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ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO 

 

Comissão Permanente de Licitação 

 

 

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2012 

 

 
 
SEÇÃO I - DO PREÂMBULO 
 
1.1. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, doravante denominada AL/TO, 
através  do  pregoeiro  oficial,  designado  mediante  Decreto  Administrativo  nº.  135/2011,  de 
15/02/2011,  da  Presidência  da  AL/TO,  torna  público  para  conhecimento  dos  interessados 
que  realizará  licitação  na  modalidade  PREGÃO  PRESENCIAL  do  tipo  MENOR  PREÇO  POR 
ITEM
,  visando  aquisição  de  material  de  expediente  e  papelaria,  incluindo  itens  de 
informática,  com  a  finalidade  de  atender  as  necessidades  da  Assembleia  Legislativa  do 
Estado  do  Tocantins
,  conforme  as  especificações  constantes  no  Termo  de  Referência, 
mediante as condições estabelecidas  no presente instrumento convocatório e seus anexos, 
que se subordinam às normas gerais das Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e no que couber, 
do Decreto Administrativo n° 157/2008-P, do Decreto Federal nº. 3.555/2000, observadas as 
alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos. 
 

DA  SESSÃO  PÚBLICA  DE  RECEBIMENTO  E  INÍCIO  DA  ABERTURA  DOS  ENVELOPES 
“PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO”
 
DIA: 

1°(primeiro) de março de 2012. 

HORÁRIO: 

09h (nove horas). Horário local Palmas/TO 

LOCAL: 

Praça dos Girassóis s/n° Palácio Deputado João D’Abreu CEP 77.001-902 

 
1.2.  O  inteiro  teor  deste  Edital  poderá  ser  obtido  gratuitamente  na  área  de  “Licitação”  no 
endereço eletrônico 

www.al.to.gov.br

.  

 
1.2.1 Se no dia acima agendado para abertura da sessão não houver expediente no órgão, o 
recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados 
no primeiro dia útil de funcionamento da AL/TO que se seguir. 
 
1.3.  No  local  indicado  serão  realizados  os  procedimentos  pertinentes  a  este  Pregão,  com 
respeito ao (à): 

1.3.1. credenciamento do(s) representante(s) legal (ais) da(s) licitante(s); 
1.3.2. recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”;  
1.3.3. abertura do(s) envelope(s) “Proposta”;  
1.3.4. divulgação da(s) licitante(s) classificada(s) e da(s) desclassificada(s); 
1.3.5. condução dos trabalhos relativos ao lances verbais; 


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1.3.6.  abertura  do(s)  envelope(s)  “Documentação”  da(s)  licitante(s)  detentora(s) 

do(s) menor (es) preço(s);  
1.4.  As  decisões  do  Pregoeiro  serão  comunicadas  mediante  publicação  no  site  oficial  da 
AL/TO – 

www.al.to.gov.br

, no Diário Oficial desta Assembleia Legislativa ou no Diário Oficial 

do Estado, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que lavradas em Ata, 
puderem  ser  feitas  diretamente  aos  representantes  legais  das  licitantes  presentes  ao 
evento,  ou,  ainda,  por  intermédio  de  Ofício,  desde  que  comprovado  o  seu  recebimento, 
principalmente, quanto ao resultado de: 

 

a) julgamento deste Pregão;  
b) recurso porventura interposto. 

 

1.4.1.  O  esclarecimento  de  dúvidas  a  respeito  de  condições  do  edital  e  de  outros 

assuntos relacionados a presente licitação será divulgado mediante publicação 
de  notas  na  página  web,  no  endereço  www.al.to.gov.br,  opção  “Licitação”, 
ficando  as  licitantes  interessadas  obrigadas  a  acessá-la  para  a  obtenção  das 
informações prestadas pelo Pregoeiro. 

 
SEÇÃO II - DO OBJETO 
 
2.1.  Visando  aquisição  de  material  de  expediente  e  papelaria,  incluindo  itens  de 
informática,  com  a  finalidade  de  atender  as  necessidades  da  Assembleia  Legislativa  do 
Estado do Tocantins
, conforme as especificações constantes no Termo de Referência.  
2.1.1.  Os  produtos  ofertados  pelas  licitantes  deverão,  OBRIGATORIAMENTE,  atenderem  às 
exigências  de  qualidade,  observado  os  padrões  e  normas  baixadas  pelos  órgãos 
competentes  de  controle  de  fiscalização  de  qualidade,  etc.  -  atentando-se  o  proponente, 
principalmente  para  as  prescrições  contidas  no  art.  39,  VIII,  da  Lei  nº  8.078/90  (Código  de 
Defesa do Consumidor). 
 
 
SEÇÃO III - DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
3.1.
  O  Termo  de  Referência  Foi  elaborado  pela  Diretoria  de  Área  Administrativa, 
devidamente assinado pela sua Diretora constante de fls. 06 a 17, do presente Processo nº. 
00058/2012, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. 
 
 
 


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SEÇÃO IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
4.1.  As  despesas  decorrentes  do  objeto  licitado  correrão  por  conta  da  Dotação 
Orçamentária: 

-

 

Unidade Orçamentária: 10100 – Assembléia Legislativa do Tocantins 

-

 

Programa  de  Trabalho:  01.031.1038.2342.0000  –  Coordenadoria  e  manutenção 
dos  serviços  administrativos  gerais  e  01.031.1038.2391.0000  –  Manutenção  de 
serviços de Informática. 

-

 

Natureza  da  Despesa:  3.3.90.30  -  Material  de  Consumo;  4.4.90.52  –  Material 

Permanente. Fonte 0100. 

 
SEÇÃO V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
5.1.
  Poderão  participar  da  presente  licitação  as  pessoas  jurídicas  do  ramo  pertinente  ao 
objeto  licitado  deste  certame,  exceto  consórcio,  que  atenderem  a  todas  as  exigências, 
inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos. 
 
5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência, 
concurso de credores, dissolução, liquidação,  empresas estrangeiras que não funcionam no 
país,  nem  aqueles  que  tenham  sido  declarados  inidôneos  para  licitar  ou  contratar  com  a 
Administração  Pública,  ou  punidos  com  suspensão  do  direito  de  licitar  e  contratar  com  a 
Administração  Pública  Estadual,  bem  como  aqueles  relacionados  no  art.  9º  da  Lei  nº 
8.666/93. 
 

5.2.1.  Os  impedimentos  acaso  existentes  deverão  ser  declarados  pela  empresa 

proponente,  sob  pena  de  responsabilidades  administrativa,  civis  e  penais 
cabíveis, conforme legislação vigente. 

 
5.3. Sob pena de  desclassificação, os interessados a participar do presente pregão deverão 

trazer  a  documentação  original  ou  fotocópias  das  mesmas  autenticadas  por  cartório. 

Ressalta-se  que  os  modelos  anexos:  CREDENCIAMENTO;

 

DECLARAÇÃO  DE  HABILITAÇÃO;

 

DECLARAÇÃO  DE  QUE  NÃO  EMPREGA  MENOR;  DECLARAÇÃO  DE  INEXISTÊNCIA  DE  FATO 

IMPEDITIVO;  MODELO  DE  PROPOSTA  DE  PREÇOS    E  OUTROS  COM  DETERMINAÇÃO 

ESPECÍFICA  NESTE  EDITAL,  deverão  ser  apresentados  com  reconhecimento  de  firma  da 

assinatura em cartório.

 

 

5.3.1. Só serão aceitas cópias legíveis.  


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5.3.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.  
 
5.3.3.
 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, 
sempre  que  tiver  dúvida  e  julgar  necessário.  Os  documentos  em  CÓPIAS  SIMPLES 
poderão ser  autenticados pelo  pregoeiro  ou membros  da equipe de  apoio  até o  dia 
imediatamente  anterior  da  data  designada  para  a  audiência  pública  de  entrega  dos 
envelopes e disputa de lances, desde que acompanhados dos originais.  

 
SEÇÃO VI - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
6.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele 
que  não  o  fizer  até  02  (dois)  dias  úteis  antes  da  data  designada  para  a  abertura  dos 
envelopes,  apontando  de  forma  clara  e  objetiva  as  falhas  ou  irregularidades  que  entende 
viciarem  o  mesmo.  As  petições  deverão  ser  protocoladas,  devidamente  instruídas 
(assinatura,  endereço,  razão  social  e  telefone  para  contato),  junto  ao  Serviço  de  Protocolo 
desta  Assembleia  Legislativa  ou  diretamente  ao  Pregoeiro  Oficial  desta  Casa,  que  tem  o 
prazo de 24 (vinte e quatro) HORAS ÚTEIS para respondê-las. 
 
6.2.  Se  a  impugnação  ao  edital  for  reconhecida  e  julgada  procedente,  serão  corrigidos  os 
vícios  e,  caso  a  formulação  da  proposta  seja  afetada,  nova  data  será  designada  para  a 
realização do certame;  
 
6.3
  Ocorrendo  impugnação  de  caráter  meramente  protelatório,  ensejando  assim  o 
retardamento  da  execução  do  certame,  a  autoridade  competente  poderá,  assegurado  o 
contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e 
legislação vigente.  
 
6.4
  Quem  impedir,  perturbar  ou  fraudar,  assegurado  o  contraditório  e  a  ampla  defesa,  a 
realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 
(dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.  
 
SEÇÃO VII - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS 
ENVELOPES 
 
7.1. A(s) empresa(s) participante(s) deverá (ao) se apresentar para credenciamento junto ao 
Pregoeiro  com  apenas  um  representante  legal,  o  qual  deverá  estar  munido  da  sua  carteira 
de  identidade  (RG,  CNH  ou  Carteira  de  Categoria  Profissional),  sendo  o  único  admitido  a 
intervir no procedimento licitatório no interesse da representada. 


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7.1.1.
 O credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação: 
a) se dirigenteproprietáriosócio ou assemelhado da empresa: 

a.1)  Estatuto  ou  Contrato  Social  em  vigor,  devidamente  registrado,  em  se 

tratando  de  sociedade  comercial,  e,  no  caso  de  sociedade  por  ações, 
acompanhado de documento de eleição de seus administradores; 

a.2) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de 

prova de diretoria em exercício; 

a.3)  Decreto  de  Autorização,  em  se  tratando  de  empresa  ou  sociedade 

estrangeira  em  funcionamento  no  País,  no  qual  estejam  expressos  seus 
poderes  para  exercer  direitos  e  assumir  obrigações  em  decorrência  de  tal 
investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 

 

b) se representante legal: 
 

b.1)  Procuração  (pública  ou  particular)  da  licitante,  com  poderes  para  que  o 

procurador  possa  manifestar-se  em  seu  nome  em  qualquer  fase  deste 
Pregão, notadamente para formular proposta, lances verbais, declarar a 
intenção de  recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos
, COM 
FIRMA RECONHECIDA; ou, 

 
b.2) documento equivalente (termo de credenciamento – modelo/Anexo II) da 

licitante, com  poderes para que  a pessoa credenciada possa  manifestar-
se  em  seu  nome  em  qualquer  fase  deste  Pregão,  notadamente  para  a 
formular  proposta,  lances  verbais,  declarar  a  intenção  de  recorrer  ou 
renunciar ao direito de interpor recursos, COM FIRMA RECONHECIDA. 

c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 

 

OBSERVAÇÕES
 - se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento 
deve  estar  acompanhado  do  ato  constitutivo  da  empresa  (Estatuto/Contrato 
Social)
, que comprove a legitimidade do outorgante; 
-  se  o  reconhecimento  de  firma  for  em  nome  da  pessoa  jurídica  (empresa 
licitante),
  fica  dispensada  a  apresentação  do  ato  constitutivo,  vez  que  o 
cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário. 
-  o  representante  deverá,  obrigatoriamente,  apresentar  o  reconhecimento  de 
firma
 em  nome de pessoa física ou  jurídica (empresa licitante)  ATUALIZADO, 


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pois,  caso  o  outorgante  não  faça  mais  parte  da  sociedade,  a  empresa  será 
inabilitada na fase de “Habilitação”. 
-  caso  o  Contrato  Social  ou  o  Estatuto  determinem  que  mais  de  uma  pessoa 
deva  assinar  a  procuração  (pública  ou  particular)  ou  o  documento  de 
credenciamento  (Anexo  II),  a  falta  de  qualquer  uma  delas  invalida  o 
documento para os fins deste Pregão, 
sendo a empresa inabilitada na fase de 
“Habilitação”. 

7.2.  O  representante  legal  da  licitante  que  não  se  credenciar  perante  o  Pregoeiro  ficará 
impedido  de  participar  da  fase  de  lances  verbais,  de  negociação  de  preços,  de  declarar  a 
intenção  de  interpor  recurso,  de  renunciar  ao  direito  de  interposição  de  recursos,  enfim, 
para  representar  a  licitante  durante  a  reunião  de  abertura  dos  envelopes  “Proposta”  ou 
“Documentação” relativa a este Pregão.  

 

7.2.1  Nesse  caso,  a  licitante  ficará  excluída  da  etapa  de  lances  verbais  e  mantido  o 

seu  preço  apresentado  na  proposta  escrita,  para  efeito  de  ordenação  das 
propostas e apuração do menor preço. 

 
7.3.  No  momento  do  credenciamento  deverão  ser  entregues  ao  Pregoeiro  os  seguintes 
documentos FORA DOS ENVELOPES
 

7.3.1.  Declaração  de  que  cumpre  plenamente  os  requisitos  de  habilitação

conforme modelo constante no Anexo III; 

 
7.3.2.
 Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, 

a  comprovação  desta  condição  será  efetuada  mediante  apresentação  de 
CERTIDÃO  SIMPLIFICADA  expedida  pela  Junta  Comercial  (Conforme  Instrução 
Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, 
de  30/04/2007,  publicada  no  DOU  de  22/05/2007)  ou  DECLARAÇÃO  DE 
ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL. 

 

7.3.2.1.  A  apresentação  da  certidão/declaração  referida  no  item  anterior 

deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação 
dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006. 

 
7.3.2.2.   

A  certidão/declaração  deverá  ter  sido  emitida  neste  exercício,  ou 

seja, em 2012, sob pena de não aceitabilidade.

 

 


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OBSERVAÇÃO  –  A  consulta  de  optante  pelo  Simples  Nacional  não  substitui  a 

Certidão/Declaração da Junta Comercial. 

 
 
 

SEÇÃO VIII - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DE CREDENCIAMENTO 
 
8.1.  Na  hipótese  dos  documentos  que  comprovam  a  regularidade  da  outorga  de 
credenciamento (estatuto, contrato social, etc.), a declaração de que cumpre plenamente os 
requisitos de habilitação ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, 
que  por  equívoco  esteja  dentro  dos  envelopes  de  Proposta  ou  de  Habilitação,  poderão  ser 
retirados  dos  respectivos  envelopes,  pelo  próprio  representante,  que  procederá  a  novo 
lacramento do envelope. 
 
8.2. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da empresa licitante retirar 
os documentos necessários que porventura estejam dentro dos envelopes de proposta e/ou 
de  habilitação  para  providenciar  as  cópias  para  complementar  a  documentação  para  o 
credenciamento, devendo em seguida lacrar os referidos envelopes. 
 
8.3.  O  Pregoeiro  poderá  autenticar  os  documentos  referentes  ao  credenciamento,  desde 
que lhe sejam apresentados os respectivos originais. 
 
8.4. Não precisa do termo de credenciamento (Anexo II deste Edital) e/ou de procuração: o 
sócio-gerente,  o  administrador  eleito,  o  proprietário  ou  assemelhado,  devendo  estes 
apresentar os documentos previstos na alínea “a” do item 7.1.1 deste Edital. 
 
 
 
SEÇÃO  IX  -  DA  SESSÃO  PARA  RECEBIMENTO  DOS  ENVELOPES  DE  PROPOSTA  E 
HABILITAÇÃO 
 
9.1.  A  sessão  para  recebimento  e  abertura  dos  envelopes  de  proposta  de  preços  e 
documentação  para  habilitação  será  pública,  dirigida  pelo  Pregoeiro  e  realizada  de  acordo 
com o que prescreve a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000 e a Lei nº 8.666/1993, 
no que couber (aplicação subsidiária), e em conformidade com este Edital e seus anexos. 
 


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9.2.  Na  data  e  hora  aprazadas,  constantes  do  preâmbulo  deste  Edital,  antes  do  início  da 
sessão, o interessado ou seu representante legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na 
forma do item 7.1 e seguintes. 
 
9.3. Até o término do credenciamento será permitido o ingresso de novos proponentes uma 
vez que a sessão ainda não terá se iniciado. 
 
9.4.  Declarada  a  abertura  da  sessão  pelo  Pregoeiro,  não  mais  serão  admitidos  novos 
proponentes,  dando-se  início  ao  recebimento  dos  envelopes  de  proposta  e  habilitação 
apresentados pelos proponentes credenciados ou não. 
 
9.5.  Os  proponentes  entregarão  ao  Pregoeiro,  em  envelopes  separados,  a  proposta  de 
preços (ENVELOPE Nº  1) e  a  documentação  de habilitação (ENVELOPE  Nº 2),  momento  em 
que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação. 
 
9.6.
  A  indicação  nos  envelopes,  caso  esteja  incompleta  ou  com  algum  erro  de  transcrição, 
desde  que  não  cause  dúvida  quanto  ao  seu  conteúdo  ou  não  atrapalhe  o  andamento  do 
processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório. 
 
SEÇÃO X - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (Envelope nº 1) 
 
10.1.  As  licitantes  deverão  apresentar  ENVELOPE  LACRADO,  tendo  na  parte  frontal  os 
seguintes dizeres: 

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2012 - PROCESSO 00058/2012 
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS 
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) 
(CNPJ/MF DA EMPRESA) 
(ENDEREÇO DA EMPRESA) 
10.2.
  As  propostas  deverão  ser  apresentadas  em  original,  datilografada  ou  impressa  por 
qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e 
dela devem constar: 

 
10.2.1.
 Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do 

CNPJ  (MF),  endereço,  número  de  telefone  e/ou  fax,  CEP,  devidamente  datada 
com a última folha contendo a indicação e assinatura do representante legal da 
empresa,  do  banco,  da  agência  e  dos  respectivos  códigos  e  número  da  conta 


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corrente  para  efeito  de  emissão  de  nota  de  empenho  e  posterior  pagamento, 
bem  como  a  indicação  do  nome,  número  dos  documentos  pessoais  e 
qualificação  (cargo/função  ocupada)  do  responsável  pela  assinatura  do 
contrato
; 

 
10.2.1.1
  a  falta  de  data  e/ou  rubrica  da  proposta  poderá  ser  suprida  pelo 
representante legal da licitante com poderes para esse fim presente à reunião 
de abertura dos envelopes Proposta; e 
10.2.1.2  a  falta  do  CNPJ  e/ou  endereço  completo  poderá,  também,  ser 

preenchida  pelos  dados  constantes  dos  documentos  apresentados 
dentro do Envelope nº 02 – “Documentos de Habilitação”. 

 

10.2.2.  Especificação  do  objeto  de  forma  clara,  descrevendo  detalhadamente  as 

características de todos os produtos ofertados, incluindo especificação, marca 
e  outros  elementos  que  de  forma  inequívoca  identifiquem  e  constatem  as 
configurações cotadas.

 

 

 

10.2.3.  Cotação  do  preço  do  item  ofertado  com  base  no  “Termo  de  Referência” 

constante  do  Anexo  I  e  na  forma  do  Anexo  VI  –  “Modelo  de  Proposta  de 
Preços”
,  ou em  modelo próprio, desde que contenha todas  as informações ali 
previstas. 

 

10.2.3.1.  A  licitante  deverá  indicar  o  preço  unitário  e  total  por  item,  fixo  e 
irreajustável; 
10.2.3.2.  Nos  valores  propostos  deverão  estar  inclusos  todas  as  despesas 

relacionadas à execução do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de 
impostos,  seguros,  encargos  sociais  e  fretes,  bem  como  deduzidos 
quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 

10.2.3.3. Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em 

algarismos  arábicos  e,  de  preferência,  também  por  extenso, 
prevalecendo  este  último,  em  caso  de  divergência,  desprezando-se 
qualquer valor além dos centavos; 

10.2.3.4.  A  cotação  apresentada  para  efeito  de  julgamento  será  de  exclusiva 

responsabilidade  da  licitante,  não  lhe  cabendo  o  direito  de  pleitear 
alteração. 

