LEI Nº 862 , DE 22 DE AGOSTO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 545
Cria e denomina as escolas e colégios que
específica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criadas, nas localidades especificadas, as seguintes unidades
escolares, com suas respectivas denominações:
I - de l° grau:
MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS:
a) Escola Estadual Nossa Senhora do Carmo - Rua Jardim dos Buritis;
b) Escola Estadual Olavo Bilac - Av Bernardo Sayão, s/nº - Distrito de Crixás.
MUNICÍPIO DE ALMAS:
Escola Estadual Ary Pereira Borges - Rua 3, s/n°, Setor Aeroporto.
MUNICÍPIO DE ALVORADA:
Escola Estadual Divina Gomes da Silveira Costa - Avenida Goiás.
MUNICÍPIO DE ANANÁS:
a) Escola Estadual Presidente Costa e Silva - Povoado de São João;
b) Pré-Escolar Dona Regina - Ananás.
MUNICÍPIO DE ARAGUACEMA:
Escola Estadual Senhor do Bonfim - Povoado Senhor do Bonfim.
MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA:
a) Escola Estadual Francisco Máximo de Sousa - Avenida Santa Terezinha;
b) Escola Estadual Henrique Cirqueira Amorim - Avenida Tocantins;
c) Escola Estadual Vila Nova - Rua Vianópolis, n° 225;
d) Escola Isolada Morro Alto;
e) CAIC - Jorge Humberto de Camargo.
MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ:
Escola Estadual São Pedro - Povoado de Jacilândia.
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS:
Escola Estadual Denise Gomide Amui - Setor Nova Araguatins.
MUNICÍPIO DE ARAPOEMA:
a) Escola Estadual Antônio Delfino Guimarães - Avenida Cristal, nº 641, Centro;
b) Escola Estadual de Arapoema - Avenida dos Garimpeiros, nº 905.
MUNICÍPIO DE ARRAIAS:
a) Escola Estadual Água Doce - Fazenda Água Doce;
b) Escola Estadual Joaninha Batista Cordeiro - Fazenda Água Boa;
c) Escola Estadual Vale da Pecuária - Fazenda Vale da Pecuária.
MUNICÍPIO DE BARROLÂNDIA:
Escola Estadual Paulina Câmara - Avenida Juarez Bucar, s/n°, Vila Nova.
MUNICÍPIO DE BREJINHO DE NAZARÉ:
a) Escola Estadual Genoveva Rezende Carneiro - Avenida Antônio Lisboa da Cruz;
b) Escola Estadual Jonas Pereira Lima - Rua São Bento, nº 955.
MUNICÍPIO DE BURUTI DO TOCANTINS:
a) Escola Estadual de Darcinópolis - Avenida Santo Antônio;
b) Escola Estadual Ministro Ney Braga.
MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO:
a) Escola Estadual Cícero Gomes de Jesus - próxima ao Conjunto Habitacional;
b) Escola Estadual Inês Viana Costa - Povoado do Vinte Mil.
MUNICÍPIO DE CASEARA:
Escola Estadual José Alves de Assis - Rua Carajás, n° 331, Centro.
MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO:
a) Escola Isolada Alto Bonito II - Fazenda São José;
b) Escola Isolada Recurso II - Fazenda Sítio Novo;
c) Escola Isolada Rio Preto - Fazenda Colher.
MUNICÍPIO DE COMBINADO:
a) Escola Estadual do Combinado R-IV - Povoado de Combinado R-IV;
b) Escola Estadual Reunida do Acampamento - Povoado do Combinado.
MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS:
a) Escola Estadual Coquelin Aires Leal - Rua 10, Quadra 13, Nova Cidade;
b) Escola Isolada Passarinho.
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA:
Escola Estadual Dr. Ulisses Guimarães - Avenida Tancredo Neves, n° 570.
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS:
Escola Estadual Olavo Rodrigues de Matos - Avenida Maranhão.
MUNICÍPIO DE FILADÉLFIA:
Escola Isolada São José - Fazenda São José.
MUNICÍPIO DE GOIATINS:
a) Escola Estadual Pintada - Fazenda Pintada;
b) Escola Isolada Sucupira - Fazenda Sucupira;
c) Escola Reunida José de Carvalho I - Povoado Croalândia.
MUNICÍPIO DE GUARAÍ:
a) Escola Estadual Isolada Centro da Vazante;
b) Escola Estadual José Costa Soares - Rua 6 de Agosto, n° l.367;
c) Escola Reunida Nossa Senhora de Fátima - Mirandópolis.
