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ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO

 

 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2011 
PROCESSO:  00244 /2011 

1

 

PREÂMBULO 

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, por intermédio da sua Comissão Permanente de 

Licitação, designada pela Portaria n.º 063-SG, de 15 de fevereiro de 2011, e seu pregoeiro designado pelo 
Decreto  Administrativo  n.  135,  de  15

 

de  fevereiro  de  2011,  bem  como  sua  equipe  de  apoio,  leva  ao 

conhecimento  dos  interessados  e  torna  público que:  realizará licitação  visando  à  Contratação de  empresa 
especializada  na  prestação  de  serviços  de  reserva,  emissão,  marcação,  remarcação  e  fornecimento  de 
passagens  aéreas  nacionais  e  internacionais  e  prestação  de  serviços  complementares  de  reserva  de  hotéis 
em âmbito nacional, quando solicitado, para atender às necessidades da Assembleia Legislativa do Estado 
do  Tocantins,  em  deslocamentos  de  Parlamentares  e  Servidores  a  serviço  e/ou  para  participar  de 
conferências,  seminários,  cursos  de  aperfeiçoamentos  profissionais,  capacitação,  bem  como  representar 
este  Poder,  no  exterior,  durante  o  exercício  financeiro  de  2011,  conforme  especificado  no  edital  e  seu 
respectivo Termo de Referência.  
 
Modalidade e tipo da licitação: Pregão Presencial do tipo maior percentual de desconto. 
Regime Legal: Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002; Decreto Administrativo n. 157, de 23 de abril de 2008 
e  alterações;  Decreto  Administrativo  n.  105  de  10  de  fevereiro  de  2010,  aplicando-se  subsidiariamente  a 
Lei  Federal  nº  8.666  de  21  de  junho  de  1993  e  suas  alterações  e  Lei  Complementar  nº  123,  de  14  de 
dezembro de 2006, e demais legislações pertinentes. 

DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DE ABERTURA 

2.1 A sessão de abertura dos procedimentos da licitação se dará no dia 29 de abril de 2011; Horário: 09:30 
horas;    Local:  Sala  de  reuniões  da  Comissão  Permanente  de  Licitação  –  CPL-AL.  Endereço:  Palácio 
Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins. Cep 77.002-902. 
Contatos  e  informações:  Fone:(63)  3212-5121:  Senivan  e  Cleida.    e-mail:  licitacoes@al.to.gov.br,  site: 
www.al.to.gov.br. 
2.2 Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato impeditivo que impeça a realização da sessão pública, fica 
a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local ou em outro a ser definido. 

3

 

DO OBJETO 

 Contratação  de  empresa  especializada  na  prestação  de  serviços  de  reserva,  emissão,  marcação, 

remarcação  e  fornecimento  de  passagens  aéreas  nacionais  e  internacionais  e  prestação  de  serviços 
complementares de reserva de hotéis em âmbito nacional, quando solicitado, para atender às necessidades 
da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  em  deslocamentos  de  Parlamentares  e  Servidores  a 
serviço  e/ou  para  participar  de  conferências,  seminários,  cursos  de  aperfeiçoamentos  profissionais, 
capacitação,  bem  como  representar  este  Poder,  no  exterior,  durante  o  exercício  financeiro  de  2011, 
conforme especificado no edital e seu respectivo Termo de Referência. 

4

 

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 

4.1 

A  participação  na  presente  licitação  se  efetivará  mediante  a  apresentação  na  data,  hora  e  local 

expressamente  indicados  no  preâmbulo  deste  Edital,  dos  envelopes  com  a  proposta  comercial  e 
documentos de habilitação, endereçados à Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa 
do Estado do Tocantins. 

4.2 

Somente  poderão  participar  desta licitação,  as  pessoas jurídicas  do ramo  pertinente ao objeto  a  ser 

licitado, exceto consórcio. 

4.3 

A participação na licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas 

e condições deste Edital e de seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das 
normas técnicas e especificações, aplicáveis ao caso, ressalvado o disposto no § 3º, do art. 41, da Lei n.º 
8.666/93. 

4.4 

Para  elaboração  da  proposta  de  preços  e  dos  documentos  de  habilitação,  a  proponente  deverá 

examinar  cuidadosamente  todas  as  instruções,  condições,  exigências,  decretos,  normas  e  especificações 
citadas neste Edital e em seus anexos. 


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4.5 

A proponente arcará com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. A 

contratante em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos 
seguidos na licitação ou os resultados desta. 

4.6 

À microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP será aplicado o tratamento diferenciado 

de acordo com a Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006. 

4.7 

Para  garantir  a  integridade  da  proposta  e  da  documentação,  recomenda-se  que  contenham  índice e 

folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante. 

4.8 

A  empresa  proponente  somente  poderá  se  pronunciar  através  de  seu  representante  credenciado  e 

ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo. 

4.9 

Não  serão  aceitos  documentos  apresentados  em  papel  térmico  para  fac-símile,  ou  cópias  de 

documentos considerados ilegíveis, mesmo autenticados em cartório de notas. 

4.10 

Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante. 

4.11 

Não  será  aceita  em  nenhuma  hipótese,  a  participação  de  interessada  retardatária,  a  não  ser  como 

ouvinte. 

4.12 

Não  poderão  participar  os  interessados  que  se  encontrarem  sob  falência,  concurso  de  credores, 

dissolução,  liquidação,  empresas  estrangeiras  que  não  funcionam  no  país  ou  ainda  sob  a  forma  de 
consórcio. 

4.13 

Não poderão participar empresa ou firma cujo(s) diretor(es), responsável(is) técnico(s) ou sócio(s), 

figure(m)  como  funcionário,  empregado  ou  ocupante  de  cargo  comissionado  do  órgão  ou  entidade 
contratante ou responsável pela licitação, conforme inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666/93;  

4.14 

Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as 

sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 

5

 

DO CREDENCIAMENTO 

5.1 

O credenciamento será iniciado com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário designado para a 

sessão  de  abertura,  ficando  cientes  as  empresas  de  que  somente  participarão  da  fase  de  lances  verbais, 
aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos seguintes. 

5.2 

 O  representante  da  licitante  deverá  credenciar-se,  conforme  prevê  o  artigo  4,  inciso  VI,  da  Lei  n. 

10.520/02: 

5.2.1

 

Sendo procurador, mediante o fornecimento de cópia autenticada em cartório ou acompanhada do 

original,  da  outorga  por  instrumento  público  de  procuração  ou  particular  com  firma  reconhecida  em 
cartório,  dando-lhe  poderes  para  formular  lances  de  preços,  bem  como,  receber  intimações,  notificações, 
desistência ou não de recursos, ou seja, praticar todos os demais atos e operações neste pregão, em nome da 
licitante; 
 
5.2.2

 

Sendo credenciado por carta de credenciamento, que seja em conformidade ao modelo apresentado 

no ANEXO I - do presente edital, que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances 
de preços
, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente;  
5.2.3

 

Sendo  sócio,  proprietário  ou  dirigente  da  empresa  proponente,  deverá  ser  apresentada  cópia 

autenticada do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados na junta comercial, 
no qual estejam expressos os seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de 
tal investidura. 

5.3 

Deverá ser anexada cópia do estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta 

comercial e autenticado, quando apresentada procuração particular ou carta de credenciamento. 

5.4 

O  instrumento  público  ou  particular  deverá  estar  no  prazo  de  validade  nele  previsto  e  quando  não 

mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até um (1) ano. 

5.5 

O  representante  deve,  ainda,  identificar-se,  exibindo  a  carteira  de  identidade  ou  outro  documento 

equivalente

5.6 

Após  o  encerramento  do  credenciamento  e  identificação  dos  representantes  das  empresas 

proponentes, o Pregoeiro não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento simultâneo da 
declaração  de  habilitação  e  dos  envelopes  contendo  a  proposta  de  preços  e  a  documentação, 
exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 

5.7 

As decisões pertinentes ao credenciamento serão de competência do pregoeiro, que as motivará na 

ata, imediatamente após a abertura da sessão. Cabe recurso contra estas decisões na forma do art. 4, inciso 


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XVIII  da  Lei  n.  10.520/02,  e  seu  acolhimento  implicará  na  invalidação  dos  atos  insuscetíveis  de 
aproveitamento. 

5.8 

Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes 

de números 01 e 02

6

 

DA ENTREGA DOS ENVELOPES 

6.1 

 Os  envelopes  “Proposta  Comercial”  e  “Documentação  de  Habilitação”  com  seus  respectivos 

conteúdos deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública 
de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste. 

6.2 

A Comissão Permanente de Licitação/Pregoeiro não se responsabilizará por envelopes de “Proposta 

Comercial” e “Documentação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário 
definidos no preâmbulo deste. 

6.3 

O envelope “Proposta comercial” deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: 

À Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa/Pregoeiro 
Pregão Presencial n.º 003/2011 
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL 
Endereço: Palácio Dep. João D’Abreu, Praça dos Girassois s/n Palmas Tocantins CEP 77002902. 
Local: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado 

do Tocantins; 

Abertura dia: 29 de abril de 2011. 
Hora local: 09:30 hs 
Razão Social do proponente: 
Endereço:...................................................... CNPJ:............................................................. 

6.4 

O envelope “Documentação de Habilitação” deverá indicar em sua parte externa e frontal os mesmos 

dizeres  exigidos  no  item  anterior,  porém  substituindo-se  a  expressão:  “ENVELOPE  N  º  1-  PROPOSTA 
COMERCIAL”, pela indicação: “ENVELOPE N º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 

6.5 

As  licitantes,  por intermédio  de  seus  representantes, apresentarão  declaração  dando  ciência  de  que 

cumprem  plenamente  os  requisitos  de  habilitação  conforme  prescreve  o  art.  4,  inciso  VII,  da  Lei  n. 
10.520/02, conforme modelo ANEXO III. 

6.6 

No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, o representante deverá apresentar declaração, 

conforme

 

ANEXO VII deste edital; 

6.7 

A declaração de habilitação que trata o item 6.5, e de micro empresa que cita o item 6.6, deverá ser 

entregue separadamente dos envelopes de números 01 e 02

7

 

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS (ENVELOPE Nº 1) 

7.1 

 Devem  os  representantes  das  empresas  licitantes  se  inteirar  dos  critérios  de  aceitação  do  objeto. 

Eventuais  diferenças  nas  características  do  objeto  verificadas  durante  a  entrega  do  mesmo  (e  que  possa 
ocasionar  acréscimo  ao  custo  estabelecido  na  proposta)  serão  de  exclusiva  responsabilidade  da  empresa 
contratada, que a este título não terá direito a indenização do contratante. 