10.2.4.  Indicação  do  prazo  de  validade  da  proposta,  ressalvado  o  disposto  no 
presente subitem: 


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10 

 

10.2.4.1.  A  proposta  deverá  ter  validade  mínima  de  60  (sessenta)  dias, 

contados  da  data  de  abertura  dos  envelopes  “Proposta”  
“Documentos de Habilitação”

10.2.4.2. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na “Proposta”, o 

mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 

10.3. Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade 
da  proposta, e caso persista o interesse desta Assembleia Legislativa, poderá ser solicitada 
prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 
10.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das 
condições estabelecidas neste Edital. 
 
10.5. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que: 

 
10.5.1.
 Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação. 
10.5.2. Não atendam às exigências deste Edital. 
10.5.3.  Apresentar  valor  irrisório  ou  de  valor  zero,  incompatíveis  com  os  preços  de 

mercado  acrescidos  dos  respectivos  encargos,  exceto  quando  se  referirem  a 
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à 
parcela ou à totalidade da remuneração. 

10.5.4.  Apresentar  valor  superior  a  10%  da  proposta  de  menor  preço  e  estiver  fora 

das 3 (três) melhores propostas. 

 

11. SEÇÃO XI -  DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 2) 
 
11.1.
  As  empresas  deverão  apresentar  envelope  lacrado  contendo  na  parte  frontal  os 
seguintes dizeres: 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2012 – PROCESSO 00058/2012 
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) 
(CNPJ/MF DA EMPRESA) 
(ENDEREÇO DA EMPRESA) 
11.2.
 Com vistas à habilitação a licitante deverá apresentar no Envelope nº 2 os documentos 
a seguir listados: 
 

a)

 

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
 


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11 

 

b)

 

Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Federal, emitida pela Secretaria 
da Receita Federal; 

 
b.1) 
faz  parte  da prova  de  regularidade para com  a  Fazenda Federal  a  Certidão 
quanto  a  Dívida  Ativa  da  União,  fornecida  pela  Procuradoria  da  Fazenda 
Nacional

 

c) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, emitida pela Secretaria 

competente; 

 
d)  Certidão  Negativa  de  Débitos  para  com  a  Fazenda  Municipal,  emitida  pela 

Secretaria competente; 

 
e) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social; 
 

f) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo 

de Serviço; 

 

g)

 

Prova  de  inexistência  de  débitos  inadimplidos  perante  a  Justiça  do  Trabalho, 

mediante  a  apresentação  de  Certidão  Negativa,  nos  termos  do  Título  VII-A  da 
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de 
maio de 1943; 

 

h) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de 

sociedade  comercial,  e,  no  caso  de  sociedade  por  ações,  acompanhado  de 
documento  de  eleição  de  seus  administradores;  no  caso  de  sociedade  civil, 
inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em 
se  tratando  de  empresa  ou  sociedade  estrangeira  em  funcionamento  no  País, 
decreto  de  autorização,  no  qual  estejam  expressos  seus  poderes  para  exercer 
direitos  e  assumir  obrigações  em  decorrência  de  tal  investidura  e  para  prática  de 
todos  os  demais  atos  inerentes  ao  certame.  Registro  Comercial,  no  caso  de 
empresa individual; 

 
i) declaração da licitante de  que  não  possui,  em  seu  quadro  de pessoal,  empregado 

com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 
16  (dezesseis)  anos  em  qualquer  trabalho,  salvo  nas  condições  de  aprendiz,  a 
partir  de  14  anos,  nos  termos do  inciso  XXXIII  do  art.  7º da Constituição Federal, 


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12 

 

conforme  modelo  constante  no  Anexo  IV  deste  Edital;  (deverá  ser  apresentada 
com reconhecimento de firma da assinatura em cartório); 

 

j)Certidão  negativa  de  falência  ou  recuperação  judicial  expedida  pelo  Cartório 
DISTRIBUIDOR da sede da pessoa. 

 

k)  declaração  de  que:  tomou  conhecimento  de  todas  as  informações,  condições  e 

locais  e  grau  de  dificuldade  dos  produtos  a  serem  fornecidos,  mesmo  que  de 
forma  espontânea;  não  se  encontra  declarada  inidônea  para  licitar  ou  contratar 
com  órgãos  da  Administração  Pública  Federal,  Estadual,  Municipal  e  do  Distrito 
Federal;  e,  inexiste  fato  superveniente  impeditivo  de  sua  habilitação,  em 
cumprimento  do  disposto  no  art.  30,  III  da  Lei  nº  8.666/93,  conforme  modelo 
constante no Anexo V deste Edital (deverá ser apresentada com reconhecimento 
de firma da assinatura em cartório); 

 

Observação: 

a)

 

O  Pregoeiro,  sempre  quando  necessário,  efetuará  consulta  ao  site  da 

Receita  Federal  na  internet  para  certificação  sobre  a  regularidade  da 
inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, 
em observância à Instrução Normativa da SRF nº 200, de 13/09/2002, 
confirmando,  ainda,  a  autenticidade  dos  demais  documentos 
apresentados  extraídos  pela  internet,  junto  aos  sites  dos  órgãos 
emissores, para fins de habilitação. 
 

b)

 

Todos  os  documentos  de  habilitação  emitidos  em  língua  estrangeira 

deverão  ser  entregues  acompanhados  da  tradução  para  língua 
portuguesa  efetuada  por  Tradutor  Juramentado  e  também 
devidamente  consularizados  ou  registrados  no  Cartório  de  Títulos  e 
Documentos;  

 
c)

 

documentos  de  procedência  estrangeira,  mas  emitidos  em  língua 

portuguesa,  também  deverão  ser  apresentados  devidamente 
consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;  

 
l)  Atestado  de  Capacidade  Técnica,  fornecido  por  pessoa  jurídica  de  direito  público 
ou privado, em favor da licitante, que comprove a venda de produtos compatíveis em 
características  com  o  objeto  desta  licitação  (não  é  necessário  reconhecer  firma  na 
assinatura). 


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13 

 

 
11.3. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins 
desta  licitação,  deverão  ter  sido  emitidas  nos  30  (trinta)  dias  imediatamente  anteriores  à 
data  prevista  para  o  recebimento  dos  envelopes  contendo  “Proposta”  e  “Documentos  de 
Habilitação”,  salvo  quanto  a  Certidão  e/ou  Declaração  de  enquadramento  de 
microempresa–ME ou empresa de pequeno porte – EPP. 
 
11.4. O envelope de Habilitação que não for aberto durante a licitação deverá ser retirado 
junto à Comissão Permanente de licitação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de 
abertura da sessão, sob pena de inutilização. 
 
11.5. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação
inclusive  os  documentos  comprobatórios  da  regularidade  fiscal,  mesmo  que  estes 
apresentem alguma restrição

 

11.5.1.  Havendo  restrição  na  comprovação  da  regularidade  fiscal  das  ME’s  e  EPP’s, 

será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá 
ao  momento  em  que  o  proponente  apresentar  preço  inferior  ao  menor  preço 
ofertado  na  etapa  de  lances,  prorrogáveis  por  igual  período,  a  critério  da 
Administração  Pública,  para  regularização  da  documentação,  pagamento  ou 
parcelamento  do  débito  e  emissão  de  eventuais  certidões  negativas  ou 
positivas com efeito de certidão negativa.  

 
11.5.2.  
Poderá  haver  prorrogação  do  prazo  para  a  regularização  fiscal  desde  que  a 

interessada  apresente  requerimento,  devidamente  fundamentado,  a  ser 
dirigido ao Pregoeiro.  

 
11.5.3. 
Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 02 (dois) 

dias úteis inicialmente concedidos. 

 
11.5.4.  
A  não  regularização  da  documentação,  no  prazo  previsto  neste  item, 

implicará  decadência  do  direito  à  contratação,  sem  prejuízo  das  sanções 
cabíveis.  

 
11.6.  
Se  o  detentor  da  melhor  proposta  desatender  as  exigências  previstas  neste  Edital, 
será  INABILITADO
,  e  o  Pregoeiro  examinará  as  ofertas  subseqüentes  e  procederá  à 
habilitação  da  licitante  seguinte,  na  ordem  de  classificação,  repetindo  esse  procedimento, 


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14 

 

sucessivamente,  se  necessário,  até  apuração  de  uma  proposta  que  atenda  ao  Edital,  para 
declarar o licitante vencedor. 
 
11.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão 
estar:  

11.7.1  no  prazo  de  validade  estabelecido  pelo  órgão  expedidor  competente  ou 

cumprir o disposto nos subitens acima; e, 

 
11.7.2  
em  nome  da  licitante,  e,  preferencialmente,  com  número  do  CNPJ  e  com  o 

endereço respectivo: 

 

a)  se  a  licitante  for  matriz,  todos  os  documentos  deverão  estar  em  nome  da 

matriz; ou 

  
b)  se  a  licitante  for  a  filial,  todos  os  documentos  deverão  estar  em  nome  da 

filial,  exceto 

aqueles  documentos 

que,  pela  própria  natureza, 

comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;  

 

11.8.  Da  sessão  lavrar-se-á  Ata  Circunstanciada,  na  qual  serão  registradas  as  ocorrências 
relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pelos proponentes presentes. 
 
 
SEÇÃO XII -  DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 
 
12.1.  Inexistindo  manifestação  recursal,  o  Pregoeiro  adjudicará  pelo  MENOR  PREÇO  POR 
ITEM
 o objeto da licitação a licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado 
pelo  Presidente  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  após  recebimento  do 
processo concluído pelo Pregoeiro. 
 
12.2.  Havendo  interposição  de  recurso,  após  o  julgamento,  caso  o  Pregoeiro  não  tenha  se 
retratado de sua decisão, o Presidente da Assembleia Legislativa adjudicará e homologará o 
procedimento licitatório ao licitante vencedor. 
 
 
SEÇÃO XIII -  DO CONTRATO 
 
13.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada 
pela Administração da AL/TO para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias 


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15 

 

úteis,  SOB  PENA  DE  DECAIR  O  DIREITO  À  CONTRATAÇÃO,  sem  prejuízo  das  sanções 
previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 
 
13.2.  O  prazo  para  assinatura  do  contrato  poderá  ser  prorrogado  uma  única  vez,  por  igual 
período,  quando  solicitado  pela  licitante  vencedora  durante  o  seu  transcurso,  desde  que 
ocorra motivo justificado e devidamente aceito pela Administração da AL/TO. 
13.3. É facultado ao Pregoeiro, caso o adjudicatário quando convocado não assinar o termo 
de contrato convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo, 
após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação. 
 
13.4.  O  contrato  a  ser  firmado  com  a  licitante  adjudicatário  incluirá  as  condições 
estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do 
objeto desta licitação. 
 
SEÇÃO XIV -  DA FORMA DE ENTREGA 
 
14.1. 
Os materiais, novos, de primeiro uso, deverão ser entregues devidamente embalados e 
lacrados,  na  Coordenadoria  de  Almoxarifado  e  Patrimônio,  nesta  Casa  de  Leis,  de  2ª  a  6ª 
Feira, nos horários de 8h às 12h e das 14h às 18h. O prazo de entrega, a partir da emissão da 
Nota de Empenho, deverá ser de no máximo 15 (quinze) dias. 
 
14.2. Os produtos deverão ser entregues intactos, sem amassados, danificações ou qualquer 
outro defeito que possa comprometer a qualidade dos mesmos, respeitando as embalagens 
primárias e secundárias.  

14.3. As marcas apresentadas na proposta não poderão ser substituídas por outra no ato da 
entrega da mercadoria

.

 

 

 

SEÇÃO XV-  DO PAGAMENTO 
 
15.1.
  A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  efetuará  o  pagamento,  mediante 
ordem bancária, contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto 
ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que 
deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da 
nota  fiscal,  devidamente  atestada  pela  Diretoria  de  Serviços  Gerais  e  Comunicação 
Administrativa da AL/TO. 
 


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16 

 

SEÇÃO XVI - DAS SANÇÕES 
 
16.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar 
com a Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este 
órgão é cadastrado deste Órgão, quando: 
a)

 

Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

b)

 

Apresentar documentação falsa; 

c)

 

Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

d)

 

Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

e)

 

Não mantiver a proposta; 

f)

 

Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

g)

 

Comportar-se de modo inidôneo; 

h)

 

Cometer fraude fiscal. 

 
16.2.  Nos  termos  do  artigo  86  da  Lei  8.666/96,  nas  hipóteses  de  atraso  injustificado  no 
fornecimento dos materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa 
de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia 
de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento. 
 
16.2.1.  O  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos  materiais  superior  a  15  (quinze)  dias, 
caracteriza a inexecução total do contrato. 
 
16.3.  Pela  inexecução  total  ou  parcial  do  objeto  do  contrato,  a  Assembléia  Legislativa  do 
Estado  do  Tocantins  poderá  nos  termos  do  art.  87  da  Lei  8.666/93,  garantido  o  direito  do 
contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: 
a)

 

Advertência; 

b)

 

Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c)

 

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 
d)

 

Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública 

enquanto  perdurarem  os  motivos  determinantes  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a 
reabilitação  perante  a  própria  autoridade  que  aplicou  a  penalidade,  que  será  concedida 
sempre  que  o  contratado  ressarcir  a  Administração  pelos  prejuízos  resultantes  e  após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 
 
16.4.
 A aplicação  de multas, bem como  a  anulação do empenho ou  a rescisão do contrato, 
ou  todas  as  sanções  relacionadas  neste  termo  de  referência  serão  precedidas  de  processo 
administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório. 


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17 

 

SEÇÃO XVII -  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
17.1. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste 
Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 
 
17.2.  É  vedado  a  utilização  de  qualquer  elemento,  critério  ou  fator  sigiloso,  subjetivo  ou 
reservado  que  possa,  ainda  que  indiretamente,  elidir  o  princípio  da  igualdade  entre  as 
licitantes. 
 
17.3.  O  Pregoeiro  poderá,  no  interesse  da  Assembleia  Legislativa,  relevar  omissões 
puramente  formais  nas  propostas  apresentadas  pelas  licitantes,  desde  que  não 
comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação. 
 
17.4. As multas e outras sanções somente poderão ser relevadas pela Assembleia Legislativa, 
nos  casos  de  força  maior,  que  deverão  ser  devidamente  comprovados  e  para  os  quais  não 
tenha dado causa a licitante vencedora. 
 
17.5. Não serão aceitas propostas remetidas via fax ou e-mail. 
 
17.6.  Ocorrendo  a  decretação  de  feriado  ou  qualquer  fato  superveniente  que  impeça  a 
realização  do  certame  na  data  marcada,  todas  as  datas  constantes  deste  Edital  serão 
transferidas,  automaticamente,  para  o  primeiro  dia  útil  ou  de  expediente  normal 
subseqüentes aos ora fixados. 
 
17.7. São partes integrantes deste Edital: 

 

Anexo I – Termo de Referência; 
Anexo II – Modelo de Credenciamento; 
Anexo III – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; 
Anexo IV – Modelo de Declaração de que não emprega menor em Cumprimento do 
art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93; 
Anexo V– Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo em Cumprimento 
do art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93; 
Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços; 
Anexo VII – Minuta do Contrato. 
 

17.8.  A  Assembleia  Legislativa  reserva-se  o  direito  de  revogar  total  ou  parcialmente  a 
presente licitação, tendo em vista o interesse público,  ou ainda anulá-la por ilegalidade, de 


background image

 

ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO 

 

Comissão Permanente de Licitação 

 

18 

 

ofício  ou  mediante  provocação  de  terceiros,  nos  termos  do  art.  49  da  Lei  8.666/93,  não 
cabendo as licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do 
art. 59 da citada lei. 

 

17.9.  O  Pregoeiro  dirimirá  as  dúvidas  que  suscite  este  Pregão  desde  que  argüidas  até  02 
(dois)  dias  úteis  antes  da  data  fixada  para  abertura  da  sessão  do  certame  no  endereço 
indicado  no  preâmbulo  deste  Edital,  ou  pelo  telefone  (63)  3212-5121,  no  horário  de  8h  as 
12h e das 14h às 18 horas, ou ainda pela página 

www.al.to.gov.br

 
17.10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com  o que 
reza  a  Lei  nº  10.520/2002,  o  Decreto  nº  3.555/2000,  e,  subsidiariamente,  a  Lei  nº 
8.666/1993. 
 
17.11.  É  competente  o  Foro  desta  Capital  para  dirimir  quaisquer  litígios  oriundos  da 
presente licitação. 
 
Palmas - TO, 14 de fevereiro de 2012. 
 
 

 

Senivan Almeida de Arruda 

Presidente da CPL/Pregoeiro 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


background image

 

ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO 

 

Comissão Permanente de Licitação 

 

19 

 

ANEXO I 

TERMO DE REFERÊNCIA 

 

 

1. OBJETO 

Aquisição  de  material  de  expediente  e  papelaria,  incluindo  itens  de  informática, 

com  a  finalidade  de  atender  as  necessidades  da  Assembléia  Legislativa  do  Estado  do 
Tocantins,  de  acordo  com  as  quantidades  e  especificações  constantes  neste  Termo  de 
Referência, estimada para o período de 12 (doze) meses. 
 
2. JUSTIFICATIVA 

A aquisição se justifica pela necessidade de reposição do estoque de materiais do 

Almoxarifado,  sem  a  qual  poderá  prejudicar  as  atividades  desenvolvidas  pela  Assembléia 
Legislativa  do  Estado  do  Tocantins.  Os  materiais  deverão  ser  originais,  novos,  de  primeira 
linha e devem respeitar os quantitativos descritos nas especificações abaixo. 

Ressaltamos que a não aquisição do material objeto deste Termo de Referência, 

poderá prejudicar as atividades desenvolvidas nesta Casa de Leis.  

 

 
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
 

A aquisição  objeto  deste Termo  de  Referência  está  embasada na Lei Federal nº. 

8.666/93 e suas alterações, e demais normas pertinentes. 
 
4. ESPECIFICAÇÃO/QUANTIDADE 
 

ITEM 

QTD. 

UNIDADE. 

DISCRIMINAÇÃO 

1.

 

 

60 

UNIDADE 

ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 03, COM TECIDO DE LONGA DURAÇÃO, DE 
ALTA DURABILIDADE TINTADA NA COR AZUL EM ESTOJO PLÁSTICO, MEDINDO 
9,5 X 12,5CM, RECARREGÁVEL. 

2.

 

 

900 

UNIDADE 

APONTADOR PEQUENO DE PLÁSTICO PARA LÁPIS 

3.

 

 

120 

UNIDADE 

BANDEJA PARA PAPÉIS – UNIDADE Bandeja para papéis c/ 1 divisão em acrílico 

4.

 

 

120 

UNIDADE 

BANDEJA PARA PAPÉIS – UNIDADE Bandeja para papéis c/ 2 divisões em 
acrílico 

5.

 

 

120 

UNIDADE 

BANDEJA PARA PAPÉIS – UNIDADE Bandeja para papéis c/ 3 divisões em 
acrílico 


background image

 

ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO 

 

Comissão Permanente de Licitação 

 

20 

 

6.

 

 

2.000 

UNIDADE 

BLOCO DE RECADOS ANOTE E COLE (RECADOS AUTO-ADESIVOS) 

Bloco de recados adesivos, 100 folhas, cor amarela, com dimensões aproximadas 

de 76 mm x 102 mm 

7.

 

 

1.000 

UNIDADE 

BOBINA PARA FAX 

Papel térmico para fax 215mm x 30m 

8.

 

 

70 

UNIDADE 

BOBINA PARA MÁQUINA CALCULADORA 

9.

 

 

800 

UNIDADE 

BORRACHA  

Borracha branca, não abrasiva. Dimensões 32 x 23 x 7 mm 

10.

 

 

900 

UNIDADE 

CAIXA PARA ARQUIVO MORTO EM PLÁSTICO AZUL 

11.

 

 

1.350 

UNIDADE 

CAIXA PARA ARQUIVO MORTO EM PLÁSTICO BRANCO 

12.

 

 

750 

UNIDADE 

CAIXA PARA ARQUIVO MORTO EM PLÁSTICO AMARELO 

13.

 

 

50 

UNIDADE 

CALCULADORA – 12 DÍGITOS ELETRÔNICOS (KK – 837B) 

14.

 

 

6.500 

UNIDADE 

CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL – UNIDADE 

Caneta esferográfica azul, confeccionada em plástico transparente, sextavado, 

tampa ventilada, ponta de latão com esfera de tungstênio. 

REFERÊNCIA: FABER CASTEL, BIC OU SIMILAR EM QUALIDADE 

15.

 

 

3.500 

UNIDADE 

CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA – UNIDADE 

Caneta esferográfica preta, confeccionada em plástico transparente, sextavado, 

tampa ventilada, ponta de latão com esfera de tungstênio. 

REFERÊNCIA: FABER CASTEL, BIC OU SIMILAR EM QUALIDADE 

16.

 

 

2.000 

UNIDADE 

CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA – UNIDADE 

Caneta esferográfica vermelha, confeccionada em plástico transparente, 

sextavada, tampa ventilada, ponta de latão com esfera em tungstênio 

REFERÊNCIA: FABER CASTEL, BIC OU SIMILAR EM QUALIDADE 

17.

 

 

1.500 

UNIDADE 

CANETA MARCA TEXTO – UNIDADE 

Caneta marca texto, de cor verde 

REFERÊNCIA: FABER CASTEL, BIC OU SIMILAR EM QUALIDADE 

18.

 

 

1.500 

UNIDADE 

CANETA MARCA TEXTO – UNIDADE 

Caneta marca texto, de cor amarela 

REFERÊNCIA: FABER CASTEL, BIC OU SIMILAR EM QUALIDADE 

19.

 

 

9.000 

UNIDADE 

CAPA PLÁSTICA PARA ENCADERNAÇÃO – UNIDADE 

Capa plástica p/encadernação transparente, tamanho A4 

20.

 

 

9.000 

UNIDADE 

CAPA PLÁSTICA PARA ENCADERNAÇÃO – UNIDADE 

Capa plástica p/encadernação azul/preta, tamanho A4 

21.

 

 

100 

CAIXA 

CARTÃO DE VISITA VERGÊ 50,8 X 88,9 MM 

22.

 

 

100 

CAIXA 

CARTÃO DE VISITA VERGÊ 89 X 51 MM 

23.

 

 

360 

UNIDADE 

CARTOLINAS DE CORES VARIADAS 

 


background image

 

ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO 

 

Comissão Permanente de Licitação 

 

21 

 

24.

 

 

150 

UNIDADE 

CARTUCHO 29 A HP ORIGINAL 

25.

 

 

150 

UNIDADE 

CARTUCHO 96 A HP ORIGINAL 

26.

 

 

150 

UNIDADE 

CARTUCHO HP COLORIDO Nº 45 A – ORIGINAL 

27.

 

 

150 

UNIDADE 

CARTUCHO HP COLORIDO Nº 49 – ORIGINAL 

28.

 

 

150 

UNIDADE 

CARTUCHO HP COLORIDO Nº 78 A – ORIGINAL 

29.

 

 

150 

UNIDADE 

CARTUCHO HP COLORIDO Nº 96 A – ORIGINAL 

30.

 

 

150 

UNIDADE 

CARTUCHO HP PRETO Nº 21 – ORIGINAL 

31.

 

 

150 

UNIDADE 

CARTUCHO HP PRETO Nº 22 A – ORIGINAL 

32.

 

 

150 

UNIDADE 

CARTUCHO HP PRETO Nº 97 – ORIGINAL 

33.

 

 

3.500 

UNIDADE 

CD-RW VIRGEM,SEM CAPA 

34.

 

 

1.500 

CAIXA 

CLIPS Nº 2/0 CAIXA COM  100 UNIDADES 

35.

 

 

1.500 

CAIXA 

CLIPS Nº 3/0 CAIXA COM 100 UNIDADES 

36.

 

 

1.500 

CAIXA 

CLIPS nº 4/0 – CAIXA 

Clips nº 4/0, niquelado, médio, caixa com 50 unidades 

37.

 

 

1.000 

CAIXA 

CLIPS nº 8/0 – CAIXA 

Clips nº 8/0, niquelado, grande, caixa com 50 unidades 

38.

 

 

700 

UNIDADE 

COLA BASTÃO – UNIDADE 

Cola bastão. 38 g, secagem rápida 

REFERÊNCIA: FABER CASTEL, BIC OU SIMILAR EM QUALIDADE 

39.

 

 

100 

UNIDADE 

COLA INSTÂNTÂNEA – UNIDADE 

Cola instantânea 3 g 

40.

 

 

400 

UNIDADE 

COLA LÍQUIDA 90 G ESCOLAR LAVÁVEL NÃO TÓXICA 

41.

 

 

100 

CAIXA 

COLCHETE Nº 10 CAIXA COM 72 UNIDADES 

42.

 

 

100 

CAIXA 

COLCHETE Nº 12 CAIXA COM 72 UNIDADES 

43.

 

 

100 

CAIXA 

COLCHETE Nº 14 CAIXA COM 72 UNIDADES 

44.

 

 

540 

UNIDADE 

CORRETIVO LÍQUIDO – UNIDADE 

Corretivo líquido à base d’água, com 18 ml 

45.

 

 

3.000 

UNIDADE 

DVD – RW VIRGEM, SEM CAPA 


background image

 

ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO 

 

Comissão Permanente de Licitação 

 

22 

 

46.

 

 

300 

UNIDADE 

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO Nº 12 

Espiral plástica para encadernação nº 12 cor preta pacote com 100 unidades 

47.

 

 

300 

UNIDADE 

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO Nº 20 

Espiral plástica para encadernação nº 20 cor preta pacote com 100 unidades 

48.

 

 

300 

UNIDADE 

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO Nº 07 

Espiral plástica para encadernação nº 07 cor preta pacote com 100 unidades 

49.

 

 

42.500 

FOLHA 

ETIQUETA ADESIVA – FOLHA 

ETIQUETA ADESIVA COM 02 CARREIRAS, MEDINDO 99,1 X 38,1 MM, FORMATO 

A4, BRANCA 

50.

 

 

200 

UNIDADE 

EXTRATOR DE GRAMPO – UNIDADE 

Extrator de grampo tipo espátula aço inoxidável, medindo 15 cm de 

comprimento, admite-se variação de +/-1 cm ponta curva com marca estampada 

no corpo do produto 

 

51.

 

 

550 

UNIDADE 

FITA CREPE – ROLO 

Fita crepe 50 mm x 18 m. 

52.

 

 

300 

UNIDADE 

FITA ADESIVA – ROLO 12 MM X 40M 

53.

 

 

450 

UNIDADE 

FITA PVC – ROLO 

Fita PVC transparente, 48 mm x 50 m 

54.

 

 

1.300 

UNIDADE 

GRAFITE Nº 0,5 MM – ESTOJO 

Mine grafite 0,5 mm HB, para lapiseira, estojo com 12 unidades 

55.

 

 

1.300 

UNIDADE 

GRAFITE Nº 0,7 MM HB, ESTOJO 

Mine Grafite 0,7 mm HB, para lapiseira, estojo com 12 unidades 

56.

 

 

600 

UNIDADE 

GRAMPEADOR – UNIDADE 

Grampeador metálico, reforçado, para 30 folhas 

REFERÊNCIA: GÖLLER OU SIMILAR 

57.

 

 

600 

CAIXA 

GRAMPOS PARA GRAMPEADOR – CAIXA 

Produzidos com arame galvanizado de alta resistência, tamanho 26/6, caixa com 

5.000 unidades 

58.

 

 

2.500 

UNIDADE 

LÁPIS Nº 2 – UNIDADE 

Lápis preto, graduação nº 2, grafite para uso geral, traço escuro com excelente 

apagabilidade, produzido em madeira, no formato redondo ou sextavado. 

REFERÊNCIA: FABER CASTEL, BIC OU SIMILAR EM QUALIDADE 

59.

 

 

400 

UNIDADE 

LAPISEIRA 0,5MM – UNIDADE 

Lapiseira ponta de metal 0,5 mm 

REFERÊNCIA: FABER CASTEL, BIC OU SIMILAR EM QUALIDADE 

60.

 

 

500 

UNIDADE 

LAPISEIRA 0,7 MM – UNIDADE 

Lapiseira, ponta de metal 0,7 mm. 

REFERÊNCIA: FABER CASTEL, BIC OU SIMILAR EM QUALIDADE 

61.

 

 

450 

UNIDADE 

LIVRO ATA – 200 FOLHAS 

Livro Ata de 200 folhas 


background image

 

ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO 

 

Comissão Permanente de Licitação 

 

23 

 

62.

 

 

450 

UNIDADE 

LIVRO ATA – UNIDADE 

Livro Ata de 100 folhas 

63.

 

 

180 

UNIDADE 

LIVRO DE PROTOCOLO COM 100 FOLHAS 

64.

 

 

700 

UNIDADE 

MINI FITA DVCAM DE 60 MINUTOS 

65.

 

 

200 

UNIDADE 

MOLHA DEDO 

66.

 

 

180 

UNIDADE 

MOUSE PS 2 ÓPTICO COM BARRA DE ROLAGEM 

67.

 

 

150 

UNIDADE 

MOUSE SERIAL ÓPTICO COM BARRA DE ROLAGEM 

68.

 

 

180 

UNIDADE 

PAD MOUSE – COMUM 

69.

 

 

100 

METRO 

PAPEL CONTACTE (METROS) 

70.

 

 

10 

METRO 

PAPEL CONTACTO PARA PLASTIFICAR – METRO 

71.

 

 

25 

CAIXA 

PAPEL FOTOGRÁFICO A4 230 G – PACOTE 100 FOLHAS 

72.

 

 

14.000 

RESMAE 

PAPEL OFÍCIO A4, 210 X 297 MM 75 G/M2 – RESMA 

73.

 

 

100 

CAIXA 

PAPEL VERGÊ PARA IMPRESSORA LASER JET A4 210X297MM BRANCO 

74.

 

 

2.500 

UNIDADE 

PASTA AZ LOMBO LARGO – UNIDADE 

75.

 

 

4.000 

UNIDADE 

PASTA CLASSIFICADORA C/ ELÁSTICO – UNIDADE 

76.

 

 

4.500 

UNIDADE 

PASTA COM TRILHO TRANSPARENTE 

77.

 

 

16.000 

UNIDADE 

PASTA PLÁSTICA TRANSPARENTE EM “L” A4 

78.

 

 

1.000 

UNIDADE 

PEN DRIVE 4 GB 

79.

 

 

50 

CAIXA 

PERCEVEJOS LATONADO – CAIXA COM 100 UNIDADES 

80.

 

 

600 

UNIDADE 

PILHA AA – UNIDADE - 

Pilha alcalina AA 

81.

 

 

200 

UNIDADE 

PILHA AAA – UNIDADE 

Pilha alcalina AAA 

82.

 

 

60 

UNIDADE 

PILHA C MÉDIA ALCALINA 

83.

 

 

100 

UNIDADE 

PILHA D GRANDE ALCALINA 

84.

 

 

300 

UNIDADE 

PINCEL ATÔMICO AZUL – UNIDADE 


background image

 

ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO 

 

Comissão Permanente de Licitação 

 

24 

 

85.

 

 

300 

UNIDADE 

PINCEL ATÔMICO PRETO – UNIDADE 

86.

 

 

100 

UNIDADE 

PINCEL ATÔMICO VERMELHO – UNIDADE 

87.

 

 

100 

UNIDADE 

PINCEL MARCADOR DE CD – PRETO 

88.

 

 

100 

UNIDADE 

PINCEL MARCADOR DE CD – VERMELHO 

89.

 

 

100 

UNIDADE 

PINCEL PARA QUADRO MAGNÉTICO – PRETO 

90.

 

 

100 

UNIDADE 

PINCEL PARA QUADRO MAGNÉTICO – VERMELHO 

91.

 

 

120 

UNIDADE 

PORTA LÁPIS 3 LUGARES – UNIDADE 

92.

 

 

900 

UNIDADE 

RÉGUA PLÁSTICA TRANSPARENTE 30 CM – UNIDADE 

93.

 

 

450 

UNIDADE 

TESOURA INOX PARA PAPEL TAMANHO 21 CM – UNIDADE 

94.

 

 

155 

UNIDADE 

TONER HP PRETO 12 A ORIGINAL 

95.

 

 

155 

UNIDADE 

TONER HP PRETO 24 A ORIGINAL 

96.

 

 

150 

UNIDADE 

TONER HP PRETO 49 A ORIGINAL 

97.

 

 

150 

UNIDADE 

TONER PARA LEXMARK E 120 ORIGINAL 

 

5. DA AMOSTRA 

 

Após  a  realização  dos  procedimentos  licitatórios,  o  licitante  detentor  da  melhor 

proposta,  será  convocado  no  prazo  de  05  (cinco)  dias  úteis,  para  enviar  01  (uma) 

unidade  de  amostra  do  produto  ofertado  para  os  itens  de  01  a  97.  As  amostras 

deverão ser enviadas para o setor de Almoxarifado, desta Casa de Leis, as quais serão 

analisadas e testadas, devendo todos os materiais ser de alta qualidade e de primeira 

linha; 

 

Não  será  aceita,  a  proposta  licitante  que  tiver  amostra  rejeitada,  que  não  enviar 

amostra,  ou  que  não  apresentá-la  no  prazo  estabelecido,  sob  pena  das 

responsabilidades previstas no instrumento convocatório; 

 

A apresentação da amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita, 

configura  comportamento  inidôneo,  punível  nos  termos  da  lei  8.666/93  e  lei 

10.520/2002; 


background image

 

ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO 

 

Comissão Permanente de Licitação 

 

25 

 

 

Após  a  homologação  do  certame,  o  licitante  terá  até  30  (trinta)  dias  para  retirar  a 

amostra  no  endereço  que  a  entregou.  Após  esse  prazo,  não  havendo  retirada  das 

amostras, essas serão consideradas abandonadas; 

 

O  licitante  ao  oferecer  sua  amostra  deverá  apresentar  seu  termo  de  entrega  de 

amostra; 

 

A  Adjudicação  de  todo  o  procedimento  licitatório  estará  condicionada  a  aprovação 

da amostra por esta Casa de Leis. 

 
6. ENTREGA 
6.1.
  Os  materiais,  novos,  de  primeiro  uso,  objeto  deste  Termo,  deverão  ser  entregues 
devidamente embalados e lacrados, na Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio, nesta 
Casa  de  Leis,  de  2ª  a  6ª  Feira,  nos  horários  de  8h  às  12h  e  das  14h  às  18h.  O  prazo  de 
entrega,  a  partir  da  emissão  da  Nota  de  Empenho,  deverá  ser  de  no  máximo  15  (quinze) 
dias. 
6.2. Os produtos deverão ser entregues intactos, sem amassados, danificações ou qualquer 
outro defeito que possa comprometer a qualidade dos mesmos, respeitando as embalagens 
primárias e secundárias.  

6.3. As marcas apresentadas na proposta não poderão ser substituídas por outra no ato da 
entrega da mercadoria.  

 
7 – RECEBIMENTO 

7.1.O objeto contratado será recebido:  

7.1.1. PROVISORIAMENTE, pela Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio da Assembléia 
Legislativa, para posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no 
prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de entrega dos materiais, e;  
7.1.2.  DEFINITIVAMENTE,  após  verificação  da  qualidade  e  quantidade  dos  materiais  e 
conseqüente  aceitação,  no  prazo  de  até  03  (três)  dias  úteis,  a  contar  do  Recebimento 
Provisório.  Os  materiais  deverão  estar  dentro  das  normas  aplicáveis  de  qualidade  e,  caso 
não  satisfaçam  às  especificações  exigidas  ou  apresentem  defeitos  e  incorreções,  não  serão 
aceitos,  devendo  ser  retirados  pelo  fornecedor  no  prazo  de  10  (dez)  dias  consecutivos, 
contados a partir da notificação.  

7.2.  O  prazo  de  entrega  é  de,  no  máximo,  15  (quinze)  dias  após  emissão  da  Nota  de 
Empenho.  


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26 

 

7.3. As firmas deverão obedecer aos prazos determinados para a entrega dos produtos. No 
caso  do  não  cumprimento  dos  prazos  determinados  será  aplicado  multa  por  atraso, 
independentemente  de  notificação,  conforme  especificado  no  ato  convocatório  e  neste 
Termo de Referência.  
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
8.1.  As  despesas  decorrentes  do  objeto  licitado  correrão  por  conta  da  Dotação 
Orçamentária: 

-

 

Unidade Orçamentária: 10100 – Assembléia Legislativa do Tocantins 

-

 

Programa  de  Trabalho:  01.031.1038.2342.0000  –  Coordenadoria  e  manutenção 
dos  serviços  administrativos  gerais  e  01.031.1038.2391.0000  –  Manutenção  de 
serviços de Informática. 

-

 

Natureza  da  Despesa:  3.3.90.30  -  Material  de  Consumo;  4.4.90.52  –  Material 

Permanente. Fonte 0100 

 
9. DA GARANTIA 
9.1
. O prazo de garantia dos materiais não poderá ser inferior a 12 (doze) meses. A garantia 
será contada a partir da emissão do termo de recebimento definitivo.  
 
9.2. Os materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro 
das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item.  

9.3. Os materiais deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos 
fabricantes.  

9.4. Não serão aceitos materiais com validade vencida ou com data de fabricação defasada. 

9.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) dos materiais será (ão) responsável  (is) pela substituição, 
troca ou reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ressecados 
ou não compatíveis com as especificações do edital.  

9.6.  Durante  o  prazo  de  garantia  dos  materiais  o  fornecedor  fica  obrigado  a  substituir  o 
material defeituoso no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. 
 
10. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO 
10.1
  Após  a  homologação  da  licitação  as  obrigações  decorrentes  da  mesma  serão 
formalizadas através da emissão de Nota de Empenho, em favor da licitante vencedora. 
10.2  A  licitante  vencedora  será  convocada,  no  prazo  de  02  (dois)  dias  úteis,  contados  da 
convocação, para retirar a Nota de Empenho. 
 
 


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27 

 

11. DO PAGAMENTO 
11.1
  A  Assembléia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  efetuará  o  pagamento,  mediante 
ordem bancária, contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto 
ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que 
deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da 
nota  fiscal,  devidamente  atestada  pela  Diretoria  de  Serviços  Gerais  e  Comunicação 
Administrativa da AL/TO. 
 
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
12.1
.  Prestar  as  informações  e  os  esclarecimentos  que  venham  a  ser  solicitados  pela 
CONTRATADA. 
12.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado. 
12.3.  Rejeitar,  no  todo  ou  em  parte,  os  materiais  que  a  CONTRATADA  entregar  fora  das 
especificações deste Termo de Referência. 
 
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
13.1.
  Substituir,  às  suas  expensas,  no  total  ou  em  parte,  nos  prazos  estabelecidos,  os 
materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua aplicação 
nos equipamentos que os utilizarem. 
13.2.  Responder  pelas  despesas  resultantes  de  quaisquer  ações,  demandas  decorrentes  de 
danos,  seja  por  culpa  sua  ou  quaisquer  de  seus  empregados  e  prepostos,  obrigando-se, 
igualmente,  por  quaisquer  responsabilidades  decorrentes  de  ações  judiciais  de  terceiros, 
que  lhes  venham  a  ser  exigidas  por  força  de  Lei,  ligadas  ao  cumprimento  do  presente 
Contrato. 
13.3. Entregar os produtos no prazo contido na proposta. 
 
14. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO  
Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, 
um servidor da Coordenadoria de Serviços Gerais para gerir e fiscalizar o contrato. 
 
15. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
A vigência será de 12 (doze) meses, e terá início a partir da assinatura do contrato. 
 
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
16.1.
 A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar 
com a Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este 
órgão é cadastrado deste Órgão, quando: 
a)     Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 


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28 

 

b)     Apresentar documentação falsa; 
c)     Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d)     Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e)     Não mantiver a proposta; 
f)      Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g)     Comportar-se de modo inidôneo; 
h)     Cometer fraude fiscal. 
16.2.  Nos  termos  do  artigo  86  da  Lei  8.666/96,  nas  hipóteses  de  atraso  injustificado  no 
fornecimento dos materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa 
de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia 
de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento. 
16.2.1.  O  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos  materiais  superior  a  15  (quinze)  dias, 
caracteriza a inexecução total do contrato. 
16.3.  Pela  inexecução  total  ou  parcial  do  objeto  do  contrato,  a  Assembléia  Legislativa  do 
Estado  do  Tocantins  poderá  nos  termos  do  art.  87  da  Lei  8.666/93,  garantido  o  direito  do 
contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c)  Suspensão  temporária  de  participação  em  licitação  e  impedimento  de  contratar  com  a 
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 
d)  Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública 
enquanto  perdurarem  os  motivos  determinantes  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a 
reabilitação  perante  a  própria  autoridade  que  aplicou  a  penalidade,  que  será  concedida 
sempre  que  o  contratado  ressarcir  a  Administração  pelos  prejuízos  resultantes  e  após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 
 
16.4.
 A aplicação  de multas, bem como  a  anulação do empenho ou  a rescisão do contrato, 
ou  todas  as  sanções  relacionadas  neste  termo  de  referência  serão  precedidas  de  processo 
administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.  
17. ESTIMATIVA DE CUSTOS 

O  custo  total  estimado  para  aquisição  dos  materiais  objeto  deste  Termo  de 

Referência é de R$ 514.235,98 (Quinhentos e quatorze mil, duzentos e trinta e cinco reais e 
noventa e oito centavos).
 
