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EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2011
PROCESSO: 00244 /2011
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PREÂMBULO
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, por intermédio da sua Comissão Permanente de
Licitação, designada pela Portaria n.º 063-SG, de 15 de fevereiro de 2011, e seu pregoeiro designado pelo
Decreto Administrativo n. 135, de 15
de fevereiro de 2011, bem como sua equipe de apoio, leva ao
conhecimento dos interessados e torna público que: realizará licitação visando à Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento de
passagens aéreas nacionais e internacionais e prestação de serviços complementares de reserva de hotéis
em âmbito nacional, quando solicitado, para atender às necessidades da Assembleia Legislativa do Estado
do Tocantins, em deslocamentos de Parlamentares e Servidores a serviço e/ou para participar de
conferências, seminários, cursos de aperfeiçoamentos profissionais, capacitação, bem como representar
este Poder, no exterior, durante o exercício financeiro de 2011, conforme especificado no edital e seu
respectivo Termo de Referência.
Modalidade e tipo da licitação: Pregão Presencial do tipo maior percentual de desconto.
Regime Legal: Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002; Decreto Administrativo n. 157, de 23 de abril de 2008
e alterações; Decreto Administrativo n. 105 de 10 de fevereiro de 2010, aplicando-se subsidiariamente a
Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, e demais legislações pertinentes.
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DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DE ABERTURA
2.1 A sessão de abertura dos procedimentos da licitação se dará no dia 29 de abril de 2011; Horário: 09:30
horas; Local: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação – CPL-AL. Endereço: Palácio
Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins. Cep 77.002-902.
Contatos e informações: Fone:(63) 3212-5121: Senivan e Cleida. e-mail: licitacoes@al.to.gov.br, site:
www.al.to.gov.br.
2.2 Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato impeditivo que impeça a realização da sessão pública, fica
a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local ou em outro a ser definido.
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DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão, marcação,
remarcação e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e prestação de serviços
complementares de reserva de hotéis em âmbito nacional, quando solicitado, para atender às necessidades
da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, em deslocamentos de Parlamentares e Servidores a
serviço e/ou para participar de conferências, seminários, cursos de aperfeiçoamentos profissionais,
capacitação, bem como representar este Poder, no exterior, durante o exercício financeiro de 2011,
conforme especificado no edital e seu respectivo Termo de Referência.
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1
A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação na data, hora e local
expressamente indicados no preâmbulo deste Edital, dos envelopes com a proposta comercial e
documentos de habilitação, endereçados à Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa
do Estado do Tocantins.
4.2
Somente poderão participar desta licitação, as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto a ser
licitado, exceto consórcio.
4.3
A participação na licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas
e condições deste Edital e de seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das
normas técnicas e especificações, aplicáveis ao caso, ressalvado o disposto no § 3º, do art. 41, da Lei n.º
8.666/93.
4.4
Para elaboração da proposta de preços e dos documentos de habilitação, a proponente deverá
examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, exigências, decretos, normas e especificações
citadas neste Edital e em seus anexos.
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4.5
A proponente arcará com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. A
contratante em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos
seguidos na licitação ou os resultados desta.
4.6
À microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP será aplicado o tratamento diferenciado
de acordo com a Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.7
Para garantir a integridade da proposta e da documentação, recomenda-se que contenham índice e
folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
4.8
A empresa proponente somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e
ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
4.9
Não serão aceitos documentos apresentados em papel térmico para fac-símile, ou cópias de
documentos considerados ilegíveis, mesmo autenticados em cartório de notas.
4.10
Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante.
4.11
Não será aceita em nenhuma hipótese, a participação de interessada retardatária, a não ser como
ouvinte.
4.12
Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores,
dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país ou ainda sob a forma de
consórcio.
4.13
Não poderão participar empresa ou firma cujo(s) diretor(es), responsável(is) técnico(s) ou sócio(s),
figure(m) como funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado do órgão ou entidade
contratante ou responsável pela licitação, conforme inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666/93;
4.14
Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as
sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
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DO CREDENCIAMENTO
5.1
O credenciamento será iniciado com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário designado para a
sessão de abertura, ficando cientes as empresas de que somente participarão da fase de lances verbais,
aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos seguintes.
5.2
O representante da licitante deverá credenciar-se, conforme prevê o artigo 4, inciso VI, da Lei n.
10.520/02:
5.2.1
Sendo procurador, mediante o fornecimento de cópia autenticada em cartório ou acompanhada do
original, da outorga por instrumento público de procuração ou particular com firma reconhecida em
cartório, dando-lhe poderes para formular lances de preços, bem como, receber intimações, notificações,
desistência ou não de recursos, ou seja, praticar todos os demais atos e operações neste pregão, em nome da
licitante;
5.2.2
Sendo credenciado por carta de credenciamento, que seja em conformidade ao modelo apresentado
no ANEXO I - do presente edital, que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances
de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente;
5.2.3
Sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia
autenticada do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados na junta comercial,
no qual estejam expressos os seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de
tal investidura.
5.3
Deverá ser anexada cópia do estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta
comercial e autenticado, quando apresentada procuração particular ou carta de credenciamento.
5.4
O instrumento público ou particular deverá estar no prazo de validade nele previsto e quando não
mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até um (1) ano.
5.5
O representante deve, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento
equivalente.
5.6
Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas
proponentes, o Pregoeiro não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento simultâneo da
declaração de habilitação e dos envelopes contendo a proposta de preços e a documentação,
exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
5.7
As decisões pertinentes ao credenciamento serão de competência do pregoeiro, que as motivará na
ata, imediatamente após a abertura da sessão. Cabe recurso contra estas decisões na forma do art. 4, inciso
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XVIII da Lei n. 10.520/02, e seu acolhimento implicará na invalidação dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
5.8
Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes
de números 01 e 02.
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DA ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1
Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” com seus respectivos
conteúdos deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública
de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste.
6.2
A Comissão Permanente de Licitação/Pregoeiro não se responsabilizará por envelopes de “Proposta
Comercial” e “Documentação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário
definidos no preâmbulo deste.
6.3
O envelope “Proposta comercial” deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
À Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa/Pregoeiro
Pregão Presencial n.º 003/2011
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
Endereço: Palácio Dep. João D’Abreu, Praça dos Girassois s/n Palmas Tocantins CEP 77002902.
Local: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado
do Tocantins;
Abertura dia: 29 de abril de 2011.
Hora local: 09:30 hs
Razão Social do proponente:
Endereço:...................................................... CNPJ:.............................................................
6.4
O envelope “Documentação de Habilitação” deverá indicar em sua parte externa e frontal os mesmos
dizeres exigidos no item anterior, porém substituindo-se a expressão: “ENVELOPE N º 1- PROPOSTA
COMERCIAL”, pela indicação: “ENVELOPE N º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
6.5
As licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que
cumprem plenamente os requisitos de habilitação conforme prescreve o art. 4, inciso VII, da Lei n.
10.520/02, conforme modelo ANEXO III.
6.6
No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, o representante deverá apresentar declaração,
conforme
ANEXO VII deste edital;
6.7
A declaração de habilitação que trata o item 6.5, e de micro empresa que cita o item 6.6, deverá ser
entregue separadamente dos envelopes de números 01 e 02.
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DAS PROPOSTAS COMERCIAIS (ENVELOPE Nº 1)
7.1
Devem os representantes das empresas licitantes se inteirar dos critérios de aceitação do objeto.