7.2 

proposta comercial, conteúdo do envelope n° 1, deverá ser datilografada ou emitida (impressa) 

através  de  editor  de  texto  eletrônico,  em  uma  via,  sem  emendas,  acréscimos,  borrões,  rasuras,  ressalvas, 
entrelinhas  ou  omissões,  salvo  se,  inequivocamente,  tais  falhas  não  acarretarem  lesões  ao  direito  dos 
demais  licitantes,  prejuízo  à  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  ou  não  impedirem  a  exata 
compreensão de seu conteúdo, devendo conter ainda:  

7.2.1

 

Razão  Social,  nome  fantasia,  número  do  CNPJ,  endereço,  telefone  e  fax  vigente  da  empresa 

proponente;  
7.2.2

 

Especificações detalhadas do objeto proposto, conforme descrito no Termo de Referência; 

 
7.2.3

 

Os  preços  com  indicação  de  valores  unitários  e  totais  dos  itens,  com  no  máximo  duas  casas 

decimais após a vírgula e em moeda nacional; 
 
7.2.4

 

O prazo de pagamento, sendo que os pagamentos serão efetuados até 30 dias, após o atesto da nota 

fiscal. 


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7.2.5

 

A informação do prazo de entrega conforme especificado no ANEXO II deste edital. 

 
7.2.6

 

A indicação dos dados bancários, com número do banco, agência e conta em nome do proponente 

para recebimento dos pagamentos. 
 
7.2.7

 

A expressão de que o preço proposto refere-se ao mês de apresentação da carta proposta e inclui 

todas  as  despesas  diretas  e  indiretas,  tais  como  custos  com  materiais,  fretes,  encargos  sociais,  impostos, 
taxas, mobilização/desmobilização e demais custos e encargos necessários à completa e perfeita entrega do 
objeto, pois serão de responsabilidade do licitante, devendo estar incluídas na composição do preço; 
 
7.2.8

 

A  declaração  no  seguinte  termo:  Aceitação  do  fornecimento  com  variação  para  mais  ou  para 

menos,  de  até  25%  (vinte  e  cinco  por  cento)  dos  quantitativos  dos  bens  licitados  e  cotados  desde  que 
respeitadas as condições contratuais estabelecidas pelo edital. 
 
7.2.9

 

O prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a 

abertura da sessão; 
 
7.2.10

 

A data e assinatura na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa; 

 
7.2.11

 

As  especificações  detalhadas  do  objeto  proposto  de  forma  clara,  descrevendo  detalhadamente  as 

características técnicas de todos os serviços ofertados, incluindo todos os elementos que de forma inequívoca 
identifiquem e constatem as configurações cotadas, não suprimindo as do Termo de Referência ANEXO II; 

 

7.2.12

 

A licitante deverá indicar os percentuais, fixos e irreajustáveis. 

 

7.3 

Deverá  estar  contido  também  no  envelope  número  1(um),  da  proposta  comercial,  sob  pena  de 

desclassificação: 

7.3.1

 

Declaração  de  que  a  empresa  cumpre  plenamente  os  requisitos  de  habilitação  estabelecidos  no 

instrumento convocatório, conforme item 6.5. 

 

7.3.2

 

Cópia  autenticada  da  Certidão  Simplificada  da  Junta  Comercial  emitida  nos  últimos  12  (doze) 

meses,  ou  seja,  em  2010/2011,  sob  pena  de  não  aceitabilidade  ou  Super  Simples  expedido  pela  Receita 
Federal do Brasil no ano em vigência, para a empresa em condição de microempresas (ME) ou empresas de 
pequeno porte (EPP). 

7.4 

Nas operações ou prestações internas, relativas à aquisição de mercadorias ou serviços por órgão da 

Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  o  licitante  deverá  apresentar  sua  proposta  deduzido  o 
ICMS incidente na operação ou prestação, nos termos do Decreto 2.912 de 29 de dezembro de 2006. 

7.5 

A  apresentação  das  propostas  implicará  na  plena  aceitação  por  parte  do  licitante,  das  condições 

estabelecidas neste edital e seus anexos; 

7.6 

O  recebimento  dos  serviços  será  comprovado  com  atesto  na  nota  fiscal  pela  Diretoria  de  Área 

Administrativa da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS; 

7.7 

Não  serão  aceitas  propostas  duplas,  alternativas,  com  rasuras,  emendas  ou  entrelinhas,  bem  como 

cotações de produtos sem marca; 

7.8 

Em  nenhuma  hipótese poderá ser alterado  o  conteúdo  da  proposta apresentada,  seja  com  relação a 

prazo  e  especificações  dos  serviços  ofertados  ou  qualquer  condição  que  importe  modificação  dos  seus 
termos  originais,  ressalvadas  apenas  aquelas  alterações  destinadas  a  sanar  evidentes  erros  formais,  nem 
serão  admitidas  alegações  de  enganos,  erros  ou  distrações  na  elaboração  das  propostas  de  preços,  como 
justificativas  de  solicitação  de  quaisquer  acréscimos,  de  re-equilíbrio  econômico-financeiro  do 
fornecimento, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza. 

7.9 

Verificando no curso da análise das propostas, o descumprimento de qualquer requisito exigido neste 

edital e seus anexos, esta será desclassificada. 

 


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8

 

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2) 

 

8.1 

 O Envelope nº 2 deverá conter, obrigatoriamente, documentos que comprovem os requisitos legais 

para a habilitação jurídica, regularidade fiscal e demais declarações da licitante. 

8.1.2 Os documentos deverão ser apresentados em uma via, em original ou cópias autenticadas em cartório 
ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 
ou,  ainda,  em  publicação  em  órgão  da  imprensa  oficial,  sem  emendas,  rasuras,  entrelinhas  ou  borrões,  e 
estarem  todos  em  nome  do  estabelecimento  (matriz  ou  filial)  que  efetivamente  apresentou  a  proposta  de 
preços. Os documentos citados neste item poderão ser autenticados pelo pregoeiro ou membros da equipe 
de  apoio  até  o  dia  imediatamente  anterior  da  data  designada  para  a  audiência  pública  de  entrega  dos 
envelopes e disputa de lances, desde que acompanhados dos originais. 

 

8.2 

Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou se a licitante 

for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 

8.2.1

 

As cópias dos documentos passíveis de validação, on-line via internet, dispensam autenticação por 

servidor  da  Comissão  Permanente  de  Licitação  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  ou 
cartório. 

8.3 

Não serão autenticados documentos após a abertura dos envelopes de habilitação. 

 

8.4 

Para  comprovação  da  habilitação  jurídica  os  interessados  deverão  apresentar  os  seguintes 

documentos: 

8.4.1

 

Registro comercial, no caso de empresa individual; 

 
8.4.2

 

Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando 

de  sociedades  comerciais  e,  no  caso  de  sociedades  por  ações,  acompanhado  de documento  de  eleição  de 
seus administradores; 
 
8.4.3

 

Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em 

exercício; 
 
8.4.4

 

Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 

País  e  ato  de  registro  ou  autorização  para  funcionamento,  expedido  pelo  órgão  competente,  quando  a 
atividade assim o exigir. 

 

8.5 

Para  a  comprovação  da  Regularidade  Fiscal  os  licitantes  deverão  apresentar  os  seguintes 

documentos: 

8.5.1

 

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 

 
8.5.2

 

Prova  de  inscrição  no  cadastro  de  contribuintes  Estadual  ou  Municipal,  relativo  ao  domicílio  ou 

sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital; 
 
8.5.3

 

Certidão  negativa  ou  positiva  com  efeito  de negativa quanto à  Dívida  Ativa  da União  e Tributos 

Federais, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil / Procuradoria Geral 
da Fazenda Nacional; 
 

8.5.4

 

CND  -  Certidão  Negativa  de  Débito  do  INSS,  (específica),  emitido  pelo  órgão  competente,  da 


background image

 
 

ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO

 

 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei; 

 

 

8.5.5

 

FGTS (CRF) - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, emitido 

pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei; 
 
8.5.6

 

CND Estadual - Prova de  regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) 

emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da 
Lei; 

 

8.5.7

 

CND  Municipal  -  Prova  de  regularidade  com  a  Fazenda  Municipal  (ISS),  emitida  pelo  órgão 

competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei; 
 
8.5.8

 

Alvará de funcionamento em vigência; 

 

8.6 

Ainda para fins de habilitação os licitantes deverão apresentar as seguintes declarações: 

 

8.6.1

 

Declaração  de  que  dispõe  de  recursos  de  informática  que  permita  comunicação  direta  com  os 

terminais de companhias aéreas nacionais; 
 
8.6.2

 

Declaração  da  própria  licitante  de  que  está  apta  a  fornecer  passagens  aéreas  nacionais  e 

internacionais,  em,  no  mínimo,  duas  companhias  aéreas  brasileiras  atuantes  em  território  nacional  e  no 
exterior ou declaração das companhias aéreas informando a aptidão do licitante; 
 
8.6.3

 

De que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 

dezesseis  anos,  salvo  a  partir  dos  quatorze  anos,  na  condição  de  aprendiz,  inc.  XXXIII  do  art.  7º  da 
Constituição Federal conforme modelo ANEXO VIII;   
 
8.6.4

 

Declara sob as penas da Lei que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para 

participar do Pregão Presencial n° 003/2011, conforme Modelo ANEXO III. 
 
8.6.5

 

Declaração de Ciência do Termo de Referência conforme Modelo ANEXO IV. 
 

8.6.6

 

Declaração  sob  as  penas  da  lei  que:  Está  ciente  das  condições  da  licitação,  que  assume 

responsabilidade  pela  autenticidade  e  veracidade  de  todos  os  documentos  apresentados  e  que  fornecerá 
quaisquer informações complementares solicitadas pela CPL-AL. Declara ainda que: Entregará o objeto de 
acordo  com  o  Termo  de  Referência,  as  planilhas  orçamentárias,  o  cronograma  físico-financeiro  e  as 
especificações técnicas fornecidas pela contratante, aos quais alocará todo o pessoal técnico, especializado 
ou não, necessário para sua realização, conforme modelo ANEXO V. 

 

8.6.7

 

De que o preço proposto refere-se ao da proposta e inclui todas as despesas diretas e indiretas, tais 

como 

custos 

com 

materiais, 

fretes, 

mão-de-obra, 

encargos 

sociais, 

impostos, 

taxas, 

mobilização/desmobilização, administração, e demais custos e encargos necessários à completa e perfeita 
entrega  dos  produtos,  além  de  seguros  e  todas  as  demais  despesas  necessárias  para  o  fornecimento  do 
respectivo objeto, conforme modelo ANEXO VI. 
 
8.6.8

 

De que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo 

licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes, conforme modelo ANEXO IX. 

8.7 

Não  será  aceito  nenhum  protocolo  de  entrega  em  substituição  aos  documentos  relacionados  neste 

edital; 

8.8 

Não serão aceitas cópias de documentos obtidas de cópias autenticadas. 