MUNICÍPIO DE GURUPI:
a) Escola Estadual Eurípedes Barsanufo - Avenida Brasília;
b) Escola Estadual Hercília Carvalho da Silva - Q-A, L-2, Setor Aeroporto;
c) Escola Estadual José Seabra Lemos - Rua Presidente Castelo Branco, n° 2.l50;
d) Escola Estadual Dr. Joaquim Pereira da Costa - Rua 16, s/nº - Setor Sol
Nascente.
MUNICÍPIO DE ITACAJÁ:
Escola Isolada Barroca - Fazenda Nova.
MUNICÍPIO DE ITAPIRATINS:
a) Escola Estadual Campeira - Fazenda Buriti;
b) Escola Estadual Floresta - Fazenda Nova Yorque.
MUNICÍPIO DE MIRACEMA DO TOCANTINS:
Escola Estadual Oscar Sardinha - Avenida Industrial, n° 5.171.
MUNICÍPIO DE MIRANORTE:
Escola Estadual Sales Pereira Marins - Avenida Tocantins, s/n°, Vila Maria.
MUNICÍPIO DE NATIVIDADE:
Escola Estadual Mestra Eva Nunes da Silva - Rua Silvanópolis, Quadra 32.
MUNICÍPIO DE PALMAS:
Escola Estadual Novo Horizonte - Novo Horizonte.
MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE:
Escola Estadual João Aires Gabriel - Distrito de Palmeirante.
MUNICÍPIO DE PALMEIRÓPOLIS:
Escola Estadual Retiro - Povoado de Retiro.
MUNICÍPIO DE PARANÃ:
a) Escola Estadual Espírito Santo - Fazenda Espírito;
b) Escola Estadual Euclides Bezerra Gerais;
c) Escola Estadual Pico do São João - Fazenda São João;
d) Escola Estadual Santa Cruz - Fazenda Santa Cruz;
e) Escola Estadual Santa Rita do Rio Palma - Fazenda Santo Antônio;
f) Escola Estadual Santa Rita II - Fazenda Santo Antônio;
g) Escola Estadual São Valério - Fazenda São Valério;
h) Escola Reunida Matrinchã;
i) Escola Reunida Santa Rita - Fazenda Santa Rita.
MUNICÍPIO DE PEDRO AFONSO:
Escola Estadual Mangaba - Fazenda Boa Vista.
MUNICÍPIO DE PEIXE:
a) Escola Estadual São Jorge do Peixe - Projeto Penha;
b) Escola Estadual São José - Vila São José.
MUNICÍPIO DE PINDORAMA DO TOCANTINS:
Escola Estadual Gustavo Lopes do Couto - Fazenda Floresta.
MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO BOM JESUS:
Escola Isolada Pequizeiro - Fazenda Pequizeiro.
MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO TOCANTINS:
a) Escola Estadual Água Suja - Povoado de Água Suja;
b) Escola Estadual Joana Medeiros - Rua 3, Centro;
c) Escola Estadual Rural Fazenda Palmeiras - Fazenda Palmeirante.
MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL:
a) Escola Estadual Ana Macedo Maia - Rua 1, Quadra 10, nº 123;
b) Escola Estadual Carmênia Matos Maia - Avenida Eduardo Gomes;
*c) Escola Estadual Professora Alcides Rodrigues Aires – Rua NC 16, esquina
com NC 17, Setor Nova Capital;
*Alínea “c” com redação determinada pela Lei nº 2.519, de 10/11/2011.
c) Escola Estadual Professor Alcides Rodrigues Aires - Avenida NC 16, esquina
com NC 17;
d) Escola Estadual Maria Escolástica Pereira de Brito - Rua Maranhão, s/nº, Alto
da Colina.
MUNICÍPIO DE RIO SONO:
Escola Estadual Novo Horizonte - Avenida Novo Horizonte.
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO TOCANTINS:
Escola Estadual São João - Fazenda São João.
MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS:
Escola Estadual Tenente Salvador Ribeiro - Rua Angelina Ribeiro Aranha.
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO TOCANTINS:
a) Escola Estadual Anaides Brito de Miranda - Povoado do Ronca;
b) Escola Estadual Irmãos Filgueiras - Povoado de São Bento.
MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS:
Escola Estadual Retiro - Fazenda Retiro.
MUNICÍPIO DE SUCUPIRA:
Escola Estadual Olavo Bilac - Avenida Tamburi.