Eventuais diferenças nas características do objeto verificadas durante a entrega do mesmo (e que possa
ocasionar acréscimo ao custo estabelecido na proposta) serão de exclusiva responsabilidade da empresa
contratada, que a este título não terá direito a indenização do contratante.
7.2
A proposta comercial, conteúdo do envelope n° 1, deverá ser datilografada ou emitida (impressa)
através de editor de texto eletrônico, em uma via, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas,
entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos
demais licitantes, prejuízo à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou não impedirem a exata
compreensão de seu conteúdo, devendo conter ainda:
7.2.1
Razão Social, nome fantasia, número do CNPJ, endereço, telefone e fax vigente da empresa
proponente;
7.2.2
Especificações detalhadas do objeto proposto, conforme descrito no Termo de Referência;
7.2.3
Os preços com indicação de valores unitários e totais dos itens, com no máximo duas casas
decimais após a vírgula e em moeda nacional;
7.2.4
O prazo de pagamento, sendo que os pagamentos serão efetuados até 30 dias, após o atesto da nota
fiscal.
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7.2.5
A informação do prazo de entrega conforme especificado no ANEXO II deste edital.
7.2.6
A indicação dos dados bancários, com número do banco, agência e conta em nome do proponente
para recebimento dos pagamentos.
7.2.7
A expressão de que o preço proposto refere-se ao mês de apresentação da carta proposta e inclui
todas as despesas diretas e indiretas, tais como custos com materiais, fretes, encargos sociais, impostos,
taxas, mobilização/desmobilização e demais custos e encargos necessários à completa e perfeita entrega do
objeto, pois serão de responsabilidade do licitante, devendo estar incluídas na composição do preço;
7.2.8
A declaração no seguinte termo: Aceitação do fornecimento com variação para mais ou para
menos, de até 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos dos bens licitados e cotados desde que
respeitadas as condições contratuais estabelecidas pelo edital.
7.2.9
O prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a
abertura da sessão;
7.2.10
A data e assinatura na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa;
7.2.11
As especificações detalhadas do objeto proposto de forma clara, descrevendo detalhadamente as
características técnicas de todos os serviços ofertados, incluindo todos os elementos que de forma inequívoca
identifiquem e constatem as configurações cotadas, não suprimindo as do Termo de Referência ANEXO II;
7.2.12
A licitante deverá indicar os percentuais, fixos e irreajustáveis.
7.3
Deverá estar contido também no envelope número 1(um), da proposta comercial, sob pena de
desclassificação:
7.3.1
Declaração de que a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no
instrumento convocatório, conforme item 6.5.
7.3.2
Cópia autenticada da Certidão Simplificada da Junta Comercial emitida nos últimos 12 (doze)
meses, ou seja, em 2010/2011, sob pena de não aceitabilidade ou Super Simples expedido pela Receita
Federal do Brasil no ano em vigência, para a empresa em condição de microempresas (ME) ou empresas de
pequeno porte (EPP).
7.4
Nas operações ou prestações internas, relativas à aquisição de mercadorias ou serviços por órgão da
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, o licitante deverá apresentar sua proposta deduzido o
ICMS incidente na operação ou prestação, nos termos do Decreto 2.912 de 29 de dezembro de 2006.
7.5
A apresentação das propostas implicará na plena aceitação por parte do licitante, das condições
estabelecidas neste edital e seus anexos;
7.6
O recebimento dos serviços será comprovado com atesto na nota fiscal pela Diretoria de Área
Administrativa da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS;
7.7
Não serão aceitas propostas duplas, alternativas, com rasuras, emendas ou entrelinhas, bem como
cotações de produtos sem marca;
7.8
Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a
prazo e especificações dos serviços ofertados ou qualquer condição que importe modificação dos seus
termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, nem
serão admitidas alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como
justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de re-equilíbrio econômico-financeiro do
fornecimento, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
7.9
Verificando no curso da análise das propostas, o descumprimento de qualquer requisito exigido neste
edital e seus anexos, esta será desclassificada.
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DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)
8.1
O Envelope nº 2 deverá conter, obrigatoriamente, documentos que comprovem os requisitos legais
para a habilitação jurídica, regularidade fiscal e demais declarações da licitante.
8.1.2 Os documentos deverão ser apresentados em uma via, em original ou cópias autenticadas em cartório
ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
ou, ainda, em publicação em órgão da imprensa oficial, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou borrões, e
estarem todos em nome do estabelecimento (matriz ou filial) que efetivamente apresentou a proposta de
preços. Os documentos citados neste item poderão ser autenticados pelo pregoeiro ou membros da equipe
de apoio até o dia imediatamente anterior da data designada para a audiência pública de entrega dos
envelopes e disputa de lances, desde que acompanhados dos originais.
8.2
Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou se a licitante
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.2.1
As cópias dos documentos passíveis de validação, on-line via internet, dispensam autenticação por
servidor da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou
cartório.
8.3
Não serão autenticados documentos após a abertura dos envelopes de habilitação.
8.4
Para comprovação da habilitação jurídica os interessados deverão apresentar os seguintes
documentos:
8.4.1
Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.4.2
Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando
de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de
seus administradores;
8.4.3
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício;
8.4.4
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
8.5
Para a comprovação da Regularidade Fiscal os licitantes deverão apresentar os seguintes
documentos:
8.5.1
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.5.2
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
8.5.3
Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto à Dívida Ativa da União e Tributos
Federais, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil / Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional;
8.5.4
CND - Certidão Negativa de Débito do INSS, (específica), emitido pelo órgão competente, da
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localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;
8.5.5
FGTS (CRF) - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, emitido
pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;
8.5.6
CND Estadual - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais)
emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da
Lei;
8.5.7
CND Municipal - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão
competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei;
8.5.8
Alvará de funcionamento em vigência;
8.6
Ainda para fins de habilitação os licitantes deverão apresentar as seguintes declarações:
8.6.1
Declaração de que dispõe de recursos de informática que permita comunicação direta com os
terminais de companhias aéreas nacionais;
8.6.2
Declaração da própria licitante de que está apta a fornecer passagens aéreas nacionais e
internacionais, em, no mínimo, duas companhias aéreas brasileiras atuantes em território nacional e no
exterior ou declaração das companhias aéreas informando a aptidão do licitante;
8.6.3
De que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de
dezesseis anos, salvo a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz, inc. XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal conforme modelo ANEXO VIII;
8.6.4
Declara sob as penas da Lei que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para
participar do Pregão Presencial n° 003/2011, conforme Modelo ANEXO III.
8.6.5
Declaração de Ciência do Termo de Referência conforme Modelo ANEXO IV.
8.6.6
Declaração sob as penas da lei que: Está ciente das condições da licitação, que assume
responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá
quaisquer informações complementares solicitadas pela CPL-AL. Declara ainda que: Entregará o objeto de
acordo com o Termo de Referência, as planilhas orçamentárias, o cronograma físico-financeiro e as
especificações técnicas fornecidas pela contratante, aos quais alocará todo o pessoal técnico, especializado
ou não, necessário para sua realização, conforme modelo ANEXO V.
8.6.7
De que o preço proposto refere-se ao da proposta e inclui todas as despesas diretas e indiretas, tais
como
custos
com
materiais,
fretes,
mão-de-obra,
encargos
sociais,
impostos,
taxas,
mobilização/desmobilização, administração, e demais custos e encargos necessários à completa e perfeita
entrega dos produtos, além de seguros e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do
respectivo objeto, conforme modelo ANEXO VI.
8.6.8
De que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes, conforme modelo ANEXO IX.
8.7
Não será aceito nenhum protocolo de entrega em substituição aos documentos relacionados neste
edital;
8.8
Não serão aceitas cópias de documentos obtidas de cópias autenticadas.
8.9
Para a comprovação da qualificação técnica os licitantes deverão apresentar os seguintes
documentos:
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8.9.1 Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em
favor do licitante, que comprove a venda de serviços compatíveis em características com o objeto desta
licitação.
8.9.2 Registro ou inscrição na entidade profissional competente (EMBRATUR), que habilite a empresa a
exercer, em todo território nacional, atividade correspondente ao fornecimento de passagens aéreas,
comprovando a regularidade no presente exercício.
8.10
Para a comprovação da qualificação econômico e financeira, os licitantes deverão apresentar o
seguinte documento:
8.10.1 Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da
empresa.
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DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1
Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte,
será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123/06, conforme segue:
9.1.1
Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se
encontrem até 5% (cinco por cento) superiores à primeira classificada;
9.1.2
A microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no item 4.6 deste edital e que declarou
que deseja usufruir do direito de preferência, mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço
inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 05 (cinco) minutos após convocada para
apresentar sua proposta, situação em que passará à condição de primeira colocada;
9.2
No caso de empate dos valores apresentados pelas microempresas ou/e empresas de pequeno porte
que se encontrem nos intervalos estabelecidos no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3
Não ocorrendo a adjudicação do objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
item, serão convocadas as remanescentes na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
9.4
Na hipótese da não contratação nos termos do disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06,
o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.5
O disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.6
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de
pequeno porte terão prazo, quando solicitado, de 02(dois) dias úteis, após declarada vencedora, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.7
A empresa que desejar usufruir do prazo previsto no §1º, art. 43 da Lei Complementar nº 123/06
para regularização da documentação fiscal, deverá manifestar o interesse ao pregoeiro no momento da
sessão.
9.8
A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará inabilitação da licitante, sem
prejuízo das sanções previstas neste edital.
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DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1
Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas
proponentes, o pregoeiro declarará aberta a sessão do pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos
proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos
de habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
10.2
O Pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO em data e hora pré-definido no edital, não
cabendo mais apresentação de envelopes.
10.3
Na sessão de abertura do procedimento licitatório no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste
Edital, os envelopes proposta e documentação das empresas licitantes serão recebidos pelo Pregoeiro e a
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equipe de apoio, sendo que por decisão do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa e retomada
posteriormente, em data e hora previamente informadas aos participantes.
10.4
A classificação das propostas de preço obedecerá aos seguintes critérios:
10.4.1
Os envelopes de Propostas Comerciais serão abertos e as propostas verificadas se atendem a todas
as especificações e condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que
estiverem em desacordo.
10.4.2
O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor valor e aqueles que tenham apresentado
propostas sucessivas e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor, para participarem
dos lances verbais.
10.4.3
Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem
anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que
seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas
apresentadas;
10.4.4
Caso haja empate nas condições definidas no 9.1.1, as propostas com valores empatados serão
classificadas para a fase de lances verbais.
10.5
Os procedimentos para os lances verbais serão os seguintes:
10.5.1
Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e
sucessivos, com valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior valor
classificado e os demais em ordem decrescente de classificação.
10.5.2
Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, como critério
de desempate será realizado um sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.5.3
Os lances serão ofertados sobre o valor total de cada lote, sendo distintos, sucessivos e
decrescentes.
10.5.4
O Pregoeiro poderá estabelecer, nesta fase, o intervalo mínimo entre os lances.
10.5.5
A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão
do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último valor apresentado pelo licitante, para
efeito de posterior ordenação das propostas, incluindo-se nesta prerrogativa os interessados inseridos na Lei
Complementar n° 123/2006.
10.5.6
Nos lances ofertados não caberá retratação.
10.5.7
Como critério de desempate, em cumprimento a Lei Complementar n. 123/06, será dado
preferência da contratação de micro empresa e empresa de pequeno porte.
10.5.8
O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes
manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11
DO JULGAMENTO
11.1
O critério de julgamento será o de Pregão presencial do tipo maior percentual de desconto.
11.2
Declarada encerrada a etapa competitiva de lances, as ofertas serão ordenadas para classificação a
partir do menor valor ofertado.
11.3
O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira proposta classificada, quanto ao objeto e valor,
decidindo motivadamente a respeito.
11.4
Sendo aceitável a proposta de menor valor, será aberto o envelope contendo a documentação de
habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. Não
serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos de
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CPL AL/TO
Fls. _______
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Assinatura
habilitação requeridos no presente edital.
11.5
Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências de habilitação, o
Pregoeiro examinará as demais propostas subseqüentes classificadas, verificando a sua aceitabilidade,
quanto ao objeto e valor, procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, até a
apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele
adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
11.6
Em havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço
seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
11.7
Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior
percentual de desconto ofertado que contemple as condições do Edital.
11.8
Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido
um melhor desconto para a Administração.
11.9
Da reunião lavrar-se-á a ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento
e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
11.10
A licitante vencedora e as classificadas em 2º e 3º lugar deverão apresentar novas planilhas de preço
atualizadas, contendo os valores das propostas finais oferecidas ao final do certame/lance final, as quais
deverão ser entregues em até 48 (quarenta e oito) horas após o termino da sessão do pregão.
11.11
Será considerada, a proposta de preço escrita, como valor proposto acabado e final do licitante que,
caso classificado para os lances verbais, não esteja representado em sessão.
11.12
O resultado do julgamento das propostas será apresentado através de publicação no mural da
Comissão Permanente de Licitação e no site www.al.to.gov.br.
12
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1
As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta da dotação
orçamentária – 0112201952001– Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais,
Natureza de Despesa: 339033 - Pessoa Jurídica, conforme processo nº 00____/2011.
13
DOS RECURSOS
13.1
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação
das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões do recurso
deverão versar exclusivamente sobre o tópico questionado verbalmente durante a sessão.
13.2
O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas
a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-
razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos autos.
13.3
Na falta de manifestação imediata e motivada, no momento oportuno, o licitante decairá do direito
de recurso.
13.4
Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.5
O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes,
julgados desclassificados, os envelopes “habilitação” invioladas, no encerramento da licitação.
13.6
O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e
comunicado a todos os licitantes via fax.
14
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1
Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor,
com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa.
14.2
Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ordenador de despesa homologará o
procedimento licitatório ao licitante vencedor.
15
DO CONTRATO
15.1
Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado
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Assinatura
para firmar o termo de contrato, conforme Minuta ANEXO X.
15.2
O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para
assinar o contrato;
15.3
Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a
assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar
o contrato;
15.4
O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, através de FAX , correio eletrônico ou outro meio eficaz.
15.5
Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento
equivalente, decorrentes desta licitação, será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo previsto
no item anterior e devidamente fundamentada.
15.6
O contrato terá início a partir da assinatura do Contrato e sua vigência até 31/12/2011, podendo ser
prorrogado nas hipóteses do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
16
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1
A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total
do contrato, caracteriza descumprimento da obrigação assumida e permitem aplicação das seguintes
sanções pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins:
16.2
Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
16.3
Multas;
16.4
Suspensão temporária do direito de licitar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins;
16.5
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não
superior a 5 anos.
16.6
A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato, por dia
de atraso.
16.7
O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor
do contrato.