8.9 

Para  a  comprovação  da  qualificação  técnica  os  licitantes  deverão  apresentar  os  seguintes 

documentos: 


background image

 
 

ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO

 

 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

8.9.1    Atestado  de  Capacidade  Técnica,  fornecido  por  pessoa  jurídica  de  direito  público  ou  privado,  em 
favor  do  licitante,  que  comprove  a  venda  de  serviços  compatíveis  em  características  com  o  objeto  desta 
licitação. 
 
 
8.9.2 Registro ou inscrição na entidade profissional competente (EMBRATUR), que habilite a empresa a 
exercer,  em  todo  território  nacional,  atividade  correspondente  ao  fornecimento  de  passagens  aéreas, 
comprovando a regularidade no presente exercício. 

8.10 

Para  a  comprovação  da  qualificação  econômico  e  financeira,  os  licitantes  deverão  apresentar  o 

seguinte documento: 

8.10.1  Certidão  negativa  de  falência  ou  concordata,  expedida  pelo  Cartório  distribuidor  da  sede  da 
empresa. 

9

 

DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 

9.1 

Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte, 

será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123/06, conforme segue: 

9.1.1

 

Identificar-se-ão  as  propostas  ofertadas  por  microempresas  ou  empresas  de  pequeno  porte que  se 

encontrem até 5% (cinco por cento) superiores à primeira classificada; 
 
9.1.2

 

A microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no item 4.6 deste edital e que declarou 

que  deseja  usufruir  do  direito  de  preferência,  mais  bem  classificada  poderá  apresentar  proposta  de  preço 
inferior  àquela  classificada  em  primeiro  lugar,  no  prazo  de  05  (cinco)  minutos  após  convocada  para 
apresentar sua proposta, situação em que passará à condição de primeira colocada; 

9.2 

No caso de empate dos valores apresentados pelas microempresas ou/e empresas de pequeno porte 

que se encontrem nos intervalos estabelecidos no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, será 
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 

9.3 

Não ocorrendo a adjudicação do objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do 

item, serão convocadas as remanescentes na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito; 

9.4 

Na hipótese da não contratação nos termos do disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06, 

o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 

9.5 

O disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta 

inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 

9.6 

Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de 

pequeno  porte  terão  prazo,  quando  solicitado,  de  02(dois)  dias  úteis,  após  declarada  vencedora,  para  a 
regularização  da  documentação,  pagamento  ou  parcelamento  do  débito,  e  emissão  de  eventuais  certidões 
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 

9.7 

 A  empresa  que  desejar  usufruir  do  prazo  previsto  no  §1º,  art.  43  da  Lei  Complementar  nº  123/06 

para  regularização  da  documentação  fiscal,  deverá  manifestar  o  interesse  ao  pregoeiro  no  momento  da 
sessão. 

9.8 

A  não  regularização  da  documentação,  no  prazo  previsto,  implicará  inabilitação  da  licitante,  sem 

prejuízo das sanções previstas neste edital. 

10

 

DA SESSÃO DO PREGÃO  

10.1 

Após  o  encerramento  do  credenciamento  e  identificação  dos  representantes  das  empresas 

proponentes, o pregoeiro declarará aberta a sessão do pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos 
proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos 
de habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 

10.2 

O  Pregoeiro  declarará  aberta  à  sessão  do  PREGÃO  em  data  e  hora  pré-definido  no  edital,  não 

cabendo mais apresentação de envelopes. 

10.3 

Na sessão de abertura do procedimento licitatório no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste 

Edital,  os envelopes  proposta  e  documentação  das  empresas licitantes  serão  recebidos pelo  Pregoeiro  e a 


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ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO

 

 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

equipe  de  apoio,  sendo  que  por  decisão  do  Pregoeiro,  a  sessão  poderá  ser  suspensa  e  retomada 
posteriormente, em data e hora previamente informadas aos participantes. 

10.4 

A classificação das propostas de preço obedecerá aos seguintes critérios: 

10.4.1

 

Os envelopes de Propostas Comerciais serão abertos e as propostas verificadas se atendem a todas 

as especificações e condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que 
estiverem em desacordo. 
 
10.4.2

 

O  Pregoeiro  classificará  o  autor  da  proposta  de  menor  valor  e  aqueles  que  tenham  apresentado 

propostas sucessivas e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor, para participarem 
dos lances verbais. 
 
10.4.3

 

Se  não  houver,  no  mínimo,  03  (três)  propostas  de  preços  nas  condições  definidas  no  subitem 

anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que 
seus  autores  participem  dos  lances  verbais,  quaisquer  que  sejam  os  preços  oferecidos  nas  propostas 
apresentadas; 
 
10.4.4

 

Caso  haja  empate  nas  condições  definidas  no  9.1.1,  as  propostas  com  valores  empatados  serão 

classificadas para a fase de lances verbais. 

10.5 

Os procedimentos para os lances verbais serão os seguintes: 

10.5.1

 

Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e 

sucessivos, com valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior valor 
classificado e os demais em ordem decrescente de classificação. 
 
10.5.2

 

Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, como critério 

de desempate será realizado um sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.  
 
10.5.3

 

Os  lances  serão  ofertados  sobre  o  valor  total  de  cada  lote,  sendo  distintos,  sucessivos  e 

decrescentes. 

 

10.5.4

 

O Pregoeiro poderá estabelecer, nesta fase, o intervalo mínimo entre os lances. 

 
10.5.5

 

A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão 

do  licitante  da  etapa  de  lances  verbais  e  na  manutenção  do  último  valor  apresentado  pelo  licitante,  para 
efeito de posterior ordenação das propostas, incluindo-se nesta prerrogativa os interessados inseridos na Lei 
Complementar n° 123/2006. 
 
10.5.6

 

Nos lances ofertados não caberá retratação. 

 
10.5.7

 

Como  critério  de  desempate,  em  cumprimento  a  Lei  Complementar  n.  123/06,  será  dado 

preferência da contratação de micro empresa e empresa de pequeno porte. 
 
10.5.8

 

O  encerramento  da  etapa  competitiva  dar-se-á  quando,  indagados  pelo  pregoeiro,  os  licitantes 

manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 

11

 

DO JULGAMENTO 

11.1 

O critério de julgamento será o de Pregão presencial do tipo maior percentual de desconto. 

11.2 

Declarada  encerrada  a  etapa  competitiva  de  lances,  as  ofertas  serão  ordenadas  para  classificação  a 

partir do menor valor ofertado. 

11.3 

O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira proposta classificada, quanto ao objeto e valor, 

decidindo motivadamente a respeito. 

11.4 

Sendo  aceitável  a  proposta  de  menor  valor,  será  aberto  o  envelope  contendo  a  documentação  de 

habilitação  do  licitante  que  a  tiver  formulado,  para  confirmação  das  suas  condições  de  habilitação.  Não 
serão  aceitos  protocolos  de  entrega  ou  solicitação  de  documentos  em  substituição  aos  documentos  de 


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ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO

 

 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

habilitação requeridos no presente edital. 

11.5 

Se  a  proposta  não  for  aceitável  ou  se  o  proponente  não  atender  ás  exigências  de  habilitação,  o 

Pregoeiro  examinará  as  demais  propostas  subseqüentes  classificadas,  verificando  a  sua  aceitabilidade, 
quanto  ao  objeto  e  valor,  procedendo  a  verificação  das  condições  de  habilitação  do  proponente,  até  a 
apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele 
adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta. 

11.6 

Em havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço 

seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 

11.7 

Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior 

percentual de desconto ofertado que contemple as condições do Edital. 

11.8 

Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido 

um melhor desconto para a Administração. 

11.9 

Da reunião lavrar-se-á a ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento 

e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes. 

11.10 

 A licitante vencedora e as classificadas em 2º e 3º lugar deverão apresentar novas planilhas de preço 

atualizadas,  contendo  os  valores  das  propostas  finais  oferecidas  ao  final  do  certame/lance  final,  as  quais 
deverão ser entregues em até 48 (quarenta e oito) horas após o termino da sessão do pregão. 

11.11 

Será considerada, a proposta de preço escrita, como valor proposto acabado e final do licitante que, 

caso classificado para os lances verbais, não esteja representado em sessão.  

11.12 

O  resultado  do  julgamento  das  propostas  será  apresentado  através  de  publicação  no  mural  da 

Comissão Permanente de Licitação e no site www.al.to.gov.br. 

12

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

12.1 

As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta da dotação 

orçamentária  –  0112201952001–  Coordenação  e  Manutenção  dos  Serviços  Administrativos  Gerais, 
Natureza de Despesa: 339033 -  Pessoa Jurídica, conforme processo nº 00____/2011. 

13

 

DOS RECURSOS 

13.1 

Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de 

recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação 
das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em 
igual  número  de  dias,  que  começarão  a  correr  do  término  do  prazo  do  recorrente.  As  razões  do  recurso 
deverão versar exclusivamente sobre o tópico questionado verbalmente durante a sessão. 

13.2 

O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas 

a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-
razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata 
dos autos. 

13.3 

Na falta de manifestação imediata e motivada, no momento oportuno, o licitante decairá do direito 

de recurso. 

13.4 

Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.  

13.5 

O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 

Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, 
julgados desclassificados, os envelopes “habilitação” invioladas, no encerramento da licitação. 

13.6 

O  resultado  do  recurso  será  divulgado  mediante  afixação  no  quadro  de  avisos  deste  órgão  e 

comunicado a todos os licitantes via fax. 

14

 

DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

14.1 

Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, 

com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa. 

14.2 

Havendo  interposição  de  recurso,  após  o  julgamento,  o  ordenador  de  despesa  homologará  o 

procedimento licitatório ao licitante vencedor. 

15

 

DO CONTRATO 

15.1 

Encerrado  o  procedimento  licitatório,  o  representante  legal  da  proposta  vencedora  será  convocado 


background image

 
 

ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO

 

 

10 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

para firmar o termo de contrato, conforme Minuta ANEXO X. 

15.2 

O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para 

assinar o contrato; 

15.3 

Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a 

assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar 
o contrato; 

15.4 

O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 

(cinco)  dias  úteis  a  contar  do  recebimento  da  comunicação  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 
Tocantins, através de FAX , correio eletrônico ou outro meio eficaz. 

15.5 

Qualquer  solicitação  de  prorrogação  de  prazo  para  assinatura  do  contrato  ou  instrumento 

equivalente, decorrentes desta licitação, será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo previsto 
no item anterior e devidamente fundamentada. 