MUNICÍPIO DE TAGUATINGA:
a) Escola Estadual Reunida Varjão - Fazenda Junco;
b) Escola Isolada Aratim - Fazenda Aratim;
c) Escola Isolada Curral do Meio - Fazenda Curral do Meio.
MUNICÍPIO DE TAIPAS DO TOCANTINS:
Escola Estadual Joaquim Francisco de Azevedo.
MUNICÍPIO DE WANDERLÂNDIA:
Escola Estadual Usina do Lage - Povoado de Usina do Lage.
*II - De 2º grau:
MUNICÍPIO DE ANANÁS:
Colégio Estadual Getúlio Vargas;
MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA:
a) Escola Estadual Ademar Vicente Ferreira Sobrinho;
b) Centro de Ensino Médio;
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS:
a) Colégio Estadual João Paulo II;
b) Escola Estadual Atanázio de Moura Seixas;
MUNICÍPIO DE BARROLÂNDIA:
Colégio Estadual Presidente Costa e Silva;
MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO:
Colégio Estadual Otoniel Cavalcante de Jesus;
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA:
Escola Estadual Joaquina Maria da Silva;
MUNICÍPIO DE JUARINA:
Escola Estadual Zico Dorneles;
MUNICÍPIO DE NOVO ALEGRE:
Colégio Estadual João d’Abreu;
MUNICÍPIO DE PALMEIRÓPOLIS:
a) Colégio Estadual de Palmeirópolis;
b) Colégio Estadual Professora Oneides Rosa de Moura;
MUNICÍPIO DE PINDORAMA DO TOCANTINS:
Colégio Manoel dos Santos Rosalvo;
MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO ARAGUAIA:
Escola Estadual Anaides Brito de Miranda;
MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS:
Escola Estadual Sagrado Coração de Jesus;
MUNICÍPIO DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE:
Escola Estadual Regina Siqueira Campos.
*Inciso II com redação determinada pela Lei nº 1.140, de 28/02/2000.
II - De 2º grau:
MUNICÍPIO DE ANANÁS:
Colégio Estadual Getúlio Vargas – Praça JK;
MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA:
a) Escola Estadual Ademar Vicente Ferreira Sobrinho- Avenida Lontra;
b) Centro de Ensino Médio;
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS:
a) Colégio Estadual João Paulo II;
b) Escola Estadual Atanázio de Moura Seixas – Rua do Comércio;
MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS:
Escola Estadual João Paulo II –Avenida Vila Nova, s/nº centro;
MUNICÍPIO DE BARROLÂNDIA:
Colégio Estadual Presidente Costa e Silva – Rua Capitão Georginho, nº 194;
MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO:
Colégio Estadual Otoniel Cavalcante de Jesus – Rua Ferreira Araújo;
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA:
Escola Estadual Joaquina Maria da Silva;
MUNICÍPIO DE JUARINA:
Escola Estadual Zico Dorneles – Avenida Rui Barbosa, nº 645, Centro;
MUNICÍPIO DE NOVO ALEGRE:
Colégio Estadual João d’Abreu – Rua Dr. Jales Machado;
MUNICÍPIO DE PALMEIRÓPOLIS:
a) Colégio Estadual de Palmeirópolis – Avenida das Palmeiras, s/nº Centro;
b) Colégio Estadual Professora Oneides Rosa de Moura – Rua 15, s/nº, Centro;
MUNICÍPIO DE PINDORAMA DO TOCANTINS:
Colégio Manoel dos Santos Rosalvo – Avenida 9, s/nº, Centro;
MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO ARAGUAIA:
Escola Estadual Anaides Brito de Miranda – Povoado de Santa Fé;
MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS:
Escola Estadual Sagrado Coração de Jesus – Avenida Jalapão, s/nº;
MUNICÍPIO DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE:
Escola Estadual Regina Siqueira Campos – Avenida Progresso nº 1.141.
Art. 2º. Os cargos e funções necessários ao funcionamento das escolas ora criadas
serão supridos de acordo com a modulação própria, relativa ao número de alunos atendidos,
na forma do disposto no art. 10 da Lei nº 791, de 22 de novembro de 1995.
Art. 3º. As despesas decorrentes da implantação das escolas criadas pela presente
lei, correrão à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação e Cultura.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, Capital, aos 22 dias do mês de agosto de 1996,
175º da Independência, 108º da República e 8º do Estado do Tocantins.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado