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LEI Nº 1.605, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005. 

Republicada no Diário Oficial nº 2.004. 
*Revogada pela Lei nº 2.409, de 16/11/2010 

 

Dispõe sobre os cargos de provimento em 
comissão do Poder Judiciário e adota 
outras providências. 
 

O Governador do Estado do Tocantins 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu 

sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1°  Os cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado do 

Tocantins, de: 

I   -  Direção e Assessoramento Superior – DAS, passam a se denominar Cargos de 

Direção e Assessoramento Judiciário - DAJ, cujos símbolos, níveis, 
remuneração e quantitativos são os estabelecidos, respectivamente, nos Anexos 
I e II a esta Lei; 

II  - Assistência Direta – CAD, passam a se denominar Cargos de Assistência 

Direta ao Judiciário, ADJ, cujos símbolos, níveis, remuneração e quantitativos 
são os estabelecidos, respectivamente, nos Anexos III e IV a esta Lei. 

*Art. 1º-A A revisão geral e anual da remuneração dos servidores comissionados observará 

a mesma data base fixada para os servidores efetivos do Poder Judiciário. (NR) 

*Art. 1º-A acrescentado pela Lei nº 2.050, de 3/6/2009. 

*Art. 2º O servidor efetivo nomeado para exercer cargo de provimento em comissão poderá 

optar por perceber o vencimento do cargo efetivo ou do cargo comissionado, acrescido da 
gratificação do cargo em comissão, sem prejuízo das vantagens pessoais a que fizer jus. (NR) 

*Art. 2º com redação determinada pela Lei nº 2.050, de 3/6/2009. 

Art. 2°  O servidor efetivo nomeado para cargo de provimento em comissão poderá 

optar por perceber, em parcela única, o somatório entre o subsídio de seu cargo e a 
representação do correspondente DAJ ou ADJ. 

*Art. 2º-A Fixa o vencimento e representação do cargo de Diretor Geral em R$ 6.678,00 e 

R$ 3.339,00, respectivamente; e o vencimento e representação dos cargos de Assessor Jurídico da 
Presidência, assessor Jurídico-Administrativo da Presidência, Assessor Jurídico de Desembargador, 
Assessor Jurídico da Corregedoria Geral da Justiça, Assessor Jurídico-Administrativo da Diretoria-
Geral, Chefe de Gabinete da Presidência, Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral de Justiça, 
Controlador Interno, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor de Gestão Estratégica e 
Estatística, Diretor de Gestão de Pessoas, Diretor Judiciário, Diretor de Tecnologia da Informação, 
Diretor do Centro de Comunicação Social e Secretário Geral da Presidência em R$ 4.474,55 e R$ 
2.237,28, respectivamente. (NR) 

*Art. 2º-A com redação determinada pela Lei nº 2.371, de 8/06/2010. 


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*Art. 2º-A Fixa o vencimento e representação do cargo de Diretor Geral em R$ 6.360,00 e 

R$ 3.180,00, respectivamente; e o vencimento e representação dos cargos de Assessor Jurídico da 
Presidência, assessor Jurídico-Administrativo da Presidência, Assessor Jurídico de Desembargador, 
Assessor Jurídico da Corregedoria Geral da Justiça, Assessor Jurídico-Administrativo da Diretoria-
Geral, Chefe de Gabinete da Presidência, Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral de Justiça, 
Coordenador de assessoramento Jurídico da Presidência, Diretor Administrativo, Diretor 
Financeiro, Diretor de Infra Estrutura e Obras, Diretor da Escola Judiciária, Diretor de Gestão de 
Pessoas, Diretor Judiciário, Diretor de Tecnologia da Informação e Diretor do Centro de 
Comunicação Social em R$ 4.261,48 e R$ 2.130,74, respectivamente. (NR) 

*Art. 2º-A com redação determinada pela Lei nº 2.236, de 3/12/2009. 