15.6 

O contrato terá início a partir da assinatura do Contrato e sua vigência até 31/12/2011, podendo ser 

prorrogado nas hipóteses do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 

16

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

16.1 

A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total 

do  contrato,  caracteriza  descumprimento  da  obrigação  assumida  e  permitem  aplicação  das  seguintes 
sanções pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins: 

16.2 

Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 

16.3 

Multas; 

16.4 

Suspensão temporária do direito de licitar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins; 

16.5 

Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  e  contratar  com  a  Administração  Pública,  no  prazo  não 

superior a 5 anos. 

16.6 

A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato, por dia 

de atraso. 

16.7 

O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor 

do contrato. 

16.8 

As  sanções  acima  descritas  poderão  ser  aplicadas  cumulativamente,  ou  não,  de  acordo  com  a 

gravidade  da  infração,  facultada  ampla  defesa  à  contratada,  no  prazo  de  5  (cinco)  dias  úteis  a  contar  da 
intimação do ato. 

17

 

DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES: 

17.1 

A suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também 

aplicada aqueles que: 

17.2 

Retardarem a execução do Pregão; 

17.3 

Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração; 

17.4 

Apresentarem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal; 

18

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

18.1 

Este  edital  deverá  ser  lido  e  interpretado  na  íntegra,  e  após  apresentação  da  documentação  e  da 

proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 

18.2 

Caso  algum  proponente  se  manifeste  o  mesmo  terá  direito  a  vista  ao  processo tanto  das  Propostas 

Comerciais quanto dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão. 

18.3 

É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão. 

18.4 

A contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o fornecimento, nem ceder o contrato de 

prestação de serviços. 

18.5 

A  presente  licitação  poderá  ser  revogada  por  razões  de  interesse  público,  decorrente  de  fato 

superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por 
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 

18.6 

O Pregoeiro, no interesse da administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas 

na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da 
licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do 
processo, para esse fim específico. 

18.7 

Decididos  os  recursos  ou  transcorrido  o  prazo  para  sua  interposição,  o  Pregoeiro  devolverá  aos 


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ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO

 

 

11 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

licitantes,  julgados  desclassificados,  os  envelopes  “Documentação  de  Habilitação”  inviolados  no 
encerramento da licitação. 

18.8 

A  impugnação  ao  presente  Edital  somente  será  considerada  se  apresentada  ao  protocolo  da 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, com prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da reunião de 
abertura do processo licitatório. 

18.9 

Quaisquer  informações  complementares  que  visem  obter  maiores  esclarecimentos  sobre  o  presente 

edital,  deverão  ser  encaminhadas  à  Comissão  Permanente  de  Licitação  através  do  e-mail: 
licitacoes@al.to.gov.br. 

18.10 

 Os casos omissos serão submetidos a parecer do jurídico da Assembleia Legislativa do Estado do 

Tocantins. 

18.11 

Os editais poderão ser retirados pelo site http://www.al.to.gov.br ou email: licitacoes@al.to.gov.br. 

no guichê da Comissão Permanente de Licitação. 

 

Palmas _____ de abril de 2011. 
 

 

SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 


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ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO

 

 

12 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

ANEXO I - 

CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO) 

ANEXO I - 

CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO) 

 
 
À Comissão Permanente de Licitação/ O Pregoeiro 
Pregão Presencial n.º 003/2011 
Processo: ____/2011 
Endereço: Palácio Dep. João D' Abreu, Praça dos Girassois s/n Palmas Tocantins CEP 77002902. 
Local:  Sala  de  reuniões  da  Comissão  Permanente  de  Licitação  da  Assembleia  Legislativa  do 

Tocantins; 

Abertura dia: ___ de      de 2011. 
Hora local: 00 hs. 
Objeto:  Contratação  de  empresa  especializada  na  prestação  de  serviços  de  reserva,  emissão, 

marcação,  remarcação  e  fornecimento  de  passagens  aéreas  nacionais  e  internacionais  e  prestação  de 
serviços  complementares  de  reserva  de  hotéis  em  âmbito  nacional,  quando  solicitado,  para  atender  às 
necessidades  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  em  deslocamentos  de  Parlamentares  e 
Servidores  a  serviço  e/ou  para  participar  de  conferências,  seminários,  cursos  de  aperfeiçoamentos 
profissionais, capacitação, bem como representar este Poder, no exterior, durante o exercício financeiro de 
2011, conforme especificado no edital e seu respectivo Termo de Referência. 
 

Carta de Credenciamento 
 
Pela  presente,  a  empresa    (RAZÃO  SOCIAL,  CNPJ,  ENDEREÇO  COMPLETO  COM  CEP)*,    

representada neste ato pelo Sr.(a).   (RESPONSÁVEL DA LICITANTE, ELENCADO NO CONTRATO 
SOCIAL  OU  DOCUMENTO  EQUIVALENTE,  PARA  DESIGNAR  PROCURADOR)*,  inscrito  no 
Cadastro  de  Pessoas  Físicas  (CPF/MF)  sob  o  nº  __________________,  pelo  presente  instrumento  de 
mandato,  nomeia  e  constitui,  seu(s)  Procurador(es)  o  Senhor(es)  (nome,  RG,  CPF,  nacionalidade,  estado 
civil,  profissão  e  endereço),  a  quem  confere(m)  amplos  poderes  para  junto  a  Assembleia  Legislativa  do 
Estado  do  Tocantins  (ou  de  forma  genérica:  para  junto  aos  órgãos  públicos  federais,  estaduais  e 
municipais)  praticar  os  atos  necessários  com  relação  à  licitação  na  modalidade  de  pregão  presencial  nº 
______2011 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-
os,  conferindo-lhes,  ainda,  poderes  especiais  para  desistir  de  recursos,  interpô-los,  apresentar  lances, 
negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber 
e  dar  quitação,  podendo  ainda,  substabelecer  esta  em  outrem,  com  ou  sem  reservas  de  iguais  poderes, 
dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação). 

 
_____________, em ____ de ___________________ de 2011. 
 
 
 
____________________________________ 
Diretor ou Representante Legal (Identificar por extenso) 
Assinatura reconhecida firma 
 
 

*Preencher o constante dos parênteses com os dados do proponente. 


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ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO

 

 

13 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA 

 

19

 

DO OBJETIVO 

19.1-Contratação  de  empresa  especializada  na  prestação  de  serviços  de  reserva,  emissão,  marcação, 
remarcação e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, e serviços complementares de 
reserva de hotéis em âmbito nacional, para atender às necessidades da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO  DO  TOCANTINS,  em  deslocamentos  de  parlamentares  e  servidores  a  serviço  e/ou  para 
participar  de  conferências,  seminários,  cursos  de  aperfeiçoamentos  profissionais,  capacitação,  bem  como 
representar este Poder, no exterior, durante o exercício financeiro de 2011. 
 
19.2 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO - 
A  contratação de Pessoa Jurídica para a execução dos 
serviços, objeto deste Termo de Referência, se enquadra como serviço necessário para a continuidade 
das atividades deste Poder
, nos termos da Lei de N°8.666/93, e suas alterações; 

 

19.2.1 Na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Maior Desconto (%), aplicará Lei n. 8.666/93 e 
suas alterações posteriores; 
 
19.2.3  A  presente  contratação  se  justifica  pela  necessidade  contínua  de  manutenção  dos  serviços  de 
reserva,  emissão,  marcação,  remarcação  e  fornecimento  de  passagens  aéreas  em  âmbito  nacional  e 
internacional,  pois  essas  modalidades  de  transporte  se  constituem  em  ferramentas  essenciais  para  a 
ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO  TOCANTINS,  exercer  suas  atividades  Legislativas  e 
Administrativas. 
 
        Diante  do  exposto  acima,  e  visando  o  desempenho  das  atribuições  constitucionais  e  institucionais  é 
mister,  quando  houver  necessidade,  o  deslocamento  de  Parlamentares  e  servidores  em  exercício  neste 
Poder, no âmbito nacional e internacional em busca do conhecimento intelectual. 
 
19.3 DOS SERVIÇOS
 - Para a execução dos serviços, a empresa CONTRATADA deverá dispor de todas 
as  condições  necessárias  em  suas  instalações,  como  linhas  telefônicas,  próprias,  aparelho  de  fax, 
computador  para  pesquisas  nas  companhias  aéreas  e  profissionais  especializados  no  trato  de  tarifas  e 
emissão de bilhetes e passagens nacionais e internacionais, para obtenção das facilidades abaixo: 
 
a) execução de reserva automatizada, “on-line” e emissão de seu comprovante;  
b) emissão de bilhetes automatizados, “on-line”; 
c) consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”; 
d) consulta e frequência de voos e equipamentos, “on-line”; 
e) consulta à menor tarifa disponível, “on-line”; 
f) impressão de consultas formuladas; 
g) emissão de PTA – Ordem de Emissão de Bilhete Aéreo, “on-line”; 
h) alteração/remarcação/substituição de bilhetes; e 
i) combinação de tarifa. 
 
 
19.4 DOS PRAZOS
 - A empresa CONTRATADA iniciará a prestação dos serviços imediatamente após a 
assinatura do instrumento contratual; 
 
19.4.1 A empresa CONTRATADA deverá emitir os bilhetes em até 03 (três) horas ou informar o código de 
transmissão e a empresa aérea, no caso de PTA, após a solicitação realizada no Sistema de Concessão de 
Diárias e Passagens – CDP expedida pelo CONTRATANTE e entregá-los ao requisitante; 
 
19.4.2  A  CONTRATADA  deverá  operar  o  Sistema  de  Concessão  de  Diárias  e  Passagem  (SCDP)  para 
confirmar  a  emissão  do  bilhete  normal  ou  eletrônico  de  passagem  e  avisar  que  o  bilhete  já  foi  emitido, 
através de login e senha de acesso disponibilizados pela CONTRATANTE. 


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ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO

 

 

14 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

19.4.3 As instruções sobre o sistema serão enviadas à CONTRATADA quando da assinatura do contrato. 
 
19.4.4  Excepcionalmente,  a  emissão  de  bilhetes  poderá  ser  solicitada  em  caráter  de  urgência,  devendo  a 
empresa, nesse caso, atender com a agilidade requerida. 
 
19.5  OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA -  Atender as solicitações do CONTRATANTE, de segunda a 
sexta-feira, inclusive aos sábados, domingos e feriados, por meio de telefone fixo ou móvel. 
 
19.5.1  Repassar  à  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  eventuais  vantagens  concedidas  pelas 
companhias aéreas, e empresas terrestres, tais como promoções, cortesias e demais vantagens. 
 
19.5.2  Prestar  assessoramentos  para  definição  de  melhores  roteiros,  horários  e  freqüência  de  voos  e 
deslocamentos, (partida/chegada), conexões e tarifas promocionais em âmbito nacional. 
 
19.5.3  Providenciar  reservas  de  passagens  aéreas,  remarcações,  substituições,  desdobramentos  e 
reitinerações de bilhetes e, quando impossibilitada, providenciar a execução do serviço junto às empresas 
aéreas mediante autorização da Administração. 
 
19.5.4  Fornecer  pesquisa/cotação  de  preços  com  no  mínimo  2  (duas)  companhias  aéreas,  indicando  a 
menor  tarifa  para  o  trecho  solicitado,  excetuando-se  os  trechos  em  que  apenas  uma  companhia  aérea  ou 
empresa venha atuar. 
 
19.5.5 Fora do expediente entregar os bilhetes no local a ser informado ou fornecer número do voo, código 
localizador  da  reserva,  número  do  bilhete  e  horário,  através  de  e-mail  e  telefone  ou  se  fizer  necessário, 
colocá-los  à  disposição  dos  passageiros  nas  lojas  das  companhias  aéreas,  empresas  de  transporte  de 
passageiros ou agências de turismo próximas do usuário. 
 
19.5.6  Emitir  PTA's  para  qualquer  localidade  solicitada  pela  contratante  inclusive  fora  do  expediente 
administrativo de trabalho. 
 
19.5.7 Prestar serviços complementares de reserva de hotéis em âmbito nacional, quando solicitado.  
 
19.5.8  Possibilitar  a  concessão  ou  obtenção  de  endosso  de  passagens,  respeitando  o  regulamento  das 
companhias; 
 
19.5.9  
Fornecer,  sempre  que  solicitado  pela  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  a 
comprovação  dos  valores  vigentes  das  tarifas  à  data  da  emissão  das  passagens,  mediante  informação 
expedida  pelas  companhias  aéreas,  em  papel  timbrado,  para  verificação  se  esses  valores,  inclusive  os 
promocionais,  são  os  devidamente  registrados  no  Departamento  de  Aviação  Civil  –  DAC  ou  órgão 
competente. 
 
19.5.10    
Reembolsar,  pontualmente,  as  empresas  de  transportes  independentemente  da  vigência  do 
contrato, ficando claro que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, não responderá solidária 
ou subsidiariamente por esse reembolso, que é de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA. 
 
19.5.11  Restituir  à  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  o  valor das  passagens/bilhetes não 
utilizados que este venha a lhe devolver, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, inclusive na ocorrência de 
rescisão ou extinção do contrato. 
 
19.5.12  Fornecer,  juntamente  com  o  faturamento,  os  valores  referentes  às  remarcações  de  bilhetes 
autorizadas pela
 Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins bem como, os créditos decorrentes de 
passagens  e/ou  trechos  não  utilizados  no  período  a  que  se  refere  o  faturamento, efetuando,  no  mesmo,  o 
respectivo abatimento. 
 
19.5.13 
Realizar check-in antecipado junto às companhias aéreas que permitam tal procedimento, quando 
solicitado pela . Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 


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ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO

 

 

15 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 
19.5.14  Emitir  Relatórios  de  Serviços  prestados,  mensalmente,  com  demonstrativo  diário,  evidenciando 
quantitativo  de  passagens  aéreas  e  explicitando  as  empresas  fornecedoras  das  passagens,  constando  as 
seguintes informações: 
 
a) Para bilhetes utilizados: 
Nº da requisição; 
Data da emissão; 
Nome do passageiro; 
Nº do bilhete; 
Trecho; 
Tarifa plena; 
Tarifa aplicada; 
Desconto aplicado (%); 
Taxa de Embarque; 
Valor final; 
N.º da Nota de empenho. 
 
b) Para bilhetes não utilizados: 
N.º da requisição; 
Nome do passageiro; 
Trecho; 
Nº do bilhete; 
Tarifa aplicada; 
Multa pela não utilização. 
 
19.5.15 Fiscalizar o perfeito cumprimento destas especificações e do contrato a ser firmado, cabendo-lhe, 
integralmente,  o  ônus  decorrente,  independentemente  da  fiscalização  exercida  pela  .  Assembleia 
Legislativa do Estado do Tocantins; 
 
19.5.16  Arcar com eventuais prejuízos causados à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins  e/ou 
a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados ou prepostos, na 
execução dos serviços; 
 
19.5.17  Responder,  civil  e  penalmente,  por  quaisquer  danos  materiais  ou  pessoais  ocasionados,  à 
CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente; 
 
19.5.18  Responsabilizar-se  por  todas  as  despesas  diretas  ou  indiretas,  tais  como:  salários,  transportes, 
alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações civis e quaisquer 
outras  que  forem  devidas  a  seus  empregados  no  desempenho  dos  serviços,  bem  como  aquelas  com  os 
serviços de entrega dos bilhetes nos endereços solicitados, ficando  a Assembleia Legislativa do Estado 
do Tocantins 
 isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 
 
19.5.19    Responsabilizar-se  pela  disciplina  e  o  respeito  hierárquico  de  seus  empregados  para  com  os 
empregados da  Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins , objetivando sempre melhor qualidade 
no atendimento; 
 
19.5.20  Cumprir  e  fazer  cumprir  por  parte  de  seus  prepostos  ou  empregados,  as  leis,  regulamentos  e 
posturas,  bem  como  quaisquer  determinações  emanadas  dos  órgãos  competentes,  pertinentes  à  matéria 
objeto do presente Termo. 
 
19.5.21  Responsabilizar-se  pelas  consequências  decorrentes  de  qualquer  transgressão  cometida  por  seus 
prepostos ou empregados. 
 
19.5.22  Responsabilizar-se  pelo  cumprimento,  por  parte  de  seus  empregados,  das  normas  disciplinares 
vigentes na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins; 


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ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO

 

 

16 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 
19.5.23 Substituir ou complementar as suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se 
verificarem incorreções resultantes do preenchimento dos bilhetes; 
 
19.5.24  Executar,  os  serviços  que,  mesmo  não  previsto  no  objeto  se  façam  necessários  ao  perfeito 
cumprimento das obrigações assumidas junto à  Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins; 
 
19.5.25  Não  transferir  a  outrem,  no  todo  ou  em  parte,  os  serviços  avençados,  sem  prévia  e  expressa 
anuência do CONTRATANTE. 
 
19.5.26 Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante 
ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE os assuntos relacionados à execução do contrato; 
 
19.5.27  Comunicar  imediatamente,  por  escrito,  ao  CONTRATANTE  qualquer  anormalidade  de  caráter 
urgente,
 inclusive de ordem funcional e prestar os esclarecimentos necessários, para que sejam adotadas as 
providências de regularização necessária; 
 
19.5.28  Manter,  durante  toda  a  execução  do  Contrato,  em  compatibilidade  com  as  obrigações  a  serem 
assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação; 
 
19.5.29  Assumir  inteira  responsabilidade  pela  execução  dos  serviços  contratados  e  efetuá-los  de  acordo 
com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato e seus anexos; 
 
19.5.30 Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços; 
 
19.5.31. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste certame, em 
que  se  verifiquem  vícios,  defeitos  ou  incorreções,  resultantes  da  execução  dos  serviços,  salvo  quando  o 
defeito for, comprovadamente, provocado pela CONTRATANTE; 
 
19.5.32 Utilizar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, toda a competente e indispensável mão-de-
obra  habilitada,  adequadamente  selecionada  e  necessária,  atendidas,  sempre  e  regularmente,  todas  as 
exigências legais pertinentes; 
 
19.5.33  Substituir,  sempre  que  exigido  pela  CONTRATANTE  e  independentemente  de  qualquer 
justificação  por  parte  desta,  qualquer  empregado  cuja  atuação,  permanência  e/ou  comportamento  sejam 
julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do 
Serviço Público; 
 
19.5.34 Quando as passagens aéreas forem adquiridas junto às empresas OPERADORAS DE TURISMO 
e/ou às conhecidas como CONSOLIDADORAS e os preços forem menores que aqueles fornecidos pelas 
companhias aéreas, a CONTRATADA deverá repassar a CONTRATANTE as mesmas vantagens obtidas 
junto a eles, sem prejuízo do desconto ofertado; 
 
19.5.35  Poderão  ser  solicitadas  comprovações  da  aquisição  de  passagens  aéreas    que  ocorram  junto  às 
empresas aéreas OPERADORAS DE TURISMO e/ou junto às conhecidas como CONSOLIDADORAS
mediante  a  apresentação  de  nota  fiscal,  faturas  e/ou  por  qualquer  tipo  de  documento  que  comprove  o 
fornecimento/aquisição das referidas passagens com seus respectivos valores; 
 
19.5.36  A  CONTRATADA  não  poderá  fornecer  passagens  que  tenham  qualquer  tipo  de  restrição  e  que 
possam  dificultar  ou  restringir  os  procedimentos  de  qualquer  tipo  de  alteração  e/ou  transferência 
IMEDIATAS  (das datas  de  viagens).  EXEMPLO: Não  fornecer  passagens aéreas que tenha origem  em 
PLANOS  DE  MILHAGEM  e/ou  PROGRAMAS  DE  FIDELIDADE,  em  função  dos  mesmos  serem 
regulados em normas próprias de cada empresa aérea; 
19.5.37  A  CONTRATADA  não  poderá  cobrar  taxa  de  DU  (taxa  de  serviço)  para  passagens  aéreas  nem 
taxa adicional de consolidadora (se houver); 
 


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ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO

 

 

17 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

19.5.38 Fazer reserva, cancelamento e alteração de datas e horários de passagens, mesmo que por telefone, 
de acordo com a conveniência da CONTRATANTE; 
 
19.5.39 Providenciar a marcação de passagens nos horários estabelecidos, inclusive retorno; 
 
19.5.40  Colocar  as  passagens  à  disposição  da  CONTRATANTE  em  qualquer  aeroporto  do  Brasil,  bem 
como a nível internacional, mediante requisição; 
 
19.5.41 Emitir as passagens aéreas dentro da tarifa mais vantajosa para a CONTRATANTE assegurando, 
sempre que se verificar a condição, o menor preço em  vigor, praticadas por qualquer das companhias do 
setor, mesmo que em caráter promocional; 
 
19.5.42  Solucionar  os  problemas  que  venham  a  surgir,  relacionados  com  passagens  e  embarques,  em 
aeroportos
,  indicando,  para  tanto,  número(s)  telefônico(s),  com  plantão  de  24  horas,  inclusive  aos 
sábados,  domingos  e  feriados,  para  que  o  usuário  possa  ser  socorrido  quando  necessário,  devendo  para 
isso, a CONTRATADA receber chamadas telefônicas a cobrar, no caso de problema ocasionado pela sua 
administração; 
 
19.5.43 No caso da CONTRATADA que não possua sede ou escritório na cidade de Palmas Capital do 
Estado do Tocantins
, disponibilizar comunicação telefônica que não onere a CONTRATANTE, ou seja, 
disponibilizar serviços telefônicos do tipo 0800 (se houver) e/ou chamadas a cobrar; 
 
19.5.44  Fornecer  juntamente  com  as  faturas,  os  créditos  decorrentes  de  passagens  e/ou  trechos  não 
utilizados  no  período,  através  de  relatórios  que  permitam  a  CONTRATANTE  acompanhar  o  andamento 
das aquisições, reembolso de passagens, freqüência de vôos, etc. 
 