16.8
As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a
gravidade da infração, facultada ampla defesa à contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da
intimação do ato.
17
DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES:
17.1
A suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também
aplicada aqueles que:
17.2
Retardarem a execução do Pregão;
17.3
Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
17.4
Apresentarem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal;
18
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1
Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da
proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
18.2
Caso algum proponente se manifeste o mesmo terá direito a vista ao processo tanto das Propostas
Comerciais quanto dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
18.3
É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão.
18.4
A contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o fornecimento, nem ceder o contrato de
prestação de serviços.
18.5
A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
18.6
O Pregoeiro, no interesse da administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas
na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da
licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, para esse fim específico.
18.7
Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos
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licitantes, julgados desclassificados, os envelopes “Documentação de Habilitação” inviolados no
encerramento da licitação.
18.8
A impugnação ao presente Edital somente será considerada se apresentada ao protocolo da
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, com prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da reunião de
abertura do processo licitatório.
18.9
Quaisquer informações complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre o presente
edital, deverão ser encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação através do e-mail:
licitacoes@al.to.gov.br.
18.10
Os casos omissos serão submetidos a parecer do jurídico da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins.
18.11
Os editais poderão ser retirados pelo site http://www.al.to.gov.br ou email: licitacoes@al.to.gov.br.
no guichê da Comissão Permanente de Licitação.
Palmas _____ de abril de 2011.
SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I -
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
ANEXO I -
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
À Comissão Permanente de Licitação/ O Pregoeiro
Pregão Presencial n.º 003/2011
Processo: ____/2011
Endereço: Palácio Dep. João D' Abreu, Praça dos Girassois s/n Palmas Tocantins CEP 77002902.
Local: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do
Tocantins;
Abertura dia: ___ de de 2011.
Hora local: 00 hs.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão,
marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e prestação de
serviços complementares de reserva de hotéis em âmbito nacional, quando solicitado, para atender às
necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, em deslocamentos de Parlamentares e
Servidores a serviço e/ou para participar de conferências, seminários, cursos de aperfeiçoamentos
profissionais, capacitação, bem como representar este Poder, no exterior, durante o exercício financeiro de
2011, conforme especificado no edital e seu respectivo Termo de Referência.
Carta de Credenciamento
Pela presente, a empresa (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO COM CEP)*,
representada neste ato pelo Sr.(a). (RESPONSÁVEL DA LICITANTE, ELENCADO NO CONTRATO
SOCIAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, PARA DESIGNAR PROCURADOR)*, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº __________________, pelo presente instrumento de
mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado
civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto a Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e
municipais) praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de pregão presencial nº
______2011 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-
os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances,
negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber
e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes,
dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
_____________, em ____ de ___________________ de 2011.
____________________________________
Diretor ou Representante Legal (Identificar por extenso)
Assinatura reconhecida firma
*Preencher o constante dos parênteses com os dados do proponente.
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ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
19
DO OBJETIVO
19.1-Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão, marcação,
remarcação e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, e serviços complementares de
reserva de hotéis em âmbito nacional, para atender às necessidades da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS, em deslocamentos de parlamentares e servidores a serviço e/ou para
participar de conferências, seminários, cursos de aperfeiçoamentos profissionais, capacitação, bem como
representar este Poder, no exterior, durante o exercício financeiro de 2011.
19.2 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO - A contratação de Pessoa Jurídica para a execução dos
serviços, objeto deste Termo de Referência, se enquadra como serviço necessário para a continuidade
das atividades deste Poder, nos termos da Lei de N°8.666/93, e suas alterações;
19.2.1 Na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Maior Desconto (%), aplicará Lei n. 8.666/93 e
suas alterações posteriores;
19.2.3 A presente contratação se justifica pela necessidade contínua de manutenção dos serviços de
reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas em âmbito nacional e
internacional, pois essas modalidades de transporte se constituem em ferramentas essenciais para a
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, exercer suas atividades Legislativas e
Administrativas.
Diante do exposto acima, e visando o desempenho das atribuições constitucionais e institucionais é
mister, quando houver necessidade, o deslocamento de Parlamentares e servidores em exercício neste
Poder, no âmbito nacional e internacional em busca do conhecimento intelectual.
19.3 DOS SERVIÇOS - Para a execução dos serviços, a empresa CONTRATADA deverá dispor de todas
as condições necessárias em suas instalações, como linhas telefônicas, próprias, aparelho de fax,
computador para pesquisas nas companhias aéreas e profissionais especializados no trato de tarifas e
emissão de bilhetes e passagens nacionais e internacionais, para obtenção das facilidades abaixo:
a) execução de reserva automatizada, “on-line” e emissão de seu comprovante;
b) emissão de bilhetes automatizados, “on-line”;
c) consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”;
d) consulta e frequência de voos e equipamentos, “on-line”;
e) consulta à menor tarifa disponível, “on-line”;
f) impressão de consultas formuladas;
g) emissão de PTA – Ordem de Emissão de Bilhete Aéreo, “on-line”;
h) alteração/remarcação/substituição de bilhetes; e
i) combinação de tarifa.
19.4 DOS PRAZOS - A empresa CONTRATADA iniciará a prestação dos serviços imediatamente após a
assinatura do instrumento contratual;
19.4.1 A empresa CONTRATADA deverá emitir os bilhetes em até 03 (três) horas ou informar o código de
transmissão e a empresa aérea, no caso de PTA, após a solicitação realizada no Sistema de Concessão de
Diárias e Passagens – CDP expedida pelo CONTRATANTE e entregá-los ao requisitante;
19.4.2 A CONTRATADA deverá operar o Sistema de Concessão de Diárias e Passagem (SCDP) para
confirmar a emissão do bilhete normal ou eletrônico de passagem e avisar que o bilhete já foi emitido,
através de login e senha de acesso disponibilizados pela CONTRATANTE.
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19.4.3 As instruções sobre o sistema serão enviadas à CONTRATADA quando da assinatura do contrato.
19.4.4 Excepcionalmente, a emissão de bilhetes poderá ser solicitada em caráter de urgência, devendo a
empresa, nesse caso, atender com a agilidade requerida.
19.5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Atender as solicitações do CONTRATANTE, de segunda a
sexta-feira, inclusive aos sábados, domingos e feriados, por meio de telefone fixo ou móvel.
19.5.1 Repassar à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, eventuais vantagens concedidas pelas
companhias aéreas, e empresas terrestres, tais como promoções, cortesias e demais vantagens.
19.5.2 Prestar assessoramentos para definição de melhores roteiros, horários e freqüência de voos e
deslocamentos, (partida/chegada), conexões e tarifas promocionais em âmbito nacional.
19.5.3 Providenciar reservas de passagens aéreas, remarcações, substituições, desdobramentos e
reitinerações de bilhetes e, quando impossibilitada, providenciar a execução do serviço junto às empresas
aéreas mediante autorização da Administração.
19.5.4 Fornecer pesquisa/cotação de preços com no mínimo 2 (duas) companhias aéreas, indicando a
menor tarifa para o trecho solicitado, excetuando-se os trechos em que apenas uma companhia aérea ou
empresa venha atuar.
19.5.5 Fora do expediente entregar os bilhetes no local a ser informado ou fornecer número do voo, código
localizador da reserva, número do bilhete e horário, através de e-mail e telefone ou se fizer necessário,
colocá-los à disposição dos passageiros nas lojas das companhias aéreas, empresas de transporte de
passageiros ou agências de turismo próximas do usuário.
19.5.6 Emitir PTA's para qualquer localidade solicitada pela contratante inclusive fora do expediente
administrativo de trabalho.
19.5.7 Prestar serviços complementares de reserva de hotéis em âmbito nacional, quando solicitado.
19.5.8 Possibilitar a concessão ou obtenção de endosso de passagens, respeitando o regulamento das
companhias;
19.5.9 Fornecer, sempre que solicitado pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins a
comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, mediante informação
expedida pelas companhias aéreas, em papel timbrado, para verificação se esses valores, inclusive os
promocionais, são os devidamente registrados no Departamento de Aviação Civil – DAC ou órgão
competente.
19.5.10 Reembolsar, pontualmente, as empresas de transportes independentemente da vigência do
contrato, ficando claro que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, não responderá solidária
ou subsidiariamente por esse reembolso, que é de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA.
19.5.11 Restituir à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, o valor das passagens/bilhetes não
utilizados que este venha a lhe devolver, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, inclusive na ocorrência de
rescisão ou extinção do contrato.
19.5.12 Fornecer, juntamente com o faturamento, os valores referentes às remarcações de bilhetes
autorizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins bem como, os créditos decorrentes de
passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o
respectivo abatimento.
19.5.13 Realizar check-in antecipado junto às companhias aéreas que permitam tal procedimento, quando
solicitado pela . Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
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19.5.14 Emitir Relatórios de Serviços prestados, mensalmente, com demonstrativo diário, evidenciando
quantitativo de passagens aéreas e explicitando as empresas fornecedoras das passagens, constando as
seguintes informações:
a) Para bilhetes utilizados:
Nº da requisição;
Data da emissão;
Nome do passageiro;
Nº do bilhete;
Trecho;
Tarifa plena;
Tarifa aplicada;
Desconto aplicado (%);
Taxa de Embarque;
Valor final;
N.º da Nota de empenho.
b) Para bilhetes não utilizados:
N.º da requisição;
Nome do passageiro;
Trecho;
Nº do bilhete;
Tarifa aplicada;
Multa pela não utilização.
19.5.15 Fiscalizar o perfeito cumprimento destas especificações e do contrato a ser firmado, cabendo-lhe,
integralmente, o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela . Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins;
19.5.16 Arcar com eventuais prejuízos causados à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e/ou
a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados ou prepostos, na
execução dos serviços;
19.5.17 Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à
CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente;
19.5.18 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes,
alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações civis e quaisquer
outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, bem como aquelas com os
serviços de entrega dos bilhetes nos endereços solicitados, ficando a Assembleia Legislativa do Estado
do Tocantins isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
19.5.19 Responsabilizar-se pela disciplina e o respeito hierárquico de seus empregados para com os
empregados da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins , objetivando sempre melhor qualidade
no atendimento;
19.5.20 Cumprir e fazer cumprir por parte de seus prepostos ou empregados, as leis, regulamentos e
posturas, bem como quaisquer determinações emanadas dos órgãos competentes, pertinentes à matéria
objeto do presente Termo.
19.5.21 Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de qualquer transgressão cometida por seus
prepostos ou empregados.
19.5.22 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares
vigentes na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins;
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19.5.23 Substituir ou complementar as suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se
verificarem incorreções resultantes do preenchimento dos bilhetes;
19.5.24 Executar, os serviços que, mesmo não previsto no objeto se façam necessários ao perfeito
cumprimento das obrigações assumidas junto à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins;
19.5.25 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa
anuência do CONTRATANTE.
19.5.26 Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante
ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE os assuntos relacionados à execução do contrato;
19.5.27 Comunicar imediatamente, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter
urgente, inclusive de ordem funcional e prestar os esclarecimentos necessários, para que sejam adotadas as
providências de regularização necessária;
19.5.28 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem
assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação;
19.5.29 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo
com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato e seus anexos;
19.5.30 Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços;
19.5.31. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste certame, em
que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços, salvo quando o
defeito for, comprovadamente, provocado pela CONTRATANTE;
19.5.32 Utilizar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, toda a competente e indispensável mão-de-
obra habilitada, adequadamente selecionada e necessária, atendidas, sempre e regularmente, todas as
exigências legais pertinentes;
19.5.33 Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de qualquer
justificação por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam
julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do
Serviço Público;
19.5.34 Quando as passagens aéreas forem adquiridas junto às empresas OPERADORAS DE TURISMO
e/ou às conhecidas como CONSOLIDADORAS e os preços forem menores que aqueles fornecidos pelas
companhias aéreas, a CONTRATADA deverá repassar a CONTRATANTE as mesmas vantagens obtidas
junto a eles, sem prejuízo do desconto ofertado;
19.5.35 Poderão ser solicitadas comprovações da aquisição de passagens aéreas que ocorram junto às
empresas aéreas OPERADORAS DE TURISMO e/ou junto às conhecidas como CONSOLIDADORAS,
mediante a apresentação de nota fiscal, faturas e/ou por qualquer tipo de documento que comprove o
fornecimento/aquisição das referidas passagens com seus respectivos valores;
19.5.36 A CONTRATADA não poderá fornecer passagens que tenham qualquer tipo de restrição e que
possam dificultar ou restringir os procedimentos de qualquer tipo de alteração e/ou transferência
IMEDIATAS (das datas de viagens). EXEMPLO: Não fornecer passagens aéreas que tenha origem em
PLANOS DE MILHAGEM e/ou PROGRAMAS DE FIDELIDADE, em função dos mesmos serem
regulados em normas próprias de cada empresa aérea;
19.5.37 A CONTRATADA não poderá cobrar taxa de DU (taxa de serviço) para passagens aéreas nem
taxa adicional de consolidadora (se houver);
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19.5.38 Fazer reserva, cancelamento e alteração de datas e horários de passagens, mesmo que por telefone,
de acordo com a conveniência da CONTRATANTE;
19.5.39 Providenciar a marcação de passagens nos horários estabelecidos, inclusive retorno;
19.5.40 Colocar as passagens à disposição da CONTRATANTE em qualquer aeroporto do Brasil, bem
como a nível internacional, mediante requisição;
19.5.41 Emitir as passagens aéreas dentro da tarifa mais vantajosa para a CONTRATANTE assegurando,
sempre que se verificar a condição, o menor preço em vigor, praticadas por qualquer das companhias do
setor, mesmo que em caráter promocional;
19.5.42 Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com passagens e embarques, em
aeroportos, indicando, para tanto, número(s) telefônico(s), com plantão de 24 horas, inclusive aos
sábados, domingos e feriados, para que o usuário possa ser socorrido quando necessário, devendo para
isso, a CONTRATADA receber chamadas telefônicas a cobrar, no caso de problema ocasionado pela sua
administração;
19.5.43 No caso da CONTRATADA que não possua sede ou escritório na cidade de Palmas Capital do
Estado do Tocantins, disponibilizar comunicação telefônica que não onere a CONTRATANTE, ou seja,
disponibilizar serviços telefônicos do tipo 0800 (se houver) e/ou chamadas a cobrar;
19.5.44 Fornecer juntamente com as faturas, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não
utilizados no período, através de relatórios que permitam a CONTRATANTE acompanhar o andamento
das aquisições, reembolso de passagens, freqüência de vôos, etc.