 
18. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 

O  valor  estimado  da  contratação  foi  apurado  através  de  pesquisas  de  preço  no 

mercado local.  
 


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29 

 

19. CONCLUSÃO 

Um órgão como Assembléia Legislativa não pode funcionar sem estar suprido de 

material para atender suas atividade fim e atividade meio. 

Esse  projeto  visa,  através  de  um  planejamento  de  quantitativo  para  12  (doze) 

meses, poder – através de um processo licitatório – atender a qualquer demanda enviada a 
Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio, seja de material estocável, não estocável e de 
consumo. 

 

 
Palmas, 03 de Fevereiro de 2012 
 
 
 

ERICA TAVARES ANDRADE 

Diretora de Serviços Gerais e Comunicação Administrativa 

 
 

 

JULIANA PEREIRA DE OLIVEIRA 

Diretora de Área Administrativa 

 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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30 

 

ANEXO II 

(MODELO

 

CREDENCIAMENTO 

 

Através  do  presente,  credenciamos  o(a)  Sr.(a)  ________________  portador(a)  da 

Cédula  de  Identidade  nº  ______________  e  CPF  sob  nº  _______________,  a  participar  da 
licitação  instaurada  pelo  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA    DO  ESTADO  DO  TOCANTINS,  na 
modalidade  PREGÃO  PRESENCIAL  Nº  0004/2012,  na  qualidade  de  REPRESENTANTE  LEGAL, 
outorgando-lhe 

plenos 

poderes 

para 

pronunciar-se 

em 

nome 

da 

empresa___________________,  bem  como  formular  propostas,  lances  verbais  e  praticar 
todos os demais atos inerentes ao certame

 
_____________, em _____ de _____________de 2012. 
 

___________________________________________ 

Assinatura do Representante Legal 

(firma reconhecida como pessoa jurídica) 

 

___________________________________________ 

Nome do Diretor ou Representante Legal 

 
 
OBSERVAÇÕES:  

 

- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, 

o  instrumento  deve  estar  acompanhado  do  ato  constitutivo  da  empresa 
(Estatuto/Contrato Social)
, que comprove a legitimidade do outorgante; 

-  se  o  reconhecimento  de  firma  for  em  nome  da  pessoa  jurídica 

(empresa  licitante),  fica  dispensada  a  apresentação  do  ato  constitutivo,  vez 
que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário. 

representante 

deverá, 

obrigatoriamente, 

apresentar 

reconhecimento  de  firma  em  nome  de  pessoa  física  ou  jurídica  (empresa 
licitante)  ATUALIZADO,  
pois,  caso  o  outorgante  não  faça  mais  parte  da 
sociedade,
 a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”. 

-  caso  o  Contrato  Social  ou  o  Estatuto  determinem  que  mais  de  uma 

pessoa  deva  assinar  a  procuração  (pública  ou  particular)  ou  o  documento  de 
credenciamento  (Anexo  II),  a  falta  de  qualquer  uma  delas  invalida  o 
documento para os fins deste Pregão, 
sendo a empresa inabilitada na fase de 
“Habilitação”. 


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31 

 

ANEXO III 

 (MODELO

 

DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 

4º DA LEI Nº 10.520/2002) 

 

 
 
 

A  empresa  _______________________________,  inscrita  no  CNPJ  sob  o 

nº_______________________,  sediada  __________________________,  DECLARA,  que 
cumpre  plenamente  os  requisitos  exigidos  para  sua  habilitação,  conforme  prescreve  o 
inciso  VII,  do  artigo  4º,  da  Lei  10.520,  de  17  de  julho  de  2002,  referente  ao  PREGÃO 
PRESENCIAL  Nº  0004/2012
,  estando  ciente  das  penalidades  aplicáveis  nos  casos  de 
descumprimento.  
 
 
______________, em _____ de _____________de 2012. 
 
 
 

______________________________________________ 

Assinatura do Representante Legal. 

(firma reconhecida) 

 
 
 

OBS.: 

-  ESTE  DOCUMENTO,  TAMBÉM,  DEVERÁ  SER  ENTREGUE  NO  ATO  DO 

CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES. 


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32 

 

ANEXO IV 

(MODELO

 

DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA 

LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF. 

 

 
 

empresa 

____________________________, 

inscrita 

no 

CNPJ 

sob 

nº______________________,  sediada  ___________________________,  por  intermédio  do 
seu  representante  legal  o(a)  Sr(a)  ______________________,  portador(a)  da  Carteira  de 
Identidade nº __________ SSP/____ e CPF nº ______________________, DECLARA para fins 
do  disposto  no  inciso  V,  do  art.  27,  da  Lei  8.666/93,  acrescido  pela  Lei  9.854/99,  que  não 
emprega  menor  de  18  (dezoito)  anos  em  trabalho  noturno,  perigoso  ou  insalubre,  e  não 
emprega menor de 16 (dezesseis)

 
 
*Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (     )
 
 

______________, em _____ de _____________de 2012. 

 
 

_______________________________________________ 

Assinatura do Representante Legal 

(firma reconhecida) 

OBS.: 

-  ESTA  DECLARAÇÃO  DEVERÁ  ESTAR  CONTIDA  NO  ENVELOPE  Nº  2  – 

DOCUMENTAÇÃO. 

- OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA. 


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33 

 

 

ANEXO V 

(MODELO

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (EM CUMPRIMENTO DO ARTIGO 

32, § 2º DA LEI Nº 8.666/93) 

(em papel timbrado da licitante) 

 

 
 
A  empresa  ___________________________________________,  inscrita  no  CNPJ  sob  o  nº 
_______________________, declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 32,§2º 
da Lei nº 8.666/93, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de 
participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2012 da Assembleia Legislativa que: 
 
-  não  nos  encontramos  declarada  inidônea  para  licitar  ou  contratar  com  órgãos  da 
Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; 
 
- inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação. 
 
 
______________, em ____ de ______________ de 2012. 
 
 
____________________________________________ 
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa) 
                                             (firma reconhecida) 
 
 
 
 
OBS: 
 

-  ESTA  DECLARAÇÃO  DEVERÁ  SER  APRESENTADA  EM  PAPEL  TIMBRADO  DA 

EMPRESA; 
 

-  ESTA  DECLARAÇÃO  DEVERÁ  ESTAR  CONTIDA  NO  ENVELOPE  Nº  2  – 

DOCUMENTAÇÃO. 
 
 
 


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34 

 

ANEXO VI 

 

(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) 

(em papel timbrado da licitante) 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2012. 

 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 
 

Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC 

(MF)  nº  _________________________  e  inscrição  estadual  nº__________________, 
estabelecida no(a) ____________________________________, em conformidade com o Edital 
de PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2012. 
 

 

Portanto,  oferecemos  a  esse  Órgão  o  preço  a  seguir  indicado,  para  a  aquisição  dos 

produtos descritos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA: 
 

Item 

Discriminação 

Marca / 

modelo/  

Quant. 

(Unidade

Valor 

Unit. 

Valor 

Total 

 
 

 
O  licitante  deve  descrever  todas  as 
características 

dos 

produtos 

ofertados,  se  atentando  às  exigências 
mínimas constantes do Edital 

 

 

 

 

01 

 
*Obs:  O  proponente  deve,  obrigatoriamente,  descrever  os  produtos_  efetivamente 
ofertados,  se  vinculando  tão  somente  às  exigências  mínimas  constantes  no  presente 
Edital. 
 

O VALOR TOTAL GERAL para o(s) item(ns) ofertado(s) por esta empresa é de: 

R$ __________________ 

(_______________________) 

Dados da empresa: 
 

a) Razão Social: ________________________________________________; 

 
 

b) CGC (MF) nº: ________________________________________________; 


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PODER LEGISLATIVO 

 

Comissão Permanente de Licitação 

 

35 

 

 
 

c) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; 

 
 

d) Endereço: ____________________________________________________; 

 
 

e) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; 

 
 

f) CEP: __________________________; e 

 
 

g) Cidade: ________________________ Estado: _______________________; 

 
 

h) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________. 

 
Dados do responsável para assinatura do contrato: 

 
Nome: __________________________________________________; 
 
RG nº: __________________________________________________; 
 
CPF nº: _________________________________________________; 
 
Cargo/Função ocupada: ____________________________________; 
 
Fone: ___________________________________________________. 

 
 

Prazo  de  validade  da  proposta:  ___________________  (não  inferior  a  60  dias), 

contado da data da entrega de seu respectivo envelope. 
 

Cidade/UF, ____ de ______________ de _______. 

_________________________________________ 

(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa) 

(firma reconhecida) 

 
 
 
 
 
 


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ESTADO DO TOCANTINS 

PODER LEGISLATIVO 

 

Comissão Permanente de Licitação 

 

36 

 

ANEXO VII 

 

(MINUTA DO CONTRATO) 

 
 

TERMO  DE  CONTRATO  Nº  ____/2012  QUE 
ENTRE 

SI 

CELEBRAM 

ASSEMBLEIA 

LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO  TOCANTINS  E  A 
EMPRESA________ 

PARA 

AQUISIÇÃO 

DE 

MATERIAL  DE  EXPEDIENTE  E  PAPELARIA, 
INCLUINDO  ITENS  DE  INFORMÁTICA,  COM  A 
FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES DA 
ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO 
TOCANTINS
,  CONFORME  AS  ESPECIFICAÇÕES 
CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. 

 

 

A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  –  AL/TO,  neste  ato 

denominada  CONTRATANTE,  com  sede  na  Praça  dos  Girassóis  s/n°  Palácio  Deputado  João 
D’Abreu,  Palmas-TO,  inscrito  no  CNPJ  sob  o  nº  25.053.125/0001-00,  representado  por  seu 
Presidente,  Deputado  Raimundo  Moreira  de  Araújo,  e  de  outro  lado,  a  empresa 
_____________, inscrita no CNPJ sob o nº _______, estabelecida (endereço completo) neste 
ato  denominada  CONTRATADA,  representada  por  seu  (cargo),  Senhor  (nome  completo), 
Cédula  de  Identidade                  nº  _____  SSP/____  e  CPF  nº____________,  de  acordo  com  a 
representação  legal  que  lhe  é  outorgada  por  procuração/Contrato  social/estatuto  social, 
resolvem  celebrar  o  presente  Contrato,  sujeitando-se  às  normas  preconizadas  nas  Leis 
Federais  nºs  8.666/93  e  10.520/02  e  alterações  posteriores,  e  demais  legislações 
pertinentes,  cada  qual  naquilo  que  couber,  mediante  as  cláusulas  e  condições  que  se 
seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1.
 Aquisição de material de expediente e papelaria, incluindo itens  de informática, com  a 
finalidade  de  atender  as  necessidades  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins
mediante  as  condições  estabelecidas  no  Termo  de  Referência  (Anexo  I  do  Edital)  e  o 
presente Contrato. 
 
1.2.  A  contratação  antes  citada  obedecerá  ao  estipulado  neste  Contrato,  bem  como  as 
disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo n° 00058/2012,  e 


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que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no 
que não o contrariarem. São Eles: 
 

a)

 

O Edital do Pregão Presencial nº 0004/2012, da Assembleia Legislativa do Estado 
do Tocantins; e  
 

b)

 

A  proposta  de  preços  e  documentos  que  o  acompanham,  firmada  pela 
CONTRATADA. 

 
1.3. Os produtos ora adquiridos foram objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 
1º e parágrafo único da Lei nº 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme Edital e 
processo administrativo acima citado. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE ATENDIMENTO: 
 
2.1.

 

Os materiais, novos, de primeiro uso, deverão ser entregues devidamente embalados e 

lacrados,  na  Coordenadoria  de  Almoxarifado  e  Patrimônio,  nesta  Casa  de  Leis,  de  2ª  a  6ª 
Feira, nos horários de 8h às 12h e das 14h às 18h. O prazo de entrega, a partir da emissão da 
Nota de Empenho, deverá ser de no máximo 15 (quinze) dias. 
 
2.2. Os produtos deverão ser entregues intactos, sem amassados, danificações ou qualquer 
outro defeito que possa comprometer a qualidade dos mesmos, respeitando as embalagens 
primárias e secundárias.  

2.3. As marcas apresentadas na proposta não poderão ser substituídas por outra no ato da 
entrega da mercadoria

.

 

 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
3.1.  Substituir,  às  suas  expensas,  no  total  ou  em  parte,  nos  prazos  estabelecidos,  os 
materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua aplicação 
nos equipamentos que os utilizarem. 
3.2.  Responder  pelas  despesas  resultantes  de  quaisquer  ações,  demandas  decorrentes  de 
danos,  seja  por  culpa  sua  ou  quaisquer  de  seus  empregados  e  prepostos,  obrigando-se, 
igualmente,  por  quaisquer  responsabilidades  decorrentes  de  ações  judiciais  de  terceiros, 
que  lhes  venham  a  ser  exigidas  por  força  de  Lei,  ligadas  ao  cumprimento  do  presente 
Contrato. 


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3.3. Entregar os produtos no prazo contido na proposta. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
4.1.  Prestar  as  informações  e  os  esclarecimentos  que  venham  a  ser  solicitados  pela 
CONTRATADA. 
 
4.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado. 
 
4.3.  Rejeitar,  no  todo  ou  em  parte,  os  materiais  que  a  CONTRATADA  entregar  fora  das 
especificações do Termo de Referência. 

 

 

CLÁUSULA QUINTA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 
 
5.1.
 Aquisição de material de expediente e papelaria, incluindo itens  de informática, com  a 
finalidade  de  atender  as  necessidades  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins
mediante  as  condições  estabelecidas  no  Termo  de  Referência  (Anexo  I  do  Edital)  e  o 
presente Contrato. 

 

 
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO 
 
6.1.  
Pela  aquisição  do  objeto  deste  Contrato,  a  CONTRATANTE  pagará  à  CONTRATADA  o 
seguinte valor, conforme seja efetivamente adquirido e comprovada a aquisição nos moldes 
deste ajuste: 
 

Item 

Discriminação 

Marca / 

modelo

/  

Quant. 

(Unidade

Valor 

Unit. 

Valor 

Total 

 
 

 
A  licitante  deve  descrever  todas  as 
características 

dos 

produtos 

ofertados,  se  atentando  às  exigências 
mínimas constantes do Edital 

 

 

 

 

01 

 

 

*A presente tabela será modificada por esta Administração, tendo em vista as especificações 
apresentadas pela CONTRATADA serem específicas ao presente Contrato. 
 


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6.2.  Estão  inclusos  todos  os  custos  diretos  e  indiretos,  bem  como  os  tributos  e  demais 
encargos  fiscais  e  trabalhistas  bem  como  todos  os  itens  e  equipamentos  necessários  ao 
perfeito funcionamento do objeto licitado. 
 
6.3
.  Os  produtos  ofertados  deverão,  OBRIGATORIAMENTE,  atenderem  às  exigências  de 
qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle 
de qualidade, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas 
no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
7.1.
  As  despesas  decorrentes  do  objeto  licitado  correrão  por  conta  da  Dotação 
Orçamentária: 

-

 

Unidade Orçamentária: 10100 – Assembléia Legislativa do Tocantins 

-

 

Programa  de  Trabalho:  01.031.1038.2342.0000  –  Coordenadoria  e  manutenção 
dos  serviços  administrativos  gerais  e  01.031.1038.2391.0000  –  Manutenção  de 
serviços de Informática. 

-

 

Natureza  da  Despesa:  3.3.90.30  -  Material  de  Consumo;  4.4.90.52  –  Material 

Permanente. Fonte 0100. 

 

 
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO 
 
8.1.  A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  efetuará  o  pagamento,  mediante 

ordem bancária, contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto 

ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que 

deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da 

nota  fiscal,  devidamente  atestada  pela  Diretoria  de  Serviços  Gerais  e  Comunicação 

Administrativa da AL/TO. 

 

CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
9.1
. O presente Contrato terá sua vigência de 12 meses a partir da sua assinatura.  
 


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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES 
 
10.1.
 A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar 
com a Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este 
órgão é cadastrado deste Órgão, quando: 
a)     Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b)     Apresentar documentação falsa; 
c)     Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d)     Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e)     Não mantiver a proposta; 
f)      Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g)     Comportar-se de modo inidôneo; 
h)     Cometer fraude fiscal. 
 
10.2.  Nos  termos  do  artigo  86  da  Lei  8.666/96,  nas  hipóteses  de  atraso  injustificado  no 
fornecimento dos materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa 
de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia 
de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento. 
 
10.2.1.  O  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos  materiais  superior  a  15  (quinze)  dias, 
caracteriza a inexecução total do contrato. 
 
10.3.  Pela  inexecução  total  ou  parcial  do  objeto  do  contrato,  a  Assembléia  Legislativa  do 
Estado  do  Tocantins  poderá  nos  termos  do  art.  87  da  Lei  8.666/93,  garantido  o  direito  do 
contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: 
a)     Advertência; 
b)     Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c)      Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 
d)      Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública 
enquanto  perdurarem  os  motivos  determinantes  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a 
reabilitação  perante  a  própria  autoridade  que  aplicou  a  penalidade,  que  será  concedida 
sempre  que  o  contratado  ressarcir  a  Administração  pelos  prejuízos  resultantes  e  após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 
 


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10.4. A aplicação  de multas, bem como  a  anulação do empenho ou  a rescisão do contrato, 
ou  todas  as  sanções  relacionadas  neste  termo  de  referência  serão  precedidas  de  processo 
administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório. 

 
 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 
 
11.1.
  A  inexecução  total  ou  parcial  deste  Contrato  enseja  a  sua  rescisão,  conforme 
disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 
 
11.2.  A rescisão deste Contrato poderá ser: 
 
 

11.2.1.  determinada  por  ato  unilateral  e  escrita  da  CONTRATANTE,  nos  casos 
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a 
CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 

 
 

11.2.2.  amigável,  por  acordo  entre  as  partes,  reduzida  a  termo  no  processo  de 
licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; 

 
 

11.2.3.  judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 

 
11.3.  A rescisão administrativa  ou  amigável deverá  ser precedida de  autorização escrita  e 
fundamentada  da  autoridade  competente.  Os  casos  de  rescisão  contratual  serão 
formalmente  motivados  nos  autos  do  processo,  assegurado  o  contraditório  e  a  ampla 
defesa. 
11.4.  Além  das  hipóteses  de  rescisão  acima  previstas,  o  Contrato  será  rescindido  sempre 
que a CONTRATADA se conduzir dolosamente. 
 
CLÁUSULA  DÉCIMA  SEGUNDA  –  DA  FUNDAMENTAÇÃO  LEGAL  E  DA  VINCULAÇÃO  AO 
EDITAL E À PROPOSTA 

 

12.1.  O presente Contrato fundamenta-se: 
 
 

12.1.1.  nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações; 

 

12.1.2.  nos preceitos de direito público; 

 

12.1.3. supletivamente,  nos  princípios  da  Teoria  Geral  dos  Contratos  e  nas 
disposições do Direito Privado. 

 
 
 


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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO 
 
13.1.
  O  presente  instrumento  será  publicado,  em  resumo,  no  Diário  Oficial  da  AL/TO, 
consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 
 
14.1.
  As  questões  decorrentes  da  execução  deste  Instrumento,  que  não  possam  ser 
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de 
Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

E,  para  firmeza  e  validade  do  que  foi  pactuado,  lavrou-se  o  presente  Contrato  em 

03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, 
são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA
 
 

Palmas – TO, aos _____ do mês de __________ de 2012. 

 

CONTRATANTE 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins – AL/TO 

Deputado_________________________ 

Presidente 

 

CONTRATADA 

(nome da empresa) 

(nome do representante)