 

*Art. 2º-A Fixa o vencimento e representação do cargo de Diretor Geral em R$ 6.360,00 e 

R$ 3.180,00, respectivamente; e o vencimento e representação dos cargos de Assessor Jurídico da 
Presidência, Assessor Jurídico-Administrativo da Presidência, Assessor Jurídico de Desembargador, 
Assessor Jurídico da Corregedoria Geral da Justiça, Assessor Jurídico-Administrativo da Diretoria-
Geral, Chefe de Gabinete da Presidência, Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral de Justiça, 
Coordenador de Assessoramento Jurídico da Presidência, Diretor Administrativo, Diretor 
Financeiro, Diretor de Gestão Estratégica e Estatística, Diretor de Gestão de Pessoas, Diretor 
Judiciário, Diretor de Tecnologia da Informação e Diretor do Centro de Comunicação Social em R$ 
4.261,48 e R$ 2.130,74, respectivamente. (NR) 

*Art. 2º acrescentado pela Lei nº 2.050, de 3/6/2009. 

 

 

Art. 3° 

 

Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006, revogando-se a Lei nº 1.574, de 

29 de abril de 2005. 

Palácio Araguaia, em Palmas, no 1º dia do mês de setembro de 2005; 184º da 

Independência, 117º da República e 17º do Estado. 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA 

Governador do Estado 


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*ANEXO I À  LEI Nº 1.605, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005  

 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO JUDICIÁRIO - DAJ 

 

 

 

 

 

SÍMBOLO NÍVEL  VENCIMENTO 

REPRESENTAÇÃO 

REMUNERAÇÃO 

DAJ 5  4.016,25 

1.338,75 

5.355,00 

DAJ 4  3.307,50 

1.102,50 

4.410,00 

DAJ 3  2.835,00 

945,00 

3.780,00 

DAJ 2  1.653,75 

551,25 

2.205,00 

*Anexo I com redação determinada pela Lei nº 2.371, de 8/06/2010 

 
 

 
 

*ANEXO I À  LEI Nº 1.605, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005  

 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO JUDICIÁRIO – DAJ 

*Anexo I com redação determinada pela Lei nº 2.050, de 3/6/2009. 

SÍMBOLO 

NÍVEL  

VENCIMENTO 

REPRESENTAÇÃO  

REMUNERAÇÃO 

DAJ 

5 3.825,00 1.275,00 5.100,00 

DAJ  

4 3.150,00 

 1.050,00 

 4.200,00 

 

DAJ  3 

 2.700,00 

 900,00 

 3.600,00 

 

DAJ  2 

 1.575,00 

 525,00 

 2.100,00 

 

 

 

 

ANEXO I À LEI 1.605, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005. 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO JUDICIÁRIO - DAJ  

SIMBOLOS, NÍVEIS E REMUNERAÇÃO. 

 

SIMBOLO NÍVEL VENCT

º 

R$ GRAT. 

R$ TOTAL 

R$ 

DAJ 

6 5.250,00 1.750,00 7.000,00 

DAJ 

5 3.825,00 1.275,00 5.100,00 

DAJ 

4 3.150,00 1.050,00 4.200,00 

DAJ 

3 2.700,00 900,00 3.600,00 

DAJ 

2 1.575,00 525,00 2.100,00 

DAJ 

1 1.350,00 450,00 1.800,00 

 


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*ANEXO II À LEI Nº 1.605, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005 

 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO JUDICIÁRIO - DAJ 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
 

SÍMBOLO/NÍVEL  

QUANT.  

Diretor Geral  

-  

1  

Assessor Jurídico da Presidência  

-  

4  

Assessor Jurídico Administrativo da Presidência  

-  

1  

Assessor Jurídico da Corregedoria Geral da Justiça  

-  

2  

Assessor Jurídico de Desembargador  

-  

48  

Assessor Jurídico Administrativo da Diretoria Geral  

-  

3  

Chefe de Gabinete da Presidência  

-  

1  

Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça  

-  

1  

Diretor Administrativo  

-  

1  

Diretor Financeiro  

-  

1  

Diretor de Infra Estrutura e Obras  

-  

1  

Diretor da Escola Judiciária 

Diretor de Gestão de Pessoas  

-  

1  

Diretor Judiciário  

-  

1  

Diretor do Centro de Comunicação Social  

-  

1  

Diretor de Tecnologia da Informação  

-  

1  

Coordenador de Assessoramento Jurídico da Presidência  

-  

1  

Controlador Interno  

DAJ-5  

1  

Coordenador de Assessoramento da Diretoria Geral  

DAJ-5  

1  

Secretário de Câmara  

DAJ-5  

4  

Secretário do Conselho da Magistratura  

DAJ-5  

1  

Secretário do Tribunal Pleno  

DAJ-5  

1  

Assessor da Escola da Magistratura 

DAJ-5  

1  

Assessor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 

DAJ-5  

1  

Assessor de Cerimonial  

DAJ-4  

1  

Assessor de Imprensa  

DAJ-4  

1  

Assessor Militar  

DAJ-4  

1  

Assessor de Projetos da Diretoria Geral  

DAJ-4  

2  

Chefe da Junta Médica do Poder Judiciário  

DAJ-4  

1  

Coordenador de Gestão Estratégica e Estatística e Projetos  

DAJ-4  

1  

Chefe do Centro de Saúde  

DAJ-4  

1  

Coordenador de Apoio da Corregedoria Geral da Justiça  

DAJ-4  

1  

Secretário Executivo  

DAJ-4  

2  

Coordenador de Formação e Aperfeiçoamento 

DAJ-4  

1  

Coordenador de Tecnologia da Informação 

DAJ-4  

1  

Arquiteto  

DAJ-3  

2  

Assessor Técnico de Desembargador  

DAJ-3  

12  

Assessor Técnico de Estatística  

DAJ-3  

1  

Chefe da Central de Compras  

DAJ-3  

1  

Engenheiro  

DAJ-3  

3  

Presidente da Comissão de Licitação  

DAJ-3  

1  

Secretário da Junta Médica Oficial  

DAJ-3  

1  

Secretário de Precatórios  

DAJ-3  

1  

Secretário de Processos  

DAJ-3  

1  

Secretário de Recursos Constitucionais  

DAJ-3  

1  

Médico Perito  

DAJ-3  

4  

Supervisor Pedagógico 

DAJ-3  

1  

Supervisor Administrativo e Tecnológico 

DAJ-3  

1  

Secretário Acadêmico  

DAJ-3  

1  

Secretária da Escola Judiciária 

DAJ-2 

Chefe de Divisão Acadêmica 

DAJ-2 

Chefe de Divisão Pedagógica 

DAJ-2 

Chefe de Divisão Tecnológica 

DAJ-2 

Chefe de Divisão Administrativa e Financeira 

DAJ-2 

*Anexo II com redação determinada pela Lei nº 2.236, de 3/12/2009 


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*ANEXO II À LEI Nº 1.605, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005 

 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO JUDICIÁRIO - DAJ 

DENOMINAÇÃO DO CARGO  

SÍMBOLO/NÍVEL 

QUANT
 

Diretor Geral 

- 1 

 

Assessor Jurídico da Presidência  

Assessor Jurídico Administrativo da Presidência  

Assessor Jurídico da Corregedoria Geral da Justiça 

Assessor Jurídico de Desembargador  

- 48 

Assessor Jurídico Administrativo da Diretoria Geral 

Chefe de Gabinete da Presidência  

Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça 

Diretor Administrativo  

Diretor Financeiro  

Diretor de Gestão Estratégica e Estatística 

Diretor de Gestão de Pessoas 

Diretor Judiciário  

Diretor do Centro de Comunicação Social 

Diretor de Tecnologia da Informação  

Coordenador de Assessoramento Jurídico da Presidência 

Controlador Interno DAJ-5 

Coordenador de Assessoramento da Diretoria Geral DAJ-5 

Secretário de Câmara DAJ-5 

Secretário do Conselho da Magistratura  DAJ-5 

Secretário do Tribunal Pleno  DAJ-5 

Assessor de Cerimonial  DAJ-4 

Assessor de Imprensa DAJ-4 

Assessor Militar DAJ-4 

Assessor de Projetos da Diretoria Geral DAJ-4 

Chefe da Junta Médica do Poder Judiciário DAJ-4 

Chefe do Departamento de Obras DAJ-4 

Chefe do Centro de Saúde DAJ-4 

Coordenador de Apoio da Corregedoria Geral da Justiça DAJ-4 

Secretário Executivo DAJ-4 

Arquiteto 

DAJ-3 

Assessor Técnico de Desembargador DAJ-3 12 

Assessor Técnico de Estatística DAJ-3 

Chefe da Central de Compras DAJ-3 

Engenheiro DAJ-3 

Presidente da Comissão de Licitação DAJ-3 

Secretário da Junta Médica Oficial DAJ-3 


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Secretário de Precatórios  DAJ-3 

Secretário de Processos  DAJ-3 

Secretário de Recursos Constitucionais DAJ-3 

Médico Perito DAJ-3 

Médico Especialista DAJ-3 

Assessor Técnico da Diretoria Geral DAJ-2 

Secretário da Comissão de Licitação DAJ-2 

Chefe de Divisão DAJ-2 29 

Assessor Jurídico de 1ª Instância DAJ-2 130 

*Anexo II com redação determinada pela Lei nº 2.064, de 18/6/2009. 

 
 
 

*ANEXO II À LEI Nº 1.605, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005 

 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO JUDICIÁRIO – DAJ 

DENOMINAÇÃO DO CARGO  

SÍMBOLO/NÍVEL 

QUANT.  

Diretor Geral 

- 1 

 

Assessor Jurídico da Presidência  

Assessor Jurídico Administrativo da Presidência  

Assessor Jurídico da Corregedoria Geral da Justiça 

Assessor Jurídico de Desembargador  

- 48 

Assessor Jurídico Administrativo da Diretoria Geral 

Chefe de Gabinete da Presidência  

Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça 

Diretor Administrativo  

Diretor Financeiro  

Diretor de Gestão Estratégica e Estatística 

Diretor de Gestão de Pessoas 

Diretor Judiciário  

Diretor do Centro de Comunicação Social 

Diretor de Tecnologia da Informação  

Coordenador de Assessoramento Jurídico da Presidência 

Controlador Interno DAJ-5 

Coordenador de Assessoramento da Diretoria Geral DAJ-5 

Secretário de Câmara DAJ-5 

Secretário do Conselho da Magistratura  DAJ-5 

Secretário do Tribunal Pleno  DAJ-5 

Assessor de Cerimonial  DAJ-4 

Assessor de Imprensa DAJ-4 

Assessor Militar DAJ-4 

Assessor de Projetos da Diretoria Geral DAJ-4 

Chefe da Junta Médica do Poder Judiciário DAJ-4 

Chefe do Departamento de Obras DAJ-4 


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Chefe do Centro de Saúde DAJ-4 

Arquiteto DAJ-3 

Assessor Técnico de Desembargador DAJ-3 12 

Assessor Técnico de Estatística DAJ-3 

Chefe da Central de Compras DAJ-3 

Coordenador de Apoio da Corregedoria Geral da Justiça DAJ-3 

Engenheiro DAJ-3 

Presidente da Comissão de Licitação DAJ-3 

Secretário de Precatórios  DAJ-3 

Secretário de Processos Administrativos DAJ-3 

Secretário de Recursos Constitucionais DAJ-3 

Assessor Técnico da Diretoria Geral DAJ-2 

Médico Perito DAJ-2 

Médico Especialista DAJ-2 

Secretário da Comissão de Licitação DAJ-2 

Chefe de Divisão DAJ-2 29 

Assessor Jurídico de 1ª Instância DAJ-2 130 

*Anexo II com redação determinada pela Lei nº 2.050,  de 3/6/2009. 

 

*ANEXO II À LEI 1.605, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005. 

QUANTITATIVO DOS CARGOS DE 

 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO JUDICIÁRIO - DAJ 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO SIMB. QUANT. 
Diretor Geral DAJ-6 

Chefe de Gabinete da Presidência DAJ-5 

Assessor Jurídico Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça DAJ-5 

Assessor Jurídico da Corregedoria-Geral da Justiça DAJ-5 

Assessor Jurídico da Presidência DAJ-5 

Assessor Jurídico de Desembargador DAJ-5 48 
Assessor Jurídico-Administrativo da Presidência DAJ-5 

Assessor de Comunicação DAJ-3 

Diretor Administrativo DAJ-4 

Diretor de Controle Interno DAJ-4 

Diretor de Informática DAJ-4 

Diretor de Pessoal e Recursos Humanos DAJ-4 

Diretor Financeiro DAJ-4 

Diretor Judiciário DAJ-4 

Diretor de Cerimonial e Publicações DAJ-4 

Coordenador de Apoio da Corregedoria-Geral da Justiça DAJ-3 

Secretário da Câmara Cível DAJ-3 

Secretário de Processos Administrativos DAJ-3 

Secretário da Câmara Criminal DAJ-3 

Secretário do Conselho da Magistratura DAJ-3 

Secretário do Tribunal Pleno DAJ-3 

Assessor Jurídico de 1ª Instância DAJ-1 121 

*Anexo II com redação determinada pela Lei nº 1.947, de 4/7/2008. 