19.5.45 Apresentar quando necessário, a tabela de preços das concessionárias de transporte aéreo;
19.5.46 Enviar para a fiscalização do contrato, via correio eletrônico, no prazo de 60 (sessenta) minutos
após a solicitação da(s) passagem(ens) aérea(s), a confirmação da execução da emissão das referidas
passagens.
19.6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Prestar informações e esclarecimentos necessários que
venham a ser solicitados pela empresa;
19.6.1 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, da quantidade de bilhetes a serem fornecidos
bem como os trechos de destino;
19.6.2 Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços;
19.6.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo
de Referência e/ou do Contrato;
19.6.4 Notificar a CONTRATADA na ocorrência de eventuais imperfeições, concedendo-lhe prazo para
correção, bem como na aplicação de eventuais penalidades, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
19.6.5 A CONTRATANTE mediante a comprovação de não utilização de um bilhete, em seu percurso total
ou parcial, solicitará o reembolso e/ou compensação com outro bilhete a ser marcado em data oportuna,
através do Sistema próprio de Concessão de Passagens da CONTRATADA;
19.6.6 Emitir as requisições de passagens, numeradas em seqüência e assinadas pela autoridade
competente;
19.6.7 Permitir o livre acesso dos empregados da contratada nas dependências do contratante para tratar de
assuntos pertinentes aos serviços contratados.
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
18
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
19.7 DO PRAZO DE INÍCIO E VIGÊNCIA DO CONTRATO - Os serviços, oriundos deste Termo,
deverão iniciar-se imediatamente após a assinatura do contrato;
19.7.1 O prazo de vigência do Termo de Contrato a ser celebrado é até 31 de dezembro do ano de 2011,
podendo ser prorrogado por interesses das partes, através de termo aditivo.
19.8 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O prazo de pagamento dos serviços será realizado até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, após e mediante a apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, atestada por servidor designado conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93;
19.9 DA FISCALIZAÇÃO - A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins designará um servidor
para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, que registrará em relatório todas as ocorrências
relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados.
19.10 DO VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS - O valor estimado da contratação dos serviços
durante o exercício de 2011 é de R$192.200,00 (cento e noventa e dois mil e duzentos reais), calculado
levando em consideração a despesa efetuada com passagens aéreas.
19.11 DO PREÇO - O preço a ser pago pela prestação de serviços de emissão, cotação e reserva de
bilhetes de passagens aéreas, de linhas domésticas, será aquele obtido após a aplicação do desconto único
concedido pela CONTRATADA sobre o volume efetivo de vendas.
19.12 DO VALOR DAS TARIFAS - O valor das tarifas considerado é aquele praticado pelas
concessionárias ou empresas de transporte aéreo, inclusive quanto às promocionais;
19.12.1 Devem ser repassados ao CONTRATANTE as tarifas promocionais, sempre que forem cumpridas
as exigências legais para esse fim;
19.12.2 A Administração da CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar a comprovação, sempre que
julgar necessária, do valor vigente das tarifas, à data da emissão dos bilhetes de passagens.
19.13 DA ALTERAÇÃO DO VALOR DAS TARIFAS - O valor das tarifas será reajustado sempre que
ocorrer aumento de preço das passagens, autorizado pelo órgão competente;
19.13.1 Os reajustes devem ser comunicados à Administração da CONTRATANTE por meio de
documento oficial expedido pela CONTRATADA.
19.14 DO ENCARTE - é parte integrante deste Termo de Referência o seguinte Encarte:
Eu, Deputado RAIMUNDO MOREIRA, Presidente e Ordenador de Despesas
da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, conforme disposto no inciso I, § 2º do Art. 7º da Lei
8.666/93, e suas alterações, APROVO o presente Termo de Referência, que visa à Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento de
passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender às necessidades deste Poder, em deslocamentos
de parlamentares e servidores, conforme as especificações constantes neste Termo de Referência.
Palmas (TO), ___ de abril de 2011.
Deputado RAIMUNDO MOREIRA
Presidente
HERLAN TORRES CAMPOS
Diretor de Área Administrativa
ESTADO DO TOCANTINS
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19
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (MODELO)
À Comissão Permanente de Licitação/ O Pregoeiro
Pregão Presencial n.º 003/2011
Processo: _____/2011
Endereço: Palácio Dep. João D’ Abreu, Praça dos Girassois s/n Palmas Tocantins CEP 77002902.
Local: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do
Tocantins;
Abertura dia: -----de ---- de 2011.
Hora local: 00:00 hs.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão,
marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e prestação de
serviços complementares de reserva de hotéis em âmbito nacional, quando solicitado, para atender às
necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, em deslocamentos de Parlamentares e
Servidores a serviço e/ou para participar de conferências, seminários, cursos de aperfeiçoamentos
profissionais, capacitação, bem como representar este Poder, no exterior, durante o exercício financeiro de
2011, conforme especificado no edital e seu respectivo Termo de Referência.
Declaração de Habilitação
Pela presente, a empresa (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO COM CEP)*,
representada neste ato pelo Sr.(a). (RESPONSÁVEL DA LICITANTE, ELENCADO NO CONTRATO
SOCIAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, PARA DESIGNAR PROCURADOR)*, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº __________________, declara sob as penas da lei que
atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial
n._____/2011.
Local e data
_____________, em ____ de ___________________ de 2011.
____________________________________
Diretor ou Representante Legal (Identificar por extenso)
Assinatura reconhecida firma
*Preencher o constante dos parênteses com os dados do proponente.
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
20
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO TERMO DE REFERÊNCIA (MODELO)
À Comissão Permanente de Licitação/ O Pregoeiro
Pregão Presencial n.º 003/2011
Processo: _____/2011
Endereço: Palácio Dep. João D’ Abreu, Praça dos Girassois s/n Palmas Tocantins CEP 77002902.
Local: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do
Tocantins;
Abertura dia: 00 de abril de 2011.
Hora local: 00:00 hs.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão,
marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e prestação de
serviços complementares de reserva de hotéis em âmbito nacional, quando solicitado, para atender às
necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, em deslocamentos de Parlamentares e
Servidores a serviço e/ou para participar de conferências, seminários, cursos de aperfeiçoamentos
profissionais, capacitação, bem como representar este Poder, no exterior, durante o exercício financeiro de
2011, conforme especificado no edital e seu respectivo Termo de Referência.
Declaração de Ciente do Termo de Referência
Pela presente, a empresa (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO COM CEP)*,
representada neste ato pelo Sr.(a). (RESPONSÁVEL DA LICITANTE, ELENCADO NO CONTRATO
SOCIAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, PARA DESIGNAR PROCURADOR)*, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº __________________, declaramos cientes do Termo de
Referência deste pregão presencial nº _____/2011, objeto desta peça editalícia, e de que nossa proposta está
de acordo com suas prerrogativas.
Declaramos ainda ciência que o não cumprimento do disposto na referida declaração incidirá nas
penalidades descritas no referido edital nas seções DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS e DA
EXTENSÃO DAS PENALIDADES.
_____________, em ____ de ___________________ de 2011.
____________________________________
Diretor ou Representante Legal (Identificar por extenso)
Assinatura reconhecida firma
*Preencher o constante dos parênteses com os dados do proponente.
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
21
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
ANEXO V - CARTA COMPROMISSO (MODELO)
Declaração de compromisso
Pela presente, a empresa (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO COM CEP)*,
representada neste ato pelo Sr.(a). (RESPONSÁVEL DA LICITANTE, ELENCADO NO CONTRATO
SOCIAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, PARA DESIGNAR PROCURADOR)*, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº __________________, declara sob as penas da lei que
declara que: Está ciente das condições da licitação, que assume responsabilidade pela autenticidade e
veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares
solicitadas pela CPL-AL;
- Declara ainda que: Entregará o objeto de acordo com o Termo de Referência, as planilhas
orçamentárias, o cronograma físico-financeiro e as especificações técnicas fornecidas pela contratante, aos
quais alocará todo o pessoal técnico, especializado ou não, necessário para sua realização.
Local e data
_____________, em ____ de ___________________ de 2011.
____________________________________
Diretor ou Representante Legal (Identificar por extenso)
Assinatura reconhecida firma
*Preencher o constante dos parênteses com os dados do proponente.
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
22
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
ANEXO VI - CARTA PROPOSTA (Modelo BÁSICO)
CARTA PROPOSTA
ITEM
SERV
ESPECIFICAÇÃO
DESCONTO
SOBRE
A
COMISSÃO
RECEBIDA
PELA AGÊNCIA %
1
Contratação
de
empresa
especializada na prestação de serviços
de
reserva,
emissão,
marcação,
remarcação
e
fornecimento
de
passagens
aéreas
nacionais
e
internacionais e prestação de serviços
complementares de reserva de hotéis
em
âmbito
nacional,
quando
solicitado,
para
atender
às
necessidades
da
Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins,
em deslocamentos de Parlamentares e
Servidores a serviço e/ou para
participar de conferências, seminários,
cursos
de
aperfeiçoamentos
profissionais, capacitação, bem como
representar este Poder, no exterior,
durante o exercício financeiro de
2011, conforme especificado no edital
e seu respectivo Termo de Referência.
%
O valor total por percentual para o item ofertado por esta empresa é de: R$ (______).
*este é apenas um modelo básico de carta proposta sendo necessário atender a todas as exigências do
Edital. Além de especificar demais características conforme exigências do edital e termo de referencia.
O preço proposto refere-se ao da proposta e inclui todas as despesas diretas e indiretas, tais como
custos com materiais, fretes, mão-de-obra, encargos sociais, impostos, taxas, mobilização/desmobilização,
administração, e demais custos e encargos necessários à completa e perfeita entrega dos serviços, além de
seguros e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto.
Validade:
Dados Bancários:
Local e data
_____________, em ____ de ___________________ de 2011.
____________________________________
Diretor ou Representante Legal (Identificar por extenso)
Assinatura
ESTADO DO TOCANTINS
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23
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
ANEXO VII - DECLARAÇÃO MICRO EMPRESA (MODELO)
À Comissão Permanente de Licitação/ O Pregoeiro
Pregão Presencial n.º 003/2011
Processo: ______/2011
Endereço: Palácio Dep. João D’ Abreu, Praça dos Girassois s/n Palmas Tocantins CEP 77002902.
Local: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do
Tocantins;
Abertura dia: 00 de _____ de 2011.
Hora local: 00:00 hs.
Objeto:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão,
marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e prestação de
serviços complementares de reserva de hotéis em âmbito nacional, quando solicitado, para atender às
necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, em deslocamentos de Parlamentares e
Servidores a serviço e/ou para participar de conferências, seminários, cursos de aperfeiçoamentos
profissionais, capacitação, bem como representar este Poder, no exterior, durante o exercício financeiro de
2011, conforme especificado no edital e seu respectivo Termo de Referência.
Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte
Pela presente, a empresa (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO COM CEP)*,
representada neste ato pelo Sr.(a). (RESPONSÁVEL DA LICITANTE, ELENCADO NO CONTRATO
SOCIAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, PARA DESIGNAR PROCURADOR)*, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº __________________, declara à Assembleia Legislativa
do Estado do Tocantins, sob as penas da Lei, que é (microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme o
caso).
Portanto firmamos declaração de licitante enquadrada como ME ou EPP confirmando a intenção de
se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei
Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006 e Condição 9.2 do presente Edital;
Pregão Presencial n._____/2011.
Local e data
_____________, em ____ de ___________________ de 2011.
____________________________________
Diretor ou Representante Legal (Identificar por extenso)
Assinatura reconhecida firma
*Preencher o constante dos parênteses com os dados do proponente.
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
24
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR (MODELO)
À Comissão Permanente de Licitação/ O Pregoeiro
Pregão Presencial n.º 003/2011
Processo: ____/2011
Endereço: Palácio Dep. João D’ Abreu, Praça dos Girassois s/n Palmas Tocantins CEP 77002902.
Local: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do
Tocantins;
Abertura dia: 00 de de 2011.
Hora local: 00:00 hs.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão,
marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e prestação de
serviços complementares de reserva de hotéis em âmbito nacional, quando solicitado, para atender às
necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, em deslocamentos de Parlamentares e
Servidores a serviço e/ou para participar de conferências, seminários, cursos de aperfeiçoamentos
profissionais, capacitação, bem como representar este Poder, no exterior, durante o exercício financeiro de
2011, conforme especificado no edital e seu respectivo Termo de Referência.
Declaração de Atendimento ao inciso XXXIII, do Art. 7º da CF/88
Pela presente, a empresa (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO COM CEP)*,
representada neste ato pelo Sr.(a). (RESPONSÁVEL DA LICITANTE, ELENCADO NO CONTRATO
SOCIAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, PARA DESIGNAR PROCURADOR)*, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº __________________, declara sob as penas da lei que,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n
o
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n
o
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: sim ( ) ou não ( ).
(Observação: em caso afirmativo ou negativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data
_____________, em ____ de ___________________ de 2011.
____________________________________
Diretor ou Representante Legal (Identificar por extenso)
Assinatura reconhecida firma
*Preencher o constante dos parênteses com os dados do proponente.
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
25
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (MODELO)
À Comissão Permanente de Licitação/ O Pregoeiro
Pregão Presencial n.º 003/2011
Processo: _____/2011
Endereço: Palácio Dep. João D’ Abreu, Praça dos Girassois s/n Palmas Tocantins CEP 77002902.
Local: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do
Tocantins;
Abertura dia: 00 de ____ de 2011.
Hora local: 00:00 hs.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão,
marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e prestação de
serviços complementares de reserva de hotéis em âmbito nacional, quando solicitado, para atender às
necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, em deslocamentos de Parlamentares e
Servidores a serviço e/ou para participar de conferências, seminários, cursos de aperfeiçoamentos
profissionais, capacitação, bem como representar este Poder, no exterior, durante o exercício financeiro de
2011, conforme especificado no edital e seu respectivo Termo de Referência.
Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
Pela presente, (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO COM CEP)*, representada
neste ato pelo Sr.(a).(RESPONSÁVEL DA LICITANTE, ELENCADO NO CONTRATO SOCIAL OU
DOCUMENTO EQUIVALENTE, PARA DESIGNAR PROCURADOR)*, inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº __________________, no uso de suas atribuições legais,
comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena
das penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, decorrente do
Pregão presencial nº -----------/2011, autorizado pelo Processo nº ----/2011.
Local e data
_____________, em ____ de ___________________ de 2011.
____________________________________
Diretor ou Representante Legal (Identificar por extenso)
Assinatura reconhecida firma
*Preencher o constante dos parênteses com os dados do proponente.
