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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2012
SEÇÃO I - DO PREÂMBULO
1.1. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, doravante denominada AL/TO,
através do pregoeiro oficial, designado mediante Decreto Administrativo nº. 135/2011, de
15/02/2011, da Presidência da AL/TO, torna público para conhecimento dos interessados
que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR
ITEM, visando aquisição de material de expediente e papelaria, incluindo itens de
informática, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, conforme as especificações constantes no Termo de Referência,
mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos,
que se subordinam às normas gerais das Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e no que couber,
do Decreto Administrativo n° 157/2008-P, do Decreto Federal nº. 3.555/2000, observadas as
alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
“PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO”
DIA:
1°(primeiro) de março de 2012.
HORÁRIO:
09h (nove horas). Horário local Palmas/TO
LOCAL:
Praça dos Girassóis s/n° Palácio Deputado João D’Abreu CEP 77.001-902
1.2. O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente na área de “Licitação” no
endereço eletrônico
www.al.to.gov.br
.
1.2.1 Se no dia acima agendado para abertura da sessão não houver expediente no órgão, o
recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados
no primeiro dia útil de funcionamento da AL/TO que se seguir.
1.3. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com
respeito ao (à):
1.3.1. credenciamento do(s) representante(s) legal (ais) da(s) licitante(s);
1.3.2. recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”;
1.3.3. abertura do(s) envelope(s) “Proposta”;
1.3.4. divulgação da(s) licitante(s) classificada(s) e da(s) desclassificada(s);
1.3.5. condução dos trabalhos relativos ao lances verbais;
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1.3.6. abertura do(s) envelope(s) “Documentação” da(s) licitante(s) detentora(s)
do(s) menor (es) preço(s);
1.4. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no site oficial da
AL/TO –
www.al.to.gov.br
, no Diário Oficial desta Assembleia Legislativa ou no Diário Oficial
do Estado, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que lavradas em Ata,
puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao
evento, ou, ainda, por intermédio de Ofício, desde que comprovado o seu recebimento,
principalmente, quanto ao resultado de:
a) julgamento deste Pregão;
b) recurso porventura interposto.
1.4.1. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros
assuntos relacionados a presente licitação será divulgado mediante publicação
de notas na página web, no endereço www.al.to.gov.br, opção “Licitação”,
ficando as licitantes interessadas obrigadas a acessá-la para a obtenção das
informações prestadas pelo Pregoeiro.
SEÇÃO II - DO OBJETO
2.1. Visando aquisição de material de expediente e papelaria, incluindo itens de
informática, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, conforme as especificações constantes no Termo de Referência.
2.1.1. Os produtos ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atenderem às
exigências de qualidade, observado os padrões e normas baixadas pelos órgãos
competentes de controle de fiscalização de qualidade, etc. - atentando-se o proponente,
principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de
Defesa do Consumidor).
SEÇÃO III - DO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. O Termo de Referência Foi elaborado pela Diretoria de Área Administrativa,
devidamente assinado pela sua Diretora constante de fls. 06 a 17, do presente Processo nº.
00058/2012, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório.
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SEÇÃO IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação
Orçamentária:
-
Unidade Orçamentária: 10100 – Assembléia Legislativa do Tocantins
-
Programa de Trabalho: 01.031.1038.2342.0000 – Coordenadoria e manutenção
dos serviços administrativos gerais e 01.031.1038.2391.0000 – Manutenção de
serviços de Informática.
-
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo; 4.4.90.52 – Material
Permanente. Fonte 0100.
SEÇÃO V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao
objeto licitado deste certame, exceto consórcio, que atenderem a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência,
concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no
país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração Pública Estadual, bem como aqueles relacionados no art. 9º da Lei nº
8.666/93.
5.2.1. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa
proponente, sob pena de responsabilidades administrativa, civis e penais
cabíveis, conforme legislação vigente.
5.3. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente pregão deverão
trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório.
Ressalta-se que os modelos anexos: CREDENCIAMENTO;
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR; DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
IMPEDITIVO; MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS E OUTROS COM DETERMINAÇÃO
ESPECÍFICA NESTE EDITAL, deverão ser apresentados com reconhecimento de firma da
assinatura em cartório.
5.3.1. Só serão aceitas cópias legíveis.
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5.3.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
5.3.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento,
sempre que tiver dúvida e julgar necessário. Os documentos em CÓPIAS SIMPLES
poderão ser autenticados pelo pregoeiro ou membros da equipe de apoio até o dia
imediatamente anterior da data designada para a audiência pública de entrega dos
envelopes e disputa de lances, desde que acompanhados dos originais.
SEÇÃO VI - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele
que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos
envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende
viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas
(assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Serviço de Protocolo
desta Assembleia Legislativa ou diretamente ao Pregoeiro Oficial desta Casa, que tem o
prazo de 24 (vinte e quatro) HORAS ÚTEIS para respondê-las.
6.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os
vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a
realização do certame;
6.3 Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o
retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e
legislação vigente.
6.4 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a
realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2
(dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.
SEÇÃO VII - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS
ENVELOPES
7.1. A(s) empresa(s) participante(s) deverá (ao) se apresentar para credenciamento junto ao
Pregoeiro com apenas um representante legal, o qual deverá estar munido da sua carteira
de identidade (RG, CNH ou Carteira de Categoria Profissional), sendo o único admitido a
intervir no procedimento licitatório no interesse da representada.
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7.1.1. O credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa:
a.1) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
a.2) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de
prova de diretoria em exercício;
a.3) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal:
b.1) Procuração (pública ou particular) da licitante, com poderes para que o
procurador possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste
Pregão, notadamente para formular proposta, lances verbais, declarar a
intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, COM
FIRMA RECONHECIDA; ou,
b.2) documento equivalente (termo de credenciamento – modelo/Anexo II) da
licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-
se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, notadamente para a
formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou
renunciar ao direito de interpor recursos, COM FIRMA RECONHECIDA.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
OBSERVAÇÕES:
- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento
deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato
Social), que comprove a legitimidade do outorgante;
- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa
licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o
cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário.
- o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de
firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO,
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pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será
inabilitada na fase de “Habilitação”.
- caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa
deva assinar a procuração (pública ou particular) ou o documento de
credenciamento (Anexo II), a falta de qualquer uma delas invalida o
documento para os fins deste Pregão, sendo a empresa inabilitada na fase de
“Habilitação”.
7.2. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará
impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a
intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim,
para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou
“Documentação” relativa a este Pregão.
7.2.1 Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o
seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das
propostas e apuração do menor preço.
7.3. No momento do credenciamento deverão ser entregues ao Pregoeiro os seguintes
documentos FORA DOS ENVELOPES:
7.3.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação,
conforme modelo constante no Anexo III;
7.3.2. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP,
a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de
CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução
Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio,
de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE
ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL.
7.3.2.1. A apresentação da certidão/declaração referida no item anterior
deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação
dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.2.2.
A certidão/declaração deverá ter sido emitida neste exercício, ou
seja, em 2012, sob pena de não aceitabilidade.
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OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a
Certidão/Declaração da Junta Comercial.
SEÇÃO VIII - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DE CREDENCIAMENTO
8.1. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de
credenciamento (estatuto, contrato social, etc.), a declaração de que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento,
que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, poderão ser
retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo
lacramento do envelope.
8.2. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da empresa licitante retirar
os documentos necessários que porventura estejam dentro dos envelopes de proposta e/ou
de habilitação para providenciar as cópias para complementar a documentação para o
credenciamento, devendo em seguida lacrar os referidos envelopes.
8.3. O Pregoeiro poderá autenticar os documentos referentes ao credenciamento, desde
que lhe sejam apresentados os respectivos originais.
8.4. Não precisa do termo de credenciamento (Anexo II deste Edital) e/ou de procuração: o
sócio-gerente, o administrador eleito, o proprietário ou assemelhado, devendo estes
apresentar os documentos previstos na alínea “a” do item 7.1.1 deste Edital.
SEÇÃO IX - DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E
HABILITAÇÃO
9.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e
documentação para habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo
com o que prescreve a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000 e a Lei nº 8.666/1993,
no que couber (aplicação subsidiária), e em conformidade com este Edital e seus anexos.
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9.2. Na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo deste Edital, antes do início da
sessão, o interessado ou seu representante legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na
forma do item 7.1 e seguintes.
9.3. Até o término do credenciamento será permitido o ingresso de novos proponentes uma
vez que a sessão ainda não terá se iniciado.
9.4. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos
proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes de proposta e habilitação
apresentados pelos proponentes credenciados ou não.
9.5. Os proponentes entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de
preços (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em
que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação.
9.6. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição,
desde que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do
processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
SEÇÃO X - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (Envelope nº 1)
10.1. As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os
seguintes dizeres:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2012 - PROCESSO 00058/2012
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
(CNPJ/MF DA EMPRESA)
(ENDEREÇO DA EMPRESA)
10.2. As propostas deverão ser apresentadas em original, datilografada ou impressa por
qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e
dela devem constar:
10.2.1. Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do
CNPJ (MF), endereço, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada
com a última folha contendo a indicação e assinatura do representante legal da
empresa, do banco, da agência e dos respectivos códigos e número da conta
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corrente para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento,
bem como a indicação do nome, número dos documentos pessoais e
qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do
contrato;
10.2.1.1 a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo
representante legal da licitante com poderes para esse fim presente à reunião
de abertura dos envelopes Proposta; e
10.2.1.2 a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser
preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados
dentro do Envelope nº 02 – “Documentos de Habilitação”.
10.2.2. Especificação do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as
características de todos os produtos ofertados, incluindo especificação, marca
e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as
configurações cotadas.
10.2.3. Cotação do preço do item ofertado com base no “Termo de Referência”
constante do Anexo I e na forma do Anexo VI – “Modelo de Proposta de
Preços”, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali
previstas.
10.2.3.1. A licitante deverá indicar o preço unitário e total por item, fixo e
irreajustável;
10.2.3.2. Nos valores propostos deverão estar inclusos todas as despesas
relacionadas à execução do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de
impostos, seguros, encargos sociais e fretes, bem como deduzidos
quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
10.2.3.3. Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em
algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso,
prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se
qualquer valor além dos centavos;
10.2.3.4. A cotação apresentada para efeito de julgamento será de exclusiva
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear
alteração.
10.2.4. Indicação do prazo de validade da proposta, ressalvado o disposto no
presente subitem:
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10.2.4.1. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias,
contados da data de abertura dos envelopes “Proposta” e
“Documentos de Habilitação”.
10.2.4.2. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na “Proposta”, o
mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
10.3. Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade
da proposta, e caso persista o interesse desta Assembleia Legislativa, poderá ser solicitada
prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
10.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das
condições estabelecidas neste Edital.
10.5. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
10.5.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
10.5.2. Não atendam às exigências deste Edital.
10.5.3. Apresentar valor irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de
mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à
parcela ou à totalidade da remuneração.
10.5.4. Apresentar valor superior a 10% da proposta de menor preço e estiver fora
das 3 (três) melhores propostas.
11. SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 2)
11.1. As empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo na parte frontal os
seguintes dizeres:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2012 – PROCESSO 00058/2012
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
(CNPJ/MF DA EMPRESA)
(ENDEREÇO DA EMPRESA)
11.2. Com vistas à habilitação a licitante deverá apresentar no Envelope nº 2 os documentos
a seguir listados:
a)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
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b)
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Federal, emitida pela Secretaria
da Receita Federal;
b.1) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal a Certidão
quanto a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda
Nacional.
c) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, emitida pela Secretaria
competente;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, emitida pela
Secretaria competente;
e) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social;
f) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço;
g)
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de
maio de 1943;
h) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de
sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil,
inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em
se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,
decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de
todos os demais atos inerentes ao certame. Registro Comercial, no caso de
empresa individual;
i) declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado
com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de
16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo nas condições de aprendiz, a
partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
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conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital; (deverá ser apresentada
com reconhecimento de firma da assinatura em cartório);
j)Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo Cartório
DISTRIBUIDOR da sede da pessoa.
k) declaração de que: tomou conhecimento de todas as informações, condições e
locais e grau de dificuldade dos produtos a serem fornecidos, mesmo que de
forma espontânea; não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar
com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito
Federal; e, inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, em
cumprimento do disposto no art. 30, III da Lei nº 8.666/93, conforme modelo
constante no Anexo V deste Edital (deverá ser apresentada com reconhecimento
de firma da assinatura em cartório);
Observação:
a)
O Pregoeiro, sempre quando necessário, efetuará consulta ao site da
Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da
inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ,
em observância à Instrução Normativa da SRF nº 200, de 13/09/2002,
confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos
apresentados extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos
emissores, para fins de habilitação.
b)
Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira
deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua
portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e
Documentos;
c)
documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua
portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente
consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
l) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, em favor da licitante, que comprove a venda de produtos compatíveis em
características com o objeto desta licitação (não é necessário reconhecer firma na
assinatura).
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11.3. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins
desta licitação, deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à
data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentos de
Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de enquadramento de
microempresa–ME ou empresa de pequeno porte – EPP.
11.4. O envelope de Habilitação que não for aberto durante a licitação deverá ser retirado
junto à Comissão Permanente de licitação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de
abertura da sessão, sob pena de inutilização.
11.5. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação,
inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes
apresentem alguma restrição.
11.5.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s e EPP’s,
será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço
ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
11.5.2. Poderá haver prorrogação do prazo para a regularização fiscal desde que a
interessada apresente requerimento, devidamente fundamentado, a ser
dirigido ao Pregoeiro.
11.5.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 02 (dois)
dias úteis inicialmente concedidos.
11.5.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
cabíveis.
11.6. Se o detentor da melhor proposta desatender as exigências previstas neste Edital,
será INABILITADO, e o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e procederá à
habilitação da licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento,
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sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para
declarar o licitante vencedor.
11.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão
estar:
11.7.1 no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente ou
cumprir o disposto nos subitens acima; e,
11.7.2 em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o
endereço respectivo:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz; ou
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial, exceto
aqueles documentos
que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.8. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pelos proponentes presentes.
SEÇÃO XII - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará pelo MENOR PREÇO POR
ITEM o objeto da licitação a licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado
pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, após recebimento do
processo concluído pelo Pregoeiro.
12.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, caso o Pregoeiro não tenha se
retratado de sua decisão, o Presidente da Assembleia Legislativa adjudicará e homologará o
procedimento licitatório ao licitante vencedor.
SEÇÃO XIII - DO CONTRATO
13.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada
pela Administração da AL/TO para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias
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Comissão Permanente de Licitação
15
úteis, SOB PENA DE DECAIR O DIREITO À CONTRATAÇÃO, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
13.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que
ocorra motivo justificado e devidamente aceito pela Administração da AL/TO.
13.3. É facultado ao Pregoeiro, caso o adjudicatário quando convocado não assinar o termo
de contrato convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo,
após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
13.4. O contrato a ser firmado com a licitante adjudicatário incluirá as condições
estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do
objeto desta licitação.
SEÇÃO XIV - DA FORMA DE ENTREGA
14.1. Os materiais, novos, de primeiro uso, deverão ser entregues devidamente embalados e
lacrados, na Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio, nesta Casa de Leis, de 2ª a 6ª
Feira, nos horários de 8h às 12h e das 14h às 18h. O prazo de entrega, a partir da emissão da
Nota de Empenho, deverá ser de no máximo 15 (quinze) dias.
14.2. Os produtos deverão ser entregues intactos, sem amassados, danificações ou qualquer
outro defeito que possa comprometer a qualidade dos mesmos, respeitando as embalagens
primárias e secundárias.
14.3. As marcas apresentadas na proposta não poderão ser substituídas por outra no ato da
entrega da mercadoria
.
SEÇÃO XV- DO PAGAMENTO
15.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante
ordem bancária, contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto
ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que
deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da
nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Serviços Gerais e Comunicação
Administrativa da AL/TO.
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
Comissão Permanente de Licitação
16
SEÇÃO XVI - DAS SANÇÕES
16.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar
com a Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este
órgão é cadastrado deste Órgão, quando:
a)
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b)
Apresentar documentação falsa;
c)
Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d)
Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e)
Não mantiver a proposta;
f)
Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g)
Comportar-se de modo inidôneo;
h)
Cometer fraude fiscal.
16.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/96, nas hipóteses de atraso injustificado no
fornecimento dos materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa
de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia
de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
16.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 15 (quinze) dias,
caracteriza a inexecução total do contrato.
16.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do
contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a)
Advertência;
b)
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c)
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato,
ou todas as sanções relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo
administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
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Comissão Permanente de Licitação
17
SEÇÃO XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste
Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
17.2. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou
reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as
licitantes.
17.3. O Pregoeiro poderá, no interesse da Assembleia Legislativa, relevar omissões
puramente formais nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não
comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
17.4. As multas e outras sanções somente poderão ser relevadas pela Assembleia Legislativa,
nos casos de força maior, que deverão ser devidamente comprovados e para os quais não
tenha dado causa a licitante vencedora.
17.5. Não serão aceitas propostas remetidas via fax ou e-mail.
17.6. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão
transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal
subseqüentes aos ora fixados.
17.7. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Credenciamento;
Anexo III – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo IV – Modelo de Declaração de que não emprega menor em Cumprimento do
art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93;
Anexo V– Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo em Cumprimento
do art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93;
Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo VII – Minuta do Contrato.
17.8. A Assembleia Legislativa reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a
presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de
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Comissão Permanente de Licitação
18
ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não
cabendo as licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do
art. 59 da citada lei.
17.9. O Pregoeiro dirimirá as dúvidas que suscite este Pregão desde que argüidas até 02
(dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão do certame no endereço
indicado no preâmbulo deste Edital, ou pelo telefone (63) 3212-5121, no horário de 8h as
12h e das 14h às 18 horas, ou ainda pela página
www.al.to.gov.br
.
17.10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com o que
reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei nº
8.666/1993.
17.11. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da
presente licitação.
Palmas - TO, 14 de fevereiro de 2012.
Senivan Almeida de Arruda
Presidente da CPL/Pregoeiro
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19
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de material de expediente e papelaria, incluindo itens de informática,
com a finalidade de atender as necessidades da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, de acordo com as quantidades e especificações constantes neste Termo de
Referência, estimada para o período de 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição se justifica pela necessidade de reposição do estoque de materiais do
Almoxarifado, sem a qual poderá prejudicar as atividades desenvolvidas pela Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins. Os materiais deverão ser originais, novos, de primeira
linha e devem respeitar os quantitativos descritos nas especificações abaixo.
Ressaltamos que a não aquisição do material objeto deste Termo de Referência,
poderá prejudicar as atividades desenvolvidas nesta Casa de Leis.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A aquisição objeto deste Termo de Referência está embasada na Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações, e demais normas pertinentes.
4. ESPECIFICAÇÃO/QUANTIDADE
ITEM
QTD.
UNIDADE.
DISCRIMINAÇÃO
1.
60
UNIDADE
ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 03, COM TECIDO DE LONGA DURAÇÃO, DE
ALTA DURABILIDADE TINTADA NA COR AZUL EM ESTOJO PLÁSTICO, MEDINDO
9,5 X 12,5CM, RECARREGÁVEL.
2.
900
UNIDADE
APONTADOR PEQUENO DE PLÁSTICO PARA LÁPIS
3.
120
UNIDADE
BANDEJA PARA PAPÉIS – UNIDADE Bandeja para papéis c/ 1 divisão em acrílico
4.
120
UNIDADE
BANDEJA PARA PAPÉIS – UNIDADE Bandeja para papéis c/ 2 divisões em
acrílico
5.
120
UNIDADE
BANDEJA PARA PAPÉIS – UNIDADE Bandeja para papéis c/ 3 divisões em
acrílico
ESTADO DO TOCANTINS
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Comissão Permanente de Licitação
20
6.
2.000
UNIDADE
BLOCO DE RECADOS ANOTE E COLE (RECADOS AUTO-ADESIVOS)
Bloco de recados adesivos, 100 folhas, cor amarela, com dimensões aproximadas
de 76 mm x 102 mm
7.
1.000
UNIDADE
BOBINA PARA FAX
Papel térmico para fax 215mm x 30m
8.
70
UNIDADE
BOBINA PARA MÁQUINA CALCULADORA
9.
800
UNIDADE
BORRACHA
Borracha branca, não abrasiva. Dimensões 32 x 23 x 7 mm
10.
900
UNIDADE
CAIXA PARA ARQUIVO MORTO EM PLÁSTICO AZUL
11.
1.350
UNIDADE
CAIXA PARA ARQUIVO MORTO EM PLÁSTICO BRANCO
12.
750
UNIDADE
CAIXA PARA ARQUIVO MORTO EM PLÁSTICO AMARELO
13.
50
UNIDADE
CALCULADORA – 12 DÍGITOS ELETRÔNICOS (KK – 837B)
14.
6.500
UNIDADE
CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL – UNIDADE
Caneta esferográfica azul, confeccionada em plástico transparente, sextavado,
tampa ventilada, ponta de latão com esfera de tungstênio.
REFERÊNCIA: FABER CASTEL, BIC OU SIMILAR EM QUALIDADE
15.
3.500
UNIDADE
CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA – UNIDADE
Caneta esferográfica preta, confeccionada em plástico transparente, sextavado,
tampa ventilada, ponta de latão com esfera de tungstênio.
REFERÊNCIA: FABER CASTEL, BIC OU SIMILAR EM QUALIDADE
16.
2.000
UNIDADE
CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA – UNIDADE
Caneta esferográfica vermelha, confeccionada em plástico transparente,
sextavada, tampa ventilada, ponta de latão com esfera em tungstênio
REFERÊNCIA: FABER CASTEL, BIC OU SIMILAR EM QUALIDADE
17.
1.500
UNIDADE
CANETA MARCA TEXTO – UNIDADE
Caneta marca texto, de cor verde
REFERÊNCIA: FABER CASTEL, BIC OU SIMILAR EM QUALIDADE
18.
1.500
UNIDADE
CANETA MARCA TEXTO – UNIDADE
Caneta marca texto, de cor amarela
REFERÊNCIA: FABER CASTEL, BIC OU SIMILAR EM QUALIDADE
19.
9.000
UNIDADE
CAPA PLÁSTICA PARA ENCADERNAÇÃO – UNIDADE
Capa plástica p/encadernação transparente, tamanho A4
20.
9.000
UNIDADE
CAPA PLÁSTICA PARA ENCADERNAÇÃO – UNIDADE
Capa plástica p/encadernação azul/preta, tamanho A4
21.
100
CAIXA
CARTÃO DE VISITA VERGÊ 50,8 X 88,9 MM
22.
100
CAIXA
CARTÃO DE VISITA VERGÊ 89 X 51 MM
23.
360
UNIDADE
CARTOLINAS DE CORES VARIADAS
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
Comissão Permanente de Licitação
21
24.
150
UNIDADE
CARTUCHO 29 A HP ORIGINAL
25.
150
UNIDADE
CARTUCHO 96 A HP ORIGINAL
26.
150
UNIDADE
CARTUCHO HP COLORIDO Nº 45 A – ORIGINAL
27.
150
UNIDADE
CARTUCHO HP COLORIDO Nº 49 – ORIGINAL
28.
150
UNIDADE
CARTUCHO HP COLORIDO Nº 78 A – ORIGINAL
29.
150
UNIDADE
CARTUCHO HP COLORIDO Nº 96 A – ORIGINAL
30.
150
UNIDADE
CARTUCHO HP PRETO Nº 21 – ORIGINAL
31.
150
UNIDADE
CARTUCHO HP PRETO Nº 22 A – ORIGINAL
32.
150
UNIDADE
CARTUCHO HP PRETO Nº 97 – ORIGINAL
33.
3.500
UNIDADE
CD-RW VIRGEM,SEM CAPA
34.
1.500
CAIXA
CLIPS Nº 2/0 CAIXA COM 100 UNIDADES
35.
1.500
CAIXA
CLIPS Nº 3/0 CAIXA COM 100 UNIDADES
36.
1.500
CAIXA
CLIPS nº 4/0 – CAIXA
Clips nº 4/0, niquelado, médio, caixa com 50 unidades
37.
1.000
CAIXA
CLIPS nº 8/0 – CAIXA
Clips nº 8/0, niquelado, grande, caixa com 50 unidades
38.
700
UNIDADE
COLA BASTÃO – UNIDADE
Cola bastão. 38 g, secagem rápida
REFERÊNCIA: FABER CASTEL, BIC OU SIMILAR EM QUALIDADE
39.
100
UNIDADE
COLA INSTÂNTÂNEA – UNIDADE
Cola instantânea 3 g
40.
400
UNIDADE
COLA LÍQUIDA 90 G ESCOLAR LAVÁVEL NÃO TÓXICA
41.
100
CAIXA
COLCHETE Nº 10 CAIXA COM 72 UNIDADES
42.
100
CAIXA
COLCHETE Nº 12 CAIXA COM 72 UNIDADES
43.
100
CAIXA
COLCHETE Nº 14 CAIXA COM 72 UNIDADES
44.
540
UNIDADE
CORRETIVO LÍQUIDO – UNIDADE
Corretivo líquido à base d’água, com 18 ml
45.
3.000
UNIDADE
DVD – RW VIRGEM, SEM CAPA
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
Comissão Permanente de Licitação
22
46.
300
UNIDADE
ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO Nº 12
Espiral plástica para encadernação nº 12 cor preta pacote com 100 unidades
47.
300
UNIDADE
ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO Nº 20
Espiral plástica para encadernação nº 20 cor preta pacote com 100 unidades
48.
300
UNIDADE
ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO Nº 07
Espiral plástica para encadernação nº 07 cor preta pacote com 100 unidades
49.
42.500
FOLHA
ETIQUETA ADESIVA – FOLHA
ETIQUETA ADESIVA COM 02 CARREIRAS, MEDINDO 99,1 X 38,1 MM, FORMATO
A4, BRANCA
50.
200
UNIDADE
EXTRATOR DE GRAMPO – UNIDADE
Extrator de grampo tipo espátula aço inoxidável, medindo 15 cm de
comprimento, admite-se variação de +/-1 cm ponta curva com marca estampada
no corpo do produto
51.
550
UNIDADE
FITA CREPE – ROLO
Fita crepe 50 mm x 18 m.
52.
300
UNIDADE
FITA ADESIVA – ROLO 12 MM X 40M
53.
450
UNIDADE
FITA PVC – ROLO
Fita PVC transparente, 48 mm x 50 m
54.
1.300
UNIDADE
GRAFITE Nº 0,5 MM – ESTOJO
Mine grafite 0,5 mm HB, para lapiseira, estojo com 12 unidades
55.
1.300
UNIDADE
GRAFITE Nº 0,7 MM HB, ESTOJO
Mine Grafite 0,7 mm HB, para lapiseira, estojo com 12 unidades
56.
600
UNIDADE
GRAMPEADOR – UNIDADE
Grampeador metálico, reforçado, para 30 folhas
REFERÊNCIA: GÖLLER OU SIMILAR
57.
600
CAIXA
GRAMPOS PARA GRAMPEADOR – CAIXA
Produzidos com arame galvanizado de alta resistência, tamanho 26/6, caixa com
5.000 unidades
58.
2.500
UNIDADE
LÁPIS Nº 2 – UNIDADE
Lápis preto, graduação nº 2, grafite para uso geral, traço escuro com excelente
apagabilidade, produzido em madeira, no formato redondo ou sextavado.
REFERÊNCIA: FABER CASTEL, BIC OU SIMILAR EM QUALIDADE
59.
400
UNIDADE
LAPISEIRA 0,5MM – UNIDADE
Lapiseira ponta de metal 0,5 mm
REFERÊNCIA: FABER CASTEL, BIC OU SIMILAR EM QUALIDADE
60.
500
UNIDADE
LAPISEIRA 0,7 MM – UNIDADE
Lapiseira, ponta de metal 0,7 mm.
REFERÊNCIA: FABER CASTEL, BIC OU SIMILAR EM QUALIDADE
61.
450
UNIDADE
LIVRO ATA – 200 FOLHAS
Livro Ata de 200 folhas
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
Comissão Permanente de Licitação
23
62.
450
UNIDADE
LIVRO ATA – UNIDADE
Livro Ata de 100 folhas
63.
180
UNIDADE
LIVRO DE PROTOCOLO COM 100 FOLHAS
64.
700
UNIDADE
MINI FITA DVCAM DE 60 MINUTOS
65.
200
UNIDADE
MOLHA DEDO
66.
180
UNIDADE
MOUSE PS 2 ÓPTICO COM BARRA DE ROLAGEM
67.
150
UNIDADE
MOUSE SERIAL ÓPTICO COM BARRA DE ROLAGEM
68.
180
UNIDADE
PAD MOUSE – COMUM
69.
100
METRO
PAPEL CONTACTE (METROS)
70.
10
METRO
PAPEL CONTACTO PARA PLASTIFICAR – METRO
71.
25
CAIXA
PAPEL FOTOGRÁFICO A4 230 G – PACOTE 100 FOLHAS
72.
14.000
RESMAE
PAPEL OFÍCIO A4, 210 X 297 MM 75 G/M2 – RESMA
73.
100
CAIXA
PAPEL VERGÊ PARA IMPRESSORA LASER JET A4 210X297MM BRANCO
74.
2.500
UNIDADE
PASTA AZ LOMBO LARGO – UNIDADE
75.
4.000
UNIDADE
PASTA CLASSIFICADORA C/ ELÁSTICO – UNIDADE
76.
4.500
UNIDADE
PASTA COM TRILHO TRANSPARENTE
77.
16.000
UNIDADE
PASTA PLÁSTICA TRANSPARENTE EM “L” A4
78.
1.000
UNIDADE
PEN DRIVE 4 GB
79.
50
CAIXA
PERCEVEJOS LATONADO – CAIXA COM 100 UNIDADES
80.
600
UNIDADE
PILHA AA – UNIDADE -
Pilha alcalina AA
81.
200
UNIDADE
PILHA AAA – UNIDADE
Pilha alcalina AAA
82.
60
UNIDADE
PILHA C MÉDIA ALCALINA
83.
100
UNIDADE
PILHA D GRANDE ALCALINA
84.
300
UNIDADE
PINCEL ATÔMICO AZUL – UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
Comissão Permanente de Licitação
24
85.
300
UNIDADE
PINCEL ATÔMICO PRETO – UNIDADE
86.
100
UNIDADE
PINCEL ATÔMICO VERMELHO – UNIDADE
87.
100
UNIDADE
PINCEL MARCADOR DE CD – PRETO
88.
100
UNIDADE
PINCEL MARCADOR DE CD – VERMELHO
89.
100
UNIDADE
PINCEL PARA QUADRO MAGNÉTICO – PRETO
90.
100
UNIDADE
PINCEL PARA QUADRO MAGNÉTICO – VERMELHO
91.
120
UNIDADE
PORTA LÁPIS 3 LUGARES – UNIDADE
92.
900
UNIDADE
RÉGUA PLÁSTICA TRANSPARENTE 30 CM – UNIDADE
93.
450
UNIDADE
TESOURA INOX PARA PAPEL TAMANHO 21 CM – UNIDADE
94.
155
UNIDADE
TONER HP PRETO 12 A ORIGINAL
95.
155
UNIDADE
TONER HP PRETO 24 A ORIGINAL
96.
150
UNIDADE
TONER HP PRETO 49 A ORIGINAL
97.
150
UNIDADE
TONER PARA LEXMARK E 120 ORIGINAL
5. DA AMOSTRA
•
Após a realização dos procedimentos licitatórios, o licitante detentor da melhor
proposta, será convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para enviar 01 (uma)
unidade de amostra do produto ofertado para os itens de 01 a 97. As amostras
deverão ser enviadas para o setor de Almoxarifado, desta Casa de Leis, as quais serão
analisadas e testadas, devendo todos os materiais ser de alta qualidade e de primeira
linha;
•
Não será aceita, a proposta licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar
amostra, ou que não apresentá-la no prazo estabelecido, sob pena das
responsabilidades previstas no instrumento convocatório;
•
A apresentação da amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita,
configura comportamento inidôneo, punível nos termos da lei 8.666/93 e lei
10.520/2002;
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
Comissão Permanente de Licitação
25
•
Após a homologação do certame, o licitante terá até 30 (trinta) dias para retirar a
amostra no endereço que a entregou. Após esse prazo, não havendo retirada das
amostras, essas serão consideradas abandonadas;
•
O licitante ao oferecer sua amostra deverá apresentar seu termo de entrega de
amostra;
•
A Adjudicação de todo o procedimento licitatório estará condicionada a aprovação
da amostra por esta Casa de Leis.
6. ENTREGA
6.1. Os materiais, novos, de primeiro uso, objeto deste Termo, deverão ser entregues
devidamente embalados e lacrados, na Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio, nesta
Casa de Leis, de 2ª a 6ª Feira, nos horários de 8h às 12h e das 14h às 18h. O prazo de
entrega, a partir da emissão da Nota de Empenho, deverá ser de no máximo 15 (quinze)
dias.
6.2. Os produtos deverão ser entregues intactos, sem amassados, danificações ou qualquer
outro defeito que possa comprometer a qualidade dos mesmos, respeitando as embalagens
primárias e secundárias.
6.3. As marcas apresentadas na proposta não poderão ser substituídas por outra no ato da
entrega da mercadoria.
7 – RECEBIMENTO
7.1.O objeto contratado será recebido:
7.1.1. PROVISORIAMENTE, pela Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio da Assembléia
Legislativa, para posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no
prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de entrega dos materiais, e;
7.1.2. DEFINITIVAMENTE, após verificação da qualidade e quantidade dos materiais e
conseqüente aceitação, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do Recebimento
Provisório. Os materiais deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso
não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão
aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos,
contados a partir da notificação.
7.2. O prazo de entrega é de, no máximo, 15 (quinze) dias após emissão da Nota de
Empenho.
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
Comissão Permanente de Licitação
26
7.3. As firmas deverão obedecer aos prazos determinados para a entrega dos produtos. No
caso do não cumprimento dos prazos determinados será aplicado multa por atraso,
independentemente de notificação, conforme especificado no ato convocatório e neste
Termo de Referência.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação
Orçamentária:
-
Unidade Orçamentária: 10100 – Assembléia Legislativa do Tocantins
-
Programa de Trabalho: 01.031.1038.2342.0000 – Coordenadoria e manutenção
dos serviços administrativos gerais e 01.031.1038.2391.0000 – Manutenção de
serviços de Informática.
-
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo; 4.4.90.52 – Material
Permanente. Fonte 0100
9. DA GARANTIA
9.1. O prazo de garantia dos materiais não poderá ser inferior a 12 (doze) meses. A garantia
será contada a partir da emissão do termo de recebimento definitivo.
9.2. Os materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro
das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item.
9.3. Os materiais deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos
fabricantes.
9.4. Não serão aceitos materiais com validade vencida ou com data de fabricação defasada.
9.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) dos materiais será (ão) responsável (is) pela substituição,
troca ou reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ressecados
ou não compatíveis com as especificações do edital.
9.6. Durante o prazo de garantia dos materiais o fornecedor fica obrigado a substituir o
material defeituoso no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
10. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO
10.1 Após a homologação da licitação as obrigações decorrentes da mesma serão
formalizadas através da emissão de Nota de Empenho, em favor da licitante vencedora.
10.2 A licitante vencedora será convocada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da
convocação, para retirar a Nota de Empenho.
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11. DO PAGAMENTO
11.1 A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante
ordem bancária, contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto
ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que
deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da
nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Serviços Gerais e Comunicação
Administrativa da AL/TO.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
12.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado.
12.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das
especificações deste Termo de Referência.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os
materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua aplicação
nos equipamentos que os utilizarem.
13.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de
danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se,
igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros,
que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente
Contrato.
13.3. Entregar os produtos no prazo contido na proposta.
14. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios,
um servidor da Coordenadoria de Serviços Gerais para gerir e fiscalizar o contrato.
15. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
A vigência será de 12 (doze) meses, e terá início a partir da assinatura do contrato.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
16.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar
com a Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este
órgão é cadastrado deste Órgão, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
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b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
16.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/96, nas hipóteses de atraso injustificado no
fornecimento dos materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa
de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia
de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
16.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 15 (quinze) dias,
caracteriza a inexecução total do contrato.
16.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do
contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato,
ou todas as sanções relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo
administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
17. ESTIMATIVA DE CUSTOS
O custo total estimado para aquisição dos materiais objeto deste Termo de
Referência é de R$ 514.235,98 (Quinhentos e quatorze mil, duzentos e trinta e cinco reais e
noventa e oito centavos).
18. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preço no
mercado local.
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19. CONCLUSÃO
Um órgão como Assembléia Legislativa não pode funcionar sem estar suprido de
material para atender suas atividade fim e atividade meio.
Esse projeto visa, através de um planejamento de quantitativo para 12 (doze)
meses, poder – através de um processo licitatório – atender a qualquer demanda enviada a
Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio, seja de material estocável, não estocável e de
consumo.
Palmas, 03 de Fevereiro de 2012
ERICA TAVARES ANDRADE
Diretora de Serviços Gerais e Comunicação Administrativa
JULIANA PEREIRA DE OLIVEIRA
Diretora de Área Administrativa
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ANEXO II
(MODELO)
CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ________________ portador(a) da
Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, a participar da
licitação instaurada pelo ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2012, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL,
outorgando-lhe
plenos
poderes
para
pronunciar-se
em
nome
da
empresa___________________, bem como formular propostas, lances verbais e praticar
todos os demais atos inerentes ao certame.
_____________, em _____ de _____________de 2012.
___________________________________________
Assinatura do Representante Legal
(firma reconhecida como pessoa jurídica)
___________________________________________
Nome do Diretor ou Representante Legal
OBSERVAÇÕES:
- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física,
o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa
(Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante;
- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica
(empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez
que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário.
-
o
representante
deverá,
obrigatoriamente,
apresentar
o
reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa
licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parte da
sociedade, a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”.
- caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma
pessoa deva assinar a procuração (pública ou particular) ou o documento de
credenciamento (Anexo II), a falta de qualquer uma delas invalida o
documento para os fins deste Pregão, sendo a empresa inabilitada na fase de
“Habilitação”.
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ANEXO III
(MODELO)
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART.
4º DA LEI Nº 10.520/2002)
A empresa _______________________________, inscrita no CNPJ sob o
nº_______________________, sediada __________________________, DECLARA, que
cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o
inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO
PRESENCIAL Nº 0004/2012, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de
descumprimento.
______________, em _____ de _____________de 2012.
______________________________________________
Assinatura do Representante Legal.
(firma reconhecida)
OBS.:
- ESTE DOCUMENTO, TAMBÉM, DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO
CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
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ANEXO IV
(MODELO)
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA
LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF.
A
empresa
____________________________,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº______________________, sediada ___________________________, por intermédio do
seu representante legal o(a) Sr(a) ______________________, portador(a) da Carteira de
Identidade nº __________ SSP/____ e CPF nº ______________________, DECLARA para fins
do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não
emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não
emprega menor de 16 (dezesseis).
*Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
______________, em _____ de _____________de 2012.
_______________________________________________
Assinatura do Representante Legal
(firma reconhecida)
OBS.:
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 –
DOCUMENTAÇÃO.
- OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA.
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ANEXO V
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (EM CUMPRIMENTO DO ARTIGO
32, § 2º DA LEI Nº 8.666/93)
(em papel timbrado da licitante)
A empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
_______________________, declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 32,§2º
da Lei nº 8.666/93, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de
participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2012 da Assembleia Legislativa que:
- não nos encontramos declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da
Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
- inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação.
______________, em ____ de ______________ de 2012.
____________________________________________
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)
(firma reconhecida)
OBS:
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA
EMPRESA;
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 –
DOCUMENTAÇÃO.
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ANEXO VI
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2012.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC
(MF) nº _________________________ e inscrição estadual nº__________________,
estabelecida no(a) ____________________________________, em conformidade com o Edital
de PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2012.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos
produtos descritos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
Item
Discriminação
Marca /
modelo/
Quant.
(Unidade
)
Valor
Unit.
Valor
Total
O licitante deve descrever todas as
características
dos
produtos
ofertados, se atentando às exigências
mínimas constantes do Edital
01
*Obs: O proponente deve, obrigatoriamente, descrever os produtos_ efetivamente
ofertados, se vinculando tão somente às exigências mínimas constantes no presente
Edital.
O VALOR TOTAL GERAL para o(s) item(ns) ofertado(s) por esta empresa é de:
R$ __________________
(_______________________)
Dados da empresa:
a) Razão Social: ________________________________________________;
b) CGC (MF) nº: ________________________________________________;
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c) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
d) Endereço: ____________________________________________________;
e) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________;
f) CEP: __________________________; e
g) Cidade: ________________________ Estado: _______________________;
h) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________.
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome: __________________________________________________;
RG nº: __________________________________________________;
CPF nº: _________________________________________________;
Cargo/Função ocupada: ____________________________________;
Fone: ___________________________________________________.
Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias),
contado da data da entrega de seu respectivo envelope.
Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.
_________________________________________
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)
(firma reconhecida)
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ANEXO VII
(MINUTA DO CONTRATO)
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2012 QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM
A
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS E A
EMPRESA________
PARA
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAL DE EXPEDIENTE E PAPELARIA,
INCLUINDO ITENS DE INFORMÁTICA, COM A
FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins – AL/TO, neste ato
denominada CONTRATANTE, com sede na Praça dos Girassóis s/n° Palácio Deputado João
D’Abreu, Palmas-TO, inscrito no CNPJ sob o nº 25.053.125/0001-00, representado por seu
Presidente, Deputado Raimundo Moreira de Araújo, e de outro lado, a empresa
_____________, inscrita no CNPJ sob o nº _______, estabelecida (endereço completo) neste
ato denominada CONTRATADA, representada por seu (cargo), Senhor (nome completo),
Cédula de Identidade nº _____ SSP/____ e CPF nº____________, de acordo com a
representação legal que lhe é outorgada por procuração/Contrato social/estatuto social,
resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas nas Leis
Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e alterações posteriores, e demais legislações
pertinentes, cada qual naquilo que couber, mediante as cláusulas e condições que se
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Aquisição de material de expediente e papelaria, incluindo itens de informática, com a
finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,
mediante as condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e o
presente Contrato.
1.2. A contratação antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as
disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo n° 00058/2012, e
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que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no
que não o contrariarem. São Eles:
a)
O Edital do Pregão Presencial nº 0004/2012, da Assembleia Legislativa do Estado
do Tocantins; e
b)
A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela
CONTRATADA.
1.3. Os produtos ora adquiridos foram objeto de licitação, de acordo com o disposto no art.
1º e parágrafo único da Lei nº 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme Edital e
processo administrativo acima citado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE ATENDIMENTO:
2.1.
Os materiais, novos, de primeiro uso, deverão ser entregues devidamente embalados e
lacrados, na Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio, nesta Casa de Leis, de 2ª a 6ª
Feira, nos horários de 8h às 12h e das 14h às 18h. O prazo de entrega, a partir da emissão da
Nota de Empenho, deverá ser de no máximo 15 (quinze) dias.
2.2. Os produtos deverão ser entregues intactos, sem amassados, danificações ou qualquer
outro defeito que possa comprometer a qualidade dos mesmos, respeitando as embalagens
primárias e secundárias.
2.3. As marcas apresentadas na proposta não poderão ser substituídas por outra no ato da
entrega da mercadoria
.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os
materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua aplicação
nos equipamentos que os utilizarem.
3.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de
danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se,
igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros,
que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente
Contrato.
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3.3. Entregar os produtos no prazo contido na proposta.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
4.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado.
4.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das
especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
5.1. Aquisição de material de expediente e papelaria, incluindo itens de informática, com a
finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,
mediante as condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e o
presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. Pela aquisição do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o
seguinte valor, conforme seja efetivamente adquirido e comprovada a aquisição nos moldes
deste ajuste:
Item
Discriminação
Marca /
modelo
/
Quant.
(Unidade
)
Valor
Unit.
Valor
Total
A licitante deve descrever todas as
características
dos
produtos
ofertados, se atentando às exigências
mínimas constantes do Edital
01
*A presente tabela será modificada por esta Administração, tendo em vista as especificações
apresentadas pela CONTRATADA serem específicas ao presente Contrato.
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6.2. Estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, bem como os tributos e demais
encargos fiscais e trabalhistas bem como todos os itens e equipamentos necessários ao
perfeito funcionamento do objeto licitado.
6.3. Os produtos ofertados deverão, OBRIGATORIAMENTE, atenderem às exigências de
qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle
de qualidade, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas
no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação
Orçamentária:
-
Unidade Orçamentária: 10100 – Assembléia Legislativa do Tocantins
-
Programa de Trabalho: 01.031.1038.2342.0000 – Coordenadoria e manutenção
dos serviços administrativos gerais e 01.031.1038.2391.0000 – Manutenção de
serviços de Informática.
-
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo; 4.4.90.52 – Material
Permanente. Fonte 0100.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante
ordem bancária, contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto
ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que
deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da
nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Serviços Gerais e Comunicação
Administrativa da AL/TO.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
9.1. O presente Contrato terá sua vigência de 12 meses a partir da sua assinatura.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar
com a Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este
órgão é cadastrado deste Órgão, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/96, nas hipóteses de atraso injustificado no
fornecimento dos materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa
de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia
de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 15 (quinze) dias,
caracteriza a inexecução total do contrato.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do
contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
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10.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato,
ou todas as sanções relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo
administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme
disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
11.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
11.2.1. determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a
CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
11.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de
licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
11.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão
formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
11.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre
que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO
EDITAL E À PROPOSTA
12.1. O presente Contrato fundamenta-se:
12.1.1. nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações;
12.1.2. nos preceitos de direito público;
12.1.3. supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas
disposições do Direito Privado.
ESTADO DO TOCANTINS
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da AL/TO,
consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de
Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em
03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas,
são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Palmas – TO, aos _____ do mês de __________ de 2012.
CONTRATANTE
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins – AL/TO
Deputado_________________________
Presidente
CONTRATADA
(nome da empresa)
(nome do representante)