19.5.45 Apresentar quando necessário, a tabela de preços das concessionárias de transporte aéreo; 
 
19.5.46  Enviar  para  a  fiscalização  do  contrato,  via  correio  eletrônico,  no  prazo  de  60  (sessenta)  minutos 
após  a  solicitação  da(s)  passagem(ens)  aérea(s),  a  confirmação  da  execução  da  emissão  das  referidas 
passagens. 
 
19.6  OBRIGAÇÕES  DA  CONTRATANTE  Prestar  informações  e  esclarecimentos  necessários  que 
venham a ser solicitados pela empresa; 
 
19.6.1 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, da quantidade de bilhetes a serem fornecidos 
bem como os trechos de destino; 
 
19.6.2 Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços; 
 
19.6.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo 
de Referência e/ou do Contrato

 
19.6.4 Notificar a CONTRATADA na ocorrência de eventuais imperfeições, concedendo-lhe  prazo para 
correção, bem como na aplicação de eventuais penalidades, garantidos o contraditório e a ampla defesa; 
 
19.6.5 A CONTRATANTE mediante a comprovação de não utilização de um bilhete, em seu percurso total 
ou  parcial,  solicitará  o  reembolso  e/ou  compensação  com  outro  bilhete  a  ser  marcado  em  data  oportuna, 
através do Sistema próprio de Concessão de Passagens da CONTRATADA; 
 
19.6.6  Emitir  as  requisições  de  passagens,  numeradas  em  seqüência  e  assinadas  pela  autoridade 
competente; 
 
19.6.7 
Permitir o livre acesso dos empregados da contratada nas dependências do contratante para tratar de 
assuntos pertinentes aos serviços contratados. 
 


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ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO

 

 

18 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

19.7  DO  PRAZO  DE  INÍCIO  E  VIGÊNCIA  DO  CONTRATO  -  Os  serviços,  oriundos  deste  Termo, 
deverão iniciar-se imediatamente após a assinatura do contrato; 
 
19.7.1 O prazo de vigência do Termo de Contrato a ser celebrado é até 31 de dezembro do ano de 2011
podendo ser prorrogado por interesses das partes, através de termo aditivo. 
 
19.8 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO -
 O prazo de pagamento dos serviços será realizado até o 5º 
(quinto)  dia  útil  do  mês  subsequente  à  prestação  dos  serviços,  após  e  mediante  a  apresentação  da  Nota 
Fiscal/Fatura, atestada por servidor designado conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
 
19.9
 DA FISCALIZAÇÃO - A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins designará um servidor 
para  acompanhar  e  fiscalizar  a  execução  do  contrato,  que  registrará  em  relatório  todas  as  ocorrências 
relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos 
observados. 
 
19.10
  DO  VALOR  ESTIMADO  DOS  SERVIÇOS  -  O  valor  estimado  da  contratação  dos  serviços 
durante  o  exercício  de  2011  é  de  R$192.200,00  (cento  e  noventa  e  dois  mil  e  duzentos  reais),  calculado 
levando em consideração a despesa efetuada com passagens aéreas. 
 
19.11  DO  PREÇO  -  O  preço  a  ser  pago  pela  prestação  de  serviços  de  emissão,  cotação  e  reserva  de 
bilhetes de passagens aéreas, de linhas domésticas, será aquele obtido após a aplicação do desconto único 
concedido pela CONTRATADA 
sobre o volume efetivo de vendas. 
 
19.12  DO  VALOR  DAS  TARIFAS
  -  O  valor  das  tarifas  considerado  é  aquele  praticado  pelas 
concessionárias ou empresas de transporte aéreo, inclusive quanto às promocionais; 
 
19.12.1 Devem ser repassados ao CONTRATANTE as tarifas promocionais, sempre que forem cumpridas 
as exigências legais para esse fim; 
 
19.12.2 A Administração da CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar a comprovação, sempre que 
julgar necessária, do valor vigente das tarifas, à data da emissão dos bilhetes de passagens. 
 
19.13 DA ALTERAÇÃO DO VALOR DAS TARIFAS
 - O valor das tarifas será reajustado sempre que 
ocorrer aumento de preço das passagens, autorizado pelo órgão competente; 
 
19.13.1  Os  reajustes  devem  ser  comunicados  à  Administração  da  CONTRATANTE  por  meio  de 
documento oficial expedido pela CONTRATADA. 
 
19.14 DO ENCARTE - 
é parte integrante deste Termo de Referência o seguinte Encarte: 
 
                                             Eu, Deputado RAIMUNDO MOREIRA, Presidente Ordenador de Despesas 
da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, conforme disposto no inciso I, § 2º do Art. 7º da Lei 
8.666/93, e suas alterações, APROVO o presente Termo de Referência, que visa à Contratação de empresa 
especializada  na  prestação  de  serviços  de  reserva,  emissão,  marcação,  remarcação  e  fornecimento  de 
passagens  aéreas  nacionais  e internacionais,  para atender às necessidades deste Poder,  em  deslocamentos 
de parlamentares e servidores, conforme as especificações constantes neste Termo de Referência. 
 
                                                                         Palmas (TO), ___ de abril de 2011. 
 

Deputado RAIMUNDO MOREIRA 

Presidente 

 

HERLAN TORRES CAMPOS 

Diretor de Área Administrativa 


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ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO

 

 

19 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (MODELO) 

 
 
À Comissão Permanente de Licitação/ O Pregoeiro 
Pregão Presencial n.º 003/2011 
Processo: _____/2011 
Endereço: Palácio Dep. João D’ Abreu, Praça dos Girassois s/n Palmas Tocantins CEP 77002902. 
Local:  Sala  de  reuniões  da  Comissão  Permanente  de  Licitação  da  Assembleia  Legislativa  do 

Tocantins; 

Abertura dia: -----de  ---- de 2011. 
Hora local: 00:00 hs. 
Objeto:  Contratação  de  empresa  especializada  na  prestação  de  serviços  de  reserva,  emissão, 

marcação,  remarcação  e  fornecimento  de  passagens  aéreas  nacionais  e  internacionais  e  prestação  de 
serviços  complementares  de  reserva  de  hotéis  em  âmbito  nacional,  quando  solicitado,  para  atender  às 
necessidades  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  em  deslocamentos  de  Parlamentares  e 
Servidores  a  serviço  e/ou  para  participar  de  conferências,  seminários,  cursos  de  aperfeiçoamentos 
profissionais, capacitação, bem como representar este Poder, no exterior, durante o exercício financeiro de 
2011, conforme especificado no edital e seu respectivo Termo de Referência. 

Declaração de Habilitação 
 
Pela  presente,  a  empresa    (RAZÃO  SOCIAL,  CNPJ,  ENDEREÇO  COMPLETO  COM  CEP)*,    

representada neste ato pelo Sr.(a).   (RESPONSÁVEL DA LICITANTE, ELENCADO NO CONTRATO 
SOCIAL  OU  DOCUMENTO  EQUIVALENTE,  PARA  DESIGNAR  PROCURADOR)*,  inscrito  no 
Cadastro  de  Pessoas  Físicas  (CPF/MF)  sob  o  nº  __________________,  declara  sob  as  penas  da  lei  que 
atende  plenamente  todos  os  requisitos  de  habilitação  exigidos  para  participar  do  Pregão  Presencial 
n._____/2011. 

Local e data 
_____________, em ____ de ___________________ de 2011. 
 
 
 
____________________________________ 
Diretor ou Representante Legal (Identificar por extenso) 
Assinatura reconhecida firma 
 
 

*Preencher o constante dos parênteses com os dados do proponente. 


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ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO

 

 

20 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO TERMO DE REFERÊNCIA (MODELO) 

 
 
À Comissão Permanente de Licitação/ O Pregoeiro 
Pregão Presencial n.º 003/2011 
Processo: _____/2011 
Endereço: Palácio Dep. João D’ Abreu, Praça dos Girassois s/n Palmas Tocantins CEP 77002902. 
Local:  Sala  de  reuniões  da  Comissão  Permanente  de  Licitação  da  Assembleia  Legislativa  do 

Tocantins; 

Abertura dia: 00 de abril de 2011. 
Hora local: 00:00 hs. 
Objeto:  Contratação  de  empresa  especializada  na  prestação  de  serviços  de  reserva,  emissão, 

marcação,  remarcação  e  fornecimento  de  passagens  aéreas  nacionais  e  internacionais  e  prestação  de 
serviços  complementares  de  reserva  de  hotéis  em  âmbito  nacional,  quando  solicitado,  para  atender  às 
necessidades  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  em  deslocamentos  de  Parlamentares  e 
Servidores  a  serviço  e/ou  para  participar  de  conferências,  seminários,  cursos  de  aperfeiçoamentos 
profissionais, capacitação, bem como representar este Poder, no exterior, durante o exercício financeiro de 
2011, conforme especificado no edital e seu respectivo Termo de Referência. 
 

Declaração de Ciente do Termo de Referência 
 
Pela  presente,  a  empresa    (RAZÃO  SOCIAL,  CNPJ,  ENDEREÇO  COMPLETO  COM  CEP)*,    

representada neste ato pelo Sr.(a).   (RESPONSÁVEL DA LICITANTE, ELENCADO NO CONTRATO 
SOCIAL  OU  DOCUMENTO  EQUIVALENTE,  PARA  DESIGNAR  PROCURADOR)*,  inscrito  no 
Cadastro  de  Pessoas  Físicas  (CPF/MF)  sob  o  nº  __________________,  declaramos  cientes  do  Termo  de 
Referência deste pregão presencial nº _____/2011, objeto desta peça editalícia, e de que nossa proposta está 
de acordo com suas prerrogativas. 

Declaramos  ainda  ciência  que  o  não  cumprimento  do  disposto  na  referida  declaração  incidirá  nas 

penalidades  descritas  no  referido  edital  nas  seções  DAS  SANÇÕES  ADMINISTRATIVAS  e  DA 
EXTENSÃO DAS PENALIDADES. 

 
_____________, em ____ de ___________________ de 2011. 
 
 
 
____________________________________ 
Diretor ou Representante Legal (Identificar por extenso) 
Assinatura reconhecida firma 
 
 

*Preencher o constante dos parênteses com os dados do proponente. 

 


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ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO

 

 

21 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

ANEXO V - CARTA COMPROMISSO (MODELO) 
 
 
Declaração de compromisso 
 
Pela  presente,  a  empresa    (RAZÃO  SOCIAL,  CNPJ,  ENDEREÇO  COMPLETO  COM  CEP)*,    

representada neste ato pelo Sr.(a).   (RESPONSÁVEL DA LICITANTE, ELENCADO NO CONTRATO 
SOCIAL  OU  DOCUMENTO  EQUIVALENTE,  PARA  DESIGNAR  PROCURADOR)*,  inscrito  no 
Cadastro  de  Pessoas  Físicas  (CPF/MF)  sob  o  nº  __________________,  declara  sob  as  penas  da  lei  que 
declara  que:    Está  ciente  das  condições  da  licitação,  que  assume  responsabilidade  pela  autenticidade  e 
veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares 
solicitadas pela CPL-AL; 

-  Declara  ainda  que:  Entregará  o  objeto  de  acordo  com  o  Termo  de  Referência,  as  planilhas 

orçamentárias, o cronograma físico-financeiro e as especificações técnicas fornecidas pela contratante, aos 
quais alocará todo o pessoal técnico, especializado ou não, necessário para sua realização. 

 
 
Local e data 
_____________, em ____ de ___________________ de 2011. 
 
 
 
____________________________________ 
Diretor ou Representante Legal (Identificar por extenso) 
Assinatura reconhecida firma 
 
 

*Preencher o constante dos parênteses com os dados do proponente. 
 
 
 
 

 
 
 


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ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO

 

 

22 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

ANEXO VI - CARTA PROPOSTA (Modelo BÁSICO) 
 
CARTA PROPOSTA 

 

ITEM 

SERV 

ESPECIFICAÇÃO 

DESCONTO 

SOBRE 

COMISSÃO 

RECEBIDA 

PELA AGÊNCIA % 

 

Contratação 

de 

empresa 

especializada na prestação de serviços 
de 

reserva, 

emissão, 

marcação, 

remarcação 

fornecimento 

de 

passagens 

aéreas 

nacionais 

internacionais  e  prestação  de  serviços 
complementares  de  reserva  de  hotéis 
em 

âmbito 

nacional, 

quando 

solicitado, 

para 

atender 

às 

necessidades 

da 

Assembleia 

Legislativa  do  Estado  do  Tocantins, 
em deslocamentos de Parlamentares e 
Servidores  a  serviço  e/ou  para 
participar de conferências, seminários, 
cursos 

de 

aperfeiçoamentos 

profissionais,  capacitação,  bem  como 
representar  este  Poder,  no  exterior, 
durante  o  exercício  financeiro  de 
2011, conforme especificado no edital 
e seu respectivo Termo de Referência. 

                     
 
                       % 

 
O valor total por percentual para o item ofertado por esta empresa é de: R$  (______). 
*este é apenas um modelo básico de carta proposta sendo necessário atender a todas as exigências do 

Edital. Além de especificar demais características conforme exigências do edital e termo de referencia. 
 

O  preço  proposto  refere-se  ao  da  proposta  e  inclui  todas  as  despesas  diretas  e  indiretas,  tais  como 

custos com materiais, fretes, mão-de-obra, encargos sociais, impostos, taxas, mobilização/desmobilização, 
administração, e demais custos e encargos necessários à completa e perfeita entrega dos serviços, além de 
seguros e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto. 

 
 
 
Validade: 
Dados Bancários: 
 
Local e data 
_____________, em ____ de ___________________ de 2011. 
 
 
 
____________________________________ 
Diretor ou Representante Legal (Identificar por extenso) 
Assinatura 
 
 
 
 


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ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO

 

 

23 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

ANEXO VII - DECLARAÇÃO MICRO EMPRESA (MODELO) 

 
 
À Comissão Permanente de Licitação/ O Pregoeiro 
Pregão Presencial n.º 003/2011 
Processo: ______/2011 
Endereço: Palácio Dep. João D’ Abreu, Praça dos Girassois s/n Palmas Tocantins CEP 77002902. 
Local:  Sala  de  reuniões  da  Comissão  Permanente  de  Licitação  da  Assembleia  Legislativa  do 

Tocantins; 

Abertura dia: 00 de _____ de 2011. 
Hora local: 00:00 hs. 
Objeto:

 

Contratação  de  empresa  especializada  na  prestação  de  serviços  de  reserva,  emissão, 

marcação,  remarcação  e  fornecimento  de  passagens  aéreas  nacionais  e  internacionais  e  prestação  de 
serviços  complementares  de  reserva  de  hotéis  em  âmbito  nacional,  quando  solicitado,  para  atender  às 
necessidades  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  em  deslocamentos  de  Parlamentares  e 
Servidores  a  serviço  e/ou  para  participar  de  conferências,  seminários,  cursos  de  aperfeiçoamentos 
profissionais, capacitação, bem como representar este Poder, no exterior, durante o exercício financeiro de 
2011, conforme especificado no edital e seu respectivo Termo de Referência. 

 
 
 
Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte 
 
Pela  presente,  a  empresa    (RAZÃO  SOCIAL,  CNPJ,  ENDEREÇO  COMPLETO  COM  CEP)*,    

representada neste ato pelo Sr.(a).   (RESPONSÁVEL DA LICITANTE, ELENCADO NO CONTRATO 
SOCIAL  OU  DOCUMENTO  EQUIVALENTE,  PARA  DESIGNAR  PROCURADOR)*,  inscrito  no 
Cadastro  de  Pessoas  Físicas  (CPF/MF) sob  o  nº __________________,  declara à  Assembleia  Legislativa 
do Estado do Tocantins, sob as penas da Lei, que é (microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme o 
caso). 

Portanto firmamos declaração de licitante enquadrada como ME ou EPP confirmando a intenção de 

se  beneficiar  do  tratamento  diferenciado  e  favorecido  na  presente  licitação,  na  forma  do  disposto  na  Lei 
Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006 e Condição 9.2 do presente Edital; 

 
Pregão Presencial n._____/2011. 
Local e data 
_____________, em ____ de ___________________ de 2011. 
 
 
 
____________________________________ 
Diretor ou Representante Legal (Identificar por extenso) 
Assinatura reconhecida firma 
 
 

*Preencher  o constante dos parênteses com os dados do proponente. 

 


background image

 
 

ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO

 

 

24 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

ANEXO VIII – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR (MODELO) 

 
 
À Comissão Permanente de Licitação/ O Pregoeiro 
Pregão Presencial n.º 003/2011 
Processo: ____/2011 
Endereço: Palácio Dep. João D’ Abreu, Praça dos Girassois s/n Palmas Tocantins CEP 77002902. 
Local:  Sala  de  reuniões  da  Comissão  Permanente  de  Licitação  da  Assembleia  Legislativa  do 

Tocantins; 

Abertura dia: 00 de     de 2011. 
Hora local: 00:00 hs. 
Objeto:  Contratação  de  empresa  especializada  na  prestação  de  serviços  de  reserva,  emissão, 

marcação,  remarcação  e  fornecimento  de  passagens  aéreas  nacionais  e  internacionais  e  prestação  de 
serviços  complementares  de  reserva  de  hotéis  em  âmbito  nacional,  quando  solicitado,  para  atender  às 
necessidades  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  em  deslocamentos  de  Parlamentares  e 
Servidores  a  serviço  e/ou  para  participar  de  conferências,  seminários,  cursos  de  aperfeiçoamentos 
profissionais, capacitação, bem como representar este Poder, no exterior, durante o exercício financeiro de 
2011, conforme especificado no edital e seu respectivo Termo de Referência. 
 
 

Declaração de Atendimento ao inciso XXXIII, do Art. 7º da CF/88 
 
Pela  presente,  a  empresa    (RAZÃO  SOCIAL,  CNPJ,  ENDEREÇO  COMPLETO  COM  CEP)*,    

representada neste ato pelo Sr.(a).   (RESPONSÁVEL DA LICITANTE, ELENCADO NO CONTRATO 
SOCIAL  OU  DOCUMENTO  EQUIVALENTE,  PARA  DESIGNAR  PROCURADOR)*,  inscrito  no 
Cadastro  de  Pessoas  Físicas  (CPF/MF)  sob  o  nº  __________________,  declara  sob  as  penas  da  lei  que, 
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n

o

 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n

o

 

9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: sim (   ) ou não (   ). 
(Observação: em caso afirmativo ou negativo, assinalar a ressalva acima) 
 
Local e data 
_____________, em ____ de ___________________ de 2011. 
 
 
 
____________________________________ 
Diretor ou Representante Legal (Identificar por extenso) 
Assinatura reconhecida firma 
 
 

*Preencher o constante dos parênteses com os dados do proponente. 

 


background image

 
 

ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO

 

 

25 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (MODELO) 

 
 
À Comissão Permanente de Licitação/ O Pregoeiro 
Pregão Presencial n.º 003/2011 
Processo: _____/2011 
Endereço: Palácio Dep. João D’ Abreu, Praça dos Girassois s/n Palmas Tocantins CEP 77002902. 
Local:  Sala  de  reuniões  da  Comissão  Permanente  de  Licitação  da  Assembleia  Legislativa  do 

Tocantins; 

Abertura dia: 00 de ____ de 2011. 
Hora local: 00:00 hs. 
Objeto:  Contratação  de  empresa  especializada  na  prestação  de  serviços  de  reserva,  emissão, 

marcação,  remarcação  e  fornecimento  de  passagens  aéreas  nacionais  e  internacionais  e  prestação  de 
serviços  complementares  de  reserva  de  hotéis  em  âmbito  nacional,  quando  solicitado,  para  atender  às 
necessidades  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  em  deslocamentos  de  Parlamentares  e 
Servidores  a  serviço  e/ou  para  participar  de  conferências,  seminários,  cursos  de  aperfeiçoamentos 
profissionais, capacitação, bem como representar este Poder, no exterior, durante o exercício financeiro de 
2011, conforme especificado no edital e seu respectivo Termo de Referência. 
 

Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo 
 
Pela presente,   (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO COM CEP)*,    representada 

neste  ato  pelo  Sr.(a).(RESPONSÁVEL  DA  LICITANTE,  ELENCADO  NO  CONTRATO  SOCIAL  OU 
DOCUMENTO  EQUIVALENTE,  PARA  DESIGNAR  PROCURADOR)*,  inscrito  no  Cadastro  de 
Pessoas  Físicas  (CPF/MF)  sob  o  nº  __________________,  no  uso  de  suas  atribuições  legais, 
comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena 
das  penalidades  cabíveis,  a  existência  de  fatos  supervenientes  impeditivos  à  habilitação,  decorrente  do 
Pregão presencial nº -----------/2011, autorizado pelo Processo nº ----/2011. 
 
 
 
 

Local e data 
_____________, em ____ de ___________________ de 2011. 
 