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ANEXO II À LEI 1.605, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005. 

QUANTITATIVO DOS CARGOS DE 

 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO JUDICIÁRIO - DAJ 

DENOMINAÇÃO DO CARGO SIMB QUANT.

Diretor Geral DAJ-6 

Chefe de Gabinete da Presidência DAJ-5 

 Assessor Jurídico Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral Da Justiça DAJ-5 

 Assessor Jurídico da Corregedoria-Geral da Justiça DAJ-5 

Asssessor Jurídico da Presidência DAJ-5 

Assessor Jurídico de Desembargador DAJ-5 36 
Assessor Jurídico-Administrativo da Presidência DAJ-5 

Assessor de Comunicação DAJ-3 

Diretor Administrativo DAJ-4 

Diretor de Controle Interno DAJ-4 

Diretor de Informática DAJ-4 

Diretor de Pessoal e Recursos Humanos DAJ-4 

Diretor Financeiro DAJ-4 

Diretor Judiciário DAJ-4 

Diretor de Cerimonial e Publicações DAJ-4 

Coordenador de Apoio da Corregedoria-Geral da Justiça DAJ-3 

Secretário da Câmara Cível DAJ-3 

Secretário de Processos Administrativos DAJ-3 

Secretário da Câmara Criminal DAJ-3 

Secretário do Conselho da Magistratura DAJ-3 

Secretário do Tribunal Pleno DAJ-3 

Assessor Jurídico de 1ª Instância DAJ-1 30 

 
 
 
 

*ANEXO III À LEI Nº 1.605, DE 1º  DE SETEMBRO DE 2005 

 

 

 

 

 

 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO JUDICIÁRIO - DAJ 

 

 

 

 

 

SÍMBOLO NÍVEL  VENCIMENTO 

REPRESENTAÇÃO 

REMUNERAÇÃO 

ADJ 5  1.417,50 

472,50 

1.890,00 

ADJ 4  1.181,25 

393,75 

1.575,00 

ADJ 3 

945,00 

315,00 

1.260,00 

ADJ 2 

803,25 

267,75 

1.071,00 

 

*Anexo III com redação determinada pela Lei nº 2.371, de 8/06/2010. 

 


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*ANEXO III À LEI Nº 1.605, DE 1º  DE SETEMBRO DE 2005 

 

CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO JUDICIÁRIO – ADJ 

 

SÍMBOLO 

NÍVEL  

VENCIMENTO  

REPRESENTAÇÃO 

REMUNERAÇÃO   

ADJ  5 

 1.350,00 450,00 1.800,00 

ADJ  4 

 1.125,00  375,00 

 1.500,00 

 

ADJ  3 

 900,00 

 300,00 

 1.200,00 

 

ADJ  2 

 765,00 

 255,00 

 1.020,00 

 

ADJ  1 

 675,00 

 225,00 

 900,00 

 

*Anexo III com redação determinada pela Lei nº 2.050,  de  3/6/2009. 
 

 
 

ANEXO III À LEI 1.605, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005. 

QUANTITATIVO DOS CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA  

AO JUDICIÁRIO – ADJ 

 

SIMBOLO NÍVEL

VENCT

0. 

R$ 

GRAT.R$ TOTAL R$ 

ADJ 

4 1.125,00 375,00 1.500,00 

ADJ 

3 900,00 300,00 1.200,00 

ADJ 

2 765,00 255,00 1.020,00 

ADJ 

1 675,00 225,00 900,00 

 
 
 
 

*ANEXO IV À  LEI Nº 1.605, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005 

 

CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO JUDICIÁRIO - 

ADJ DENOMINAÇÃO DO CARGO  

SÍMBOLO/NÍVE

 

QUANT. 