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
26
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO N.º ____ / 2011
Termo particular de contrato para aquisição de prestação de serviço, de acordo com as especificações
constantes no Termo de Referência ANEXO II do edital de Pregão Presencial número ____ /2011 , que
entre si fazem a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e a Empresa __________________.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, devidamente inscrita no CNPJ n° 25.053.125/0002-00, situada à Praça dos girassóis, s/n°, em
Palmas - TO, neste ato representada pelo seu Presidente, Deputado , portador da C.I. nº. - SSP/GO e C.P.F.
nº., doravante denominada contratante, e do outro lado, a empresa ______________________________,
devidamente
inscrita
no
CNPJ
n.º
________________,
situada
à
___________________________________,
ora
representada
pelo(a)
Sr(a).
_______________________________, portador da CI/RG n.º ______________ – SSP/___ e CPF n.º
_________________, doravante denominada contratada, nos termos do processo n.º _______/2011,
licitação na modalidade Pregão Presencial n.º _____/2011, do tipo maior percentual de desconto, firmam o
presente Contrato sujeitando ao regime legal pertinente, e as cláusulas e condições a seguir expostas.
Regime Legal: Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, Dec. Adm n. 157, de 23 de abril de 2008 e
alterações, aplicando-se subsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de1993 e suas alterações e Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e demais legislação pertinente.
1
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação
e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e prestação de serviços complementares de
reserva de hotéis em âmbito nacional, quando solicitado, para atender às necessidades da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins, em deslocamentos de Parlamentares e Servidores a serviço e/ou para
participar de conferências, seminários, cursos de aperfeiçoamentos profissionais, capacitação, bem como
representar este Poder, no exterior, durante o exercício financeiro de 2011, conforme especificado no edital
e seu respectivo Termo de Referência.
PARAGRAFO ÚNICO – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
A aquisição deste Contrato possui suas especificações, quantidades e observações constante do Objeto da
Licitação do Pregão Presencial nº 003/2011, conforme Processo Licitatório nº ____/2011 parte integrante
deste Contrato, com motivação e finalidade descritas no Termo de Referencia anexo II deste edital.
2
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
2.1
A aquisição obedecera ao estipulado neste Contrato, como as disposições constantes dos documentos
que integram o Processo Licitatório nº ____/2011 e que independente de transcrição, fazem parte integrante
e complementar deste mesmo instrumento, no que couber.
3
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LICITAÇÃO
3.1
A aquisição, consubstanciada no presente contrato, foram objeto de licitação, de acordo com o
disposto na Lei 10.520/2002, sob a modalidade Pregão, conforme Edital constante de folhas....../...... do
Processo Licitatório nº ____/2011, a que se vincula este contrato, alem de submeter-se, também aos
preceitos de direito publico, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e
as disposições de direito privado.
4
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1
O CONTRATANTE: obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA
possa desempenhar os compromissos assumidos neste Contrato, bem como, pagar pela prestação dos
serviços executados.
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
27
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
5
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1
A CONTRATADA obriga-se a:
5.1.1
Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da
execução deste contrato;
5.1.2
Entregar dos serviços , conforme quantitativo descrito e solicitado no documento de empenho, livre
de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias;
5.1.3
Dar plena garantia e qualidade dos serviços adquiridos, imputando-lhe os ônus decorrentes da
cobertura dos prejuízos pela entrega dos mesmos em desconformidade como o especificado no Edital, caso
não seja possível a troca, tudo a encargo da CONTRATADA;
5.1.4
Manter, durante toda a execução do contrato, em compartibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
6
CLAUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição dos serviços, o preço total estimado de
R$............(........................................).
7
CLAUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O prazo de pagamento dos serviços será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação
dos serviços, após e mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada por servidor designado
conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93;
8
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1
O Contrato terá início a partir da assinatura do Contrato e sua vigência até 31/12/2011, podendo ser
prorrogado nas hipóteses do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
9
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1
As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta da dotação
orçamentária 0..0112201952001 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais,
Natureza de Despesa: 339033 - pessoa Jurídica
10
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1
A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos
(art.70 da Lei 8.666/93), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado o serviço adquirido, subsistirá a
responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança deste último.
10.2
A fiscalização já tratada no presente instrumento, não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art.
70, da Lei nº 8.666/93), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado o serviço adquirido, subsistirá a
responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança deste serviço.
11
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1
Fundamenta-se e vincula-se este contrato no procedimento licitatório referente ao pregão presencial
nº003/2011, de de de 2011, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas
alterações, Lei 10.520/02, devidamente homologado e adjudicado o seu objeto nos termos do Despacho nº
...../2011, de ..../..../2011, tudo constante do processo administrativo protocolado sob o nº00/2011.
Submete-se também aos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da
teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.2
Os serviços serão executados, em consonância com as instruções da CONTRATANTE, obedecidas
as normas do instrumento convocatório, seus anexos e demais legais pertinentes.
11.3
A aquisição objeto deste contrato, obedecerá ao estipulado neste contrato, como as disposições
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
28
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
constantes dos documentos que integram o Processo Licitatório n°_______/2011, e que independe de
transcrição, fazem parte integrante e complementar deste mesmo instrumento, no que couber.
12
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos no art. 65 § 1º da Lei nº 8.666/93, tendo
como base o valor inicial atualizado do contrato, mediante a celebração de Termo de Aditamento, no qual
conterá, obrigatoriamente, os materiais a serem acrescidos ou suprimidos.
12.2
Os casos omissos no presente contrato e na Lei n.º 8.666/93, serão observados as normas de direito
público e, supletivamente, as disposições do Código Civil e demais legislações aplicáveis a espécie.
13
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1
A inexecução total ou parcial deste contrato por parte da CONTRATADA, assegurará a
CONTRATANTE, o direito de rescisão nos termos do artigo 77, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, bem como nos casos citados no artigo 78 da mesma lei, garantida a previa defesa
sempre mediante notificação por escrito.
Parágrafo único: A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 79, seus incisos e
parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E MULTAS
14.1
Além das penalidades previstas no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 está a CONTRATADA sujeita a
aplicação de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento), ao dia, no caso de alguma irregularidade no
fornecimento do objeto, por culpa exclusiva da CONTRATADA, ficando assim, caracterizado o
descumprimento da obrigação assumida, o que poderá ensejar a rescisão contratual.
14.1.1
Além do disposto no item 12.1 deste, está a CONTRATADA sujeita a aplicação de multa de 10%
(dez por cento) ao dia sobre o valor do serviço não entregue ou serviço não prestado, após decorridos 30
(trinta) dias de atraso, sem manifestação do adjudicatário, ficando assim, caracterizado por
descumprimento da obrigação assumida, o que dará causa ao cancelamento da Nota de Empenho.
14.2
Além do direito ao ressarcimento por eventuais perdas e danos causados pela CONTRATADA, por
descumprir compromissos contratuais definidos neste instrumento, poderão ser-lhe impostas, sem prejuízo
das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666
93, as seguintes penalidades:
14.2.1
Advertência;
14.2.2
Suspensão do direito de licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins;
14.2.3
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no caso de reincidência em falta grave.
15
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1
O CONTRATANTE, no prazo legal após assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicação,
por extrato, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
16
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1
Fica eleito o foro da Comarca de Palmas Capital do Estado do Tocantins – Vara de Fazenda Pública,
com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir todas as dúvidas oriundas
deste contrato.
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
29
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual
teor e para que produzam um só efeito.
Local e data _____________, em ____ de ___________________ de 2011.
____________________________________
Deputado RAIMUNDO MOREIRA
Contratante
____________________________________
Diretor ou Representante Legal (Identificar por extenso)
Contratada