 
 
____________________________________ 
Diretor ou Representante Legal (Identificar por extenso) 
Assinatura reconhecida firma 
 
 

*Preencher  o constante dos parênteses com os dados do proponente. 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 


background image

 
 

ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO

 

 

26 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO N.º ____ / 2011 

 

Termo particular de contrato para aquisição de prestação de serviço, de acordo com as especificações 

constantes  no  Termo  de  Referência  ANEXO  II  do  edital  de  Pregão  Presencial  número  ____  /2011  ,  que 
entre si fazem a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e a Empresa __________________. 
 

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a Assembleia Legislativa do Estado do 

Tocantins,  devidamente  inscrita  no  CNPJ  n°  25.053.125/0002-00,  situada  à  Praça  dos  girassóis,  s/n°,  em 
Palmas - TO, neste ato representada pelo seu Presidente, Deputado , portador da C.I. nº.  - SSP/GO e C.P.F. 
nº.,  doravante  denominada  contratante,  e  do  outro  lado,  a  empresa  ______________________________, 
devidamente 

inscrita 

no 

CNPJ 

n.º 

________________, 

situada 

à 

___________________________________, 

ora 

representada 

pelo(a) 

Sr(a). 

_______________________________,  portador  da  CI/RG  n.º  ______________  –  SSP/___  e  CPF  n.º 
_________________,  doravante  denominada  contratada,  nos  termos  do  processo  n.º  _______/2011, 
licitação na modalidade Pregão Presencial n.º _____/2011, do tipo maior percentual de desconto, firmam o 
presente Contrato sujeitando ao regime legal pertinente, e as cláusulas e condições a seguir expostas. 

Regime  Legal:  Lei  Federal  nº  10.520  de  17.07.2002,  Dec.  Adm  n.  157,  de  23  de  abril  de  2008  e 

alterações, aplicando-se subsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de1993 e suas alterações e Lei 
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e demais legislação pertinente. 

1

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação 
e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e prestação de serviços complementares de 
reserva  de  hotéis  em  âmbito  nacional,  quando  solicitado,  para  atender  às  necessidades  da  Assembleia 
Legislativa do Estado do Tocantins, em deslocamentos de Parlamentares e Servidores a serviço e/ou para 
participar  de  conferências,  seminários,  cursos  de  aperfeiçoamentos  profissionais,  capacitação,  bem  como 
representar este Poder, no exterior, durante o exercício financeiro de 2011, conforme especificado no edital 
e seu respectivo Termo de Referência. 
 
PARAGRAFO ÚNICO – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 
 
A aquisição deste Contrato possui suas especificações, quantidades e observações constante do Objeto da 
Licitação do Pregão Presencial nº 003/2011, conforme Processo Licitatório nº ____/2011 parte integrante 
deste Contrato, com motivação e finalidade descritas no Termo de Referencia anexo II deste edital.  

2

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO 

2.1 

A aquisição obedecera ao estipulado neste Contrato, como as disposições constantes dos documentos 

que integram o Processo Licitatório nº ____/2011 e que independente de transcrição, fazem parte integrante 
e complementar deste mesmo instrumento, no que couber. 

3

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA LICITAÇÃO 

3.1 

A  aquisição,  consubstanciada  no  presente  contrato,  foram  objeto  de  licitação,  de  acordo  com  o 

disposto  na  Lei  10.520/2002,  sob  a  modalidade  Pregão,  conforme  Edital  constante  de  folhas....../......  do 
Processo  Licitatório  nº  ____/2011,  a  que  se  vincula  este  contrato,  alem  de  submeter-se,  também  aos 
preceitos de direito publico, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e 
as disposições de direito privado. 

4

 

CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 

4.1 

O  CONTRATANTE:  obriga-se  a  proporcionar  todas  as  facilidades  para  que  a  CONTRATADA 

possa  desempenhar  os  compromissos  assumidos  neste  Contrato,  bem  como,  pagar  pela  prestação  dos 
serviços executados. 


background image

 
 

ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO

 

 

27 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 

5

 

CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

5.1 

A CONTRATADA obriga-se a: 

5.1.1

 

Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da 

execução deste contrato; 
5.1.2

 

Entregar dos serviços , conforme quantitativo descrito e solicitado no documento de empenho, livre 

de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias; 
5.1.3

 

Dar  plena  garantia  e  qualidade  dos  serviços  adquiridos,  imputando-lhe  os  ônus  decorrentes  da 

cobertura dos prejuízos pela entrega dos mesmos em desconformidade como o especificado no Edital, caso 
não seja possível a troca, tudo a encargo da CONTRATADA; 
5.1.4

 

Manter,  durante  toda  a  execução  do  contrato,  em  compartibilidade  com  as  obrigações  por  ele 

assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. 

6

 

CLAUSULA SEXTA – DO PREÇO 

6.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição dos serviços, o preço total estimado de 
R$............(........................................). 

7

 

CLAUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 

O prazo de pagamento dos serviços será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação 
dos  serviços,  após  e  mediante  a  apresentação  da  Nota  Fiscal/Fatura,  atestada  por  servidor  designado 
conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93; 

8

 

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 

8.1 

O Contrato terá início a partir da assinatura do Contrato e sua vigência até 31/12/2011, podendo ser 

prorrogado nas hipóteses do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 

9

 

CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

9.1 

As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta da dotação 

orçamentária  0..0112201952001  –  Coordenação  e  Manutenção  dos  Serviços  Administrativos  Gerais, 
Natureza de Despesa: 339033 -  pessoa Jurídica 

10

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 

10.1 

A  fiscalização  por  parte  da  CONTRATANTE  não  exclui  nem  reduz  a  responsabilidade  da 

CONTRATADA,  inclusive  perante  terceiros,  por  qualquer  irregularidade  de  seus  agentes  e  prepostos 
(art.70  da  Lei  8.666/93),  ressaltando-se,  ainda,  que  mesmo  atestado  o  serviço  adquirido,  subsistirá  a 
responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança deste último. 

10.2 

A  fiscalização  já  tratada  no  presente  instrumento,  não  exclui  nem  reduz  a  responsabilidade  da 

CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art. 
70,  da  Lei  nº  8.666/93),  ressaltando-se,  ainda,  que  mesmo  atestado  o  serviço  adquirido,  subsistirá  a 
responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança deste serviço. 

11

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO 

11.1 

Fundamenta-se e vincula-se este contrato no procedimento licitatório referente ao pregão presencial 

nº003/2011,  de    de    de  2011,  em  conformidade  com  a  Lei  nº  8.666,  de  21  de  Junho  de  1993,  com  suas 
alterações, Lei 10.520/02, devidamente homologado e adjudicado o seu objeto nos termos do Despacho nº 
...../2011,  de  ..../..../2011,  tudo  constante  do  processo  administrativo  protocolado  sob  o  nº00/2011. 
Submete-se  também  aos  preceitos  de  direito  público,  aplicando-lhes,  supletivamente,  os  princípios  da 
teoria geral dos contratos e as  disposições de direito privado. 

11.2 

Os serviços serão executados, em consonância com as instruções da CONTRATANTE, obedecidas 

as normas do instrumento convocatório, seus anexos e demais legais pertinentes. 

11.3 

A  aquisição  objeto  deste  contrato,  obedecerá  ao  estipulado  neste  contrato,  como  as  disposições 


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ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO

 

 

28 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

constantes  dos  documentos  que  integram  o  Processo  Licitatório  n°_______/2011,  e  que  independe  de 
transcrição, fazem parte integrante e complementar deste mesmo instrumento, no que couber. 

12

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

12.1 

A  CONTRATADA  fica  obrigada  a  aceitar,  nas  mesmas  condições  contratuais,  os  acréscimos  ou 

supressões  que  se  fizerem  necessários,  até  os  limites  previstos  no  art.  65  §  1º  da  Lei  nº  8.666/93,  tendo 
como base o valor inicial atualizado do contrato, mediante a celebração de Termo de Aditamento, no qual 
conterá, obrigatoriamente, os materiais a serem acrescidos ou suprimidos. 

12.2 

Os casos omissos no presente contrato e na Lei n.º 8.666/93, serão observados as normas de direito 

público e, supletivamente, as disposições do Código Civil e demais legislações aplicáveis a espécie. 

13

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 

13.1 

A  inexecução  total  ou  parcial  deste  contrato  por  parte  da  CONTRATADA,  assegurará  a 

CONTRATANTE, o direito de rescisão nos termos do artigo 77, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações, bem como nos casos citados no artigo 78 da mesma lei, garantida a previa defesa 
sempre mediante notificação por escrito.  

Parágrafo  único:    A  rescisão  também  se  submeterá ao  regime  previsto no  artigo  79,  seus  incisos e 

parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 

14

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E MULTAS 

14.1 

Além  das  penalidades  previstas  no  artigo  87  da  Lei  n.º  8.666/93  está  a  CONTRATADA  sujeita  a 

aplicação  de  multa  de  0,3%  (zero  vírgula  três  por  cento),  ao  dia,  no  caso  de  alguma  irregularidade  no 
fornecimento  do  objeto,  por  culpa  exclusiva  da  CONTRATADA,  ficando  assim,  caracterizado  o 
descumprimento da obrigação assumida, o que poderá ensejar a rescisão contratual. 

14.1.1

 

Além do disposto no item 12.1 deste, está a CONTRATADA sujeita a aplicação de multa de 10% 

(dez por cento) ao dia sobre o valor do serviço não entregue ou serviço não prestado, após decorridos 30 
(trinta)  dias  de  atraso,  sem  manifestação  do  adjudicatário,  ficando  assim,  caracterizado  por 
descumprimento da obrigação assumida, o que dará causa ao cancelamento da Nota de Empenho. 

14.2 

Além do direito ao ressarcimento por eventuais perdas e danos causados pela CONTRATADA, por 

descumprir compromissos contratuais definidos neste instrumento, poderão ser-lhe impostas, sem prejuízo 
das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666

93, as seguintes penalidades: 

14.2.1

 

Advertência; 

14.2.2

 

Suspensão do direito de licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins; 

14.2.3

 

Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no caso de reincidência em falta grave. 

 

15

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO 

 

15.1 

O CONTRATANTE, no prazo legal após assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicação, 

por extrato, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 

16

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 

 

16.1 

Fica eleito o foro da Comarca de Palmas Capital do Estado do Tocantins – Vara de Fazenda Pública, 

com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir todas as dúvidas oriundas 
deste contrato. 

 


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ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO

 

 

29 

 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 

E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual 

teor e para que produzam um só efeito. 
 
 
 

Local e data _____________, em ____ de ___________________ de 2011. 

 
 

____________________________________ 
Deputado RAIMUNDO MOREIRA 
                     Contratante 

 
 

____________________________________ 
Diretor ou Representante Legal (Identificar por extenso) 
                        Contratada