-2 12
Motorista da Diretoria Geral ADJ-2 1
*Anexo IV com redação determinada pela Lei nº 2.064, de 18/6/2009.
*ANEXO IV À LEI Nº 1.605, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005
CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO JUDICIÁRIO - ADJ
DENOMINAÇÃO DO CARGO
SÍMBOLO/NÍVEL
QUANT.
Assistente de Gabinete da Presidência ADJ-5
2
Assistente de Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça ADJ-5
1
Assistente de Gabinete de Desembargador ADJ-5 36
Assistente de Gabinete da Diretoria-Geral ADJ-5
2
Assistente de Suporte Técnico ADJ-4 10
Conciliador dos Juizados Especiais ADJ-4 31
Conciliador da Justiça Móvel ADJ-4
6
Chefe de Serviço ADJ-4 59
Secretário TJ ADJ-4 23
Mestre de Cerimônias ADJ-3
1
Secretário do Juízo ADJ-2 46
Auxiliar de Enfermagem ADJ-2
2
Motorista da Presidência ADJ-2 2
Motorista da Corregedoria Geral da Justiça ADJ-2 1
Motorista de Desembargador ADJ-2 12
Motorista da Diretoria Geral ADJ-2 1
*Anexo IV com redação determinada pela Lei nº 2.050, de 3/6/2009.
ANEXO IV À LEI 1.605, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005.
CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO JUDICIÁRIO – ADJ
DENOMINAÇÃO DO CARGO SIMB QUANT.
Assistente de Gabinete da Corregedoria-Geral ADJ-4
1
Assistente de Gabinete de Desembargador ADJ-4 36
Assistente de Gabinete da Diretoria-Geral ADJ-4
2
Assistente de Gabinete da Presidência ADJ-4
2
Assistente de Informática ADJ-4
3
Secretário-TJ ADJ-3 16
Motorista da Corregedoria Geral da Justiça ADJ-1
1
Motorista de Desembargador ADJ-1 12
Motorista da Diretoria-Geral ADJ-1
1
Motorista da Presidência ADJ-1
2
Chefe de Seção ADJ-3 37
Conciliador dos Juizados Especiais ADJ-4 30
Chefe de Divisão ADJ-4 17
Secretário do Juízo ADJ-2 46