Assistente de Gabinete da Presidência  

ADJ-5  

2  

Assistente de Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça  

ADJ-5  

1  

Assistente de Gabinete de Desembargador  

ADJ-5  

36  

Assistente de Gabinete da Diretoria-Geral  

ADJ-5  

2  

Assistente de Suporte Técnico  

ADJ-5  

10  

Conciliador dos Juizados Especiais  

ADJ-5  

31  

Conciliador da Justiça Móvel  

ADJ-5  

6  

Assistente de Supervisão de Manutenção de Estúdio 

ADJ-5 

Chefe de Serviço  

ADJ-4  

59  

Secretário TJ  

ADJ-4  

23  

Assistente de Supervisão de Cursos à Distância 

ADJ-4 

Assistente de Supervisão de Cursos Presenciais 

ADJ-4 

Assistente de Supervisão Tecnológica 

ADJ-4 

Cinegrafista ADJ-4 


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Editor de Imagem 

ADJ-4 

Editor de Corte 

ADJ-4 

Mestre de Cerimônias  

ADJ-3  

1  

Secretário do Juízo  

ADJ-3  

46  

Técnico de Enfermagem  

ADJ-2  

2  

Motorista da Presidência  

ADJ-2  

2  

Motorista da Corregedoria Geral da Justiça  

ADJ-2  

1  

Motorista de Desembargador  

ADJ-2  

12  

Motorista da Diretoria Geral  

ADJ-2  

1  

*Anexo IV com redação determinada pela Lei nº 2.236, de 3/12/2009 

 
 
 
 

ANEXO IV À  LEI Nº 1.605, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005 

 

CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO JUDICIÁRIO - ADJ 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO  

SÍMBOLO/NÍVEL 

QUANT. 

Assistente de Gabinete da Presidência  ADJ-5 

Assistente de Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça ADJ-5 

Assistente de Gabinete de Desembargador  ADJ-5 36 

Assistente de Gabinete da Diretoria-Geral  ADJ-5 

Assistente de Suporte Técnico ADJ-5 10 

Conciliador dos Juizados Especiais  ADJ-5 31 

Conciliador da Justiça Móvel ADJ-5 

Chefe de Serviço ADJ-4 59 

Secretário TJ  ADJ-4 23 

 

Mestre de Cerimônias ADJ-3 

Secretário do Juízo  ADJ-3 46 

 

Técnico de Enfermagem 

ADJ-2 

Motorista da Presidência ADJ-2 2 

 

Motorista da Corregedoria Geral da Justiça  ADJ-2 1 

 

Motorista de Desembargador  ADJ-2 12 

 

Motorista da Diretoria Geral ADJ-2 1 

 

*Anexo IV com redação determinada pela Lei nº 2.064,  de  18/6/2009. 

 

 


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*ANEXO IV À  LEI Nº 1.605, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005 

 

CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO JUDICIÁRIO - ADJ 

DENOMINAÇÃO DO CARGO  

SÍMBOLO/NÍVEL 

QUANT. 

Assistente de Gabinete da Presidência  ADJ-5 

Assistente de Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça ADJ-5 

Assistente de Gabinete de Desembargador  ADJ-5 36 

Assistente de Gabinete da Diretoria-Geral  ADJ-5 

Assistente de Suporte Técnico ADJ-4 10 

Conciliador dos Juizados Especiais  ADJ-4 31 

Conciliador da Justiça Móvel ADJ-4 

Chefe de Serviço ADJ-4 59 

Secretário TJ  ADJ-4 23 

 

Mestre de Cerimônias ADJ-3 

Secretário do Juízo  ADJ-2 46 

 

Auxiliar de Enfermagem ADJ-2 

Motorista da Presidência ADJ-2 2 

 

Motorista da Corregedoria Geral da Justiça  ADJ-2 1 

 

Motorista de Desembargador  ADJ-2 12 

 

Motorista da Diretoria Geral ADJ-2 1 

 

*Anexo IV com redação determinada pela Lei nº 2.050,  de  3/6/2009. 


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ANEXO IV À LEI 1.605, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005. 

CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO JUDICIÁRIO – ADJ 

DENOMINAÇÃO DO CARGO SIMB QUANT.

Assistente de Gabinete da Corregedoria-Geral ADJ-4 

Assistente de Gabinete de Desembargador ADJ-4 36 
Assistente de Gabinete da Diretoria-Geral ADJ-4 

Assistente de Gabinete da Presidência ADJ-4 

Assistente de Informática  ADJ-4 

Secretário-TJ ADJ-3 16 
Motorista da Corregedoria Geral da Justiça ADJ-1 

Motorista de Desembargador ADJ-1 12 
Motorista da Diretoria-Geral ADJ-1 

Motorista da Presidência ADJ-1 

Chefe de Seção ADJ-3 37 
Conciliador dos Juizados Especiais ADJ-4 30 
Chefe de Divisão ADJ-4 17 
Secretário do Juízo  ADJ-2 46